CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura - CEC 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e oito, às quatorze horas, realizou-se no auditório do BANDES, situado à Avenida Princesa Isabel, 54, Edifício Caparaó, 10° andar no Centro de Vitória, a 2ª reunião do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Espírito Santo, com as presenças da Secretária de Estado da Cultura, Presidente do CEC, Dayse Maria Oslegher Lemos; a Subsecretária de Estado da Cultura, Anna Luzia Lemos Saiter; a Subsecretária de Patrimônio Cultural, Christiane Wigneron Gimenes; Mauricio Silva Gerente de Ação Cultural; a Secretária Executiva do CEC, Maria Angélica Tulli Netto e os Conselheiros: Telma Gonçalves do Amaral – Câmara de Artes Cênicas; Sérgio Dias – Câmara de Artes Musicais; Francisco Edilberto de Oliveira Filho, Nona Rostagno e Luiza Ângela da Cunha – Câmara de Artes Visuais; Orlando Bonfim Neto – Câmara de Audiovisual; Maria Beatriz Figueiredo Abaurre, Eugênia Magna Broseguini e Jô Drumond – Câmara de Literatura e Biblioteca; Paulo Stuck Moraes, e André Luiz de Souza – Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos; Felipe Ramaldes Corrêa, Sebastião Ribeiro Filho – Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico; Eliomar Mazoco – Câmara de Bens Imateriais; Orlandina Dalapícola, Terezinha Ozória M. Pimentel e Maria Marta Tomé – Região Metropolitana da Grande Vitória; Joelma Costalonga e Maria Carolina Scherrer – Região Norte; Joelma Consuelo Fonseca e Silva – Região Sul; Arlete Uliana – PGE; Marluza de Moura Balarini – SEDU; Diomedes Maria Caliman Berger – SETUR; Rosilene Vieira da Silva – IEMA. Após a verificação do quorum, a Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, de acordo com o primeiro item da pauta, solicitou a Secretária Executiva do CEC, Maria Angélica Tulli Netto para fazer a leitura da Ata da primeira reunião do CEC. Finalizada a leitura da Ata, o Conselheiro Orlando Bonfim comentou que na reunião anterior ele havia pedido a revisão do processo do Vale do Mulembá, e perguntou se não deveria ser feita nesta reunião. A Presidente informou que este processo está sendo preparado para ser encaminhado à plenária do CEC, e assim será feito com todos os outros processos. Depois de fazer as correções, a Presidente perguntou se poderia aprovar a Ata. Com a concordância do plenário, a Ata foi aprovada. Prosseguindo, a Presidente fez a leitura da pauta da reunião. Após a leitura, a Presidente solicitou que cada um dos presentes se apresentasse e falasse sua representação no Conselho. Após as apresentações, a Presidente apresentou a nova Funcionária do Conselho, Dakyere Litig Fadini e Débora Siqueira Santos que irão dar suporte para a Secretária Executiva do CEC, Angélica. A seguir, convidou a Subsecretária de Estado da Cultura, Anna Saiter e a Subsecretária de Patrimônio Cultural, Christiane Gimenes para se sentarem à mesa. Passou para o segundo ponto de pauta. Apresentação da minuta do Regimento Interno do CEC, para apreciação do Plenário. Informou que na reunião passada foi criada uma comissão para fazer a minuta do Regimento. O Conselheiro Sebastião Ribeiro, alegando falta de tempo para se reunir, preparou uma minuta e enviou para a Conselheira Arlete Uliana com cópia para o CEC, para ser encaminhado para os demais conselheiros, na véspera da reunião. A Conselheira Beatriz Abaurre, designada para a Comissão, disse que a comissão não se reuniu e que ela não tinha conhecimento do conteúdo da minuta que havia sido entregue. A 1 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura - CEC 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 Conselheira Arlete Uliana disse que também não tinha conseguido ler e analisar a minuta. A Conselheira Beatriz Abaurre solicitou mais tempo para que a comissão pudesse se reunir e analisar a minuta apresentada, e sugeriu que todos levassem a cópia para casa para estudar e trazer propostas na próxima reunião. A Presidente concordou e solicitou que todos fizessem uma leitura e se houvessem sugestões, que enviassem para o e-mail do Conselho, para ser repassado para a comissão. Passou ao próximo item de pauta: Análise e deliberação dos Pareceres das Câmaras Temáticas. O Conselheiro Paulo Stuck falou sobre a importância de concluir o Regimento Interno antes de começar a apresentação dos Pareceres, para evitar que ocorram problemas futuros, acha que se tem uma norma, esta deve ser seguida. A Presidente lembrou que foi sugerido que as Câmaras apresentassem os Pareceres de forma paralela, sem a obrigatoriedade do Regimento, para dar continuidade