6 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 56, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014 TRIBUNAL MARÍTIMO O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria n° 909, de 19 de novembro de 2013 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art.1° - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural (is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATA DA 6.863ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (QUINTA-FEIRA) KLEBER DA SILVA ROCHA ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18, §1º) 11 0366 - GRUPO DE RUA - H4 GR PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 06.352.641/0001-91 RJ - Niterói Período de captação: 01/01/2014 a 31/03/2014 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 13 5584 - COMO MUDAR O MUNDO? - NAS UNIVERSIDADES Leoni Produções e Edições Musicais Ltda CNPJ/CPF: 29.417.235/0001-65 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 . Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA SECRETARIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 5/DADM, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 Alteração de dados cadastrais de Organização Militar (OM) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 22 da Instrução Normativa nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, e no Anexo II da Instrução Normativa nº 1.398, de 16 de setembro de 2013, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art.1º Alterar a denominação no CNPJ nº 00.394.502/049151, pertencente à Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear de ARAMAR, para Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de ARAMAR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte (IM) HUGO CAVALCANTE NOGUEIRA PORTARIA Nº 4/DADM, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 Alteração de dados cadastrais de Organizações Militares (OM) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 22 da Instrução Normativa nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, e no anexo II da Instrução Normativa nº 1.398, de 16 de setembro de 2013, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Alterar o código e descrição da atividade econômica principal para 84.22-1-00 - Defesa, no CNPJ nº 00.394.502/0244-00, pertencente ao Navio-Patrulha Pirajá; e o endereço para Avenida 14 de Março, s/nº, Centro, Ladário - MS, CEP 79397-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação. C Alte (IM) HUGO CAVALCANTE NOGUEIRA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA N o- 9/DHN, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 O Diretor de Hidrografia e Navegação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos Incisos II e VII, alínea b, do § 3º, do Art. 5º, do Anexo B, e em consonância com a delegação de competência contida no Inciso VII, alínea b, do Art. 1º, do Anexo G, da Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos - NORMAM-25 (1º Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8/DHN, de 17 de janeiro de 2011. Vice-Almirante ANTONIO REGINALDO PONTES LIMA JUNIOR Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (RM1) LUIZ AUGUSTO CORREIA, Secretário do Tribunal, o Bacharel MANOEL MACHADO DOS ANJOS. Às 09h, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31 do Regimento Interno. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 24.632/2010 do Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos; 25.962/2011, 26.938/2012, 27.606/2012 do Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 27.534/2012 - Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática "AUGUSTO" e duas banhistas, ocorridos na praia de Guaratuba, Bertioga, São Paulo, em 18 de fevereiro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: José Augusto Cardoso Filho, Ana Julia de Campos Cardoso, Maria Adriana Cipolletta, Erivaldo Francisco de Moura, Thiago Veloso Lins e Ailton Bispo de Oliveira. Nº 28.273/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo a LM "EXPRESSO MATHEUS II", não inscrita, ocorridos no rio Solimões, Manacapuru, Amazonas, em 28 de setembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Joel Monteiro da Silva (Comandante). Nº 28.266/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo o comboio formado pelo Rb "TQ-02" e as balsas "TQ-09", "TQ-11", "TQ-12" e "TQ-14" com o muro de apoio da Usina de Promissão, São Paulo, ocorridos em 12 de agosto de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Renato Rogério dos Santos Noetzold (Comandante do comboio) e José Souza Urel (Operador da eclusa da Usina de Promissão). Nº 28.292/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo a jangada "MARIA ALICE" com um mergulhador, ocorridos na praia da Tartaruga, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Valcir Gonçalves dos Santos. Nº 28.345/2013 - Fato da navegação envolvendo o NM "AGIOS NIKOLAS", de bandeira panamenha, e três clandestinos, ocorrido durante a travessia do porto de Tema, Gana, para o porto de Maceió, Alagoas, Brasil, nos dias 03 e 05 de maio de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Jaime Pascua Dela Cruz (Comandante). Nº 28.389/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo o NM "LU XUN", de bandeira chinesa, ocorridos no porto de Santos, São Paulo, em 01 de novembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Tang Guo Xin (Chefe de Máquinas), Jie Gao (Imediato), China Classification Society do Brasil, Consultoria em Transportes Marítimos Ltda. (Sociedade Classificadora). JULGAMENTOS Nº 25.722/2011 - Acidente da navegação envolvendo a draga "LA BELLE", de bandeira são-vicentina, ocorrido nas proximidades do canal de acesso ao porto de Natal, Rio Grande do Norte, em 02 de agosto de 2010. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Severino do Ramo Flaviano Cavalcante (Comandante) - Revel. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente da imprudência do representado, Severino do Ramo Flaviano Cavalcante, condenando-o à pena de repreensão, na forma do art. 121, inciso I, e ao pagamento das custas processuais. Nº 25.730/2011 - Acidente e fato da navegação envolvendo a LM "PETRECK I" e um passageiro, ocorridos nas proximidades da foz do rio Curuçá, ilha do Pará, Afuá, Pará, em 12 de julho de 2009. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Francisco do Espírito Santo Rodrigues (Condutor), Advª Drª Amanda Fernandes Silva de Oliveira (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio) e o fato da navegação tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), ambos da Lei n° 2.180/54, como decorrentes de imperícia e imprudência do Representado, Francisco do Espírito Santo Rodrigues, Marinheiro Fluvial de Convés, na qualidade de condutor da embarcação "PETRECK I", acolhendo, na íntegra, os termos da Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha, e considerando as circunstâncias, as consequências, a agravante e a atenuante, com fulcro nos artigos 121, incisos I e VII, 124, incisos I e IX, 127, 135, inciso II e 139, inciso IV, letra "d", todos da Lei n° 2.180/54, condenar o Representado a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), cumulativamente com a pena de Repreensão. Isentar o Representado do pagamento das custas processuais conforme requerido pela sua Defesa, patrocinada pela D. Defensoria Pública da União. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014020500006 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Nº 25.938/2011 - Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, e uma passageira menor, ocorrido no Igarapé Terra Velha, Muaná, Pará, em 20 de abril de 2009. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Ocilea da Silva Santana (Proprietária/Condutora), Advª Drª Maria Izabel Gomes Sant'Anna (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência da representada, responsabilizando Ocilea da Silva Santana, deixando de aplicar qualquer das penas previstas no art. 121, em razão da aplicação do art. 143, todos da mesma lei. Sem custas processuais. Nº 26.421/2011 - Fato da navegação envolvendo uma embarcação sem nome, não inscrita, e uma passageira, ocorrido no rio Anapú, Portel, Pará, em 05 de junho de 2009. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Frutuoso Brazão (Proprietário), Advª Drª Maria Alice Dias Cantelmo (DPU/RJ) e Cristiane Pereira Ferreira (Condutora), Advª Drª Maria Joanna Pacheco e Chaves (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", como decorrente da imprudência dos representados, Frutuoso Brazão e Cristiane Pereira Ferreira, deixando de aplicar-lhes qualquer pena por serem respectivamente avô e genitora da vítima, com fulcro no art. 143, todos os artigos da Lei nº 2.180/54, isentandoos do pagamento das custas processuais; e e Medida preventiva e de segurança: propor ao representante da Autoridade Marítima, Comandante do 4º Distrito Naval, uma intensificação das campanhas para prevenção de acidentes desta natureza (escalpelamento). PROCESSOS QUE SERÃO ARQUIVADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 68, § 1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO Nº 28.104/2013 - Fato da navegação envolvendo o BP "SANTO ANTÔNIO DOS ANJOS VI" e um tripulante, ocorrido próximo ao Farol de Mostardas, Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 2012. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o falo da navegação previsto no art.15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos conforme promoção da D. Procuradoria Especial da Marinha, em sua promoção de fls. 126/127, mas não antes de oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, a infração aos artigos 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la), 13, inciso III (não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança), 14, inciso III, (não portar Rol de Equiparem ou Rol Portuário), 15, inciso III (apresentar-se com item ou equipamento da dotação inoperante, em mau estado ou com prazo de validade vencido) e 19, inciso II (não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos), cometidas pelo proprietário da embarcação "SANTO ANTÔNIO DOS ANJOS VI". Sr. Jardel Nunes Mendes. O tripulante Adair Nelson da Cruz cometeu infração ao art. 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la), e Tiago Borges do Amaral, ao art. 12, inciso I, (não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde), ambos do RLESTA. Nº 27.735/2013 - Fato da navegação envolvendo o BP "ANITA" e um tripulante, ocorrido em águas costeiras ao município de Camocim, Ceará, em 03 de setembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e" (todos os fatos), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas acima de qualquer dúvida, devido as lacunas nas informações da Certidão de Óbito, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria. Nº 27.871/2013 - Acidente da navegação envolvendo a LM "GOYA" e uma embarcação não identificada, ocorrido nas proximidades do porto da American Anglo Ferrous, Santana, Amapá, em 18 de julho de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a" (abalroamento), da Lei nº 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunhstâncias determinantes não puderam ser apuradas com a devida precisão, mandando arquivar os autos, conforme promoção da Douta Procuradoria. Nº 27.897/2013 - Fato da navegação envolvendo o BM "TUCANO I" e um tripulante, ocorrido no rio Negro, Novo Airão, Amazonas, entre os dias 03 e 04 de junho de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: julgar o fato da navegação, tipificado no art. l5, letra "e" (todos os fatos), da Lei n° 2.180/54, como equiparado aos casos cujas circunstâncias determinantes não puderam ser apuradas acima de qualquer dúvida, devido às lacunas nas informações da Certidão de Óbito, sem elementos que confirmem com exatidão a causa de sua morte, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha. Oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, a infração à LESTA, Lei n° 9537/97, art. 8°, inciso V letra "b", c/c o art. 24, do RLESTA (por não ter informado o fato da navegação à Autoridade Marítima), para as sanções cabíveis, c/c o art. 34, inciso I, da LESTA, da responsabilidade solidária do Comandante do barco "TUCANO I" e da empresa proprietária, respectivamente, Agenor Andrade dos Santos e Natureza Amazônia Viagens e Turismo Ltda. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.