1 A POLÍTICA DE FORMAÇÃO DO TRABALHADOR NO ÂMBITO DA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO: possibilidades e limites históricos Elinete Maria Pinto Pedrosa1 Fabíola da Conceição Lima Monteiro2 RESUMO Este texto é parte da pesquisa que analisa o processo de formação do trabalhador desenvolvido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, no contexto dos Cursos de Ensino Médio Integrado. A partir das contribuições teóricas de Gramsci, Pistrak, Frigotto, Kuenzer, Ciavatta e outros. Busca compreender o movimento que historicamente tem marcado as relações capital-trabalho, impactando nas políticas educacionais. Apresenta um recorte histórico que pretende desvelar as possibilidades e limites das políticas de educação profissional no Brasil, com ênfase na proposta de integração do ensino médio com a educação profissional, preconizada pela atual legislação dessa modalidade. Palavras-chave: Trabalho. Educação Profissional. Ensino Médio Integrado. ABSTRACT This text is a part of research that analyses the process of formation of the worker developed by the Federal Institute of Education, Science and Technology of Maranhão – IFMA, in the context of Integrated Secondary School Courses. From the Theoretical contribution of Gramsci, Pistrak, Frigotto, Kuenzer, Ciavatta and others. It´s looks to understand the historical movement has been marking the relations capital-work impacted in the educational politics. He presents a historical cutting out that intends to reveal the means and limits of the politics of professional education in Brazil, with emphasis in the proposal Integration of Secondary School with the professional education extolled by the current legislation of this kind. Keywords: Work. Professional Education. Integrated Secondary School. 1 INTRODUÇÃO A formação do trabalhador é marcada historicamente pela relação educação/trabalho e amparada pela lógica capitalista da racionalidade financeira. E as Instituições de Educação Tecnológica, como um dos espaços de 1 Estudante. Universidade Federal do Maranhão E-mail: [email protected] 2 Estudante. Universidade Federal do Maranhão.E-mail: [email protected] São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 2 desenvolvimento dessa relação, vêm buscando ao longo de sua história a superação de um paradigma meramente técnico em direção a uma formação profissional mais ampla e integrada. A partir dos anos 80/90, principalmente, essas Instituições voltam seu foco para a formação de profissionais em nível básico, técnico e tecnológico. Neste sentido, a Escola Técnica Federal do Maranhão, criada em 1909, adere a um novo modelo institucional em 1989, passando a denominar-se Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão – CEFET/MA, assumindo depois de décadas de atuação no ensino técnico voltado para a área industrial, novas e complexas funções no campo de uma prática alinhada às novas demandas do processo produtivo moderno. As novas configurações que se desenham com a reforma da educação profissional no contexto do governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, consolidadas no Decreto n.º 5.154/2004, que revogou o Decreto n.º 2.208/1997, apesar dos limites e contradições que apresenta, acena novas possibilidades para a formação do trabalhador, ao prever que a educação profissional técnica de nível médio poderá se desenvolver integrando ensino médio e técnico em um mesmo currículo, possibilitando a constituição de um paradigma de educação tecnológica articulado a novas demandas profissionais e sociais. Estudos realizados por Frigotto, Ciavatta e Ramos (2005); Ferreira e Garcia (2005) e Oliveira (2005), acerca desse instrumento normatizador, discutem os limites, possibilidades e desafios que as Instituições de Educação Profissional enfrentarão para desenvolver uma formação profissional que vá ao encontro dessas mudanças e que atenda aos requisitos das transformações técnicas e organizacionais da produção e de um trabalhador capaz de lutar por sua emancipação. Com base nesse entendimento, busca-se nesse texto, fazer um recorte histórico da educação profissional, desvelando as possibilidades e limites que as políticas educacionais tem acenado para os processos de formação de trabalhadores no Brasil, dando ênfase às que se gestam no âmbito do ensino médio integrado, regulamentado pela atual legislação da Educação Profissional. São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 3 2 POSSIBILIDADES E LIMITES HISTÓRICOS NA FORMAÇÃO DO TRABALHADOR A formação de trabalhadores, no Brasil, é caracterizada por uma dualidade estrutural, que demarca a trajetória educacional dos que vão desempenhar as funções intelectuais ou instrumentais no