www.tj.ro.gov.br ANO XXIII NÚMERO 177 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-19 T.R.E................................A-20 a A-22 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-22 a A-24 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 JUSTIÇA FEDERAL PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE Juiz, símbolo PJ-DAS-1, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação na 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO. II - Efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº 2.347/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 708/DRH/2005, de 31/08/2005, Protocolo nº 284303, R E S O L V E: I - Exonerar, a pedido, o servidor LINDOMAR BRASILINO DE ALMEIDA, Cadastro nº 204532-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/ RO. II - Declarar a vacância de Cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 068/92. III - Efeitos a partir de 05/09/2005. PORTARIA Nº 2.348/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 712/DRH/2005, de 02/09/2005, Protocolo nº 284817, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora ALESSANDRA WASILEWSKI, Cadastro nº 204799-3, lotada no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assessora de Juiz, símbolo PJ-DAS1, com efeitos retroativos a 30/08/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.346/2005-PR. Considerando o que consta na Lei 1467 de 28 de abril de 2005, Considerando o que consta no 119/2005ADM, de 16/08/2005, Protocolo nº 281929, R E S O L V E: I - Nomear SOLANGE NEVES FUZA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessora de PORTARIA Nº 2.349/2005-PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PR-CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, Considerando o que consta no artigo 206 da LC nº 068/92, Considerando o que consta no Processo nº 378/DRH/05, de 23/05/2005, Protocolo nº 268869, R E S O L V E: Instaurar Processo Administrativo de rito Sumaríssimo, em desfavor do servidor JUSCILEY DA CUNHA COSTA, Cadastro nº 204457-9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na 2005 especialidade de Apoio Técnico, lotado na Administração do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, Pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade do servidor, por ter deixado de cumprir em tese os incisos I e IV do artigo 154 da LC nº 068/92, assegurando-lhe ampla defesa: I - Conforme C.I nº 021/2005/ADM a Administradora do Fórum, solicitou informação referente a situação do servidor Sr. JUSCILEY DA CUNHA COSTA, em resposta o Serviço Médico informou que os atestados referentes ao período de 16/11/2004 a 13/07/2005 não foram homologados e que o servidor tomou ciência em 17/05/2005. O servidor ingressou como requerimento de abono de faltas em 13/01/2005, a SA, solicitou parecer sobre o fato do servidor não ter tido seus atestados médicos homologados. Esta Consultoria emitiu parecer, alegando que a competência da homologação dos atestados e exclusiva da Junta Médica, tendo o servidor tomado ciência da decisão de indeferimento, portanto, consta em desfavor do servidor diversas faltas injustificadas que levam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. I - Nomear os servidores ADRIANO DA SILVA, Cadastro nº 203583-9, Escrivão Judicial pro tempore, LUCINDA DA CRUZ BARROS PALMAS, Cadastro nº 204445-5, Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG-1, e FRANKLIN CORREIA, Cadastro nº 204406-4, Secretário de Juiz, símbolo FG-3, lotados na Comarca de São Miguel do Guaporé/ RO, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão do Processo Administrativo do servidor acima. II - A comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 2 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII ATO N. 766/2005-PR O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de 2005, bem como adequar o orçamento às necessidades deste Poder; RESOLVE: Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 3º trimestre, da Unidade Orçamentária n. 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o anexo I. Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo II. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Des. Valter de Oliveira Presidente AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 A- 3 A - 4 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despesa no valor de R$ 41.457,73, em nome da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, com base no parecer jurídico 1044/ CONJUR/2005, acostado aos autos 0301/0951/2005, às fls. 119/122, conforme artigo 25, “caput” da Lei . 8666/93 Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 177 ANO XXIII ATO N. 768/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 204/1995-CM às fls.122/125, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ TORRES FERREIRA, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, no período de 12 a 16 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo, 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/R0. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Publique-se. Registre-se. A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública, a quem possa interessar, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com pagamento de curso “Oracle Build J2EE Applications, para atender à Coordenadoria de Informática/ TJRO, em favor da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, no valor total de R$ 41.457,73, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos 0301/ 0951/2005. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 769/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 546/1997-CM às fls.28/31, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito EDEWALDO FANTINI JÚNIOR, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período de 10 a 14 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo, 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93 c/c 106, II do RITJ/R0. Publique-se. Registre-se. ATO N. 765/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 432/96-CM, à fl. 210v., RESOLVE: CONCEDER uma diária ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento aos Municípios de Vale do Paraíso e Mirante da Serra, para realização de audiências junto aos Postos Avançado da Justiça Rápida daquelas localidades, nos dias 06 e 07 de outubro de 2005, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 770/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, IX do RI/ TJ-RO, CONSIDERANDO o constante do Ato n. 643/2005-CM, publicado no ATO N. 767/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n.131/03-CM às fls. 19/26, RESOLVE: CONCEDER licença ao Juiz de Direito RADUAN MIGUEL FILHO, titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, para participar do V Congresso Brasileiro de Direito de Família, a realizar-se na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 26 a 29 de outubro do corrente ano, nos termos do art. 103, V do RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 22 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente Diário da Justiça n. 151 de 17/8/2005, RESOLVE: CONCEDER uma ajuda de custo a Magistrada DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ, em virtude de sua promoção do cargo de Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Presidente Médici, 1ª Entrância, para o cargo de Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, 2ª Entrância, nos termos do artigo 55, da L.C. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 A- 5 Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 200.000.2005.005317-5 Paciente: M. J. R. de O. Impetrante(Adv.): Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) Impetrado: Delegado da Polícia Federal Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.009189-6 Requerentes: Adauton Ricardo Costa e outros Advogados: Vera Lúcia Heep (OAB/AC nº 2.196) e outro Requerido: Município de Ouro Preto do Oeste Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO nº 967) e Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO nº 2.219) “(...) 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1997.000544-0 Requerente:Luiz Fernando Camargo Padilha Advogados: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO nº 2.743) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(...) ASSIM, julgo prejudicado o pedido, na forma do que dispõe o artigo 139 do Regimento Interno, determinando o arquivamento do feito após as providências de praxe. Porto Velho, 20 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 200.000.2005.005313-2 Paciente: M. S. L. J. Impetrante(Adv.): Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2.013) Impetrado: Delegado da Polícia Federal (...) ASSIM, julgo prejudicado o pedido, na forma do que prevê o artigo 139 do Regimento Interno, determinando o arquivamento do feito após as providências de praxe. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. ”(a.)Desembargador Sansão Saldanha Relator “(...) 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAME’NTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Obs: O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005362-0 Impetrante: Antônio Custódio Matias Pinto Advogado: Impetrado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO nº 313-A) Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura “(...) A toda evidência, é o autor carecedor de ação, razão por que indefiro a inicial, e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 267,VI, do CPC c/c art.8º da Lei n.1.533/51. Agravo de Instrumento nª 100.001.2004.007829 8 Agravante : Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogadas: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) e outras Agravada: Marisa Martins Gama Kalhil Advogado.: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) “(...) Com as informações prestadas, o juiz da causa esclareceu que revogou o despacho agravado e recebeu o recurso de apelação em ambos os efeitos. Diante das informações prestadas, verifica se que o presente recurso perdeu o seu objeto, razão pela qual, com fundamento nos art. 139, inc.V, do Regimento Interno e art. 529 do CPC, declaro prejudicado o presente recurso pela perda do objeto. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive se. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique se. Publique-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2005.” Porto Velho, 21 de setembro de 2005.” (a.)Desembargador Eliseu Fernandes Relator (a.) JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO ROBLES RELATOR A 23-09-2005 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR NÚMERO 177 ANO XXIII Apelação Cível nº 100.010.2005.000963-0 Apelante:Dalvina Farias Pereira Gomes Embargos de Declaração em Apelação Cível nº Advogado: 100.005.2004.004530-2 Apelada: Brasil Telecom S.A. Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A) Embargantes: Ricardo Alves de Souza e outra Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) “Vistos. Embargado : João Nascimento Xavier Marques Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas “(...) Percebe-se, portanto, que os fundamentos dos embargos de declaração opostos não guardam correlação com a decisão embargada, que diz respeito tão somente à questão da tempestividade da apelação também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . e o não conhecimento dos embargos é medida que se impõe. Assim, nego seguimento aos embargos de declaração opostos Publique-se. por Ricardo Alves de Souza e Sandra Cristina Reda de Souza, faço-o Porto Velho, 16 de setembro de 2005.” monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao Relator caso. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005". (a.) Juiz Convocado Jorge Luiz dos Santos Leal Relator Apelação Cível nº 100.010.2005.000286-4Apelante: Valdira Jeanmonod Luz Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A) Apelada: Brasil Telecom S.A. “Vistos. DESPACHOS DO RELATOR Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas Apelação Cível nº 100.010.2005.000308-9 também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, Apelante: concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º Swemy Cosméticos Ltda - ME Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A) Apelada: da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . Brasil Telecom S.A. Publique-se. Vistos. Porto Velho, 16 de setembro de 2005.” Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas Relator também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . Publique-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.2005.000511-1 Apelante: Apelação Cível nº 100.010.2005.000500-6 Apelante:Maria Helena Batista Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A) Apelada: Brasil Telecom S.A. “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho Genésio Paulino dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S.A. “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/ pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/1950, mas 1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . Publique-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Publique-se. Porto velho, 16 de setembro de 2005". (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.2005.000491-3 Apelante: Edilson Pires Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelação Cível nº 100.010.2005.000519-7 Apelante: Josefa Valdenora de Andrade Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S.A. Apelada : Brasil Telecom S.A. “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/ 1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ A- 7 “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/ 1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . Publique-se. Porto velho, 16 de setembro de 2005". (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Publique-se. Porto velho, 16 de setembro de 2005". (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.2005.000250-3 Apelante: Oséias Severo Guimarães Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S.A. “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/ 1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.2005.000955-9 Apelante: Edinalva da Paz Noronha Peloi Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S.A. “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não reconsiderou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n. 1.060, de 05/02/ 1950, embora tenha recebido recurso em seus regulares efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 12 da Lei supra referida. efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . Publique-se. Porto velho, 16 de setembro de 2005". Publique-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2005" (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.20005.000445-0 Apelante: Feliciano Marques de Carvalho Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S.A. “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/ 1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . Publique-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005". (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.2005.000520-0 Apelante: Modestino Antônio da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S.A. “Vistos. Considerando que o juiz de primeiro grau não considerou o despacho pertinente a gratuidade como prevê a Lei n.1.060, de 05/02/ 1950, mas também não indeferiu, e recebeu o recurso em seus regulares efeitos, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 4º §§ 1º e 2º da Lei supre referida, inclusive para o preparo recursal . Publique-se. Porto velho, 16 de setembro de 2005". (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator A DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 - 8 NÚMERO 177 ANO XXIII Relator: Juiz convocado Francisco Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE UNÂNIME” Ementa: Penal. Extorsão qualificada pelo concurso de agentes. Desclassificação para forma simples e/ou tentada. Improcedência. Comprovada pelo extrato probatório a participação de outras pessoas no crime de extorsão, bem como o constrangimento da vítima, DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL mesmo que os agentes não tenham logrado êxito, não há que se falar em CÂMARA CRIMINAL desclassificação da qualificadora, tampouco do crime consumado para o PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS tentado. Posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Negativa Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. de autoria. Inexistência de provas quanto à supressão da identificação da arma. Procedência parcial. Data da distribuição: 27/07/2004 Evidenciada a posse ilegal de arma de fogo com numeração Data do julgamento: 11/11/2004 raspada, no entanto não havendo provas quanto à autoria da supressão da 100.020.2001.002085 3 Habeas Corpus identificação da arma, viável é a desclassificação da qualificadora. Origem: 02020010020853 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Pacientes: Sueli Mara Lourenço Carris, Francisco Vanderilo Nogueira de Pena base. Diminuição. Circunstâncias judiciais favoráveis. Procedência. Lima, Danilo Fontana, Alice Ferreira Araújo, Gilberto de Souza Brito, Restando demonstrado que as penas base se encontram Augusto Levi Otsuka Lopes, Reginaldo Aparecido Amorim, Rogério Augusto exacerbadas e tendo o réu circunstâncias judicias a seu favor, torna se Guimarães e Nelson Alves Aragão pertinente a diminuição destas para o patamar adequado à conduta do Impetrante: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299 A) agente. Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO Data da distribuição: 26/03/2004 Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”ORDEM CONCEDIDA POR MAIORIA. Data do julgamento: 25/08/2005 VENCIDO O 100.014.2002.009192 7 Apelação Criminal DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS.” Origem: 01420020091927 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Ementa: Anulação de atos processuais. Cabimento da via eleita. Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Procedência. Apelado: Elias Alberto da Conceição Nulos são os atos consistentes na ausência de intimação do Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 A) advogado dos réus para a realização de audiência de oitiva de testemunhas Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes por carta precatória, devendo os procedimentos serem renovados. Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Perfeitamente cabível é a via eleita do habeas corpus para anular a Ementa: Homicídio culposo no trânsito. Policial em serviço. Invasão de via audiência de oitiva de testemunha da acusação por carta precatória. preferencial. Imprudência. Inocorrência. Emergência. Preferência de passagem. Data da distribuição: 25/07/2005 Em serviço, gozam as viaturas de polícia de preferência de Data do julgamento: 25/08/2005 passagem, não havendo que se falar em imprudência na conduta do policial 100.010.1997.000730 2 Habeas Corpus que, para atender vítimas de acidente, estando com a sirene e o giroscópio Origem: 01019970007302 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) acionados, invade via preferencial, vindo a colidir com motocicleta, que Paciente: José Aires Pinto era conduzida por menor não habilitado e que não atentou para as regras Impetrante: João Batista dos Anjos (OAB/MT 6.658) de trânsito, uma vez que não deu passagem ao veículo da polícia. Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO Relator: Juiz convocado Francisco Borges Decisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME” Ementa: Habeas corpus. Pronúncia. Prescrição retroativa antecipada. Réu foragido. Mandado de prisão. Suspensão. Improcedência. Resulta improcedente o reconhecimento da alegada prescrição Data da distribuição: 16/03/2004 Data do julgamento: 25/08/2005 100.003.2002.001134 5 Apelação Criminal Origem: 00320020011345 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia retroativa mormente se ainda não houve sentença de primeiro grau, bem Apelado: Erasmo Feitosa Guilherme como tratando se de réu foragido do distrito da culpa desde o início do Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) processamento da ação penal. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Data da distribuição: 19/05/2004 Data do julgamento: 25/08/2005 100.004.2003.004340 2 Apelação Criminal Origem: 00420030043402 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Fábio Cascimiro Moreira Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA UNÂNIME” Ementa: Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Regime de cumprimento da pena. O atentado violento ao pudor, praticado com violência presumida, Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878) é crime hediondo e, por isso, o regime de cumprimento da pena é o Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia integralmente fechado. ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 A- 9 Data da distribuição: 08/08/2003 Estando devidamente comprovado nos autos que o paciente se Data do julgamento: 25/08/2005 evadiu do distrito da culpa, demonstrando sua vontade de se furtar à 200.000.2003.003219 9 Apelação Criminal aplicação da lei penal, obstruindo, assim, o curso processual da ação, a Origem: 00420020028044 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) custódia cautelar impetrada constitui efeito natural do presente ato. Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Domingos Ramos dos Santos Data da distribuição: 22/04/2004 Advogados: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170 B) e João Data do julgamento: 01/09/2005 Carlos Veris (OAB/RO 906) 100.009.2003.002471 2 Apelação Criminal Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Origem: 00920030024712 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Bazoni Decisão:”APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. APELAÇÃO DA Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) DEFESA NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Ementa: Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Desclassificação. Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Contravenção de perturbação da tranqüilidade. Crime hediondo. Regime Revisor: Juiz convocado Francisco Borges de cumprimento de pena. Integralmente fechado. Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” No atentado violento ao pudor, a palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal idônea, tem relevante valor probante e autoriza a condenação. Ementa: Estupro praticado na sua forma simples ou presumida. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Concessão de sursis. Impossibilidade. Se o agente concretiza os contatos lascivos, dirigidos a fim libidinoso, diverso da conjunção carnal, impossível a desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade. O atentado violento ao pudor, praticado com violência presumida, é crime hediondo e, por isso, o regime de cumprimento da pena é o É pacífico nos Tribunais Superiores que o crime de estupro e atentado violento ao pudor, praticados tanto na sua forma simples ou presumida, é crime hediondo, portanto deve a pena ser cumprida em regime integralmente fechado, não sendo possível ainda a concessão do sursis. integralmente fechado. Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2005 Data da distribuição: 13/04/2004 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Data do julgamento: 01/09/2005 Diretora do DEJUCRI/TJ/RO 100.017.2001.004000 1 Apelação Criminal Origem: 01720010040001 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Elexssandro Alves Moreira Advogados: Ronilda Lucena (OAB/RO 1.948) e Ceci Furbino Neves (OAB/ RO 272 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz convocado Francisco Borges Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR A AÇÃO PENAL AB INITIO. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Litispendência. Recebimento posterior. Denúncia. Ação penal. Anulação. Restando comprovada a litispendência, deve ser anulada a ação penal cujo recebimento da denúncia foi posterior. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Data da distribuição: 09/08/2005 Data do julgamento: 01/09/2005 100.018.2001.002407 4 Habeas Corpus O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Origem: 01820010024074 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal Paciente: Marco de Moura Cazabim Impetrantes: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2.230) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia D’Oeste RO Referência: Habeas Corpus 100.004.2001.005431-0 Paciente: Antônio Kimio Sawamura Impetrante: Cristiane Padim da Silva (OAB/MT 6154) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Ouro Preto do Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME” Oeste/RO Ementa: Homicídio qualificado. Júri. Excesso de prazo na formação da culpa. Demora atribuída à própria defesa. Inexistência de constrangimento ilegal. Paciente evadiu se do distrito da culpa. Decretação de prisão preventiva. Presença dos requisitos ensejadores. Mantença da custódia cautelar. Inexiste constrangimento ilegal ou excesso de prazo na formação da culpa quando comprovado nos autos que tais fatos foram atribuídos à própria defesa. “Posto isso, decido. Sem embargo do quanto asseverado, entendo que não é o caso de habeas corpus, porquanto o processamento do writ somente é cabível quando manifesta a ilegalidade da decisão evitando-se, com isso, a ocorrência ou manutenção da coação ilegal. Também não é a via hábil para análise de questão fática. A- 23-09-2005 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA Na hipótese vertente, o suposto ato impugnado reveste-se de decisão interlocutória proferida por juiz de competência cível. Como é cediço, desde o advento da Lei n. 10.352, de 26/12/01, que imprimiu novo processamento ao agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 527, III, do CPC) e suspender os efeitos da NÚMERO 177 ANO XXIII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA PARA LIMINAR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. decisão prolatada pelo juiz de primeiro grau. E mais. O art. 558, do CPC dispõe que o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Registre-se que não se está condicionando a efetividade da ordem aqui buscada à interposição de outro recurso, porém, na via excepcionalíssima, cujo escopo é evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, mostra-se inviável a análise dos fundamentos fáticos decorrentes do não-cumprimento da ordem judicial emanada na ação de execução. Assim, indefiro a inicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2005.” (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora Referência: Habeas Corpus 101.010.2005.003238-0 Paciente: José Aparecido da Silva Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO Relator: Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes “Isto posto. Decido. Como cediço, o pedido de liminar em habeas corpus é medida cautelar excepcional que exige a demonstração de dano irreparável pela demora da prestação jurisdicional e a existência de ilegalidade no constrangimento. No caso em apreço, não se encontram presentes nenhum dos pressupostos acima referidos que autorizariam a concessão da medida pleiteada. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2005.” (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora para liminar DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA PARA LIMINAR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus 100.501.2005.006994-8 Paciente: Rossicleudo Souza Lima Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Especial “Isto posto. Decido. Pauta de Julgamento Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se Sessão 343 extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase, em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse requisito. Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e Portanto, o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade impetrada. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco, às 08h30. com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005.” (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora para liminar Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Especial, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 A- 11 Apelantes: Francisco da Silva dos Santos e outra n. 007 - 101.001.2004.003745-1 Reexame Necessário Origem: 00120040037451 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Luiz Carlos Ufei Hassegawa Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 1954) Apelantes: Ioneide Cabral Medrado e outra Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) do Estado de Rondônia Apelante: Ronaldo de Freitas Pimentel Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/05/2005 n. 001 - 100.501.2004.002012-1 - Apelação Criminal Origem: 50120040020121 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ronildo de Freitas Pimentel Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) n. 008 - 100.001.2004.010119-2 - Apelação Cível Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Origem: Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Pública Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Orlando José Pereira Conservas - ME Pedido de Vista de 21/09/2005: Des. Rowilson Teixeira Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outra Distribuído por Sorteio em 18/11/2004 Apelado: Gerente de Vigilância Sanitária do Estado de Rondônia 00120040101192 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Relator: DES. SANSÃO SALDANHA n. 002 - 101.021.2004.001640-5 - Apelação Criminal Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Origem: Distribuído por Sorteio em 29/07/2005 02120040016405 Buritis/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Maria Deuza Miranda Advogados: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2005 n. 003 - 101.501.2004.000233-6 - Apelação Criminal Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Plínio Sá Chaves Júnior Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2004 n. 004 - 100.014.2005.003267-8 - Apelação Criminal 01420050032678 00120040122645 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Interessada (Parte Ativa): Rosângela de Almeida Gondim Adiado de Pauta em 21/09/2005 Origem: Origem: Pública Revisor: Des. Sansão Saldanha Origem: 50120040002336 n. 009 - 100.001.2004.012264-5 - Reexame Necessário Vilhena/2ª Vara Criminal Apelante: Osvaldo Alves de Andrade Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Interessado (Parte Passiva): Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 15/04/2005 n. 010 - 100.002.2002.002600-7 - Apelação Cível Origem: 00220020026007 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Município de Cacaulândia - RO Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177-B) Apelado: Antônio Dárcio Carpanez Dutra Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Advogados: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527-A) e outro Distribuído por Sorteio em 01/04/2004 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA n. 011 - 100.001.2004.011609-2 - Reexame Necessário Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Origem: Distribuído por Sorteio em 29/08/2005 Pública 00120040116092 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Engenheiros do Estado de n. 005 - 100.007.2004.005365-9 - Apelação Criminal Rondônia - SENGE Origem: Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro 00720040053659 Cacoal/1ª Vara Criminal Apelante: Ariosto Burlamaqui Bartrand Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos Advogadas: Marilda Garcia (OAB/RO 378-B) e outra do Governo do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 15/06/2005 Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/12/2004 n. 012 - 100.004.2005.003827-7 - Agravo de Instrumento Origem: 00420050038277 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara n. 006 - 100.014.2005.003202-3 - Apelação Criminal Cível Origem: Agravantes: Irandir Oliveira Souza - Prefeito do Município de Ouro 01420050032023 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Francisco Monteiro Filho Preto do Oeste e outro Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 30/08/2005 Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Agravada: Graciete Carvalho Monteiro Advogada: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 02/08/2005 A- 23-09-2005 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII Apelado: Estado de Rondônia n. 013 - 100.005.2004.003704-0 - Reexame Necessário Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra Origem: Apelado: Akira Komatsu 00520040037040 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Fábio Fagner Pereira Ramos Advogados: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) e outro Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Interessado (Parte Passiva): Comandante Geral da Polícia Militar do Revisor: Des. Eliseu Fernandes Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 29/04/2004 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 17/02/2005 n. 019 - 100.014.1998.000116-5 - Agravo de Instrumento Origem: 01419980001165 Vilhena/3ª Vara Cível Agravantes: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila Representado pela n. 014 - 100.001.2004.007565-5 - Reexame Necessário Origem: 00120040075655 Porto Velho - Fórum Cível/ inventariante Rosalina da Luz de Ávila e outra 1ª Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Vara da Fazenda Pública Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Ativa): Adonai Ferreira de Deus Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA 1080) e outro Distribuído por Sorteio em 10/12/2004 Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia n. 020 - 100.001.2003.018012-0 - Apelação Cível Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Origem: Distribuído por Sorteio em 29/07/2005 Pública 00120030180120 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Apelante: Zilda Braido Verly n. 015 - 100.002.2004.004281-4 - Agravo de Instrumento Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A) Origem: Apelado: Estado de Rondônia 00220040042814 Ariquemes/4ª Vara Cível Agravante: Ezequiel Alves Cardoso Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Agravados: Osvaldo Luiz Cordeiro e outros Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros Distribuído por Sorteio em 08/09/2005 Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 30/09/2004 n. 021 - 100.007.2002.002391-6 - Apelação Cível Origem: 00720020023916 Cacoal/1ª Vara Cível n. 016 - 100.001.2003.015336-0 - Reexame Necessário Apelante: Francisco Rodrigues Cotrim Origem: Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) 00120030153360 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelado: Marcos Coelho de Azevedo Interessado (Parte Ativa): Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Motora Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1900) e Ltda outros Advogados: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e outra Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Revisor: Des. Eliseu Fernandes Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Distribuído por Sorteio em 18/04/2005 Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA n. 022 - 100.005.2003.008432-1 - Apelação Cível - Rito Sumário Distribuído por Sorteio em 22/03/2005 Origem: 00520030084321 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Edcarlos de Jesus Marques n. 017 - 101.003.2003.004253-7 - Reexame Necessário Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros Origem: Apelado: Marcos Roberto Ferreira da Silva 00320030042537 Jaru/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Advogados: José Francisco Xavier (OAB/RO 1236) e outros Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Distribuído por Sorteio em 01/06/2005 Interessado (Parte Passiva): Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira - RO n. 023 - 100.001.2004.002096-6 - Apelação Cível Advogados: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) e outro Origem: Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Pública Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2005 Apelante: Estado de Rondônia 00120040020966 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outra n. 018 - 100.001.2001.009024-9 - Apelação Cível Apelada: Letícia Leite Origem: Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) 00120010090249 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Apelante: Sueli Terezinha Filho Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 A- 13 n. 024 - 100.001.2004.002963-7 - Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040029637 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 20/09/2005 Apelada: Zeneida Salgado de Araújo Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 05/08/2004 n. 025 - 101.001.2004.014934-9 - Apelação Cível Origem: 00120040149349 Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - Ro Procuradoras: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e 100.001.2002.013167-3 Ação Rescisória Origem:00120020131673 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro outra Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelado: Faria & Sanches Ltda Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras Autor: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/07/2005 Réu: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia SINDEPRO n. 026 - 100.005.2004.005822-6 - Apelação Cível - Rito Sumário Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Origem: Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) 00520040058226 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Distribuição por Sorteio Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Apelado: Bragasoft Informática Ltda 200.000.2005.006336-7 Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Relator: Des. Eliseu Fernandes Mandado de Segurança Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impetrante: Domingos Borges da Silva Distribuído por Sorteio em 14/09/2005 Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de n. 027 - 100.001.2003.011790-8 - Apelação Cível Rondônia Origem: Distribuição por Sorteio 00120030117908 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia 207.000.1991.000318-9 Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) Origem: Reclamação Apelado/Apelante: Guilherme Braga Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Revisor: Des. Eliseu Fernandes Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Reclamante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Revisor: Des. Eliseu Fernandes Rondônia - Sinsepol Distribuído por Sorteio em 16/12/2004 Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) n. 028 - 100.001.2001.012485-2 - Apelação Cível Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Origem: Reclamado: Governador do Estado de Rondônia 00120010124852 Porto Velho/3ª Vara Cível Apelantes: Luiz Carlos de Souza e outra Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outro Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Moisés Will Procurador: João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO 204A) Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuição por Prevenção de Magistrado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/06/2004 CÂMARA CÍVEL Porto Velho, 21 de setembro de 2005. 100.001.2001.001926-9 Apelação Cível Origem:00120010019269 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Empresa Alto Madeira Ltda A- 14 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Apelado: Matias Mendes Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Luiz Malheiros Tourinho (OAB/RO 39A) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Edson Jorge Badra (OAB/RO 771) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogado: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Herny Rodrigo Rodrigues Gouvea (OAB/RO 632A) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Apelada: Maria do Socorro Moraes Corrêa Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604) Distribuição por Sorteio Apelado: Isaac Nilton Parente da Silva ANO XXIII Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) 100.001.2002.017464-0 Apelação Cível Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Origem:00120020174640 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Relator: Juiz José Antônio Robles Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 193E) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Apelante: Condor Vigilância e Segurança Ltda Distribuição por Sorteio Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Apelada: Marcilene de Oliveira Fava 100.001.2003.007452-4 Apelação Cível Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Origem:00120030074524 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Falência e Concordata Distribuição por Prevenção de Magistrado Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho 100.001.2002.018650-8 Apelação Cível Apte/Apdo: Ancelmo Sales da Silva Origem:00120020186508 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho 1248) Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Apda/Apte: Brasil Telecom S. A. Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogada: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Apelada: Serasa S. A. Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Leandro Poles da Costa (OAB/SP 185016) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Distribuição por Sorteio Apelado: Paulo Cesar Diniz Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) 100.001.2003.010576-4 Apelação Cível Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Origem:00120030105764 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Distribuição por Sorteio Família e Sucessões Relator: Des. Renato Martins Mimessi 100.001.2002.019051-3 Apelação Cível Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Origem:00120020190513 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: E. P. de O. Relator: Juiz José Antônio Robles Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO 1949) ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 A- Apelado: C. V. F. B. Representado por sua mãe F. F. de A. Advogada: Taitsa Fernanda Gualbano de Aquino Xavier de Carvalho Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) (OAB/RO 218E) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Distribuição por Sorteio Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) 15 Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) 100.001.2003.011964-1 Apelação Cível Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Origem:00120030119641 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Apte/Apda: Maria das Graças Teixeira de Magalhães Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Apdo/Apte: Banco Dibens S. A. Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Apelada: Úrsula de Assis Teixeira Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Paulo Antonio Sottero (OAB/SP 62026) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 2688) 100.001.2004.009972-4 Apelação Cível Origem:00120040099724 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Distribuição por Sorteio Relator: Des. Renato Martins Mimessi 100.001.2004.018791-7 Apelação Cível Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Origem:00120040187917 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelante: Robson Ferreira Laureano Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Distribuição por Sorteio Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) 100.001.2005.003128-6 Apelação Cível Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Origem:00120050031286 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Apelado: Francisco Lopes Lima Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelante: Evandro dos Santos Ramires Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio Apelado: Via Brasil Mudanças e Transportes Ltda. - ME Distribuição por Sorteio 100.001.2004.014128-3 Apelação Cível Origem:00120040141283 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível 100.001.2005.003168-5 Apelação Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Origem:00120050031685 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Apelante: Manoel Neves da Silva Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Serasa S. A. Apelada: Paula Cristina Franklin de Souza Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Advogada: Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/RO 395B) Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017724-5 Origem:00120040177245 Apelação Cível 100.001.2005.007974-2 Apelação Cível Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Origem:00120050079742 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Brasil Telecom S. A. Apelante: Luiz Joel Oliveira Pedroso Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) A- 16 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 Apelada: Geane Pereira da Silva Goveia 100.016.2003.002972-0 Apelação Cível Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Origem:01620030029720 Costa Marques/1ª Vara Cível Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Revisor: Juiz José Antônio Robles Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Distribuição por Sorteio Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) ANO XXIII Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) 100.001.2005.013385-2 Agravo de Instrumento Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Origem:00120050133852 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Agravante: Trm - Transportes Rodoviário Mamoré Ltda Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Agravado: Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte Ltda Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Distribuição por Sorteio Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) 100.010.2004.005722-4 Agravo de Instrumento Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/SP 214959) Origem:01020040057224 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Agravante: Audineide Fonseca Farias - ME Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577) Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Agravada: Caixa Econômica Federal Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Apelado: Rone Rodrigues da Silva Distribuição por Sorteio Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) 100.011.2003.001042-0 Apelação Cível Origem:01120030010420 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas 100.004.2001.005431-0 Habeas Corpus Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Origem:00420010054310 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Paciente: Antônio Kimio Sawamura Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Impetrante(Advogada): Cristiane Padim da Silva (OAB/MT 6154) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E) do Oeste - RO Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.000778-0 Apelação Criminal Origem:00920040007780 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelante: Osvaldo Martins Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Apelante: Otávio Sebastião Santiago Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado: João Roberto da Silva Apelante: Elisson Ribeiro da Silva Advogado: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320) Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131) Advogado: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2002.000642-5 Apelação Criminal Origem:50120020006425 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara 23-09-2005 A- 100.001.2004.013850-9 Apelação Cível Origem:00120040138509 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Criminal Fazenda Pública Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Henrique Alberto Seibel Apelante: Lérida Maria dos Santos Vieira Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Distribuição por Sorteio Apelado: Estado de Rondônia 17 Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) 100.501.2005.007916-1 Habeas Corpus Origem:50120050079161 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Karine Duarte Batista Distribuição por Sorteio 100.001.2004.014185-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040141852 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Tais Cuellar Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Paciente: Heleneida Duarte Braga Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Apelada: Real Previdência e Seguros S. A. Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Velho - RO Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Distribuição por Sorteio Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Advogada: Márcia dos Santos Ferreira (OAB/SP 168219) Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.1993.002407-9 Origem:00119930024079 Apelação Cível - Rito Sumário 100.001.2004.020299-1 Apelação Cível - Rito Sumário Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Origem:00120040202991 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624) Procurador: Maria das Graças Costa de Oliveira (OAB/RO 325A) Procuradora: Alcina Maria Costa Nogueira Lopes (OAB/RO 677) Procuradora: Rosa Amelia Belarmino Tanaka (OAB/RO 107A) Procurador: Demétrio Câmara de Arruda (OAB/AC 72) Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Raimundo Leonidas de Brito Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Apelado: Severino Firmino Vieira Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.001.2005.012109-9 Agravo de Instrumento 100.001.2000.006901-0 Reexame Necessário Origem:00120050121099 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Origem:00120000069010 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Município de Porto Velho - RO Interessada (Parte Ativa): Ivanilda Soares Ferreira Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Advogado: Edmilson Medeiros da Silva Junior (OAB/RO 1262) Agravado: Clínica Odontológica Moderna Ltda Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Litisconsorte Passivo Necessario: Elpenor Elias Filho Representado por Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/SP 230619) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.012492-6 Agravo de Instrumento Origem:00120050124926 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública sua mãe Laura Batista de Lima Relator: Des. Sansão Saldanha Advogado: Everaldo Cardoso Lopes (OAB/RO 1830) Agravante: Estado de Rondônia Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Agravado: P H Construções Ltda Litisconsorte Passivo Necessario: Jaciara Elias Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 18 100.001.2005.013283-0 Agravo de Instrumento Origem:00120050132830 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Associação Rural e Comunitária para o Desenvolvimento Econômico-Social e Proteção Ambiental - Oscip Associação Canaã Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Agravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estado de Rondônia - SUPEL/RO Distribuição por Sorteio 2 - CONTRATADA: IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0039/05. 4 - OBJETO: Exclusão da máquina IBM RISC/6000, modelo 570, série 70132639473 do objeto do Contrato Original nº13/2001, a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses e reajuste de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), alterando-se as Cláusulas Primeira (DO OBJETO), Segunda (DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO), Terceira (DA VIGÊNCIA), Quarta (Do Valor e Pagamento) e Sexta (Da Dotação Orçamentária) do referido Contrato, já alterado pelos Termos Aditivos nº24/02, 16/03 e 12/04. 5 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$102.023,30 (cento e dois mil, vinte e três reais e trinta centavos). 6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 e 3390.30. RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Red Tra Tot TRIBUNAL PLENO Des. Eliseu Fernandes Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Eurico Montenegro Júnior ANO XXIII 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 200.000.2005.006352-9 Medida Cautelar Nominada Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Requerente: M. P. do E. de R. Requerido: J. C. de O. Requerido: M. J. R. de O. Requerido: M. S. L. J. Distribuição por Prevenção de Magistrado Dist 177 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 028/05 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº13/01 100.010.2005.002792-1 Agravo de Instrumento Origem:01020050027921 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Agravado: Município de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado NÚMERO 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 4 5 5 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 5 4 7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 21/9/2005 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração CÂMARA CÍVEL Juiz José Antônio Robles Des. Renato Martins Mimessi Des. Péricles Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Nº 030/05 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO Nº 52/03 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Rondonprint Copiadoras de Rondônia Ltda CÂMARA CRIMINAL 3 - PROCESSO: 0301/0078/05 Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes CÂMARA ESPECIAL 3 1 0 0 0 0 3 1 Des. Des. Des. Des. 2 3 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 2 3 35 0 0 35 Sansão Saldanha Eliseu Fernandes Rowilson Teixeira Eurico Montenegro Júnior Total de Distribuições 4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº52/2003 por 12 (doze) meses, bem como a alteração das Cláusulas Quarta (DO PRAZO DE VIGÊNCIA, Quinta (DO PREÇO E REAJUSTE) e Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do referido Contrato, já alterado pelos Termos Aditivos nº03/04 e 14/04. 5 - VIGÊNCIA: De 16/9/2005 a 15/9/2006. 6 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é estimado em R$112.320,00 (cento e doze mil, trezentos e vinte reais). 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 22/9/2005 Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº106/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: F. S. Rodrigues - ME 3 - PROCESSO: 0301/0014/05. 4 - OBJETO: Fornecimento de arranjos, buquês e coroas de flores para atender ao Cerimonial do CONTRATANTE durante o exercício de 2005, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico nº003/2005-CPL/TJRO. 23-09-2005 A- 19 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/1198/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 057/2005 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material gráfico (papel jornal, papel alto alvura, cartolina, rupel, tinta, chapa positiva, etc) para atender à Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir de 12/9/2005 até 31/12/2005. b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 27/09/2005 até às 09:30h do dia 10/10/2005; 6 - VALOR: O valor total é estimado em R$32.410,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e dez reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação do Chefe do Cerimonial do CONTRATANTE , acompanhada da autorização do fornecimento, desde que a fatura já tenha sido apresentada e a documentação da CONTRATADA esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 8 - P. DE TRABALHO: 0212210282.606 DEAD - Em: 22/9/2005 c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/10/2005, às 09:30h; (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/10/2005, às 09:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0746/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 053/2005 AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1030/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 042/2005 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2005, que tem por objeto a aquisição de cartuchos de toner, novos, não recondicionados ou remanufaturados, para fax da marca Panasonic, modelo KX-FL513 BR. Os cartuchos deverão ou ser originais da marca PANASONIC, ref. KX-FA 83 A, ou ser compatíveis, para atender à Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: SDJ COMERCIAL LTDA – EPP. Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 7.840,00 Valor total: R$ 7.840,00 (Sete mil, oitocentos e quarenta reais). Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados a REVOGAÇÃO da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 053/2005, que tem por objetivo a aquisição de veículo tipo caminhonete para carga seca para atender ao Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme decisão a seguir: “Vistos etc... Considerando os motivos expostos pelo Pregoeiro às fls. 95/96, pela necessidade de proceder ajustes no Edital do Pregão Eletrônico n.º 053/2005, para adequá-lo à previsão do art. 31, §2º da Lei 8.666/93, determino seja Revogada o procedimento licitatório em questão. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. (a) Des. Valter de Oliveira – Presidente.” Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, situado à Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelos telefones (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro A- 20 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 A- 21 A- 22 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RONDÔNIA EDITAL N.º 080/2005 O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Excelentíssimo Senhor Juiz, em substituição da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc. Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente, que em cumprimento ao artigo 98 da Lei 9.504/ 97, tendo em vista o Referendo 2005, nomeia as pessoas constantes deste edital, para auxiliarem como MONITORES, no dia 23 de outubro de 2005, às 7 horas, nos locais de votação relacionados abaixo: 01 COLÉGIO INTERATIVO CENTRO Monitor JASIEBER PEREIRA SILVA Monitora LIDIA Mª DE SOUZA BARBOSA 02 COLÉGIO DOM BOSCO Monitora LILIANE ALVES DE ANDRADE Monitor JORGE LUIZ MOURA DOS SANTOS Monitora MARIA PRICE RODRIGUES 03 INSTITUTO MARIA AUXILIADORA Monitora PÉROLA C. DA SILVA LEITE GARCIA Monitor RONALDO SOARES NUNES 04 ESCOLA MURILO BRAGA Monitor DINORVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA Monitora LOUIZANE PEREIRA DA SILVA Monitora ERIKA DOS SANTOS ARAUJO 05 ESCOLA FRANKLIN ROOSEVELT Monitor RICARDO AUGUSTO DA SILVA Monitora MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA 06 ESCOLA CARLOS ALOYSIO WEBER Monitora VIRGINIA ARZA GUALASUA Monitora ELIANA RODRIGUES DA COSTA 07 COLÉGIO GETÚLIO VARGAS Monitor FLÁVIO DONIM FILHO Monitora FLORISBELA JANATH Monitora HAITI DA SILVA SILVEIRA 08 COLÉGIO ESTUDO E TRABALHO Monitor RAFAEL DO AMARAL C. DA SILVA Monitor JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS Monitora SAADIA SOUSA QUIRINO FERREIRA Monitor MARCOS BELEM LACERDA 09 ESCOLA PADRE CHIQUINHO Monitor JOSÉ EVALDO DA CRUZ FILHO Monitora LUCELMA MAIA DE AZEVEDO Monitora Mª ENICE TAVARES MONTEIRO 10 ESCOLA PADRE MÁRIO CASTAGNA Monitor IVAN ALCIDES CORREA AMARAL Monitor DANIEL BRAGA BATISTA E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e as Frentes Parlamentares, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2005. Eu, _________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe da 6ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral em Substituição NÚMERO 177 ANO XXIII PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DE RONDÔNIA 20ª ZONA ELEITORAL -PORTO VELHO - RO EDITAL N.º 035/2005 O Doutor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, arts. 63 e 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução n.º 22.038/05, art. 3º -TSE, nomeia os cidadãos constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª Turma da Junta Única, desta 20ª Zona Eleitoral, no pleito de 23 de outubro de 2005. TURMA ÚNICA LUCIA HELENA SOUZA DE CASTRO LUCELENA GONÇALVES REZENDE DE GODOI ALESSADRO TEIXEIRA MAGALHAES E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume deste Forum e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e as Frentes, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2005 (dois mil e cinco). Eu, Alice Leyla Tavares Thomaz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz da 20ª Zona Eleitoral PORTARIA Nº 1609 19 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002937, de 06/09/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora EURIDICE RODRIGUES MARQUES, cadastro nº 4144-0, Técnico Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 21.06.2004 a 20.06.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 09 a 28.01.2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 29.01 a 07.02.2006, conforme artigo 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1615 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002891, de 02/09/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ROSENEIDE SOARES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4106-8, Técnico Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 02.12.2004 a 01.12.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 16.11 a 05.12.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 06 a 15.12.2005, conforme artigo 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1616 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002948, de 06/09/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor MARISSON DA SILVA BASTOS, cadastro nº 4339-7, Vigilante, correspondentes ao período aquisitivo de 30.09.2004 a 29.09.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.11.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.11.2005, conforme artigo 110 e 113 da Lei 23-09-2005 A- 23 PORTARIA Nº 1620 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memorando nº 068/2005-DAA, de 09.09.2005, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 21.09.2005, o estudante DÊNIS MARCOS MARÇAL como Estagiário Administrativo, por ter atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1617 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002980, de 08/09/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ RODRIGUES DA SILVA, cadastro nº 4194-7, Vigilante, correspondentes ao período PORTARIA Nº 1612 19 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDER, no interesse da Instituição, o período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2005, a licença-prêmio e recesso forense concedidos pela Portaria nº 518, de 13 de abril de 2005, ao Promotor de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON, cadastro nº 2057-5, ficando sua fruição para 12 de janeiro a 13 de março de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça aquisitivo de 13.05.2004 a 12.05.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.12.2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.12.2005, conforme artigo 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1618 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002930, de 05/09/ 2005, PORTARIA Nº 1621 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº 182/05/CJ, AUTORIZA a servidora JANAÍNA ISBELO MELO, cadastro nº. 44127, lotada na Promotoria de Justiça de Jaru, a participar de treinamento, em Porto Velho, no período de 19 a 30 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 12 (doze) meias-diárias, para o custeio de suas despesas e passagens rodoviária no trecho PORTO VELHO/JARU. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº 4351-1, Assessor Técnico, correspondentes ao período aquisitivo de 24.06.2003 a 23.06.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 17.11 a 06.12.2005, e 10 (dez) dias convertido em abono pecuniário no período de 07 a 16.11.2005, conforme artigo 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1619 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando contido no Ofício nº 226/2005-PJC, de 19.09.2005, R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 22.09.2005, a estagiária ELAINE MARIA PEREIRA, cadastro 3261-5, ao quadro de Estagiários do Ministério Público, conforme o disposto no artigo 6º, da Resolução n. 01/03-CP, de 26.05.2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1622 21 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, cadastro n. 5212-0, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.500,00 3390.39.00 R$ 1.500,00 TOTAL R$ 3.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 24 NÚMERO 177 ANO XXIII PORTARIA Nº 1624 21 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003061, CONCEDE ao Promotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ ZIOBER, cadastro n.º 2086-9, recesso forense e férias, conforme abaixo discriminados: FÉRIAS/RECESSO FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS - Recesso/2004 20 a 31 de dezembro de 2005 12 - - Férias - Janeiro/2005 02 a 21 de janeiro de 2006 20 22 a 31 de janeiro de 2006 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1627 20 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120001961, CONVALIDA o afatamento do Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, no período de 30 de agosto a 18 de setembro de 2005 como licença para tratamento da própria saúde. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1628 21 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003057, CONCEDE à Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, cadastro nº 2129-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 03 a 07 de outubro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 1632 22 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, XXI, da Lei Complementar Estadual nº 93/93. CONVOCA a Promotora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº 2058-3, para, com prejuízo de suas funções, oficiar junto às 2ª e 3ª Procuradorias de Justiça, conforme discriminação abaixo: Período Procuradoria Substituído 26.09 a 20.10.2005 3ª Procuradoria de Justiça-Câmara Especial Cláudio Ribeiro de Mendonça 11 a 30.10.2005 2ª Procuradoria de Justiça-Câmara Criminal Miguel Monico Neto 31.10 a 19.11.2005 3ª Procuradoria de Justiça-Câmara Especial Osvaldo Luiz de Araujo 01.12 a 19.12.2005 2ª Procuradoria de Justiça-Câmara Criminal Ivo Scherer PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício ANOXXIII NÚMERO 177 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2005 Adv.: CARLOS ALBERTO TRANCOSO JUSTO Não ocorrendo as hipóteses de omissão, OAB/RO 535 A contradição, obscuridade ou ambigüidade, não Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA há como prosperar o inconformismo, cujo real OAB/RO 1073 intento é a reavaliação da prova e discussão de Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA negativa de vigência da constituição. OAB/MG 87318 ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e cinco, na sala de audiências da 1ª Vara de Execuções FISCAIS e cartas precatórias CÍVEIS DA COMARCA de porto velho, reuniram-se, em sessão ordinária, os MM. Juízes de Direito FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, presidente, JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ e JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL (suplente), nos termos do parágrafo 3º do art. 2º do provimento nº 10/96-CG. O Juiz Presidente declarou aberta a sessão ordinária às 15h, sendo julgados os processos abaixo relacionados. 1. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.2005.000226-2 Origem: 601.2005.0003116-6 – 1º JECRI PV Recorrente: Maria Auxiliadora Ferreira Silva Adv.: TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031 Recorrida: Selmariane dos Santos Marinho de Brito Adv.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701 RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Recorrente/Recorrida: N. S. Service Ltda. 4. RECURSO CRIMINAL Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA Proc. n. 602.2005.000227-0 OAB/RO 1501 Origem: 002.2004.000126-3 – 1º JECRI ARIQ RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Recorrrente: Dheisson Denis Daltiba Adv.: Defensor Público Decisão unânime: Negar provimento ao Recorrida: Justiça Pública recurso dos autores. Dar provimento ao recurso Ministério Público da ré. RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPAROS. TEMPO EXCEDIDO. DANOS MATERIAIS. PROVA. Decisão unânime: Negar provimento. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O Fato de a parte se utilizar de outro veículo PROCESSO PENAL. VÍTIMA. PROVA. PENA. para transporte da família em razão de ter o seu mantido em reparos por acidente de trânsito, por O depoimento da vítima policial não sofre tempo além do contratado, permite a indenização redução valorativa, apenas por ser vítima. A pena pelos danos materiais, cuja prova deve ser feito acima do mínimo se justifica pelos antecedentes pela parte que os alega. do réu e aspectos circunstanciais da conduta delituosa. 2. Transtornos da vida cotidiana, resultante do inadimplemento contratual não ensejam 5. RECURSO CÍVEL indenização por danos morais. Proc. n. 602.2005.000187-8 Origem: 601.2005.005826-6 – 2º PA-JEC PV 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recorrente: Francisco de Assis Aguiar Proc. n. 602.2005.000087-1 Adv.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS Origem: 601.2004.012422-6 – 1º JECRI PV OAB/RO 327 Embargante: Rosa Vidal de Souza Melo Recorrido: Sebastião Pires dos Santos Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO Sem Advogado OAB/RO 535A RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA Decisão unânime: Dar provimento. PENAL. INJÚRIA. RETRATAÇÃO. OAB/RO 1073 Decisão unânime: Anular a sentença de Adv.: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA primeiro grau e devolver o processo à origem OAB/RO 1779 para instrução. Embargado: Ministério Público do Estado Admite-se retratação em caso de calúnia e difamação. Em caso de injúria, eventual arrependimento não justifica extinção do processo. de Rondônia. CIVIL. POSSESSÓRIA. LISTISPENDÊNCIA. RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. GURGEL DO AMARAL NULIDADE. 2. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000183-5 Origem: 601.2004.013567-8 – 2º JEC PV Recorrentes/Recorridos: Everson de Oliveira Brandão e Ana Amélia Almeida Brandão Decisão unânime: Rejeitar os embargos. Anula-se a sentença de primeiro grau que reconheceu a litispendência, extinguindo o feito EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS sem o julgamento do mérito, se não há provas INFRINGENTES. REAVALIAÇÃO DA PROVA. de que a área que se pretende a possessória é IMPOSSIBILIDADE. a mesma objeto de litígio em outro processo NEGATIVA CONSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO. DA judicial. B - 2 23-09-2005 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Proc. n. 602.2005.000100-2 Origem: n. 601.2002.003071-4 – 1º JEC PV Embargante: Melchior Pedraza e Outro Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535A Embargado: Coifa Pecúlios e Pensões Adv.: STÉFFANO RODRIGUES OAB/RO 1336 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Retirado de pauta 7. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000230-0 Origem: 002.2004.009734-1 – 1º JEC ARIQ Recorrente: Antonio Augusto Monteiro Perez Defensor Público Recorrido: Donizete Aparecido dos Santos Adv.: SÔNIA MARA SCHRODER OAB/RO 432 B RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento. CIVIL. DESOCUPAÇÃO. PRAZO. DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG 87318 Embargado: Tropical Auto Peças Adv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA OAB/RO 1983 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL NÚMERO 177 ANOXXIII Sem Advogado RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Decisão unânime: Dar provimento parcial. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO LOCATÍCIA. DANOS Retirado de pauta 10. RECURSO CÍVEL Proc. n 602.2005.000234-3 Origem: 601.2004.010474-8 – 1º JEC PV Recorrente: Itaú Seguros S/A Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO 1740 Recorrido: Bolisléya de Castro Escócio Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH OAB/RO 801 RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento e condenar em honorários advocatícios. MORAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. Uma vez comprovada pelas circunstâncias a ocorrência de danos morais de locador e locatário por condutas distintas, compesam-se os créditos reconhecidos apurando-se o saldo devedor relativo ao pedido contraposto de perdas e danos e aluguéis atrasados. 13. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000196-7 Origem: 021.2004.001211-6 – 1º JEC BURITIS Recorrente: Sony Brasil Ltda. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. ADV.: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES OAB/RO 2383 Resolução ou normas administrativas não se sobrepõem à lei. Fica à apreciação judicial a fixação da indenização, quando se tratar de invalidez permanente. Recorrido: Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior Adv.: ALBERTO BIAGGIN NETTO OAB/PR 33737 A retomada para uso próprio implica na concessão de 15 dias para desocupação. 8. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000237-8 Origem: 002.2005.000237-8 – 1º JEC ARIQ Recorrente: Liduino Toniello Adv.: ANA RITA CÔGO OAB/RO 1111 Recorrido: Valdemar Luiz de Moura Adv.: CLOVES GOMES DE SOUZA OAB/RO 385 B RELATOR: Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ 11. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.2005.000190-8 Origem: 601.2004.011904-4 – 1º JECRI PV Recorrente: Osmar dos Santos de Oliveira Adv.: LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RO 64 Recorrido: Anderson Rodrigues Sampaio Adv.: MARIA APARECIDA DA SILVA PRESTES OAB/RO 1760 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Decisão unânime: Afastar a preliminar e improver o recurso. CIVIL. NULIDADE. COMPROVADO. DANO VERBA MORAL INDENIZATÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. O pedido genérico indicando valor mínimo Decisão unânime: Negar provimento. sugerido, não limita a decisão condenatória a este valor, pelo que o arbitramento em valor Decisão unânime: Negar provimento e condenar em honorários advocatícios. CIVIL. AQUISIÇÃO DE SEMENTES PARA PLANTIO. MÁ QUALIDADE . FA LTA DE GERMINAÇÃO. DIVERSIDADE DE ESPÉCIE. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. A falta de germinação ou germinação defeituosa de sementes, em razão de sua má qualidade comprovada, obriga ao vendedor a indenizar o preço da semente pago, além das despesas de preparo da terra e gastos com herbicidas realizados. 9. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Proc. n. 602.2005.000106-1 Origem: 601.2004.002551-1 – 2º JEC PV Embargante: Ari Minetto Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535A Adv.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 PENAL. LESÕES CORPORAIS. FRAGILIDADE DA PROVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. superior não caracteriza decisão extra ou ultra petita. 2. Restando comprovado a culpa por atraso no 1. No que tange à autoria, esta não restou cumpridamente demonstrada e extreme de dúvida a firmar convencimento para um édito condenatório, in casu prevalecendo o in dubio pro reo. 2. Desta feita, muito embora a vítima postule a condenação, esta não prospera, porquanto os elementos acima analisados caminham todos no sentido da absolvição merecendo ser preservada. cumprimento da obrigação, gerando sofrimentos pessoais desnecessários da forma a que foi afligido o recorrido é devida a indenização por danos morais com moderação. 14. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000197-5 Origem: 021.2004.000564-0 – 1º JEC BURITIS Recorrente: Gazin – Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. 12. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000195-9 Origem: 002.2005.000270-0 - 1º JEC ARIQ Recorrente: Donizete Aparecido dos Santos Defensor Público Recorrido: Antônio Augusto Monteiro Perez Adv.: JÂNIO MARCELO DE AGUIAR OAB/RO 2362 Recorrido: Valdemaria Souza Paes Adv.: ALBERTO BIAGGI NETTO OAB/PR 33737 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL ANOXXIII NÚMERO 177 Decisão unânime: Negar provimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 B - 3 Recorrente: Josir Alves de Oliveira 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES de Justiça, é válida a fixação do valor da CIVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. OAB/RO 618 indenização do seguro obrigatório em salários INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM Recorrido: Telemar Norte Leste S.A. mínimos, que não se confunde com a sua CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO Sem Advogado utilização como fator de reajuste vedado pela DEVIDA. VALOR DE INDENIZAÇÃO FIXADO RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA Constituição Federal. COM ADEQUAÇÃO. GURGEL DO AMARAL 3. As resoluções da Superintendência de 1. Responde por danos morais a empresa que Seguros Privados – SUSPE não pode se sobrepor Retirado de pauta indevidamente procede a inclusão de nome de à lei, face o princípio da hierarquia das normas seu cliente em cadastro de inadimplentes por 17. RECURSO CÍVEL dívida já quitada. Proc. n. 602.2005.000206-8 jurídicas. Origem: 601.2005.001094-0 – 2º JEC PV 19. 2. Mantém-se a decisão de procedência do Recorrente: Proc. n. 602.2005.000211-4 pedido e quantum arbitrado quando constatado Morey Origem: 601.2004.005762-6 – 2º PA JEC PV que se encontra dentro de critérios de Adv.: TACIANA GERMINIANI Recorrente: Varig Logística S/A razoabilidade e parcimônia. OAB/RO 2725 Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO Alessandro Bernardino RECURSO CÍVEL Recorrido: Hélio da Costa Freitas OAB/RO 303B 3. Sendo a decisão do juiz a quo fundamentada Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO Recorrido: Ivana Barbosa dos Anjos de consoante a prova dos autos, não há que se OAB/RO 238 Oliveira falar em reforma. RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 15. RECURSO CÍVEL Origem: 021.2004.001986-2 – 1º JEC BURITIS Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 da interposição do recurso. OAB/PR 33737 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 2. Havendo valor certo de condenação o recolhimento não pode ser inferior aquele valor, implicando o recolhimento a menor das custas Decisão unânime: Negar provimento. na pena de deserdação. CIVIL. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SERVIÇO CALL CENTER. FALTA DE PAGAMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÃO SOCIAL DA VÍTIMA. consumidor CIVIL. PREPARO INCOMPLETO. DESERÇÃO. feito em sua integralidade no prazo de 48 horas Adv: ALBERTO BIAGGI NETTO o Decisão unânime: Não conhecer. 1. Nos Juizados Especiais, o preparo deve ser Recorrido: José Lourenço Gomes Tendo OAB/SP 52123 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA Proc. n. 602.2005.000200-9 1. Adv.: LÚCIA MIURA o seu nome 18. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000209-2 Origem: 002.2005.000876-7 – 1º JEC ARIQ Recorrente: Interbrazil Seguradora S/A GURGEL DO AMARAL Decisão unânime: Negar provimento. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor o passageiro que tem suas bagagens extraviadas por empresa de transporte aéreo pode alicerçar sua pretensão indenizatória nos preceitos insculpidos na codificação consumerista. 2. Nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, Adv.: VANDA SALETE GOMES DE ALMEIDA assim, ser integral, nos termos do Código de OAB/RO 418 Defesa do Consumidor, e não mais limitada pela Recorrido: Joana Soares do Nascimento legislação especial. indevidamente incluído nos cadastros de maus Adv.: NELSON BARBOSA pagadores em razão de fraude ocorrida pelo OAB/PR 25417 20. RECURSO CÍVEL sistema CALL CENTER, emerge o direito de ser RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA Proc. n. 602.2005.000212-2 indenizado pela conduta negligente da empresa, GURGEL DO AMARAL Origem: 601.2004.011085-3 – 1º JEC PV uma vez que, ao disponibilizar a aquisição de linhas telefônicas sem contato pessoal ou Recorrente: Lúcia dos Santos Oliveira Decisão unânime: Negar provimento. exigência de comprovação de dados, a empresa Adv.: LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RO 64 CIVIL . SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). Recorrido: T. J. Veículos e Peças Ltda. INDENIZAÇÃO. VALOR QUANTIFICADO EM Adv: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA 2. O valor fixado deve respeitar o princípio da SALÁRIOS MÍNIMOS. PROCEDÊNCIA. CRITÉRIO. OAB/RO 364A razoabilidade, isto é, compensar os transtornos VALIDADE. LEI Nº 6.194/74. assume o risco por eventuais falhas ocorridas. causados e também servir de desestímulo ao RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL causador do dano para que incida na mesma 1. O pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) prática, desde que também não constitua deve ser efetuado aos legítimos herdeiros, uma Decisão unânime: Negar provimento e enriquecimento indevido por parte da vítima. vez pago a terceiros cabe ao segurador direito condenar por litigância de má-fé. regressivo. Na alegação de pagamento este 16. RECURSO CÍVEL deve ser comprovado durante a instrução, não CIVIL. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. Proc. n. 602.2005.000203-3 se permitindo que tal comprovação se realize no recurso, pois ocorre a preclusão. OBRIGAÇÃO DE FAZER . OCULTAÇÃO DE Origem: 602.2005.000203-3 – 2º JEC PV VEÍCULO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. B - 4 23-09-2005 Julgado procedente pedido de obrigação de fazer, a ocultação do veículo a ser submetido aos reparos, evidencia a litigância de má-fé da recorrente em retardar o pagamento do saldo DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANOXXIII Recorrida: Justiça Pública Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Adv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA OAB/RO 2445 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Decisão unânime: Negar provimento. Retirado de pauta PENAL. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSAO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELANTE QUE SE DECLAROU VICIADO. SENTENÇA MANTIDA. 26. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000231-9 Origem: 002.2005.000873-2 – 1º JEC ARIQ Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros Adv.: EVANETE REVAY OAB/RO 1061 Recorrida: Gentila Correa Andrade Adv: NELSON BARBOSA OAB/PR 25417 RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL devedor dos referidos serviços. 21. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000215-7 Origem: 601.2005.008495-2 – 2º JEC PV Recorrente: Umbelina Costa de Assunção Adv.: RICARDO MALDONADO RODRIGUES OAB/RO 2717 Recorrido: Brasil Transportes Intermodal Ltda. RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Decisão unânime: anular a sentença e devolver para a devida instrução. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33 DO STJ. 1. O Juizado Especial Cível é competente para processar as ações de reparação de danos de qualquer natureza, no foro do domicílio do autor. 2. Em se tratando de competência relativa, o juiz não pode declara-la de ofício (Súmula 33 do STJ). 22. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000216-5 Origem: 601.2004.001241-2 – 2º JEC PV Recorrente: José Maria Martins Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 Recorrido: Banco do Brasil S.A. Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Decisão unânime: Negar provimento. REPARAÇÃO DE DANO. 2. Desta feita, muito embora a defesa postule a absolvição, esta não prospera, porquanto além dos elementos acima analisados, a condenação merece ser preservada porque a culpabilidade é patente. 24. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000224-6 Origem: 015.2005.000218-4 – 1º JEC GUAJARÁMIRIM Recorrente: Brasil Telecom S/A Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 Recorrida: Paula Adriana Soares de Souza Sem Advogado RELATOR: Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Decisão unânime: Negar provimento. OAB/RO 912 CIVIL. 1. No que tange à autoria, em contrapartida do conteúdo informado nas razões recursais, existem elementos suficientes colhidos durante o processado evidenciando a responsabilidade penal do apelante pela prática do ilícito normatizado no artigo 16 da Lei nº 6.368/76 que lhe foi imputado. PROCESSO CIVIL. TELEFONIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADO DE “CHAMADA DE ESPERA” – PEDIDO DE CANCELAMENTO NÃO ATENDIDO. DANOS MORAIS. DANO HIPOTÉTICO QUE NÃO ENSEJA REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO MORAL. 1. A alegação de dano não aferível, não enseja condenação, não se há que falar em danos morais quando a este se vislumbra apenas como presumido ou hipotético. 2. A falha operacional prontamente corrigida e que não redunda em prejuízo, traduz em mero 1. Uma vez disponibilizado o serviço de telefonia, é devida a remuneração. Contudo deverá ser excluído o serviço e suspensa a cobrança da tarifa no momento do pedido formalizado pelo assinante. 2. A renitência em não proceder à exclusão do serviço e suspensão da cobrança, depois de pedidos reiterados é motivo de aborrecimentos e transtornos ao assinante sujeitando à operadora a reparação por danos morais. Decisão unânime: Negar provimento. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO. DOCUMENTOS SUFICIENTES. VALOR SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. DESVINCULAÇÃO DO SEGURO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO. 1. Estando o pedido de indenização instruído com os documentos suficientes a atestar o sinistro automotivo, restam atendidos os requisitos legais exigidos. 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é válida a fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos, que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Constituição Federal. 3. A constituição obrigatória do consórcio de seguradoras foi criado justamente para cobrir a indenização para pessoas acidentadas, independente do pagamento do prêmio. 4. As resoluções da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP não podem se sobrepor à lei, face ao princípio da hierarquia das normas jurídicas. A próxima sessão fica marcada para o dia 3 de outubro, às 15 horas, devendo a pauta ser publicada até o dia 27 de setembro. Esta ata será publicada até o dia 27 de setembro. Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 17h45min. Eu, _________ Rui Carlos da Silva, Secretário do Colégio Recursal, digitei a presente ata e providenciei sua impressão. aborrecimento que não justifica condenação em danos morais. 23. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.2005.000217-3 Origem: 601.2005.002268-0 – 1º JECRI PV Recorrente: Adailton Barroso de Brito Defensor Público 25. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.2005.000225-4 Origem: 601.2004.013508-2 – 2º JEC PV Recorrente: Mercado Livre Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1944 Recorrido: Alexandre Junqueira Ignácio Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal de Porto Velho ANOXXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.000063-8 Classe: Ação Penal Acusado: Pedro Neves Viegas Advogado: MARCOS VILELA DE CARVALHO - OAB 84 RO Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ Vista à Defesa para as fins do artigo 499 do CPP” (a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.007388-0 Classe: Revogação de Prisão Preventiva Requerente: Elissandro Mendes da Costa Advogado: TACIANA GERMINIANIN- OAB 2725 RO Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ ...Ademais, verifico presentes as razões que autorizaram a prisão preventiva, devendo a mesma ser mantida. Desta maneira, ante a reconhecida periculosidade do acusado, para garantia da aplicação da leil penal e para assegurar a ordem pública, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. ” (a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.008156-5 Classe: Liberdade Provisória Requerente: Edson Brizon Advogado: José Maria de Souza Rodrigues - OAB 1909 RO Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ ...Diante do exposto, a fim de manter hígidos os princípios da hierarquia e disciplina imposta aos militares, indefiro o pedido de menagem, devendo o acusado permanecer custodiado no Centro de Correição da Polícia Militar.”(a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio - 5 INTIMAÇÃO Autos : 501.2004.006934-1 Classe: Ação Penal Requerente: André Silva Bem Advogado: AGLICO JOSÉ DOS REIS - OAB 650 A. Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ .Vista à Defesa para as alegações escritas.”(a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio EDITAL DE INTIMAÇÃO -PRAZO 90 DIAS Autos : 501.2005.000969-4 Autor: Ministério Público de Ronônia Réu: VALDEMIR BARRETO COELHO, brasileiro, VULGO “ Lourinho”, filho de José Belmiro Coelho e Ivanir Antônia Barreto Coelho, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade :Intimar o réu da sentença prolatada nos autos acima mencionados. Despacho: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls 02/ 03 e, em conseqüência, condeno os acusados Rodrigo Serrão Dutra e Valdemir Barreto Coelho, com incurso nas penas do artigo 155, § 4º do Codigo Penal. Pena: Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos, consistente na proibição de freqüentar bares, boates e congeneres. ”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. .Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 22/09/05 Processo Crime: Nº 501.05.007046-6 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: MOACIR CARLOS RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO DE: Dr. José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para apresentar as Alegações Finais no prazo legal.. Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 21/09/05 Processo Crime: Nº 501.03.000435-2 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: EDES ALEXANDRE GALINDO DE SOUZA Advogado: OAB/RO Dr. Salatiel Lemos Valverde 1998 Parte Ré: ADAILDO LAURINDO SOBREIRA Advogado: Dr. João Damasceno Bispo de Freitas OAB/RO 979 Parte Ré: DENILSON LIMA DA SILVA Advogado: Dr. Arcelino Leon FINALIDADE: Intimar OAB/RO 991 os advogados supracitados da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 1181,16 (Mil cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos) para o réu Edes Alexandre Galindo de Souza e no valor de R$ 1098,48 para os réus Adaildo Laurindo Sobreira e Denilson Lima da Silva, bem como das custas processuais no valor de R$ 50,71 (Cinqüenta reais e setenta e um centavos) para EDITAL EDITAL DE B 23-09-2005 DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2003.002761-1 Classe : Ação Penal Réu: Andréia Cristina Pereira Ramirez e outra. Advogado: MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir. Despacho : “ Designo audiência de instrução para o dia 16 de novembro de 2005, às 10h 15min.”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] cada um dos réus. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial VARA DE DELITOS DE TÓXICOS EDITAL Autos DE nº INTIMAÇÃO DA SENTENÇA 501.2004.010262-4 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Parte Ré: Josimar Alves Ferreiras Adv.: ALEX SARKIS OAB/RO 1423 Parte Ré: Paulo César de Oliveira, Carlos Roberto Oliveira Adv.: de Oliveira e Mário garcia de Sobrinho JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO 433-A Parte Ré: Wilson Gusmão Dorado Adv.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO NETO OAB/RO 454 B - 6 23-09-2005 FINALIDADE: Intimar os advogados dos acusados supracitados da r. sentença prolatada em 12/09/05. SENTENÇA: Isto posto, hei por bem julgar parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR os réus PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, WILSON GUSMÃO DORADO, MÁRIO GARCIA DE OLIVEIRA SOBRINHO, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e JOSIMAR ALVES FERREIRA, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de transportar substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, em associação, tipificado no artigo 12, caput, c/c art. 18, III, ambos da Lei n.º 6.368/76; bem como ABSOLVÊ-LOS da imputação da prática do crime tipificado no artigo 14, da Lei n.º 6.368/76, com fulcro no artigo 386, inciso VI, do CPP. Passo a fixar-lhes as penas. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. OBSERVÂNCIA DO ART. 59, DO CP. - Na avaliação das circunstâncias legais para fixação da pena, em se tratando de tráfico de entorpecentes, devem influir decisivamente a espécie e a quantidade da droga. O tipo de entorpecente é dado que indica o grau de nocividade para a saúde pública, correlato ao indicador das conseqüências do crime; a quantidade, quase sempre, aponta para o grau de envolvimento do infrator com o odioso comércio, indicando a medida de sua personalidade perigosa e voltada para a prática criminosa. Acórdão que, atento a essas premissas e aos ditames do art. 59 do Código Penal, fixa a pena-base acima do mínimo legal, não padece da alegada falta de fundamentação. Ordem denegada. (STJ - T5 - HC 9743 / SP HABEAS CORPUS - Min. José Arnaldo da Fonseca - data do julgamento 21.10.99 - DJ 22.11.1999 p. 169 - RT 775/559). Ao réu PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA: Considerando que o crime foi praticado com a majorante do artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, aumento a pena aplicada em 1/3 (um terço), ou seja, em 1 (um) ano de reclusão e 20 dias-multa. Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, ao valor já fixado. Ao réu WILSON GUSMÃO DORADO: Não há atenuantes. Porém, o réu é reincidente específico, como consta da certidão de folhas 103, devendo ser aplicada a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I, do CP, motivo pelo qual agravo a pena em 6 (seis) meses de reclusão. Não há causa de diminuição de pena. Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, ao valor já fixado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Ao réu MÁRIO GARCIA DE OLIVEIRA SOBRINHO: Não há atenuantes nem agravantes. Não há causa de diminuição de pena. Considerando que o crime foi praticado com a majorante do artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, aumento a pena aplicada em 1/3 (um terço), ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 20 dias-multa. Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, ao valor já fixado. Ao réu CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA: Não há atenuantes nem agravantes. Não há causa de diminuição de pena. Considerando que o crime foi praticado com a majorante do artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, aumento a pena aplicada em 1/3 (um terço), ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 20 dias-multa. Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) diasmulta, ao valor já fixado. Ao réu JOSIMAR ALVES FERREIRA: Não há atenuantes nem agravantes. Não há causa de diminuição de pena. Considerando que o crime foi praticado com a majorante do artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, aumento a pena aplicada em 1/3 (um terço), ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 20 diasmulta. Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, ao valor já fixado. Não concedo aos Réus o direito de apelar em liberdade, na conformidade com o artigo 35 da Lei n.º 6.368/76. Além disso, os Réus permaneceram presos durante o processo e trata-se de crime equiparado a hediondo, recomendando-os na prisão onde se encontram. Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais, na proporção de 20 % (vinte por cento) para cada um. Porto Velho, 31 de setembro de 2005. Adriano Lima Toldo Juiz Substitutocassio NÚMERO 177 ANOXXIII EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2004.000859-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu NEMIAS DA SILVA BARBOSA Adv.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ - OAB/ RO 265-A Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado a fim de tomar ciência do valor da multa de R$ 217,43 (duzentos e dezessete reais e quarenta e três centavos) e custas processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos) a que foi condenada a ré. Pvh/RO, 21/09/05. (a) Juiz Substituto Adriano Lima Toldo. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Idmfc EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2005.002207-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu ELIANA CAMPOS DA SILVA Adv.: CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559 Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado a fim de tomar ciência do valor da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e custas processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos) a que foi condenada a ré. Pvh/RO, 21/09/05. (a) Juiz Substituto Adriano Lima Toldo. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Idmfc Autos nº 501.2003.005121-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Valdir Stiegel e Leduíco Inácio de Oliveira Adv.: JOÃO LUCENA LEAL OAB/RO 52-B EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2005.002859-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu PATRÍCIA CUNHA DA SILVA Adv.: LUIZ CARLOS FORTE - OAB/RO 510 Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, a fim de que fique devidamente intimado da parte final da r.sentença prolatada em 15/ 09/05, a seguir transcrita. “.....ABSOLVER a acusada PATRICIA CUNHA DA SILVA, qualificada nos autos, das imputações que lhe é feita, em razão da inexistência de provas, com fulcro no artigo 386, inciso IV do CPP. PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/RO, 15/09/ 05. (a) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Finalidade: Intimar o advogado do acusados acima mencionados dos valores da multa de R$ 448,95 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos ), bem como das custas processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos), para o réu LEDUÍCO. O valor de R$ 448,95 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos ), bem como das custas processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos), para o réu VALDIR. Antônia Lucitânia P. Escrivã Judicial cassio Veras ANOXXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 501.2005.001344-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Libinir da Cruz Oliveira Adv.: PEDRO DA SILVA FREITAS QUEIROZ OAB/RO 1447 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima mencionado da multa no valor de R$ 531,84 (quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 101,21 (cento e um reais e vinte Lucitânia P. e um centavos), Antônia Veras Escrivã Judicial Expediente : 21.09.2005 Proc. n. Autor Réus : 501.2005.000819-1 : Ministério Público : Anderson Mota de Sá Aurimar Mota do Nascimento Wilson Borges Araújo Adv. : JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB-RO 1297, ANA PAULA LOURENZETTI, OAB-RO 2000 cassio Autos nº 501.2005.006992-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Alan Máximo Adriano Lima Lima Vieira e FINALIDADE: Intimar as advogadas JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB-RO 1297, e ANA PAULA LOURENZETTI, OABRO 2000, para contrariar o libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. RO 2136 Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial Finalidade: INTIMAR a advogada dos acusados acima nominados para apresentar as Alegações Finais no prazo legal. Lucitânia Portela O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Veras Escrivã Judicia Expediente: 22-09-2005 Proc. n. : 501.2005.007714-2 Autor : Ministério Público Réu : André Pereira do Nascimento Adv. : Ricardo Douglas de Souza Gentil /cassio/ Autos nº 501.2005.006764-3 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Jeferson Adv.: Cavalcante CLEMILDO OAB/RO Alvarenga ESPERIDIÃO DE JESUS 1576 Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado acima nominado para apresentar as Alegações Finais no prazo legal. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicia /cassio/ FINALIDADE: Intimar o advogado RICARDO DOUGLAS DE SOUZA GENTIL, OAB/RO nº 1118, a respeito da decisão a seguir transcrita: Decisão: “... Assim, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva do requerente André Pereira do Nascimento, já qualificado nos autos. Expeçase contramandado. O Defensor deverá apresentar o acusado em Juízo, no dia 30 de setembro de 2005, para que seja cientificado da Sentença de pronúncia. Porto Velho, 21 de setembro de 2005 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito.” Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Autos nº 501.2005.006723-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Adv.: Danilo Pereira Marafon ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258 Ré: Ana Quelen Lima Leite Adv.: Réu: JOSÉ AUGUSTO Joventino Adv.: LÍLIAN OAB/RO Pereira MARIA Defensor O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Público DE OLIVEIRA 2598 Finalidade: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados para apresentarem as Alegações Finais no prazo legal. Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicia /cassio/ Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial Oliveira LIMA B - 7 Decisão: “... Pelas razões expostas, indefiro o pedido e, em consequência, mantenho a prisão do requerente Antônio Carlos Garcia Marinho, vulgo T-Carlo, já qualificado nos autos. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se, observadas as formalidades necessárias. Anote-se nos autos principais. Porto Velho, 21 de setembro de 2005 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito.” Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Jorge Vieira Adv.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/ Antônia 23-09-2005 Expediente: 22-09-2005 Proc. n. : 501.2005.008215-4 Autor : Ministério Público Réu : Antônio Carlos Garcia Nascimento Adv. : Anderson Nery da Silva Veras FINALIDADE: Intimar o advogado ANDERSON NERY DA SILVA, OAB/RO nº 2799, a respeito da decisão a seguir transcrita: Expediente: 22-09-2005 Proc. n. : 501.2005.006453-9 Autor : Ministério Público Réu : Gilberto Torres Adv. : Raimundo Nonato Melo e Silva FINALIDADE: Dar ciência ao advogado RAIMUNDO NONATO MELO E SILVA, OAB/RO nº 1621, que foi deferido o pedido de vista dos autos de processo crime acima, pelo prazo de 48 horas. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente: 22-09-2005 Proc. n. : 501.2005.006781-3 Autor : Ministério Público Réu : Juracy Aparecido Silva Machado Adv. : José de Ribamar Silva FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO nº 1.701, a respeito da decisão a seguir transcrita: Decisão: “... Em face do exposto, com fundamento no art. 312 do CPP, indefiro o pedido e, em consequência, mantenho o decreto preventivo de Juracy Aparecido Machado, já qualificado nos autos. O Advogado subscritor da petição deverá, em 15 dias, juntar instrumento de mandato. Porto Velho, 05 de setembro de 2005 (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito.” Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] B - 8 23-09-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2002.003855-0 Réu: Eden Carlos Silva Alves Advogado: Cleide Claudino de Pontes, OAB/ RO-539 FINALIDADE: Intimar a Advogada acima mencionada , da sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte: Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia de folhas 2/3 e, por conseqüência, com fundamento no art. 386, inciso VI do CPP, ABSOLVO o réu EDEN CARLOS SILVA ALVES, das imputações contra ele irrogadas. P. R. I.C. Porto Velho, 19 de setembro de de 2005. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: pvh/[email protected] Autos N. 501.05.006895-0 Réu: GESIEL LÁZARO BARBOSA RIBEIRO Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho DESPACHO: designo o dia 14/10/05, ás 10:30 hs, para ouvir as testemunhas de defesa (fl.55), as quais comparecerão em Juízo independentemente de intimação. Int. Autos N. 501.03.002289-0 Réu: RONDINELE DOS SANOTS DE ALMEIDA Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho DESPACHO: Designo interrogatório para o dia 24/10/2005, ás 11:00 horas. Int. Autos N. 501.04.010126-1 Réu: LUIZ PAULO DE MATOS SAMPAIO e RONDINELE PASOS LIMA Advogado: Dra Malbânia Maria Moura Façanha Ferreira DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 24/10/05, ás 08:30 horas. Autos N. 501.02.004560-9 Réu: HUÉLIO CAMPINAS DO NASCIMENTO Advogado: Dr. Wilyhan Theol Denny DESPACHO: designo interrogatório para o dia 24/10/05, às 09:30 horas. Int. Autos N. 501.02.002784-8 Réu: HUÉLIO CAMPINAS DO NASCIMENTO Advogado: Dr. Wilyhan Theol Denny DESPACHO: designo interrogatório para o dia 31/10/05, às 08:30 horas. Int. Autos N. 501.04.010042-7 Réu: NYELSON DA COSTA LIMA Advogado: Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/1779 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 31/10/05, ás 10:30 horas. Autos N. 501.04.008084-1 Réu: MORCY FERREIRA DE SOUZA Advogado: Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 31/10/05, ás 09:30 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE DO DIA 23.09.05 Processo: 501.2003.006534-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus: Mário Cézar Mendes Ferreira Advogados: Dr. DR. ANDERSON OLIVEIRA OAB/RO 1406 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado do interrogatório designado para o dia 08 de novembro de 2005, às 11h00, nos autos supramencionados. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/ RO. Kauê Alexsandro de Lima, Escrivão Judicial pro tempore Processo: 501.2003.005587-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Francisco Marquinaldo Braga de 2258 Advogado: Dr. ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO 2258 FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as alegações finais no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/RO. Kauê Alexsandro de Lima, Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE CITAÇÃO (15 dias) DE: ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR brasileiro, solteiro, açougueiro, nascido em 03/06/1981, no Município de Porto Velho, filho de Antônio Marques de Oliveira e de Adélia Coelho da Silva. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20 DE OUTUBRO DE 2005 ÀS 10:00 HORAS Vara:2ª Vara Criminal Processo:501.2000.011257-3 Classe: Ação Penal (réu preso) Proced.: processo Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito NÚMERO 177 ANOXXIII Processo: 501.2005.001712-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Deivid Silva de Sá e outros Advogados: Dr. Francisco Ferreira B. Neto OAB/RO 454 FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as Razões do Recurso no prazo de Lei, conforme despacho abaixo.”Tendo em vista que às fls. 120º o réu declara não pretender recorrer da sentença, digo o advogado. Em havendo interesse no prosseguimento do recurso, deverá apresentar, desde logo suas razões. Caso venha as razões, vista ao MP para as contras-razões ou em havendo a desistência, expeça-se guia de execução”. PVH, 20.09.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.2005.001712-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Deivid Silva de Sá e outros Advogados: Dr. José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para ciência do interior teor da r. sentença abaixo transcrita: Vistos etc.. (...) diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar DEIVID SILVA DE SÁ, DIOGO ROCHA GIBSON e JOSÉ ANTÔNIO MELLO DE OLIVEIRA nas penas do art. 157, § 2º, I e II do Código Penal.DEIVID SILVA DE SÁ: (...) Por tratar-se de crime duplamente qualificado, aumento a pena em um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. DIOGO ROCHA GIBSON: Por tratar-se de crime duplamente qualificado, aumento a pena em um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. JOSÉ ANTÔNIO MELLO DE OLIVEIRA: (...) Por tratar-se de crime duplamente qualificado, aumento a pena em um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e oito (8) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. Oficie solicitando a apresentação do dinheiro apreendido ou do termo de restituição, intimando a vítima para recebê-lo. Registro que o presente feito ficou com carga ao defensor público por vinte e seis (26) dias para que apresentasse alegações finais, retardando o seu julgamento, causando prejuízo aos réus, posto que já poderia ter havido remoção dos mesmos para regime prisional mais brando, como fixado nesta sentença. Extraia-se cópia dos autos e remeta ao Defensor Público Geral. Havendo trânsito em julgado para a acusação remova os acusados para o regime adequado, se por outro motivo não estiver em regime mais rigoroso. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se às comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 08 de setembro de 2.005. MM. Juiz, Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. ANOXXIII NÚMERO 177 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.000004-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Francismar Ferreira da Silva Advogado : Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO 614-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.001795-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ronne Beleza Hitzchky Advogado : Nélio Sobreira Rego OAB/RO 1380 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.007011-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Cristóvão Coimbra Júnior Advogado : Hailton Otero OAB/RO 529 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PORTO VELHO Expediente do dia 16/9/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.2005.016706-4 Ação: Carta Precatória Requerente: Valmir Antônio da Silva Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782 Requerido: Joan Paula Smith Lorenzom OAB/RO 1489 Adv.: Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489 Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/ 9/2005, às 8:30 horas. Intime-se. Porto Velho, 12/9/5”. Proc. nº 001.2005.016714-5 Ação: Carta Precatória Requerente: João Garcia Adv.: Luís Roberto Debowski OAB/RO 211 Requerido: Ademir dos Santos de Jesus e Outros Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532 Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/ 9/2005, às 9:30 horas. Intime-se. Porto Velho, 13/9/5”. Proc. nº001.2005.005090-6 Ação: Carta Precatória Requerente: Rui Evangelista de Queiroz Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B Requerido: Lírio Pedro Rigon Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Despacho de fls. 57: “Cumpra-se a Carta Precatória. Designo o dia 27/9/5, às 9h. para oitiva (Sala de audiência da Vara de Execuções Fiscais, Rua Gonçalves Dias, 192, centro, Porto Velho). Intime. Comunique-se o deprecante. À cópia servirá de mandado. PVH, 12/9/05”. Proc. nº 001.2005.016390-5 Ação: Carta Precatória Requerente: Alício Dutra Rodrigues Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Requerido: Conselho Regional de Eng. Arq. e Agronomia Despacho de fls. 02: “Intime se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dia, sob pena de devolução da deprecata. PVH, 3/8/ 5”. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial 23-09-2005 B - 9 Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE : Citação de Vanderlei Domingos Teles, como co -responsável tributário da Executada, conforme art. 135, III do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.1996.012669-5 Executado (a): V D Teles e Cia Ltda CDA nº: 00222-01-3737/95 Data da Inscrição: 27/11/1995 Valor da dívida: R$ 2.269,67 (atualizado até 292-2004) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Teleplan Telefonia Planejamento e Serviços Ltda, na pessoa de seus co-responsáveis tributários Antônio Wagner Pereira Lopes e José Eduardo Landi (art. 135, III do CTN), em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, B - 10 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Data da Inscrição: 29/11/2001 Valor da dívida: R$ 1.834,33 (atualizado até 2911-1999) Processo nº: 001.1994.001345-9 Executado (a): Teleplan Telefonia Planejamento e Serviços Ltda CDA nº: 00032-01-2948/93 Data da Inscrição: 12/11/1993 Valor da dívida: R$ 74.074,52 (atualizado até 30-4-2004) Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada SOS Linhares Vigilância Eletrônica Ltda, e de seus co-responsáveis tributários Antônia Barbosa Rodrigues e Wanderley Linhares Batista, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2002.005059-2 Executado (a): SOS Linhares Vigilância Eletrônica Ltda CDA nº: 00137-01-7252/01 Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Rápido Rondônia Ltda, e de seus co-responsáveis tributários Renê Edson Mioto e Odete Rigato Mioto, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003432-1 Executado (a): Rápido Rondônia Ltda CDA nº: 00086-01-5701/99 Data da Inscrição: 30/9/1999 Valor da dívida: R$ 4.723,86 (atualizado até 309-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial NÚMERO 177 ANOXXIII Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Podium Motos, Peças e Acessórios Ltda - Me, na pessoa de seus co-responsáveis tributários Gisleno Lopes Pereira e Rinoval Lopes Pereira, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003052-0 Executado (a): Podium Motos, Peças e Acessórios Ltda - Me CDA nº: 00052-01-5667/99 Data da Inscrição: 20/8/1999 Valor da dívida: R$ 1.997,18 (atualizado até 208-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Yamanorte Comércio de Veículos Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) ANOXXIII NÚMERO 177 dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2004.017175-1 Executado (a): Yamanorte Comércio de Veículos Ltda CDA nº: 20040200000156 Data da Inscrição: 6/2/2004 Valor da dívida: R$ 3.923,68 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Luciney Passos D’Assis, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003467-4 Executado (a): Luciney Passos D’Assis CDA nº: 00039-01-5654/99 Data da Inscrição: 20/8/1999 Valor da dívida: R$ 9.826,17 (atualizado até 208-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Izaac R. Mendes, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.002866-6 Executado (a): Izaac R. Mendes CDA nº: 00090-01-5705/99 Data da Inscrição: 30/9/1999 Valor da dívida: R$ 1.843,89 (atualizado até 156-2004) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do Executado Gradil Gráfica Aidil Ltda, nos termos do artigo 231, II do CPC, na pessoa de seu co-responsável tributário José Thiago Ladeira da Paz (art. 135, III do CTN), em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. 