DICAS DO ENEM ATUALIDADES TEMA 5: Legislação AUTORA: Lidiane Mariana Da Silva Gomes Mais próxima, para você ir mais longe. Atualidades ENEM.2014 Índice 3.4. Vacina contra o vírus HPV 3.3. Saúde Pública 3.2. A polêmica do Projeto “Cura gay” 3.1. Bullyng 3. Saúde 4. Ambiente Este tema está localizado aqui! 4.1. Falta d’ água 4.2. Usina de Belo Monte 2.3. Manifestações 2.2. 50 anos do golpe militar 2.1. História das Eleições no Brasil 2. Política 1.2. Olimpíadas 2016 1.1. Copa do Mundo 2014 1. Grandes Eventos 5. Legislação 5.1. Redução da Maioridade penal 6. Internacional 6.1. Primavera Árabe 6.2. O programa nuclear iraniano 6.3. Espionagem americana 6.4. Extração de gás e petróleo de xisto TEMA 5: Legislação Autora: Lidiane Mariana Da Silva Gomes GOMES, Lidiane M. da Silva. Atualidades: Legislação. Valinhos, 2014. TEXTO E CONTEXTO Pag. 04 GLOSSÁRIO Pag. 09 VOCÊ ESTÁ PRONTO? Pag. 10 REFERÊNCIAS Pag. 11 GABARITO Pag. 12 © 2014 Kroton Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica, resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma. TEXTO E CONTEXTO 5.1. Redução da Maioridade penal: O que é Maioridade Penal? A maioridade penal ou maioridade criminal é uma base que define a idade mínima para que uma pessoa possa ser responsabilizada criminalmente por seus atos. Somente a partir dessa base etária é que o sistema judiciário pode processar uma pessoa como cidadão. A partir daí, o indivíduo é reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações. O conceito de maioridade penal não existiu desde sempre. Aliás, houve uma época em que não existia nem o conceito de infância. Foi no século XIX que se começou a discutir tais conceitos. O Código Napoleônico ou o Código Civil Francês, de 1804, introduziu o assunto e hoje é adotado pela grande maioria dos países, diferenciando a inimputabilidade – período que vai do nascimento até sua idade mínima – da maioridade penal. Foto: Jody Davis/ Pixabay 4 TEXTO E CONTEXTO No Brasil, a maioridade penal é de 18 anos. Porém, os menores de 18 anos também são sentenciados por atos infracionais com medidas socioeducativas, que variam desde trabalhos sociais até encarceramento nas Fundações destinadas a jovens infratores. Na maioria dos países, o indivíduo menor de idade está sujeito a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc. Cada país estabelece a idade de maioridade penal que não coincide necessariamente com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar entre outros. Foto: Kelsey Vere/ Pixabay Qual é a discussão em torno da maioridade penal? Os estatutos que gerem a forma como as crianças e adolescentes devem se tratados, como a Carta de Pequim, de 1985 (ONU, s/d), e a Convenção de Direitos da Criança, de 1989, mantidos pela ONU, não interferem diretamente na idade mínima para julgamento e punição. Essa é uma das razões pelas quais as nações têm liberdade de escolher a idade mínima para sua sociedade. A única restrição é que esta idade respeite a idade de maturidade mínima. O que os países costumam estipular é que os jovens abaixo da idade mínima não podem ser acusados e nem responder processo, não podem ser sentenciados a qualquer tipo de pena e tampouco ter registrado um fato desabonador, como um boletim de ocorrência, em seu histórico social. 5 TEXTO E CONTEXTO Um problema levantado entre os que discutem a maioridade penal é que ocorre uma confusão conceitual entre esta e a responsabilidade penal. A UNICEF, em 2007, já alertava para essa confusão conceitual no Brasil: Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não encontra-se em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles, como discutido a seguir, adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. No entanto, tem sido fonte de grande confusão conceitual o fato de que muitos países possuam uma legislação especifica de responsabilidade penal juvenil e que portanto, acolham a expressão penal para designar a responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes abaixo dos 18 anos. Neste caso, países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de início da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem início a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade (UNICEF, 2007). Como é possível perceber, há mesmo uma diferença entre os dois conceitos, pois, nas escolas, é comum o Conselho Tutelar ouvir crianças a partir de 12 anos em casos de maus tratos, de retirada de guarda, entre outros. Por esses e outros motivos é que a maioridade penal deve ser aplicada de acordo com as informações sobre os jovens em seus países. Mas independentemente da escolha de cada lugar, um jovem que pratica crime deve arcar com as consequências. Foto: Jody Davis/ Pixabay 6 TEXTO E CONTEXTO Polêmicas em torno da diminuição da maioridade penal. Não há um consenso sobre a diminuição da maioridade penal no Brasil. O que temos é uma intensa discussão em torno de questões que não são fáceis de compreender. Tentaremos apresentar, neste