processo produtivo, em decorrência das relações de classes bem definidas, que determinam posições diferenciadas no mundo da produção e das relações sociais. Dessa forma, propostas escolares de educação profissional e de educação geral, foram sendo organizadas para atender às necessidades de formação definidas pela divisão social e técnica do trabalho, gerida pelo modelo de produção capitalista que se acenava no país, no início da década de 1930, com a adoção do paradigma econômico de substituição de importações. Na década de 1940, especialmente, o dualismo na educação nacional toma um caráter estrutural, quando a reforma Capanema, em 1942, institui as Leis Orgânicas de Ensino, que instaura um modelo educacional com propostas de educação orgânica às necessidades do mundo do trabalho caracterizado pela ruptura das atividades de concepção e de execução no processo produtivo. Assim, A Lei Orgânica do Ensino Secundário [...], acentuava a velha tradição do ensino secundário acadêmico, propedêutico e aristocrático. Juntamente com esta, havia o conjunto de Leis Orgânicas que regulamentaram o ensino profissional nos diversos ramos da economia [...] se havia organicidade no âmbito de cada um desses segmentos, a relação entre eles ainda não existia, mantendo-se duas estruturas paralelas e independentes (FRIGOTTO, CIAVATTA, RAMOS, 2005, p. 32). A esse respeito, Kuenzer (2001, p. 27) esclarece que o ensino secundário e o ensino profissional compreendiam cursos separados, constituindo trajetórias de ensino também diferenciadas, em que os que iam desenvolver funções intelectuais teriam uma escola de formação acadêmica e os que iam realizar atividades instrumentais, uma formação profissional em instituição especializada ou no próprio trabalho. Neste sentido, configurava-se uma formação dualista, que determinava caminhos diferenciados para o exercício de funções no mundo da produção econômica, ou seja, uns preparados para assumirem o papel de dirigentes e, portanto, desenvolverem funções de concepção e planejamento, outros preparados São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 4 para desenvolverem atividades operacionais, de execução, no âmbito do processo produtivo. Com a promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 4.024/1961, ocorre significativas alterações no processo formativo para o trabalho, uma vez que é estabelecida a equivalência entre os cursos profissionalizantes e os cursos propedêuticos, para fins de prosseguimentos de estudos, trazendo avanço para a democratização desse segmento de ensino. Entretanto, Kuenzer posiciona-se afirmando que: [...] embora se constitua em inequívoco avanço, a equivalência não supera o dualismo estrutural, uma vez que continuam a existir dois ramos distintos de ensino, para distintas clientelas, voltados para as necessidades bem definidas da divisão do trabalho, de modo a formar trabalhadores instrumentais e intelectuais através de diferentes projetos pedagógicos (KUENZER, 2001, p. 62). Com o crescimento acentuado da economia, marcado pela intensificação da internacionalização do capital e pela superação do modelo de substituição de importações pela hegemonia do capital financeiro, houve necessidade de ajustar a educação brasileira a essa nova etapa de desenvolvimento. Nesse contexto, foi promulgada a Lei n.º 5.692/1971, que instituiu o ensino de 1º e 2º graus, onde a equivalência entre os ramos de ensino é substituída pela obrigatoriedade da habilitação profissional para todos, no nível de 2º grau. Configura-se no cenário brasileiro, a necessidade de preparação de uma força de trabalho “qualificada", notadamente no nível técnico, cuja demanda era antevista pela euforia do “tempo do milagre” que apontava o ingresso do Brasil no bloco do primeiro mundo, através do crescimento acentuado de sua economia, marcada pelo surgimento de empresas de grande e médio porte, com uma organização taylorista-fordista, o qual necessitaria de profissionais especializados para atender as demandas específicas do processo produtivo. Entretanto, Kuenzer (1999) alerta, que esta proposta educacional de ajuste às demandas do modelo político e econômico da ditadura militar, que se implantou em 1964, traduz entre seus objetivos a contenção da demanda de estudantes secundaristas ao ensino superior, que marcou fortemente a organização estudantil no final da década de 1960. Dessa forma, a constatação de que a euforia do milagre não se concretizaria nos patamares de desenvolvimento esperado, articulada às São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 5 dificuldades de implantação do novo modelo educacional, fizeram cair por terra a proposta de generalização da profissionalização, retornando à cena, a velha dualidade estrutural do ensino, que segundo Machado (1998), por ser originada na estrutura de classes, não poderia ser resolvida no âmbito do projeto pedagógico escolar. As mudanças ocorridas no mundo do trabalho a partir do final do século passado, com a globalização da economia, a reestruturação produtiva e a adoção do modelo neoliberal de Estado, mudam radicalmente as demandas que o capitalismo faz da escola e, em particular, da educação dos trabalhadores. No Brasil, essas mudanças intensificam-se a partir da década de 1990, quando a adoção dos preceitos neoliberais pelo governo brasileiro, criaram as condições concretas para a redefinição do papel do Estado no âmbito das políticas sociais. Para Harvey (1992), Anderson (1995) e Frigotto (2001), essas inúmeras transformações fazem parte de um movimento histórico em que o capitalismo lança mão de estratégias para recuperar seu nível de acumulação, comprometido pela crise por qual atravessou a partir da década de 1970. Nesse cenário, as velhas formas taylorista-fordista deixam de ser dominantes, dando lugar a paradigmas produtivos mais flexíveis, com base no modelo japonês de organização e gestão do trabalho, fundado na microeletrônica. Sobre esse novo modelo de produção, Kuenzer (1999) assevera que a divisão nitidamente estabelecida entre funções instrumentais e intelectuais é colocada em questão pelo reconhecimento de que todos desempenham, em certa medida, funções intelectuais e instrumentais no sistema produtivo e no conjunto das relações sociais. Nesse contexto, configura-se o discurso da necessidade de um “trabalhador de novo tipo”, com um perfil que comporte saberes e atitudes compatíveis com as formas de organização e gestão do processo produtivo sob novas bases tecnológicas. Um trabalhador que apresente prerrogativas até então reservada à burguesia: o domínio do trabalho intelectual, não apenas no plano teórico, mas integrado a um saber fazer que lhe possibilite atuar de forma rápida e criativa em situações previstas e imprevisíveis (KUENZER, 2002). Em face dessa realidade, as reivindicações históricas da classe que vive do trabalho, por uma educação comprometida com um projeto social emancipador são combatidas ou apropriadas pela classe empresarial e pelas políticas oficiais em São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 6 favor da valorização do capital, embora estejam revestidas de argumentos democratizantes. Nesse cenário, o processo de construção da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a participação de organizações comprometidas com um projeto de educação democrática, foi dura e sistematicamente combatido por forças conservadoras. A Lei n.º 9.394/1996, resultado desta correlação de forças, dispõe sobre a nova organização da educação nacional e institui as bases da reforma do ensino profissional no Brasil. No seu artigo 39, acena que a educação profissional deve ser integrada às diferentes formas de educação ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Contudo, o modelo de organização do currículo dessa etapa de educação, expresso no Decreto nº 2.208/1997, impossibilita a oferta de curso integrado, ao determinar a independência do ensino médio em relação ao ensino técnico. Isso fica claro quando no artigo 5º determina que “a educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou seqüencial a este” (BRASIL, 1997, p 52). Essa forma de organizar a educação do trabalhador reedita o dualismo pedagógico historicamente presente no sistema educacional brasileiro. Mais uma vez são determinadas duas vertentes de educação: educação propedêutica e educação profissional. É importante compreender, que esta estrutura organizacional responde as demandas da realidade econômica que vigorou até a década de 1980, e que hoje pela própria dinâmica do modo de produção capitalista toma outra direção, exigindo um processo formativo que integre ensino profissional e propedêutico, como estratégia alinhada à lógica de mercado, pois como alerta Martins (2000), a formação que desarticule educação geral e educação profissional, não responde sequer às demandas atuais do capital, em sua nova fase de acumulação. Ressalta-se, entretanto, que as determinações do Decreto n.º 2.208/97 não significam que a educação profissional ocorreu em desacordo com a lógica imposta pelo capital internacional. Ao contrário, apresenta-se em plena sintonia com os ditames capitalistas que estabelecem papéis diferenciados para os países, de acordo com o espaço que ocupam no seio do capitalismo global. São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 7 Os descontentamentos com o teor do Decreto, acima assinalado, motivaram educadores, instituições e entidades a se mobilizarem no sentido de sua revogação, reivindicando uma nova reforma do ensino médio e da educação técnica, em caráter de urgência, a partir da revisão das bases tecnológicas em que está assentada a educação profissional, para garantir a construção de um novo projeto de educação e de desenvolvimento para o país. Em julho de 2004 o Decreto nº 2.208/1997 foi revogado pelo Decreto n.º 5.154/2004. Com esse Decreto, a educação profissional passa a ser desenvolvida por meio de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores; de educação profissional técnica de nível médio e de educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observando os objetivos contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação; as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino e as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico (BRASIL, 2004). Com base no art. 4º, incisos I, II e III desse documento, a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de diferentes formas: I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno; II – concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino Fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso [...]; III - subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio (BRASIL, 2004). Ao discutir sobre os novos caminhos na educação profissional brasileira, a partir desse Decreto, Oliveira (2005) posiciona-se frente ao fato do mesmo permitir variadas formas de organização da educação profissional técnica, indo desde a separação completa em relação ao ensino médio até a integração total. Sendo assim, alerta que, mesmo com os avanços foram “mantidas tanto as bases da educação produtivista quanto as bases de uma educação que pretende superar este viés, buscando minimamente devolver ao trabalhador o saber que lhe São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 8 fora parcelarizado pela organização taylorista/fordista do trabalho” (OLIVEIRA, 2005, p. 94-95). Sobre essa questão, Ciavatta (2005, p. 85) discute que “a idéia de formação integrada sugere superar o ser humano dividido historicamente pela divisão social do trabalho [...]”. Nessa direção, reflete sobre as possibilidades de um ensino médio que articule e integre a formação científico-tecnológica ao conhecimento histórico social, permitindo a compreensão dos fundamentos técnicos, sociais, culturais e políticos do atual sistema produtivo e a construção de instrumentos necessários à luta pelo exercício da cidadania. Entretanto, é importante não perder de vista, conforme alerta Kuenzer (2002), que ao afirmar as possibilidades de educação dos que vivem do trabalho, afirma-se também sua impossibilidade em uma sociedade que se contrapõe aos projetos de educação alinhados aos interesses das camadas populares. Trata-se de um movimento dinâmico e dialético, em que as possibilidades poderão ser gestadas no embate e na luta coletiva pela restauração dos direitos negados aos trabalhadores ao longo dos tempos, entre eles, o direito à educação vinculada a um projeto social emancipatório. 3 CONCLUSÃO A formação profissional do trabalhador em sua multidimensionalidade se apresenta como um desafio, ou como assinala Gramsci (1995), a construção de uma escola unitária que busque a adequação entre a capacidade de trabalhar tecnicamente e intelectualmente, por meio de uma educação básica sólida, sobre a qual será construída uma educação profissional adequada, de modo a permitir que o trabalhador articule à sua capacidade instrumental, as capacidades de pensar, de criar, de planejar e de dirigir, é um desafio histórico que se reveste da opção por um projeto educacional emancipatório. Nesse sentido, é importante reconhecer que a formação do trabalhador é um fenômeno histórico, em contínua transformação, síntese de múltiplas determinações, movido por contradições e que, portanto, pode ser ressignificado e reconstruído. Portanto, não se pode perder de vista, que é também no interior das práticas educativas de cada instituição formadora, que a formação profissional se consolida, seja para ratificar a continuidade da profissionalização estreita e São Luís – MA, 25 a 28 de agosto 2009 9 fragmentada, ou para gestar outra direção, vinculada às demandas e necessidades dos sujeitos que vivem do trabalho. REFERÊNCIAS ANDERSON, P. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, E. (Org.). Pós-liberalismo: as políticas sociais e o estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394/96. Brasília: MEC, 1996. _______. Ministério da Educação. Decreto nº 2.208/97. Brasília: MEC, 1997. _______. Ministério da Educação. Decreto nº 5.154/2004. 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