ATA DO XXXIV FONAJE - FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS "Responsabilidade Social nos Juizados Especiais" Recife/PE, 18 a 20 de novembro de 2013 Às dezenove horas e quarenta e cinco minutos do dia dezoito de novembro de dois mil e treze, no Teatro Santa Isabel, na cidade de Recife/PE, iniciou-se a Cerimônia de Abertura do Trigésimo Quarto Fórum Nacional de Juizados Especiais. Os presentes foram convidados a ouvir o Hino Nacional Brasileiro executado pela Banda da Polícia Militar de Pernambuco, bem como a músicas de frevo com a interpretação do Cantor Almir Rouche e, por fim, a apresentação da Orquestra Criança Cidadã Meninos do Coque, sonho do Magistrado João Targino (TJPE). Foram chamados para compor a mesa de honra o Doutor Fernando Eduardo Ferreira, Desembargador em exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; o Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito e Presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais; o Doutor Jones Figueiredo Alves, Desembargador e Diretor do Centro de Estudos do TJPE; o Doutor Ailton Alfredo de Souza, Juiz de Direito e Coordenador dos Juizados Especiais do TJPE; o Doutor Pedro Henrique Reynaldo Alves, Advogado e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco; o Doutor Ricardo Correia, Secretário de Assuntos Jurídicos de Recife (representando o Prefeito Geraldo Júlio); e o Professor João Maurício Leitão Adeodatto. Em seguida, o Presidente do FONAJE, Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan, agradeceu a presença de todos, deu as boas-vindas aos presentes e desejou que os dias seguintes fossem repletos de proposições positivas e paz (Anexo 1). Dada a palavra ao Coordenador dos Juizados Especiais do TJPE, Juiz de Direito Ailton Alfredo de Souza, este externou o privilégio de organizar um Fórum de âmbito nacional e de importância ímpar para a celeridade do Sistema dos Juizados Especiais e a responsabilidade social do encontro; agradeceu a presença de todos os fonajeanos e prestou homenagem aos anteriores colegas da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJPE com a entrega de placas de agradecimento pelo trabalho exercido em prol do sistema especial. Passada a palavra ao Desembargador Jones Figueiredo Alves, Diretor do Centro de Estudos do TJPE, ele destacou que a Orquestra Criança Cidadã é uma demonstração da responsabilidade social do Poder Judiciário de Pernambuco e do Juiz de Direito João Targino (TJPE); e disse que o Teatro Santa Isabel representa a força revolucionária do Estado de Pernambuco. Em seguida, o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Excelentíssimo Desembargador Fernando Eduardo Ferreira, deu as boas-vindas aos presentes e explanou sobre a honra de Pernambuco em sediar o XXXIV FONAJE. Na sequencia, o Professor Doutor João Maurício Leitão Adeodatto proferiu palestra sobre a 'A evolução do positivismo jurídico e o enfraquecimento do contencioso – fundamentos históricos e filosóficos' (Anexo 2). Para o encerramento da solenidade de abertura, a orquestra da Polícia Militar retornou e presenteou a todos com músicas da Big Band .40. Após, os participantes foram convidados para o jantar de confraternização. No dia dezenove de novembro de 2013, às nove horas e quinze minutos, no auditório do Hotel Atlante Plaza, foi formada a mesa com a participação do Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan (TJRO), do Juiz de Direito Isaias Andrade Lins Neto (TJPE) e do Desembargador Joel Dias Figueira (TJSC). O Doutor Isaias Andrade Lins Neto leu o currículo do palestrante, Desembargador Joel Dias Figueira - que agradeceu o honroso convite e entregou ao Dr. Guilherme Ribeiro Baldan um exemplar da obra jurídica de sua autoria (para posterior sorteio entre os fonajeanos). Em seguida, iniciou a exposição da palestra cujo tema foi 'Recursos e meios de impugnação nos Juizados Especiais: expectativas e frustrações' (Anexo 3). Ao final, foi dada a oportunidade para que os presentes fizessem perguntas. Após intervalo, formou-se a mesa