Marco Antonio Baldresca Lambert de Brito
A OPOSIÇÃO COMO MINORIA:
Mecanismos para fazer-se presente na produção das Leis
Projeto de pesquisa apresentado ao Programa
de Pós-Graduação do Cefor como parte das
exigências
do
curso
de
Especialização
Processo Legislativo.
Brasília
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
em
2011
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título; A Oposição como Minoria : Mecanismos para fazer-se presente na
produção das Leis.
Autor; Marco Antonio Baldresca Lambert de Brito
Instituição; CEFOR – Câmara dos Deputados
Data; março 2011
Orientador.
Resumo Identificação dos mecanismos usados pela Oposição ou Minoria Política
na escolha dos relatores nas Comissões Temáticas e as obstruções regimentais
para a não votação de matérias enviadas ao Plenário, sem a devida análise, pelos
recursos utilizados pela Oposição na Câmara dos Deputados, com o objetivo de
colocar seus argumentos e reivindicações nas votações das matérias polêmicas
nas Comissões e às enviadas ao Plenário, através de recurso de urgência, onde
estas matérias encontraram obstáculos para a sua tramitação normal. A pesquisa
será feita por meio do estudo do período de discussões e votação dos projetos que
tiveram sua tramitação alterada, para apreciação pelo Plenário da Câmara dos
Deputados, através dos recursos de urgência da Maioria e o uso da obstrução pela
Minoria, no Último Ano Lula, utilizando como recursos principais entrevistas e
análise documental.
2. APRESENTAÇÃO
2. APRESENTAÇÃO
Verifiquei que é comum nas comissões, mesmo com a avassaladora maioria, a
base do Governo tem dificuldades em aprovar os projetos de lei de seu interesse.
Ficando em destaque o papel da oposição política feita por toda a minoria
oposicionista na Câmara, que através de mecanismos regimentais como a
obtenção da relatoria de projetos onde o interesse do governo é patente, e que a
discussão do projeto e sua votação na Comissão às vezes leva a Maioria ao
recurso de urgência, dando ao Plenário a responsabilidade da aprovação do
projeto e à oposição o direito de contraditar, esse processo ao ponto, inclusive, de
barrar a votação de matérias que não são consensuais. Demonstrando que mesmo
em menor número e sem a sua aprovação e orientação dada pelo governo, estes
não são ouvidos. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê alguns
dispositivos que tem por objetivo garantir uma participação efetiva da oposição no
processo democrático legislativo. Destacamos para nosso estudo a possibilidade
da obstrução durante as votações em Plenário, na mudança de intenções do
mediano de Plenário e que diante desses instrumentos, os partidos de oposição
consigam impedir que matérias que não sejam favoráveis e sem acordo sejam
aprovadas. Diante do caso concreto, verificar e apresentar que tais ferramentas
são realmente eficazes e garantem uma discussão mais profunda de matérias ou
mesmo a retirada de cena da proposta.
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
3. PROBLEMA
Desde a nomeação de relator para proferir parecer sobre matéria de apreciação de
Comissão Temática, Audiências Públicas, voto em separado indo até a obstrução,
são os instrumentos utilizados pelos partidos contrários à matéria e instruem suas
bancadas a não participarem da votação (registro nominal) com o intuito de impedir
a obtenção do quorum necessário, sendo um posicionamento político amplamente
respeitado e defendido como ferramenta essencial para o exercício da democracia
no momento das votações. Com o impasse, o diálogo é obrigatoriamente
estabelecido e um entendimento é construído. O RICD reconhece a figura da
obstrução ao garantir, no art. 82 § 6º, que o parlamentar ausente nas votações
somente não será considerado faltoso se ocorrer em virtude de “obstrução
parlamentar legítima, assim considerada a que for aprovada pelas bancadas ou
suas lideranças e comunicada à Mesa”. E através deste problema estabelece o
seguinte questionamento:
A obstrução regimental é realmente eficaz para a oposição conseguir pautar as
matérias de seu interesse na Casa e impedir o andamento daquelas que julga
inadequadas para o momento?
4. OBJETIVOS
Geral:
Identificação do papeis da relatoria, Audiências Públicas e da obstrução como
ferramentas utilizadas pelos partidos de oposição para discussão mais
aprofundada na votação de matérias que não foram suficientemente discutidas ou
estão em desacordo, tendo como objeto a legitimidade da oposição, no exercício
dessas prerrogativas.
Específicos:
• Verificar em que medida o uso da relatoria, da audiência pública indo até a
obstrução, contribuem para o fortalecimento do processo democrático, onde ocorre
o embate entre os partidos da base (maioria) e os de oposição (minoria)
representados na Câmara dos Deputados.
• Demonstrar a força desses instrumentos quando utilizado pela oposição para
impedir a aprovação, como a maioria deseja, de um projeto de extremo interesse
para o Governo.
