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ANO XXIII
NÚMERO 177
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-19
T.R.E................................A-20 a A-22
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-22 a A-24
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
JUSTIÇA FEDERAL
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE
Juiz, símbolo PJ-DAS-1, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, para lotação na 1ª Vara Cível da
Comarca de Cerejeiras/RO.
II - Efeitos a partir da data de publicação.
PORTARIA Nº 2.347/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
708/DRH/2005, de 31/08/2005, Protocolo nº
284303,
R E S O L V E:
I - Exonerar, a pedido, o servidor LINDOMAR
BRASILINO DE ALMEIDA, Cadastro nº 204532-0,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara de
Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/
RO.
II - Declarar a vacância de Cargo, em virtude
da exoneração do servidor em referência, com
base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar
068/92.
III - Efeitos a partir de 05/09/2005.
PORTARIA Nº 2.348/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
712/DRH/2005, de 02/09/2005, Protocolo nº
284817,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora ALESSANDRA
WASILEWSKI, Cadastro nº 204799-3, lotada no
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Ji-Paraná/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em
Comissão de Assessora de Juiz, símbolo PJ-DAS1, com efeitos retroativos a 30/08/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.346/2005-PR.
Considerando o que consta na Lei 1467 de
28 de abril de 2005,
Considerando o que consta no 119/2005ADM, de 16/08/2005, Protocolo nº 281929,
R E S O L V E:
I - Nomear SOLANGE NEVES FUZA, para
ocupar o Cargo em Comissão de Assessora de
PORTARIA Nº 2.349/2005-PR.
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001-PR-CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 068/92,
Considerando o que consta no artigo 206
da LC nº 068/92,
Considerando o que consta no Processo nº
378/DRH/05, de 23/05/2005, Protocolo nº
268869,
R E S O L V E:
Instaurar Processo Administrativo de rito
Sumaríssimo, em desfavor do servidor JUSCILEY
DA CUNHA COSTA, Cadastro nº 204457-9, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
2005
especialidade de Apoio Técnico, lotado na
Administração do Fórum da Comarca de São
Miguel do Guaporé/RO, Pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para apurar os fatos narrados e
eventual responsabilidade do servidor, por ter
deixado de cumprir em tese os incisos I e IV do
artigo 154 da LC nº 068/92, assegurando-lhe
ampla defesa:
I - Conforme C.I nº 021/2005/ADM a
Administradora do Fórum, solicitou informação
referente a situação do servidor Sr. JUSCILEY
DA CUNHA COSTA, em resposta o Serviço
Médico informou que os atestados referentes
ao período de 16/11/2004 a 13/07/2005 não
foram homologados e que o servidor tomou
ciência em 17/05/2005.
O servidor ingressou como requerimento
de abono de faltas em 13/01/2005, a SA,
solicitou parecer sobre o fato do servidor não
ter tido seus atestados médicos homologados.
Esta Consultoria emitiu parecer, alegando que
a competência da homologação dos atestados
e exclusiva da Junta Médica, tendo o servidor
tomado ciência da decisão de indeferimento,
portanto, consta em desfavor do servidor
diversas faltas injustificadas que levam a
abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
I - Nomear os servidores ADRIANO DA
SILVA, Cadastro nº 203583-9, Escrivão Judicial
pro tempore, LUCINDA DA CRUZ BARROS
PALMAS, Cadastro nº 204445-5, Chefe de
Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo
FG-1, e FRANKLIN CORREIA, Cadastro nº
204406-4, Secretário de Juiz, símbolo FG-3,
lotados na Comarca de São Miguel do Guaporé/
RO, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão do Processo
Administrativo do servidor acima.
II - A comissão terá o prazo de 20 (vinte)
dias, a contar da data da publicação, para a
conclusão dos trabalhos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
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ATO N. 766/2005-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código
de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal
e 75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de
março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de 2005,
bem como adequar o orçamento às necessidades deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 3º trimestre,
da Unidade Orçamentária n. 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais), de acordo com o anexo I.
Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no
Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049,
de 18 de março de 2005, conforme anexo II.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Des. Valter de Oliveira
Presidente
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de
10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível
o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário em exercício
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a despesa no valor de R$ 41.457,73, em nome da Empresa
Oracle do Brasil Sistemas Ltda, com base no parecer jurídico 1044/
CONJUR/2005, acostado aos autos 0301/0951/2005, às fls. 119/122,
conforme artigo 25, “caput” da Lei . 8666/93
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
177
ANO XXIII
ATO N. 768/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 204/1995-CM às fls.122/125,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ TORRES FERREIRA,
titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, no período
de 12 a 16 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo, 52, II, § 1º
da Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/R0.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Publique-se.
Registre-se.
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública, a quem possa interessar, a contratação direta por
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, “caput”, da
Lei 8.666/93, para cobrir despesas com pagamento de curso “Oracle
Build J2EE Applications, para atender à Coordenadoria de Informática/
TJRO, em favor da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, no valor total
de R$ 41.457,73, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos 0301/
0951/2005.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 769/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 546/1997-CM às fls.28/31,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito EDEWALDO FANTINI
JÚNIOR, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período
de 10 a 14 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo, 52, II, § 1º da
Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/R0.
Publique-se.
Registre-se.
ATO N. 765/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 432/96-CM, à fl. 210v.,
RESOLVE:
CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES,
titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento aos Municípios de Vale
do Paraíso e Mirante da Serra, para realização de audiências junto aos
Postos Avançado da Justiça Rápida daquelas localidades, nos dias 06 e 07
de outubro de 2005, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento
Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 770/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, IX do RI/
TJ-RO,
CONSIDERANDO o constante do Ato n. 643/2005-CM, publicado no
ATO N. 767/2005-CM
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n.131/03-CM às fls. 19/26,
RESOLVE:
CONCEDER licença ao Juiz de Direito RADUAN MIGUEL FILHO, titular
da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, para participar do V
Congresso Brasileiro de Direito de Família, a realizar-se na cidade de Belo
Horizonte/MG, no período de 26 a 29 de outubro do corrente ano, nos
termos do art. 103, V do RITJ/RO, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Diário da Justiça n. 151 de 17/8/2005,
RESOLVE:
CONCEDER uma ajuda de custo a Magistrada DEISY CRISTHIAN
LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ, em virtude de sua promoção do cargo de
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Presidente Médici, 1ª
Entrância, para o cargo de Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, 2ª Entrância, nos termos do artigo 55, da L.C. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
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Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 200.000.2005.005317-5
Paciente:
M. J. R. de O.
Impetrante(Adv.):
Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013)
Impetrado:
Delegado da Polícia Federal
Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2003.009189-6
Requerentes:
Adauton Ricardo Costa e outros
Advogados: Vera Lúcia Heep (OAB/AC nº 2.196) e outro
Requerido:
Município de Ouro Preto do Oeste
Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO nº 967) e Lenine Apolinário
de Alencar (OAB/RO nº 2.219)
“(...)
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1997.000544-0
Requerente:Luiz Fernando Camargo Padilha
Advogados: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO nº 2.743) e outro
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“(...)
ASSIM, julgo prejudicado o pedido, na forma do
que dispõe o artigo 139 do Regimento Interno, determinando o
arquivamento do feito após as providências de praxe.
Porto Velho, 20 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 200.000.2005.005313-2
Paciente:
M. S. L. J.
Impetrante(Adv.):
Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013)
Impetrado:
Delegado da Polícia Federal
(...)
ASSIM, julgo prejudicado o pedido, na forma do
que prevê o artigo 139 do Regimento Interno, determinando o arquivamento
do feito após as providências de praxe.
Porto Velho, 20 de setembro de 2005.
”(a.)Desembargador Sansão Saldanha
Relator
“(...)
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAME’NTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Obs: O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005362-0
Impetrante: Antônio Custódio Matias Pinto
Advogado:
Impetrado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO nº 313-A)
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Rolim de Moura
“(...)
A toda evidência, é o autor carecedor de ação,
razão por que indefiro a inicial, e decreto a extinção do processo, com
fundamento no art. 267,VI, do CPC c/c art.8º da Lei n.1.533/51.
Agravo de Instrumento nª 100.001.2004.007829 8
Agravante :
Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogadas: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) e outras
Agravada: Marisa Martins Gama Kalhil
Advogado.: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
“(...)
Com as informações prestadas, o juiz da causa esclareceu que
revogou o despacho agravado e recebeu o recurso de apelação em ambos
os efeitos.
Diante das informações prestadas, verifica se que o presente
recurso perdeu o seu objeto, razão pela qual, com fundamento nos art.
139, inc.V, do Regimento Interno e art. 529 do CPC, declaro prejudicado o
presente recurso pela perda do objeto.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique se.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.”
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.”
(a.)Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
(a.) JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
RELATOR
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
NÚMERO
177
ANO XXIII
Apelação Cível nº 100.010.2005.000963-0
Apelante:Dalvina Farias Pereira Gomes
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº
Advogado:
100.005.2004.004530-2
Apelada: Brasil Telecom S.A.
Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)
Embargantes: Ricardo Alves de Souza e outra
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
“Vistos.
Embargado : João Nascimento Xavier Marques
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas
“(...) Percebe-se, portanto, que os fundamentos dos embargos de
declaração opostos não guardam correlação com a decisão embargada,
que diz respeito tão somente à questão da tempestividade da apelação
também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos,
concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º
da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
e o não conhecimento dos embargos é medida que se impõe.
Assim, nego seguimento aos embargos de declaração opostos
Publique-se.
por
Ricardo Alves de Souza e Sandra Cristina Reda de Souza, faço-o
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.”
monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao
Relator
caso.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005".
(a.) Juiz Convocado Jorge Luiz dos Santos Leal
Relator
Apelação Cível nº 100.010.2005.000286-4Apelante:
Valdira Jeanmonod Luz
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)
Apelada: Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
DESPACHOS DO RELATOR
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho
pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas
Apelação Cível nº 100.010.2005.000308-9
também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos,
Apelante:
concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º
Swemy Cosméticos Ltda - ME
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)
Apelada:
da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
Brasil Telecom S.A.
Publique-se.
Vistos.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.”
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas
Relator
também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos,
concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º
da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
Publique-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2005.000511-1
Apelante:
Apelação Cível nº 100.010.2005.000500-6
Apelante:Maria Helena Batista
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)
Apelada: Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho
Genésio Paulino dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada :
Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o
despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/
pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas
1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares
também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos,
efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§
concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º
da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
Publique-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Publique-se.
Porto velho, 16 de setembro de 2005".
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2005.000491-3
Apelante: Edilson Pires
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelação Cível nº 100.010.2005.000519-7
Apelante: Josefa Valdenora de Andrade
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada : Brasil Telecom S.A.
Apelada :
Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o
despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/
1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares
efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§
A-
7
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o
despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/
1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares
efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§
1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
Publique-se.
Porto velho, 16 de setembro de 2005".
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Publique-se.
Porto velho, 16 de setembro de 2005".
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2005.000250-3
Apelante:
Oséias Severo Guimarães
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada :
Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o
despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/
1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2005.000955-9
Apelante: Edinalva da Paz Noronha Peloi
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada : Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não reconsiderou o
despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n. 1.060, de 05/02/
1950, embora tenha recebido recurso em seus regulares efeitos, concedo
os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 12 da Lei supra referida.
efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§
1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
Publique-se.
Porto velho, 16 de setembro de 2005".
Publique-se.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005"
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.20005.000445-0
Apelante:
Feliciano Marques de Carvalho
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada :
Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o
despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/
1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares
efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§
1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
Publique-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005".
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2005.000520-0
Apelante:
Modestino Antônio da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada : Brasil Telecom S.A.
“Vistos.
Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o
despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/
1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares
efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§
1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal .
Publique-se.
Porto velho, 16 de setembro de 2005".
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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NÚMERO
177
ANO XXIII
Relator: Juiz convocado Francisco Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE UNÂNIME”
Ementa: Penal. Extorsão qualificada pelo concurso de agentes.
Desclassificação para forma simples e/ou tentada. Improcedência.
Comprovada pelo extrato probatório a participação de outras
pessoas no crime de extorsão, bem como o constrangimento da vítima,
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
mesmo que os agentes não tenham logrado êxito, não há que se falar em
CÂMARA CRIMINAL
desclassificação da qualificadora, tampouco do crime consumado para o
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
tentado.
Posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Negativa
Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
de autoria. Inexistência de provas quanto à supressão da identificação da
arma. Procedência parcial.
Data da distribuição: 27/07/2004
Evidenciada a posse ilegal de arma de fogo com numeração
Data do julgamento: 11/11/2004
raspada, no entanto não havendo provas quanto à autoria da supressão da
100.020.2001.002085 3 Habeas Corpus
identificação da arma, viável é a desclassificação da qualificadora.
Origem: 02020010020853 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Pacientes: Sueli Mara Lourenço Carris, Francisco Vanderilo Nogueira de
Pena base. Diminuição. Circunstâncias judiciais favoráveis.
Procedência.
Lima, Danilo Fontana, Alice Ferreira Araújo, Gilberto de Souza Brito,
Restando demonstrado que as penas base se encontram
Augusto Levi Otsuka Lopes, Reginaldo Aparecido Amorim, Rogério Augusto
exacerbadas e tendo o réu circunstâncias judicias a seu favor, torna se
Guimarães e Nelson Alves Aragão
pertinente a diminuição destas para o patamar adequado à conduta do
Impetrante: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299 A)
agente.
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste/RO
Data da distribuição: 26/03/2004
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”ORDEM
CONCEDIDA
POR
MAIORIA.
Data do julgamento: 25/08/2005
VENCIDO
O
100.014.2002.009192 7 Apelação Criminal
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS.”
Origem: 01420020091927 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Ementa: Anulação de atos processuais. Cabimento da via eleita.
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Procedência.
Apelado: Elias Alberto da Conceição
Nulos são os atos consistentes na ausência de intimação do
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 A)
advogado dos réus para a realização de audiência de oitiva de testemunhas
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
por carta precatória, devendo os procedimentos serem renovados.
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Perfeitamente cabível é a via eleita do habeas corpus para anular a
Ementa: Homicídio culposo no trânsito. Policial em serviço. Invasão de via
audiência de oitiva de testemunha da acusação por carta precatória.
preferencial. Imprudência. Inocorrência. Emergência. Preferência de
passagem.
Data da distribuição: 25/07/2005
Em serviço, gozam as viaturas de polícia de preferência de
Data do julgamento: 25/08/2005
passagem, não havendo que se falar em imprudência na conduta do policial
100.010.1997.000730 2 Habeas Corpus
que, para atender vítimas de acidente, estando com a sirene e o giroscópio
Origem: 01019970007302 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
acionados, invade via preferencial, vindo a colidir com motocicleta, que
Paciente: José Aires Pinto
era conduzida por menor não habilitado e que não atentou para as regras
Impetrante: João Batista dos Anjos (OAB/MT 6.658)
de trânsito, uma vez que não deu passagem ao veículo da polícia.
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura/RO
Relator: Juiz convocado Francisco Borges
Decisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME”
Ementa: Habeas corpus. Pronúncia. Prescrição retroativa antecipada. Réu
foragido. Mandado de prisão. Suspensão. Improcedência.
Resulta improcedente o reconhecimento da alegada prescrição
Data da distribuição: 16/03/2004
Data do julgamento: 25/08/2005
100.003.2002.001134 5 Apelação Criminal
Origem: 00320020011345 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
retroativa mormente se ainda não houve sentença de primeiro grau, bem
Apelado: Erasmo Feitosa Guilherme
como tratando se de réu foragido do distrito da culpa desde o início do
Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
processamento da ação penal.
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Data da distribuição: 19/05/2004
Data do julgamento: 25/08/2005
100.004.2003.004340 2 Apelação Criminal
Origem: 00420030043402 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Fábio Cascimiro Moreira
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA UNÂNIME”
Ementa: Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Regime de
cumprimento da pena.
O atentado violento ao pudor, praticado com violência presumida,
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878)
é crime hediondo e, por isso, o regime de cumprimento da pena é o
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
integralmente fechado.
ANO XXIII
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Data da distribuição: 08/08/2003
Estando devidamente comprovado nos autos que o paciente se
Data do julgamento: 25/08/2005
evadiu do distrito da culpa, demonstrando sua vontade de se furtar à
200.000.2003.003219 9 Apelação Criminal
aplicação da lei penal, obstruindo, assim, o curso processual da ação, a
Origem: 00420020028044 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
custódia cautelar impetrada constitui efeito natural do presente ato.
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Domingos Ramos dos Santos
Data da distribuição: 22/04/2004
Advogados: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170 B) e João
Data do julgamento: 01/09/2005
Carlos Veris (OAB/RO 906)
100.009.2003.002471 2 Apelação Criminal
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Origem: 00920030024712 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: José Bazoni
Decisão:”APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. APELAÇÃO DA
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)
DEFESA NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ementa: Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Desclassificação.
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Contravenção de perturbação da tranqüilidade. Crime hediondo. Regime
Revisor: Juiz convocado Francisco Borges
de cumprimento de pena. Integralmente fechado.
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
No atentado violento ao pudor, a palavra da vítima, corroborada
por prova testemunhal idônea, tem relevante valor probante e autoriza a
condenação.
Ementa: Estupro praticado na sua forma simples ou presumida. Crime
hediondo. Regime integralmente fechado. Concessão de sursis.
Impossibilidade.
Se o agente concretiza os contatos lascivos, dirigidos a fim
libidinoso, diverso da conjunção carnal, impossível a desclassificação para
a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade.
O atentado violento ao pudor, praticado com violência presumida,
é crime hediondo e, por isso, o regime de cumprimento da pena é o
É pacífico nos Tribunais Superiores que o crime de estupro e atentado
violento ao pudor, praticados tanto na sua forma simples ou presumida, é
crime hediondo, portanto deve a pena ser cumprida em regime
integralmente fechado, não sendo possível ainda a concessão do sursis.
integralmente fechado.
Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2005
Data da distribuição: 13/04/2004
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Data do julgamento: 01/09/2005
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
100.017.2001.004000 1 Apelação Criminal
Origem: 01720010040001 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Elexssandro Alves Moreira
Advogados: Ronilda Lucena (OAB/RO 1.948) e Ceci Furbino Neves (OAB/
RO 272 A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz convocado Francisco Borges
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR A AÇÃO PENAL AB INITIO.
UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Litispendência. Recebimento posterior.
Denúncia. Ação penal. Anulação.
Restando comprovada a litispendência, deve ser anulada a ação
penal cujo recebimento da denúncia foi posterior.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Data da distribuição: 09/08/2005
Data do julgamento: 01/09/2005
100.018.2001.002407 4 Habeas Corpus
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Origem: 01820010024074 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal
Paciente: Marco de Moura Cazabim
Impetrantes: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2.230)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia D’Oeste
RO
Referência:
Habeas Corpus 100.004.2001.005431-0
Paciente: Antônio Kimio Sawamura
Impetrante: Cristiane Padim da Silva (OAB/MT 6154)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Ouro Preto do
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”
Oeste/RO
Ementa: Homicídio qualificado. Júri. Excesso de prazo na formação da
culpa. Demora atribuída à própria defesa. Inexistência de constrangimento
ilegal. Paciente evadiu se do distrito da culpa. Decretação de prisão
preventiva. Presença dos requisitos ensejadores. Mantença da custódia
cautelar.
Inexiste constrangimento ilegal ou excesso de prazo na formação
da culpa quando comprovado nos autos que tais fatos foram atribuídos à
própria defesa.
“Posto isso, decido.
Sem embargo do quanto asseverado, entendo que não é o caso
de habeas corpus, porquanto o processamento do writ somente é cabível
quando manifesta a ilegalidade da decisão evitando-se, com isso, a
ocorrência ou manutenção da coação ilegal. Também não é a via hábil
para análise de questão fática.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Na hipótese vertente, o suposto ato impugnado reveste-se de
decisão interlocutória proferida por juiz de competência cível. Como é
cediço, desde o advento da Lei n. 10.352, de 26/12/01, que imprimiu novo
processamento ao agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito
suspensivo ao recurso (art. 527, III, do CPC) e suspender os efeitos da
NÚMERO
177
ANO XXIII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA PARA LIMINAR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
decisão prolatada pelo juiz de primeiro grau.
E mais. O art. 558, do CPC dispõe que o relator poderá, a
requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição
de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos
dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante
a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o
pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
Registre-se que não se está condicionando a efetividade da ordem
aqui buscada à interposição de outro recurso, porém, na via
excepcionalíssima, cujo escopo é evitar ou fazer cessar a violência ou a
coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de
poder, mostra-se inviável a análise dos fundamentos fáticos decorrentes
do não-cumprimento da ordem judicial emanada na ação de execução.
Assim, indefiro a inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2005.”
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Referência:
Habeas Corpus 101.010.2005.003238-0
Paciente: José Aparecido da Silva
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura/RO
Relator: Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
“Isto posto. Decido.
Como cediço, o pedido de liminar em habeas corpus é medida
cautelar excepcional que exige a demonstração de dano irreparável pela
demora da prestação jurisdicional e a existência de ilegalidade no
constrangimento.
No caso em apreço, não se encontram presentes nenhum dos
pressupostos acima referidos que autorizariam a concessão da medida
pleiteada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito
que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de setembro de 2005.”
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora para liminar
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA PARA LIMINAR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2005.006994-8
Paciente: Rossicleudo Souza Lima
Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Especial
“Isto posto. Decido.
Pauta de Julgamento
Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se
Sessão 343
extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase,
em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse
requisito.
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
Portanto, o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores
informações da autoridade impetrada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito
que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e oito dias do
mês de setembro do ano dois mil e cinco, às 08h30.
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.”
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora para liminar
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Especial,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Apelantes: Francisco da Silva dos Santos e outra
n. 007 - 101.001.2004.003745-1 Reexame Necessário
Origem:
00120040037451
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Luiz Carlos Ufei Hassegawa
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954)
Apelantes: Ioneide Cabral Medrado e outra
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)
do Estado de Rondônia
Apelante: Ronaldo de Freitas Pimentel
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/05/2005
n. 001 - 100.501.2004.002012-1 - Apelação Criminal
Origem:
50120040020121
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Ronildo de Freitas Pimentel
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
n. 008 - 100.001.2004.010119-2 - Apelação Cível
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Origem:
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Pública
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Orlando José Pereira Conservas - ME
Pedido de Vista de 21/09/2005: Des. Rowilson Teixeira
Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outra
Distribuído por Sorteio em 18/11/2004
Apelado: Gerente de Vigilância Sanitária do Estado de Rondônia
00120040101192
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
n. 002 - 101.021.2004.001640-5 - Apelação Criminal
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Origem:
Distribuído por Sorteio em 29/07/2005
02120040016405
Buritis/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Maria Deuza Miranda
Advogados: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) e outro
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2005
n. 003 - 101.501.2004.000233-6 - Apelação Criminal
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Plínio Sá Chaves Júnior
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2004
n. 004 - 100.014.2005.003267-8 - Apelação Criminal
01420050032678
00120040122645
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Interessada (Parte Ativa): Rosângela de Almeida Gondim
Adiado de Pauta em 21/09/2005
Origem:
Origem:
Pública
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Origem: 50120040002336
n. 009 - 100.001.2004.012264-5 - Reexame Necessário
Vilhena/2ª Vara Criminal
Apelante: Osvaldo Alves de Andrade
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Interessado (Parte Passiva): Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 15/04/2005
n. 010 - 100.002.2002.002600-7 - Apelação Cível
Origem:
00220020026007
Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Município de Cacaulândia - RO
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177-B)
Apelado: Antônio Dárcio Carpanez Dutra
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Advogados: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527-A) e outro
Distribuído por Sorteio em 01/04/2004
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
n. 011 - 100.001.2004.011609-2 - Reexame Necessário
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Origem:
Distribuído por Sorteio em 29/08/2005
Pública
00120040116092
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Engenheiros do Estado de
n. 005 - 100.007.2004.005365-9 - Apelação Criminal
Rondônia - SENGE
Origem:
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
00720040053659
Cacoal/1ª Vara Criminal
Apelante: Ariosto Burlamaqui Bartrand
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
Advogadas: Marilda Garcia (OAB/RO 378-B) e outra
do Governo do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 15/06/2005
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/12/2004
n. 012 - 100.004.2005.003827-7 - Agravo de Instrumento
Origem:
00420050038277
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara
n. 006 - 100.014.2005.003202-3 - Apelação Criminal
Cível
Origem:
Agravantes: Irandir Oliveira Souza - Prefeito do Município de Ouro
01420050032023
Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Monteiro Filho
Preto do Oeste e outro
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 30/08/2005
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Agravada: Graciete Carvalho Monteiro
Advogada: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 02/08/2005
A-
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12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANO XXIII
Apelado: Estado de Rondônia
n. 013 - 100.005.2004.003704-0 - Reexame Necessário
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra
Origem:
Apelado: Akira Komatsu
00520040037040
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Fábio Fagner Pereira Ramos
Advogados: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) e outro
Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Interessado (Parte Passiva): Comandante Geral da Polícia Militar do
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 29/04/2004
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 17/02/2005
n. 019 - 100.014.1998.000116-5 - Agravo de Instrumento
Origem:
01419980001165
Vilhena/3ª Vara Cível
Agravantes: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila Representado pela
n. 014 - 100.001.2004.007565-5 - Reexame Necessário
Origem:
00120040075655
Porto Velho - Fórum Cível/
inventariante Rosalina da Luz de Ávila e outra
1ª
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Vara da Fazenda Pública
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa): Adonai Ferreira de Deus
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
1080) e outro
Distribuído por Sorteio em 10/12/2004
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Governo do Estado de Rondônia
n. 020 - 100.001.2003.018012-0 - Apelação Cível
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Origem:
Distribuído por Sorteio em 29/07/2005
Pública
00120030180120
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Apelante: Zilda Braido Verly
n. 015 - 100.002.2004.004281-4 - Agravo de Instrumento
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A)
Origem:
Apelado: Estado de Rondônia
00220040042814
Ariquemes/4ª Vara Cível
Agravante: Ezequiel Alves Cardoso
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Agravados: Osvaldo Luiz Cordeiro e outros
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros
Distribuído por Sorteio em 08/09/2005
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 30/09/2004
n. 021 - 100.007.2002.002391-6 - Apelação Cível
Origem:
00720020023916
Cacoal/1ª Vara Cível
n. 016 - 100.001.2003.015336-0 - Reexame Necessário
Apelante: Francisco Rodrigues Cotrim
Origem:
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B)
00120030153360
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelado: Marcos Coelho de Azevedo
Interessado (Parte Ativa): Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Motora
Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1900) e
Ltda
outros
Advogados: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e outra
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Distribuído por Sorteio em 18/04/2005
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n. 022 - 100.005.2003.008432-1 - Apelação Cível - Rito Sumário
Distribuído por Sorteio em 22/03/2005
Origem:
00520030084321
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Edcarlos de Jesus Marques
n. 017 - 101.003.2003.004253-7 - Reexame Necessário
Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros
Origem:
Apelado: Marcos Roberto Ferreira da Silva
00320030042537
Jaru/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Advogados: José Francisco Xavier (OAB/RO 1236) e outros
Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Distribuído por Sorteio em 01/06/2005
Interessado (Parte Passiva): Prefeitura do Município de Governador
Jorge Teixeira - RO
n. 023 - 100.001.2004.002096-6 - Apelação Cível
Advogados: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) e outro
Origem:
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Pública
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2005
Apelante: Estado de Rondônia
00120040020966
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outra
n. 018 - 100.001.2001.009024-9 - Apelação Cível
Apelada: Letícia Leite
Origem:
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
00120010090249
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Apelante: Sueli Terezinha Filho
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
A-
13
n. 024 - 100.001.2004.002963-7 - Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120040029637
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 20/09/2005
Apelada: Zeneida Salgado de Araújo
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 05/08/2004
n. 025 - 101.001.2004.014934-9 - Apelação Cível
Origem:
00120040149349
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - Ro
Procuradoras: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e
100.001.2002.013167-3
Ação Rescisória
Origem:00120020131673
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
outra
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelado: Faria & Sanches Ltda
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras
Autor: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/07/2005
Réu: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia SINDEPRO
n. 026 - 100.005.2004.005822-6 - Apelação Cível - Rito Sumário
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Origem:
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
00520040058226
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Distribuição por Sorteio
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Apelado: Bragasoft Informática Ltda
200.000.2005.006336-7
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Mandado de Segurança
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Impetrante: Domingos Borges da Silva
Distribuído por Sorteio em 14/09/2005
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
n. 027 - 100.001.2003.011790-8 - Apelação Cível
Rondônia
Origem:
Distribuição por Sorteio
00120030117908
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
207.000.1991.000318-9
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A)
Origem:
Reclamação
Apelado/Apelante: Guilherme Braga
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Reclamante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Rondônia - Sinsepol
Distribuído por Sorteio em 16/12/2004
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
n. 028 - 100.001.2001.012485-2 - Apelação Cível
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Origem:
Reclamado: Governador do Estado de Rondônia
00120010124852
Porto Velho/3ª Vara Cível
Apelantes: Luiz Carlos de Souza e outra
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outro
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Moisés Will
Procurador: João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO 204A)
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/06/2004
CÂMARA CÍVEL
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
100.001.2001.001926-9
Apelação Cível
Origem:00120010019269
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Alto Madeira Ltda
A-
14
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Apelado: Matias Mendes
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Edson Jorge Badra (OAB/RO 771)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogado: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Herny Rodrigo Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Apelada: Maria do Socorro Moraes Corrêa
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Isaac Nilton Parente da Silva
ANO XXIII
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
100.001.2002.017464-0
Apelação Cível
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Origem:00120020174640
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Relator: Juiz José Antônio Robles
Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 193E)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Apelante: Condor Vigilância e Segurança Ltda
Distribuição por Sorteio
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Apelada: Marcilene de Oliveira Fava
100.001.2003.007452-4
Apelação Cível
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Origem:00120030074524
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Falência e Concordata
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
100.001.2002.018650-8
Apelação Cível
Apte/Apdo: Ancelmo Sales da Silva
Origem:00120020186508
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
1248)
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Apda/Apte: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Apelada: Serasa S. A.
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Leandro Poles da Costa (OAB/SP 185016)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Paulo Cesar Diniz
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
100.001.2003.010576-4
Apelação Cível
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Origem:00120030105764
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Distribuição por Sorteio
Família e Sucessões
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
100.001.2002.019051-3
Apelação Cível
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Origem:00120020190513
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: E. P. de O.
Relator: Juiz José Antônio Robles
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO 1949)
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
A-
Apelado: C. V. F. B. Representado por sua mãe F. F. de A.
Advogada: Taitsa Fernanda Gualbano de Aquino Xavier de Carvalho
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
(OAB/RO 218E)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
15
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
100.001.2003.011964-1
Apelação Cível
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Origem:00120030119641
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Apte/Apda: Maria das Graças Teixeira de Magalhães
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Apdo/Apte: Banco Dibens S. A.
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Apelada: Úrsula de Assis Teixeira
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Paulo Antonio Sottero (OAB/SP 62026)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 2688)
100.001.2004.009972-4
Apelação Cível
Origem:00120040099724
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
100.001.2004.018791-7
Apelação Cível
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Origem:00120040187917
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Apelante: Robson Ferreira Laureano
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
100.001.2005.003128-6
Apelação Cível
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Origem:00120050031286
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelado: Francisco Lopes Lima
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelante: Evandro dos Santos Ramires
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Via Brasil Mudanças e Transportes Ltda. - ME
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.014128-3
Apelação Cível
Origem:00120040141283
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
100.001.2005.003168-5
Apelação Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Origem:00120050031685
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Apelante: Manoel Neves da Silva
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Serasa S. A.
Apelada: Paula Cristina Franklin de Souza
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Advogada: Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/RO 395B)
Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017724-5
Origem:00120040177245
Apelação Cível
100.001.2005.007974-2
Apelação Cível
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Origem:00120050079742
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Apelante: Luiz Joel Oliveira Pedroso
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
A-
16
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
Apelada: Geane Pereira da Silva Goveia
100.016.2003.002972-0
Apelação Cível
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Origem:01620030029720
Costa Marques/1ª Vara Cível
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
ANO XXIII
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
100.001.2005.013385-2
Agravo de Instrumento
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Origem:00120050133852
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Agravante: Trm - Transportes Rodoviário Mamoré Ltda
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Agravado: Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte Ltda
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
100.010.2004.005722-4
Agravo de Instrumento
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/SP 214959)
Origem:01020040057224
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Agravante: Audineide Fonseca Farias - ME
Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577)
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Agravada: Caixa Econômica Federal
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Apelado: Rone Rodrigues da Silva
Distribuição por Sorteio
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
100.011.2003.001042-0
Apelação Cível
Origem:01120030010420
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
100.004.2001.005431-0
Habeas Corpus
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Origem:00420010054310
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Paciente: Antônio Kimio Sawamura
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Impetrante(Advogada): Cristiane Padim da Silva (OAB/MT 6154)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E)
do Oeste - RO
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.000778-0
Apelação Criminal
Origem:00920040007780
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelante: Osvaldo Martins
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Apelante: Otávio Sebastião Santiago
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado: João Roberto da Silva
Apelante: Elisson Ribeiro da Silva
Advogado: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320)
Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Advogado: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2002.000642-5
Apelação Criminal
Origem:50120020006425
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
23-09-2005
A-
100.001.2004.013850-9
Apelação Cível
Origem:00120040138509
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Criminal
Fazenda Pública
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Henrique Alberto Seibel
Apelante: Lérida Maria dos Santos Vieira
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Estado de Rondônia
17
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
100.501.2005.007916-1
Habeas Corpus
Origem:50120050079161
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Karine Duarte Batista
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.014185-2
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040141852
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Tais Cuellar
Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Paciente: Heleneida Duarte Braga
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Apelada: Real Previdência e Seguros S. A.
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Velho - RO
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Advogada: Márcia dos Santos Ferreira (OAB/SP 168219)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.1993.002407-9
Origem:00119930024079
Apelação Cível - Rito Sumário
100.001.2004.020299-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Origem:00120040202991
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)
Procurador: Maria das Graças Costa de Oliveira (OAB/RO 325A)
Procuradora: Alcina Maria Costa Nogueira Lopes (OAB/RO 677)
Procuradora: Rosa Amelia Belarmino Tanaka (OAB/RO 107A)
Procurador: Demétrio Câmara de Arruda (OAB/AC 72)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Raimundo Leonidas de Brito
Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Apelado: Severino Firmino Vieira
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.012109-9
Agravo de Instrumento
100.001.2000.006901-0
Reexame Necessário
Origem:00120050121099
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Origem:00120000069010
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Interessada (Parte Ativa): Ivanilda Soares Ferreira
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Advogado: Edmilson Medeiros da Silva Junior (OAB/RO 1262)
Agravado: Clínica Odontológica Moderna Ltda
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Litisconsorte Passivo Necessario: Elpenor Elias Filho Representado por
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/SP 230619)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.012492-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120050124926
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
sua mãe Laura Batista de Lima
Relator: Des. Sansão Saldanha
Advogado: Everaldo Cardoso Lopes (OAB/RO 1830)
Agravante: Estado de Rondônia
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Agravado: P H Construções Ltda
Litisconsorte Passivo Necessario: Jaciara Elias
Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
18
100.001.2005.013283-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120050132830
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Associação Rural e Comunitária para o Desenvolvimento
Econômico-Social e Proteção Ambiental - Oscip Associação Canaã
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Agravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do
Estado de Rondônia - SUPEL/RO
Distribuição por Sorteio
2 - CONTRATADA: IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0039/05.
4 - OBJETO: Exclusão da máquina IBM RISC/6000, modelo 570, série
70132639473 do objeto do Contrato Original nº13/2001, a prorrogação
contratual pelo período de 12 (doze) meses e reajuste de 5,38% (cinco
vírgula trinta e oito por cento), alterando-se as Cláusulas Primeira (DO
OBJETO), Segunda (DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO), Terceira (DA
VIGÊNCIA), Quarta (Do Valor e Pagamento) e Sexta (Da Dotação
Orçamentária) do referido Contrato, já alterado pelos Termos Aditivos
nº24/02, 16/03 e 12/04.
5 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$102.023,30
(cento e dois mil, vinte e três reais e trinta centavos).
6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 e 3390.30.
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Red
Tra
Tot
TRIBUNAL PLENO
Des. Eliseu Fernandes
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Eurico Montenegro Júnior
ANO XXIII
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
200.000.2005.006352-9
Medida Cautelar Nominada
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Requerente: M. P. do E. de R.
Requerido: J. C. de O.
Requerido: M. J. R. de O.
Requerido: M. S. L. J.
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Dist
177
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Nº 028/05 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº13/01
100.010.2005.002792-1
Agravo de Instrumento
Origem:01020050027921
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Agravado: Município de Rolim de Moura - RO
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
NÚMERO
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
4
5
5
4
0
0
0
0
0
0
0
0
4
5
5
4
7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 21/9/2005
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
CÂMARA CÍVEL
Juiz José Antônio Robles
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
Nº 030/05 AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO Nº 52/03
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia Ltda
CÂMARA CRIMINAL
3 - PROCESSO: 0301/0078/05
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
CÂMARA ESPECIAL
3
1
0
0
0
0
3
1
Des.
Des.
Des.
Des.
2
3
2
3
0
0
0
0
0
0
0
0
2
3
2
3
35
0
0
35
Sansão Saldanha
Eliseu Fernandes
Rowilson Teixeira
Eurico Montenegro Júnior
Total de Distribuições
4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº52/2003 por 12 (doze) meses,
bem como a alteração das Cláusulas Quarta (DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
Quinta (DO PREÇO E REAJUSTE) e Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
do referido Contrato, já alterado pelos Termos Aditivos nº03/04 e 14/04.
5 - VIGÊNCIA: De 16/9/2005 a 15/9/2006.
6 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é estimado em
R$112.320,00 (cento e doze mil, trezentos e vinte reais).
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.
Porto Velho, 20 de setembro de 2005.
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 22/9/2005
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº106/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: F. S. Rodrigues - ME
3 - PROCESSO: 0301/0014/05.
4 - OBJETO: Fornecimento de arranjos, buquês e coroas de flores para
atender ao Cerimonial do CONTRATANTE durante o exercício de 2005,
conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão
Eletrônico nº003/2005-CPL/TJRO.
23-09-2005
A-
19
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/1198/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 057/2005
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que
se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material gráfico (papel jornal, papel alto
alvura, cartolina, rupel, tinta, chapa positiva, etc) para atender à Divisão
de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir de 12/9/2005 até
31/12/2005.
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 27/09/2005 até às 09:30h do dia 10/10/2005;
6 - VALOR: O valor total é estimado em R$32.410,00 (trinta e dois mil,
quatrocentos e dez reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 20
(vinte) dias, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com o
aceite/certificação do Chefe do Cerimonial do CONTRATANTE ,
acompanhada da autorização do fornecimento, desde que a fatura já tenha
sido apresentada e a documentação da CONTRATADA esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
8 - P. DE TRABALHO: 0212210282.606
DEAD - Em: 22/9/2005
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/10/2005, às 09:30h;
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/10/2005, às 09:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0746/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 053/2005
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1030/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 042/2005
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio
do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados,
o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2005,
que tem por objeto a aquisição de cartuchos de toner, novos, não
recondicionados ou remanufaturados, para fax da marca Panasonic, modelo
KX-FL513 BR. Os cartuchos deverão ou ser originais da marca PANASONIC,
ref. KX-FA 83 A, ou ser compatíveis, para atender à Divisão de Almoxarifado
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedora a
seguinte empresa:
Empresa: SDJ COMERCIAL LTDA – EPP.
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 7.840,00
Valor total: R$ 7.840,00 (Sete mil, oitocentos e quarenta reais).
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados a
REVOGAÇÃO da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 053/2005, que tem por
objetivo a aquisição de veículo tipo caminhonete para carga seca para
atender ao Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
conforme decisão a seguir:
“Vistos etc... Considerando os motivos expostos pelo Pregoeiro
às fls. 95/96, pela necessidade de proceder ajustes no Edital do Pregão
Eletrônico n.º 053/2005, para adequá-lo à previsão do art. 31, §2º da Lei
8.666/93, determino seja Revogada o procedimento licitatório em questão.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. (a) Des.
Valter de Oliveira – Presidente.”
Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão
Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, situado à Av. Lauro Sodré,
n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00
e das 16:00 às 18:00 horas, pelos telefones (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69)
3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
A-
20
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
A-
21
A-
22
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RONDÔNIA
EDITAL N.º 080/2005
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Excelentíssimo
Senhor Juiz, em substituição da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc.
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente, que em cumprimento ao artigo 98 da Lei 9.504/
97, tendo em vista o Referendo 2005, nomeia as pessoas constantes deste
edital, para auxiliarem como MONITORES, no dia 23 de outubro de 2005,
às 7 horas, nos locais de votação relacionados abaixo:
01
COLÉGIO INTERATIVO CENTRO
Monitor
JASIEBER PEREIRA SILVA
Monitora
LIDIA Mª DE SOUZA BARBOSA
02
COLÉGIO DOM BOSCO
Monitora
LILIANE ALVES DE ANDRADE
Monitor
JORGE LUIZ MOURA DOS SANTOS
Monitora
MARIA PRICE RODRIGUES
03
INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
Monitora
PÉROLA C. DA SILVA LEITE GARCIA
Monitor
RONALDO SOARES NUNES
04
ESCOLA MURILO BRAGA
Monitor
DINORVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Monitora
LOUIZANE PEREIRA DA SILVA
Monitora
ERIKA DOS SANTOS ARAUJO
05
ESCOLA FRANKLIN ROOSEVELT
Monitor
RICARDO AUGUSTO DA SILVA
Monitora
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
06
ESCOLA CARLOS ALOYSIO WEBER
Monitora
VIRGINIA ARZA GUALASUA
Monitora
ELIANA RODRIGUES DA COSTA
07
COLÉGIO GETÚLIO VARGAS
Monitor
FLÁVIO DONIM FILHO
Monitora
FLORISBELA JANATH
Monitora
HAITI DA SILVA SILVEIRA
08
COLÉGIO ESTUDO E TRABALHO
Monitor
RAFAEL DO AMARAL C. DA SILVA
Monitor
JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS
Monitora
SAADIA SOUSA QUIRINO FERREIRA
Monitor
MARCOS BELEM LACERDA
09
ESCOLA PADRE CHIQUINHO
Monitor
JOSÉ EVALDO DA CRUZ FILHO
Monitora
LUCELMA MAIA DE AZEVEDO
Monitora
Mª ENICE TAVARES MONTEIRO
10
ESCOLA PADRE MÁRIO CASTAGNA
Monitor
IVAN ALCIDES CORREA AMARAL
Monitor
DANIEL BRAGA BATISTA
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário
da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e as
Frentes Parlamentares, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem
as reclamações que quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto
Velho - RO, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2005. Eu, _________
(a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e
subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral em Substituição
NÚMERO
177
ANO XXIII
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA
20ª ZONA ELEITORAL -PORTO VELHO - RO
EDITAL N.º 035/2005
O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da
20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do
Código Eleitoral, arts. 63 e 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º,
da Resolução n.º 22.038/05, art. 3º -TSE, nomeia os cidadãos constantes
deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª Turma da Junta
Única, desta 20ª Zona Eleitoral, no pleito de 23 de outubro de 2005.
TURMA ÚNICA
LUCIA HELENA SOUZA DE CASTRO
LUCELENA GONÇALVES REZENDE DE GODOI
ALESSADRO TEIXEIRA MAGALHAES
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume deste Forum e publicado
no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas
nomeadas e as Frentes, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem
as reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de
2005 (dois mil e cinco). Eu, Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório
Eleitoral, digitei e assino.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz da 20ª Zona Eleitoral
PORTARIA Nº 1609
19 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002937, de 06/09/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora EURIDICE
RODRIGUES MARQUES, cadastro nº 4144-0, Técnico Administrativo,
correspondentes ao período aquisitivo de 21.06.2004 a 20.06.2005, sendo
20 (vinte) dias para gozo de 09 a 28.01.2006, e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 29.01 a 07.02.2006, conforme artigo
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1615
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002891, de 02/09/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSENEIDE
SOARES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4106-8, Técnico Administrativo,
correspondentes ao período aquisitivo de 02.12.2004 a 01.12.2005, sendo
20 (vinte) dias para gozo de 16.11 a 05.12.2005, e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 06 a 15.12.2005, conforme artigo 110
e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1616
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002948, de 06/09/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor MARISSON DA
SILVA BASTOS, cadastro nº 4339-7, Vigilante, correspondentes ao período
aquisitivo de 30.09.2004 a 29.09.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de
11 a 30.11.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período de 01 a 10.11.2005, conforme artigo 110 e 113 da Lei
23-09-2005
A-
23
PORTARIA Nº 1620
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Memorando nº 068/2005-DAA, de 09.09.2005,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 21.09.2005, o estudante DÊNIS MARCOS
MARÇAL como Estagiário Administrativo, por ter atendido as exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1617
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002980, de 08/09/
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ RODRIGUES
DA SILVA, cadastro nº 4194-7, Vigilante, correspondentes ao período
PORTARIA Nº 1612
19 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
SUSPENDER, no interesse da Instituição, o período de 01 de
setembro a 31 de outubro de 2005, a licença-prêmio e recesso forense
concedidos pela Portaria nº 518, de 13 de abril de 2005, ao Promotor de
Justiça CHARLES TADEU ANDERSON, cadastro nº 2057-5, ficando sua
fruição para 12 de janeiro a 13 de março de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
aquisitivo de 13.05.2004 a 12.05.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de
11 a 30.12.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no
período de 01 a 10.12.2005, conforme artigo 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1618
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002930, de 05/09/
2005,
PORTARIA Nº 1621
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo. nº 182/05/CJ,
AUTORIZA a servidora JANAÍNA ISBELO MELO, cadastro nº. 44127, lotada na Promotoria de Justiça de Jaru, a participar de treinamento, em
Porto Velho, no período de 19 a 30 de setembro do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 12 (doze) meias-diárias, para o custeio de
suas despesas e passagens rodoviária no trecho PORTO VELHO/JARU.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor HYDEN COSTA
HAYDEN, cadastro nº 4351-1, Assessor Técnico, correspondentes ao
período aquisitivo de 24.06.2003 a 23.06.2004, sendo 20 (vinte) dias para
gozo de 17.11 a 06.12.2005, e 10 (dez) dias convertido em abono pecuniário
no período de 07 a 16.11.2005, conforme artigo 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1619
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando contido no Ofício nº 226/2005-PJC, de 19.09.2005,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 22.09.2005, a estagiária ELAINE MARIA
PEREIRA, cadastro 3261-5, ao quadro de Estagiários do Ministério Público,
conforme o disposto no artigo 6º, da Resolução n. 01/03-CP, de 26.05.2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1622
21 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO,
cadastro n. 5212-0, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$ 1.500,00
3390.39.00
R$ 1.500,00
TOTAL
R$ 3.000,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria
Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
24
NÚMERO
177
ANO XXIII
PORTARIA Nº 1624
21 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003061,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ ZIOBER, cadastro n.º 2086-9, recesso forense e férias, conforme abaixo discriminados:
FÉRIAS/RECESSO
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
- Recesso/2004
20 a 31 de dezembro de 2005
12
-
-
Férias - Janeiro/2005
02 a 21 de janeiro de 2006
20
22 a 31 de janeiro de 2006
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1627
20 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120001961,
CONVALIDA o afatamento do Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, no período de 30 de agosto a 18 de
setembro de 2005 como licença para tratamento da própria saúde.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1628
21 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003057,
CONCEDE à Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, cadastro nº 2129-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 03 a 07 de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
PORTARIA Nº 1632
22 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, XXI, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93.
CONVOCA a Promotora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº 2058-3, para, com prejuízo de suas funções, oficiar
junto às 2ª e 3ª Procuradorias de Justiça, conforme discriminação abaixo:
Período
Procuradoria
Substituído
26.09 a 20.10.2005
3ª Procuradoria de Justiça-Câmara Especial
Cláudio Ribeiro de Mendonça
11 a 30.10.2005
2ª Procuradoria de Justiça-Câmara Criminal
Miguel Monico Neto
31.10 a 19.11.2005
3ª Procuradoria de Justiça-Câmara Especial
Osvaldo Luiz de Araujo
01.12 a 19.12.2005
2ª Procuradoria de Justiça-Câmara Criminal
Ivo Scherer
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
ANOXXIII
NÚMERO 177
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE
2005
Adv.: CARLOS ALBERTO TRANCOSO JUSTO
Não ocorrendo as hipóteses de omissão,
OAB/RO 535 A
contradição, obscuridade ou ambigüidade, não
Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
há como prosperar o inconformismo, cujo real
OAB/RO 1073
intento é a reavaliação da prova e discussão de
Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
negativa de vigência da constituição.
OAB/MG 87318
ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL
DE PORTO VELHO
Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e
cinco, na sala de audiências da 1ª Vara de
Execuções FISCAIS e cartas precatórias CÍVEIS
DA COMARCA de porto velho, reuniram-se, em
sessão ordinária, os MM. Juízes de Direito
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS, presidente, JOSÉ JORGE
RIBEIRO DA LUZ e JORGE LUIZ DE
MOURA GURGEL DO AMARAL (suplente),
nos termos do parágrafo 3º do art. 2º do
provimento nº 10/96-CG. O Juiz Presidente
declarou aberta a sessão ordinária às 15h, sendo
julgados os processos abaixo relacionados.
1. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.2005.000226-2
Origem: 601.2005.0003116-6 – 1º JECRI PV
Recorrente: Maria Auxiliadora Ferreira
Silva
Adv.: TANCREDO PEREIRA
OAB/RO 1031
Recorrida:
Selmariane
dos
Santos
Marinho de Brito
Adv.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA
OAB/AC 1701
RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Recorrente/Recorrida: N. S. Service Ltda.
4. RECURSO CRIMINAL
Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA
Proc. n. 602.2005.000227-0
OAB/RO 1501
Origem: 002.2004.000126-3 – 1º JECRI ARIQ
RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Recorrrente: Dheisson Denis Daltiba
Adv.: Defensor Público
Decisão unânime: Negar provimento ao
Recorrida: Justiça Pública
recurso dos autores. Dar provimento ao recurso
Ministério Público
da ré.
RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPAROS.
TEMPO EXCEDIDO. DANOS MATERIAIS. PROVA.
Decisão unânime: Negar provimento.
DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
1. O Fato de a parte se utilizar de outro veículo
PROCESSO PENAL. VÍTIMA. PROVA. PENA.
para transporte da família em razão de ter o seu
mantido em reparos por acidente de trânsito, por
O depoimento da vítima policial não sofre
tempo além do contratado, permite a indenização
redução valorativa, apenas por ser vítima. A pena
pelos danos materiais, cuja prova deve ser feito
acima do mínimo se justifica pelos antecedentes
pela parte que os alega.
do réu e aspectos circunstanciais da conduta
delituosa.
2. Transtornos da vida cotidiana, resultante do
inadimplemento contratual não ensejam
5. RECURSO CÍVEL
indenização por danos morais.
Proc. n. 602.2005.000187-8
Origem: 601.2005.005826-6 – 2º PA-JEC PV
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Recorrente: Francisco de Assis Aguiar
Proc. n. 602.2005.000087-1
Adv.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS
Origem: 601.2004.012422-6 – 1º JECRI PV
OAB/RO 327
Embargante: Rosa Vidal de Souza Melo
Recorrido: Sebastião Pires dos Santos
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
Sem Advogado
OAB/RO 535A
RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
Decisão unânime: Dar provimento.
PENAL. INJÚRIA. RETRATAÇÃO.
OAB/RO 1073
Decisão unânime: Anular a sentença de
Adv.: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA
primeiro grau e devolver o processo à origem
OAB/RO 1779
para instrução.
Embargado: Ministério Público do Estado
Admite-se retratação em caso de calúnia e
difamação. Em caso de injúria, eventual
arrependimento não justifica extinção do
processo.
de Rondônia.
CIVIL. POSSESSÓRIA. LISTISPENDÊNCIA.
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
GURGEL DO AMARAL
NULIDADE.
2. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000183-5
Origem: 601.2004.013567-8 – 2º JEC PV
Recorrentes/Recorridos:
Everson
de
Oliveira Brandão e Ana Amélia Almeida
Brandão
Decisão unânime: Rejeitar os embargos.
Anula-se a sentença de primeiro grau que
reconheceu a litispendência, extinguindo o feito
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
EFEITOS
sem o julgamento do mérito, se não há provas
INFRINGENTES. REAVALIAÇÃO DA PROVA.
de que a área que se pretende a possessória é
IMPOSSIBILIDADE.
a mesma objeto de litígio em outro processo
NEGATIVA
CONSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO.
DA
judicial.
B
- 2
23-09-2005
6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Proc. n. 602.2005.000100-2
Origem: n. 601.2002.003071-4 – 1º JEC PV
Embargante: Melchior Pedraza e Outro
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535A
Embargado: Coifa Pecúlios e Pensões
Adv.: STÉFFANO RODRIGUES
OAB/RO 1336
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Retirado de pauta
7. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000230-0
Origem: 002.2004.009734-1 – 1º JEC ARIQ
Recorrente: Antonio Augusto Monteiro
Perez
Defensor Público
Recorrido:
Donizete
Aparecido
dos
Santos
Adv.: SÔNIA MARA SCHRODER
OAB/RO 432 B
RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento.