23-09-2005 B - 11 Processo nº: 001.1994.010689-3 Executado (a): Gradil Gráfica Aidil Ltda CDA nº: 00032-01-3247/94 Data da Inscrição: 28/4/1994 Valor da dívida: R$ 8.281,62 (atualizado até 147-1997) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado G. N. Rasul Supermercado Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003263-9 Executado (a): G. N. Rasul Supermercado Ltda CDA nº: 00240-01-5555/99; 00241-01-5556/99; 00239-01-5554/99; 00238-01-5553/99; 0023301-5548/99; 00234-01-5549/99; Data da Inscrição: 30/7/1999 Valor da dívida: R$ 91.131,67 (atualizado até 31-7-2000) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial B - 12 23-09-2005 Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Gilson Tagina da Silva, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003081-4 Executado (a): Gilson Tagina da Silva CDA nº: 00237-01-5552/99 Data da Inscrição: 30/7/1999 Valor da dívida: R$ 1.180,75 (atualizado até 307-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do Executado Gerson Petisco, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº: 001.2003.005081-1 Executado (a): Gerson Petisco CDA nº: 00026-01-0764/02 Data da Inscrição: 30/8/2002 Valor da dívida: R$ 336,10 (atualizado até 30-82002) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Genius Comércio, Importação e Exportação Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.010912-3 Executado (a): Genius Comércio, Importação e Exportação Ltda CDA nº: 00164-01-6379/00 Data da Inscrição: 26/9/2000 Valor da dívida: R$ 7.246,76 (atualizado até 209-2000) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial NÚMERO 177 ANOXXIII Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Ferragista Eldorado Ltda, e de seus coresponsáveis tributários Ademar Barbosa de Freitas e Almerinda Andrade de Freitas, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.009214-0 Executado (a): Ferragista Eldorado Ltda CDA nº: 20030200000131 Data da Inscrição: 2/5/2003 Valor da dívida: R$ 45.778,59 (atualizado até 25-2003) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do Executado F Araruna Alves, e de seu co-responsável tributário Francisco Araruna Alves, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ANOXXIII NÚMERO 177 na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.010984-0 Executado (a): F. Araruna Alves CDA nº: 00033-01-6248/00; 00034-01-6249/00; 00035-01-6250/00 Data da Inscrição: 28/9/2000 Valor da dívida: R$ 9.378,92 (atualizado até 289-2000) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Construcom Construções e Comercio Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. DIÁRIO DA JUSTIÇA CDA nº: 00132-01-6347/00 Data da Inscrição: 20/9/2000 Valor da dívida: R$ 17.337,42 (atualizado até 20-9-2004) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Comércio, Indústria e Representação Dom Bosco Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.016248-2 Executado (a): Comércio, Indústria e Representação Dom Bosco Ltda CDA nº: 20030200000787 Data da Inscrição: 28/8/2003 Valor da dívida: R$ 100.561,64 (atualizado até 28-8-2003) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Processo nº: 001.2001.008919-4 Executado (a): Construcom Construções e Comercio Ltda Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial 23-09-2005 B - 13 Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada M. Messias Evangelista das Neves, na pessoa de seu co-responsável tributário Manoel Messias Evangelista das Neves, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.002883-6 Executado (a): M. Messias Evangelista das Neves CDA nº: 00120-01-5735/99 Data da Inscrição: 30/9/1999 Valor da dívida: R$ 1.715,65 (atualizado até 309-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Distribuidora Epa Ltda, e de seus coresponsáveis tributários Vander Cezario Rosa e Brucce Wander de Torrecillas Rosa, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura B - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2000.003321-0 Executado (a): Distribuidora Epa Ltda CDA nº: 00293-01-5308/99 Data da Inscrição: 15/4/1999 Valor da dívida: R$ 10.432,80 (atualizado até 30-8-1999) Processo nº: 001.2000.003357-0 Executado (a): Distribuidora Cummins Amazonas Ltda CDA nº: 00171-01-5486/99; 00172-01-5487/99; 00173-01-5488/99 e 00174-01-5489/99 Data da Inscrição: 30/6/1999 Valor da dívida: R$ 348.087,94 (atualizado até 30-6-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Executada Distribuidora Cummins Amazonas Ltda, e de seus co-responsáveis tributários Carlos Gomes da Silva, João Henrique Chaman e Aparecido Sonsin, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FINALIDADE: Citação da Executada Curtmaquinas Comércio e Indústria de Máquinas Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.015553-2 Executado (a): Curtmaquinas Comércio e Indústria de Máquinas Ltda CDA nº: 20030200000812 Data da Inscrição: 1/9/2003 Valor da dívida: R$ 8.110,79 (atualizado até 1-92003) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, Porto Velho, 21 de setembro de 2005. posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial NÚMERO 177 ANOXXIII Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do Executado COAGRE – Com. Const. Agroindustrial e R. Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.1994.006792-9 Executado (a): COAGRE – Com. Const. Agroindustrial e R. Ltda CDA nº: 00179-01-3095/94 Data da Inscrição: 22/3/1994 Valor da dívida: R$ 13.534,36 (atualizado até 19-12-1997) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Cirgal – Indústria, Comercio de Rações e Gêneros Alimentícios Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção ANOXXIII NÚMERO 177 monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. DIÁRIO DA JUSTIÇA SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Processo nº: 001.2000.003451-8 Executado (a): Cirgal – Indústria, Comércio de Rações e Gêneros Alimentícios Ltda CDA nº: 00221-01-5536/99 Data da Inscrição: 26/7/1999 Valor da dívida: R$ 9.601,52 (atualizado até 309-1999) Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial B - 15 Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Gerais da Corregedoria da Justiça). SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). 23-09-2005 Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada Cidade Alta Representação e Comercio Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO FINALIDADE: Citação da Executada Cias Comércio e Indústria de Alimentos e Serviços Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.016255-5 Executado (a): Cias Comércio e Indústria de Alimentos e Serviços Ltda CDA nº: 20030200000719 Data da Inscrição: 26/8/2003 Valor da dívida: R$ 1.841.160,91 (atualizado até 26-8-2003) ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias garantia da dívida. O prazo para oferecimento Processo nº: 001.1999.005084-0 Executado (a): Cine Vídeo Club Rondônia Ltda CDA nº: 00002-01-5017/98 Data da Inscrição: 30/10/1998 Valor da dívida: R$ 47.728,82 (atualizado até 92-1999) Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. FINALIDADE: Citação da Executada Cine Vídeo Club Rondônia Ltda, e de seus coresponsáveis tributários Ângelo Almério de Melo Baleeiro e Rivaldo Lavour Baleeiro Filho, conforme art. 135, III, do CTN, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Processo nº: 001.2000.003111-0 Executado (a): Cidade Alta Representação e Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Comercio Ltda CDA nº: 00217-01-5532/99 Data da Inscrição: 26/7/1999 Valor da dívida: R$ 21.659,38 (atualizado até 30-9-1999) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial FINALIDADE: Citação da Executada Cias Comércio e Indústria de Alimentos e Serviços Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 - pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no Este Edital foi expedido e assinado nos termos prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes prazo deste edital. Gerais da Corregedoria da Justiça). Processo nº: 001.2003.011018-0 Executado (a): Cias Comércio e Indústria de Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Alimentos e Serviços Ltda CDA nº: 00125-01-6340/00 Rubens Galvão Modesto Data da Inscrição: 20/9/2000 Escrivão Judicial Valor da dívida: R$ 36.300,58 (atualizado até 20-9-2000) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Este Edital foi expedido e assinado nos termos Rubens Galvão Modesto: Escrivão da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes EDITAL DE CITAÇÃO Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do Escrivão Judicial CPC, Citação do Executado Cerealista Canaã Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. 177 ANOXXIII Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação do Executado Cazaforth – Engenharia e Comércio Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Judicial. Gerais da Corregedoria da Justiça). Rubens Galvão Modesto NÚMERO dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens Processo nº: 001.1997.011172-0 Executado (a): Cazaforth – Engenharia e Comercio Ltda CDA nº: 00140-01-4555/97 Data da Inscrição: 30/9/1997 Valor da dívida: R$ 10.393,86 (atualizado até 30-11-2002) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). suficientes para garantia da dívida. O prazo para oferecimento de Embargos será de 30 (trinta) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do Executado Processo nº: 001.2000.003344-9 Cerealista Terra Santa Ltda, em que figura Executado (a): Cerealista Canaã Ltda como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO CDA nº: 00145-01-5460/99 ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Data da Inscrição: 30/6/1999 Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar Valor da dívida: R$ 2.730,16 (atualizado até 30- o pagamento da respectiva dívida acrescida de 6-1999) juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 - penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos Este Edital foi expedido e assinado nos termos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes prazo deste edital. Gerais da Corregedoria da Justiça). Processo nº: 001.2003.011396-1 Executado (a): Cerealista Terra Santa Ltda CDA nº: 00020-01-6235/00; 00021-01-6236/00 Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Data da Inscrição: 19/9/2000 Valor da dívida: R$ 127.538,96 (atualizado até 20-9-2000) Porto Velho, 21 de setembro de 2005. dias, contados a partir do prazo deste edital. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada C M Eletrodomésticos Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob ANOXXIII NÚMERO 177 pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.015552-4 Executado (a): C M Eletrodomésticos Ltda CDA nº: 20030200000817 Data da Inscrição: 1/9/2003 Valor da dívida: R$ 110.442,03 (atualizado até 1-9-2003) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Construtora Norberto Odebrecht S/A, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.015554-0 Executado (a): Construtora Norberto Odebrecht S/A CDA nº: 20030200000811 Data da Inscrição: 1/9/2003 Valor da dívida: R$ 41.883,63 (atualizado até 19-2003) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Casa dos Rolamentos Roleman Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). - 17 pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.015555-9 Executado (a): Cabral e Amaral Ltda CDA nº: 20030200000790 Data da Inscrição: 28/8/2003 Valor da dívida: R$ 6.807.948,11 (atualizado até 28-8-2003) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Processo nº: 001.2003.015592-3 Executado (a): Casa dos Rolamentos Roleman Ltda CDA nº: 20030200000818 Data da Inscrição: 1/9/2003 Valor da dívida: R$ 187.243,16 (atualizado até 1-9-2003) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. B 23-09-2005 Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial FINALIDADE: Citação da Executada Cabral e Amaral Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do FINALIDADE: Citação da Executada Cabral e Amaral Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.016245-8 Executado (a): Cabral e Amaral Ltda CDA nº: 20030200000789 Data da Inscrição: 28/3/2003 Valor da dívida: R$ 1.017.781,88 (atualizado até 28-8-2003) B - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 20.9.5 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Cabral e Amaral Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:00 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.014618-1 A: OSMAR ALVES DE QUEIROZ R: JOSÉ AUGUSTO CARMELINO DE SOUZA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (uma) Televisão de 20 polegadas, marca LG, com controle remoto, cinemaster, nº de série 405AZ06502, semi-nova. Avaliada em R$ 600,00; 02 - 01 (uma) Antena parabólica, marca Century, com receptor e controle remoto, semi-nova. Avaliada em R$ 500,00. Total Geral da Avaliação: R$ 1.100,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr JOSÉ AUGUSTO CARMELINO DE SOUZA, Rua Olavo Pires, nº 374, Nova Jaci Paraná/RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito Processo nº: 001.2003.016850-2 Executado (a): Cabral e Amaral Ltda CDA nº: 20030200000774 Data da Inscrição: 28/8/2003 Valor da dívida: R$ 452.968,51 (atualizado até 28-8-2003) SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:00 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.014582-7 A: AURICLEIA APOLINARIA BARBA R: MARIA HILDE PEREIRA DE SOUZA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (uma) Geladeira continental 240 litros, modelo “RC 29 SL” na cor branca em funcionamento, e com ferrugem nos pés. Avaliada em R$ 400,00; Total Geral da Avaliação: R$ 400,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Srª MARIA HILDE PEREIRA DE SOUZA, Rua Barão de Ipanema, nº 42, Ipase, nesta. NÚMERO 177 ANOXXIII INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 09:00 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.013420-5 A: FRANCISCO SOARES PESSOA NETO R: DELMA NERIS ALES BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Aparelho de Som, marca Phillips, com capacidade para três CD’s, com dois decks e rádio, com duas caixas de som da mesma marca com defeitos nos decks, porém perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 300,00; Total Geral da Avaliação: R$ 300,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Srª DELMA NERIS ALES, Rua Fabiana, nº 6413, Bairro: Cuniã, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:15 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. ANOXXIII NÚMERO 177 AUT0 Nº. 601.2004.013285-7 A: MAGDA CHAUL BARBOSA AIDAR PEREIRA R: RICARDO LOPES DA SILVA BENS AVALIAÇÃO : DIÁRIO DA JUSTIÇA Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. 01 - 01 (um) Televisor 20 polegadas colorido marca Semp Thosiba em bom estado de uso. Dr. Avaliado R$ 350,00; João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito Total Geral da Avaliação: R$ 350,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr RICARDO LOPES DA SILVA, Rua Ataulfo Alves, nº 8967, Bairro: São Francisco, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:30 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.012759-4 A: MARIA LOURDES NASCIMENTO R: VERA LÚCIA GOMES BEZERRA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (uma) Geladeira, na cor vermelha, sem marca visível, mas segundo a executada é da EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 08:45 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.010302-4 A: MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA R: HELENA MARQUES BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Aparelho, 14 polegadas, marca Sanyo, em regular estado. Avaliado em R$ 80,00; 02 - 01 (um) Rack tubular na cor vinho, em regular estado. Avaliado em R$ 40,00 Total Geral da Avaliação: R$ 120,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito da Srª HELENA MARQUES, Rua Petrolina, nº 11061, Bairro: Marcos Freire, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. marca Consul, com capacidade de 320 litros, em regular estado de funcionamento e conservação, a pintura está desgastada na porta e na lateral esquerda e sem a porta do congelador. Avaliada em R$ 200,00. Total Geral da Avaliação: R$ 200,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr VERA LÚCIA GOMES BEZERRA, Av. 08 Dezembro, nº 6221, Bairro: Esmeralda, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 09:30 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o 23-09-2005 B - 19 INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:00 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.010062-9 A: DOMINGOS PEREIRA LIMA R: OSDINEI ROSA COSTA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Animal semovente égua de 08 (oito) anos de idade de cor baia (amarela). Avaliado em R$ 200,00. Total Geral da Avaliação: R$ 200,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr OSDINEI ROSA COSTA, Rua Humaita, nº 5729, no final da Av. José Vieira Caúla, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2002.015305-0 A: JOSÉ AUGUSTO LEOPOLDO FEITOSA LEITE R: ELZA MOREIRA DE ALENCAR Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Liquidificador, marca Britania. do presente edital se eventualmente não o forem Avaliado em R$ 50,00; pessoalmente. E para que ninguém possa alegar Total Geral da Avaliação: R$ 50,00 ignorância, mandei expedir o presente que será INFORMAÇÃO: Certifico que não consta afixado e publicado na forma da lei. quaisquer informações acerca de ônus sobre os SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: bens penhorados, e que os bens acima descrito Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, encontra-se sob a guarda e depósito do Srª ELZA esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. MOREIRA DE ALENCAR, Av. Campos Sales, nº 3727, Bairro: Olaria, nesta. EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 09:15 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.009932-9 A: ZULAMIR LEANDRO DA ROCHA R: EÇA DE QUEIROZ JORGE MESQUITA B - 20 BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Veiculo Fiat Tempra ouro, 16 V, ano 1995, cor branca, placa HBC - 7329, chassi 9BD15954259134394, completo, porém com ar condicionado com defeito, veiculo em regular estado de conservação e em pleno funcionamento. Avaliado em R$ 6.000,00. Total Geral da Avaliação: R$ 6.000,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr EÇA DE QUEIROZ JORGE MESQUITA , Rua Clara Nunes, nº 6514, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:45 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2002.002512-5 A: JOCILENE PINHEIRO BARROS TEIXEIRA R: VALDECIR MARTINS DA SILVA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Veículo marca GM/Silverado, modelo 1998, placa NBQ0055, chassi 8AG244NAWWA152873. Avaliado em R$ 35.000,00. Total Geral da Avaliação: R$ 35.000,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr VALDECIR MARTINS DA SILVA, Rua Rio Madeira, nº 3056-B, Flodoaldo P. Pinto, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:45 horas, para venda acima do valor da avaliação. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito 177 ANOXXIII INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário ignorância, mandei expedir o presente que será do primeiro leilão a quem der mais desde que o afixado e publicado na forma da lei. preço não seja vil. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: AUT0 Nº. 601.2004.002095-1 Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, A: RENE ALVES DE OLIVEIRA esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, R: MARIA IVONICE DO CARMO nesta. BENS AVALIAÇÃO : Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 01 - 01 (um) Veículo Auto-Motor, marca: Tempra, de Setembro de 2005. cor azul grudim, placa AQ 8020, chassi nº Eu, 980159000R9086152, a gasolina, em bom estado Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Giglianne Castro Romanini, Escrivã de uso e conservação, ano 1994/1995. Avaliada Dr. em R$ 6.000,00. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito Total Geral da Avaliação: R$ 6.000,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta EDITAL DE LEILÃO quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito 1º LEILÃO: encontra-se sob a guarda e depósito do Sr MARIA para venda acima do valor da avaliação. IVONICE CARMO, Rua Três, nº 2318, Bairro: 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário Agenor de Carvalho, nesta. do primeiro leilão a quem der mais desde que o INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através preço não seja vil. do presente edital se eventualmente não o forem AUT0 Nº. 601.2003.001581-5 pessoalmente. E para que ninguém possa alegar A: JOSÉ FERNANDES DE SOUZA ignorância, mandei expedir o presente que será R: MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dia 24.10.2005, às 08:30 horas, BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (uma) Estante em madeira (cerejeira), maracatiara, com quatro portas e divisões na parte superior. Avaliado em R$ 150,00. Total Geral da Avaliação: R$ 150,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Srª MANUELITAFERREIRA PERES DA SILVA, Av. Sete de Setembro, nº 4366, Bairro: Jardim das Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:45 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.001956-2 A: R.A. CAMPOS - ME (NEW WAY) R: IVAN DA SILVA ALVES BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (uma) Televisão, marca Sharp, 20 polegadas colorida, com controle remoto em perfeito estado . Avaliada em R$ 350,00; Mangueiras I, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. porta, com pedra de fibra tipo mármore em perfeito estado. Avaliado em R$ 300,00. Total Geral da Avaliação: R$ 650,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito DA SILVA ALVES, Rua Padre Ângelo Cerri, nº 2091, Apto 101, Bairro: Liberdade, nesta. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito 02 - 01 (um) Armário marca Colomarc, branco, 3 encontra-se sob a guarda e depósito do Sr IVAN Dr. NÚMERO EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 08:15 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2005.001201-3 A: LINDA ROSA ORELLANA VELARDE R: J.J. RECUPERADORA DE VEÍCULOS ANOXXIII NÚMERO 177 BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Compressor de trifasico 10 pés. Avaliada em R$ 250,00; 02 - 01 (um) Politris - Boshe. Avaliado em R$ 300,00. Total Geral da Avaliação: R$ 550,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr JAMERSON LAGO FEITOSA, Rua Elias Gorayeb, nº 1363, Bairro: Nossa Senhora das Graças, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:15 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.001102-2 A: TELMA CRISTINA GÓES OLIVEIRA R: MARIA MARCILENE DAMASCENO PEREIRA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (uma) Cama Casal de madeira maracatiara, em bom estado de uso. Avaliada em R$ 120,00. Total Geral da Avaliação: R$ 120,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Srª MARIA MARCILENE DAMASCENO PEREIRA, Rua Campos Sales, nº 4997, Bairro: Conceição, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:30 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.010285-0 A: EUGÊNIO FELICIO FRATARI R: MAURO GONÇALVES SOARES BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Aparelho de ar condicionado 15.000 Btu’s Spring, em bom estado de uso. Avaliado em R$ 900,00. Total Geral da Avaliação: R$ 900,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr MAURO GONÇALVES SOARES, Av. Amazonas, nº 2456, Bairro: Nova Porto Velho, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. B 23-09-2005 - 21 SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 11 de Março de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:00 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.000957-5 A: MAGDALENA VASCONCELOS ROSA PIRES R: SALDO & SAÚDE LTDA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) PABX, marca Ericsson Business Phone, em perfeito estado. Avaliado em R$ 180,00. Total Geral da Avaliação: R$ 180,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr JOÃO ROBERTO GEMELLI, Rua Afonso Pena, nº 862, Bairro: São Cristóvão, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 25.04.2005, às 11:45 horas, SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, para venda acima do valor da avaliação. esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, 2º LEILÃO: Dia 05.05.2005, no mesmo horário nesta. do primeiro leilão a quem der mais desde que o Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 preço não seja vil. de Setembro de 2005. AUT0 Nº. 601.2004.000994-0 Eu, A: LUCY CLEIDE BARBOSA MARCELINO Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. R: ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS BENS AVALIAÇÃO : Giglianne Castro Romanini, Escrivã Dr. MM. Juiz de Direito 01 - 01 (Um) Automóvel Kadett SL/E ano 91/92, placa NBB-4150, completo, de cor preta, à gasolina. Avaliado em R$ 4.800,00. Total Geral da Avaliação: R$ 4.800,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta João Luiz Rolim Sampaio EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:15 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário quaisquer informações acerca de ônus sobre os do primeiro leilão a quem der mais desde que o bens penhorados, e que os bens acima descrito preço não seja vil. encontra-se sob a guarda e depósito do Sr. AUT0 Nº. 601.200 ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS, Rua A: JOSÉ FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA Elias Gorayeb, nº 780, Bairro: Nossa Senhora R: PILAR ENGENHARIA LTDA das Graças, nesta. BENS AVALIAÇÃO : INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através 01 - 01 (um) Computador completo monitor 14 do presente edital se eventualmente não o forem polegas, pessoalmente. E para que ninguém possa alegar DTISHXBR707228K, capacidade de armazenamento 20000Mg, memória RAN 128. Avaliado R$ 900,00; ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. marca Itautec nº série B - 22 23-09-2005 02 - 01 (um) Computador completo monitor 14 polegadas marca Itautec, nº série A503500815110, CPU marca Netrix nº série B1WPGO1500004, capacidade de armazenamento 20000Mg, memória RAN 128. Avaliado R$ 960,00 Total Geral da Avaliação: R$ 1.860,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta DIÁRIO DA JUSTIÇA SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. encontra-se sob a guarda e depósito do Sr João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 10:15 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2001.000729-9 A: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS R: FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA e ROSELENE MARIA DE ALMEIDA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Ar Condicionado 10.000 Btu’s, marca Panasonic em funcionamento regular. Avaliado em R$ 200,00; 02 - 01 (um) Ar Condicionado de 10.000 Btu’s Consul, em bom estado . Avaliado em R$ 280,00; 03 - 01 (um) Ar Condicionado de 7.500 Btu’s, Springem, semi-novo. Avaliado em R$ 350,00; 04 - 01 (um) Microondas Sharp, bom estado. Avaliado em R$ 200,00; 05 - Televisor 29 polegadas, marca Sanyo em EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 09:45 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2005.000532-7 A: SÔNIA KARINA ALVES DOS ANJOS R: MARIA IVANICE DO CARMO BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Aparelho de Som, marca Sony MNC- DXI, rádio, Cd, toca fita, com capacidade para três Cd’s , 2.400 Wats, com duas caixas de som da mesma marca, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 600,00; 02 - 01 (um) Aparelho de Televisor, marca “LG”, 20 polegadas, controle remoto, aparelho prateado em perfeito estado. Avaliado em R$ 400,00. Total Geral da Avaliação: R$ 1.000,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Srª MARIA IVANICE DO CARMO, Rua Emidio Alves Feitosa, nº 2324, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 16 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. bom estado. Avaliado em R$ 550,00. Total Geral da Avaliação: R$ 1.580,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr FERNANDO CÉSAR CASAL BATISTA, Rua Guiana, nº 2904, Residencial Porto Velho II, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Computador completo: CPU, teclado, monitor 15 polegadas, mause - “IBM” - Windows 98, 68 M Ram, cor preta. Avaliado em R$ 800,00. Total Geral da Avaliação: R$ 800,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito RENATA DA SILVA B. BORGES, Rua Nicarágua, nº 2420, Bairro: Embratel, nesta. do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 13:00 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2002.000396-2 A: JOSÉ GONÇALVES R: ERIQUE COTOVITI BENS AVALIAÇÃO : 01 - 02 (duas) Maquitas de serrar mármore, sendo ambas de marca Bosch. Reavaliadas em R$ 150,00 cada. Total Geral da Avaliação: R$ 300,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr ERIQUE COTOVITI, Rua 06, nº 2436, Bairro: Jardim das Mangueiras II, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito ANOXXIII INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através EDSON MARQUES DA SILVA FILHO, Rua Quintino Bocaiuva, nº 1735, nesta. 177 encontra-se sob a guarda e depósito do Srª quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito NÚMERO EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:45 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2005.000442-8 A: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS R: RENATA DA SILVA B. BORGES esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO 177 EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 12:15 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2005.000237-9 A: ROSA ALVES DE MATOS R: OSIAS BELLO CORREIA BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Jogo de Sofá de 2 e 3 lugares. Avaliado em R$ 270,00. Total Geral da Avaliação: R$ 270,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr OSIAS BELLO CORREIA, Rua Andréia, nº 6213, Conjunto Ouro Preto, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito MM. EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: Dia 24.10.2005, às 11:30 horas, para venda acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03.11.2005, no mesmo horário do primeiro leilão a quem der mais desde que o preço não seja vil. AUT0 Nº. 601.2004.000994-0 A: LUCY CLEIDE BARBOSA MARCELINO R: ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS BENS AVALIAÇÃO : 01 - 01 (um) Automóvel Kadett SL/E ano 91/92, placa NBB-4150, completo, de cor preta, à gasolina. Avaliado em R$ 4.800,00. Total Geral da Avaliação: R$ 4.800,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS, Rua Elias Gorayeb, nº 780, Bairro: Nossa Senhora das Graças, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 15 de Setembro de 2005. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 B - 23 Proc.: 601.05.009046-4 Ação: Cobrança AA.: Ricardo Augusto da Silva Faleiros Advg.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA RR: Isahac Parra e outros Advg.: MOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUT OAB/ RO 2462 Despacho: “Defiro o requerimento de fl. 32 e redesigno audiência de conciliação para o dia 18/10/05, às 11:00 h. Intimem-se.” PVH, 15/ 09/05. GABARITO Nº 152 Proc.: 601.005.009523-7 Ação: Cobrança AA.: Carlos Alberto Moura Ribeiro Advg.: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO 1247 RR: Gianne Sales Teixeira Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/10/05, às 09:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05. Proc.: 601.05.009233-5 Ação: Reintegração de posse AA.: Maria Loreni da Silva e outros Advg.: ROQUE NERCY SCHNEIDER OAB/RO 4913-B RR: Maicon Reichardt Despacho: “Recebo a emenda a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 18/ 10/2005 às 11:20 h. Intimem-se e Cite se.” PVH, 14/09/05. Proc.: 601.05.009602-0 Ação: Declaratória AA.: Veridiana Rufino de Carvalho Advg.: REGINA E. DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Brasex Transporte Ltda Despacho:”Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré Brasex Transportes Ltda. promova a exclusão do nome da autora junto à Serasa, relativamente ao débito referido na documentação acostada aos autos , no prazo de 5 dias, sob pena der multa diária que fixo em R$100,00, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 18/ 10/05 às 10:20 h. Cite se com as advertências legais. Intime se e cumpra se..” PVH, 15/09/05. Proc.: 601.05.009337-4 Ação: Reparação de danos AA.: Maria de Nazaré F. da Silva Advg.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608 RR: Jair Mendes Tamarossi e outros Despacho: “Recebo a emenda a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 18/ 10/2005 às 11:40 h. Intime-se e Citem se.” PVH, 16/09/05. Proc.: 601.05.008798-6 Ação: Cobrança AA.: Eliandro F. Soares Advg.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650A RR: Banco do Bradesco S/A Finalidade: “Intimar o Dr° Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A - à devolver em cartório os autos Proc.: 601.05.009512-1 Ação: Reparação de danos AA.: Jacira Amorim de Araújo Advg.: THEREZA RENATA C. PACHECO OAB/ RO 2429; MIRLA MARIA S. S. LOURA OAB/RO 2157 RR: Banco Sudameris S/A Despacho: “Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que o réu Banco Sudameris Brasil S/A. promova a exclusão do nome da autora junto ao SPC, relativamente ao débito referido na documentação acostada aos autos , no prazo de 5 dias, sob pena der multa diária que fixo em R$100,00, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 18/ 10/05 às 10:40h. Cite se com as advertências legais. Intime se e cumpra se.” PVH, 15/09/05. supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 22/09/05. Proc.: 601.02.019449-0 Ação: Execução AA.: Sara Lopes E. Pereira da Silva Advg.: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776 RR: Thales Prudêncio Paulista de Lima Finalidade: “Intimar o Dra° Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 22/09/05. Porto Velho, 22 de Setembro de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial e.j B - 24 Ação Autos AA Adv 1300 RR 23-09-2005 Edital de Intimação : Execução de Título Judicial : 601.2003.005164-1 : Veranice Rodrigues da Silva : Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO : Veranice Rodrigues da Silva FINALIDADE: Intimar o Advogado acima referido, com escritório profissional na Av. Carlos Gomes, s/n, Bairro Centro, nesta Capital, para que entregue em cartório os autos em epígrafe, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Nada mais. PVH, 22.9.05. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected] JUIZ EDENIR SEBASTIÃO DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA ALBUQUERQUE 23.09.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2005.013506-5 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Domingos Neris dos Santos ADV.: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.57) Cite-se. Defiro a justiça gratuita requerida, acompanhando entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Porto Velho, 9 de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.012914-6 AÇÃO: Indenização AA: Sandra Balbino do Nascimento ADV.: FLÁVIO CAZARIM OAB/RO 2753 RR: Município de Porto Velho-RO DESPACHO:(fl.19) Cite-se. Defiro a Justiça gratuita nos termos requeridos. PVh., 30/08/ 2005 - Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2005.013364-0 AÇÃO: Cobrança AA: Izabel Bernardes Souza e outros ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.141) Cite-se. Defiro a justiça gratuita requerida, acompanhando entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Porto Velho, 9 de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014170-7 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Ana Paula Lopes Coelho ADV.: FRANCISMAR LANDI SILVA OAB/ RO 1856 RR: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO (Diretora Geral do DETRAN/ RO) DESPACHO: (fl.25) Tratam-se os autos de medida cautelar satisfativa proposta em face da Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, objetivando liminar para obter bloqueio em conta corrente de valor referente a gratificação não paga, dando nestas razões caráter satisfativo a presente medida. É necessário que a Requerente emende a inicial apresentando em seu pedido o que pretende como prestação jurisdicional, posto que há indícios de sentença condenatória, porém não se especificou ao final. Destarte, a Autora apresenta ação em face da Diretora Geral do Detran, quando o detentor de legitimidade processual é o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, estando aquela somente na condição de representante legal enquanto perdurar sua nomeação, procedimento utilizado em Mandado de Segurança que não se confunde com a presente ação. Assim, sem que se proceda a emenda à inicial quanto ao pedido em razão da matéria, bem como parte passiva da ação, vejo que não há possibilidade de seguimento da medida. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial.Int.Porto Velho, 19 de setembro de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013903-6 AÇÃO: Cominatória AA: Maria Domingas Oliveira e outros ADV.: NELSON PEREIRA OAB/AC 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.90) Trata-se se Ação Ordinária de Cobrança com pedido de Liminar em que Maria Domingas Oliveira, Maria Silvana Torres Aragão e Jucileide Alves Dias, propõem em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, objetivando em liminar a suspensão do desconto referente ao seguro pecúlio no percentual de (1%) incidente sobre o salário das servidoras. Alegam que, na condição de NÚMERO 177 ANOXXIII servidoras públicas estaduais são seguradas pelo Requerido por força da Lei Complementar nº 228/2000 e dentre os descontos esta sendo precedido, o denominado seguro pecúlio. Fazem referências as leis a disciplinarem a matéria, para ao final requerem em sede de liminar a imediata suspensão do percentual indevidamente descontado e ao final a restituição dos valores indevidamente cobrados. Com a inicial (fls. 03/11) vieram os documentos (fls. 12/89). É o que interessa, passo a decidir. Para a concessão de liminar, necessária é a concorrência dos dois pressupostos autorizadores da medida, a saber, fumus boni iures e periculum in mora. Verifico presentes os pressupostos ensejadores da medida. Primeiramente, porque a matéria já é de conhecimento do juízo ficando assim, caracterizada a verossimilhança do direito alegado. Ao depois, verifica-se que maiores prejuízos poderão ter as autoras se somente ao final for reconhecido o direito. Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar ao Iperon que deixe de descontar o seguro pecúlio no percentual de 1% (um por cento) incidente sobre os salários das Requerentes. Expeça-se mandado de intimação ao Iperon para cumprimento da liminar. Oficiese o Estado de Rondônia através do Coordenador Geral de Recursos Humanos dando ciência da referida decisão, bem como para que tome as providências que se fizerem necessárias. Defiro a justiça gratuita nos termos requeridos. Citese. Int. Porto Velho, 15 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014178-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: TERRA, empreendimentos, Comércio e Construções Ltda. ADV.: GILBERTO BAPTISTA OAB/RO 1373 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.53/55) Trata-se de Mandado de Segurança em que Terra - Empreendimentos, Comércio e Construções Ltda. move em face do Estado de Rondônia, objetivando em sede de liminar a inexigibilidade do crédito tributário de ICMS na condição de empresa de engenharia civil.Sustenta que, na condição de empresa, pessoa jurídica de direito privado, com atividade em construção civil, conforme contrato social as fls. 20/24, estaria dispensada da cobrança de diferença de alíquota de ICMS incidente sobre materiais de construção civil quando adquiridos para própria utilização ou em obras pela empresa executada, o que para comprovação dos fatos juntou cópia do Contrato firmado com o Estado as fls. 44/50 e Ordem de Serviço nº 44/05 as fls. 51/52. Para tanto justifica que, ao adquirir insumos a ser aplicado em construção civil, especificamente, esta a atender as obras de responsabilidade de sua empresa, de forma que não promove a circulação de mercadoria, pressuposto ANOXXIII NÚMERO 177 necessário para incidência do ICMS reclamado pelo Estado.Em sendo assim, arbitrariamente, vêm agindo a pessoa do senhor Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia ou outros por ele representados, de forma que é evidente a inconstitucionalidade desta atuação administrativa tributária.Junta extrato de lançamento de ICMS as fls. 28/29 relacionando as notas fiscais em complemento as fls. 30/ 43.Sobre a matéria, colaciona julgado afirmando ser ilegal o ato de cobrança de diferencial de alíquota sobre insumos para própria utilização.Com a inicial (fls. 03/11) juntou documentos (fls. 12/52).É o relatório, decido.Trata-se de Mandado de Segurança, objetivando obter a declaração de inexigibilidade do crédito tributário de ICMS, sob a afirmação de que o ato é ilegal considerando a condição de empresa especializada em construção civil, portanto o material adquirido integraliza a prestação de seus serviços, não ficando sujeita ao recolhimento de diferencial de alíquota do ICMS ou mesmo do lançamento do ICMS antecipado.Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é preciso a comprovação da verossimilhança da alegação e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.Assim, os fundamentos de direito e os elementos probatórios coligidos se apresentam razoáveis, na perspectiva do direito alegado pela Autora, senão veja:De acordo com o Contrato Social juntado aos autos as fls. 20/24, consta de seu objeto junto à cláusula quarta que, A sociedade tem seu ramos de atividades a Construção, serviços de engenharia, tais como: Construção civil (construção de prédios, reformas), portuárias, pontes, obras de arte...Obras civis... Montagem e desmontagem eletromecânica... Subestações de energia elétrica..., todos os demais itens constantes estão relacionados a construção de engenharia civil.Desta forma, se ajusta à matéria já conhecida por este Juízo em simetria a posição do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que, assim determina: Construção Civil. Compra de material. Nãoincidência de ICMS. As empresas de Construção Civil, não são contribuintes de ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercancia diferentes de sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras (STJ - AGReEsp. 262.059- Rel. Min. José Delgado).Noutro ponto, o Impetrado em atendimento a Legislação Estadual, tem por ordem o seu cumprimento, significando dizer que estará obrigado a cobrar a incidência de ICMS sobre a mercadoria em transito no Estado, ainda que a ser aplicada, com exclusividade, na execução dos serviços de construção civil pela Autora, o que descaracteriza o ato coator em sua acepção.A essência desta ação esta assentada no Código Tributário de Rondônia, Lei nº 688/96, concomitante ao inciso X, do art. 120 do RICMS-RO, porquanto tenho como evidenciada a ameaça a direito líquido e certo, DIÁRIO DA JUSTIÇA o que traduziria em ato concreto, quando é certo o cumprimento de sua obrigação, de forma que ao proceder a movimentação externa ou interna de material de construção civil, estará a Impetrante obrigada ao cumprimento da legislação estadual vigente, ainda que contrariando entendimento jurisprudencial já apontado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Destarte, em se tratando de obra consignada em contrato tendo por objeto construção civil na modalidade empreitada global, restará prejudicada a Impetrante se somente ao final for-lhe conferido decisão.Por estas razões e, considerando tratar-se de matéria já conhecida por este Juízo além dos documentos que acompanham a inicial, tenho por deferir a matéria considerando o direito da Impetrante. Assim sendo, DEFIRO A LIMINAR para declarar a inexigibilidade, do ICMS em nome da Impetrante, na qualidade de empresa de construção civil quando do transporte de materiais intermunicipal e interestadual, especificamente, para utilização em construção civil, acompanhada conjutamente do contrato social, projeto da referida obra e nota fiscal com endereço determinado da obra em execução, de forma a não induzir em dúvida a utilização do insumo, conforme entendimento já pronunciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em simetria ao Supremo Tribunal Federal. Abstenha-se, ainda, o Impetrado de praticar atos que impliquem no desempenho das atividades da Impetrante, até julgamento final do feito.Notifique-se a Autoridade coatora para responder a ação, no prazo legal, advertindo-o das sanções pela contumácia. Após, ao Ministério Público para parecer.Int.Porto Velho, 16 de setembro de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013901-0 AÇÃO: Mandado de segurança AA: Gilberto Rocha Quintiliano de souza ADV.: HAROLDO BATISTI OAB/RO 2535 RR: Departamento Estadual de Trânsito (Diretor Geral do DETRAN/RO) DESPACHO:(fl.14/16) Trata-se os autos de Mandado de Segurança com pedido de liminar em que Gilberto Rocha Quintiliano de Souza, impetra contra ato coator da Diretora Geral do Departamento de Trânsito - Detran, objetivando concessão de liminar para licenciamento de veículo. Sustenta que, é proprietário do veículo marca Ford/Pampa GL, ano 1990/1991, placa NBB 5792, foi impedido de proceder ao licenciamento do veículo de sua propriedade, visto que constam nos registros do Detran multas decorridas no período de 1999 a 2004.Diz que, procedeu ao parcelamento dos autos de infração de nº 257152; 266217; 136303079; 136327664; 136349939; 136352887; 136459081; 136683877, estando pendente os autos de infração de nº 231525 e 0000032603 por não ter atendido ao procedimento legal de instituição.Com a inicial 23-09-2005 B - 25 vieram documentos (fls. 09/13).Posto isso, decido.Pretende o Impetrante em sede de Mandado de Segurança obter a ordem para licenciamento do veículo independente das multas.A medida é meio constitucional posto a disposição de pessoa física ou jurídica, para atacar ato de Autoridade coatora.Contudo, para a concessão de liminar necessário se faz a concorrência dos requisitos específicos cumulativos autorizadores da medida, qual seja o fumus boni iuris e o periculum in mora.Assim, de acordo com o relato em inicial não há evidenciado ato ilegal praticado pela Autoridade coatora, posto que age segundo o comando de lei federal.Veja-se que, o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo automotor, sendo contribuinte o proprietário do veículo, em cujo nome esteja licenciado.Assim, ao proprietário, é dada a obrigação de cumprir com as determinações legais, dentre elas as que recaem sobre o veículo, aqui particularmente multas constituídas a partir do trânsito urbano.Tenho que o Impetrante alega a existência de parcelamento - o que não é impeditivo para o licenciamento se este estiver sendo cumprido - quanto as duas pendências por conterem vícios em suas autuações - é certo o prazo próprio para sua defesa - porém estas provas não vieram aos autos.Assim, a analise restringe-se ao ato coator alegado, qual seja, a ilegalidade do licenciamento condicionado ao pagamento de multas.A partir deste comprometimento, a exigência do Detran em somente proceder ao licenciamento do veículo após o pagamento das multas e encargos vinculados ao veículo, não há ilegalidade, visto que tal exigência está amparada no art. 124, inc. VIII, do CTB, in verbis:Art. 124 - Para a expedição do novo certificado de registro de veículo serão exigidos os seguintes documentos:VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Ante ao exposto, INDEFIRO A LIMINAR, por não vislumbrar o direito líquido e certo, na medida em que foi apresentado pelo Impetrante, estando a Autoridade coatora cumprindo determinação legal. Notifique a Autoridade coatora para as informações no prazo decêndio legal. Ao Ministério Publico para manifestação. Int.Porto Velho, 13 de setembro de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014024-7 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Valdinéia Ferreira dos Santos ADV.: FÁBIO JOSÉ REATO OAB/RO 2061 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia - CGRH) DESPACHO:(fl.41/43) Valdinéia Ferreira dos Santos impetra o presente Mandado de Segurança em face do Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, B - 26 23-09-2005 objetivando o cancelamento do Edital de nº 190/GDRH/CGRH de 19 de agosto de 2.005, por estar a causar prejuízo ao Edital de nº 176/ GDRH/CGRH de 28 de julho de 2.005 que convocava a Impetrante para proceder sua lotação, de acordo com o Edital de Concurso nº 154/GDRHCGRH de 12 de julho de 2.005. Diz que, alcançou aprovação sendo convocada segundo o Edital de nº 176/GDRH/CGRH de 28 de julho de 2005, para se apresentar na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, munida de documentos a fim de proceder a sua lotação na cidade de Rolim de Moura, para o cargo de Professora Nível I, séries iniciais, tendo 4 vagas, ocupando o 3º lugar (fl. 27). Aduz que, estando presente na referida Coordenadoria recebeu a informação e um determinado servidor de que poderia retornar para Rolim de Moura e aguardar a publicação de novo Edital. Informa que, para sua surpresa o novo Edital de nº 190 não convocava as mesmas pessoas do então Edital de nº 176, com o agravante de nada constar a respeito das mudanças, ou seja, não havendo a necessária justificativa para o feito. A Impetrante declara estar caracterizado irregularidades na forma de divulgação da convocação ou nomeação, violando direito líquido e certo, após ter sido aprovado no mencionado concurso público. Com a inicial vieram documentos (fls. 08/40). É o relatório, decido. Pretende a Impetrante concessão de liminar para que seja cancelado o Edital de nº 190/GDRH/CGRH de 19 de agosto de 2.005 sob a justificativa de que houve descumprimento do Edital de nº 176/ CDRH/CGRH de 28 de julho de 2.005. Alega que, foi aprovada no Concurso Público Estadual, segundo as regras do Edital nº 154 CGRH, de 12 de julho de 2.005, onde prescrevia 4 vagas iniciais para contratação imediata na localidade de Rolim de Moura. De acordo com a inicial, a Impetrante estando na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos em cumprimento ao Edital nº 176/CGRH, foi informada por um servidor da publicação de um novo Edital de convocação, e, por esta razão poderia a Impetrante retornar para sua localidade de origem e aguardar, contudo decorridos 22 dias o novo Edital publicado não mais constava o seu nome. É importante esclarecer que o Concurso Público é modalidade licitatória para a escolha do candidato interessado a participar e concorrer para provimento das vagas oferecidas de acordo com as imposições em Edital, legalmente instituídas. Assim, a classificação e aprovação do candidato na referida modalidade não geram obrigação da administração de contrata-lo, trata-se de mera expectativa de direito. A Impetrante insurge-se pelo fato de ter superado a expectativa a partir de sua classificação em detrimento ao número de vagas, porquanto o seu direito líquido e certo fora violado quando não se justificou publicamente da razão de novo Edital constando novos convocados. Contudo, o Edital de nº 176/CGRH editado em 28/07/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO consta à convocação para a apresentação em 05 dias úteis a partir da publicação do Diário Oficial e o prazo decorrido permite dúvida sobre ter ou não a Impetrante deixado de observar o prazo ali fixado. Noutro ponto, anota-se que o Edital nº 190/CGRH, editado em 19/08/05, relaciona convocados diversos inclusive daqueles anteriores e, posteriores à classificação da Impetrante, bem como o número de vagas, isso em relação a todas as demais comarcas, o que permite ao Juízo induzir que possam se referir a vagas destinadas aos deficientes. Essas informações complementares, porém devem ser prestadas pelo Impetrado. Noutro ponto, considerando tratar-se de medida de urgência reservo-me do direito de rever em liminar a decisão após as informações. Assim, INDEFIRO A LIMINAR, por estar ausente um dos requisitos ensejadores para a concessão. Notifique a Autoridade coatora para as informações no prazo de 72h00. Após, voltem conclusos para reexame da liminar. Porto Velho, 14 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.012541-8 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: Emílio César Abelha Ferraz ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 DESPACHO:(fl.07) 1 - Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento do feito; 2 - Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este incidente; 3 - Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias; 4 - Após, concluso. Int. Porto Velho, 15 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014042-5 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: Maria das Dores Pereira Dias e outros ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 DESPACHO:(fl.21) 1 - Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento do feito; 2 - Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este incidente; 3 - Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias; 4 - Após, concluso. Int. Porto Velho, 15 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014013-1 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência Servidores Públicos do Estado Rondônia - IPERON dos de 177 ANOXXIII ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: Luciana Freire Neves ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 DESPACHO:(fl.08) 1 - Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento do feito; 2 - Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este incidente; 3 - Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias; 4 - Após, concluso. Int. Porto Velho, 15 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013419-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV.: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 RR: José Jorge Ribeiro da Luz ADV.: MÁRIO PASINI NETO OAB/RO 1075 DESPACHO:(fl.07) 1 - Se no prazo, certifique sua tempestividade para seguimento do feito; 2 - Suspenda-se os autos principais, apensando-o a este incidente; 3 - Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias; 4 - Após, concluso. Int. Porto Velho, 09 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.003176-6 AÇÃO: Mandado de segurança AA: Nativida Núcleo de Atendimento em Triagem Neo Natal Ltda ADV.: JOSÉ MARIA ORTIZ DE CARVALHO OAB/RO 355 RR: Estado de Rondônia (Gerente Estadual de Saúde de Rondônia) DESPACHO:(fl.147) Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a ocorrência de fato superveniente determinante da perda do objeto, já que o impetrado informa ter promovido o repasse. Intime-se. arquive-se depois. Int. Porto Velho, 15 de setembro de 2.005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.014145-6 AÇÃO: Declaratória AA: Jucélia Marques da Silva ADV.: CAETANO VENDIMIATTI NETO OAB/RO 1853 RR: SESDEC - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania DESPACHO:(fl.17) 1. Intime-se a Autora para regularização do feito, pois da forma apresentada não esta devidamente representada. Int. Porto Velho, 16 de setembro de 2.005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.005926-1 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Jucélia Marques da Silva ADV.: CAETANO VENDIMIATTI NETO OAB/RO ANOXXIII NÚMERO 177 RR: Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico- IPAD ADV.: LEONARDO MIRANDA F. DE OLIVEIRA BARROS OAB/PE 20.768 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA DESPACHO:(fl.281) Certifique-se a Secretaria se houve a propositura da ação principal. Int. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.011286-3 AÇÃO: Ordinária AA: Diacui Sales de Souza e outros ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/ RO 1080 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.313) Cite-se. Defiro a justiça gratuita. Int. Porto Velho, 05 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.011394-0 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia SINJUR ADV.: MÁRCIO MELO NOGUEIRA OAB/ SP 230.619 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.83) Defiro a dilação do prazo por 30 dias. Int. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.019399-0 AÇÃO: Monitória AA: Raimundo Lourenço Antunes ADV.: WANDA F. ARRUDA B. BRANDÃO OAB/RO 1820 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ DESPACHO:(fl.95) Intime-se o Estado para esclarecer qual o valor da diferença, já que a execução foi de R$ 512,14 (quinhentos e doze reais e catorze centavos), levantamento feito às folhas 91. Int. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.006064-2 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA RR: Francisco Semão Neto ADV: ZÊNIA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/ RO 641 INTIMAÇÃO:(fl.30) das partes para tomarem conhecimento que em cumprimento a determinação constante do despacho de fls. DIÁRIO DA JUSTIÇA 28v, que foram designados os dias 19 e 31/10/ 2005, às 9:00 horas, para a realização de 1ª e 2ª praça, dos bens penhorados nos autos. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.004309-2 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON ADV.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: JANE RODRIGUES MAYNHONNE DESPACHO:(fl.265) Manifestem-se as partes sobre o ofício recebido do TRT. Int. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.1994.009261-2 AÇÃO: Indenizatória AA.: Francisco de Aguiar Pereira ADV.: RAQUEL DE OLIVEIRA HOLANDA OAB/RO 363-B RR.: Município de Porto Velho PROCURADOR: RANILSON DE PONTES GOMES DESPACHO:(fl.224) Manifeste-se o patrono sobre os cálculos de folhas 223 em 48 horas, nada requerido, oficie-se ao Tribunal de Justiça de Rondônia para que o valor do crédito dos Autores seja indisponibilizado o valor necessário ao pagamento dos honorários de Eliseu de Oliveira. Int. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.011286-0 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: PAV-RON - Pavimentações Rondônia Ltda ADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333 DESPACHO:(fl.39) Intime-se o Autor a dar prosseguimento no feito em 48 horas, sob pena de desistência. Int. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.008234-1 AÇÃO: Ordinária AA: Valmir Domingos Piosevan ADV.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO:(fl.262) Em cumprimento ao despacho de folhas 238, dê-se vista ao Autor e depois ao Réu para apresentação de alegações finais no prazo de cinco dias sucessivos. Int. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito 23-09-2005 B - 27 PROC. N. 001.2005.003005-0 AÇÃO: Ordinária AA: Rui Carlos Paiva da Silva e outros ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: JANE RODRIGUES MAYNHONE DESPACHO:(fl.142) Defiro o prazo requerido. Int. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013119-1 AÇÃO: Declaratória AA: Associação Comercial de Rondônia ACR ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Município de Porto Velho - RO DESPACHO:(fl.86/88) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com pedido de Antecipação de Tutela em que Associação Comercial de Rondônia - ACR na condição de substituto processual move em face do Município de Porto Velho, objetivando a concessão de Liminar para que seja suspenso o crédito tributário denominado Taxa de Licença de Autorização Ambiental em desfavor dos lojistas aqui representados, abstendo-se o Requerido de praticar qualquer ato que venha a cercear o direito dos Requerentes, referente ao aludido tributo.Sustenta que os substituídos são empresários lojistas e, por esta razão estão sendo impelidos a pagar taxa compulsória segundo o art. 52 da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2.001 que assim dispõe: “Autorização Ambiental Municipal é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental do município, através de procedimento técnico administrativo, permite a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental ou causar significativa alteração no entorno imediato, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.Aduz que, nestas razões foi instituído os Decretos Regulamentares de nºs 8.745, 8.746 e 8.747, datados de 18 de outubro de 2002, portanto, o comerciário ao requerer permissão de localização, instalação, ampliação estará obrigado, previamente, ao recolhimento pecuniário em favor do Município en cumprimento a referida obrigação tributária.Diz que, o alegado suporte legal para a citada cobrança tem como fato gerador o poder de polícia, a base de cálculo atenderá o porte e potencial poluidor do estabelecimento fiscalizado, de acordo com o Anexo I, do Decreto nº 8.745/02.Afirma que o mesmo Decreto impõe, fragilmente, junto ao parágrafo 2º, que o valor a ser recolhido em função do tributo, sê de em favor do Fundo Municipal de B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 Meio Ambiente - FMMA, mediante depósito bancário em conta especial.Atesta o Requerente, que o referido tributo é inconstitucional afrontando SISNAMA, instituído pela Lei 6.938/ 81, art. 23; 145, II; 150; 154, I; 167, IV; todos da Constituição Federal, e art. 97, III do Código Tributário Nacional.Requer a tutela antecipada para a suspensão da exigibilidade da Taxa de Licença de Autorização Ambiental, bem como se abstenha o Requerido em efetuar qualquer ato que venha a cercear o direito da Requerente.Com a inicial vieram os documentos de fls.27/71.Emenda a inicial cumprida as fls. 73/85. É o relatório, decido.Trata-se de ação declaratória de inexistência de obrigação tributária c/c com anulatória de débito fiscal, objetivando antecipação de tutela por entender inconstitucional a cobrança de Taxa de Licença de Autorização Ambiental, impostas aos empresários lojistas.A tutela antecipada é antecipação - pela entrega precária - dos efeitos da sentença de mérito, podendo ser deferida, revogada ou modificada a qualquer tempo. Os rigorosos requisitos do art. 273, e incisos, do Código de Processo Civil devem restar satisfatoriamente preenchidos, não se falando apenas em demonstração de “fumus boni iuris e periculum in mora” (STJ - 3a T - REsp 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99). De acordo com as razões em inicial em detrimento ao direito emergido, entendo estarem presentes os requisitos ensejadores da medida requerida vislumbrando fortes indícios do direito reclamado em razão da compulsoriedade constante da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, a considerar o seu objeto como obrigação aos enumerados no Anexo I, do Decreto 8.745/02.É necessário ater-se art. 77, caput do Código Tributário Nacional, que dispõe, taxas, “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição” vedados base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto ou ao capital das empresas (art. 77, parágrafoúnico). Diz-se nos autos que tal exigência da taxa sob idêntica forma de impostos, desvinculado de atuação específica, mesmo do poder de polícia que o fundamenta.Outro fato, de mesma importância é o tempo necessário para o processamento do feito, onde se apresenta maior risco aos substituídos que ao Réu a imposição da citada Lei e Decretos. Destarte, adotando como razão de decidir o parecer do Excelentíssimo Desembargador Sansão Saldanha em processos de matéria semelhante, em inicial, é necessário a analise quanto ao justo receio de dano de contribuinte em casos de indevida perseguição fiscal, traduzindo em: “A possibilidade de exigibilidade do crédito tributário em execução fiscal, bem como os transtornos provenientes da inscrição da empresa em dívida ativa demonstram o perigo NÚMERO de lesão grave periculum in mora”.Noutro ponto, a Requerente pede anulatória de débito fiscal (Taxa de Licença de Autorização Ambiental), contudo, não anexou aos autos documentação comprobatória da existência de citado débito junto a Requerida, visto que os documentos colacionados nos autos não comprovam a sua existência, restando ao Juízo, a incerteza deste pedido.Ante ao exposto, DEFIRO em parte, a tutela antecipada para determinar ao Requerido a suspensão da cobrança de “Taxa de Licença de Autorização Ambiental” com o implicativo de expedir licença de permissão ampliação, de localização, previamente instalação, obrigado ao recolhimento pecuniário em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA em cumprimento a referida taxa. Abstenha-se, ainda, o Município de praticar atos que venha cercear o direito dos substituídos, bem como seja mantida a expedição de Certidão Negativa de Débito em razão da referida taxa em comento, até julgamento final.Cite-se o Réu para responder a ação, no prazo legal, advertido-o das sanções pela contumácia.Porto Velho, 16 de setembro de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. (AP: N. 001.2005.000452-1 03.018645-4) AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Claudio Sérgio de Souza ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ RO 1582 SENTENÇA:(fl.19/20) Ante o exposto, julgo procedente os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo contador judicial determinando que a execução prossiga no valor por ele apresentado. Sucumbência recíproca. Deixo de fixar honorários. Custas de lei.PRI.Porto Velho, 25de agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do [email protected] ou e-mail consultada diretamente no SAP. PROC. N. AÇÃO: Mandado AA: 001.2004.008179-5 de Cooperativa Alternativos e Segurança de Solidários Transportes de Rondônia ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA OAB/ AC 1701 RR: Diretor Transportes da do Departamento Secretaria Municipal de de trânsito e Tranportes de Porto Velho - RO DESPACHO:(fl.119) Cumpra-se o V. Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivemse os autos. Int. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 177 ANOXXIII PROC. N. 001.2005.009670-1 AÇÃO: Cominatória AA: Carlos Alberto Coelho ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl.272) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 45/271, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.013972-9 AÇÃO: Reconvenção AA: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA RR: Carlos Alberto Coelho ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 DESPACHO:(fl.301) 1. Junte-se a Reconvenção aos autos principais; 2. Após, intime-se a parte contrária para manifestação. Porto Velho, 16 de setembro de2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.005964-4 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: REDEMAX - Projetos e Construções Ltda ADV.: HENRY RODRIGUES GOUVÊA OAB/RO 632-A RR: Estado de Rondônia (Auditor Fiscal e delegado da 1ª Delegacia de Rendas SEFIN) SENTENÇA:(fl.149/151) ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 267, VI e § 3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito por perda do objeto da ordem impetrada. Custas e Honorários indevidos. P.R.I. Após as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2005. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.009140-5 AÇÃO: Ordinária AA: Jovêncio Carvalho dos Santos ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO:(fl.57/58)...5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias.... REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NO ORIGINAL: PROC. N. 001.2004.018878-6 AÇÃO: Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO ANOXXIII NÚMERO 177 PROMOTORA: ANDREA WALESKA NUCINI BOGO RR: Carlos Alberto Camurça ADV.: RODRIGO VARGAS OAB/SP 177.506 RR: Roberto Nobuo Kuroda ADV.: RODRIGO VARGAS OAB/SP 177.506 RR: Maria Josete Marques ADV.: RODRIGO VARGAS OAB/SP 177.506 RR: PAVIMAR - Construtora de Obras Ltda ADV.: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303-B RR: Lucídio José Cella ADV.: RODRIGO VARGAS OAB/SP 177.506 RR: Lucimar Cella ADV.: RODRIGO VARGAS OAB/SP 177.506 RR: Glauco Omar Cella ADV.: RODRIGO VARGAS OAB/SP 177.506 SENTENÇA:(fl.1.103/1.105) Assim, no exame de admissibilidade da ação, é de se reconhecer que a extensão da responsabilidade, na regra da Lei 8.429/92, é ampliada e propicia averiguação de lesão ao erário independentemente de as condutas dolosas ou culposas. 18.Nessa perspectiva, prematuro acolher a tese defensiva sobre inexistência de provas da responsabilidade atribuída ou sobre a imputação de conduta irregular ou ilícita ao outro demandado sem a regular instauração do processo. 19.Assim, acolho o processamento da ação e determino a citação dos Requeridos para contestarem a ação no prazo legal. Porto Velho, 19 de Julho de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA ESCRIVà JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 23/09/2005 AUTOS N.001.2005.014332-7 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA.: ASSOCIAÇÃO RURAL E COMUNITÁRIA PARA O DES. ECON.-SOCIAL E PROTEÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA-OAB/RO 1280 RR.: SUPEL- SUP. ESTADUAL DE LICITAÇÕES DO GOV. DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: Adeqüe o impetrante o valor da causa deste mandamus à sua pretensão, no prazo de dez dias, complemantando-se as custas iniciais, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito. B 23-09-2005 - 29 AUTOS N. 001.1999.002453-0 AÇÃO/POPULAR AA.: PEDRO ORIGA NETO ADV.: PEDRO ORIGA NETO -OAB/RO 02-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JERSILENE DE SOUZA MORA RR.: VALDIVINO CRIAPIM DE SOUZA RR.: YVONETE FONTINELLE AFONSO ADV.: ANDREY CAVALCANTE-OAB/RO 303-B RR.: IOLENE ANDRADE MOURA RR.: HÉLIO MÁXIMO PEREIRA AUTOS N. 001.2001.002440-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ESMERALDA VALE BORGES ADV.: FERNANDO MAIA-OAB/RO 452 RR.: INSTITUTO DE PREV. E ASSIT. SOCIAL DOS FUNCIONÁRTIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO IPAM PROC.: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL DESPACHO.: Inexiste embargos de declaração de interlocutória, assim não a conheço. Intimese. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.2005.010975-7 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA.: ALMEIDA & COSTA LTDA ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/GO 18814 RR.: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: RANILSON DE PONTES GOMES SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Vistos etc. ALMEIDA & COSTA LTDA, impetra mandado de segurança com pedido de liminar apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ RO, pretendendo a compensação de contas do precatório n. 93.001650-9 com débitos tributários vencidos e havendo saldo, seja também compensado com os débitos vincendos. Discorreu sobre seu direito líquido e certo citando diversos dispositivos legais. A Impetrante emendou a inicial à fl.53. Em síntese, é o necessário. Decido. Trata-se de mandado de segurança objetivando a Impetrante a compensação de créditos do valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos de precatório, com débitos tributários. Conforme consta no despacho de fl.52 foi determinado à Impetrante a emenda à inicial para adequar o valor da causa, bem como adequar o pólo passivo da lide. No entanto, a Impetrante apenas faz emenda atendendo quanto à adequação da autoridade coatora não fazendo quanto o valor da causa. Assim, com fundamento no inciso VI, do artigo 295 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL ante a não manifestação da Impetrante ao despacho de emenda (fl.52) e, em conseqüência, JULGO EXINTA sem exame do mérito nos termos do inciso I, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Porto Velho/ RO, 08 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza- Juíza auxiliar. ADV.: ROSEMARY ROBERTO MALTA MACHADOOAB/RO 1267 RR.: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS ADV.: PYRRO MASSELLA-OAB/SP 11.484 RR.: JOSÉ GOMES DE MELO RR.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635; JANUS PANTOJA-OAB/RO 1339 RR.: JONATHAS HUGO PARRA MOTTA RR.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: ODAILTON KNORST RIBEIRO -OAB/RO 652 RR.: ERIKA PATRICIA SALDANHA DE OLIVEIRA ADV.: ODAIR MARTINI-OAB/RO 30-B DESPACHO.: As partes que pediram produção de prova oral e documental devem justificar seus pedidos, demonstrando a necessidade da realização da prova, em 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. Proc. 001. 2003.013126-9 Ação Popular AA: Fátima Cleide Rodrigues de Souza e outros ADV: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO OAB/ RO 532 e INÁCIO AZEVEDO DA SILVA OAB/RO 1240 LITS PASSIVO: Estado de Rondônia PROC: VALDECIR DA SILVA MACIEL RR: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia PROC.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO RR: Natanael José da Silva ADV: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835; ALEX CAVALCANTE DE SOUZA-OAB/RO 1818 RR.: ODAISA FERNANDES FERREIRA ADV.: DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 13636 DESPACHO.: O artigo 511 do CPC determina que o recorrente dever comprovar o preparo, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente. O artigo 10 da Lei n. 4717/65 estabelece que as partes só pagarão custas e preparo ao final. Assim, revogo o item 1 da decisão de fls. 747, para receber de Natanael, em ambos os efeitos. Às contrarazões. intime-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. B - 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 AUTOS N. 001.2001.006889-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: CLAUDIO SÉRGIO DE ALENCAR RIBEIRO E OUTROS ADV.: SANDRA T.A. FERREIRA MAIA-OAB/RO 248 RR.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN ADV.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO-OAB/RO 287-B RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO.: Revogo o despacho de fls. 138; Como o sistema informatizado do Tribunal de Justiça não possibilita que a execução seja processada nos mesmos autos, já que haveria exclusão de classe e de partes, para regularizar a situação determino o desentranhamento da execução de fls. 121, bem como seja distribuida em apartado, com as cópias necessárias, isenta das custas. Depois, arquive-se estes. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.1999.012034-2 AÇÃO/COBRANÇA AA.: JUSIMARA DA SILVA OLIVEIRA CAMPOS ADV.: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS-OAB/ RO 823 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia para ae manifestar quanto aos cálculos judiciais de fls. 19/20. Pvh, 20/09/05. CZ Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial ---------------------------------------EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA GREGÓRIO DA DE: SILVA, HERMÓGENES brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que AURILENE CARVALHO DA SILVA move, decretando HERMÓGENES a interdição GREGÓRIO DA do Sr. SILVA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO HERMÓGENES A INTERDIÇÃO GREGÓRIO DA Processo: 001.05.001953-7 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Aurilene Carvalho da Silva Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Hermógenes Gregório da Silva Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 12 de setembro de 2005. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial ---------------------------------------EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito” de SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do INTERDIÇÃO DE: SÉRGIO FERREIRA ALECRIM, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que MARIA FERREIRA DOS SANTOS ALECRIM move, decretando a interdição do Sr. SÉRGIO FERREIRA ALECRIM, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de SÉRGIO FERREIRA ALECRIM, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, NÚMERO 177 ANOXXIII nomeio-lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de Julho de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito” Processo: 001.05.002048-9 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Maria Ferreira dos Santos Alecrim Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Sérgio Ferreira Alecrim Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Escrivão Substituto: Cavalcante Ivens dos Reis Juiz Substituto Antônio Isac Nunes Fernandes AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 16 de setembro de 2005. Antônio Isac Nunes Escrivão Substituto Cavalcante ---------------------------------------- Expediente do dia 21/09/2005 Juiz Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2003.021047-9 (Execução Prestação Alimentícia) A.: L.D.S. de L. rep. por E. de S. Adv.: RO 852 R.: de Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABJ.C.X. de L. DESPACHO: “Vistos etc., O requerido foi regularmente citado (fls. 14-v) e o oficial de justiça compareceu ao local indicado pela exeqüente (local de trabalho), certificando que deixou de efetuar a penhora, porque ali não encontrou bens pertencentes ao executado para garantir a execução (fls. 14-v), até porque estava o executado em seu trabalho. Cabe à exeqüente indicar o local onde se encontram bens passíveis de constrição. Assim, o devedor foi citado para pagar ou nomear bens à penhora e como não houve nomeação de bens, caberá ao exeqüente indicar os bens do devedor passíveis de penhora. ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 177 Se o exeqüente não consegue localizar bens 23-09-2005 1- Recebo a emenda de fls.16/31. de bens do devedor penhoráveis continua 2- Designo desde logo audiência de tentativa de sendo do exeqüente, que em momento algum conciliação ou instrução e julgamento se não poderá ser substituído pela Justiça, sem que houver acordo para o dia 05 de outubro de esgote todos os meios ao seu dispor nesta 2005, às 09h. busca de bens penhoráveis. 3- Para a audiência advirta-se no mandado a Pelo exposto, nego o pedido de fls. 20 e defiro o parte autora que seu não comparecimento prazo de 45 dias para: implicará no arquivamento do feito e a parte a) que a exeqüente indique bens com prova requerida que não comparecendo terá a revelia concreta da propriedade passíveis de serem decretada, presumindo-se então verdadeiros os penhorados; ou fatos descritos na inicial. b) no mesmo prazo requeira o que entender 3.1- Na audiência, se não houver acordo, oportuno, sob pena de extinção e arquivamento. poderá a parte requerida contestar, desde que o Intime-se. faça por intermédio de advogado, passando-se Porto Velho, 19 de setembro de 2005. em seguida à oitiva das testemunhas, alegações Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei ------------------------------------------- de Alimentos). Advirta-se também as partes de 001.2004.007926-0 (Separação Judicial Litigiosa) E.L.F. Adv.: Vinícius N. Saldanha de Oliveira / OAB-RO 1933 e Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO 1659 R.: Claudecy Cavalcante Feitosa / OAB- AC 2317 e José D’Assunção Santos / OAB-RO 1226 1- Saliento mais uma vez que quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, deverão trazer a respectiva relação e documento pertinente que comprove a propriedade ou sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha. 2- Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que 343, CPC, no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e DESPACHO: “Vistos, etc., posse, forma célere e compacta que a lei prevê tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas S.F. da S. Adv.: que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a A.: com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ------------------------------------------- e Julgamento para o dia 11 de outubro de 2005, Proc.: às 09h. Pensão Alimentícia) 4- Sejam todos intimados, inclusive patronos, A.: J. dos S.L. testemunhas, o Ministério Público e as partes, Adv.: Hélio Silva de Melo Júnior / OAB-RO estas para prestarem depoimento pessoal, sob 958 pena de confesso. R.: 001.2005.012473-0 (Exoneração de D.L.L. DESPACHO: “Vistos, etc., 5- O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (artigo 407 do CPC), a contar 1- da intimação do presente despacho, mesmo que que venham independentemente de intimação, exclusivamente aos filhos do casal. Assim, pena de não serem admitidas. necessário adequar-se o pólo passivo a estes 6- Quanto às provas documentais, só serão termos até porque os filhos são todos maiores, admitidas na hipótese do art. 397 do Código de obviamente, Processo Civil. representação. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. 2- Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito genitora que deve ser citada. ------------------------------------------- 3- Proc.: da inicial. Depreende-se dos documentos juntados os alimentos sendo eram destinados desnecessário Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento 4- A.: M.N.C. do N. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Adv.: Ocicled Cavalcante / OAB-RO 1175 Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito D.A. do N. e outros qualquer Adeque, também, o pedido, pois não é a Pensão Alimentícia) R.: P r o c . : 001.2005.008152-6 ( s e p a r a ç ã o judicial consensual) Reqte.: J. A. O. J. e outros Adv.: Suara Lúcia O. B. de Oliveira OAB/RO 2228 SENTENÇA: “ “É o relatório. Satisfeitas as exigências legais, julgo por sentença o acordo firmado pelos cônjuges requerentes, decretando a separação judicial consensual dos cônjuges, que se regerá pelas cláusulas e condiçõesseguintes:a varoa ficará com o terreno localizado na Rua Vaticano nº 4198 e o varão ficará com o veículo Palio placa MBV 5992, não há pensão a ser paga ae não foram gerados filhos. Processo extinto com julgamento de mérito na forma do inciso III, do artigo 269, do CPC. Custas pelos requerentes. Transitado em julgado, expeça se os mandados necessários. P.R.I e Cumpra se. Porto Velho, 09 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. P r o c . : 001.2005.012700-3 (guarda) Reqte.: M. de F. I de S. Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/ RO 601-A Reqdo.: N. K. R. S. DESPACHO: “Emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para constar no pólo passivo da inicial os genitores do menor qualificando os e indicando seus respectivos endereços. Expeça se o necessário. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. 3- Designo Audiência de Conciliação, Instrução 001.2005.012466-7 (Exoneração de - 31 DESPACHO: “Vistos etc., penhoráveis, o munus de diligenciar a respeito Proc.: B Intime-se. ------------------------------------------- P r o c . : 001.2005.012009-2 (guarda) Reqte.: M. C. de C. e outros Adv.: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 Reqdo.: L. P. SENTENÇA: “ R. A em segredo de justiça e com isenção de custas. Em vistas dos argumentos apresentados pelos requerentes na inicial, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, negando a antecipação de tutela pretendida, permancendo os menores com os próprios requerentes até o término da preente. Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 28 de setembro de 2005 às 11:00 horas. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. P r o c . : 001.2005.011955-8 (guarda) Reqte.: W. J. de S. S e outros Adv.: Luciana Beal OAB/RO 1926 e outros Reqdo.: W. P. S. B - 32 23-09-2005 DESPACHO: “ R. A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 03 de outubro de 2005 às 14:00 horas. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. A d o l f o Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. P r o c . : 001.2005.011968-0 (investigação de pater c/c alimentos) Reqte.: T. da S. F. Adv.: Ednilce Dantas S. Lima OAB/RO 569 Reqdo.: B. G. P. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 03 de outubro de 2005, às 15:20 horas. N ã o obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “. Proc.: 001.2005.011845-4 (dissolução de sociedade de fato) Reqte.: E. I. B. Adv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Reqdo.: L. M. L. DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “ Defiro a suspensão por 90 dias. Após nova conclusão. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “. Proc.: 001.2005.009244-7 (guarda) Reqte.: A. de O. dos S. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: A. C. M. de S. DESPACHO” Indique o autor o endereço em que a requerida possa ser procurada. Em 15 dias pena de arquivamento. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.010168-3 (alimentos) Reqte.: M. A. de O. T. Adv.: Walderedo Paiva OAB/RO 282-A e outros Reqdo.: M. de J. T. DESPACHO: “ Cite se e intime se para audiência de conciliação dia 10 de outubro de 2005 às 16:00 horas. Arbitro alimentos provisórios em 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido. Oficie se ao empregador. Porto Velho, 24 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. 177 ANOXXIII Reqdo.: V. A. dos S. V. Adv.: Francisco Cesar S. Montenegro OAB/RO 2109 DESPACHO: “ Ao autor para manifestar se quanto a contestação e documentos juntados. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.010600-6 (separação judicial consensual) Reqte.: A. R. F. R. e outros Adv.: Carolina G. Leal OAB/RO 2592 DESPACHO: “ R. A. Custas ao final. Oitiva dos requerentes dia 03 de outubro de 2005 às 10:30 horas. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. SUGESTÕES NAS E RECLAMAÇÕES, FAÇAM - PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Dr. [email protected] Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 15 de setembro de 2005 ...................................................................... Proc.: 001.2005.012535-3 (interdição e curatela) Reqte.: M. G. da S. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: A. M. B. DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se o Interditando e intime se a requerente. Designo o interrogatório do Interditando para o dia 31 de outubro de 2005 às 10:15 horas. Intime se o Ministério Público. Expeça se o necessário. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.012160-9 (alimentos) Reqte.: P. G. de S. e outros Adv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Reqdo.: S. de O. S. DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. N o s termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em face das informações trazidas aos autos pela requerente. Cite se e intime se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 07 de novembro de 2005 às 15:45 horas, ficando advertido o requerido que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá o requerido contestar o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome do alimentando e oficie se ao órgão(empresa) empregador(a) para determinar os descontos dos alimentos a título provisório e para que em 15 dias envie ao Juízo comprovante de rendimentos do alimentante. Expeça se o necessário. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.006426-5 (revisional de alimentos) Reqte.: T. G. P. C. e outros Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: J. S. C. Proc.: 001.2005.007756-1 (negatoria de paternidade) Reqte.: L. E. de S. Adv.: blandina Gonçalves OAB/RO 1705 e outros Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 03 de outubro de 2005, às 14:40 horas.Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. . NÚMERO Proc. n.: 001.2005.006624-1 AA.: Jecilene Onis de Paula Adv.: PAULO HERINQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1361 RR.: Francinete G. Menezes Despacho de fls.43v: “A situação é peculiar. Cite-se e intime-se a parte ré a comparecer em Juízo dia 25/10/2005 as 10 horas para oitiva dos interessados e tentativa de conciliação. A defesa poderá ser feita após tal audiência. A ré deve vir acompanhada de advogado. Pvh, 20/ 09/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ....................................................................... Proc. n.: 001.2002.012024-8 AA.:Wanderson Modesto de Brito Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 RR.: Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: RENATO SPADOTTO RIGHETTI OAB/RO 1198 E JOAQUIM F. M. CAMARGO OAB/RO 2680 Despacho da escrivania: “De acordo o ofício n. 2043/GAB/ HBAP juntado às fls. 639/ 640, foi designado o dia 31.10.2005 para ser feita perícia no Sr. Wanderson, a ser realizada pelo médico Dr. Álvaro Moreira Romero.” ....................................................................... Ficam os advogados dos processos abaixo relacionados da intimação da escrivania: “Os advogados da parte interessada , ficam intimados para manifestarem sobre o RECURSO DE APELAÇÃO apresentado.” ANOXXIII NÚMERO 177 Proc.: 001.2003.016106/0 - Indenização AA: Ana Maria Padilha da Silva Adv.: Shisley Nilce S. da Costa e outros. OAB/ RO 1244. RR.: HEMOLAB- Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Adv.: MARCIO PEREIRA BASSINI- OAB/RO 1699. ...................................................................... Proc.: 001.2003.022393/7 - Reintegração de Posse AA: Bergaminni Messias Lacerda Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB /RO 650/A. RR.: Antônio de Souza Normando Adv.: MARY TEREZINHA DE S. DOS S. RAMOS OAB -RO 1994. ...................................................................... Proc.: 001.2000.004504/8- Indenização AA.: Maria Eliete Barroso Passos Adv.: MARIO LÚCIO M. PROFETA OAB/RO 620 . RR. : Banco da Amazônia S/A Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096. ...................................................................... Proc.: 001.2003.016475/2 - Ordinária AA.: Malta dos Santos e outros Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835 RR.: Banco Cruzeiro do Sul S/A . Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO OAB / 1620 / RO - Karen AMANN OAB-SP 140975 ....................................................................... Proc.: 001.2000.012095/3 - Monitória. AA: Juracy Alves de Araújo -ME Adv.: CARLA CRISTINA VIEIRA SALES e outros OAB/RO 1003 . RR.: Serviseg Serviços de Segurança Ltda Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371 ....................................................................... Proc.: 001.2005.001526/4 - Cobrança . AA.: EDMILSON CUNHA DOS SANTOS Adv.: BRAZILINO DE CARVALHO VIANA OAB/RO 553 RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 E OUTROS. ..................................................................... Proc.: 001.2004.012915/1 - Indenização. AA.: Jailton Andrade Martins Adv.: JUACY DOS SANTOS L. JUNIOR OAB/RO 656/A. RR.: TELERON -Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 1246 E OUTROS. ..................................................................... Proc.: 001.2003.016310/1 - Indenização AA.: Edivaldo de Brito Silva e outros Adv.: JEAN CARLO F. BRANDÃO MARTINS e outros OAB/RO 2489. RR.: J.B. das Neves Ximenes e outros. Adv. : PAULINO PALMÉRIO OAB-RO 208//A/RO ...................................................................... Proc. 001.2004.012276/9 - Exibição de Documentos AA.: James Morse de Andrade Adv.: FRANCISCO EDSON C. HOLANDA OAB/ RO 1754. DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de RO. Adv.: VINÍCIUS DE ASSIS OAB/RO 1470 ..................................................................................... Proc.: 001.2004.007757/7 - Indenização AA.: Silvio Paz Ramos de Andrade Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/ RO 473/A RR.: Amazônia Celular S/A Adv.: DAVID NOUJAIM OAB/RO 84/B ..................................................................... Proc.: 001.2005.000272/3 - Indenização AA.: Auterlito de Jesus C. Melgar Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR.: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JR. OAB/SP 147.456 e outros ...................................................................... Proc.: 001.2004.019332/1 - Indenização AA.: Maria de Fátima A. Ruiz Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB / AL 1510 RR.: SERASA S/A ( Av. Brasília) Adv.: ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA OAB/SP 154.202 e outros. ...................................................................... Proc.: 001.2004.009224/0 -INDENIZAÇÃO AA.: Irenice Fernandes da Silva . Adv.: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/ RO 1406 e outros . RR.: Banco do Brasil S/A . Adv. JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A e outros. ..................................................................... PROC. 001.2004.013390/6 - Reparação de Danos AA.: Onildo Soares Guedes Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 e outros RR.: Banco Bradesdo S/A Adv.: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO OAB/RO 2344/A e outros. ................................................................... Proc.: 001.2003.010617/5 - Cobrança AA.: Volney Machado Adv.: ANTÔNIO NAKAMURA OAB /RO 354/B. RR.: Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais Adv.: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 e outros. .................................................................... Proc. : 001.2001.011295/1 - Ordinária AA.: A.A.C.T. LTDA. Adv.: ROCHILMER MELLO DA R. FILHO -OAB / RO 635. RR: B.S.B. S/A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB-RO 1433 e outros. Desp. da Escrivania : Para parte requerida , apresentar suas Contra-razões. .................................................................... Proc.: 001.1998.009143/9 - Ação Civil Pública AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. RR.: JOSÉ LUIZ LENZI e outros . Adv. MANOEL MÉDICE JURADO OAB/RO 12/B- 23-09-2005 B - 33 Curador. JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673.JUCÉLIA MARIA DA SILVA COSTA OAB1304/RO. FABRÍCIO G.MEDICE JURADO OAB/ RO 1751. FERNANDO MAIA OAB/RO 452. PP.FLÁVIO GASPAR DE C. JUNIOR OAB/RO .EUDES ROSA CABRAL OAB/RO 1988. JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529.ANTÔNIO CARIOLANO C. DE OLIVEIRA OAB/RO 288/A. DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO 1358 . CELSO CECCATTO OAB/RO111. SALETE ANA DE OLIVEIRA OAB/SP 95.374. Desp.: Especifiquem provas em 10 dias. Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal. PVH 23/08/2005. Cleuda do S.M. de Carvalho Escrivã Judicial Expediente do dia 23/09/2005 Juiz Substituto FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] PORTARIA Nº 02/05 O MM Juiz Substituto, atualmente respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (Portaria nº 374/2005-CG), nos termos dos artigos 34 e 36 da LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993 (D.ºE. DE 01.11.93), COM AS ALTERAÇÕES COMPLEMENTARES DAS LEIS Nºs 129, DE JUNHO DE 1995 (D.O.E. DE 16.06.95), 146, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 (D.O.E. DE 22.12.95), 157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 (D.O.E. DE 23.12.96) E 175, DE 30 DE JUNHO DE 1997 (D.O.E. DE 01.07.97), no exercício dos deveres e uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) e CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar, agilizar e implementar os atos processuais, a fim de proporcionar maior rapidez na prestação jurisdicional; B - 34 23-09-2005 RESOLVE: I-Independerão de despacho judicial a juntada aos autos das seguintes peças, e a respectiva intimação para os seguintes atos: a) Contestação, com 10 dias para a réplica, depois de certificada a sua tempestividade; b) Réplica à contestação, com 05 dias, somente quando houver preliminares ou quando a parte requerida juntar documento novo; c) Proposta de honorários de perito, com 03 dias para a manifestação das partes; d) Laudo Pericial, com 03 dias para a manifestação das partes; e) Comunicação de renúncia ao mandato, devendo intimar o advogado a comprovar a ciência do seu cliente, sob pena der oficiado à OAB; f) Carta Precatória, com 48 (quarenta e oito) horas para a manifestação das partes; g) Comunicação de distribuição de carta precatória; h) Juntada de guia de recolhimento ou depósito; i) Tempestividade ou não dos recursos, assim como a exatidão ou não preparo, tudo devidamente certificado, devendo no último caso intimar o recorrente depositar a diferença no prazo de 05 dias; j) Ofícios respondidos, com 48 (quarenta e oito) horas para a manifestação; DIÁRIO DA JUSTIÇA III - Na hipótese do artigo 196 do CPC, a intimação do advogado dar-se-á pela impressa oficial e, não atendida, expedir-se-á imediatamente mandado de busca e apreensão de autos que estejam com prazo de carga vencida. Caso não seja atendida a ordem judicial será remetida cópia dos documentos ao Ministério Público e oficiado à OAB; IVOs mandados e carta de citação e/ou intimação deverão ser juntados aos autos imediatamente após a entrega em cartório. VA escrivania deverá verificar os processos que se encontrem conclusos da data de entrada em vigor desta Portaria, promovendo tudo o que nela está determinado; VIDeverá a escrivania certificar diariamente os prazos que tenham expirado, e, remetê-los concluso para análise; VIIOs seguintes casos deverão ser feitos obrigatoriamente conclusão diária, tanto pela parte da manhã quanto pela parte da tarde: a) AR devolvido em que a parte foi intimada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar andamento no feito; b) Execução em que conste o pagamento ou homologação de acordo; c) Revelia; d) Processos com prazos de suspensão vencidos; e) Recursos recebidos; f) Ação monitória com a apresentação ou não de defesa; g) Busca e apreensão com pedido de conversão em depósito. h) Pedidos de suspensão do feito. NÚMERO 177 ANOXXIII formulado pela requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) confirmando a liminar concedida às fls. 17 para retirar as pendências decorrentes do contrato 137659400; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já atualizados na data da sentença; c) condenar a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ___________________________________ PROC. 001.2004.015693-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: ZILDA DE NAZARÉ SAMPAIO DO NASCIMENTO ADV.: Lena Claudia Brasil - OAB/RO 1056 RQDO: BANCO DIBENS S/A ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) confirmando a liminar concedida às fls. 22 para retirar as pendências decorrentes do contrato em comento; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já atualizados na data da sentença; c) condenar a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ___________________________________ k) Procuração ou substabelecimento; l) Oferta de bens à penhora, com 05 dias para a manifestação do exeqüente; m) Editais; § único – quanto aos itens a e b, excetuam-se as peças que contenham requerimento de intervenção de terceiro ou reconvenção, respectivamente, devendo os autos ser conclusos para análise. II – Proceder-se-á à intimação da parte, independente de despacho judicial, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a manifestação sobre: a) Os cálculos do contador; b) Certidão do oficial de justiça; c) “AR” devolvido sem cumprimento. VIIIEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Remetam-se cópias à Douta Corregedoria da Justiça, e publique-se. Afixe-se cópia da presente portaria no átrio do fórum. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ______________________________ PROC.001.2004.011408-1 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE:MARIA AUXILIADORA DA SILVA ADV.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 RQDO: BANCO DIBENS S/A ADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655/A SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato PROC. 001.2003.003414-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: RAIMUNDO NONATO SOUZA ARAÚJO ADV.: Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO 1461 RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) confirmar a liminar de fls. 49 e condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já atualizados na data da sentença; b) condenar a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ANOXXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. 001.2003.004060-3 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: NADAB NAZARÉ DE FARIAS FERRER ADV.: Márcio José da Silva - OAB/RO 1566 RQDO: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) confirmar a liminar de fls. 18 e condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), já atualizados na data da sentença; b) condenar a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Deixo de condenar a requerente nos ônus da sucumbência em razão da decisão de fls. 18 que deferiu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto PROC. 001.2005.007233-0 - COBRANÇA RQTE: CARMEN RIBEIRO DE BRITO ADV.: Octavia Jane Silva Morheb - OAB/RO 1160, Maureen Marques de Almeida - OAB/RO 2722 RQDA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ANASP SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Carmem Ribeiro de Brito em desfavor de Associação Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Anasp. Considerando que a autora encontra se amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena la no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transcorrido o prazo recursal sem a apresentação de recurso, e, certificado o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ___________________________________ PROC. 001.2004.005439-9 - DECLARATÓRIA RQTE: AUTO LOCADORA RONDONIA LTDA ADV.: Antonio Santana Moura - OAB/RO 531/A RQDO: ANTONIO MARCOS NOGUEIRA CHAVES SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Auto Locadora Rondônia Ltda em desfavor de Antônio Marcos Nogueira Chaves, CONDENANDO este no pagamento de R$ 480,00, referente a multa contratual prevista na cláusula 5.4, valor este que deverá ser atualizado com juros de 1% desde a data do descumprimento do contrato, ou seja 10/02/ 2004, um mês após a assinatura do contrato, e correção monetária desde o ajuizamento da ação. Considerando que o pedido da autora foi julgado parcialmente procedente, bem como a revelia do réu, condeno a autora no pagamento de 1/2 das custas processuais. O réu arcará com o pagamento da outra metade das custas e de honorários advocatícios, este que arbitro em R$ 150,00, nos termos de art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2003.000415-1 - ORDINÁRIA RQTE: JOSE RAMOS ALVES DE MENEZES ADV.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 RQDA: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS ADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281 SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos e DECLARO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 17 de Setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ___________________________________ PROC. 001.2004.009947-3 - INDENIZAÇÃO RQTE: ROSILDA BRAZ DA SILVA ADV.: Dione Maria de Andrade Costa - OAB/RO 1637, Edilamar Barboza de Holanda - OAB/RO 1653 RQDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1.111 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) confirmando a liminar concedida às fls. 19 para retirar as pendências decorrentes do contrato em comento; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), já atualizados na data da sentença; c) condenar a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ___________________________________ PROC. 001.2004.010802-2 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RQTE: CANÍSIO HARTMANN ADV.: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148 RQDO: BANCO UNIBANCO S/A - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, a fim de que surta seus jurídicos efeitos daí decorrentes. Defiro o desentranhamento dos documentos entregues 23-09-2005 B - 35 pelo requerido, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pelo requerido. Após, arquive se. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ___________________________________ PROC. 001.2004.019800-5 - ORDINÁRIA RQTE: ALVANIR NOBRE VIEIRA ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 601/A RQDA: CDL - CÂMARA DIRIGENTES LOGISTA BRASILIA- DF. ADV.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO 700, Rodrigo de Assis Souza - OAB/DF 12.086 SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO a ré, a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a requerida a arcar com o pagamento das custas processuais, assim como com os honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Considerando a desnecessidade da tutela antecipada concedida à fl. 18, revogo os seus efeitos. P. R. I. C. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo. - Juiz Substituto. ___________________________________ PROC. 001.2004.012682-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: SUELENA SOARES OLIVEIRA ADV.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão - OAB/ RO 1063 RQDA: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SUELENA SOARES OLIVEIRA em desfavor da GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.443,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e três reais). Sobre o valor do dano moral incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data. CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento do dobro do valor indevidamente cobrado, resultando na importância final de R$ 68,86 (sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). CONFIRMO a antecipação de tutela de fls. 49. Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze porcento) do valor da condenação. P.R.I.Cumpra se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO - JUIZ SUBSTITUTO ___________________________________ PROC. 001.2004.002640-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: W.R. DOS SANTOS - ME. ADV.: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos - OAB/ RO 1994 RQDA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ A - CERON ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 B - 36 23-09-2005 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) a título de danos matérias, corrigidos monetariamente a contar da data do ilícito e juros de mora a partir da citação; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (Três mil reais), já atualizados até a presente data (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). c) condenar a requerida nas custas processuais e honorárias advocatícios em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Deixo de condenar a requerida em custas e honorários, eis que sucumbiu da parte mínima do pedido, assim como por que concedo a concessão dos benefícios da gratuidade nesta decisão. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 21 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ___________________________________ PROC. 001.2004.016513-1 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179 RQDA: CLÉDER ALMEIDA DA CRUZ SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de depósito, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 911/ 69 com a redação da Lei nº 6.071/74. Efetuemse as necessárias anotações e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o devedor para em cinco dias: a) entregar o bem alienado, depositá-lo em juízo ou consignar o valor atualizado do débito; b) contestar a ação, conforme preceitua o art. 902, II, do Código de Processo Civil. Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 285 e 319 do C.P.C.). P.R.I. PVH, 21/09/05. ___________________________________ PROC. 001.2004.008208-2 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: MARCOS ANTÔNIO NEVES ADV.: José Ricardo Costa - 2008 RQDO: BANCO ITAÚ S/A ADV.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/ RO 1114 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato inicial formulado por MARCOS ANTÔNIO NEVES em face do BANCO ITAÚ S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I do CPC. CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em R$ 100,00 (cem reais), segundo o art. 20, §4° do CPC. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO - JUIZ SUBSTITUTO DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANOXXIII PROC. 001.2001.010048-1 - INDENIZAÇÃO RQTE: SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 601/A RQDA: RENAULT DO BRASIL S/A ADV.: Simone de Melo - OAB/RO 1322 SENTENÇA: Vistos etc., ... AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil. Condenar o requerente em custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto PROC. Nº 001.2002.001857-5 - ORDINÁRIA Rqte: Miriam dos Santos ADVª CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES - ____________________________________ PROC. 001.2004.006240-5 - DECLARATÓRIA RQTE: ARILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO ADV.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679 RQDA; TRESCINCO ADM. E CONS. S/A LTDA ADV.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, CONDENANDO a ré, Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda: a) no pagamento a requerente da quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a título de indenização por danos morais; e b) a excluir os dados pessoais da autora, no prazo de 48 horas a partir da publicação desta, de todos os cadastros de devedores no que se refere ao débito apontado nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite do valor da condenação por danos morais. Considerando que a ré foi sucumbente em maior parte dos pedidos, condeno a no pagamento de 2/3 das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Tendo em vista que a autora se encontra amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena la no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de setembro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.002863-3 - INDENIZAÇÃO Rqte: Edmilson Araújo Lopes ADVº PEDRO DA S. F. QUEIROZ OAB/RO 2339 Rqdo: Banco do Brasil S/A ADVº JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ Proc. nº 001.2005.007678-6 - COBRANÇA OAB/RO 1.401 Rqdo: Banco Bradesco S/A ADVº ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 DESPACHO: “J. Defiro. PVH” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.008934-9 - DECLARATÓRIA Rqte: Marileide dos Santos Faras e outros ADVª GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDAS OAB/RO 2445 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVº ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ Rqte: Salete de Souza ADVº JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1.010 Rqdo: Maria Amazônia de Castro ADVª ETENÍZIA MARIA GONÇALVES ARAÚJO OAB/RO 1.151 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.004184-2 - RESCISÃO DE CONTRATO Rqte: Taketomi Kuroda Ltda ADVº MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231 Rqdo: Brasil Telecom Celular S/A ADVº ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.017097-0 - EXECUÇÃO AA: Only Bike - R.C Sanches Fábrica ADVº FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA - OAB/ RO 1524 RR: Dirce Maria Silva de Souza DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento, sob pena de extinção. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.019688-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Gilson Nasif Rasul ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 Rqdo: Jornal o Estadão do Norte DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento, sob pena de extinção. Libere-se o bem penhorado. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.008292-1 - MONITÓRIA Rqte: Fundação Rio Madeira - RIOMAR ADVª SILVIA MONCS GARCIA OAB/RO 1686 Rqdo: Amarildo José do Nascimento Correa AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 177 23-09-2005 B - 37 PROC. Nº 001.2005.001826-3 - INDENIZAÇÃO Rqte: Edson Marques da Silva Filho PROC. Nº 001.2004.015923-9 - REPARAÇÃO DE PROC. Nº 001.2001.009740-5 - REINTEGRAÇÃO DANOS DE POSSE ADVº FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO 1.553 Rqdo: Tam Linhas Aéreas S/A Rqte: Eliane Aparecida da Silva Rqte: Manoel Ferreira Mendes e outros ADVº RUI BENEDITO GALVÃO OAB/RO 242/B Rqdo: Sindicato dos Estivadores Maritimos de Rqdo: Comercial J. M. Ltda Porto Velho ADVº ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303/B DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 ADVª MARCELE SOUSA DE OLIVEIRA OAB/RO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE 1545 SOBRE AR NEGATIVO Proceda-se, a patrona do requerido, a devolução as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a ___________________________________ do processo, em 24 horas, sob pena de busca e PROC. Nº 001.2004.017977-9 - EXECUÇÃO apreensão do mesmo. AA: Rondonorte Transporte e Turismo Ltda ___________________________________ dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ADVº SÉRGIO RUBENS C.B. DE ALENCAR - OAB/ PROC. Nº 001.2003.021267-6 - BUSCA E RO 169 APREENSÃO RR: Sulamida Coelho Barreto Rqte: Itau Seguros S/A ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.008446-0 - MONITÓRIA Rqte: Pemaza Pereira Martins da Amazônia S/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVº MARCOS ANTÔNIO METCHKO - OAB/RO AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE 1.482 JUSTIÇA Rqdo: Moisés Porfírio Alves ADVº ARCELINO LEON - OAB/RO 991 Rqdo: Sidranildo J. da Silva Vila Nova AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE ___________________________________ Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do PROC. Nº 001.2003.020727-3 - BUSCA E processo, em 24 horas, sob pena de busca e APREENSÃO SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.003826-4 - EXECUÇÃO apreensão do mesmo. Rqte: Banco Dibens S/A ___________________________________ ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ PROC. Nº 001.2004.010378-0 - REVISIONAL DE RO 1.510 Rqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI ADVª MÁRCIA C.B. BEZERRA - OAB/RO 1496 CONTRATO Rqdo: Ruth de Souza Lima Rqte: Braservice Prestação de Serviços Ltda Aguardando providência da parte autora para Rqdo: Banco Sudameris S/A retirada de petição protocolada em cartório, em Rqdo: Alexandre Fleming Pedro Costa AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA ADVª SAIERA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RO 2456 razão do processo está arquivado. Proceda-se, a patrona do requerido, a devolução ___________________________________ do processo, em 24 horas, sob pena de busca e PROC. Nº 001.2001.008546-6 - EMBARGOS A ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.019134-5 - MONITÓRIA Rqte: Unipec - União das Escolas Superiores de apreensão do mesmo. EXECUÇÃO ___________________________________ Embgte: Supermercado Gonçalves Ltda PROC. Nº 001.2004.004449-0 - BUSCA E Embgdo: Cred Fácil Factoring Fomento Comercial Porto Velho ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 Rqdo: Gilmara Brasil Frazão APREENSÃO Ltda Rqte: Banco Sudameris S/A ADVº JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/ ADVª SAIERA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RO 2456 MT 2680 AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA ___________________________________ Rqdo: Braservice Prestação de Serviços Ltda Aguardando providência da parte autora para Proceda-se, a patrona do autor, a devolução do retirada de petição protocolada, em razão do processo, em 24 horas, sob pena de busca e processo está arquivado apreensão do mesmo. _______________________________ ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.020002-6 - INDENIZAÇÃO PROC. Nº 001.2003.009822-9 - EMBARGOS A Rqte: Allana Braga dos Santos EXECUÇÃO ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ Embgte: Clodomir Teixeira Alves PROC. Nº 001.2004.002637-9 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: José Edvaldo Ribeiro ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A Rqdo: Silvio Aparecido Garcia de Oliveira e outros AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.005435-9 - INDENIZAÇÃO Rqte: Caixa Seguradora S/A ADVª MARIA ENGÉLICA PAZDZIORNY - OAB/ RO 777 Rqdo: Fortenge Fortaleza Construções Ltda e outros AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.009231-4 - ORDINÁRIA Rqte: Francinaldo João Ferreira Pereira ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Rqdo: Auto Escola Chaves AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ RO 1.510 Rqdo: Serasa S/A ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.1995.009162-7 - EMBARGOS A EXECUÇÃO Embgte: Banco do Brasil S/A ADVº HAROLDO LOPES LACERDA - OAB/RO 962 Embgdo: Afonso Ferreira de Assis Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ ADVº ERNANDES DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532 Embgdo: Banco Sudameris S/A Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.004170-7 - EXECUÇÃO AA: Banco Sudameris S/A RR: Clodomir Teixeira Alves ADVº ERNANDES DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532 Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.020787-0 - EXECUÇÃO AA: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda RR: José Leandro da Rocha - ME ADVº FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 B - 38 23-09-2005 Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.011569-7 - EXECUÇÃO AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda ADVª RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B RR: Genésio S. Lima Filho Proceda-se, a patrona do autor, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.006211-4 - MONITÓRIA Rqte: Companhia de Mineração do Estado de Rondônia ADVº RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO 2324 Rqdo: Gabriel Luiz Perdocini Proceda-se, o patrono do autor, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2000.002348-6 - INDENIZAÇÃO Rqte: Ubiratan Francisco Pereira da Silva Rqdo: Enoc de Siqueira Cavalcanti Neto ADVº RONALDO TEIXEIRA RAMIRES - OAB/RO 1.006 Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.002439-5 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Rqte: Elizeth Mendes de Morais ADVª ELIZETH MENDES DE MORAIS OAB/AC 2325 Rqdo: Banco Finasa S/A Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.016221-5 - EXECUÇÃO AA: Banco do Brasil S/A ADVº JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A RR: Clênio Passos Pereira Melo Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.001542-3 - EXECUÇÃO AA: Drogaria Milênio Ltda ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 RR: Willian Takashigue Inaba Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.1996.005018-4 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Rqte: Eletronorte Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A ADVº ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B Rqdo: Amazonav Navegações Ltda Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2004.004504-7 - SUMÁRIA Rqte: José Ricardo Costa Rqdo: Precisa - Projetos e Desenvolvimentos de Recursos Humandos Ltda e outros ADVº FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.015810-2 - EXECUÇÃO AA: Eletronorte Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A ADVº ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B Rr: Maryland da Silva Oliveira dos Santos Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ PROC. Nº 001.1997.011301-4 - EXECUÇÃO AA: Banco do Brasil S/A RR: Leonice Gomes de Souza - ME e outros ADVº ANISIO FELICIANO DA SILVA - OAB/RO 36-A Proceda-se, o patrono acima, a devolução do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. ___________________________________ Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 22/09/2005 NÚMERO 177 ANOXXIII Proc.: 001.2005.001266-4 A.: Daiany Aparecida Martins de Oliveira Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO 2.313 R.: Telemar Bahia ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2002.015372-3 A.: Fernando Augusto Rodrigues do Carmo Adv.: MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1.028 R.: SM - Construção e Comércio Ltda e outros ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.004332-2 A.: João Rodrigues Adv.: JORGE PACHECO OAB/RO 1.888 R.: Banco Santader S/A ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.001019-0 A.: Joelia Maria Rego Ribeiro Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO OAB/ RO 1.142 R.: Mirian Mendes Rodrigues e outros DESPACHO: Promova a autora a citação da segunda requerida, em dez dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.006876-7 A.: Islanja dos Santos Ribeiro Adv.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/ RO 1.384 R.: Cristiane Silva Ferreira DESPACHO: Manifeste-se a autora à contestação da requerida. Intime-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS AGUARDAM CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. Z-12 / I -12 —————————————————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : ——————————————————————— —————————————Proc.: 001.2005.006618-7 A.: Adriana Beline e outros Adv.: CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1.559 R.: Brasil Telecom S/A ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.1999.010741-9 A.: Empresa Brasileira de Telecomunicação S/a EMBRATEL Adv.: MOACIR O. SCHNEIDER OAB/RO 206-B R.: CEPROD ——————————————————————— Proc: 001.2005.005503-7 A.: João Raimundo Vieira Neto Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVLHO OAB/ RO 268 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1.944 ——————————————————————— ————————————— I - 12 Proc.: 001.2003.012277-4 A.: Maria de Fátima Vieira da Silva Ribeiro Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A R.: Centrais Elétricas de Rondônia Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1.553 DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa dos autos. Se nada for requerido em 10 dias, arquive se. Intime se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ANOXXIII NÚMERO 177 Proc.: 001.1995.004985-0 A.: Unibanco- União dos Bancos Brasileiros S/A Adv.: RICHILMER ORCHA FILHO OAB/RO 635 R.: POC - Projetos Organização e Consultoria S/ C DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 17 de fevereiro de 2006. Após, se nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda se por edital, com prazo de 05 dias. Intime se. Porto Velho, 1º de setembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2002.012327-1 A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho - Iles Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/ RO 947 R.: Ronyson Cordeiro Veloso DESPACHO: Deve o exeqüente apresentar a atualização do débito em razão dos cálculos requeridos serem de simples realização. Intime se. Porto Velho, 1º de setembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2003.021328-1 A.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho - Iles Adv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/ RO 947 R.: Alcilene Cruz Lopes DESPACHO: Deve o exeqüente apresentar a atualização do débito em razão dos cálculos requeridos serem de simples realização. Intime se. Porto Velho, 1º de setembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2003.017178-3 A.: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda Adv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663 R.: Raimundo Cardoso Ximenes Filho DESPACHO: Compulsando os autos, constato que houve o deferimento de suspensão, mas que às fls. 22/23 houve pedido do exeqüente, tornando sem validade o despacho de fls.19, uma vez que deu andamento no feito que estava suspenso. Assim, requeira o exeqüente o que entender de direito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 1º de setembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.018681-3 A.: Francisco Salustiano Dias da Silva Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI OAB/RO 1.699 R.: Hudson Antonio da Cruz Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO 364-A DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA:...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, ofertados por FRANCISCO SALUSTIANO DIAS DA SILVA contra HUDSON ANTONIO DA CRUZ, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO subsistente a penhora realizada nos autos do processo n.º 001.2004.010872 3 e CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).Traslade se cópia desta sentença para os autos de execução. Após o trânsito em julgado, arquivem se estes autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.1993.006868-9 A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: REJANE SARUHASHI OAB/RO 1.824 R.: J. José Balarin e outros DESPACHO: Vistos, 1. Com relação aos imóveis penhorados, para que seja dado conhecimento a terceiros de boa fé, cumpra se a Instituição credora o disposto no art. 659, § 4º, comprovando a nos autos, no prazo de 20 dias, sob pena de suas desconstituições. 2. Quanto ao bem alienado, acolho o pedido da exeqüente para, com fundamento no art. 593, II, do CPC, determinar o desentranhamento do mandado de penhroa para a sua constrição; 3. A pessoa liqüidante da credora deverá figurar como depositária. Intime se. Porto Velho, 03 de setembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2002.011611-9 A.: Banco Dibens S/A 23-09-2005 B - 39 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Daniela de Siqueira Brasil, portadora do CPF n. 420.059.302-53 e RG n. 43.619 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.1999.008619-5 Classe : Indenização/ Execução Proced. : Ordinário Parte Autora : Marilene Pires Dourado, Advogado : Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Parte Requerida: Elinei de Nazaré Nascimento DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 27/08/2004.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Conceição Santos de Souza Juiz(a) de Direito Pereira lfr Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 R.: Marcelo Teixeira Portela Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12 -B SENTENÇA: ... Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº.911/69 e art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de depósito formulado por BANCO DIBENS S/A contra MARCELO TEIXEIRA PORTELA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência condeno o requerido, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$ 7.294,52, valor este de 25.09.2002, nos termos dos arts. 901 e 904 do CPC. Ressalva se, desde já, ao autor, a utilização da faculdade contida no art. 906 do CPC, se for o caso. Condeno ainda o requerido no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— Ederlenya Cardoso Escrivã Judicial em exercício EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Auto Posto Amazon Sul Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n. 15.869.688/000118, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2001.001483-6 Classe : Ação Ordinária Proced. : Ordinário Parte Autora : Auto Posto Amazon Sul Ltda Advogado : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Parte Requerida: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 16/06/2005.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. B - 40 Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Conceição Santos de Souza Juiz(a) de Direito Pereira lfr EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC n. 02.486.862/001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2000.008741-7 Classe : Ação Monitória Proced. :Jurisdição Especial Contenciosa (Cível) Parte Autora: Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais Advogado: Rodrigo Picollo Corrêa (OAB/RO 2021) Parte Requerida: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de Porto Velho - OGMO Advogada: Aparecida Prestes (OAB/RO 1760) DESPACHO:” “Intime-se pessoalmente a Exeqüente a promover regular andamento ao feito, consistente na manifestação quanto ao teor da certidão de fls. 99v, sob pena de extinção do feito. PV, 15/06/04. Dra. Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 Conceição Santos Pereira Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Francisco Celmo Ferreira, portadora do CPF n. 033.352.402-00 e CI-RG sob n. 0919.218-2 SSP/AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e efetue o recolhimento das custas finais no processo abaixo mencionado. VALOR DAS CUSTAS: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), atualizado até 16/06/ 2004. Processo : 001.2003.00072-5 Classe : Cobrança (Rito Ordinário) Proced. : Ordinário Parte Autora : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte Advogado : Evandro Araújo Oliveira (OAB/ RO 1065) Parte Requerida: Francisco Celmo Ferreira SENTENÇA:””(...) Diante do exposto, julgo procedente a ação e determino que o Requerido efetue o pagamento dos alugueres vencidos, taxas de condomínio e luz conforme planilha apresentada pela Autora, sobre a qual ainda incidirá os juros e correção monetária a contar do ajuizamento desta ação. Arcará o Requerido com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais, P. R. I. e cumpra-se. PV, 18/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Pereira EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Manuel Anastácio das Graças e Silva, portador do CPF n. 026.391.492-53 e RG n. 29440 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2001.015652-5 Classe : Monitória Proced. : Jurisdição Especial Contenciosa Parte Autora : Manuel Anastácio Dias Graças e Silva Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 14/02/2005.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. lfr Conceição Santos de Souza Juiz(a) de Direito 177 ANOXXIII EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Genise Calçados Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob no n.11.200.11496-3, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2002.018085-2 Classe :Execução de Título extrajudicial Proced. : Ordinário Parte Autora : Genise Calçados Ltda Me Advogado : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Parte Requerida: Nair Raposo Cidade DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 12/07/04.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] lfr Rosemeire ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Conceição Santos de Souza Juiz(a) de Direito NÚMERO Pereira Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire de Souza Conceição Santos Pereira Juiz(a) de Direito lfr EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Juvenilce Gomes dos Santos, portadora do CPF n.419.838.822-91 e RG n. 337.044 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2001.000858-5 Classe : Indenização Proced. :Ordinário Parte Autora : Juvenilce Gomes dos Santos Advogado : Cláudia Clementino Olieira (OAB/RO 668) Parte Requerida: Francisco Nunes Lima DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 03/08/2005.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. ANOXXIII NÚMERO Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Conceição Santos de Souza Juiz(a) de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 177 Pereira lfr Parte Requerida: Exicom Importação Importadora Comércio e Representação Ltda. DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 02/08/04.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Raimundo Nonato de Oliveira e outros, inscrito no CPF sob n. 724.154.012-34 e RG n. 602.071 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2003.008083-4 Classe :Ação Ordinária Proced. : Ordinário Parte Autora : Raimundo Nonato de Oliveira e outros Advogado :Antonio H. Nakamura (OAB/RO 354-B) Parte Requerida: João Romão de Oliveira DESPACHO:”Vistos.Intime-se pessoalmente a parte autora a regularizar sua representação processual, sob pena de não o fazendo, se considerado com o desistência, com a conseqüente extinção do feito PVh, 30/11/ 04.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito lfr EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Xerox do Brasil Ltda,, pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF n. 29.213.386/0048-65, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.1997.014554-4 Classe : Execução de título extrajudicial Proced. : Demais Execuções Parte Autora : Xerox do Brasil Ltda Advogado : Juraci Aparecida Valente da Silva OAB 156B Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Conceição Santos de Souza Juiz(a) de Direito Pereira lf EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias 23-09-2005 B - 41 ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo : 001.2003.013826-3 Classe : Imissão na posse Proced. : Despejos e possessórias Parte Autora : Emir Braz de Araújo Marques Advogado :Fernando Soares Garcia OAB 1089 SENTENÇA:..”..Ante o exposto, julgo procedente a ação, imitindo a Autora na posse do imóvel descrito na inicial mediante mandado de imissão na posse. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00, considerando o julgamento antecipado da lide. Intime-se a Sucumbente ao pagamento das custas processuais e, havendo inadimplência, procedase à inscrição em dívida ativa, arquivando-se estes autos. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 28/06/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” INTIMAÇÃO DE: José Genaro de Andrade, portador do CPF n. 055.983.54–34 e RG n. 675.201 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 217-1326. Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2005. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Rosemeire C. dos S. P. de Souza Juíza de Direito Processo : 001.2001.010989-6 Classe : Prestação de Contas (credor ou devedor) (área cível) Proced. : Ordinário Parte Autora : José Genaro de Andrade Advogado : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Parte Requerida: Fernanda Aurélia Nakai Ribeiro Almeida Monteiro Advogado : Carlos José Dal Piva (OAB/RO 693) DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 10/05/05. Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] cc EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: CNR - Indústria e comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. 002.631.493/000193, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2003.003240-6 Classe : Ação Monitória Proced. :Jurisdição Especial Contenciosa (Cível) Parte Autora: CNR - Indústria e comércio Ltda Advogado : Arcelino Leon (OAB/RO 991) Parte Requerida: Casa de Carne Eldorado Rudinoi Theotônio - ME Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito lfrEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Alisson Damião Figuera de Souza, RG nº 725.049 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e efetue o recolhimento das custas finais no processo abaixo mencionado. VALOR DAS CUSTAS: R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), atualizado até 25/10/04. DESPACHO:”Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção PV, 02/08/2004.Drª Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.’. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1.728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 22 de setembro de 2005. Rosemeire Conceição Santos de Souza Juiz(a) de Direito Pereira B - 42 23-09-2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 22-09-2005- cartório ....................................................... PROC. n. 001.1987.0000063-9 - Falência AA.: Mineração Céu Azul Ltda Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635) Comissário : PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02A) Credor: Citibank N/A Adv.: HELOÍSA COUTO CRUZ (OAB/SP 156375); JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB/ SP 163267) Terceiro: Metalmig - Mineração, Indústria e Comercio Ltda Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875) DESPACHO de fls.1916: “Vistos, Considerando as situações fáticas narradas pela MetalmigMineração, Indústria e Comercio Ltda (fls.1842/ 1846, 1901/1902); a existência de apenas uma impugnação ao pedido de desistência da Concordata, procedida pelo CITIBANK (fl. 1816/ 1818 ), designo audiência para o dia 17/10/ 2005, às 9 horas, e determino o comparecimento dos representantes legais da Metalmig- Mineração, Indústria. e Comércio Ltda , Citibank N/A e Concordatária. Na audiência será buscada uma solução pacífica para a demanda e não se obtendo esta será proferida decisão. Intimem -se o Comissário e M.P. Porto Velho, 20/09/2005.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2002.014983-1 AA.: Nestle Industrial e Comercial Ltda Adv.: TEREZINHA J. COSTA WINKLER (OAB/SP 25730) RR.: Marques e Rocha Ltda - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls.124, informando que citou o representante da firma requerida, mas não localizou bem para garantia do débito. ....................................................... PROC. n. 001.2002.020594-4 AA.: Huhtamaki do Brasil Ltda Adv.: ROBERTO GREJO (OAB/SP 52207); DÉBORA PIRES MARCOLINO (OAB/SP 88623) RR.: Mrg de Menezes Agroinduastrial Comercial de Laticinios e Frios Ltda Síndico: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls.79V, informando que não localizou o endereço indicado. ....................................................... PROC. n. 001.1998.008240-5 AA.: Ministério Publico do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: ALZIR MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR RR: Claudia Andreia Lisboa Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA (OAB/RO 633); VIVIANE MOURA TEIXEIRA GOUVÊA (OAB/PB 9884) DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: Antonio Carlos Mendonça Rodrigues RR: José Luiz Lenzi Adv.: ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A); PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) DESPACHO de fls.690: “Vistos. Compete à parte o acompanhamento da carta precatória, bem como trazer a estes autos informações quanto ao seu respectivo trâmite. Assim, deverá a Requerida, em 05 dias improrrogáveis, trazer as respectivas informações. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2003.001952-3 AA.: Sebastião Bezerra de Freitas Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/ RO 861); JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA (OAB/RO 658A) RR.: Rawel Comercio Represntações Ltda - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls. 84v., onde a escrivania informa que transcorreu “in albis” o prazo para o Requerido se manifestar sobre o teor do edital de fls.84. ....................................................... PROC. n. 001.2005.002953-2 AA.: Banco Rural S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/RO 1028) RR.: O. Borges de Oliveira - Me DESPACHO de fls.54: “J. Defiro. Devendo a parte interessada retirar o expediente em 05 dias e comprovar sua publicação em 10 dias. Pvh., 06.07.05. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” - edital expedido. ....................................................... PROC. n. 001.2003.000969-2 AA.: Vera Cruz Seguradora S.A. Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); JAIME AUGUSTO MARQUES (OAB/RO 9446) RR.: Francelino Ferreira Teixeira e outros Adv.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA (OAB/RO1946) DESPACHO de fls.91: “Vistos. Deverá a Exeqüente complementar o seu pedido apresentando a contrafé, após a vinda aos autos: 1. Cite-se o(a) Executado(a), para pagamento do débito, em 24 horas, pena de penhora. (art. 652, CPC). 2. Havendo nomeação de bens, intime-se o(a) Exeqüente e, concordando este, lavre-se o respectivo termo de penhora. 3. Para o pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, majorando-se a 20% para as demais hipóteses. 4. Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo, para a venda judicial, designando-se inclusive a data. 5. Deverá o (a) Exeqüente nos cinco dias que antecederem a venda judicial, apresentar a planilha atualizada dos cálculos da dívida. 6. Intime-se as partes representadas de todos os atos processuais. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... NÚMERO 177 ANOXXIII PROC. n. 001.2005.003889-2 AA.: Banco General Motors S/A Adv.: LEANDRO CAVOL (OAB/RO 473A) RR.: Maria de Nazaré Sarmento Lima DESPACHO de fls.23: “Vistos. Incabível o pleito de fl.22 no seu item “a”, vez que já consta restrição de alienação fiduciária junto ao Detran, conforme comprova o documento de fls. 16. Quanto ao item “b”, ainda não se formou a relação jurídica processual. Nos termos do parágrafo terceiro do art. 219 do CPC prorrogo o prazo de 60 (sessenta) dias para a Requerente noticiar quanto à localização do veículo. Transcorrido este “in albis”, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005. (a)Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2003.019677-8 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/RO 1248) RR.: João Ricardo Leite Braga Adv.: LEANE A. DE MACEDO RAUCH (OAB/RO 1359) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre as certidões de fls.75 e 76, informando que não houve arrematante para as hastas publicas realizadas. ....................................................... PROC. n. 001.2003.002931-6 AA.: Maria de Jesus Xavier Lima Adv.: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/ RO 1331); WALFREDO PAIVA DOS SANTOS (OAB/RO 282) RR.: José da Silva Aguiar - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls.21v., onde a escrivania informa que transcorreu “in albis” o prazo para defesa. ...................................................... PROC. n. 001.2003.014314-3 AA.: Rosa Maria das Chagas Jesus Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912); NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUZA (OAB/RO 149E) RR.: Hidros Empreendimentos Ltda - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre as certidões de fls.46 e 47, informando que não houve arrematante para as hastas publicas realizadas. ....................................................... NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADAS DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROC. n. 001.2005.000501-3 AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Adv.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI (OAB/RO 363B) RR.: Fabrício César Oliveira da Silva Certidão de fls.31v. ....................................................... PROC. n. 001.2005.004518-0 AA.: Sol Indústria e Comercio Ltda Adv.: LAED ÁLVARES SILVA (OAB/RO 263A) RR.: Hagime Takahashi Mori Certidão de fls.14v e auto de penhora fls.15 ....................................................... ANOXXIII NÚMERO 177 PROC. n. 001.2004.016880-7 AA.: Unipec - Faculdade de Porto Velho Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618) RR.: José Rafael Filho Certidão de fls.27v. ....................................................... PROC. n. 001.2004.008021-7 AA.: Gabriel Gorski Adv.: MICHELLY MENSCH FIGIATTO (OAB/RO 1473) RR.: Salmeron Tertuliano Nogueira Certidão de fls.24. ....................................................... PROC. n. 001.2003.011376-7 AA.: Supermercado Gonçalves Ltda Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A); PAULO TIMÓTEO BATISTA (OAB/RO 2437) RR.: Josué Ferreira de Souza Certidão de fls.27v. ....................................................... PROC. n. 001.1998.017814-3 AA.: Banco do Brasil S.A. Adv.: ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN (OAB/RO 2009);DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB/RO 266B) RR.: Instituto de Educação Secundaria Norte S/C - IES Certidão de fls.187v e laudo de avaliação de fls.188. ....................................................... PROC. n. 001.2001.13739-3 AA.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); IVO PEREIRA (OAB/SP 143801) RR.: Francisco Wilton Nunes Fernandes Certidão de fls.46. ....................................................... PROC. n. 001.2002.018014-3 AA.: Valdecy Alves dos Santos Adv.: ODAILTON KNORST RIBEIRO (OAB/RO 652), LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A) RR.: Dyandra da Silva Carvalho e outros Certidão de fls.23v. ....................................................... PROC. n. 001.2004.018182-0 AA.: Mesquita & Salla Ltda Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 802) RR.: Tiago Souza Tavares Certidão de fls.21v. ....................................................... PROC. n. 001.2004.008519-7 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Aldenora Queiroz do Nascimento de Souza Certidão de fls.23. ....................................................... PROC. n. 001.2002.004689-7 AA.: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); ALESSANDRO WADA (OAB/SP 172365) RR.: Helwi Hijazi Zaglout Certidão de fls.90. ....................................................... PROC. n. 001.2002.017933-1 AA.: Catarinense Comercio de Materiais p/ Construção Ltda Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO 1230) RR.: J. G. DE Araujo Vestuário Me Certidão de fls.35v. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2004.015858-5 AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Mari Cristina Araújo Ferreira Certidão de fls.24. ....................................................... PROC. n. 001.2005.001737-2 AA.: Comercial Renascença Ltda Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/ RO 1497) RR.: Gonçalo Santana de Moraes Certidão de fls.15v. ....................................................... PROC. n. 001.2005.007483-0 AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Jackeline Chediak Certidão de fls.14v. ....................................................... PROC. n. 001.2005.007489-9 AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Samia Mota de Souza Certidão de fls.14v. ....................................................... PROC. n. 001.2004.016644-8 AA.: Escon Factoring e Fomento Ltda Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/ RO 668); MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS (OAB/RO 311B) RR.: Renata Lucelia de Souza - Me e outros Certidão de fls.28v. ....................................................... PROC. n. 001.2004.019342-9 AA.: Craunir Germiniani Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) RR.: Sodimar Sociedade Dist. de Mad. Ltda Certidão de fls.24v. ....................................................... PROC. n. 001.2003.004813-2 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: ALEXANDRE MALDONADO (OAB/RO 1179); IVONE PANIZI CUNHA (OAB/RO 1241) RR.: Elzio Admir Brugnari Certidão de fls.56v. ....................................................... PROC. n. 001.2004.021408-6 AA.: Craumir Germiniani Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) RR.: Rosinha Huida Soltovski Certidão de fls.20. ....................................................... PROC. n. 001.2003.018023-5 AA.: DIMAT - Distribuidora de Material de Construção e Ferragens Ltda Adv.: ANA CLAUDIA MIRANDA LOPES (OAB/RO 1019); JOSÉ ASSIS (OAB/GO 19618) RR.: Narciso de Morais Certidão de fls.36v. ....................................................... PROC. n. 001.2005.000562-5 AA.: Manuel Belesa de Souza Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 802) RR.: Evandro Pinheiro de Oliveira Adv.: EDSON MATOS DA ROCHA (OAB/RO 1208) Certidão de fls.19. ....................................................... 23-09-2005 B - 43 PROC. n. 001.2003.017186-4 AA.: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA (OAB/RO 1496); GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373) RR.: Gilcemara Peres Bispo Certidão de fls.34v. ....................................................... PROC. n. 001.2003.0016587-2 AA.: Centro de Ensino São Lucas Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 700) RR.: Rosilands Socorro Lelo Santiago Certidão de fls.34. ....................................................... PROC. n. 001.2004.017863-20 AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Marcia Maria Penha da Silva Portela Certidão de fls.30. ....................................................... PROC. n. 001.2005.005901-9 AA.: Celio Gonçalves de Almeida Adv.: HELIO SILVA DE MELO JUNIOR (OAB/RO 958) RR.:Antonio Cesar Garcon e outros Adv.: JEOVÁ RODRIGUES (OAB/RO 1495); ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB/RO 1406) Certidão de fls. 66V. (Fica a parte Requerida intimada a se manifestar sobre a referida certidão. ....................................................... PROC. n. 001.2004.015281-1 AA.: Banco da Amazônia S.A. Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) RR.: Tc Construção, Comercio e Serviços Telefonicos Ltda e outros Certidão de fls.57. ....................................................... PROC. n. 001.2005.007040-0 AA.: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv.: TADEU FERANANDES (OAB/RO 79A); CAROLINE FERNANDES (OAB/RO 1915) RR.: Berenice da Silva Certidão de fls.15v. ....................................................... PROC. n. 001.2005.001936-7 AA.: Colegio Pitagoras de Porto Velho Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Thonisvan Araujo de Oliveira Certidão de fls.20v. ....................................................... PROC. n. 001.2004.001306-4 AA.: Eisntein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Robson Pereira Soares Certidão de fls.34 ....................................................... PROC. n. 001.2004.007080-7 AA.: Mazon Industria do Vestuário Ltda Adv.: CELSO CECCATTO (OAB/RO 111); WANUSA CAZELOTTO (OAB/RO 2326) RR.: Regina Melo Varjão Certidão de fls.17v. ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial B - 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 NÚMERO PROC. Nº 001.2005.010645-6 - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: ULTRAFORT UTILIDADES, FERRAGENS E COM. LTDA - ME E OUTROS EXP. :22 DE SETEMBRO DE 2005 JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues Adv.: Christiane F. Rabelo OAB/RO 000333 ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM Intimação da parte autora para SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. RQDO: BANCO ITAÚ S/A PROC. Nº 001.2005.012812-3 MANDADO DE SEGURANÇA REQTE: LADDAGA & DIAS LTDA - ME - Adv.: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982 RQDO: PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CERON DESPACHO de fls.186/187: Vistos, etc., “...Ante o exposto, com fundamento no inciso II, do art. 7º, da Lei 1.533/51, DEFIRO a LIMINAR requerida por LADDAGA & DIAS LTDA -ME, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência, 001.2005.013748-3 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: TÂNIA S. ALVES DE FREITAS Adv.: Liniertan Mariano OAB/RO 380-B RQDO: AMERICEL S/A autora os benefícios da assistência judiciária. Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois da manifestação da requerida. Cite-se, com as advertências legais. PVH,14 /09/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. PROC. Nº 001.2005.011007-0 - SEQUESTRO REQTE: F.Z. VEÍCULO LTDA - EPP CERON. Cientifique-se a autoridade impetrada da presente decisão, por mandado, notificandoa a prestar as informações que julgar Intimação da parte autora para necessárias no decêndio legal. Notifique-se, também, o Presidente da empresa. Promova a requerente a integração à lide das litisconsortes PROC. Nº 001.2005.010645-6 - AÇÃO DE necessárias (empresas habilitadas no certame). Intime-se”. PVH, 24 /06/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Adv.: Christian F. Rabelo OAB/RO 00333 Adv.: Ana Lavinha F. S. L. Paiva OAB/RO 2033 RQDO: LUIZ C. F. LIMA manifestar acerca do “AR” negativo. COBRANÇA REQTE: BANCO ITAÚ S/A RQDO: ULTRAFORT UTILIDADES, FERRAGENS E COM. LTDA - ME E OUTROS Intimação da parte autora para - AÇÃO PROC. RQDO CLODIVAL BARBOSA PEREIRA FILHO DESPACHO de fls.11: Vistos, etc., Nos termos NAVEGAÇÕES do provimento 03/96-CG, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, o recolhimento inicial das despesas forenses não Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, ficando ressalvado, desde logo, que o recolhimento complementar deve ser de R$ 5,00 (cinco reais) e não apenas o remanescente. Intime-se. PVH,19 /09/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. manifestar acerca do “AR” negativo. REQTE: MORAES COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA Adv.: Marcelo Xavier da Silva - OAB/RO 1.958 pode ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais), independente do valor da causa. Assim, a exeqüente deve efetuar o recolhimento mínimo, PROC. Nº 001.2005.010260-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: SÉRGIO R. BARBOSA Adv.: Mary T. de S. dos S. Ramos OAB/RO 1984 RQDO: FINIVEST/ BANCO CACIQUE - REP Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. PROC. Nº 001.2005.010869-6 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: DIRLAINE J. C. DE SOUZA Adv.: Elizeth M. de Morais OAB/AC 2325 RQDO: RONDONIAGORA COMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. DESPACHO de fls.23v: Vistos, etc., Defiro a DETERMINO a SUSPENSÃO da Concorrência Pública 001/2005, promovida pela empresa CENTRAIS ELÉTICAS DE RONDÔNIA S/A - PROC. Nº 001.2005.012587-6 MONITÓRIA ANOXXIII manifestar acerca do “AR” negativo. Nº 177 Nº 001.2005.010767-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E LTDA Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B RQDO: MARCELO R. ASSUNÇAO manifestar acerca do “AR” negativo. PROC. Nº 001.2005.010796-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: CAIXA SEGURADORA S/A Adv.: Maria A. Pazdziorny OAB/RO 777 RQDO: CONCIC ENGENHARIA S/A Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. PROC. Nº 001.2005.0 - AÇÃO PROC. Nº 001.2005.012265-6 - BUSCA E APREENSÃO INDENIZAÇÃO REQTE: BANCO ITAÚ S/A Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846 RQDO: CELINA ALVES PACHECO Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322 Intimação da parte autora para manifestar acerca do auto de apreensão e depósito, fls.44. Intimação da parte autora para REQTE: ROSIMEIRE C. DOS RQDO: AYLTON B. DE DE S. PEREIRA CARVALHO E OUTROS acerca do “AR” negativo. manifestar PROC. Nº 001.2005.011149-2 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: MÁRCIO T. DE SOUZA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.25v). PROC. Nº 001.2005.012460-8 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: ADEMIR L. RIBEIRO Adv.: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 RQDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA DESPACHO de fls.18: Vistos, etc., Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a contestação. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. PVH, 06/09/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. PROC. Nº 001.2005.009912-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: LF IMPORTS LTDA Adv.: Breno D. de Paula OAB/RO 399-B RQDO: VALTER ROCHA Intimação do advogado da parte autora para providenciar a retirada e remessa da carta precatória. PROC. Nº 001.2005.010177-2 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: SUPERMERCADO SUPER BOX LTDA Adv.:José R. Costa OAB/RO 2008 RQDO: USINA DE BENEF. DE GRÃOS DA AMAZÔNIA Adv.: Wisley M. S. de Almada OAB/RO 1217 PROC. Nº 001.2005.013395-0 - AÇÃO IMPUGNAÇÃO IMPGTE: USINA DE BENEF. DE GRÃOS DA AMAZÔNIA Adv.:Wisley M. S. de Almada OAB/RO 1217 IMPGDO: SUPERMERCADO SUPER BOX LTDA Adv.: José R. Costa OAB/RO 2008 Intimação da parte autora para manifestar acerca da impugnação e documentos apresentados. José Adilson I. Martins Escrivão Judicial ANO XXIII NÚMERO 177 PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2005 tendo problemas mentais, estando com a capacidade laborativa comprometida. Sua enfermidade a torna absolutamente incapaz. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pela requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em Juízo demonstra que o interditando possui raciocínio 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES lento e apresenta dificuldades em se comunicar, não possuindo condições de gerir sozinho os atos da vida civil, necessitando de alguém que Gabarito nº 040/05 Juíza de Direito: Dr. Duília Sgrott Reis Escrivão: Cintia Vecchi de C. Ferreira 21/09/2005 lhe auxilie. Os laudos acostados aos autos comprovam que o autor sofre de epilepsia e toma sendo incapaz de realizar atividade laboral. Ante consta. Julgo procedente o pedido para o fim de declarar o Requerido Valdeir Ferreira Venuto, absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de consequência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curadora a Sra. Mireila Balduino Farias Venuto, natural de Altamira/PA, portadora do RG: 599.664 SSP/RO, filha de Nagib Farias e Oraide Balduino Farias, nos termos do artigo 1.775 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. O advogado da requerente pediu a desistência do prazo recursal, no que concordou o Ministério COMARCA DE ARIQUEMES-RO Público. Pela MM. Juíza foi dito: Homologo o Cartório da 1ª Vara Cível pedido de desistência do prazo recursal. A cópia Prazo do Edital 20 dias do presente serve como termo definitivo de Curatela. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas e honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Nada mais. Ariquemes-RO, 19/08/2005 (a) Anita Masgdelaine Perez Belem, Juíza de Direito. Ariquemes - RO, 23 de agosto de 2005. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Processo: 002.05.004841-6 Requerente: Mireila Balduino Farias Venuto Advogado: Dr. Jaime Ferreira Interditando: Valdeir Ferreira Venuto Curadora: Mireila Balduino Farias Venuto Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito Substª SENTENÇA: Vistos etc. Mireila Balduino Farias Venuto, requereu a interdição de Valdeir Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa e-mail: [email protected] Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo endereço eletrônico remédios controlados para conter as crises, o Exposto, e por tudo o mais que dos autos Proc.: 00205.002881-4 Ação: Cobrança A.: Paulo César dos Santos Omitti Adv.: não consta R: Americel Adv.: Janio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoa de seu advogada, quanto ao despacho abaixo DESPACHO: “1. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/10/2005 às 16:00horas. 2. Intime-se com as advertências legais..” Ariq. 19/09/2005 (a) Dr. Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. Gabarito nº 47/2005 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 22/09/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Ferreira Venuto, alegando que o mesmo não Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep: tem condições de reger pessoalmente sua vida, 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. Proc.: 002.05.004340-6 Ação: Indenização A.: Eunice Mendes Silva Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 R.: Unidade Ensino Superior e Profissionalizante Adv.: Juliane Silveira S.A. Moreira - OAB/RO 2268 Despacho: “J. Designo audiência de conciliação para o dia 17/10/05, às 09:30 h. Int.” Ariq. 31/ 08/05 Proc.: 002.04.009513-6 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: W. F. G. Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880 R.: M. C. de A. Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Despacho: “J. O depósito deferido à fl. 28 vº ocorreu de forma cautelar, o que não dispensa o interessado de ingressar com o pedido de Alvará respectivo, por dependência a este processo. Int.” Ariq. 29/08/05 Proc.: 002.05.006489-6 C. Precatória oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho / RO N. de Origem: 001.05.008022-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Mega Veículos Ltda. Adv.: Samir Mussa Bouchabki - OAB/RO 2570 R.: Valdir Machado Miranda Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Despacho: “J. Indique o Exeqüente os bens que podem ser penhorados, devidamente localizados.” Ariq. 13/09/05 Proc.: 002.05.000546-6 Ação: Indenização A.: Jairo Cruz Lima Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061 R.: Paraíso dos Calçados Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 Finalidade: Intimar a patrona do autor de que os autos estão em cartório à sua disposição. C - 2 23-09-2005 Proc.: 002.03.007973-1 Ação: Indenização A.: Josefa Araújo de Moraes Adv.: Pedro Riola Santos Jr - OAB/RO 2640 R.: O Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Decisão: “J. Vista às partes.” Ariq. 08/09/05 Proc.: 002.05.003824-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: M. E. V. de S. Adv.: Márcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35209 R.: J. de F. Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Despacho: “J. Designo Audiência de Instrução para o dia 16/11/05, às 10:00 h. Int.” Ariq. 14/ 09/05 Proc.: 002.03.004808-9 Ação: Indenização A.: Maria Francisca Guimarães Ferreira e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 836 R.: Antônio Carlos Rodrigues da Silva Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B R.: Antônio da Silva Saraiva e outros Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 R.: Jair Severo da Silva e outros Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Decisão: “...ANTE O EXPOSTO, em face da alteração prevista na EC 45/2005, declino da competência para julgamento deste feito em favor da Justiça do Trabalho, local para onde os autos deverão ser encaminhados de imediato. Intimem se.” Ariq. 05/09/05 Proc.: 002.05.003745-7 Ação: Embargos de Terceiros A.: Luiz Carlos Correia Leite Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Severino Hermínio do Nascimento Adv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO 1155 Despacho: “J. Diga o Autor. Designo audiência de conciliação para o dia 10/10/05, às 09:30 h. Int.” Ariq. 19/08/05 Proc.: 002.05.004421-6 Ação: Indenização A.: Benício Pereira da Silva Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/RO 2547 R.: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp Adv.: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 Despacho: “J. Designo Audiência de Conciliação para o dia 03/10/05, às 09:20 h. Int.” Ariq. 12/ 08/05 Proc.: 002.05.007066-7 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: V. R. Rudey - ME Adv.: Vanda S. G. Almeida - OAB/RO 418 R.: Marcus Rodrigo Corte do Nascimento Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem se...” Ariq. 30/08/05 Proc.: 002.05.000364-1 Ação: Cobrança A.: Matheus Com. de Mat. Esportivos Ltda. Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora para o fim de CONDENAR o Requerido ao pagamento, em benefício do Autor, do valor de R$ 1.484,80... corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios...” Ariq. 06/09/05 Proc.: 002.05.006082-3 Ação: Indenização A.: Célia Ceolin - ME Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco Adv.: Gervásio F. Cunha Filho - OAB/RO 2344 A Despacho: “J. Diga a Autora. Designo audiência de conciliação p/ o dia 21/11/05 às 09h. Int.” Ariq. 12/09/05 Proc.: 002.05.006092-0 Ação: Separação de Corpos A.: S. C. K. Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: H. F. de O. Adv.: Fabrício S. Fernandes - OAB/RO 1940 Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 267, IV do CPC, julgo extinto o feito e, em conseqüência, declaro cessada a eficácia da medida liminar, nos termos do art. 808, I do CPC. Custas e honorários indevidos...” Ariq. 06/09/ 05 Proc.: 002.05.005715-6 Ação: Impugnação ao Valor da Causa A.: Severino Alves França Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Solange do Nascimento Costa Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 Despacho: “J. Diga o Impugnante.” Ariq. 31/ 08/05 Proc.: 002.05.007323-2 Ação: Alvará Judicial A.: Tatiana Rafaela Gonçalves e outros Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B Despacho: “...constata-se que a inicial, bem como o documento de fls 16/19, informam ambiguamente, ora a pretensão da alienação de um, ora dos dois imóveis, tanto que o Ministério Público opinou pela autorização sobre a venda do imóvel Lote 07, Setor 02. Assim, determino aos Requerentes os esclarecimentos no prazo de 05(cinco) dias.” Ariq. 12/09/05 Proc.: 002.04.003037-9 Ação: Reintegração de Posse A.: Luiz Geraldo de Almeida Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B R.: Paulo Rosa de Lima Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/ RO 385 B Despacho: “J. Digam as partes. Em caso de interesse no prosseguimento do feito, deverá o perito juntar o laudo pericial.” Ariq. 14/09/05 Proc.: 002.05.002152-6 Ação: Alimentos A.: D. G. E. de C., repres. por sua genitora Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 R.: N. D. de C. Adv.: Mikaela Minaré Baraúna - OAB/DF 18225 NÚMERO 177 ANO XXIII Sentença: “...constatou se a ausência do Requerido, que foi devidamente citado e intimado, tendo apresentado contestação e documentos em 15(quinze) laudas, onde também faz proposta de pagamento de alimentos ao Requerente no valor de R$ 100,00 (cem reais)...Pelo Requerente foi dito que concorda em receber o valor ofertado a título de alimentos, ou seja, 1/3(um terço) do Salário Mínimo Vigente...HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e com base no art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito. Intime se o Requerido via Correios, por Carta AR MP...” Ariq. 09/08/05 Proc.: 002.05.005276-6 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: J. B. S. M. Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 R.: S. M. G. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Revogo os alimentos provisórios arbitrados à fl. 40. Custas indevidas. Arquivem se...” Ariq. 31/08/05 Proc.: 002.04.009546-2 Ação: Ação Monitória A.: Joel Amaro da Silva Adv.: Luisa Paula N. R. Mello - OAB/RO 1575 R.: Sandra Maria Reguelin Adv.: Não informado Sentença: “..ANTE O EXPOSTO, com base no art. 1.102, c do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial, e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo se este na forma da lei. Honorários fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, salvo interposição de embargos do devedor...” Ariq. 25/08/05 Proc.: 002.02.001968-0 Ação: Indenização A.: Frey Rondônia Florestal S/A Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 e Bonifácio A. Santos - OAB/MS 783 R.: Danilo Pedro Streit e outros Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834 Despacho: “J. Vista à parte contrária.” Ariq. 15/ 09/05 - Parte Requerida - Proc.: 002.04.001551-5 Ação: Negatória de Paternidade A.: A. N. C. Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: M. D. C. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do Patrono do Autor a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos - Proc.: 002.98.000387-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire O.L. Daudt Araújo- OAB/RO 1390 R.: Altair Barreni - ME Adv.: Não informado Finalidade: Intimação da Patrona do Exeqüente a dar andamento ao feito. ANO XXIII NÚMERO 177 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: DE: ANDREA LUISA BRITO DE SOUZA, brasileira, casada, profissão ignorada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: A requerente casou-se com o requerido, sob o regime de comunhão parcial de bens, em 24 de maio de 1990, no município de Campina Grande/PB. O casal conviveu por pouco mais de um ano, quando, apesar de todos os esforços do requerente o convívio tornou-se difícil, culminando na separação do casal. Da união não advieram filhos. Os bens cumulados em conjunto já foram partilhados à época da separação. Não há possibilidade de reconciliação entre as partes, visto que a convivência tornouse inviável devido estão separados de fato há mais de dez anos, e o requerente se quer sabe o paradeiro da requerida, além de já ter constituído nova família. Após a decretação da separação, a esposa voltará a usar o nome de solteira. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 002.05.007654-1 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: G.P.S. Advogado: Evanete Revay e outros Parte Ré: A.L.B.S. Advogado: Não informado Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 19de setembro de 2005. Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz Juíza de Direito em Substituição JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 21/09/2005 Autos n. 002.05.005369-0 Ação: Rescisão de Contrato AA: Alfredo José Cassemiro Adv: Sidnei Doná-OAB/RO 377 B RR: Eunice Nunes Fernandes Adv: Clóves Gomes de Souza-OAB/RO 385-B Intimação dos advogados da partes quanto DIÁRIO DA JUSTIÇA despacho e audiência de instrução e julgamento a seguir: “...Defiro as provas requeridas às fls. 50 e 54, consistentes no depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão e revelia, oitiva de testemunhas e juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2005, às 09:00 horas . ........................................................................... Autos n. 002.05.007686-0 Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos AA: Railon Graciliano Xavier Barros Adv: Edinara Regina Colla-OAB/RO 1.123 RR: Raimundo Alves Bezerra Adv: não informado Intimação da advogada da requerente quanto audiência prévia de conciliação designada nos referidos autos para o dia 10 de outubro de 2005, às 09:00 horas..” ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 21 de setembro de 23-09-2005 C - 3 Expediente : 21 de setembro de 2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; ............................................................... Processo: 00702006111-7 Classe: Ordinária AA.: Laércio Pereira Ajala Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial em, consequência a extinção do feito com fulcro no art. 269, I do CPC. 2005 Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juiz : Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos n.: 00205.005816-0 Classe: Revogação de Prisão Réu: Francisco Jaime Machado da Costa Advogada: Dra. DAIANE DIAS, OAB/RO 2156, com escritório profissional na Av. Padre Adolpho Rhol, nº 1131, Centro - JARU/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima, da decisão a seguir transcrita: ‘.... Assim, DEFIRO o pleito revogando o decreto que determinou a prisão de FRANCISCO JAIME MACHADO DA COSTA Expeça-se contra-mandado, bem como precatória para interrogatório do acusado. Ariquemes/RO, 02 de agosto de 2005. Juiz Franklin Vieira dos Santos. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 21 de setembro de 2005. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Processo: 00704003842-0 Classe: Indenização AA.: Ivanete Vitalli e outras Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Silvia Leticia Muniz Zancan, OAB/RO, 1259 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil e condeno a Requerida Vera Cruz Seguradora S/ A ao pagamento das cotas partes da indenização por morte acidental às autoras Ivanete Vitalli e Kézia Vitalli Hermanson, acrescidos de juros desde a data do acidente, no percentual de 0,5% até 11/01/2003 e de 1% a partir de então e correção monetária, a partir da citação. A Requerida deverá reservar a cota parte dos demais herdeiros, eis que os mesmos não fizeram parte da lide. Considerando a sucumbência recíproca, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Condeno a Requerida ao pagamento de metade das custas processuais. Deixo de condenar as autoras, no mesmo percentual, ante a concessão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Juíza Substituta”. Processo: 00704007126-6 Classe: Restituição de coisa AA.: Luiz Alberto Deon Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157 RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv: Obed de Lima Cardoso, OAB/SP 137.795 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a Requerida CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA, a devolver as prestações pagas pelo Autor LUIZ ALBERTO DEON, acrescido de correção monetária, devendo incidir o índice da Tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia e juros de mora de 1%, a partir do dia 15/02/ 2004, ou seja, 30 dias após o término do grupo. Do valor encontrado deve ser deduzido o percentual de 20% correspondente a multa contratada. DECLARO a nulidade das cláusulas 12 e 12.1 do contrato de fls. 15. Extingo o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. C - 4 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII Considerando a sucumbência mínima do autor, o mesmo arcará com 20% do percentual fixado e o Requerido com 80%. Custas a serem rateadas pelas partes nos mesmos percentuais acima estabelecidos. Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta” Processo: 00705001567-9 Classe: Exceção de Impedimento AA.: Nossit Moda Feminina Ltda Adv: Maurício Andere Von Bruck Lacerda, OAB/ SP 222.591, Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295 beneficiada com a assistência judiciária gratuita, deixo de condena la ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta” RR.: Lorena & Lorena Ltda - ME Processo: 00705007310-5 Classe: Restituição de coisa Adv: Michelly Andréia Lorena de Oliveira, OAB/ AA.: Geraldo Lourenço dos Santos Finalidade: Intimação dos advogados das partes Adv: Marco Aurélio Gonçalves, OAB/RO, 1447 para manifestação da sentença: “...rejeitada a Finalidade: Intimação do advogado da parte exceção de incompetência proposta pelo autora para manifestação da sentença: “...Posto excipiente em face da excepta... (a) Juíza isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem substituta”. Processo: 00705005872-6 Classe: Dissolução de Sociedade de fato AA.: Luzinete Pagel dos Santos Adv: Kátia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402 RR.: Rosiel Galvão dos Santos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a devolução da precatória sem cumprimento com a informação de que o requerido encontra residindo em Cacoal. RO, 1663 julgamento do mérito, nos termos do art. 267, I, c/c o 295, V, do CPC e, via de conseqüência, Processo: 00705004717-1 determino o arquivamento dos autos após Classe: Precatória Processo: 00703000982-7 trânsito em julgado desta sentença. Defiro o AA.: Rondobras Com. de Peças e Acessórios p/ Classe: Inventário desentranhamento dos documentos desde que Veículos Ltda AA.: Delmiro João da Silva substituídos por cópias. Custas na forma da lei. Adv: Daniel Solum Franco OAB 1187 Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B P.R.I. (a) Juíza de Direito”. RR.: Harrison Gomes couto RR.: Espólio de Maria Autora do Nascimento Finalidade: Intimação do advogado da parte Finalidade: Processo: 00705000361-1 autora para manifestação da certidão do oficial autora para trazer aos autos no prazo de 15 Classe: Arrolamento de bens de justiça a qual consta não ter cumprido o dias, as certidões negativas faltantes e as AA.: Asdemilia Altemari Stecca e outros mandado, face a informação do pai do procurações dos demais herdeiros, bem como o Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/ executado, de que o bem a ser avaliado encontra- plano de partilha, sob pena de extinção. RO, 347,B se preso em Cuiabá MT, com ordem de busca e RR.: Espólio de Pedro Stecca apreensão extraída do processo n º 77/2004 do Processo: 00702006516-3 Finalidade: Intimação da advogada da parte Município de Alta Garças MT. Classe: Revisão de Pensão Previdenciária autora para manifestação da sentença: “ Considerando o que consta dos autos e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO POR SENTENÇA a partilha na forma esboçada às fls. 38/40 destes autos de arrolamento, dos bens deixados por PEDRO STECCA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e direitos de terceiros. 3. Pagas as custas finais, após devidamente certificado, expeçam se formal de partilha e o alvará (ou certidão de pagamento, se for o caso) e, a seguir, arquive se. Publique Intimação do advogado da parte AA.: Genilson Batista dos Santos Processo: 00704000759-2 Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 Classe: Execução provisória RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS AA.: Alex Nunes de Filgueiredo e outro Finalidade: Adv: Samuel dos Santos Junior, OAB/RO, 1238 e autora para manifestação da sentença: “...Ante Edilson Fernando Piacentini, OAB/RO 978 o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, RR.: Tam Linhas Aéreas S/A nos termos do art. 269, I do Código de Processo Finalidade: Civil, para condenar o Requerido INSTITUTO Intimação do advogado da parte Intimação do advogado da parte autora para comprovar nos autos a distribuição NACIONAL DE SEGURO SOCIAL da precatória. proceder o pagamento do INSS a benefício Aposentadoria por invalidez ao autor Genilson Processo: 00703005078-9 Batista dos Santos. Confirmo a tutela antecipada Classe: Ordinária concedida ao autor para pagamento do auxílio Processo: 00705003766-4 AA.: J.G. Confecções Ltda doença (fls. 110), até o trânsito em julgado desta Classe: Cobrança Adv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341 decisão, quando então passará a vigorar a AA.: Neuza Cinta Larga RR.: Confiança Confecções Ltda determinação de pagamento de aposentadoria Adv: André Luis Gonçalves, OAB/RO, 1991 Finalidade: Intimação do advogado da parte por invalidez. Oficie se ao Requerido para RR.: Grupo Bradesco de Seguros autora para comprovar nos autos a distribuição cumprimento. Condeno o Requerido ao Adv: Edilson Stutz, OAB/RO 309-B da precatória. pagamento das custas processuais e honorários se. Registre. Intime se. (a) Juíza Substituta” advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença: “...Ante o Processo: 00704002126-9 causa. Sentença sujeita ao reexame necessário. exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial Classe: Reparação de Danos Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique e CONDENO o Requerido GRUPO BRADESCO AA.: João Neto Pereira da Silva se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta”. DE SEGUROS a pagar a autora NEUZA CINTA Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A Processo: 00705000021-3 LARGA, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devidamente corrigidos e com juros a RR.: Estado de Rondônia Classe: Depósito partir da citação. Condeno o Requerido ao Finalidade: AA.: Pica Pau Motos e Máquinas Agrícolas Ltda pagamento de custas processuais e honorários autora para manifestação da sentença: “...Ante Adv: Jaqueline Félix Rigon, OAB/RO 2290 advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da o exposto, acolho a preliminar de Prescrição argüida pelo Requerido, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Como a parte autora foi RR.: Josilene Brochardt Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. condenação. Julgo extinto o feito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta” Intimação do advogado da parte ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 00703005378-8 Classe: Indenização AA.: José Junior Barreiros, OAB/RO - 1405 Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO - 1405 RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Rejane Saruhashi, OAB/RO 1824 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e CONDENO o Requerido Banco do Estado de Rondônia ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, já considerado o valor atualizado. Extingo o feito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, deixo de proceder a condenação em honorários advocatícios e custas processuais, estas últimas em face da gratuidade da justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquive se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta” Processo: 00700005480-8 Classe: Execução AA.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/ RO, 347,B RR.: Elias Felix da Silva Processo: 00705005873-4 Classe: Alimentos AA.: R.G. rep. por sua genitora Luzinete Pagell dos Santos Adv: Kátia Carlos Ribeiro, OAB/RO, 2402 RR.: Rosiel Galvão dos Santos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos visto que a precatória foi devolvida sem cumprimento, informando que o requerido encontra-se residindo em Cacoal RO. Processo: 00704007438-9 Classe: Regulamentação de visitas AA.: V.L.L. rep. por sua genitora Márcia Ferreira Lemes RR.: José Carlos Laux Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566 Finalidade: Intimação do advogado do requerido para retirar em cartório a guia de depósito e custas que se encontra confeccionada para as providências. Processo: 00703004888-1 Classe: Dissolução de Sociedade de fato AA.: Terezinha Pereira de Souza Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO, 1512 RR.: Valdemar Vidal Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 Finalidade: Intimação do advogado do requerido, para no prazo de 10 dias, apresentar suas alegações finais por memoriais. Processo: 00704000418-6 Classe: Indenização- Execução/Sentença AA.: José Nax de Góis Júnior, OAB/RO, 2220 Adv: José Nax de Góis Júnior, OAB/RO, 2220 RR.: Wekecley Bianchi Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da certidão do oficial de justiça a qual consta não ter encontrado o executado, sendo informado que o mesmo reside em Ji-Paraná RO. Processo: 00703006112-8 Classe: Execução AA.: Amorim & Miranda Ltda Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566 RR.: Tais Martins Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção. Processo: 00705005209-4 Classe: Reintegração de Posse AA.: Amoca Ltda Adv: Gilson Souza Borges, OAB/RO 1533 RR.: Odair João da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório a precatória e o Edital de citação que se encontra confeccionadas para as devidas providências. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE : ANTÔNIO CINTA LARGA, brasileiro, indígena, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o executado acerca da Penhora efetuada sobre o seguinte bem: “Uma edificação em alvenaria, medido 5X5 metros, totalizando 25m², encravado no lote 130, quadra 41, setor 4, onde funciona uma mini-lanchonete, edificação esta anexa a uma casa residencial, na parte frontal, no espaço entre a casa e a avenida Rio de Janeiro, avaliado em R$ 15.000,00”. Ficando ciente de que o prazo é de 23-09-2005 C - 5 10 (dez) dias para opor EMBARGOS DO DEVEDOR, contados da data do transcurso do prazo deste edital. Processo : 007.04.006426-0 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente : BRASIL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Advogado : Zílio César Politano - OAB/ RO 489 Executado : ANTÔNIO CINTA LARGA Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 11 de julho de 2005. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ. ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 12/09/2005. Processo nº 007.05.004690-6 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Frama da Amazônia Ltda. Adv.: Dr. Salvador Luis Paloni - OAB/RO 299-A. Executado: Laminaza Ind. de Madeiras Ltda ME. DECISÃO DE FLS 21: “Ao leilão. Designem-se datas. Expeçam-se editais. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O EDITAL DE VENDA JUDICIAL DOS BENS PENHORADOS ÀS FLS 17, CUJAS DATAS FORAM DESIGNADAS PARA OS DIAS 24/10/2005 e 28/ 10/2005, AMBOS ÀS 9 HORAS, SENDO O 1º LEILÃO E 2º LEILÃO, RESPECTIVAMENTE. Processo nº 007.05.008008-0- Consignação em pagamento. Requerente: Construtora Castilho S/A. Adv.: Dra. Daniela Brum da Silva - OAB/PR 25.561 Requerido: Alcides Vizoto e Outros. DECISÃO DE FLS 30: “Recolha custas no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.002709-7- Embargos à Execução. Embargante: Indústria e Com. de Água Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda. Adv.: Dr. Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO 194. Embargado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Adv.: Drª. Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal. C - 6 23-09-2005 DECISÃO DE FLS 780: “Dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais, bem como para se manifestarem acerca dos documentos apresentados às fls 79/779. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.000594-8- Reparação de danos. Requerente: Karina Danielly Lorena de Oliveira. Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211. Requerido: André Rodrigo Kovalhuck. Adv.: Dr. Antônio Paulo dos Santos - OAB/RO 199-A e Outros. DECISÃO DE FLS 68: “Designo o dia 21 de NOVEMBRO de 2005, às 9:30 horas, para realização de audiência de conciliação. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.05.005694-4 - Embargos à Execução. Embargante: Sérgio Rodrigues Franco da Rocha. Adv: Dr. Jefferson M. dos Santos - OAB/RO 2.736 e Charles Márcio Zimmermann - OAB/RO 2733. Embargado: Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv: Dra. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354. DECISÃO DE FLS 34: “Designo o dia 21 de NOVEMBRO de 2005, às 10:30 horas, para realização de audiência de conciliação. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.006418-9 - Indenização. Requerente: Valdomiro Neves de Oliveira. Adv.: Drª Evani Souza Trindade - OAB/RO 1431. Requerido: Globastar do Brasil. Adv.: Dr Luiz Antônio Yunes - OAB/RJ 123.167 e Outros. DECISÃO DE FLS 123: “Indefiro o pedido de nova vista, visto já ter sido concedido prazo para tal fim. Dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais, pelo prazo de cinco dias para cada uma, podendo as mesmas de manifestarem acerca do laudo pericial apresentado. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA Autos: 007.05.006823-3 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: ROSELY ALVES OLIVEIRAAdv: Kátia Carlos RibeiroFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de PEDRO ALVES RODRIGUES nascido em 17-08-1925, natural de Pinhalão - PR., filho de Sebastião Alves Sobrinho e Deolinda Emília Teixeira, nomeando-lhe curadora Rosely Alves Oliveira, brasileira, casada, supervisora administrativa, portadora da CI/RG nº 131.122-SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o nº 136.713.322-04, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, nº 2260 - Novo Horizonte, município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 16/17, prolatada em 30/09/2005, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de PEDRO ALVES RODRIGUES, brasileiro, filho Sebastião Alves Sobrinho e de Deolinda Alves Rodrigues, portador do RG 77845 SSP/RO, nascido aos 17/08/1925, na cidade de Tomazina PR, residente na Rua JK, 812, neste município, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua filha, Srª. ROSELY ALVES OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG 131122 SSP/RO e CPF 136713322 04, filha de Pedro Alves Rodrigues e Natália do Carmo Rodrigues, residente na Rua Santos Dumont, 2260, Bairro Novo Horizonte, neste município. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. (...). Cacoal, 30 de agosto de 2005. (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.002058-0- Modificação de RO 2237. Requerido: O. S. e Outra. Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237-B. DECISÃO DE FLS 74: “Encerrada a instrução processual, dê-se vista às partes para apresentar alegações finais, bem como para que tomem ciência do relatório de fls 71/72. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial 177 ANO XXIII Poxoréo/MS, filho de Domigos Ferreira e Dalva Siqueira Ferreira, nomeando-lhe curadora Dalva Siqueira Ferreira, brasileira, portadora da CI/ RG nº 310.776-SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o nº 419.066.402-20, residente e domiciliada à Rua 10 de Abril, nº 1590 - Multirão, neste município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 15/16, prolatada em 08-09-2005, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de VALMIR FERREIRA SIQUEIRA, brasileira, portadora da certidão de nascimento 2344, no livro A 41, ás fls. 214v, filho de Domingos Ferreira e Dalva Ferreira Siqueira, residente na Rua 10 de abril, 1590, bairro Mutirão, nesta cidade, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua mãe, Srª. DALVA SIQUEIRA FERREIRA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº 310776 SSP/RO, residente nesta cidade, na Rua 10 de abril, 1590, bairro multirão. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. As partes renunciam expressamente o direito de recorrer. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre se, oportunamente. Expedido o presente termo de curatela, arquive se. Cacoal, 8 de setembro de 2005. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EDITAL Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL PRAZO DE 05 DIAS Queiroz, Juiz de Direito.” Guarda. Requerente: M. U. Adv.: Dr. Leliton Luciano Lopes da Costa - OAB/ NÚMERO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.05.007386-5 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: DA LVA SIQUEIRA FERREIRAAdv: Andréa das Graças de Souza OAB/SP 180.112FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de VALMIR FERREIRA SIQUEIRA, nascido em 16-12-1978, natural de Autos nº 007.98.000366-7 Ré: MARLENE DE SOUZA SILVA. Advogados: Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40; Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B; Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307; Drª. Andréia Cristina Nogueira - OAB/RO 1237. Assistente de acusação: Dr. José Viana Alves OAB/RO 2555, militante na Comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar os defensores supra mencionados, bem como o assistente da acusação, do despacho a seguir transcrito: “... Razão assiste ao MP, pois às fls 1130 requereu a juntada da fita cassete referente ao interrogatório judicial de José Pereira Gouveia. 2. Portanto, defiro o pedido de fls 1130, reiterado a f. 1200, fazendo remissiva à fundamentação ANO XXIII NÚMERO 177 da decisão de fls 1165 6. 3 Junte se a fita e anote se. Publique-se e intime se a defesa para, querendo, constatar o conteúdo da fita, que nada mais é senão a degravação de fls. 1158 62. Expeça se o necessário. Cacoal 21/09/05. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.” Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã “Pro tempore” Port nº 1041 GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.05.005354-6 Classe: Execução Penal Apenado(s): JESSÉ DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES. Finalidade: INTIMAR o advogado ANDRÉ LUIZ GONÇALVES do Cálculo de Liquidação de Penas à seguir transcrito: “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS Reeducando: JESSE DE OLIVEIRA TEIXEIRA [primário] Autos de Execução Penal nº: 007.05.005354-6 HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES: Autos nº 21.2004 [fls. 04] Pena: 2 anos de reclusão DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES: Prisão..........................:30.01.04[fls. 04] Solto............................:12.05.04 [fl. 24] Pena cumprida............:3 meses e 12 dias Pena restante..............:1 ano, 8 meses e 18 dias Det. Aberto..................:08.06.05 [fl. 46] PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Livramento condicional (1/3 da pena) = 26.10.05 Término da pena = 26.02.07 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 007.04.003325-9 De: JULIANA SANTOS DIAS DE JESUS , brasileira, nascida aos 21/06/85, natural de Pimenta Bueno/RO, filha de Aparecido de Jesus e de Divina dos Santos, último endereço nos Autos: Av. Belo Horizonte, 3044, ou Rua Machado de Assis, esquina com a Rio de Janeiro, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: Intimar a acusada acima qualificada da r. sentença a seguir: “...ISTO POSTO , julgo procedente a denúncia , e condeno JULIANA SANTOS DIAS DE JESUS, pela prática do delito tipificado no artigo 16 da Lei nº 6.368/ 76. ... Assim, fixo a pena-base em 06(seis) meses de detenção, e pagamento de 20(vinte) diasmulta, no valor mínimo, tornando-a definitiva neste patamar. ...O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto. Diante das disposições do artigo 44 do Código Penal, preenchendo o réu os requisitos legais, substituo, a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços gratuitos à comunidade, por igual período, nos termos do artigo 46 do Código Penal e 149, § 1º da Lei de Execução Penal, junto a entidade a ser designada pelo Juízo da Execução . P.R.I.C,.Cacoal/RO, 24 de maio de 2005 FABIANO PEGORARO FRANCO -Juiz de Direito” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiro, 2425, Centro,Cep:78.975 000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-(RO), Cacoal/RO, 22 de junho de 2005. FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE TÉCNICO JUDICIÁRIO “ MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 007.04.003719-0 De: MARCELO PEREIRA DA SILVA , brasileiro, nascido aos 20/05/78, natural de Cacoal/RO, filho de Shirlei Pereira da Silva , último endereço nos Autos: Av. Cuiabá, nº 1558, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado da r. sentença a seguir: “...ISTO POSTO, julgo procedente a denúncia, e condeno o acusado MARCELO PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, pela prática do delito 23-09-2005 C - 7 tipificado no artigo 233 do Código Penal. Assim, fixo a pena-base em 05(cinco) meses de detenção, tornando-a definitiva no quantum determinado. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto... com base no artigo 44, § 3º, do Código Penal, substituo, a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços gratuitos à comunidade, por igual prazo, nos termos do artigo 46 do Código Penal, junto a entidade a ser designada pelo Juízo da Execução . P.R.I.,.Cacoal/RO, 24 de maio de 2005 FABIANO PEGORARO FRANCO -Juiz de Direito” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiro, 2425, Centro,Cep:78.975 000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-(RO), Gabarito nº 028/2005 Juiz: Juíza Silvana Maria de Freitas Processos: 01504.004505-0; 01504.0045166; 01504.004492-5; 01504.004503-4; 01504.004494-1; 01504.004499-2; 01504.004427-5; 01504.004502-6; 01504.004507-7; 01504.004495-0; 01504.004506-9; 01504.004497-6; 01504.004491-7; 01504.004501-8; 01504.004490-9; 01504.004496-8; 01504.004493-3; 01504.004504-2; 01504.004498-4 e 01504.004500-0. Ação: Reparação de Danos A.: José Gutierrez Lins Adv.: Vinícius Silva Lemos R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos S/A Adv.: Marcus Fábio da Silva Pires Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto ao fato de que em caso de protesto a comunicação feita pelo Tabelião já supre qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer comunicação da parte requerida, a parte requerente não faria jus a nenhuma indenização. Conclui se, portanto, que não há qualquer dano moral indenizável causado à parte requerente pela parte requerida. Registro, por fim, que não houve litigância de má fé da parte requerente, pois não vejo presente neste caso C - 8 23-09-2005 nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do CPC. Diante de todo o exposto e do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim, 19 de setembro de 2005. Elisangela Nogueira-Juíza Substituta”. Processos nºs: 01504.004539-5 ; 01504.004531-0; 01504.004532-8; 01504.004537-9 e01504.004538-7 Ações: Reparação de Danos A.: Alberto Silva Souza Adv.: Vinícius Silva Lemos R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos S/A Adv.: Dulcinea Bacinello Ramalho Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto ao fato de que em caso de protesto a comunicação feita pelo Tabelião já supre qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer comunicação da parte requerida, a parte requerente não faria jus a nenhuma indenização. Conclui se, portanto, que não há qualquer dano moral indenizável causado à parte requerente pela parte requerida. Registro, por fim, que não houve litigância de má fé da parte requerente, pois não vejo presente neste caso nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do CPC. Diante de todo o exposto e do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim, 19 de setembro de 2005. Elisangela NogueiraJuíza Substituta”. Processos: 01504.004473-9; 01504.004474-7; 01504.004475-5 e 01504.004472-0. Ação: Reparação de Danos A.: Genita Alves Correia Adv.: Vinícius Silva Lemos R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos S/A Adv.: Dulcineia Bacinello Ramalho Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto ao fato de que em caso de protesto a comunicação feita pelo Tabelião já supre qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer comunicação da parte requerida, a parte requerente não faria jus a nenhuma indenização. Conclui se, portanto, que não há qualquer dano moral indenizável causado à parte requerente pela parte requerida. Registro, por fim, que não houve litigância de má fé da parte requerente, pois não vejo presente neste caso nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do CPC. Diante de todo o exposto e do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim, 19 de setembro de 2005. Elisangela NogueiraJuíza Substituta”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processos: 01504.004478-0; 01504.004476-3; 01504.004477-1 Ação: Reparação de Danos A.: Eliete Costa Correia Adv.: Vinícius Silva Lemos R.: SERASA- Centralização de Serviços de Bancos S/A Adv.:Dulcinéia Bacinello Ramalho Sentença : “.....Enfim, a legislação é clara quanto ao fato de que em caso de protesto a comunicação feita pelo Tabelião já supre qualquer outra. E, ainda que se exigisse qualquer comunicação da parte requerida, a parte requerente não faria jus a nenhuma indenização. Conclui se, portanto, que não há qualquer dano moral indenizável causado à parte requerente pela parte requerida. Registro, por fim, que não houve litigância de má fé da parte requerente, pois não vejo presente neste caso nenhuma das hipóteses descritas no art. 17 do CPC. Diante de todo o exposto e do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Guajará Mirim, 19 de setembro de 2005. Elisangela NogueiraJuíza Substituta”. Endereço eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected]. (a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivão Judicial Cível Proc.: 015.03.005674-2 Classe: Ação Penal (tóxico) A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Vanderlei Tomé Soares e outros Adv.: João Lucena Leal OAB/RO 52-B Finalidade: Intimar o defensor acima, do teor da r. sentença adiante transcrita: ...”Pelo expendido, e considerando tudo o que mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 3/5 e, em conseqüência, CONDENO os acusados Vanderlei Tomés Soares, Bader Elage Massud Badra, vulgo ‘Turco’, e Aldo Rodrigo Magni de Lima, qualificados nos autos, por infração ao artigo 12, ‘caput’, c/c o 18, inciso III, 1ª parte, ambos da Lei 6.368/76. ABSOLVOOS em relação ao crime previsto no art. 14,’caput’, da mesma Lei, com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo a dosar as penas, seguindo as diretrizes dos artigos 59 e 68 do CP. 1. Vanderlei Tomé Soares. Embora seja tecnicamente primário, esse acusado é possuidor de maus antecedentes, pois foi condenado, recentemente ( a sentença transitou em julgado no dia 17/05/05), na 2ª Vara Criminal desta comarca, pelo crime de receptação dolosa, previsto no art. 180, ‘caput’, do CP. A sua culpabilidade revela-se acentuada, posto que NÚMERO 177 ANO XXIII aliciou o co-imputado Robson e o trouxe a esta cidade, com falsas promessas de que o ajudaria a vender sua motocicleta ou trocá-la por ‘pedras preciosas’. Agiu de forma dissimulada, pois já veio para esta cidade predisposto a trocar a motocicleta de Robson por ‘cocaína’. Já mantinha ‘negócios’ com o boliviano Jesus. Não adiantou ter sido preso aqui no ano de 2002 e estar sendo processado por tentar atravessar um veículo gol roubado/furtado no Rio de Janeiro/RJ para o lado boliviano. Não se duvida que tal veículo também seria trocado por cocaína. Iria ‘receber’ a droga e ‘distribuí-la’ na região de Rolim de Moura/RO. Confessou em Juízo ter orientado o co-réu Robson a incriminar terceiro inocente para desviar o rumo da investigação, o que evidencia que é um indivíduo de má índole e de personalidade desajustada, sendo altamente nocivo à sociedade. Não há elementos nos autos sobre o seu relacionamento familiar e social, presumindo-se, destarte, que a sua conduta social seja boa. Praticou o delito movido pelo desejo de ganhar dinheiro fácil. Pelo que se percebe na prova produzida é dado à prática de transações ilícitas. Há indícios de que também esteja envolvido com o contrabando de pedras preciosas da Bolívia/BO para o Brasil e o roubo ou a fraude na aquisição de aparelhos de ar-condicionado e computadores. As circunstâncias são normais à espécie de crime e as conseqüências, que seriam nefastas, pois as ‘bocas de fumo’da região de Rolim de Moura/RO seriam abastecidas com quase um quilo de ‘cocaína’ (depois de preparada renderia muito mais), ‘distribuída’ por esse acusado, vitimando milhares de pessoas, sobretudo as mais jovens, graças à intervenção policial, que culminou com a prisão do ‘transportador’ e a apreensão da droga, foram evitadas. Assim, sopesadas as circunstâncias judiciais, e considerando, sobretudo, a grande quantidade cocaína apreendida e que seria por ele distribuída, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão + 85 (oitenta e cinco) dias-multa. Agravo em 06 (seis) meses a pena privativa de liberdade, porque ficou provado que, além de ter aliciado o co-réu Robson, agindo de forma dissimulada (circunstância já considerada na pena-base), induziu-o a praticar delito, ou seja, criou nele a idéia de trocar a motocicleta por substância entorpecente (CP, art. 62, II). Atenuantes e/ou agravantes, consoante entendimento pretoriano, não devem influenciar na pena pecuniária. Aumento de 1/3 (um terço), as penas privativa de liberdade e pecuniária, porque se associou aos co-réus, ainda que de forma ocasional, para a prática do crime. À falta de outras circunstâncias e/ou causas de modificação, fixo-lhe a pena definitiva em 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão + 115 (cento e quinze) dias-multa. Como não há informação nos autos sobre a sua financeira, sabendo-se, apenas, que é autônomo, fixo-lhe o valor do dia multa no mínimo legal, ou seja, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente a época do fato, devendo este valor ser atualizado, monetariamente, quando da execução, a teor do art. 49 do Código Penal....P.R.I.C. G.M., 15/06/ 05. (as) EdvinoPreczevski - Juiz de Direito”. Assim, pelo presente, fica o defensor do réu intimado da r. sentença supra, bem como, caso queira, interpor recurso no prazo de 5 dias, contados a partir da publicação desta. Francisca Mejia de Oliveira Escrivã Criminal ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Luiz Carlos Guedes Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 19/09/05. Gabarito nº 100/05 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.04.001332-7 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: José Mariá Subrinho Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Valdemar Feliciano Adv.: Gilson Soares Raslan OAB/MG 32464 Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 115. Despacho: Indefiro o pedido de penhora dos bens indicados pelo autor, eis que o mesmo não apresentou justificativa plausível para a não concordância dos bens nomeados a penhora às fls. 108. Assim, expeça se mandado de penhora dos bens nomeados pelo requerido na petição supra mencionada. Quanto ao pedido de autorização para a nova remoção dos bens, esta já foi deferida, cabendo apenas as partes comunicarem o oficial de justiça com antecedência a data da sua efetivação. Intime se. Proc.: 003.04.003320-4 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: RC de Almeida Tenorio- ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Monique Barlati Pinheiro Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Penhora de fls. 33, de: 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de 10.000 btus, marca Panasonic, em péssimo estado de conservação e funcionamento, avaliados em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) microondas, marca Brastemp, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); 01 (um) aparelho de DVD, marca Sonex, sem o controle, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 01 (um) aparelho de som, marca Toschiba com duas caixas acústicas, estando com defeito o CD, avaliado em R$ 100,00 (cem reais), 01 (um) micro-computador AT20N XP 2.0, com monitor Sansung SYNC Master e impressora marca HP 3320, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais) e do decurso de prazo para embargos a execução em 19/09/05. Proc.: 003.05.000663-3 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: MIS Espiridião - ME Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: José Nodsu Teixeira Bezerra Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 19/09/05. Proc.: 003.05.003153-0 Ação: Cobrança Requerente: Lacide Bernadina Rigoni Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Proc.: 003.05.003155-7 Ação: Cobrança Requerente: Lacide Bernadina Rigoni Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Alves Martins de Construção Ltda ME Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 19/09/05. Proc.: 003.05.002933-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maria Marco Pereira Representações ME “O Boticário” Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441 Executado: Ernandes da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 20. Despacho: Manifeste se o autor em 5 dias acerca do saldo remanescente, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.004131-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Maria Pereira de Souza e outros Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Hiper Motos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 84. Despacho: Por hora não há possibilidade de ser analisado o pedido de fls. 82/83, eis que a patrona do autor não indicou o número dos autos do referido termo de ajustamento realizado entre a requerida e o Ministério Público. Requeira a autora o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.001402-4 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Miranda e Medeiros - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Executado: Jorge Bento Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 48V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, encontrando em sua residência os seguintes bens: 01 (uma) cama de casal, 02 (duas) camas de solteiro, 01 (um) guarda roupas, 01 (um) armário embutido, 01 (uma) escrivaninha, 01(um) ventilador de teto, 01 (uma) geladeira, 01 (um) fogão 05 (cinco) bocas, 01 (um) televisor, 01 (uma) máquina de lavar roupas, 01 (um) armário de cozinha em madeira, 01 (um) jogo de sofá 02 peças, 01 (uma) antena parabólica com receptor, 01 (um) vídeo cassete, 01 (uma) mesa de madeira com 07 (sete) cadeiras, 01 (um) aparelho de ar condicionado, 01 (um) decodificador de canais com antena SKI. 23-09-2005 C - 9 Proc.: 003.05.004003-3 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Valdir Cruz da Silva Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Otávio Fernandes de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 09V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, encontrando em sua residência os seguintes bens: 01 (um) televisor, 01 (uma) antena parabólica, 01 (um) fogão, 01 (uma) geladeira, 01 (uma) mesa com 06 (seis) cadeiras, 01 (um) jogo de sofá, 02 (dois) guarda roupas, 04 (quatro) camas, sendo que o mesmo possui um veículo marca Wolksvagem, modelo Gol, cor Branca, placas de Ariquemes, sendo que o mesmo não está em nome do executado. Proc.: 003.05.003782-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Ercy Valverde Novaes Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 14. Despacho: Defiro o requerido às fls. 13. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.003415-5 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Lojas Confecções Paulistana Ltda ME Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Executado: Graziela Ramos Estabeline Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 42V, sendo que procedeu a constatação de: 02 (dois) aparelhos de televisor, sendo um de 20 (vinte) polegadas, marca Sansung e outro de 29 (vinte e nove) polegadas, marca Toshiba, 01 (um) veículo Gol, cor branca, marca Volkswagen em nome de Gilnei Estabeline, que encontra-se financiado, placa AJR 2664 e 01 (um) Astra, ano 2004, marca Chevrolet, em nome de Eliane Aparecida Roque Sibim, placa DDT 3578. Proc.: 003.05.004061-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Domingos Matias Chrespim Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 11V, sendo que deixou de citar o executado por não localiza o endereço fornecido, sendo que o maior número encontrado naquela rua é o nº 4420. Proc.: 003.04.004419-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Fabiano Stefanes Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Executado: Gaúcha Cross Comércio Representação Ltda e C - 10 23-09-2005 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 15/09/05. Proc.: 003.05.003094-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: MIS Espiridião - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Roberto Martins de Arruda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 19/09/05. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: christiancarla ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 101/05 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.05.003262-6 Ação: Divórcio Direto litigioso Requerente: Rosimar Fontoura de Moraes Araújo Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Juvêncio Antônio de Araújo Curadora: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 16. Despacho: Requeira a autora o que de direito, em 05 dias. Após, ao Ministério Público. Proc.: 003.05.000009-0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Wilson Souza Santos Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Executado: Darlon Antônio de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 83. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na petição de fls. 82, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Intime se o executado para que venha levantar a quantia depositada em seu favor. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.05.001837-2 Ação: Seqüestro Requerente: Ilson Batista da Silva Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 Requerido: Antônio Vidigal Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 46. Sentença: “ Vistos, etc... Considerando que foi DIÁRIO DA JUSTIÇA celebrado acordo no processo principal, esta ação perdeu seu objeto, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. P. R. I. Após, as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.003948-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: Patricia dos Santos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Vivaldo Ferreira dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 12V, sendo que citou o requerido e deixou de intimar a requerente por não localizar o endereço informado no mandado. Proc.: 003.05.003144-1 Ação: Busca e apreensão Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Francisco Almeida Coelho Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 44. Despacho: Ante a certidão de fls. 43, requeira o autor o que entender de direito, em 05 dias. Proc.: 003.05.002754-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Ubaldo Flores Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador Federal Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 49. Despacho: Inexistem irregularidades no feito. Por tratar o réu de autarquia federal , a qual possui bens indisponíveis, resta impossibilitada a tentativa de conciliação, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/05 às 09:30 horas. Intime se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Proc.: 003.98.000881-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Domingas Alves da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo para embargos a execução em 08/09/05. Proc.: 003.03.003196-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Sirlei de Souza Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo para embargos a execução em 08/09/05. NÚMERO 177 ANO XXIII Proc.: 003.97.003223-7 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Malvina da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo para embargos a execução em 08/09/05. Proc.: 003.05.003122-0 Ação: Execução para entrega de coisa certa/ incerta Exeqüente: Calebe Barbosa Concolato e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Executado: Gilson Souza Concolato Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 20. Despacho: Designo audiência para o dia 26/ 10/05 às 08:30 horas, com fundamento no art. 599, II, do CPC. Intime se. Proc.: 003.05.003962-0 Ação: Alimentos Requerente: Evellem Kayane Souza Santos Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Evanildo Batista de Souza Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 30. Despacho: DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL A AUTORA PROCESSE SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO. O Provimento nº 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seu artigo 1º. Estabelece que: Fica instituído o Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos Juízos que detém a competência para as causas de família, nas Comarcas do interior, que se regerá pelas disposições constantes deste Provimento, com competência exclusiva destinada à realização de conciliação, nas causas que envolvam oferta, exoneração, redução ou revisão ou pedido de alimentos, investigação e negatório de paternidade, divórcio e separação judicial, separação consensual e causas referentes à sociedade de fato, com ou sem partilha. Fixo alimentos provisórios em 50% do salário mínimo devidos desde a citação. Com efeito, sendo a presente ação de alimentos, designo audiência de conciliação para o dia 21/ 10/05 às 09:00 horas. O prazo para contestar terá início na data da audiência de conciliação, e será de 15 dias, ainda que a audiência não se realize. Ciência ao MP. Expeça se o necessário. Proc.: 003.02.003581-3 Ação: Execução da obrigação de fazer - não fazer Exeqüente: João Batista de Souza Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Executado: Antônio Sobrinho Carraro Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 234. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na certidão de fls. 233, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito na forma do art. 267, III, do CPC. P. R. I. Após, as anotações de estilo arquive se.” ANO XXIII NÚMERO 177 Proc.: 003.05.000457-6 Ação: Retificação de registros públicos Requerente: Wagner Oliviera da Silva e outros Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 67 e para retirar o mandado de averbação e o edital. Despacho: Expeça se o edital de publicidade da alteração do regime de bens e o competente mandado de averbação. Proc.: 003.05.003332-0 Ação: Alvará judicial Requerente: Francidielho Batista de Menezes e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 15. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 11, pois tal justificativa poderia ter sido trazida ao conhecimento do Juízo com antecedência. Demais, disso, já houve sentença de extinção às fls. 09, motivo pelo qual determino que os documentos juntados às fls. 12/14 sejam desentranhados e entregues ao causídico. Int. Proc.: 003.05.003281-2 Ação: Indenização Requerente: Lindomar Rodrigues Teixeira Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Plantop Agropecuária Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 136. Despacho: Na contestação a ré argüiu a denunciação à lide do Instituto Nacional de Previdência Social e do Dow Agrosciences Industrial Ltda, em razão dos fatos contidos na exordial. A denunciação à lide trata se de intervenção de terceiros que visa propiciar que, em uma mesma sentença, de decida a condenação da denunciante e a obrigação de garantir o resultado da ação, no sentido de que sua condenação automaticamente proporcionará a responsabilidade do garante, ou seja, necessariamente deverá exigir o direito de regresso, não sendo inserido novo fundamento diverso daquele em torno da qual gira a controvérsia. Neste sentido, indefiro a denunciação por não vislumbrar que o caso trata se de hipótese prevista no inciso III, do art. 70, do CPC, eis que inexiste qualquer prova de contrato celebrado entre a denunciante e os denunciados. Especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como a sua pertinência, em 05 dias, sob pena de indeferimento. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/10/05 às 09:30 horas. Intimem se. Proc.: 003.05.004239-7 Ação: Alvará Judicial Requerente: Maurina Ribeiro de Souza e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Elizeu Gonçalves Pereira Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 12. Despacho: RA. Emende se a inicial, recolhendo as custas processuais e taxas da OAB, ou na impossibilidade de efetuá lo, juntar declaração de sua hipossuficiência. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.05.004222-2 Ação: Negatória de paternidade Requerente: André Luis da Cunha Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Pedro Henrique Belfort da Cunha Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. Despacho: RA. Intime se o autor para adequar o valor dado a causa, em 05 dias, sob pena do Juízo entender como teto máximo para fixação dos valores indenizatórios, caso a demanda seja julgada procedente. Proc.: 003.05.002855-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: KLM Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Exeqüente: Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 34. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste se a exeqüente. Inerte, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC Proc.: 003.05.000661-7 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Exeqüente: Sinésio Alves Pinto Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 29. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 45 dias. Após, manifeste se a exeqüente. Inerte, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC Proc.: 003.04.004592-0 Ação: Usucapião Requerente: Geovani Nunes Barroso Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Requerido: Nilton Capile Nogueira Curadora: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 52. Despacho: A citação de terceiros faz se necessária, justamente por ter o veículo já pertencido a outra unidade da federação. O autor deverá providenciar o necessário, em vinte dias. Proc.: 003.05.003970-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Eduardo Augusto Buenos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Executado: José Buenos Sobrinho Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para o executado pagar a pensão em atraso ou justificar, em 19/09/05. Proc.: 003.05.002091-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Almeida & Borcioni Ltda Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Rosilene Pereira Machado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Penhora de fls. 32 de: 01 (um) aparelho celular, marca Motorola, modelo simples, número 9228-9970, avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e do decurso de prazo para embargos a execução em 19/09/05. 23-09-2005 C - 11 Proc.: 003.04.004580-6 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Marcela Lúcio Silva de Brito Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Jaques Alves de Brito Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 103. Despacho: Intime se as partes para apresentar memoriais, em 10 dias para cada um. Após, ao MP. Proc.: 003.05.002974-9 Ação: Manutenção de posse Requerente: Raimundo Lopes de Paiva e outros Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 48. Despacho: Especifiquem as partes suas provas, bem como sua pertinência no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.05.003074-7 Ação: Alimentos Requerente: Alex Sandro de Melo Barbosa e outros Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Ademir Fonseca Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. Sentença: “...III DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo procedente a ação de alimentos proposta por Alex Sandro de Melo Barbosa e Adenisa de Melo Barbosa em desfavor de Ademir Fonseca Barbosa para : Condenar o requerido no pagamento de uma pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo, devido desde a data do trânsito em julgado desta sentença. Oficie se a instituição bancária para abertura de conta em nome da genitora dos autores, cuja finalidade é o recebimento dos alimentos. Custas de lei. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.004078-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Executado: Sagarana Indústria Moveleira e Beneficiados Ltda e outros Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 261 e para o procurador do autor retirar o edital de venda judicial. Despacho: Designo vendas judiciais para os dias 08/11/05 e 18/11/05 às 08:30 horas, devendo o exeqüente atender as disposições do art. 687, do CPC. Expeça se o necessário. Proc.: 003.02.003593-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Jennefer Nascimento Guizalberti Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Executado: Manoel Antônio Guizalbert Adv.: André Luiz Pires Curuca OAB/PR 19.760 Finalidade: Intimar o procurador do requerido da r. sentença de fls. 73. Sentença: “ Vistos, etc...Considerando o que consta na certidão de fls. 72, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” C - 12 23-09-2005 Proc.: 003.05.003633-8 Ação: Interdito Proibitório Requerente: Rosalina Ramos de Assis e outros Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Requerido: Aldamiro Ferreira Ravadelli e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 98. Despacho: Sobre os documentos de fls. 92/97, digam os autores. Por ora, suspendo a liminar concedida, devendo o mandado ser recolhido. Proc.: 003.05.000005-8 Ação: Indenização Requerente: João Mariano e outros Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Den. a lide: Cleia Aparecida Ferreira Adv.: Cleia Aparecida Ferreira OAB/RO 69A Finalidade: Intimar o procurador do requerido da devolução do envelope da carta de intimação a denunciada a lide (nº inexistente) e para no prazo de 05 (cinco) dias retirar a carta precatória. Proc.: 003.05.004147-1 Ação: Separação judicial consensual Requerente: Cleber Corrêa e outros Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o mandado de averbação. Proc.: 003.05.004130-7 Ação: Separação judicial consensual Requerente: Aguinaldo Custódio da Silva e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o mandado de Averbação e o ofício ao Banco do Brasil. Proc.: 003.04.003697-1 Ação: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça Requerido: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: José Amauri dos Santos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Andréia Cristina Nogueira OAB/RO 1237 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 642. Despacho: O réu José Amauri dos Santos deverá regularizar o feito no prazo de 05 dias, juntando substabelecimento em favor dos subscritores da peça de fls. 624/641 e o comprovante do recolhimento da taxa devida à OAB, conforme determina a Lei Estadual n. 180/87. Em caso de inércia, será aplicada a pena inserida no inc. III do art.13, do Código de Processo Civil. Intime se. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.05.002306-6 Ação: Arresto Requerente: Salvador Cezar Garcia Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Requerido: Thimóteo Igor Santana Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório para assinar o Termo de Conversão de Arresto em Penhora. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004922-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Executado: Luiz Trindade Sá Costa Curador: Dr. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano no setor 01, quadra 35, lote 03, localizada à Rua Princesa Isabel, nº 2421, Jaru/RO, medindo 15x40 m, contendo uma construção tipo residencial mista, piso em cerâmica, forrada, esquadria de aço, telhado de amianto, terreno murado, área construída de 150m². VALOR TOTAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.10.2005, às 07:45 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24.10.2005, às 07:45 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 525,02 NÚMERO 177 ANO XXIII (quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 20 de setembro de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 082/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.97.003098-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Luiz Ribeiro da Silva Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de decurso de prazo, a qual informou que decorreu o prazo em 19.09.2005 sem que a parte executada embargasse o feito. Proc.: 003.05.002397-0 Classe: Execução de título judicial Autor: Joad Pneus Ltda e outros Adv. Renato Augusto Platz Guimarães Junior, OAB/SP 142953 Réu: Jornal o Estadão do Norte Advogado: Augusto Cesar de Oliveira, OAB/RO 1.054 e Antônio Osman de Sá, OAB/RO 56-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado dos bens oferecido à penhora: - 01 (um) lote de terras urbano de nº 10 da quadra 71, medindo 15x35m, localizados à Av. Aluísio Ferreira, no município de Guajará Mirim/RO, avaliado em R& 25.000,00; - 01 (um) lote de terras urbano de nº 01, da quadra 53, do setor 05 de esquina, com área de 600 metros quadrados, no município de Vilhena/ RO, avaliado em R$ 20.000,00; Proc.: 003.02.001188-4 Classe: Inventário Autor: Maria Aparecida da Silva Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 Réu: Silvalino Artur da Silva Advogado: Nâo Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: Realmente “Aplica se em matéria tributária, a lei vigente a época da ocorrência do fato gerador “... Tendo o óbito, então, ocorrido antes da vigência da lei estadual n. 959/2000, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos ITCD deve ser pago nestes autos de inventário. Comprove se o recolhimento do tributo, no prazo de 10 dias. Jaru, 20 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 177 Proc.: 003.05.004093-9 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Maria Madalena da Silva Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Réu: Antônio Leite da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Sobre a petição e documentos de fls. 15/18, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Jaru, 20.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003000-3 Classe: Restituição de Coisa Autor: Município de Theobroma/RO Adv. Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 Réu: João Batista Marques Vieira Advogado: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da despacho abaixo transcrito, bem como da sentença prolatada por este Juízo aos 26.08.2005. Despacho: “Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime se a parte requerida para contra arrazoar. Apresentada as contra razões ou decorrido o prazo inalbis, subam os autos ao E. tribunal de Justiça. Jaru, 20 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sentença: “.. Ante o exposto indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com base no art. 17, = 8º, da Lei 8429/92 c.c. art. 267, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatício em favor do requerido, os quais arbitro em R$600.00 (seiscentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Faculto desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial e contestação, por seus respectivos subscritores, em diante substituição por cópia. P.R.I. Ciência ao MP. Nada pendente, arquive se. Jaru, 26 08 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004223-0 Classe: Medida Cautelar Inominada Autor: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv. Humberto Sávio Abussafi Figueiró, OAB/ MS 6.067 Réu: Jaru Eletrodiesel Ltda - ME Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Não há o que reconsiderar. Pelo contrário, verifico que a inicial vem desacompanhada do comprovante de propriedade do veículo. Inexiste nos autos prova de que a pessoa que firmou a procuração de fls. 07 possui capacidade para representar a autora e ausente ainda a comprovação da taxa da OAB. Embora não tenha sido determinado a emenda a inicial no despacho de fls. 13, o faço neste ato, pela ausência de citação. Por ora, não se cumpra o comando para citação do requerido. Emende , o autor a inicial, regularizando a representação processual e demais omissões, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 19 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002993-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Arnaldo Valenzuela Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A Réu: Montreal Construção Ltda Advogado: Não Informado DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça, a qual informou que foi citado o executado, mas não foi efetivada a penhora haja visto que não foi localizado bens da executada. E nas buscas localizei conta no Banco do Brasil, mas a conta encontra-se perada sem movimento. Proc.: 003.05.001805-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Luzinete Lacerda Mota Amaro e outros Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de instrução designada par o dia 27.10.2005, às 09:00 horas. Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 27.10.2005, às 09:00 horas. Jaru, 14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004140-4 Classe: Negatória de Paternidade Autor: Rogério Silva Fonseca Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 Réu: Camila Fabre Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Indefiro o pedido de tutela antecipada. Designo audiência de conciliação para o dia 25 10 05, às 10:30 horas. Cite se e intime se a requerida, advertindo a que o prazo para contestar será contado a partir da data da audiência. Intime se o autor e o MP. Jaru, 15 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 067/05 A.: 005.2003.010525-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gonçalves e Freitas Ltda Adv.: VERALICE DE SOUZA VERIS-OAB/RO 170-B R.: Pedro Caetano dos Santos 23-09-2005 C - 13 ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. GONÇALVES & FREITAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.589.266/0001 01, estabelecida na Avenida Jorge Teixeira, n. 2509, Nova Londrina, neste município de Ji Paraná/ RO, propôs ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PEDRO CAETANO DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF n. 387.114.192 53, residente no Travessão, 2ª Linha, Km 21, Lote 72, Nova Londrina, município de Ji Paraná/RO. À fl. 34 foi editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, IMPRORROGÁVEL, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177 do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). I. Ji Paraná/RO, 15 de abril de 2005. (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl. 35, v, consta certidão referente ao decurso do prazo determinado na decisão mencionada, não havendo manifestação da parte interessada com eficácia para ser mantido o prosseguimento do feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação de execução sem alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a concessão de suspensão para o credor encontrar bens do executado. Conforme ato judicial de fl. 34, transcrito no relatório, houve deferimento de suspensão do processo condicionada a prazo fixado, em razão de suspensão reiteradas e inexitosas, com fundamento legal eficaz para afastar o usual ato de suspensão eterna (sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” “Art. 177. Os atos processuais realizar se ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.” No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério C - 14 23-09-2005 tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Destarte, estando em evidência a inexistência de patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor, e, considerando que após o decurso do último prazo concedido na forma dos artigos 598,791, III, c/c 177do CPC, o credor não obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.” A.: 005.2002.005918-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: LUCIANO B. BERTAZZO-OAB/RO 1894 R. Centralnorte Serviços e Comércio Ltda Adv.: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULAOAB/RO 1404 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora/ credora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório e retirar Alvará Judicial. A.: 005.2002.017533-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda Adv.: N. XAVIER GAMA-OAB/RO 95-A R.: A. Pecuarista de Rondônia Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório e retirar Carta Precatória, bem como firmar Auto de Adjudicação. A.: 005.2004.013412-7 Ação: Cobrança A.: Espólio de Itsuo Hirakuri Adv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA-OAB/ RO 227 R.: Massa Falida de Costta Construções Terraplanagem Ltda Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA-OAB/RO 303 ATO JUDICIAL: “Vistos etc. ESPÓLIO DE ITSUO HIRAKURI, representado pela inventariante ESTER MARIA DE SOUZA HIRAKURI, brasileira, viúva, autônoma, portadora do RG n. 135.516 SSP/RO, inscrita no CPF n. 643.563.962 00, residente e domiciliada na rua Caramuá, n. 160, bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE COBRANÇA em face da MASSA FALIDA DE COSTTA CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, DIÁRIO DA JUSTIÇA representada pela Síndica MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG n. 3.350.859 0 SSP/RO, inscrita no CPF n. 527.577.659 49, residente e domiciliada na rua Almirante Barroso, n. 1393, centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de dívida no valor de R$26.522,82, devidamente atualizado com correção monetária e juros, alegando, em suma, que o Sr. Itsuo Hirakuri quando em vida prestou serviços de topografia à R., em uma obra de saneamento básico na cidade de Cocoal/RO, iniciada em 17 01 1996, sendo o valor do contrato de R$30.000,00, tendo recebido parte do valor pela execução dos serviços, restando saldo devedor de R$9.000,00, que deveria ser quitado em julho de 1996, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/09. Regularmente citada, a requerida respondeu a ação sob a modalidade de contestação, às fls. 11/12, alegando, em síntese, que o documento juntado com a inicial não comprova a prestação do serviço, bem como a existência de saldo devedor no valor de R$9.000,00. Impugnação às fls. 17/ 18, rebatendo as alegações da R., pleiteando a produção de prova oral. Manifestação do Ministério Público à fl. 19. É o relatório. Decido, e de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de cobrança de dívida em razão de prestação de serviço de topógrafo. Apreciando os autos, constatamos que a prova documental apresentada não tem eficácia para comprovar o contrato de prestação do serviço de topografia no valor de R$30.000,00, sua execução, pagamento parcial e inadimplência quanto a saldo devedor, não servindo, inclusive, como começo de prova por escrito para admitir a prova testemunhal nos termos do art. 402, I, do CPC, incidindo a norma legal que não admite produção exclusiva de prova testemunhal nos contratos cujo valor exceda o limite estabelecido em lei, conforme art. 401 do CPC, a seguir transcrito: “Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.” Nesse sentido, jurisprudências a seguir transcritas: “Inocorre cerceamento de defesa na supressão da fase dilatória, quando os fatos alegados estavam a clamar, para a possibilidade de acolhimento, de prova essencialmente documental.” (Ap. Cív. n. 1999.002558 6, de Itajaí, Rel. Des. Trindade dos Santos, DJ de 30.04.02). “A teor do disposto no art. 401 do CPC, não se admite prova exclusivamente testemunhal nos contratos cujo valor exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados. O indeferimento da produção de prova que confronte a norma restritiva não configura cerceamento de defesa.” (Ap. Cív. n. 1999.014881 5, da Capital, Rel. Des. Silveira Lenzi, DJ de 02.04.01). “I É poder dever do magistrado o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que a prova existente nos autos se revelar suficiente ao convencimento do julgador quanto à questão posta a julgamento. Da mesma forma, mostrando se inviável a produção de outros meios de prova, o julgamento prematuro do processo não acarreta cerceamento de defesa. II O artigo 396 do CPC estabelece que a petição inicial e a resposta são os momentos oportunos à juntada de documentos. Assim, em não se tratando de documento novo, e, ainda, em não comprovando a parte a impossibilidade de tê lo juntado no momento apropriado, é vedada a produção extemporânea da prova NÚMERO 177 ANO XXIII documental. III Caso o valor da dívida exceda o décuplo do salário mínimo vigente à época dos fatos, deve ser aplicada a limitação prevista no artigo 401 do digesto processual civil, obstando se, deste modo, a produção da prova exclusivamente testemunhal.” (Ap. Cív. n. 2000.015718 0, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 17.10.03). 4ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal (Relator: João Mariosa, AP n. 4505197, data da decisão: 20 11 1997, DJ, de 04.fev.1998, p. 67): “A ação de cobrança, fundada em contrato verbal, não pode se referir a valor superior ao décuplo do maior salário mínimo vigente no país, diante do óbice previsto no artigo 401 do CPC, maxime se o início de prova por escrito que acompanha a inicial foi produzido unilateralmente pelo próprio autor, incorrendo a exceção preconizada pelo inciso I do artigo 402 do mencionado Diploma Legal. Recurso desprovido”. Portanto, em razão da ausência de prova documental eficaz e da não admissão de prova exclusivamente testemunhal no presente caso, sem êxito a tutela jurisdicional pretendida.Posto isso, rejeitando o pedido, JULGO IMPROCEDENTE A COBRANÇA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o Requerente nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em R$300,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.” A.: 005.2004.007769-7 Ação: Habilitação A.: Maria da Paz Alvim de Souza Adv.: LEÔNCIO RIBEIRO CORRÊA-OAB/RO 2144 ATO JUDICIAL: “Vistos etc. MARIA DA PAZ A LVIM DE SOUZA, brasileira, solteira, funcionária pública, residente e domiciliada na Br 364, Km 08, n. 8396, via Porto Velho, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs HABILITAÇÃO para figurar como litisconsorte ativo nos autos de Ação Civil Pública n. 005.2004.004459 4, movida pelo Ministério Público em face de AMAZON MOTOS OU MULTI MOTOS LTDA, alegando, em suma, que adquiriu da empresa Amazon Motos um consórcio de uma motocicleta, tendo pago 32 prestações, conforme inicial às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/ 20. O Ministério Público propugnou pela procedência do pedido de habilitação (fl. 22). Os representantes da empresa Amazon Motos foram citados por edital (fl. 24), sem oposição. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 94 do CDC, os interessados na Ação Civil Pública poderão intervir no feito na qualidade de litisconsorte ativo, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO de inclusão na Ação Civil Pública n. 005.2004.004459 4, como litisconsorte ativo, de Maria da Paz Alvim de Souza, devendo ser certificado nos autos da ação mencionada, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A: 005.2004.005106-0 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Pemaza S/A Adv.: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULAOAB/RO 1404 R.: Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Adv.: MARICÉLIA SANTOS FERREIRA-OAB/RO 324-B ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma dos art. 520, caput e incisos do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” ANO XXIII NÚMERO 177 A.: 005.2002.017665-7 Ação: Indenização A.: Icla Indústria e Comércio de Laticínios Alvorada Ltda Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA-OAB/RO 2092 R.: Sul América Cia Nacional de Seguros Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA-OAB/RO 1338 e LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308 ATO JUDICIAL: “Vistos etc. ICLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS ALVORADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 84.710.334/0001 49, com sede na rua Círio Escobar, n. 5312, bairro Alto Alegre, cidade de Alvorada do Oeste/RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.041.062/ 0001 09, com sede na rua Quitanda, n. 86, Centro, cidade do Rio de Janeiro/RJ, alegando que mantinha contrato de seguro através da apólice n. 5217.184 8, para segurar transporte rodoviário de mercadorias (leite e seus derivados), tendo em 07 01 2002 ocorrido sinistro de roubo de uma carga de queijo tipo mussarela, na cidade de Boituva/SP, no valor de R$78.000,00, tendo sido negada a indenização securitária por não estar o veículo transportador munido de sistema rastreador ou acompanhado de escolta especializada, entendo que tem direito à indenização sob a alegação de que a seguradora dispensou duas outras empresas que atuam no mesmo ramo de atividade da autora da obrigatoriedade de escolta e rastreamento para o transporte de leite e seus derivados, requerendo a condenação da indenização devida na importância de R$86.210,88, e ônus de sucumbência, conforme inicial às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/50. Regularmente citado, a requerida respondeu a ação sob a modalidade de contestação, argüindo, em suma, o não cumprimento das condições particulares da apólice referente a obrigatoriedade de escolta e rastreamento, além de ausência de averbação das notas fiscais relativas ao embarque sinistrado. Impugnação, reiterando a procedência da ação. Termo de audiência de Tentativa de Conciliação, inexitosa. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de indenização de carga sinistrada, em razão de contrato de seguro, diante da negação ao pagamento em decorrência de não cumprimento da cláusula de gerenciamento de risco. Com razão a parte Requerida, sendo que a própria autora afirma a não cobertura contratual para a situação reclamada, sendo que a seguradora não pode ser obrigada a dar cobertura securitária a eventos não previstos em sua apólice, prevalecendo as condições particulares da apólice. Destarte, em face do não cumprimento da cláusula de gerenciamento de risco pela segurada, não há acionamento do campo de incidência ao direito indenizatório postulado, ocorrendo a pena de perda do direito à indenização, conforme pactuado, impondo se a rejeição do pedido. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a parte autora nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA A.: 005.2003.010155-2 Ação: Indenização A.: Tac Plástico Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO-OAB/RO 333-B R.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. TAC PLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.858.563/0001 03, estabelecida na Avenida Transcontinental, n. 2101, barrio Riachuelo, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de BRASIL TELECOM S/A, empresa concessionária dos serviços públicos de telecomunicações no Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob n. 76.535.764/ 0323 47, estabelecida na Avenida Lauro Sodré, n. 3290, bairro dos Tanques, cidade de Porto Velho/RO, objetivando a declaração de inexistência de débito e indenização por dano material no valor de R$10.000,00 e dano moral no valor de R$10.000,00, alegando, em suma, que é beneficiária do Programa de Incentivo Tributário, com redução da base de cálculo de 50% do ICMS nas relações de comunicações, pelo período de 140 meses, conforme Ato Concessório de n. 009/01/CONDER, regulado através da Lei Complementar 231 de 25 de abril de 2000, sendo que a R. não tem efetuado a redução na cobrança de ICMS nas faturas telefônicas; que efetuou o pagamento das faturas telefônicas mediante ação de consignação em pagamento, tendo a R. efetuado o bloqueio de suas linhas telefônicas o que lhe causou prejuízo financeiro e abalo moral, conforme inicial às fls. 03/10, instruída com documentos às fls. 11/ 29.Regularmente citada à fl. 39, v, a R. respondeu a ação sob a modalidade de contestação, fls. 40/45, alegando, em síntese, que não praticou ato ilícito e que a A. não comprovou a existência de dano moral e material. Documentos às fls. 46/48. Impugnação da A. às fls. 49/51, aduzindo que o R. não contestou o fato da cobrança irregular e da não realização dos descontos, limitando se a discutir a existência ou não de dano.Certidão da decisão proferida na medida cautelar inominada, autos n. 005.2003.009516 1, às fls. 55/56. Ficha completa dos autos de ação de consignação em pagamento n. 005.2003.008198 5, às fls. 60/63.É o relatório. Decido, e de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de declaração de nulidade de débito e indenização por dano material e moral em razão do bloqueio indevido das linhas telefônicas da A. realizada pela R. O pedido de declaração de nulidade de débito foi resolvido nos autos de ação de consignação em pagamento, que reconheceu o pedido e declarou extinto o débito, autos n. 005.2003.008198 5, conforme relatório do SAP às fls. 60/63, e transcrição parcial a seguir: “(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, declarando extinta a obrigação consignada referente ao pagamento do serviço de comunicação prestado, representado pelas faturas telefônicas n. 0308.08.156.889 e n. 0309.08.324.063, no valor total de R$ 1.174,56 (um mil, cento e setenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), condenando a requerida nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 897, parágrafo único do CPC, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, 23-09-2005 C - 15 com espeque no art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça se Alvará em favor da Brasil Telecom S/A para levantamento do valor consignado, e procedidos os demais atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” Com relação ao bloqueio das linhas telefônicas, verifica se que a R. não apresentou defesa eficaz que demonstre a licitude de seu ato, sendo o bloqueio indevido, pois havia cobrança irregular de ICMS identificada nas faturas que estavam em discussão judicial na ação de consignação em pagamento n. 005.2003.008198 5, julgada procedente. Quanto ao pedido de indenização por danos materiais reclamado, no valor de R$10.000,00, não estão demonstrados, não sendo indenizável dano hipotético. Tocantemente a reclamação de dano moral, em situação semelhante decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Resp 299.282/RJ, relator Ministro Barros Monteiro, DJ 05.08.2002, a seguir transcrito: Processo REsp 299282 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 2001/0002895 0 Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Relator(a) p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Órgão Julgador T4 QUARTA TURMA Data do Julgamento 11/12/2001 Data da Publicação/ Fonte DJ 05.08.2002 p. 347 Ementa RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. PROVA DOS PREJUÍZOS. ACÓRDÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração visam à integração e correção do julgado, objetivos que não se descortinam no caso. O tão só fato da interrupção dos serviços telefônicos não é o bastante para automaticamente inferir se a ocorrência do alegado dano moral à pessoa jurídica. Necessidade de prova específica a respeito. Recurso especial não conhecido. Considerando que a empresa autora não apresentou fato concreto consistente em dano ao patrimônio moral da empresa, porquanto, sem ofensa a honra objetiva da pessoa jurídica, trilhamos o entendimento de que, neste caso, o bloqueio das linhas telefônicas por si só não é eficaz para dessumir se a ocorrência do alegado dano moral à pessoa jurídica, adotando como fundamentação para rejeitar o pedido de reparação por dano moral, os votos transcritos, vencedores, do Excelentíssimos Senhores Ministros Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Junior.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando a parte autora nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em R$300,00 (art. 20, § 4º, CPC). P.R.I.” A: 005.2003.011149-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Dismobras Dist. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: INESSA DE OLIVEIRA T. SOPHIA-OAB/MT 6483 R.: Veneza Representações Ltda ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. DISMOBRAS DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.008.073/ 004937, estabelecida na Avenida Brasil, n. 527, bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/ RO, propôs ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de VENEZA REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.983.319/0001 00, estabelecida na rua São Paulo, n. 795, Centro, nesta cidade de Ji Paraná/ RO. À fl. 35 foi editado ato judicial a seguir C - 16 23-09-2005 transcrito: “Vistos. A Súmula 242 do TFR assim estabelece: “O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário.” Portanto, impenhorável o veículo informado à fl. 31, não havendo domínio consumado. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, IMPRORROGÁVEL, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177 do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. I. Ji Paraná/RO, 13 de setembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.” À fl. 36, v, consta certidão referente ao decurso do prazo determinado na decisão mencionada, não havendo manifestação da parte interessada com eficácia para ser mantido o prosseguimento do feito. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação de execução sem alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a concessão de suspensão para o credor encontrar bens do executado. Conforme ato judicial de fl. 35, transcrito no relatório, houve deferimento de suspensão do processo condicionada a prazo fixado, com fundamento legal eficaz para afastar o usual ato de suspensão eterna (sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” “Art. 177. Os atos processuais realizar se ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.” No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a DIÁRIO DA JUSTIÇA execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Destarte, estando em evidência a inexistência de patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor, e, considerando que após o decurso do prazo concedido na forma dos artigos 598,791, III, c/c 177do CPC, o credor não obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.” A.: 005.2005.001471-0 Ação: Interdição e Curatela A.: M. das G. A. P. Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA-OAB/RO 1610 R: E. M. de A. ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do estado do feito, tendo sido a autora interditante regularmente intimada para dar prosseguimento no feito (fl. 21, v), mantendo se inerte, conforme certidão de fl. 21, v, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, III, do CPC, ordenando os atos decorrentes, e, cumpridos, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2005.006949-2 Execução A. Benício Perira Filho e outros Adv: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA OAB/RO 2634 e outro R.: Euzelia José da Silva ATO JUDICIAL: “ Vistos etc. Noticiada a transação extrajudicial, mediante petição apresentada pela parte exeqüente (fls. 21), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC, autorizando os demais atos decorrentes. P.R.I. Ji-Paraná, 23 de agosto de 2005. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito” A. n. 005.2004.009261-0 Ação Monitória A. Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 R.: Elias Lucas Evangelista ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do estado do feito, tendo sido concedido prazo de 10 dias para que a parte autora promovesse a citação do requerido (fl. 19), mantendo-se inerte, conforme certidão de fl. 20, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC, ordenando os atos decorrentes, e, cumpridos, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná, 29 de junho de 2005. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito” A. n. 005.2005.008700-8 Ação monitória A. Jamary Auto Posto Ltda Adv: CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1.652 e outro R.: Alpha Construções Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 25, v, em resumo: “...dirigi-me até ao endereço fornecido, e aí estando, deixei de citar a requerida Alpha Construções Ltda, por não ter encontrado junto ao endereço, sendo que fui informado por vizinhos que esta não encontrase neste endereço, sendo que seu representante legal mudou-se para o estado do Amazonas, sem deixar endereço, estando em lugar incerto e não sabido. (a) Erlandio Luiz de Araújo -Oficial de Justiça.” NÚMERO 177 ANO XXIII A. n. 005.2005.001590-2 Busca e Apreensão A. Frank Ronaldo Soares Adv: SILVIO LUIZ ULKOWSKI OAB/RO 2320 e outro R.: Deliene Ferreira Neves Adv. FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO OAB/RO 2.245 ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido de desistência pelo prosseguimento do feito realizado pela parte autora, com anuência da parte requerida, mediante petição apresentada às fls. 40/41, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 267,VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquivese. Sem ônus. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de agosto de 2005. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.” A. n. 005.2005.002456-1 Ação Ordinária A. Viação Ji-Paraná Ltda Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 64B R.: Ernandes Teotonio de Castro ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 61,v, em resumo:”...não consegui citar, Ernandes Teotônio de Castro, pois não encontrei o número 80 na referida rua, tampouco o veículo que por varias idas e vindas no trânsito ainda não localizei o mesmo. (a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva- Oficial de Justiça.” A. n. 005.2005.003103-7 Ação monitória A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/ulbra Adv: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/ RO 813 R.: Clecia Guimarães ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 33, v, em resumo: “...dirigi-me ao local e lá estando não encontrei a requerida: Clécia Guimarães e segundo sua genitora; Maria Cleuza Guimarães, a requerida não reside em nossa cidade e que não sabe de seu paradeiro. Número Correto 203.... (a) Manoel Marques da Costa - Oficial de Justiça.” A. n. 005.2005.006317-6 Busca e apreensão A. Banco Fiat S.A Adv: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 e outro R.: Iolanda Gonçalves ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido de desistência pelo prosseguimento do feito realizado pela parte autora, mediante petição apresentada à fl. 26, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Sem ônus. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2005. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.” A.: 005.2003.008600-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Jj Mota Comercial Ltda - Madepar Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO-OAB/RO 1012 R. Maria da Conceição Matoso dos Santos ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto a certidão de fl. 43, em resumo:”...transcorreu “in albis”, o prazo para a Exequente comparecer em Cartório para firmar o Auto de Adjudicação...” ANO XXIII NÚMERO 177 A.: 005.1997.003046-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: José Vrecca Adv.: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO-OAB/ RO 078-B R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: PEDRO ORIGA NETO-OAB/RO 2/A ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora/ credora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório e retirar Alvará Judicial. A. n. 005.1997.013246-2 Execução Fiscal A. Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Procurador do Estado R. CODEJIPA - Comp. de Desenv. de Ji-Paraná Adv. HIRAM CESAR SILVEIRA OAB 547 ATO JUDICIAL: “Vistos. A decisão monocrática à fl. 146 determinou o prosseguimento da ação embora inúmeros os acórdãos recentes do STJ e TRF da 1ª Região no sentido do sentenciado, pois o decurso do lapso temporal prescricional independe de eventual inércia, se interrompendo somente nas hipóteses elencadas no CTN. Concedo o prazo de seis meses para diligências pelo Estado. I.” A. n. 005.2001.007879-2 Execução A. Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz Adv: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB 1112 R.:Fátima Cristina Paio dos Santos ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fl.72, em resumo: “ CERTIDÃO: ... deixei de citar a executada pois a mesma não reside mais naquele endereço, sendo a atual moradora a Senhora Vivia Paula Comício, não sabendo informar do paradeiro da executada. (a) Amarildo Moreira de Souza. Oficial de Justiça. A. n. 005.2001.011319-9 Indenização A: Assis Gurgaz Adv:GIBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/ RO 78B R.:Empresa Jornalística Estadão Ltda e outros Adv. Defensor/Curador ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se nos autos, ante a contestação apresentada. A. n. 005.2002.013529-2 Execução de T. Extrajudicial A.Condor Floresta e Ind. de Madeiras Ltda Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 R.:Ari Gonçalves Maciel ATO ORDINATÓRIO :Intimação da parte autora para em cinco (05) dias manifestar-se nos autos, ante ao decurso do prazo de suspensão deferido. A. n. 005.2003.010709-7 Dissolução de Sociedade de Fato A. L. D. de S. Adv:NILTON CESAR RIOS OAB 1795 R.: G. A. G. Adv. JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para providenciar as fotocópias necessárias para instruir a carta de sentença expedida nos autos. A. n. 005.2003.006569-6 Execução de T. Extrajudicial A. Wagner Jotão Geraldo Adv: CLEIA APARECIDA FERREIRA OAB/RO 69A DIÁRIO DA JUSTIÇA R.:Wagner Almeida Genuário e outros ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos, ante a devolução da precatória. A. n. 005.2004.007674-7 Execução A: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA R: Clóvis Buss ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar se nos autos, ante a certidão de fl. 48v, em resumo: CERTIDÃO: ... que deixei de citar o executado Cloves Buss, pelo fato, deste não mais residir no endereço declinado, pois, segundo informações de vizinhos o mesmo mudou para uma chácara. (a) Fernando A. Cerveira Valois. Oficial de Justiça. A. n. 005.2005.007533-6 Ação: Monitória A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1.627 R.: Benevunte Trento Adv. JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/ RO 813 ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14 de outubro de 2005, às 09 horas. I. A. n. 005.2005.003282-3 Usucapião A. Iracy Basílio Inacio Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO 2.324 R.:Zoraide Fernandes Coleto ATO JUDICIAL :”Vistos etc. Conforme afirma a parte autora, pretende com a presente ação a declaração em seu favor de reconhecimento de usucapião do imóvel urbano discriminado na inicial, com área de 300m², na modalidade de usucapião especial nos termos do artigo 1.240, “caput”, do CC vigente, ou na modalidade prevista no art. 1.242, “caput”, do CC. O artigo 1.240 do CC e art. 183 da CF/88, disciplinam os requisitos necessários para a aquisição do domínio do imóvel urbano pela usucapião especial, sendo requisito necessário que o imóvel tenha área de até 250m², sendo que a área declarada como possuída pela autora excede ao previsto em lei, havendo impossibilidade de processamento sob essa modalidade. Nesse sentido, jurisprudências do nosso Tribunal de Justiça, a seguir transcritas: Câmara Especial 98.001547 2 Apelação Cível Origem : Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Raquel Athias, Ademir José Ribeiro Souza e Miryan Athias de Souza Advogado : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado : Miguel Arcanjo Filho Advogado : Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 537 A) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Renato Mimessi EMENTA Usucapião urbano. Especial. Para a concessão de usucapião especial é condição expressa que o imóvel urbano possua até 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados). O Judiciário não pode adequar o objeto da ação ao limite constitucional, se a área ocupada é de tamanho superior. Câmara Especial 02.000634 9 Apelação Cível Origem : 001010150985 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Moisés Will Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Apelado : Luís Carlos de Souza e outros Relator : Desembargador Rowilson Teixeira EMENTA Usucapião. Constitucional urbano. Área superior a 250m². Indeferimento 23-09-2005 C - 17 da inicial. Possibilidade. O usucapião constitucional urbano deve preencher todos os requisitos legais, em especial a observância das dimensões da área usucapida, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir. Câmara Especial 97.000986 0 Apelação Cível Origem : Porto Velho Apelante : Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados : Pedro Origa Neto, Douglacir Antônio E. Santana e Jesualdo E. L. de Faria Apelados : Roberto Modesto Monteiro da Costa, Antônia Maria Santos, Ariluce de C. Marques e Felipe Lima Rocha Advogado : José Eduvirge Alves Mariano Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro EMENTA Reivindicatória. Defesa imprecisa lastreada em prescrição aquisitiva. Irrelevância. Sendo a pretensão do titular do domínio resistida por alegação de posse ad usucapionem, compete ao juiz apreciar a lide nestes limites, mesmo que a contestação seja imprecisa em apontar a modalidade de usucapião. Usucapião constitucional urbano. Requisitos. Posse sobre área superior à prevista no art. 183 da Constituição da República. Impossibilidade. Se a área possuída excede em aproximadamente um terço os duzentos e cinqüenta metros quadrados previstos na Constituição, inadmissível é o reconhecimento do usucapião constitucional urbano, pois o excesso descaracterizaria esse instrumento e fruto de salutar política de valorização do fim social da propriedade. Diante disso, possível juridicamente o pedido para processamento na forma do art. 1.242 do CC, entretanto, necessária algumas emendas, valendo constar menção ao artigo publicado eletronicamente no endereço www.tex.pro.br, a seguir transcrito: “(...) 5. ASPECTOS PONTUAIS 5.1. Documentos Necessários Embora, em uma primeira análise, pareça despicienda a abordagem dos documentos necessários para o ajuizamento da ação de usucapião, a prática forense demonstra que não é demais tecer algumas considerações sobre o assunto. Vejamos. O rol de documentos acostados à inicial de usucapião consubstancia se no seguinte: carteira de identidade ou certidão de nascimento; CPF; certidão de casamento; comprovante de residência; matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula[5]; contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver; documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água ou de energia elétrica; lista de testemunhas com qualificação e endereço; nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros); levantamento topográfico e memorial descritivo. Consabido que a usucapião pode ser proposta apenas por um dos cônjuges, sem que o outro precise figurar juntamente como autor, motivo pelo qual a certidão de casamento pode ser dispensada, bastando o mero consentimento do cônjuge para a propositura da demanda, nos termos do caput do artigo 10 do CPC (RJTJSP 139/165), uma vez que se trata de ação real sobre coisa alheia. Embora o direito do cônjuge que não figure como autor reste assegurado pelo regime de bens, a ação ajuizada em nome de ambos os cônjuges requer apenas seja acostada a certidão de casamento, motivo pelo qual é recomendável. Da mesma forma, não restará prejudicado o direito do companheiro quando a ação for proposta apenas em nome de um dos conviventes. Entretanto, a título meramente de sugestão, convém seja a ação de usucapião proposta em nome de ambos os companheiros (nos casos de composse iniciada conjuntamente). C - 18 23-09-2005 O art. 942 do CPC determina que à inicial seja juntada à planta do imóvel. Não obstante exista corrente jurisprudencial e doutrinária que defenda que a ação deva ser proposta com planta detalhada assinada por profissional habilitado para tal, a jurisprudência dos tribunais pátrios vem se assentando no sentido de que não constitui requisito essencial para a ação de usucapião a apresentação de planta do imóvel firmada por profissional habilitado, sendo possível a sua substituição até por croquis elaborados pela própria parte, bastando apenas sejam apresentados elementos hábeis à localização e individualização do imóvel. Nesse sentido, indicam se os seguintes julgados: (TJRS AC 586019820 ¿ 5ª C. Cív. ¿ Rel. Des. Sérgio Pilla da Silva ¿ J. 01.07.1986); (TJSP ¿ AC 91.216 4; 4ª CDPriv.; Rel. Des. Cunha Cintra; J 16.03.2000); (TJSP); AC 88.783 4; São Paulo; 4ª CDPriv: Rel. Des. Cunha Cintra; J. 10.02.2000); (TAMG: AC 0299455 2: 7ª C. Cív.: Rel. Juiz Lauro Bracarense; J. 29 06 2000). Endossa essa posição o doutrinador José Carlos de Moraes Salles[6], para quem “havendo na planta elaborada pelo próprio usucapiente (ou por sua ordem) ou até mesmo no croqui que apresentar elementos suficientes para que o imóvel usucapiendo esteja perfeitamente caracterizado, com sua descrição, confrontações, localização, área e denominação, se, rural, ou logradouro e número, se urbano, estará atendida a exigência do art. 942 do CPC.”. Ocorre que, na prática, a situação pode ser complexa. Primeiramente por que os juizes de primeira instância costumam acolher parecer do Ministério Público exigindo a apresentação de documento assinado por profissional habilitado. Nesse caso, do despacho que determina a emenda da inicial para acostar memorial descritivo e levantamento topográfico, talvez não haja tempo suficiente para a confecção dos documentos e sua juntada, cabendo, portanto, agravo de instrumento contra a decisão que determinou a juntada. Isso não seria óbice, embora talvez trouxesse prejuízo temporal à parte autora (tempo do julgamento do recurso), não fosse o fato de que, ainda que aceito pelo juiz (ou tribunal) croqui ou documento firmado pela própria parte ou a sua ordem, pode haver dificuldade de registro imobiliário quando da procedência da demanda por negativa dos registradores em efetuar o registro do imóvel em nome do usucapiente. Finalmente, há que se ter em conta que a maioria dos imóveis objeto de usucapião são fruto de ocupação irregular e desordenada, sendo praticamente impossível sua individualização correta a não ser por profissional habilitado. Assim, a prudência recomenda sejam ajuizadas as ações de usucapião instruídas desde o ajuizamento (já que o art. 942 do CPC deve ser analisado conjuntamente com o art. 282 do mesmo diploma) com o memorial descritivo e o levantamento topográfico do imóvel realizados por profissional habilitado, sendo que, o caso de imóvel devidamente matriculado e que não faz parte de um todo maior, o memorial descritivo pode ser dispensado. Recomenda se ainda que tais documentos (memorial descritivo e levantamento topográfico) sejam apresentados em cinco vias (cópias simples), assim como a inicial, a fim de possibilitar a intimação dos entes públicos. Segundo Tupinambá Miguel Castro do Nascimento[7], “a ação de usucapião não é demanda movida contra um réu determinado; sim, contra todas as pessoas, a coletividade”, motivo pelo qual a petição inicial não é proposta contra alguém, apenas postulando se a citação do proprietário e dos confinantes, que formam um litisconsórcio passivo necessário simples, por disposição legal. (...).” Algumas irregularidades DIÁRIO DA JUSTIÇA verificadas a seguir: ausência de outorga uxória, documentos pessoais, nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros), pedido de citação dos confinantes (devendo ser apresentado os nomes dos confinantes , e se casados, o nome das esposas), documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como conta de água e luz, planta do imóvel e memorial descritivo, e valor da causa que deve ser o valor estimado do imóvel, ou mais precisamente, na nomenclatura adotada doutrinariamente, o “valor do proveito pretendido pelo usucapiente” (RJTJESP 78/268), que acaba por se traduzir praticamente na mesma coisa. Concedo o prazo de 30 dias para apresentação de inicial completa, diante da necessidade das correções elencadas e outras que eventualmente forem constatadas pelos autores. I.” A. n. 005.2002.017125-6 Busca e Apreensão A. Banco Bradesco S/A Adv:LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO 1894 R.:M. Mendes-ME Adv. Defensor Público ATO JUDICIAL : “Vistos. Regularmente intimada do ato judicial fl. 79, v, a parte A. não promoveu a execução. Entretanto, apresentou petição para intimação da R., a fim de cumprir voluntariamente o pagamento. Prazo de 10 dias. I.” NÚMERO 177 ANO XXIII ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal, estabelecida na rua Júlio de Castilho, n. 500, cidade de Porto Velho/RO, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de MARIA SOARES DA SILVA MONTEIRO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG n. 1.145.851 SSP/ AL, inscrita no CPF n. 842.272.144 91, residente e domiciliada na rua “G”, n. 106, bairro São Pedro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, argüindo excesso de execução por erro de cálculo do contador judicial por ter efetuado o cálculo com base no período de 12/1994 a 07/2003, sendo que o benefício de pensão por morte foi implantado administrativamente, tendo a embargada percebido as prestações a partir de 01/07/2001, objetivando a exclusão dos valores já recebidos, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/12. Apresentação do cálculo às fls. 18/22, pelo INSS. Impugnação às fls. 26/27, em suma, concordando com os cálculos apresentados pelo INSS. É o relatório. Decido. Admissível a interposição dos embargos à execução fundada em sentença versando sobre excesso de execução (art. 741, V, CPC). Com razão o embargante, pois o benefício de pensão por morte foi implantado administrativamente a partir do mês de julho de 2001, devendo os cálculos serem feitos a partir de 12/1994 a 06/2001, conforme cálculo apresentado pelo INSS às fls. 19/21, com reconhecimento pela embargada, incluindo se também a condenação em honorários advocatícios em 10%. Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconhecendo o excesso de execução com relação às prestações devidas pelo INSS, ordenando a redução do valor conforme cálculo apresentado às fls. 19/21, devendo ser incluído os honorários advocatícios de 10% estabelecidos no acórdão, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Condeno o embargado nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$300,00 (art. 20, §4º, CPC). Certifique se o desfecho nos autos de execução n. 005.1997.001808 2, mediante o entranhamento de relatório do SAP, desapensando se imediatamente. P.R.I.” A. n. 005.2003.008417-8 Execução de T. Extrajudicial A.Salvador Lino Valadares Adv:CLAUDIONOR RAIMUNDO DA SILVA OAB/ RO 1044 R.: Ita-Vida Clube de Seguros Adv. VALCIR GERALDO PEREIRA OAB/MG 77.831 ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado, assinado pelos patronos das partes às fls. 175/176, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes cláusulas a seguir transcritas:”1. A empresa Executada, através de seu procurador, Dr. Valcir Geraldo Pereira, OAB/MG 77.831, pagará ao Exequente a importância líquida de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nas datas de 27/07/2005, 27/08/2005 e 27/09/ 2005, sob pena de multa de 50% (cinqüenta porcento) em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas. 2. Os pagamentos feitos pela Empresa Executada serão efetuados através de depósitos em conta corrente do procurador do Exequente, o Dr. Claudionor Raimundo da Silva, OAB/RO 1044, Conta Corrente 11367 0, agência 0951 2, do Banco do Brasil S/A, que se incumbirá pela efetuação do repasse dos pagamentos ao Exequente. 3. Cumprido o acordo, o Exequente dará plena, geral e irrevogável quitação à Empresa Executada pelo objeto do pedido da demanda, com a devida extinção do processo com exame do mérito, nos termos do inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil.”, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 794, II, do CPC, dispensado o prazo recursal, resolvida a controvérsia. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.001674-7 Cobrança A.Aliança Navegação e Logistica Ltda e Cia Adv:STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO OAB/ RO 1336 R.:Distribuidora de Vidros Brasil de Rondônia Ltda Adv. EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B ATO JUDICIAL : “ Vistos. A parte requerida deverá comprovar o recolhimento da taxa da OAB. I.” A. n. 005.2004.009573-3 Embargos a Execução A.Instituto Nacional do Seguro Social Adv: Procurador do INSS R.:Maria Soares da Silva Monteiro Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B A. n. 005.2005.006428-8 Ação Ordinária A. Neuza Costa Adv: JOSÉ C. NOLASCO OAB/393-B R.:Gilmar de Souza Nobrega Adv. DÁRIO A. MOREIRA OAB/RO 2092 A. n. 005.2004.008931-8 Rescisão de Contrato A.Carlos Nogueira Macedo Adv:GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007 R.:Amazon Motos Comércio Ltda e outros ATO JUDICIAL : “ Vistos etc. Regularmente intimada a parte autora na forma do art. 267, § 1º, do CPC, não houve impulso processual, conforme certificado à fl. 42, v, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, III, do CPC. Sem ônus, e observadas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.” ANO XXIII NÚMERO 177 ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11 de novembro de 2005, às 10 horas e 30 minutos. I.” A. n. 005.2005.006869-0 Monitória A.: Transportadora Gobor Ltda e outros Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO 2288 R.: Interfrutas Comércio de Frutas e verduras Ltda e outros Adv. LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA OAB/RO 456 ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10 de novembro de 2005, às 09 horas. I.” A. n. 005.2005.007034-2 Indenização A. Ji-Paraná Motos Ltda Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Inviolável Ji-Paraná Comércio de Equipamentos Eletro Eletronicos de Segurança Ltda ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31 de outubro de 2005, às 11 horas. I.” A. n. 005.2005.008530-7 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 R.: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda. ATO JUDICIAL:”Vistos. Nos termos do artigo 275, e seguintes do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 11 11 2005, às 09 horas e 30 minutos. Cite se e intime se.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC. e D.G.J. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 98 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.1997.014421-5 Ação: Execução de titulo judicial A.: Prefeitura do Municipio de Ji-Paraná Adv.: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630.A R.: Valdemar Camata Adv.: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO 352 B Intimação: Manifestem-se as partes quanto aos cálculos efetuado pelo contador judicial fls 348. Proc: 005.1997.012842-2 Ação: Execução de titulo judicial A : Osvaldo José dos Santos Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB-RO 303 R : Antonio Carlos Costa e Silva Filho Certidão : “ (...) Que transcorreu em branco o prazo para que viesse aos autos, informação quanto o andamento da carta precatória. JiParaná, 02/09/2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc : 005.2001.005363-3 Ação: Execução de titulo judicial A : Mauricio de Souza e Silva Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 R :Valentim Camilo Adv : Francisco R. Botelho - OAB-RO 137-A Certidão : “ (...) Deixei de proceder o reforço de penhora do executado Valentim Camilo, haja vista não ter sido localizado bens de propriedade do mesmo. Sendo que diligenciei-me junto ao cartório de imóveis e Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, porém nada foi encontrado em nome do mesmo. Ji-Paraná, 26 de agosto de 2005. José Aparecido Brito. Oficial de Justiça.” Proc : 005.2004.012841-0 Ação: Embargos a execução A: Espolio de Geraldo Basilio rep. por Laurita S. Basilio Adv : Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31- B R: Banco da Amazônia S/A Adv: Paulo E. da S. Nascimento OAB/RO 2537 Sentença : “ Ante o Exequente ter levantado o valor da penhora, perfazendo o total do crédito(fls 216), dou por justificada a presente execução, e nos termos do artigo 794, I, julgo extinta a presente Ação. Sem custas. Libere-se eventual penhora. P.R.I.C e oportunamente arquivem-se. Ji-Pr, 02 de setembro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito. 23-09-2005 C - 19 Proc : 005.2005.003510-5 Ação : Cobrança A : Ji-Paraná Motos Ltda Adv : Antonio Fraccaro OAB/RO 1941 R : Hdi Seguros S/a Despacho : “ Cite-se com as advertências legais. Intime-se. Ji-Pr, 23/08/2005. Ana Valéria Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.003064-2 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Boasafra Comercio e Representações Ltda Adv : Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027 R : Givanildo Ferreira Gois Despacho : “ Cite-se, na forma da lei. Honorários em 10%, salvo embargos. Ji-Pr, 01/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc : 005.2004.005404-2 Ação : Execução de titulo judicial A : Comercial Condor Ltda Adv : Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/ RO 2634 R : Nestor Miguel Scariot-mercearia Pauline Intimação : Manifeste-se a parte exequente quanto a devolução da carta precatória efetuada pelo Juízo deprecado (fls 35 a 41). Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected] Proc: 005.2004.011219-0 Ação: Embargos a execução A:Ediel Sheidegger Adv :Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B R : Banco da Amazonia S/a - Basa- Ji-Paraná- Ro Adv: Paulo Eduardo da Silva Nascimento OAB/ RO 2537 Despacho:” Intime-se o patrono já que se trata de execução de honorários. Ji-Pr, 30/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc: 005.2004.009394-3 Ação: Execução de titulo extrajudicial A : Unimed- Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Medico. Adv : Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156 R: Luiz Antonio Candido Despacho : “ Ante os embargos de terceiros apenso, manifeste-se o exequente quanto á disponibilidade dos bens penhorados, tudo em cinco dias, sob pena de extinção (dos embargos) por perda do objeto. Intime-se. Ji-Pr, 23/08/ 2005.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.002160-0 Ação : Execução contra devedor Solvente A : Faitaroni & Faitaroni Ltda Adv : Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338 R : Nogueira e Nogueira Ltda Certidão : “ (...) Transcorreu “ in albis” o prazo para que viesse aos autos informação quanto ao cumprimento de carta precatória fls 21. Ji-Pr, 02/09/2005.Marlene Alves Apolinário.Escrivã Judicial.” Proc : 005.2004.009421-4 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : A.C. Silva e Cia Ltda Adv : Ângela Maria Conceição Belico Guimarães OAB/RO 2241 R : Eder Fabricio de Lima Certidão :” (...) Decorreu o prazo da suspensão deferido ás fls 33. Ji-Pr, 01/09/2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias Processo : 005.2003.002875-8 Classe : Interdição e Curatela Parte Autora: Ana Inês de Jesus Advogado: Pedro Paixão dos Santos FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 18/21 que decretou e interdição de Eva Ignácia de Jesus, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA INÁCIA CIRILO, tendo como causa da interdição doença mental, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...]Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de EVA IGNÁCIA DE JESUS, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767 , I e art. 1.768, todos do Código Civil , nomeio lhe Curadora a requerente MARIA INÁCIA CIRILO. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Defiro em parte o pedido de fls.52/54, autorizando o levantamento e utilização da importância de R$4.350,00 ( quatro mil trezentos e cinquenta reais), depósito comprovado a fls.40, a ser utilizado no tratamento de saúde da interditada, cuja prestação de contas deverá ser devidamente efetuada dentro do prazo de 60(sessenta dias) após o levantamento. Oficie se para que os demais valores sejam C - 20 23-09-2005 depositados em conta poupança remunerada. A curadora nomeada, no prazo de 60 dias, também deverá trazer aos autos a relação dos bens da interditanda, dos eventuais beneficios previdenciários e outros rendimentos, promovendo o inventário dos bens deixados pela falecida Locira Inácio dos Santos, formulando proposta de administração dos bens, quando será analisado a necessidade de especialização de hipoteca legal. P. R. I. e, expedido o necessário e certificado o trânsito em julgado, aguarde se a prestação de contas. P.R.I. e, expedido o necessário e certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a prestação de contas. JP,23 de abril de 2004. (a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito”. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 Ji-Paraná-RO, 01 de setembro de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias INTIMAÇÃO G. H. C. S. A., na pessoa de sua genitora, LAURINDA DA COSTA SILVA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido. Processo n. 005.2001.008773-2 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Requerente: G. H. C. S. A. Adv.: JOÃO CARLOS VERIS - OAB RO 906 Requerido: Mário Cravo Azevedo Adv.: não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exeqüente, . H. C. S. A., na pessoa de sua genitora, LAURINDA DA COSTA SILVA para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da dilação do prazo do Edital, dar andamento ao feito, impulsionando, sob pena de extinção e arquivamento Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de setembro de 2005. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito 5ª VARA CÍVEL Gabarito número 063/2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE TRINTA DIAS Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski Processo: 005.2004.007406-0 Classe : Interdição e Curatela Requerente: Helena de Jesus das Neves Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/ RO n. 1646 Requerido: Maria Ana Marques das Neves FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para tomarem conhecimento da sentença de fl. 45/46 dos autos acima mencionados, que nomeou o(a) Sr(a). Helena de Jesus das Neves como curadora do interditado Maria Ana Marques das Neves, tendo como causa da interdição a desorientação mental e alopsíquica, tendo doença tipo Alzheimer, que a torna incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Parte Dispositiva da sentença: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de Maria Ana Marques das Neves declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoamente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º II, do Código Civil, e, de acordo com o artiho 454, § 3º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora o(a) requerente Helena de Jesus das Neves. (...)Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil e publique-se na imprensa local e órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P. R. I. C. JP, 29 de março de 2005. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 2 de setembro de 2005 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito Proc.: Ação.: A.: Adv.: 005.2005.007565-4 Anulatória Marly R. Alcazar e Outros RENATA SILVA BRANDÃO OAB/PR 30.452 e RAQUEL MORENO OAB/PR 36.637 e OUTRO R.: Ana Maria de Souza Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO Finalidade: INTIMAR as advogadas das partes para, no prazo de cinco dias manifestar nos autos, ante o despacho de folhas 500 verso a seguir transcrito: ‘Vistos, etc. 1-Ciente do agravo. Aguarde-se. 2-Diga a ré sobre o documento de fl. 500, ainda não numerada. 3-Após, manifestese o M. P, inclusive quanto as preliminares. Int. Ji-Pr, 12/09/05. (a) (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’. Bem como, intimar a advogada da parte requerida para, no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos, quanto ao documentos de fls. 500. Proc.: 005.2005.006426-1 Ação.: Inventário A.: Ana Maria de Souza Adv.: CLAUDETE SOLANGE A. DA SILVA OAB/ RO 1153 R.: Daniel Alcazar Adv.: Não informado Habilitados: Telma Alcazar e Outros Adv.: RENATA S. BRANDÃO - OAB/PR 30.452 - RAQUEL MORENO-OAB/PR 36.637 e OUTRO Finalidade: INTIMAR a advogada dos habilitados para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer NÚMERO 177 ANO XXIII no Cartório da 5ª Vara Cível e retirar certidão solicitada, conforme despacho proferido na ação de Arrolamento número 005.2005.006363-0 (inventário), de teor seguinte: ‘Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 298, devendo consta na certidão todos os herdeiros, bem como situação jurídica atual dos demais. Aguarde se decisão do agravo..’ Proc.: Ação.: A.: Adv.: 005.2005.008451-3 Separação Judicial Litigiosa Tacílio Veiga de Freitas NICOLAU N. DE MAYO JUNIOR OAB/RO 2.629 R.: Oneide de Freitas Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerente da sentença exarada às folhas 20, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘...Vistos, etc. .Despacho inicial exarado às fls. 11 verso determinou que a parte autora, nos termos do art. 282 e 283, do C.P.C, emendasse a inicial e recolhe se as custas processuais, no prazo e 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. No entanto, conforme certidão de fls. 18, o autor sanou o defeito processual, porém, deixou de providenciar o recolhimento do complemento das custas processuais, motivo pelo qual o feito deve ser extinto. Ante ao exposto, com base no art. 284, parágrafo único, e 267, I ambos do do C.P.C., indefiro a petição inicial e extingo o presente feito sem julgamento do mérito. Sem custas. P. R. I. Ji Pr, 23/08/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: Ação: A.: Adv.: 005.2005.004393-0 Indenização José do M. Pinto Pimenta FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB/RO 1878 e OUTRO R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR os advogados da parte requerente para, no prazo de 10 dias emendar a inicial, conforme despacho exarado às folhas 101, de teor seguinte: ‘Vistos, etc... 1 pelo vasto histórico esboçado na inicial, dando conta que o autor é proprietário rural, com movimentação significativa de numerário, a concessão da gratuidade processual é inviável; 2 Emende a inicial com relação ao valor dado á causa, tendo como parâmetro o benefício que pretende; 3 Deverá, caso persista na liminar, prestar caução idônea para tanto. Portanto, providencie o acima exposto no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Ji-Pr, 09/09/ 2005. (a) (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc. 005.2005.004234-9 Ação: Impugnação ao valor da causa A. Cooperativa de Crédito Rural de JiParaná-Ji-Cred Adv. LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B R. Maria Luiza Ferreira Silva Adv. JOÃO AVELINO DE O. JR OAB/RO 740 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte impugnada para, no prazo de cinco dias, querendo, IMPUGNAR o pedido. Bem como, intimar os advogados supracitados do despacho exarado às folhas 04 verso, de teor seguinte: ‘1 A petição às fls. 18/19 devem ser desentranhadas e autuadas em apenso como incidente de impugnação ao valor da causa. Se tempestiva a impugnação, o que deverá ser certificado, Ouça se o embargante, no prazo de cinco dias (CPC, art. 261). 2 Com relação aos embargos, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e ANO XXIII NÚMERO 177 necessidade, atentando para o disposto no art. 803 do CPC. Cópia deste despacho ser juntado no autos da impugnação. Expeça se o necessário. I. Ji Pr, 25/07/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: Ação: A.: Adv.: 005.2005.003884-8 Carta Precatória Edno Joviano Sandre ADELER F. DE SOUZA OAB/SP 172.245 R.: Ind. Com. Cereais Forgon Lt. Adv.: EDUARDO B. RUSSO OAB/SP 109.209 Finalidade: INTIMAR os advogados das partes do despacho designando audiência para inquirição das testemunhas, exarado às folhas 58 verso, de teor seguinte: ‘Designo audiência para inquirição das testemunhas para o dia 29 09 2005, às 09:00 horas. Oficie se ao Juízo deprecante informando da data da audiência. Intimem se. Ji-Pr, 26/08/05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: Ação: A.: Adv.: 005.2005.002258-5 Demarcação Antônio Hélio Siqueira DILCENIR C. DE MELO OAB/RO 2343 R.: Aparecida Martins Fontes Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerente da sentença exarada às folhas 30, de teor seguinte: ‘Vistos, ertc... Homologo por sentença para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no pedido de fls. 29, e julgo extinto o feito com julgamento do mérito, nos temos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário. Ji Pr, 01/09/ 2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: Ação: A.: Adv.: 005.2004.006879-5 Execução Título Judicial Della Flora Com. Som. Veíc. Ltda. EDILAINE C. DALLA MARTHA OAB/RO 1466 E OUTRA R.: Gilmar da Silva Ernandes Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR as advogadas da parte exeqüente para, querendo, retirar o Edital de Venda Judicial para publicação (art. 686, § 3º, CPC). Bem como, intimá-las das vendas judiciais designadas para os dias 24/10/2005 e 04/11/ 2005, às 9 horas e 30 minutos. MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 5ª VARA CÍVEL Gabarito número 064/2005 Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.2005.002426-0 Ação.: Execução Tít. Extrajudicial A.: Real & cia Ltda. Adv.: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIREDO OAB/MS 6.067 R.: Givaldo de Medeiros DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da sentença exarada às folhas 23, a seguir transcrita:‘ Vistos, etc. Intimada a parte exeqüente via AR (fls.21 verso),a providenciar o necessário andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, esta quedou se inerte, conforme consta na certidão expedida às fls.21 verso. Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/ 90, por não ter sido satisfeito a execução. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 09/08/05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: 005.2002.014653-7 Ação.: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Mun. Ji-Paraná Adv.: SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/ RO 71-B R.: Rosemeire Benitez Bernardi Adv.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RO 1928 Finalidade: INTIMAR o advogado da executada da sentença exarada às folhas 42, de teor seguinte: ‘Vistos, etc. Versa o presente feito sobre ação de execução fiscal proposta por Fazenda Pública Municipal de Ji Paraná/RO, Roseimeire Benitz Bernardi. As fls. 40 dos autos a parte autora requereu a extinção do feito. Diante do exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Custas solvidas. P. R. I. Após, o trânsito em julgado, arquive se. Ji Pr, 24/08/2005. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.’ Proc.: 005.2005.007661-8 Ação.: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALVANTE - OAB/RO 1.510 R.: Silas Marques Ferreira Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerente da sentença exarada às folhas 18, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de reintegrar a parte autora na posse definitiva dos bens descritos e caracterizados na petição inicial, bem como para condenar a parte requerida no pagamento das custas processuais já adiantadas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. P. R. I. C. Ji Pr, 23/08/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: 005.2005.006786-4 Ação: Arresto A.: Luiz Nelson de Oliveira Adv.: HIRAM CÉSAR DE SILVEIRA - OAB/ RO 547 R.: Comércio Construção Construcel Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerente da sentença exarada às folhas 20, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos, etc... Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. 23-09-2005 C - 21 Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 01/09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc. Ação: A. Adv. RO 71-B R. Adv. 005.2004.003273-1 Execução Fiscal Faz. Pública Município Ji-Paraná SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/ Alfredo Zuquim Neto ALFREDO ZUQUIM NETO OAB/RO 38-A Finalidade: INTIMAR o advogado/executado da decisão interlocutória exarada às folhas 22/23, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos, etc... Vistos etc... Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a ineficácia executiva dos créditos constituídos 01/03/1998 e 30/12/1999 da Certidão de Dívida Ativa n.º 4.290/2002, devendo a execução seguir seus trâmites normais com relação aos demais débitos constituídos na mesma certidão. Intime se. Cumpra se. Ji Pr, 29/08/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc. Ação: A. Adv. 005.2003.007276-5 Execução de Título Judicial Ind. Graf. Ed. Leonora Ltda. CLAUDETE S. FERREIRA OAB/RO 972 R. Barão Com. de Bens Utilidades, Importação e Exportação Ltda. Adv. ALFREDO ZUQUIM NETO OAB/RO 38-A Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada da sentença exarada às folhas85, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos, etc... Homologo por sentença para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no pedido de fls. 82/83, e julgo extinto o feito com julgamento do mérito, nos temos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Proceda a liberação de bens penhorado, se for o caso. Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário. Ji Pr, 22/08/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc. Ação: A. Adv. 005.2005.006882-8 Embargos à Execução Editora Diário da Amazônia Ltda. ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 Fazenda Pública do Município Ji- R. Paraná Adv. SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/ RO 71-B Finalidade: INTIMAR o advogado da parte embargante da sentença exarada às folhas 90/ 93, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘Vistos, etc... Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, VI c/c 598 do CPC, acolho a preliminar argüida para julgar procedentes os embargos e declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e via de conseqüência extinguir a execução fiscal n.º 005.2004.012724 4.Condeno o Município de Ji Paraná ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20 do C - 22 23-09-2005 CPC, isentando o do pagamento de custas processuais. Nos termos do artigo 475, II do CPC, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário. Transitada em julgado, certifique se a parte dispositiva da sentença nos autos da execução fiscal. P. R. I. Ji Pr, 28/08/ 2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc. 005.2004.010630-1 Ação: Execução Título Extrajudicial A. Coopmedh Cooperativa Serv. Médicos Hospitalares Ltda. Adv. ELAINE CRISTINA BARBOSA S. FRANCO OAB/RO 1627 e OUTRO R. Neudeson Ramiro da Silva Adv. Não informado Finalidade: INTIMAR as advogadas da parte exeqüente para, no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos, ante a certidão de folhas 24 verso, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘... deixei de citar o executado, haja vista ter obtido informações ali que o mesmo mudou se desde o meado do ano passado e em novas diligência nesta cidade o mesmo não foi localizado. Deixei de arrestar, face não ter localizado bens de propriedade do mesmo. JiPr, 11/05/2005. (a) José Aparecido de BritoOficial de Justiça.’ Proc. 005.2004.013238-8 Ação: Busca e Apreensão A. Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA - OAB/RO 456 E OUTRO R. Evilásio Elias Perim Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO 107B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida para, no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos, ante o despacho de fls. 91 verso, a seguir transcrito: ‘Vistos etc. Intimese o requerido para se manifestar sobre petição e documentos de folhas 82/90. Ji-Pr, 06/09/ 2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc. 005.2003.001242-8 Ação: Execução Título Judicial A. F. C. da Siilva Oxigênio Adv. RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/ RO 2.197 R. Gilbergues Moreira de Oliveira Adv. Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exeqüente para, no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos, ante o despacho de folhas 59 verso, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘... encaminhe-se os autos ao contador para atualização do débito. Após, intime-se a parte exeqüente para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado. Ji-Pr, 17/08/ 05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ RELATÓRIO DE CONTA JUDICIAL: Valor total: R$ 7.399,10 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais e dez centavos). Proc. 005.2005.007548-4 Ação: Execução Contra Dev. Solvente A. Banco Bradesco Adv. ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356B R. A. R. de Souza Celulares Adv. Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exeqüente para, no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos, ante a certidão de folhas 26, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘... deixei de proceder a citação das executadas... DIÁRIO DA JUSTIÇA em virtude de não as haver encontrado, tendo sido informado que não mais residem no local apontado, sendo ignorado o atual paradeiro das mesmas. Após as buscas de praxe, deixei de proceder o arresto, face a não localização de bens de propriedade dos e executados nesta comarca... Ji-Pr, 05/09/05. (a) Sidnei Hercílio Vieira-Oficial de Justiça.” MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL NÚMERO 177 ANO XXIII FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.05.004237-1 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 137, caput, Código Penal Brasileiro, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 07 de fevereiro de 2005, por volta das 02h50min, na Praça da Liberdade, neste município e Comarca, o denunciado Raimundo Aucimar Machado, participou de rixa, eis que entrou em luta corporal com Jorge Aparecido Carvalho, Marcos Machado, Dione Marques Ramos de Oliveira, Azuil Pacheco de Oliveira e José Ribamar Machado...”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 31 de outubro de 2005, às 08 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 21 de set. de 2005 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.05.001724-5 De: 1 -DEILSON GOMES FERNANDES, brasileiro, solteiro, nascido aos 20.05.1979, natural de Porto Velho - RO, filho de Domingos Pimenta Fernandes e Maria de Lourdes Souza Gomes, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.05.001724-5 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 16 da Lei 6.368/76, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 10.04.2005, por volta das 12h45min, na Rua Jorge Teixeira, na cidade de Ouro Preto do Oeste - RO, o denunciado Deilson Gomes Fernandes trazia consigo, para uso próprio, uma paranga contendo em seu interior a substância entorpecente conhecida por cocaína...”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 24 de outubro de 2005, às 08h30min, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 21 de set. de 2005 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.05.004237-1 De: 1 - RAIMUNDO AUCIMAR MACHADO, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos 05.09.1977, natural de Morada Nova - CE, filho de Antônio Justino Machado e Maria Zildete Rabelo Machado, atualmente em lugar incerto. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: ANA DA COSTA, brasileira, separada judicialmente, com endereço em local incerto e/ou não sabido no município de Alta Alegre RO. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.05.005251-9 Classe: Conversão de separação em divórcio Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Oliérce Cesário de Moura Advogado(a): Dr(a) Defensor Público Parte Ré: ANA DA COSTA Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 21 de setembro de 2005 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 177 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 20/SETEMBRO/2005 Processo: 010.05.003430-8 Ação: Embargos a execução fiscal AA: Laticínios Rolim de Moura Ltda. Adv.: Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/GO-18.814 RR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv.: Dr. Procurador Estadual Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) a se manifestar nos autos, quanto à impugnação dos embargos , no prazo de dez dias. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] GABARITO Expediente do dia 21 de setembro de 2005 Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.05.001803-5 Réu: Paulo César Cardoso Cores e Adeildo Vieira A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Ronilda Lucena, (OAB/RO nº 1948), com escritório na comarca de Alta Floresta D´OesteRO. Finalidade: Intimara a Advogada do réu acima mencionado, para no prazo legal, apresentar Alegações Finais (art. 500 CPP), nos autos da Ação Penal nº 010.05.001803-5, onde figura como acusado Paulo César Cardoso Cores e Adeildo Vieira. (a) Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail Escrivão: E-mail Juiz: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 010.04.004966-3 De: ROGÉRIO RECIO GARCIAS, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de David Recio Garcias e de Joana Garcias, nascido aos 30/04/1980, natural de Cacoal-RO, portador do RG: 784.129 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal n. 010.04.004966-3, cuja denúncia, por infração ao artigo 309, c/c art. 298, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro, segue adiante transcrita: “ Consta do termo circunstanciado supracitado que no dia 22/09/2004, em horário a apurar, nas proximidades da esquina da Av. Fortaleza com a Av. Norte Sul e defronte à praça central (da Igreja Matriz), local onde há grande aglomeração de pessoas, nesta cidade, o denunciado dirigiu o veículo motocicleta Honda, modelo XR Tornado 250, placa NBZ 4995, sem a devida permissão ou habilitação correspondente, e de forma a gerar perigo de dano, visto que por várias vezes realizou a manobra conhecida como “empinar a moto”, ou seja, acelerou-a bruscamente de forma a suspender a roda dianteira fazendo o veículo trafegar somente com a roda traseira. Também é dos autos que, após perceber a aproximação da viatura policiall, o réu abandonou o veículo e tentou evadir sendo entretanto, localizado e detido. Não satisfeito, ele ainda teria xingado os integrantes da guarnição e ameaçado o Cb. PM. Miguel de lhe “dar um tiro””. Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 20/ 10/2005, às 08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail Escrivão: E-mail Juiz: EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.97.004693-0 Classe : EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano nº 20, da quadra 95, setor 01, com área de 729,80 m2, localizado na Rua Marcos da Luz nº 675, contendo uma casa nova medindo aprox. 84m2, em madeira, com banheiro em alvenaria, piso queimado, sem forro, telhas de fibrocimento, contendo três quartos, sala, cozinha, sem muro, no valor de R$26.394,64, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$-26.394,64 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos) DATA PARA QUINTA VENDA: 07 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 08H30MIN. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori EXECUTADO : DASOL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOMAR LTDA e outros 23-09-2005 C - 23 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, na pessoa de seu repr. legal, e sua esposa, se casado for, ou da atual moradora, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 20 de setembro de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.05.001735-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Uma máquina para cortar frios, marca Filizola, modelo 1032R, nº 86229, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$1.000,00, que encontra-se em poder do executado, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$- 1.000,00 (um mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 10 DE NOVEMBRO DE 2005, ÁS 8H30MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA : 25 DE NOVEMBRO DE 2005, ÀS 8H30MIN. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA ROVER LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, na pessoa de seu representante legal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 20 de setembro de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.05.000513-1 Classe: EXECUÇÃO (INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA) DESCRIÇÃO DOS BENS: (01)Um Vídeo Game Super Nintendo nº SNS-001 -UN15778816, em C - 24 23-09-2005 perfeito estado de conservação e funcionamento, com todos acessórios, no valor de R$350,00; 07 (sete) Fitas de Jogos para Super Nintendo (originais), no valor de R$50,00 cada, no total de R$350,00; 12(doze) fitas de filmes diversos para vídeo legendadas no valor de R$25,00 cada, no total de R$300,00, que encontram-se em poder do executado. VALOR TOTAL: R$- 1.000,00 (um mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA : 29 DE NOVEMBRO DE 2005, ÁS 8H30MIN. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS 8H30MIN. EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: EDMAR FRANCISCO DE FREITAS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 20 de setembro de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Escrivã: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues: Vha4cí[email protected] Gabarito nº 01 Proc.: 014.99.006174-8 Ação: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Rondo Eletro Móveis Atacadista Ltda. Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724 DESPACHO: “Nos termos da petição de fls. 50, intime-se. Vilhena, 26/08/2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”.A petição de fls. 50 requer que se traga aos autos documentação que comprove a propriedade do bem imóvel de fls. 31. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII Proc.: 014.05.007025-1 Ação: Declaratória Requerente: Real Supermercado Ltda. Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/ RO 2435 Requerido: Brasil Telecom Sa. DESPACHO: “Ciente da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Rondônia. Dê-se vista as partes sobre. Vilhena, 07/09/2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito Proc.: 014.03.002063-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio Exportação e Importação de Madeira Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Erivaldo de Oliveira FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora para fotocopiar peças para instruir carta de sentença. Proc.: 014.05.006322-0 Ação: Ação Monitória Requerente: Auto Posto Sena Ltda. ME Advogado: Eduarda da Silva Almeida OAB/RO 1581 Requerido: Elizabete Matia de Siqueira FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se em face a certidão de que o prazo para embargos transcorreu “inalbis” Proc.: 014.04.006484-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio Exportação e Importação de Madeira Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Wilson Honorato Pinto DESPACHO: “Intime-se a parte autora a diligenciar no sentido de informar sobre o andamento da Carta precatória.Vilhena,30/08/ 2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.05.007070-7 Ação: Ação Monitória Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda. Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO 2305 Requerido: Udo Maul FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a certidão de que o prazo para embargos transcorreu “inalbis” Proc.: 014.01.007810-3 Ação: Revisional de contrato Requerente: Rildo José Flores Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Fiat Leasing SA. Arrendamento Mercantil Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655-A DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 245. Expeça-se o necessário. Vilhena,05/09/2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” O referido pedido requer que o documento seja entregue ao autor, e que seja intimado o executado para efetuar a entrega da carta de liberação do veículo, ou que se determine que o DETRAN providencie a transferência do referido documento para o nome do mesmo. Proc.: 014.03.004790-4 Ação: Cobrança (rito sumário) Requerente: Abmael Setubal Rodrigues Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Estado de Rondônia FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora face interposição de Embargos à Execução Proc.: 014.03.000839-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio Exportação e Importação de Madeira Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Laércio Pedro de Alcantara FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora para fotocopiar peças para instruir carta de sentença. Proc.: 014.01.004406-3 Ação: Indenização Requerente: Cecílio Ferreira da Silva Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Domingos Montaldi Lopes Advogado: Carlos A de C. França OAB/RO 562 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes face o recebimento dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia com a seguinte decisão: “Como consta da ata de julgamento , a decisão foi seguinte: “Recurso não provido. Unânime”. Proc.: 014.02.008217-0 Ação: Rescisão de Contrato Requerente: Osmar Rodrigues Muller Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Marcos Leandro Lima Ribeiro FINALIDADE: Intimação da advogada da parte autora face o recebimento dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia com a seguinte decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, recurso não provido nos termos do voto do relator. Unânime”. Proc.: 014.05.001466-1 Ação: Medida Cautelar inominda Requerente: Denir Rosângela Gabriel Teixeira Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda. DESPACHO: “Intime-se o patrono da parte autora a comprovar a distribuição da Carta precatória de fls.028. Vilhena,08/09/2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.05.004024-7 Ação: Indenização Requerente: José Moura de Oliveira Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Município de Vilhena-RO DESPACHO: “Especifiquem provas, justificando a necessidade e utilidade. Vilhena,05/09/2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Vilhena-RO,19 de setembro de 2005. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã NÚMERO 177 ANOXXIII PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2005 Proc. n. 021.05.001684-0 Classe: Exceção de impedimento/Incomp/Suspei AA. Helena Gomes de Almeida Adv. Edelson Inocêncio Adv. Edelson Inocêncio Junior RR. Raquel Pereira da Silva Adv. José Roberto de Castro Expediente do dia 22/09/05 Intimação do defensor Publicação: 23/09/2005 Adv. Orli Rosa Despacho: Se no prazo recebo a exceção e determino o processamento de acordo com o art. 306 c/c 265 III CPC. Suspendo o processo até que a Autos: 017.04.001840-3 Classe: Ação Penal Tipificação: Art. 121, § 2º, incisos III e IV, e do art. 155, § 4º, IV, c/c art. 29 Código Penal. RÉUS: Valdriano Martins de França e Vilmar Matuzeski.. ADVOGADO: Dr. Admir Teixeira, OAB/RO nº 2282, militante na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO.. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da designação de Julgamento pelo Tribunal do Juri para o dia 01/11/2005 às 08:00 horas. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Criminal exceção seja julgada. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Ouça-se o excepto em 10 (dez) dias. Brts, 15/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Proc. n. 021.05.001638-6 Classe: Inventário AA. Edite Ferreira dos Santos Adv. Mayk Jefferson Barros Adv. Sinval Barros Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: RR. Deusdete Ribeiro dos Santos Adv. não informado Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao final, consoante disposição contida no capítulo III, item 4.3 das diretrizes judiciais. Nomeio inventariante a requerente, que prestará compromisso em 5 dias e declarações no vinte dias subsequentes. Citem-se, após, o Promotor de Justiça e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC, 999), manifestando-se elees sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente. Brts, 15.09.05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Gabarito nº 026 Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc. n. 021.04.001768-1 Classe: Cobrança (JEC) AA. Sirlene da Silva _________________________________________ Proc. n. 021.05.001679-3 Classe: Arrolamento AA. Gilson Souza Silva e outros Adv. Jânio Marcelo de Aguiar Adv. Jânio Marcelo de Aguiar RR. Motão Palito Dois - Comércio de Moto Peças RR. Maria de Oliveira Lima Adv. Fernando Martins Gonçalves Adv. não informado Adv. Pedro Riola dos Santos Junior Despacho: Manifeste-se a requerente, promovendo a execução, sob pena de arquivamento dos autos. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Despacho: Emende o autor a inicial, atribuindo a causa valor compatível ao bem de vida almejado. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Kanthack Paccini Paccini ________________________________________ _________________________________________ D - 2 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII Proc. n. 021.03006818-7 Proc. 021.05.001643-2 Classe: Indenização Classe: Rescisão de contrato AA. José Fernandes Filho AA. Luiz Carlos da Silva Adv. Edinara Regina Colla Adv. Jânio Marcelo de Aguiar RR. Gilcelio Rodrigues de Paula - ME RR. João Batista de Oliveira Adv. Luis Roberto Debowski Despacho: O deferimento da gratuidade de justiça depende de declaração Adv. Helena Maria P.P. Debowski Despacho: “Vistos etc. Digam as partes sobre o laudo de fl. 150. Após, conclusos. Brts, 15/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Proc. n. 021.05.000973-8 Classe: Reparação de Danos AA. Marino da Cruz e Silva Adv. Alberto Biaggi Netto expressa do requerente. Assim sendo, emende o autor a inicial trazendo a declaração acima referida ou realizando o pagamento das custas. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Proc. n. 021.05.000495-7 Classe: Depósito AA. Banco Fiat S/A Adv. Alessandro de Jesus P. Peres Adv. Edson de Oliveira Cavalcante RR. Romério Feitosa da Silva RR. Ronaldo Oliveira Pereira Adv. Jânio Marcelo de Aguiar Adv. não informado Despacho: “Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas. I. Despacho: “Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 34v. I. Brts, Brts, 15/09+/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini 14.09.05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, não INTIMEI Ronaldo de Oliveira Pereira; Proc. n. 021.05.000956-8 e por informação da Sra. Claudia (9982-6270/3238-3108, que comprou o Classe: Reivindicatória posto de gasolina do mesmo), é que o requerido mudou-se desta comarca AA. Nortolândia Madeiras Ltda contudo sem entrar em detalhes do seu suposto endereço; razão pela qual Adv. Jean Noujain Neto RR. Joel Antônio Ribeiro Adv. Francisco Carlos de Carvalho - Defensor Despacho: “Digam as partes se pretendem produzir provas. Brts, 14/09/ 05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Proc. n. 021.04.000373-7 Classe: Monitória dou por lugar incerto e não sabido; que as informações da sra. Gislanine/ ex-mulher do requerido, que o veículo em alusão/inserido no r. mandado, não está mais em poder do requerido. Dou fé. Brts, 02/09/05. (a.) Jozadac Rodrigues de Souza - Oficial de Justiça. Proc. n. 021.05.000625-9 Classe: Reparação de danos AA. Geraldo Madalão AA. Usinas Itamarati S/A Adv. Luiz Eduardo Fogaça Adv. Solange Aparecida da Silva RR. José Alfredo Volpi RR. J. Santiago Adv. Whanderley da Silva Costa Adv. não informado Adv. Rodrigo Reis Ribeiro Despacho: “Diante dos leilões negativos, diga o requerente se pretende Despacho: “Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas, adjudicar o bem ou o que entender de direito. Brts, 06/09/05. (a.) Juiz justificando sua necessidade. I. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Danilo Augusto Kanthack Paccini Kanthack Paccini _________________________________________ _________________________________________ Proc. 021.05.001249-6 Proc. 021.05.001676-9 Classe: Busca e apreensão AA. Angela Maria de Souza Passos Adv. Alceu Scoparo Filho RR. Jeverson Gavioli Adv. não informado Despacho: Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 22-v. i. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Proc. n. 021.05.001082-5 Classe: Impugnação ao valor da causa AA. Município de Campo Novo de Rondônia Adv. Jânio Marcelo de Aguiar RR. Adelmar da Silva Raposo Adv. Valdomiro Jacintho Rodrigues Despacho: “Ao impugnado para responder. Brts, 15.09.05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Classe: Conversão de separação em divórcio Proc. n. 021.04.000863-1 AA. Antônio Roque Dalla Costa e outros Classe: Execução de titulo judicial (JEC) Adv. Jânio Marcelo de Aguiar AA. Fernando Moreira da Costa Despacho: “Providencie o patrono do requerente os documentos solicitados Adv. Jânio Marcelo de Aguiar pelo MP. I. Brts, 14/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini RR. Construtora Ricardo Neves Ltda ________________________________________ Adv. não informado ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 D - 3 Despacho: “Vistos etc. Considerando o ofício de fl. 30, solicitando nova Adv. Orli Rosa data de audiência, redesigno a audiência pós-penhora para o dia 13.10.05, RR. Jaisson Katrinque Thomaz às 14:30 horas, na sede deste Juízo. Sendo que o não comparecimento da Adv. não informado parte autora implicará no arquivamento do feito, art, 51, I, da Lei 9.9099/ Despacho: “Vistos etc. Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fl. 95. Comunique-se o juízo deprecado. I. Brts, 24/08/05. (a.) Juiz Danilo 33v. I. Brts, 14/09/2005. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ _________________________________________ Proc. 021.02.003989-3 Proc. n. 021.04.001853-0 Classe: Interdição e Curatela AA. Nilson Francisco dos Santos Adv. Alberto Biaggi Netto Adv. Alessandro de Jesus P. Peres RR. Nilcéia da Silva Santos Adv. não informado Sentença: “Vistos etc. Ante o exposto, decreto a interdição de Nilcéia da Silva Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o. , inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1o. Do mesmo codex, nomeiolhe curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2o. do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publiquese esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo Classe: Interdição e curatela AA. Valdinho Pereira Adv. Clves Gomes de Souza RR. Valdivino Soares Adv. não informado Sentença: “Vistos etc. Face ao exposto, decreto a interdição de Valdivino Soares, brasileiro, solteiro, natural de Herveira/PR, nascido no dia 24/11/ 1975, filho de Serafim Pereira Soares e de Maria Salona de Jesus, portador do termo de nascimento n. 003, levado a registro às fls. 189 verso do livro A-4, do Cartório de Registro Civil de Herveira/PR, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, II, do Código Civil/2002, e, de acordo com o art. 1775 do Código Civil/2002, nomeio-lhe curador o Sr. Valdinho Pereira. Em de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9o., inciso III do obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art, 29, V, Lei 6.015/ artigo 9o., III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro 73). Sem custas e honorários advocatícios. Por conseguinte, julgo extinto o Civil e publique-se na impressa local e no órgão oficial, três vezes, com processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do intervalo de dez dias. P.R.I.C. Brts, 13/12/2004. (a.) Juíza Christian Carla CPC. P.R.I.C. Brts, 19.07.05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini de Almeida Freitas. _________________________________________ ________________________________________ Proc. n. 021.05.000326-8 Proc. n. 021.05.000629-1 Classe: Reintegração de Posse Classe: Guarda (área família) AA. Luiz Carlos Ampessan AA. João Batista Ferreira Adv. Antônio Balbino Nogueira de Andrade Adv. Brian Griehl RR. Movimento dos sem terras e outros RR. Maria Gomes da Silva Adv. não informado Adv. não informado Despacho: “ Vistos etc. Considerando a ausência justificada deste Despacho: “Analisando os autos verifico que embora não tenha retornado Magistrado na Comarca no dia 01.08.05, resdesigno a audiência para o o AR confirmatório da citação, a Requerida juntou aos autos atestado dia 11/10/05, às 11 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Brts, 19/ justificando sua ausência. Assim sendo, redesigno a presente audiência 07/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini para o dia 26.10.05, às 10:30 horas. Proceda-se ao estudo social. Defiro o _________________________________________ Proc. n. 021.05.000361-6 Classe. Reintegração de Posse AA. Carlos Rodrigues Marques Adv. Antônio Balbino Nogueira de Andrade RR. Movimento dos sem terra e outros Adv. não informado DESPACHO: “Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 101. Brts, 14/09/ 2005. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini ________________________________________ Proc. n. 021.04.001753-3 Classe: Execução de título judicial prazo de 15 dias para juntada de substabelecimento. Brts, 01/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Proc. n. 021.05.000133-8 Classe: Cobrança AA.Rolimaq - Tratores Implementos e Peças Ltda Adv. Jonas Mauro da Silva RR. Município de Campo Novo de Rondônia Adv. Jânio Marcelo de Aguiar DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 26/10/05, às 9 horas, devendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo legal. AA. Aurino Correia Lima I. Brts, 27/07/2005. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Adv. José Roberto de Castro _________________________________________ D - 4 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII Proc. n. 021.04.001974-9 Despacho: “Diante da ausência do embargante, que requereu o adiamento Classe: Cobrança da presente audiência face seu estado de saúde, redesigno a presente AA. PicaPau Máquinas e Peças Pesadas Ltda audiência de conciliação para o dia 25/10/05, às 16 horas. Saem os Adv. José Assis dos Santos presentes intimados. Intimem-se. Cumpra-se. Brts, 06/09/05. (a.) Juiz Adv. Luiz Roberto Debowski Danilo Augusto Kanthack Paccini RR. Prefeitura Municipal de Campo Novo -RO _________________________________________ Adv. Jânio Marcelo de Aguiar DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 05/10/05, às 9:30 horas. I. Brts, 12/07/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini _________________________________________ Proc. n. 021.05.000697-6 Proc. n. 021.05.000136-2 Classe: Cobrança AA. Dinâmica Equipamentos de Const. e Repres. Adv. Jonas Mauro da Silva Adv. Gerson Souza da Luz Classe: Interdição e Curatela AA. Olga Rodrigues dos Santos de Souza Adv. Francisco Carlos de Carvalho - Defensor RR. José Ferreira de Souza e outros Adv. não informado SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente o presente pedido e decreto RR. Município de Campo Novo de Rondônia Adv. Jânio Marcelo de Aguiar DESPACHO: “Vistos etc. Redesigno a audiência como requerido para o dia 26/10/06, às 9:15 horas. I. Brts., 04/09/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini a interdição de José Ferreira de Souza, Admilson Santos de Souza e Daniel ________________________________________ Santos de Souza, declarando-os absolutamente incapazes de exercerem Proc. n. 021.03.002088-5 os atos da vida civil, na forma do Art. 5o, II, do Código Civil e, de acordo Classe: Reintegração de Posse com o art. 454, § 1o. Do referido código, nomeio-lhes curador a Requerente AA. João Garcia e outros Olga Rodrigues dos Santos de Souza. Em obediência ao disposto no art. Adv. Luis Roberto Debowski 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro civil Adv. Marcelo Antônio Geron Ghellere e publique-se na imprensa oficial e no Órgão Oficial, três vezes, com Adv. Rodrigo Caetano de Campos Souza intervalo de 10 (dez) dias. Sentença publicada em audiência. Saem os RR. Benjamin de tal presentes intimados. Registre-se. Brts, 07/07/05. (a.) Juiz Danilo Augusto Adv. Ernandes Segismundo Kanthack Paccini DESPACHO: “ A oitiva das testemunhas Carlos Alberto França de Oliveira _________________________________________ Proc. n. 021.04.000710-4 Classe: Anulatória AA. Claudemiro Luciano Ferreira Adv. Jânio Marcelo de Aguiar SENTENÇA: “Vistos etc. Posto isso, com fundamento nos art.s 109 da lei 6015/73, julgo procedente o pedido, e, diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público defiro o pedido inicial e determino seja anulado o assento de óbito realizado no nome do requerente Claudemiro Luciano Ferreira, lavrado no livro C-001, folha 098, no Cartório do Registro Civil do município de Buritis/RO. Por e Antônio Renato Rodrigues fora designada para o dia 27/09/2005, às 9:30 horas, na sala de audiências da 1a. Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho”. _________________________________________ Proc. n. 021.04.000365-6 Classe: Indenização AA. Luiz Berto da Silva Adv. José Roberto de Castro Adv. Orli Rosa RR. Teleron Celular S/A conseguinte julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço Adv. Pedro Origa Neto com fulcro no art. 269, I, do CPC> Expeça-se o necessário. Custas não Adv. Douglacir A. E. Sant´ana incidentes nos termos do item 7, letra “e” das Diretrizes Gerais Judiciais. Adv. Oscar L. De Morais Passada em julgado comunique-se a Justiça Eleitoral. Procedidas as DESPACHO: “Faça-se nova autuação dos presentes autos fazendo constar anotações necessárias e baixas, arquivem-se. P.R.I. brts, 19/07/05. (a.) os nomes dos procuradores de fl. 155, devendo, ainda, os causídicos Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini serem intimados da r. decisão do Egrégio Colégio Recursal. Digam as _________________________________________ partes o que entenderem de direito. I. Brts, 23/08/2005. (a.) Juiz Danilo Proc. n. 021.05.000607-0 Augusto Kanthack Paccini Classe: Embargos à execução AA. Cícero Alves da Silva e outros __________________________________________ Adv. Luiz Zildemar Soares RR. Sebastião Teles de Souza Adv. Jorge Mitsuru Jodai Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Judicial - Cad. 002979-3 NÚMERO ANO XXIII 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 D - 5 Processo : 013.05.000346-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO - 1273 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ Executados: Eraldo Leite Ribeiro OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Valor da Execução: R$ 541,71 - atualizado em 16-2-2005. [email protected] DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) vaca Nelore com aproximadamente JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 182/05 PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 013.05.000348-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de 04(quatro) anos, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), em 2-6-2005. 1ª VENDA: 16-11-2005, às 8h. 2ª VENDA: 30-11-2005, às 8h. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à Rondônia - IDARON Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO - 1273 Executados: Osmael Antônio dos Santos avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - Valor da Execução: R$ 117,42 - atualizado em 16-2-2005. CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) bezerro desmamado misto avaliado em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), em 2-6-2005. 1ª VENDA: 16-11-2005, às 8h15min. 2ª VENDA: 30-11-2005, às 8h15min. Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005 (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar- EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 180/05 se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - referente à Execução que se menciona. CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. Processo : 013.02.000521-3 Classe Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005 : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenteiras Advogado: Lucir Luiz Mazzutti OAB - 360/RO Executados: João Gomes da Silva (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Valor da Execução: R$ 236,46 - atualizado em 12-6-2005 fls 40. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote nº 45, quadra 18, setor 1, com área de 450m2, localizado na Av. Bolívia, sem benfeitorias na Cidade de EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 181/05 Pimenteiras do Oeste/RO, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO em 9-11-2004 CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e 1ª VENDA: 04-11-2005, às 8h15min. referente à Execução que se menciona. 2ª VENDA: 18-11-2005, às 8h15min. D 23-09-2005 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 177 ANO XXIII OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) EDITAL DE CITAÇÃO Nº 178/05 executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua PRAZO: 30 (trinta) dias esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. FINALIDADE: CITAÇÃO do(a/s) executado(a/s), abaixo relacionados, todos encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/ ou arrestados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias. Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005 Processo: 01304.001213-4 (n° novo - face a informatização da Comarca) (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado(a): Madeireira Estevão Ltda, CNPJ/MF 04.795.668/ 0001-02 EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 179/05 PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO Natureza da Dívida: CDA 24203000334-01 Data Insc.: 31/03/03 CPC.O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e Valor: R$-4.520,25 -atualizado em 11/11/04 referente à Execução que se menciona. Processo : 013.02.000492-6 Classe : Execução Fiscal Processo: 01304.001023-9 (n° novo - face a inf. Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenteiras da Comarca) Advogado: Lucir Luiz Mazzutti OAB - 360/RO Classe: Execução fiscal Executados: Centro de Habilitacional e Turismo Nogueirão. Exeqüente: IBAMA - Inst. Bras. do Meio Amb. e dos Rec. Nat. Renov. Valor da Execução: R$ 1.261,88 - atualizado em 12-6-2005 fls 40. Executado(a): Laminadora Irmãos Fernandes Ltda, CNPJ/MF nº DESCRIÇÃO DOS BENS: 04 (quatro) lotes tamanho padrão, setor 3, 84.613.579/0001-58 localizado na rua Mato Grosso, contendo 02 (dois) chalés pequenos, cercado de arame farpado, na Cidade de Pimenteiras do Oeste/RO, avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em 9-11-2004 1ª VENDA: 04-11-2005, às 8h30min. 2ª VENDA: 18-11-2005, às 8h30min. Natureza da Dívida: CDA 116, 127, 120, 117, 1, 118, 119, 1, 158 e 43 Data Insc.: 15/01/04, 17/10/03, 23/10/03, 24/03/04 e 31/ 01/04 Valor: R$ - 167.602,27 - atualizado em 27/05/04 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua Processo: 01304.001226-6 (n° novo - face a esposa, se casado for. Comarca) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar- Classe: Execução fiscal se-á no primeiro dia útil subseqüente. Exeqüente: Fazenda Nacional COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à Executado(a):Bertolini & Almeida Ltda, CNPJ/MF nº 22.839.351/ avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja 0001-23 arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. informatização da Natureza da Dívida: CDA 24 2 03 000273-55 Data Insc.: 14/03/2003 Valor: R$ - 2.978,05 - atualizado em 11/11/04 Cerejeiras-RO, 16 de setembro de 2005 Processo: 01304.001225-8 (n° novo - face a (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito da Comarca) Classe: Execução fiscal inf. ANO XXIII NÚMERO 177 DIÁRIO DA JUSTIÇA D 23-09-2005 - 7 Exeqüente: Fazenda Nacional Executado(a): Bertolini & Almeida Ltda, CNPJ/MF nº 22.839.351/ 0001-23 Natureza da Dívida: CDA 24 5 03 000349-30 Data Insc.: 29/05/2003 Valor: R$ - 3.765,82 - atualizado em 11/11/04 Comarca de Presidente Médici/RO - Primeira Vara Criminal Expediente: 21-09-2005 Processo: 01304.001228-2 (n° novo - face a informatização da Processo Crime nº 00604..001085-1 Autor: Justiça Pública Comarca) Réu: Márcio Alves Monteiro Classe: Execução fiscal Advogado: Dr. José Renato Mota OAB/RO - 1.485. Exeqüente: Fazenda Nacional Finalidade: Executado(a): Bertolini & Almeida Ltda, CNPJ/MF nº 22.839.351/ audiência 0001-23 10:00 intimação instrução, horas, acusação, Natureza da Dívida: CDA 24 6 03 000476-57 Para de quando arroladas do Dr. designada serão pelo José para ouvidas Ministério o Renato dia as Mota, da 01-11-05, às testemunhas Público, nos autos de acima mencionados. Data Insc.: 14/03/2003 Valor: R$ - 4.505,60 - atualizado em 11/11/04 João Carlos de Souza Escrivão Processo: 01305.000024-4 (n° novo - face a inf. Comarca de Presidente Judicial Médici/RO - Primeira Vara Criminal da Comarca) Expediente: 21-09-2005 Classe: Execução fiscal Processo Crime nº 00604..001085-1 Exeqüente: Faz. Pub. do Est. de Rondônia Executado(a): E. A Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF nº Autor: Justiça Pública Réu: Márcio Alves Monteiro 03.012.061/0001-67 Advogado: Dr. José Renato Mota OAB/RO - 1.485. Natureza da Dívida: CDA 20040200000418 Finalidade: Data Insc.: 25/02/2004 audiência 10:00 Valor: R$ - 82.528,26- atualizado em 09/01/05 Para de horas, acusação, intimação instrução, quando arroladas do Dr. designada serão pelo José para ouvidas Ministério o as Público, Renato dia Mota, 01-11-05, testemunhas nos autos da às de acima mencionados. Processo: 01305.000022-8 (n° novo - face a João Carlos de Souza inf. Escrivão da Comarca) Judicial Classe: Execução fiscal Exeqüente: Faz. Pub. do Est. de Rondônia Comarca de Primeira Executado(a): E. A Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF nº Presidente Vara Expediente: 03.012.061/0001-67 Natureza da Dívida: CDA 20040200001048 Médici/RO Criminal 21-09-05 Ação Penal nº 00604.001722-8 Data Insc.: 15/05/2004 Autor: Justiça Pública Valor: R$ - 12.675,77- atualizado em 09/01/05 Réu (s): Rubi Ferreira da Costa e Messias do Carmo Rufino Advogado (s): Dr. Luciano da Silveira Vieira e Grimoaldo Barreto Cerejeiras-RO, 16/09/05. Botelho (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Despacho: “Ficam as partes acima mencionadas, para o dia 26-09-05, às 10h, quando será Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - e 3342-2235 fb da inquirida a testemunha arrolada na defesa” Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283 intimadas audiência designada na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, João Carlos de Souza Escrivão Judicial D - 8 23-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Expediente 23 EDITAL (1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico [email protected] Expediente do dia: 21 de setembro de 2005 Processo: 018050009319 Ação: Cobrança(rito ordinário) Reqte: Ivanilton Ferreira Neves Adv.: não informado Reqdo:Cícero Rubens de Lima Adv.: Michele Samara Zampieri Finalidade: Intimar a patrona do Requerido da data da Re-designação da Audiência, qual seja 18/10/2005, às 11:30 horas. ;; (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial 177 ANO XXIII de Setembro de 2005 DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº:022.03.000570-3 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: CLAUDENILSON RODRIGUES MARTINS, brasileiro, solteiro, lavarador, nascido aos 30/03/1980, natural de Ivaiporã/PR, filho de Ulivério de Jesus martins e de Maria de Fátima Rodrigues Martins, residente a Linha 78, KM. 01, Chácara do Tião em São Miguel do Guaporé/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: Dr. José Carlos Pereira OAB/RO 1001. FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado, do teor da sentença condenatória abaixo transcrita: “Fl. 119/120: ... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para Condenar o réu Claudenilson Rodrigues Martins, já qualificado nos autos pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, IV do CP... Desta forma, atenta ao que dispõe o art. 59 do CP, para melhor reprovabilidade e prevenção do delito, fixo a pena base acima do mínimo legal , ou seja em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, a razão de 1/30 ao dia , sob o salário mínimo vigente à época do crime. Atenuo a pena em seis (06) meses, em face da atenuante da confissão, perfazendo um total de dois (02) anos de reclusão e vinte e quatro 924) dias-multa, no valor já fixado. Agravo a pena em pela reincidência em um (01) ano, perfazendo a pena-provisória em três (03) anos de reclusão e trinta e seis (36) dias-multa no valor já fixado, que torno em definitiva em face da ausência de outra causa que possa alterá-lá. São Miguel do Guaporé/RO, 09/08/2005. (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito.” São Miguel do Guaporé/RO, 22 de setembro. de 2005 (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. Expediente em 23/09/2005 Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 022.05.001618-0 Classe: Ação Penal (Réu solto) Réu: Levi da Silva Soares, brasileiro, amasiado, lavrador, filho de João da Silva Soares e Marina da Silva Soares, residente na Av. Maceió, nº 5956, em Rolim de Moura/RO Advogado: Dr. José Carlos Pereira,, OAB/RO 1001. FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado, bem como seu advogado Dr. José Carlos Pereira OAB/RO 1.001, para comparecerem na audiência de Instrução, designada para o dia 06/10/ 2005, às 11 horas, a ser realizada no Fórum de São Miguel do Guaporé/ RO, para inquirição da testemunha de Acusação o Sr. Everaldo de Jesus Fernandes. (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito. São Miguel do Guaporé/RO, 22 de setembro de 2005. Adriano da Silva Escrivão Criminal Judicial Cad. 203.583-9 TJ/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO Av. São Paulo, Av. São Paulo, Expediente 23 de Setembro de 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº:022.04.001466-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Manoel Martins de Souza Advogado: Dr. André Luiz Marques OAB/RO 2498 Réu: Abraão de Souza dos Santos Advogado: Dr. Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 FINALIDADE: Intimação do réu ABRAÃO DE SOUZA DOS SANTOS do teor da sentença condenatória abaixo transcrita: “Fl. 119/120: ... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia feita pelo Ministério Público contra ABRAÃO DE SOUZA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ-LO pela prática do delito tipificado no art. 15, da Lei 10826/03... Desta forma, atenta ao que dispõe o art. 59 do CP, para melhor reprovabilidade e prevenção do delito, fixo a pena base um pouco acima do mínimo legal , ou seja em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, a razão de 1/30 ao dia , sob o salário mínimo vigente à época do crime... São Miguel do Guaporé/RO, 09/08/2005. (a) Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza de Direito.” São Miguel do Guaporé/RO, 22 de setembro. de 2005 (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. Av. São Paulo, DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ( ANEXO J.F. Nº 146/2005) D.J. Nº 177/2005 ANOXXIII PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2005 ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara ADVOGADO : RO00001297 - JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA ADVOGADO : RO00000700 - LUIZ ANTONIO R. MIRALHA ADVOGADO : RO00000608 - NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI Federal Juiz Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade: KARLEY CORREA ADVOGADO : SE0000080B - PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON MARINHO VIEIRA DA SILVA. Dir. Secret.: MÁRCIO MARTINS GOMES DE SOUZA ADVOGADO : RO00001300 - SYLVAN BESSA DOS REIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Expediente do dia 22 de Setembro de 2005 “Face à certidão de fl. 1634-verso, que relata novo domicílio da testemunha Autos com Despacho José de Abreu Bianco, intime-se à defesa do acusado Willian Wagner Ferreira para manifestar-se nos termos do art. 405, do CPP”. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.41.00.000215-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / 2004.41.00.004039-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / JUIZ SINGULAR CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : RAIMUNDA DOS SANTOS PARENTE REU : WILLIAN WAGNER FERREIRA ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA REU : JOSE DE ALMEIDA JUNIOR REU REU : FLAVIO RONIVAN VEDOOTO ENDERLE PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA REU : SILVIO RAMAO TROIS GOMES REU : MARCO AURELIO BECKER : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ADVOGADO : RO00001121 - ADRIANA DO SOCORRO PORTO COSTA ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE CAMARGO “Defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado à folha 61. ADVOGADO : RS00006058 - ANTONIO CARLOS FILIPPE Designo o dia 26 de outubro de 2005, às 10h45min, para a audiência de ADVOGADO : RO00000602 - AURIMAR LACOUTH DA SILVA instrução e julgamento. Incumbe às partes, até 10 (dez) dias antes da ADVOGADO : RO00001122 - BARBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA audiência, depositar em secretaria o rol de testemunhas, precisando-lhes ADVOGADO : RS00032052 - CARLOS ROBERTO NUNCIO o nome, a profissão e a residência (artigo 407 do CPC). Intimem-se”. 23-09-2005 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 146/2005) D.J. Nº 177/2005 ANOXXIII Autos com Sentença O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “Por todo o exposto, decido: a) EXTINGO o presente processo sem apreciação do mérito, em relação à União, em face de sua ilegitimidade 2004.41.00.000506-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS passiva, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. AUTOR b) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS a pagar aos : FABRICIO JOSE MIGLIORANZA E OUTRO ADVOGADO : RO00000942 - HELENA M BRONDANI SADAHIRO autores, as parcelas retroativas relativas ao percentual de 28,86%, REU : UNIAO FEDERAL consistentes na diferença entre a remuneração paga e a efetivamente REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS devida, a partir do mês de janeiro de 1993 até junho de 1998, com a PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA compensação dos valores eventualmente pagos em face da Medida Provisória nº 1.704, de 30/06/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.693, de 28/07/1998, compensando-se os índices concedidos pela legislação posterior, tudo a ser feito em liquidação de sentença. O quantum resultante de tal operação incidirá sobre os vencimentos percebidos, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), estes a partir da citação da ré, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Condeno o INSS ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), devidos à União. Sem duplo grau de jurisdição, em faze do art. 475, § 3º, do CPC”. 2004.41.00.004371-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Pelo exposto, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela deferida às fls. 59/61, para: a) RECONHECER a união estável entre a autora Maria Auxiliadora de Souza e o servidor falecido Artur Marques e CONDENAR a União a pagar pensão vitalícia a autora, nos termos do artigo 217, inciso I, ‘c’, da Lei n. 8.112/90, a partir do óbito do servidor instituidor da pensão, tudo acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, mais juros de mora, não capitalizáveis de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (fl. 62v); b) CONDENAR a ré ao pagamento dos honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Custas em reembolso pela ré. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 475, I, do CPC”. (ANEXO J.F.-Nº 146/2005) D.J. Nº 177/2005 ANOXXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-09-2005 3 2005.41.00.006448-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - FELIPE DA SILVA MULLER REQDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA-UNIR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “manifeste-se o representante judicial da instituição de ensino impetrada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: TRESDdgsad O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: +iilç 纺 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Autos com Decisão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. 2004.41.00.003006-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Expediente do dia 21 de Setembro de 2005 REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - HEITOR ALVES SOARES PROCUR : - REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE PROCUR : - SILVIO AMORIM JUNIOR REQDO : SILVIA SADECK SOARES RODRIGUES Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.41.00.004720-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FRANCISCO G M ARAUJO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO ADVOGADO : RO0000012B - MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA LEMOS IMPDO : SUPERINTENDENTE DA SUFRAMA EM PORTO VELHO - RO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... Presentes os requisitos que são inerentes à concessão de antecipação “Tenho por bem oportunizar, primeiramente, a formação do contraditório, de tutela como a aparência do direito e perigo da demora, principalmente mediante notificação da autoridade impetrada para oferecer informações. As circunstancias noticiadas no caso, à vista dos documentos juntados, frente aos indícios de que a requerida auferira montante de R$ 24630,94, recomenda que se ouça desde logo o impetrado, antes mesmo do exame sem efetivamente prestar serviços ao TRT ou ao Senado, defiro os pedidos do pedido de liminar”. liminares aduzidos pelo Ministério Público Federal (fls. 23/24) e determino 23-09-2005 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1) a título de garantia do Juízo, a expedição de ofício ao TRT da 14ª Região (ANEXO J.F.-Nº 146/2005) D.J. Nº 177/2005 ANOXXIII Ato(s)Ordinatório(s): para que informe se a requerida retornou à atividade remunerada, bem como seja oportunizado a ela o ressarcimento integral dos valores “... fica intimado o advogado Dr. Marcelo Maldonado Rodrigues, OAB/RO indevidamente percebidos ou o desconto não inferior à décima parte de seus vencimentos líquidos, a serem depositados em conta corrente à disposição deste Juízo; 2080, constituído pelo réu Francisco Bartolomeu de Almeida, para fins do artigo 500 do CPP”. 2) seja oficiado ao Detran/RO e aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Capital para que informem se consta de seus registros aquisição de imóveis ou veículos pela requerida; 3) nos termos do art. 1º, §4º, VI, da LC 105/2001, a quebra do sigilo fiscal 2002.41.00.000379-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR e fiscal da requerida e, ante as garantias fundamentais da Lei Maior, determino a utilização dos fatos decorrentes do presente deferimento AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL somente para a investigação que lhe deu causa. Nesse sentido, oficie-se PROCUR : - FRANCISCO MARINHO à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para que forneçam, REU respectivamente, cópias de declarações de rendas apresentadas pela PROCUR : RO00000178 - GILSON LUIZ JUCA RIOS : SAMUEL MOISES CASTIEL JUNIOR requerida e alusivas aos últimos três exercícios financeiros e informações acerca de eventuais aplicações financeiras mantidas pela requerida; Ato(s)Ordinatório(s): 4) seja oficiado ao Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior do Trabalho e TRT 14ª Região e dando-lhes ciência da presente ação, fornecendo cópias do feito a este último. “... dê-se vista à defesa para os fins do art. 499, do CPP, nos termos do 2º Demonstrando a União a ausência de interesse público a justificar a parágrafo do despacho de fl. 281”. representação da requerida, cite-se Sílvia Sadeck Soares Rodrigues e notifique-se para apresentação de contestação nos termos da lei”. 2004.41.00.005589-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: JUIZ SINGULAR ºçopqorqw+ AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : CLAUDECI BISPO DOS SANTOS REU : CARLOS EDUARDO AZEVEDO REU : GENILSON BISPO DOS SANTOS REU : DONATO TEIXEIRA BARROS REU : SALOMAO JOSE ANDRADE 2000.41.00.002508-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO DE CRIME REU : ALCIONE DE PAULA SOARES FUNCIONAL REU : ANTONIO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR AUTOR REU : MARIA CRISTINA DE PAULA Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - FRANCISCO MARINHO REU : ANTONIO MARQUES DE MELLO NETO REU : PAULO CESAR PFITSCHER REU : FRANCISCO BARTOLOMEU DE ALMEIDA REU : JOSE D’ASSUNCAO DOS SANTOS ADVOGADO : RO00000877 - FABIANO SOUZA ADVOGADO : RO00002664 - JOSE GIRAO MACHADO NETO ADVOGADO : RO0000361B - NILTOM EDGARD MATTOS MARENA ADVOGADO : RO00002514 - WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO ADVOGADO : AC00002317 - CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA Ato(s)Ordinatório(s): ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS ADVOGADO : RO00002080 - MARCELO MALDONADO RODRIGUES ADVOGADO : SC00005242 - VICENTE CECATO ADVOGADO : RO00002323 - WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS BARBIERI “... intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), por publicação, e por mandado, o defensor dativo dos acusados, para fins do artigo 500 do CPP, em cumprimento ao despacho de fl. 348”.