CORREGEDORIA NACIONAL RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO INSPEÇÃO RIO DE JANEIRO SETEMBRO DE 2012 CORREGEDORIA NACIONAL RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUMÁRIO PAG PARTE GERAL 01 ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO................................................................................ 4 02 A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA...................................................................................... 5 ÁREA INSTITUCIONAL 03 O MPM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO …........…............................................................. 9 04 ESTRUTURA FÍSICA E ACESSIBILIDADE …........................................................................... 10 05 ESTRUTURA DE PESSOAL...................................................................................................... 11 06 REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS MEMBROS ….................................................. 11 07 INGRESSO, RESIDÊNCIA, EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO E HORÁRIO DE TRABALHO DOS MEMBROS …....... ........................................................................................................... 12 08 MOVIMENTAÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MEMBROS ....................................................... 14 09 ANÁLISE DAS AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES E PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS .................................................................................... 18 SUGESTÕES E RELATOS DE EXPERIÊNCIAS INOVADORAS.............................................. 24 10 ÁREA ADMINISTRATIVA 11 CENTRALIZAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA EM BRASÍLIA-DF ….................................... 26 ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12 CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE O USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO................................................. 28 13 PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA...................................................................................... 31 14 PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ….......................................... 31 15 COMITÊ ESTRATÉGICO DE TI................................................................................................ 32 16 COMITÊ GESTOR E ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DE TI............................................. 32 17 NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS.................................................................. 32 18 RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP.............................................................................. 34 19 CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA........ 35 20 QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM OS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS....... 35 21 ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO........................................................... 36 22 INUTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS.......................................................................................... 37 2 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 23 CONTROLE INDIVIDUALIZADO DE COMPUTADORES E HARDWARES UTILIZADOS .............. 37 24 CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS …......................................................... 39 25 NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI …...................................................... 39 26 CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS.................................................................... 39 27 RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE TI …............................................................................ 40 28 MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS.......................................................................... 40 29 CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS............................................................. 40 30 ANTIVIRUS................................................................................................................................ 41 31 MANUTENÇÃO E TROCA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS............................................... 42 32 PLANO DE CONTINGÊNCIA.................................................................................................... 42 33 LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES …............................................................................. 42 34 PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ….................................................................................................................. 43 GESTÃO DE CONTRATOS NA ÁREA DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS E SOFTWARES EM ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO …............... 44 36 INVENTÁRIO DE CONTRATOS E SEUS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO..................... 44 37 GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO NA ÁREA DE TI …...................................... 45 38 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.................................................................................... 46 39 ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS.............................................................................. 46 40 SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS............................................ 46 41 EXISTÊNCIA DE PERFIS DE USUÁRIO ….............................................................................. 48 42 PORTAL DA INTERNET E ACESSIBILIDADE …...................................................................... 48 43 SISTEMAS INFORMATIZADOS E ACESSIBILIDADE …......................................................... 48 44 ATENDIMENTO AO PÚBLICO................................................................................................. 49 45 PROPOSIÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL............................................................... 50 46 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................................... 57 35 3 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PARTE GERAL 1. ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO 1.1. Na 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada no dia 21.03.2012, a Corregedoria Nacional indicou o Estado do Rio de Janeiro para receber inspeção no âmbito do Ministério Público. 1.2. Ato contínuo, a Corregedoria Nacional publicou as Portarias CNMP-CN 77, 78, 79 e 80, todas de 25 de junho de 2012, deflagrando o processo de inspeção, respectivamente, no Ministério Público Estadual, no Ministério Público Federal e no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Militar, todos no Estado do Rio de Janeiro. 1.3. Nas referidas portarias, designou-se os dias 21 e 22 de agosto, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e os dias 11,12 e 13 de setembro, respectivamente, nas sedes da Procuradoria Regional da República – 2ª região, da Procuradoria do Trabalho e da Procuradoria da Justiça Militar, para o atendimento ao público, mediante o recebimento de sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelas unidades do Ministério Público situadas no Estado do Rio de Janeiro. 1.4. Os seguintes órgãos e autoridades receberam ofício da Corregedoria Nacional comunicando a realização da inspeção, bem como as datas e locais de atendimento ao público: Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Corregedor Nacional de Justiça, Corregedor-Geral do Conselho de Justiça Federal, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Governador do Estado do Rio de Janeiro, os Senadores e os Deputados Federais do Rio de Janeiro, o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Presidente do 4 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Diretor do Foro da Justiça do Trabalho, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro, o Chefe da Advocacia-Geral da União, o Chefe da Defensoria Pública, o Procurador-Geral do Estado, o Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, o Presidente da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, o Superintendente Regional da Polícia Federal, o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Presidentes das Associações do Ministério Público, Magistratura, Defensores Públicos e Procuradores do Estado. 1.5. Foram instaurados no âmbito da Corregedoria Nacional do CNMP os Procedimentos de Inspeção 694/2012-27 (Portaria 77/2012 – MPE/RJ), 695/2012-71 (Portaria 78/2012 – MPF), 696/2012-16 (Portaria 79/2012 – MPT) e 697/2012-61 (Portaria 80/2012 – MPM) para organização dos documentos e demais termos produzidos para a realização dos trabalhos. 1.6. Por fim, foram editadas as Portarias CNMP-CN nº 87/2012, 95/2012 e 96/2012, contendo as designações e requisições de membros e servidores para comporem a equipe de Inspeção, no período de 20 a 24 de agosto de 2012. Além das portarias nº 98/2012 e 102/2012 para o período de 10 a 14 de setembro de 2012. 2. A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA 2.1. A execução da inspeção deu-se conforme seu planejamento em dois períodos distintos face a dimensão do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro: a) de 20 a 24 de agosto de 2012, no Ministério Público Estadual (MP/RJ), sendo realizada por 23 (vinte e três) membros e 23 (vinte e três) servidores, além do Corregedor Nacional, que dirigiu os trabalhos. Para operacionalizar o desenvolvimento da inspeção foram constituídas 10 (dez) equipes, cada qual com seus objetivos previamente determinados, direcionadas para a atividade-fim, bem como outras 06 (seis) equipes para a área meio; b) de 10 a 14 de setembro de 2012, no Ministério Público Federal (MPF/RJ), Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e no Ministério Público Militar (MPM/RJ), sendo realizada por 16 (dezesseis) membros e 18 (dezoito) servidores, além do Corregedor Nacional, que dirigiu os trabalhos. Para operacionalizar o desenvolvimento da inspeção foram constituídas 07 (sete) equipes, cada qual com seus objetivos previamente determinados, direcionadas para a atividade-fim, bem como outras 06 (seis) equipes para a área meio. 2.2. As equipes e os objetivos foram assim distribuídos, respectivamente nos períodos abaixo mencionados: 5 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 2.2.1. De 20 a 24 de agosto/2012: Equipe 1. Jair Meurer Ribeiro (Procurador de Justiça - MPDFT); Luís Paulo Villafañe Gomes Santos (Procurador do Trabalho – MPT). Servidor: Priscila Ribeiro Martins Cerqueira. Objetivos: Procuradoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do MP/RJ; Órgão Especial do Colégio de Procuradores; Colégio de Procuradores do MP/RJ. Equipe 2. Levi Scatolin (Procurador Regional do Trabalho – MPT); Fábio Barros de Matos (Promotor de Justiça – MPDFT). Servidor: Bruno César Lima Pinheiro. Objetivos: Corregedoria-Geral; CEAF; Ouvidoria; 10 (dez) Centros de Apoio Operacional do MP/RJ. Equipe 3. Ernani Guetten de Almeida (Procurador de Justiça – MP/SC); Marilda Helena dos Santos (Promotora de Justiça – MP/GO). Servidor: Cristiane Capita Salgado Braga. Objetivos: Procuradorias de Justiça do MP/RJ. Equipe 4. Soraya Tabet Souto Maior (Procuradora Regional do Trabalho); Janaína Carneiro Costa Menezes (Procuradora de Justiça – MP/RR). Servidor: Marcele de Oliveira e Silva. Objetivos: Procuradorias de Justiça do MP/RJ. Equipe 5. Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos (Procuradora do Trabalho – MPT); Joseana França Pinto (Promotora de Justiça – MP/CE). Servidor: Weskley Rodrigues dos Santos. Objetivo: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela: da Infância e Juventude (matéria não infracional); de execução de medidas sócioeducativas; junto à auditoria militar; junto às varas de execução penal; de tutela coletiva do meio ambiente e do patrimônio cultural; de tutela coletiva de defesa do consumidor e do contribuinte; da Infância e Juventude (atos infracionais); junto ao Juizado de violência doméstica contra a mulher. Equipe 6. Carlos Bruno Ferreira da Silva (Procurador da República - MPF); Wilde Soares Pugliese (Promotor de Justiça – MP/PR). Servidor: Jucélia Ferreira de Albuquerque. Objetivos: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela: de Fazenda Pública; de massas falidas; de tutela da educação; junto à Turma Recursal Criminal; de tutela do idoso e da pessoa com deficiência; junto ao Tribunal do Júri; junto Juizados Especiais Criminais. Equipe 7. Celso Leardini (Promotor de Justiça – MPDFT); Elaine Noronha Nassif (Procuradora do Trabalho – MPT). Servidor: Amanda Cristina Ribeiro Fernandes. Objetivos: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela: Cível; de família; de órfãos e sucessões; de registro civil; de Fundações; de defesa da cidadania; de tutela da saúde. 6 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Equipe 8. Dermeval Farias Gomes Filho (Promotor de Justiça – MPDFT); Luiz Gustavo Maia Lima (Promotor de Justiça – MPDFT). Servidor: Marcelo Medeiros Silva. Objetivos: Promotorias de Justiça com atribuições de tutela: de investigação penal e central de inquéritos; criminais; junto à vara de registros públicos e Núcleo de Apuração Criminal. Equipe 9. Mário Henrique Cardoso Caixeta (Promotor de Justiça – MP/GO): Adriano Kneipp (Promotor de Justiça MP/RS). Servidor: Kamilla Soares Garcia. Objetivos: órgãos do Ministério Público Estadual nos Municípios de Niterói e São Gonçalo. Equipe 10. Elton Ghersel (Procurador Regional da República - MPF); Marcos Regenold Fernandes (Promotor de Justiça – MP/MT). Servidor: Luciana Cézar Costa Resende. Promotorias de Justiça nos municípios de Itaperuna e Campos. Equipe de Tecnologia da Informação. Fábio Massahiro Kosaka (Procurador do Trabalho – MPT); Gustavo de Carvalho Dantas - Analista de TI, Luciano Henrique de Oliveira Santos – Técnico de TI. Equipe de Acessibilidade e Engenharia: Gizela Barbosa do Nascimento – Arquiteta, Igor Soares Pinheiro – Engenheiro Equipe de Auditoria: Igor Vidal Araújo – Analista de Controle Interno, Vitor Willian de Sousa Marçal – Técnico de Controle Interno, Adauto Viccari Júnior Administrador Coordenação. Valério Soares Heringer (Procurador do Trabalho – MPT) – Coordenador, Elísio Teixeira Lima Neto (Promotor de Justiça – MPDF) Coordenador Adjunto, João Barbosa Lima – Chefe de Gabinete Atendimento ao público. Fábio Corrêa Lara - servidor; Fábio Augusto Lima Rodrigues - servidor; Anderson Barbosa – servidor; Astrogildo Guedes dos Santos servidor. Assessoria de Comunicação. Beatriz Lígia Dias Borges – Assessora de Comunicação. 2.2.1. De 09 a 14 de setembro/2012: Equipe 1. Jairo Lins de Albuquerque Sento-Sé (Procurador Regional do TrabalhoMPT); Dermeval Farias Gomes Filho(Promotor de Justiça-MPDFT); Bruno César Lima Pinheiro (servidor). Objetivo: Procuradoria Regional do Trabalho. 7 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Equipe 2. Joaquim Rodrigues Nascimento (Procurador do Trabalho-MPT); Mário Henrique Cardoso Caixeta (Promotor de Justiça-MP/GO); Rafaela Schnorr Rios (servidora). Objetivo: Procuradoria Regional do Trabalho. Equipe 3. João Heliofar de Jesus Villar (Procurador Regional da República - MPF); Joseana França Pinto (Promotora de Justiça – MP/CE); Kamilla Soares Garcia (servidora). Objetivo: Procuradoria Regional da República. Equipe 4. Brasilino Pereira dos Santos (Subprocurador-Geral da República – MPF); Elaine Noronha Nassif (Procuradora do Trabalho – MPT); Nayara Rocha Fragoso (servidora). Objetivo: Procuradoria da República - RJ Equipe 5. Otávio Brito Lopes (Subprocurador-Geral do Trabalho – MPT); Carlos Bruno Ferreira da Silva (Procurador da República – MPF); Fábio Corrêa Lara (servidor). Objetivo: Procuradoria Regional da República. Equipe 6. Elton Ghersel (Procurador Regional da República - MPF); Antônio Pereira Duarte (Procurador de Justiça Militar – MPM); Priscila Ribeiro Martins Cerqueira (servidora). Objetivo: Procuradoria da República/RJ, Procuradoria de Justiça Militar/RJ, PRM de São Gonçalo. Equipe 7. Luís Paulo Villafañe Gomes Santos (Procurador do Trabalho); Fábio Barros de Matos (Promotor de Justiça - MPDFT); Dennes Oliveira (servidor) Objetivo: unidades do Ministério Público da União nos municípios de Campos, Teresópolis e Niterói. Equipe de Tecnologia da Informação. Fábio Massahiro Kosaka (Procurador do Trabalho – MPT) e Juliano David Fernandes - Analista de TI Equipe de Acessibilidade e Engenharia: Maria Bernadete Lula de Menezes – Arquiteta, Igor Soares Pinheiro – Engenheiro Equipe de Auditoria: Igor Vidal Araújo – Analista de Controle Interno, Mariana Sobral Maia Arrais – Analista de Contabilidade, Renata Alencar Campolina – Analista de Controle Interno Coordenação. Valério Soares Heringer (Procurador do Trabalho – MPT) – Coordenador e João Barbosa Lima – Chefe de Gabinete Atendimento ao público. Bruno Dias Galvão Cavalcanti - servidor; Wilfredo Henrique Pires Pacheco – servidor e Astrogildo Guedes dos Santos - servidor. Assessoria de Comunicação. Juliana Carvalho Garcia. 8 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PARTE ESPECÍFICA PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÁREA INSTITUCIONAL 3. O MPM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.1. Função do Ministério Público Militar. O Ministério Público Militar é um dos ramos do Ministério Público da União e exerce suas atribuições nos processos relativos a crimes militares – assim considerados aqueles cometidos pelos membros das forças armadas, controle externo da atividade policial judiciária militar e inquérito civil objetivando a proteção, prevenção e reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e cultural, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar. 3.2. Atribuições Ministério Público Militar. Ao Ministério Público Militar incumbe, segundo o 116 da Lei Complementar nº 75/93, o exercício das seguintes atribuições perante os órgãos da Justiça Militar da União: a) promover privativamente a ação penal pública; b) promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato; c) manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. Além dessas, tem as prerrogativas de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas, bem como exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar. 3.3. Representações do MPM na Federação. O Ministério Público Militar mantém representações em 12 estados da Federação (Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Amazonas, Minas Gerais, Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Pará e Distrito Federal), sendo que no Rio Grande do Sul há representação em três cidades: Porto Alegre, Bagé e Santa Maria. As Procuradorias 9 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL da Justiça Militar atuam em primeira instância com seus Promotores e Procuradores da Justiça Militar, os quais oficiam perante as Auditorias Militares Federais, com atribuições exclusivamente criminais previstas na Constituição Federal, Lei Complementar e Estatutos pertinentes, atuando judicial e extrajudicialmente. 3.4. O MPM no Estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria da Justiça Militar encontra-se instalada na Av. Presidente Vargas, 522, nos 5º e 9º, 10 a 13º, 15º e 16º andares, no centro do Rio de Janeiro. Está vinculada à 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e exerce sua função jurisdicional dividida em 04 (quatro) Auditorias Militares, todas localizadas na cidade do Rio de Janeiro. 4. ESTRUTURA FÍSICA E ACESSIBILIDADE . ESTRUTURA DE PESSOAL 4.1. MPM/RJ. A Procuradoria da Justiça Militar está instalada provisoriamente em um antigo prédio de 21 pavimentos no centro da cidade do Rio de Janeiro, onde ocupa apenas o 5º e o 9º andares e está concluindo a reforma do 15º e do 16º pavimentos. Devido a um incêndio ocorrido nas instalações anteriores do MPM/RJ, a ocupação atual se deu de forma emergencial, encontrando-se ainda bastante precárias as instalações do órgão. Recentemente, foi adquirido um terreno no centro do Rio de Janeiro, para futura construção da sede, porém a previsão mais otimista é que isso ocorra em prazo não inferior a 4 anos. 4.2. Dos Gabinetes. Os membros dispõem de gabinetes individuais, com banheiro privativos e contam com uma estrutura administrativa comum a todos os três, 4.3. Acessibilidade. Base normativa. A Resolução CNMP-CN 81/2012 regulamentou a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e determinou a implementação do Decreto Federal nº 5.296/042. Este Decreto e a Lei nº 10.098/03, por sua vez, determinam que a concepção e implantação de projetos e as obras de reforma ou adaptação deverão obedecer essencialmente às noções de acessibilidade e desenho universal, com respeito às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dentre as quais se destaca a NBR 9050:20044 que estabelece os “critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade”. 4.4. Condições de acessibilidade. A equipe de inspeção verificou que não há observância das regras de acessibilidade em face da configuração antiga do prédio e da circunstância emergencial que envolveu a instalação da PJM/RJ naquele endereço. 10 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 4.5. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre a estrutura física e acessibilidade. Considerando as constatações da equipe de inspeção relativamente às instalações físicas da unidade, a Corregedoria Nacional proporá ao Conselho Nacional do Ministério Público, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procuradora-Geral da Justiça Militar para que dê prosseguimento à implementação das medidas de adaptação do prédio onde atualmente se acha instalada a PJM/RJ de modo a oferecer aos membros e servidores condições satisfatórias de trabalho e em relação à construção da nova sede, que os projetos respectivos observem as diretrizes da Resolução 81/2012CNMP. No prazo de 12 (doze) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 5. ESTRUTURA DE PESSOAL 5.1. Membros. O MPM/RJ conta com 18 (dezoito) membros distribuídos em 06 (seis) ofícios, da seguinte forma: 04 (quatro) membros no 1º Ofício; 04 (quatro) membros no 2º Ofício; 04 (quatro) membros no 3º Ofício; 04 (quatro) membros no 4º Ofício; 01 (um) membro no 5º Ofício; 01 (um) membro no 6º Ofício. Ao tempo da inspeção, encontravam-se vagos dois cargos no 3º e no 4º Ofícios. 5.2. Servidores. O 1º, 2º e 4º Ofícios compartilham 4 (quatro) técnicos administrativos, 1 (um) analista processual, 4 (quatro) estagiários de direito e 1 (um) estagiário de administração. O 3º Ofício dispõe de 3 (três) técnicos administrativos, 1 (um) analista processual, 4 (quatro) estagiários de direito e 1 (um) estagiário de administração. O 5º Ofício tem à sua disposição 1 (um) técnico administrativo, 1 (um) analista processual e 2 (dois) estagiários. O 6º Ofício conta com 1 (um) técnico administrativos e 1 (um) analista processual. 6. REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS 6.1. MPM/RJ. A Procuradoria da Justiça Militar está dividida em 06 (seis) ofícios, cada qual com as atribuições lançadas na tabela abaixo. Cabe observar que houve extinção de duas Auditorias Militares (5ª e 6ª). Com isso, os correspondentes ofícios do MPM (5º e 6º) acabaram tendo suas atribuições suprimidas, fazendo com os promotores militares neles lotados fossem remanejados para os demais ofícios judiciais (1º, 2º, 3º e 4º). Da composição original, no entanto, permaneceram no 5º e no 6º ofícios os Procuradores Militares, os quais passaram a exercer atribuição extrajudicial de investigação das demandas recebidas pela PJM/RJ. A base normativa das atribuições encontra-se na Resolução nº 42/CSMPM, de 04.05.2004 e Portaria nº 47/PGJM, de 22.02.2005. 11 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Ofício MEMBRO Procurador Militar 1º Promotor Militar Procurador Militar 2º Promotor Militar Procurador Militar 3º Promotor Militar Procurador Militar 4º Promotor Militar ÁREA DE ATUAÇÃO Luciano Moreira Gorilhas 1ª Auditoria da 1ª CJM Otávio Augusto de Castro Bravo 1ª Auditoria da 1ª CJM Najla Nassif Palma 1ª Auditoria da 1ª CJM Antônio Carlos Gomes Facuri 1ª Auditoria da 1ª CJM Cézar Luís Rangel Coutinho 2ª Auditoria da 1ª CJM Eliane Costa de Azevedo 2ª Auditoria da 1ª CJM Helena Mercês Claret da Mota 2ª Auditoria da 1ª CJM Ednilson Pires 2ª Auditoria da 1ª CJM Hevelize Jourdan Covas Pereira 3ª Auditoria da 1ª CJM Jorge Augusto Lima Melgaço 3ª Auditoria da 1ª CJM Ana Cristina da Silva 3ª Auditoria da 1ª CJM Ronaldo Petis Fernandes 4ª Auditoria da 1ª CJM Adriana Santos Imbrósio 4ª Auditoria da 1ª CJM Ângela Montenegro Taveira 4ª Auditoria da 1ª CJM 5º Procuradora Militar Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson 1ª CJM 6º Procurador Militar Antônio Antero dos Santos 1ª CJM 7. INGRESSO, RESIDÊNCIA, EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO E HORÁRIO DE TRABALHO DOS MEMBROS 7.1. MPM/RJ. Nas entrevistas pessoais realizadas com os membros do Ministério Público Militar lotados no Rio de Janeiro, a equipe de inspeção levantou as informações constantes da tabela que segue: Ofício MEMBRO 1º Procurador Luciano Moreira Gorilhas Promotor Otávio Augusto de Castro Bravo DATA DE INGRESSO RESIDE NA COMARCA? LECIONA? CARGA HORÁRIA? PERÍODO EM QUE CUMPRE EXPEDIENTE 20/06/12 sim Sim. Curso de Pós Das 12h às 18hs Graduação em Direito Militar, CBEPJUR/UCAM (10 horas em um sábado por ano) – Processo Penal Militar 2005 sim Sim. PUC – RJ, 12 horas semanais, desde 1997. Curso de Pós Graduação em Direito Militar, CBEPJUR/UCAM (4 horas em um sábado). Das 9h às 17hs, em dias que não dá aula. Das 13hs às 17hs nos dias que leciona. 12 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Jan/2006 sim Sim. Pós graduação Das 10hs às 19hs, da UCAM em Direito com intervalo para Militar, lecionando almoço. Direito Internacional humanitário e Direito Internacional Penal (4 sábados por ano) 06/08/12 sim Sim. Eventualmente em cursos preparatórios. Das 12:30 às 18:30 08/08/03 Sim Não. Das 9h às 17:30hs 21/06/04 Sim Não. Terça e sexta, das 9hs às 13hs; segunda e quarta, das 12hs às 17:30; quinta, das 10h às 17:30. Najla Nassif Palma Antônio Carlos Gomes Facuri Procurador Cézar Luís Rangel Coutinho Eliane Costa de Azevedo 2º Promotor Helena Mercês Claret da Mota Ednilson Pires Procurador 17/04/12 Sim Não. Das 10hs às 18hs mai/2010 Sim Não. Das 9hs às 18hs, com intervalo de 30min 27/01/11 Sim Não. Nos dias de audiência, das 9hs às 13:30, e nos outros dias das 11hs às 17:30 21/02/11 Sim Não. Das 9hs às 19hs, com uma hora par almoço. ago/12 Sim Não. Das 8hs às 15hs 01/02/11 Sim Não. Das 9hs às 12hs e das 14hs às 18hs 23/01/06 Sim Não. Das 8:15 às 12:45 16/08/12 Sim Não. 3 vezes por semana, das 9h às 16h, por estar em processo de mudança para a cidade do Rio de Janeiro. Abr/2010 Sim Não. Diariamente. Hevelize Jourdan Covas Pereira 3º Promotor Jorge Augusto Lima Melgaço Ana Cristina da Silva Procurador Ronaldo Petis Fernandes Adriana Santos Imbrósio 4º Promotor Ângela Montenegro Taveira 5º Procuradora Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson 6º Procurador Antônio Antero dos Santos (1) Em férias no momento da inspeção. Consulte-se o item 7.1.1, abaixo (1) férias ou licença 7.1.1. Manifestação da unidade inspecionada. Por intermédio do Ofício Adm. nº 054/2013/PJM/RJ - 6º Ofício, o Exmo. Procurador da Justiça Militar Dr. Antônio Antero dos Santos, declara que ingressou no MPM em 30/09/1992, na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre (RS). Informa, ainda, que está lotado no 6º Ofício na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, desde 20/01/2005. Não exerce função de magistério, pois dedica-se, integralmente, às atividades funcionais do Ministério Público, de segunda a sexta no horário de expediente. 13 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 7.1.2. Residência e Magistério. A tabela demonstra que todos os entrevistados residem na capital, onde exercem suas atribuições. Do total de membros entrevistados, 04 (quatro) declararam exercer o magistério, todos dentro dos parâmetros fixados pelo CNMP. 7.1.3. Expediente. No que se refere ao período de expediente, todos declararam comparecer à Procuradoria Regional da República diariamente, de segunda a sextafeira, em horários variados que, em geral, correspondem a seis horas ou mais por dia. Apenas uma Promotora Militar informou que em razão da sua recente remoção para a cidade do Rio de Janeiro, tem comparecido apenas três vezes por semana à Procuradoria de Justiça Militar. 7.1.4. A Exma. Procuradora de Justiça Militar Dra. Maria de Lourdes S. G. Sanson, manifestou-se em relação ao elementos informativos lançados no relatório preliminar no aspecto inerente ao seu comparecimento ao ofício, tendo a Corregedoria Nacional acatado integralmente suas ponderações, as quais complementam o termo de inspeção no sentido de que o seu comparecimento é diário, inclusive prorrogando a presença além do horário regulamentar, sem entretanto, existir turno especificado, pois nesses dois anos desempenhou intenso trabalho de investigação envolvendo oficiais de alta patente, com fatos entrelaçados e de grande complexidade, extensas inquirições e diligências realizadas fora da sede da PJM/RJ, exigindo análises contábeis, técnicas e de engenharia, feito que por si só, absorveu o trabalho em tempo integral. 7.1.3. Procedimento Administrativo Disciplinar. Todos os membros entrevistados declararam nunca ter respondido a procedimento administrativo disciplinar. 8. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL E PRODUTIVIDADE DOS MEMBROS 8.1. Produtividade Judicial. A atividade judicial na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro é exercida pelos quatro primeiros ofícios. A repartição de trabalho entre os membros e a produtividade, no mês de setembro, foi apurada pela equipe de inspeção e se acha traduzida na tabela abaixo: MEMBRO OFÍCIO Procurador Luciano Moreira Gorilhas Militar 1º 2º Promotor Militar Saldo Anterior Distribuídos JUDICIAL - SETEMBRO/2012 Impulsionados Saldo Atual Audiências realizadas nos últimos 30 dias 2 19 9 12 8 Otávio Augusto de Castro Bravo 0 7 7 0 14 Najla Nassif Palma 7 11 14 4 9 Antônio Carlos Gomes Facuri 9 5 11 3 5 0 1 0 1 16 Procurador Cézar Luís Rangel Coutinho 14 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Militar Promotor Militar Eliane Costa de Azevedo 15 40 49 6 24 Helena Mercês Claret da Mota 42 37 Ednilson Pires 36 24 76 3 12 42 18 17 5 78 78 5 13 Jorge Augusto Lima Melgaço 4 68 70 2 11 Ana Cristina da Silva 0 18 8 10 4 5 49 47 7 1 Adriana Santos Imbrósio 12 175 135 52 17 Ângela Montenegro Taveira 0 76 71 5 3 Procurador Hevelize Jourdan Covas Pereira Militar 3º Promotor Militar Procurador Ronaldo Petis Fernandes Militar 4º Promotor Militar 8.2. Produtividade Extrajudicial. Conforme esclarecido no item 6.1. deste relatório, somente o 5º e o 6º Ofícios tem atribuição para instruir procedimentos extrajudiciais, tendo sido colhido pela equipe de inspeção as seguintes informações: OFÍCIO 5º SETEMRBO MEMBRO Procurador Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson a Militar 6º Procurador Antônio Antero dos Santos (1) Militar (1) férias ou licença Em tramitação Impulsionados no mês Audiências realizadas nos últimos 30 dias 154 18 11 143 8 - 8.2.1. Manifestação da unidade inspecionada. No tocante ao item acima, a Procuradora de Justiça Militar Dra. Maria de Lourdes S. G. Sanson, reitera os esclarecimentos já registrados no capítulo 41 deste documento, no sentido de que o sistema GAIUS ainda não está adaptado à utilização nos ofícios extrajudiciais e, portanto, o registro das atividades nos 5º e 6º Ofícios apresentam imprecisões. Ressalta, que na tabela constante às fls. 13, por exemplo, consta que no mês de setembro/2012, foram impulsionados 18 feitos no 5º Ofício. Segundo relata, o critério utilizado para definir o que seria um feito impulsionado, compara atividades distintas, acarretando uma distorção da realidade em desfavor dos ofícios extrajudiciais. Como impulsionado nos ofícios judiciais, considera-se um procedimento distribuído, que recebeu qualquer manifestação do membro, inclusive um simples ciente e cujo retorno ao Juízo foi devidamente registrado. Que nos ofícios extrajudiciais a tramitação dos procedimentos ocorre internamente e só há registro de saída nas hipóteses de