5. JUSTIFICATIVA
O Processo Legislativo e seus procedimentos regimentais que consequentemente
tratam das deliberações das matérias e sendo um processo complexo, que
decorrem de discussões no Plenário da Casa e suas Comissões e também nas
audiências públicas e seus bastidores, porque nem sempre é possível chegar a um
consenso e Em muitos casos, por razões que transitam entre posicionamentos
políticos, partidários ou mesmo pessoais, a disputa precisa ser resolvida no voto.
Os líderes partidários responsáveis por direcionar suas bancadas nessas situações
se concentram em dar uma direção que vá ao encontro de seus objetivos e se
estes não são alcançados, usar de outros recursos mais enérgicos e paralisantes,
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
como a Obstrução regimemtal, se o mediano do Plenário não está em consenso
com o Governo e permite acordos e concessões e se não houver arrazoado nas
decisões, inviabilizar a votação da matéria buscando evitar que o quorum
necessário seja alcançado. Tal posicionamento é mantido pela declaração de
obstrução aos trabalhos deliberativos, pelo partido.
Por ser recurso legítimo, criado para forçar a frenagem do Processo Legislativo
sendo, entretanto, pouco estudado. Pesquisar por literatura de vanguarda sobre o
assunto pelo que se conseguiu demonstrou pouca abordagem sobre tal recurso.
Autor algum se debruçou sobre a questão, sendo citado vagamente em contextos
mais vastos sobre o funcionamento do Parlamento.
6. REVISÃO DA LITERATURA
Desde o plebiscito onde foi escolhido o Sistema Presidencialista Republicano,
ocorreu que o Executivo queria ter o pré-requisito de poder enviar projetos de lei de
sua autoria e poder editar Leis de efeito imediato com apreciação a posteriori , as
conhecidas Medidas Provisórias que envolvem interesse direto do Executivo nas
matérias aprovadas pela Câmara dos Deputados. Porque as Medidas Provisórias
ocupam um grande espaço de votações do Legislativo, ou porque o Presidente da
República pode recorrer ao mecanismo da urgência constitucional para projetos de
sua autoria, a realidade é que as demais matérias acabam sendo atropeladas pela
agenda legislativa presidencial.
Entretanto mesmo com todos os mecanismos a sua disposição, o Executivo se vê
obrigado a repensar seu posicionamento e até amargar algumas derrotas em razão
das objeções do Congresso Nacional como conota Limongi (2006).
A grande questão é: de que forma a democracia é afetada por tal situação?
O Estado Democrático de Direito é fundamental para a própria existência para que
a oposição tenha liberdade de exercer suas prerrogativas (dissentir, fiscalizar e
alternância política), sendo a ferramenta democrática que não permite o poder
constituído acabar ditatorial. Ao final deste trabalho, demonstrar que os
instrumentos da oposição como minoria use dos mecanismos da relatoria,
audiência pública e a obstrução como importantes ferramentas para a consolidação
do regime democrático de direito como confirmado por Lílian Emerique (2006),
entre outras razões, demonstrar o uso do instrumento regimental da Obstrução
para alterar a tramitação e o resultado das votações.
7. METODOLOGIA
O trabalho aqui elaborado tem a finalidade de realizar uma pesquisa de natureza
prática focando nos resultados captados pelo estudo de um caso concreto. Para
tanto, serão utilizados como instrumentos entrevistas com líderes parlamentares,
deputados da minoria oposicionista e maioria, recorrendo de material oficial (notas
taquigráficas dos discursos proferidos em Plenário, matérias publicadas sobre o
assunto, e todo o processado referente ao Projeto objeto deste estudo).
8. CRONOGRAMA
Coleta dos dados; inicio em abril até junho/11
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
Análise e interpretação; organização das informações, interpretação dos
resultados e definição dos argumentos até junho/11;
Revisão da Leitura; até 15 de jun/11;
Redação do Trabalho Final. redação definitiva; jul/11- Entrega do trabalho jul/11
9. BIBLIOGRAFIA
Indicar a Bibliografia .
EMERIQUE, Lílian Márcia Balmant. O Direito de Oposição Política no Estado
Democrático de Direito. Congresso Nacional do COMPEDI, 15., Manaus, 2006.
Disponível: www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/recife/politica_lilian_emerique.
pdf>. Acesso em: 24 mar. 2009.
ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Democracia, Constituição e Princípios Constitucionais:
notas de reflexão crítica no âmbito do Direito Constitucional brasileiro. Mundo
Jurídico, <www.mundojuridico.adv.br>, 20 abr. 2003. Disponível em:
<http://mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto265.doc>. Acesso em: 27
mar. 2009.
LIMONGI, Fernando. A Democracia no Brasil: presidencialismo, coalizão partidária
e processo decisório. Novos Estudos, n. 76, nov. 2006, p. 17-41. Disponível em:
<http://www.cebrap.org.br/imagens/Arquivos/a_democracia_no_brasil.pdf>.
Acesso em: 23 mar. 2009.
---. Governos de Coalizão no Sistema Presidencial: o caso do Brasil sob a égide
da Constituição de 1988. in: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima. Reforma
Política no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2006.
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
Download

Marco Antonio - Câmara dos Deputados