INFORMATIVO No 5 - Fevereiro-Março/2014 UMA PUBLICAÇÃO DA CAMPANHA COMPROMISSO E ATITUDE PELA LEI MARIA DA PENHA Editada pelo INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO - MÍDIA E DIREITOS ACESSO À JUSTIÇA: Desafios para efetivar a Lei Maria da Penha nas diferentes realidades em que vivem as brasileiras A Informativo Compromisso e Atitude que, para diminuir a distância entre o texto legal e a efetiva fruição do direito, é preciso democratizar o acesso à Justiça no País. Entre os principais desafios para garantir este acesso estão: a expansão dos serviços no território nacional, a formação de equipes multidisciplinares capacitadas para atuar nestes serviços e a divulgação de informações para as próprias mulheres sobre seus direitos e caminhos para acessá-los. É também fundamental a conscientização de todos os envolvidos nas áreas de Segurança e Justiça sobre a grave violação de direitos humanos que é a violência de gênero. Para contribuir diante deste cenário, esta edição especial reúne reportagens, entrevistas, recomendações e pesquisas que ajudam a elencar desafios e caminhos para que o Estado se faça presente. Traz também informações sobre iniciativas que buscam democratizar este acesso. Confira. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) conquistou reconhecimento internacional e foi eleita pela ONU como uma das três leis mais avançadas no mundo no enfrentamento à violência doméstica. O avanço legislativo, entretanto, ainda não representa a garantia de uma vida livre de agressões para uma parcela significativa das 100 milhões de brasileiras. Estima-se que uma mulher seja agredida a cada 5 minutos no País; e a cada três pessoas atendidas no SUS (Sistema Único de Saúde) por violência doméstica duas são mulheres. Os números revelam também que até a mais extrema violência – o homicídio – está presente no cotidiano de muitas mulheres: entre 2000 e 2010, em média, a cada 2 horas uma brasileira foi assassinada em condições violentas, segundo o Mapa da Violência 2012. É consenso entre os especialistas ouvidos para a quinta edição do 2 ENTREVISTA EXCLUSIVA Conselheira do CNJ, a desembargadora Ana Maria Amarante destaca a importância das Coordenadorias Especializadas em Violência Doméstica que atuam nos TJs estaduais. 3 RECOMENDAÇÕES DA ONU A advogada Silvia Pimentel, integrante do Comitê da ONU para coibir a discriminação contra as mulheres, antecipa com exclusividade as recomendações que serão feitas neste ano. 4 CAMINHOS 7 ESPECIALIZAÇÃO 5 DISSEMINAÇÃO 8 DEFESA DE DIREITOS A fruição dos direitos continua a demandar uma ampla modernização dos Sistemas de Segurança e Justiça. Experiência de juizados itinerantes leva o Poder Público às comunidades isoladas no País e reforça a necessidade de interiorização da Lei Maria da Penha. 6 AMPLIAÇÃO DO LIGUE 180 Central de Atendimento à Mulher amplia seus quadros e serviços e, além de prestar informações, passa a encaminhar denúncias. Essas matérias - e muito mais - podem ser acessadas na íntegra no Portal Compromisso e Atitude, um espaço na internet a serviço da divulgação de informações e ações relevantes dos parceiros da Campanha: Núcleos do Ministério Público especializados em violência contra a mulher fomentam atuação em rede. Defensoria Pública assinala desafios para efetivar direitos na região de fronteira entre o Brasil e a Venezuela. INFORMAÇÃO COMO FERRAMENTA Portal Compromisso e Atitude inaugura seções que reúnem artigos sobre a violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha. compromissoeatitude.org.br www. 1 No 5 - Fevereiro-Março/2014 Foto: Divulgação CNJ ENTREVISTA EXCLUSIVA Conselheira do CNJ destaca importância das Coordenadorias Especializadas e da interiorização da Justiça P ara a desembargadora Ana Maria Amarante, do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário tem avançado na especialização e estruturação para efetivar a Lei Maria da Penha, mas ainda tem importantes desafios para garantir acesso à Justiça para as brasileiras. Entre eles, a conselheira destaca: é preciso interiorizar a Justiça, ampliando o número e a distribuição das Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) no território nacional. A conselheira lembra ainda que “não só a Justiça, mas todos aqueles que de alguma forma trabalham nessa área devem primar pela especialização”. Nesse sentido, aponta a importância da criação das Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça, conforme recomenda a Resolução CNJ nº 128, como instâncias estratégicas para a especialização, atuação em rede e engajamento do Poder Judiciário no enfrentamento à violência de gênero. Confira a entrevista: Temos informações ainda sobre a participação das Coordenadorias na formação e integração da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher com demais órgãos afins em cada unidade da federação, o que é primordial à prevenção e combate a essa violência. Além disso, algumas Coordenadorias, em parceria com outros órgãos, criaram ou aperfeiçoaram mecanismos de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, que buscam salvaguardar a integridade física e psíquica da mulher. São mecanismos importantes, a exemplo do Botão do Pânico no Espírito Santo, da Tornozeleira Eletrônica em Minas Gerais, da Patrulha Maria da Penha no Rio Grande do Sul, dentre outros. Atualmente, quais são as principais necessidades e quais deveriam ser as prioridades para assegurar o acesso da mulher vítima de violência doméstica à Justiça? A Lei Maria da Penha é conhecida por 99% da população brasileira, mas recentes pesquisas demonstram certo desconhecimento acerca dos serviços prestados. A princípio, devem ser intensificadas as campanhas para conhecimento não só dos direitos inerentes às mulheres, mas também das formas de acesso aos serviços, em especial do Sistema de Justiça. Percebe-se, pelas pesquisas, que a população ainda tem certo desconhecimento e desconfiança sobre o funcionamento dos serviços de enfrentamento à violência. Então, penso que os dados de todos os organismos devem ser catalogados e informados, assim como os da Justiça, como forma de demonstrar o quanto se tem trabalhado no enfrentamento à violência contra as mulheres, a fim de que esses dados também reforcem a imagem desses organismos e se traduzam em maior confiança na denúncia dessa violência. Ainda carecemos de mecanismos de controle de dados que possam identificar melhor as nossas atividades – isso é primordial. Afora isso, é preciso interiorizar a Justiça. Porém – e não menos importante – não só a Justiça, mas todos aqueles que de alguma forma trabalham nessa área devem primar pela especialização. Quando os serviços são especializados, aliás, a demanda eventualmente reprimida tende a aparecer. Qual é a importância das Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na garantia da efetividade da Lei Maria da Penha? Como órgão permanente de assessoramento à Presidência dos Tribunais de Justiça, a Coordenadoria exerce papel fundamental, já que é responsável pela busca do aprimoramento da estrutura do Judiciário, suporte e capacitação de magistrados e servidores, promoção da articulação interna e externa do Poder Judiciário, coleta e informação de dados estatísticos, dentre outras atividades. Todas estas ações, se exercidas, fazem com que haja maior e melhor acesso à Justiça, adequação e especialização de serviços e formação de rede – fatores que contribuem para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. Quais ações de apoio aos agentes do Poder Judiciário já foram desenvolvidas para melhoria da prestação jurisdicional? É bem verdade que algumas dessas Coordenadorias ainda carecem de estruturação física e de pessoal. Porém, como fruto desse funcionamento, já foi possível perceber a sua importância na realização de seminários e cursos de capacitação de juízes, servidores e instituições parceiras na busca de especialização. E também contribuem para a divulgação da Lei Maria da Penha, com integrantes do Poder Judiciário e parceiros realizando ciclos de palestras em escolas e outros organismos governamentais ou não-governamentais. Acesse a entrevista com a desembargadora na íntegra no Portal Compromisso e Atitude: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/ 2 INFORMATIVO Foto: Divulgação Cladem Comitê da ONU prepara recomendação sobre acesso das mulheres à Justiça Silvia Pimentel antecipa alguns dos pontos; confira: DESAFIO INTERNACIONAL A brasileira Silvia Pimentel é advogada e cumpriu dois mandatos (2011 e 2012) como presidenta do Comitê CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) das Nações Unidas. Ainda integrante do Comitê, a especialista em direitos das mulheres acompanha há anos o desenvolvimento de leis não-discriminatórias em diversos países. Na sua avaliação, o Brasil conquistou um avanço legislativo enorme com o processo de transformações que culminou na promulgação da Lei Maria da Penha. Os desafios para garantir igualdade material entre homens e mulheres, entretanto, ainda são muitos. Entre eles estão a necessidade de informar a população sobre os direitos das mulheres e também a urgência de capacitar os operadores do Direito e de serviços do Poder Público para que eles mesmos não sejam reprodutores de discriminações. É preciso também que o Estado conheça os diversos contextos em que vivem as brasileiras e adote, ainda, meios para mensurar os resultados de suas ações e reavaliar políticas públicas. Para apontar caminhos nesse sentido, o Comitê CEDAW vem há dois anos preparando uma recomendação geral para todos os países que ratificaram a Convenção – que em 1979 foi o primeiro tratado internacional a dispor amplamente sobre os direitos humanos das mulheres. A expectativa é que a recomendação seja lançada ainda este ano. Em entrevista ao Informativo Compromisso e Atitude, Obstáculos materiais e culturais Uma das formas de implementar os direitos é ter aparatos para fazer cumprir as leis. Hoje ainda faltam estruturas físicas. Além disso, é preciso considerar outros fatores que podem dificultar o acesso a essas estruturas. Em alguns países é necessário, por exemplo, olhar para os casos em que o Poder Judiciário e os governos estão geograficamente muito distantes do meio rural – pense, por exemplo, nas mulheres ribeirinhas na nossa Amazônia; ou ainda quando as barreiras são colocadas pela discriminação e pelos estereótipos – casos em que as mulheres têm o direito formal de ir ao Judiciário, mas não vão porque, se forem, serão socialmente reprovadas. É preciso ainda promover a educação em direitos não só para as mulheres, mas para toda a população. Precisamos mostrar que nós, mulheres, não queremos acesso à Justiça porque somos vítimas, mas porque somos sujeitos de direitos. É preciso garantir acesso em diferentes realidades Se, quando precisa ir a uma instituição, a mulher tem que levar os filhos junto por não ter onde deixá-los, muitas vezes ela desiste. A pobreza, por outro lado, também pode impedi-la de pegar um ônibus, trem ou barco para chegar a um serviço, porque nem todas as mulheres vivem nas grandes cidades. Por isso, o Sistema de Justiça precisa conhecer as mulheres do seu país e ter as instituições acessíveis e adaptadas para atendê-las nas situações em que vivem, partindo da ideia de que não existe ‘a mulher’, no geral, mas mulheres vivendo em diferentes contextos. Conscientização dos operadores do Direito Para que, além de existir, os equipamentos tenham qualidade, recomendamos que todos os partícipes do Sistema de Justiça passem por treinamento profissional, que vejo como uma construção de capacidades. Esses profissionais precisam internalizar o respeito à ideia de igualdade de gênero. Essa formação é necessária para evitar que a esfera do Direito seja ela mesma reprodutora do preconceito. A informação é o primeiro passo É necessário que as mulheres tenham noção de seus direitos. É preciso, em primeiro lugar, informá-las que têm direitos; em segundo, quais são e que elas podem exigir esses direitos; e, em terceiro, aonde ir para exigi-los. Integração Recomendamos também a criação de instituições que integrem serviços legais e sociais – o que estamos chamando de ‘one stop shop’ (um ponto de parada), que é algo parecido com a proposta da Casa da Mulher Brasileira: um único lugar onde as mulheres encontram vários serviços reunidos fisicamente. Para conhecer melhor as recomendações acesse a matéria na íntegra: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/ 3 No 5 - Fevereiro-Março/2014 CAMINHOS Lei Maria da Penha continua a demandar uma ampla modernização dos Sistemas de Segurança e Justiça B uscando entender quais obstáculos impedem que as mulheres em situação de violência tenham acesso à proteção do Estado prevista nos dispositivos legais, a ONG Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação realizou um estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais. O primeiro grande desafio detectado é a própria inexistência dos serviços e órgãos previstos em lei – ou seja, a insuficiência da rede de atendimento, aponta a socióloga Wânia Pasinato, coordenadora do estudo. Nos locais em que os serviços e equipes já foram criados, estes ainda enfrentam problemas estruturais e precisam ser fortalecidos. “Faltam recursos financeiros e humanos e, por vezes, constatamos a ausência de uma representação institucional de peso”, avalia a advogada Leila Linhares Barsted, coordenadora executiva da Cepia. Além do número reduzido, os serviços de Segurança e Justiça ainda são pouco conhecidos. Na avaliação da ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), em primeiro lugar, as mulheres só podem ter acesso à Justiça se tiverem conhecimento dos seus direitos. Isso é fundamental, segundo a ministra, para o segundo ponto essencial a esse enfrentamento: a denúncia. “Sem denúncia não há crime. A mulher tem que denunciar e, ao mesmo tempo, ter garantia de que este ato vai ter um impacto na situação de agressão sofrida por ela. E aí chegamos a um terceiro ponto muito importante, que é a quebra da impunidade por meio do Estado presente”, resume a ministra. Modernização Uma das principais frentes para garantir o acesso a direitos, segundo gestores, especialistas e operadores do Direito entrevistados para o Informativo Compromisso e Atitude nº 5, é promover a sensibilização dos profissionais das áreas de Segurança e Justiça sobre a gravidade do problema da violência de gênero. Há apenas algumas décadas, o direito a uma vida sem violência era sistematicamente negado por leis extremamente discriminatórias no País. Um exemplo relativamente recente é o Código Penal brasileiro, datado de 1940, que previa a extinção da punibilidade a um estuprador caso ele se casasse com a vítima. A própria Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais destinados a processar os delitos de menor potencial ofensivo, levou à banalização dos casos de violência doméstica contra mulheres, propondo, por exemplo, punições alternativas para os agressores, como a doação de cestas básicas ou pagamento de multas. Para extirpar o legado negativo de leis discriminatórias, é preciso promover uma atualização da própria doutrina jurídica, uma vez que a assimilação e prática do novo marco legal pelos operadores não acontecem de forma imediata. A pesquisa realizada pela Cepia apontou, por exemplo, que um problema comum nos Sistemas de Segurança e Justiça é deslocar o foco dos casos de violência para o comportamento das mulheres, culpando a própria vítima pela agressão sofrida. Além de agravar o trauma causado pela violência, este tipo de prática, segundo a pesquisa, contribui para que os órgãos desviem a atenção daquele que é o principal problema a ser enfrentado: como modernizar o Sistema de Justiça para que ele possa No Portal Compromisso e Atitude: saiba mais sobre as recomendações resultantes da pesquisa e a avaliação de gestores que atuam nesta frente em http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/ 4 dar respostas efetivas às mulheres? O caminho, indica o estudo, passa pelo aperfeiçoamento do modo como a Justiça se distribui e se organiza, por meio da reformulação de procedimentos, criação de novas dinâmicas para os fluxos de documentos e pessoas, e ainda pela articulação entre os Sistemas de Justiça e Segurança e os demais serviços da rede de atendimento. Segundo a Lei Maria da Penha, por exemplo, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) deveriam ter competência híbrida – ou seja, julgar tanto questões cíveis quanto criminais. Mas na lógica tradicional de como a Justiça e o Direito se constituíram no País há uma separação entre as áreas – estrutura que tem se mantido em boa parte das instituições especializadas na aplicação da Lei Maria da Penha. “Ao propor essa competência híbrida, a Lei concentra em uma mesma figura e mesmo espaço o acesso a esses direitos e amplia, justamente, o acesso das mulheres à Justiça de uma forma efetiva, mais célere e menos burocratizada”, exemplifica Wânia Pasinato. Neste cenário, um passo essencial para promover o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça e a divulgação da nova doutrina jurídica é a criação e estruturação dos órgãos especializados previstos pela Lei – como as Coordenadorias de Tribunais de Justiça e Núcleos do Ministério Público e da Defensoria Pública. “Pela primeira vez foram criados órgãos para cuidar dos direitos das mulheres e promover essa discussão dentro de instituições tradicionais, como os Tribunais de Justiça. São experiências novas, órgãos muito recentes, mas que certamente precisam ser fortalecidos, incentivados, multiplicados e acompanhados”, recomenda a pesquisadora. INFORMATIVO DISSEMINAÇÃO C omo parte do esforço para assegurar a efetividade do acesso à Justiça a mulheres vítimas de violência doméstica, duas iniciativas de atendimento móvel foram colocadas em funcionamento pelo Poder Judiciário em 2013 e, por meio de parcerias entre diferentes atores da rede de enfrentamento, outras três estão previstas para 2014. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) lançou o Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha – um ônibus que vai a cidades que não têm varas especializadas ou juizados instalados. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por sua vez, implementou o Projeto “Ribeirinho Cidadão”, que atende mulheres das comunidades às margens dos rios Arraiolos, Paru e Chicaia, na região fronteiriça do Pará com o Amapá e o Suriname. O TJPA participa ainda de uma ação em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de expandir o enfrentamento à violência doméstica no interior daquele Estado por meio de barcos (ver box ao lado). Para 2014, através de parcerias entre diferentes órgãos da rede de enfrentamento, está em tratativa a instalação de unidades de atendimento integrado de Justiça em agências-barco na Amazônia, comunidades do entorno de Corumbá (Mato Grosso do Sul) e na Bacia do Rio São Francisco. Interiorização do Poder Judiciário A oferta de juizados itinerantes de violência doméstica se insere no cumprimento de diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Recomendação nº 9/2007 e da Resolução nº 128/2011. As experiências têm reforçado ainda um diagnóstico constante entre os operadores do Direito que atuam nessa área: é preciso interiorizar a Lei Maria da Penha, promovendo acesso a direitos para as mulheres brasileiras em todo o território nacional. “A Justiça tem que ir até a mulher, o Estado tem que estar presente. E temos que buscar mecanismos para chegar às vítimas”, ressalta a juíza Hermínia Maria Azoury, titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJES e presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Uma pesquisa divulgada pelo CNJ no ano passado mostrou que, só em termos de Juizados Especializados, o País precisava ao menos dobrar seu contingente. Em 2012 havia 66 órgãos especializados e hoje estão em funcionamento 87 unidades de aplicação da Lei Maria da Penha (Varas e Juizados). Mas, de acordo com o Conselho, seria preciso atingir um total de 120 para garantir condições mínimas de acesso ao Sistema de Justiça às brasileiras vítimas de violência doméstica. “A pesquisa indica uma desproporcionalidade nas cinco regiões do País, sugerindo a necessidade de criação imediata de novas unidades judiciárias, a maioria delas instaladas em cidades limítrofes, do interior e com grande concentração populacional – procurando, assim, racionalizar a atual demanda”, avalia o desembargador do TJPA, Milton Augusto de Brito Nobre, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. Foto:Raquel Lasalvia/SPM Experiência de juizados itinerantes reforça necessidade de interiorização da Lei Maria da Penha OPERAÇÃO DE AGÊNCIA-BARCO NO PARÁ REVELA DANOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ÀS MULHERES RIBEIRINHAS A partir de janeiro deste ano, uma iniciativa envolvendo diversas instituições resultou em uma nova forma de enfrentar a violência doméstica no interior do Pará: navegando até as mulheres. A agência-barco atende a população que vive em 16 comunidades do arquipélago do Marajó – mais de 348 mil habitantes de dez municípios. Em relação à realidade das mulheres da região, a embarcação é parte das estratégias do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’ que buscam interiorizar a Lei Maria da Penha e o acesso de mulheres rurais, do campo, da floresta e das águas a direitos. Coordenadora do Projeto “Promotoras Legais Populares”, a advogada Maria Amélia Teles – mais conhecida como Amelinha – acompanhou a primeira operação da agência-barco pela região marajoara. “A população feminina ribeirinha vive em localidades distantes e dispersas, isoladas, o que a faz enfrentar um cotidiano de violência e violações de direitos. Prevalecem o silêncio, o ocultamento dos hematomas e feridas, a submissão e o medo”, descreve Amelinha. Na sua opinião, nesse contexto, “o barco significa o impacto e a força necessários para articular novas possibilidades e condições para a proteção dos direitos das mulheres, enfrentando