CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC
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Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e oito, às quatorze horas,
realizou-se no auditório do BANDES, situado à Avenida Princesa Isabel, 54,
Edifício Caparaó, 10° andar no Centro de Vitória, a 2ª reunião do Conselho
Estadual de Cultura do Estado do Espírito Santo, com as presenças da
Secretária de Estado da Cultura, Presidente do CEC, Dayse Maria Oslegher
Lemos; a Subsecretária de Estado da Cultura, Anna Luzia Lemos Saiter; a
Subsecretária de Patrimônio Cultural, Christiane Wigneron Gimenes;
Mauricio Silva Gerente de Ação Cultural; a Secretária Executiva do CEC,
Maria Angélica Tulli Netto e os Conselheiros: Telma Gonçalves do Amaral –
Câmara de Artes Cênicas; Sérgio Dias – Câmara de Artes Musicais;
Francisco Edilberto de Oliveira Filho, Nona Rostagno e Luiza Ângela da
Cunha – Câmara de Artes Visuais; Orlando Bonfim Neto – Câmara de
Audiovisual; Maria Beatriz Figueiredo Abaurre, Eugênia Magna Broseguini e
Jô Drumond – Câmara de Literatura e Biblioteca; Paulo Stuck Moraes, e
André Luiz de Souza – Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e
Acervos; Felipe Ramaldes Corrêa, Sebastião Ribeiro Filho – Câmara de
Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico; Eliomar Mazoco – Câmara de
Bens Imateriais; Orlandina Dalapícola, Terezinha Ozória M. Pimentel e
Maria Marta Tomé – Região Metropolitana da Grande Vitória; Joelma
Costalonga e Maria Carolina Scherrer – Região Norte; Joelma Consuelo
Fonseca e Silva – Região Sul; Arlete Uliana – PGE; Marluza de Moura
Balarini – SEDU; Diomedes Maria Caliman Berger – SETUR; Rosilene Vieira
da Silva – IEMA. Após a verificação do quorum, a Presidente iniciou a
reunião agradecendo a presença de todos e, de acordo com o primeiro item
da pauta, solicitou a Secretária Executiva do CEC, Maria Angélica Tulli
Netto para fazer a leitura da Ata da primeira reunião do CEC. Finalizada a
leitura da Ata, o Conselheiro Orlando Bonfim comentou que na reunião
anterior ele havia pedido a revisão do processo do Vale do Mulembá, e
perguntou se não deveria ser feita nesta reunião. A Presidente informou
que este processo está sendo preparado para ser encaminhado à plenária
do CEC, e assim será feito com todos os outros processos. Depois de fazer
as correções, a Presidente perguntou se poderia aprovar a Ata. Com a
concordância do plenário, a Ata foi aprovada. Prosseguindo, a Presidente
fez a leitura da pauta da reunião. Após a leitura, a Presidente solicitou que
cada um dos presentes se apresentasse e falasse sua representação no
Conselho. Após as apresentações, a Presidente apresentou a nova
Funcionária do Conselho, Dakyere Litig Fadini e Débora Siqueira Santos
que irão dar suporte para a Secretária Executiva do CEC, Angélica. A
seguir, convidou a Subsecretária de Estado da Cultura, Anna Saiter e a
Subsecretária de Patrimônio Cultural, Christiane Gimenes para se sentarem
à mesa. Passou para o segundo ponto de pauta. Apresentação da minuta
do Regimento Interno do CEC, para apreciação do Plenário. Informou que
na reunião passada foi criada uma comissão para fazer a minuta do
Regimento. O Conselheiro Sebastião Ribeiro, alegando falta de tempo para
se reunir, preparou uma minuta e enviou para a Conselheira Arlete Uliana
com cópia para o CEC, para ser encaminhado para os demais conselheiros,
na véspera da reunião. A Conselheira Beatriz Abaurre, designada para a
Comissão, disse que a comissão não se reuniu e que ela não tinha
conhecimento do conteúdo da minuta que havia sido entregue. A
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Conselheira Arlete Uliana disse que também não tinha conseguido ler e
analisar a minuta. A Conselheira Beatriz Abaurre solicitou mais tempo para
que a comissão pudesse se reunir e analisar a minuta apresentada, e
sugeriu que todos levassem a cópia para casa para estudar e trazer
propostas na próxima reunião. A Presidente concordou e solicitou que
todos fizessem uma leitura e se houvessem sugestões, que enviassem para
o e-mail do Conselho, para ser repassado para a comissão. Passou ao
próximo item de pauta: Análise e deliberação dos Pareceres das Câmaras
Temáticas. O Conselheiro Paulo Stuck falou sobre a importância de concluir
o Regimento Interno antes de começar a apresentação dos Pareceres, para
evitar que ocorram problemas futuros, acha que se tem uma norma, esta
deve ser seguida. A Presidente lembrou que foi sugerido que as Câmaras
apresentassem os Pareceres de forma paralela, sem a obrigatoriedade do
Regimento, para dar continuidade aos trabalhos. O Conselheiro Felipe
Ramaldes sugeriu estabelecerem regras para esta reunião, para
apresentação dos Pareceres. A Conselheira Arlete Uliana disse que o que
não depende de votação não precisa ser discutido, como é o caso do seu
Parecer que necessita apenas ser apresentado. É uma questão legal que foi
resolvida. Prosseguindo, a Presidente informou que a Câmara de
Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos, enviou um e-mail
dizendo que não apresentariam seus pareceres antes da conclusão do
Regimento Interno. O Conselheiro Felipe Ramaldes informou que não via
problema em apresentar seus pareceres, para adiantar os trabalhos, se
todos concordassem. A Presidente, então colocou em votação se a reunião
deveria prosseguir ou não sem o Regimento. Cada Conselheiro fez a sua
colocação e como a maioria foi favorável, a reunião prosseguiu com o
terceiro item da pauta. Processo n° 42433428/2008, referente à solicitação
de Registro de Entidade Cultural no CEC, feita pela OSCIP Marlin Azul. O
Conselheiro Orlando Bonfim iniciou o relato fazendo a leitura do Parecer da
Câmara de Audiovisual. Concluiu dizendo que feita análise da
documentação, foi verificado que a entidade tem um histórico bastante
conhecido, e desempenho com competência de uma já tradicional
instituição conhecida aqui no Estado, assim tendo a permissão para emitir
o Certificado de Entidade Cultural. A Presidente leu e comentou a Portaria
AGE/SEFAZ nº 009 – R/2007, Artigo 4º, V, que institui normas e
procedimentos operacionais para a celebração de convênios de natureza
financeira no âmbito da Administração Pública Estadual. O Conselheiro
Eliomar Mazoco perguntou quais os critérios que serão utilizados pelo CEC
para emitir certificado. O Conselheiro Orlando Bonfim explicou que não há
nenhuma exigência específica, o que foi analisado foi o currículo do
solicitante, onde eles têm várias atividades culturais, bem sucedidas, que
não se pode duvidar de sua competência de serviço Público. O Conselheiro
Eliomar Mazoco voltou a insistir que é a primeira vez que o CEC emite
Certificado, e quer saber qual critério o CEC vai utilizar para emitir o
Certificado, pois com os critérios estabelecidos nem precisará ir ao plenário
para votação. A Conselheira Orlandina, pergunta se a SECULT tem alguma
lei, uma norma especifica para emitir esse Certificado. Falou sobre uma
experiência que teve no passado, e acha que o CEC deveria ter uma norma
para esse fim. A Presidente sugeriu constituir uma comissão para elencar
os critérios necessários. A Presidente disse que isso é norma específica,
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deve ser uma Resolução do Conselho elencando os critérios. A Comissão foi
composta pelos Conselheiros: Eliomar Mazoco, Sérgio Dias e Orlandina,
que deverão apresentar a Resolução do Conselho, elencando os requisitos
necessários para a entidade cultural solicitar o Certificado de registro no
CEC. Dando prosseguimento à pauta de reunião, Processo nº 04/98 –
Análise jurídica do Processo de tombamento da Igreja Nossa Senhora da
Penha, de Castelo, observando o Decreto nº 01/98, que sustam os efeitos
da Resolução nº 02/98 – CEC. A Conselheira Arlete Uliana fez leitura e
comentou o Parecer do processo nº 04/98. Informou que contra a
Resolução CEC nº 02/98, o então Presidente da Assembléia Legislativa fez
publicar um Decreto Legislativo nº 01/98 sustando os efeitos da referida
Resolução. Em razão do Decreto Legislativo, a Presidente do CEC oficiou o
Procurador Geral do Estado solicitando que fossem adotadas as
providências judiciais cabíveis contra o Decreto Legislativo. Encaminhado o
pedido para a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, o Procurador
impetrou Mandato de Segurança contra o ato da Mesa Diretora da
Assembléia Legislativa, sob o argumento de que o Decreto Legislativo
violou Norma Constitucional e legislação pertinente ao tombamento, uma
vez que só poderia sustar atos normativos do poder executivo que
exorbitassem do poder regulamentar, e nesse sentido, foi a decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, que por maioria de votos concedeu a Segurança.
Assim, fica mantida a Resolução 002/98 que tombou a Igreja Nossa
Senhora da Penha, cabendo a esse CEC, entre outras atribuições, fiscalizar,
promover a defesa e proteger o patrimônio cultural do bem tombado. O
Conselheiro Sebastião Ribeiro solicitou a palavra e disse que na
Constituição Estadual diz que os bens tombados protegidos só podem ser
alterados através de Lei, e esse bem nunca poderia ser destombado pela
Assembléia Legislativa. Disse que o CEC deveria encaminhar o processo
para o Ministério Público e pedir para arrancar o piso e trocar tudo
novamente. A Conselheira Beatriz Abaurre comentou que na época eles
tiraram o piso e queriam também tirar os vitrais da Igreja, que ela esteve
lá com alguns conselheiros para tirar fotos dos vitrais e o padre os
expulsou da Igreja. Disse que uma senhora, moradora de Castelo, retirou
um pedaço do piso hidráulico que continha o desenho, que poderá ser
copiado pela fábrica, que ainda existe em Castelo, e guardou em sua casa.
A Presidente sugeriu que o Processo seja encaminhado para a Câmara de
Patrimônio Arquitetônico para ser analisado. O Conselheiro Sérgio Dias
comentou que se houve descaracterização do Bem, deve haver punição.
Prosseguindo, a Presidente passou ao terceiro item da pauta. Análise e
deliberação dos Pareceres da Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e
Paisagístico, que será colocado em votação na próxima reunião ordinária,
após aprovação do Regimento Interno. Processo n° 39495833/07 - Análise
do Requerimento de Licenciamento Ambiental do Empreendimento “Pedra
Frade e a Freira Chalés LTDA”, a ser instalado próximo ao monumento
natural tombado Pedra Frade e a Freira. Antes de começar a apresentação,
a Presidente fez menção a presença de Elsa Barreto, Engenheira Química e
Ambiental, e Júlio César Brasileiro, Analista Operacional do Terminal Vila
Velha. A seguir, o Conselheiro Felipe Ramaldes fez a leitura e comentário
do Parecer. Disse que o Processo trata de pedido de anuência do Conselho
Estadual de Cultura para autorização de construção de chalés na vizinhança
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do monumento o Frade e a Freira, tombado pelo CEC, através da Resolução
nº 07/86. Pode-se observar que o empreendimento não causa impacto
visual ao monumento, pois o primeiro encontra-se muito próximo do
segundo, de forma que os chalés só passam a ser percebidos quando da
entrada do lote. Conclui-se que o empreendimento em questão pode ter a
anuência do CEC, partindo das seguintes indicações: As telhas dos chalés
devem ser pintadas de verde, mesclando-se às matas preservadas de
forma a compor a paisagem do empreendimento, sem descaracterizar a
identidade de entorno do monumento tombado; os chalés e os novos
chalés que venham a ser construídos não devem ter altura maior do que
dois pavimentos, para não conflitar com o monumento tombado. A
Presidente deixou a palavra em aberto para comentários sobre o Parecer.
Os Conselheiros se manifestaram e surgiram dúvidas em relação ao
Parecer. A Presidente sugeriu que o processo continuasse com a Câmara
para embasar melhor o Parecer e retornar na próxima reunião. Passou a
seguir para o relato do Processo n° 35339705/2006 - Avaliação do
Empreendimento “Loteamento Praia Monte Aghá”, na proximidade do Bem
Tombado Monte Aghá. O Conselheiro Felipe Ramaldes leu e comentou o
Parecer. O processo trata da anuência ao gabarito de ocupação proposto
para o projeto de alteração do loteamento Praia de Monte Aghá, a ser
construído no entorno do monumento em questão. O processo trata
também sobre a análise técnica e elaboração do Laudo de Vistoria Florestal
do projeto de loteamento original, realizado pelos técnicos do Instituto de
Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF). O parecer deste
instituto é favorável pelo parcelamento para uso alternativo do solo. Assim
a Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico indica que seja
elaborado um plano urbanístico com objetivos turísticos que baseia a
ocupação do solo em duas vertentes: reflorestamento e interligação entre
os núcleos remanescentes de mata atlântica e a formação de uma Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que ao mesmo tempo resguarde a
propriedade particular da Construtora Starling Pereira Ltda. e ainda pode
ser incentivada com atrativos voltados para atividades de ecoturismo e
educação ambiental, possibilitando, através de um plano de manejo claro,
a formação de um produto turístico que propicie o contato do homem com
o meio natural, e o acesso de visitantes as áreas naturais, como às praias.
A proposta deve ser enviada ao Conselho Nacional de Turismo (CNTur) e ao
IEMA com finalidade de que esta área seja aprovada como Área de Especial
Interesse Turístico Federal do tipo Reserva (pelo CNTur), baseando-se no
reflorestamento e recuperação da mata atlântica e transformação da área
em RPPN (pelo IEMA). Após a apresentação, os Conselheiros fizeram suas
colocações. A Conselheira Arlete Uliana sugeriu que esse Processo seja
encaminhado ao Ministério Público, para dar parecer. A Presidente passa a
palavra à Conselheira Christiane, Subsecretária de Patrimônio Cultural,
para esclarecimentos. A Conselheira informou que esse é um loteamento
antigo, aprovado pela Prefeitura na década de 1960, inclusive o
proprietário paga o IPTU de todos os lotes. Para a liberação da licença
ambiental pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da
instalação do loteamento, foi solicitado ao CEC anuência quanto à
intervenção no entorno de um bem tombado. Existe um processo no IEMA,
que fez todas as análises ambientais. O CEC está julgando a solicitação, se
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poderá ou não ter a implantação do empreendimento imobiliário próximo a
um bem tombado e qual será o impacto causado. O Conselheiro Felipe
Ramaldes falou que o empreendimento vai impactar o bem tombado, e
sugere ver caminhos para o impedimento. A Conselheira Maria Marta disse
que chega um momento que o município não quer abrir mão do
empreendimento, devido à compensação. A Conselheira Arlete Uliana disse
que por se tratar de bem tombado e altamente impactante não se pode
nem pensar em compensação. O Conselheiro Mazoco diz que o parecer tem
que ser mais incisivo quanto a questão principal, o impacto ao patrimônio
tombado. Passou-se então para a apresentação do próximo Processo desta
Câmara, nº 41067800/08 - Login Logística Intermodal SA. - Solicitação de
anuência para instalação de um terceiro portêiner no terminal de Vila Velha
(porto) na proximidade do bem tombado Penedo. O Conselheiro Felipe
Ramaldes leu e comentou o Parecer. O processo trata da solicitação do
pedido de licenciamento junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (IEMA), para instalação de mais um portêiner no
Terminal de Vila Velha S/A (TVV), no Porto de Capuaba, Vila Velha.
Pretende-se instalar o portêiner na vizinhança do monumento Penedo,
tombado pelo Conselho Estadual de Cultura, através da Resolução nº
07/83, merecendo análise técnica desta Câmara perante os impactos
negativos que podem vir a ocorrer em detrimento do patrimônio natural
tombado. Tendo em vista os procedimentos e análises feitas até o
momento, conclui-se que para realização de Parecer definitivo, esta
Câmara precisa cumprir as análises específicas indicadas a seguir:
Avaliação do andamento do Projeto Reciclando Vidas, tendo em vista seu
funcionamento em acordo com os objetivos propostos, e se esta medida
compensatória é válida ao impacto visual irreversível e permanente
causado no monumento Penedo; Avaliação do cercamento feito no Parque
Municipal Natural Morro da Manteigueira, com a mesma finalidade
supracitada; Avaliação do Projeto completo de implantação do portêiner,
constando suas medidas e principalmente seu posicionamento, além de
outras informações que sejam relevantes, tendo em vista que as
informações que constam no processo ainda são superficiais. Assim,
deverão ser realizadas vistorias técnicas aos objetos de compensação e
deverá ser solicitado à empresa TVV projeto completo de instalação do
novo portêiner. A Conselheira Beatriz Abaurre pediu vistas do Processo. A
Presidente informou que o Parecer da Câmara de Patrimônio Ecológico,
Natural e Paisagístico será anexado ao Processo, e este será encaminhado
à Conselheira Beatriz Abaurre, para que ela faça a sua análise. Dando
prosseguimento à pauta do dia, o Conselheiro Paulo Stuck informou que a
Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos, não
apresentará Parecer de nenhum dos Processos até que o Regimento
Interno esteja aprovado. A Presidente passou então para o quarto item da
pauta. Distribuição de Processos para os membros das Câmaras temáticas:
Processo n° 42563461/08 - Projeto de Sinalização Interpretativa para o
Centro Histórico de Vitória, Processo n° 31/86 - Tombamento da Igreja de
São Pedro do Itabapoana, em Mimoso do Sul, e Processo nº 39903524/08
– Restauração da Catedral Metropolitana de Vitória. Foram elencados ainda
mais dois Processos para Análise desta Câmara: Tombamento da Igreja
Nossa Senhora das Neves, em Presidente Kennedy e Solicitação de
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Restauração da Capela Nossa Senhora das Neves – Mitra Arquidiocesana de
Vitória. A Presidente encaminhou também o processo nº 42669073/08 Solicitação de Certificado de Registro no Conselho Estadual de Cultura, da
Associação Universidade para Todos, para a Câmara de Literatura e
Biblioteca. Passou, a seguir, para o sexto item da Pauta. Assuntos Gerais:
A presidente informou que a Prefeitura de Muqui entregou a documentação
para o tombamento da cidade de Muqui e a SECULT esta analisando e
solicitando, à Prefeitura, complementação para instruir o Processo, para
depois enviar à Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e
Acervos, para análise e Parecer. Informou também que amanhã, dia 03/10,
no SEBRAE terá o lançamento do Catálogo Musical Capixaba, todos estão
convidados. Concedeu a palavra para os Conselheiros se manifestarem. O
Conselheiro Orlando Bonfim falou sobre a política do audiovisual, estratégia
e suporte de produção, desburocratização dos Editais. Comentou que a
maior demanda do CEC é para o Patrimônio Material e acha que é preciso
incluir, nas pautas de reuniões, mais assuntos de outras áreas. Finalizada
sua fala, a Presidente passou a palavra ao Conselheiro Francisco Edilberto,
que solicitou que seja incluído no calendário de eventos o Projeto Vitória
em Arte, evento promovido pelo SINDIAPPES. A Presidente informou que
este evento já está incluído no Calendário. Passou a palavra para o
Conselheiro Eliomar Mazoco, que sugeriu a convocação de uma reunião
extraordinária para resolver a questão do Regimento Interno. O
Conselheiro Felipe Ramaldes disse que tendo em vista o reconhecimento da
área de quilombolas em Monte Alegre, a Câmara quer fazer visitas técnicas
para ver a possibilidade de tombamento. A Presidente agendou a reunião
extraordinária, para analisar o Regimento Interno, e pediu à Comissão para
se reunir e enviar a nova minuta para ser discutida nesta reunião do dia
16/10, às 14:00 horas. O Conselheiro Paulo Stuck solicitou alteração da Lei
Complementar nº 421/2007, citando o parágrafo único do art. 27 do
Decreto nº 2026 – R, que regulamenta esta Lei, onde diz que o CEC deverá
apresentar proposta para alteração, visando estabelecer normas para
aplicação de sanções administrativas por infrações aos dispositivos legais
de proteção ao Patrimônio Cultural do Estado. Para tanto, a Presidente
solicitou a formação de outra comissão para preparar minuta de alteração,
que será encaminhada à PGE, para manifestação. A Comissão foi formada
pelos seguintes Conselheiros: Felipe Ramaldes, Paulo Stuck e Rosilene
Vieira. Esgotado o prazo preestabelecido, a Presidente agradeceu a
presença de todos e finalizou a reunião. Não havendo nada mais a relatar,
eu Maria Angélica Tulli Netto, Secretária Executiva do CEC, lavro esta ata,
que será assinada pela Secretária de Estado da Cultura, Presidente do
Conselho Estadual de Cultura, Dayse Maria Oslegher Lemos e por todos os
Conselheiros presentes. Em dez de outubro de dois mil e oito.
01. Presidente: Dayse Maria Oslegher Lemos: _______________________
02. Anna Luzia Lemos Saiter: ____________________________________
03. Christiane Wigneron Gimenes: ________________________________
04. Telma Gonçalves do Amaral: __________________________________
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05. Sérgio Dias: _______________________________________________
06. Francisco Edilberto de Oliveira Filho: ____________________________
07. Luiza Ângela da Cunha: ______________________________________
08. Nona Rostagno: ____________________________________________
09. Orlando Bonfim Neto: _______________________________________
10. Maria Beatriz Figueiredo Abaurre:______________________________
11. Eugênia Magna Broseguini: ___________________________________
12. Jô Drumond: ______________________________________________
13. Paulo Stuck Moraes: ________________________________________
14. André Luiz de Souza: ________________________________________
15. Felipe Ramaldes Corrêa: _____________________________________
16. Sebastião Ribeiro Filho: ______________________________________
17. Eliomar Mazoco: ____________________________________________
18. Orlandina Dalapícola: ________________________________________
19. Terezinha Ozória M. Pimentel: _________________________________
20. Maria Marta Tomé: __________________________________________
21. Joelma Costalonga: _________________________________________
22. Maria Carolina Scherrer: _____________________________________
23. Joelma Consuelo Fonseca e Silva: ______________________________
24. Arlete Uliana: ______________________________________________
25. Marluza de Moura Balarini: ___________________________________
26. Diomedes Maria Calimam Berger: ______________________________
27. Rosilene Vieira da Silva: _____________________________________
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Ata da 2ª reunião de 02.10.08