MP obtém condenação com base na Lei Maria da Penha
O Ministério Público de São Paulo obteve a condenação de um réu
acusado de perturbar o sossego da ex-mulher por meio de mensagens
eletrônicas, torpedos, e-mails e telefonemas. As mensagens eram de amor
e de ódio. Ameaças de morte. Durante um ano e meio - de novembro de
2010 a abril de 2012 - M. R. O. ex-marido de S.S.A. a perturbou. Nesse
período, ele fez inúmeras ligações para o telefone comercial onde ela
trabalhava. Enviou mensagens de texto para o celular da vítima e
encaminhou e-mails para o endereço eletrônico dela com ameaças. Não
contente, também ameaçou o filho deles, o genro e uma amiga de S.
O casal viveu junto 11 anos. Mas em abril de 2011, S. colocou um fim na
relação. Inconformado, M. passou a perturbar a tranquilidade da vítima.
Ele encaminhou à ex-mulher 181 mensagens de texto relatando o
inconformismo com o fim do relacionamento. Em razão das ameaças
sofridas, S. precisou mudar o itinerário que fazia normalmente para ir ao
trabalho, deixou a casa em que morava, trocou de carro, de número de
celular e passou a fazer tratamento psiquiátrico. Assustada, ela pediu
medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha.
Com a concordância do Ministério Público, a Justiça determinou o
afastamento de M., do lar, proibindo-o de se aproximar da vítima a uma
distância de 200 metros e ainda o proibiu de manter qualquer tipo de
contato com a ofendida, estando, inclusive, proibido de enviar
mensagens, via SMS, torpedos e e-mail.
Desrespeitando a ordem judicial, M., continuou atemorizando e
perturbando a ex-mulher enviando e-mails e mensagens de texto para o
celular dela. No dia da audiência na Vara de Família onde tramitava a ação
de separação do casal, M. ameaçou familiares da vítima, na frente de
policiais, o que resultou na prisão dele em flagrante. A defesa pediu a
liberdade provisória de M, concedida pela Justiça.
Mas ele novamente tornou a procurar a vítima e seus familiares, assim
como continuou mandando e-mails e torpedos, descumprindo mais uma
vez as medidas protetivas. Esse comportamento resultou na decretação
da prisão preventiva do acusado em maio de 2012 por ameaça,
perturbação da tranquilidade e desobediência de ordem legal, delitos
previstos na Lei Maria da Penha.
“Embora os delitos em si não sejam gravíssimos e nem foram praticados
com violência à pessoa, também é certo que nos termos do artigo 313, III,
do CPP, admite-se a prisão”, escreveu a Juíza de Diadema, Patrícia Helena
Hehl Forjaz de Toledo. A defesa do réu entrou com um pedido de habeas
corpus com liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o
pedido.
Em maio de 2012, a Promotora de Justiça, Eloisa Balizardo Whitaker Cohn
de Assumpção, de Diadema, na Grande São Paulo, denunciou o acusado
por ameaça; desobediência e perturbação da tranquilidade. O advogado
de M,. entrou com outro pedido de habeas corpus com liminar no Tribunal
de Justiça de São Paulo na tentativa de reverter a prisão preventiva de seu
cliente, sem sucesso.
No dia 22 de fevereiro deste ano, a juíza Patrícia Helena Hehl Forjaz de
Toledo, condenou M., a 5 meses de detenção, um mês e 20 dias de prisão
simples, em regime aberto. O condenado ficou preso durante nove meses.
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