CIVIL. DESOCUPAÇÃO. PRAZO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318
Embargado: Tropical Auto Peças
Adv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA
OAB/RO 1983
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
NÚMERO
177
ANOXXIII
Sem Advogado
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Decisão unânime: Dar provimento parcial.
PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO LOCATÍCIA. DANOS
Retirado de pauta
10. RECURSO CÍVEL
Proc. n 602.2005.000234-3
Origem: 601.2004.010474-8 – 1º JEC PV
Recorrente: Itaú Seguros S/A
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON
OAB/RO 1740
Recorrido: Bolisléya de Castro Escócio
Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH
OAB/RO 801
RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento e
condenar em honorários advocatícios.
MORAIS.
PEDIDO
CONTRAPOSTO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. COMPENSAÇÃO DE
CRÉDITOS.
Uma vez comprovada pelas circunstâncias a
ocorrência de danos morais de locador e
locatário por condutas distintas, compesam-se
os créditos reconhecidos apurando-se o saldo
devedor relativo ao pedido contraposto de
perdas e danos e aluguéis atrasados.
13. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000196-7
Origem: 021.2004.001211-6 – 1º JEC BURITIS
Recorrente: Sony Brasil Ltda.
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO.
ADV.: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES
OAB/RO 2383
Resolução ou normas administrativas não se
sobrepõem à lei. Fica à apreciação judicial a
fixação da indenização, quando se tratar de
invalidez permanente.
Recorrido: Pedro Wagner Almeida Pereira
Júnior
Adv.: ALBERTO BIAGGIN NETTO
OAB/PR 33737
A retomada para uso próprio implica na
concessão de 15 dias para desocupação.
8. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000237-8
Origem: 002.2005.000237-8 – 1º JEC ARIQ
Recorrente: Liduino Toniello
Adv.: ANA RITA CÔGO
OAB/RO 1111
Recorrido: Valdemar Luiz de Moura
Adv.: CLOVES GOMES DE SOUZA
OAB/RO 385 B
RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
11. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.2005.000190-8
Origem: 601.2004.011904-4 – 1º JECRI PV
Recorrente:
Osmar
dos
Santos
de
Oliveira
Adv.: LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RO 64
Recorrido: Anderson Rodrigues Sampaio
Adv.: MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES
OAB/RO 1760
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Decisão unânime: Afastar a preliminar e
improver o recurso.
CIVIL.
NULIDADE.
COMPROVADO.
DANO
VERBA
MORAL
INDENIZATÓRIA
MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. O pedido genérico indicando valor mínimo
Decisão unânime: Negar provimento.
sugerido, não limita a decisão condenatória a
este valor, pelo que o arbitramento em valor
Decisão unânime: Negar provimento e
condenar em honorários advocatícios.
CIVIL. AQUISIÇÃO DE SEMENTES PARA
PLANTIO. MÁ QUALIDADE . FA LTA DE
GERMINAÇÃO. DIVERSIDADE DE ESPÉCIE.
DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO.
A falta de germinação ou germinação defeituosa
de sementes, em razão de sua má qualidade
comprovada, obriga ao vendedor a indenizar o
preço da semente pago, além das despesas de
preparo da terra e gastos com herbicidas
realizados.
9. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Proc. n. 602.2005.000106-1
Origem: 601.2004.002551-1 – 2º JEC PV
Embargante: Ari Minetto
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535A
Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 1073
PENAL. LESÕES CORPORAIS. FRAGILIDADE DA
PROVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
superior não caracteriza decisão extra ou ultra
petita.
2. Restando comprovado a culpa por atraso no
1. No que tange à autoria, esta não restou
cumpridamente demonstrada e extreme de
dúvida a firmar convencimento para um édito
condenatório, in casu prevalecendo o in dubio
pro reo.
2. Desta feita, muito embora a vítima postule a
condenação, esta não prospera, porquanto os
elementos acima analisados caminham todos no
sentido da absolvição merecendo ser preservada.
cumprimento da obrigação, gerando sofrimentos
pessoais desnecessários da forma a que foi
afligido o recorrido é devida a indenização por
danos morais com moderação.
14. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000197-5
Origem: 021.2004.000564-0 – 1º JEC BURITIS
Recorrente:
Gazin
–
Ind.
e
Com.
de
Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
12. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000195-9
Origem: 002.2005.000270-0 - 1º JEC ARIQ
Recorrente: Donizete Aparecido dos
Santos
Defensor Público
Recorrido: Antônio Augusto Monteiro
Perez
Adv.: JÂNIO MARCELO DE AGUIAR
OAB/RO 2362
Recorrido: Valdemaria Souza Paes
Adv.: ALBERTO BIAGGI NETTO
OAB/PR 33737
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
ANOXXIII
NÚMERO
177
Decisão unânime: Negar provimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
B
- 3
Recorrente: Josir Alves de Oliveira
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES
de Justiça, é válida a fixação do valor da
CIVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS.
OAB/RO 618
indenização do seguro obrigatório em salários
INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A.
mínimos, que não se confunde com a sua
CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO
Sem Advogado
utilização como fator de reajuste vedado pela
DEVIDA. VALOR DE INDENIZAÇÃO FIXADO
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
Constituição Federal.
COM ADEQUAÇÃO.
GURGEL DO AMARAL
3. As resoluções da Superintendência de
1. Responde por danos morais a empresa que
Seguros Privados – SUSPE não pode se sobrepor
Retirado de pauta
indevidamente procede a inclusão de nome de
à lei, face o princípio da hierarquia das normas
seu cliente em cadastro de inadimplentes por
17. RECURSO CÍVEL
dívida já quitada.
Proc. n. 602.2005.000206-8
jurídicas.
Origem: 601.2005.001094-0 – 2º JEC PV
19.
2. Mantém-se a decisão de procedência do
Recorrente:
Proc. n. 602.2005.000211-4
pedido e quantum arbitrado quando constatado
Morey
Origem: 601.2004.005762-6 – 2º PA JEC PV
que se encontra dentro de critérios de
Adv.: TACIANA GERMINIANI
Recorrente: Varig Logística S/A
razoabilidade e parcimônia.
OAB/RO 2725
Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
Alessandro
Bernardino
RECURSO CÍVEL
Recorrido: Hélio da Costa Freitas
OAB/RO 303B
3. Sendo a decisão do juiz a quo fundamentada
Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
Recorrido: Ivana Barbosa dos Anjos de
consoante a prova dos autos, não há que se
OAB/RO 238
Oliveira
falar em reforma.
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
15. RECURSO CÍVEL
Origem: 021.2004.001986-2 – 1º JEC BURITIS
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
da interposição do recurso.
OAB/PR 33737
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
2. Havendo valor certo de condenação o
recolhimento não pode ser inferior aquele valor,
implicando o recolhimento a menor das custas
Decisão unânime: Negar provimento.
na pena de deserdação.
CIVIL. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE LINHA
TELEFÔNICA. SERVIÇO CALL CENTER. FALTA DE
PAGAMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC.
DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. CONDIÇÃO SOCIAL DA
VÍTIMA.
consumidor
CIVIL. PREPARO INCOMPLETO. DESERÇÃO.
feito em sua integralidade no prazo de 48 horas
Adv: ALBERTO BIAGGI NETTO
o
Decisão unânime: Não conhecer.
1. Nos Juizados Especiais, o preparo deve ser
Recorrido: José Lourenço Gomes
Tendo
OAB/SP 52123
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
Proc. n. 602.2005.000200-9
1.
Adv.: LÚCIA MIURA
o
seu
nome
18. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000209-2
Origem: 002.2005.000876-7 – 1º JEC ARIQ
Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A
GURGEL DO AMARAL
Decisão unânime: Negar provimento.
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE
BAGAGEM. DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. Com o advento do Código de Defesa do
Consumidor o passageiro que tem suas
bagagens extraviadas por empresa de transporte
aéreo pode alicerçar sua pretensão indenizatória
nos preceitos insculpidos na codificação
consumerista.
2. Nos casos de extravio de bagagem ocorrido
durante o transporte aéreo, há relação de
consumo entre as partes, devendo a reparação,
Adv.: VANDA SALETE GOMES DE ALMEIDA
assim, ser integral, nos termos do Código de
OAB/RO 418
Defesa do Consumidor, e não mais limitada pela
Recorrido: Joana Soares do Nascimento
legislação especial.
indevidamente incluído nos cadastros de maus
Adv.: NELSON BARBOSA
pagadores em razão de fraude ocorrida pelo
OAB/PR 25417
20. RECURSO CÍVEL
sistema CALL CENTER, emerge o direito de ser
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
Proc. n. 602.2005.000212-2
indenizado pela conduta negligente da empresa,
GURGEL DO AMARAL
Origem: 601.2004.011085-3 – 1º JEC PV
uma vez que, ao disponibilizar a aquisição de
linhas telefônicas sem contato pessoal ou
Recorrente: Lúcia dos Santos Oliveira
Decisão unânime: Negar provimento.
exigência de comprovação de dados, a empresa
Adv.: LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RO 64
CIVIL . SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
Recorrido: T. J. Veículos e Peças Ltda.
INDENIZAÇÃO. VALOR QUANTIFICADO EM
Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA
2. O valor fixado deve respeitar o princípio da
SALÁRIOS MÍNIMOS. PROCEDÊNCIA. CRITÉRIO.
OAB/RO 364A
razoabilidade, isto é, compensar os transtornos
VALIDADE. LEI Nº 6.194/74.
assume o risco por eventuais falhas ocorridas.
causados e também servir de desestímulo ao
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
causador do dano para que incida na mesma
1. O pagamento do seguro obrigatório (DPVAT)
prática, desde que também não constitua
deve ser efetuado aos legítimos herdeiros, uma
Decisão unânime: Negar provimento e
enriquecimento indevido por parte da vítima.
vez pago a terceiros cabe ao segurador direito
condenar por litigância de má-fé.
regressivo. Na alegação de pagamento este
16. RECURSO CÍVEL
deve ser comprovado durante a instrução, não
CIVIL. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.
Proc. n. 602.2005.000203-3
se permitindo que tal comprovação se realize
no recurso, pois ocorre a preclusão.
OBRIGAÇÃO DE FAZER . OCULTAÇÃO DE
Origem: 602.2005.000203-3 – 2º JEC PV
VEÍCULO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
B
- 4
23-09-2005
Julgado procedente pedido de obrigação de fazer,
a ocultação do veículo a ser submetido aos
reparos, evidencia a litigância de má-fé da
recorrente em retardar o pagamento do saldo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANOXXIII
Recorrida: Justiça Pública
Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Adv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA
OAB/RO 2445
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Decisão unânime: Negar provimento.
Retirado de pauta
PENAL. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76. PRISÃO EM
FLAGRANTE. APREENSAO DE SUBSTÂNCIA
TÓXICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELANTE
QUE SE DECLAROU VICIADO. SENTENÇA
MANTIDA.
26. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000231-9
Origem: 002.2005.000873-2 – 1º JEC ARIQ
Recorrente: Sul América Cia. Nacional de
Seguros
Adv.: EVANETE REVAY
OAB/RO 1061
Recorrida: Gentila Correa Andrade
Adv: NELSON BARBOSA
OAB/PR 25417
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
devedor dos referidos serviços.
21. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000215-7
Origem: 601.2005.008495-2 – 2º JEC PV
Recorrente: Umbelina Costa de Assunção
Adv.: RICARDO MALDONADO RODRIGUES
OAB/RO 2717
Recorrido: Brasil Transportes Intermodal
Ltda.
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Decisão unânime: anular a sentença e
devolver para a devida instrução.
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33 DO STJ.
1. O Juizado Especial Cível é competente para
processar as ações de reparação de danos de
qualquer natureza, no foro do domicílio do autor.
2. Em se tratando de competência relativa, o juiz
não pode declara-la de ofício (Súmula 33 do
STJ).
22.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000216-5
Origem: 601.2004.001241-2 – 2º JEC PV
Recorrente: José Maria Martins
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO
OAB/RO 704
Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Decisão unânime: Negar provimento.
REPARAÇÃO
DE
DANO.
2. Desta feita, muito embora a defesa postule a
absolvição, esta não prospera, porquanto além
dos elementos acima analisados, a condenação
merece ser preservada porque a culpabilidade
é patente.
24. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000224-6
Origem: 015.2005.000218-4 – 1º JEC GUAJARÁMIRIM
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/RO 2079
Recorrida: Paula Adriana Soares de
Souza
Sem Advogado
RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL
Decisão unânime: Negar provimento.
OAB/RO 912
CIVIL.
1. No que tange à autoria, em contrapartida do
conteúdo informado nas razões recursais,
existem elementos suficientes colhidos durante
o processado evidenciando a responsabilidade
penal do apelante pela prática do ilícito
normatizado no artigo 16 da Lei nº 6.368/76
que lhe foi imputado.
PROCESSO
CIVIL.
TELEFONIA.
DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
SOLICITADO DE “CHAMADA DE ESPERA” –
PEDIDO DE CANCELAMENTO NÃO ATENDIDO.
DANOS MORAIS.
DANO
HIPOTÉTICO QUE NÃO ENSEJA REPARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE LESÃO MORAL.
1. A alegação de dano não aferível, não enseja
condenação, não se há que falar em danos
morais quando a este se vislumbra apenas como
presumido ou hipotético.
2. A falha operacional prontamente corrigida e
que não redunda em prejuízo, traduz em mero
1. Uma vez disponibilizado o serviço de telefonia,
é devida a remuneração. Contudo deverá ser
excluído o serviço e suspensa a cobrança da
tarifa no momento do pedido formalizado pelo
assinante.
2. A renitência em não proceder à exclusão do
serviço e suspensão da cobrança, depois de
pedidos reiterados é motivo de aborrecimentos
e transtornos ao assinante sujeitando à
operadora a reparação por danos morais.
Decisão unânime: Negar provimento.
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO.
DOCUMENTOS SUFICIENTES. VALOR SALÁRIOS
MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO
SEGURO. DESVINCULAÇÃO DO SEGURO DPVAT
AO SALÁRIO MÍNIMO.
1. Estando o pedido de indenização instruído
com os documentos suficientes a atestar o
sinistro automotivo, restam atendidos os
requisitos legais exigidos.
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal
de Justiça, é válida a fixação do valor da
indenização do seguro obrigatório em salários
mínimos, que não se confunde com a sua
utilização como fator de reajuste vedado pela
Constituição Federal.
3. A constituição obrigatória do consórcio de
seguradoras foi criado justamente para cobrir a
indenização para pessoas acidentadas,
independente do pagamento do prêmio.
4. As resoluções da Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP não podem se
sobrepor à lei, face ao princípio da hierarquia
das normas jurídicas.
A próxima sessão fica marcada para o dia 3 de
outubro, às 15 horas, devendo a pauta ser
publicada até o dia 27 de setembro. Esta ata
será publicada até o dia 27 de setembro. Nada
mais havendo, encerrou-se a sessão às
17h45min. Eu, _________ Rui Carlos da Silva,
Secretário do Colégio Recursal, digitei a presente
ata e providenciei sua impressão.
aborrecimento que não justifica condenação em
danos morais.
23. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.2005.000217-3
Origem: 601.2005.002268-0 – 1º JECRI PV
Recorrente: Adailton Barroso de Brito
Defensor Público
25. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.2005.000225-4
Origem: 601.2004.013508-2 – 2º JEC PV
Recorrente: Mercado Livre
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
OAB/RO 1944
Recorrido: Alexandre Junqueira Ignácio
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal de Porto Velho
ANOXXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.000063-8
Classe: Ação Penal
Acusado: Pedro Neves Viegas
Advogado: MARCOS VILELA DE CARVALHO
- OAB 84 RO
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ Vista à Defesa para as fins do artigo
499 do CPP” (a) Walter Waltenberg..
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.007388-0
Classe: Revogação de Prisão Preventiva
Requerente: Elissandro Mendes da Costa
Advogado: TACIANA GERMINIANIN- OAB
2725 RO
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ ...Ademais, verifico presentes as
razões que autorizaram a prisão preventiva,
devendo a mesma ser mantida. Desta maneira,
ante a reconhecida periculosidade do acusado,
para garantia da aplicação da leil penal e para
assegurar a ordem pública, indefiro o pedido de
revogação da prisão preventiva. ” (a) Walter
Waltenberg..
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
DE
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.008156-5
Classe: Liberdade Provisória
Requerente: Edson Brizon
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues
- OAB 1909 RO
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ ...Diante do exposto, a fim de manter
hígidos os princípios da hierarquia e disciplina
imposta aos militares, indefiro o pedido de
menagem, devendo o acusado permanecer
custodiado no Centro de Correição da Polícia
Militar.”(a) Walter Waltenberg..
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
- 5
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2004.006934-1
Classe: Ação Penal
Requerente: André Silva Bem
Advogado: AGLICO JOSÉ DOS REIS - OAB
650 A.
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ .Vista à Defesa para as alegações
escritas.”(a) Walter Waltenberg..
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL DE INTIMAÇÃO -PRAZO 90 DIAS
Autos : 501.2005.000969-4
Autor: Ministério Público de Ronônia
Réu:
VALDEMIR
BARRETO
COELHO,
brasileiro, VULGO “ Lourinho”, filho de José
Belmiro Coelho e Ivanir Antônia Barreto Coelho,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade :Intimar
o réu da sentença
prolatada nos autos acima mencionados.
Despacho: “Diante do exposto,
julgo
parcialmente procedente a denúncia de fls 02/
03 e, em conseqüência, condeno os acusados
Rodrigo Serrão Dutra e Valdemir Barreto
Coelho, com incurso nas penas do artigo 155, §
4º do Codigo Penal. Pena: Substituição da pena
privativa de liberdade por duas restritivas de
direito: prestação de serviços comunitários e
interdição temporária de direitos, consistente
na proibição de freqüentar bares, boates e
congeneres. ”. (a) Walter Waltenberg Silva
Junior, Juiz de direito do Juízo Militar Estadual.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 22/09/05
Processo Crime: Nº 501.05.007046-6
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: MOACIR CARLOS RODRIGUES
LIMA
INTIMAÇÃO DE: Dr. José Clarindo Queiroz
OAB/RO 265-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para apresentar as Alegações Finais no prazo
legal..
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 21/09/05
Processo Crime: Nº 501.03.000435-2
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: EDES ALEXANDRE GALINDO DE
SOUZA
Advogado:
OAB/RO
Dr.
Salatiel
Lemos
Valverde
1998
Parte Ré: ADAILDO LAURINDO SOBREIRA
Advogado: Dr. João Damasceno Bispo de
Freitas
OAB/RO 979
Parte Ré: DENILSON LIMA DA SILVA
Advogado: Dr. Arcelino Leon
FINALIDADE:
Intimar
OAB/RO 991
os
advogados
supracitados da homologação do cálculo da
multa no valor de R$ 1181,16 (Mil cento e
oitenta e um reais e dezesseis centavos) para o
réu Edes Alexandre Galindo de Souza e no valor
de R$ 1098,48 para os réus Adaildo Laurindo
Sobreira e Denilson Lima da Silva, bem como
das custas processuais no valor de R$ 50,71
(Cinqüenta reais e setenta e um centavos) para
EDITAL
EDITAL
DE
B
23-09-2005
DE
INTIMAÇÃO
Autos: 501.2003.002761-1
Classe : Ação Penal
Réu: Andréia Cristina Pereira Ramirez e outra.
Advogado: MARCOS SOBRINHO OAB/RO
1026.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho
a seguir.
Despacho : “ Designo audiência de instrução
para o dia 16 de novembro de 2005, às 10h
15min.”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz
de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto
Velho, 22 de setembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
cada um dos réus.
Antônia
Lucitânia
Portela
Veras
Escrivã Judicial
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
EDITAL
Autos
DE
nº
INTIMAÇÃO
DA
SENTENÇA
501.2004.010262-4
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Parte Ré: Josimar Alves Ferreiras
Adv.: ALEX SARKIS OAB/RO 1423
Parte Ré: Paulo César de Oliveira, Carlos
Roberto
Oliveira
Adv.:
de
Oliveira
e
Mário
garcia
de
Sobrinho
JOÃO
DE
CASTRO
INÁCIO
SOBRINHO OAB/RO 433-A
Parte Ré: Wilson Gusmão Dorado
Adv.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO
NETO OAB/RO 454
B
- 6
23-09-2005
FINALIDADE: Intimar os advogados dos
acusados supracitados da r. sentença prolatada
em 12/09/05.
SENTENÇA: Isto posto, hei por bem julgar
parcialmente procedente a denúncia formulada
pelo Ministério Público, para o fim de
CONDENAR os réus PAULO CÉSAR DE
OLIVEIRA, WILSON GUSMÃO DORADO, MÁRIO GARCIA DE OLIVEIRA SOBRINHO, CARLOS
ROBERTO DE OLIVEIRA e JOSIMAR ALVES
FERREIRA, devidamente qualificados nos autos,
pela prática do crime de transportar substância
entorpecente, destinada ao fornecimento a
terceiros, em associação, tipificado no artigo
12, caput, c/c art. 18, III, ambos da Lei n.º
6.368/76; bem como ABSOLVÊ-LOS da imputação da prática do crime tipificado no artigo 14,
da Lei n.º 6.368/76, com fulcro no artigo 386,
inciso VI, do CPP.
Passo a fixar-lhes as penas.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA
ACIMA DO MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE
DE DROGA. OBSERVÂNCIA DO ART. 59, DO CP.
- Na avaliação das circunstâncias legais para
fixação da pena, em se tratando de tráfico de
entorpecentes, devem influir decisivamente a
espécie e a quantidade da droga. O tipo de
entorpecente é dado que indica o grau de
nocividade para a saúde pública, correlato ao
indicador das conseqüências do crime; a
quantidade, quase sempre, aponta para o grau
de envolvimento do infrator com o odioso
comércio, indicando a medida de sua personalidade perigosa e voltada para a prática
criminosa. Acórdão que, atento a essas
premissas e aos ditames do art. 59 do Código
Penal, fixa a pena-base acima do mínimo legal,
não padece da alegada falta de fundamentação.
Ordem denegada. (STJ - T5 - HC 9743 / SP HABEAS CORPUS - Min. José Arnaldo da
Fonseca - data do julgamento 21.10.99 - DJ
22.11.1999 p. 169 - RT 775/559).
Ao réu PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA: Considerando que o crime foi praticado com a
majorante do artigo 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/76, aumento a pena aplicada em 1/3 (um
terço), ou seja, em 1 (um) ano de reclusão e 20
dias-multa.
Não havendo outras causas
modificadoras e atendendo ao critério trifásico
previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA
DEFINITIVA em 4 (quatro) anos de reclusão e
pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, ao valor
já fixado.
Ao réu WILSON GUSMÃO DORADO: Não há
atenuantes. Porém, o réu é reincidente
específico, como consta da certidão de folhas
103, devendo ser aplicada a circunstância
agravante prevista no artigo 61, inciso I, do CP,
motivo pelo qual agravo a pena em 6 (seis)
meses de reclusão. Não há causa de diminuição
de pena. Não havendo outras causas
modificadoras e atendendo ao critério trifásico
previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA
DEFINITIVA em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses
de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, ao valor já fixado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ao réu MÁRIO GARCIA DE OLIVEIRA SOBRINHO: Não há atenuantes nem agravantes. Não
há causa de diminuição de pena. Considerando
que o crime foi praticado com a majorante do
artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76,
aumento a pena aplicada em 1/3 (um terço), ou
seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão
e 20 dias-multa. Não havendo outras causas
modificadoras e atendendo ao critério trifásico
previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA
DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses
de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, ao valor já fixado.
Ao réu CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA:
Não há atenuantes nem agravantes. Não há
causa de diminuição de pena. Considerando
que o crime foi praticado com a majorante do
artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76,
aumento a pena aplicada em 1/3 (um terço), ou
seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão
e 20 dias-multa. Não havendo outras causas
modificadoras e atendendo ao critério trifásico
previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA
DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses
de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, ao valor já fixado.
Ao réu JOSIMAR ALVES FERREIRA: Não há
atenuantes nem agravantes. Não há causa de
diminuição de pena. Considerando que o crime
foi praticado com a majorante do artigo 18,
inciso III, da Lei n.º 6.368/76, aumento a pena
aplicada em 1/3 (um terço), ou seja, em 1 (um)
ano e 2 (dois) meses de reclusão e 20 diasmulta. Não havendo outras causas modificadoras
e atendendo ao critério trifásico previsto no
artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 4
(quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e
pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, ao valor
já fixado. Não concedo aos Réus o direito de
apelar em liberdade, na conformidade com o
artigo 35 da Lei n.º 6.368/76. Além disso, os
Réus permaneceram presos durante o processo
e trata-se de crime equiparado a hediondo,
recomendando-os na prisão onde se encontram. Condeno os Réus ao pagamento das
custas processuais, na proporção de 20 % (vinte
por cento) para cada um.
Porto Velho, 31 de setembro de 2005.
Adriano Lima Toldo
Juiz Substitutocassio
NÚMERO
177
ANOXXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2004.000859-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu NEMIAS DA SILVA BARBOSA
Adv.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ - OAB/
RO
265-A
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
acima
nominado a fim de tomar ciência do valor da
multa de R$ 217,43 (duzentos e dezessete reais
e quarenta e três centavos) e custas processuais
no valor de R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e
um centavos) a que foi condenada a ré. Pvh/RO,
21/09/05. (a) Juiz Substituto Adriano Lima
Toldo.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Idmfc
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2005.002207-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu ELIANA CAMPOS DA SILVA
Adv.: CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
acima
nominado a fim de tomar ciência do valor da
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e custas
processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um
reais e vinte e um centavos) a que foi condenada
a ré. Pvh/RO, 21/09/05. (a) Juiz Substituto
Adriano Lima Toldo.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Idmfc
Autos nº 501.2003.005121-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Valdir
Stiegel
e
Leduíco
Inácio
de
Oliveira
Adv.: JOÃO LUCENA LEAL OAB/RO 52-B
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2005.002859-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu PATRÍCIA CUNHA DA SILVA
Adv.: LUIZ CARLOS FORTE - OAB/RO 510
Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, a fim de que fique devidamente intimado
da parte final da r.sentença prolatada em 15/
09/05, a seguir transcrita. “.....ABSOLVER a
acusada PATRICIA CUNHA DA SILVA, qualificada nos autos, das imputações que lhe é feita, em
razão da inexistência de provas, com fulcro no
artigo 386, inciso IV do CPP. PUBLIQUE.
REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/RO, 15/09/
05. (a) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Finalidade: Intimar o advogado do acusados
acima mencionados dos valores da multa de R$
448,95 (quatrocentos e quarenta e oito reais e
noventa e cinco centavos ), bem como das
custas processuais no valor de R$ 101,21
(cento e um reais e vinte e um centavos), para o
réu
LEDUÍCO.
O
valor
de
R$
448,95
(quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa
e cinco centavos ), bem como das custas
processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um
reais e vinte e um centavos), para o réu VALDIR.
Antônia
Lucitânia
P.
Escrivã Judicial
cassio
Veras
ANOXXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 501.2005.001344-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Libinir da Cruz Oliveira
Adv.: PEDRO DA SILVA FREITAS QUEIROZ
OAB/RO
1447
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima mencionado da multa no valor de R$
531,84 (quinhentos e trinta e um reais e
oitenta e quatro centavos), bem como das custas
processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um
reais
e
vinte
Lucitânia
P.
e
um
centavos),
Antônia
Veras
Escrivã Judicial
Expediente
: 21.09.2005
Proc. n.
Autor
Réus
: 501.2005.000819-1
: Ministério Público
: Anderson Mota de Sá
Aurimar Mota do Nascimento
Wilson Borges Araújo
Adv.
: JULIANE MUNIZ MIRANDA DE
LUCENA, OAB-RO 1297, ANA PAULA
LOURENZETTI, OAB-RO 2000
cassio
Autos nº 501.2005.006992-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Alan
Máximo
Adriano
Lima
Lima
Vieira
e
FINALIDADE: Intimar as advogadas JULIANE
MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB-RO
1297, e ANA PAULA LOURENZETTI, OABRO 2000, para contrariar o libelo nos autos de
processo crime acima.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
RO 2136
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Finalidade: INTIMAR a advogada dos acusados
acima nominados para apresentar as Alegações Finais no prazo legal.
Lucitânia
Portela
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Veras
Escrivã Judicia
Expediente: 22-09-2005
Proc. n. : 501.2005.007714-2
Autor
: Ministério Público
Réu
: André Pereira do Nascimento
Adv.
: Ricardo Douglas de Souza Gentil
/cassio/
Autos nº 501.2005.006764-3
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Jeferson
Adv.:
Cavalcante
CLEMILDO
OAB/RO
Alvarenga
ESPERIDIÃO
DE
JESUS
1576
Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado
acima nominado para apresentar as Alegações
Finais no prazo legal.
Antônia
Lucitânia
Portela
Veras
Escrivã Judicia
/cassio/
FINALIDADE: Intimar o advogado RICARDO
DOUGLAS DE SOUZA GENTIL, OAB/RO nº
1118, a respeito da decisão a seguir transcrita:
Decisão: “... Assim, com fundamento no art. 316
do Código de Processo Penal, revogo a prisão
preventiva do requerente André Pereira do
Nascimento, já qualificado nos autos. Expeçase contramandado. O Defensor deverá
apresentar o acusado em Juízo, no dia 30 de
setembro de 2005, para que seja cientificado da
Sentença de pronúncia. Porto Velho, 21 de
setembro de 2005 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz
de Direito.”
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Autos nº 501.2005.006723-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Adv.:
Danilo
Pereira
Marafon
ALEX
MOTA
CORDEIRO
OAB/RO
2258
Ré: Ana Quelen Lima Leite
Adv.:
Réu:
JOSÉ
AUGUSTO
Joventino
Adv.:
LÍLIAN
OAB/RO
Pereira
MARIA
Defensor
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Público
DE
OLIVEIRA
2598
Finalidade: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados para apresentarem as
Alegações Finais no prazo legal.
Antônia
Lucitânia
Portela
Escrivã Judicia
/cassio/
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
Oliveira
LIMA
B
- 7
Decisão: “... Pelas razões expostas, indefiro o
pedido e, em consequência, mantenho a prisão
do requerente Antônio Carlos Garcia Marinho,
vulgo T-Carlo, já qualificado nos autos.
Decorrido o prazo para eventual recurso,
arquive-se, observadas as formalidades
necessárias. Anote-se nos autos principais.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005 (a)
Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito.”
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Jorge
Vieira
Adv.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/
Antônia
23-09-2005
Expediente: 22-09-2005
Proc. n. : 501.2005.008215-4
Autor
: Ministério Público
Réu
: Antônio Carlos Garcia Nascimento
Adv.
: Anderson Nery da Silva
Veras
FINALIDADE: Intimar o advogado ANDERSON
NERY DA SILVA, OAB/RO nº 2799, a respeito
da decisão a seguir transcrita:
Expediente: 22-09-2005
Proc. n. : 501.2005.006453-9
Autor
: Ministério Público
Réu
: Gilberto Torres
Adv.
: Raimundo Nonato Melo e Silva
FINALIDADE: Dar ciência ao
advogado
RAIMUNDO NONATO MELO E SILVA,
OAB/RO nº 1621, que foi deferido o pedido de
vista dos autos de processo crime acima, pelo
prazo de 48 horas.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Expediente: 22-09-2005
Proc. n. : 501.2005.006781-3
Autor
: Ministério Público
Réu
: Juracy Aparecido Silva Machado
Adv.
: José de Ribamar Silva
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ DE
RIBAMAR SILVA,
OAB/RO nº 1.701, a
respeito da decisão a seguir transcrita:
Decisão: “... Em face do exposto, com
fundamento no art. 312 do CPP, indefiro o
pedido e, em consequência, mantenho o
decreto preventivo de Juracy Aparecido
Machado, já qualificado nos autos. O Advogado
subscritor da petição deverá, em 15 dias, juntar
instrumento de mandato. Porto Velho, 05 de
setembro de 2005 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz
de Direito.”
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
B
- 8
23-09-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2002.003855-0
Réu: Eden Carlos Silva Alves
Advogado: Cleide Claudino de Pontes, OAB/
RO-539
FINALIDADE: Intimar a Advogada acima
mencionada , da sentença, cuja parte
dispositiva é a seguinte:
Por todo o
exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE a
denúncia de folhas 2/3 e, por conseqüência,
com fundamento no art. 386, inciso VI do CPP,
ABSOLVO o réu EDEN CARLOS SILVA
ALVES, das imputações contra ele irrogadas. P.
R. I.C. Porto Velho, 19 de setembro de de 2005.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: pvh/[email protected]
Autos N. 501.05.006895-0
Réu:
GESIEL LÁZARO BARBOSA RIBEIRO
Advogado:
Dr. Gilvane Veloso Marinho
DESPACHO:
designo o dia 14/10/05, ás
10:30 hs, para ouvir as testemunhas de defesa
(fl.55), as quais comparecerão em Juízo
independentemente de intimação. Int.
Autos N. 501.03.002289-0
Réu:
RONDINELE DOS SANOTS DE
ALMEIDA
Advogado:
Dr. Gilvane Veloso Marinho
DESPACHO: Designo interrogatório para o
dia 24/10/2005, ás 11:00 horas. Int.
Autos N. 501.04.010126-1
Réu: LUIZ PAULO DE MATOS SAMPAIO e
RONDINELE PASOS LIMA
Advogado:
Dra Malbânia
Maria Moura
Façanha Ferreira
DESPACHO:
Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 24/10/05, ás 08:30
horas.
Autos N. 501.02.004560-9
Réu:
HUÉLIO
CAMPINAS
DO
NASCIMENTO
Advogado:
Dr. Wilyhan Theol Denny
DESPACHO:
designo interrogatório para o
dia 24/10/05, às 09:30 horas. Int.
Autos N. 501.02.002784-8
Réu:
HUÉLIO
CAMPINAS
DO
NASCIMENTO
Advogado:
Dr. Wilyhan Theol Denny
DESPACHO:
designo interrogatório para o
dia 31/10/05, às 08:30 horas. Int.
Autos N. 501.04.010042-7
Réu:
NYELSON DA COSTA LIMA
Advogado:
Dr. Douglas Ricardo Aranha
da Silva OAB/1779
DESPACHO:
Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 31/10/05, ás 10:30
horas.
Autos N. 501.04.008084-1
Réu:
MORCY FERREIRA DE SOUZA
Advogado:
Dr.
Severino
Aldenor
Monteiro da Silva, OAB/RO 2352
DESPACHO:
Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 31/10/05, ás 09:30
horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE
DO
DIA
23.09.05
Processo: 501.2003.006534-3
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réus: Mário Cézar Mendes Ferreira
Advogados: Dr. DR. ANDERSON OLIVEIRA
OAB/RO 1406
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado do interrogatório designado para o
dia 08 de novembro de 2005, às 11h00,
nos autos supramencionados. Sede do Juízo:
Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/
RO. Kauê Alexsandro de Lima, Escrivão Judicial
pro tempore
Processo: 501.2003.005587-9
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Francisco Marquinaldo Braga de 2258
Advogado: Dr. ALEX
MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para apresentar as alegações finais
no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Criminal
Des. Fouad Darwich Zacharias - Praça Marechal
Rondon, Centro, Porto Velho/RO.
Kauê
Alexsandro de Lima, Escrivão Judicial pro
tempore.
EDITAL DE CITAÇÃO
(15 dias)
DE: ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
brasileiro, solteiro, açougueiro,
nascido em 03/06/1981, no Município de Porto
Velho, filho de Antônio Marques de Oliveira e
de Adélia Coelho da Silva.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20 DE
OUTUBRO DE 2005 ÀS 10:00 HORAS
Vara:2ª Vara Criminal
Processo:501.2000.011257-3
Classe: Ação Penal (réu preso)
Proced.: processo Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902.
Porto Velho, 22 de setembro de 2005.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
NÚMERO
177
ANOXXIII
Processo: 501.2005.001712-3
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Deivid Silva de Sá e outros
Advogados: Dr. Francisco Ferreira B. Neto OAB/RO 454
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para apresentar as Razões do
Recurso no prazo de Lei, conforme despacho
abaixo.”Tendo em vista que às fls. 120º o réu
declara não pretender recorrer da sentença,
digo o advogado. Em havendo interesse no
prosseguimento do recurso, deverá apresentar,
desde logo suas razões. Caso venha as razões,
vista ao MP para as contras-razões ou em
havendo a desistência, expeça-se guia de
execução”. PVH, 20.09.05. MM. Juiz de Direito,
Dr. Valdeci Castellar Citon.
Processo: 501.2005.001712-3
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Deivid Silva de Sá e outros
Advogados: Dr. José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para ciência do interior teor da r.
sentença abaixo transcrita: Vistos etc..
(...)
diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo procedente a denúncia para
condenar DEIVID SILVA DE SÁ, DIOGO ROCHA
GIBSON e JOSÉ ANTÔNIO MELLO DE OLIVEIRA
nas penas do art. 157, § 2º, I e II do Código
Penal.DEIVID SILVA DE SÁ: (...) Por tratar-se de
crime duplamente qualificado, aumento a pena
em um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e
quatro (4) meses de reclusão. Deixo de aplicar a
pena de multa por entender que o acusado não
possui condições financeiras para suportá-la.
Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime
semi-aberto para o início do cumprimento da
pena. DIOGO ROCHA GIBSON: Por tratar-se
de crime duplamente qualificado, aumento a
pena em um terço (1/3), ficando em cinco (5)
anos e quatro (4) meses de reclusão. Deixo de
aplicar a pena de multa por entender que o
acusado não possui condições financeiras para
suportá-la. Por não haver outras circunstâncias
a considerar, torno esta pena em definitivo.
Fixo o regime semi-aberto para o início do
cumprimento da pena. JOSÉ ANTÔNIO MELLO
DE OLIVEIRA:
(...) Por tratar-se de crime
duplamente qualificado, aumento a pena em
um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e oito
(8) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena
de multa por entender que o acusado não
possui condições financeiras para suportá-la.
Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime
semi-aberto para o início do cumprimento da
pena. Oficie solicitando a apresentação do
dinheiro apreendido ou do termo de restituição,
intimando a vítima para recebê-lo. Registro que
o presente feito ficou com carga ao defensor
público por vinte e seis (26) dias para que
apresentasse alegações finais, retardando o
seu julgamento, causando prejuízo aos réus,
posto que já poderia ter havido remoção dos
mesmos para regime prisional mais brando,
como fixado nesta sentença. Extraia-se cópia
dos autos e remeta ao Defensor Público Geral.
Havendo trânsito em julgado para a acusação
remova os acusados para o regime adequado,
se por outro motivo não estiver em regime mais
rigoroso. Após o trânsito em julgado, lance o
nome do réu no rol dos culpados, proceda-se às
comunicações necessárias, expeça-se guia de
execução e arquive-se. Sem custas. P. R. I.
Porto Velho, 08 de setembro de 2.005. MM.
Juiz, Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
ANOXXIII
NÚMERO
177
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.000004-2
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Francismar Ferreira da Silva
Advogado :
Carla Borges Moreira Lourenço
OAB/RO 614-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.001795-3
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Ronne Beleza Hitzchky
Advogado :
Nélio
Sobreira
Rego
OAB/RO 1380
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.007011-3
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Cristóvão Coimbra Júnior
Advogado :
Hailton Otero OAB/RO 529
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o edital foi publicado no
DJ n______, fl_____, em ____/____/____.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE PORTO VELHO
Expediente do dia 16/9/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito.
Rubens
Galvão
Modesto:
Escrivão
Judicial.
Proc. nº 001.2005.016706-4
Ação: Carta Precatória
Requerente: Valmir Antônio da Silva
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e
Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782
Requerido: Joan Paula Smith Lorenzom OAB/RO
1489
Adv.: Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489
Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/
9/2005, às 8:30 horas. Intime-se. Porto Velho,
12/9/5”.
Proc. nº 001.2005.016714-5
Ação: Carta Precatória
Requerente: João Garcia
Adv.: Luís Roberto Debowski OAB/RO 211
Requerido: Ademir dos Santos de Jesus e Outros
Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532
Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/
9/2005, às 9:30 horas. Intime-se. Porto Velho,
13/9/5”.
Proc. nº001.2005.005090-6
Ação: Carta Precatória
Requerente: Rui Evangelista de Queiroz
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
Requerido: Lírio Pedro Rigon
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Despacho de fls. 57: “Cumpra-se a Carta
Precatória. Designo o dia 27/9/5, às 9h. para
oitiva (Sala de audiência da Vara de Execuções
Fiscais, Rua Gonçalves Dias, 192, centro, Porto
Velho). Intime. Comunique-se o deprecante. À
cópia servirá de mandado. PVH, 12/9/05”.
Proc. nº 001.2005.016390-5
Ação: Carta Precatória
Requerente: Alício Dutra Rodrigues
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Requerido: Conselho Regional de Eng. Arq. e
Agronomia
Despacho de fls. 02: “Intime se o autor a
complementar a carta precatória com os
requisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dia,
sob pena de devolução da deprecata. PVH, 3/8/
5”.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
23-09-2005
B
- 9
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE :
Citação
de
Vanderlei
Domingos Teles, como co -responsável
tributário da Executada, conforme art. 135, III
do CTN, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.1996.012669-5
Executado (a): V D Teles e Cia Ltda
CDA nº: 00222-01-3737/95
Data da Inscrição: 27/11/1995
Valor da dívida: R$ 2.269,67 (atualizado até 292-2004)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Teleplan Telefonia
Planejamento e Serviços Ltda, na pessoa
de seus co-responsáveis tributários Antônio
Wagner Pereira Lopes e José Eduardo
Landi (art. 135, III do CTN), em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
B
- 10
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
Data da Inscrição: 29/11/2001
Valor da dívida: R$ 1.834,33 (atualizado até 2911-1999)
Processo nº: 001.1994.001345-9
Executado (a): Teleplan Telefonia Planejamento
e Serviços Ltda
CDA nº: 00032-01-2948/93
Data da Inscrição: 12/11/1993
Valor da dívida: R$ 74.074,52 (atualizado até
30-4-2004)
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada SOS
Linhares Vigilância Eletrônica Ltda, e de
seus co-responsáveis tributários Antônia
Barbosa Rodrigues e Wanderley Linhares
Batista, conforme art. 135, III, do CTN, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2002.005059-2
Executado (a): SOS Linhares Vigilância Eletrônica
Ltda
CDA nº: 00137-01-7252/01
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Rápido
Rondônia Ltda, e de seus co-responsáveis
tributários Renê Edson Mioto e Odete
Rigato Mioto, conforme art. 135, III, do CTN,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação
de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado bens suficiente que
garantam a dívida e, posteriormente, querendo
oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003432-1
Executado (a): Rápido Rondônia Ltda
CDA nº: 00086-01-5701/99
Data da Inscrição: 30/9/1999
Valor da dívida: R$ 4.723,86 (atualizado até 309-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
NÚMERO
177
ANOXXIII
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Podium
Motos, Peças e Acessórios Ltda - Me, na
pessoa de seus co-responsáveis tributários
Gisleno Lopes Pereira e Rinoval Lopes
Pereira, conforme art. 135, III, do CTN, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003052-0
Executado (a): Podium Motos, Peças e Acessórios
Ltda - Me
CDA nº: 00052-01-5667/99
Data da Inscrição: 20/8/1999
Valor da dívida: R$ 1.997,18 (atualizado até 208-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE:
Citação
da
Executada
Yamanorte Comércio de Veículos Ltda, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de
Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco)
ANOXXIII
NÚMERO
177
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado bens suficiente que
garantam a dívida e, posteriormente, querendo
oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2004.017175-1
Executado (a): Yamanorte Comércio de Veículos
Ltda
CDA nº: 20040200000156
Data da Inscrição: 6/2/2004
Valor da dívida: R$ 3.923,68
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Luciney Passos
D’Assis, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida. O prazo
para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
dias, contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003467-4
Executado (a): Luciney Passos D’Assis
CDA nº: 00039-01-5654/99
Data da Inscrição: 20/8/1999
Valor da dívida: R$ 9.826,17 (atualizado até 208-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Izaac R. Mendes,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação
de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. O prazo para
oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
dias, contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.002866-6
Executado (a): Izaac R. Mendes
CDA nº: 00090-01-5705/99
Data da Inscrição: 30/9/1999
Valor da dívida: R$ 1.843,89 (atualizado até 156-2004)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do Executado Gradil
Gráfica Aidil Ltda, nos termos do artigo 231,
II do CPC, na pessoa de seu co-responsável
tributário José Thiago Ladeira da Paz (art.
135, III do CTN), em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
23-09-2005
B
- 11
Processo nº: 001.1994.010689-3
Executado (a): Gradil Gráfica Aidil Ltda
CDA nº: 00032-01-3247/94
Data da Inscrição: 28/4/1994
Valor da dívida: R$ 8.281,62 (atualizado até 147-1997)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado G. N. Rasul
Supermercado Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003263-9
Executado (a): G. N. Rasul Supermercado Ltda
CDA nº: 00240-01-5555/99; 00241-01-5556/99;
00239-01-5554/99; 00238-01-5553/99; 0023301-5548/99; 00234-01-5549/99;
Data da Inscrição: 30/7/1999
Valor da dívida: R$ 91.131,67 (atualizado até
31-7-2000)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
B
- 12
23-09-2005
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Gilson Tagina da
Silva, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida. O prazo
para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
dias, contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003081-4
Executado (a): Gilson Tagina da Silva
CDA nº: 00237-01-5552/99
Data da Inscrição: 30/7/1999
Valor da dívida: R$ 1.180,75 (atualizado até 307-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do Executado Gerson
Petisco, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº: 001.2003.005081-1
Executado (a): Gerson Petisco
CDA nº: 00026-01-0764/02
Data da Inscrição: 30/8/2002
Valor da dívida: R$ 336,10 (atualizado até 30-82002)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Genius
Comércio, Importação e Exportação Ltda,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação
de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado bens suficiente que
garantam a dívida e, posteriormente, querendo
oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.010912-3
Executado (a): Genius Comércio, Importação e
Exportação Ltda
CDA nº: 00164-01-6379/00
Data da Inscrição: 26/9/2000
Valor da dívida: R$ 7.246,76 (atualizado até 209-2000)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
NÚMERO
177
ANOXXIII
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE:
Citação
da
Executada
Ferragista Eldorado Ltda, e de seus coresponsáveis tributários Ademar Barbosa de
Freitas e Almerinda Andrade de Freitas,
conforme art. 135, III, do CTN, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.009214-0
Executado (a): Ferragista Eldorado Ltda
CDA nº: 20030200000131
Data da Inscrição: 2/5/2003
Valor da dívida: R$ 45.778,59 (atualizado até 25-2003)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do Executado F Araruna
Alves, e de seu co-responsável tributário
Francisco Araruna Alves, conforme art. 135,
III, do CTN, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
ANOXXIII
NÚMERO
177
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.010984-0
Executado (a): F. Araruna Alves
CDA nº: 00033-01-6248/00; 00034-01-6249/00;
00035-01-6250/00
Data da Inscrição: 28/9/2000
Valor da dívida: R$ 9.378,92 (atualizado até 289-2000)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Construcom
Construções e Comercio Ltda, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CDA nº: 00132-01-6347/00
Data da Inscrição: 20/9/2000
Valor da dívida: R$ 17.337,42 (atualizado até
20-9-2004)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE:
Citação
da
Executada
Comércio, Indústria e Representação
Dom Bosco Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.016248-2
Executado (a): Comércio, Indústria e
Representação Dom Bosco Ltda
CDA nº: 20030200000787
Data da Inscrição: 28/8/2003
Valor da dívida: R$ 100.561,64 (atualizado até
28-8-2003)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Processo nº: 001.2001.008919-4
Executado (a): Construcom Construções e
Comercio Ltda
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
23-09-2005
B
- 13
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada M.
Messias Evangelista das Neves, na pessoa
de seu co-responsável tributário Manoel
Messias Evangelista das Neves, conforme
art. 135, III, do CTN, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.002883-6
Executado (a): M. Messias Evangelista das Neves
CDA nº: 00120-01-5735/99
Data da Inscrição: 30/9/1999
Valor da dívida: R$ 1.715,65 (atualizado até 309-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE:
Citação
da
Executada
Distribuidora Epa Ltda, e de seus coresponsáveis tributários Vander Cezario Rosa
e Brucce Wander de Torrecillas Rosa,
conforme art. 135, III, do CTN, em que figura
B
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2000.003321-0
Executado (a): Distribuidora Epa Ltda
CDA nº: 00293-01-5308/99
Data da Inscrição: 15/4/1999
Valor da dívida: R$ 10.432,80 (atualizado até
30-8-1999)
Processo nº: 001.2000.003357-0
Executado (a): Distribuidora Cummins Amazonas
Ltda
CDA nº: 00171-01-5486/99; 00172-01-5487/99;
00173-01-5488/99 e 00174-01-5489/99
Data da Inscrição: 30/6/1999
Valor da dívida: R$ 348.087,94 (atualizado até
30-6-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE:
Citação
da
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
Executada
Distribuidora Cummins Amazonas Ltda,
e de seus co-responsáveis tributários Carlos
Gomes da Silva, João Henrique Chaman
e Aparecido Sonsin, conforme art. 135, III,
do CTN, em que figura como Exeqüente a
FINALIDADE:
Citação
da
Executada
Curtmaquinas Comércio e Indústria de
Máquinas Ltda, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.015553-2
Executado (a): Curtmaquinas Comércio e
Indústria de Máquinas Ltda
CDA nº: 20030200000812
Data da Inscrição: 1/9/2003
Valor da dívida: R$ 8.110,79 (atualizado até 1-92003)
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente
que
garantam
a
dívida
e,
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
NÚMERO
177
ANOXXIII
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do Executado COAGRE
– Com. Const. Agroindustrial e R. Ltda,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação
de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado bens suficiente que
garantam a dívida e, posteriormente, querendo
oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.1994.006792-9
Executado (a): COAGRE – Com. Const.
Agroindustrial e R. Ltda
CDA nº: 00179-01-3095/94
Data da Inscrição: 22/3/1994
Valor da dívida: R$ 13.534,36 (atualizado até
19-12-1997)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Cirgal – Indústria,
Comercio
de
Rações
e
Gêneros
Alimentícios Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
ANOXXIII
NÚMERO
177
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Processo nº: 001.2000.003451-8
Executado (a): Cirgal – Indústria, Comércio de
Rações e Gêneros Alimentícios Ltda
CDA nº: 00221-01-5536/99
Data da Inscrição: 26/7/1999
Valor da dívida: R$ 9.601,52 (atualizado até 309-1999)
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
B
- 15
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Gerais da Corregedoria da Justiça).
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
23-09-2005
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada Cidade Alta
Representação e Comercio Ltda, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
FINALIDADE: Citação da Executada Cias
Comércio e Indústria de Alimentos e
Serviços Ltda, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.016255-5
Executado (a): Cias Comércio e Indústria de
Alimentos e Serviços Ltda
CDA nº: 20030200000719
Data da Inscrição: 26/8/2003
Valor da dívida: R$ 1.841.160,91 (atualizado até
26-8-2003)
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
Processo nº: 001.1999.005084-0
Executado (a): Cine Vídeo Club Rondônia Ltda
CDA nº: 00002-01-5017/98
Data da Inscrição: 30/10/1998
Valor da dívida: R$ 47.728,82 (atualizado até 92-1999)
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
FINALIDADE: Citação da Executada Cine
Vídeo Club Rondônia Ltda, e de seus coresponsáveis tributários Ângelo Almério de
Melo Baleeiro e Rivaldo Lavour Baleeiro
Filho, conforme art. 135, III, do CTN, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Processo nº: 001.2000.003111-0
Executado (a): Cidade Alta Representação e
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Comercio Ltda
CDA nº: 00217-01-5532/99
Data da Inscrição: 26/7/1999
Valor da dívida: R$ 21.659,38 (atualizado até
30-9-1999)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Citação da Executada Cias
Comércio e Indústria de Alimentos e
Serviços Ltda, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
suficiente
que
garantam
a
dívida
e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
prazo deste edital.
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Processo nº: 001.2003.011018-0
Executado (a): Cias Comércio e Indústria de
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Alimentos e Serviços Ltda
CDA nº: 00125-01-6340/00
Rubens Galvão Modesto
Data da Inscrição: 20/9/2000
Escrivão Judicial
Valor da dívida: R$ 36.300,58 (atualizado até
20-9-2000)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
EDITAL DE CITAÇÃO
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
Escrivão Judicial
CPC, Citação do Executado Cerealista Canaã
Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação
de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco)
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
177
ANOXXIII
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação do Executado Cazaforth –
Engenharia e Comércio Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. O prazo para oferecimento
de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a
partir do prazo deste edital.
Judicial.
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Rubens Galvão Modesto
NÚMERO
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
Processo nº: 001.1997.011172-0
Executado (a): Cazaforth – Engenharia e Comercio
Ltda
CDA nº: 00140-01-4555/97
Data da Inscrição: 30/9/1997
Valor da dívida: R$ 10.393,86 (atualizado até
30-11-2002)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
suficientes para garantia da dívida. O prazo para
oferecimento de Embargos será de 30 (trinta)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE:
Citação
do
Executado
Processo nº: 001.2000.003344-9
Cerealista Terra Santa Ltda, em que figura
Executado (a): Cerealista Canaã Ltda
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
CDA nº: 00145-01-5460/99
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Data da Inscrição: 30/6/1999
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
Valor da dívida: R$ 2.730,16 (atualizado até 30-
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
6-1999)
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
prazo deste edital.
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Processo nº: 001.2003.011396-1
Executado (a): Cerealista Terra Santa Ltda
CDA nº: 00020-01-6235/00; 00021-01-6236/00
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Data da Inscrição: 19/9/2000
Valor da dívida: R$ 127.538,96 (atualizado até
20-9-2000)
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
dias, contados a partir do prazo deste edital.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada C M
Eletrodomésticos Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
ANOXXIII
NÚMERO
177
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.015552-4
Executado (a): C M Eletrodomésticos Ltda
CDA nº: 20030200000817
Data da Inscrição: 1/9/2003
Valor da dívida: R$ 110.442,03 (atualizado até
1-9-2003)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE:
Citação
da
Executada
Construtora Norberto Odebrecht S/A, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de
Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado bens suficiente que
garantam a dívida e, posteriormente, querendo
oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.015554-0
Executado (a): Construtora Norberto Odebrecht
S/A
CDA nº: 20030200000811
Data da Inscrição: 1/9/2003
Valor da dívida: R$ 41.883,63 (atualizado até 19-2003)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Casa dos
Rolamentos Roleman Ltda, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
- 17
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente
que
garantam
a
dívida
e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.015555-9
Executado (a): Cabral e Amaral Ltda
CDA nº: 20030200000790
Data da Inscrição: 28/8/2003
Valor da dívida: R$ 6.807.948,11 (atualizado até
28-8-2003)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Processo nº: 001.2003.015592-3
Executado (a): Casa dos Rolamentos Roleman
Ltda
CDA nº: 20030200000818
Data da Inscrição: 1/9/2003
Valor da dívida: R$ 187.243,16 (atualizado até
1-9-2003)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
B
23-09-2005
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Citação da Executada Cabral
e Amaral Ltda, em que figura como Exeqüente
a
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
suficiente
que
garantam
a
dívida
e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
FINALIDADE: Citação da Executada Cabral
e Amaral Ltda, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.016245-8
Executado (a): Cabral e Amaral Ltda
CDA nº: 20030200000789
Data da Inscrição: 28/3/2003
Valor da dívida: R$ 1.017.781,88 (atualizado até
28-8-2003)
B
- 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 20.9.5
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão
Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Cabral
e Amaral Ltda, em que figura como Exeqüente
a
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente
que
garantam
a
dívida
e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:00 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.014618-1
A: OSMAR ALVES DE QUEIROZ
R: JOSÉ AUGUSTO CARMELINO DE SOUZA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (uma) Televisão de 20 polegadas, marca
LG, com controle remoto, cinemaster, nº de série
405AZ06502, semi-nova. Avaliada em R$ 600,00;
02 - 01 (uma) Antena parabólica, marca Century,
com receptor e controle remoto, semi-nova.
Avaliada em R$ 500,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 1.100,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr JOSÉ
AUGUSTO CARMELINO DE SOUZA, Rua Olavo
Pires, nº 374, Nova Jaci Paraná/RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
Processo nº: 001.2003.016850-2
Executado (a): Cabral e Amaral Ltda
CDA nº: 20030200000774
Data da Inscrição: 28/8/2003
Valor da dívida: R$ 452.968,51 (atualizado até
28-8-2003)
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 21 de setembro de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:00 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.014582-7
A: AURICLEIA APOLINARIA BARBA
R: MARIA HILDE PEREIRA DE SOUZA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (uma) Geladeira continental 240 litros,
modelo “RC 29 SL” na cor branca em
funcionamento, e com ferrugem nos pés.
Avaliada em R$ 400,00;
Total Geral da Avaliação: R$ 400,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Srª
MARIA HILDE PEREIRA DE SOUZA, Rua Barão
de Ipanema, nº 42, Ipase, nesta.
NÚMERO
177
ANOXXIII
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 09:00 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.013420-5
A: FRANCISCO SOARES PESSOA NETO
R: DELMA NERIS ALES
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Aparelho de Som, marca Phillips,
com capacidade para três CD’s, com dois decks
e rádio, com duas caixas de som da mesma marca
com defeitos nos decks, porém perfeito estado
de conservação e funcionamento. Avaliado em
R$ 300,00;
Total Geral da Avaliação: R$ 300,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Srª
DELMA NERIS ALES, Rua Fabiana, nº 6413, Bairro:
Cuniã, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:15 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
ANOXXIII
NÚMERO
177
AUT0 Nº. 601.2004.013285-7
A: MAGDA CHAUL BARBOSA AIDAR PEREIRA
R: RICARDO LOPES DA SILVA
BENS AVALIAÇÃO :
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
01 - 01 (um) Televisor 20 polegadas colorido
marca Semp Thosiba em bom estado de uso.
Dr.
Avaliado R$ 350,00;
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
Total Geral da Avaliação: R$ 350,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
RICARDO LOPES DA SILVA, Rua Ataulfo Alves,
nº 8967, Bairro: São Francisco, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 10:30 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.012759-4
A: MARIA LOURDES NASCIMENTO
R: VERA LÚCIA GOMES BEZERRA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (uma) Geladeira, na cor vermelha, sem
marca visível, mas segundo a executada é da
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 08:45 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.010302-4
A: MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA
R: HELENA MARQUES
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Aparelho, 14 polegadas, marca
Sanyo, em regular estado. Avaliado em R$ 80,00;
02 - 01 (um) Rack tubular na cor vinho, em regular
estado. Avaliado em R$ 40,00
Total Geral da Avaliação: R$ 120,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito da Srª
HELENA MARQUES, Rua Petrolina, nº 11061,
Bairro: Marcos Freire, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
marca Consul, com capacidade de 320 litros,
em regular estado de funcionamento e
conservação, a pintura está desgastada na porta
e na lateral esquerda e sem a porta do
congelador. Avaliada em R$ 200,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 200,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr VERA
LÚCIA GOMES BEZERRA, Av. 08 Dezembro, nº
6221, Bairro: Esmeralda, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 09:30 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
23-09-2005
B
- 19
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:00 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.010062-9
A: DOMINGOS PEREIRA LIMA
R: OSDINEI ROSA COSTA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Animal semovente égua de 08 (oito)
anos de idade de cor baia (amarela). Avaliado
em R$ 200,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 200,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
OSDINEI ROSA COSTA, Rua Humaita, nº 5729,
no final da Av. José Vieira Caúla, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2002.015305-0
A: JOSÉ AUGUSTO LEOPOLDO FEITOSA LEITE
R: ELZA MOREIRA DE ALENCAR
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Liquidificador, marca Britania.
do presente edital se eventualmente não o forem
Avaliado em R$ 50,00;
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
Total Geral da Avaliação: R$ 50,00
ignorância, mandei expedir o presente que será
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
afixado e publicado na forma da lei.
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
bens penhorados, e que os bens acima descrito
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
encontra-se sob a guarda e depósito do Srª ELZA
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
MOREIRA DE ALENCAR, Av. Campos Sales, nº
3727, Bairro: Olaria, nesta.
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 09:15 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.009932-9
A: ZULAMIR LEANDRO DA ROCHA
R: EÇA DE QUEIROZ JORGE MESQUITA
B
- 20
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Veiculo Fiat Tempra ouro, 16 V, ano
1995, cor branca, placa HBC - 7329, chassi
9BD15954259134394, completo, porém com ar
condicionado com defeito, veiculo em regular
estado de conservação e em pleno
funcionamento. Avaliado em R$ 6.000,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 6.000,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr EÇA
DE QUEIROZ JORGE MESQUITA , Rua Clara
Nunes, nº 6514, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto,
nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:45 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2002.002512-5
A: JOCILENE PINHEIRO BARROS TEIXEIRA
R: VALDECIR MARTINS DA SILVA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Veículo marca GM/Silverado, modelo
1998,
placa
NBQ0055,
chassi
8AG244NAWWA152873. Avaliado em R$
35.000,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 35.000,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
VALDECIR MARTINS DA SILVA, Rua Rio Madeira,
nº 3056-B, Flodoaldo P. Pinto, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 10:45 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
177
ANOXXIII
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
ignorância, mandei expedir o presente que será
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
afixado e publicado na forma da lei.
preço não seja vil.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
AUT0 Nº. 601.2004.002095-1
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
A: RENE ALVES DE OLIVEIRA
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
R: MARIA IVONICE DO CARMO
nesta.
BENS AVALIAÇÃO :
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
01 - 01 (um) Veículo Auto-Motor, marca: Tempra,
de Setembro de 2005.
cor azul grudim, placa AQ 8020, chassi nº
Eu,
980159000R9086152, a gasolina, em bom estado
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
de uso e conservação, ano 1994/1995. Avaliada
Dr.
em R$ 6.000,00.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
Total Geral da Avaliação: R$ 6.000,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
EDITAL DE LEILÃO
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
1º LEILÃO:
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr MARIA
para venda acima do valor da avaliação.
IVONICE CARMO, Rua Três, nº 2318, Bairro:
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
Agenor de Carvalho, nesta.
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
preço não seja vil.
do presente edital se eventualmente não o forem
AUT0 Nº. 601.2003.001581-5
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
A: JOSÉ FERNANDES DE SOUZA
ignorância, mandei expedir o presente que será
R: MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dia 24.10.2005, às 08:30 horas,
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (uma) Estante em madeira (cerejeira),
maracatiara, com quatro portas e divisões na
parte superior. Avaliado em R$ 150,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 150,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Srª
MANUELITAFERREIRA PERES DA SILVA, Av. Sete
de Setembro, nº 4366, Bairro: Jardim das
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 12:45 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.001956-2
A: R.A. CAMPOS - ME (NEW WAY)
R: IVAN DA SILVA ALVES
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (uma) Televisão, marca Sharp, 20
polegadas colorida, com controle remoto em
perfeito estado . Avaliada em R$ 350,00;
Mangueiras I, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
porta, com pedra de fibra tipo mármore em
perfeito estado. Avaliado em R$ 300,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 650,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
DA SILVA ALVES, Rua Padre Ângelo Cerri, nº
2091, Apto 101, Bairro: Liberdade, nesta.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
02 - 01 (um) Armário marca Colomarc, branco, 3
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr IVAN
Dr.
NÚMERO
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 08:15 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2005.001201-3
A: LINDA ROSA ORELLANA VELARDE
R: J.J. RECUPERADORA DE VEÍCULOS
ANOXXIII
NÚMERO
177
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Compressor de trifasico 10 pés.
Avaliada em R$ 250,00;
02 - 01 (um) Politris - Boshe. Avaliado em R$
300,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 550,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
JAMERSON LAGO FEITOSA, Rua Elias Gorayeb,
nº 1363, Bairro: Nossa Senhora das Graças,
nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:15 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.001102-2
A: TELMA CRISTINA GÓES OLIVEIRA
R: MARIA MARCILENE DAMASCENO PEREIRA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (uma) Cama Casal de madeira
maracatiara, em bom estado de uso. Avaliada
em R$ 120,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 120,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Srª
MARIA MARCILENE DAMASCENO PEREIRA, Rua
Campos Sales, nº 4997, Bairro: Conceição, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:30 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.010285-0
A: EUGÊNIO FELICIO FRATARI
R: MAURO GONÇALVES SOARES
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Aparelho de ar condicionado 15.000
Btu’s Spring, em bom estado de uso. Avaliado
em R$ 900,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 900,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
MAURO GONÇALVES SOARES, Av. Amazonas,
nº 2456, Bairro: Nova Porto Velho, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
B
23-09-2005
- 21
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 11
de Março de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 12:00 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.000957-5
A: MAGDALENA VASCONCELOS ROSA PIRES
R: SALDO & SAÚDE LTDA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) PABX, marca Ericsson Business
Phone, em perfeito estado. Avaliado em R$
180,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 180,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr JOÃO
ROBERTO GEMELLI, Rua Afonso Pena, nº 862,
Bairro: São Cristóvão, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 25.04.2005, às 11:45 horas,
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
para venda acima do valor da avaliação.
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
2º LEILÃO: Dia 05.05.2005, no mesmo horário
nesta.
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
preço não seja vil.
de Setembro de 2005.
AUT0 Nº. 601.2004.000994-0
Eu,
A: LUCY CLEIDE BARBOSA MARCELINO
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
R: ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS
BENS AVALIAÇÃO :
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Dr.
MM. Juiz de Direito
01 - 01 (Um) Automóvel Kadett SL/E ano 91/92,
placa NBB-4150, completo, de cor preta, à
gasolina. Avaliado em R$ 4.800,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 4.800,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
João Luiz Rolim Sampaio
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 10:15 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
bens penhorados, e que os bens acima descrito
preço não seja vil.
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr.
AUT0 Nº. 601.200
ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS, Rua
A: JOSÉ FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
Elias Gorayeb, nº 780, Bairro: Nossa Senhora
R: PILAR ENGENHARIA LTDA
das Graças, nesta.
BENS AVALIAÇÃO :
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
01 - 01 (um) Computador completo monitor 14
do presente edital se eventualmente não o forem
polegas,
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
DTISHXBR707228K,
capacidade
de
armazenamento 20000Mg, memória RAN 128.
Avaliado R$ 900,00;
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
marca
Itautec
nº
série
B
- 22
23-09-2005
02 - 01 (um) Computador completo monitor 14
polegadas
marca
Itautec,
nº
série
A503500815110, CPU marca Netrix nº série
B1WPGO1500004,
capacidade
de
armazenamento 20000Mg, memória RAN 128.
Avaliado R$ 960,00
Total Geral da Avaliação: R$ 1.860,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 10:15 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2001.000729-9
A: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS
R: FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA e
ROSELENE MARIA DE ALMEIDA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Ar Condicionado 10.000 Btu’s, marca
Panasonic em funcionamento regular. Avaliado
em R$ 200,00;
02 - 01 (um) Ar Condicionado de 10.000 Btu’s
Consul, em bom estado . Avaliado em R$ 280,00;
03 - 01 (um) Ar Condicionado de 7.500 Btu’s,
Springem, semi-novo. Avaliado em R$ 350,00;
04 - 01 (um) Microondas Sharp, bom estado.
Avaliado em R$ 200,00;
05 - Televisor 29 polegadas, marca Sanyo em
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 09:45 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2005.000532-7
A: SÔNIA KARINA ALVES DOS ANJOS
R: MARIA IVANICE DO CARMO
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Aparelho de Som, marca Sony MNC- DXI, rádio, Cd, toca fita, com capacidade
para três Cd’s , 2.400 Wats, com duas caixas de
som da mesma marca, em perfeito estado de
conservação e funcionamento. Avaliado em R$
600,00;
02 - 01 (um) Aparelho de Televisor, marca “LG”,
20 polegadas, controle remoto, aparelho
prateado em perfeito estado. Avaliado em R$
400,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 1.000,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Srª
MARIA IVANICE DO CARMO, Rua Emidio Alves
Feitosa, nº 2324, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto,
nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
bom estado. Avaliado em R$ 550,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 1.580,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA, Rua Guiana,
nº 2904, Residencial Porto Velho II, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Computador completo: CPU, teclado,
monitor 15 polegadas, mause - “IBM” - Windows
98, 68 M Ram, cor preta. Avaliado em R$ 800,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 800,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
RENATA DA SILVA B. BORGES, Rua Nicarágua,
nº 2420, Bairro: Embratel, nesta.
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO:
Dia 24.10.2005, às 13:00 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2002.000396-2
A: JOSÉ GONÇALVES
R: ERIQUE COTOVITI
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 02 (duas) Maquitas de serrar mármore,
sendo ambas de marca Bosch. Reavaliadas em
R$ 150,00 cada.
Total Geral da Avaliação: R$ 300,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
ERIQUE COTOVITI, Rua 06, nº 2436, Bairro:
Jardim das Mangueiras II, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
ANOXXIII
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
EDSON MARQUES DA SILVA FILHO, Rua
Quintino Bocaiuva, nº 1735, nesta.
177
encontra-se sob a guarda e depósito do Srª
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
NÚMERO
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:45 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2005.000442-8
A: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
R: RENATA DA SILVA B. BORGES
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
ANOXXIII
NÚMERO
177
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:15 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2005.000237-9
A: ROSA ALVES DE MATOS
R: OSIAS BELLO CORREIA
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Jogo de Sofá de 2 e 3 lugares.
Avaliado em R$ 270,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 270,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr OSIAS
BELLO CORREIA, Rua Andréia, nº 6213, Conjunto
Ouro Preto, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. João Luiz Rolim Sampaio
Juiz de Direito
MM.
EDITAL DE LEILÃO
1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:30 horas,
para venda acima do valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário
do primeiro leilão a quem der mais desde que o
preço não seja vil.
AUT0 Nº. 601.2004.000994-0
A: LUCY CLEIDE BARBOSA MARCELINO
R: ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS
BENS AVALIAÇÃO :
01 - 01 (um) Automóvel Kadett SL/E ano 91/92,
placa NBB-4150, completo, de cor preta, à
gasolina. Avaliado em R$ 4.800,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 4.800,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS, Rua
Elias Gorayeb, nº 780, Bairro: Nossa Senhora
das Graças, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15
de Setembro de 2005.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr.
João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
B
- 23
Proc.: 601.05.009046-4
Ação: Cobrança
AA.: Ricardo Augusto da Silva Faleiros
Advg.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO
912
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
RR: Isahac Parra e outros
Advg.: MOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUT OAB/
RO 2462
Despacho: “Defiro o requerimento de fl. 32 e
redesigno audiência de conciliação para o dia
18/10/05, às 11:00 h. Intimem-se.” PVH, 15/
09/05.
GABARITO
Nº 152
Proc.: 601.005.009523-7
Ação: Cobrança
AA.: Carlos Alberto Moura Ribeiro
Advg.: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO
1247
RR: Gianne Sales Teixeira
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/10/05, às 09:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05.
Proc.: 601.05.009233-5
Ação: Reintegração de posse
AA.: Maria Loreni da Silva e outros
Advg.: ROQUE NERCY SCHNEIDER OAB/RO
4913-B
RR: Maicon Reichardt
Despacho: “Recebo a emenda a inicial.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/
10/2005 às 11:20 h. Intimem-se e Cite se.” PVH,
14/09/05.
Proc.: 601.05.009602-0
Ação: Declaratória
AA.: Veridiana Rufino de Carvalho
Advg.: REGINA E. DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI OAB/RO 1505
RR: Brasex Transporte Ltda
Despacho:”Presentes os requisitos legais,
especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que a ré Brasex Transportes Ltda. promova a
exclusão do nome da autora junto à Serasa,
relativamente ao débito referido na
documentação acostada aos autos , no prazo de
5 dias, sob pena der multa diária que fixo em
R$100,00, sem prejuízo de outras medidas
tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/
10/05 às 10:20 h. Cite se com as advertências
legais. Intime se e cumpra se..” PVH, 15/09/05.
Proc.: 601.05.009337-4
Ação: Reparação de danos
AA.: Maria de Nazaré F. da Silva
Advg.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO
OAB/RO 1608
RR: Jair Mendes Tamarossi e outros
Despacho: “Recebo a emenda a inicial.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/
10/2005 às 11:40 h. Intime-se e Citem se.” PVH,
16/09/05.
Proc.: 601.05.008798-6
Ação: Cobrança
AA.: Eliandro F. Soares
Advg.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650A
RR: Banco do Bradesco S/A
Finalidade: “Intimar o Dr° Aglico José dos Reis
OAB/RO 650-A - à devolver em cartório os autos
Proc.: 601.05.009512-1
Ação: Reparação de danos
AA.: Jacira Amorim de Araújo
Advg.: THEREZA RENATA C. PACHECO OAB/
RO 2429; MIRLA MARIA S. S. LOURA OAB/RO
2157
RR: Banco Sudameris S/A
Despacho: “Presentes os requisitos legais,
especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que o réu Banco Sudameris Brasil S/A. promova
a exclusão do nome da autora junto ao SPC,
relativamente ao débito referido na
documentação acostada aos autos , no prazo de
5 dias, sob pena der multa diária que fixo em
R$100,00, sem prejuízo de outras medidas
tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/
10/05 às 10:40h. Cite se com as advertências
legais. Intime se e cumpra se.” PVH, 15/09/05.
supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme
item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,
22/09/05.
Proc.: 601.02.019449-0
Ação: Execução
AA.: Sara Lopes E. Pereira da Silva
Advg.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776
RR: Thales Prudêncio Paulista de Lima
Finalidade: “Intimar o Dra° Karina Rocha Prado
OAB/RO 1776 - à devolver em cartório os autos
supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme
item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,
22/09/05.
Porto Velho, 22 de Setembro de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j
B
- 24
Ação
Autos
AA
Adv
1300
RR
23-09-2005
Edital de Intimação
: Execução de Título Judicial
: 601.2003.005164-1
: Veranice Rodrigues da Silva
: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO
: Veranice Rodrigues da Silva
FINALIDADE: Intimar o Advogado acima
referido, com escritório profissional na Av.
Carlos Gomes, s/n, Bairro Centro, nesta Capital,
para que entregue em cartório os autos em
epígrafe, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão. Nada mais. PVH, 22.9.05.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected] ou [email protected]
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA
ALBUQUERQUE
23.09.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2005.013506-5
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Domingos Neris dos Santos
ADV.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.57) Cite-se. Defiro a justiça
gratuita requerida, acompanhando entendimento
do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Porto Velho, 9 de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.012914-6
AÇÃO: Indenização
AA: Sandra Balbino do Nascimento
ADV.: FLÁVIO CAZARIM OAB/RO 2753
RR: Município de Porto Velho-RO
DESPACHO:(fl.19) Cite-se. Defiro a Justiça
gratuita nos termos requeridos. PVh., 30/08/
2005 - Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2005.013364-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Izabel Bernardes Souza e outros
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO
264-B
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.141) Cite-se. Defiro a justiça
gratuita requerida, acompanhando entendimento
do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Porto Velho, 9 de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.014170-7
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Ana Paula Lopes Coelho
ADV.: FRANCISMAR LANDI SILVA OAB/
RO 1856
RR: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO (Diretora Geral do DETRAN/
RO)
DESPACHO: (fl.25) Tratam-se os autos de
medida cautelar satisfativa proposta em face da
Diretora Geral do Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia, objetivando liminar para
obter bloqueio em conta corrente de valor
referente a gratificação não paga, dando nestas
razões caráter satisfativo a presente medida. É
necessário que a Requerente emende a inicial
apresentando em seu pedido o que pretende
como prestação jurisdicional, posto que há
indícios de sentença condenatória, porém não
se especificou ao final. Destarte, a Autora
apresenta ação em face da Diretora Geral do
Detran, quando o detentor de legitimidade
processual é o Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia, estando aquela somente
na condição de representante legal enquanto
perdurar sua nomeação, procedimento utilizado
em Mandado de Segurança que não se
confunde com a presente ação. Assim, sem que
se proceda a emenda à inicial quanto ao pedido
em razão da matéria, bem como parte passiva
da ação, vejo que não há possibilidade de
seguimento da medida. Prazo de 10 dias sob
pena de indeferimento da inicial.Int.Porto
Velho, 19 de setembro de 2.005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2005.013903-6
AÇÃO: Cominatória
AA: Maria Domingas Oliveira e outros
ADV.: NELSON PEREIRA OAB/AC 1582
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.90) Trata-se se Ação Ordinária
de Cobrança com pedido de Liminar em que
Maria Domingas Oliveira, Maria Silvana Torres
Aragão e Jucileide Alves Dias, propõem em face
do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON,
objetivando em liminar a suspensão do
desconto referente ao seguro pecúlio no
percentual de (1%) incidente sobre o salário das
servidoras. Alegam que, na condição de
NÚMERO
177
ANOXXIII
servidoras públicas estaduais são seguradas
pelo Requerido por força da Lei Complementar
nº 228/2000 e dentre os descontos esta sendo
precedido, o denominado seguro pecúlio.
Fazem referências as leis a disciplinarem a
matéria, para ao final requerem em sede de
liminar a imediata suspensão do percentual
indevidamente descontado e ao final a
restituição dos valores indevidamente cobrados.
Com a inicial (fls. 03/11) vieram os documentos
(fls. 12/89). É o que interessa, passo a decidir.
Para a concessão de liminar, necessária é a
concorrência
dos
dois
pressupostos
autorizadores da medida, a saber, fumus boni
iures e periculum in mora. Verifico presentes os
pressupostos ensejadores da medida.
Primeiramente, porque a matéria já é de
conhecimento do juízo ficando assim,
caracterizada a verossimilhança do direito
alegado. Ao depois, verifica-se que maiores
prejuízos poderão ter as autoras se somente ao
final for reconhecido o direito. Assim sendo,
DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para
determinar ao Iperon que deixe de descontar o
seguro pecúlio no percentual de 1% (um por
cento) incidente sobre os salários das
Requerentes. Expeça-se mandado de intimação
ao Iperon para cumprimento da liminar. Oficiese o Estado de Rondônia através do Coordenador
Geral de Recursos Humanos dando ciência da
referida decisão, bem como para que tome as
providências que se fizerem necessárias. Defiro
a justiça gratuita nos termos requeridos. Citese. Int. Porto Velho, 15 de setembro de 2.005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2005.014178-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: TERRA, empreendimentos, Comércio
e Construções Ltda.
ADV.: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.53/55) Trata-se de Mandado
de Segurança em que Terra - Empreendimentos,
Comércio e Construções Ltda. move em face do
Estado de Rondônia, objetivando em sede de
liminar a inexigibilidade do crédito tributário de
ICMS na condição de empresa de engenharia
civil.Sustenta que, na condição de empresa,
pessoa jurídica de direito privado, com
atividade em construção civil, conforme contrato
social as fls. 20/24, estaria dispensada da
cobrança de diferença de alíquota de ICMS
incidente sobre materiais de construção civil
quando adquiridos para própria utilização ou
em obras pela empresa executada, o que para
comprovação dos fatos juntou cópia do Contrato
firmado com o Estado as fls. 44/50 e Ordem de
Serviço nº 44/05 as fls. 51/52. Para tanto
justifica que, ao adquirir insumos a ser aplicado
em construção civil, especificamente, esta a
atender as obras de responsabilidade de sua
empresa, de forma que não promove a
circulação de mercadoria, pressuposto
ANOXXIII
NÚMERO
177
necessário para incidência do ICMS reclamado
pelo Estado.Em sendo assim, arbitrariamente,
vêm agindo a pessoa do senhor Coordenador
Geral da Receita Estadual de Rondônia ou
outros por ele representados, de forma que é
evidente a inconstitucionalidade desta atuação
administrativa tributária.Junta extrato de
lançamento de ICMS as fls. 28/29 relacionando
as notas fiscais em complemento as fls. 30/
43.Sobre a matéria, colaciona julgado afirmando
ser ilegal o ato de cobrança de diferencial de
alíquota sobre insumos para própria
utilização.Com a inicial (fls. 03/11) juntou
documentos (fls. 12/52).É o relatório,
decido.Trata-se de Mandado de Segurança,
objetivando obter a declaração de inexigibilidade
do crédito tributário de ICMS, sob a afirmação
de que o ato é ilegal considerando a condição
de empresa especializada em construção civil,
portanto o material adquirido integraliza a
prestação de seus serviços, não ficando sujeita
ao recolhimento de diferencial de alíquota do
ICMS ou mesmo do lançamento do ICMS
antecipado.Para a concessão de liminar em
Mandado de Segurança é preciso a comprovação
da verossimilhança da alegação e do perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação.Assim,
os fundamentos de direito e os elementos
probatórios coligidos se apresentam razoáveis,
na perspectiva do direito alegado pela Autora,
senão veja:De acordo com o Contrato Social
juntado aos autos as fls. 20/24, consta de seu
objeto junto à cláusula quarta que, A sociedade
tem seu ramos de atividades a Construção,
serviços de engenharia, tais como: Construção
civil (construção de prédios, reformas),
portuárias, pontes, obras de arte...Obras civis...
Montagem e desmontagem eletromecânica...
Subestações de energia elétrica..., todos os
demais itens constantes estão relacionados a
construção de engenharia civil.Desta forma, se
ajusta à matéria já conhecida por este Juízo em
simetria a posição do Egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia que, assim determina:
Construção Civil. Compra de material. Nãoincidência de ICMS. As empresas de Construção
Civil, não são contribuintes de ICMS, salvo nas
situações que produzam bens e com eles
pratiquem atos de mercancia diferentes de sua
real atividade, como a pura venda desses bens
a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias
e as utilizam como insumos em suas obras (STJ
- AGReEsp. 262.059- Rel. Min. José
Delgado).Noutro ponto, o Impetrado em
atendimento a Legislação Estadual, tem por
ordem o seu cumprimento, significando dizer
que estará obrigado a cobrar a incidência de
ICMS sobre a mercadoria em transito no Estado,
ainda que a ser aplicada, com exclusividade, na
execução dos serviços de construção civil pela
Autora, o que descaracteriza o ato coator em
sua acepção.A essência desta ação esta
assentada no Código Tributário de Rondônia,
Lei nº 688/96, concomitante ao inciso X, do art.
120 do RICMS-RO, porquanto tenho como
evidenciada a ameaça a direito líquido e certo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
o que traduziria em ato concreto, quando é certo
o cumprimento de sua obrigação, de forma que
ao proceder a movimentação externa ou interna
de material de construção civil, estará a
Impetrante obrigada ao cumprimento da
legislação estadual vigente, ainda que
contrariando entendimento jurisprudencial já
apontado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Destarte, em se tratando de obra consignada
em contrato tendo por objeto construção civil na
modalidade empreitada global,
restará
prejudicada a Impetrante se somente ao final
for-lhe conferido decisão.Por estas razões e,
considerando tratar-se de matéria já conhecida
por este Juízo além dos documentos que
acompanham a inicial, tenho por deferir a
matéria considerando o direito da Impetrante.
Assim sendo, DEFIRO A LIMINAR para
declarar a inexigibilidade, do ICMS em nome da
Impetrante, na qualidade de empresa de
construção civil quando do transporte de
materiais intermunicipal e interestadual,
especificamente, para utilização em construção
civil, acompanhada conjutamente do contrato
social, projeto da referida obra e nota fiscal
com endereço determinado da obra em
execução, de forma a não induzir em dúvida a
utilização do insumo, conforme entendimento já
pronunciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia em simetria ao Supremo Tribunal
Federal. Abstenha-se, ainda, o Impetrado de
praticar atos que impliquem no desempenho
das atividades da Impetrante, até julgamento
final do feito.Notifique-se a Autoridade coatora
para responder a ação, no prazo legal,
advertindo-o das sanções pela contumácia.
Após, ao Ministério Público para parecer.Int.Porto
Velho, 16 de setembro de 2.005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013901-0
AÇÃO: Mandado de segurança
AA: Gilberto Rocha Quintiliano de souza
ADV.:
HAROLDO BATISTI OAB/RO 2535
RR: Departamento Estadual de Trânsito
(Diretor Geral do DETRAN/RO)
DESPACHO:(fl.14/16) Trata-se os autos de
Mandado de Segurança com pedido de liminar
em que Gilberto Rocha Quintiliano de Souza,
impetra contra ato coator da Diretora Geral do
Departamento de Trânsito - Detran, objetivando
concessão de liminar para licenciamento de
veículo. Sustenta que, é proprietário do veículo
marca Ford/Pampa GL, ano 1990/1991, placa
NBB 5792, foi impedido de proceder ao
licenciamento do veículo de sua propriedade,
visto que constam nos registros do Detran
multas decorridas no período de 1999 a
2004.Diz que, procedeu ao parcelamento dos
autos de infração de nº 257152; 266217;
136303079;
136327664;
136349939;
136352887; 136459081; 136683877, estando
pendente os autos de infração de nº 231525 e
0000032603 por não ter atendido ao
procedimento legal de instituição.Com a inicial
23-09-2005
B
- 25
vieram documentos (fls. 09/13).Posto isso,
decido.Pretende o Impetrante em sede de
Mandado de Segurança obter a ordem para
licenciamento do veículo independente das
multas.A medida é meio constitucional posto a
disposição de pessoa física ou jurídica, para
atacar ato de Autoridade coatora.Contudo, para
a concessão de liminar necessário se faz a
concorrência dos requisitos específicos
cumulativos autorizadores da medida, qual seja
o fumus boni iuris e o periculum in mora.Assim,
de acordo com o relato em inicial não há
evidenciado ato ilegal praticado pela Autoridade
coatora, posto que age segundo o comando de
lei federal.Veja-se que, o fato gerador do IPVA é
a propriedade do veículo automotor, sendo
contribuinte o proprietário do veículo, em cujo
nome esteja licenciado.Assim, ao proprietário,
é dada a obrigação de cumprir com as
determinações legais, dentre elas as que
recaem sobre o veículo, aqui particularmente
multas constituídas a partir do trânsito
urbano.Tenho que o Impetrante alega a
existência de parcelamento - o que não é
impeditivo para o licenciamento se este estiver
sendo cumprido - quanto as duas pendências
por conterem vícios em suas autuações - é certo
o prazo próprio para sua defesa - porém estas
provas não vieram aos autos.Assim, a analise
restringe-se ao ato coator alegado, qual seja, a
ilegalidade do licenciamento condicionado ao
pagamento de multas.A partir deste
comprometimento, a exigência do Detran em
somente proceder ao licenciamento do veículo
após o pagamento das multas e encargos
vinculados ao veículo, não há ilegalidade, visto
que tal exigência está amparada no art. 124,
inc. VIII, do CTB, in verbis:Art. 124 - Para a
expedição do novo certificado de registro de
veículo serão exigidos os seguintes
documentos:VIII - comprovante de quitação de
débitos relativos a tributos, encargos e multas
de
trânsito
vinculadas
ao
veículo,
independentemente da responsabilidade pelas
infrações cometidas. Ante ao exposto,
INDEFIRO A LIMINAR, por não vislumbrar o
direito líquido e certo, na medida em que foi
apresentado pelo Impetrante, estando a
Autoridade coatora cumprindo determinação
legal. Notifique a Autoridade coatora para as
informações no prazo decêndio legal. Ao
Ministério Publico para manifestação. Int.Porto
Velho, 13 de setembro de 2.005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.014024-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Valdinéia Ferreira dos Santos
ADV.: FÁBIO JOSÉ REATO OAB/RO 2061
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.41/43) Valdinéia Ferreira
dos Santos impetra o presente Mandado de
Segurança em face do Coordenador Geral de
Recursos Humanos do Estado de Rondônia,
B
- 26
23-09-2005
objetivando o cancelamento do Edital de nº
190/GDRH/CGRH de 19 de agosto de 2.005,
por estar a causar prejuízo ao Edital de nº 176/
GDRH/CGRH de 28 de julho de 2.005 que
convocava a Impetrante para proceder sua
lotação, de acordo com o Edital de Concurso nº
154/GDRHCGRH de 12 de julho de 2.005. Diz
que, alcançou aprovação sendo convocada
segundo o Edital de nº 176/GDRH/CGRH de 28
de julho de 2005, para se apresentar na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia, munida de documentos a
fim de proceder a sua lotação na cidade de
Rolim de Moura, para o cargo de Professora
Nível I, séries iniciais, tendo 4 vagas, ocupando
o 3º lugar (fl. 27). Aduz que, estando presente
na referida Coordenadoria recebeu a informação
e um determinado servidor de que poderia
retornar para Rolim de Moura e aguardar a
publicação de novo Edital. Informa que, para
sua surpresa o novo Edital de nº 190 não
convocava as mesmas pessoas do então Edital
de nº 176, com o agravante de nada constar a
respeito das mudanças, ou seja, não havendo a
necessária justificativa para o feito. A Impetrante
declara estar caracterizado irregularidades na
forma de divulgação da convocação ou
nomeação, violando direito líquido e certo, após
ter sido aprovado no mencionado concurso
público. Com a inicial vieram documentos (fls.
08/40). É o relatório, decido. Pretende a
Impetrante concessão de liminar para que seja
cancelado o Edital de nº 190/GDRH/CGRH de
19 de agosto de 2.005 sob a justificativa de que
houve descumprimento do Edital de nº 176/
CDRH/CGRH de 28 de julho de 2.005. Alega
que, foi aprovada no Concurso Público Estadual,
segundo as regras do Edital nº 154 CGRH, de 12
de julho de 2.005, onde prescrevia 4 vagas
iniciais para contratação imediata na localidade
de Rolim de Moura.
De acordo com a inicial, a Impetrante estando
na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos
em cumprimento ao Edital nº 176/CGRH, foi
informada por um servidor da publicação de um
novo Edital de convocação, e, por esta razão
poderia a Impetrante retornar para sua
localidade de origem e aguardar, contudo
decorridos 22 dias o novo Edital publicado não
mais constava o seu nome. É importante
esclarecer que o Concurso Público é modalidade
licitatória para a escolha do candidato
interessado a participar e concorrer para
provimento das vagas oferecidas de acordo com
as imposições em Edital, legalmente instituídas.
Assim, a classificação e aprovação do candidato
na referida modalidade não geram obrigação
da administração de contrata-lo, trata-se de
mera expectativa de direito. A Impetrante
insurge-se pelo fato de ter superado a
expectativa a partir de sua classificação em
detrimento ao número de vagas, porquanto o
seu direito líquido e certo fora violado quando
não se justificou publicamente da razão de novo
Edital constando novos convocados. Contudo, o
Edital de nº 176/CGRH editado em 28/07/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
consta à convocação para a apresentação em
05 dias úteis a partir da publicação do Diário
Oficial e o prazo decorrido permite dúvida
sobre ter ou não a Impetrante deixado de
observar o prazo ali fixado. Noutro ponto,
anota-se que o Edital nº 190/CGRH, editado em
19/08/05, relaciona convocados diversos
inclusive daqueles anteriores e, posteriores à
classificação da Impetrante, bem como o
número de vagas, isso em relação a todas as
demais comarcas, o que permite ao Juízo
induzir que possam se referir a vagas
destinadas aos deficientes. Essas informações
complementares, porém devem ser prestadas
pelo Impetrado. Noutro ponto, considerando
tratar-se de medida de urgência reservo-me do
direito de rever em liminar a decisão após as
informações. Assim, INDEFIRO A LIMINAR,
por estar ausente um dos requisitos ensejadores
para a concessão. Notifique a Autoridade
coatora para as informações no prazo de 72h00.
Após, voltem conclusos para reexame da
liminar. Porto Velho, 14 de setembro de 2.005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2005.012541-8
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
RR: Emílio César Abelha Ferraz
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
DESPACHO:(fl.07) 1 - Se no prazo, certifique
sua tempestividade para seguimento do feito; 2
- Suspenda-se os autos principais, apensando-o
a este incidente; 3 - Intime-se o embargado
para impugnação em 10 dias; 4 - Após,
concluso. Int. Porto Velho, 15 de setembro de
2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.014042-5
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
RR: Maria das Dores Pereira Dias e
outros
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO
2008
DESPACHO:(fl.21) 1 - Se no prazo, certifique
sua tempestividade para seguimento do feito; 2
- Suspenda-se os autos principais, apensando-o
a este incidente; 3 - Intime-se o embargado
para impugnação em 10 dias; 4 - Após,
concluso. Int. Porto Velho, 15 de setembro de
2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.014013-1
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
Servidores
Públicos
do
Estado
Rondônia - IPERON
dos
de
177
ANOXXIII
ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
RR: Luciana Freire Neves
ADV.:
WASHINGTON
FERREIRA
MENDONÇA OAB/RO 1946
DESPACHO:(fl.08) 1 - Se no prazo, certifique
sua tempestividade para seguimento do feito; 2
- Suspenda-se os autos principais, apensando-o
a este incidente; 3 - Intime-se o embargado
para impugnação em 10 dias; 4 - Após,
concluso. Int. Porto Velho, 15 de setembro de
2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013419-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
RR: José Jorge Ribeiro da Luz
ADV.: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO
1075
DESPACHO:(fl.07) 1 - Se no prazo, certifique
sua tempestividade para seguimento do feito; 2
- Suspenda-se os autos principais, apensando-o
a este incidente; 3 - Intime-se o embargado
para impugnação em 10 dias; 4 - Após,
concluso. Int. Porto Velho, 09 de setembro de
2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.003176-6
AÇÃO: Mandado de segurança
AA: Nativida Núcleo de Atendimento em
Triagem Neo Natal Ltda
ADV.: JOSÉ MARIA ORTIZ DE CARVALHO
OAB/RO 355
RR:
Estado
de
Rondônia
(Gerente
Estadual de Saúde de Rondônia)
DESPACHO:(fl.147) Não havendo recurso,
certifique-se o trânsito em julgado, tendo em
vista a ocorrência de fato superveniente
determinante da perda do objeto, já que o
impetrado informa ter promovido o repasse.
Intime-se. arquive-se depois. Int. Porto Velho,
15 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.014145-6
AÇÃO: Declaratória
AA: Jucélia Marques da Silva
ADV.: CAETANO VENDIMIATTI
NETO
OAB/RO 1853
RR: SESDEC - Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania
DESPACHO:(fl.17) 1.
Intime-se a Autora
para regularização do feito, pois da forma
apresentada
não
esta
devidamente
representada. Int. Porto Velho, 16 de setembro
de 2.005 - Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.005926-1
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Jucélia Marques da Silva
ADV.: CAETANO VENDIMIATTI NETO
OAB/RO
ANOXXIII
NÚMERO
177
RR: Instituto de Planejamento e Apoio ao
Desenvolvimento
Tecnológico
e
Científico- IPAD
ADV.: LEONARDO MIRANDA F. DE
OLIVEIRA BARROS OAB/PE 20.768
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS
B. LIMA
DESPACHO:(fl.281) Certifique-se a Secretaria
se houve a propositura da ação principal. Int.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.011286-3
AÇÃO: Ordinária
AA: Diacui Sales de Souza e outros
ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/
RO 1080
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.313) Cite-se. Defiro a justiça
gratuita. Int. Porto Velho, 05 de setembro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.011394-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia SINJUR
ADV.: MÁRCIO MELO NOGUEIRA OAB/
SP 230.619
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.83) Defiro a dilação do prazo
por 30 dias. Int. Porto Velho, 16 de setembro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.019399-0
AÇÃO: Monitória
AA: Raimundo Lourenço Antunes
ADV.: WANDA F. ARRUDA B. BRANDÃO
OAB/RO 1820
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA
FERRAZ
DESPACHO:(fl.95) Intime-se o Estado para
esclarecer qual o valor da diferença, já que a
execução foi de R$ 512,14 (quinhentos e doze
reais e catorze centavos), levantamento feito às
folhas 91. Int. Porto Velho, 16 de setembro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.006064-2
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
RR: Francisco Semão Neto
ADV: ZÊNIA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/
RO 641
INTIMAÇÃO:(fl.30) das partes para tomarem
conhecimento que em cumprimento a
determinação constante do despacho de fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28v, que foram designados os dias 19 e 31/10/
2005, às 9:00 horas, para a realização de 1ª e
2ª praça, dos bens penhorados nos autos. Porto
Velho, 19 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.004309-2
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato dos Agentes Penitenciários
do Estado de Rondônia - SINGEPERON
ADV.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE
OLIVEIRA OAB/RO 641
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
JANE
RODRIGUES
MAYNHONNE
DESPACHO:(fl.265) Manifestem-se as partes
sobre o ofício recebido do TRT. Int. Porto Velho,
14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.1994.009261-2
AÇÃO: Indenizatória
AA.: Francisco de Aguiar Pereira
ADV.: RAQUEL DE OLIVEIRA HOLANDA
OAB/RO 363-B
RR.: Município de Porto Velho
PROCURADOR: RANILSON DE PONTES
GOMES
DESPACHO:(fl.224) Manifeste-se o patrono
sobre os cálculos de folhas 223 em 48 horas,
nada requerido, oficie-se ao Tribunal de Justiça
de Rondônia para que o valor do crédito dos
Autores seja indisponibilizado o valor necessário
ao pagamento dos honorários de Eliseu de
Oliveira. Int. Porto Velho, 14 de setembro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.011286-0
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
RR: PAV-RON - Pavimentações Rondônia
Ltda
ADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
OAB/RO 333
DESPACHO:(fl.39) Intime-se o Autor a dar
prosseguimento no feito em 48 horas, sob pena
de desistência. Int. Porto Velho, 14 de setembro
de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.008234-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Valmir Domingos Piosevan
ADV.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRA
OAB/RO 1237
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.262) Em cumprimento ao
despacho de folhas 238, dê-se vista ao Autor e
depois ao Réu para apresentação de alegações
finais no prazo de cinco dias sucessivos. Int.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
23-09-2005
B
- 27
PROC. N. 001.2005.003005-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Rui Carlos Paiva da Silva e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
JANE
RODRIGUES
MAYNHONE
DESPACHO:(fl.142) Defiro o prazo requerido.
Int. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013119-1
AÇÃO: Declaratória
AA: Associação Comercial de Rondônia ACR
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
DESPACHO:(fl.86/88) Trata-se de Ação
Declaratória de Inexistência de Obrigação
Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com
pedido de Antecipação de Tutela em que
Associação Comercial de Rondônia - ACR na
condição de substituto processual move em face
do Município de Porto Velho, objetivando a
concessão de Liminar para que seja suspenso o
crédito tributário denominado Taxa de Licença
de Autorização Ambiental em desfavor dos
lojistas aqui representados, abstendo-se o
Requerido de praticar qualquer ato que venha a
cercear o direito dos Requerentes, referente ao
aludido tributo.Sustenta que os substituídos são
empresários lojistas e, por esta razão estão
sendo impelidos a pagar taxa compulsória
segundo o art. 52 da Lei Complementar
Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2.001
que assim dispõe: “Autorização Ambiental
Municipal é ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental do município, através de
procedimento técnico administrativo, permite a
localização, instalação, ampliação e a operação
de empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou daquelas que,
sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental ou causar significativa alteração no
entorno imediato, considerando as disposições
legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso”.Aduz que, nestas razões foi
instituído os Decretos Regulamentares de nºs
8.745, 8.746 e 8.747, datados de 18 de outubro
de 2002, portanto, o comerciário ao requerer
permissão de localização, instalação, ampliação
estará obrigado, previamente, ao recolhimento
pecuniário em favor do Município en
cumprimento a referida obrigação tributária.Diz
que, o alegado suporte legal para a citada
cobrança tem como fato gerador o poder de
polícia, a base de cálculo atenderá o porte e
potencial poluidor do estabelecimento
fiscalizado, de acordo com o Anexo I, do
Decreto nº 8.745/02.Afirma que o mesmo
Decreto impõe, fragilmente, junto ao parágrafo
2º, que o valor a ser recolhido em função do
tributo, sê de em favor do Fundo Municipal de
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
Meio Ambiente - FMMA, mediante depósito
bancário em conta especial.Atesta o Requerente,
que o referido tributo é inconstitucional
afrontando SISNAMA, instituído pela Lei 6.938/
81, art. 23; 145, II; 150; 154, I; 167, IV; todos da
Constituição Federal, e art. 97, III do Código
Tributário Nacional.Requer a tutela antecipada
para a suspensão da exigibilidade da Taxa de
Licença de Autorização Ambiental, bem como
se abstenha o Requerido em efetuar qualquer
ato que venha a cercear o direito da
Requerente.Com a inicial vieram os documentos
de fls.27/71.Emenda a inicial cumprida as fls.
73/85. É o relatório, decido.Trata-se de ação
declaratória de inexistência de obrigação
tributária c/c com anulatória de débito fiscal,
objetivando antecipação de tutela por entender
inconstitucional a cobrança de Taxa de Licença
de Autorização Ambiental, impostas aos
empresários lojistas.A tutela antecipada é
antecipação - pela entrega precária - dos
efeitos da sentença de mérito, podendo ser
deferida, revogada ou modificada a qualquer
tempo. Os rigorosos requisitos do art. 273, e
incisos, do Código de Processo Civil devem
restar satisfatoriamente preenchidos, não se
falando apenas em demonstração de “fumus
boni iuris e periculum in mora” (STJ - 3a T - REsp
131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).
De acordo com as razões em inicial em
detrimento ao direito emergido, entendo
estarem presentes os requisitos ensejadores da
medida requerida vislumbrando fortes indícios
do direito reclamado em razão da
compulsoriedade
constante da Lei
Complementar Municipal nº 138, de 28 de
dezembro de 2001, a considerar o seu objeto
como obrigação aos enumerados no Anexo I, do
Decreto 8.745/02.É necessário ater-se art. 77,
caput do Código Tributário Nacional,
que
dispõe, taxas, “têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição” vedados base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que correspondam a imposto ou
ao capital das empresas (art. 77, parágrafoúnico).
Diz-se nos autos que tal exigência da taxa sob
idêntica forma de impostos, desvinculado de
atuação específica, mesmo do poder de polícia
que o fundamenta.Outro fato, de mesma
importância é o tempo necessário para o
processamento do feito, onde se apresenta
maior risco aos substituídos que ao Réu a
imposição da citada Lei e Decretos. Destarte,
adotando como razão de decidir o parecer do
Excelentíssimo Desembargador Sansão
Saldanha em processos de matéria semelhante,
em inicial, é necessário a analise quanto ao
justo receio de dano de contribuinte em casos
de indevida perseguição fiscal, traduzindo em:
“A possibilidade de exigibilidade do crédito
tributário em execução fiscal, bem como os
transtornos provenientes da inscrição da
empresa em dívida ativa demonstram o perigo
NÚMERO
de lesão grave periculum in mora”.Noutro
ponto, a Requerente pede anulatória de débito
fiscal
(Taxa
de
Licença
de
Autorização
Ambiental), contudo, não anexou aos autos
documentação comprobatória da existência de
citado débito junto a Requerida, visto que os
documentos
colacionados
nos
autos
não
comprovam a sua existência, restando ao Juízo,
a incerteza deste pedido.Ante ao exposto,
DEFIRO em parte, a tutela antecipada para
determinar ao Requerido a suspensão da
cobrança de “Taxa de Licença de Autorização
Ambiental” com o implicativo de expedir licença
de
permissão
ampliação,
de
localização,
previamente
instalação,
obrigado
ao
recolhimento pecuniário em favor do Fundo
Municipal de Meio Ambiente - FMMA em
cumprimento a referida taxa. Abstenha-se,
ainda, o Município de praticar atos que venha
cercear o direito dos substituídos, bem como
seja mantida a expedição de Certidão Negativa
de Débito em razão da referida taxa em
comento, até julgamento final.Cite-se o Réu
para
responder
a
ação,
no
prazo
legal,
advertido-o das sanções pela contumácia.Porto
Velho,
16
de
setembro
de
2.005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa -
Juiz de
Direito
PROC.
(AP:
N.
001.2005.000452-1
03.018645-4)
AÇÃO:
Embargos
à
Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÉRGIO
CARDOSO
MELO
RR: Claudio Sérgio de Souza
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
RO 1582
SENTENÇA:(fl.19/20) Ante o exposto, julgo
procedente os embargos e acolho os cálculos
oferecidos pelo contador judicial determinando
que a execução prossiga no valor por ele
apresentado. Sucumbência recíproca. Deixo de
fixar honorários. Custas de lei.PRI.Porto Velho,
25de agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
[email protected]
ou
e-mail
consultada
diretamente no SAP.
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
AA:
001.2004.008179-5
de
Cooperativa
Alternativos
e
Segurança
de
Solidários
Transportes
de
Rondônia
ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA OAB/
AC 1701
RR:
Diretor
Transportes
da
do
Departamento
Secretaria
Municipal
de
de
trânsito e Tranportes de Porto Velho - RO
DESPACHO:(fl.119) Cumpra-se o V. Acórdão.
Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivemse os autos. Int. Porto Velho, 16 de setembro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
177
ANOXXIII
PROC. N. 001.2005.009670-1
AÇÃO: Cominatória
AA: Carlos Alberto Coelho
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS
B. LIMA
INTIMAÇÃO:(fl.272) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 45/271, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.013972-9
AÇÃO: Reconvenção
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS
B. LIMA
RR: Carlos Alberto Coelho
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
DESPACHO:(fl.301)
1.
Junte-se
a
Reconvenção aos autos principais; 2. Após,
intime-se a parte contrária para manifestação.
Porto Velho, 16 de setembro de2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.005964-4
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: REDEMAX - Projetos e Construções
Ltda
ADV.:
HENRY
RODRIGUES
GOUVÊA
OAB/RO
632-A
RR: Estado de Rondônia (Auditor Fiscal e
delegado da 1ª Delegacia de Rendas SEFIN)
SENTENÇA:(fl.149/151) ANTE AO EXPOSTO,
com fulcro no art. 267, VI e § 3º do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito por
perda do objeto da ordem impetrada. Custas e
Honorários indevidos. P.R.I. Após as
formalidades legais, arquivem-se estes autos.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2005.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Juiz Substituto.
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.009140-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Jovêncio Carvalho dos Santos
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO
2008
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ GOMES
DESPACHO:(fl.57/58)...5. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e a indicação de
assistente técnico, no prazo comum de 05
(cinco) dias....
REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NO
ORIGINAL:
PROC. N. 001.2004.018878-6
AÇÃO: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de
Rondônia - MP/RO
ANOXXIII
NÚMERO
177
PROMOTORA: ANDREA WALESKA NUCINI
BOGO
RR: Carlos Alberto Camurça
ADV.:
RODRIGO
VARGAS
OAB/SP
177.506
RR: Roberto Nobuo Kuroda
ADV.:
RODRIGO
VARGAS
OAB/SP
177.506
RR: Maria Josete Marques
ADV.:
RODRIGO
VARGAS
OAB/SP
177.506
RR: PAVIMAR - Construtora de Obras Ltda
ADV.: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO
303-B
RR: Lucídio José Cella
ADV.:
RODRIGO
VARGAS
OAB/SP
177.506
RR: Lucimar Cella
ADV.:
RODRIGO
VARGAS
OAB/SP
177.506
RR: Glauco Omar Cella
ADV.:
RODRIGO
VARGAS
OAB/SP
177.506
SENTENÇA:(fl.1.103/1.105) Assim, no
exame de admissibilidade da ação, é de se
reconhecer que a extensão da responsabilidade,
na regra da Lei 8.429/92, é ampliada e propicia
averiguação
de
lesão
ao
erário
independentemente de as condutas dolosas ou
culposas. 18.Nessa perspectiva, prematuro
acolher a tese defensiva sobre inexistência de
provas da responsabilidade atribuída ou sobre
a imputação de conduta irregular ou ilícita ao
outro demandado sem a regular instauração do
processo. 19.Assim, acolho o processamento da
ação e determino a citação dos Requeridos para
contestarem a ação no prazo legal. Porto Velho,
19 de Julho de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 23/09/2005
AUTOS N.001.2005.014332-7
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: ASSOCIAÇÃO RURAL E COMUNITÁRIA
PARA O DES. ECON.-SOCIAL E PROTEÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA-OAB/RO
1280
RR.: SUPEL- SUP. ESTADUAL DE LICITAÇÕES
DO GOV. DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO.: Adeqüe o impetrante o valor da
causa deste mandamus à sua pretensão, no
prazo de dez dias, complemantando-se as
custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito.
B
23-09-2005
- 29
AUTOS N. 001.1999.002453-0
AÇÃO/POPULAR
AA.: PEDRO ORIGA NETO
ADV.: PEDRO ORIGA NETO -OAB/RO 02-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JERSILENE DE SOUZA MORA
RR.: VALDIVINO CRIAPIM DE SOUZA
RR.: YVONETE FONTINELLE AFONSO
ADV.: ANDREY CAVALCANTE-OAB/RO 303-B
RR.: IOLENE ANDRADE MOURA
RR.: HÉLIO MÁXIMO PEREIRA
AUTOS N. 001.2001.002440-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ESMERALDA VALE BORGES
ADV.: FERNANDO MAIA-OAB/RO 452
RR.: INSTITUTO DE PREV. E ASSIT. SOCIAL DOS
FUNCIONÁRTIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO/RO IPAM
PROC.: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL
DESPACHO.: Inexiste embargos de declaração
de interlocutória, assim não a conheço. Intimese. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito.
AUTOS N. 001.2005.010975-7
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: ALMEIDA & COSTA LTDA
ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/GO 18814
RR.: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO/RO
PROC.: RANILSON DE PONTES GOMES
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Vistos etc.
ALMEIDA & COSTA LTDA, impetra mandado de
segurança com pedido de liminar apontando
como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/
RO, pretendendo a compensação de contas do
precatório n. 93.001650-9 com débitos tributários
vencidos e havendo saldo, seja também
compensado com os débitos vincendos.
Discorreu sobre seu direito líquido e certo
citando diversos dispositivos legais. A Impetrante
emendou a inicial à fl.53. Em síntese, é o
necessário. Decido. Trata-se de mandado de
segurança objetivando a Impetrante a
compensação de créditos do valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), oriundos de precatório, com débitos
tributários.
Conforme consta no despacho de fl.52 foi
determinado à Impetrante a emenda à inicial
para adequar o valor da causa, bem como
adequar o pólo passivo da lide. No entanto, a
Impetrante apenas faz emenda atendendo
quanto à adequação da autoridade coatora não
fazendo quanto o valor da causa. Assim, com
fundamento no inciso VI, do artigo 295 do
Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL
ante a não manifestação da Impetrante ao
despacho de emenda (fl.52) e, em conseqüência,
JULGO EXINTA sem exame do mérito nos
termos do inciso I, do artigo 267, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Porto Velho/
RO, 08 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza- Juíza auxiliar.
ADV.: ROSEMARY ROBERTO MALTA MACHADOOAB/RO 1267
RR.: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
ADV.: PYRRO MASSELLA-OAB/SP 11.484
RR.: JOSÉ GOMES DE MELO
RR.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635; JANUS PANTOJA-OAB/RO 1339
RR.: JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
RR.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA
ADV.: ODAILTON KNORST RIBEIRO -OAB/RO
652
RR.: ERIKA PATRICIA SALDANHA DE OLIVEIRA
ADV.: ODAIR MARTINI-OAB/RO 30-B
DESPACHO.: As partes que pediram produção
de prova oral e documental devem justificar
seus pedidos, demonstrando a necessidade da
realização da prova, em 5 dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 19 de
setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza de Direito.
Proc. 001. 2003.013126-9
Ação Popular
AA: Fátima Cleide Rodrigues de Souza e outros
ADV: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO OAB/
RO 532 e INÁCIO AZEVEDO DA SILVA OAB/RO
1240
LITS PASSIVO: Estado de Rondônia
PROC: VALDECIR DA SILVA MACIEL
RR:
Assembléia
Legislativa
do
Estado
de
Rondônia
PROC.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO
RR: Natanael José da Silva
ADV: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO
835; ALEX CAVALCANTE DE SOUZA-OAB/RO
1818
RR.: ODAISA FERNANDES FERREIRA
ADV.: DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 13636
DESPACHO.: O artigo 511 do CPC determina
que o recorrente dever comprovar o preparo, no
ato de interposição do recurso, quando exigido
pela legislação pertinente. O artigo 10 da Lei n.
4717/65 estabelece que as partes só pagarão
custas e preparo ao final. Assim, revogo o item 1
da decisão de fls. 747, para receber de
Natanael, em ambos os efeitos. Às contrarazões. intime-se. Porto Velho, 20 de setembro
de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza - Juíza de Direito.
B
- 30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
AUTOS N. 001.2001.006889-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: CLAUDIO SÉRGIO DE ALENCAR RIBEIRO E
OUTROS
ADV.: SANDRA T.A. FERREIRA MAIA-OAB/RO
248
RR.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN
ADV.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO-OAB/RO
287-B
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO.: Revogo o despacho de fls. 138;
Como o sistema informatizado do Tribunal de
Justiça não possibilita que a execução seja
processada nos mesmos autos, já que haveria
exclusão de classe e de partes, para regularizar
a situação determino o desentranhamento da
execução de fls. 121, bem como seja distribuida
em apartado, com as cópias necessárias, isenta
das custas. Depois, arquive-se estes. Porto
Velho, 19 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.1999.012034-2
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: JUSIMARA DA SILVA OLIVEIRA CAMPOS
ADV.: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS-OAB/
RO 823
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia para ae
manifestar quanto aos cálculos judiciais de fls.
19/20. Pvh, 20/09/05.
CZ
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
---------------------------------------EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE
INTERDIÇÃO
E
CURATELA
GREGÓRIO
DA
DE:
SILVA,
HERMÓGENES
brasileiro,
solteiro,
residente e domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ
SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que AURILENE CARVALHO DA SILVA
move,
decretando
HERMÓGENES
a
interdição
GREGÓRIO
DA
do
Sr.
SILVA,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos
constam,
DECRETO
HERMÓGENES
A
INTERDIÇÃO
GREGÓRIO
DA
Processo: 001.05.001953-7
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Aurilene Carvalho da Silva
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Hermógenes Gregório da Silva
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Léo
Antônio Fachin, Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 12 de setembro de 2005.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
---------------------------------------EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes
apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas
e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Julho de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de
Direito”
de
SILVA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
INTERDIÇÃO
DE:
SÉRGIO
FERREIRA
ALECRIM, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que MARIA FERREIRA DOS SANTOS
ALECRIM move, decretando a interdição do Sr.
SÉRGIO FERREIRA ALECRIM, conforme se
vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO
ISTO, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de SÉRGIO
FERREIRA
ALECRIM,
declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex,
NÚMERO
177
ANOXXIII
nomeio-lhe Curadora a requerente. Na
forma do artigo 1.184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique-se esta decisão
por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso
III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
14 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN
Juiz de Direito”
Processo:
001.05.002048-9
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Maria Ferreira dos Santos Alecrim
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Sérgio Ferreira Alecrim
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Escrivão Substituto:
Cavalcante
Ivens dos Reis
Juiz Substituto
Antônio
Isac
Nunes
Fernandes
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura do Dr.
Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
respondendo pela 1ª Vara de Família e
Sucessões.
Porto Velho (RO), 16 de setembro de 2005.
Antônio Isac Nunes
Escrivão Substituto
Cavalcante
----------------------------------------
Expediente do dia 21/09/2005
Juiz Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2003.021047-9 (Execução
Prestação Alimentícia)
A.:
L.D.S. de L. rep. por E. de S.
Adv.:
RO 852
R.:
de
Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABJ.C.X. de L.
DESPACHO: “Vistos etc.,
O requerido foi regularmente citado (fls. 14-v) e
o oficial de justiça compareceu ao local
indicado pela exeqüente (local de trabalho),
certificando que deixou de efetuar a penhora,
porque ali não encontrou bens pertencentes ao
executado para garantir a execução (fls. 14-v),
até porque estava o executado em seu trabalho.
Cabe à exeqüente indicar o local onde se
encontram bens passíveis de constrição. Assim,
o devedor foi citado para pagar ou nomear bens
à penhora e como não houve nomeação de
bens, caberá ao exeqüente indicar os bens do
devedor passíveis de penhora.
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
177
Se o exeqüente não consegue localizar bens
23-09-2005
1- Recebo a emenda de fls.16/31.
de bens do devedor penhoráveis continua
2- Designo desde logo audiência de tentativa de
sendo do exeqüente, que em momento algum
conciliação ou instrução e julgamento se não
poderá ser substituído pela Justiça, sem que
houver acordo para o dia 05 de outubro de
esgote todos os meios ao seu dispor nesta
2005, às 09h.
busca de bens penhoráveis.
3- Para a audiência advirta-se no mandado a
Pelo exposto, nego o pedido de fls. 20 e defiro o
parte autora que seu não comparecimento
prazo de 45 dias para:
implicará no arquivamento do feito e a parte
a) que a exeqüente indique bens com prova
requerida que não comparecendo terá a revelia
concreta da propriedade passíveis de serem
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
penhorados; ou
fatos descritos na inicial.
b) no mesmo prazo requeira o que entender
3.1- Na audiência, se não houver acordo,
oportuno, sob pena de extinção e arquivamento.
poderá a parte requerida contestar, desde que o
Intime-se.
faça por intermédio de advogado, passando-se
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
-------------------------------------------
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
001.2004.007926-0
(Separação
Judicial Litigiosa)
E.L.F.
Adv.:
Vinícius N. Saldanha de Oliveira /
OAB-RO 1933 e Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO
1659
R.:
Claudecy Cavalcante Feitosa / OAB-
AC 2317 e José D’Assunção Santos / OAB-RO
1226
1- Saliento mais uma vez que quanto aos bens
que as partes desejam sejam partilhados,
deverão trazer a respectiva relação e documento
pertinente que comprove a propriedade ou
sob
pena
de
serem
considerados
inexistentes e não incluídos na partilha.
2- Defiro a prova requerida, devendo as partes
serem intimadas para o depoimento pessoal
nos
termos
do
art.
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência
acompanhadas
das
provas
que
343,
CPC,
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos (Lei 5.478/68); e
DESPACHO: “Vistos, etc.,
posse,
forma célere e compacta que a lei prevê
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
S.F. da S.
Adv.:
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
A.:
com
as
penalidades de seus parágrafos, que devem ser
expressas no mandado.
4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc), pena de ter contra si alimentos fixados a
critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente.
5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
-------------------------------------------
e Julgamento para o dia 11 de outubro de 2005,
Proc.:
às 09h.
Pensão Alimentícia)
4- Sejam todos intimados, inclusive patronos,
A.:
J. dos S.L.
testemunhas, o Ministério Público e as partes,
Adv.:
Hélio Silva de Melo Júnior / OAB-RO
estas para prestarem depoimento pessoal, sob
958
pena de confesso.
R.:
001.2005.012473-0 (Exoneração de
D.L.L.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
5- O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo de 15 dias (artigo 407 do CPC), a contar
1-
da intimação do presente despacho, mesmo
que
que venham independentemente de intimação,
exclusivamente aos filhos do casal. Assim,
pena de não serem admitidas.
necessário adequar-se o pólo passivo a estes
6- Quanto às provas documentais, só serão
termos até porque os filhos são todos maiores,
admitidas na hipótese do art. 397 do Código de
obviamente,
Processo Civil.
representação.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
2-
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
genitora que deve ser citada.
-------------------------------------------
3-
Proc.:
da inicial.
Depreende-se dos documentos juntados
os
alimentos
sendo
eram
destinados
desnecessário
Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento
4-
A.:
M.N.C. do N.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.
Adv.:
Ocicled Cavalcante / OAB-RO 1175
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
D.A. do N. e outros
qualquer
Adeque, também, o pedido, pois não é a
Pensão Alimentícia)
R.:
P r o c . : 001.2005.008152-6 ( s e p a r a ç ã o
judicial consensual)
Reqte.: J. A. O. J. e outros
Adv.:
Suara Lúcia O. B. de Oliveira OAB/RO
2228
SENTENÇA: “
“É o relatório.
Satisfeitas as exigências legais, julgo por
sentença o acordo firmado pelos cônjuges
requerentes, decretando a separação judicial
consensual dos cônjuges, que se regerá pelas
cláusulas e condiçõesseguintes:a varoa ficará
com o terreno localizado na Rua Vaticano nº
4198 e o varão ficará com o veículo Palio placa
MBV 5992, não há pensão a ser paga ae não
foram gerados filhos. Processo extinto com
julgamento de mérito na forma do inciso III, do
artigo 269, do CPC. Custas pelos requerentes.
Transitado em julgado, expeça se os mandados
necessários. P.R.I e Cumpra se. Porto Velho, 09
de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
P r o c . : 001.2005.012700-3 (guarda)
Reqte.: M. de F. I de S.
Adv.:
Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/
RO 601-A
Reqdo.: N. K. R. S.
DESPACHO: “Emende a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, para
constar no pólo passivo da inicial os genitores
do menor qualificando os e indicando seus
respectivos endereços.
Expeça
se
o
necessário. Porto Velho, 14 de setembro de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz
de Direito”.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
3- Designo Audiência de Conciliação, Instrução
001.2005.012466-7 (Exoneração de
- 31
DESPACHO: “Vistos etc.,
penhoráveis, o munus de diligenciar a respeito
Proc.:
B
Intime-se.
-------------------------------------------
P r o c . : 001.2005.012009-2 (guarda)
Reqte.: M. C. de C. e outros
Adv.:
Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
Reqdo.: L. P.
SENTENÇA: “
R. A em segredo de
justiça e com isenção de custas.
Em vistas
dos argumentos apresentados pelos requerentes
na inicial, não vislumbro perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, negando a
antecipação de tutela pretendida, permancendo
os menores com os próprios requerentes até o
término da preente. Cite se e intime se para
audiência de conciliação que designo para o dia
28 de setembro de 2005 às 11:00 horas. Não
obtida a conciliação, o prazo de contestação,
que é de quinze (15) dias, começará a contar a
partir da data de audiência, mesmo se o réu,
citado e intimado, não comparecer para o ato.
Expeça se o necessário.
Porto Velho, 18 de
agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito”.
P r o c . : 001.2005.011955-8 (guarda)
Reqte.: W. J. de S. S e outros
Adv.: Luciana Beal OAB/RO 1926 e outros
Reqdo.: W. P. S.
B
- 32
23-09-2005
DESPACHO: “ R. A em segredo de
justiça e com isenção de custas.
Cite se e
intime se para audiência de conciliação que
designo para o dia 03 de outubro de 2005 às
14:00 horas. Não obtida a conciliação, o prazo
de contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o réu, citado e intimado, não
comparecer para o ato. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005. A d o l f o
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
P r o c . : 001.2005.011968-0 (investigação
de pater c/c alimentos)
Reqte.: T. da S. F.
Adv.:
Ednilce Dantas S. Lima OAB/RO 569
Reqdo.: B. G. P.
DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e
com isenção de custas. Cite se e intime se para
audiência de conciliação que designo para o dia
03 de outubro de 2005, às 15:20 horas. N ã o
obtida a conciliação, o prazo de contestação,
que é de quinze (15) dias, começará a contar a
partir da data de audiência, mesmo se o réu,
citado e intimado, não comparecer para o ato.
Expeça se o necessário. Porto Velho, 25 de
agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2005.011845-4 (dissolução de
sociedade de fato)
Reqte.: E. I. B.
Adv.:
Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710
Reqdo.: L. M. L.
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “ Defiro a suspensão
por 90 dias. Após nova conclusão. Porto Velho,
15 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
“.
Proc.: 001.2005.009244-7 (guarda)
Reqte.: A. de O. dos S.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: A. C. M. de S.
DESPACHO” Indique o autor o
endereço em que a requerida possa ser
procurada. Em 15 dias pena de arquivamento.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.010168-3 (alimentos)
Reqte.: M. A. de O. T.
Adv.:
Walderedo Paiva OAB/RO 282-A e
outros
Reqdo.: M. de J. T.
DESPACHO: “ Cite se e intime se
para audiência de conciliação dia 10 de outubro
de 2005 às 16:00 horas. Arbitro alimentos
provisórios em 35% (trinta e cinco por cento) dos
vencimentos líquidos do requerido. Oficie se ao
empregador. Porto Velho, 24 de agosto de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de
Direito”.
177
ANOXXIII
Reqdo.: V. A. dos S. V.
Adv.: Francisco Cesar S. Montenegro OAB/RO
2109
DESPACHO: “ Ao autor para
manifestar se
quanto a contestação e
documentos juntados. Porto Velho, 16 de
setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.010600-6
(separação
judicial consensual)
Reqte.: A. R. F. R. e outros
Adv.:
Carolina G. Leal OAB/RO 2592
DESPACHO: “ R. A. Custas ao final.
Oitiva dos requerentes dia 03 de outubro de
2005 às 10:30 horas. Porto Velho, 06 de setembro
de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”.
SUGESTÕES
NAS
E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
JUIZ: Dr.
[email protected]
Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 15 de setembro de
2005
......................................................................
Proc.: 001.2005.012535-3 (interdição e
curatela)
Reqte.: M. G. da S.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: A. M. B.
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas. Cite se o
Interditando e intime se a requerente. Designo
o interrogatório do Interditando para o dia 31 de
outubro de 2005 às 10:15 horas. Intime se o
Ministério Público. Expeça se o necessário. Porto
Velho, 29 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.012160-9 (alimentos)
Reqte.: P. G. de S. e outros
Adv.:
Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710
Reqdo.: S. de O. S.
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas.
N o s
termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo
4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido, em face das informações
trazidas aos autos pela requerente. Cite se e
intime se para comparecimento à audiência de
conciliação que designo para o dia 07 de
novembro de 2005 às 15:45 horas, ficando
advertido o requerido que sua ausência
importará na aplicação da confissão e da revelia.
Não havendo conciliação deverá o requerido
contestar o pedido no prazo de quinze dias.
Providencie a escrivania abertura de conta
corrente em nome do alimentando e oficie se ao
órgão(empresa) empregador(a) para determinar
os descontos dos alimentos a título provisório e
para que em 15 dias envie ao Juízo comprovante
de rendimentos do alimentante. Expeça se o
necessário. Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.006426-5 (revisional de
alimentos)
Reqte.: T. G. P. C. e outros
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: J. S. C.
Proc.: 001.2005.007756-1 (negatoria de
paternidade)
Reqte.: L. E. de S.
Adv.:
blandina Gonçalves OAB/RO 1705 e
outros
Cite se e intime se para audiência de conciliação
que designo para o dia 03 de outubro de 2005,
às 14:40 horas.Não obtida a conciliação, o prazo
de contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o réu, citado e intimado, não
comparecer para o ato. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. .
NÚMERO
Proc. n.: 001.2005.006624-1
AA.: Jecilene Onis de Paula
Adv.: PAULO HERINQUE GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 1361
RR.: Francinete G. Menezes
Despacho de fls.43v: “A situação é peculiar.
Cite-se e intime-se a parte ré a comparecer em
Juízo dia 25/10/2005 as 10 horas para oitiva
dos interessados e tentativa de conciliação. A
defesa poderá ser feita após tal audiência. A ré
deve vir acompanhada de advogado. Pvh, 20/
09/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.......................................................................
Proc. n.: 001.2002.012024-8
AA.:Wanderson Modesto de Brito
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
RR.: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.: RENATO SPADOTTO RIGHETTI OAB/RO
1198 E JOAQUIM F. M. CAMARGO OAB/RO
2680
Despacho da escrivania:
“De acordo o
ofício n. 2043/GAB/ HBAP juntado às fls. 639/
640, foi designado o dia 31.10.2005 para ser
feita perícia no Sr. Wanderson, a ser realizada
pelo médico Dr. Álvaro Moreira Romero.”
.......................................................................
Ficam os advogados dos processos abaixo
relacionados da intimação da escrivania: “Os
advogados
da
parte
interessada
,
ficam
intimados para manifestarem sobre o RECURSO
DE APELAÇÃO apresentado.”
ANOXXIII
NÚMERO
177
Proc.: 001.2003.016106/0 - Indenização
AA: Ana Maria Padilha da Silva
Adv.: Shisley Nilce S. da Costa e outros. OAB/
RO 1244.
RR.: HEMOLAB- Laboratório de Análises
Clínicas Ltda.
Adv.: MARCIO PEREIRA BASSINI- OAB/RO
1699.
......................................................................
Proc.: 001.2003.022393/7 - Reintegração de
Posse
AA: Bergaminni Messias Lacerda
Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB /RO 650/A.
RR.: Antônio de Souza Normando
Adv.: MARY TEREZINHA DE S. DOS S. RAMOS
OAB -RO 1994.
......................................................................
Proc.: 001.2000.004504/8- Indenização
AA.: Maria Eliete Barroso Passos
Adv.: MARIO LÚCIO M. PROFETA OAB/RO 620 .
RR. : Banco da Amazônia S/A
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO
1096.
......................................................................
Proc.: 001.2003.016475/2 - Ordinária
AA.: Malta dos Santos e outros
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO
835
RR.: Banco Cruzeiro do Sul S/A .
Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO OAB / 1620 /
RO - Karen AMANN OAB-SP 140975
.......................................................................
Proc.: 001.2000.012095/3 - Monitória.
AA: Juracy Alves de Araújo -ME
Adv.: CARLA CRISTINA VIEIRA SALES e outros
OAB/RO 1003 .
RR.: Serviseg Serviços de Segurança Ltda
Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371
.......................................................................
Proc.: 001.2005.001526/4 - Cobrança .
AA.: EDMILSON CUNHA DOS SANTOS Adv.:
BRAZILINO DE CARVALHO VIANA OAB/RO 553
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944 E OUTROS.
.....................................................................
Proc.: 001.2004.012915/1 - Indenização.
AA.: Jailton Andrade Martins
Adv.: JUACY DOS SANTOS L. JUNIOR OAB/RO
656/A.
RR.: TELERON -Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO
OAB/RO
1246 E OUTROS.
.....................................................................
Proc.: 001.2003.016310/1 - Indenização
AA.: Edivaldo de Brito Silva e outros
Adv.: JEAN CARLO F. BRANDÃO MARTINS e
outros OAB/RO 2489.
RR.: J.B. das Neves Ximenes e outros.
Adv. : PAULINO PALMÉRIO OAB-RO 208//A/RO
......................................................................
Proc. 001.2004.012276/9 - Exibição de
Documentos
AA.: James Morse de Andrade
Adv.: FRANCISCO EDSON C. HOLANDA OAB/
RO 1754.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: Presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos Federais de RO.
Adv.: VINÍCIUS DE ASSIS OAB/RO 1470
.....................................................................................
Proc.: 001.2004.007757/7 - Indenização
AA.: Silvio Paz Ramos de Andrade
Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/ RO 473/A
RR.: Amazônia Celular S/A
Adv.: DAVID NOUJAIM OAB/RO 84/B
.....................................................................
Proc.: 001.2005.000272/3 - Indenização
AA.: Auterlito de Jesus C. Melgar
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR.: SERASA - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JR. OAB/SP
147.456 e outros
......................................................................
Proc.: 001.2004.019332/1 - Indenização
AA.: Maria de Fátima A. Ruiz
Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB /
AL 1510
RR.: SERASA S/A ( Av. Brasília)
Adv.: ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA OAB/SP
154.202 e outros.
......................................................................
Proc.: 001.2004.009224/0 -INDENIZAÇÃO
AA.: Irenice Fernandes da Silva .
Adv.: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/
RO 1406 e outros .
RR.: Banco do Brasil S/A .
Adv. JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A e outros.
.....................................................................
PROC. 001.2004.013390/6 - Reparação de
Danos
AA.: Onildo Soares Guedes
Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 e
outros
RR.: Banco Bradesdo S/A
Adv.: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO
OAB/RO 2344/A e outros.
...................................................................
Proc.: 001.2003.010617/5 - Cobrança
AA.: Volney Machado
Adv.: ANTÔNIO NAKAMURA OAB /RO 354/B.
RR.: Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais
Adv.: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 e
outros.
....................................................................
Proc. : 001.2001.011295/1 - Ordinária
AA.: A.A.C.T. LTDA.
Adv.: ROCHILMER MELLO DA R. FILHO -OAB /
RO 635.
RR: B.S.B. S/A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB-RO 1433
e outros.
Desp. da Escrivania : Para parte requerida ,
apresentar suas Contra-razões.
....................................................................
Proc.: 001.1998.009143/9 - Ação Civil Pública
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
RR.: JOSÉ LUIZ LENZI e outros .
Adv. MANOEL MÉDICE JURADO OAB/RO 12/B-
23-09-2005
B
- 33
Curador. JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO
673.JUCÉLIA MARIA DA SILVA COSTA OAB1304/RO. FABRÍCIO G.MEDICE JURADO OAB/
RO 1751. FERNANDO MAIA OAB/RO 452.
PP.FLÁVIO GASPAR DE C. JUNIOR OAB/RO
.EUDES ROSA CABRAL OAB/RO 1988. JOSÉ
CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529.ANTÔNIO
CARIOLANO C. DE OLIVEIRA OAB/RO 288/A.
DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO 1358 .
CELSO CECCATTO OAB/RO111. SALETE ANA
DE OLIVEIRA OAB/SP 95.374.
Desp.: Especifiquem provas em 10 dias. Dr.
Jorge Luiz dos Santos Leal. PVH 23/08/2005.
Cleuda do S.M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Expediente do dia 23/09/2005
Juiz Substituto FLÁVIO HENRIQUE DE
MELO
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
PORTARIA Nº 02/05
O MM Juiz Substituto, atualmente respondendo
pela 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
(Portaria nº 374/2005-CG), nos termos dos
artigos 34 e 36 da LEI COMPLEMENTAR Nº 94,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993 (D.ºE. DE
01.11.93), COM AS ALTERAÇÕES
COMPLEMENTARES
DAS LEIS
Nºs 129, DE JUNHO DE
1995 (D.O.E. DE 16.06.95), 146, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995 (D.O.E. DE 22.12.95), 157,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 (D.O.E. DE
23.12.96) E 175, DE 30 DE JUNHO DE 1997
(D.O.E. DE 01.07.97), no exercício dos deveres
e uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 162, §4º,
do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes
Gerais Judiciais (DGJ) e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar,
agilizar e implementar os atos processuais, a
fim de proporcionar maior rapidez na prestação
jurisdicional;
B
- 34
23-09-2005
RESOLVE:
I-Independerão de despacho judicial a juntada
aos autos das seguintes peças, e a respectiva
intimação para os seguintes atos:
a)
Contestação, com 10 dias para a réplica,
depois de certificada a sua tempestividade;
b)
Réplica à contestação, com 05 dias,
somente quando houver preliminares ou quando
a parte requerida juntar documento novo;
c)
Proposta de honorários de perito, com
03 dias para a manifestação das partes;
d)
Laudo Pericial, com 03 dias para a
manifestação das partes;
e)
Comunicação de renúncia ao mandato,
devendo intimar o advogado a comprovar a
ciência do seu cliente, sob pena der oficiado à
OAB;
f)
Carta Precatória, com 48 (quarenta e oito)
horas para a manifestação das partes;
g)
Comunicação de distribuição de carta
precatória;
h)
Juntada de guia de recolhimento ou
depósito;
i)
Tempestividade ou não dos recursos,
assim como a exatidão ou não preparo, tudo
devidamente certificado, devendo no último caso
intimar o recorrente depositar a diferença no
prazo de 05 dias;
j)
Ofícios respondidos, com 48 (quarenta
e oito) horas para a manifestação;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
III - Na hipótese do artigo 196 do CPC, a
intimação do advogado dar-se-á pela impressa
oficial e, não atendida, expedir-se-á
imediatamente mandado de busca e apreensão
de autos que estejam com prazo de carga
vencida. Caso não seja atendida a ordem judicial
será remetida cópia dos documentos ao
Ministério Público e oficiado à OAB;
IVOs mandados e carta de citação e/ou
intimação deverão ser juntados aos autos
imediatamente após a entrega em cartório.
VA escrivania deverá verificar os
processos que se encontrem conclusos da data
de entrada em vigor desta Portaria, promovendo
tudo o que nela está determinado;
VIDeverá a escrivania certificar
diariamente os prazos que tenham expirado, e,
remetê-los concluso para análise;
VIIOs seguintes casos deverão ser feitos
obrigatoriamente conclusão diária, tanto pela
parte da manhã quanto pela parte da tarde:
a) AR devolvido em que a parte foi intimada no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar
andamento no feito;
b) Execução em que conste o pagamento ou
homologação de acordo;
c) Revelia;
d)
Processos com prazos de suspensão
vencidos;
e)
Recursos recebidos;
f)
Ação monitória com a apresentação ou
não de defesa;
g)
Busca e apreensão com pedido de
conversão em depósito.
h)
Pedidos de suspensão do feito.
NÚMERO
177
ANOXXIII
formulado pela requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
confirmando a liminar concedida às fls. 17 para
retirar as pendências decorrentes do contrato
137659400; b) condenar a requerida ao
pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já
atualizados na data da sentença; c) condenar a
requerida nas custas processuais e nos
honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00
(quinhentos reais), segundo o art. 20, §4º do
CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de
setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
___________________________________
PROC. 001.2004.015693-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ZILDA DE NAZARÉ SAMPAIO DO
NASCIMENTO
ADV.: Lena Claudia Brasil - OAB/RO 1056
RQDO: BANCO DIBENS S/A
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
confirmando a liminar concedida às fls. 22 para
retirar as pendências decorrentes do contrato
em comento; b) condenar a requerida ao
pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já
atualizados na data da sentença; c) condenar a
requerida nas custas processuais e nos
honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00
(quinhentos reais), segundo o art. 20, §4º do
CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de
setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
___________________________________
k)
Procuração ou substabelecimento;
l)
Oferta de bens à penhora, com 05 dias
para a manifestação do exeqüente;
m)
Editais;
§ único – quanto aos itens a e b, excetuam-se
as peças que contenham requerimento de
intervenção de terceiro ou reconvenção,
respectivamente, devendo os autos ser conclusos
para análise.
II – Proceder-se-á à intimação da parte,
independente de despacho judicial, com prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para a
manifestação sobre:
a)
Os cálculos do contador;
b)
Certidão do oficial de justiça;
c)
“AR” devolvido sem cumprimento.
VIIIEsta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Remetam-se cópias à Douta Corregedoria da
Justiça, e publique-se. Afixe-se cópia da presente
portaria no átrio do fórum.
Porto Velho, 20 de setembro de 2005.
Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto
______________________________
PROC.001.2004.011408-1 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE:MARIA AUXILIADORA DA SILVA
ADV.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
RQDO: BANCO DIBENS S/A
ADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO
655/A
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
PROC. 001.2003.003414-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: RAIMUNDO NONATO SOUZA ARAÚJO
ADV.: Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO
1461
RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL
ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelo requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
confirmar a liminar de fls. 49 e condenar a
requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), já atualizados na data da sentença; b)
condenar a requerida nas custas processuais e
nos honorários advocatícios arbitrados em R$
500,00 (quinhentos reais), segundo o art. 20,
§4º do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16
de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
ANOXXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. 001.2003.004060-3 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: NADAB NAZARÉ DE FARIAS FERRER
ADV.: Márcio José da Silva - OAB/RO 1566
RQDO: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
mediato formulado pela requerente, extinguindo
o feito com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
confirmar a liminar de fls. 18 e condenar a
requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (Quatro
mil reais), já atualizados na data da sentença; b)
condenar a requerida nas custas processuais e
nos honorários advocatícios arbitrados em R$
400,00 (quatrocentos reais), segundo o art. 20,
§4º do CPC. Deixo de condenar a requerente
nos ônus da sucumbência em razão da decisão
de fls. 18 que deferiu os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. P. R. I. Cumpra se. Porto
Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto
PROC. 001.2005.007233-0 - COBRANÇA
RQTE: CARMEN RIBEIRO DE BRITO
ADV.: Octavia Jane Silva Morheb - OAB/RO 1160,
Maureen Marques de Almeida - OAB/RO 2722
RQDA:
ASSOCIAÇÃO
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ANASP
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Carmem Ribeiro de Brito em
desfavor de Associação Nacional de Assistência
aos Servidores Públicos Anasp. Considerando
que a autora encontra se amparada pelos
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
deixo de condena la no pagamento das custas
processuais, nos termos do art. 12 da Lei nº
1.060/50. Transcorrido o prazo recursal sem a
apresentação de recurso, e, certificado o trânsito
em julgado, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 16
de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo
- Juiz Substituto
___________________________________
PROC. 001.2004.005439-9 - DECLARATÓRIA
RQTE: AUTO LOCADORA RONDONIA LTDA
ADV.: Antonio Santana Moura - OAB/RO 531/A
RQDO: ANTONIO MARCOS NOGUEIRA
CHAVES
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado por Auto Locadora Rondônia
Ltda em desfavor de Antônio Marcos Nogueira
Chaves, CONDENANDO este no pagamento de
R$ 480,00, referente a multa contratual prevista
na cláusula 5.4, valor este que deverá ser
atualizado com juros de 1% desde a data do
descumprimento do contrato, ou seja 10/02/
2004, um mês após a assinatura do contrato, e
correção monetária desde o ajuizamento da
ação. Considerando que o pedido da autora foi
julgado parcialmente procedente, bem como a
revelia do réu, condeno a autora no pagamento
de 1/2 das custas processuais. O réu arcará
com o pagamento da outra metade das custas e
de honorários advocatícios, este que arbitro em
R$ 150,00, nos termos de art. 20, § 4º do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 16 de
setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
____________________________________
PROC. 001.2003.000415-1 - ORDINÁRIA
RQTE: JOSE RAMOS ALVES DE MENEZES
ADV.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
RQDA: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
ADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281
SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto
HOMOLOGO o presente acordo para que surta
seus legais e jurídicos efeitos e DECLARO
EXTINTO este processo nos termos do art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. P.R.I. Porto Velho, 17 de Setembro de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
___________________________________
PROC. 001.2004.009947-3 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ROSILDA BRAZ DA SILVA
ADV.: Dione Maria de Andrade Costa - OAB/RO
1637, Edilamar Barboza de Holanda - OAB/RO
1653
RQDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1.111
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
confirmando a liminar concedida às fls. 19 para
retirar as pendências decorrentes do contrato
em comento; b) condenar a requerida ao
pagamento de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), já
atualizados na data da sentença; c) condenar a
requerida nas custas processuais e nos
honorários advocatícios arbitrados em R$ 400,00
(quatrocentos reais), segundo o art. 20, §4º do
CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de
setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
___________________________________
PROC. 001.2004.010802-2 - EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS
RQTE: CANÍSIO HARTMANN
ADV.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148
RQDO: BANCO UNIBANCO S/A - UNIÃO DOS
BANCOS BRASILEIROS
ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ao teor do exposto,
JULGO EXTINTO O FEITO COM A APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, a fim de que surta seus jurídicos
efeitos
daí
decorrentes.
Defiro
o
desentranhamento dos documentos entregues
23-09-2005
B
- 35
pelo requerido, mediante cópia e recibo nos
autos. Custas pelo requerido. Após, arquive se.
P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 19 de setembro
de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
___________________________________
PROC. 001.2004.019800-5 - ORDINÁRIA
RQTE: ALVANIR NOBRE VIEIRA
ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
601/A
RQDA: CDL - CÂMARA DIRIGENTES LOGISTA BRASILIA- DF.
ADV.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO
700, Rodrigo de Assis Souza - OAB/DF 12.086
SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos constam, com fulcro
no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, CONDENANDO a
ré, a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais) a título de indenização por danos
morais. Condeno ainda a requerida a arcar com
o pagamento das custas processuais, assim como
com os honorários advocatícios, estes que fixo
em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a desnecessidade da tutela
antecipada concedida à fl. 18, revogo os seus
efeitos. P. R. I. C. Porto Velho, 19 de setembro de
2005. Flávio Henrique de Melo. - Juiz Substituto.
___________________________________
PROC. 001.2004.012682-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: SUELENA SOARES OLIVEIRA
ADV.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão - OAB/
RO 1063
RQDA: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por SUELENA SOARES
OLIVEIRA em desfavor da GLOBAL VILLAGE
TELECOM LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, CONDENO a requerida a
pagar ao autor o valor de R$ 3.443,00 (três mil e
quatrocentos e quarenta e três reais). Sobre o
valor do dano moral incidirão juros de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária a partir
desta data. CONDENO, ainda, a requerida ao
pagamento do dobro do valor indevidamente
cobrado, resultando na importância final de R$
68,86 (sessenta e oito reais e oitenta e seis
centavos). CONFIRMO a antecipação de tutela
de fls. 49. Por fim, CONDENO a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados em 15% (quinze porcento) do valor da
condenação. P.R.I.Cumpra se. Porto Velho, 19 de
setembro de 2005. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
- JUIZ SUBSTITUTO
___________________________________
PROC. 001.2004.002640-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: W.R. DOS SANTOS - ME.
ADV.: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos - OAB/
RO 1994
RQDA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/
A - CERON
ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
B
- 36
23-09-2005
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
mediato formulado pela requerente, extinguindo
o feito com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a)
condenar a requerida ao pagamento de R$
120,00 (Cento e vinte reais) a título de danos
matérias, corrigidos monetariamente a contar
da data do ilícito e juros de mora a partir da
citação; b) condenar a requerida ao pagamento
de R$ 3.000,00 (Três mil reais), já atualizados
até a presente data (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). c)
condenar a requerida nas custas processuais e
honorárias advocatícios em R$ 400,00
(Quatrocentos reais), segundo o art. 20, §4º do
CPC. Deixo de condenar a requerida em custas
e honorários, eis que sucumbiu da parte mínima
do pedido, assim como por que concedo a
concessão dos benefícios da gratuidade nesta
decisão. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 21 de
setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
___________________________________
PROC. 001.2004.016513-1 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179
RQDA: CLÉDER ALMEIDA DA CRUZ
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
DEFIRO o requerimento de conversão da presente
ação de busca e apreensão em ação de depósito,
com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 911/
69 com a redação da Lei nº 6.071/74. Efetuemse as necessárias anotações e retifiquem-se a
autuação e registros cartorários. Cite-se o
devedor para em cinco dias: a) entregar o bem
alienado, depositá-lo em juízo ou consignar o
valor atualizado do débito; b) contestar a ação,
conforme preceitua o art. 902, II, do Código de
Processo Civil. Consigne-se no mandado que,
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(arts. 285 e 319 do C.P.C.). P.R.I. PVH, 21/09/05.
___________________________________
PROC. 001.2004.008208-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: MARCOS ANTÔNIO NEVES
ADV.: José Ricardo Costa - 2008
RQDO: BANCO ITAÚ S/A
ADV.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/
RO 1114
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido mediato inicial
formulado por MARCOS ANTÔNIO NEVES em
face do BANCO ITAÚ S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I do CPC. CONDENO a
requerente ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em R$ 100,00 (cem reais),
segundo o art. 20, §4° do CPC. P.R.I. Cumpra se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2005. FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO - JUIZ SUBSTITUTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANOXXIII
PROC. 001.2001.010048-1 - INDENIZAÇÃO
RQTE: SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA
ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
601/A
RQDA: RENAULT DO BRASIL S/A
ADV.: Simone de Melo - OAB/RO 1322
SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelo requerente, extinguindo o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil. Condenar o
requerente em custas processuais e nos
honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00
(Duzentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC.
P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 22 de setembro
de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
PROC. Nº 001.2002.001857-5 - ORDINÁRIA
Rqte: Miriam dos Santos
ADVª CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES -
____________________________________
PROC. 001.2004.006240-5 - DECLARATÓRIA
RQTE: ARILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADV.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679
RQDA; TRESCINCO ADM. E CONS. S/A LTDA
ADV.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos contidos na inicial, CONDENANDO
a ré, Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda: a) no pagamento a requerente da quantia
de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais; e b)
a excluir os dados pessoais da autora, no prazo
de 48 horas a partir da publicação desta, de
todos os cadastros de devedores no que se refere
ao débito apontado nestes autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, até o limite do valor
da condenação por danos morais. Considerando
que a ré foi sucumbente em maior parte dos
pedidos, condeno a no pagamento de 2/3 das
custas processuais e de honorários advocatícios,
estes que fixo em 15% sobre o valor da
condenação. Tendo em vista que a autora se
encontra amparada pelos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena
la no pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, nos termos do art. 12
da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de
setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo
- Juiz Substituto
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.002863-3 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Edmilson Araújo Lopes
ADVº PEDRO DA S. F. QUEIROZ OAB/RO 2339
Rqdo: Banco do Brasil S/A
ADVº JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
Proc. nº 001.2005.007678-6 - COBRANÇA
OAB/RO 1.401
Rqdo: Banco Bradesco S/A
ADVº ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
DESPACHO: “J. Defiro. PVH”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.008934-9 - DECLARATÓRIA
Rqte: Marileide dos Santos Faras e outros
ADVª GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDAS
OAB/RO 2445
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVº ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
Rqte: Salete de Souza
ADVº JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1.010
Rqdo: Maria Amazônia de Castro
ADVª ETENÍZIA MARIA GONÇALVES ARAÚJO OAB/RO 1.151
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.004184-2 - RESCISÃO DE
CONTRATO
Rqte: Taketomi Kuroda Ltda
ADVº MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO
2231
Rqdo: Brasil Telecom Celular S/A
ADVº ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.017097-0 - EXECUÇÃO
AA: Only Bike - R.C Sanches Fábrica
ADVº FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - OAB/
RO 1524
RR: Dirce Maria Silva de Souza
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento, sob pena de extinção. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.019688-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Gilson Nasif Rasul
ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
Rqdo: Jornal o Estadão do Norte
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento, sob pena de extinção. Libere-se o
bem penhorado. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.008292-1 - MONITÓRIA
Rqte: Fundação Rio Madeira - RIOMAR
ADVª SILVIA MONCS GARCIA OAB/RO 1686
Rqdo: Amarildo José do Nascimento Correa
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
177
23-09-2005
B
- 37
PROC. Nº 001.2005.001826-3 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Edson Marques da Silva Filho
PROC. Nº 001.2004.015923-9 - REPARAÇÃO DE
PROC. Nº 001.2001.009740-5 - REINTEGRAÇÃO
DANOS
DE POSSE
ADVº FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO
1.553
Rqdo: Tam Linhas Aéreas S/A
Rqte: Eliane Aparecida da Silva
Rqte: Manoel Ferreira Mendes e outros
ADVº RUI BENEDITO GALVÃO OAB/RO 242/B
Rqdo: Sindicato dos Estivadores Maritimos de
Rqdo: Comercial J. M. Ltda
Porto Velho
ADVº ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303/B
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
ADVª MARCELE SOUSA DE OLIVEIRA OAB/RO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
1545
SOBRE AR NEGATIVO
Proceda-se, a patrona do requerido, a devolução
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
___________________________________
do processo, em 24 horas, sob pena de busca e
PROC. Nº 001.2004.017977-9 - EXECUÇÃO
apreensão do mesmo.
AA: Rondonorte Transporte e Turismo Ltda
___________________________________
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
ADVº SÉRGIO RUBENS C.B. DE ALENCAR - OAB/
PROC. Nº 001.2003.021267-6 - BUSCA E
RO 169
APREENSÃO
RR: Sulamida Coelho Barreto
Rqte: Itau Seguros S/A
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.008446-0 - MONITÓRIA
Rqte: Pemaza Pereira Martins da Amazônia S/A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
ADVº MARCOS ANTÔNIO METCHKO - OAB/RO
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
1.482
JUSTIÇA
Rqdo: Moisés Porfírio Alves
ADVº ARCELINO LEON - OAB/RO 991
Rqdo: Sidranildo J. da Silva Vila Nova
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
___________________________________
Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do
PROC. Nº 001.2003.020727-3 - BUSCA E
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
APREENSÃO
SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.003826-4 - EXECUÇÃO
apreensão do mesmo.
Rqte: Banco Dibens S/A
___________________________________
ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
PROC. Nº 001.2004.010378-0 - REVISIONAL DE
RO 1.510
Rqte: Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI
ADVª MÁRCIA C.B. BEZERRA - OAB/RO 1496
CONTRATO
Rqdo: Ruth de Souza Lima
Rqte: Braservice Prestação de Serviços Ltda
Aguardando providência da parte autora para
Rqdo: Banco Sudameris S/A
retirada de petição protocolada em cartório, em
Rqdo: Alexandre Fleming Pedro Costa
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
ADVª SAIERA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RO 2456
razão do processo está arquivado.
Proceda-se, a patrona do requerido, a devolução
___________________________________
do processo, em 24 horas, sob pena de busca e
PROC. Nº 001.2001.008546-6 - EMBARGOS A
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.019134-5 - MONITÓRIA
Rqte: Unipec - União das Escolas Superiores de
apreensão do mesmo.
EXECUÇÃO
___________________________________
Embgte: Supermercado Gonçalves Ltda
PROC. Nº 001.2004.004449-0 - BUSCA E
Embgdo: Cred Fácil Factoring Fomento Comercial
Porto Velho
ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
Rqdo: Gilmara Brasil Frazão
APREENSÃO
Ltda
Rqte: Banco Sudameris S/A
ADVº JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/
ADVª SAIERA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RO 2456
MT 2680
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
___________________________________
Rqdo: Braservice Prestação de Serviços Ltda
Aguardando providência da parte autora para
Proceda-se, a patrona do autor, a devolução do
retirada de petição protocolada, em razão do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
processo está arquivado
apreensão do mesmo.
_______________________________
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.020002-6 - INDENIZAÇÃO
PROC. Nº 001.2003.009822-9 - EMBARGOS A
Rqte: Allana Braga dos Santos
EXECUÇÃO
ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
Embgte: Clodomir Teixeira Alves
PROC. Nº 001.2004.002637-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: José Edvaldo Ribeiro
ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
Rqdo: Silvio Aparecido Garcia de Oliveira e
outros
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.005435-9 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Caixa Seguradora S/A
ADVª MARIA ENGÉLICA PAZDZIORNY - OAB/
RO 777
Rqdo: Fortenge Fortaleza Construções Ltda e
outros
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.009231-4 - ORDINÁRIA
Rqte: Francinaldo João Ferreira Pereira
ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A
Rqdo: Auto Escola Chaves
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
RO 1.510
Rqdo: Serasa S/A
ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.1995.009162-7 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
Embgte: Banco do Brasil S/A
ADVº HAROLDO LOPES LACERDA - OAB/RO
962
Embgdo: Afonso Ferreira de Assis
Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
ADVº ERNANDES DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532
Embgdo: Banco Sudameris S/A
Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.004170-7 - EXECUÇÃO
AA: Banco Sudameris S/A
RR: Clodomir Teixeira Alves
ADVº ERNANDES DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.020787-0 - EXECUÇÃO
AA: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito
de Petróleo Ltda
RR: José Leandro da Rocha - ME
ADVº FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568
B
- 38
23-09-2005
Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.011569-7 - EXECUÇÃO
AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
ADVª RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
RR: Genésio S. Lima Filho
Proceda-se, a patrona do autor, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.006211-4 - MONITÓRIA
Rqte: Companhia de Mineração do Estado de
Rondônia
ADVº RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO
2324
Rqdo: Gabriel Luiz Perdocini
Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2000.002348-6 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Ubiratan Francisco Pereira da Silva
Rqdo: Enoc de Siqueira Cavalcanti Neto
ADVº RONALDO TEIXEIRA RAMIRES - OAB/RO
1.006
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.002439-5 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Rqte: Elizeth Mendes de Morais
ADVª ELIZETH MENDES DE MORAIS OAB/AC
2325
Rqdo: Banco Finasa S/A
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.016221-5 - EXECUÇÃO
AA: Banco do Brasil S/A
ADVº JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A
RR: Clênio Passos Pereira Melo
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.001542-3 - EXECUÇÃO
AA: Drogaria Milênio Ltda
ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
RR: Willian Takashigue Inaba
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.1996.005018-4 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
Rqte: Eletronorte Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A
ADVº ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B
Rqdo: Amazonav Navegações Ltda
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2004.004504-7 - SUMÁRIA
Rqte: José Ricardo Costa
Rqdo: Precisa - Projetos e Desenvolvimentos de
Recursos Humandos Ltda e outros
ADVº FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.015810-2 - EXECUÇÃO
AA: Eletronorte Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A
ADVº ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B
Rr: Maryland da Silva Oliveira dos Santos
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
PROC. Nº 001.1997.011301-4 - EXECUÇÃO
AA: Banco do Brasil S/A
RR: Leonice Gomes de Souza - ME e outros
ADVº ANISIO FELICIANO DA SILVA - OAB/RO
36-A
Proceda-se, o patrono acima, a devolução do
processo, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
___________________________________
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 22/09/2005
NÚMERO
177
ANOXXIII
Proc.: 001.2005.001266-4
A.: Daiany Aparecida Martins de Oliveira
Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO
OAB/RO 2.313
R.: Telemar Bahia
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2002.015372-3
A.: Fernando Augusto Rodrigues do Carmo
Adv.: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1.028
R.: SM - Construção e Comércio Ltda e outros
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.004332-2
A.: João Rodrigues
Adv.: JORGE PACHECO OAB/RO 1.888
R.: Banco Santader S/A
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.001019-0
A.: Joelia Maria Rego Ribeiro
Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO OAB/
RO 1.142
R.: Mirian Mendes Rodrigues e outros
DESPACHO: Promova a autora a citação da
segunda requerida, em dez dias, sob pena de
extinção do feito. Intime-se. Porto Velho, 22 de
agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.006876-7
A.: Islanja dos Santos Ribeiro
Adv.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/
RO 1.384
R.: Cristiane Silva Ferreira
DESPACHO: Manifeste-se a autora à
contestação da requerida. Intime-se. Porto Velho,
15 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
———————————————————————
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OS
PROCESSOS
ABAIXO
RELACIONADOS AGUARDAM CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Z-12 / I -12
——————————————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete :
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—————————————Proc.: 001.2005.006618-7
A.: Adriana Beline e outros
Adv.: CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1.559
R.: Brasil Telecom S/A
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Proc.: 001.1999.010741-9
A.: Empresa Brasileira de Telecomunicação S/a
EMBRATEL
Adv.: MOACIR O. SCHNEIDER OAB/RO
206-B
R.: CEPROD
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Proc: 001.2005.005503-7
A.: João Raimundo Vieira Neto
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVLHO OAB/
RO 268
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
OAB/RO 1.944
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I - 12
Proc.: 001.2003.012277-4
A.: Maria de Fátima Vieira da Silva Ribeiro
Adv.:
CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB/RO 535-A
R.: Centrais Elétricas de Rondônia
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO
1.553
DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa
dos autos. Se nada for requerido em 10 dias,
arquive se. Intime se. Porto Velho, 30 de agosto
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
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ANOXXIII
NÚMERO
177
Proc.: 001.1995.004985-0
A.: Unibanco- União dos Bancos Brasileiros S/A
Adv.: RICHILMER ORCHA FILHO OAB/RO
635
R.: POC - Projetos Organização e Consultoria S/
C
DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 17 de fevereiro de 2006. Após,
se nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art.
267, do CPC por carta e, caso não seja o
exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo
a não localização, proceda se por edital, com
prazo de 05 dias. Intime se. Porto Velho, 1º de
setembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
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Proc.: 001.2002.012327-1
A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto
Velho - Iles
Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/
RO 947
R.: Ronyson Cordeiro Veloso
DESPACHO: Deve o exeqüente apresentar a
atualização do débito em razão dos cálculos
requeridos serem de simples realização. Intime
se. Porto Velho, 1º de setembro de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2003.021328-1
A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto
Velho - Iles
Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/
RO 947
R.: Alcilene Cruz Lopes
DESPACHO: Deve o exeqüente apresentar a
atualização do débito em razão dos cálculos
requeridos serem de simples realização. Intime
se. Porto Velho, 1º de setembro de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito
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Proc.: 001.2003.017178-3
A.: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda
Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO
663
R.: Raimundo Cardoso Ximenes Filho
DESPACHO: Compulsando os autos, constato
que houve o deferimento de suspensão, mas que
às fls. 22/23 houve pedido do exeqüente,
tornando sem validade o despacho de fls.19,
uma vez que deu andamento no feito que estava
suspenso. Assim, requeira o exeqüente o que
entender de direito em 48 horas, sob pena de
extinção. Intime se. Porto Velho, 1º de setembro
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito
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Proc.: 001.2004.018681-3
A.: Francisco Salustiano Dias da Silva
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI OAB/RO
1.699
R.: Hudson Antonio da Cruz
Adv.:
DOMINGOS BARBOSA DA SILVA
OAB/RO 364-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA:...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução,
ofertados por FRANCISCO SALUSTIANO DIAS
DA SILVA contra HUDSON ANTONIO DA CRUZ,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO subsistente a penhora
realizada nos autos do processo n.º
001.2004.010872 3 e CONDENO a embargante
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em R$
500,00 (quinhentos reais).Traslade se cópia desta
sentença para os autos de execução. Após o
trânsito em julgado, arquivem se estes autos.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
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Proc.: 001.1993.006868-9
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: REJANE SARUHASHI OAB/RO 1.824
R.: J. José Balarin e outros
DESPACHO: Vistos, 1. Com relação aos
imóveis penhorados, para que seja dado
conhecimento a terceiros de boa fé, cumpra se a
Instituição credora o disposto no art. 659, § 4º,
comprovando a nos autos, no prazo de 20 dias,
sob pena de suas desconstituições. 2. Quanto
ao bem alienado, acolho o pedido da exeqüente
para, com fundamento no art. 593, II, do CPC,
determinar o desentranhamento do mandado de
penhroa para a sua constrição; 3. A pessoa
liqüidante da credora deverá figurar como
depositária. Intime se. Porto Velho, 03 de
setembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
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Proc.: 001.2002.011611-9
A.: Banco Dibens S/A
23-09-2005
B
- 39
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Daniela de Siqueira
Brasil, portadora do CPF n. 420.059.302-53 e
RG n. 43.619 SSP/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.1999.008619-5
Classe
: Indenização/ Execução
Proced.
