Primeiro Termo de Prorrogação ao Contrato nº 013/PG/CMJP/2013 Processo Administrativo nº 037/2013 O presente instrumento é celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) 04.380.325/0001-06, com sede na Avenida 02 de Abril nº 1.571, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji-Paraná, estado de Rondônia, representada por seu presidente NILTON CEZAR RIOS, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 525826 SSP/RO e CPF o nº 564.582.742-20, residente e domiciliado à rua Ipê, nº 2425, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, UC nº 0001170-73, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. De outro lado, E. L. PEREIRA DE JESUS (DESTAK TURISMO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.946.228/0001-55, sediada na rua Canaã, nº 2987, Setor 03, Sala 03, Ariquemes/RO, neste ato representada por seu representante legal o Srº EMERSON LUIZ PEREIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 29862557 SSP/RO e CPF nº 268.984.618-77, residente e domiciliado na avenida Canaã, nº 2987, Setor 03, Ariquemes/RO, doravante denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com o dispositivo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda, pelo estabelecimento no Processo Administrativo acima epigrafado, resolve celebrar o Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação, em razão da justificativa e autorização do Srº Presidente desta Casa de Leis, respectivamente às fls. 448 e 454, de acordo com as cláusulas e condições a seguir. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, o Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor ao contrato acima especificado, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais para a contratante em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 0001/2013 e seus anexos, também descrita na Cláusula Primeira do Contrato nº 013/PG/CMJP/2013 (fls. 165/175), necessário ao funcionamento e desenvolvimento da atividade de Poder Legislativo Municipal. 1.1 Fazem parte integrante do presente Termo de Prorrogação, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA de fls. 133 e demais elementos constante do Processo Administrativo nº 037/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de vigência do presente Termo Aditivo de Prorrogação será de 12 (doze) meses, relativos a 01/01/2014 à 31/12/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O preço do presente Termo de Prorrogação é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), correspondente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014, conforme Declaração do Ordenador de Despesas Quanto à Previsão Orçamentária e Financeira de fl. 446. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas oriundas do presente termo estão previstas na PPA para o quadriênio 2014/2017, Lei Municipal nº 1.973/2009, consignado na LOA 2014 (Declaração do Ordenador de Despesas Quanto à Previsão Orçamentária e Financeira de fl. 446), referente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014, da seguinte forma: 01- Legislativa 01.031 – Ação Legislativa 01.031.2001 - Apoio Administrativo da Câmara Municipal 01.031.0001.1001 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com locomoção 01.031.2001.2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Valor R$ 45.000,00 CLÁUSULA SEXTA – Os bilhetes de passagens aéreas que por ventura não forem utilizados serão devolvidos à CONTRATADA, que deverá emitir, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, nota de crédito em favor da CONTRATANTE, correspondente aos valores liquidados/remanescentes, os bilhetes com valor deduzido referente à taxa, multas e despesas do gênero por consequência da não utilização dos bilhetes de passagens aéreas, caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS MANTIDAS Permanecem inalteradas e ratificadas as cláusulas e condições do contrato anteriormente celebrado entre a contratante e contratada, firmado no Processo Administrativo 037/CMJP/2013 e Contrato 013/PG/CMJP/2013, de fls. 216/221, desde que não revogadas ou derrogadas até a presente data. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO Esse Termo de Prorrogação será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA E por estarem justos e contratados, firmam o ato em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os seu jurídicos e legais efeitos. Ji-Paraná, 30 de dezembro de 2013. CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ CNPJ nº 04.380.325/0001-06 Presidente – Nilton Cezar Rios CONTRATADA- E. L. PEREIRA DE JESUS (DESTAK TURISMO) CNPJ nº 06.946.228/0001-55 Emerson Luiz Pereira de Jesus TESTEMUNHAS: 1) Ass.__________________________ Nome:______________________________________________ RG nº__________________________ CPF nº_________________________ 2) Ass.___________________________ Nome:___________________________________________ RG nº_________________________ CPF nº_________________________