arquivamento, requisição para instauração de inquérito ou declínio de atribuição. Assim, quando um membro do ofício judicial requisita uma diligência no Inquérito e devolve os autos ao Juízo para aguardar cumprimento, é computado um feito impulsionado. Quando a diligência é requisitada no ofício extrajudicial, é expedido o correspondente ofício, tudo é devidamente documentado, mas os autos 15 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL permanecem na Procuradoria e, portanto, não se considera o feito impulsionado, embora providenciar tais diligências, examinar o seu regular cumprimento com avaliação de todo o material colegido, exijam, na maioria dos casos, atividades contínuas, urgentes e de avaliação mais intensos que a atuação na esfera judicial. Desta forma, em se tratando de um critério para aferir produtividade entre os membros de maneira equitativa, deveriam ser computadas, sob o seu entendimento, todas as diligências requisitadas naquele período e as demais manifestações que impulsionassem os PIC´s, independentemente da saída dos autos para outro órgão, e a tabela de fls. 13, ao invés de registrar 18 feitos impulsionados no 5º Ofício, registraria 107 feitos impulsionados no mês de setembro/2012. Foi encaminhada em anexo, relação contendo o número dos ofícios através dos quais requisitamos as diligências no mês de setembro/2012 e o número dos procedimentos correspondentes (Anexo 1), bem como a relação dos despachos proferidos naquele mês. Ainda sobre o item Produtividade, informamos que o número de diligências requisitadas no 1º semestre de 2012 foi 69 e não 49 conforme consta na tabela de fls. 14 (Anexo 2 - Ofício nº 076/2013/PJM/RJ – 5º Ofício). Contrarrazões Incidente de execução 2º 3º 4º Audiências Razões 1º Outros Procedimentos Alegações Finais 45 7 1 4 4 Otávio Augusto de Castro Bravo 5 16 47 1 1 - - Najla Nassif Palma 11 14 92 6 1 - 1 Antônio Carlos Gomes Facuri 21 22 59 12 7 2 28 Cézar Luís Rangel Coutinho 23 7 295 3 0 1 Eliane Costa de Azevedo 23 12 88 7 3 4 Helena Mercês Claret da Mota 0 0 0 0 0 0 Ednilson Pires 28 23 207 7 0 Hevelize Jourdan Covas Pereira 25 21 29 8 Aílton José da Silva 20 15 48 3 Jorge Augusto Lima Melgaço 19 30 65 Ana Cristina da Silva 16 17 Ronaldo Petis Fernandes 19 12 Luciano Moreira Gorilhas (1) PIC Diligência 16 MEMBRO Outras manifestações Arquivamento 18 Ofício Remessa outro juízo Denúncia 8.3. Atividade processual dos membros do MPM/RJ. A equipe de inspeção constatou que a produtividade dos Procuradores e Promotores Militares, referentes ao primeiro semestre de 2012 (janeiro a junho), pode ser sintetizados na tabela abaixo: 4 127 - - 46 - 112 - - 5 172 - - - 270 - - 42 - - 382 - - 110 5 1 286 - - 78 0 0 0 - - 0 7 11 - 473 - - 116 0 4 3 1 215 - - 73 8 0 5 4 184 - - 36 3 0 0 8 1 143 - - 45 74 7 5 6 34 0 323 63 10 4 6 50 1 268 - - 40 16 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] 32 CORREGEDORIA NACIONAL 5º Adriana Santos Imbrósio 7 15 264 2 10 4 32 1 361 - - 50 Max Brito Repsold - - - - - - - - - - - - Ângela Montenegro Taveira - - - - - - - - - - - - Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson - 16 45 - - - - - - 49 504 - - 13 87 - - - - - 5 13 28 6º Antônio Antero dos Santos (1) (1) lotado no 3º Ofício no período em referência. 8.3.1. Manifestação da unidade inspecionada: A Exma. Corregedora-Geral do MPM, por intermédio do ofício nº 0138/2013/CMPM, encaminha cópia de ofício em que o Promotor de Justiça Militar Antônio Carlos Gomes Facuri, solicita a retificação dos números referente a atividade processual, para que conste os dados relativos à sua atuação junto ao 4º Ofício, conforme segue: a) Denúncia: 21; b) Arquivamento: 22; c) Diligência: 59; d) Alegações finais: 12; e) Razões: 07; f) Contra-razões: 02; g) Incidentes de Execução: 28; h) Outras manifestações: 270; i) Audiências: 42. As informações foram incorporadas na tabela acima. 8.4. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre o exercício da atividade extrajudicial no âmbito da PJM/RJ. Durante a visita de inspeção a Corregedoria Nacional solicitou informações gerais sobre a unidade inspecionada, tanto as de ordem administrativa quanto as de natureza institucional, bem como dos efetivos militares no âmbito da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. As informações foram prestadas por meio do Ofício 426/2012/SEC/PJM/RJ-Circular, datado de 14.08.2012, com base nas quais a Corregedoria Nacional organizou os trabalhos de inspeção na unidade. Por essas informações verifica-se que as atribuições da PJM/RJ, compreendem os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, onde há 415 Organizações Militares subordinadas às Forças Armadas Brasileiras, com um efetivo de aproximadamente 80 mil militares. Trata-se, portanto, da unidade do MPM mais demandada em nível nacional. Pois bem, ainda que o desempenho da função ministerial nos processos relativos a crimes militares seja significativo em comparação com as demais unidades do MPM, é crescente a necessidade de um controle externo mais efetivo da atividade policial judiciária militar e também de incremento do exercício da atividade investigativa extrajudicial, especialmente neste momento histórico da sociedade brasileira. Por meio dos procedimentos investigatórios criminais e dos inquéritos civis públicos são colhidas, organizadas, consolidadas e analisadas provas de ilícitos civis ou criminais que resultarão na instauração de ações penais ou civis - públicas ou coletivas - inclusive de improbidade, objetivando a proteção, prevenção e reparação de danos ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e cultural, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a tutela dos direitos e garantias constitucionais no âmbito da administração militar. Com base nessas premissas, constatou a equipe de inspeção a necessidade do Ministério Público Militar intensificar e qualificar o exercício de suas atividades extrajudiciais. A tal propósito, note-se que o sistema de controle processual GAIUS recebeu 17 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL importantes críticas - constatadas pela equipe de inspeção na área de Tecnologia da Informação, conforme item 40.4 deste relatório – sobre a falta padronização nos procedimentos dos ofícios extrajudiciais, havendo necessidade de aperfeiçoamento do sistema de controle processual no que concerne aos atos procedimentais praticados e aos movimentos do processo, que devem ser rigorosamente registrados para efeitos estatísticos e de transparência interna e externa, o que será objeto de análise complementar no capítulo 40 e de recomendação no capitulo 46 deste relatório. Além disso, constatou a equipe de inspeção que os ofícios extrajudiciais não contam com a mesma estrutura de membros e de pessoal que os ofícios judiciais. Em razão do exposto e considerando a necessidade do Ministério Público Militar qualificar e expandir a sua atividade extrajudicial, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de DETERMINAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que em 60 (sessenta) dias promova medidas administrativas que garantam aos ofícios extrajudiciais a mesma estrutura existente nos ofícios judiciais, compreendendo pessoal (membros e equipe de apoio), instalações e equipamentos, adotando complementarmente medidas de incremento da função extrajudicial em todas as unidades do Ministério Público Militar. 9. ANÁLISE DAS AÇÕES PENAIS, DOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES E DOS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS 9.1. PJM/RJ. A equipe de inspeção, após a entrevista pessoal com os membros, examinou processos judiciais, ações penais, inquéritos policiais militares, que se encontravam em poder dos membros, atentando para o critério da permanência dos autos com excesso de prazo com relação a data da vista. Examinou também procedimentos extrajudiciais no que tange ao cumprimento das regras fixadas pelo CNMP, especialmente as previstas na Resolução 23/2007-CNMP. DR. LUCIANO MOREIRA GORILHAS - 1º OFÍCIO CLASSE NÚMERO DATA DA VISTA OBSERVAÇÃO IPM 75-90.2012 04/09/12 Regular IPM 124-34.2012 06/09/12 Regular IPM 153-84.2012 28/08/12 Regular IPM 159-91.2012 06/09/12 Regular IPM 209-61.2010 28/08/12 Regular IPM 228-60.2011 06/09/12 Regular IPM 286-63.2011 04/09/12 Regular DR. OTÁVIO AUGUSTO DE CASTRO BRAVO - 1º OFÍCIO Classe NÚMERO Instauração Prorrogação Última Situação Atual 18 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Movimentação PIC 1-67.2011.1101 10/02/2011 13/11/2011 29/03/2012 26/06/2012 06/09/12 Regular. Observação: PIC instaurado de ofício para “Apuração de casos de desaparecimento forçado de pessoas ocorridos no curso de regime de exceção em vigor no Brasil entre 1964 e 1985 cuja execução tenha se dado total ou parcialmente no interior de unidades militares localizadas na 1ª CJM. DRA. NAJLA NASSIF PALMA - 1º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação APF 56-84.2012 04/09/12 Regular IPM 70-68.2012 06/09/12 Regular IPM 157-24.2012 06/09/12 Regular Forma Ordinária 122-98.2011 10/09/12 Regular APF 56-84.2012 04/09/12 Regular IPM 70-68.2012 06/09/12 Regular IPM 157-24.2012 06/09/12 Regular - 1º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação IPM 33-41.2012 05/09/12 Regular IPM 158-09.2012 10/09/12 Regular IPM 306-54.2011 05/09/12 Regular DR. CEZAR LUÍS RANGEL COUTINHO - 2º OFÍCIO Classe IPM Número 166-74.2012 Data da vista 10/09/12 Observação Regular DRA. ELIANE COSTA DE AZEVEDO - 2º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação IPM 57-36.2007 (já arquivado) 31/08/12 Regular IPM 167-59.2012 06/09/12 Regular Execução 61-97.2012 06/09/12 Regular IPM 172-81.2012 06/09/12 Regular IPM 169-29.2012 10/09/12 Regular IPD 168-44.2012 10/09/12 Regular IPM 57-36.2007 (já arquivado) 31/08/12 Regular 19 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL DRA. HELENA MERCÊS CLARET DA MOTA - 2º OFÍCIO CLASSE NÚMERO DATA DA VISTA OBSERVAÇÃO IPM 163-22.2012 04/09/12 Regular IPM 165-89.2012 04/09/12 Regular IPM 171-96.2012 10/09/12 Regular DR. EDNILSON PIRES - 2º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação IPM 267-48.2011 28/08/12 Regular IPM 189-54.2011 28/08/12 Regular IPM 302-08.2011 28/08/12 Regular IPM 167-93.2011 28/08/12 Regular APF 115-63.2011 28/08/12 Regular IPM 281-32.2011 30/08/12 Regular IPM 80-40.2011 31/08/12 Regular IPM 100-94.2012 31/08/12 Regular IPM 85-62.2011 31/08/12 Regular APF 126-92.2012 31/08/12 Regular IPM 164-07.2012 04/09/12 Regular Processo 196-80.2012 04/09/12 Regular Processo 271-22.2010 05/09/12 Regular Processo 15-16.2009 05/09/12 Regular Processo 07-68.2011 06/09/12 Regular Processo 169-97.2010 05/09/12 Regular IPD 10-82.1995 06/09/12 Regular IPD 36-84.2012 10/09/12 Regular DRA. HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA - 3º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação IPM 165-80.2012 10/09/12 Regular IPM 223-54.2010 10/09/12 Regular DR. RONALDO PETIS FERNANDES - 4º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação IPM 124-07.2012 31/08/2012 Regular IPM 154-42.2012 04/09/2012 Regular 20 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL IPM 159-64.2012 06/09/2012 Regular FO 87-77.2012 06/09/2012 Regular DRA. ADRIANA SANTOS IMBRÓSIO - 4º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação IPM 153-28.2010 27/08/12 Regular IPM 126-16.2008 27/08/12 Regular IPM 207-57.2011 27/08/12 Regular APF 80-22.2011 27/08/12 Regular IPM 272-52.2011 28/08/12 Regular IPM 22-53.2010 28/08/12 Regular IPM 295-95.2011 29/08/12 Regular IPM 127-30.2010 29/08/12 Regular IPM 170-30.2011 30/08/12 Regular IPM 128-44.2012 31/08/12 Regular APF 142-62.2011 03/09/12 Regular IPM 101-66.2009 03/09/12 Regular IPM 153-57.2012 05/09/12 Regular IPM 139-44.2010 05/09/12 Regular IPM 193-73.2011 05/09/12 Regular IPM 134-51.2012 05/09/12 Regular IPM 161-34.2012 06/09/12 Regular IPM 178-41.2010 06/09/12 Regular DES 235-25.2011 10/09/12 Regular IPD 152-72.2012 10/09/12 Regular DRA. ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA - 4º OFÍCIO Classe Número Data da vista Observação IPM 243-02.2011 03/09/12 Regular IPM 155-27.2012 05/09/12 Regular FO 17-60.2012 05/09/12 Regular DRA. MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA SANSON - 5º OFÍCIO Classe PI Número 13-76.2010 Instauração 13/04/2010 Prorrogação Última Movimentação Não há 07/10/2010 Situação Atual Irregular. Sem decisão de prorrogação 21 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PI 60-04.2010 13/11/2010 Não há 07/05/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 45-60.2010 24/09/10 Não há 21/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 52-08.2010 19/10/2010 Não há 21/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 35-38.2011 02/05/2011 Não há 21/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 30-89.2011 18/04/2011 Não há 28/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 32-88.2011 25/04/2011 Não há 27/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 04-04.2011 21/01/2011 Não há 03/09/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 74-67.2011 19/10/2011 Não há 27/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 72-25.2009 28/09/2009 Não há 27/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 43-34.2011 31/05/2011 Não há 14/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 25-43.2011 13/04/2011 Não há 27/08/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 13-49.2011 08/02/2011 Não há 03/09/2012 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 82-63.2011 11/11/2011 Não há 29/08/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 64-45/2012 01/08/12 Não se aplica 01/08/2012 Regular PIC 14-27.2010 16/04/2010 Não há 15/08/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PIC 75-88.2012 14/08/2012 Não se aplica 22/08/2012 Regular. DR. ANTONIO ANTERO DOS SANTOS - 6º OFÍCIO Classe Número Instauração Prorrogação Última Movimentação Situação Atual PI 53-26.2011 09/09/11 Não há 15/09/2011 Irregular. Sem decisão de prorrogação. PI 57-51.2010 16/11/10 Não há 29/08/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 55-25.2011 12/08/11 Não há 18/06/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 48-07.2010 25/10/10 Não há 10/06/2011 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 77-14.2011 10/10/11 Não há 28/11/11 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 39-33.2011 12/08/11 Não há 22/08/11 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 57-04.2011 02/09/11 Não há 12/04/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 71-17.2011 21/09/11 Não há 24/02/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 61-22.2011 15/08/11 Não há 22/08/11 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 09-48.2011 10/03/11 Não há 20/09/11 Irregular. Sem decisão de prorrogação PI 50-76.2011 26/08/11 Não há 08/09/11 Irregular. Sem decisão de prorrogação PIC 38-55.2012 15/06/12 Não se aplica 15/06/12 Regular PIC 60-71.2011 13/09/11 Não há 04/06/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PIC 48-77.2011 01/06/11 Não há 16/11/11 Irregular. Sem decisão de prorrogação PIC 72-65.2011 07/11/11 Não há Sem movimentação desde a instauração Irregular. Sem decisão de prorrogação 22 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PIC 79-13.2011 08/11/11 Não há Sem movimentação desde a instauração Irregular. Sem decisão de prorrogação PIC 11-77.2011 26/04/10 Não há 12/08/12 Irregular. Sem decisão de prorrogação PIC 40-54.2012 15/06/12 Não se aplica 28/08/12 Regular PIC 45-03.2012 15/06/12 Não se aplica 15/06/12 Regular PIC 54-47.2012 15/06/12 Não se aplica 15/06/12 Regular 9.1.1. Manifestação da Exma. Procuradora de Justiça Militar Dra. Maria de Lourdes S. G. Sanson, que presta esclarecimentos a respeito dos procedimentos investigatórios no 5º Ofício apontados pela equipe de inspeção. Segundo a entrevistada, deve inicialmente ser considerada a falta de estrutura dos Ofícios de investigação no Rio de Janeiro, e, em seu caso, a situação peculiar ocorrida no 5º Ofício, quando assumiu suas funções em 30 de março de 2010. Informa, que naquela oportunidade, dentre os procedimentos recebidos, um deles tratava de irregularidades administrativas ocorridas no âmbito do Instituto Militar de Engenharia no Rio de Janeiro. Com as primeiras diligências, incluindo uma busca e apreensão ocorrida no mês de maio daquele mesmo ano, percebeu tratar-se de delitos de extrema gravidade. Ressalta, que o grande alcance da investigação, o volume de informações e de pessoas envolvidas exigiram grande dedicação. O referido Procedimento Investigatório Criminal gerou até o presente momento três procedimentos judiciais, sendo uma ação civil pública (16103.82.2012.4.01.3400/21ª Vara Federal/DF), uma ação de improbidade (PA MPF/PR/RJ 1.30.012.000214/ 2010-32) e uma denúncia criminal (0000196.80.2010 [88/11-9] da 2ª Auditoria/1ª CJM). Destaca que além dos feitos judiciais, encontram-se ainda tramitando três inquéritos que apuram a prática de delitos por Oficiais Generais, e são ainda objeto de força tarefa no MPM. A qualidade do trabalho desenvolvido no PIC conduzido pela Procuradora no 5º Ofício foi expressamente reconhecida pelo Procurador-Geral da República em despacho proferido nos autos do Processo MPF/PGR nº 1.00.000.011164/2011-78. Destaca, que a ausência dos despachos de prorrogação se deu não por negligência ou desconhecimento, mas pelo enfoque prioritário à investigação retro-referida e pela ausência de suporte numérico de pessoal de apoio, fato já reconhecido pela Procuradoria Geral do Ministério Público Militar. Declarou, por fim, que esta formalidade não acarretou prejuízo relevante posto que, suprível “a posteriori” em despachos já providenciados. 9.1.2. Manifestação do Exmo Procurador de Justiça Militar Dr. Antônio Antero dos Santos, titular do 6º Ofício, informando que no mister investigatório, com vista à descoberta da autoria e compilação de prova da conduta delituosa - elementos estes aptos a possibilitar a deflagração da ação penal, nem sempre é possível concluir o procedimento investigatório nos prazos estabelecidos nos artigos 3º, §3º, e 11 da Resolução nº 51, de 29/11/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, pelas seguintes razões: a) em muitos casos, há a necessidade, antes da instauração 23 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL de PIC, da verificação da procedência da notícia-crime, precipuamente, quando esta é anônima; b) após a instauração do PIC, e no curso da perquirição criminal, são requisitados documentos e perícias, realizadas inquirições de pessoas, e expedidas cartas precatórias de inquirições, visto que é comum a movimentação, nas Forças Armadas, de militares para organizações castrenses em outros Estados etc. Algumas dessas diligências, muitas vezes, acarretam outras diligências. E outras não são atendidas no prazo, inicialmente, fixado pelo órgão requisitante, pois o destinatário da requisição, às vezes, solicita a prorrogação de prazo para o atendimento. Em alguns casos, o notificado não comparece na data designada para oitiva, e depois solicita o adiamento da audiência. Há muitas situações em que o volume de documentos requisitados, a serem examinados por este Procurador, é excessivo, principalmente o dos procedimentos de investigação de crimes praticados contra a administração militar em processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação (há muitos desses em tramitação no 6º Ofício e o órgão de perícia contábil se situa em Brasília-DF), o que demanda tempo para o exame. Tudo isso constitui fator impeditivo à análise e ao encerramento dos autos, seja de Peça de Informação ou de Procedimento Investigatório Criminal, no prazo estabelecido na supramencionada resolução. 9.2.1. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre as ações penais, inquéritos policiais militares e procedimentos extrajudiciais. Considerando as constatações da equipe de inspeção e as manifestações dos membros, acima consignadas, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de DETERMINAÇÃO aos Procuradores lotados no 5º e no 6º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro para que adequem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste relatório, a tramitação dos procedimentos extrajudiciais sob sua titularidade às normas editadas pelo CNMP. Os Procuradores prestarão as informações diretamente à Corregedoria Nacional após o decurso do prazo acima assinado, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a informação como representação, nos termos do artigo 87 e seus parágrafos do Regimento Interno do Conselho Nacional, determinando-se então a instauração de procedimento por inércia ou excesso de prazo em relação aos membros que deixarem de adotar as providências acima referidas. 10. SUGESTÕES E RELATOS DE EXPERIÊNCIAS INOVADORAS 10.1. Durante a inspeção foram registradas as seguintes sugestões e relatos de experiências inovadoras: MEMBRO Luciano Moreira Gorilhas Sugestões e Relatos de Experiências Inovadoras Sugere o membro entrevistado: a) aprimoramento da Polícia Judiciária Militar; 24 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL b) adequação do CPADSI/PGJM, com ampliação das modalidades periciais, para atendimento aos Ofícios do MPM; c) criar mecanismos para buscar informações sobre as sindicâncias e punições disciplinares para verificar eventual existência de infração penal não apurada. Otávio Augusto de Castro Bravo Sugere o membro entrevistado: a) melhorar o sistema de distribuição (GAIUS), garantindo um controle mais eficiente. Najla Nassif Palma Sugere o membro entrevistado: a) adequação do formulário de inspeção elaborado pelo CNMP, que tem grande abrangência, não se aplicando em vários aspectos à realidade das unidades prisionais militares. Experiências Inovadoras relatadas: a) Participa regularmente junto ao Centro de Preparação de Operações de Paz do Brasil, colaborando com a instrução do pessoal designado para compor as forças de paz de que o Brasil participa, ministrando palestras sobre direito internacional humanitário. Junto à Escola Superior de Guerra e Escola de Comando e Estado Maior do Exército da Aeronáutica. Antônio Carlos Gomes Facuri Sugere o membro entrevistado: a) adequação do formulário do CNMP para inspeção em estabelecimentos prisionais à realidade dos estabelecimentos militares. Cézar Luís Rangel Coutinho Sugere o membro entrevistado: a) reestruturação do 5º e do 6º Ofícios para tenham idêntico quadro de membros e servidores de apoio ao dos demais ofícios, com a lotação de mais membros (1 procurador e 2 promotores, nos termos da lei 8975/95 de 6 de janeiro de 1995), devido à complexidade e ao volume de investigações criminais. Sugere também que o 5º e o 6º Ofícios, após a investigação, poderiam deduzir diretamente a denúncia. Eliane Costa de Azevedo --- Helena Mercês Claret da Mota Sugere o membro entrevistado: a) digitalização dos documentos e procedimentos da Justiça Militar. Adicionalmente, ressaltou a importância do atendimento ao público como mecanismo de atuação do Ministério Público. Ednilson Pires Sugere o membro entrevistado: a) necessidade de melhor estruturação dos ofícios de investigação em termos de recursos humanos e materiais, inclusive com o aumento do número de membros, e outros servidores, especialmente peritos. Maior segurança para os membros. Hevelize Jourdan Covas Pereira Sugere o membro entrevistado: a) necessidade de urgente adequação da estrutura física da Procuradoria com gabinetes para cada membro. Experiências Inovadoras relatadas: a) a designação de acompanhamento direto por parte de membros do MPM da atuação da Polícia Judiciária Militar instalada junto às Forças de Pacificação nos Complexos do Alemão e da Penha. Jorge Augusto Lima Melgaço Sugere o membro entrevistado: a) acompanhamento por parte de membro in loco das diligências investigatórias, especialmente as perícias. Experiências Inovadoras relatadas: a) a designação de acompanhamento direto por parte de membros do MPM da atuação da Polícia Judiciária Militar instalada junto às Forças de Pacificação nos Complexos do Almão e da Penha. Ana Cristina da Silva Sugere o membro entrevistado: a) adequação da estrutura física do MPM/RJ Ronaldo Petis Fernandes --- Adriana Santos Imbrósio Sugere o membro entrevistado: a) aprimoramento da Polícia Judiciária Militar; adequação do CPADSI/PGJM, com ampliação das modalidades periciais, para atendimento aos Ofícios do MPM; b) descentralização administrativa do órgão, com maior independência para envidar as iniciativas de boa gestão; c) aperfeiçoamento dos requisitos de segurança dos membros. Ângela Montenegro Taveira Relatou que em lotação anterior costumava participar da fase inicial de formação dos recrutas mediante palestras, principalmente em relação aos crimes de deserção e uso ou tráfico de drogas, Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson Sugere o membro entrevistado: a) insuficiência da estrutura do ofício em termos de pessoal (servidores e membros), curto prazo de conclusão das investigações definidos na resolução nº 51 de 09/10/2008, do CSMPM. 25 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Necessidade de peritos e oficial de diligências. Antônio Antero dos Santos --- 10.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para ciência das sugestões e relatos de experiências inovadoras bem como para que, em relação às práticas inovadoras, promova o respectivo cadastramento no Banco de Projetos do CNMP, observado o regulamento respectivo. ÁREA ADMINISTRATIVA 11. CENTRALIZAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA EM BRASIÍLIA-DF 11.1. Os trabalhos de inspeção na Procuradoria da Justiça Militar não incluíram a realização de auditoria da gestão administrativos-financeira uma vez que todos os recursos utilizados pelos Procuradores e Promotores Militares no Estado do Rio de Janeiro são centralizados e administrados pela Secretaria do Ministério Público Militar em Brasília. 11.2. A equipe de inspeção, todavia, analisando a política de uso de uso de veículos oficiais no MPM/RJ, verificou que mais da metade dos deslocamentos realizados pelos veículos oficiais são feitos para o transporte de membros entre o local de trabalho e suas residências. Diante disso, solicita-se à PJM/RJ que se manifeste circunstanciadamente a respeito do assunto, facultando-se a juntada de normas ou deliberações internas a respeito do assunto. 11.3. Manifestação da unidade inspecionada: Por intermédio do Ofício Proc. nº 076/2013, a PJM/RJ informa que, em resposta a requerimento formulado por um dos Técnicos de Transporte questionando sobre a legalidade do transporte de membros no trajeto residência-local de trabalho, a Procuradoria Geral da Justiça Militar, nos termos da Portaria PGR nº 513, de 23.07.2003, proferiu o despacho nº 016/SEC/PGJM, cuja cópia segue em anexo, autorizando os deslocamentos a serviço, inclusive e expressamente das residências para a Procuradoria. O fato de haver maior registro de deslocamentos no trajeto sede da PJM/residência, deve-se ao fato de os membros exercerem suas funções precipuamente na sede do órgão e a partir da sede é que se deslocam para a sede dos Juízos da 1ª CJM e Unidades 26 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Militares. Assim, o transporte residência-sede da PJM é diário, mas da PJM para as auditorias e demais órgãos públicos, depende de realização de audiências ou inspeções. 11.4. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional a política de uso de uso de veículos oficiais no MPM. A utilização de veículos oficiais para conduzir membros às suas respectivas residências contraria o disposto no artigo 7º, VII, da Portaria PGR 513 e também o posicionamento da AUDIN/MPU. Além disso, a Administração Pública Brasileira tem normas que vedam a utilização indiscriminada de veículos oficiais para buscar e levar membros ou servidores para suas residências, como o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008. Há, ainda, jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União no Relatório TC 017.458/2005-9; no acórdão TCU 1582/2007- Plenário; no acórdão TCU 2713/2008 2ª Câmara e na Instrução Normativa MARE nº 06/1997. Em inspeções feitas pelo CNMP vem sendo constatado abuso na utilização de veículos do MPM para fins pessoais, com deslocamentos não apenas no trajeto sede-residência dos membros, mas também a clínicas, supermercados, bancos e outros serviços de caráter essencialmente particular do membro (cf. Procedimento Administrativo de Inspeção na PJM/CE), o que acaba por deslegitimar as intenções da Administração Superior do MPM de minimizar os efeitos do trânsito e da falta de estacionamento na cidade do Rio de Janeiro uma vez que as medidas de exceção, normalmente dotadas de fundamentação razoável, acabam por se tornar genéricas, propiciando até mesmo o uso indevido do patrimônio público para atendimento de interesses pessoais. Assim sendo, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, no capítulo 45 deste relatório: I. a expedição de DETERMINAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que no prazo de 60 (sessenta) dias adote e implemente as seguintes medidas administrativas em relação ao uso dos meios de transporte no âmbito do Ministério Público Militar: a) não permita a utilização de veículos oficiais em atividades particulares ou para deslocamentos que tenham por destino a residência do membro, exceto se esta se colocar rigorosamente no trajeto entre a unidade do MPM e o local onde o membro realizará atividade institucional, sendo vedado o desvio de rota, como determinado pelo artigo 7º da Portaria PGR 513/2003; b) realize o adequado registro dos deslocamentos dos veículos com indicação clara e precisa dos seguintes elementos informativos: placa do veículo; data de saída e chegada; horário de saída e chegada; local de destino; quilometragem de saída e chegada; nome do condutor; nome do usuário; nome da unidade responsável; do motivo do deslocamento e endereço a que se destina o veículo; c) adeque a normatização interna do MPM no que concerne ao uso e à gestão da frota, de forma a absorver as determinações do CNMP acima indicadas, o teor da Portaria PGR 513/2003, os entendimentos do Tribunal de Contas da União - TCU em seus acórdãos de nº: 6.078/2009 (2ª câmara); 3.010/2009 (2ª câmara); 2.632/2008 (2ª Câmara); 3.802/2008 (1ª Câmara); 297/2009 (1ª Câmara); 680/2007 (1ª câmara); 27 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 820/2007 (1ª câmara), 4.885/2009 (2ª câmara) e 3.624/2008 (2ª câmara), 375/2008 (plenário); 265/2009 (2ª câmara); 3.479/2007 (2ª câmara); 1.582/2007 (plenário); e 2.713/2008 (2ª câmara). II. o encaminhamento de OFÍCIO à AUDIN/MPU requisitando a inclusão, em suas inspeções e auditorias em órgãos do Ministério Público Militar, de fiscalização da regular utilização dos veículos oficiais e de serviço, registrando a situação na tomada de contas da unidade gestora. ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12. CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE O USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO 12.1. O Ministério Público Brasileiro, seguindo o movimento da sociedade, cada vez mais adota o computador como ferramenta indissociável e indispensável na busca da excelência no cumprimento de seu dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Com efeito, a maior parte das unidades ministeriais já utiliza a tecnologia da informação para automatizar suas rotinas, registrar, processar e manter o controle de seus dados, processos e procedimentos, e apresentar informações, quando necessário. 12.2. Para o Ministério Público, que atinge sua finalidade principalmente por meio de instrução e decisão processual, o monitoramento da tramitação dos seus processos e procedimentos resulta em bons índices de produtividade (princípio da eficiência). Assim, há evidente oportunidade de aplicação de tecnologia para informatizar a cadeia produtiva que envolve a instrução e a decisão processual, reduzindo os tempos de tramitação, evitando o retrabalho, eliminando as atividades repetitivas, controlando o tempo de permanência em cada etapa e evitando a formação de gargalos. 12.3. Essa crescente informatização merece especial atenção dos Ministérios Públicos dos Estados e do Ministério Público da União, uma vez que o uso da tecnologia da informação para elaboração, manipulação e armazenamento de dados e informações traz novos riscos e aumenta a fragilidade de algumas atividades. Nesta esteira, as questões relacionadas à segurança da informação, à adoção de boas práticas e à qualidade dos sistemas informatizados e softwares utilizados necessitam ser observadas. 12.4. Em decorrência da importância estratégica da Tecnologia da Informação – TI, a 28 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Corregedoria Nacional do Ministério Público, em suas inspeções, destaca uma equipe para verificar in loco a estrutura, a organização, as metologias utilizadas, a adoção de boas práticas, a segurança da informação e o uso de sistemas informatizados. Além disso, também é verificado se os processos internos de aquisição de bens e desenvolvimento de serviços na área de TI estão alinhados com o planejamento estratégico da Instituição. 12.5. A Corregedoria Nacional do Ministério Público não tem a intenção de induzir a unidade inspecionada a utilizar determinada metodologia, seguir um modelo de boas práticas para governança de TI ou adotar uma norma específica para segurança da informação. O objetivo primordial da inspeção é alertar a unidade sobre a necessidade e a importância da implementação dessas medidas e auxiliar na identificação de bons exemplos e modelos que poderão ser disseminados. 12.6. Nesse contexto, pode-se definir governança de TI como o conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à administração superior das unidades do Ministério Público o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a assegurar, dentro de um nível aceitável de risco, a eficiente utilização dos recursos, o apoio aos processos internos na área de TI e o alinhamento estratégico com objetivos da instituição. Seu objetivo, pois, é garantir que o uso da TI agregue valor à finalidade ministerial. 12.7. O desempenho da área de TI deve ser medido, os recursos devem ser adequadamente alocados e os riscos inerentes à atividade devidamente mitigados. Assim, é possível gerenciar e controlar as iniciativas de TI nas organizações para garantir o retorno de investimentos e a adoção de melhorias nos processos organizacionais. A governança adequada da área de tecnologia da informação garante a proteção das informações críticas e sensíveis e contribui para o cumprimento da missão da organização. 12.8. Em suma, a governança de TI apoia-se em três alicerces: valor, risco e controle. Por isso, deve ficar sob a responsabilidade da Administração Superior da unidade inspecionada e consistirá no exercício da liderança, na suficiente estrutura organizacional e na implantação de processos que garantam que a área de Tecnologia da Informação suporte e aprimore os objetivos e as iniciativas estratégicas da organização. 12.9. Nesse contexto, o planejamento, a tomada de decisões e a prática das ações de TI devem obrigatoriamente alinhar-se com o planejamento estratégico para que sejam estabelecidas as prioridades que serão desenvolvidas pela área de TI. Essa atitude pró-ativa evita que a unidade atue somente de maneira reativa, minimizando o impacto das ameaças e das mudanças que constantemente ocorrem no mundo 29 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL tecnológico. Assim, a formalização de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), por exemplo, diminui a chance de desperdício de recursos, de descontinuidade dos projetos, de enfraquecimento das ações e de insatisfação do usuário. 12.10. Além das constatações que normalmente decorrem das inspeções, o Conselho Nacional do Ministério Público também poderá identificar alguns pontos vulneráveis da governança de TI das unidades do Ministério Público, que se traduzirão em oportunidades para a atuação desse órgão como indutor do processo de aperfeiçoamento de boas práticas, quando do recebimento das informações previstas na Resolução 74/2011-CNMP. 12.11. A segurança da informação, por sua vez, é o conjunto de medidas de controle - incluindo a política, os processos, as estruturas organizacionais, as normas e os procedimentos de segurança - com a finalidade de proteger os dados e as informações produzidas, recebidas, armazenadas e enviadas pela unidade do Ministério Público, preservando o valor que possuem. 12.12. Desta forma, a segurança da informação está relacionada com a preservação dos dados e informações e deve, primordialmente, impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso ao conteúdo dos sistemas informacionais, proporcionando disponibilidade sempre que necessário, confiabilidade e acesso apenas àqueles que tenham autorização para fazê-lo. Logo, os principais atributos que devem orientar a análise, o planejamento e a implementação das ações de segurança são a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade. Para o Ministério Público, a eficiência na prestação de serviços à sociedade depende da confiabilidade dos dados e informações tratados e utilizados por seus membros. 12.13. Da mesma forma que a governança de TI, o gerenciamento da segurança da informação deve ser tratado como um assunto estratégico, ficando a cargo da Administração Superior. Nessa esteira, em alinhamento com o mandamento constitucional e com a necessidade de refinar os mecanismos de controle atualmente estabelecidos, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público editou, em 16 de junho de 2009, a Resolução nº 43, que instituiu a obrigatoriedade da realização periódica de inspeções nas unidades do Ministério Público. 12.14. A equipe de inspeção realizou os trabalhos no Ministério Público Militar no dia 10 de setembro de 2012, sendo acompanhada pelos responsáveis das respectivas Coordenadorias de Informática. 12.15. Para melhor execução do trabalho e maximização dos resultados desejados, foi enviado um ofício prévio à chefia da unidade inspecionada solicitando as 30 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL informações contidas no questionário elaborado pela equipe de inspeção. Dessa forma, foi possível obter de forma mais célere as informações e declarações necessárias para a realização das demais atividades. 12.16. Com base nos esclarecimentos prestados e nas declarações colhidas, foram realizadas visitas aos demais ambientes onde existia algum serviço relacionado à área de TI, situados na sede do MPM/RJ, ocasião em que foram tiradas fotografias das instalações físicas do setor de TI, coletados “prints” das telas de alguns computadores vistoriados quando as constatações eram consideradas relevantes pela equipe, com o propósito exclusivo de complementar as informações consignadas neste relatório. 12.17. A partir das entrevistas e dos demais materiais levantados pela equipe de TI, foi possível indicar algumas constatações e propor recomendações, conforme se verifica nos capítulos subsequentes. 13. PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA 13.1. Quanto ao Plano Diretor de Informática, a equipe de inspeção foi informada de que o plano diretor ainda não foi documentado, mas que está em fase de elaboração, em Brasília. O plano abrangerá todas as unidades de atuação do MPM. Não foi apresentado prazo para a conclusão do trabalho e indicada a fase na qual se encontra o projeto. 13.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o Plano Diretor de Informática. Considerando a informação de que o plano diretor está em fase de elaboração, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que priorize a elaboração, publicação e implementação do Plano Diretor de Informática. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 14. PLANO ESTRATÉGIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14.1. Constatou a equipe de inspeção que a PJM/RJ não conta com um Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. 14.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. Considerando que durante as várias inspeções realizadas nas unidades do Ministério Público Militar foi possível constatar a 31 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL centralização do planejamento e execução da maior parte das ações de tecnologia da informação na Procuradoria Geral. Considerando ainda a constatação de que o MPM não conta com um Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a elaboração, publicação e implementação de um Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 15. COMITÊ ESTRATÉGICO DE TI 15.1. Segundo informou a unidade inspecionada, existe no âmbito da PGJM um Comitê Estratégico de Tecnologia (CETI) e que a Portaria nº 307/PGJM, de 20 de Setembro de 2011 designa os seus integrantes. 16. COMITÊ GESTOR E ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DE T. I. 16.1. Foi informado pela PJM/RJ que não existe comitê nem servidor designado para o controle interno de TI. 16.2. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a inexistência de comitê ou de servidor designado para o controle interno de TI e a centralização do planejamento e execução da maior parte das ações de tecnologia da informação na Procuradoria Geral, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que promova a constituição de um comitê ou órgão de controle interno de TI. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 17. NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS 17.1. Quanto a este item, foi apresentada declaração do Departamento de Informática da PGJM com a informação de que não existem normas formalizadas de segurança definidas pelo Departamento de Informática quanto aos locais de instalação dos equipamentos utilizados na PJM/RJ. Os equipamentos sob domínio da Procuradoria incluem: um servidor de arquivos; um servidor para serviços de DNS, DHCP e controlador redundante de domínios, sendo este último configurado pela PGJM, em Brasília, e cujo acesso é bloqueado ao pessoal local; switches; um roteador e equipamentos do sistema de telefonia. 32 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 17.2. Em que pese a existência de servidores que hospedam os serviços acima mencionados, não há um Centro de Processamento de Dados – CPD ou, ao menos, uma sala adequada para abrigar os referidos equipamentos. As instalações da área de informática da PJM/RJ abrigam, concomitantemente, equipamentos de informática, funcionários, computadores servidores, além de servir para depósito de equipamentos e biblioteca, tudo num mesmo ambiente, conforme se verifica das fotos 1 e 2 . Há nesta sala apenas um aparelho de ar condicionado, o qual não é suficiente para manter uma temperatura adequada para o armazenamento de equipamentos como servidores, ainda mais quando considerado o clima da região, cujas temperaturas são normalmente elevadas. Não há medidor para controle da temperatura dos equipamentos, tampouco controle físico de acesso à sala onde se encontram esses equipamentos. Foto 1 – setor de TI, biblioteca e depósito em um mesmo ambiente. Foto 2 – setor de TI, biblioteca e depósito em um mesmo ambiente. A central do sistema de telefonia e os switches estão instalados em uma sala separada, localizada ao lado da porta principal de entrada da Procuradoria. Apesar de não haver fechadura na porta, há um agente de segurança que monitora a entrada e a saída de pessoas no local, bem como câmeras de segurança em funcionamento (fotos 3 e 4). Foto 3 – Detalhe da porta sem fechadura. Foto 4 – Câmeras de segurança monitoram entrada da sala dos equipamentos. 33 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 17.3. Não obstante os problemas acima relatados, durante a entrevista feita pela equipe de inspeção, o servidor responsável pelo setor de informática informou à equipe de inspeção que as deficiências relativas à estrutura física já foram informadas à Secretaria do órgão. Esse servidor também mencionou possíveis problemas que podem decorrer de uma estrutura física inadequada. Foram apresentadas à equipe de inspeção cópias de e-mails enviados à administração nesse sentido, que seguem anexas. Importante destacar que dois andares do prédio estão em reforma e serão destinados à PJM/RJ quando finalizada a obra. Entretanto, segundo relato de um dos técnicos de informática do órgão, ainda é incerto se haverá uma sala destinada exclusivamente ao CPD. Foi asseverado também que existe por parte da Administração a intenção de mudança para um novo prédio, mais moderno e com melhor estrutura, mas que não previsão para essa mudança. 17.4. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre normas de segurança de equipamentos. Considerando as constatações da equipe de inspeção, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste Relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que adote as seguintes providências administrativas: a) edição de ato normativo estabelecendo as medidas de segurança dos locais onde ficam instalados os equipamentos de TI nas unidades do Ministério Público Militar; b) a instalação dos computadores-servidores e demais equipamentos de tecnologia da informação em sala sem janelas, de preferência com paredes de concreto e dotada de porta com controle de acesso, sem prejuízo da adoção de medidas complementares de segurança; c) utilização da sala do CPD exclusivamente para hospedagem dos computadores-servidores e demais equipamentos de tecnologia da informação; d) instalação de sistema de redundância do ar-condicionado, na sala de CPD. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 18. RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP 18.1. Quanto aos procedimentos contra riscos de perda de dados, foi declarado que são realizados backups completos, diariamente, dos dados constantes do servidor de arquivos. Para a execução desse backup é utilizado software do próprio sistema operacional Windows. Foi afirmado ainda que os dados são armazenados em um hard disk (HD) externo, de dois terabytes, que são mantidos por sete dias. Também foi declarado que os usuários dos serviços do servidor de arquivos são informados desse prazo. Verificou-se que o HD de backup fica localizado fisicamente junto ao servidor de arquivos e que não há um local específico para o acondicionamento da mídia de backup. 34 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 18.2. Questionado pela equipe de inspeção sobre a ocorrência incidentes com perda de dados em arquivos mais antigos que o prazo acima mencionado, o entrevistado afirmou que isso nunca ocorreu. Apesar da informação de que até a presenta data não houve necessidade de recuperação de arquivos, dentro ou fora do tempo de armazenamento do disco de backup, considera a equipe de inspeção que o período de apenas sete dias é exíguo para manutenção dos dados antes da respectiva eliminação. 18.3. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o risco de perda de dados e backup. Considerando as constatações da equipe de inspeção, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie: a) a elaboração e formalização de uma política de backup para todas as unidades do Ministério Público Militar; b) a aquisição de novas mídias para armazenamento de dados (backup) por tempo mais longo; c) a transferência periódica das mídias para local diverso daquele onde se acha instalado o CPD e que conte preferencialmente com cofre antichamas. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 19. CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA 19.1. Com referência à segurança da informação, a equipe de inspeção foi informada de que os usuários são instruídos pessoalmente sobre boas práticas de segurança da informação e senha, bem como das políticas de backup e do uso das pastas de rede. Entretanto, em que pese as instruções pessoais, não são utilizados manuais ou outros materiais impressos ou digitais para orientação dos usuários quanto aos aspectos objetos deste item. 20. QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM OS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS 20.1. À equipe de inspeção foi declarado que, no âmbito da PJM/RJ, apenas servidores treinados e devidamente autorizados utilizam os sistemas críticos atualmente em operação. Acrescentou-se ainda que treinamentos, esclarecimentos e demais orientações são realizados pela PGJM, em Brasília, que é a responsável por desenvolver e gerenciar os sistemas utilizados no âmbito do Ministério Público Militar. 35 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 20.2. Em relação aos equipamentos de informática sob o domínio da PJM/RJ, fora afirmado que estes são acessadas somente pelo pessoal de TI. Asseverou-se também que há guardas nas entradas do órgão, que são orientados a controlar o acesso, conforme já destacado no item 5 deste relatório. Foi esclarecido ainda que a equipe de TI acompanha e monitora o trabalho de agentes externos que, eventualmente, prestam manutenção aos equipamentos. 20.3. Quanto ao sistema informatizado para controle de processos – GAIUS –, vários usuários foram entrevistados pela equipe de inspeção tendo informado que houve treinamento e que também é oferecido suporte remoto por meio de software de comunicação instalado nas máquinas dos funcionários. Entretanto, foi constatada pela equipe de inspeção uma possível falha na alimentação do sistema GAIUS, conforme relatado no item 41 abaixo. 21. ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO 21.1. Afirmou a unidade inspecionada que apenas os usuários autorizados têm acesso às pastas compartilhadas existentes tanto no servidor de arquivos quanto em computadores locais em que haja compartilhamento. Em complemento às informações constantes da declaração, foi asseverado que a rede utilizada para o controle de acesso é a do Windows, com login via Active Directory. O gerenciamento de usuários é feito pela PGJM, em Brasília. O servidor de arquivos é local, do Windows, com restrição de acesso por usuário. O acesso ao servidor de arquivos é dado localmente. Solicitações de inclusão ou remoção de acesso às pastas são feitas pelo proprietário ou outro responsável, por meio eletrônico (e-mail) e formalizado por oficio. 21.3. O responsável técnico pela área de TI do órgão informou também que alguns usuários possuem pastas em suas máquinas locais compartilhadas, a pedido do usuário. Nesses casos, a configuração de acesso de outros usuários também é concedido pela equipe de TI, sob demanda. 21.4. Pela equipe de inspeção foi feita a verificação por amostragem em algumas máquinas do órgão. Nesses computadores, foram verificados que o nível de acesso às pastas da rede era de fato restrito com base na permissão de login do usuário, conforme demonstra a figura abaixo. 36 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Figura 5 – restrição no acesso às pastas da rede por logon do usuário. 22. INUTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS 22.1. Quanto a este item, foi declarado que todos os arquivos pessoais existentes em máquinas sem uso, destinadas a novo servidor ou membro do órgão, são devidamente apagados. Também foi afirmado que na hipótese de saída do computador para manutenção ou doação é feita a formatação prévia do disco rígido. Em relação ao descarte de relatórios confidenciais e outros documentos dentro do âmbito de atribuições do Setor de TI estes são inutilizados com o uso de máquina picotadora. 23. CONTROLE INDIVIDUALIZADO DE COMPUTADORES E HARDWARES 23.1. Foi informado que está instalado nas máquinas do órgão o Configurador Automático e Coletor de Informações Computacionais – CACIC, o qual é disponibilizado pelo Portal do Software Público Brasileiro. Esse aplicativo gera um relatório local das configurações da máquina. 23.2. Segundo a unidade inspecionada, o gerenciamento de inventário é feito pela PGJM, em Brasília, mas não soube informar qual o software utilizado para esse fim. Foi esclarecido ainda que existe um sistema interno na PJM/RJ para controlar a movimentação de equipamentos, não tendo sido entregue à equipe de inspeção 37 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL qualquer declaração ou documento a respeito do assunto. 23.3. A equipe de inspeção, durante a vistoria em algumas máquinas, não encontrou o software CACIC instalado, conforme figuras abaixo. Listagem dos programas instalados em estação de trabalho vistoriada Continuação da listagem da figura 2. 23.4. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o controle individualizado de computadores e hardwares. Considerando as constatações da equipe de inspeção, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP no capitulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie: a) a implantação de um controle consistente dos equipamentos de informática da unidades do MPM, de forma a facilitar o 38 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL gerenciamento do seu parque computacional; b) que esse controle seja individualizado para cada equipamento de informática existente e contemple, dentre outras informações julgadas relevantes pela unidade inspecionada, a descrição do tipo de hardware instalado e seu custo de manutenção, compreendendo informações sobre serviços, peças e upgrade efetuados, assim como as datas de saída e retorno de eventuais reparos. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 24. CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 24.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma relação descritiva do parque de equipamentos de TI. No total, há cento e onze computadores, dezoito notebooks, um servidor de rede e cinquenta e duas impressoras disponíveis para a PJM – RJ. 25. NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI 25.1. No que se refere ao objeto deste item, afirmou o responsável técnico pela área de TI que o processo de licitação e contratação dos recursos de TI, incluindo os materiais de consumo, centralizado em Brasília. Declarou ainda que pequenas despesas decorrentes de solicitações eventuais são realizadas por suprimento de fundos. Questionado sobre o tempo para atendimento das solicitações de materiais relacionados à TI, fora asseverado pelo entrevistado que o processo é célere. 26. CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS 26.1. O controle e gerenciamento de suprimentos é feito pela equipe de patrimônio do órgão, o qual informou que os usuários são orientados sobre o uso racional dos materiais. Entretanto, não existe ato normativo do MPM que verse sobre o controle de consumo dos recursos materiais e suprimentos. 26.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o controle de consumo de suprimentos. Considerando a inexistência de ato normativo que verse sobre o controle de consumo dos recursos materiais e suprimentos, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a edição de ato normativo que discipline o controle sobre o consumo dos recursos materiais e suprimentos de informática, por unidade usuária. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 39 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 27. RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE TI 27.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma declaração contendo a relação dos recursos humanos da área de TI. Atualmente, o quadro é composto por quatro servidores efetivos: três técnicos de informática e um analista de informática, especializado em suporte técnico. Todos esses servidores têm ensino superior ou pós-graduação na área de TI. Conforme a declaração anexa, não há contratação de mão de obra terceirizada para a área de TI. 28. MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS 28.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que não existem manuais, instruções ou documentos similares dispondo sobre o objetivo e funcionamento dos sistemas, produtos oferecidos, normas de utilização e segurança ao pleno esclarecimento e orientação do pessoal do CPD e usuários. 28.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre manuais de utilização dos sistemas. Diante do exposto, verifica-se que atualmente o conhecimento está armazenado na memória das pessoas que atuam na na instituição. Na eventualidade de uma transferência ou desligamento desses servidores públicos, todo o conhecimento será perdido. Realizando-se uma documentação efetiva, as informações e o conhecimento permanecerão no órgão. Assim sendo, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a documentação dos sistemas computacionais, dos produtos de informática e dos respectivos procedimentos de segurança para obtenção da melhor e mais efetiva gestão do conhecimento possível. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 29. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS 29.1. Foi declarado pelo Departamento de Informática da PGJM que as informações geradas pelos sistemas podem ser qualificadas como confiáveis, considerando-se, especialmente, o controle e a validação sobre os dados de entrada bem como o seu processamento (execução das tarefas por pessoas habilitadas/credenciadas, etc.). 29.2. Por meio de entrevistas realizadas pela equipe de inspeção com usuários do sistema GAIUS foi possível constatar indício de falhas na movimentação do sistema, principalmente para os ofícios extrajudiciais, conforme detalhado no item 42 deste 40 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL relatório. 30. ANTIVIRUS 30.1. A PGJM apresentou declaração à equipe de inspeção informando que, no âmbito do MPM, de forma centralizada, executam-se os seguintes procedimentos para a segurança da informação: a) estabelece regras de firewall que limitam o acesso apenas para recursos necessários, tanto de requisições de entrada quanto de saída; b) restringe o acesso a páginas de compartilhamento de arquivos e de trocas de mensagens instantâneas (com exceção do software Comunicator, que é utilizado para comunicação instantânea com fim institucional); c) efetua filtragem de acesso a páginas da internet que possam disseminar alguma praga virtual; d) filtra mensagens eletrônicas recebidas e enviadas, efetuando a varredura contra pragas virtuais; e) filtra mensagens de e-mails de remetentes que costumeiramente disseminam spans e que podem induzir a contaminações; f) utiliza software antivírus e antispyware de gerenciamento e atualização centralizados que informam as contaminações e tentativas de contaminações dos computadores; g) realiza varredura periódica nos computadores para verificação e eliminação de pragas virtuais. 30.2. Durante a inspeção in loco feita pela equipe, foram vistoriadas algumas máquinas, por amostragem, com o fim de verificar alguns dos procedimentos acima mencionados, os quais foram confirmados. A figura 8 demonstra a tela de uma das máquinas analisadas com o o antivírus no status “ok”. Já a figura 1 ilustra a restrição de acesso no compartilhamento de pastas, que é feito com base no logon na rede, conforme explanado no item 21. Figura 8 – Antivírus atualizado e ativo em uma das máquina inspecionadas. 41 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 31. MANUTENÇÃO E TROCA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS 31.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que não existe plano de manutenção ou revisão (periódica ou preventiva) dos sistemas e equipamentos utilizados, mas que há uma política para renovação periódica do parque, que ocorre em torno de um ano e meio. 32. PLANO DE CONTINGÊNCIA 32.1. Foi apresentada declaração do Departamento de Informática da PGJM com a informação de que não há plano de contingência para o caso de falhas em sistemas, equipamentos ou dispositivos de segurança. Entretanto, foi relatado pelo responsável da PJM/RJ que a autenticação da rede Windows é redundante (há um servidor local e a infraestrutura em Brasília). Foi esclarecido também que os equipamentos de redes locais, link de internet e servidor de arquivos não possuem redundância. 32.2. Diante dos fatos constatados pela equipe de inspeção, verifica-se que que há procedimentos pontuais executados, mas que não há uma formalização desses procedimentos. Além disso, observa-se que alguns serviços sequer possuem qualquer tipo de tratamento contra incidentes. 32.3. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional sobre o plano de contingência. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a criação e manutenção de plano de contingência, contemplando pelo menos os seguintes requisitos: redundância de servidores; equipamentos nobreak; grupo gerador; redundância de link de comunicação; procedimentos de restauração de cópias de segurança de dados; documento que relacione os contatos dos fornecedores, os níveis de serviço para atendimento de chamados e as datas de vencimento de garantias. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 33. LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES (LEIS 7.646/87 E 9.609/98) 33.1. No que se refere ao objeto deste item, a PGJM apresentou cópia da licença do antivírus McAfee, conforme documentação anexa. Em relação aos sistemas operacionais (Windows XP), as licenças são do tipo OEM, fixadas na máquina correspondente. Quanto aos softwares de edição de texto e planilha eletrônica, foi 42 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL afirmado que utilizam o BrOffice. 33.2. Foi acrescentado pelo responsável técnico da área de informática que, em situações esporádicas, usuários solicitam a instalação de software apresentando licença pessoal. Foi afirmado que essa solicitação é efetivamente atendida por algum funcionário da área de TI. 33.3. Foi declarado ainda pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que o número de licenças corresponde ao número de máquinas em uso na Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro. Quanto ao registro dos softwares, não foi apresentada declaração à equipe de inspeção. Dessa forma, não há documento ou informação a respeito do registro das licenças. 33.4. Importante elucidar a diferença entre ativar uma licença e registrá-la. Ativar é o ato de informar ao fabricante que está em uso uma licença que foi adquirida legalmente, sem que o proprietário desta necessite ser identificado. Registrar é o ato de relacionar, no cadastro de controle do fabricante, o nome do proprietário a uma licença adquirida legalmente. No caso das licenças OEM (softwares que são integrados aos equipamentos comercializados), o registro do proprietário é opcional na maioria dos casos, pois há comprovação da legalidade por etiquetas afixadas nos gabinetes dos próprios equipamentos. 33.5. Considerações e conclusões da Corregedoria Nacional. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie o registro de todas as licenças dos softwares utilizados na unidade inspecionada, caso o termo de licenciamento indique a obrigatoriedade do ato. Em 180 (cento e oitenta) dias o Procurador-Geral informará à Corregedoria Nacional o resultado desta recomendação. 34. PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS DE TI E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 34.1. Quanto a este item, foi apresentada declaração do Diretor do Departamento de Informática da PGJM a respeito da existência de planejamento de contratação de recursos de TI bem como a execução orçamentária para todas as Procuradorias de Justiça Militar. Apesar da declaração da existência do planejamento, nenhuma documentação fora anexada. 43 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 35. GESTÃO DE CONTRATOS NA ÁREA DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS E SOFTWARES EM ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 35.1. Conforme consta da declaração entregue à equipe de inspeção quanto a este item, verifica-se que o planejamento de contratação e recursos de TI e desenvolvimento de serviços e softwares estaria alinhado com o Planejamento Estratégico do órgão. Entretanto, analisando a declaração referente ao item 14 deste relatório, verifica-se que fora informada a inexistência de Planejamento Estratégico de TI no âmbito do Ministério Público Militar. Durante a entrevista, foi esclarecido que o alinhamento do plano objeto deste item é baseado no Planejamento Estratégico do Ministério Público Federal. Dessa forma, reforça-se a necessidade de priorização quanto à elaboração do Planejamento Estratégico no âmbito do MPM, conforme exposto no item 14, pois o planejamento estratégico de TI de um órgão deve estar alinhado com as atividades finalísticas deste, de acordo com sua realidade. 36. INVENTÁRIO DE CONTRATOS COM SEUS RESPECTIVOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) 36.1. Foi informado pelo responsável técnico da área de informática da PJM/RJ que os contratos de TI são centralizados, geridos por Brasília, na PGJM. Foi afirmado também que esses contratos possuem definições de prazos máximos para atendimento e resolução de serviços. Especificamente em relação ao serviço de internet, foi informado que houve uma mudança de empresa da Via Telecom para a Embratel, que melhorou de forma substancial esse serviço. Pelo Departamento de Informática da PGJM foi declarado que existe inventário de contratos com seus respectivos acordos de nível de serviço (SLA). Todavia, nenhuma documentação ou cópia de contrato foi apresentada à equipe de inspeção. 36.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre existência de acordos de nível de serviço (SLA). Considerando a constatação de inexistência de acordos de nível de serviço (SLA) relativos aos serviços de TI contratados pela PGJM, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça Militar para que para que: a) determine ao Departamento de Tecnologia da Informação a manutenção de inventário de contratos com seus respectivos acordos de níveis de serviços; b) determine ao Departamento de Tecnologia da Informação a adoção dos acordos de nível de serviço (service level agreement – SLA), celebrados com o fornecedor de serviços de TI, os quais deverão especificar a partir de critérios mensuráveis, os serviços que serão prestados pelo fornecedor, sua qualidade e quantidade, permitindo assim o monitoramento do respectivo desempenho e a boa 44 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL execução de ordens de serviços de TI. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 37. GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TI 37.1. À equipe de inspeção foi apresentada declaração da PGJM informando a existência de sistema de gerenciamento de ordens de serviço na área de TI nas unidades do MPM. Foi asseverado pelo técnico entrevistado que o sistema de gerenciamento de ordens de serviço utilizado é o OCOMMON. Foi afirmado ainda que, apesar da existência do referido sistema, as solicitações de suporte e manutenção são feitas verbalmente, e, portanto, não há um controle dos chamados. Foi também acrescentada a informação de que há um link na intranet que permite ao usuário a abertura do chamado, entretanto, não se verificou a presença de uma cultura institucional de utilização desse sistema por parte dos usuários, principalmente pelo fato de se tratar de um órgão de dimensões reduzidas, comparativamente com os demais ramos do MPU, em que as demandas por esse tipo de serviço são formalizadas. Questionado pela equipe de inspeção se esses chamados são registrados posteriormente no sistema pelos próprios servidores da TI, foi respondido que também não há essa prática. 37.2. Por outro lado, afirmou o entrevistado que há abertura de chamados e controle de serviços quando se torna necessário acionar a PGJM para a solução de eventual problema, principalmente em sistemas gerenciados nacionalmente, aduzindo ainda que há um software próprio para esse tipo de ocorrência. 37.3. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre gerenciamento de ordens de serviço. Não é considerada boa prática a realização de requisições para atendimento de serviços de informática de forma verbal. Com o registro dessas informações é possível contabilizar e rastrear as atividades executadas pela área de TI, mapear a existência de problemas ou dificuldades generalizadas, assim como justificar, caso necessário, o aumento do quadro de servidores para manutenção da boa prestação do serviço. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça Militar para que aprimore o serviço de service desk com a adoção do registro dos chamados, a ser efetuado pelos usuários ou por servidores da área de TI, permitindo assim a adequada utilização do sistema de gerenciamento de ordens de serviço existente. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 38. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 38.1. Foi informado pelo responsável da área de TI da PJM/RJ que não há no âmbito desta unidade desenvolvimento de sistemas. Segundo relatado, essa é uma orientação da PGJM, em Brasília, que é responsável pelas demandas de produção de sistemas no âmbito de todo o MPM, de forma centralizada. 38.2. Foi entregue ainda à equipe de inspeção declaração da Diretoria de Informática da PGJM informando que no MPM é utilizada a metodologia de desenvolvimento de software, embora não tenha sido apresentada qualquer documentação anexa. 39. ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS 39.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que não há procedimentos de gerência ou administração de banco de dados no Ministério Público Militar. 39.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre administração de bancos de dados. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que adote as providências necessárias à elaboração de ato normativo que estabeleça procedimentos de gerência e administração de banco de dados, o qual deverá indicar e descrever as atividades a serem executadas, sua periodicamente e forma de execução pela equipe de informática do órgão. Esse documento deve ser redigido por servidor do setor de TI, qualificado para atividades na área de banco de dados. A recomendação incluirá ainda a adoção de providências de manutenção dos registros de procedimentos de testes de restauração de backups de bancos de dados, por período de amostragem. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 40. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS 40.1. Foi declarado pelo Departamento de Informática da PGJM que o sistema informatizado para o controle tanto judicial quanto extrajudicial é o GAIUS. 40.2. A equipe de inspeção, primeiramente, entrevistou usuários dos ofícios judiciais (secretários). Segundo seus relatos, a implantação do sistema facilitou o gerenciamento dos processos nos ofícios. 46 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 40.3. Foi informado ainda que há um suporte permanente para atendimento, apoio, solicitações, sugestões e críticas, e que os servidores responsáveis pelo atendimento são solícitos e atenciosos nas demandas dirigidas a eles. Atuam inclusive de forma proativa, entrando em contato com servidores da área fim para solicitar opiniões e sugestões com fins de aprimorar as funcionalidades do referido sistema. 40.4. Nessa esteira, também foram ouvidos usuários (membro e secretário) de ofício relativo a processos extrajudiciais. As pessoas entrevistadas informaram que muitas vezes é necessário registrar movimentações com nomenclatura genérica (campo “outros”, por exemplo), por não haver uma previsão correta de movimentações para os ofícios extrajudiciais. Foi asseverado também que a causa do problema poderia estar atrelada à falta de padronização nos procedimentos dos ofícios extrajudiciais no âmbito do Ministério Público Militar. Dessa forma, verifica-se que, apesar dos elogios ao sistema GAIUS por parte dos usuários dos ofícios judiciais, este parece não ter recebido uma adaptação adequada para utilização nos ofícios extrajudiciais. Essa suposta falta de adaptação para esses tipos de ofícios pode ocasionar em uma movimentação imprecisa dos processos, o que dificulta a extração de relatórios com informações fidedignas. 40.5. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre o sistema informatizado de controle de processos. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que promova o levantamento e a análise de eventuais inconsistências do Sistema GAIUS nas movimentações de procedimentos nos ofícios extrajudiciais, e, em caso de constatação de falhas nessas movimentações: a) se o problema encontrado na movimentação processual decorreu de erros ou equívocos por parte dos usuários, torna-se necessário o planejamento e promoção de qualificação desses usuários com a finalidade de orientá-los sobre a correta alimentação do sistema ou; b) se o problema decorre da ausência de previsão, no Sistema GAIUS, de funcionalidade para movimentação adequada de procedimentos nos ofícios extrajudiciais, cumprelhe determinar a adaptação do sistema para que seja possibilitada a correta movimentação de processos nesses ofícios, considerando-se a taxonomia prevista na Resolução CNMP 63, bem como a realização de capacitação dos membros e servidores no uso da ferramenta digital. No prazo de 180 dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 47 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 41. EXISTÊNCIA DE PERFIS DE USUÁRIO 41.1. Foi declarado pelo Diretor do Departamento de Informática da PGJM que existe a definição dos tipos de usuários (configuração/perfil) para a prática dos atos e inserção de documentos nos sistemas informatizados utilizados na PJM/RJ. O servidor entrevistado acrescentou que a habilitação de usuários, bem como outros procedimentos relativos ao controle de acesso ao sistema informatizado, são realizados pela PGJM, em Brasília, e que a solicitação para esses acessos é feita diretamente pelo usuário, sem intermédio da TI da PJM/RJ. 42. PORTAL DA INTERNET E ACESSIBILIDADE 42.1. Declarou-se que o portal de internet do Ministério Público Militar, desenvolvido pelo Departamento de Informática da PGJM, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional, oferece acessibilidade às pessoas com deficiência. 43. SISTEMAS INFORMATIZADOS E ACESSIBILIDADE 43.1. Declarou o Departamento de Informática da PGJM que os sistemas informatizados, especialmente o relativo ao controle processual da atividade extrajudicial e judicial, não dispõe de requisitos de acesso por pessoas com deficiência. 44.2. Conclusões da Corregedoria Nacional sobre sistemas informatizados e acessibilidade. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional proporá ao Plenário do CNMP, no capítulo 45 deste relatório, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que: a) o desenvolvimento dos novos sistemas computacionais considere e atenda os critérios de acessibilidade; b) mediante adequado planejamento, sejam ajustados os sistemas legados para que atendam os requisitos de acessibilidade. No prazo de 180 dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 48 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ATENDIMENTO AO PÚBLICO 44.1. Foram realizados 20 (vinte) atendimentos ao público durante os trabalhos de inspeção. Destes, 04 (quatro) são referentes ao Ministério Público Militar, os quais seguem descritos. 44.1.1. Termo de Atendimento MPM-RJ Nº 001/2012. SEC/CN / CNMP 780/12. RD 1264/2012-22. Os noticiantes afirmam estar ocorrendo o descumprimento da portaria PGR/MPU nº 513, de 23 de julho de 2003. Segundo relatam, os membros da PJM/RJ utilizam veículos oficiais para fins diversos dos que constam na citada portaria, ensejando, assim, mudança da jornada e expediente de técnicos de transporte. Houve casos em que os carros foram usados para deslocamento de familiares dos membros. 44.1.2. Termo de Atendimento MPM-RJ nº 004/2012. SEC/CN/ CNMP 777/2012. O requerente, servidor lotado na Procuradoria da Justiça Militar no Estado, relata uma série de irregularidades no funcionamento daquela unidade. Além de condições precárias de trabalho (no tocante à estrutura física), que prejudica e sobrecarrega os servidores, afirma haver desvio de funções, falta de servidores e auxiliares e gestão administrativa ineficiente. Menciona uma situação em que servidores, por questão de necessidade, foram acionados para auxiliar na mudança da sede da Procuradoria, que durou até a madrugada do dia seguinte. 44.1.3. Termo de Atendimento MPM-RJ nº 005/2012. SEC/CN/ CNMP 776/2012. O requerente relata, como muitos de seus colegas também fizeram, as condições precárias de trabalho (no tocante à estrutura física), que prejudica e sobrecarrega os servidores, por vezes em desvio de funções, a falta de servidores e auxiliares e a gestão administrativa ineficiente. 44.1.4. Termo de Atendimento MPM-RJ Nº007/2012. SEC/CN/ CNMP/781/2012. Reclamação contra a falta de estrutura administrativa e o cometimento de atribuições que não são ou não deveriam ser suas. 49 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PROPOSIÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL 45. PROPOSIÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL 45.1. Sobre a estrutura física e acessibilidade. Considerando as constatações da equipe de inspeção relativamente às instalações físicas da unidade, lançadas no capítulo 4 deste relatório, a Corregedoria Nacional propõe ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procuradora-Geral da Justiça Militar para que dê prosseguimento à implementação das medidas de adaptação do prédio onde atualmente se acha instalada a PJM/RJ de modo a oferecer aos membros e servidores condições satisfatórias de trabalho e em relação à construção da nova sede, que os projetos respectivos observem as diretrizes da Resolução 81/2012-CNMP. No prazo de 12 (doze) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.2. Sobre o exercício da atividade extrajudicial no âmbito do MPM. Durante a visita de inspeção a Corregedoria Nacional solicitou informações gerais sobre a unidade inspecionada, tanto as de ordem administrativa quanto as de natureza institucional, bem como dos efetivos militares no âmbito da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. As informações foram prestadas por meio do Ofício 426/2012/SEC/PJM/RJ-Circular, datado de 14.08.2012, com base nas quais a Corregedoria Nacional organizou os trabalhos de inspeção na unidade. Por essas informações verifica-se que as atribuições da PJM/RJ, compreendem os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, onde há 415 Organizações Militares subordinadas às Forças Armadas Brasileiras, com um efetivo de aproximadamente 80 mil militares. Trata-se, portanto, da unidade do MPM mais demandada em nível nacional. Pois bem, ainda que o desempenho da função ministerial nos processos relativos a crimes militares seja significativo em comparação com as demais unidades do MPM, é crescente a necessidade de um controle externo mais efetivo da atividade policial judiciária militar e também de incremento do exercício da atividade investigativa extrajudicial, especialmente neste momento histórico da sociedade brasileira. Por meio dos procedimentos investigatórios criminais e dos inquéritos civis públicos são colhidas, organizadas, consolidadas e analisadas provas de ilícitos civis ou criminais que resultarão na instauração de ações penais ou civis - públicas ou coletivas inclusive de improbidade, objetivando a proteção, prevenção e reparação de danos ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e cultural, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a tutela dos direitos e garantias constitucionais no âmbito da administração militar. 50 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Com base nessas premissas, constatou a equipe de inspeção a necessidade do Ministério Público Militar intensificar e qualificar o exercício de suas atividades extrajudiciais. A tal propósito, note-se que o sistema de controle processual GAIUS recebeu importantes críticas - constatadas pela equipe de inspeção na área de Tecnologia da Informação, conforme item 40.4 deste relatório – sobre a falta padronização nos procedimentos dos ofícios extrajudiciais, havendo necessidade de aperfeiçoamento do sistema de controle processual no que concerne aos atos procedimentais praticados e aos movimentos do processo, que devem ser rigorosamente registrados para efeitos estatísticos e de transparência interna e externa, o que foi objeto de análise complementar no capítulo 40 e de recomendação no item 45.19 deste relatório. Além disso, constatou a equipe de inspeção que os ofícios extrajudiciais não contam com a mesma estrutura de membros e de pessoal que os ofícios judiciais. Em razão do exposto e considerando a necessidade do Ministério Público Militar qualificar e expandir a sua atividade extrajudicial, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de DETERMINAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que em 60 (sessenta) dias promova medidas administrativas que garantam aos ofícios extrajudiciais a mesma estrutura existente nos ofícios judiciais, compreendendo pessoal (membros e equipe de apoio), instalações e equipamentos, adotando complementarmente medidas de incremento da função extrajudicial em todas as unidades do Ministério Público Militar. 