Publicação: 24/02/14 DJE: 21/02/14 PORTARIA CONJUNTA Nº 335/2014 Dispõe sobre o plantão noturno no Tribunal nos dias que antecedem e sucedem ao feriado do Dia do Trabalho (01 de maio) no ano de 2014. O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO manifestação da GERMAG no sentido de se editar, em caráter excepcional, normas específicas para o plantão no Tribunal a ser exercido nos dias que antecedem e sucedem ao feriado do Dia do Trabalho (01 de maio) no ano de 2014. CONSIDERANDO que essa proposta não conflita com a sistemática de plantão estabelecida no art. 10 do Regimento Interno do Tribunal, na Portaria-Conjunta nº101/2007 e na Portaria Conjunta 255/2012; RESOLVEM: Art. 1º - O plantão noturno no Tribunal de Justiça a ser exercido a partir das 18h00min do dia 25 de abril de 2014 até às 8h do dia 09 de maio de 2014 será dividido em dois períodos: I - primeiro período: entre 18h00min e 8h da manhã seguinte, nas noites de 25, 26, 27, 28, e 29 de abril de 2014; II - segundo período: entre 18h00min e 8h da manhã seguinte, nas noites de 30 de abril, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 de maio de 2014. Art. 2º - O plantão de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria-Conjunta será exercido da seguinte forma: I - nas noites de 25 para 26, de 26 para 27 e de 27 para 28 de abril, pelo plantonista mais antigo; II - na noite de 28 para 29 e de 29 para 30 de abril pelo plantonista menos antigo. Art. 3º - O plantão de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria-Conjunta será exercido da seguinte forma: I - nas noites de 30 de abril para 1º de maio, 1º para 02, de 02 para 03, de 03 para 04 e de 04 para 05 de maio pelo plantonista menos antigo; II - nas noites de 05 para 06, de 06 para 07, de 07 para 08 e de 08 para 09 de maio, pelo plantonista mais antigo. Art. 4º - O funcionamento do plantão dar-se-á em conformidade com o disposto na Portaria-Conjunta nº 101/2007 e Portaria-Conjunta nº 255/2012. Art. 5º - Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente Desembargador ALMEIDA MELO Primeiro Vice-Presidente