aos trabalhos. O Conselheiro Felipe Ramaldes sugeriu estabelecerem regras para esta reunião, para apresentação dos Pareceres. A Conselheira Arlete Uliana disse que o que não depende de votação não precisa ser discutido, como é o caso do seu Parecer que necessita apenas ser apresentado. É uma questão legal que foi resolvida. Prosseguindo, a Presidente informou que a Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos, enviou um e-mail dizendo que não apresentariam seus pareceres antes da conclusão do Regimento Interno. O Conselheiro Felipe Ramaldes informou que não via problema em apresentar seus pareceres, para adiantar os trabalhos, se todos concordassem. A Presidente, então colocou em votação se a reunião deveria prosseguir ou não sem o Regimento. Cada Conselheiro fez a sua colocação e como a maioria foi favorável, a reunião prosseguiu com o terceiro item da pauta. Processo n° 42433428/2008, referente à solicitação de Registro de Entidade Cultural no CEC, feita pela OSCIP Marlin Azul. O Conselheiro Orlando Bonfim iniciou o relato fazendo a leitura do Parecer da Câmara de Audiovisual. Concluiu dizendo que feita análise da documentação, foi verificado que a entidade tem um histórico bastante conhecido, e desempenho com competência de uma já tradicional instituição conhecida aqui no Estado, assim tendo a permissão para emitir o Certificado de Entidade Cultural. A Presidente leu e comentou a Portaria AGE/SEFAZ nº 009 – R/2007, Artigo 4º, V, que institui normas e procedimentos operacionais para a celebração de convênios de natureza financeira no âmbito da Administração Pública Estadual. O Conselheiro Eliomar Mazoco perguntou quais os critérios que serão utilizados pelo CEC para emitir certificado. O Conselheiro Orlando Bonfim explicou que não há nenhuma exigência específica, o que foi analisado foi o currículo do solicitante, onde eles têm várias atividades culturais, bem sucedidas, que não se pode duvidar de sua competência de serviço Público. O Conselheiro Eliomar Mazoco voltou a insistir que é a primeira vez que o CEC emite Certificado, e quer saber qual critério o CEC vai utilizar para emitir o Certificado, pois com os critérios estabelecidos nem precisará ir ao plenário para votação. A Conselheira Orlandina, pergunta se a SECULT tem alguma lei, uma norma especifica para emitir esse Certificado. Falou sobre uma experiência que teve no passado, e acha que o CEC deveria ter uma norma para esse fim. A Presidente sugeriu constituir uma comissão para elencar os critérios necessários. A Presidente disse que isso é norma específica, 2 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura - CEC 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 deve ser uma Resolução do Conselho elencando os critérios. A Comissão foi composta pelos Conselheiros: Eliomar Mazoco, Sérgio Dias e Orlandina, que deverão apresentar a Resolução do Conselho, elencando os requisitos necessários para a entidade cultural solicitar o Certificado de registro no CEC. Dando prosseguimento à pauta de reunião, Processo nº 04/98 – Análise jurídica do Processo de tombamento da Igreja Nossa Senhora da Penha, de Castelo, observando o Decreto nº 01/98, que sustam os efeitos da Resolução nº 02/98 – CEC. A Conselheira Arlete Uliana fez leitura e comentou o Parecer do processo nº 04/98. Informou que contra a Resolução CEC nº 02/98, o então Presidente da Assembléia Legislativa fez publicar um Decreto Legislativo nº 01/98 sustando os efeitos da referida Resolução. Em razão do Decreto Legislativo, a Presidente do CEC oficiou o Procurador Geral do Estado solicitando que fossem adotadas as providências judiciais cabíveis contra o Decreto Legislativo. Encaminhado o pedido para a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, o Procurador impetrou Mandato de Segurança contra o ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, sob o argumento de que o Decreto Legislativo violou Norma Constitucional e legislação pertinente ao tombamento, uma vez que só poderia sustar atos normativos do poder executivo que exorbitassem do poder regulamentar, e nesse sentido, foi a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, que por maioria de votos concedeu a Segurança. Assim, fica mantida a Resolução 002/98 que tombou a Igreja Nossa Senhora da Penha, cabendo a esse CEC, entre outras atribuições, fiscalizar, promover a defesa e proteger o patrimônio cultural do bem tombado. O Conselheiro Sebastião Ribeiro solicitou a palavra e disse que na Constituição Estadual diz que os bens tombados protegidos só podem ser alterados através de Lei, e esse bem nunca poderia