45.3. Sobre as ações penais, inquéritos policiais militares e procedimentos extrajudiciais. Considerando as constatações da equipe de inspeção e as manifestações dos membros, consignadas no capítulo 9 deste relatório, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de DETERMINAÇÃO aos Procuradores lotados no 5º e no 6º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro para que adequem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste relatório, a tramitação dos procedimentos extrajudiciais sob sua titularidade às normas editadas pelo CNMP. Os Procuradores prestarão as informações diretamente à Corregedoria Nacional após o decurso do prazo acima assinado, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a informação como representação, nos termos do artigo 87 e seus parágrafos do Regimento Interno do Conselho Nacional, determinando-se então a instauração de procedimento por inércia ou excesso de prazo em relação aos membros que deixarem de adotar as providências acima referidas. 45.4. Sobre as sugestões e relatos de experiências inovadoras. A Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para ciência das sugestões e relatos de experiências inovadoras bem como para que, em relação às práticas inovadoras, promova o respectivo cadastramento no Banco de Projetos 51 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL do CNMP, observado o regulamento respectivo. 45.5 Sobre a política de uso dos veículos oficiais no MPM/RJ. A utilização de veículos oficiais para conduzir membros às suas respectivas residências contraria o disposto no artigo 7º, VII, da Portaria PGR 513 e também o posicionamento da AUDIN/MPU. Além disso, a Administração Pública Brasileira tem normas que vedam a utilização indiscriminada de veículos oficiais para buscar e levar membros ou servidores para suas residências, como o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008. Há, ainda, jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União no Relatório TC 017.458/2005-9; no acórdão TCU 1582/2007- Plenário; no acórdão TCU 2713/2008 2ª Câmara e na Instrução Normativa MARE nº 06/1997. Em inspeções feitas pelo CNMP vem sendo constatado abuso na utilização de veículos do MPM para fins pessoais, com deslocamentos não apenas no trajeto sederesidência dos membros, mas também a clínicas, supermercados, bancos e outros serviços de caráter essencialmente particular do membro (cf. Procedimento Administrativo de Inspeção na PJM/CE), o que acaba por deslegitimar as intenções da Administração Superior do MPM de minimizar os efeitos do trânsito e da falta de estacionamento na cidade do Rio de Janeiro uma vez que as medidas de exceção, normalmente dotadas de fundamentação razoável, acabam por se tornar genéricas, propiciando até mesmo o uso indevido do patrimônio público para atendimento de interesses pessoais. Assim sendo, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público: I. a expedição de DETERMINAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que no prazo de 60 (sessenta) dias adote e implemente as seguintes medidas administrativas em relação ao uso dos meios de transporte no âmbito do Ministério Público Militar: a) não permita a utilização de veículos oficiais em atividades particulares ou para deslocamentos que tenham por destino a residência do membro, exceto se esta se colocar rigorosamente no trajeto entre a unidade do MPM e o local onde o membro realizará atividade institucional, sendo vedado o desvio de rota, como determinado pelo artigo 7º da Portaria PGR 513/2003; b) realize o adequado registro dos deslocamentos dos veículos com indicação clara e precisa dos seguintes elementos informativos: placa do veículo; data de saída e chegada; horário de saída e chegada; local de destino; quilometragem de saída e chegada; nome do condutor; nome do usuário; nome da unidade responsável; do motivo do deslocamento e endereço a que se destina o veículo; c) adeque a normatização interna do MPM no que concerne ao uso e à gestão da frota, de forma a absorver as determinações do CNMP acima indicadas, o teor da Portaria PGR 513/2003, os entendimentos do Tribunal de Contas da União TCU em seus acórdãos de nº: 6.078/2009 (2ª câmara); 3.010/2009 (2ª câmara); 2.632/2008 (2ª Câmara); 3.802/2008 (1ª Câmara); 297/2009 (1ª Câmara); 680/2007 (1ª câmara); 820/2007 (1ª câmara), 4.885/2009 (2ª câmara) e 3.624/2008 (2ª câmara), 375/2008 (plenário); 265/2009 (2ª câmara); 3.479/2007 (2ª câmara); 1.582/2007 (plenário); e 2.713/2008 (2ª câmara). II. o encaminhamento de OFÍCIO à AUDIN/MPU requisitando a inclusão, em suas inspeções e auditorias em órgãos 52 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL do Ministério Público Militar, de fiscalização da regular utilização dos veículos oficiais e de serviço, registrando a situação na tomada de contas da unidade gestora. 45.6. Sobre o Plano Diretor de Informática. Considerando a informação de que o plano diretor está em fase de elaboração, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que priorize a elaboração, publicação e implementação do Plano Diretor de Informática. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.7. Sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. Considerando que durante as várias inspeções realizadas nas unidades do Ministério Público Militar foi possível constatar a centralização do planejamento e execução da maior parte das ações de tecnologia da informação na Procuradoria Geral. Considerando ainda a constatação de que o MPM não conta com um Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a elaboração, publicação e implementação de um Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.8. Sobre o comitê ou órgão de controle interno de T.I. Considerando a inexistência de comitê ou de servidor designado para o controle interno de TI e a centralização do planejamento e execução da maior parte das ações de tecnologia da informação na Procuradoria Geral, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que promova a constituição de um comitê ou órgão de controle interno de TI. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.9. Sobre normas de segurança de equipamentos. As constatações da equipe de inspeção lançadas no capítulo 17 deste relatório levam a Corregedoria Nacional a propor ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que adote as seguintes providências administrativas: a) edição de ato normativo estabelecendo as medidas de segurança dos locais onde ficam instalados os equipamentos de TI nas unidades do Ministério Público Militar; b) a instalação dos computadores-servidores e demais equipamentos de tecnologia da informação em sala sem janelas, de preferência com paredes de concreto e dotada de porta com controle de acesso, sem prejuízo da adoção de medidas complementares de segurança; c) utilização da sala do CPD exclusivamente para hospedagem dos computadores-servidores e demais equipamentos de tecnologia da informação; d) instalação de sistema de redundância do ar-condicionado, na sala de CPD. No prazo de 180 (cento e oitenta) 53 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.10. Sobre o risco de perda de dados. Considerando a necessidade de aperfeiçoar a governança de TI no aspecto relacionado com o salvamento e a guarda de dados, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie: a) a elaboração e formalização de uma política de backup para todas as unidades do Ministério Público Militar; b) a aquisição de novas mídias para armazenamento de dados (bacukp) por tempo mais longo; c) a transferência periódica das mídias para local diverso daquele onde se acha instalado o CPD e que conte preferencialmente com cofre antichamas. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.11. Sobre o controle individualizado de computadores e hardwares. As constatações da equipe de inspeção revelam a necessidade de medidas adicionais de controle de equipamentos de TI, razão pela qual a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral da Justiça Militar para que providencie: a) a implantação de um controle consistente dos equipamentos de informática da unidades do MPM, de forma a facilitar o gerenciamento do seu parque computacional; b) que esse controle seja individualizado para cada equipamento de informática existente e contemple, dentre outras informações julgadas relevantes pela unidade inspecionada, a descrição do tipo de hardware instalado e seu custo de manutenção, compreendendo informações sobre serviços, peças e upgrade efetuados, assim como as datas de saída e retorno de eventuais reparos. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.12. Sobre o controle de consumo de suprimentos. Constada a inexistência de ato normativo que verse sobre o controle de consumo dos recursos materiais e suprimentos, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a edição de ato normativo que discipline o controle sobre o consumo dos recursos materiais e suprimentos de informática, por unidade usuária. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.13. Sobre manuais de utilização dos sistemas. Verificando a equipe de inspeção que atualmente o conhecimento está armazenado na memória das pessoas que atuam na instituição e que na eventualidade de uma transferência ou desligamento desses servidores públicos, todo o conhecimento será perdido, cabe estabelecer uma política eficiente de documentação das informações para que o conhecimento permaneça no órgão. Assim sendo, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador54 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Geral da Justiça Militar para que providencie a documentação dos sistemas computacionais, dos produtos de informática e dos respectivos procedimentos de segurança para obtenção da melhor e mais efetiva gestão do conhecimento possível. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.14. Sobre o plano de contingência. Entendendo que a elaboração de um plano de contingência é fundamental para mitigar os prejuízos em caso de falhas em sistemas, equipamentos ou dispositivos de segurança, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie a criação e manutenção de plano de contingência, contemplando pelo menos os seguintes requisitos: redundância de servidores; equipamentos nobreak; grupo gerador; redundância de link de comunicação; procedimentos de restauração de cópias de segurança de dados; documento que relacione os contatos dos fornecedores, os níveis de serviço para atendimento de chamados e as datas de vencimento de garantias. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.15. Sobre o registro das licenças de uso de software. Quanto ao registro dos softwares, não foi apresentada qualquer declaração ou informação à equipe de inspeção a respeito do registro das licenças. Diante disso, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que providencie o registro de todas as licenças dos softwares utilizados na unidade inspecionada, caso o termo de licenciamento indique a obrigatoriedade do ato. Em 180 (cento e oitenta) dias o Procurador-Geral informará à Corregedoria Nacional o resultado desta recomendação. 45.16. Sobre o inventário de contratos e adoção de acordos de nível de serviço (SLA). Considerando a constatação de inexistência de acordos de nível de serviço (SLA) relativos aos serviços de TI contratados pela PGJM, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça Militar para que: a) determine ao Departamento de Tecnologia da Informação a manutenção de inventário de contratos com seus respectivos acordos de níveis de serviços; b) determine ao Departamento de Tecnologia da Informação a adoção dos acordos de nível de serviço (service level agreement – SLA), celebrados com o fornecedor de serviços de TI, os quais deverão especificar a partir de critérios mensuráveis, os serviços que serão prestados pelo fornecedor, sua qualidade e quantidade, permitindo assim o monitoramento do respectivo desempenho e a boa execução de ordens de serviços de TI. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 55 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 45.17. Sobre gerenciamento de ordens de serviço. Não é considerada boa prática a realização de requisições para atendimento de serviços de informática de forma verbal. Com o registro dessas informações é possível contabilizar e rastrear as atividades executadas pela área de TI, mapear a existência de problemas ou dificuldades generalizadas, assim como justificar, caso necessário, o aumento do quadro de servidores para manutenção da boa prestação do serviço. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça Militar para que aprimore o serviço de service desk com a adoção do registro dos chamados, a ser efetuado pelos usuários ou por servidores da área de TI, permitindo assim a adequada utilização do sistema de gerenciamento de ordens de serviço existente. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.18. Sobre administração de bancos de dados. Visando ao aperfeiçoamento da tecnologia da informação no âmbito do MPM, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que adote as providências necessárias à elaboração de ato normativo que estabeleça procedimentos de gerência e administração de banco de dados, o qual deverá indicar e descrever as atividades a serem executadas, sua periodicamente e forma de execução pela equipe de informática do órgão. Esse documento deve ser redigido por servidor do setor de TI, qualificado para atividades na área de banco de dados. A recomendação incluirá ainda a adoção de providências de manutenção dos registros de procedimentos de testes de restauração de backups de bancos de dados, por período de amostragem. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.19. Sobre o sistema informatizado de controle de processos. Apesar dos avanços do MPM em busca de um sistema digital de controle e gestão de processos e procedimentos, os usuários reportaram à equipe de inspeção que o sistema GAIUS carece de aperfeiçoamentos que permitam sua utilização plena nos ofícios extrajudiciais e geração de relatórios com informações precisas sobre os atos processuais. Diante do exposto, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que promova o levantamento e a análise de eventuais inconsistências do Sistema GAIUS nas movimentações de procedimentos nos ofícios extrajudiciais, e, em caso de constatação de falhas nessas movimentações: a) se o problema encontrado na movimentação processual decorreu de erros ou equívocos por parte dos usuários, torna-se necessário o planejamento e promoção de qualificação desses usuários com a finalidade de orientá-los sobre a correta alimentação do sistema ou; b) se o problema decorre da ausência de previsão, no Sistema GAIUS, 56 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL de funcionalidade para movimentação adequada de procedimentos nos ofícios extrajudiciais, cumpre-lhe determinar a adaptação do sistema para que seja possibilitada a correta movimentação de processos nesses ofícios, considerando-se a taxonomia prevista na Resolução 63/2010-CNMP, bem como a realização de capacitação dos membros e servidores no uso da ferramenta digital. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45.20. Sobre sistemas informatizados e acessibilidade. Sobre a acessibilidade aos sistemas informatizados, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do CNMP a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar para que: a) o desenvolvimento dos novos sistemas computacionais considere e atenda os critérios de acessibilidade; b) mediante adequado planejamento, sejam ajustados os sistemas legados para que atendam os requisitos de acessibilidade. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. CONSIDERAÇÕES FINAIS 46.1. Antes de concluir este Relatório, cabe deixar consignada a total colaboração da PJM/RJ nas atividades de inspeção da Corregedoria Nacional, o que certamente facilitou a coleta de dados e a elaboração do presente relatório de inspeção. Todos os membros, servidores e colaboradores dispuseram-se a fornecer as informações solicitadas e os meios materiais necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, sem qualquer objeção ou resistência, o que demonstra a disposição de enfrentar novos desafios, especialmente aqueles relacionados ao fortalecimento dos controles internos. 46.2. A Corregedoria Nacional agradece o imprescindível apoio dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e a inestimável colaboração, empenho e dedicação de todos os membros auxiliares, técnicos e servidores do CNMP, sem os quais este trabalho não teria sido realizado. Brasília-DF, 7 de agosto de 2013. JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO Corregedor Nacional do Ministério Público 57 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected]