MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
O Doutor Sergio Fernando Moro, Juiz Federal da 13ª Vara Federal (antiga
2.ª Vara Federal Criminal), Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, na
forma da Lei, etc.
M A N D A a quaisquer Autoridades Policiais a quem for este apresentado,
indo por ele assinado, que em seu cumprimento, prendam e recolham à prisão, a pessoa
conhecida por:
- DALTON DOS SANTOS AVANCINI (empresa Camargo Correa),
brasileiro, nascido em São Paulo/SP, aos 07/11/1966, filho de Maria Carmen Monzoni dos
Santos Avancini e Sidney Avancini, RG 17507332-SSP/SP, CPF 094.948.488-10,
passaporte FH579749, com validade 14/03/2018, Diretor Presidente da Camargo Corrêa
Construções e Participações S.A., residente na Rua Dr. Miranda de Azevedo, 752, apto 117,
Pompéia,
São
Paulo,
SP,
CEP 05027-000,
Tel
11-96352553,
e-mail
[email protected],atualmente custodiado na Superintendência da Polícia
Federal no Paraná,
em vista da decretação da prisão preventiva do investigado acima
qualificado, por decisão proferida em 18/11/2014 nos autos de Pedido de Busca e
Apreensão Criminal n.º 5073475-13.2014.404.7000, com fundamento no artigo 312 do
Código de Processo Penal.
Infrações Penais: art. 90 da Lei n.º 8.666/1993, art. 1º da Lei n.º 9.613/1998 e
art. 333 (somente pela corrupção ativa de Paulo Roberto Costa) e art. 288, ambos do CP.
Observação: Deverá a Polícia Federal tomar as cautelas apropriadas para
preservar a imagem do acusado preso, evitando qualquer exposição pública dele. Não se
tratando de acusado perigoso, em sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas, salvo se
verificada a sua necessidade para fins de garantia dos executores da prisão e condutores do
preso. Observo que esta tem sido a praxe louvável da Polícia Federal, evitar a exposição
pública, mas consigno o alerta apenas por cautela.
CUMPRA-SE.
Curitiba/PR, 18 de novembro de 2014.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal
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MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA O Doutor Sergio Fernando