a violência doméstica e familiar e implementando, nos espaços mais distantes, políticas de atendimento”, avalia. Saiba mais sobre as experiências itinerantes acessando as reportagens na íntegra: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/ 5 No 5 - Fevereiro-Março/2014 PORTA DE ENTRADA Com ampliação do Ligue 180, serviço passará a encaminhar denúncias de violência doméstica A pontada por gestores como o serviço com acesso mais democrático, a Central de Atendimento à Mulher – mais conhecida como Ligue 180 – se prepara para expandir sua atuação no enfrentamento à violência de gênero. Além de orientações, o serviço passará, nos próximos meses, a registrar e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres para as autoridades locais e acionar diretamente os serviços de urgência e emergência. Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), o serviço é estratégico pelo seu alcance: com abrangência nacional, pode ser acessado, gratuitamente, 24 horas por dia, de qualquer terminal telefônico – móvel ou fixo, particular ou público – todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. Com isso, desde o início de seu funcionamento, em 2006, até o primeiro semestre de 2013, o Ligue acumulou 3,36 milhões de atendimentos de chamadas provenientes de mais da metade dos municípios brasileiros. Diante da disseminação do canal e atendendo a uma demanda da população por maior resolutividade, captada nas próprias chamadas recebidas, a SPM-PR decidiu ampliar os serviços prestados. “O Ligue dava informações e orientações sobre direitos e serviços, mas não encaminhava as denúncias recebidas e nem acionava diretamente os serviços de urgência. Com essa alteração, a mulher poderá ter uma resposta mais rápida do Estado”, explica a ministra de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci. A coordenadora da Central de Atendimento à Mulher, Clarissa Carvalho, conta que quase um terço das chamadas recebidas se enquadrava em situações que escapavam do escopo do serviço. “Apesar de divulgarmos o serviço como central de informações, muitas mulheres ligavam em situação de emergência e demandavam que o Ligue 180 pudesse atuar nessa parte de urgência característica de um disque-denúncia – como em caso de flagrante, por exemplo, em que alguém precisa de uma viatura e o serviço adequado seria o 190”, conta. disque-denúncia, vamos ter outro grupo de retaguarda, que trabalhará especificamente com o encaminhamento das denúncias. Esse novo grupo já está estruturado.” A esta equipe de retaguarda caberá fazer uma revisão dos dados da chamada e encaminhar os relatos consistentes aos sistemas de Segurança e Justiça locais, para que investiguem e intervenham no caso. “O Ligue 180 passará a ser resolutivo, ou seja, ele adiantará o processo de registro do BO pela delegacia e também irá transferir diretamente as ligações para os serviços de urgência, agilizando a atuação do Estado e facilitando o acesso das mulheres à Justiça”, explica a coordenadora do serviço. O que muda no Ligue 180 Com a demanda latente, quando lançado em março do ano passado o Programa “Mulher, Viver sem Violência” trouxe como um dos eixos o aporte de R$ 25 milhões para ampliação do serviço. Na prática, o que muda é a criação de novas formas de encaminhamento das demandas, o tamanho da equipe e a capacidade de registrar e encaminhar a denúncia já na primeira ligação. “Hoje a nossa equipe é formada basicamente por atendentes supervisionadas, que recebem as chamadas, e um grupo de apoio e gestão, que fica mais focado em atualizar os contatos dos serviços país afora. Com o Capilarização nos Estados A proposta de que a denúncia registrada pelo Ligue 180 tenha de fato um acompanhamento local prevê que as Secretarias de Segurança Pública designem um ponto focal em cada Estado, como Ouvidorias ou os serviços de disque-denúncia locais, quando existentes. Estes pontos se responsabilizarão por redistribuir as denúncias recebidas da forma mais apropriada aos serviços disponíveis. “As Delegacias Especializadas, por exemplo, infelizmente ainda não existem em todas as cidades brasileiras e, mesmo onde existem, nem todas trabalham 24 horas. Então, estamos mapeando essa rede para saber a quem podemos recorrer. A proposta é que o ponto focal distribua a demanda para o serviço que vá atender mais rapidamente”, explica Clarissa Carvalho. A parceria que já existe com os Ministérios Públicos estaduais – que hoje recebem as reclamações sobre o atendimento nos serviços ou denúncias de cárcere privado que chegam ao Ligue 180 – também deve se alargar com a mudança. O MP passará a receber também o material encaminhado ao ponto focal para que acompanhe os casos desde o início. No Portal Compromisso e Atitude: saiba mais sobre a expansão do Ligue 180 no exterior: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/ 6 ESPECIALIZAÇÃO INFORMATIVO E Núcleos especializados do Ministério Público fomentam atuação em rede ntre as diversas atribuições designadas pela Lei Maria da Penha ao Ministério Público para o enfrentamento da violência contra as mulheres, à instituição foi dada a tarefa de defesa dos “interesses e direitos transindividuais” (artigo 37 do capítulo VII da Lei nº 11.340/2006). Em outras palavras, cabe ao MP cobrar de outras instituições da Rede de Atendimento à Mulher e de si mesmo ações que garantam o acesso a direitos ao conjunto das mulheres brasileiras. A Lei dispõe também sobre a necessidade de serem criados Núcleos de Gênero nos Ministérios Públicos, além das Promotorias Especializadas. Mais do que o atendimento a um dispositivo legal, as experiências dos núcleos estruturados em Estados como Bahia, Pernambuco e Piauí e no Distrito Federal mostram que o órgão tem papel estratégico e essencial para que as Promotorias Especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher façam a necessária articulação e integração com outros serviços do Estado e com as políticas públicas locais. E fomenta também a constituição de equipes multidisciplinares – incluindo a participação de assistentes sociais e psicólogos – sensibilizadas à necessidade de promover a igualdade de gênero. À Promotoria Especializada cabe, principalmente, mover a ação penal, solicitar que a Polícia Civil inicie ou dê prosseguimento às investigações, requerer do juiz a concessão de medidas protetivas de urgên- cia, quando necessárias, e atuar junto às Varas e Juizados Especializados. Já os Núcleos de Gênero no MP constituem espaços focados na garantia dos direitos humanos das mulheres de forma mais ampla. Podem realizar a fiscalização da aplicação das leis pelos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher e adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis, quando constatadas irregularidades ou se necessário para garantir direitos. É o caso da Bahia, onde o Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem) do MP conta com uma equipe de 12 pessoas e trabalha no monitoramento das políticas, participa de todas as Câmaras Técnicas e integra a Rede de Atenção na região metropolitana de Salvador. “A atuação dos promotores da área criminal está voltada para fazer com que a investigação seja rápida, que o processo tenha curso e para garantir as medidas protetivas – e o Gedem dá suporte a eles”, define a promotora Márcia Teixeira, coordenadora do Grupo e também presidente da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). Na prática, porém, na maior parte das vezes as duas funções se misturam. É o caso, por exemplo, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MP de Pernambuco, em que o promotor de Justiça João Maria Rodrigues Filho é coordenador do Núcleo e atua também nas ações criminais. “Foi notada a necessidade de o MP não só oferecer as ações penais, mas também trabalhar interna e externamente para divulgar a Lei Maria da Penha”, relata. Também no Piauí, os dois promotores do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid) somam as atribuições e respondem pelas duas Promotorias Especializadas hoje existentes em Teresina. “Em razão da dinâmica da violência de gênero, não podemos nos restringir à denúncia, temos que dar assistência à mulher em situação de violência, tanto do ponto de vista jurídico quanto do psicológico e social”, aponta o coordenador do Núcleo, o promotor Francisco de Jesus. Ganhos com a especialização Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a criação dos Núcleos e Promotorias representa “um ganho qualitativo enorme, pois o promotor tem que se sensibilizar para esta temática”, avalia. O Núcleo do DF foi criado antes mesmo da Lei Maria da Penha e não atua nos processos criminais. “Uma Promotoria de Violência Doméstica tem uma carga extremamente elevada de trabalho. Então, quando se especializa a dedicação à articulação, há um ganho qualitativo”, avalia. Confira a reportagem completa no Portal Compromisso e Atitude e saiba mais sobre a atuação dos Núcleos do MP: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/ 7 INFORMATIVO No 5 - Fevereiro-Março/2014 DEFESA DE DIREITOS S Defensoria Pública assinala desafios para efetivar direitos na região de fronteiras e a violência de gênero já desafia o Poder Público em seus esforços para garantir acesso à Justiça às brasileiras de modo geral, em regiões de fronteiras – onde a atuação integrada tem que acontecer não apenas entre os vários órgãos locais, mas entre nações que possuem legislações e estruturas governamentais diferentes – as dificuldades crescem. Além de demandar empenho ainda maior para promover a integração entre os serviços da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, a situação fronteiriça impõe problemas adicionais ao cotidiano de muitas mulheres e também dos representantes dos Sistemas de Segurança e Justiça. “Existe um verdadeiro somatório de ilicitudes que são intensificadas na área de fronteira – o que, acrescido ao distanciamento dos centros de poder, à falta de educação em direitos e à pobreza, entre outros fatores, gera uma realidade ainda pior para a mulher fronteiriça vitimada pela violência”, assinala a defensora pública de Roraima Jeane Xaud, representante do órgão na Coordenação do Comitê Bi- nacional de Fronteira Brasil/Venezuela de Combate à Violência contra a Mulher. Criado em 2012, o Comitê Binacional busca promover a troca de experiências e a cooperação entre Brasil e Venezuela para melhorar o acolhimento à mulher que sofra qualquer tipo de agressão – física, sexual, decorrente do mau atendimento nos serviços públicos e de discriminações em razão do gênero, independentemente da sua nacionalidade. Seu foco de atuação são as cidades fronteiriças – Pacaraima, do lado brasileiro, e Santa Elena de Uairém, no lado venezuelano. “O Comitê é um instrumento político extremamente importante para garantir o acesso à Justiça às mulheres fronteiriças dos dois países, uma vez que, além de empreender ações diretas e específicas, estabelece um diálogo permanente entre os dois governos, por intermédio de seus membros-representantes – o que facilita a tomada de decisões, o empreendimento de ações conjuntas e também a criação e ajustes das políticas públicas internacionais voltadas à prevenção e combate da violência de gênero naquela distante região de fronteira”, define a defensora, que é também coordenadora da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). O cenário na região desafia os Poderes Públicos: “os dois países (Brasil e Venezuela), os dois Estados (Roraima e Bolívar), assim como os dois municípios fronteiriços (Pacaraima e Santa Elena de Uairém), além de possuírem altos índices de violência praticada em razão do gênero – dadas as condições geográficas, econômicas e culturais – vivenciam, igualmente, problemas sociais bem peculiares, como o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes, tráfico de drogas, prostituição, exploração sexual, mineração ilícita, contrabando etc. Esse somatório desafia imediata atenção e reação conjunta entre os dois países”, resume a defensora. Confira a matéria na íntegra: http://www.compromissoeatitude.org.br/informativo-05/ INFORMAÇÃO COMO FERRAMENTA Portal Compromisso e Atitude inaugura seções com artigos sobre a violência contra as mulheres U ma delas traz na íntegra todos os capítulos da obra Lei Maria da Penha Comentada em uma Perspectiva Jurídico-Feminista, organizada pela advogada especialista na Lei, Carmen Hein de Campos. Dividido em duas partes, o livro resgata o processo que culminou na promulgação da Lei nº 11.340/2006 e auxilia na interpretação de seus artigos. Confira: http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da-penha-comentada EXPEDIENTE Outra seção, fruto de uma parceria editorial com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), reproduz os artigos do Boletim IBCCRIM que tratam temáticas relacionadas à violência contra as mulheres e violência sexual. Confira: http://www.compromissoeatitude.org.br/artigos-selecionados-ibccrim PARCEIROS CAMPANHA COMPROMISSO E ATITUDE PELA LEI MARIA DA PENHA http://www.compromissoeatitude.org.br/sobre/parceiros-da-campanha/ www.compromissoeatitude.org.br @com_atitude_lmp /CompromissoEAtitude Projeto Gráfico e Diagramação: ABNS Propaganda 8 Responsável pela edição www.agenciapatriciagalvao.org.br