tema, os dois posicionamentos. Grupos favoráveis à diminuição: • Um dos argumentos diz que há um crescimento desenfreado dos atos infracionais cometidos por jovens. Uma das alternativas para que esses atos não atinjam um índice elevado seria diminuir a idade penal dos adolescentes. • Do ponto de vista Constitucional, a inimputabilidade, ou seja, a minoridade, é considerada como Cláusula Pétrea. Esta cláusula está no centro de discussões de juristas sobre a necessidade da redução da maioridade penal. Para Damásio de Jesus, a redução da maioridade penal é possível porque o que é cláusula pétrea hoje pode não ser daqui 200 anos, ou seja, seus princípios mudam. A redução não esbarraria então em cláusulas pétreas, mas na realidade do sistema prisional brasileiro (TOSCANO, 2012). • Por essa razão, diversos projetos foram encaminhados ao Congresso Nacional ao longo dos anos. Este tema é muito comentado, tanto na atualidade quanto em um passado recente, que data da Fundação das Casas de Correção para menores – que geraram muita polêmica na forma de tratar os internos. • Em 29 de janeiro de 2011 foi encomendada uma pesquisa, em jornal de grande circulação no Brasil, abordando este tema. A proposta foi realizar um plebiscito sobre a maioridade penal. Após a pesquisa, concluiu-se que 233 deputados eram favoráveis a redução e 166 deputados, contrários. (G1, 2012). • Um dos principais argumentos é que alguns adolescentes que praticam tais ações ficam à disposição da justiça por pouco tempo e logo depois são postos em liberdade, o que gera uma sensação de impunidade. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, sugeriu que a discussão sobre a maioridade em 18 anos fosse retomada, e se resguardasse ao entendimento realizado em meados de 1979, onde (STJ, 2012): O código de menores criado em 10 de outubro de 1979 admitia para o menor entre 16 e 18 anos o reconhecimento à prisão comum, com separação dos condenados adultos, quando, culpado de crime de natureza grave, fosse julgado pelo seu estado de perversão moral, criminalmente perigoso, sujeitando-se então, à pena por tempo indeterminado, sem exceder, porém o máximo legal (art. 71 da lei de Introdução ao Código Penal) [...] modificou esse artigo, substituindo a prisão pela internação do menor em seção especial de escola de reforma. Por fim, segundo o Decreto lei 6.026 se um fato típico é praticado por menor de 14 anos, 7 TEXTO E CONTEXTO a autoridade policial o levará à presença do juiz que, ouvidas as testemunhas e o pai do menor, resolverá de pronto sobre as medidas de proteção e assistência que convenham no caso. Se o menor é maior de quatorze anos e menor que dezoito anos, verificar-se-á em processo escrito, a existência ou não de periculosidade criminal. Na ausência de periculosidade, decidirá o juiz entregá-lo ao pai, tutor ou a quem por ele se responsabilize ou recolhe-lo a estabelecimento de reeducação. Considerado perigoso, será internado em estabelecimento conveniente, enquanto a periculosidade persistir. Se prosseguir o estado de perigo além da menoridade será o jovem adulto transferido para o estabelecimento destinado à execução de medidas de segurança aplicáveis a adultos (BRUNO, 2005). • Os que são a favor da diminuição alegam que o jovem pode atualmente alistar-se eleitoralmente, mesmo sendo facultativo, e já se levantou a possibilidade de que tenha o mesmo direito quanto à aquisição de habilitação para dirigir veículo automotor (BITENCOURT, 2010), mesmo sabendo-se que, no Brasil, acidentes de trânsito matam mais que latrocínios, por exemplo. Com todas essas responsabilidades, por que não assumir as consequências de seus atos judicialmente? Grupos contrários à diminuição: • Argumenta-se que a diminuição da idade infracional não resolveria o problema da violência. O que é necessário é o estudo e a prática da proteção às crianças e adolescentes. Hoje a criança é um sujeito de direitos, não um mero objeto de ações governamentais (COELHO, 1998, p. 93). • É sempre importante lembrar que os jovens infratores, acima dos 12 anos, já são responsabilizados pelos seus atos, inclusive com restrição da liberdade, mas que o acompanhamento das sentenças socioeducativas é insuficiente e a estrutura da Fundação Casa não tem servido para a reeducação. Antes de reduzir a maioridade penal e jogálos em um sistema penitenciário falido e superlotado, como é o brasileiro, sujeito a todos os tipos de violência, seria preciso fazer com que os mecanismos de punição apropriados, que já existem, funcionem. • Por fim, acredita-se que o número de atos infracionais cometidos por esses jovens não será superior aos atos ilícitos cometidos por adultos, e, por isso, casos específicos não justificam a redução da maioridade penal. O grande problema está em um sistema socioeconômico historicamente desigual e violento, que só pode gerar mais violência. Além disso, estudos apontam que a redução da maioridade penal em outros países não correspondeu a uma diminuição da criminalidade (GOMES, 2014). Este parece ser um assunto tão polêmico que dificilmente as opiniões se ajustarão para a uma saída justa. Aliás, estamos falando de nossos jovens e crianças que ainda não tomaram consciência dos problemas que podem ser gerados por essa decisão. Aos adultos caberá o poder da decisão. 