PORTARIA N° 198, de 14 de abril de 2003. A Magnífica Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora, Professora Doutora Maria Margarida Martins Salomão, no exercício de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando o poder hierárquico de que investida, bem como a gravíssima situação surgida rgida com o fechamento do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora, por ato de seu Diretor-Geral, Diretor Geral, com fulcro no disposto no art. 24, VIII e XIV, do Estatuto da UFJF, RESOLVE: Art. 1°. Determinar a imediata abertura do Hospital Universitário Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora, com o conseqüente e igualmente imediato restabelecimento das condições normais de prestação de todos os serviços públicos de saúde interrompidos por decisão do Diretor Geral Diretor-Geral do HU/UFJF. gada, porque o interesse público assim o exige, a decisão do DD Art. 2°. Fica revogada, Diretor-Geral Geral do HU/UFJF, que determinou o fechamento fechamento do Hospital Universitário. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, se, inicialmente, por afixação. Após, no Diário Oficial da União. Intime-se. Maria Margarida Martins Salomão Reitora da UFJF