Primeiro Termo de Prorrogação ao Contrato nº 013/PG/CMJP/2013
Processo Administrativo nº 037/2013
O presente instrumento é celebrado entre a CÂMARA
MUNICIPAL DE JI-PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
(MF) 04.380.325/0001-06, com sede na Avenida 02 de Abril nº 1.571, Bairro Urupá, nesta
cidade de Ji-Paraná, estado de Rondônia, representada por seu presidente NILTON CEZAR
RIOS, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 525826 SSP/RO e CPF o nº
564.582.742-20, residente e domiciliado à rua Ipê, nº 2425, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO,
UC nº 0001170-73, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
De outro lado,
E. L. PEREIRA DE JESUS (DESTAK TURISMO), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.946.228/0001-55, sediada na rua Canaã, nº
2987, Setor 03, Sala 03, Ariquemes/RO, neste ato representada por seu representante legal o Srº
EMERSON LUIZ PEREIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº
29862557 SSP/RO e CPF nº 268.984.618-77, residente e domiciliado na avenida Canaã, nº 2987,
Setor 03, Ariquemes/RO, doravante denominada CONTRATADA, por força do presente
instrumento e em conformidade com o dispositivo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e
ainda, pelo estabelecimento no Processo Administrativo acima epigrafado, resolve celebrar o
Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação, em razão da justificativa e autorização do Srº
Presidente desta Casa de Leis, respectivamente às fls. 448 e 454, de acordo com as cláusulas e
condições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, o Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor ao
contrato acima especificado, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento
de passagens aéreas nacionais para a contratante em conformidade com o Edital do Pregão
Eletrônico nº 0001/2013 e seus anexos, também descrita na Cláusula Primeira do Contrato nº
013/PG/CMJP/2013 (fls. 165/175), necessário ao funcionamento e desenvolvimento da
atividade de Poder Legislativo Municipal.
1.1 Fazem parte integrante do presente Termo de Prorrogação, independentemente de
sua transcrição, a proposta da CONTRATADA de fls. 133 e demais elementos constante do
Processo Administrativo nº 037/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo Aditivo de Prorrogação será de 12 (doze) meses,
relativos a 01/01/2014 à 31/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O preço do presente Termo de Prorrogação é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), correspondente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014, conforme Declaração do
Ordenador de Despesas Quanto à Previsão Orçamentária e Financeira de fl. 446.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas oriundas do presente termo estão previstas na PPA para o quadriênio
2014/2017, Lei Municipal nº 1.973/2009, consignado na LOA 2014 (Declaração do Ordenador
de Despesas Quanto à Previsão Orçamentária e Financeira de fl. 446), referente ao período de
01/01/2014 a 31/12/2014, da seguinte forma:
01- Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.2001 - Apoio Administrativo da Câmara Municipal
01.031.0001.1001 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com locomoção
01.031.2001.2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
Valor R$ 45.000,00
CLÁUSULA SEXTA – Os bilhetes de passagens aéreas que por ventura não forem utilizados
serão devolvidos à CONTRATADA, que deverá emitir, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
nota de crédito em favor da CONTRATANTE, correspondente aos valores
liquidados/remanescentes, os bilhetes com valor deduzido referente à taxa, multas e despesas do
gênero por consequência da não utilização dos bilhetes de passagens aéreas, caso não ocorra o
referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos
serão glosados em fatura a ser liquidada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS MANTIDAS
Permanecem inalteradas e ratificadas as cláusulas e condições do contrato anteriormente
celebrado entre a contratante e contratada, firmado no Processo Administrativo 037/CMJP/2013
e Contrato 013/PG/CMJP/2013, de fls. 216/221, desde que não revogadas ou derrogadas até a
presente data.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Esse Termo de Prorrogação será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial,
nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, condição indispensável para sua
eficácia.
CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA
E por estarem justos e contratados, firmam o ato em 3 (três) vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os seu jurídicos e legais
efeitos.
Ji-Paraná, 30 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
CNPJ nº 04.380.325/0001-06
Presidente – Nilton Cezar Rios
CONTRATADA- E. L. PEREIRA DE JESUS (DESTAK TURISMO)
CNPJ nº 06.946.228/0001-55
Emerson Luiz Pereira de Jesus
TESTEMUNHAS:
1) Ass.__________________________
Nome:______________________________________________
RG nº__________________________ CPF nº_________________________
2) Ass.___________________________
Nome:___________________________________________
RG nº_________________________ CPF nº_________________________
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