: Ordinário
Parte Autora :
Marilene Pires Dourado,
Advogado
: Raimundo Alencar Magalhães
(OAB/RO 105)
Parte Requerida: Elinei de Nazaré
Nascimento
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
27/08/2004.Drª Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.’.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
Conceição Santos
de Souza
Juiz(a) de Direito
Pereira
lfr
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1.510
R.: Marcelo Teixeira Portela
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO
OAB/RO 12 -B
SENTENÇA: ... Ante o exposto, com fundamento
no art. 4º do Decreto Lei nº.911/69 e art. 902 do
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de depósito
formulado por BANCO DIBENS S/A contra
MARCELO TEIXEIRA PORTELA, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência
condeno o requerido, como devedor fiduciário
equiparado a depositário, a restituir ao autor o
veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas,
ou a importância de R$ 7.294,52, valor este de
25.09.2002, nos termos dos arts. 901 e 904 do
CPC. Ressalva se, desde já, ao autor, a utilização
da faculdade contida no art. 906 do CPC, se for o
caso. Condeno ainda o requerido no pagamento
das custas processuais e nos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa. Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se. Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
Ederlenya Cardoso
Escrivã Judicial em exercício
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE:
Auto Posto Amazon Sul
Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob o n. 15.869.688/000118, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2001.001483-6
Classe
: Ação Ordinária
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
: Auto Posto Amazon Sul
Ltda
Advogado
: Ely Roberto de Castro (OAB/RO
509)
Parte Requerida: Distribuidora Equatorial
de Produtos de Petróleo Ltda
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
16/06/2005.Drª Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.’.
B
- 40
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
Conceição Santos
de Souza
Juiz(a) de Direito
Pereira
lfr
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO
DE:
Cooperativa
Multiprofissional e Mútua de Acidente de
Trabalho
e
Doenças
Ocupacionais,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC n. 02.486.862/001-00, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2000.008741-7
Classe
: Ação Monitória
Proced.
:Jurisdição
Especial
Contenciosa (Cível)
Parte Autora: Cooperativa Multiprofissional
e Mútua de Acidente de Trabalho e
Doenças Ocupacionais
Advogado: Rodrigo Picollo Corrêa (OAB/RO
2021)
Parte Requerida: Órgão Gestor de Mão de
Obra do Trabalho Portuário Avulso de
Porto Velho - OGMO
Advogada: Aparecida Prestes (OAB/RO 1760)
DESPACHO:” “Intime-se pessoalmente a
Exeqüente a promover regular andamento ao
feito, consistente na manifestação quanto ao
teor da certidão de fls. 99v, sob pena de
extinção do feito. PV, 15/06/04. Dra. Rosemeire
C.dos Santos Pereira de Souza -Juíza de
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
Conceição
Santos
Pereira
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Francisco Celmo Ferreira,
portadora do CPF n. 033.352.402-00 e CI-RG
sob n. 0919.218-2 SSP/AM, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a parte acima
identificada, para que compareça em cartório e
efetue o recolhimento das custas finais no
processo abaixo mencionado.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 144,00 (cento e
quarenta e quatro reais), atualizado até 16/06/
2004.
Processo
: 001.2003.00072-5
Classe
: Cobrança (Rito Ordinário)
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
: Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A - Eletronorte
Advogado
: Evandro Araújo Oliveira (OAB/
RO 1065)
Parte Requerida: Francisco Celmo Ferreira
SENTENÇA:””(...) Diante do exposto, julgo
procedente a ação e determino que o Requerido
efetue o pagamento dos alugueres vencidos,
taxas de condomínio e luz conforme planilha
apresentada pela Autora, sobre a qual ainda
incidirá os juros e correção monetária a contar
do ajuizamento desta ação. Arcará o Requerido
com o pagamento dos honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
além das custas e despesas processuais, P. R. I.
e cumpra-se. PV, 18/11/04. Dra. Rosemeire C.
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
Pereira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Manuel Anastácio das
Graças e Silva, portador do CPF n.
026.391.492-53 e RG n. 29440 SSP/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2001.015652-5
Classe
: Monitória
Proced.
:
Jurisdição
Especial
Contenciosa
Parte Autora
: Manuel Anastácio Dias
Graças e Silva
Advogado
: Walter Airam Naimaier Duarte
Júnior (OAB/RO 1111)
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
14/02/2005.Drª Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.’.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
lfr
Conceição Santos
de Souza
Juiz(a) de Direito
177
ANOXXIII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Genise Calçados Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ sob no n.11.200.11496-3, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2002.018085-2
Classe
:Execução
de
Título
extrajudicial
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
: Genise Calçados Ltda Me
Advogado
: Shisley Nilce Soares da Costa
(OAB/RO 1244)
Parte Requerida: Nair Raposo Cidade
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
12/07/04.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito.’.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
lfr
Rosemeire
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa.
Conceição Santos
de Souza
Juiz(a) de Direito
NÚMERO
Pereira
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
de Souza
Conceição
Santos
Pereira
Juiz(a) de Direito
lfr
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Juvenilce Gomes dos
Santos, portadora do CPF n.419.838.822-91 e
RG n. 337.044 SSP/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2001.000858-5
Classe
: Indenização
Proced.
:Ordinário
Parte Autora
: Juvenilce Gomes dos
Santos
Advogado
: Cláudia Clementino Olieira
(OAB/RO 668)
Parte Requerida: Francisco Nunes Lima
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
03/08/2005.Drª Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.’.
ANOXXIII
NÚMERO
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
Conceição Santos
de Souza
Juiz(a) de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
177
Pereira
lfr
Parte Requerida: Exicom Importação
Importadora Comércio e Representação
Ltda.
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
02/08/04.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito.’.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Raimundo Nonato de
Oliveira e outros, inscrito no CPF sob n.
724.154.012-34 e RG n. 602.071 SSP/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2003.008083-4
Classe
:Ação Ordinária
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
: Raimundo Nonato de
Oliveira e outros
Advogado
:Antonio H. Nakamura (OAB/RO
354-B)
Parte Requerida: João Romão de Oliveira
DESPACHO:”Vistos.Intime-se pessoalmente
a parte autora a regularizar sua representação
processual, sob pena de não o fazendo, se
considerado com o desistência, com a
conseqüente extinção do feito PVh, 30/11/
04.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.’.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire Conceição Santos Pereira
de Souza
Juiz(a) de Direito
lfr
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Xerox do Brasil Ltda,,
pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF n.
29.213.386/0048-65, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.1997.014554-4
Classe
:
Execução
de
título
extrajudicial
Proced.
: Demais Execuções
Parte Autora
: Xerox do Brasil Ltda
Advogado
: Juraci Aparecida Valente da
Silva OAB 156B
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
Conceição Santos
de Souza
Juiz(a) de Direito
Pereira
lf
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
23-09-2005
B
- 41
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa.
Processo
: 001.2003.013826-3
Classe
: Imissão na posse
Proced.
: Despejos e possessórias
Parte Autora : Emir Braz de Araújo
Marques
Advogado
:Fernando Soares Garcia
OAB 1089
SENTENÇA:..”..Ante o exposto, julgo procedente
a ação, imitindo a Autora na posse do imóvel
descrito na inicial mediante mandado de
imissão na posse. Condeno o Requerido ao
pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em R$1.000,00, considerando o
julgamento antecipado da lide. Intime-se a
Sucumbente ao pagamento das custas
processuais e, havendo inadimplência, procedase à inscrição em dívida ativa, arquivando-se
estes autos. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 28/06/04.
Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.”
INTIMAÇÃO
DE:
José
Genaro
de
Andrade, portador do CPF n. 055.983.54–34 e
RG n. 675.201 SSP/PR, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: Fax (069) 217-1326.
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2005.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
Juíza de Direito
Processo
: 001.2001.010989-6
Classe
: Prestação de Contas (credor
ou devedor) (área cível)
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
: José Genaro de Andrade
Advogado
: Shisley Nilce Soares da Costa
(OAB/RO 1244)
Parte Requerida: Fernanda Aurélia Nakai
Ribeiro Almeida Monteiro
Advogado
: Carlos José Dal Piva (OAB/RO
693)
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
10/05/05. Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito.’.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
cc
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: CNR - Indústria e
comércio Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ N. 002.631.493/000193, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima
qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas,
promover o regular andamento do feito em
referência, sob pena de extinção.
Processo
: 001.2003.003240-6
Classe
: Ação Monitória
Proced.
:Jurisdição
Especial
Contenciosa (Cível)
Parte Autora: CNR - Indústria e comércio
Ltda
Advogado
: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Parte Requerida: Casa de Carne Eldorado Rudinoi Theotônio - ME
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
Conceição Santos Pereira
de Souza
Juiz(a) de Direito
lfrEDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Alisson Damião Figuera de Souza, RG
nº 725.049 SSP/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a parte acima
identificada, para que compareça em cartório e
efetue o recolhimento das custas finais no
processo abaixo mencionado.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 151,00 (cento e
cinqüenta e um reais), atualizado até 25/10/04.
DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV,
02/08/2004.Drª Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.’.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail:
[email protected]
Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005.
Rosemeire
Conceição Santos
de Souza
Juiz(a) de Direito
Pereira
B
- 42
23-09-2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA
SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 22-09-2005- cartório
.......................................................
PROC. n. 001.1987.0000063-9 - Falência
AA.: Mineração Céu Azul Ltda
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635)
Comissário : PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02A)
Credor: Citibank N/A
Adv.: HELOÍSA COUTO CRUZ (OAB/SP 156375);
JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB/
SP 163267)
Terceiro: Metalmig - Mineração, Indústria e
Comercio Ltda
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875)
DESPACHO de fls.1916: “Vistos, Considerando
as situações fáticas narradas pela MetalmigMineração, Indústria e Comercio Ltda (fls.1842/
1846, 1901/1902); a existência de apenas uma
impugnação ao pedido de desistência da
Concordata, procedida pelo CITIBANK (fl. 1816/
1818 ), designo audiência para o dia 17/10/
2005, às 9 horas,
e determino
o
comparecimento dos representantes legais da
Metalmig- Mineração, Indústria. e Comércio
Ltda , Citibank N/A e Concordatária. Na
audiência será buscada uma solução pacífica
para a demanda e não se obtendo esta será
proferida decisão. Intimem -se o Comissário e
M.P. Porto Velho, 20/09/2005.(a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2002.014983-1
AA.: Nestle Industrial e Comercial Ltda
Adv.: TEREZINHA J. COSTA WINKLER (OAB/SP
25730)
RR.: Marques e Rocha Ltda
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre a certidão do Oficial
de Justiça às fls.124, informando que citou o
representante da firma requerida, mas não
localizou bem para garantia do débito.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.020594-4
AA.: Huhtamaki do Brasil Ltda
Adv.: ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207);
DÉBORA PIRES MARCOLINO (OAB/SP 88623)
RR.: Mrg de Menezes Agroinduastrial Comercial
de Laticinios e Frios Ltda
Síndico: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre a certidão do Oficial
de Justiça às fls.79V, informando que não
localizou o endereço indicado.
.......................................................
PROC. n. 001.1998.008240-5
AA.: Ministério Publico do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: ALZIR MARQUES
CAVALCANTE JÚNIOR
RR: Claudia Andreia Lisboa
Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA (OAB/RO
633); VIVIANE MOURA TEIXEIRA GOUVÊA
(OAB/PB 9884)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: Antonio Carlos Mendonça Rodrigues
RR: José Luiz Lenzi
Adv.: ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A);
PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A)
DESPACHO de fls.690: “Vistos. Compete à
parte o acompanhamento da carta precatória,
bem como trazer a estes autos informações
quanto ao seu respectivo trâmite. Assim, deverá
a Requerida, em 05 dias improrrogáveis, trazer
as respectivas informações. Intime-se. Porto
Velho, 17 de agosto de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2003.001952-3
AA.: Sebastião Bezerra de Freitas
Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/
RO 861); JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA
(OAB/RO 658A)
RR.: Rawel Comercio Represntações Ltda
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre a certidão de fls.
84v., onde a escrivania informa que transcorreu
“in albis” o prazo para o Requerido se
manifestar sobre o teor do edital de fls.84.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002953-2
AA.: Banco Rural S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
121); MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI
(OAB/RO 1028)
RR.: O. Borges de Oliveira - Me
DESPACHO de fls.54: “J. Defiro. Devendo a
parte interessada retirar o expediente em 05
dias e comprovar sua publicação em 10 dias.
Pvh., 06.07.05. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”
- edital expedido.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.000969-2
AA.: Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); JAIME AUGUSTO MARQUES
(OAB/RO 9446)
RR.: Francelino Ferreira Teixeira e outros
Adv.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
(OAB/RO1946)
DESPACHO de fls.91: “Vistos. Deverá a
Exeqüente complementar o seu pedido
apresentando a contrafé, após a vinda aos
autos:
1. Cite-se o(a) Executado(a), para pagamento
do débito, em 24 horas, pena de penhora. (art.
652, CPC).
2. Havendo nomeação de bens, intime-se o(a)
Exeqüente e, concordando este, lavre-se o
respectivo termo de penhora.
3. Para o pronto pagamento, fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa,
majorando-se a 20% para as demais hipóteses.
4. Ausentes os embargos, diligencie-se desde
logo, para a venda judicial, designando-se
inclusive a data.
5. Deverá o (a) Exeqüente nos cinco dias que
antecederem a venda judicial, apresentar a
planilha atualizada dos cálculos da dívida.
6. Intime-se as partes representadas de todos
os atos processuais.
Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
NÚMERO
177
ANOXXIII
PROC. n. 001.2005.003889-2
AA.: Banco General Motors S/A
Adv.: LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473A)
RR.: Maria de Nazaré Sarmento Lima
DESPACHO de fls.23: “Vistos. Incabível o pleito
de fl.22 no seu item “a”, vez que já consta
restrição de alienação fiduciária junto ao
Detran, conforme comprova o documento de fls.
16. Quanto ao item “b”, ainda não se formou a
relação jurídica processual. Nos termos do
parágrafo terceiro do art. 219 do CPC prorrogo o
prazo de 60 (sessenta) dias para a Requerente
noticiar quanto à localização do veículo.
Transcorrido este “in albis”, retornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho,
17 de agosto de 2005. (a)Rosemeire Conceição
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2003.019677-8
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO
198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI
(OAB/RO 1248)
RR.: João Ricardo Leite Braga
Adv.: LEANE A. DE MACEDO RAUCH (OAB/RO
1359)
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre as certidões de
fls.75 e 76, informando que não houve
arrematante para as hastas publicas realizadas.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.002931-6
AA.: Maria de Jesus Xavier Lima
Adv.: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/
RO 1331); WALFREDO PAIVA DOS SANTOS
(OAB/RO 282)
RR.: José da Silva Aguiar
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre a certidão de
fls.21v., onde a escrivania informa que
transcorreu “in albis” o prazo para defesa.
......................................................
PROC. n. 001.2003.014314-3
AA.: Rosa Maria das Chagas Jesus
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO
912); NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUZA
(OAB/RO 149E)
RR.: Hidros Empreendimentos Ltda
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre as certidões de
fls.46 e 47, informando que não houve
arrematante para as hastas publicas realizadas.
.......................................................
NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS
FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADAS DO TEOR DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROC. n. 001.2005.000501-3
AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda
Adv.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI
(OAB/RO 363B)
RR.: Fabrício César Oliveira da Silva
Certidão de fls.31v.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.004518-0
AA.: Sol Indústria e Comercio Ltda
Adv.: LAED ÁLVARES SILVA (OAB/RO 263A)
RR.: Hagime Takahashi Mori
Certidão de fls.14v e auto de penhora fls.15
.......................................................
ANOXXIII
NÚMERO
177
PROC. n. 001.2004.016880-7
AA.: Unipec - Faculdade de Porto Velho
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618)
RR.: José Rafael Filho
Certidão de fls.27v.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.008021-7
AA.: Gabriel Gorski
Adv.: MICHELLY MENSCH FIGIATTO (OAB/RO
1473)
RR.: Salmeron Tertuliano Nogueira
Certidão de fls.24.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.011376-7
AA.: Supermercado Gonçalves Ltda
Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A);
PAULO TIMÓTEO BATISTA (OAB/RO 2437)
RR.: Josué Ferreira de Souza
Certidão de fls.27v.
.......................................................
PROC. n. 001.1998.017814-3
AA.: Banco do Brasil S.A.
Adv.: ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN
(OAB/RO 2009);DONIZETI ELIAS DE SOUZA
(OAB/RO 266B)
RR.: Instituto de Educação Secundaria Norte S/C
- IES
Certidão de fls.187v e laudo de avaliação de
fls.188.
.......................................................
PROC. n. 001.2001.13739-3
AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
121); IVO PEREIRA (OAB/SP 143801)
RR.: Francisco Wilton Nunes Fernandes
Certidão de fls.46.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.018014-3
AA.: Valdecy Alves dos Santos
Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO
652), LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)
RR.: Dyandra da Silva Carvalho e outros
Certidão de fls.23v.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.018182-0
AA.: Mesquita & Salla Ltda
Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO
802)
RR.: Tiago Souza Tavares
Certidão de fls.21v.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.008519-7
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Aldenora Queiroz do Nascimento de Souza
Certidão de fls.23.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.004689-7
AA.: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
121); ALESSANDRO WADA (OAB/SP 172365)
RR.: Helwi Hijazi Zaglout
Certidão de fls.90.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.017933-1
AA.: Catarinense Comercio de Materiais p/
Construção Ltda
Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO
1230)
RR.: J. G. DE Araujo Vestuário Me
Certidão de fls.35v.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2004.015858-5
AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Mari Cristina Araújo Ferreira
Certidão de fls.24.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.001737-2
AA.: Comercial Renascença Ltda
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/
RO 1497)
RR.: Gonçalo Santana de Moraes
Certidão de fls.15v.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007483-0
AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Jackeline Chediak
Certidão de fls.14v.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007489-9
AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Samia Mota de Souza
Certidão de fls.14v.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.016644-8
AA.: Escon Factoring e Fomento Ltda
Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/
RO 668); MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS
(OAB/RO 311B)
RR.: Renata Lucelia de Souza - Me e outros
Certidão de fls.28v.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.019342-9
AA.: Craunir Germiniani
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO
1699)
RR.: Sodimar Sociedade Dist. de Mad. Ltda
Certidão de fls.24v.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.004813-2
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO (OAB/RO
1179); IVONE PANIZI CUNHA (OAB/RO 1241)
RR.: Elzio Admir Brugnari
Certidão de fls.56v.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.021408-6
AA.: Craumir Germiniani
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO
1699)
RR.: Rosinha Huida Soltovski
Certidão de fls.20.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.018023-5
AA.: DIMAT - Distribuidora de Material de
Construção e Ferragens Ltda
Adv.: ANA CLAUDIA MIRANDA LOPES (OAB/RO
1019); JOSÉ ASSIS (OAB/GO 19618)
RR.: Narciso de Morais
Certidão de fls.36v.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.000562-5
AA.: Manuel Belesa de Souza
Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO
802)
RR.: Evandro Pinheiro de Oliveira
Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO
1208)
Certidão de fls.19.
.......................................................
23-09-2005
B
- 43
PROC. n. 001.2003.017186-4
AA.: Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI
Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
(OAB/RO 1496); GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO
1373)
RR.: Gilcemara Peres Bispo
Certidão de fls.34v.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.0016587-2
AA.: Centro de Ensino São Lucas
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 700)
RR.: Rosilands Socorro Lelo Santiago
Certidão de fls.34.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.017863-20
AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Marcia Maria Penha da Silva Portela
Certidão de fls.30.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.005901-9
AA.: Celio Gonçalves de Almeida
Adv.: HELIO SILVA DE MELO JUNIOR (OAB/RO
958)
RR.:Antonio Cesar Garcon e outros
Adv.: JEOVÁ RODRIGUES (OAB/RO 1495);
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB/RO
1406)
Certidão de fls. 66V. (Fica a parte Requerida
intimada a se manifestar sobre a referida
certidão.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.015281-1
AA.: Banco da Amazônia S.A.
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
RR.: Tc Construção, Comercio e Serviços
Telefonicos Ltda e outros
Certidão de fls.57.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007040-0
AA.: Distribuidora Coimbra Importação e
Exportação Ltda
Adv.: TADEU FERANANDES (OAB/RO 79A);
CAROLINE FERNANDES (OAB/RO 1915)
RR.: Berenice da Silva
Certidão de fls.15v.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.001936-7
AA.: Colegio Pitagoras de Porto Velho
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Thonisvan Araujo de Oliveira
Certidão de fls.20v.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.001306-4
AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Robson Pereira Soares
Certidão de fls.34
.......................................................
PROC. n. 001.2004.007080-7
AA.: Mazon Industria do Vestuário Ltda
Adv.: CELSO CECCATTO (OAB/RO 111);
WANUSA CAZELOTTO (OAB/RO 2326)
RR.: Regina Melo Varjão
Certidão de fls.17v.
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
B
- 44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
NÚMERO
PROC. Nº 001.2005.010645-6 - AÇÃO DE
COBRANÇA
REQTE:
ULTRAFORT
UTILIDADES,
FERRAGENS E COM. LTDA - ME E OUTROS
EXP. :22 DE SETEMBRO DE 2005
JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues
Adv.: Christiane F. Rabelo OAB/RO 000333
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson
I.
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
Intimação da parte autora para
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC.
RQDO: BANCO ITAÚ S/A
PROC.
Nº
001.2005.012812-3
MANDADO DE SEGURANÇA
REQTE: LADDAGA & DIAS LTDA - ME
-
Adv.: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982
RQDO: PRESIDENTE SUBSTITUTO DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CERON
DESPACHO de fls.186/187: Vistos, etc.,
“...Ante o exposto, com fundamento no inciso II,
do art. 7º, da Lei 1.533/51, DEFIRO a LIMINAR
requerida por LADDAGA & DIAS LTDA -ME,
qualificada às fls. 03 e, em conseqüência,
001.2005.013748-3
-
AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: TÂNIA S. ALVES DE FREITAS
Adv.: Liniertan Mariano OAB/RO 380-B
RQDO: AMERICEL S/A
autora os benefícios da assistência judiciária.
Analisarei o pedido de antecipação de tutela
depois da manifestação da requerida. Cite-se,
com as advertências legais. PVH,14 /09/2005.
(a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
PROC.
Nº
001.2005.011007-0
-
SEQUESTRO
REQTE: F.Z. VEÍCULO LTDA - EPP
CERON. Cientifique-se a autoridade impetrada
da presente decisão, por mandado, notificandoa a prestar as informações que julgar
Intimação da parte autora para
necessárias no decêndio legal. Notifique-se,
também, o Presidente da empresa. Promova a
requerente a integração à lide das litisconsortes
PROC. Nº 001.2005.010645-6 - AÇÃO DE
necessárias (empresas habilitadas no certame).
Intime-se”. PVH, 24 /06/2005. (a) Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
Adv.: Christian F. Rabelo OAB/RO 00333
Adv.: Ana Lavinha F. S. L. Paiva OAB/RO 2033
RQDO: LUIZ C. F. LIMA
manifestar
acerca do “AR” negativo.
COBRANÇA
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
RQDO:
ULTRAFORT
UTILIDADES,
FERRAGENS E COM. LTDA - ME E OUTROS
Intimação da parte autora para
-
AÇÃO
PROC.
RQDO CLODIVAL BARBOSA PEREIRA
FILHO
DESPACHO de fls.11: Vistos, etc., Nos termos
NAVEGAÇÕES
do provimento 03/96-CG, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Rondônia, o
recolhimento inicial das despesas forenses não
Intimação da parte autora para
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, ficando ressalvado,
desde logo, que o recolhimento complementar
deve ser de R$ 5,00 (cinco reais) e não apenas o
remanescente. Intime-se. PVH,19 /09/2005. (a)
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
manifestar
acerca do “AR” negativo.
REQTE: MORAES COMÉRCIO DE TECIDOS
LTDA
Adv.: Marcelo Xavier da Silva - OAB/RO 1.958
pode ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais),
independente do valor da causa. Assim, a
exeqüente deve efetuar o recolhimento mínimo,
PROC. Nº 001.2005.010260-4 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: SÉRGIO R. BARBOSA
Adv.: Mary T. de S. dos S. Ramos OAB/RO 1984
RQDO: FINIVEST/ BANCO CACIQUE - REP
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
PROC. Nº 001.2005.010869-6 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: DIRLAINE J. C. DE SOUZA
Adv.: Elizeth M. de Morais OAB/AC 2325
RQDO:
RONDONIAGORA
COMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
DESPACHO de fls.23v: Vistos, etc., Defiro a
DETERMINO a SUSPENSÃO da Concorrência
Pública 001/2005, promovida pela empresa
CENTRAIS ELÉTICAS DE RONDÔNIA S/A -
PROC. Nº 001.2005.012587-6
MONITÓRIA
ANOXXIII
manifestar
acerca do “AR” negativo.
Nº
177
Nº
001.2005.010767-3
-
AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
COMBUSTÍVEIS
E
LTDA
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
RQDO: MARCELO R. ASSUNÇAO
manifestar
acerca do “AR” negativo.
PROC. Nº 001.2005.010796-7 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: CAIXA SEGURADORA S/A
Adv.: Maria A. Pazdziorny OAB/RO 777
RQDO: CONCIC ENGENHARIA S/A
Intimação da parte autora para
manifestar
acerca do “AR” negativo.
PROC.
Nº
001.2005.0
-
AÇÃO
PROC. Nº 001.2005.012265-6 - BUSCA E
APREENSÃO
INDENIZAÇÃO
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846
RQDO: CELINA ALVES PACHECO
Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do auto de apreensão e depósito, fls.44.
Intimação da parte autora para
REQTE: ROSIMEIRE C. DOS
RQDO:
AYLTON
B.
DE
DE
S. PEREIRA
CARVALHO
E
OUTROS
acerca do “AR” negativo.
manifestar
PROC. Nº 001.2005.011149-2 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
RQDO: MÁRCIO T. DE SOUZA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.25v).
PROC. Nº 001.2005.012460-8 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: ADEMIR L. RIBEIRO
Adv.: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
RQDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A - BANESPA
DESPACHO de fls.18: Vistos, etc., Analisarei o
pedido de antecipação de tutela após a
contestação. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se. PVH, 06/09/2005. (a) Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
PROC. Nº 001.2005.009912-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: LF IMPORTS LTDA
Adv.: Breno D. de Paula OAB/RO 399-B
RQDO: VALTER ROCHA
Intimação do advogado da parte autora para
providenciar a retirada e remessa da carta
precatória.
PROC. Nº 001.2005.010177-2 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: SUPERMERCADO SUPER BOX
LTDA
Adv.:José R. Costa OAB/RO 2008
RQDO: USINA DE BENEF. DE GRÃOS DA
AMAZÔNIA
Adv.: Wisley M. S. de Almada OAB/RO 1217
PROC. Nº 001.2005.013395-0 - AÇÃO
IMPUGNAÇÃO
IMPGTE: USINA DE BENEF. DE GRÃOS DA
AMAZÔNIA
Adv.:Wisley M. S. de Almada OAB/RO 1217
IMPGDO: SUPERMERCADO SUPER BOX
LTDA
Adv.: José R. Costa OAB/RO 2008
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da impugnação e documentos
apresentados.
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 177
PORTO
VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE
2005
tendo problemas mentais, estando com a
capacidade laborativa comprometida. Sua
enfermidade a torna absolutamente incapaz. Em
síntese, é o relatório. Decido. O pedido
formulado pela requerente deverá ser julgado
procedente. O interrogatório feito em Juízo
demonstra que o interditando possui raciocínio
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ARIQUEMES
lento e apresenta dificuldades em se comunicar,
não possuindo condições de gerir sozinho os
atos da vida civil, necessitando de alguém que
Gabarito nº 040/05
Juíza de Direito: Dr. Duília Sgrott Reis
Escrivão: Cintia Vecchi de C. Ferreira
21/09/2005
lhe auxilie. Os laudos acostados aos autos
comprovam que o autor sofre de epilepsia e toma
sendo incapaz de realizar atividade laboral. Ante
consta. Julgo procedente o pedido para o fim de
declarar o Requerido Valdeir Ferreira Venuto,
absolutamente
incapaz
para
exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos
do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de
consequência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO.
Nomeio-lhe curadora a Sra. Mireila Balduino
Farias Venuto, natural de Altamira/PA, portadora
do RG: 599.664 SSP/RO, filha de Nagib Farias e
Oraide Balduino Farias, nos termos do artigo
1.775 e seguintes do Código Civil. Com fulcro
no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo
3º, Inciso II do Código Civil,
inscreva-se a
presente no Registro Civil das Pessoas Naturais,
publicando-se a presente no Órgão Oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias.
O
advogado da requerente pediu a desistência do
prazo recursal, no que concordou o Ministério
COMARCA DE ARIQUEMES-RO
Público. Pela MM. Juíza foi dito: Homologo o
Cartório da 1ª Vara Cível
pedido de desistência do prazo recursal. A cópia
Prazo do Edital 20 dias
do presente serve como termo definitivo de
Curatela. Sentença publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Sem custas e
honorários. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. Registre-se. Nada mais.
Ariquemes-RO, 19/08/2005 (a) Anita
Masgdelaine Perez Belem, Juíza de Direito.
Ariquemes - RO, 23 de agosto de 2005.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
E
INTERESSADOS
Processo: 002.05.004841-6
Requerente: Mireila Balduino Farias Venuto
Advogado:
Dr. Jaime Ferreira
Interditando: Valdeir Ferreira Venuto
Curadora:
Mireila Balduino Farias Venuto
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito Substª
SENTENÇA: Vistos etc. Mireila Balduino Farias
Venuto,
requereu a interdição de
Valdeir
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
e-mail: [email protected]
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
remédios controlados para conter as crises,
o Exposto, e por tudo o mais que dos autos
Proc.: 00205.002881-4
Ação: Cobrança
A.: Paulo César dos Santos Omitti
Adv.: não consta
R: Americel
Adv.: Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950
Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoa
de seu advogada, quanto ao despacho abaixo
DESPACHO: “1. Designo audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 03/10/2005 às
16:00horas. 2. Intime-se com as advertências
legais..” Ariq. 19/09/2005 (a) Dr. Duília Sgrott
Reis - Juíza de Direito.
Gabarito nº 47/2005
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 22/09/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Ferreira Venuto, alegando que o mesmo não
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:
tem condições de reger pessoalmente sua vida,
78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Proc.: 002.05.004340-6
Ação: Indenização
A.: Eunice Mendes Silva
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
R.: Unidade Ensino Superior e Profissionalizante
Adv.: Juliane Silveira S.A. Moreira - OAB/RO 2268
Despacho: “J. Designo audiência de conciliação
para o dia 17/10/05, às 09:30 h. Int.” Ariq. 31/
08/05
Proc.: 002.04.009513-6
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: W. F. G.
Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880
R.: M. C. de A.
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Despacho: “J. O depósito deferido à fl. 28 vº
ocorreu de forma cautelar, o que não dispensa o
interessado de ingressar com o pedido de Alvará
respectivo, por dependência a este processo.
Int.” Ariq. 29/08/05
Proc.: 002.05.006489-6
C. Precatória oriunda da 2ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho / RO
N. de Origem: 001.05.008022-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Mega Veículos Ltda.
Adv.: Samir Mussa Bouchabki - OAB/RO 2570
R.: Valdir Machado Miranda
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
Despacho: “J. Indique o Exeqüente os bens que
podem ser penhorados, devidamente
localizados.” Ariq. 13/09/05
Proc.: 002.05.000546-6
Ação: Indenização
A.: Jairo Cruz Lima
Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061
R.: Paraíso dos Calçados
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
Finalidade: Intimar a patrona do autor de que os
autos estão em cartório à sua disposição.
C
- 2
23-09-2005
Proc.: 002.03.007973-1
Ação: Indenização
A.: Josefa Araújo de Moraes
Adv.: Pedro Riola Santos Jr - OAB/RO 2640
R.: O Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Decisão: “J. Vista às partes.” Ariq. 08/09/05
Proc.: 002.05.003824-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: M. E. V. de S.
Adv.: Márcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35209
R.: J. de F.
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Despacho: “J. Designo Audiência de Instrução
para o dia 16/11/05, às 10:00 h. Int.” Ariq. 14/
09/05
Proc.: 002.03.004808-9
Ação: Indenização
A.: Maria Francisca Guimarães Ferreira e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 836
R.: Antônio Carlos Rodrigues da Silva
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B
R.: Antônio da Silva Saraiva e outros
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
R.: Jair Severo da Silva e outros
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, em face da
alteração prevista na EC 45/2005, declino da
competência para julgamento deste feito em
favor da Justiça do Trabalho, local para onde os
autos deverão ser encaminhados de imediato.
Intimem se.” Ariq. 05/09/05
Proc.: 002.05.003745-7
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Luiz Carlos Correia Leite
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Severino Hermínio do Nascimento
Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155
Despacho: “J. Diga o Autor. Designo audiência
de conciliação para o dia 10/10/05, às 09:30 h.
Int.” Ariq. 19/08/05
Proc.: 002.05.004421-6
Ação: Indenização
A.: Benício Pereira da Silva
Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/RO 2547
R.: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Adv.: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
Despacho: “J. Designo Audiência de Conciliação
para o dia 03/10/05, às 09:20 h. Int.” Ariq. 12/
08/05
Proc.: 002.05.007066-7
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
A.: V. R. Rudey - ME
Adv.: Vanda S. G. Almeida - OAB/RO 418
R.: Marcus Rodrigo Corte do Nascimento
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência, com base no art. 267, VIII
do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima
consignadas. Custas indevidas. Arquivem se...”
Ariq. 30/08/05
Proc.: 002.05.000364-1
Ação: Cobrança
A.: Matheus Com. de Mat. Esportivos Ltda.
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no art. no art.
269, I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido da Autora para o fim de
CONDENAR o Requerido ao pagamento, em
benefício do Autor, do valor de R$ 1.484,80...
corrigido monetariamente e acrescido de juros
de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno o
Requerido ao pagamento de custas e honorários
advocatícios...” Ariq. 06/09/05
Proc.: 002.05.006082-3
Ação: Indenização
A.: Célia Ceolin - ME
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco
Adv.: Gervásio F. Cunha Filho - OAB/RO 2344 A
Despacho: “J. Diga a Autora. Designo audiência
de conciliação p/ o dia 21/11/05 às 09h. Int.”
Ariq. 12/09/05
Proc.: 002.05.006092-0
Ação: Separação de Corpos
A.: S. C. K.
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: H. F. de O.
Adv.: Fabrício S. Fernandes - OAB/RO 1940
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no
art. 267, IV do CPC, julgo extinto o feito e, em
conseqüência, declaro cessada a eficácia da
medida liminar, nos termos do art. 808, I do CPC.
Custas e honorários indevidos...” Ariq. 06/09/
05
Proc.: 002.05.005715-6
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
A.: Severino Alves França
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Solange do Nascimento Costa
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
Despacho: “J. Diga o Impugnante.” Ariq. 31/
08/05
Proc.: 002.05.007323-2
Ação: Alvará Judicial
A.: Tatiana Rafaela Gonçalves e outros
Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B
Despacho: “...constata-se que a inicial, bem
como o documento de fls 16/19, informam
ambiguamente, ora a pretensão da alienação
de um, ora dos dois imóveis, tanto que o
Ministério Público opinou pela autorização sobre
a venda do imóvel Lote 07, Setor 02. Assim,
determino aos Requerentes os esclarecimentos
no prazo de 05(cinco) dias.” Ariq. 12/09/05
Proc.: 002.04.003037-9
Ação: Reintegração de Posse
A.: Luiz Geraldo de Almeida
Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B
R.: Paulo Rosa de Lima
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/ RO 385 B
Despacho: “J. Digam as partes. Em caso de
interesse no prosseguimento do feito, deverá o
perito juntar o laudo pericial.” Ariq. 14/09/05
Proc.: 002.05.002152-6
Ação: Alimentos
A.: D. G. E. de C., repres. por sua genitora
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
R.: N. D. de C.
Adv.: Mikaela Minaré Baraúna - OAB/DF 18225
NÚMERO
177
ANO XXIII
Sentença: “...constatou se a ausência do
Requerido, que foi devidamente citado e intimado,
tendo apresentado contestação e documentos
em 15(quinze) laudas, onde também faz proposta
de pagamento de alimentos ao Requerente no
valor de R$ 100,00 (cem reais)...Pelo Requerente
foi dito que concorda em receber o valor ofertado
a título de alimentos, ou seja, 1/3(um terço) do
Salário Mínimo Vigente...HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes, e com base no art.
269, III do CPC, julgo extinto o feito. Intime se o
Requerido via Correios, por Carta AR MP...” Ariq.
09/08/05
Proc.: 002.05.005276-6
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: J. B. S. M.
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
R.: S. M. G.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
pedido de desistência formulado e, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre
as partes acima consignadas. Revogo os
alimentos provisórios arbitrados à fl. 40. Custas
indevidas. Arquivem se...” Ariq. 31/08/05
Proc.: 002.04.009546-2
Ação: Ação Monitória
A.: Joel Amaro da Silva
Adv.: Luisa Paula N. R. Mello - OAB/RO 1575
R.: Sandra Maria Reguelin
Adv.: Não informado
Sentença: “..ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 1.102, c do CPC, constituo de pleno direito o
título executivo judicial, e determino a conversão
do mandado inicial em mandado executivo,
prosseguindo se este na forma da lei. Honorários
fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa,
salvo interposição de embargos do devedor...”
Ariq. 25/08/05
Proc.: 002.02.001968-0
Ação: Indenização
A.: Frey Rondônia Florestal S/A
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 e
Bonifácio A. Santos - OAB/MS 783
R.: Danilo Pedro Streit e outros
Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834
Despacho: “J. Vista à parte contrária.” Ariq. 15/
09/05 - Parte Requerida
- Proc.: 002.04.001551-5
Ação: Negatória de Paternidade
A.: A. N. C.
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: M. D. C.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a dar
andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo
de suspensão deferido nos autos
- Proc.: 002.98.000387-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire O.L. Daudt Araújo- OAB/RO
1390
R.: Altair Barreni - ME
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação da Patrona do Exeqüente
a dar andamento ao feito.
ANO XXIII
NÚMERO
177
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail:
DE: ANDREA LUISA BRITO DE SOUZA, brasileira,
casada, profissão ignorada, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: A requerente casou-se com o
requerido, sob o regime de comunhão parcial
de bens, em 24 de maio de 1990, no município
de Campina Grande/PB. O casal conviveu por
pouco mais de um ano, quando, apesar de todos
os esforços do requerente o convívio tornou-se
difícil, culminando na separação do casal. Da
união não advieram filhos. Os bens cumulados
em conjunto já foram partilhados à época da
separação. Não há possibilidade de reconciliação
entre as partes, visto que a convivência tornouse inviável devido estão separados de fato há
mais de dez anos, e o requerente se quer sabe o
paradeiro da requerida, além de já ter
constituído nova família. Após a decretação da
separação, a esposa voltará a usar o nome de
solteira. Diante do exposto, fica a parte
requerida acima citada para Responder no prazo
de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém
possa alegar ignorância, passou-se o presente
edital e cópias sendo que o original será afixado
no lugar de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Processo
: 002.05.007654-1
Classe
: Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: G.P.S.
Advogado: Evanete Revay e outros
Parte Ré: A.L.B.S.
Advogado: Não informado
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)
3535-5919.
Ariquemes-RO, 19de setembro de 2005.
Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito em Substituição
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 21/09/2005
Autos n. 002.05.005369-0
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Alfredo José Cassemiro
Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377 B
RR: Eunice Nunes Fernandes
Adv: Clóves Gomes de Souza-OAB/RO 385-B
Intimação dos advogados da partes quanto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
despacho e audiência de instrução e julgamento
a seguir: “...Defiro as provas requeridas às fls.
50 e 54, consistentes no depoimento pessoal do
autor, sob pena de confissão e revelia, oitiva de
testemunhas e juntada de documentos novos.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 19 de outubro de 2005, às 09:00 horas
.
...........................................................................
Autos n. 002.05.007686-0
Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos
AA: Railon Graciliano Xavier Barros
Adv: Edinara Regina Colla-OAB/RO 1.123
RR:
Raimundo Alves Bezerra
Adv: não informado
Intimação da advogada da requerente quanto
audiência prévia de conciliação designada nos
referidos autos para o dia 10 de outubro de 2005,
às 09:00 horas..”
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 21 de setembro de
23-09-2005
C
- 3
Expediente : 21 de setembro de 2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
...............................................................
Processo: 00702006111-7
Classe: Ordinária
AA.: Laércio Pereira Ajala
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
julgou improcedente o pedido inicial em,
consequência a extinção do feito com fulcro no
art. 269, I do CPC.
2005
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juiz : Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
Autos n.: 00205.005816-0
Classe: Revogação de Prisão
Réu: Francisco Jaime Machado da Costa
Advogada: Dra. DAIANE DIAS, OAB/RO 2156,
com escritório profissional na Av. Padre Adolpho
Rhol, nº 1131, Centro - JARU/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima, da
decisão a seguir transcrita: ‘.... Assim, DEFIRO o
pleito revogando o decreto que determinou a
prisão de FRANCISCO JAIME MACHADO DA
COSTA Expeça-se contra-mandado, bem como
precatória para interrogatório do acusado.
Ariquemes/RO, 02 de agosto de 2005. Juiz
Franklin Vieira dos Santos.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 21 de setembro de 2005.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Processo: 00704003842-0
Classe: Indenização
AA.: Ivanete Vitalli e outras
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Silvia Leticia Muniz Zancan, OAB/RO, 1259
Finalidade:
Intimação dos advogados das
partes para manifestação da sentença “...Ante
o
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil e
condeno a Requerida Vera Cruz Seguradora S/
A ao pagamento das cotas partes da indenização
por morte acidental às autoras Ivanete Vitalli e
Kézia Vitalli Hermanson, acrescidos de juros
desde a data do acidente, no percentual de
0,5% até 11/01/2003 e de 1% a partir de então
e correção monetária, a partir da citação. A
Requerida deverá reservar a cota parte dos
demais herdeiros, eis que os mesmos não
fizeram parte da lide. Considerando a
sucumbência recíproca, deixo de arbitrar
honorários advocatícios. Condeno a Requerida
ao pagamento de metade das custas
processuais. Deixo de condenar as autoras, no
mesmo percentual, ante a concessão da
gratuidade da justiça. Após o trânsito em
julgado, arquive se os autos. Publique se.
Registre se. Intime se. Juíza Substituta”.
Processo: 00704007126-6
Classe: Restituição de coisa
AA.: Luiz Alberto Deon
Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv: Obed de Lima Cardoso, OAB/SP 137.795
Finalidade:
Intimação dos advogados das
partes para manifestação da sentença “...Ante
o
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a
Requerida CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ
S/C LTDA, a devolver as prestações pagas pelo
Autor LUIZ ALBERTO DEON, acrescido de
correção monetária, devendo incidir o índice
da Tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia e
juros de mora de 1%, a partir do dia 15/02/
2004, ou seja, 30 dias após o término do grupo.
Do valor encontrado deve ser deduzido o
percentual de 20% correspondente a multa
contratada. DECLARO a nulidade das cláusulas
12 e 12.1 do contrato de fls. 15. Extingo o feito
com apreciação de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC. Fixo honorários advocatícios
em 10% sobre o valor da condenação.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ANO XXIII
Considerando a sucumbência mínima do autor,
o mesmo arcará com 20% do percentual fixado e
o Requerido com 80%. Custas a serem rateadas
pelas partes nos mesmos percentuais acima
estabelecidos. Após o trânsito em julgado,
arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.
(a)
Juíza Substituta”
Processo: 00705001567-9
Classe: Exceção de Impedimento
AA.: Nossit Moda Feminina Ltda
Adv: Maurício Andere Von Bruck Lacerda, OAB/
SP 222.591, Antonio Paulo dos Santos Filho,
OAB/RO, 1295
beneficiada com a assistência judiciária gratuita,
deixo de condena la ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios. Após o
trânsito em julgado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta”
RR.: Lorena & Lorena Ltda - ME
Processo: 00705007310-5
Classe: Restituição de coisa
Adv: Michelly Andréia Lorena de Oliveira, OAB/
AA.: Geraldo Lourenço dos Santos
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
Adv: Marco Aurélio Gonçalves, OAB/RO, 1447
para manifestação da sentença: “...rejeitada a
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
exceção de incompetência proposta pelo
autora para manifestação da sentença: “...Posto
excipiente em face da excepta... (a) Juíza
isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
substituta”.
Processo: 00705005872-6
Classe: Dissolução de Sociedade de fato
AA.: Luzinete Pagel dos Santos
Adv: Kátia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402
RR.: Rosiel Galvão dos Santos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos sobre a
devolução da precatória sem cumprimento com
a informação de que o requerido encontra
residindo em Cacoal.
RO, 1663
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I,
c/c o 295, V, do CPC e, via de conseqüência,
Processo: 00705004717-1
determino o arquivamento dos autos após
Classe: Precatória
Processo: 00703000982-7
trânsito em julgado desta sentença. Defiro o
AA.: Rondobras Com. de Peças e Acessórios p/
Classe: Inventário
desentranhamento dos documentos desde que
Veículos Ltda
AA.: Delmiro João da Silva
substituídos por cópias. Custas na forma da lei.
Adv: Daniel Solum Franco OAB 1187
Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B
P.R.I. (a) Juíza de Direito”.
RR.: Harrison Gomes couto
RR.: Espólio de Maria Autora do Nascimento
Finalidade: Intimação do advogado da parte
Finalidade:
Processo: 00705000361-1
autora para manifestação da certidão do oficial
autora para trazer aos autos no prazo de 15
Classe: Arrolamento de bens
de justiça a qual consta não ter cumprido o
dias, as certidões negativas faltantes e as
AA.: Asdemilia Altemari Stecca e outros
mandado, face a informação do pai do
procurações dos demais herdeiros, bem como o
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/
executado, de que o bem a ser avaliado encontra-
plano de partilha, sob pena de extinção.
RO, 347,B
se preso em Cuiabá MT, com ordem de busca e
RR.: Espólio de Pedro Stecca
apreensão extraída do processo n º 77/2004 do
Processo: 00702006516-3
Finalidade: Intimação da advogada da parte
Município de Alta Garças MT.
Classe: Revisão de Pensão Previdenciária
autora para manifestação da sentença: “
Considerando o que consta dos autos e para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
JULGO POR SENTENÇA a partilha na forma
esboçada às fls. 38/40 destes autos de
arrolamento, dos bens deixados por PEDRO
STECCA, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão
e direitos de terceiros. 3. Pagas as custas finais,
após devidamente certificado, expeçam se formal
de partilha e o alvará (ou certidão de pagamento,
se for o caso) e, a seguir, arquive se. Publique
Intimação do advogado da parte
AA.: Genilson Batista dos Santos
Processo: 00704000759-2
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
Classe: Execução provisória
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
AA.: Alex Nunes de Filgueiredo e outro
Finalidade:
Adv: Samuel dos Santos Junior, OAB/RO, 1238 e
autora para manifestação da sentença: “...Ante
Edilson Fernando Piacentini, OAB/RO 978
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
RR.: Tam Linhas Aéreas S/A
nos termos do art. 269, I do Código de Processo
Finalidade:
Civil, para condenar o Requerido INSTITUTO
Intimação do advogado da parte
Intimação do advogado da parte
autora para comprovar nos autos a distribuição
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
da precatória.
proceder
o
pagamento
do
INSS a
benefício
Aposentadoria por invalidez ao autor Genilson
Processo: 00703005078-9
Batista dos Santos. Confirmo a tutela antecipada
Classe: Ordinária
concedida ao autor para pagamento do auxílio
Processo: 00705003766-4
AA.: J.G. Confecções Ltda
doença (fls. 110), até o trânsito em julgado desta
Classe: Cobrança
Adv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341
decisão, quando então passará a vigorar a
AA.: Neuza Cinta Larga
RR.: Confiança Confecções Ltda
determinação de pagamento de aposentadoria
Adv: André Luis Gonçalves, OAB/RO, 1991
Finalidade:
Intimação do advogado da parte
por invalidez. Oficie se ao Requerido para
RR.: Grupo Bradesco de Seguros
autora para comprovar nos autos a distribuição
cumprimento. Condeno o Requerido ao
Adv: Edilson Stutz, OAB/RO 309-B
da precatória.
pagamento das custas processuais e honorários
se. Registre. Intime se. (a)
Juíza Substituta”
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença: “...Ante o
Processo: 00704002126-9
causa. Sentença sujeita ao reexame necessário.
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
Classe: Reparação de Danos
Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique
e CONDENO o Requerido GRUPO BRADESCO
AA.: João Neto Pereira da Silva
se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta”.
DE SEGUROS a pagar a autora NEUZA CINTA
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
Processo: 00705000021-3
LARGA, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), devidamente corrigidos e com juros a
RR.: Estado de Rondônia
Classe: Depósito
partir da citação. Condeno o Requerido ao
Finalidade:
AA.: Pica Pau Motos e Máquinas Agrícolas Ltda
pagamento de custas processuais e honorários
autora para manifestação da sentença: “...Ante
Adv: Jaqueline Félix Rigon, OAB/RO 2290
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
o exposto, acolho a preliminar de Prescrição
argüida pelo Requerido, para JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o
feito nos termos do art. 269, IV, do Código de
Processo Civil. Como a parte autora foi
RR.: Josilene Brochardt
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias, requerendo o que de direito, sob pena
de extinção.
condenação. Julgo extinto o feito, nos termos do
art. 269, I do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta”
Intimação do advogado da parte
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 00703005378-8
Classe: Indenização
AA.: José Junior Barreiros, OAB/RO - 1405
Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO - 1405
RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Rejane Saruhashi, OAB/RO 1824
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença: “...Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, e CONDENO o Requerido Banco
do Estado de Rondônia ao pagamento da quantia
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de
danos morais, já considerado o valor atualizado.
Extingo o feito nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Considerando a
sucumbência recíproca, deixo de proceder a
condenação em honorários advocatícios e custas
processuais, estas últimas em face da gratuidade
da justiça concedida. Após o trânsito em julgado,
arquive se os autos. Publique se. Registre se.
Intime se. (a) Juíza Substituta”
Processo: 00700005480-8
Classe: Execução
AA.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/
RO, 347,B
RR.: Elias Felix da Silva
Processo: 00705005873-4
Classe: Alimentos
AA.: R.G. rep. por sua genitora Luzinete Pagell
dos Santos
Adv: Kátia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402
RR.: Rosiel Galvão dos Santos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos visto que a
precatória foi devolvida sem cumprimento,
informando que o requerido encontra-se
residindo em Cacoal RO.
Processo: 00704007438-9
Classe: Regulamentação de visitas
AA.: V.L.L. rep. por sua genitora Márcia Ferreira
Lemes
RR.: José Carlos Laux
Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566
Finalidade: Intimação do advogado do requerido
para retirar em cartório a guia de depósito e
custas que se encontra confeccionada para as
providências.
Processo: 00703004888-1
Classe: Dissolução de Sociedade de fato
AA.: Terezinha Pereira de Souza
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,
1512
RR.: Valdemar Vidal
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193
Finalidade: Intimação do advogado do requerido,
para no prazo de 10 dias, apresentar suas
alegações finais por memoriais.
Processo: 00704000418-6
Classe: Indenização- Execução/Sentença
AA.: José Nax de Góis Júnior, OAB/RO, 2220
Adv: José Nax de Góis Júnior, OAB/RO, 2220
RR.: Wekecley Bianchi
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da certidão do oficial
de justiça a qual consta não ter encontrado o
executado, sendo informado que o mesmo reside
em Ji-Paraná RO.
Processo: 00703006112-8
Classe: Execução
AA.: Amorim & Miranda Ltda
Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566
RR.: Tais Martins
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para impulsionar o feito no prazo de 5
dias, requerendo o que entender de direito sob
pena de extinção.