8 GLOSSÁRIO Conselho Tutelar: São conselhos municipais que têm a função de zelar pelo bem-estar de crianças e adolescentes, tendo o poder de fiscalizar a comunidade, o Estado (inclusive na figura da instituição escolar) e a família. Inimputabilidade: É a característica que se dá aos que não podem responder pelos seus atos. No Brasil, são inimputáveis as crianças e adolescente até 18 anos (embora possam ser responsabilizados a partir dos 12, como define o Estatuto da Criança e do Adolescente) e os cidadãos que seja comprovado que possuem algum tipo de deficiência mental ou problema de desenvolvimento que impossibilite a responsabilização, sendo assim caracterizada a inimputabilidade relativa. Maioridade penal: É a idade a partir da qual uma pessoa é completamente responsabilizada por seus atos, sendo considerado que ela compreende as consequências individuais e coletivas de tudo o que faz e, assim, pode responder legalmente por isso. No Brasil, essa idade é a partir dos 18 anos. Responsabilidade penal: É a idade a partir da qual se considera que uma pessoa já compreende seus atos e, por isso, pode ser responsabilizada por eles, porém, em um regime diferenciado. No Brasil, essa idade é a partir dos 12 anos. 9 VOCÊ ESTÁ PRONTO? Instruções Agora, chegou a sua vez de exercitar seu aprendizado. A seguir, você encontrará algumas questões de múltipla escolha e dissertativas. Leia cuidadosamente os enunciados e atente-se para o que está sendo pedido. Questão 1 Estamos diante de um assunto muito polêmico. Por isso, é necessário separar as informações para que se possa ter uma visão mais clara e objetiva do assunto. Levante informações fundamentais sobre o tema, considerando os dois pontos de vista. Questão 2 Quais são os argumentos contra a diminuição da maioridade penal? Levante as informações e escreva um texto dissertativo. Questão 3 Quais são os argumentos a favor da diminuição da maioridade penal? Levante as informações e escreva um texto dissertativo. Questão 4 Em relação aos argumentos de ambas as partes, descreva quais poderiam ser as consequências caso os políticos resolvam votar a favor da redução da maioridade penal. 10 REFERÊNCIAS BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 17ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. BRUNO, Aníbal. Direito Penal, parte geral – fato punível. II Tomo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005. COELHO, Bernardo Leôncio Moura. A proteção da criança nas Constituições Brasileiras. 3ª Edição. Brasília: Editora Revista dos Tribunais, 1998. GOMES, Nelci. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência. Disponível em: <http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116624331/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridadepenal-nao-diminuiram-a-violencia>. Acesso em: 28 set. 2014. MARTINS, Tayanne Vituriano. A falácia da redução da maioridade penal como solução para a problemática da criminalidade. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_ id=14107>. Acesso em: 28 set. 2014. ONU. Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça, da infância e da juventude (Regras de Beijim). Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex47.htm>. Acesso em: 28 set. 2014. PORTAL G1. Plebiscito entre deputados apoia a diminuição da maioridade penal. 4 out. 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/01/plebiscito-sobre-maioridade-penal-233-deputados-favor166-contra.html>. Acesso em: 28 set. 2014. TOSCANO, Camila. Maioridade Penal é cláusula Pétrea. 23 nov. 2012. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com. br/conteudo/noticias/19620/36317.shtml.shtml>. Acesso em: 28 set. 2014. UNICEF. Por que dizer não à maioridade penal. 2007. Disponível em: <http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/ promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf>. Acesso em: 28 set. 2014. 11 GABARITO Questão 1 Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve ter lido com atenção o material. Após a leitura, você deverá ter a habilidade de reconhecer informações em um texto e sintetizá-las. Questão 2 Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve a ter a habilidade de retirar informações do texto e selecionar dados objetivos, sintetizando o assunto. Questão 3 Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve a ter a habilidade de retirar informações do texto e selecionar dados objetivos, sintetizando o assunto. Questão 4 Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve ter a habilidade de retirar informações do texto e descrever e organizar informações. 12 Mais próxima, para você ir mais longe. unopar.br