Área de conhecimento F.5.1 – Ciências Sociais Aplicadas - Direito. Manipulação e discriminação de genes:O debate ético jurisdicional e a segregação das pessoas em razão da padronização qualitativa do patrimônio genético. Natália B. Magalhães¹, Cleide B. da Silva². 1. Estudante de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF; PIBIC/CNPq * [email protected] 2. Professora Doutora da Faculdade de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF – Orientadora Palavras Chave: Gene, Manipulação, Direito. Introdução A pesquisa visa compreender a complexidade das discussões relacionadas ao projeto genoma humano, uma vez que os questionamentos não apresentam respostas definitivas e seguras para sanar as limitações e minimizar os riscos possíveis de aplicações práticas dos recursos da biotecnologia em indivíduos. Muitas vezes, as notícias que se propaga a respeito da manipulação de genes humanos são especulações, pois a maioria dos procedimentos ainda se encontram em fase de teste e validação, sem possibilidades práticas para o universo da medicina na atualidade, por falta de regulações específicas. Resultados e Discussão As inquietações de especialistas e estudiosos da manipulação genética encontra respaldo no universo jurídico na medida em que as instâncias têm se ocupado em pensar mecanismos de prevenção que visam tutelar os direitos dos indivíduos no que tange a sua carga genética. Em que pese haver leis que regulam as questões envolvendo o genoma humano no Brasil, observa-se que em vários aspectos pode se verificar lacunas que podem dá margens à práticas ilegais, abusivas e discriminatórias contra as pessoas em virtude de sua carga genética. Para se proteger de projetos e processos escusos, o que se requer é a implementação de ordenamento jurídico mais ajustado à realidade de desenvolvimento deste tipo de conhecimento e das práticas decorrentes. Como metodologia de estudo a proposta foi conhecer o ponto de vista de vários atores sociais portadores de algum modo, de pontos vista sobre a questão. Assim, foram realizadas entrevistas com um juiz de direito, um padre, um pastor, um geneticista, legisladores e pesquisadores. Como a pesquisa envolve seres humanos é necessária a submissão dos métodos pesquisa ao Comitê de Ética. Estando em processo de autorização, conforme Parecer Consubstanciado do CEP nº 947.357. Conclusões É perceptível que, a cada passo dado para se conhecer os problemas que rondam o genoma humano, novas polêmicas se desdobram diante das vantagens e riscos oriundos do emprego das técnicas de manipulação aplicadas em seres humanos. Com relação à percepção que especialistas e estudiosos têm sobre a questão podese afirmar que as expectativas são as de um avanço inigualável para a medicina, a agricultura e a política, com potencial para a prevenção, o tratamento, a cura de doenças hoje sem resposta e com recursos terapêuticos demasiadamente agressivos, como é o caso do câncer, e políticas públicas que a partir das pesquisas possam ser implementadas com o objetivo de proporcionar condições melhores a qualidade de vida dos cidadãos. Contudo, os riscos envolvidos também apresentam potenciais problemas, como as práticas eugênicas e a criação de armas biológicas ou mesmo a comercialização da espécie humana, conforme se pode notar pelos diversos casos de tráficos de pessoas pela retirada dos órgãos negociados no mercado paralelo que movimentam milhões em dólares. Agradecimentos Agradeço ao CNPq e ao Centro Universitário do Distrito Federal UDF por viabilizar os estudos aqui delineados, fomentando a pesquisa e a evolução do processo cognitivo. ____________________ SOARES, José Luís. Biologia. Volume Único. Editora Scipione. São Paulo, 1993. JÚNIOR, César da Silva/ SASSON, Sezar e JÚNIOR, Nelson Caldin. Biologia. Volume 3. 8ª Ed. Saraiva. São Paulo, 2011. NETO, Francisco Vieira Lima. O direito de não sofrer discriminação genética. Uma Nova Expressão dos Direitos da Personalidade. Lúmen Juris. Rio de Janeiro, 2008. DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 4º e.d. ver. e atual. Conforme a Lei n. 11.105/2005. – São Paulo: Saraiva, 2007. BRASIL. Congresso Nacional, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 1988. MARX, Karl e ENGELS, Friedrich.Textos. Volume II. e.d especial. AlfaOmega. São Paulo,1976. PRIGOGINE, Ilya e STENGERS, Isabelle. A Nova Aliança. 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