Processo: 00705005209-4
Classe: Reintegração de Posse
AA.: Amoca Ltda
Adv: Gilson Souza Borges, OAB/RO 1533
RR.: Odair João da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório a precatória e o
Edital de citação que se encontra confeccionadas
para as devidas providências.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE : ANTÔNIO CINTA LARGA, brasileiro,
indígena, casado, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o executado acerca da
Penhora efetuada sobre o seguinte bem: “Uma
edificação em alvenaria, medido 5X5 metros,
totalizando 25m², encravado no lote 130, quadra
41, setor 4, onde funciona uma mini-lanchonete,
edificação esta anexa a uma casa residencial,
na parte frontal, no espaço entre a casa e a
avenida Rio de Janeiro, avaliado em R$
15.000,00”. Ficando ciente de que o prazo é de
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10 (dez) dias para opor EMBARGOS DO
DEVEDOR, contados da data do transcurso do
prazo deste edital.
Processo
:
007.04.006426-0
Classe
:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exeqüente :
BRASIL VEÍCULOS PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
Advogado :
Zílio César Politano - OAB/
RO 489
Executado :
ANTÔNIO CINTA LARGA
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)
441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 11 de julho de 2005.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO
QUEIROZ.
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 12/09/2005.
Processo nº 007.05.004690-6 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: Frama da Amazônia Ltda.
Adv.: Dr. Salvador Luis Paloni - OAB/RO 299-A.
Executado: Laminaza Ind. de Madeiras Ltda ME.
DECISÃO DE FLS 21: “Ao leilão. Designem-se
datas. Expeçam-se editais. Intimem-se. Cacoal,
(a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE AUTORA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O
EDITAL DE VENDA JUDICIAL DOS BENS
PENHORADOS ÀS FLS 17, CUJAS DATAS FORAM
DESIGNADAS PARA OS DIAS 24/10/2005 e 28/
10/2005, AMBOS ÀS 9 HORAS, SENDO O 1º
LEILÃO E 2º LEILÃO, RESPECTIVAMENTE.
Processo nº 007.05.008008-0- Consignação em
pagamento.
Requerente: Construtora Castilho S/A.
Adv.: Dra. Daniela Brum da Silva - OAB/PR
25.561
Requerido: Alcides Vizoto e Outros.
DECISÃO DE FLS 30: “Recolha custas no prazo
de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz,
Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.002709-7- Embargos à
Execução.
Embargante: Indústria e Com. de Água Mineral
e Refrigerantes Estrela Ltda.
Adv.: Dr. Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO
194.
Embargado: Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS.
Adv.: Drª. Marleide Barbosa Diniz - Procuradora
Federal.
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DECISÃO DE FLS 780: “Dê-se vista às partes
para apresentação de alegações finais, bem como
para se manifestarem acerca dos documentos
apresentados às fls 79/779. Cacoal, (a) Dr. Áureo
Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.000594-8- Reparação de
danos.
Requerente: Karina Danielly Lorena de Oliveira.
Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO
1211.
Requerido: André Rodrigo Kovalhuck.
Adv.: Dr. Antônio Paulo dos Santos - OAB/RO
199-A e Outros.
DECISÃO DE FLS 68: “Designo o dia 21 de
NOVEMBRO de 2005, às 9:30 horas, para
realização de audiência de conciliação. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.05.005694-4 - Embargos à
Execução.
Embargante: Sérgio Rodrigues Franco da Rocha.
Adv: Dr. Jefferson M. dos Santos - OAB/RO 2.736
e Charles Márcio Zimmermann - OAB/RO 2733.
Embargado: Delta Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
Adv: Dra. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354.
DECISÃO DE FLS 34: “Designo o dia 21 de
NOVEMBRO de 2005, às 10:30 horas, para
realização de audiência de conciliação. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.006418-9 - Indenização.
Requerente: Valdomiro Neves de Oliveira.
Adv.: Drª Evani Souza Trindade - OAB/RO 1431.
Requerido: Globastar do Brasil.
Adv.: Dr Luiz Antônio Yunes - OAB/RJ 123.167 e
Outros.
DECISÃO DE FLS 123: “Indefiro o pedido de
nova vista, visto já ter sido concedido prazo para
tal fim. Dê-se vista às partes para apresentação
de alegações finais, pelo prazo de cinco dias
para cada uma, podendo as mesmas de
manifestarem acerca do laudo pericial
apresentado. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
Autos:
007.05.006823-3 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: ROSELY ALVES OLIVEIRAAdv:
Kátia Carlos RibeiroFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de PEDRO ALVES
RODRIGUES nascido em 17-08-1925, natural de
Pinhalão - PR., filho de Sebastião Alves Sobrinho
e Deolinda Emília Teixeira, nomeando-lhe
curadora Rosely Alves Oliveira, brasileira,
casada, supervisora administrativa, portadora da
CI/RG nº 131.122-SSP/RO, inscrita no CPF/MF
sob o nº 136.713.322-04, residente e domiciliada
à Rua Santos Dumont, nº 2260 - Novo Horizonte,
município de Cacoal-RO, que o representará,
em todos os atos da vida civil, perante a
quaisquer órgãos que se fizerem necessários.
Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.
16/17, prolatada em 30/09/2005, pelo MM. Juiz
de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de PEDRO ALVES RODRIGUES,
brasileiro, filho Sebastião Alves Sobrinho e de
Deolinda Alves Rodrigues, portador do RG 77845
SSP/RO, nascido aos 17/08/1925, na cidade de
Tomazina PR, residente na Rua JK, 812, neste
município, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
nomeio lhe curadora a sua filha, Srª. ROSELY
ALVES OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG
131122 SSP/RO e CPF 136713322 04, filha de
Pedro Alves Rodrigues e Natália do Carmo
Rodrigues, residente na Rua Santos Dumont,
2260, Bairro Novo Horizonte, neste município.
Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no
artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva
se a presente no Registro civil e publique se na
imprensa local e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. (...). Cacoal, 30 de
agosto de 2005. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.002058-0- Modificação de
RO 2237.
Requerido: O. S. e Outra.
Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO
237-B.
DECISÃO DE FLS 74: “Encerrada a instrução
processual, dê-se vista às partes para apresentar
alegações finais, bem como para que tomem
ciência do relatório de fls 71/72. Cacoal, (a) Dr.
Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
177
ANO XXIII
Poxoréo/MS, filho de Domigos Ferreira e Dalva
Siqueira Ferreira, nomeando-lhe curadora Dalva
Siqueira Ferreira, brasileira, portadora da CI/
RG nº 310.776-SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob
o nº 419.066.402-20, residente e domiciliada à
Rua 10 de Abril, nº 1590 - Multirão, neste
município de Cacoal-RO, que o representará,
em todos os atos da vida civil, perante a
quaisquer órgãos que se fizerem necessários.
Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.
15/16, prolatada em 08-09-2005, pelo MM. Juiz
de Direito Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de VALMIR FERREIRA SIQUEIRA,
brasileira, portadora da certidão de nascimento
2344, no livro A 41, ás fls. 214v, filho de
Domingos Ferreira e Dalva Ferreira Siqueira,
residente na Rua 10 de abril, 1590, bairro
Mutirão, nesta cidade, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do
Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do
mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua mãe,
Srª. DALVA SIQUEIRA FERREIRA, brasileira,
casada, do lar, portadora da cédula de identidade
nº 310776 SSP/RO, residente nesta cidade, na
Rua 10 de abril, 1590, bairro multirão. Em
obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo
9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a
presente no Registro civil e publique se na
imprensa local e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por
ser beneficiário da justiça gratuita. As partes
renunciam expressamente o direito de recorrer.
Sentença publicada em audiência, saindo os
presentes
intimados.
Registre
se,
oportunamente. Expedido o presente termo de
curatela, arquive se. Cacoal, 8 de setembro de
2005. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
EDITAL
Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL PRAZO DE 05 DIAS
Queiroz, Juiz de Direito.”
Guarda.
Requerente: M. U.
Adv.: Dr. Leliton Luciano Lopes da Costa - OAB/
NÚMERO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos:
007.05.007386-5 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.:
DA LVA
SIQUEIRA
FERREIRAAdv:
Andréa das Graças de Souza OAB/SP 180.112FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de
eventuais terceiros e interessados, de que foi
decretada a INTERDIÇÃO de VALMIR FERREIRA
SIQUEIRA, nascido em 16-12-1978, natural de
Autos nº 007.98.000366-7
Ré: MARLENE DE SOUZA SILVA.
Advogados: Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40;
Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B; Ivan
Francisco Machiavelli - OAB/RO 307; Drª.
Andréia Cristina Nogueira - OAB/RO 1237.
Assistente de acusação: Dr. José Viana Alves OAB/RO 2555, militante na Comarca de Porto
Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar os defensores supra
mencionados, bem como o assistente da
acusação, do despacho a seguir transcrito: “...
Razão assiste ao MP, pois às fls 1130 requereu a
juntada da fita cassete referente ao
interrogatório judicial de José Pereira Gouveia.
2. Portanto, defiro o pedido de fls 1130, reiterado
a f. 1200, fazendo remissiva à fundamentação
ANO XXIII
NÚMERO
177
da decisão de fls 1165 6. 3 Junte se a fita e
anote se. Publique-se e intime se a defesa para,
querendo, constatar o conteúdo da fita, que nada
mais é senão a degravação de fls. 1158 62.
Expeça se o necessário. Cacoal 21/09/05. (a)
Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de
Direito.”
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã “Pro tempore”
Port nº 1041
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.05.005354-6
Classe: Execução Penal
Apenado(s): JESSÉ DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Advogado: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES.
Finalidade: INTIMAR o advogado ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES do Cálculo de Liquidação de Penas
à seguir transcrito:
“CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS
Reeducando: JESSE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
[primário]
Autos de Execução Penal nº: 007.05.005354-6
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES:
Autos nº 21.2004 [fls. 04]
Pena: 2 anos de reclusão
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES:
Prisão..........................:30.01.04[fls. 04]
Solto............................:12.05.04 [fl. 24]
Pena cumprida............:3 meses e 12 dias
Pena restante..............:1 ano, 8 meses e 18 dias
Det. Aberto..................:08.06.05 [fl. 46]
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Livramento condicional (1/3 da pena) = 26.10.05
Término da pena = 26.02.07
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 007.04.003325-9
De: JULIANA SANTOS DIAS DE JESUS ,
brasileira, nascida aos 21/06/85, natural de
Pimenta Bueno/RO, filha de Aparecido de Jesus
e de Divina dos Santos, último endereço nos
Autos: Av. Belo Horizonte, 3044, ou Rua Machado
de Assis, esquina com a Rio de Janeiro, nesta
cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: Intimar a acusada acima
qualificada da r. sentença a seguir: “...ISTO
POSTO , julgo procedente a denúncia , e condeno
JULIANA SANTOS DIAS DE JESUS, pela prática
do delito tipificado no artigo 16 da Lei nº 6.368/
76. ... Assim, fixo a pena-base em 06(seis) meses
de detenção, e pagamento de 20(vinte) diasmulta, no valor mínimo, tornando-a definitiva
neste patamar. ...O regime inicial de
cumprimento de pena será o aberto. Diante das
disposições do artigo 44 do Código Penal,
preenchendo o réu os requisitos legais, substituo,
a pena privativa de liberdade aplicada por uma
restritiva de direitos consistente em prestação
de serviços gratuitos à comunidade, por igual
período, nos termos do artigo 46 do Código
Penal e 149, § 1º da Lei de Execução Penal,
junto a entidade a ser designada pelo Juízo da
Execução .
P.R.I.C,.Cacoal/RO, 24 de maio de 2005
FABIANO PEGORARO FRANCO -Juiz de Direito”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida,
Rua
Dos
Pioneiro,
2425,
Centro,Cep:78.975 000 Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-(RO),
Cacoal/RO, 22 de junho de 2005.
FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE
TÉCNICO JUDICIÁRIO “
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 007.04.003719-0
De: MARCELO PEREIRA DA SILVA , brasileiro,
nascido aos 20/05/78, natural de Cacoal/RO,
filho de Shirlei Pereira da Silva , último endereço
nos Autos: Av. Cuiabá, nº 1558, nesta cidade.
ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima
qualificado da r. sentença a seguir: “...ISTO
POSTO, julgo procedente a denúncia, e condeno
o acusado MARCELO PEREIRA DA SILVA, já
qualificado nos autos, pela prática do delito
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tipificado no artigo 233 do Código Penal. Assim,
fixo a pena-base em 05(cinco) meses de
detenção, tornando-a definitiva no quantum
determinado. O regime inicial de cumprimento
de pena será o aberto... com base no artigo 44,
§ 3º,
do Código Penal, substituo, a pena
privativa de liberdade aplicada por uma restritiva
de direitos consistente em prestação de serviços
gratuitos à comunidade, por igual prazo, nos
termos do artigo 46 do Código Penal, junto a
entidade a ser designada pelo Juízo da Execução
.
P.R.I.,.Cacoal/RO, 24 de maio de 2005
FABIANO PEGORARO FRANCO -Juiz de Direito”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida,
Rua
Dos
Pioneiro,
2425,
Centro,Cep:78.975 000 Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-(RO),
Gabarito nº 028/2005
Juiz: Juíza Silvana Maria de Freitas
Processos:
01504.004505-0; 01504.0045166; 01504.004492-5; 01504.004503-4;
01504.004494-1;
01504.004499-2;
01504.004427-5;
01504.004502-6;
01504.004507-7;
01504.004495-0;
01504.004506-9;
01504.004497-6;
01504.004491-7;
01504.004501-8;
01504.004490-9;
01504.004496-8;
01504.004493-3;
01504.004504-2;
01504.004498-4 e 01504.004500-0.
Ação: Reparação de Danos
A.: José Gutierrez Lins
Adv.: Vinícius Silva Lemos
R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos
S/A
Adv.: Marcus Fábio da Silva Pires
Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto
ao fato de que em caso de protesto a
comunicação feita pelo Tabelião já supre
qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer
comunicação da parte requerida, a parte
requerente não faria jus a nenhuma indenização.
Conclui se, portanto, que não há qualquer dano
moral indenizável causado à parte requerente
pela parte requerida.
Registro, por fim, que
não houve litigância de má fé da parte
requerente, pois não vejo presente neste caso
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23-09-2005
nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do
CPC. Diante de todo o exposto e do que mais
dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO o
processo, sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e nem honorários nos termos do art. 55
da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim, 19 de
setembro de 2005. Elisangela Nogueira-Juíza
Substituta”.
Processos nºs:
01504.004539-5 ;
01504.004531-0;
01504.004532-8;
01504.004537-9 e01504.004538-7
Ações: Reparação de Danos
A.: Alberto Silva Souza
Adv.: Vinícius Silva Lemos
R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos
S/A
Adv.: Dulcinea Bacinello Ramalho
Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto
ao fato de que em caso de protesto a
comunicação feita pelo Tabelião já supre
qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer
comunicação da parte requerida, a parte
requerente não faria jus a nenhuma indenização.
Conclui se, portanto, que não há qualquer dano
moral indenizável causado à parte requerente
pela parte requerida.
Registro, por fim, que
não houve litigância de má fé da parte
requerente, pois não vejo presente neste caso
nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do
CPC. Diante de todo o exposto e do que mais
dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e nem honorários nos termos
do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim,
19 de setembro de 2005. Elisangela NogueiraJuíza Substituta”.
Processos: 01504.004473-9; 01504.004474-7;
01504.004475-5 e 01504.004472-0.
Ação: Reparação de Danos
A.: Genita Alves Correia
Adv.: Vinícius Silva Lemos
R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos
S/A
Adv.: Dulcineia Bacinello Ramalho
Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto
ao fato de que em caso de protesto a
comunicação feita pelo Tabelião já supre
qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer
comunicação da parte requerida, a parte
requerente não faria jus a nenhuma indenização.
Conclui se, portanto, que não há qualquer dano
moral indenizável causado à parte requerente
pela parte requerida.
Registro, por fim, que
não houve litigância de má fé da parte
requerente, pois não vejo presente neste caso
nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do
CPC. Diante de todo o exposto e do que mais
dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e nem honorários nos termos
do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim,
19 de setembro de 2005. Elisangela NogueiraJuíza Substituta”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processos: 01504.004478-0; 01504.004476-3;
01504.004477-1
Ação: Reparação de Danos
A.: Eliete Costa Correia
Adv.: Vinícius Silva Lemos
R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos
S/A
Adv.:Dulcinéia Bacinello Ramalho
Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto
ao fato de que em caso de protesto a
comunicação feita pelo Tabelião já supre
qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer
comunicação da parte requerida, a parte
requerente não faria jus a nenhuma indenização.
Conclui se, portanto, que não há qualquer dano
moral indenizável causado à parte requerente
pela parte requerida.
Registro, por fim, que
não houve litigância de má fé da parte
requerente, pois não vejo presente neste caso
nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do
CPC. Diante de todo o exposto e do que mais
dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e nem honorários nos termos
do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim,
19 de setembro de 2005. Elisangela NogueiraJuíza Substituta”.
Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected].
(a) Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivão Judicial Cível
Proc.: 015.03.005674-2
Classe: Ação Penal (tóxico)
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Vanderlei Tomé Soares e outros
Adv.: João Lucena Leal OAB/RO 52-B
Finalidade: Intimar o defensor acima, do teor da
r. sentença adiante transcrita: ...”Pelo expendido,
e considerando tudo o que mais que dos autos
consta, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 3/5 e, em conseqüência, CONDENO
os acusados Vanderlei Tomés Soares, Bader
Elage Massud Badra, vulgo ‘Turco’, e Aldo
Rodrigo Magni de Lima, qualificados nos autos,
por infração ao artigo 12, ‘caput’, c/c o 18, inciso
III, 1ª parte, ambos da Lei 6.368/76. ABSOLVOOS em relação ao crime previsto no art.
14,’caput’, da mesma Lei, com fundamento no
art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Passo a dosar as penas, seguindo as diretrizes
dos artigos 59 e 68 do CP. 1. Vanderlei Tomé
Soares. Embora seja tecnicamente primário, esse
acusado é possuidor de maus antecedentes, pois
foi condenado, recentemente ( a sentença transitou em julgado no dia 17/05/05), na 2ª Vara
Criminal desta comarca, pelo crime de receptação dolosa, previsto no art. 180, ‘caput’, do CP. A
sua culpabilidade revela-se acentuada, posto que
NÚMERO
177
ANO XXIII
aliciou o co-imputado Robson e o trouxe a esta
cidade, com falsas promessas de que o ajudaria
a vender sua motocicleta ou trocá-la por ‘pedras
preciosas’. Agiu de forma dissimulada, pois já
veio para esta cidade predisposto a trocar a motocicleta de Robson por ‘cocaína’. Já mantinha
‘negócios’ com o boliviano Jesus. Não adiantou
ter sido preso aqui no ano de 2002 e estar sendo
processado por tentar atravessar um veículo gol
roubado/furtado no Rio de Janeiro/RJ para o lado
boliviano. Não se duvida que tal veículo também seria trocado por cocaína. Iria ‘receber’ a
droga e ‘distribuí-la’ na região de Rolim de
Moura/RO. Confessou em Juízo ter orientado o
co-réu Robson a incriminar terceiro inocente para
desviar o rumo da investigação, o que evidencia
que é um indivíduo de má índole e de personalidade desajustada, sendo altamente nocivo à
sociedade. Não há elementos nos autos sobre o
seu relacionamento familiar e social, presumindo-se, destarte, que a sua conduta social seja
boa. Praticou o delito movido pelo desejo de
ganhar dinheiro fácil. Pelo que se percebe na
prova produzida é dado à prática de transações
ilícitas. Há indícios de que também esteja envolvido com o contrabando de pedras preciosas
da Bolívia/BO para o Brasil e o roubo ou a fraude na aquisição de aparelhos de ar-condicionado e computadores. As circunstâncias são normais à espécie de crime e as conseqüências,
que seriam nefastas, pois as ‘bocas de fumo’da
região de Rolim de Moura/RO seriam
abastecidas com quase um quilo de ‘cocaína’
(depois de preparada renderia muito mais), ‘distribuída’ por esse acusado, vitimando milhares
de pessoas, sobretudo as mais jovens, graças à
intervenção policial, que culminou com a prisão
do ‘transportador’ e a apreensão da droga, foram evitadas. Assim, sopesadas as circunstâncias judiciais, e considerando, sobretudo, a grande quantidade cocaína apreendida e que seria
por ele distribuída, fixo-lhe a pena-base em 05
(cinco) anos de reclusão + 85 (oitenta e cinco)
dias-multa. Agravo em 06 (seis) meses a pena
privativa de liberdade, porque ficou provado que,
além de ter aliciado o co-réu Robson, agindo de
forma dissimulada (circunstância já considerada na pena-base), induziu-o a praticar delito, ou
seja, criou nele a idéia de trocar a motocicleta
por substância entorpecente (CP, art. 62, II). Atenuantes e/ou agravantes, consoante entendimento pretoriano, não devem influenciar na pena
pecuniária. Aumento de 1/3 (um terço), as penas privativa de liberdade e pecuniária, porque
se associou aos co-réus, ainda que de forma
ocasional, para a prática do crime. À falta de
outras circunstâncias e/ou causas de modificação, fixo-lhe a pena definitiva em 07 (sete) anos
e 04 (quatro) meses de reclusão + 115 (cento e
quinze) dias-multa. Como não há informação nos
autos sobre a sua financeira, sabendo-se, apenas, que é autônomo, fixo-lhe o valor do dia
multa no mínimo legal, ou seja, em 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo, vigente a época
do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do
art. 49 do Código Penal....P.R.I.C. G.M., 15/06/
05. (as) EdvinoPreczevski - Juiz de Direito”. Assim, pelo presente, fica o defensor do réu intimado da r. sentença supra, bem como, caso queira, interpor recurso no prazo de 5 dias, contados
a partir da publicação desta.
Francisca Mejia de Oliveira
Escrivã Criminal
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Luiz Carlos Guedes
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 19/09/05.
Gabarito nº 100/05
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.04.001332-7
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: José Mariá Subrinho
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Valdemar Feliciano
Adv.: Gilson Soares Raslan OAB/MG 32464
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 115.
Despacho: Indefiro o pedido de penhora dos bens
indicados pelo autor, eis que o mesmo não
apresentou justificativa plausível para a não
concordância dos bens nomeados a penhora
às fls. 108. Assim, expeça se mandado de
penhora dos bens nomeados pelo requerido na
petição supra mencionada. Quanto ao pedido
de autorização para a nova remoção dos bens,
esta já foi deferida, cabendo apenas as partes
comunicarem o oficial de justiça com
antecedência a data da sua efetivação. Intime
se.
Proc.: 003.04.003320-4
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: RC de Almeida Tenorio- ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Monique Barlati Pinheiro
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Penhora de fls. 33, de: 02 (dois)
aparelhos de ar condicionado de 10.000 btus,
marca Panasonic, em péssimo estado de
conservação e funcionamento, avaliados em R$
300,00 (trezentos reais); 01 (um) microondas,
marca Brastemp, avaliado em R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais); 01 (um) aparelho de DVD,
marca Sonex, sem o controle, avaliado em R$
100,00 (cem reais); 01 (um) aparelho de som,
marca Toschiba com duas caixas acústicas,
estando com defeito o CD, avaliado em R$ 100,00
(cem reais), 01 (um) micro-computador AT20N XP 2.0, com monitor Sansung SYNC Master e
impressora marca HP 3320, avaliado em R$
1.000,00 (mil reais) e do decurso de prazo para
embargos a execução em 19/09/05.
Proc.: 003.05.000663-3
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: MIS Espiridião - ME
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Executado: José Nodsu Teixeira Bezerra
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 19/09/05.
Proc.: 003.05.003153-0
Ação: Cobrança
Requerente: Lacide Bernadina Rigoni
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Proc.: 003.05.003155-7
Ação: Cobrança
Requerente: Lacide Bernadina Rigoni
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Alves Martins de Construção Ltda ME
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 19/09/05.
Proc.: 003.05.002933-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações
ME “O Boticário”
Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441
Executado: Ernandes da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 20.
Despacho: Manifeste se o autor em 5 dias acerca
do saldo remanescente, sob pena de extinção.
Proc.: 003.04.004131-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Maria Pereira de Souza e outros
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Hiper Motos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 84.
Despacho: Por hora não há possibilidade de ser
analisado o pedido de fls. 82/83, eis que a
patrona do autor não indicou o número dos autos
do referido termo de ajustamento realizado entre
a requerida e o Ministério Público. Requeira a
autora o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de extinção.
Proc.: 003.05.001402-4
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Miranda e Medeiros - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Executado: Jorge Bento Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
48V, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, encontrando em sua residência os
seguintes bens: 01 (uma) cama de casal, 02
(duas) camas de solteiro, 01 (um) guarda roupas,
01 (um) armário embutido, 01 (uma)
escrivaninha, 01(um) ventilador de teto, 01 (uma)
geladeira, 01 (um) fogão 05 (cinco) bocas, 01
(um) televisor, 01 (uma) máquina de lavar roupas,
01 (um) armário de cozinha em madeira, 01 (um)
jogo de sofá 02 peças, 01 (uma) antena
parabólica com receptor, 01 (um) vídeo cassete,
01 (uma) mesa de madeira com 07 (sete)
cadeiras, 01 (um) aparelho de ar condicionado,
01 (um) decodificador de canais com antena SKI.
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C
- 9
Proc.: 003.05.004003-3
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Valdir Cruz da Silva
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Executado: Otávio Fernandes de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
09V, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, encontrando em sua residência os
seguintes bens: 01 (um) televisor, 01 (uma)
antena parabólica, 01 (um) fogão, 01 (uma)
geladeira, 01 (uma) mesa com 06 (seis) cadeiras,
01 (um) jogo de sofá, 02 (dois) guarda roupas,
04 (quatro) camas, sendo que o mesmo possui
um veículo marca Wolksvagem, modelo Gol, cor
Branca, placas de Ariquemes, sendo que o
mesmo não está em nome do executado.
Proc.: 003.05.003782-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Ercy Valverde Novaes
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 14.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 13.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.04.003415-5
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Lojas Confecções Paulistana Ltda ME
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Executado: Graziela Ramos Estabeline
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
42V, sendo que procedeu a constatação de: 02
(dois) aparelhos de televisor, sendo um de 20
(vinte) polegadas, marca Sansung e outro de 29
(vinte e nove) polegadas, marca Toshiba, 01 (um)
veículo Gol, cor branca, marca Volkswagen em
nome de Gilnei Estabeline, que encontra-se
financiado, placa AJR 2664 e 01 (um) Astra, ano
2004, marca Chevrolet, em nome de Eliane
Aparecida Roque Sibim, placa DDT 3578.
Proc.: 003.05.004061-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Domingos Matias Chrespim
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
11V, sendo que deixou de citar o executado por
não localiza o endereço fornecido, sendo que o
maior número encontrado naquela rua é o nº
4420.
Proc.: 003.04.004419-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Fabiano Stefanes
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Executado: Gaúcha Cross Comércio
Representação Ltda
e
C
- 10
23-09-2005
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 15/09/05.
Proc.: 003.05.003094-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: MIS Espiridião - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Roberto Martins de Arruda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 19/09/05.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: christiancarla
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 101/05
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.05.003262-6
Ação: Divórcio Direto litigioso
Requerente: Rosimar Fontoura de Moraes Araújo
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Juvêncio Antônio de Araújo
Curadora: Maria das Dores Corteleti OAB/RO
1106
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 16.
Despacho: Requeira a autora o que de direito,
em 05 dias. Após, ao Ministério Público.
Proc.: 003.05.000009-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Wilson Souza Santos
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Executado: Darlon Antônio de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 83.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na petição de fls. 82, julgo extinto o
processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Intime
se o executado para que venha levantar a quantia
depositada em seu favor. P. R. I. Após as anotações
de estilo arquive se.”
Proc.: 003.05.001837-2
Ação: Seqüestro
Requerente: Ilson Batista da Silva
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266
Requerido: Antônio Vidigal
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 46.
Sentença: “ Vistos, etc... Considerando que foi
DIÁRIO DA JUSTIÇA
celebrado acordo no processo principal, esta
ação perdeu seu objeto, motivo pelo qual julgo
extinto o processo, sem julgamento de mérito,
na forma do art. 267, VI, do CPC. P. R. I. Após, as
anotações de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.05.003948-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: Patricia dos Santos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Vivaldo Ferreira dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
12V, sendo que citou o requerido e deixou de
intimar a requerente por não localizar o endereço
informado no mandado.
Proc.: 003.05.003144-1
Ação: Busca e apreensão
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Requerido: Francisco Almeida Coelho
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 44.
Despacho: Ante a certidão de fls. 43, requeira o
autor o que entender de direito, em 05 dias.
Proc.: 003.05.002754-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Ubaldo Flores
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador
Federal
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 49.
Despacho: Inexistem irregularidades no feito.
Por tratar o réu de autarquia federal , a qual
possui bens indisponíveis, resta impossibilitada
a tentativa de conciliação, motivo pelo qual
designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 20/10/05 às 09:30 horas. Intime se
as partes e as testemunhas arroladas
tempestivamente.
Proc.: 003.98.000881-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Domingas Alves da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do
INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo para
embargos a execução em 08/09/05.
Proc.: 003.03.003196-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Sirlei de Souza Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do
INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo para
embargos a execução em 08/09/05.
NÚMERO
177
ANO XXIII
Proc.: 003.97.003223-7
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Malvina da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do
INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo para
embargos a execução em 08/09/05.
Proc.: 003.05.003122-0
Ação: Execução para entrega de coisa certa/
incerta
Exeqüente: Calebe Barbosa Concolato e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Executado: Gilson Souza Concolato
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 20.
Despacho: Designo audiência para o dia 26/
10/05 às 08:30 horas, com fundamento no art.
599, II, do CPC. Intime se.
Proc.: 003.05.003962-0
Ação: Alimentos
Requerente: Evellem Kayane Souza Santos
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Evanildo Batista de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 30.
Despacho:
DEFIRO
A
GRATUIDADE
PROCESSUAL A AUTORA PROCESSE SE EM
SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO. O Provimento
nº 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seu
artigo 1º. Estabelece que: Fica instituído o
Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos
Juízos que detém a competência para as causas
de família, nas Comarcas do interior, que se
regerá pelas disposições constantes deste
Provimento, com competência exclusiva
destinada à realização de conciliação, nas
causas que envolvam oferta, exoneração,
redução ou revisão ou pedido de alimentos,
investigação e negatório de paternidade, divórcio
e separação judicial, separação consensual e
causas referentes à sociedade de fato, com ou
sem partilha. Fixo alimentos provisórios em 50%
do salário mínimo devidos desde a citação. Com
efeito, sendo a presente ação de alimentos,
designo audiência de conciliação para o dia 21/
10/05 às 09:00 horas. O prazo para contestar
terá início na data da audiência de conciliação,
e será de 15 dias, ainda que a audiência não se
realize. Ciência ao MP. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.02.003581-3
Ação: Execução da obrigação de fazer - não fazer
Exeqüente: João Batista de Souza
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Executado: Antônio Sobrinho Carraro
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 234.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na certidão de fls. 233, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito na forma
do art. 267, III, do CPC. P. R. I. Após, as anotações
de estilo arquive se.”
ANO XXIII
NÚMERO
177
Proc.: 003.05.000457-6
Ação: Retificação de registros públicos
Requerente: Wagner Oliviera da Silva e outros
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 67 e para retirar o
mandado de averbação e o edital.
Despacho: Expeça se o edital de publicidade da
alteração do regime de bens e o competente
mandado de averbação.
Proc.: 003.05.003332-0
Ação: Alvará judicial
Requerente: Francidielho Batista de Menezes e
outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 15.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 11, pois tal
justificativa poderia ter sido trazida ao
conhecimento do Juízo com antecedência.
Demais, disso, já houve sentença de extinção às
fls. 09, motivo pelo qual determino que os
documentos juntados às fls. 12/14 sejam
desentranhados e entregues ao causídico. Int.
Proc.: 003.05.003281-2
Ação: Indenização
Requerente: Lindomar Rodrigues Teixeira
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Plantop Agropecuária Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 136.
Despacho: Na contestação a ré argüiu a
denunciação à lide do Instituto Nacional de
Previdência Social e do Dow Agrosciences
Industrial Ltda, em razão dos fatos contidos na
exordial. A denunciação à lide trata se de
intervenção de terceiros que visa propiciar que,
em uma mesma sentença, de decida a
condenação da denunciante e a obrigação de
garantir o resultado da ação, no sentido de que
sua condenação automaticamente proporcionará
a responsabilidade do garante, ou seja,
necessariamente deverá exigir o direito de
regresso, não sendo inserido novo fundamento
diverso daquele em torno da qual gira a
controvérsia. Neste sentido, indefiro a
denunciação por não vislumbrar que o caso trata
se de hipótese prevista no inciso III, do art. 70,
do CPC, eis que inexiste qualquer prova de
contrato celebrado entre a denunciante e os
denunciados. Especifiquem as provas que
pretendem produzir, bem como a sua
pertinência, em 05 dias, sob pena de
indeferimento. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 26/10/05 às 09:30
horas. Intimem se.
Proc.: 003.05.004239-7
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Maurina Ribeiro de Souza e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Elizeu Gonçalves Pereira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 12.
Despacho: RA. Emende se a inicial, recolhendo
as custas processuais e taxas da OAB, ou na
impossibilidade de efetuá lo, juntar declaração
de sua hipossuficiência. Prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.05.004222-2
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: André Luis da Cunha
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Pedro Henrique Belfort da Cunha
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls.
Despacho: RA. Intime se o autor para adequar o
valor dado a causa, em 05 dias, sob pena do
Juízo entender como teto máximo para fixação
dos valores indenizatórios, caso a demanda seja
julgada procedente.
Proc.: 003.05.002855-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: KLM Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Exeqüente: Metalgran Metais e Granitos da
Amazônia Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 34.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 30
dias. Após, manifeste se a exeqüente. Inerte,
intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC
Proc.: 003.05.000661-7
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Exeqüente: Sinésio Alves Pinto
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 29.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 45
dias. Após, manifeste se a exeqüente. Inerte,
intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC
Proc.: 003.04.004592-0
Ação: Usucapião
Requerente: Geovani Nunes Barroso
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Requerido: Nilton Capile Nogueira
Curadora: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 52.
Despacho: A citação de terceiros faz se
necessária, justamente por ter o veículo já
pertencido a outra unidade da federação. O autor
deverá providenciar o necessário, em vinte dias.
Proc.: 003.05.003970-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Eduardo Augusto Buenos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Executado: José Buenos Sobrinho
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para o
executado pagar a pensão em atraso ou justificar,
em 19/09/05.
Proc.: 003.05.002091-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Almeida & Borcioni Ltda
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Executado: Rosilene Pereira Machado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Penhora de fls. 32 de: 01 (um)
aparelho celular, marca Motorola, modelo
simples, número 9228-9970, avaliado em R$
160,00 (cento e sessenta reais) e do decurso de
prazo para embargos a execução em 19/09/05.
23-09-2005
C
- 11
Proc.: 003.04.004580-6
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Marcela Lúcio Silva de Brito
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Jaques Alves de Brito
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r.
despacho de fls. 103.
Despacho: Intime se as partes para apresentar
memoriais, em 10 dias para cada um. Após, ao MP.
Proc.: 003.05.002974-9
Ação: Manutenção de posse
Requerente: Raimundo Lopes de Paiva e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 48.
Despacho: Especifiquem as partes suas provas,
bem como sua pertinência no prazo de 5 dias,
sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.05.003074-7
Ação: Alimentos
Requerente: Alex Sandro de Melo Barbosa e
outros
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Ademir Fonseca Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls.
Sentença: “...III DISPOSITIVO Face ao exposto,
julgo procedente a ação de alimentos proposta
por Alex Sandro de Melo Barbosa e Adenisa de
Melo Barbosa em desfavor de Ademir Fonseca
Barbosa para : Condenar o requerido no
pagamento de uma pensão alimentícia mensal
no valor de um salário mínimo, devido desde a
data do trânsito em julgado desta sentença.
Oficie se a instituição bancária para abertura de
conta em nome da genitora dos autores, cuja
finalidade é o recebimento dos alimentos. Custas
de lei. Publique se. Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.04.004078-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Executado: Sagarana Indústria Moveleira e
Beneficiados Ltda e outros
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 261 e para o procurador
do autor retirar o edital de venda judicial.
Despacho: Designo vendas judiciais para os dias
08/11/05 e 18/11/05 às 08:30 horas, devendo
o exeqüente atender as disposições do art. 687,
do CPC. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.02.003593-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Jennefer Nascimento Guizalberti
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Executado: Manoel Antônio Guizalbert
Adv.: André Luiz Pires Curuca OAB/PR 19.760
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
da r. sentença de fls. 73.
Sentença: “ Vistos, etc...Considerando o que
consta na certidão de fls. 72, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, na forma
do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual
constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo,
arquive se.”
C
- 12
23-09-2005
Proc.: 003.05.003633-8
Ação: Interdito Proibitório
Requerente: Rosalina Ramos de Assis e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Requerido: Aldamiro Ferreira Ravadelli e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 98.
Despacho: Sobre os documentos de fls. 92/97,
digam os autores. Por ora, suspendo a liminar
concedida, devendo o mandado ser recolhido.
Proc.: 003.05.000005-8
Ação: Indenização
Requerente: João Mariano e outros
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Den. a lide: Cleia Aparecida Ferreira
Adv.: Cleia Aparecida Ferreira OAB/RO 69A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
da devolução do envelope da carta de intimação
a denunciada a lide (nº inexistente) e para no
prazo de 05 (cinco) dias retirar a carta precatória.
Proc.: 003.05.004147-1
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: Cleber Corrêa e outros
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o
mandado de averbação.
Proc.: 003.05.004130-7
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: Aguinaldo Custódio da Silva e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o
mandado de Averbação e o ofício ao Banco do
Brasil.
Proc.: 003.04.003697-1
Ação: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
Requerido: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: José Amauri dos Santos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Andréia Cristina Nogueira OAB/RO 1237
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 642.
Despacho: O réu José Amauri dos Santos deverá
regularizar o feito no prazo de 05 dias, juntando
substabelecimento em favor dos subscritores da peça
de fls. 624/641 e o comprovante do recolhimento da
taxa devida à OAB, conforme determina a Lei Estadual
n. 180/87. Em caso de inércia, será aplicada a pena
inserida no inc. III do art.13, do Código de Processo
Civil. Intime se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.05.002306-6
Ação: Arresto
Requerente: Salvador Cezar Garcia
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Requerido: Thimóteo Igor Santana
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório para assinar o Termo de Conversão de
Arresto em Penhora.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente a
Ação de Execução, que se menciona.
Processo : 003.03.004922-1
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO
Advogado: Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO
441
Executado: Luiz Trindade Sá Costa
Curador: Dr. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO
2247
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano
no setor 01, quadra 35, lote 03, localizada à Rua
Princesa Isabel, nº 2421, Jaru/RO, medindo
15x40 m, contendo uma construção tipo
residencial mista, piso em cerâmica, forrada,
esquadria de aço, telhado de amianto, terreno
murado, área construída de 150m².
VALOR TOTAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.10.2005, às
07:45 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24.10.2005, às
07:45 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a
à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 525,02
NÚMERO
177
ANO XXIII
(quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos),
mais acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 20 de setembro de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 082/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.97.003098-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Luiz Ribeiro da Silva
Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão de decurso de
prazo, a qual informou que decorreu o prazo em
19.09.2005 sem que a parte executada
embargasse o feito.
Proc.: 003.05.002397-0
Classe: Execução de título judicial
Autor: Joad Pneus Ltda e outros
Adv. Renato Augusto Platz Guimarães Junior,
OAB/SP 142953
Réu: Jornal o Estadão do Norte
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira, OAB/RO
1.054 e Antônio Osman de Sá, OAB/RO 56-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado dos bens oferecido à
penhora:
- 01 (um) lote de terras urbano de nº 10 da quadra
71, medindo 15x35m, localizados à Av. Aluísio
Ferreira, no município de Guajará Mirim/RO,
avaliado em R& 25.000,00;
- 01 (um) lote de terras urbano de nº 01, da
quadra 53, do setor 05 de esquina, com área de
600 metros quadrados, no município de Vilhena/
RO, avaliado em R$ 20.000,00;
Proc.: 003.02.001188-4
Classe: Inventário
Autor: Maria Aparecida da Silva
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
Réu: Silvalino Artur da Silva
Advogado: Nâo Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Realmente “Aplica se em matéria
tributária, a lei vigente a época da ocorrência do
fato gerador “... Tendo o óbito, então, ocorrido
antes da vigência da lei estadual n. 959/2000, o
imposto sobre a transmissão causa mortis e
doação de quaisquer bens e direitos ITCD deve
ser pago nestes autos de inventário. Comprove
se o recolhimento do tributo, no prazo de 10
dias. Jaru, 20 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
177
Proc.: 003.05.004093-9
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Maria Madalena da Silva
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Réu: Antônio Leite da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Sobre a petição e documentos de
fls. 15/18, manifeste-se a parte autora,
requerendo o que de direito. Jaru, 20.09.2005.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003000-3
Classe: Restituição de Coisa
Autor: Município de Theobroma/RO
Adv. Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
Réu: João Batista Marques Vieira
Advogado: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº
32.464
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da despacho abaixo
transcrito, bem como da sentença prolatada por
este Juízo aos 26.08.2005.
Despacho: “Recebo a apelação em seu duplo
efeito. Intime se a parte requerida para contra
arrazoar. Apresentada as contra razões ou
decorrido o prazo inalbis, subam os autos ao E.
tribunal de Justiça. Jaru, 20 09 05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sentença: “.. Ante o exposto indefiro a petição
inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento
de mérito, o que faço com base no art. 17, = 8º,
da Lei 8429/92 c.c. art. 267, I, do CPC. Condeno
o autor ao pagamento de honorários advocatício
em favor do requerido, os quais arbitro em
R$600.00 (seiscentos reais), na forma do art.
20, § 4º, do CPC. Faculto desde já, o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a petição inicial e contestação, por
seus respectivos subscritores, em diante
substituição por cópia. P.R.I. Ciência ao MP. Nada
pendente, arquive se. Jaru, 26 08 05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004223-0
Classe: Medida Cautelar Inominada
Autor: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Adv. Humberto Sávio Abussafi Figueiró, OAB/
MS 6.067
Réu: Jaru Eletrodiesel Ltda - ME
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Não há o que reconsiderar. Pelo
contrário, verifico que a inicial vem
desacompanhada do comprovante de
propriedade do veículo. Inexiste nos autos prova
de que a pessoa que firmou a procuração de fls.
07 possui capacidade para representar a autora
e ausente ainda a comprovação da taxa da OAB.
Embora não tenha sido determinado a emenda
a inicial no despacho de fls. 13, o faço neste ato,
pela ausência de citação. Por ora, não se cumpra
o comando para citação do requerido. Emende ,
o autor a inicial, regularizando a representação
processual e demais omissões, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 19 09
05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.002993-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Arnaldo Valenzuela
Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
Réu: Montreal Construção Ltda
Advogado: Não Informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça, a qual informou que foi citado o
executado, mas não foi efetivada a penhora haja
visto que não foi localizado bens da executada.
E nas buscas localizei conta no Banco do Brasil,
mas a conta encontra-se perada sem movimento.
Proc.: 003.05.001805-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Luzinete Lacerda Mota Amaro e outros
Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de instrução
designada par o dia 27.10.2005, às 09:00 horas.
Despacho: “Designo audiência de instrução para
o dia 27.10.2005, às 09:00 horas. Jaru,
14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.05.004140-4
Classe: Negatória de Paternidade
Autor: Rogério Silva Fonseca
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
Réu: Camila Fabre
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...Indefiro o pedido de tutela
antecipada. Designo audiência de conciliação
para o dia 25 10 05, às 10:30 horas. Cite se e
intime se a requerida, advertindo a que o prazo
para contestar será contado a partir da data da
audiência. Intime se o autor e o MP. Jaru, 15 09
05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 067/05
A.: 005.2003.010525-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Gonçalves e Freitas Ltda
Adv.: VERALICE DE SOUZA VERIS-OAB/RO 170-B
R.: Pedro Caetano dos Santos
23-09-2005
C
- 13
ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. GONÇALVES &
FREITAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ n. 84.589.266/0001 01,
estabelecida na Avenida Jorge Teixeira, n. 2509,
Nova Londrina, neste município de Ji Paraná/
RO, propôs ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL em face de PEDRO CAETANO
DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF n.
387.114.192 53, residente no Travessão, 2ª
Linha, Km 21, Lote 72, Nova Londrina, município
de Ji Paraná/RO. À fl. 34 foi editado ato judicial
a seguir transcrito: “Vistos. Concedo o prazo de
60 (sessenta) dias, IMPRORROGÁVEL, para a
parte credora diligenciar no sentido de encontrar
bens do devedor, possibilitando a prestação
jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177
do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a
satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo
sem manifestação eficaz, o feito poderá ser
extinto por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). I. Ji Paraná/RO, 15 de abril de 2005. (a)
Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl.
35, v, consta certidão referente ao decurso do
prazo determinado na decisão mencionada, não
havendo manifestação da parte interessada com
eficácia para ser mantido o prosseguimento do
feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação
de execução sem alcançar o sucesso pretendido,
tendo havido a concessão de suspensão para o
credor encontrar bens do executado. Conforme
ato judicial de fl. 34, transcrito no relatório, houve
deferimento de suspensão do processo
condicionada a prazo fixado, em razão de
suspensão reiteradas e inexitosas, com
fundamento legal eficaz para afastar o usual ato
de suspensão eterna (sine die), com resultado
comumente inútil, sem guarida legal,
configurando anomalia em nosso ordenamento
jurídico, não sendo legítima a interpretação do
artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em
dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177
do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam
se subsidiariamente à execução as disposições
que regem o processo de conhecimento.” “Art.
177. Os atos processuais realizar se ão nos
prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa,
o juiz determinará os prazos, tendo em conta a
complexidade da causa.” No escólio de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
e processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdição. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
C
- 14
23-09-2005
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.
Destarte, estando em evidência a inexistência
de patrimônio do devedor para satisfação do
direito do credor, e, considerando que após o
decurso do último prazo concedido na forma dos
artigos 598,791, III, c/c 177do CPC, o credor
não obteve êxito na localização de bens do
devedor, estabelecendo obstáculo para a
satisfação do crédito em juízo, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c
598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
A.: 005.2002.005918-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: LUCIANO B. BERTAZZO-OAB/RO 1894
R. Centralnorte Serviços e Comércio Ltda
Adv.: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULAOAB/RO 1404
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora/
credora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório e retirar Alvará Judicial.
A.: 005.2002.017533-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda
Adv.: N. XAVIER GAMA-OAB/RO 95-A
R.: A. Pecuarista de Rondônia Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório e retirar Carta Precatória, bem como
firmar Auto de Adjudicação.
A.: 005.2004.013412-7
Ação: Cobrança
A.: Espólio de Itsuo Hirakuri
Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA-OAB/
RO 227
R.: Massa Falida de Costta Construções
Terraplanagem Ltda
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA-OAB/RO
303
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. ESPÓLIO DE ITSUO
HIRAKURI, representado pela inventariante
ESTER MARIA DE SOUZA HIRAKURI, brasileira,
viúva, autônoma, portadora do RG n. 135.516
SSP/RO, inscrita no CPF n. 643.563.962 00,
residente e domiciliada na rua Caramuá, n. 160,
bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propôs AÇÃO DE COBRANÇA em face da MASSA
FALIDA
DE
COSTTA
CONSTRUÇÕES
TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
representada pela Síndica MAGDA ROSÂNGELA
FRANZIN STECCA, brasileira, casada, advogada,
portadora do RG n. 3.350.859 0 SSP/RO, inscrita
no CPF n. 527.577.659 49, residente e
domiciliada na rua Almirante Barroso, n. 1393,
centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
objetivando a condenação da requerida ao
pagamento de dívida no valor de R$26.522,82,
devidamente atualizado com correção monetária
e juros, alegando, em suma, que o Sr. Itsuo
Hirakuri quando em vida prestou serviços de
topografia à R., em uma obra de saneamento
básico na cidade de Cocoal/RO, iniciada em 17
01 1996, sendo o valor do contrato de
R$30.000,00, tendo recebido parte do valor pela
execução dos serviços, restando saldo devedor
de R$9.000,00, que deveria ser quitado em julho
de 1996, conforme inicial às fls. 03/05, instruída
com documentos às fls. 06/09. Regularmente
citada, a requerida respondeu a ação sob a
modalidade de contestação, às fls. 11/12,
alegando, em síntese, que o documento juntado
com a inicial não comprova a prestação do
serviço, bem como a existência de saldo devedor
no valor de R$9.000,00. Impugnação às fls. 17/
18, rebatendo as alegações da R., pleiteando a
produção de prova oral. Manifestação do
Ministério Público à fl. 19. É o relatório. Decido,
e de forma mais concisa, diante do excesso de
serviço forense, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação. Trata se de
pedido de cobrança de dívida em razão de
prestação de serviço de topógrafo. Apreciando
os autos, constatamos que a prova documental
apresentada não tem eficácia para comprovar o
contrato de prestação do serviço de topografia
no valor de R$30.000,00, sua execução,
pagamento parcial e inadimplência quanto a
saldo devedor, não servindo, inclusive, como
começo de prova por escrito para admitir a prova
testemunhal nos termos do art. 402, I, do CPC,
incidindo a norma legal que não admite
produção exclusiva de prova testemunhal nos
contratos cujo valor exceda o limite estabelecido
em lei, conforme art. 401 do CPC, a seguir
transcrito: “Art. 401. A prova exclusivamente
testemunhal só se admite nos contratos cujo valor
não exceda o décuplo do maior salário mínimo
vigente no país, ao tempo em que foram
celebrados.” Nesse sentido, jurisprudências a
seguir transcritas: “Inocorre cerceamento de
defesa na supressão da fase dilatória, quando
os fatos alegados estavam a clamar, para a
possibilidade de acolhimento, de prova
essencialmente documental.” (Ap. Cív. n.
1999.002558 6, de Itajaí, Rel. Des. Trindade dos
Santos, DJ de 30.04.02). “A teor do disposto no
art. 401 do CPC, não se admite prova
exclusivamente testemunhal nos contratos cujo
valor exceda o décuplo do maior salário mínimo
vigente no país, ao tempo em que foram
celebrados. O indeferimento da produção de
prova que confronte a norma restritiva não
configura cerceamento de defesa.” (Ap. Cív. n.
1999.014881 5, da Capital, Rel. Des. Silveira
Lenzi, DJ de 02.04.01). “I É poder dever do
magistrado o julgamento antecipado da lide nas
hipóteses em que a prova existente nos autos se
revelar suficiente ao convencimento do julgador
quanto à questão posta a julgamento. Da mesma
forma, mostrando se inviável a produção de
outros meios de prova, o julgamento prematuro
do processo não acarreta cerceamento de
defesa. II O artigo 396 do CPC estabelece que
a petição inicial e a resposta são os momentos
oportunos à juntada de documentos. Assim, em
não se tratando de documento novo, e, ainda,
em não comprovando a parte a impossibilidade
de tê lo juntado no momento apropriado, é
vedada a produção extemporânea da prova
NÚMERO
177
ANO XXIII
documental. III Caso o valor da dívida exceda o
décuplo do salário mínimo vigente à época dos
fatos, deve ser aplicada a limitação prevista no
artigo 401 do digesto processual civil, obstando
se, deste modo, a produção da prova
exclusivamente testemunhal.” (Ap. Cív. n.
2000.015718 0, de São Lourenço do Oeste, Rel.
Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 17.10.03). 4ª
Turma Cível do TJ do Distrito Federal (Relator:
João Mariosa, AP n. 4505197, data da decisão:
20 11 1997, DJ, de 04.fev.1998, p. 67): “A ação
de cobrança, fundada em contrato verbal, não
pode se referir a valor superior ao décuplo do
maior salário mínimo vigente no país, diante do
óbice previsto no artigo 401 do CPC, maxime se
o início de prova por escrito que acompanha a
inicial foi produzido unilateralmente pelo próprio
autor, incorrendo a exceção preconizada pelo
inciso I do artigo 402 do mencionado Diploma
Legal. Recurso desprovido”. Portanto, em razão
da ausência de prova documental eficaz e da
não admissão de prova exclusivamente
testemunhal no presente caso, sem êxito a tutela
jurisdicional pretendida.Posto isso, rejeitando o
pedido, JULGO IMPROCEDENTE A COBRANÇA,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando o Requerente nos
ônus de sucumbência, fixando honorários
advocatícios em R$300,00 (art. 20, §4º, CPC).
P.R.I.”
A.: 005.2004.007769-7
Ação: Habilitação
A.: Maria da Paz Alvim de Souza
Adv.: LEÔNCIO RIBEIRO CORRÊA-OAB/RO 2144
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. MARIA DA PAZ
A LVIM DE SOUZA, brasileira, solteira,
funcionária pública, residente e domiciliada na
Br 364, Km 08, n. 8396, via Porto Velho, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, propôs HABILITAÇÃO
para figurar como litisconsorte ativo nos autos
de Ação Civil Pública n. 005.2004.004459 4,
movida pelo Ministério Público em face de
AMAZON MOTOS OU MULTI MOTOS LTDA,
alegando, em suma, que adquiriu da empresa
Amazon Motos um consórcio de uma motocicleta,
tendo pago 32 prestações, conforme inicial às
fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/
20. O Ministério Público propugnou pela
procedência do pedido de habilitação (fl. 22).
Os representantes da empresa Amazon Motos
foram citados por edital (fl. 24), sem oposição. É
o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 94 do
CDC, os interessados na Ação Civil Pública
poderão intervir no feito na qualidade de
litisconsorte ativo, razão pela qual DEFIRO O
PEDIDO de inclusão na Ação Civil Pública n.
005.2004.004459 4, como litisconsorte ativo, de
Maria da Paz Alvim de Souza, devendo ser
certificado nos autos da ação mencionada,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC. Procedidos os atos decorrentes,
arquive se. P.R.I.”
A: 005.2004.005106-0
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Pemaza S/A
Adv.: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULAOAB/RO 1404
R.: Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Adv.: MARICÉLIA SANTOS FERREIRA-OAB/RO
324-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de
apelação na forma dos art. 520, caput e incisos
do CPC, devendo o recorrido apresentar suas
contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC).
Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia. I.”
ANO XXIII
NÚMERO
177
A.: 005.2002.017665-7
Ação: Indenização
A.: Icla Indústria e Comércio de Laticínios
Alvorada Ltda
Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA-OAB/RO 2092
R.: Sul América Cia Nacional de Seguros
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA-OAB/RO
1338 e LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. ICLA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE LATÍCINIOS ALVORADA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n. 84.710.334/0001 49, com sede na
rua Círio Escobar, n. 5312, bairro Alto Alegre,
cidade de Alvorada do Oeste/RO, propôs AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO em face de SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.041.062/
0001 09, com sede na rua Quitanda, n. 86, Centro,
cidade do Rio de Janeiro/RJ, alegando que
mantinha contrato de seguro através da apólice
n. 5217.184 8, para segurar transporte rodoviário
de mercadorias (leite e seus derivados), tendo
em 07 01 2002 ocorrido sinistro de roubo de
uma carga de queijo tipo mussarela, na cidade
de Boituva/SP, no valor de R$78.000,00, tendo
sido negada a indenização securitária por não
estar o veículo transportador munido de sistema
rastreador ou acompanhado de escolta
especializada, entendo que tem direito à
indenização sob a alegação de que a seguradora
dispensou duas outras empresas que atuam no
mesmo ramo de atividade da autora da
obrigatoriedade de escolta e rastreamento para
o transporte de leite e seus derivados,
requerendo a condenação da indenização devida
na importância de R$86.210,88, e ônus de
sucumbência, conforme inicial às fls. 03/06,
instruída com documentos às fls. 07/50.
Regularmente citado, a requerida respondeu a
ação sob a modalidade de contestação, argüindo,
em suma, o não cumprimento das condições
particulares da apólice referente a
obrigatoriedade de escolta e rastreamento, além
de ausência de averbação das notas fiscais
relativas ao embarque sinistrado. Impugnação,
reiterando a procedência da ação. Termo de
audiência de Tentativa de Conciliação, inexitosa.
É o relatório. Decido, com atraso, e de forma
mais concisa, diante do excesso de serviço
forense, apreciando o considerado relevante
para o deslinde da ação. Trata se de pedido de
indenização de carga sinistrada, em razão de
contrato de seguro, diante da negação ao
pagamento em decorrência de não cumprimento
da cláusula de gerenciamento de risco. Com
razão a parte Requerida, sendo que a própria
autora afirma a não cobertura contratual para a
situação reclamada, sendo que a seguradora
não pode ser obrigada a dar cobertura
securitária a eventos não previstos em sua
apólice, prevalecendo as condições particulares
da apólice. Destarte, em face do não
cumprimento da cláusula de gerenciamento de
risco pela segurada, não há acionamento do
campo de incidência ao direito indenizatório
postulado, ocorrendo a pena de perda do direito
à indenização, conforme pactuado, impondo se
a rejeição do pedido. Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando a parte autora nos
ônus de sucumbência, fixando honorários
advocatícios em R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC).
P.R.I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A.: 005.2003.010155-2
Ação: Indenização
A.: Tac Plástico Indústria e Comércio de
Embalagens Plásticas Ltda
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO-OAB/RO
333-B
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. TAC PLÁSTICO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.858.563/0001
03, estabelecida na Avenida Transcontinental,
n. 2101, barrio Riachuelo, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, propôs AÇÃO DE NULIDADE DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS em face de BRASIL
TELECOM S/A, empresa concessionária dos
serviços públicos de telecomunicações no Estado
de Rondônia, inscrita no CNPJ sob n. 76.535.764/
0323 47, estabelecida na Avenida Lauro Sodré,
n. 3290, bairro dos Tanques, cidade de Porto
Velho/RO, objetivando a declaração de
inexistência de débito e indenização por dano
material no valor de R$10.000,00 e dano moral
no valor de R$10.000,00, alegando, em suma,
que é beneficiária do Programa de Incentivo
Tributário, com redução da base de cálculo de
50% do ICMS nas relações de comunicações,
pelo período de 140 meses, conforme Ato
Concessório de n. 009/01/CONDER, regulado
através da Lei Complementar 231 de 25 de abril
de 2000, sendo que a R. não tem efetuado a
redução na cobrança de ICMS nas faturas
telefônicas; que efetuou o pagamento das faturas
telefônicas mediante ação de consignação em
pagamento, tendo a R. efetuado o bloqueio de
suas linhas telefônicas o que lhe causou prejuízo
financeiro e abalo moral, conforme inicial às fls.
03/10, instruída com documentos às fls. 11/
29.Regularmente citada à fl. 39, v, a R. respondeu
a ação sob a modalidade de contestação, fls.
40/45, alegando, em síntese, que não praticou
ato ilícito e que a A. não comprovou a existência
de dano moral e material. Documentos às fls.
46/48. Impugnação da A. às fls. 49/51, aduzindo
que o R. não contestou o fato da cobrança
irregular e da não realização dos descontos,
limitando se a discutir a existência ou não de
dano.Certidão da decisão proferida na medida
cautelar inominada, autos n. 005.2003.009516
1, às fls. 55/56. Ficha completa dos autos de
ação de consignação em pagamento n.
005.2003.008198 5, às fls. 60/63.É o relatório.
Decido, e de forma mais concisa, diante do
excesso de serviço forense, apreciando o
considerado relevante para o deslinde da ação.
Trata se de pedido de declaração de nulidade de
débito e indenização por dano material e moral
em razão do bloqueio indevido das linhas
telefônicas da A. realizada pela R. O pedido de
declaração de nulidade de débito foi resolvido
nos autos de ação de consignação em
pagamento, que reconheceu o pedido e declarou
extinto o débito, autos n. 005.2003.008198 5,
conforme relatório do SAP às fls. 60/63, e
transcrição parcial a seguir: “(...) Posto isso,
JULGO PROCEDENTE A CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, declarando extinta a obrigação
consignada referente ao pagamento do serviço
de comunicação prestado, representado pelas
faturas telefônicas n. 0308.08.156.889 e n.
0309.08.324.063, no valor total de R$ 1.174,56
(um mil, cento e setenta e quatro reais e
cinqüenta e seis centavos), condenando a
requerida nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios em 20% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 897, parágrafo
único do CPC, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
23-09-2005
C
- 15
com espeque no art. 269, I, do CPC. Após o
trânsito em julgado, expeça se Alvará em favor
da Brasil Telecom S/A para levantamento do valor
consignado, e procedidos os demais atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.” Com relação ao
bloqueio das linhas telefônicas, verifica se que
a R. não apresentou defesa eficaz que demonstre
a licitude de seu ato, sendo o bloqueio indevido,
pois havia cobrança irregular de ICMS
identificada nas faturas que estavam em
discussão judicial na ação de consignação em
pagamento n. 005.2003.008198 5, julgada
procedente. Quanto ao pedido de indenização
por danos materiais reclamado, no valor de
R$10.000,00, não estão demonstrados, não
sendo indenizável dano hipotético. Tocantemente
a reclamação de dano moral, em situação
semelhante decidiu o Superior Tribunal de Justiça
no Resp 299.282/RJ, relator Ministro Barros
Monteiro, DJ 05.08.2002, a seguir transcrito:
Processo REsp 299282 / RJ ; RECURSO ESPECIAL
2001/0002895 0 Relator(a) Ministro SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Relator(a) p/
Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
Órgão Julgador T4 QUARTA TURMA Data do
Julgamento 11/12/2001 Data da Publicação/
Fonte DJ 05.08.2002 p. 347
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS.
PESSOA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DOS
SERVIÇOS TELEFÔNICOS. PROVA DOS
PREJUÍZOS.
ACÓRDÃO.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração
visam à integração e correção do julgado,
objetivos que não se descortinam no caso. O
tão só fato da interrupção dos serviços telefônicos
não é o bastante para automaticamente inferir
se a ocorrência do alegado dano moral à pessoa
jurídica. Necessidade de prova específica a
respeito. Recurso especial não conhecido.
Considerando que a empresa autora não
apresentou fato concreto consistente em dano
ao patrimônio moral da empresa, porquanto, sem
ofensa a honra objetiva da pessoa jurídica,
trilhamos o entendimento de que, neste caso, o
bloqueio das linhas telefônicas por si só não é
eficaz para dessumir se a ocorrência do alegado
dano moral à pessoa jurídica, adotando como
fundamentação para rejeitar o pedido de
reparação por dano moral, os votos transcritos,
vencedores, do Excelentíssimos Senhores
Ministros Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho
Junior.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS, DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do
CPC, condenando a parte autora nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
em R$300,00 (art. 20, § 4º, CPC). P.R.I.”
A: 005.2003.011149-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Dismobras
Dist.
de
Móveis
e
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: INESSA DE OLIVEIRA T. SOPHIA-OAB/MT
6483
R.: Veneza Representações Ltda
ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. DISMOBRAS
DISTRIBUIDORA
DE
MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.008.073/
004937, estabelecida na Avenida Brasil, n. 527,
bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/
RO, propôs ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL em face de VENEZA
REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.
02.983.319/0001 00, estabelecida na rua São
Paulo, n. 795, Centro, nesta cidade de Ji Paraná/
RO. À fl. 35 foi editado ato judicial a seguir
C
- 16
23-09-2005
transcrito: “Vistos. A Súmula 242 do TFR assim
estabelece: “O bem alienado fiduciariamente
não pode ser objeto de penhora nas execuções
ajuizadas contra o devedor fiduciário.” Portanto,
impenhorável o veículo informado à fl. 31, não
havendo domínio consumado. Concedo o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, IMPRORROGÁVEL,
para a parte credora diligenciar no sentido de
encontrar bens do devedor, possibilitando a
prestação jurisdicional invocada (art. 598,791,
III c/c 177 do CPC), pois, sem bens fica
impossibilitada a satisfação do crédito em juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o
feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação. I. Ji
Paraná/RO, 13 de setembro de 2004. (a) Sandra
Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl. 36, v,
consta certidão referente ao decurso do prazo
determinado na decisão mencionada, não
havendo manifestação da parte interessada com
eficácia para ser mantido o prosseguimento do
feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de
ação de execução sem alcançar o sucesso
pretendido, tendo havido a concessão de
suspensão para o credor encontrar bens do
executado. Conforme ato judicial de fl. 35,
transcrito no relatório, houve deferimento de
suspensão do processo condicionada a prazo
fixado, com fundamento legal eficaz para
afastar o usual ato de suspensão eterna
(sine die), com resultado comumente inútil,
sem guarida legal, configurando anomalia
em nosso ordenamento jurídico, não sendo
legítima a interpretação do artigo 791, III, do
CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao
disposto nos artigos 598 e 177 do CPC, a seguir
transcritos:
“Art.
598.
Aplicam
se
subsidiariamente à execução as disposições que
regem o processo de conhecimento.” “Art. 177.
Os atos processuais realizar se ão nos prazos
prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz
determinará os prazos, tendo em conta a
complexidade da causa.” No escólio de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
e processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdição. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.
Destarte, estando em evidência a inexistência
de patrimônio do devedor para satisfação do
direito do credor, e, considerando que após o
decurso do prazo concedido na forma dos artigos
598,791, III, c/c 177do CPC, o credor não obteve
êxito na localização de bens do devedor,
estabelecendo obstáculo para a satisfação do
crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC.
Sem ônus. P.R.I.”
A.: 005.2005.001471-0
Ação: Interdição e Curatela
A.: M. das G. A. P.
Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA-OAB/RO
1610
R: E. M. de A.
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do estado do
feito, tendo sido a autora interditante
regularmente intimada para dar prosseguimento
no feito (fl. 21, v), mantendo se inerte, conforme
certidão de fl. 21, v, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
espeque no art. 267, III, do CPC, ordenando os
atos decorrentes, e, cumpridos, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2005.006949-2
Execução
A. Benício Perira Filho e outros
Adv: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA
OAB/RO 2634 e outro
R.: Euzelia José da Silva
ATO JUDICIAL:
“ Vistos etc. Noticiada a
transação extrajudicial, mediante petição
apresentada pela parte exeqüente (fls. 21),
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 794, II, do CPC, autorizando os
demais atos decorrentes. P.R.I. Ji-Paraná, 23 de
agosto de 2005. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza
de Direito”
A. n. 005.2004.009261-0
Ação Monitória
A. Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO
1156
R.: Elias Lucas Evangelista
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do estado do
feito, tendo sido concedido prazo de 10 dias para
que a parte autora promovesse a citação do
requerido (fl. 19), mantendo-se inerte, conforme
certidão de fl. 20, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
espeque no art. 267, IV, do CPC, ordenando os
atos decorrentes, e, cumpridos, arquive-se. P.R.I.
Ji-Paraná, 29 de junho de 2005. (a) Sandra
Martins Lopes - Juíza de Direito”
A. n. 005.2005.008700-8
Ação monitória
A. Jamary Auto Posto Ltda
Adv: CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1.652 e outro
R.: Alpha Construções Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos autos acerca da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 25, v, em resumo: “...dirigi-me até ao
endereço fornecido, e aí estando, deixei de citar
a requerida Alpha Construções Ltda, por não ter
encontrado junto ao endereço, sendo que fui
informado por vizinhos que esta não encontrase neste endereço, sendo que seu representante
legal mudou-se para o estado do Amazonas, sem
deixar endereço, estando em lugar incerto e não
sabido. (a) Erlandio Luiz de Araújo -Oficial de
Justiça.”
NÚMERO
177
ANO XXIII
A. n. 005.2005.001590-2
Busca e Apreensão
A. Frank Ronaldo Soares
Adv: SILVIO LUIZ ULKOWSKI OAB/RO 2320 e
outro
R.: Deliene Ferreira Neves
Adv. FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO
AVELINO OAB/RO 2.245
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido
de desistência pelo prosseguimento do feito
realizado pela parte autora, com anuência da
parte requerida, mediante petição apresentada
às fls. 40/41, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO com espeque no art. 267,VIII, do
CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquivese. Sem ônus. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de agosto
de 2005. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de
Direito.”
A. n. 005.2005.002456-1
Ação Ordinária
A. Viação Ji-Paraná Ltda
Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 64B
R.: Ernandes Teotonio de Castro
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos autos acerca da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 61,v, em resumo:”...não consegui citar,
Ernandes Teotônio de Castro, pois não encontrei
o número 80 na referida rua, tampouco o veículo
que por varias idas e vindas no trânsito ainda
não localizei o mesmo. (a) Joaquim Luiz Barbosa
da Silva- Oficial de Justiça.”
A. n. 005.2005.003103-7
Ação monitória
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Ceulji/ulbra
Adv: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/
RO 813
R.: Clecia Guimarães
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos autos acerca da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 33, v, em resumo: “...dirigi-me ao local e
lá estando não encontrei a requerida: Clécia
Guimarães e segundo sua genitora; Maria
Cleuza Guimarães, a requerida não reside em
nossa cidade e que não sabe de seu paradeiro.
Número Correto 203.... (a) Manoel Marques da
Costa - Oficial de Justiça.”
A. n. 005.2005.006317-6
Busca e apreensão
A. Banco Fiat S.A
Adv: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO
1.510 e outro
R.: Iolanda Gonçalves
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido
de desistência pelo prosseguimento do feito
realizado pela parte autora, mediante petição
apresentada à fl. 26, DECRETO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com espeque no art. 267,VIII, do CPC. Procedidos
os atos decorrentes, arquive-se. Sem ônus. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2005. (a) Sandra
Martins Lopes -Juíza de Direito.”
A.: 005.2003.008600-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Jj Mota Comercial Ltda - Madepar
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO-OAB/RO 1012
R. Maria da Conceição Matoso dos Santos
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos autos quanto a certidão de fl. 43, em
resumo:”...transcorreu “in albis”, o prazo para a
Exequente comparecer em Cartório para firmar
o Auto de Adjudicação...”
ANO XXIII
NÚMERO
177
A.: 005.1997.003046-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: José Vrecca
Adv.: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO-OAB/
RO 078-B
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: PEDRO ORIGA NETO-OAB/RO 2/A
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora/
credora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório e retirar Alvará Judicial.
A. n. 005.1997.013246-2
Execução Fiscal
A. Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Procurador do Estado
R. CODEJIPA - Comp. de Desenv. de Ji-Paraná
Adv. HIRAM CESAR SILVEIRA OAB 547
ATO JUDICIAL: “Vistos. A decisão monocrática
à fl. 146 determinou o prosseguimento da ação
embora inúmeros os acórdãos recentes do STJ e
TRF da 1ª Região no sentido do sentenciado,
pois o decurso do lapso temporal prescricional
independe de eventual inércia, se interrompendo
somente nas hipóteses elencadas no CTN.
Concedo o prazo de seis meses para diligências
pelo Estado. I.”
A. n. 005.2001.007879-2
Execução
A. Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
Adv: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO
STUTZ OAB 1112
R.:Fátima Cristina Paio dos Santos
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl.72, em resumo: “
CERTIDÃO: ... deixei de citar a executada pois a
mesma não reside mais naquele endereço,
sendo a atual moradora a Senhora Vivia Paula
Comício, não sabendo informar do paradeiro da
executada. (a) Amarildo Moreira de Souza.
Oficial de Justiça.
A. n. 005.2001.011319-9
Indenização
A: Assis Gurgaz
Adv:GIBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/
RO 78B
R.:Empresa Jornalística Estadão Ltda e outros
Adv. Defensor/Curador
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se nos
autos, ante a contestação apresentada.
A. n. 005.2002.013529-2
Execução de T. Extrajudicial
A.Condor Floresta e Ind. de Madeiras Ltda
Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
R.:Ari Gonçalves Maciel
ATO ORDINATÓRIO :Intimação da parte autora
para em cinco (05) dias manifestar-se nos autos,
ante ao decurso do prazo de suspensão deferido.
A. n. 005.2003.010709-7
Dissolução de Sociedade de Fato
A. L. D. de S.
Adv:NILTON CESAR RIOS OAB 1795
R.: G. A. G.
Adv. JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para providenciar as fotocópias necessárias para
instruir a carta de sentença expedida nos autos.
A. n. 005.2003.006569-6
Execução de T. Extrajudicial
A. Wagner Jotão Geraldo
Adv: CLEIA APARECIDA FERREIRA OAB/RO 69A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.:Wagner Almeida Genuário e outros
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos, ante a devolução da precatória.
A. n. 005.2004.007674-7
Execução
A: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA
R: Clóvis Buss
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar se
nos autos, ante a certidão de fl. 48v, em resumo:
CERTIDÃO: ... que deixei de citar o executado
Cloves Buss, pelo fato, deste não mais residir no
endereço declinado, pois, segundo informações
de vizinhos o mesmo mudou para uma chácara.
(a) Fernando A. Cerveira Valois. Oficial de
Justiça.
A. n. 005.2005.007533-6
Ação: Monitória
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1.627
R.: Benevunte Trento
Adv. JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/
RO 813
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo
125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 14 de outubro de 2005,
às 09 horas. I.
A. n. 005.2005.003282-3
Usucapião
A. Iracy Basílio Inacio
Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO 2.324
R.:Zoraide Fernandes Coleto
ATO JUDICIAL :”Vistos etc. Conforme afirma a
parte autora, pretende com a presente ação a
declaração em seu favor de reconhecimento de
usucapião do imóvel urbano discriminado na
inicial, com área de 300m², na modalidade de
usucapião especial nos termos do artigo 1.240,
“caput”, do CC vigente, ou na modalidade
prevista no art. 1.242, “caput”, do CC. O artigo
1.240 do CC e art. 183 da CF/88, disciplinam os
requisitos necessários para a aquisição do
domínio do imóvel urbano pela usucapião
especial, sendo requisito necessário que o
imóvel tenha área de até 250m², sendo que a
área declarada como possuída pela autora
excede ao previsto em lei, havendo
impossibilidade de processamento sob essa
modalidade. Nesse sentido, jurisprudências do
nosso Tribunal de Justiça, a seguir transcritas:
Câmara Especial 98.001547 2 Apelação Cível
Origem : Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública) Apelantes: Raquel Athias, Ademir José
Ribeiro Souza e Miryan Athias de Souza
Advogado : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado : Miguel Arcanjo Filho Advogado :
Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 537 A) Relator :
Desembargador Eurico Montenegro Revisor :
Desembargador Renato Mimessi EMENTA
Usucapião urbano. Especial. Para a concessão
de usucapião especial é condição expressa que
o imóvel urbano possua até 250m² (duzentos e
cinqüenta metros quadrados). O Judiciário não
pode adequar o objeto da ação ao limite
constitucional, se a área ocupada é de tamanho
superior. Câmara Especial 02.000634 9 Apelação
Cível Origem : 001010150985 Porto Velho/RO
(3ª Vara Cível) Apelante : Moisés Will
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
1.237) e outros Apelado : Luís Carlos de Souza e
outros Relator : Desembargador Rowilson
Teixeira EMENTA Usucapião. Constitucional
urbano. Área superior a 250m². Indeferimento
23-09-2005
C
- 17
da inicial. Possibilidade. O usucapião
constitucional urbano deve preencher todos os
requisitos legais, em especial a observância das
dimensões da área usucapida, sob pena de
indeferimento da inicial por falta de interesse
de agir. Câmara Especial 97.000986 0 Apelação
Cível Origem : Porto Velho Apelante : Aldeota
Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados
: Pedro Origa Neto, Douglacir Antônio E. Santana
e Jesualdo E. L. de Faria Apelados : Roberto
Modesto Monteiro da Costa, Antônia Maria
Santos, Ariluce de C. Marques e Felipe Lima
Rocha Advogado : José Eduvirge Alves Mariano
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisora : Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro EMENTA Reivindicatória. Defesa
imprecisa lastreada em prescrição aquisitiva.
Irrelevância. Sendo a pretensão do titular do
domínio resistida por alegação de posse ad
usucapionem, compete ao juiz apreciar a lide
nestes limites, mesmo que a contestação seja
imprecisa em apontar a modalidade de
usucapião. Usucapião constitucional urbano.
Requisitos. Posse sobre área superior à prevista
no art. 183 da Constituição da República.
Impossibilidade. Se a área possuída excede em
aproximadamente um terço os duzentos e
cinqüenta metros quadrados previstos na
Constituição, inadmissível é o reconhecimento
do usucapião constitucional urbano, pois o
excesso descaracterizaria esse instrumento e
fruto de salutar política de valorização do fim
social da propriedade. Diante disso, possível
juridicamente o pedido para processamento na
forma do art. 1.242 do CC, entretanto, necessária
algumas emendas, valendo constar menção ao
artigo publicado eletronicamente no endereço
www.tex.pro.br, a seguir transcrito: “(...) 5.
ASPECTOS PONTUAIS 5.1. Documentos
Necessários Embora, em uma primeira análise,
pareça despicienda a abordagem dos
documentos necessários para o ajuizamento da
ação de usucapião, a prática forense demonstra
que não é demais tecer algumas considerações
sobre o assunto. Vejamos. O rol de documentos
acostados à inicial de usucapião consubstancia
se no seguinte:
carteira de identidade ou
certidão de nascimento;
CPF;
certidão de
casamento;
comprovante de residência;
matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo
maior em que se insere a área pretendida ou
certidão do Registro de Imóveis atestando a
inexistência de matrícula[5];
contrato de
promessa de compra e venda ou arras, quando
houver; documentos que comprovem o tempo
de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de
água ou de energia elétrica;
lista de
testemunhas com qualificação e endereço; nome
e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros);
levantamento topográfico e memorial descritivo.
Consabido que a usucapião pode ser proposta
apenas por um dos cônjuges, sem que o outro
precise figurar juntamente como autor, motivo
pelo qual a certidão de casamento pode ser
dispensada, bastando o mero consentimento do
cônjuge para a propositura da demanda, nos
termos do caput do artigo 10 do CPC (RJTJSP
139/165), uma vez que se trata de ação real
sobre coisa alheia. Embora o direito do cônjuge
que não figure como autor reste assegurado pelo
regime de bens, a ação ajuizada em nome de
ambos os cônjuges requer apenas seja acostada
a certidão de casamento, motivo pelo qual é
recomendável. Da mesma forma, não restará
prejudicado o direito do companheiro quando a
ação for proposta apenas em nome de um dos
conviventes. Entretanto, a título meramente de
sugestão, convém seja a ação de usucapião
proposta em nome de ambos os companheiros
(nos casos de composse iniciada conjuntamente).
C
- 18
23-09-2005
O art. 942 do CPC determina que à inicial seja
juntada à planta do imóvel. Não obstante exista
corrente jurisprudencial e doutrinária que
defenda que a ação deva ser proposta com
planta detalhada assinada por profissional
habilitado para tal, a jurisprudência dos tribunais
pátrios vem se assentando no sentido de que
não constitui requisito essencial para a ação de
usucapião a apresentação de planta do imóvel
firmada por profissional habilitado, sendo
possível a sua substituição até por croquis
elaborados pela própria parte, bastando apenas
sejam apresentados elementos hábeis à
localização e individualização do imóvel. Nesse
sentido, indicam se os seguintes julgados: (TJRS
AC 586019820 ¿ 5ª C. Cív. ¿ Rel. Des. Sérgio
Pilla da Silva ¿ J. 01.07.1986); (TJSP ¿ AC 91.216
4; 4ª CDPriv.; Rel. Des. Cunha Cintra; J
16.03.2000); (TJSP); AC 88.783 4; São Paulo; 4ª
CDPriv: Rel. Des. Cunha Cintra; J. 10.02.2000);
(TAMG: AC 0299455 2: 7ª C. Cív.: Rel. Juiz Lauro
Bracarense; J. 29 06 2000). Endossa essa posição
o doutrinador José Carlos de Moraes Salles[6],
para quem “havendo na planta elaborada pelo
próprio usucapiente (ou por sua ordem) ou até
mesmo no croqui que apresentar elementos
suficientes para que o imóvel usucapiendo esteja
perfeitamente caracterizado, com sua descrição,
confrontações, localização, área e denominação,
se, rural, ou logradouro e número, se urbano,
estará atendida a exigência do art. 942 do CPC.”.
Ocorre que, na prática, a situação pode ser
complexa. Primeiramente por que os juizes de
primeira instância costumam acolher parecer do
Ministério Público exigindo a apresentação de
documento assinado por profissional habilitado.
Nesse caso, do despacho que determina a
emenda da inicial para acostar memorial
descritivo e levantamento topográfico, talvez não
haja tempo suficiente para a confecção dos
documentos e sua juntada, cabendo, portanto,
agravo de instrumento contra a decisão que
determinou a juntada. Isso não seria óbice,
embora talvez trouxesse prejuízo temporal à
parte autora (tempo do julgamento do recurso),
não fosse o fato de que, ainda que aceito pelo
juiz (ou tribunal) croqui ou documento firmado
pela própria parte ou a sua ordem, pode haver
dificuldade de registro imobiliário quando da
procedência da demanda por negativa dos
registradores em efetuar o registro do imóvel
em nome do usucapiente. Finalmente, há que se
ter em conta que a maioria dos imóveis objeto
de usucapião são fruto de ocupação irregular e
desordenada, sendo praticamente impossível
sua individualização correta a não ser por
profissional habilitado. Assim, a prudência
recomenda sejam ajuizadas as ações de
usucapião instruídas desde o ajuizamento (já
que o art. 942 do CPC deve ser analisado
conjuntamente com o art. 282 do mesmo diploma)
com o memorial descritivo e o levantamento
topográfico do imóvel realizados por profissional
habilitado, sendo que, o caso de imóvel
devidamente matriculado e que não faz parte de
um todo maior, o memorial descritivo pode ser
dispensado. Recomenda se ainda que tais
documentos (memorial descritivo e levantamento
topográfico) sejam apresentados em cinco vias
(cópias simples), assim como a inicial, a fim de
possibilitar a intimação dos entes públicos.
Segundo Tupinambá Miguel Castro do
Nascimento[7], “a ação de usucapião não é
demanda movida contra um réu determinado;
sim, contra todas as pessoas, a coletividade”,
motivo pelo qual a petição inicial não é proposta
contra alguém, apenas postulando se a citação
do proprietário e dos confinantes, que formam
um litisconsórcio passivo necessário simples, por
disposição legal. (...).” Algumas irregularidades
DIÁRIO DA JUSTIÇA
verificadas a seguir: ausência de outorga uxória,
documentos pessoais, nome e endereço dos
confrontantes (vizinhos lindeiros), pedido de
citação dos confinantes (devendo ser
apresentado os nomes dos confinantes , e se
casados, o nome das esposas), documentos que
comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais
como conta de água e luz, planta do imóvel e
memorial descritivo, e valor da causa que deve
ser o valor estimado do imóvel, ou mais
precisamente, na nomenclatura adotada
doutrinariamente, o “valor do proveito
pretendido pelo usucapiente” (RJTJESP 78/268),
que acaba por se traduzir praticamente na
mesma coisa. Concedo o prazo de 30 dias para
apresentação de inicial completa, diante da
necessidade das correções elencadas e outras
que eventualmente forem constatadas pelos
autores. I.”
A. n. 005.2002.017125-6
Busca e Apreensão
A. Banco Bradesco S/A
Adv:LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO
1894
R.:M. Mendes-ME
Adv. Defensor Público
ATO JUDICIAL : “Vistos. Regularmente intimada
do ato judicial fl. 79, v, a parte A. não promoveu
a execução. Entretanto, apresentou petição para
intimação da R., a fim de cumprir
voluntariamente o pagamento. Prazo de 10 dias.
I.”
NÚMERO
177
ANO XXIII
ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS,
autarquia federal, estabelecida na rua Júlio de
Castilho, n. 500, cidade de Porto Velho/RO, opôs
EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de MARIA
SOARES DA SILVA MONTEIRO, brasileira, viúva,
pensionista, portadora do RG n. 1.145.851 SSP/
AL, inscrita no CPF n. 842.272.144 91, residente
e domiciliada na rua “G”, n. 106, bairro São
Pedro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, argüindo
excesso de execução por erro de cálculo do
contador judicial por ter efetuado o cálculo com
base no período de 12/1994 a 07/2003, sendo
que o benefício de pensão por morte foi
implantado administrativamente, tendo a
embargada percebido as prestações a partir de
01/07/2001, objetivando a exclusão dos valores
já recebidos, conforme inicial às fls. 03/05,
instruída com documentos às fls. 06/12.
Apresentação do cálculo às fls. 18/22, pelo INSS.
Impugnação às fls. 26/27, em suma, concordando
com os cálculos apresentados pelo INSS. É o
relatório. Decido. Admissível a interposição dos
embargos à execução fundada em sentença
versando sobre excesso de execução (art. 741,
V, CPC). Com razão o embargante, pois o
benefício de pensão por morte foi implantado
administrativamente a partir do mês de julho de
2001, devendo os cálculos serem feitos a partir
de 12/1994 a 06/2001, conforme cálculo
apresentado pelo INSS às fls. 19/21, com
reconhecimento pela embargada, incluindo se
também a condenação em honorários
advocatícios em 10%. Posto isso, JULGO
PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
reconhecendo o excesso de execução com
relação às prestações devidas pelo INSS,
ordenando a redução do valor conforme cálculo
apresentado às fls. 19/21, devendo ser incluído
os honorários advocatícios de 10% estabelecidos
no acórdão, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com espeque no art. 269, I, do CPC. Condeno o
embargado nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios no valor de R$300,00
(art. 20, §4º, CPC). Certifique se o desfecho nos
autos de execução n. 005.1997.001808 2,
mediante o entranhamento de relatório do SAP,
desapensando se imediatamente. P.R.I.”
A. n. 005.2003.008417-8
Execução de T. Extrajudicial
A.Salvador Lino Valadares
Adv:CLAUDIONOR RAIMUNDO DA SILVA OAB/
RO 1044
R.: Ita-Vida Clube de Seguros
Adv. VALCIR GERALDO PEREIRA OAB/MG 77.831
ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. HOMOLOGO O
ACORDO instrumentalizado, assinado pelos
patronos das partes às fls. 175/176, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, com as
seguintes cláusulas a seguir transcritas:”1. A
empresa Executada, através de seu procurador,
Dr. Valcir Geraldo Pereira, OAB/MG 77.831,
pagará ao Exequente a importância líquida de
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em
03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas
de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nas
datas de 27/07/2005, 27/08/2005 e 27/09/
2005, sob pena de multa de 50% (cinqüenta
porcento) em caso de atraso no pagamento de
qualquer das parcelas. 2. Os pagamentos feitos
pela Empresa Executada serão efetuados através
de depósitos em conta corrente do procurador
do Exequente, o Dr. Claudionor Raimundo da
Silva, OAB/RO 1044, Conta Corrente 11367 0,
agência 0951 2, do Banco do Brasil S/A, que se
incumbirá pela efetuação do repasse dos
pagamentos ao Exequente. 3. Cumprido o acordo,
o Exequente dará plena, geral e irrevogável
quitação à Empresa Executada pelo objeto do
pedido da demanda, com a devida extinção do
processo com exame do mérito, nos termos do
inciso III do artigo 269 do Código de Processo
Civil.”, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
com espeque no art. 794, II, do CPC, dispensado
o prazo recursal, resolvida a controvérsia. Sem
ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.001674-7
Cobrança
A.Aliança Navegação e Logistica Ltda e Cia
Adv:STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO OAB/
RO 1336
R.:Distribuidora de Vidros Brasil de Rondônia
Ltda
Adv. EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B
ATO JUDICIAL : “ Vistos. A parte requerida
deverá comprovar o recolhimento da taxa da
OAB. I.”
A. n. 005.2004.009573-3
Embargos a Execução
A.Instituto Nacional do Seguro Social
Adv: Procurador do INSS
R.:Maria Soares da Silva Monteiro
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
A. n. 005.2005.006428-8
Ação Ordinária
A. Neuza Costa
Adv: JOSÉ C. NOLASCO OAB/393-B
R.:Gilmar de Souza Nobrega
Adv. DÁRIO A. MOREIRA OAB/RO 2092
A. n. 005.2004.008931-8
Rescisão de Contrato
A.Carlos Nogueira Macedo
Adv:GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007
R.:Amazon Motos Comércio Ltda e outros
ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. Regularmente
intimada a parte autora na forma do art. 267, §
1º, do CPC, não houve impulso processual,
conforme certificado à fl. 42, v, razão pela qual
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no
art. 267, III, do CPC. Sem ônus, e observadas as
formalidades legais, arquive se. P.R.I.”
ANO XXIII
NÚMERO
177
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo
125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 11 de novembro de
2005, às 10 horas e 30 minutos. I.”
A. n. 005.2005.006869-0
Monitória
A.: Transportadora Gobor Ltda e outros
Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO
2288
R.: Interfrutas Comércio de Frutas e verduras Ltda
e outros
Adv. LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA
OAB/RO 456
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo
125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 10 de novembro de
2005, às 09 horas. I.”
A. n. 005.2005.007034-2
Indenização
A. Ji-Paraná Motos Ltda
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Inviolável Ji-Paraná Comércio de
Equipamentos Eletro Eletronicos de Segurança
Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125,
IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 31 de outubro de 2005,
às 11 horas. I.”
A. n. 005.2005.008530-7
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
R.: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos
Ltda.
ATO JUDICIAL:”Vistos. Nos termos do artigo 275,
e seguintes do CPC, designo Audiência de
Conciliação para o dia 11 11 2005, às 09 horas
e 30 minutos. Cite se e intime se.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC. e D.G.J.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 98
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.1997.014421-5
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Prefeitura do Municipio de Ji-Paraná
Adv.: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630.A
R.: Valdemar Camata
Adv.: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO 352 B
Intimação: Manifestem-se as partes quanto aos
cálculos efetuado pelo contador judicial fls 348.
Proc: 005.1997.012842-2
Ação: Execução de titulo judicial
A : Osvaldo José dos Santos
Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB-RO 303
R : Antonio Carlos Costa e Silva Filho
Certidão : “ (...) Que transcorreu em branco o
prazo para que viesse aos autos, informação
quanto o andamento da carta precatória. JiParaná, 02/09/2005. Marlene Alves Apolinário.
Escrivã Judicial. “
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc : 005.2001.005363-3
Ação: Execução de titulo judicial
A : Mauricio de Souza e Silva
Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
R :Valentim Camilo
Adv : Francisco R. Botelho - OAB-RO 137-A
Certidão : “ (...) Deixei de proceder o reforço de
penhora do executado Valentim Camilo, haja
vista não ter sido localizado bens de propriedade
do mesmo. Sendo que diligenciei-me junto ao
cartório de imóveis e Setor de Cadastro da
Prefeitura Municipal, porém nada foi encontrado
em nome do mesmo. Ji-Paraná, 26 de agosto de
2005. José Aparecido Brito. Oficial de Justiça.”
Proc : 005.2004.012841-0
Ação: Embargos a execução
A: Espolio de Geraldo Basilio rep. por Laurita S.
Basilio
Adv : Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31- B
R: Banco da Amazônia S/A
Adv: Paulo E. da S. Nascimento OAB/RO 2537
Sentença : “ Ante o Exequente ter levantado o
valor da penhora, perfazendo o total do crédito(fls
216), dou por justificada a presente execução, e
nos termos do artigo 794, I, julgo extinta a
presente Ação. Sem custas. Libere-se eventual
penhora. P.R.I.C e oportunamente arquivem-se.
Ji-Pr, 02 de setembro de 2005. Ana Valéria de
Queiroz Santiago.Juíza de Direito.
23-09-2005
C
- 19
Proc : 005.2005.003510-5
Ação : Cobrança
A : Ji-Paraná Motos Ltda
Adv : Antonio Fraccaro OAB/RO 1941
R : Hdi Seguros S/a
Despacho : “ Cite-se com as advertências legais.
Intime-se. Ji-Pr, 23/08/2005. Ana Valéria Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.003064-2
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Boasafra Comercio e Representações Ltda
Adv : Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027
R : Givanildo Ferreira Gois
Despacho : “ Cite-se, na forma da lei. Honorários
em 10%, salvo embargos. Ji-Pr, 01/08/2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “
Proc : 005.2004.005404-2
Ação : Execução de titulo judicial
A : Comercial Condor Ltda
Adv : Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/
RO 2634
R : Nestor Miguel Scariot-mercearia Pauline
Intimação : Manifeste-se a parte exequente
quanto a devolução da carta precatória efetuada
pelo Juízo deprecado (fls 35 a 41).
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected]
Proc: 005.2004.011219-0
Ação: Embargos a execução
A:Ediel Sheidegger
Adv :Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B
R : Banco da Amazonia S/a - Basa- Ji-Paraná- Ro
Adv: Paulo Eduardo da Silva Nascimento OAB/
RO 2537
Despacho:” Intime-se o patrono já que se trata
de execução de honorários. Ji-Pr, 30/08/2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc: 005.2004.009394-3
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A : Unimed- Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho
Medico.
Adv : Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156
R: Luiz Antonio Candido
Despacho : “ Ante os embargos de terceiros
apenso, manifeste-se o exequente quanto á
disponibilidade dos bens penhorados, tudo em
cinco dias, sob pena de extinção (dos embargos)
por perda do objeto. Intime-se. Ji-Pr, 23/08/
2005.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc : 005.2005.002160-0
Ação : Execução contra devedor Solvente
A : Faitaroni & Faitaroni Ltda
Adv : Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338
R : Nogueira e Nogueira Ltda
Certidão : “ (...) Transcorreu “ in albis” o prazo
para que viesse aos autos informação quanto ao
cumprimento de carta precatória fls 21. Ji-Pr,
02/09/2005.Marlene Alves Apolinário.Escrivã
Judicial.”
Proc : 005.2004.009421-4
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : A.C. Silva e Cia Ltda
Adv : Ângela Maria Conceição Belico Guimarães
OAB/RO 2241
R : Eder Fabricio de Lima
Certidão :” (...) Decorreu o prazo da suspensão
deferido ás fls 33. Ji-Pr, 01/09/2005. Marlene
Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
Processo
:
005.2003.002875-8
Classe
:
Interdição e Curatela
Parte Autora:
Ana Inês de Jesus
Advogado: Pedro Paixão dos Santos
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 18/21 que decretou e interdição
de Eva Ignácia de Jesus, nomeando-lhe curadora
na pessoa de MARIA INÁCIA CIRILO, tendo como
causa da interdição doença mental, sendo
incapaz de administrar seus interesses pessoais
e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua
parte dispositiva: “[...]Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, decreto a interdição
de EVA IGNÁCIA DE JESUS, declarando a
absolutamente
incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 1.767 , I e art. 1.768, todos do Código Civil
, nomeio lhe Curadora a requerente
MARIA
INÁCIA CIRILO. Em obediência ao disposto no
art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12,
III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e
no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Defiro em parte o pedido de fls.52/54,
autorizando o levantamento e utilização da
importância de R$4.350,00 ( quatro mil trezentos
e cinquenta reais), depósito comprovado a fls.40,
a ser utilizado no tratamento de saúde da
interditada, cuja prestação de contas deverá ser
devidamente efetuada dentro do prazo de
60(sessenta dias) após o levantamento. Oficie
se para que os demais valores sejam
C
- 20
23-09-2005
depositados em conta poupança remunerada.
A curadora nomeada, no prazo de 60 dias,
também deverá trazer aos autos a relação dos
bens da interditanda, dos eventuais beneficios
previdenciários e outros rendimentos,
promovendo o inventário dos bens deixados pela
falecida Locira Inácio dos Santos, formulando
proposta de administração dos bens, quando
será analisado a necessidade de especialização
de hipoteca legal.
P. R. I. e, expedido o
necessário e certificado o trânsito em julgado,
aguarde se a prestação de contas. P.R.I. e,
expedido o necessário e certificado o trânsito
em julgado, aguarde-se a prestação de contas.
JP,23 de abril de 2004. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto -Juiz de Direito”.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
Ji-Paraná-RO, 01 de setembro de 2005.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
INTIMAÇÃO G. H. C. S. A., na pessoa de sua
genitora, LAURINDA DA COSTA SILVA,
atualmente residente em lugar incerto e não
sabido.
Processo n. 005.2001.008773-2
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Requerente: G. H. C. S. A.
Adv.: JOÃO CARLOS VERIS - OAB RO 906
Requerido: Mário Cravo Azevedo
Adv.: não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exeqüente, .
H. C. S. A., na pessoa de sua genitora, LAURINDA
DA COSTA SILVA para no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, contados da dilação do prazo do
Edital, dar andamento ao feito, impulsionando,
sob pena de extinção e arquivamento
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de setembro de 2005.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
5ª VARA CÍVEL
Gabarito número 063/2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO DE TRINTA DIAS
Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski
Processo: 005.2004.007406-0
Classe : Interdição e Curatela
Requerente: Helena de Jesus das Neves
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/
RO n. 1646
Requerido: Maria Ana Marques das Neves
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS para tomarem conhecimento da
sentença de fl. 45/46 dos autos acima
mencionados, que nomeou o(a) Sr(a). Helena de
Jesus das Neves como curadora do interditado
Maria Ana Marques das Neves, tendo como
causa da interdição a desorientação mental e
alopsíquica, tendo doença tipo Alzheimer, que a
torna incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil. Parte Dispositiva da sentença: “Ante
o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
decreto a interdição de Maria Ana Marques das
Neves declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoamente os atos da vida civil, na
forma do artigo 5º II, do Código Civil, e, de
acordo com o artiho 454, § 3º, do Código Civil,
nomeio-lhe curadora o(a) requerente Helena de
Jesus das Neves. (...)Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 12, III, do Código Civil e publique-se na
imprensa local e órgão oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. P. R. I. C. JP, 29 de março de
2005. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de
Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 2 de setembro de 2005
Emy Karla Yamamoto Roque
Juíza de Direito
Proc.:
Ação.:
A.:
Adv.:
005.2005.007565-4
Anulatória
Marly R. Alcazar e Outros
RENATA SILVA BRANDÃO
OAB/PR 30.452 e
RAQUEL MORENO
OAB/PR 36.637 e OUTRO
R.:
Ana Maria de Souza
Adv.:
CLAUDETE SOLANGE FERREIRA
OAB/ RO
Finalidade: INTIMAR as advogadas das partes
para, no prazo de cinco dias manifestar nos
autos, ante o despacho de folhas 500 verso a
seguir transcrito: ‘Vistos, etc. 1-Ciente do agravo.
Aguarde-se. 2-Diga a ré sobre o documento de
fl. 500, ainda não numerada. 3-Após, manifestese o M. P, inclusive quanto as preliminares. Int.
Ji-Pr, 12/09/05. (a) (a) Marcos Alberto
Oldakowski-Juiz de Direito.’. Bem como, intimar
a advogada da parte requerida para, no prazo
de cinco dias manifestar-se nos autos, quanto
ao documentos de fls. 500.
Proc.:
005.2005.006426-1
Ação.:
Inventário
A.:
Ana Maria de Souza
Adv.:
CLAUDETE SOLANGE A. DA SILVA OAB/ RO 1153
R.:
Daniel Alcazar
Adv.:
Não informado
Habilitados: Telma Alcazar e Outros
Adv.:
RENATA S. BRANDÃO - OAB/PR
30.452 - RAQUEL MORENO-OAB/PR 36.637 e
OUTRO
Finalidade: INTIMAR a advogada dos habilitados
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
NÚMERO
177
ANO XXIII
no Cartório da 5ª Vara Cível e retirar certidão
solicitada, conforme despacho proferido na ação
de Arrolamento número 005.2005.006363-0
(inventário), de teor seguinte: ‘Vistos, etc. Defiro
o pedido de fls. 298, devendo consta na certidão
todos os herdeiros, bem como situação jurídica
atual dos demais. Aguarde se decisão do
agravo..’
Proc.:
Ação.:
A.:
Adv.:
005.2005.008451-3
Separação Judicial Litigiosa
Tacílio Veiga de Freitas
NICOLAU N. DE MAYO JUNIOR
OAB/RO 2.629
R.:
Oneide de Freitas
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerente da sentença exarada às folhas 20,
cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘...Vistos,
etc. .Despacho inicial exarado às fls. 11 verso
determinou que a parte autora, nos termos do
art. 282 e 283, do C.P.C, emendasse a inicial e
recolhe se as custas processuais, no prazo e 10
dias, sob pena de indeferimento e extinção. No
entanto, conforme certidão de fls. 18, o autor
sanou o defeito processual, porém, deixou de
providenciar o recolhimento do complemento
das custas processuais, motivo pelo qual o feito
deve ser extinto. Ante ao exposto, com base no
art. 284, parágrafo único, e 267, I ambos do do
C.P.C., indefiro a petição inicial e extingo o
presente feito sem julgamento do mérito. Sem
custas. P. R. I. Ji Pr, 23/08/2005. (a) Marcos
Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
005.2005.004393-0
Indenização
José do M. Pinto Pimenta
FÁBIO L. AQUINO MAIA
OAB/RO 1878 e OUTRO
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR os advogados da parte
requerente para, no prazo de 10 dias emendar a
inicial, conforme despacho exarado às folhas
101, de teor seguinte: ‘Vistos, etc... 1 pelo
vasto histórico esboçado na inicial, dando conta
que o autor é proprietário rural, com
movimentação significativa de numerário, a
concessão da gratuidade processual é inviável;
2 Emende a inicial com relação ao valor dado á
causa, tendo como parâmetro o benefício que
pretende; 3 Deverá, caso persista na liminar,
prestar caução idônea para tanto. Portanto,
providencie o acima exposto no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. Int. Ji-Pr, 09/09/
2005. (a) (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
Direito.’
Proc.
005.2005.004234-9
Ação:
Impugnação ao valor da causa
A.
Cooperativa de Crédito Rural de JiParaná-Ji-Cred
Adv.
LUIZ NUNES DE ALMEIDA
OAB/RO 273-B
R.
Maria Luiza Ferreira Silva
Adv.
JOÃO AVELINO DE O. JR
OAB/RO 740
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
impugnada para, no prazo de cinco dias,
querendo, IMPUGNAR o pedido. Bem como,
intimar os advogados supracitados do despacho
exarado às folhas 04 verso, de teor seguinte: ‘1
A petição às fls. 18/19 devem ser
desentranhadas e autuadas em apenso como
incidente de impugnação ao valor da causa. Se
tempestiva a impugnação, o que deverá ser
certificado, Ouça se o embargante, no prazo de
cinco dias (CPC, art. 261). 2 Com relação aos
embargos, especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e
ANO XXIII
NÚMERO
177
necessidade, atentando para o disposto no art.
803 do CPC. Cópia deste despacho ser juntado
no autos da impugnação. Expeça se o necessário.
I. Ji Pr, 25/07/2005. (a) Marcos Alberto
Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
005.2005.003884-8
Carta Precatória
Edno Joviano Sandre
ADELER F. DE SOUZA
OAB/SP 172.245
R.:
Ind. Com. Cereais Forgon Lt.
Adv.:
EDUARDO B. RUSSO
OAB/SP 109.209
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
do despacho designando audiência para
inquirição das testemunhas, exarado às folhas
58 verso, de teor seguinte: ‘Designo audiência
para inquirição das testemunhas para o dia 29
09 2005, às 09:00 horas. Oficie se ao Juízo
deprecante informando da data da audiência.
Intimem se. Ji-Pr, 26/08/05. (a) Marcos Alberto
Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
005.2005.002258-5
Demarcação
Antônio Hélio Siqueira
DILCENIR C. DE MELO
OAB/RO 2343
R.:
Aparecida Martins Fontes
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerente da sentença exarada às folhas 30,
de teor seguinte: ‘Vistos, ertc... Homologo por
sentença para que surta os jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes no
pedido de fls. 29, e julgo extinto o feito com
julgamento do mérito, nos temos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas.
P. R. I. Após, o trânsito em julgado, arquivem se
os autos expedindo o necessário. Ji Pr, 01/09/
2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
Direito.’
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
005.2004.006879-5
Execução Título Judicial
Della Flora Com. Som. Veíc. Ltda.
EDILAINE C. DALLA MARTHA
OAB/RO 1466 E OUTRA
R.:
Gilmar da Silva Ernandes
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR as advogadas da parte
exeqüente para, querendo, retirar o Edital de
Venda Judicial para publicação (art. 686, § 3º,
CPC). Bem como, intimá-las das vendas judiciais
designadas para os dias 24/10/2005 e 04/11/
2005, às 9 horas e 30 minutos.
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
5ª VARA CÍVEL
Gabarito número 064/2005
Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.2005.002426-0
Ação.:
Execução Tít. Extrajudicial
A.:
Real & cia Ltda.
Adv.:
HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI
FIGUEIREDO
OAB/MS 6.067
R.:
Givaldo de Medeiros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado
da sentença exarada às folhas 23, a seguir
transcrita:‘ Vistos, etc. Intimada a parte
exeqüente via AR (fls.21 verso),a providenciar o
necessário andamento ao feito em 48:00 horas,
sob pena de extinção e arquivamento do
processo, esta quedou se inerte, conforme consta
na certidão expedida às fls.21 verso. Diante do
exposto, comprovada nos autos a inércia da
parte autora, julgo extinto o processo nos termos
do art. 267 III, do Código de Processo Civil,
sem julgamento de mérito. Sem custas finais
nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/
90, por não ter sido satisfeito a execução.
Transitado em julgado, arquive se o feito,
observadas as formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr,
09/08/05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz
de Direito.’
Proc.:
005.2002.014653-7
Ação.:
Execução Fiscal
A.:
Fazenda Pública Mun. Ji-Paraná
Adv.:
SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/
RO 71-B
R.:
Rosemeire Benitez Bernardi
Adv.:
PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS
OAB/RO 1928
Finalidade: INTIMAR o advogado da executada
da sentença exarada às folhas 42, de teor
seguinte: ‘Vistos, etc. Versa o presente feito
sobre ação de execução fiscal proposta por
Fazenda Pública Municipal de Ji Paraná/RO,
Roseimeire Benitz Bernardi. As fls. 40 dos autos
a parte autora requereu a extinção do feito.
Diante do exposto, com base no art. 569, do
C.P.C, EXTINGO o presente feito. Custas solvidas.
P. R. I. Após, o trânsito em julgado, arquive se. Ji
Pr, 24/08/2005. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.’
Proc.:
005.2005.007661-8
Ação.:
Busca e Apreensão
A.:
Banco Finasa S/A
Adv.:
EDSON DE OLIVEIRA CAVALVANTE
- OAB/RO 1.510
R.:
Silas Marques Ferreira
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerente da sentença exarada às folhas 18,
cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos,
etc... Diante do exposto, julgo procedente o
pedido para o fim de reintegrar a parte autora
na posse definitiva dos bens descritos e
caracterizados na petição inicial, bem como para
condenar a parte requerida no pagamento das
custas processuais já adiantadas e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez)
por cento sobre o valor da causa. P. R. I. C. Ji Pr,
23/08/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz
de Direito.’
Proc.:
005.2005.006786-4
Ação:
Arresto
A.:
Luiz Nelson de Oliveira
Adv.:
HIRAM CÉSAR DE SILVEIRA - OAB/
RO 547
R.:
Comércio Construção Construcel
Ltda.
