Junho
STF libera biografias por unanimidade
• Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a
ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido
pelo direito das pessoas públicas à privacidade e
intimidade.
• "Censura é forma de cala boca. Pior, de calar a
Constituição. O que não me parece constitucionalmente
admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em
detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é
a Constituição do Brasil que garante", disse a ministra,
que apresentou um voto com frases e ditados populares.
• A ministra reconheceu o risco de abusos e distorções,
mas ponderou que quem se sentir violado tem direito
de recorrer ao Judiciário, para garantir eventuais
correções e sanções.
• "Há risco de abusos, não somente no dizer e no
escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A
vida pede de cada um de nós coragem", considerou. "O
que não admite a Constituição do Brasil é que sob o
argumento de ter direito a ter trancada a sua porta,
abolir-se a liberdade do outro de se expressar de
pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso,
obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao
biografado, mas a toda a coletividade".
Maioridade Penal
• Redução é inconstitucional, dizem entidades
• Apesar do apoio popular, é bastante difícil que
ocorram alterações na forma de punir
adolescentes infratores no médio prazo. Isso
porque a maioridade penal em 18 anos
(estabelecida pelo artigo 228 da Constituição
Federal) é considerada um direito fundamental
dos adolescentes. Por isso, Ministério Público
Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e
especialistas argumentam que o artigo se trata de
uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada.
• “É uma cláusula imutável. Para alterar a
maioridade penal seria necessário fazer uma
nova constituição”, diz Melina Fachin, professora
de Direito Constitucional da UFPR.
• Ainda que Câmara e Senado tenham
interpretações diferentes e aprovem uma das
Propostas de Emenda à Constituição (PECs),
alterando o artigo 228 da Carta Magna, a decisão
se estenderia ao Supremo Tribunal Federal.
• Outra alternativa seria mudar pontos do ECA,
prevendo outras formas e períodos de
punição aos menores de 18 anos. MPF e OAB
também já se manifestaram contra a hipótese.
“O ECA é uma norma infraconstitucional.
Então, sua alteração também seria
inconstitucional, porque haveria conflito com
o que a Constituição disciplina”, observa
Melina.
Aumento no número de demissões
Julho
Plano de resgate da dívida grega
• Observe os
• intertextos
Linchamento real e virtual
Agosto
A crise pode ser sinônimo de
oportunidade?
Caça criminosa
Artigo 28 - STF
Setembro
Crise hídrica e COP 21
Desperdício de comida
• http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/
10/familia-brasileira-joga-fora-em-media-umquilo-de-alimentos-por-dia.html
LEI BRASILEIRA INIBE DOAÇÃO DE
ALIMENTOS
• http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Nego
cios/0,,MUL3131-9356,00LEI+BRASILEIRA+INIBE+DOACAO+DE+ALIMEN
TOS.html
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