para o segundo painel com a presença do Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, do Doutor Aluísio Andrade, médico psicanalista, e do Juiz de Direito Flávio Augusto Fontes de Lima (TJPE), como mediador da conferência que apresentou o currículo do palestrante. Na sequencia, o Doutor Aluísio Andrade iniciou a exposição da palestra cujo tema foi 'Juizados Criminais' (Anexo 4). Ao final, foi dada a oportunidade para que os presentes fizessem perguntas. Às quatorze horas, após o intervalo para almoço, procedeu-se a separação dos Grupos de Trabalhos Temáticos, assim divididos: GRUPO 1 CÍVEL (coordenador, Frederico de Morais Tompson; mediador, Flávio Augusto Fontes Lima); GRUPO 2 - CRIMINAL (coordenador, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça; secretária, Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas); GRUPO 3 - FAZENDA PÚBLICA (coordenador, Eduardo Guilliod Maranhão; secretária, Valdereys Ferraz Torres de Oliveira); GRUPO 4 - TURMAS RECURSAIS E UNIFORMIZAÇÃO ESTADUAL (coordenador, Fernanda Pessoa Chuahy de Paula; secretário, José Raimundo dos Santos Costa); GRUPO 5 - PROCESSO ELETRÔNICO E GESTÃO (coordenador, José Alberto de Barros Freitas Filho; secretário, Heraldo José dos Santos). Os grupos discutiram os temas respectivos (cujas conclusões foram apresentadas no dia seguinte, conforme abaixo). No dia vinte de novembro de 2013, às nove horas e vinte minutos, procedeu-se à formação da mesa para o último painel desta edição do Fonaje, com a presença do Doutor Jones Figueiredo Alves (TJPE), do Professor Leonardo Carneiro da Cunha e do mediador, Juiz de Direito Ruy Trezena Patu Junior. Passada a palavra ao palestrante, ele explanou sobre o tema 'Código Estadual de procedimentos nos Juizados Especiais' (Anexo 5). Após, o Senhor Paulo José Stramosk, assessor jurídico da Doutora Janice Goulart Garcia Ubialli (TJSC), explanou sobre as redes sociais e sobre o site do Fonaje. Em seguida, o Doutor Marcos Pagan, Juiz de Direito (TJSP), esclareceu pontos relativos ao trabalho de revisão da redação dos enunciados (cujo conteúdo será preservado) e de elaboração de um Manual de Procedimentos de Redação (que visa à definição de critérios objetivos à redação de textos do Fonaje). Na sequencia, o Juiz de Direito Ricardo Cunha Chimenti, falando em nome da Comissão Legislativa, falou sobre os projetos legislativos de maior influência e relevância relativos ao Sistema dos Juizados Especiais. Ato contínuo, a plenária passou à discussão e à votação dos enunciados. GRUPO 1 - CÍVEL. Foram apresentadas e votadas as seguintes matérias: 1. Proposta de novos enunciados: 1.1 - “É vedada a cobrança de quaisquer quantias a título de serviços de terceiros nos contratos de financiamento bancário porque inerentes ao custo administrativo que integra os juros remuneratórios”; 1.2 - “A cobrança de tarifa de registro do contrato de financiamento bancário somente é exigível quando a instituição financeira provar que efetivou o registro e demonstrar o valor gasto para tanto”. PROPOSTAS NÃO-SUBMETIDAS À VOTAÇÃO (DECISÃO POR MAIORIA). GRUPO 2 - CRIMINAL. Foram apresentadas e votadas as seguintes matérias: 1. Proposta de recomendações: 1.1 - “Verificada a inexistência de registro de ficha de notificação compulsória do Ministério da Saúde, o juízo deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde para fins do art. 19 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e do art. 13 da do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)”. 1.2 - “Ante a previsão do art. 5º, caput da CF e do art. 3º e 10 da Lei 10.741/03, que determinam ser obrigação de toda sociedade e do Poder Público assegurar os direitos do idoso, o juízo deve cientificar a existência de processos criminais envolvendo pessoas com deficiência e idosos, enquanto vítimas, às Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, integrantes da rede de proteção a tais sujeitos”. APROVADAS; 2. Proposta de novo enunciado (112, em substituição ao Enunciado 90): “Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e suspensão condicional do processo, por proposta do querelante e, havendo recusa, por proposta do Ministério Público” (redação anterior: ‘Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público’). VOTAÇÂO DA PROPOSTA ADIADA PARA O XXXV FONAJE. GRUPO 3 - FAZENDA PÚBLICA. Foram apresentadas e votadas as seguintes matérias: 1. Propostas de novos enunciados (em substituição ao Enunciado 5): 1.1 - “É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que defere ou indefere a tutela antecipada”; 1.2 - (em substituição ao Enunciado 8): “Não cabe no Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual ação em face da União, suas autarquias e empresas públicas, incluindo o INSS”. 1.3 - “O Juizado Especial Estadual da Fazenda Pública não tem competência para processar e julgar as causas prescritas no art. 109, § 3º da Constituição Federal”. VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADIADA PARA O XXXV FONAJE. GRUPO 4 - TURMAS RECURSAIS E UNIFORMIZAÇÃO ESTADUAL. Foram apresentadas e votadas as seguintes matérias: 1. Propostas de novos enunciados: 1.1 - “A interposição de embargos de declaração não suspende o dia utilizado para apresentação do recurso inominado, restando apenas o saldo remanescente”. PROPOSTA REJEITADA, POR MAIORIA; 1.2 - “Nas hipóteses do artigo 515, § 3º, do CPC, e quando reconhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de requerimento expresso do recorrente”. PROPOSTA APROVADA, POR MAIORIA: ENUNCIADO CÍVEL 160 CRIADO. GRUPO 5 - PROCESSO ELETRÔNICO E GESTÃO. Foram apresentadas e votadas as seguintes matérias: 1. Proposta de novo enunciado: “Ao detectar uma possível prevenção, o processo seja distribuído para o juízo que já tenha a ação em trâmite; discordando da possível prevenção detectada, o magistrado possa redistribuir o processo aleatoriamente”. VOTAÇÃO DA PROPOSTA ADIADA PARA O XXXV FONAJE. Em seguida, o Doutor Helder Taguchi (TJPR) explanou sobre o XXXV FONAJE, que ocorrerá em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, entre nos dias 21, 22 e 23 de maio, no Hotel Mabu Termas Resort. Homologou-se, por aclamação, a candidatura do Estado do Pará para sediar o XXXVI FONAJE. Após, o Presidente do Fonaje passou a palavra ao Dr. Mario Roberto Kono de Oliveira, que procedeu à leitura da “Carta de Recife” (Anexo 6). A organização do XXXIV FONAJE agradeceu a presença de todos. Prosseguindo com os trabalhos, promoveu-se a eleição para a gestão 2014, sendo apresentada chapa única, restou aprovada por aclamação a seguinte composição: Mario Roberto Kono de Oliveira (TJMT), Presidente do Fonaje; Gustavo Diefenthaler (TJRS), Vice-presidente; Janice Goulart Garcia Ubialli (TJSC), Secretária-Geral. Para compor a Comissão Legislativa: Ricardo Cunha Chimenti (TJSP), Presidente; e Maria do Carmo Honório (TJSP), Secretária-Geral. Representantes da Região Norte: Guilherme Ribeiro Baldan (TJRO) e Sueli Pini (TJAP); Região Nordeste: Jones Figueiredo (TJPE) e Carlos Henrique Oliveira (TJCE); Região Centro-Oeste: Luis Cláudio Bonassini (TJMS) e Sebastião de Arruda Almeida (TJMT); Região Sudeste: Janete Vargas Simões (TJES) e Marcos Alexandre Bronzatto Pagan (TJSP); Região Sul: Helder Taguchi (TJPR) e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo (TJSC). Comissão Institucional: Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ), José Anselmo de Oliveira (TJSE), João José Rocha Targino (TJPE), Paulo Zacarias (TJAL) e Flávio Fernando Almeida da Fonseca (TJDF); Comissão de Sistema de Informação e Gestão: Vicente Oliveira Silva (TJMG), Marcelo Mesquita Silva (TJPI), Paulo Cichitosi (TJSP) e Erick Linhares (TJRR). A nova administração foi formalmente empossada. E o novo Presidente proferiu sua primeira manifestação: agradeceu a honra de poder auxiliar os trabalhos do Fórum Nacional de Juizados Especiais e relatou brevemente sobre como pretende gerir o seu mandato. O Desembargador José Fernandes recebeu a palavra para registrar, com imensa alegria, o fato do Fonaje continuar atuante e sempre renovado. Fez constar desta ata, a pedido, que o Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi não compareceu ao evento porque, nesta mesma data, está em Washington, nos EUA, proferindo palestra sobre mediação; bem como a ausência justificada do Desembargador Joaquim Domingos de Almeida. Na sequência, os trabalhos foram encerrados pelo presidente. E, para constar, encerrou-se e lavrou-se a presente ata, que foi lavrada pela Desembargadora Substituta, Janice Goulart Garcia Ubialli (TJSC), Secretária-Geral, e pelo Juiz Mario Roberto Kono de Oliveira (TJMT), Presidente do Fonaje; e revisada pelo Juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan (TJSP). Recife, Estado de Pernambuco, 20 de novembro de 2013. ANEXO 1 DISCURSO DO DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN (ABERTURA DO XXXIV FONAJE) Boa noite. Os integrantes da mesa já foram pessoalmente nominados. Dirijo um cumprimento especial a cada um deles e a todos os presentes neste evento, desejando, desde logo, externar o imenso apreço e a enorme satisfação de recebê-los para a trigésima quarta edição do FONAJE, cujo tema é Responsabilidade Social nos Juizados Especiais. Iniciar os trabalhos num local tão magnífico e tão importante quanto o Teatro Santa Isabel, cujo nome homenageia a princesa e onde o pernambucano Joaquim Nabuco declarou, em um dos tantos discursos proferidos nesse espaço, que estava ganha a causa da abolição, não só é apropriado, mas impõe a cada de um nós extraordinária responsabilidade. Os Juizados Especiais, que foram reconhecidos como sistema em 2009 e receberam competência para decidir demandas inclusive em relação ao Estado, deixaram de ser apenas um foro onde se resolviam questões de menor importância, o que aliás, nunca foi uma realidade, e passaram a ocupar, cada vez mais, um papel de interlocutor com a sociedade, ainda que de maneira jurisdicional, sobre os problemas que atingem o cidadão comum, ou seja, a grande maioria de nós. Nessa perspectiva, temos visto o ingresso de milhares de ações de mesma natureza, especialmente as relacionadas ao direito do consumidor nos Juizados Cíveis e envolvendo entes públicos nos Juizados de Fazenda Pública. Esse novo formato de demanda têm imposto aos juízes a elaboração de soluções cada vez mais criativas para continuar garantindo amplo acesso à justiça, com celeridade, simplicidade e economia. Nos Juizados Criminais a história não têm sido diversa, mormente nas questões relacionadas aos usuários de drogas. E, o elevado número de recursos, abarrota as Turmas Recursais. Portanto, os trabalhos agora iniciados visam averiguar a responsabilidade social dos magistrados dos juizados especiais em todas as áreas de atuação e buscar respostas: como devem ser tratadas as demandas repetitivas nos Juizados Cíveis e de Fazenda Pública? Como melhorar o tratamento que se dá aos destinatários das decisões nos Juizados Criminais? Que estratégias devem ser adotadas pelas Turmas Recursais? Estamos preparados para isso? O que se propõe aos Fonajeanos é que o habitual debate, aberto e respeitoso, que sempre esteve presente em todos os fóruns, possa, mais uma vez, encontrar espaço e colaborar para que a empreitada desses três dias gere conclusões que possam responder a essas e a outras indagações que surgirem durante os trabalhos. Entretanto, independentemente das respostas encontradas, essa é uma realidade que já enfrentamos no nosso dia-a-dia. Desse modo, se eventualmente não se concluir pela solução de algum questionamento, certamente a troca de experiências contribuirá para a melhoria do nosso trabalho e ampliará a visão sobre nossa responsabilidade social. A realização de um evento de nível nacional como esse só é possível com a contribuição, o cuidado e a atenção afetuosa de toda uma equipe, mas só se concretiza se houver a vontade política da administração, com investimentos em recursos humanos e materiais. Por esses motivos, registro um formal agradecimento ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nas pessoas do seu presidente, Desembargador Jovaldo Nunes Gomes, neste ato representado pelo VicePresidente, Fernando Eduardo Ferreira, do membro da Comissão Legislativa do Fonaje representando a região nordeste e decano desta Egrégia Corte, Desembargador Jones Figueirêdo Alves, do Coordenador Geral dos Juizados Especiais, Juiz Ailton Alfredo de Souza e a todos os servidores que contribuíram para que pudesse ser realizado em Recife mais um Fonaje. Que a “Veneza brasileira” inspire nossas emoções positivas e esse evento possa ser concluído num ambiente de harmonia e paz! E, nesse espírito, desejo a todos um Feliz Natal e um 2014 repleto de saúde e sorte! Declaro aberto o trigésimo quarto Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Muito obrigado! ANEXO 2 RESUMO DO DISCURSO DO PROFESSOR DOUTOR JOÃO MAURÍCIO LEITÃO ADEODATTO Neste discurso, o palestrante inicialmente afirmou que os Juizados Especiais atualmente são responsáveis pela análise de cinquenta por cento da prestação jurisdicional. Disse que a história não se processa de forma escatológica – embora a ideia agrade à necessidade de segurança e de angústia humana diante do futuro –, mas sim sisífica. Ressaltou que não se pode confundir positivismo com direito positivo, uma vez que o primeiro é a novidade, enquanto o outro sempre existiu. Falou que a novidade dentro do positivismo é a procedimentalização, reflexo da constante reparação e emancipação do direito. Destacou que, ao contrário das ciências, no direito uma tendência não substitui outra: as novas ficam ao lado das anteriores, e uma não é mais certa que a outra – pelo que existe, apenas, a forma mais adequada de pensar de acordo com o caso em análise. Explanou brevemente sobre o legalismo, o normativismo e o realismo; e também sobre a preocupação dos pensadores em não impor sua tendência como a correta, mas sim em compreendê-las e explicá-las. Disse que há pressões externas e internas sobre o direito dogmático e que a complexidade da sociedade (a diversidade funcional), a religião e a moral perdem seu papel social, pulverizam-se; e por isto o direito torna-se o único ambiente ético comum, porque obrigatório – o que determina a sobrecarga do Poder Judiciário, uma vez que a religião e a moral não resolvem as lides, o contencioso. Finalizou enfatizando que daí decorrem diversos fenômenos: o surgimento dos procedimentos alternativos de solução de conflitos, a carência de magistrados, o surgimento de anomalias como o estagiário-juiz e a sobrecarga dos Juizados Especiais, que hoje, como dito, respondem por metade da demanda jurisdicional.. ANEXO 3 RESUMO DO DISCURSO DO PROFESSOR DOUTOR JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR O palestrante afirmou inicialmente que os Juizados Especiais são importantes ferramentas de pacificação social; e que, neles, o princípio da oralidade foi elevado ao grau máximo pelo constituinte de 1988. Ressaltou a experiência europeia na solução dos conflitos, com a participação do leigo (que não possui formação jurídica). Destacou que, antes da busca pela demanda, deve-se tentar solucionar a lide na jurisdição privada. Enfatizou que a lide jurídica não representa, necessariamente, a lide social, porquanto nem todos os conflitos sociais são jurisdicionalizados. Segundo o palestrante, o legislador infraconstitucional está paulatinamente desvirtuando a interpretação constitucional do art. 98 da Carta Magna. Explanou, então, sobre a inserção de recursos no Sistema dos Juizados Especiais. Infirmou a inconstitucionalidade dos novos recursos impostos aos jurisdicionados, como a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça. Frisou que a intenção da constituinte era não permitir o incidente de uniformização, tanto que o artigo que lhe fazia referência foi vetado. Ao final, exclamou que, para lides distintas, o instrumento deve ser diverso – pelo que o FONAJE deve demonstrar que o excesso de recursos não se coaduna com a adequada aplicação do princípio da celeridade e, principalmente, vai de encontro com a interpretação constitucional. ANEXO 4 RESUMO DO DISCURSO DO DOUTOR ALOÍSIO ANDRADE O palestrante iniciou descrevendo questões relativas ao ser humano e a sua evolução para se deslocar da fase “ser animal”, com a introdução de limites e de policiamentos internos e externos – até atingir a fase “ser humano”. Destacou que o ser humano tende a buscar o trinômio comer, curtir e descansar; e se não o tem, tende a reclamar, enrolar e apelar Mencionou que o homem costuma buscar cinco atividades de satisfação: a de exercício físico; a artística; a altruística; a de participação política; e a espiritual (que não se confunde com a religiosa). Em seguida, dissertou sobre a utilização de entorpecentes depressores, estimulantes e alucinógenos; e também sobre a dependência química crônica – estabelecendo uma relação com as atividades supramencionadas no que tange ao adequado tratamento dos dependentes químicos. O último estágio da exposição referiu-se ao marco regulatório do combate à dependência crônica por meio da Lei 11.343/06, com enfoque para a deficiência da legislação (em especial a do art. 28). Ao final, conclamou os fonajeanos a liderarem uma ação em favor da alteração proposta no PLC 37/2013. E se valeu de citações de escritores e de poetas para finalizar a exposição, mais uma vez agradecendo o convite que lhe foi formulado. ANEXO 5 RESUMO DO DISCURSO CARNEIRO DA CUNHA DO PROFESSOR DOUTOR LEONARDO O palestrante iniciou a exposição relatando a dificuldade de criação do Código Estadual, seja pela inovação do trabalho (porquanto nenhum Estado tenha, até agora, legislado sobre o Código de Procedimentos), seja pela ausência de definição doutrinária relativa à exata distinção entre processo e procedimento. Em seguida, dissertou sobre alguns artigos relevantes do projeto, como aqueles relacionados aos precatórios, à carta arbitral (comunicação entre juiz e árbitro), busca e apreensão de pessoas, alvará de soltura e outros. ANEXO 6 CARTA DE RECIFE O Juizado Especial, órgão incumbido da solução de causas de menor complexidade (assim consideradas em razão da matéria, do valor do objeto ou de ambos), vem priorizando a composição pacífica dos conflitos de interesse, instituindo um novo paradigma de exercício da jurisdição. Ao conferir efetividade aos comandos constitucionais, a legislação de regência e os significativos avanços no manejo dos meios não-adversariais proporcionaram ao cidadão brasileiro a rápida, informal e menos onerosa busca da realização de seu direito. Em perfeita consonância com os pressupostos de celeridade e de efetividade estabelecidos na Constituição Federal de 1988 – cujo regime jurídico deflagrou mudanças paradigmáticas referentes ao acesso à Justiça e à condução dos processos –, a regulamentação complementar concernente à instauração, ao desenvolvimento e à extinção da relação processual (Leis 9.099/95 e 12.153/09) materializou o direito do cidadão, em especial daquele incapacitado de buscar o Judiciário sem prejuízo da própria subsistência; e de ver resolvida, com imparcialidade, sua demanda ao tempo e forma apropriados. Essa conjuntura evidencia a importância da reflexão acerca das consequências fomentadas pelas decisões proferidas no âmbito do Sistema de Justiça Especial. Embora a lei expressamente considere as relações jurídicas apreciadas pelos Juizados Especiais de menor complexidade, em comparação às demandas sujeitas ao trâmite no Juízo Comum, é inquestionável a elevada complexidade social que circunscreve o processamento e a resolução dos conflitos diariamente versados no Juizado Especial, haja vista a relevância das decisões na realidade dos sujeitos legitimados – normalmente pessoas físicas e jurídicas de poder econômico reduzido. Em ser assim, a Responsabilidade Social nos Juizados Especiais – e no Poder Judiciário como um todo, conforme a Resolução n. 70 do CNJ – está enfaticamente relacionada à habilidade do magistrado em conseguir aplicar o direito ao caso concreto de tal forma a proporcionar ao cidadão a efetiva prestação jurisdicional e a tão almejada paz social.