Adv.:
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerente da sentença exarada às folhas 20,
cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos,
etc... Diante do exposto, comprovada nos autos
a inércia da parte autora, julgo extinto o processo
nos termos do art. 267 III, do Código de Processo
Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas
finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei
301/90, por não ter sido satisfeito a execução.
23-09-2005
C
- 21
Transitado em julgado, arquive se o feito,
observadas as formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr,
01/09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz
de Direito.’
Proc.
Ação:
A.
Adv.
RO 71-B
R.
Adv.
005.2004.003273-1
Execução Fiscal
Faz. Pública Município Ji-Paraná
SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/
Alfredo Zuquim Neto
ALFREDO ZUQUIM NETO
OAB/RO 38-A
Finalidade: INTIMAR o advogado/executado da
decisão interlocutória exarada às folhas 22/23,
cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos,
etc... Vistos etc... Ante o exposto, julgo
procedente o pedido para determinar a ineficácia
executiva dos créditos constituídos 01/03/1998
e 30/12/1999 da Certidão de Dívida Ativa n.º
4.290/2002, devendo a execução seguir seus
trâmites normais com relação aos demais
débitos constituídos na mesma certidão. Intime
se. Cumpra se. Ji Pr, 29/08/2005. (a) Marcos
Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.
Ação:
A.
Adv.
005.2003.007276-5
Execução de Título Judicial
Ind. Graf. Ed. Leonora Ltda.
CLAUDETE S. FERREIRA
OAB/RO 972
R.
Barão Com. de Bens Utilidades,
Importação e Exportação Ltda.
Adv.
ALFREDO ZUQUIM NETO
OAB/RO 38-A
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada da sentença exarada às folhas85, cuja
parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos, etc...
Homologo por sentença para que surta os
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes no pedido de fls. 82/83, e julgo
extinto o feito com julgamento do mérito, nos
temos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Proceda a
liberação de bens penhorado, se for o caso. Após,
o trânsito em julgado, arquivem se os autos
expedindo o necessário. Ji Pr, 22/08/2005. (a)
Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’
Proc.
Ação:
A.
Adv.
005.2005.006882-8
Embargos à Execução
Editora Diário da Amazônia Ltda.
ANDRÉ LUIZ DELGADO
OAB/RO 1825
Fazenda Pública do Município Ji-
R.
Paraná
Adv.
SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/
RO 71-B
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
embargante da sentença exarada às folhas 90/
93, cuja parte dispositiva segue transcrita:
‘Vistos, etc... Ante o exposto, com fundamento
nos artigos 267, VI c/c 598 do CPC, acolho a
preliminar argüida para julgar procedentes os
embargos e declarar a nulidade da Certidão de
Dívida Ativa e via de conseqüência extinguir a
execução fiscal n.º 005.2004.012724 4.Condeno
o Município de Ji Paraná ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 20 do
C
- 22
23-09-2005
CPC, isentando o do pagamento de custas
processuais. Nos termos do artigo 475, II do CPC,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
para reexame necessário. Transitada em julgado,
certifique se a parte dispositiva da sentença nos
autos da execução fiscal. P. R. I. Ji Pr, 28/08/
2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
Direito.’
Proc.
005.2004.010630-1
Ação:
Execução Título Extrajudicial
A.
Coopmedh Cooperativa Serv.
Médicos Hospitalares Ltda.
Adv.
ELAINE CRISTINA BARBOSA S.
FRANCO OAB/RO 1627 e OUTRO
R.
Neudeson Ramiro da Silva
Adv.
Não informado
Finalidade: INTIMAR as advogadas da parte
exeqüente para, no prazo de cinco dias
manifestar-se nos autos, ante a certidão de folhas
24 verso, cuja parte dispositiva segue transcrita:
‘... deixei de citar o executado, haja vista ter
obtido informações ali que o mesmo mudou se
desde o meado do ano passado e em novas
diligência nesta cidade o mesmo não foi
localizado. Deixei de arrestar, face não ter
localizado bens de propriedade do mesmo. JiPr, 11/05/2005. (a) José Aparecido de BritoOficial de Justiça.’
Proc.
005.2004.013238-8
Ação:
Busca e Apreensão
A.
Consórcio Nacional Mamoré S/C
Ltda
Adv
LUCELENA MARTINS FERNANDES
VILELA - OAB/RO 456 E OUTRO
R.
Evilásio Elias Perim
Adv.
CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/
RO 107B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida para, no prazo de cinco dias
manifestar-se nos autos, ante o despacho de fls.
91 verso, a seguir transcrito: ‘Vistos etc. Intimese o requerido para se manifestar sobre petição
e documentos de folhas 82/90. Ji-Pr, 06/09/
2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
Direito.’
Proc.
005.2003.001242-8
Ação:
Execução Título Judicial
A.
F. C. da Siilva Oxigênio
Adv.
RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/
RO 2.197
R.
Gilbergues Moreira de Oliveira
Adv.
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
exeqüente para, no prazo de cinco dias
manifestar-se nos autos, ante o despacho de
folhas 59 verso, cuja parte dispositiva segue
transcrita: ‘... encaminhe-se os autos ao contador
para atualização do débito. Após, intime-se a
parte exeqüente para indicar bens passíveis de
penhora em nome do executado. Ji-Pr, 17/08/
05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
Direito.’ RELATÓRIO DE CONTA JUDICIAL: Valor
total: R$ 7.399,10 (sete mil, trezentos e noventa
e nove reais e dez centavos).
Proc.
005.2005.007548-4
Ação:
Execução Contra Dev. Solvente
A.
Banco Bradesco
Adv.
ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356B
R.
A. R. de Souza Celulares
Adv.
Não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
exeqüente para, no prazo de cinco dias
manifestar-se nos autos, ante a certidão de folhas
26, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘...
deixei de proceder a citação das executadas...
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em virtude de não as haver encontrado, tendo
sido informado que não mais residem no local
apontado, sendo ignorado o atual paradeiro das
mesmas. Após as buscas de praxe, deixei de
proceder o arresto, face a não localização de
bens de propriedade dos e executados nesta
comarca... Ji-Pr, 05/09/05. (a) Sidnei Hercílio
Vieira-Oficial de Justiça.”
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
NÚMERO
177
ANO XXIII
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.05.004237-1 conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 137, caput, Código Penal Brasileiro, pelo
seguinte fato resumido: “...no dia 07 de fevereiro
de 2005, por volta das 02h50min, na Praça da
Liberdade, neste município e Comarca, o
denunciado Raimundo Aucimar Machado,
participou de rixa, eis que entrou em luta corporal
com Jorge Aparecido Carvalho, Marcos
Machado, Dione Marques Ramos de Oliveira,
Azuil Pacheco de Oliveira e José Ribamar
Machado...”, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 31 de outubro de 2005,
às 08 horas, para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 21 de set. de 2005
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.05.001724-5
De: 1 -DEILSON GOMES FERNANDES,
brasileiro, solteiro, nascido aos 20.05.1979,
natural de Porto Velho - RO, filho de Domingos
Pimenta Fernandes e Maria de Lourdes Souza
Gomes, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.05.001724-5 conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 16 da Lei 6.368/76, pelo seguinte fato
resumido: “...no dia 10.04.2005, por volta das
12h45min, na Rua Jorge Teixeira, na cidade de
Ouro Preto do Oeste - RO, o denunciado Deilson
Gomes Fernandes trazia consigo, para uso
próprio, uma paranga contendo em seu interior
a substância entorpecente conhecida por
cocaína...”, bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 24 de outubro de 2005, às
08h30min, para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 21 de set. de 2005
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.05.004237-1
De: 1 - RAIMUNDO AUCIMAR MACHADO,
brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos
05.09.1977, natural de Morada Nova - CE, filho
de Antônio Justino Machado e Maria Zildete
Rabelo Machado, atualmente em lugar incerto.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: ANA DA COSTA, brasileira, separada
judicialmente, com endereço em local incerto
e/ou não sabido no município de Alta Alegre RO.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010.05.005251-9
Classe: Conversão de separação em divórcio
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Oliérce Cesário de Moura
Advogado(a): Dr(a) Defensor Público
Parte Ré: ANA DA COSTA
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 21 de setembro de 2005
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
177
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 20/SETEMBRO/2005
Processo: 010.05.003430-8
Ação: Embargos a execução fiscal
AA: Laticínios Rolim de Moura Ltda.
Adv.: Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/GO-18.814
RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Adv.: Dr. Procurador Estadual
Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) a se
manifestar nos autos, quanto à impugnação dos
embargos , no prazo de dez dias.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
GABARITO
Expediente do dia 21 de setembro de 2005
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.05.001803-5
Réu: Paulo César Cardoso Cores e Adeildo Vieira
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Ronilda Lucena, (OAB/RO nº 1948), com
escritório na comarca de Alta Floresta D´OesteRO.
Finalidade: Intimara a Advogada do réu acima
mencionado, para no prazo legal, apresentar
Alegações Finais (art. 500 CPP), nos autos da
Ação Penal nº 010.05.001803-5, onde figura
como acusado Paulo César Cardoso Cores e
Adeildo Vieira. (a) Nelimar Ferreira Medeiros,
Escrivão Judicial.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
E-mail Escrivão:
E-mail Juiz: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 010.04.004966-3
De: ROGÉRIO RECIO GARCIAS, brasileiro,
solteiro, lavrador, filho de David Recio Garcias e
de Joana Garcias, nascido aos 30/04/1980,
natural de Cacoal-RO, portador do RG: 784.129
SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal n. 010.04.004966-3, cuja denúncia,
por infração ao artigo 309, c/c art. 298, inc. I, do
Código de Trânsito Brasileiro, segue adiante
transcrita: “ Consta do termo circunstanciado
supracitado que no dia 22/09/2004, em horário
a apurar, nas proximidades da esquina da Av.
Fortaleza com a Av. Norte Sul e defronte à praça
central (da Igreja Matriz), local onde há grande
aglomeração de pessoas, nesta cidade, o
denunciado dirigiu o veículo motocicleta Honda,
modelo XR Tornado 250, placa NBZ 4995, sem a
devida
permissão
ou
habilitação
correspondente, e de forma a gerar perigo de
dano, visto que por várias vezes realizou a
manobra conhecida como “empinar a moto”, ou
seja, acelerou-a bruscamente de forma a
suspender a roda dianteira fazendo o veículo
trafegar somente com a roda traseira. Também
é dos autos que, após perceber a aproximação
da viatura policiall, o réu abandonou o veículo e
tentou evadir sendo entretanto, localizado e
detido. Não satisfeito, ele ainda teria xingado os
integrantes da guarnição e ameaçado o Cb. PM.
Miguel de lhe “dar um tiro””. Serve o presente
ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para
comparecer (em) perante este Juízo no dia 20/
10/2005, às 08:30 horas, quando será (ão)
interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. E-mail Escrivão:
E-mail Juiz:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.97.004693-0
Classe : EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano nº
20, da quadra 95, setor 01, com área de 729,80
m2, localizado na Rua Marcos da Luz nº 675,
contendo uma casa nova medindo aprox. 84m2,
em madeira, com banheiro em alvenaria, piso
queimado, sem forro, telhas de fibrocimento,
contendo três quartos, sala, cozinha, sem muro,
no valor de R$26.394,64, nesta Cidade.
VALOR TOTAL: R$-26.394,64 (vinte e seis mil,
trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e
quatro centavos)
DATA PARA QUINTA VENDA: 07 DE NOVEMBRO
DE 2005, ÀS 08H30MIN.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
EXECUTADO : DASOL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS SOMAR LTDA e outros
23-09-2005
C
- 23
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, na pessoa de seu repr.
legal, e sua esposa, se casado for, ou da atual
moradora, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 20 de setembro de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem da MMª.Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.05.001735-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma máquina para
cortar frios, marca Filizola, modelo 1032R, nº
86229, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$1.000,00, que
encontra-se em poder do executado, nesta
Cidade.
VALOR TOTAL: R$- 1.000,00 (um mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 10 DE
NOVEMBRO DE 2005, ÁS 8H30MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA : 25 DE
NOVEMBRO DE 2005, ÀS 8H30MIN.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA ROVER
LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, na pessoa de seu
representante legal, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 20 de setembro de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.05.000513-1
Classe:
EXECUÇÃO
(INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA)
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01)Um Vídeo Game
Super Nintendo nº SNS-001 -UN15778816, em
C
- 24
23-09-2005
perfeito estado de conservação e funcionamento,
com todos acessórios, no valor de R$350,00; 07
(sete) Fitas de Jogos para Super Nintendo
(originais), no valor de R$50,00 cada, no total de
R$350,00; 12(doze) fitas de filmes diversos para
vídeo legendadas no valor de R$25,00 cada, no
total de R$300,00, que encontram-se em poder
do executado.
VALOR TOTAL: R$- 1.000,00 (um mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 29 DE
NOVEMBRO DE 2005, ÁS 8H30MIN.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 DE DEZEMBRO
DE 2005, ÀS 8H30MIN.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: EDMAR FRANCISCO DE FREITAS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 20 de setembro de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Escrivã:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
ESCRIVÃ:
Sandra
da
Silva
Rodrigues:
Vha4cí[email protected]
Gabarito nº 01
Proc.: 014.99.006174-8
Ação: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Rondo Eletro Móveis Atacadista Ltda.
Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724
DESPACHO: “Nos termos da petição de fls. 50,
intime-se. Vilhena, 26/08/2005. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”.A
petição de fls. 50 requer que se traga aos autos
documentação que comprove a propriedade do
bem imóvel de fls. 31.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANO XXIII
Proc.: 014.05.007025-1
Ação: Declaratória
Requerente: Real Supermercado Ltda.
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/
RO 2435
Requerido: Brasil Telecom Sa.
DESPACHO: “Ciente da decisão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Rondônia. Dê-se vista as
partes sobre. Vilhena, 07/09/2005. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito
Proc.: 014.03.002063-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio
Exportação e Importação de Madeira
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Erivaldo de Oliveira
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte
autora para fotocopiar peças para instruir carta
de sentença.
Proc.: 014.05.006322-0
Ação: Ação Monitória
Requerente: Auto Posto Sena Ltda. ME
Advogado: Eduarda da Silva Almeida OAB/RO
1581
Requerido: Elizabete Matia de Siqueira
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se em face a certidão de
que o prazo para embargos transcorreu “inalbis”
Proc.: 014.04.006484-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio
Exportação e Importação de Madeira
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Wilson Honorato Pinto
DESPACHO: “Intime-se a parte autora a
diligenciar no sentido de informar sobre o
andamento da Carta precatória.Vilhena,30/08/
2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito.”
Proc.: 014.05.007070-7
Ação: Ação Monitória
Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda.
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO
2305
Requerido: Udo Maul
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a certidão de
que o prazo para embargos transcorreu “inalbis”
Proc.: 014.01.007810-3
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Rildo José Flores
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Fiat Leasing SA. Arrendamento
Mercantil
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655-A
DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 245.
Expeça-se o necessário. Vilhena,05/09/2005.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.” O referido pedido requer que o
documento seja entregue ao autor, e que seja
intimado o executado para efetuar a entrega da
carta de liberação do veículo, ou que se determine
que o DETRAN providencie a transferência do
referido documento para o nome do mesmo.
Proc.: 014.03.004790-4
Ação: Cobrança (rito sumário)
Requerente: Abmael Setubal Rodrigues
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Estado de Rondônia
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte
autora face interposição de Embargos à Execução
Proc.: 014.03.000839-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio
Exportação e Importação de Madeira
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Laércio Pedro de Alcantara
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte
autora para fotocopiar peças para instruir carta
de sentença.
Proc.: 014.01.004406-3
Ação: Indenização
Requerente: Cecílio Ferreira da Silva
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Domingos Montaldi Lopes
Advogado: Carlos A de C. França OAB/RO 562
FINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes face o recebimento dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça de Rondônia com a seguinte
decisão: “Como consta da ata de julgamento , a
decisão foi seguinte: “Recurso não provido.
Unânime”.
Proc.: 014.02.008217-0
Ação: Rescisão de Contrato
Requerente: Osmar Rodrigues Muller
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Marcos Leandro Lima Ribeiro
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte
autora face o recebimento dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça de Rondônia com a seguinte
decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito,
recurso não provido nos termos do voto do relator.
Unânime”.
Proc.: 014.05.001466-1
Ação: Medida Cautelar inominda
Requerente: Denir Rosângela Gabriel Teixeira
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda.
DESPACHO: “Intime-se o patrono da parte autora
a comprovar a distribuição da Carta precatória
de fls.028. Vilhena,08/09/2005. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.05.004024-7
Ação: Indenização
Requerente: José Moura de Oliveira
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Município de Vilhena-RO
DESPACHO: “Especifiquem provas, justificando
a necessidade e utilidade. Vilhena,05/09/2005.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Vilhena-RO,19 de setembro de 2005.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
NÚMERO 177
ANOXXIII
PORTO
VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE
2005
Proc. n. 021.05.001684-0
Classe: Exceção de impedimento/Incomp/Suspei
AA. Helena Gomes de Almeida
Adv. Edelson Inocêncio
Adv. Edelson Inocêncio Junior
RR. Raquel Pereira da Silva
Adv. José Roberto de Castro
Expediente do dia 22/09/05
Intimação do defensor
Publicação: 23/09/2005
Adv. Orli Rosa
Despacho: Se no prazo recebo a exceção e determino o processamento de
acordo com o art. 306 c/c 265 III CPC. Suspendo o processo até que a
Autos: 017.04.001840-3
Classe: Ação Penal
Tipificação: Art. 121, § 2º, incisos III e IV, e do art. 155, § 4º, IV, c/c art. 29
Código Penal.
RÉUS: Valdriano Martins de França e Vilmar Matuzeski..
ADVOGADO: Dr. Admir Teixeira, OAB/RO nº 2282, militante na Comarca
de São Miguel do Guaporé/RO..
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da designação de Julgamento
pelo Tribunal do Juri para o dia 01/11/2005 às 08:00 horas.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Criminal
exceção seja julgada. Certifique-se no processo principal o recebimento
da exceção e a suspensão do feito. Ouça-se o excepto em 10 (dez) dias.
Brts, 15/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Proc. n. 021.05.001638-6
Classe: Inventário
AA. Edite Ferreira dos Santos
Adv. Mayk Jefferson Barros
Adv. Sinval Barros
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
RR. Deusdete Ribeiro dos Santos
Adv. não informado
Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao final, consoante disposição
contida no capítulo III, item 4.3 das diretrizes judiciais. Nomeio inventariante
a requerente, que prestará compromisso em 5 dias e declarações no vinte
dias subsequentes. Citem-se, após, o Promotor de Justiça e os interessados
não representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC, 999),
manifestando-se elees sobre os valores e podendo, se deles discordar,
juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser
aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente. Brts, 15.09.05.
(a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Gabarito nº 026
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc. n. 021.04.001768-1
Classe: Cobrança (JEC)
AA. Sirlene da Silva
_________________________________________
Proc. n. 021.05.001679-3
Classe: Arrolamento
AA. Gilson Souza Silva e outros
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
RR. Motão Palito Dois - Comércio de Moto Peças
RR. Maria de Oliveira Lima
Adv. Fernando Martins Gonçalves
Adv. não informado
Adv. Pedro Riola dos Santos Junior
Despacho: Manifeste-se a requerente, promovendo a execução, sob pena
de arquivamento dos autos. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto
Despacho: Emende o autor a inicial, atribuindo a causa valor compatível
ao bem de vida almejado. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack
Kanthack Paccini
Paccini
________________________________________
_________________________________________
D
- 2
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANO XXIII
Proc. n. 021.03006818-7
Proc. 021.05.001643-2
Classe: Indenização
Classe: Rescisão de contrato
AA. José Fernandes Filho
AA. Luiz Carlos da Silva
Adv. Edinara Regina Colla
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
RR. Gilcelio Rodrigues de Paula - ME
RR. João Batista de Oliveira
Adv. Luis Roberto Debowski
Despacho: O deferimento da gratuidade de justiça depende de declaração
Adv. Helena Maria P.P. Debowski
Despacho: “Vistos etc. Digam as partes sobre o laudo de fl. 150. Após,
conclusos. Brts, 15/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Proc. n. 021.05.000973-8
Classe: Reparação de Danos
AA. Marino da Cruz e Silva
Adv. Alberto Biaggi Netto
expressa do requerente. Assim sendo, emende o autor a inicial trazendo a
declaração acima referida ou realizando o pagamento das custas. Brts,
14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Proc. n. 021.05.000495-7
Classe: Depósito
AA. Banco Fiat S/A
Adv. Alessandro de Jesus P. Peres
Adv. Edson de Oliveira Cavalcante
RR. Romério Feitosa da Silva
RR. Ronaldo Oliveira Pereira
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
Adv. não informado
Despacho: “Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas. I.
Despacho: “Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 34v. I. Brts,
Brts, 15/09+/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
14.09.05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, não INTIMEI Ronaldo de Oliveira Pereira;
Proc. n. 021.05.000956-8
e por informação da Sra. Claudia (9982-6270/3238-3108, que comprou o
Classe: Reivindicatória
posto de gasolina do mesmo), é que o requerido mudou-se desta comarca
AA. Nortolândia Madeiras Ltda
contudo sem entrar em detalhes do seu suposto endereço; razão pela qual
Adv. Jean Noujain Neto
RR. Joel Antônio Ribeiro
Adv. Francisco Carlos de Carvalho - Defensor
Despacho: “Digam as partes se pretendem produzir provas. Brts, 14/09/
05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Proc. n. 021.04.000373-7
Classe: Monitória
dou por lugar incerto e não sabido; que as informações da sra. Gislanine/
ex-mulher do requerido, que o veículo em alusão/inserido no r. mandado,
não está mais em poder do requerido. Dou fé. Brts, 02/09/05. (a.) Jozadac
Rodrigues de Souza - Oficial de Justiça.
Proc. n. 021.05.000625-9
Classe: Reparação de danos
AA. Geraldo Madalão
AA. Usinas Itamarati S/A
Adv. Luiz Eduardo Fogaça
Adv. Solange Aparecida da Silva
RR. José Alfredo Volpi
RR. J. Santiago
Adv. Whanderley da Silva Costa
Adv. não informado
Adv. Rodrigo Reis Ribeiro
Despacho: “Diante dos leilões negativos, diga o requerente se pretende
Despacho: “Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas,
adjudicar o bem ou o que entender de direito. Brts, 06/09/05. (a.) Juiz
justificando sua necessidade. I. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Kanthack Paccini
_________________________________________
_________________________________________
Proc. 021.05.001249-6
Proc. 021.05.001676-9
Classe: Busca e apreensão
AA. Angela Maria de Souza Passos
Adv. Alceu Scoparo Filho
RR. Jeverson Gavioli
Adv. não informado
Despacho: Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 22-v. i. Brts,
14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Proc. n. 021.05.001082-5
Classe: Impugnação ao valor da causa
AA. Município de Campo Novo de Rondônia
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
RR. Adelmar da Silva Raposo
Adv. Valdomiro Jacintho Rodrigues
Despacho: “Ao impugnado para responder. Brts, 15.09.05. (a.) Juiz Danilo
Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Classe: Conversão de separação em divórcio
Proc. n. 021.04.000863-1
AA. Antônio Roque Dalla Costa e outros
Classe: Execução de titulo judicial (JEC)
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
AA. Fernando Moreira da Costa
Despacho: “Providencie o patrono do requerente os documentos solicitados
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
pelo MP. I. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
RR. Construtora Ricardo Neves Ltda
________________________________________
Adv. não informado
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
D
- 3
Despacho: “Vistos etc. Considerando o ofício de fl. 30, solicitando nova
Adv. Orli Rosa
data de audiência, redesigno a audiência pós-penhora para o dia 13.10.05,
RR. Jaisson Katrinque Thomaz
às 14:30 horas, na sede deste Juízo. Sendo que o não comparecimento da
Adv. não informado
parte autora implicará no arquivamento do feito, art, 51, I, da Lei 9.9099/
Despacho: “Vistos etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fl.
95. Comunique-se o juízo deprecado. I. Brts, 24/08/05. (a.) Juiz Danilo
33v. I. Brts, 14/09/2005. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
_________________________________________
Proc. 021.02.003989-3
Proc. n. 021.04.001853-0
Classe: Interdição e Curatela
AA. Nilson Francisco dos Santos
Adv. Alberto Biaggi Netto
Adv. Alessandro de Jesus P. Peres
RR. Nilcéia da Silva Santos
Adv. não informado
Sentença: “Vistos etc. Ante o exposto, decreto a interdição de Nilcéia da
Silva Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3o. , inciso II, do atual Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1o. Do mesmo codex, nomeiolhe curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que
dispõe o § 2o. do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publiquese esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
Classe: Interdição e curatela
AA. Valdinho Pereira
Adv. Clves Gomes de Souza
RR. Valdivino Soares
Adv. não informado
Sentença: “Vistos etc. Face ao exposto, decreto a interdição de Valdivino
Soares, brasileiro, solteiro, natural de Herveira/PR, nascido no dia 24/11/
1975, filho de Serafim Pereira Soares e de Maria Salona de Jesus, portador
do termo de nascimento n. 003, levado a registro às fls. 189 verso do livro
A-4, do Cartório de Registro Civil de Herveira/PR, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3o, II, do Código Civil/2002, e, de acordo com o art. 1775
do Código Civil/2002, nomeio-lhe curador o Sr. Valdinho Pereira. Em
de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9o., inciso III do
obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art, 29, V, Lei 6.015/
artigo 9o., III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro
73). Sem custas e honorários advocatícios. Por conseguinte, julgo extinto o
Civil e publique-se na impressa local e no órgão oficial, três vezes, com
processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do
intervalo de dez dias. P.R.I.C. Brts, 13/12/2004. (a.) Juíza Christian Carla
CPC. P.R.I.C. Brts, 19.07.05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
de Almeida Freitas.
_________________________________________
________________________________________
Proc. n. 021.05.000326-8
Proc. n. 021.05.000629-1
Classe: Reintegração de Posse
Classe: Guarda (área família)
AA. Luiz Carlos Ampessan
AA. João Batista Ferreira
Adv. Antônio Balbino Nogueira de Andrade
Adv. Brian Griehl
RR. Movimento dos sem terras e outros
RR. Maria Gomes da Silva
Adv. não informado
Adv. não informado
Despacho: “ Vistos etc. Considerando a ausência justificada deste
Despacho: “Analisando os autos verifico que embora não tenha retornado
Magistrado na Comarca no dia 01.08.05, resdesigno a audiência para o
o AR confirmatório da citação, a Requerida juntou aos autos atestado
dia 11/10/05, às 11 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Brts, 19/
justificando sua ausência. Assim sendo, redesigno a presente audiência
07/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
para o dia 26.10.05, às 10:30 horas. Proceda-se ao estudo social. Defiro o
_________________________________________
Proc. n. 021.05.000361-6
Classe. Reintegração de Posse
AA. Carlos Rodrigues Marques
Adv. Antônio Balbino Nogueira de Andrade
RR. Movimento dos sem terra e outros
Adv. não informado
DESPACHO: “Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 101. Brts, 14/09/
2005. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
________________________________________
Proc. n. 021.04.001753-3
Classe: Execução de título judicial
prazo de 15 dias para juntada de substabelecimento. Brts, 01/09/05. (a.)
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Proc. n. 021.05.000133-8
Classe: Cobrança
AA.Rolimaq - Tratores Implementos e Peças Ltda
Adv. Jonas Mauro da Silva
RR. Município de Campo Novo de Rondônia
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 26/10/05, às 9
horas, devendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo legal.
AA. Aurino Correia Lima
I. Brts, 27/07/2005. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Adv. José Roberto de Castro
_________________________________________
D
- 4
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANO XXIII
Proc. n. 021.04.001974-9
Despacho: “Diante da ausência do embargante, que requereu o adiamento
Classe: Cobrança
da presente audiência face seu estado de saúde, redesigno a presente
AA. PicaPau Máquinas e Peças Pesadas Ltda
audiência de conciliação para o dia 25/10/05, às 16 horas. Saem os
Adv. José Assis dos Santos
presentes intimados. Intimem-se. Cumpra-se. Brts, 06/09/05. (a.) Juiz
Adv. Luiz Roberto Debowski
Danilo Augusto Kanthack Paccini
RR. Prefeitura Municipal de Campo Novo -RO
_________________________________________
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 05/10/05, às
9:30 horas. I. Brts, 12/07/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
_________________________________________
Proc. n. 021.05.000697-6
Proc. n. 021.05.000136-2
Classe: Cobrança
AA. Dinâmica Equipamentos de Const. e Repres.
Adv. Jonas Mauro da Silva
Adv. Gerson Souza da Luz
Classe: Interdição e Curatela
AA. Olga Rodrigues dos Santos de Souza
Adv. Francisco Carlos de Carvalho - Defensor
RR. José Ferreira de Souza e outros
Adv. não informado
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente o presente pedido e decreto
RR. Município de Campo Novo de Rondônia
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
DESPACHO: “Vistos etc. Redesigno a audiência como requerido para o
dia 26/10/06, às 9:15 horas. I. Brts., 04/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto
Kanthack Paccini
a interdição de José Ferreira de Souza, Admilson Santos de Souza e Daniel
________________________________________
Santos de Souza, declarando-os absolutamente incapazes de exercerem
Proc. n. 021.03.002088-5
os atos da vida civil, na forma do Art. 5o, II, do Código Civil e, de acordo
Classe: Reintegração de Posse
com o art. 454, § 1o. Do referido código, nomeio-lhes curador a Requerente
AA. João Garcia e outros
Olga Rodrigues dos Santos de Souza. Em obediência ao disposto no art.
Adv. Luis Roberto Debowski
1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro civil
Adv. Marcelo Antônio Geron Ghellere
e publique-se na imprensa oficial e no Órgão Oficial, três vezes, com
Adv. Rodrigo Caetano de Campos Souza
intervalo de 10 (dez) dias. Sentença publicada em audiência. Saem os
RR. Benjamin de tal
presentes intimados. Registre-se. Brts, 07/07/05. (a.) Juiz Danilo Augusto
Adv. Ernandes Segismundo
Kanthack Paccini
DESPACHO: “ A oitiva das testemunhas Carlos Alberto França de Oliveira
_________________________________________
Proc. n. 021.04.000710-4
Classe: Anulatória
AA. Claudemiro Luciano Ferreira
Adv. Jânio Marcelo de Aguiar
SENTENÇA: “Vistos etc. Posto isso, com fundamento nos art.s 109 da lei
6015/73, julgo procedente o pedido, e, diante da prova documental
apresentada e do parecer favorável do Ministério Público defiro o pedido
inicial e determino seja anulado o assento de óbito realizado no nome do
requerente Claudemiro Luciano Ferreira, lavrado no livro C-001, folha
098, no Cartório do Registro Civil do município de Buritis/RO. Por
e Antônio Renato Rodrigues fora designada para o dia 27/09/2005, às
9:30 horas, na sala de audiências da 1a. Vara de Execuções Fiscais e
Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho”.
_________________________________________
Proc. n. 021.04.000365-6
Classe: Indenização
AA. Luiz Berto da Silva
Adv. José Roberto de Castro
Adv. Orli Rosa
RR. Teleron Celular S/A
conseguinte julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço
Adv. Pedro Origa Neto
com fulcro no art. 269, I, do CPC> Expeça-se o necessário. Custas não
Adv. Douglacir A. E. Sant´ana
incidentes nos termos do item 7, letra “e” das Diretrizes Gerais Judiciais.
Adv. Oscar L. De Morais
Passada em julgado comunique-se a Justiça Eleitoral. Procedidas as
DESPACHO: “Faça-se nova autuação dos presentes autos fazendo constar
anotações necessárias e baixas, arquivem-se. P.R.I. brts, 19/07/05. (a.)
os nomes dos procuradores de fl. 155, devendo, ainda, os causídicos
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
serem intimados da r. decisão do Egrégio Colégio Recursal. Digam as
_________________________________________
partes o que entenderem de direito. I. Brts, 23/08/2005. (a.) Juiz Danilo
Proc. n. 021.05.000607-0
Augusto Kanthack Paccini
Classe: Embargos à execução
AA. Cícero Alves da Silva e outros
__________________________________________
Adv. Luiz Zildemar Soares
RR. Sebastião Teles de Souza
Adv. Jorge Mitsuru Jodai
Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Judicial - Cad. 002979-3
NÚMERO
ANO XXIII
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
D
- 5
Processo : 013.05.000346-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia - IDARON
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO - 1273
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
Executados: Eraldo Leite Ribeiro
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Valor da Execução: R$ 541,71 - atualizado em 16-2-2005.
[email protected]
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) vaca Nelore com aproximadamente
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 182/05
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO
CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO,
torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 013.05.000348-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
04(quatro) anos, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais),
em 2-6-2005.
1ª VENDA:
16-11-2005, às 8h.
2ª VENDA:
30-11-2005, às 8h.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua
esposa, se casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
Rondônia - IDARON
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO - 1273
Executados: Osmael Antônio dos Santos
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 -
Valor da Execução: R$ 117,42 - atualizado em 16-2-2005.
CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) bezerro desmamado misto avaliado
em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), em 2-6-2005.
1ª VENDA:
16-11-2005, às 8h15min.
2ª VENDA:
30-11-2005, às 8h15min.
Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua
esposa, se casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-
EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 180/05
se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO,
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 -
referente à Execução que se menciona.
CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.
Processo : 013.02.000521-3
Classe
Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenteiras
Advogado: Lucir Luiz Mazzutti OAB - 360/RO
Executados: João Gomes da Silva
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Valor da Execução: R$ 236,46 - atualizado em 12-6-2005 fls 40.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote nº 45, quadra 18, setor 1, com
área de 450m2, localizado na Av. Bolívia, sem benfeitorias na Cidade de
EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 181/05
Pimenteiras do Oeste/RO, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO
em 9-11-2004
CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO,
torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
1ª VENDA:
04-11-2005, às 8h15min.
referente à Execução que se menciona.
2ª VENDA:
18-11-2005, às 8h15min.
D
23-09-2005
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
177
ANO XXIII
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 178/05
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua
PRAZO: 30 (trinta) dias
esposa, se casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a/s) executado(a/s), abaixo relacionados,
todos encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no
prazo de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção
monetária, ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n.
6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/
ou arrestados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da
dívida, e, em querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias.
Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005
Processo: 01304.001213-4 (n° novo - face a
informatização da
Comarca)
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado(a): Madeireira Estevão Ltda, CNPJ/MF 04.795.668/
0001-02
EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 179/05
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO
Natureza da Dívida: CDA 24203000334-01
Data Insc.: 31/03/03
CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO,
torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
Valor: R$-4.520,25 -atualizado em 11/11/04
referente à Execução que se menciona.
Processo : 013.02.000492-6
Classe
: Execução Fiscal
Processo: 01304.001023-9 (n° novo - face a
inf.
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenteiras
da Comarca)
Advogado: Lucir Luiz Mazzutti OAB - 360/RO
Classe: Execução fiscal
Executados: Centro de Habilitacional e Turismo Nogueirão.
Exeqüente: IBAMA - Inst. Bras. do Meio Amb. e dos Rec. Nat.
Renov.
Valor da Execução: R$ 1.261,88 - atualizado em 12-6-2005 fls 40.
Executado(a): Laminadora Irmãos Fernandes Ltda, CNPJ/MF nº
DESCRIÇÃO DOS BENS: 04 (quatro) lotes tamanho padrão, setor 3,
84.613.579/0001-58
localizado na rua Mato Grosso, contendo 02 (dois) chalés pequenos, cercado
de arame farpado, na Cidade de Pimenteiras do Oeste/RO, avaliado em
R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em 9-11-2004
1ª VENDA:
04-11-2005, às 8h30min.
2ª VENDA:
18-11-2005, às 8h30min.
Natureza da Dívida: CDA 116, 127, 120, 117, 1, 118, 119, 1,
158 e 43
Data Insc.: 15/01/04, 17/10/03, 23/10/03, 24/03/04 e 31/
01/04
Valor: R$ - 167.602,27
- atualizado em 27/05/04
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua
Processo: 01304.001226-6 (n° novo - face a
esposa, se casado for.
Comarca)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-
Classe: Execução fiscal
se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Exeqüente: Fazenda Nacional
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
Executado(a):Bertolini & Almeida Ltda, CNPJ/MF nº 22.839.351/
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
0001-23
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.
informatização da
Natureza da Dívida: CDA 24 2 03 000273-55
Data Insc.: 14/03/2003
Valor: R$ - 2.978,05
- atualizado em 11/11/04
Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005
Processo: 01304.001225-8 (n° novo - face a
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
da Comarca)
Classe: Execução fiscal
inf.
ANO XXIII
NÚMERO
177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D
23-09-2005
- 7
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado(a): Bertolini & Almeida Ltda, CNPJ/MF nº 22.839.351/
0001-23
Natureza da Dívida: CDA 24 5 03 000349-30
Data Insc.: 29/05/2003
Valor: R$ - 3.765,82
- atualizado em 11/11/04
Comarca
de
Presidente
Médici/RO
-
Primeira
Vara Criminal
Expediente: 21-09-2005
Processo: 01304.001228-2 (n° novo - face a
informatização da
Processo Crime nº 00604..001085-1
Autor: Justiça Pública
Comarca)
Réu: Márcio Alves Monteiro
Classe: Execução fiscal
Advogado: Dr. José Renato Mota OAB/RO - 1.485.
Exeqüente: Fazenda Nacional
Finalidade:
Executado(a): Bertolini & Almeida Ltda, CNPJ/MF nº 22.839.351/
audiência
0001-23
10:00
intimação
instrução,
horas,
acusação,
Natureza da Dívida: CDA 24 6 03 000476-57
Para
de
quando
arroladas
do
Dr.
designada
serão
pelo
José
para
ouvidas
Ministério
o
Renato
dia
as
Mota,
da
01-11-05,
às
testemunhas
Público,
nos
autos
de
acima
mencionados.
Data Insc.: 14/03/2003
Valor: R$ - 4.505,60
- atualizado em 11/11/04
João Carlos de Souza
Escrivão
Processo: 01305.000024-4 (n° novo - face a
inf.
Comarca
de
Presidente
Judicial
Médici/RO
-
Primeira
Vara Criminal
da Comarca)
Expediente: 21-09-2005
Classe: Execução fiscal
Processo Crime nº 00604..001085-1
Exeqüente: Faz. Pub. do Est. de Rondônia
Executado(a): E. A Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF nº
Autor: Justiça Pública
Réu: Márcio Alves Monteiro
03.012.061/0001-67
Advogado: Dr. José Renato Mota OAB/RO - 1.485.
Natureza da Dívida: CDA 20040200000418
Finalidade:
Data Insc.: 25/02/2004
audiência
10:00
Valor: R$ - 82.528,26- atualizado em 09/01/05
Para
de
horas,
acusação,
intimação
instrução,
quando
arroladas
do
Dr.
designada
serão
pelo
José
para
ouvidas
Ministério
o
as
Público,
Renato
dia
Mota,
01-11-05,
testemunhas
nos
autos
da
às
de
acima
mencionados.
Processo: 01305.000022-8 (n° novo - face a
João Carlos de Souza
inf.
Escrivão
da Comarca)
Judicial
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Faz. Pub. do Est. de Rondônia
Comarca
de
Primeira
Executado(a): E. A Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF nº
Presidente
Vara
Expediente:
03.012.061/0001-67
Natureza da Dívida: CDA 20040200001048
Médici/RO
Criminal
21-09-05
Ação Penal nº 00604.001722-8
Data Insc.: 15/05/2004
Autor: Justiça Pública
Valor: R$ - 12.675,77- atualizado em 09/01/05
Réu (s): Rubi Ferreira da Costa e Messias do Carmo Rufino
Advogado (s): Dr. Luciano da Silveira Vieira e Grimoaldo Barreto
Cerejeiras-RO, 16/09/05.
Botelho
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Despacho:
“Ficam
as
partes
acima
mencionadas,
para o dia 26-09-05, às 10h, quando será
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -
e 3342-2235 fb
da
inquirida a testemunha
arrolada na defesa”
Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283
intimadas
audiência designada na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO,
João Carlos de Souza
Escrivão
Judicial
D
- 8
23-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Expediente 23
EDITAL
(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
[email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico
[email protected]
Expediente do dia: 21 de setembro de 2005
Processo: 018050009319
Ação: Cobrança(rito ordinário)
Reqte: Ivanilton Ferreira Neves
Adv.: não informado
Reqdo:Cícero Rubens de Lima
Adv.: Michele Samara Zampieri
Finalidade: Intimar a patrona do Requerido da data da Re-designação da
Audiência, qual seja 18/10/2005, às 11:30 horas.
;;
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
177
ANO XXIII
de Setembro de 2005
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº:022.03.000570-3
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: CLAUDENILSON RODRIGUES MARTINS,
brasileiro, solteiro,
lavarador, nascido aos 30/03/1980, natural de Ivaiporã/PR, filho de
Ulivério de Jesus martins e de Maria de Fátima Rodrigues Martins,
residente a Linha 78, KM. 01, Chácara do Tião em São Miguel do Guaporé/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Advogado: Dr. José Carlos Pereira
OAB/RO 1001.
FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado, do teor da sentença
condenatória abaixo transcrita:
“Fl. 119/120: ... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
denúncia, para Condenar o réu Claudenilson Rodrigues Martins, já
qualificado nos autos pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, IV
do CP... Desta forma, atenta ao que dispõe o art. 59 do CP, para melhor
reprovabilidade e prevenção do delito, fixo a pena base acima do mínimo
legal , ou seja em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30
(trinta) dias-multa, a razão de 1/30 ao dia , sob o salário
mínimo vigente à época do crime. Atenuo a pena em seis (06) meses,
em face da atenuante da confissão, perfazendo um total de dois (02) anos
de reclusão e vinte e quatro 924) dias-multa, no valor já fixado. Agravo a
pena em pela reincidência em um (01) ano, perfazendo a pena-provisória
em três (03) anos de reclusão e trinta e seis (36) dias-multa no valor já
fixado, que torno em definitiva em face da ausência de outra causa que
possa alterá-lá. São Miguel do Guaporé/RO, 09/08/2005. (a) Liliane
Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito.”
São Miguel do Guaporé/RO, 22 de
setembro. de 2005
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
Expediente em 23/09/2005
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 022.05.001618-0
Classe: Ação Penal (Réu solto)
Réu: Levi da Silva Soares, brasileiro, amasiado, lavrador, filho de João
da Silva Soares e Marina da Silva Soares, residente na Av. Maceió, nº
5956, em Rolim de Moura/RO
Advogado: Dr. José Carlos Pereira,, OAB/RO 1001.
FINALIDADE:
Intimar o réu supramencionado, bem como seu
advogado
Dr. José Carlos Pereira OAB/RO 1.001, para
comparecerem na audiência de Instrução, designada para o dia 06/10/
2005, às 11 horas, a ser realizada no Fórum de São Miguel do Guaporé/
RO, para inquirição da testemunha de Acusação o Sr. Everaldo de Jesus
Fernandes. (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito.
São Miguel do Guaporé/RO, 22 de setembro de 2005.
Adriano da Silva
Escrivão Criminal Judicial
Cad. 203.583-9 TJ/RO
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO
Av. São Paulo,
Av. São Paulo,
Expediente 23
de Setembro de 2005
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº:022.04.001466-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Manoel Martins de Souza
Advogado: Dr. André Luiz Marques OAB/RO 2498
Réu: Abraão de Souza dos Santos
Advogado: Dr. Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
FINALIDADE:
Intimação do réu ABRAÃO DE SOUZA DOS SANTOS
do teor da sentença condenatória abaixo transcrita:
“Fl. 119/120: ... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
denúncia feita pelo Ministério Público contra ABRAÃO DE SOUZA DOS
SANTOS, já qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ-LO pela
prática do delito tipificado no art. 15, da Lei 10826/03... Desta forma,
atenta ao que dispõe o art. 59 do CP, para melhor reprovabilidade e
prevenção do delito, fixo a pena base um pouco acima do mínimo legal ,
ou seja em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta)
dias-multa, a razão de 1/30 ao dia , sob o salário mínimo
vigente à época do crime... São Miguel do Guaporé/RO, 09/08/2005.
(a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito.”
São Miguel do Guaporé/RO, 22 de
setembro. de 2005
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
Av. São Paulo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
( ANEXO J.F. Nº 146/2005) D.J. Nº 177/2005
ANOXXIII
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO
DE
2005
ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara
ADVOGADO : RO00001297 - JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA
ADVOGADO : RO00000700 - LUIZ ANTONIO R. MIRALHA
ADVOGADO : RO00000608 - NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
Federal
Juiz Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade: KARLEY CORREA
ADVOGADO : SE0000080B - PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON MARINHO VIEIRA
DA SILVA.
Dir. Secret.: MÁRCIO MARTINS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001300 - SYLVAN BESSA DOS REIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Expediente do dia 22 de Setembro de 2005
“Face à certidão de fl. 1634-verso, que relata novo domicílio da testemunha
Autos com Despacho
José de Abreu Bianco, intime-se à defesa do acusado Willian Wagner
Ferreira para manifestar-se nos termos do art. 405, do CPP”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.41.00.000215-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
2004.41.00.004039-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
JUIZ SINGULAR
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: RAIMUNDA DOS SANTOS PARENTE
REU
: WILLIAN WAGNER FERREIRA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA
REU
: JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
REU
REU
: FLAVIO RONIVAN VEDOOTO ENDERLE
PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA
REU
: SILVIO RAMAO TROIS GOMES
REU
: MARCO AURELIO BECKER
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ADVOGADO : RO00001121 - ADRIANA DO SOCORRO PORTO COSTA
ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE CAMARGO
“Defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado à folha 61.
ADVOGADO : RS00006058 - ANTONIO CARLOS FILIPPE
Designo o dia 26 de outubro de 2005, às 10h45min, para a audiência de
ADVOGADO : RO00000602 - AURIMAR LACOUTH DA SILVA
instrução e julgamento. Incumbe às partes, até 10 (dez) dias antes da
ADVOGADO : RO00001122 - BARBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA
audiência, depositar em secretaria o rol de testemunhas, precisando-lhes
ADVOGADO : RS00032052 - CARLOS ROBERTO NUNCIO
o nome, a profissão e a residência (artigo 407 do CPC). Intimem-se”.
23-09-2005
2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 146/2005)
D.J. Nº 177/2005
ANOXXIII
Autos com Sentença
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“Por todo o exposto, decido: a) EXTINGO o presente processo sem
apreciação do mérito, em relação à União, em face de sua ilegitimidade
2004.41.00.000506-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
passiva, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
AUTOR
b) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS a pagar aos
: FABRICIO JOSE MIGLIORANZA E OUTRO
ADVOGADO : RO00000942 - HELENA M BRONDANI SADAHIRO
autores, as parcelas retroativas relativas ao percentual de 28,86%,
REU
: UNIAO FEDERAL
consistentes na diferença entre a remuneração paga e a efetivamente
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
devida, a partir do mês de janeiro de 1993 até junho de 1998, com a
PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA
compensação dos valores eventualmente pagos em face da Medida
Provisória nº 1.704, de 30/06/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.693,
de 28/07/1998, compensando-se os índices concedidos pela legislação
posterior, tudo a ser feito em liquidação de sentença. O quantum resultante
de tal operação incidirá sobre os vencimentos percebidos, acrescidos de
correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), estes a partir
da citação da ré, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno o INSS ao pagamento de custas e honorários advocatícios que
fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Condeno os
autores ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$
200,00 (duzentos reais), devidos à União. Sem duplo grau de jurisdição,
em faze do art. 475, § 3º, do CPC”.
2004.41.00.004371-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Pelo exposto, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela deferida às fls.
59/61, para: a) RECONHECER a união estável entre a autora Maria
Auxiliadora de Souza e o servidor falecido Artur Marques e CONDENAR a
União a pagar pensão vitalícia a autora, nos termos do artigo 217, inciso
I, ‘c’, da Lei n. 8.112/90, a partir do óbito do servidor instituidor da pensão,
tudo acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada
parcela até o efetivo pagamento, mais juros de mora, não capitalizáveis
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (fl. 62v); b) CONDENAR a
ré ao pagamento dos honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da
condenação. Custas em reembolso pela ré. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 475, I, do CPC”.
(ANEXO J.F.-Nº 146/2005)
D.J. Nº 177/2005
ANOXXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-09-2005
3
2005.41.00.006448-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - FELIPE DA SILVA MULLER
REQDO
: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA-UNIR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“manifeste-se o representante judicial da instituição de ensino impetrada,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do artigo 2º da Lei nº
8.437/92”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
TRESDdgsad
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
+iilç
纺
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Autos com Decisão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara
Federal
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.
2004.41.00.003006-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Expediente do dia 21 de Setembro de 2005
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - HEITOR ALVES SOARES
PROCUR
: - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
PROCUR
: - SILVIO AMORIM JUNIOR
REQDO
: SILVIA SADECK SOARES RODRIGUES
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.41.00.004720-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: FRANCISCO G M ARAUJO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO
ADVOGADO : RO0000012B - MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO
ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA LEMOS
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DA SUFRAMA EM PORTO VELHO - RO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... Presentes os requisitos que são inerentes à concessão de antecipação
“Tenho por bem oportunizar, primeiramente, a formação do contraditório,
de tutela como a aparência do direito e perigo da demora, principalmente
mediante notificação da autoridade impetrada para oferecer informações.
As circunstancias noticiadas no caso, à vista dos documentos juntados,
frente aos indícios de que a requerida auferira montante de R$ 24630,94,
recomenda que se ouça desde logo o impetrado, antes mesmo do exame
sem efetivamente prestar serviços ao TRT ou ao Senado, defiro os pedidos
do pedido de liminar”.
liminares aduzidos pelo Ministério Público Federal (fls. 23/24) e determino
23-09-2005
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1) a título de garantia do Juízo, a expedição de ofício ao TRT da 14ª Região
(ANEXO J.F.-Nº 146/2005)
D.J. Nº 177/2005
ANOXXIII
Ato(s)Ordinatório(s):
para que informe se a requerida retornou à atividade remunerada, bem
como seja oportunizado a ela o ressarcimento integral dos valores
“... fica intimado o advogado Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues, OAB/RO
indevidamente percebidos ou o desconto não inferior à décima parte de
seus vencimentos líquidos, a serem depositados em conta corrente à
disposição deste Juízo;
2080, constituído pelo réu Francisco Bartolomeu de Almeida, para fins do
artigo 500 do CPP”.
2) seja oficiado ao Detran/RO e aos Cartórios de Registros de Imóveis
desta Capital para que informem se consta de seus registros aquisição de
imóveis ou veículos pela requerida;
3) nos termos do art. 1º, §4º, VI, da LC 105/2001, a quebra do sigilo fiscal
2002.41.00.000379-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
e fiscal da requerida e, ante as garantias fundamentais da Lei Maior,
determino a utilização dos fatos decorrentes do presente deferimento
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
somente para a investigação que lhe deu causa. Nesse sentido, oficie-se
PROCUR : - FRANCISCO MARINHO
à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para que forneçam,
REU
respectivamente, cópias de declarações de rendas apresentadas pela
PROCUR : RO00000178 - GILSON LUIZ JUCA RIOS
: SAMUEL MOISES CASTIEL JUNIOR
requerida e alusivas aos últimos três exercícios financeiros e informações
acerca de eventuais aplicações financeiras mantidas pela requerida;
Ato(s)Ordinatório(s):
4) seja oficiado ao Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior do
Trabalho e TRT 14ª Região e dando-lhes ciência da presente ação,
fornecendo cópias do feito a este último.
“... dê-se vista à defesa para os fins do art. 499, do CPP, nos termos do 2º
Demonstrando a União a ausência de interesse público a justificar a
parágrafo do despacho de fl. 281”.
representação da requerida, cite-se Sílvia Sadeck Soares Rodrigues e
notifique-se para apresentação de contestação nos termos da lei”.
2004.41.00.005589-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
JUIZ SINGULAR
ºçopqorqw+
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: CLAUDECI BISPO DOS SANTOS
REU
: CARLOS EDUARDO AZEVEDO
REU
: GENILSON BISPO DOS SANTOS
REU
: DONATO TEIXEIRA BARROS
REU
: SALOMAO JOSE ANDRADE
2000.41.00.002508-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO DE CRIME
REU
: ALCIONE DE PAULA SOARES
FUNCIONAL
REU
: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
AUTOR
REU
: MARIA CRISTINA DE PAULA
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - FRANCISCO MARINHO
REU
: ANTONIO MARQUES DE MELLO NETO
REU
: PAULO CESAR PFITSCHER
REU
: FRANCISCO BARTOLOMEU DE ALMEIDA
REU
: JOSE D’ASSUNCAO DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00000877 - FABIANO SOUZA
ADVOGADO : RO00002664 - JOSE GIRAO MACHADO NETO
ADVOGADO : RO0000361B - NILTOM EDGARD MATTOS MARENA
ADVOGADO : RO00002514 - WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER
ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO
ADVOGADO : AC00002317 - CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA
Ato(s)Ordinatório(s):
ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00002080 - MARCELO MALDONADO RODRIGUES
ADVOGADO : SC00005242 - VICENTE CECATO
ADVOGADO : RO00002323 - WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS
BARBIERI
“... intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), por publicação, e por
mandado, o defensor dativo dos acusados, para fins do artigo 500 do CPP,
em cumprimento ao despacho de fl. 348”.
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TRIBUNAL 23-09-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia