Marco Antonio Baldresca Lambert de Brito A OPOSIÇÃO COMO MINORIA: Mecanismos para fazer-se presente na produção das Leis Projeto de pesquisa apresentado ao Programa de Pós-Graduação do Cefor como parte das exigências do curso de Especialização Processo Legislativo. Brasília CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO em 2011 CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título; A Oposição como Minoria : Mecanismos para fazer-se presente na produção das Leis. Autor; Marco Antonio Baldresca Lambert de Brito Instituição; CEFOR – Câmara dos Deputados Data; março 2011 Orientador. Resumo Identificação dos mecanismos usados pela Oposição ou Minoria Política na escolha dos relatores nas Comissões Temáticas e as obstruções regimentais para a não votação de matérias enviadas ao Plenário, sem a devida análise, pelos recursos utilizados pela Oposição na Câmara dos Deputados, com o objetivo de colocar seus argumentos e reivindicações nas votações das matérias polêmicas nas Comissões e às enviadas ao Plenário, através de recurso de urgência, onde estas matérias encontraram obstáculos para a sua tramitação normal. A pesquisa será feita por meio do estudo do período de discussões e votação dos projetos que tiveram sua tramitação alterada, para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, através dos recursos de urgência da Maioria e o uso da obstrução pela Minoria, no Último Ano Lula, utilizando como recursos principais entrevistas e análise documental. 2. APRESENTAÇÃO 2. APRESENTAÇÃO Verifiquei que é comum nas comissões, mesmo com a avassaladora maioria, a base do Governo tem dificuldades em aprovar os projetos de lei de seu interesse. Ficando em destaque o papel da oposição política feita por toda a minoria oposicionista na Câmara, que através de mecanismos regimentais como a obtenção da relatoria de projetos onde o interesse do governo é patente, e que a discussão do projeto e sua votação na Comissão às vezes leva a Maioria ao recurso de urgência, dando ao Plenário a responsabilidade da aprovação do projeto e à oposição o direito de contraditar, esse processo ao ponto, inclusive, de barrar a votação de matérias que não são consensuais. Demonstrando que mesmo em menor número e sem a sua aprovação e orientação dada pelo governo, estes não são ouvidos. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê alguns dispositivos que tem por objetivo garantir uma participação efetiva da oposição no processo democrático legislativo. Destacamos para nosso estudo a possibilidade da obstrução durante as votações em Plenário, na mudança de intenções do mediano de Plenário e que diante desses instrumentos, os partidos de oposição consigam impedir que matérias que não sejam favoráveis e sem acordo sejam aprovadas. Diante do caso concreto, verificar e apresentar que tais ferramentas são realmente eficazes e garantem uma discussão mais profunda de matérias ou mesmo a retirada de cena da proposta. CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO 3. PROBLEMA Desde a nomeação de relator para proferir parecer sobre matéria de apreciação de Comissão Temática, Audiências Públicas, voto em separado indo até a obstrução, são os instrumentos utilizados pelos partidos contrários à matéria e instruem suas bancadas a não participarem da votação (registro nominal) com o intuito de impedir a obtenção do quorum necessário, sendo um posicionamento político amplamente respeitado e defendido como ferramenta essencial para o exercício da democracia no momento das votações. Com o impasse, o diálogo é obrigatoriamente estabelecido e um entendimento é construído. O RICD reconhece a figura da obstrução ao garantir, no art. 82 § 6º, que o parlamentar ausente nas votações somente não será considerado faltoso se ocorrer em virtude de “obstrução parlamentar legítima, assim considerada a que for aprovada pelas bancadas ou suas lideranças e comunicada à Mesa”. E através deste problema estabelece o seguinte questionamento: A obstrução regimental é realmente eficaz para a oposição conseguir pautar as matérias de seu interesse na Casa e impedir o andamento daquelas que julga inadequadas para o momento? 4. OBJETIVOS Geral: Identificação do papeis da relatoria, Audiências Públicas e da obstrução como ferramentas utilizadas pelos partidos de oposição para discussão mais aprofundada na votação de matérias que não foram suficientemente discutidas ou estão em desacordo, tendo como objeto a legitimidade da oposição, no exercício dessas prerrogativas. Específicos: • Verificar em que medida o uso da relatoria, da audiência pública indo até a obstrução, contribuem para o fortalecimento do processo democrático, onde ocorre o embate entre os partidos da base (maioria) e os de oposição (minoria) representados na Câmara dos Deputados. • Demonstrar a força desses instrumentos quando utilizado pela oposição para impedir a aprovação, como a maioria deseja, de um projeto de extremo interesse para o Governo. 