MP obtém condenação com base na Lei Maria da Penha O Ministério Público de São Paulo obteve a condenação de um réu acusado de perturbar o sossego da ex-mulher por meio de mensagens eletrônicas, torpedos, e-mails e telefonemas. As mensagens eram de amor e de ódio. Ameaças de morte. Durante um ano e meio - de novembro de 2010 a abril de 2012 - M. R. O. ex-marido de S.S.A. a perturbou. Nesse período, ele fez inúmeras ligações para o telefone comercial onde ela trabalhava. Enviou mensagens de texto para o celular da vítima e encaminhou e-mails para o endereço eletrônico dela com ameaças. Não contente, também ameaçou o filho deles, o genro e uma amiga de S. O casal viveu junto 11 anos. Mas em abril de 2011, S. colocou um fim na relação. Inconformado, M. passou a perturbar a tranquilidade da vítima. Ele encaminhou à ex-mulher 181 mensagens de texto relatando o inconformismo com o fim do relacionamento. Em razão das ameaças sofridas, S. precisou mudar o itinerário que fazia normalmente para ir ao trabalho, deixou a casa em que morava, trocou de carro, de número de celular e passou a fazer tratamento psiquiátrico. Assustada, ela pediu medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha. Com a concordância do Ministério Público, a Justiça determinou o afastamento de M., do lar, proibindo-o de se aproximar da vítima a uma distância de 200 metros e ainda o proibiu de manter qualquer tipo de contato com a ofendida, estando, inclusive, proibido de enviar mensagens, via SMS, torpedos e e-mail. Desrespeitando a ordem judicial, M., continuou atemorizando e perturbando a ex-mulher enviando e-mails e mensagens de texto para o celular dela. No dia da audiência na Vara de Família onde tramitava a ação de separação do casal, M. ameaçou familiares da vítima, na frente de policiais, o que resultou na prisão dele em flagrante. A defesa pediu a liberdade provisória de M, concedida pela Justiça. Mas ele novamente tornou a procurar a vítima e seus familiares, assim como continuou mandando e-mails e torpedos, descumprindo mais uma vez as medidas protetivas. Esse comportamento resultou na decretação da prisão preventiva do acusado em maio de 2012 por ameaça, perturbação da tranquilidade e desobediência de ordem legal, delitos previstos na Lei Maria da Penha. “Embora os delitos em si não sejam gravíssimos e nem foram praticados com violência à pessoa, também é certo que nos termos do artigo 313, III, do CPP, admite-se a prisão”, escreveu a Juíza de Diadema, Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo. A defesa do réu entrou com um pedido de habeas corpus com liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido. Em maio de 2012, a Promotora de Justiça, Eloisa Balizardo Whitaker Cohn de Assumpção, de Diadema, na Grande São Paulo, denunciou o acusado por ameaça; desobediência e perturbação da tranquilidade. O advogado de M,. entrou com outro pedido de habeas corpus com liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo na tentativa de reverter a prisão preventiva de seu cliente, sem sucesso. No dia 22 de fevereiro deste ano, a juíza Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo, condenou M., a 5 meses de detenção, um mês e 20 dias de prisão simples, em regime aberto. O condenado ficou preso durante nove meses. Núcleo de Comunicação Social - [email protected]; Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040/9095