ser destombado pela Assembléia Legislativa. Disse que o CEC deveria encaminhar o processo para o Ministério Público e pedir para arrancar o piso e trocar tudo novamente. A Conselheira Beatriz Abaurre comentou que na época eles tiraram o piso e queriam também tirar os vitrais da Igreja, que ela esteve lá com alguns conselheiros para tirar fotos dos vitrais e o padre os expulsou da Igreja. Disse que uma senhora, moradora de Castelo, retirou um pedaço do piso hidráulico que continha o desenho, que poderá ser copiado pela fábrica, que ainda existe em Castelo, e guardou em sua casa. A Presidente sugeriu que o Processo seja encaminhado para a Câmara de Patrimônio Arquitetônico para ser analisado. O Conselheiro Sérgio Dias comentou que se houve descaracterização do Bem, deve haver punição. Prosseguindo, a Presidente passou ao terceiro item da pauta. Análise e deliberação dos Pareceres da Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico, que será colocado em votação na próxima reunião ordinária, após aprovação do Regimento Interno. Processo n° 39495833/07 - Análise do Requerimento de Licenciamento Ambiental do Empreendimento “Pedra Frade e a Freira Chalés LTDA”, a ser instalado próximo ao monumento natural tombado Pedra Frade e a Freira. Antes de começar a apresentação, a Presidente fez menção a presença de Elsa Barreto, Engenheira Química e Ambiental, e Júlio César Brasileiro, Analista Operacional do Terminal Vila Velha. A seguir, o Conselheiro Felipe Ramaldes fez a leitura e comentário do Parecer. Disse que o Processo trata de pedido de anuência do Conselho Estadual de Cultura para autorização de construção de chalés na vizinhança 3 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura - CEC 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 do monumento o Frade e a Freira, tombado pelo CEC, através da Resolução nº 07/86. Pode-se observar que o empreendimento não causa impacto visual ao monumento, pois o primeiro encontra-se muito próximo do segundo, de forma que os chalés só passam a ser percebidos quando da entrada do lote. Conclui-se que o empreendimento em questão pode ter a anuência do CEC, partindo das seguintes indicações: As telhas dos chalés devem ser pintadas de verde, mesclando-se às matas preservadas de forma a compor a paisagem do empreendimento, sem descaracterizar a identidade de entorno do monumento tombado; os chalés e os novos chalés que venham a ser construídos não devem ter altura maior do que dois pavimentos, para não conflitar com o monumento tombado. A Presidente deixou a palavra em aberto para comentários sobre o Parecer. Os Conselheiros se manifestaram e surgiram dúvidas em relação ao Parecer. A Presidente sugeriu que o processo continuasse com a Câmara para embasar melhor o Parecer e retornar na próxima reunião. Passou a seguir para o relato do Processo n° 35339705/2006 - Avaliação do Empreendimento “Loteamento Praia Monte Aghá”, na proximidade do Bem Tombado Monte Aghá. O Conselheiro Felipe Ramaldes leu e comentou o Parecer. O processo trata da anuência ao gabarito de ocupação proposto para o projeto de alteração do loteamento Praia de Monte Aghá, a ser construído no entorno do monumento em questão. O processo trata também sobre a análise técnica e elaboração do Laudo de Vistoria Florestal do projeto de loteamento original, realizado pelos técnicos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF). O parecer deste instituto é favorável pelo parcelamento para uso alternativo do solo. Assim a Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico indica que seja elaborado um plano urbanístico com objetivos turísticos que baseia a ocupação do solo em duas vertentes: reflorestamento e interligação entre os núcleos remanescentes de mata atlântica e a formação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que ao mesmo tempo resguarde a propriedade particular da Construtora Starling Pereira Ltda. e ainda pode ser incentivada com atrativos voltados para atividades de ecoturismo e educação ambiental, possibilitando, através de um plano de manejo claro, a formação de um produto turístico que propicie o contato do homem com o meio natural, e o acesso de visitantes as áreas naturais, como às praias. A proposta deve ser enviada ao Conselho Nacional de Turismo (CNTur) e ao IEMA com finalidade de que esta área seja aprovada como Área de Especial Interesse Turístico Federal do tipo Reserva (pelo CNTur), baseando-se no reflorestamento e recuperação da mata atlântica e transformação da área em RPPN (pelo IEMA). Após a apresentação, os Conselheiros fizeram suas colocações. A Conselheira Arlete Uliana sugeriu que esse Processo seja encaminhado ao Ministério Público, para dar parecer. A Presidente passa a palavra à Conselheira Christiane, Subsecretária de Patrimônio Cultural, para esclarecimentos. A Conselheira informou que esse é um loteamento antigo, aprovado pela Prefeitura na década de 1960, inclusive o proprietário paga o IPTU de todos os lotes. Para a liberação da licença ambiental pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da instalação do loteamento, foi solicitado ao CEC anuência quanto à intervenção no entorno de um bem tombado. Existe um processo no IEMA, que fez todas as análises ambientais. O CEC está julgando a solicitação, se 4 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura - CEC 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 poderá ou não ter a implantação do empreendimento imobiliário próximo a um bem tombado e qual será o impacto causado. O Conselheiro Felipe Ramaldes falou que o empreendimento vai impactar o bem tombado, e sugere ver caminhos para o impedimento. A Conselheira Maria Marta disse que chega um momento que o município não quer abrir mão do empreendimento, devido à compensação. A Conselheira Arlete Uliana disse que por se tratar de bem tombado e altamente impactante não se pode nem pensar em compensação. O Conselheiro Mazoco diz que o parecer tem que ser mais incisivo quanto a questão principal, o impacto ao patrimônio tombado. Passou-se então para a apresentação do próximo Processo desta Câmara, nº 41067800/08 - Login Logística Intermodal SA. - Solicitação de anuência para instalação de um terceiro portêiner no terminal de Vila Velha (porto) na proximidade do bem tombado Penedo. O Conselheiro Felipe Ramaldes leu e comentou o Parecer. O processo trata da solicitação do pedido de licenciamento junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), para instalação de mais um portêiner no Terminal de Vila Velha S/A (TVV), no Porto de Capuaba, Vila Velha. Pretende-se instalar o portêiner na vizinhança do monumento Penedo, tombado pelo Conselho Estadual de Cultura, através da Resolução nº 07/83, merecendo análise técnica desta Câmara perante os impactos negativos que podem vir a ocorrer em detrimento do patrimônio natural tombado. Tendo em vista os procedimentos e análises feitas até o momento, conclui-se que para realização de Parecer definitivo, esta Câmara precisa cumprir as análises específicas indicadas a seguir: Avaliação do andamento do Projeto Reciclando Vidas, tendo em vista seu funcionamento em acordo com os objetivos propostos, e se esta medida compensatória é válida ao impacto visual irreversível e permanente causado no monumento Penedo; Avaliação do cercamento feito no Parque Municipal Natural Morro da Manteigueira, com a mesma finalidade supracitada; Avaliação do Projeto completo de implantação do portêiner, constando suas medidas e principalmente seu posicionamento, além de outras informações que sejam relevantes, tendo em vista que as informações que constam no processo ainda são superficiais. Assim, deverão ser realizadas vistorias técnicas aos objetos de compensação e deverá ser solicitado à empresa TVV projeto completo de instalação do novo portêiner. A Conselheira Beatriz Abaurre pediu vistas do Processo. A Presidente informou que o Parecer da Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico será anexado ao Processo, e este será encaminhado à Conselheira Beatriz Abaurre, para que ela faça a sua análise. Dando prosseguimento à pauta do dia, o Conselheiro Paulo Stuck informou que a Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos, não apresentará Parecer de nenhum dos Processos até que o Regimento Interno esteja aprovado. A Presidente passou então para o quarto item da pauta. Distribuição de Processos para os membros das Câmaras temáticas: Processo n° 42563461/08 - Projeto de Sinalização Interpretativa para o Centro Histórico de Vitória, Processo n° 31/86 - Tombamento da Igreja de São Pedro do Itabapoana, em Mimoso do Sul, e Processo nº 39903524/08 – Restauração da Catedral Metropolitana de Vitória. Foram elencados ainda mais dois Processos para Análise desta Câmara: Tombamento da Igreja Nossa Senhora das Neves, em Presidente Kennedy e Solicitação de 5 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura - CEC 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 Restauração da Capela Nossa Senhora das Neves – Mitra Arquidiocesana de Vitória. A Presidente encaminhou também o processo nº 42669073/08 Solicitação de Certificado de Registro no Conselho Estadual de Cultura, da Associação Universidade para Todos, para a Câmara de Literatura e Biblioteca. Passou, a seguir, para o sexto item da Pauta. Assuntos Gerais: A presidente informou que a Prefeitura de Muqui entregou a documentação para o tombamento da cidade de Muqui e a SECULT esta analisando e solicitando, à Prefeitura, complementação para instruir o Processo, para depois enviar à Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos, para análise e Parecer. Informou também que amanhã, dia 03/10, no SEBRAE terá o lançamento do Catálogo Musical Capixaba, todos estão convidados. Concedeu a palavra para os Conselheiros se manifestarem. O Conselheiro Orlando Bonfim falou sobre a política do audiovisual, estratégia e suporte de produção, desburocratização dos Editais. Comentou que a maior demanda do CEC é para o Patrimônio Material e acha que é preciso incluir, nas pautas de reuniões, mais assuntos de outras áreas. Finalizada sua fala, a Presidente passou a palavra ao Conselheiro Francisco Edilberto, que solicitou que seja incluído no calendário de eventos o Projeto Vitória em Arte, evento promovido pelo SINDIAPPES. A Presidente informou que este evento já está incluído no Calendário. Passou a palavra para o Conselheiro Eliomar Mazoco, que sugeriu a convocação de uma reunião extraordinária para resolver a questão do Regimento Interno. O Conselheiro Felipe Ramaldes disse que tendo em vista o reconhecimento da área de quilombolas em Monte Alegre, a Câmara quer fazer visitas técnicas para ver a possibilidade de tombamento. A Presidente agendou a reunião extraordinária, para analisar o Regimento Interno, e pediu à Comissão para se reunir e enviar a nova minuta para ser discutida nesta reunião do dia 16/10, às 14:00 horas. O Conselheiro Paulo Stuck solicitou alteração da Lei Complementar nº 421/2007, citando o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 2026 – R, que regulamenta esta Lei, onde diz que o CEC deverá apresentar proposta para alteração, visando estabelecer normas para aplicação de sanções administrativas por infrações aos dispositivos legais de proteção ao Patrimônio Cultural do Estado. Para tanto, a Presidente solicitou a formação de outra comissão para preparar minuta de alteração, que será encaminhada à PGE, para manifestação. A Comissão foi formada pelos seguintes Conselheiros: Felipe Ramaldes, Paulo Stuck e Rosilene Vieira. Esgotado o prazo preestabelecido, a Presidente agradeceu a presença de todos e finalizou a reunião. Não havendo nada mais a relatar, eu Maria Angélica Tulli Netto, Secretária Executiva do CEC, lavro esta ata, que será assinada pela Secretária de Estado da Cultura, Presidente do Conselho Estadual de Cultura, Dayse Maria Oslegher Lemos e por todos os Conselheiros presentes. Em dez de outubro de dois mil e oito. 01. Presidente: Dayse Maria Oslegher Lemos: _______________________ 02. Anna Luzia Lemos Saiter: ____________________________________ 03. Christiane Wigneron Gimenes: ________________________________ 04. Telma Gonçalves do Amaral: __________________________________ 6 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura - CEC 05. Sérgio Dias: _______________________________________________ 06. Francisco Edilberto de Oliveira Filho: ____________________________ 07. Luiza Ângela da Cunha: ______________________________________ 08. Nona Rostagno: ____________________________________________ 09. Orlando Bonfim Neto: _______________________________________ 10. Maria Beatriz Figueiredo Abaurre:______________________________ 11. Eugênia Magna Broseguini: ___________________________________ 12. Jô Drumond: ______________________________________________ 13. Paulo Stuck Moraes: ________________________________________ 14. André Luiz de Souza: ________________________________________ 15. Felipe Ramaldes Corrêa: _____________________________________ 16. Sebastião Ribeiro Filho: ______________________________________ 17. Eliomar Mazoco: ____________________________________________ 18. Orlandina Dalapícola: ________________________________________ 19. Terezinha Ozória M. Pimentel: _________________________________ 20. Maria Marta Tomé: __________________________________________ 21. Joelma Costalonga: _________________________________________ 22. Maria Carolina Scherrer: _____________________________________ 23. Joelma Consuelo Fonseca e Silva: ______________________________ 24. Arlete Uliana: ______________________________________________ 25. Marluza de Moura Balarini: ___________________________________ 26. Diomedes Maria Calimam Berger: ______________________________ 27. Rosilene Vieira da Silva: _____________________________________ 7