5. JUSTIFICATIVA O Processo Legislativo e seus procedimentos regimentais que consequentemente tratam das deliberações das matérias e sendo um processo complexo, que decorrem de discussões no Plenário da Casa e suas Comissões e também nas audiências públicas e seus bastidores, porque nem sempre é possível chegar a um consenso e Em muitos casos, por razões que transitam entre posicionamentos políticos, partidários ou mesmo pessoais, a disputa precisa ser resolvida no voto. Os líderes partidários responsáveis por direcionar suas bancadas nessas situações se concentram em dar uma direção que vá ao encontro de seus objetivos e se estes não são alcançados, usar de outros recursos mais enérgicos e paralisantes, CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO como a Obstrução regimemtal, se o mediano do Plenário não está em consenso com o Governo e permite acordos e concessões e se não houver arrazoado nas decisões, inviabilizar a votação da matéria buscando evitar que o quorum necessário seja alcançado. Tal posicionamento é mantido pela declaração de obstrução aos trabalhos deliberativos, pelo partido. Por ser recurso legítimo, criado para forçar a frenagem do Processo Legislativo sendo, entretanto, pouco estudado. Pesquisar por literatura de vanguarda sobre o assunto pelo que se conseguiu demonstrou pouca abordagem sobre tal recurso. Autor algum se debruçou sobre a questão, sendo citado vagamente em contextos mais vastos sobre o funcionamento do Parlamento. 6. REVISÃO DA LITERATURA Desde o plebiscito onde foi escolhido o Sistema Presidencialista Republicano, ocorreu que o Executivo queria ter o pré-requisito de poder enviar projetos de lei de sua autoria e poder editar Leis de efeito imediato com apreciação a posteriori , as conhecidas Medidas Provisórias que envolvem interesse direto do Executivo nas matérias aprovadas pela Câmara dos Deputados. Porque as Medidas Provisórias ocupam um grande espaço de votações do Legislativo, ou porque o Presidente da República pode recorrer ao mecanismo da urgência constitucional para projetos de sua autoria, a realidade é que as demais matérias acabam sendo atropeladas pela agenda legislativa presidencial. Entretanto mesmo com todos os mecanismos a sua disposição, o Executivo se vê obrigado a repensar seu posicionamento e até amargar algumas derrotas em razão das objeções do Congresso Nacional como conota Limongi (2006). A grande questão é: de que forma a democracia é afetada por tal situação? O Estado Democrático de Direito é fundamental para a própria existência para que a oposição tenha liberdade de exercer suas prerrogativas (dissentir, fiscalizar e alternância política), sendo a ferramenta democrática que não permite o poder constituído acabar ditatorial. Ao final deste trabalho, demonstrar que os instrumentos da oposição como minoria use dos mecanismos da relatoria, audiência pública e a obstrução como importantes ferramentas para a consolidação do regime democrático de direito como confirmado por Lílian Emerique (2006), entre outras razões, demonstrar o uso do instrumento regimental da Obstrução para alterar a tramitação e o resultado das votações. 7. METODOLOGIA O trabalho aqui elaborado tem a finalidade de realizar uma pesquisa de natureza prática focando nos resultados captados pelo estudo de um caso concreto. Para tanto, serão utilizados como instrumentos entrevistas com líderes parlamentares, deputados da minoria oposicionista e maioria, recorrendo de material oficial (notas taquigráficas dos discursos proferidos em Plenário, matérias publicadas sobre o assunto, e todo o processado referente ao Projeto objeto deste estudo). 8. CRONOGRAMA Coleta dos dados; inicio em abril até junho/11 CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO Análise e interpretação; organização das informações, interpretação dos resultados e definição dos argumentos até junho/11; Revisão da Leitura; até 15 de jun/11; Redação do Trabalho Final. redação definitiva; jul/11- Entrega do trabalho jul/11 9. BIBLIOGRAFIA Indicar a Bibliografia . EMERIQUE, Lílian Márcia Balmant. O Direito de Oposição Política no Estado Democrático de Direito. Congresso Nacional do COMPEDI, 15., Manaus, 2006. Disponível: www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/recife/politica_lilian_emerique. pdf>. Acesso em: 24 mar. 2009. ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Democracia, Constituição e Princípios Constitucionais: notas de reflexão crítica no âmbito do Direito Constitucional brasileiro. Mundo Jurídico, <www.mundojuridico.adv.br>, 20 abr. 2003. Disponível em: <http://mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto265.doc>. Acesso em: 27 mar. 2009. LIMONGI, Fernando. A Democracia no Brasil: presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório. Novos Estudos, n. 76, nov. 2006, p. 17-41. Disponível em: <http://www.cebrap.org.br/imagens/Arquivos/a_democracia_no_brasil.pdf>. Acesso em: 23 mar. 2009. ---. Governos de Coalizão no Sistema Presidencial: o caso do Brasil sob a égide da Constituição de 1988. in: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima. Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2006. CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO