NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150572- SESA/NUPLAC PROCESSO N° 6340329/2014 A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.544, de 23 de maio de 2011, publicado no D.O.E de 24/05/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de 22 de novembro de 2012, publicado no D.O.E de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013, nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de 25/10/2013, nº 31.428, de 13 de março de 2014, publicado no D.O.E de 17/03/2014, nº 31.462 de 02 de abril de 2014, publicado no D.O.E de 04/04/2014 e nº 31.587 de 23 de setembro de 2014, publicado no D.O.E de 24/09/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Federal nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decretos Estaduais nºs 28.089 e 28.087, ambos de 10 de janeiro de 2006, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 novembro de 2004, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. 4. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (PEÇAS E ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O edital está disponível www.comprasnet.gov.br. gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 5.2. O certame será realizado por meio do sistema Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/09/2015 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/09/2015, às 08h30min 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/09/2015, às 08h30min 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 1 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520. 7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no sistema Comprasnet o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos: 9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta. 9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 9.5.9. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 2 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. 10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item. 12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico. 12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão. 12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem. 12.7.O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 3 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, no chat de mensagem, a fim de obter melhor preço. 13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. As amostras deverão ser entregues no prazo e endereço definidos no anexo I deste edital. 13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital. 14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.1, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV_ 0,925 Onde: VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 14.4. A proponente deverá anexar a proposta de preços: 14.4.1. Registro do produto, ou a Declaração de Isenção do Registro, ou o cadastro do produto, ou a notificação simplificada, conforme o caso, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou a cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, onde consta a resolução e os dados do produto. 14.4.2. Se o produto estiver com o seu documento pertinente vencido, deverá então ser anexada a cópia do protocolo de revalidação emitido à ANVISA, dentro do prazo previsto de 6 (seis) meses de antecedência ao vencimento. 14.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar o referido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 4 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítio www.portalcompras.ce.gov.br . 15.2.1. O licitante vencedor fica obrigado à apresentar no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.3.2. Comprovação de Registro ou Alvará de licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, de acordo com o Código Sanitário e Leis Complementares. 15.3.3. Comprovação da autorização de funcionamento da licitante expedido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal 6.360 de 23/09/1976 em seu Artigo 2º. 15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 15.5. O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999. 15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade . Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 5 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, para os grupos 1, 2, 3 e 4, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital. 16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item. 16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo. 16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item. 16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital. 16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado. 17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria -Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital ou no e-mail [email protected], indicando o nº do pregão e o pregoeiro responsável. 17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal. 17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 6 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital. 19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente. 19.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital. 19.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito. 19.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços. 19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais. 20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. A SECRETARIA DA SAÚDE, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da SECRETARIA DA SAÚDE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. 21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores . 21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 7 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 21.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006. 21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 21.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 21.11. A SECRETARIA DA SAÚDE providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 22, do Decreto Estadual n.º 28.087/2006. 21.13. A SECRETARIA DA SAÚDE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 21.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 21.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 21.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet. 21.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços. 21.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Estadual, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 8 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 22.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 22.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 22.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empre sa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 9 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado. 23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.7.5 deste edital. 23.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas 23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 24. DOS ANEXOS 24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Fortaleza - CE, 18 de agosto de 2015. CIENTE: _____________________________________ ____________________________________ Francisco Rennys Aguiar Frota ORDENADOR DE DESPESA JANES VALTER RABELO NOBRE PREGOEIRO Aprovado: _______________________________________ Assessoria ou Procuradoria Jurídica (SESA) Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 10 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde - UNIDADES HOSP./SESA 2. DO OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (PEÇAS E ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. Reabastecimento regular de material indispensável a continuação dos serviços. Material necessário, a fim de evitar desabastecimento para que não haja descontinuidade da rotina desta unidade hospitalar. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL GRUPO 1 – PEÇAS ORIGINAIS DA MARCA DIXTAL 1 CONECTOR LATCH 20 VIAS ESTANHADO PÇ 20 2 CON. DELTA 15P MACHO S. PLACA 90G ZINCADO PÇ 20 3 TOMADA MICROFONE 01 CONTADO MONO PÇ 280 4 TOMADA BAT. JACK FÊMEA 1 CONTATO PÇ 20 5 KIT CONECTOR FEMEA P/ECG 6 VIAS PRETO PÇ 20 6 CONECTOR FÊMEA P/ PI S/ PINOS PÇ 20 7 CONETOR FÊMEA P/ ECG 12 VIAS S/ CONTATOS PÇ 5 8 CONECTOR SÉRIE MT RECEPTÁCULO 6 VIAS PÇ 20 9 KIT CAPA PRENSA CABO DB15 PAR. LONGO RACK PÇ 20 10 CONEC.CIRCULAR 7 PINOS QA – 0,60MM – P/PAINEL PÇ 80 11 TERM. FEMEA P/ CON. NICOLAY P/ FIO 22-26AWG PÇ 60 12 PINO ATERRAMENTO C/ROSCA CJ.FONTE DX-2023 PÇ 10 13 CHAVE MINIATURA C/ ATUADOR PRETO PÇ 30 14 CRISTAL OSC 14, 7456 MHZ SMD – HC49SDLF PÇ 13 15 PCI MAIN BOARD EP-3 SMD II-COMP. EMI-MONTADA PÇ 9 16 PCI FONTE EP-3 - SMD PÇ 9 17 PCI TECLADO PRINCIPAL EP-3 PÇ 9 18 PCI OPTO EP-3 PÇ 9 19 PCI M.A. PNI (NIBP) PÇ 10 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 11 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 20 PCI BUS P/ DX-2020 - EMI PÇ 7 21 PCI M.A AMPLIF. ERT-SAIDA ANALOG. SMD (-1PÇ+50G) PÇ 15 22 PCI FONTE INVERSORA DC/AC 12V/1KV PÇ 10 23 PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 180 PÇ 6 24 PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 90 PÇ 10 25 PCI FONTE CHAVEADA C/ CARREGADOR - 90W _LX PÇ 15 26 PCI TECLADO DX2020 C/ POWER FAILURE_LX PÇ 8 27 PCI FONTE CHAVEADA COM CARREGADOR DX-2021 PÇ 2 28 PCI CONECTOR P/ MODULO DE BATERIA PÇ 10 29 PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO PÇ 10 30 PCI M.A.DIGITAL SMD S/CABO S/SPO2 PÇ 10 31 PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO PÇ 10 32 PCI DIGITAL POTÊNCIA CPU 188 EMI C/ CABO PÇ 10 33 PCI CONECTOR SPO2 - EMI PÇ 15 34 PCI TECLADO DX-2021 C/ POWER FAILURE_LX PÇ 2 35 PCI BUS P/ DX 2021 PÇ 2 36 PCI FONTE INVERSORA DISPLAY 10.4" 1 LAMP_LF PÇ 5 37 PCI DIGITAL KIT SPO2 - CABO 15CM C/ FERRITE DX-2022 PÇ 15 38 PCI AQUISICAO ANALOG. IBP PÇ 10 39 PCI AQUISICAO ANALOG. CO PÇ 8 40 PCI FONTE CARREGADOR 30W-MONTADA PÇ 7 41 PCI TECLADO DX 2022 PÇ 13 42 PCI NIBP DX 2022 KOGE - MONTADA PÇ 10 43 PCI TECLADO DX-2023 MONTADA_LX PÇ 5 44 PCI BUS P/ DX 2023 MONTADA PÇ 5 45 PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 10" PÇ 4 46 PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 15" PÇ 8 47 PCI CPU + ERT XSCALE EP12 - EDT PÇ 2 48 PCI DRIVER MOTOR EP-12 MONTADA PÇ 2 49 PCI PICOSAT II PLUS MONTADA PÇ 15 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 12 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 50 PLACA OPTO EP-12 - MONTADA PÇ 3 51 CI MICROPROCESSADOR 70108C-10 PÇ 30 52 CI TS80C188EC20EIAJ PÇ 30 53 CI TOP 227Y PÇ 30 54 CI UC3717N PÇ 30 55 DIODO ZENER (SUPRESSOR TRANSIENTES) 20V PÇ 60 56 DIODO ZENER (SUPRES.TRANSIENTES),27V PÇ 60 57 CI TIL111 - OPTO ACOPLADOR PÇ 30 58 CI MOC8102-OPTO ACOPLADOR PÇ 30 59 CHAVE ROTATIVA OPTO ELETRONICA (ENCODER) PÇ 30 60 DISPLAY CRISTAL LIQUIDO 15" LVDS (X08) PÇ 10 61 DISPLAY CRISTAL LIQUIDO LCD P/DX2021 PÇ 2 62 DISPLAY CRISTAL LIQUIDO/TOUCHSCREEN 4.3" COLOR/EDT PÇ 2 63 CONEXÃO FÊMEA PARA MANGUITO SEM ABA PÇ 110 64 ENGATE RAPIDO FEMEA P/NIBP PÇ 110 65 ETIQUETA RISCO DE CHOQUE 63X22MM-3ID PÇ 15 66 REV. AADES. TECLADO PRINCIPAL EP-3 IEC PÇ 54 67 REV. AADES. TECLADO SECUN. EP-3 IEC PÇ 54 68 REV. AADES. DAS PILHAS EP-3 PÇ 18 69 REV. AADES. MOD. ECG PÇ 1 70 REV. AADES. MOD. SPO2 PÇ 10 71 REV. AADES. MOD. NIBP PÇ 10 72 REV. AADES. MOD. ETCO2 PÇ 10 73 REV. ADES. MOD. DÉBITO CARDÍACO PÇ 5 74 REV. ADES. MOD. ECG/RESP/2T S/SINC PÇ 2 75 REV. AADES IBP_CE PÇ 10 76 ETIQ. IDENT. ATERRAMENTO PROTEÇÃO PÇ 10 77 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2020 PÇ 14 78 REV. AADES. N. DE SERIE E CLASS. DX 2020.TUV PÇ 19 79 REV. AADES. SUFRAMA/IEE DX 2020-CE-SGS PÇ 14 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 13 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 80 REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2020_CE PÇ 24 81 REV. AADES. PARAM. INTER. 12D S/ SNC DX 2020_CE PÇ 24 82 REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2020_CE PÇ 24 83 REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2020_CE PÇ 24 84 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2020_PICOSAT PÇ 24 85 REV. AADES. MOD. BATERIA DX 2020_CE PÇ 14 86 REV. AADES. IBP PLUS PÇ 2 87 REV. AADES. SIMBOLO BATERIA P/ TAMPA PÇ 10 88 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX 2021 PÇ 4 89 REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2021_CE PÇ 4 90 REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2021_CE PÇ 4 91 REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2021_CE PÇ 4 92 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021_CE PÇ 4 93 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021 - PICOSAT PÇ 4 94 REV. AADES. CLASSIFICACAO E FUSIVEL DX-2021 PÇ 4 95 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2022 PÇ 25 96 REV. AADES. PARAM. INTER SPO2 DX-2022 - PICOSAT PÇ 25 97 REV. AADES. LISO 28 X 22 PÇ 15 98 REV. AADES. LISO 28 X 41 PÇ 15 99 REV. ADESIVO NUMERO DE SERIE/SGS DX-2022 PÇ 20 100 REV. ADESIVO FONTE PÇ 10 101 REV. ADESIVO CONECT. INTERF. PÇ 10 102 REV. AADES. N. DE SÉRIE E CLASS. DX 2023 PÇ 15 103 REV. AADES. LISO ETCO2/NIBP/SPO2 DX-2023 PÇ 15 104 REV. AADES. LISO IBP DX-2023 PÇ 15 105 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2023 PÇ 15 106 REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP. DX-2023 PÇ 15 107 REV. AADES. PARAM. INTER. ER COM SINC. DX-2023 PÇ 15 108 REV. AADES. PARAM. INTER. ER SEM SINC. DX-2023 PÇ 15 109 REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX-2023 PÇ 15 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 14 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 110 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX-2023 PÇ 15 111 REV.AADES. DISPLAY EP-12 PÇ 5 112 REV.AADES. TECLADO EP-12 PÇ 5 113 CJ BATERIAS NI-MH 7,2V PÇ 7 114 VALVULA DE FLUXO PÇ 2 115 LED. ALARM PÇ 2 116 CJ. MAX PRESSURE OR PEEP VALVE PÇ 2 117 MAX/DARV PRESSURE LINE PÇ 2 118 PEEP PRESSURE LINE PÇ 2 119 CJ. LINHA DE NEBULIZACAO PÇ 2 120 HANDLE, CURVED PÇ 2 121 ASSY CASE PÇ 2 122 DISPLAY E TOUCHSCREEN CV+ ASSY - DX-3023 PÇ 2 123 PC BOARD CV+ C/ DISPLAY PÇ 2 124 VALV. SOLENOIDE 3V 3 WAY COLOR PÇ 7 125 CHAVE ON/OFF ROCKER COLOR CV PÇ 2 126 POWER JACK LEMO CCV PÇ 2 127 CJ CONECTOR DE ENTRADA PICOSAT(22CM) QA-0,6MM PÇ 15 128 CJ. VALVULA DE EXAUSTAO/DEFL NIBP-KOGE PÇ 15 129 KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2020 PÇ 10 130 KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2021 PÇ 2 131 KIT DE SUBST. DO DISPLAY 8" P/ 8" LED - DX 2022 PÇ 20 132 KIT DE SUBST. DA PCI XSCALE SEM ERT PÇ 5 133 CJ. MOTOR DO PAPEL EP-3 PÇ 5 134 CJ. MOTOR DA CANETA EP-3 PÇ 5 135 CJ. EIXO CORRETOR EP-3 PÇ 14 136 CJ. CONECTOR ENTRADA TEMPERATURA DUPLO PÇ 10 137 CJ. ALTO FALANTE DX 2020/21/23_LX PÇ 35 138 CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2020 PÇ 5 139 CJ. CIRCUITO DE ENTRADA ECG 7D 22CM PÇ 10 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 15 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 140 CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2021 PÇ 2 141 CONJUNTO FONTE DX 2022 11V PÇ 20 142 CJ. CONECT. ENT. ECG 12D - 5CM - LARANJA P/ EP12 PÇ 3 143 CABO INTERL. PCI GEODE-DISPLAY 10,4" LG PÇ 10 144 CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2020 PÇ 8 145 CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2021 PÇ 2 146 CJ. CABO INVERSOR LG 10.4" PÇ 1 147 CABO INTERL. PCI GEODE - LCD 15"´ PÇ 10 148 CJ. CABO ALIMENTACAO PICOSAT (16CM) PÇ 10 149 CABO DISPLAY COLOR 8" WIDE PÇ 10 150 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 08CM PÇ 25 151 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 20CM PÇ 10 152 CJ. CABO BLINDADO 28 AWG 06 VIAS 35CM PÇ 5 153 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 12 VIAS C/ MT13VS 16CM PÇ 5 154 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 13VS 16CM C/ FERRITE PÇ 5 155 CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 08 CM PÇ 10 156 CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 20 CM PÇ 10 157 CJ. CABO FLAT 14V LATCH/LATCH SOLDA 20CM PÇ 5 158 TUBO DE SILICONE TRANSLUCIDO 0= 6X3MM PÇ 25 159 BATERIA DE LÍTIO 3V P/ PCI MÃE (CR2032) PÇ 14 160 BATERIA NI-MH 8,4V 160MAH MIN. PÇ 15 161 PACK BATERIA 12V / 3AH/ NI-MH PÇ 83 162 PACK BATERIA 12V / 3.8AH/ NI-MH PÇ 45 163 SOLEN. EP3 C/ CONECTOR CRIMPADO PÇ 19 164 BOMBA PNEUMATICA PÇ 35 165 VÁLVULA DEFLAÇÃO NIBP PÇ 25 166 VÁLVULA EXAUSTÃO NIBP PÇ 25 167 FILTRO DE AR 25MM P/ NIBP PÇ 393 168 VÁLVULA LINEAR DEFLAÇÃO PCI MM/NIBP PÇ 15 169 ALTO FALANTE 8 OHMS PÇ 25 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 16 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 170 CJ.TRAFO MODUL RM6-S PÇ 20 171 DISSIPADOR P/ PROCESSADOR (44 X 44 X 13MM) PÇ 20 172 BATERIA SELADA 12V 5AH PÇ 35 173 BATERIA SELADA HMA 12-2.2 PÇ 128 174 REBITE PLASTICO TIPO CANOA P/FURO 3.5MM -PRETO PÇ 40 175 ROLAMENTO ESFERA 1/8" X 3/8" X 5/32" NMBR2ZZ PÇ 28 176 CORREIA 050 DENTES 3/16" LARG.0,08" PÇ 14 177 CORREIA 295 DENTES 1/8" LARG.0,08" PÇ 14 178 MOLA LAMINA TAMPA PILHAS EP-3 PÇ 18 179 CONTATO DAS PILHAS EP-3 PÇ 18 180 MOLA CANETA EP-3 PÇ 24 181 MOLA DA TRAVA DX 2020 PÇ 23 182 MOLA DO EXTRATOR DX 2020 PÇ 23 183 PLACA ANALÓGICA SMD MONTANDA P/ KIT SPO2 PÇ 12 184 ETIQUETA INDICA ISOLAÇÃO PÇ 50 185 MÓDULO DE IMPRESSÃO EP-3 USINADO PÇ 23 186 CARRINHO DA CANETA EP-3 NORMALIZADO PÇ 23 187 TAMPA DO CARRINHO EP-3 INJECAO DIXTAL PÇ 23 188 MEMÓRIA COMPACT FLASH 256MB TIPO I PÇ 20 189 TAMPA DE PILHAS EP-3 PÇ 17 190 FIX. FRONTAL DO PAPEL EP-3 INJ. DIXTAL PÇ 23 191 PÉ BORRACHA PT.SOBREPOR FUTURIT 2-6 EP3 PÇ 59 192 ANTENA FRONTAL EP-3 PÇ 23 193 ANTENA TRASEIRA EP-3 PÇ 23 194 TAMPA EP-3 CINZA C/PINTURA CONDUTIVA PÇ 17 195 BASE EP3 CINZA USINADA PÇ 17 196 CAIXA DO MODULO DE AQUISIÇAO USINADO PÇ 100 197 CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA SUP. PÇ 10 198 CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA INF. PÇ 10 199 PAINEL SPO2 INJETADO PÇ 13 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 17 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 200 PAINEL MÓDULO NIBP INJETADO PÇ 13 201 PAINEL ETCO2 USINADO PÇ 13 202 PAINEL IBP USINADO PÇ 13 203 PAINEL MÓD. DÉBITO CARDIACO(CO) INJ. PÇ 8 204 PAINEL FRONTAL INJETADO ECG+ RESP+2TEMP PÇ 16 205 PROTETOR DA PCI PÇ 13 206 KNOB P/ ENCONDER OPTICO PÇ 23 207 PÉ DE BORRACHA ADESIVO 20,5MM PÇ 54 208 PÉ DE BORRACHA ADESIVO 12,7MM PÇ 44 209 PAINEL FRONTAL DX-2020 CE PÇ 12 210 KNOB P/ ENCONDER DX 2020 PÇ 22 211 SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA – DX-2020 PÇ 22 212 SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA – DX-2020 PÇ 22 213 LENTE DO SENSOR INFRA-VERMELHO DX-2020 PÇ 12 214 TECLA DA CHAVE L/D DX-2020-PLAST PÇ 22 215 TECLA DIREITA TOUCH PAD DX-2020-PLAST PÇ 22 216 TECLA ESQUERDA TOUCH PAD DX-2020-PLAST PÇ 22 217 TECLA ZERO DX-2020-PLAST PÇ 22 218 TECLA REGISTRO DX-2020_CE PÇ 22 219 TECLA CONGELA DX-2020-PLAST PÇ 22 220 TECLA TELA DX 2020-CE PÇ 22 221 TECLA MENU DX-2020_CE PÇ 22 222 TECLA PNI DX-2020_CE PÇ 22 223 TECLA ALARME DX-2020_CE PÇ 22 224 TAMPA TRASEIRA DX 2020_CE PÇ 12 225 PUXADOR DO MÓDULO DX 2020 PÇ 22 226 TRAVA DO MÓDULO DX 2020 PÇ 22 227 EXTRATOR DO MÓDULO DX 2020 PÇ 22 228 PROTETOR PCI BUS-EMI PÇ 22 229 PROTETOR CONTATOS BATERIA - EMI PÇ 22 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 18 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 230 TAMPÃO DO TRILHO DX-2020 PÇ 22 231 TAMPA DA FONTE DX-2020 PÇ 22 232 PAINEL PARÂMETROS C/ CONEC. LEMO DX-2020 PÇ 7 233 TECLA CHAVE L/D DX-2021 - PLAST. PÇ 20 234 SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (D) - DX2020 PÇ 7 235 PAINEL FRONTAL DX 2021_CE PÇ 4 236 PAINEL FRONTAL DA ART DX-2021 PÇ 20 237 KNOB P/ ENCODER DX 2021 PÇ 20 238 SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA PÇ 40 239 SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA PÇ 40 240 TECLA REGISTRO DX-2021 - CE PÇ 20 241 TECLA CONGELA DX-2021 - CE PÇ 20 242 TECLA TELA DX-2021 - CE PÇ 20 243 TECLA MENU DX-2021 - CE PÇ 20 244 TECLA ALARME DX-2021 - CE PÇ 20 245 TECLA PNI DX-2021 - CE PÇ 20 246 TAMPA TRASEIRA DX 2021_CE PÇ 4 247 PAINEL PARÂMETROS DX-2021 PÇ 4 248 TECLA CHAVE L/D DX-2022 PÇ 25 249 TECLA REGISTRO DX-2022 PÇ 25 250 TECLA CONGELA DX-2022 PÇ 25 251 TECLA MENU DX-2022 PÇ 25 252 TECLA ALARME DX-2022 PÇ 25 253 TECLA SELECT DX-2022 PÇ 25 254 TECLA DIRECIONAL SUPERIOR DX-2022 PÇ 25 255 TECLA DIRECIONAL INFERIOR DX-2022 PÇ 25 256 TECLA DIRECIONAL DIREITA DX-2022 PÇ 25 257 TECLA DIRECIONAL ESQUERDA DX-2022 PÇ 25 258 TECLA PNI SEM GRAVAÇÃO DX-2022 PÇ 25 259 TRAVA TECLA DIRECIONAL DX-2022 PÇ 25 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 19 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 260 TRAVA TECLA SELECT DX-2022 PÇ 25 261 PAINEL FRONTAL DX-2022 PÇ 20 262 PAINEL PARÂMETROS DX 2022 PÇ 20 263 TAMPA TRASEIRA C/ PAINEL VENTILAÇÃO DX-2022 PÇ 20 264 PAINEL FRONTAL DA ART P/ DX-2022 PÇ 20 265 TECLA L-D DX-2023 PÇ 15 266 TECLA ZERO DX-2023 PÇ 15 267 PROTECAO DISPLAY DX2023 PÇ 5 268 TAMPA COM VENTILAÇÃO P/ ALÇA DX 2023 PÇ 15 269 TAMPA TRASEIRA DX-2023 PÇ 15 270 PAINEL FRONTAL DX-2023 PÇ 15 271 CHASSI P/ PCI E LCD DX-2023 PÇ 10 272 PAINEL PARAMETROS ESTP DX-2023 PÇ 15 273 PAINEL PARÂMETROS SECI DX-2023 PÇ 15 274 CHASSI PCI FONTE DX-2023 PÇ 10 275 SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (E) - DX2020 S/ TOUCHSCREEN PÇ 5 276 PROTEÇÃO P/ DISPLAY LE 8" WIDE DX 2022 PÇ 10 277 TAMPA TRASEIRA P/ EP12 PÇ 4 278 TAMPA INJETADA EP-12 PÇ 4 279 BASE INJETADA EP-12 PÇ 4 280 TAMPA TÚNEL P/ EP-12 PÇ 4 281 MANCAL EIXO CORRETOR EP-3 PÇ 14 282 EIXO PRINCIPAL EP-3 PÇ 19 283 PINO CARRINHO EP-3 DELRIN USINADO PÇ 24 284 FITA ESPUMA PVC 1,6 MM X 5MM BAIXA DENSIDADE M 20 285 ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" HORIZONTAL M 20 286 ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" VERTICAL M 20 GRUPO 2 – ACESSÓRIOS ORIGINAIS DIXTAL ECG Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 20 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 287 CABO PACIENTE ECG-12D – 10 VIAS DX-2020 UND 52 288 KIT RABICHO 12 D 10 VIAS KIT 52 289 CABO PACIENTE ECG-12D – 05 VIAS DX-2020 UND 52 290 KIT RABICHO TINSEL SOLDA 5 VIAS (USO CABO AE-09002-3) KIT 52 291 CABO PACIENTE ECG 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (C.C) UND 53 292 CABO PACIENTE ECG/RESP 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (UTI) UND 103 293 KIT RABICHO 5 VIAS KIT 180 294 CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (C.C) UND 28 295 CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (UTI) UND 30 296 KIT RABICHO 3 VIAS KIT 55 297 ELETRODO REPOUSO DESCARTAVEL USO PROLONGADO (50 UNID) CONJ 50 OXIMETRIA 298 SENSOR DEDO SPO2 UND 700 299 SENSOR Y SPO2 UND 200 300 ENVOLTÓRIO FITA ADESIVA 25MM (100 UNID) CONJ 10 301 ENVOLTÓRIO ESPUMA NÃO ADESIVA (25 UNID) CONJ 1010 302 CLIP DE ORELHA UND 250 NIBP 303 MANGUEIRA DUPLA NIBP DX-2010 UND 210 304 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 1 UND 110 305 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 2 UND 130 306 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 3 UND 80 307 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 4 UND 53 308 CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 9-15CM – MARROM UND 115 309 CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 14-21,5CM – VERDE UND 115 310 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO P 20,5-28,5CM – AZUL CLARO UND 65 311 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO M 27-35CM – AZUL ESCURO UND 165 312 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO G 34-44CM – VINHO UND 65 313 CJ. BRAÇADEIRA PERNA 42-52CM – MARROM UND 65 314 CONEXÃO MACHO P/MANGUITO USO COM MANGUEIRA ANTIGA (10 UNID) CONJ 32 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 21 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 315 CONEXÃO MACHO P/MANGUITO C/MANGUEIRA DE PU (ATUAL) (10 UNID) CONJ 32 CAPNOGRAFIA RESPIRONICS 316 SENSOR CO2 CAPNOSTAT III UND 40 317 ADAPTADOR VIAS AÉREAS ADULTO/PED. REUT. (TUBO ET>4MM) UND 30 318 ADAPTADOR VIAS AÉREAS NEO/PED. REUT. (TUBO ET <4MM) UND 30 319 ADAPTADOR AMOSTRAGEM CO2 REUTILIZÁVEL C/ TUBO UND 20 320 CANULA AMOSTRAGEM CO2 PEDIÁTRICO DESCARTÁVEL UND 20 321 CANULA AMOSTRAGEM CO2 ADULTO DESCARTÁVEL UND 20 CAPNOGRAFIA ORIDION/ MICROSTREAM 322 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO / PEDIÁTRICO INTUBADO UND 10 323 LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL INTUBADO UND 10 324 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO UND 10 325 LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO UND 10 326 LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL NÃO INTUBADO UND 10 327 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO C/ O2 UND 10 328 LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO C/ O2 UND 10 IBP 329 TRANSDUTOR PRESSÃO MX960 LOGICAL UND 100 330 CABO TRANSDUTOR PRESSÃO MX961Z14 LOGICAL DX-2010 UND 100 331 CÚPULA TRANSDUTOR PRESSÃO MX960 UND 50 332 SUPORTE P/ 2 TRANSDUTORES PRESSÃO MX262 LOGICAL UND 50 333 KIT PRESSÃO ADULTO MX9604 LOGICAL UND 100 334 BOLSA PRESSURIZAÇÃO CLEAR CUFF MX4705 UND 106 335 FIXADOR SUPORTE TRANSDUTOR PRESSÃO MX261 LOGICAL UND 50 DÉBITO CARDÍACO 336 CABO INTERLIGAÇÃO CATETER DÉBITO CARDÍACO DX-2010 UND 30 337 SENSOR TEMPERATURA INJETÁVEL DÉBITO CARDÍACO DX-2010 UND 30 338 SENSOR TEMPERATURA IN-LINE DÉBITO CARDÍACO BAXTER REF93-522 UND 30 339 CABO SENSOR TEMPERATURA IN-LINE DÉBITO CARDÍACO DX-2010 UND 30 TEMPERATURA Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 22 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 340 SENSOR TEMPETATURA ESOFÁGICO/RETAL PEDIÁTRICO YSI 402 UND 100 341 SENSOR TEMPERATURA SUPERFICIAL ADULTO YSI 409B UND 100 GASES ANESTÉSICOS (DRAEGER) 342 LINHA AMOSTRAGEM P/FILTRO C/RESERV- (10PCS) CONJ 10 343 ADAPT. V. AEREAS 22X15 P/AMOSTRA DE GAS UND 50 ELETROCARDIÓGRAFOS – EP-3 / EP-12 344 CABO PACIENTE EP-3 10 V MEMBROS E PRECORD BANANA UND 10 345 CABO PACIENTE GARRA EP-3 10 VIAS. UND 10 346 CABO PACIENTE ECG 10 VIAS EP-12 GARRA -12D UND 10 347 CANETA HITECPOINT BX-V5 UND 20 348 ELETRODO DE SUCÇÃO ADULTO C/FIXADOR DE PI UND 500 349 ELETRODO TIPO CLIP ADULTO-BR (CLP-1122) UND 200 350 PERA PARA ECG PRETA UND 500 351 PAPEL MILIMETRADO PARA ECG CENTO 300 352 ELIMINADOR DE PILHAS EP-3 UND 30 353 KIT RABICHO EP3 ( 10 VIAS ) KIT 30 354 ADAPTADOR P/ CANETA PILOT EP3 UND 18 DX – 3023 355 CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (ADULTO) UND 33 356 CONECTOR RETO (22X22 - MACHO) UND 25 357 CONECTOR T P/ CELULA DE O2 UND 10 358 RECARREGADOR COM CABO / ADAPTADOR AC UND 1 359 FIXADOR PARA MONTAGEM EM HASTE UND 1 360 VALVULA EXALATORIA UND 25 361 CONECTOR INTERMEDIARIO COM ENTRADA LATERAL UND 20 362 LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 6X3X1,7 UND 25 363 LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 8X3X1,7 UND 20 364 PULMÃO TESTE ADULTO (10 UNIDADES) CONJ 2 365 CONJUNTO DO DIAFRAGMA DA VALVULA EXALATORIA UND 24 366 CABO PARA CORRENTE DIRETA (12V-32V) UND 1 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 23 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 367 CONECTOR RETO (22X15 MM) UND 25 368 CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (PEDIATRICO) UND 29 369 PULMÃO TESTE PEDIATRICO (10 UNIDADES) CONJ 2 370 SENSOR DE FLUXO P/ DX2023 UND 15 371 CELULA DE O2 UND 9 GRUPO 3 – PEÇAS ORIGINAIS PHILIPS P/ HEARTSTART XL 372 BATTERY PC ASSY PÇ 11 373 SPEAKER ASSY PÇ 6 374 PATIENT CONN ASSY PÇ 6 375 DEFIBRILLATOR CAPACITOR ASSY PÇ 6 376 REPL AC POWER SUPPLY PÇ 11 377 REPL KEYSCAN PCA PÇ 6 378 REPL. SPO2 PCA PÇ 11 379 REPL PARAMETER PCA PÇ 11 380 RECORDER ASSEMBLY KIT PÇ 6 381 ELECTROLUMINESCENT DISPLAY KIT PÇ 6 382 OPTICAL SWITCH KIT PÇ 6 383 RESTORED POWER PCA WITH PACING PÇ 6 384 REPL BEZEL ASSY–PORTUGUESE PÇ 7 385 REPL PACER KEY ASSY–PORTUGUESE PÇ 7 386 REPL BOTTOM CASE ASSY PÇ 6 387 REPL TOP CASE ASSY PÇ 6 388 REPL ECG CONNECTOR ASSY PÇ 6 389 REPL SPO2 CONNECTOR ASSY PÇ 6 390 REPL PADDLE HOLDER PÇ 6 391 REPL KNOB ASSY PÇ 6 392 LITHIUM BATTERY REPL KIT PÇ 11 393 PRINTER DOOR KIT (QUARTZ GREY) PÇ 6 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 24 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 394 RESTORED CONTROL PCA II PÇ 6 395 XL INVERTER PCA LCD DISPLAY SUPPORT KIT PÇ 6 PEÇAS UTIKLIZADAS NO MONITOR MP40 396 IV ASSY-PWR BACKLIGHT INVERTER PCA PÇ 6 397 IV MECHASY BATTERY DOOR ASSEMBLY PÇ 11 398 SMALL PARTS KIT 1 INCL PÇ 11 399 SMALL PARTS KIT 2 PÇ 11 400 DSPL BCKLGHT LAMP ASSY FOR TFT-LCD PÇ 11 401 MP30 KBD KEY SILICON PÇ 11 402 IV-MP50 DISPLAY CONNECTIVITY BOARD PÇ 11 403 IV-MP50 CARRIER ON/OFF BOARD PÇ 6 404 IV-MP50 PANEL ADAPTER BOARD PÇ 6 405 IV KBD KNOB SPEED POINT PÇ 11 406 IV-MP50 CBL DISPLAY CABLE KIT PÇ 11 407 IV-MP50 DISPLAY SHARP PÇ 11 408 IV-MP50 MET BACKLIGHT INVERTER KIT PÇ 11 409 IV-MP5D ELO NPN - TOUCH W/O - GASKET + BEZ KIT PÇ 11 410 IV - MP50 NAVIGATION POINT ASSY SYMBOL PÇ 11 411 IV-MP50 MECHASY LOUDSPEAKER ASSEMBLY PÇ 6 412 IV-MP50 4 SLOT RACK ASSEMBLY PÇ 6 413 IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD STANDARD PÇ 6 414 IV-MP50 MSL ASSEMBLY PÇ 6 415 IV-MP50 FLAT PANEL ADAPTER – FLEX PÇ 11 416 IV-MP50 ECG OUT/ALARM BOARD PÇ 6 417 IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD ADVANCED PÇ 6 418 IV-MP50 ASSY-PWR POWER SUPPLY ASSEMBLY PÇ 6 419 IV-MP50 BATTERY BOARD PÇ 11 420 IV-MP50 ASSY DISPLAY LG-PHILIPS REPL KIT PÇ 11 421 MAIN BOARD 32 MB CODE FLASH PÇ 11 422 MAIN BOARD 32 MB CF2 PÇ 11 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 25 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 423 IV BATTERY LATCH + SCREW (5 EACH) PÇ 11 PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO MMS 424 MAIN BOARD FOR HW C PÇ 11 425 NBP ASSEMBLY FOR X1/X2/MP2 PÇ 11 426 PCA DC/DC BOARD FOR HW A/B PÇ 11 427 MS_X1 MMS MSL CONNECTOR ASSY PÇ 11 428 PCA ECG-5LD/FAST SPO2/W PRESSTEMP PÇ 11 PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO DE ETCO2 429 MS_MCO2 FLEX CABLE / CONNECTOR ASSY PÇ 5 430 MS_SCO2 OEM M3015A PUMP KIT +C02SCRB PÇ 5 431 MS_SCO2 LAMP M3015A INFRA RED LAMP PÇ 5 PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO BIS 432 M_BIS BIS INTERFACE MODULE, EXCHANGE PÇ 1 433 M_BIS CBL PATIENT INTERFACE CABLE PÇ 1 434 M_BIS BIS ENGINE, EXCHANGE PÇ 1 435 M_BIS BIS DSC-XP, EXCHANGE PÇ 1 436 M_BIS CBL ENGINE CABLE PÇ 1 437 M_BIS CBL ENGINE CABLE (LONG) PÇ 1 438 M_BIS BISX POWER LINK, EXCHANGE PÇ 1 439 M_BIS CBL BISX HOST CABLE PÇ 1 440 M_BIS CBL BISX BULKHEAD CONNECTOR PÇ 1 441 M_BIS RACK MOUNT PÇ 1 442 M_BIS MECHASY BIS FMS MOUNT PÇ 1 443 M_BIS FRT HOUSG ASSY BIS, ENG PÇ 1 444 M_BIS PLAST PLAST BEZEL PÇ 1 445 UPGRADE DE MARCAPASSO EXTERNO PARA HEARTSTART XL, QUE OPERA TANTO NO MODO FIXO COMO NO MODO DEMANDA, PÁS ADESIVAS DE DESFIBRILAÇÃO MULTI-FUNÇÕES, COM OPÇÃO DE APLICAÇÃO PEDIÁTRICA, E PÁS INTERNAS ( ADULTAS OU PEDIÁTRICAS) COM CHAVE UND 2 GRUPO 4 – ACESSÓRIOS ORIGINAIS PHILIPS – UTILIZADOS MONITOR MP40 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 26 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen ECG 446 ELETRODO DESCARTÁVEL PARA ECG COM GEL, DIÂMETRO DE 54MM E SENSOR AG/AGCI. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES (CX C/300 UNID) 447 CAIXA 50 CABO TRONCO PARA 5 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M UND 50 448 CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M UND 10 449 KIT COM 5 TERMINAÇÕES TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, UTILIZAÇÃO EM UTI KIT 50 450 KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, PARA USO EM UTI KIT 10 451 GANCHO PLÁSTICO ORGANIZADOR DE CABO PACIENTE CX C/8 CX 20 OXIMETRIA 452 SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2 - 2M – (PRECISA DE ADAPTADOR M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU MONITORES CMS) UND 106 453 SENSOR DE DEDO PEDIÁTRICO DE SPO2 – (PRECISA DE ADAPTADOR M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU MONITORES CMS) UND 26 454 CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE SPO2 – 2M UND 20 NIBP 455 MANGUITO PNI ADULTO PEQUENO (REUTILIZÁVEL) – 20,5CM – 28CM UND 105 456 MANGUITO PNI ADULTO (REUTILIZÁVEL) – 27CM – 35CM UND 105 457 MANGUITO PNI ADULTO GRANDE (REUTILIZÁVEL) – 34CM – 43CM UND 105 458 MANGUITO PNI ADULTO OBESO (REUTILIZÁVEL) – 42CM – 54CM UND 100 459 CONECTOR DE MANGUITOS SOMENTE PARA USO ADULTO/PEDIÁTRICO, NÃO PODENDO SER USADO COM MANGUITO NEONATAL - 3M – PARA CMS, V24 E M3 UND 106 IBP 460 DOMUS DESCARTÁVEL PARA USO COM TRANSDUTOR CPJ840J6 – CÚPULA DE TRANSDUTOR (ESTERILIZADO). CX C/50 CAIXA 10 461 SUPORTE PARA TRANSDUTORES CPJ840J6 E CPJ840J5. (454G). CX C/ 4. CAIXA 10 462 TRANSDUTOR DE PRESSÃO INVASIVA PEDIÁTRICO REUTILIZÁVEL UND 20 463 TRANSDUTOR DE PRESSÃO INVASIVA UNIVERSAL, A QUARTZO UND 20 464 RACK PARA TRANSDUTOR UND 20 TEMPERATURA 465 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA RETAL/ESOFÁGICO – ADULTO E INFANTIL UND 50 466 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA CUTÂNEO UND 100 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 27 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen CAPNOGRAFIA 467 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO, NÃO UMIDIFICADO, ATÉ 6H. CX C/25. CAIXA 10 468 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO, UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H (CONECTOR AMARELO). CX C/ 25. CAIXA 10 469 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H INFANTIL/NEONATAL, INTUBADO, UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H (CONECTOR AMARELO). CX C/ 25. CAIXA 10 470 SENSOR CO2 MAINSTREAM – CAPNOSTAT V UND 10 471 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM ADULTO, ORAL-NASAL CO2 + O2, ATÉ 8 HORAS. NÃO INTUBADO. CX C/ 25. CAIXA 10 472 LINHA DE AMOSTRAGEM P/ CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H – ET> 4.0 MM UND 10 473 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM ADULTO, NÃO INVASIVO, ATÉ 6H. CX C/ 25. CAIXA 10 474 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA CAPNOLINE H/ ADULTO ATÉ 24H. CX C/25. CAIXA 10 475 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM INFANTIL/NEONATAL, NASAL CO2, ATÉ 72H. NÃO INTUBADO. CX C/ 25. CAIXA 10 MICROSTREAM DÉBITO CARDÍACO 476 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DESCARTÁVEL PARA USO EM MONITORES DE TEMPERATURA (43CM)/18 FR. VALIDADE MÍNIMA: 12 MESES. CX C/ 10. CAIXA 5 477 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DE INJEÇÃO, REUSÁVEL, PARA DÉBITO CARDÍACO – 2,4M UND 5 478 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DE INJEÇÃO, REUSÁVEL, PARA DÉBITO CARDÍACO – 0,5M UND 5 479 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA PARA CUBA DE GELO – 3M UND 5 480 CABO PARA DÉBITO (CONVENCIONAL CO) UND 5 481 CABO PARA DÉBITO CARDÍACO, MODO PICCO (CONTÍNUO CCO) UND 5 482 SENSOR DE TEMPERATURA PARA DÉBITO CARDÍACO CONTÍNUO (PICCO) UND 5 UND 12 UND 6 CARDIACO, MODO TERMO-DILUIÇÃO BATERIA 483 BATERIA PARA MONITOR MP 40 ACESSÓRIOS UTILIZADOS DO DESFIBRILADOR XL CABOS E TERMINAÇÕES 484 CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 28 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 485 KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, PARA USO EM UTI KIT 6 UNID 9 BATERIA 486 BATERIA PARA DESFIBRILADOR XLT,XL E HEARSTART 4000 PÁS / ADAPTADORES 487 ADAPTADOR PARA PÁS DE DESFIBRILAÇÃO NO HEARSTREAM E HEARTSTART UND 6 488 PÁS ADESIVAS PARA MARCA PASSO, MONITORIZAÇÃO E DESFIBRILAÇÃO – ADULTO PARA USO COM ADAPTADOR M3508A. PODE TAMBÉM SER UTILIZADA EM DESFIBRILADORES ZOLL E PHYSIO CONTROL COM USO DE ADAPTADOR ESPECIFICO- UNIDADE. UND 30 489 PÁS DE DESFIBRILAÇÃO INTERNA, 6,0CM (PARES). P/HEARTSTREAM XL – ADULTO (NÃO PRECISA DE ADAPTADOR) UND 6 490 PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA PARA USO COM HEARTSTREAM XL UND 10 CAIXA 50 PAPEL 491 PAPEL TÉRMICO PARA DESFIBRILADOR SÉRIES M172XX, M2475B, M3500B, M4735A E M5500B. GRADES DE 40MM - CAIXA COM 10 ROLOS. OXIMETRIA 492 SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2 UND 24 493 SENSOR DE DEDO PEDIATRICO DE SPO2 UND 24 Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e a do sistema comprasnet, prevalecerão a deste anexo. 4.1. Das amostras: 4.1.1. As amostras deverão ser entregues no prazo de 04 (quatro) dias, contados a partir da solicitação, na Secretaria da Saúde – SESA, na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema CEP: 60.060-440, Fortaleza/CE, no setor: NUPLAC/SESA, telefones: (85) 3101-5163 / 5162 nos horários de 08horas às 17horas, em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica. 4.1.2. As amostras solicitadas serão analisadas conforme descrição constante no item 4, deste Termo. 4.1.3. As amostras encaminhadas não poderão ser cobradas (faturadas em nota fiscal), ou descontadas na quantidade do contrato. 4.1.4. As amostras enviadas poderão ou não ser devolvidas para a licitante, desde que liberadas pelos serviços especializados dos hospitais, de acordo com a sua utilização para emissão do parecer técnico. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato. 6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 29 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil. 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 30 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço. 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação. 9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 31 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura. 13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Caberá a SECRETARIA DA SAÚDE o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços). 15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES ANEXO B - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO POR ÓRGÃO ANEXO A- ÓRGÃOS PARTICIPANTES * Hospital Geral de Fortaleza – HGF Rua Ávila Goulart, 900 – Bairro Papicu – Fortaleza – Ceará * Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS Rua Tertuliano Sales, 544 – Vila União – Fortaleza – Ceará ANEXO B - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO POR ÓRGÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO UND HGF HIAS QTD TOTAL GRUPO 1 – PEÇAS ORIGINAIS DA MARCA DIXTAL 1 CONECTOR LATCH 20 VIAS ESTANHADO PÇ 20 0 20 2 CON. DELTA 15P MACHO S. PLACA 90G ZINCADO PÇ 20 0 20 3 TOMADA MICROFONE 01 CONTADO MONO PÇ 280 0 280 4 TOMADA BAT. JACK FÊMEA 1 CONTATO PÇ 20 0 20 5 KIT CONECTOR FEMEA P/ECG 6 VIAS PRETO PÇ 20 0 20 6 CONECTOR FÊMEA P/ PI S/ PINOS PÇ 20 0 20 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 32 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 7 CONETOR FÊMEA P/ ECG 12 VIAS S/ CONTATOS PÇ 5 0 5 8 CONECTOR SÉRIE MT RECEPTÁCULO 6 VIAS PÇ 20 0 20 9 KIT CAPA PRENSA CABO DB15 PAR. LONGO RACK PÇ 20 0 20 10 CONEC.CIRCULAR 7 PINOS QA – 0,60MM – P/PAINEL PÇ 80 0 80 11 TERM. FEMEA P/ CON. NICOLAY P/ FIO 22-26AWG PÇ 60 0 60 12 PINO ATERRAMENTO C/ROSCA CJ.FONTE DX-2023 PÇ 10 0 10 13 CHAVE MINIATURA C/ ATUADOR PRETO PÇ 30 0 30 14 CRISTAL OSC 14, 7456 MHZ SMD – HC49SDLF PÇ 3 10 13 15 PCI MAIN BOARD EP-3 SMD II-COMP. EMI-MONTADA PÇ 5 4 9 16 PCI FONTE EP-3 - SMD PÇ 5 4 9 17 PCI TECLADO PRINCIPAL EP-3 PÇ 5 4 9 18 PCI OPTO EP-3 PÇ 5 4 9 19 PCI M.A. PNI (NIBP) PÇ 5 5 10 20 PCI BUS P/ DX-2020 - EMI PÇ 5 2 7 21 PCI M.A AMPLIF. ERT-SAIDA ANALOG. SMD (-1PÇ+50G) PÇ 10 5 15 22 PCI FONTE INVERSORA DC/AC 12V/1KV PÇ 5 5 10 23 PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 180 PÇ 1 5 6 24 PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 90 PÇ 5 5 10 25 PCI FONTE CHAVEADA C/ CARREGADOR - 90W _LX PÇ 10 5 15 26 PCI TECLADO DX2020 C/ POWER FAILURE_LX PÇ 3 5 8 27 PCI FONTE CHAVEADA COM CARREGADOR DX-2021 PÇ 2 0 2 28 PCI CONECTOR P/ MODULO DE BATERIA PÇ 5 5 10 29 PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO PÇ 5 5 10 30 PCI M.A.DIGITAL SMD S/CABO S/SPO2 PÇ 5 5 10 31 PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO PÇ 5 5 10 32 PCI DIGITAL POTÊNCIA CPU 188 EMI C/ CABO PÇ 5 5 10 33 PCI CONECTOR SPO2 - EMI PÇ 10 5 15 34 PCI TECLADO DX-2021 C/ POWER FAILURE_LX PÇ 2 0 2 35 PCI BUS P/ DX 2021 PÇ 2 0 2 36 PCI FONTE INVERSORA DISPLAY 10.4" 1 LAMP_LF PÇ 5 0 5 37 PCI DIGITAL KIT SPO2 - CABO 15CM C/ FERRITE DX-2022 PÇ 10 5 15 38 PCI AQUISICAO ANALOG. IBP PÇ 5 5 10 39 PCI AQUISICAO ANALOG. CO PÇ 3 5 8 40 PCI FONTE CARREGADOR 30W-MONTADA PÇ 2 5 7 41 PCI TECLADO DX 2022 PÇ 8 5 13 42 PCI NIBP DX 2022 KOGE - MONTADA PÇ 5 5 10 43 PCI TECLADO DX-2023 MONTADA_LX PÇ 5 0 5 44 PCI BUS P/ DX 2023 MONTADA PÇ 5 0 5 45 PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 10" PÇ 4 0 4 46 PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 15" PÇ 8 0 8 47 PCI CPU + ERT XSCALE EP12 - EDT PÇ 2 0 2 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 33 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 48 PCI DRIVER MOTOR EP-12 MONTADA PÇ 2 0 2 49 PCI PICOSAT II PLUS MONTADA PÇ 10 5 15 50 PLACA OPTO EP-12 - MONTADA PÇ 3 0 3 51 CI MICROPROCESSADOR 70108C-10 PÇ 20 10 30 52 CI TS80C188EC20EIAJ PÇ 20 10 30 53 CI TOP 227Y PÇ 20 10 30 54 CI UC3717N PÇ 20 10 30 55 DIODO ZENER (SUPRESSOR TRANSIENTES) 20V PÇ 50 10 60 56 DIODO ZENER (SUPRES.TRANSIENTES),27V PÇ 50 10 60 57 CI TIL111 - OPTO ACOPLADOR PÇ 20 10 30 58 CI MOC8102-OPTO ACOPLADOR PÇ 20 10 30 59 CHAVE ROTATIVA OPTO ELETRONICA (ENCODER) PÇ 20 10 30 60 DISPLAY CRISTAL LIQUIDO 15" LVDS (X08) PÇ 10 0 10 61 DISPLAY CRISTAL LIQUIDO LCD P/DX2021 PÇ 2 0 2 62 DISPLAY CRISTAL LIQUIDO/TOUCHSCREEN 4.3" COLOR/EDT PÇ 2 0 2 63 CONEXÃO FÊMEA PARA MANGUITO SEM ABA PÇ 100 10 110 64 ENGATE RAPIDO FEMEA P/NIBP PÇ 100 10 110 65 ETIQUETA RISCO DE CHOQUE 63X22MM-3ID PÇ 10 5 15 66 REV. AADES. TECLADO PRINCIPAL EP-3 IEC PÇ 50 4 54 67 REV. AADES. TECLADO SECUN. EP-3 IEC PÇ 50 4 54 68 REV. AADES. DAS PILHAS EP-3 PÇ 14 4 18 69 REV. AADES. MOD. ECG PÇ 1 0 1 70 REV. AADES. MOD. SPO2 PÇ 10 0 10 71 REV. AADES. MOD. NIBP PÇ 10 0 10 72 REV. AADES. MOD. ETCO2 PÇ 10 0 10 73 REV. ADES. MOD. DÉBITO CARDÍACO PÇ 5 0 5 74 REV. ADES. MOD. ECG/RESP/2T S/SINC PÇ 2 0 2 75 REV. AADES IBP_CE PÇ 10 0 10 76 ETIQ. IDENT. ATERRAMENTO PROTEÇÃO PÇ 10 0 10 77 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2020 PÇ 10 4 14 78 REV. AADES. N. DE SERIE E CLASS. DX 2020.TUV PÇ 15 4 19 79 REV. AADES. SUFRAMA/IEE DX 2020-CE-SGS PÇ 10 4 14 80 REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2020_CE PÇ 20 4 24 81 REV. AADES. PARAM. INTER. 12D S/ SNC DX 2020_CE PÇ 20 4 24 82 REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2020_CE PÇ 20 4 24 83 REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2020_CE PÇ 20 4 24 84 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2020_PICOSAT PÇ 20 4 24 85 REV. AADES. MOD. BATERIA DX 2020_CE PÇ 10 4 14 86 REV. AADES. IBP PLUS PÇ 2 0 2 87 REV. AADES. SIMBOLO BATERIA P/ TAMPA PÇ 10 0 10 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 34 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 88 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX 2021 PÇ 4 0 4 89 REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2021_CE PÇ 4 0 4 90 REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2021_CE PÇ 4 0 4 91 REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2021_CE PÇ 4 0 4 92 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021_CE PÇ 4 0 4 93 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021 - PICOSAT PÇ 4 0 4 94 REV. AADES. CLASSIFICACAO E FUSIVEL DX-2021 PÇ 4 0 4 95 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2022 PÇ 15 10 25 96 REV. AADES. PARAM. INTER SPO2 DX-2022 - PICOSAT PÇ 15 10 25 97 REV. AADES. LISO 28 X 22 PÇ 15 0 15 98 REV. AADES. LISO 28 X 41 PÇ 15 0 15 99 REV. ADESIVO NUMERO DE SERIE/SGS DX-2022 PÇ 10 10 20 100 REV. ADESIVO FONTE PÇ 10 0 10 101 REV. ADESIVO CONECT. INTERF. PÇ 10 0 10 102 REV. AADES. N. DE SÉRIE E CLASS. DX 2023 PÇ 15 0 15 103 REV. AADES. LISO ETCO2/NIBP/SPO2 DX-2023 PÇ 15 0 15 104 REV. AADES. LISO IBP DX-2023 PÇ 15 0 15 105 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2023 PÇ 15 0 15 106 REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP. DX-2023 PÇ 15 0 15 107 REV. AADES. PARAM. INTER. ER COM SINC. DX-2023 PÇ 15 0 15 108 REV. AADES. PARAM. INTER. ER SEM SINC. DX-2023 PÇ 15 0 15 109 REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX-2023 PÇ 15 0 15 110 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX-2023 PÇ 15 0 15 111 REV.AADES. DISPLAY EP-12 PÇ 5 0 5 112 REV.AADES. TECLADO EP-12 PÇ 5 0 5 113 CJ BATERIAS NI-MH 7,2V PÇ 2 5 7 114 VALVULA DE FLUXO PÇ 2 0 2 115 LED. ALARM PÇ 2 0 2 116 CJ. MAX PRESSURE OR PEEP VALVE PÇ 2 0 2 117 MAX/DARV PRESSURE LINE PÇ 2 0 2 118 PEEP PRESSURE LINE PÇ 2 0 2 119 CJ. LINHA DE NEBULIZACAO PÇ 2 0 2 120 HANDLE, CURVED PÇ 2 0 2 121 ASSY CASE PÇ 2 0 2 122 DISPLAY E TOUCHSCREEN CV+ ASSY - DX-3023 PÇ 2 0 2 123 PC BOARD CV+ C/ DISPLAY PÇ 2 0 2 124 VALV. SOLENOIDE 3V 3 WAY COLOR PÇ 2 5 7 125 CHAVE ON/OFF ROCKER COLOR CV PÇ 2 0 2 126 POWER JACK LEMO CCV PÇ 2 0 2 127 CJ CONECTOR DE ENTRADA PICOSAT(22CM) QA-0,6MM PÇ 10 5 15 128 CJ. VALVULA DE EXAUSTAO/DEFL NIBP-KOGE PÇ 10 5 15 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 35 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 129 KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2020 PÇ 5 5 10 130 KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2021 PÇ 2 0 2 131 KIT DE SUBST. DO DISPLAY 8" P/ 8" LED - DX 2022 PÇ 10 10 20 132 KIT DE SUBST. DA PCI XSCALE SEM ERT PÇ 5 0 5 133 CJ. MOTOR DO PAPEL EP-3 PÇ 1 4 5 134 CJ. MOTOR DA CANETA EP-3 PÇ 1 4 5 135 CJ. EIXO CORRETOR EP-3 PÇ 10 4 14 136 CJ. CONECTOR ENTRADA TEMPERATURA DUPLO PÇ 10 0 10 137 CJ. ALTO FALANTE DX 2020/21/23_LX PÇ 30 5 35 138 CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2020 PÇ 5 0 5 139 CJ. CIRCUITO DE ENTRADA ECG 7D 22CM PÇ 10 0 10 140 CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2021 PÇ 2 0 2 141 CONJUNTO FONTE DX 2022 11V PÇ 10 10 20 142 CJ. CONECT. ENT. ECG 12D - 5CM - LARANJA P/ EP12 PÇ 3 0 3 143 CABO INTERL. PCI GEODE-DISPLAY 10,4" LG PÇ 10 0 10 144 CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2020 PÇ 5 3 8 145 CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2021 PÇ 2 0 2 146 CJ. CABO INVERSOR LG 10.4" PÇ 1 0 1 147 CABO INTERL. PCI GEODE - LCD 15"´ PÇ 10 0 10 148 CJ. CABO ALIMENTACAO PICOSAT (16CM) PÇ 10 0 10 149 CABO DISPLAY COLOR 8" WIDE PÇ 10 0 10 150 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 08CM PÇ 25 0 25 151 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 20CM PÇ 10 0 10 152 CJ. CABO BLINDADO 28 AWG 06 VIAS 35CM PÇ 5 0 5 153 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 12 VIAS C/ MT13VS 16CM PÇ 5 0 5 154 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 13VS 16CM C/ FERRITE PÇ 5 0 5 155 CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 08 CM PÇ 10 0 10 156 CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 20 CM PÇ 10 0 10 157 CJ. CABO FLAT 14V LATCH/LATCH SOLDA 20CM PÇ 5 0 5 158 TUBO DE SILICONE TRANSLUCIDO 0= 6X3MM PÇ 25 0 25 159 BATERIA DE LÍTIO 3V P/ PCI MÃE (CR2032) PÇ 4 10 14 160 BATERIA NI-MH 8,4V 160MAH MIN. PÇ 10 5 15 161 PACK BATERIA 12V / 3AH/ NI-MH PÇ 78 5 83 162 PACK BATERIA 12V / 3.8AH/ NI-MH PÇ 40 5 45 163 SOLEN. EP3 C/ CONECTOR CRIMPADO PÇ 14 5 19 164 BOMBA PNEUMATICA PÇ 30 5 35 165 VÁLVULA DEFLAÇÃO NIBP PÇ 20 5 25 166 VÁLVULA EXAUSTÃO NIBP PÇ 20 5 25 167 FILTRO DE AR 25MM P/ NIBP PÇ 388 5 393 168 VÁLVULA LINEAR DEFLAÇÃO PCI MM/NIBP PÇ 10 5 15 169 ALTO FALANTE 8 OHMS PÇ 20 5 25 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 36 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 170 CJ.TRAFO MODUL RM6-S PÇ 20 0 20 171 DISSIPADOR P/ PROCESSADOR (44 X 44 X 13MM) PÇ 20 0 20 172 BATERIA SELADA 12V 5AH PÇ 25 10 35 173 BATERIA SELADA HMA 12-2.2 PÇ 78 50 128 174 REBITE PLASTICO TIPO CANOA P/FURO 3.5MM -PRETO PÇ 40 0 40 175 ROLAMENTO ESFERA 1/8" X 3/8" X 5/32" NMBR2ZZ PÇ 28 0 28 176 CORREIA 050 DENTES 3/16" LARG.0,08" PÇ 14 0 14 177 CORREIA 295 DENTES 1/8" LARG.0,08" PÇ 14 0 14 178 MOLA LAMINA TAMPA PILHAS EP-3 PÇ 14 4 18 179 CONTATO DAS PILHAS EP-3 PÇ 14 4 18 180 MOLA CANETA EP-3 PÇ 20 4 24 181 MOLA DA TRAVA DX 2020 PÇ 20 3 23 182 MOLA DO EXTRATOR DX 2020 PÇ 20 3 23 183 PLACA ANALÓGICA SMD MONTANDA P/ KIT SPO2 PÇ 10 2 12 184 ETIQUETA INDICA ISOLAÇÃO PÇ 50 0 50 185 MÓDULO DE IMPRESSÃO EP-3 USINADO PÇ 20 3 23 186 CARRINHO DA CANETA EP-3 NORMALIZADO PÇ 20 3 23 187 TAMPA DO CARRINHO EP-3 INJECAO DIXTAL PÇ 20 3 23 188 MEMÓRIA COMPACT FLASH 256MB TIPO I PÇ 20 0 20 189 TAMPA DE PILHAS EP-3 PÇ 14 3 17 190 FIX. FRONTAL DO PAPEL EP-3 INJ. DIXTAL PÇ 20 3 23 191 PÉ BORRACHA PT.SOBREPOR FUTURIT 2-6 EP3 PÇ 56 3 59 192 ANTENA FRONTAL EP-3 PÇ 20 3 23 193 ANTENA TRASEIRA EP-3 PÇ 20 3 23 194 TAMPA EP-3 CINZA C/PINTURA CONDUTIVA PÇ 14 3 17 195 BASE EP3 CINZA USINADA PÇ 14 3 17 196 CAIXA DO MODULO DE AQUISIÇAO USINADO PÇ 100 0 100 197 CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA SUP. PÇ 10 0 10 198 CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA INF. PÇ 10 0 10 199 PAINEL SPO2 INJETADO PÇ 10 3 13 200 PAINEL MÓDULO NIBP INJETADO PÇ 10 3 13 201 PAINEL ETCO2 USINADO PÇ 10 3 13 202 PAINEL IBP USINADO PÇ 10 3 13 203 PAINEL MÓD. DÉBITO CARDIACO(CO) INJ. PÇ 5 3 8 204 PAINEL FRONTAL INJETADO ECG+ RESP+2TEMP PÇ 13 3 16 205 PROTETOR DA PCI PÇ 10 3 13 206 KNOB P/ ENCONDER OPTICO PÇ 20 3 23 207 PÉ DE BORRACHA ADESIVO 20,5MM PÇ 50 4 54 208 PÉ DE BORRACHA ADESIVO 12,7MM PÇ 40 4 44 209 PAINEL FRONTAL DX-2020 CE PÇ 10 2 12 210 KNOB P/ ENCONDER DX 2020 PÇ 20 2 22 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 37 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 211 SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA – DX2020 PÇ 20 2 22 212 SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA – DX2020 PÇ 20 2 22 213 LENTE DO SENSOR INFRA-VERMELHO DX-2020 PÇ 10 2 12 214 TECLA DA CHAVE L/D DX-2020-PLAST PÇ 20 2 22 215 TECLA DIREITA TOUCH PAD DX-2020-PLAST PÇ 20 2 22 216 TECLA ESQUERDA TOUCH PAD DX-2020-PLAST PÇ 20 2 22 217 TECLA ZERO DX-2020-PLAST PÇ 20 2 22 218 TECLA REGISTRO DX-2020_CE PÇ 20 2 22 219 TECLA CONGELA DX-2020-PLAST PÇ 20 2 22 220 TECLA TELA DX 2020-CE PÇ 20 2 22 221 TECLA MENU DX-2020_CE PÇ 20 2 22 222 TECLA PNI DX-2020_CE PÇ 20 2 22 223 TECLA ALARME DX-2020_CE PÇ 20 2 22 224 TAMPA TRASEIRA DX 2020_CE PÇ 10 2 12 225 PUXADOR DO MÓDULO DX 2020 PÇ 20 2 22 226 TRAVA DO MÓDULO DX 2020 PÇ 20 2 22 227 EXTRATOR DO MÓDULO DX 2020 PÇ 20 2 22 228 PROTETOR PCI BUS-EMI PÇ 20 2 22 229 PROTETOR CONTATOS BATERIA - EMI PÇ 20 2 22 230 TAMPÃO DO TRILHO DX-2020 PÇ 20 2 22 231 TAMPA DA FONTE DX-2020 PÇ 20 2 22 232 PAINEL PARÂMETROS C/ CONEC. LEMO DX-2020 PÇ 5 2 7 233 TECLA CHAVE L/D DX-2021 - PLAST. PÇ 20 0 20 234 SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (D) - DX2020 PÇ 5 2 7 235 PAINEL FRONTAL DX 2021_CE PÇ 4 0 4 236 PAINEL FRONTAL DA ART DX-2021 PÇ 20 0 20 237 KNOB P/ ENCODER DX 2021 PÇ 20 0 20 238 SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA PÇ 40 0 40 239 SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA PÇ 40 0 40 240 TECLA REGISTRO DX-2021 - CE PÇ 20 0 20 241 TECLA CONGELA DX-2021 - CE PÇ 20 0 20 242 TECLA TELA DX-2021 - CE PÇ 20 0 20 243 TECLA MENU DX-2021 - CE PÇ 20 0 20 244 TECLA ALARME DX-2021 - CE PÇ 20 0 20 245 TECLA PNI DX-2021 - CE PÇ 20 0 20 246 TAMPA TRASEIRA DX 2021_CE PÇ 4 0 4 247 PAINEL PARÂMETROS DX-2021 PÇ 4 0 4 248 TECLA CHAVE L/D DX-2022 PÇ 20 5 25 249 TECLA REGISTRO DX-2022 PÇ 20 5 25 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 38 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 250 TECLA CONGELA DX-2022 PÇ 20 5 25 251 TECLA MENU DX-2022 PÇ 20 5 25 252 TECLA ALARME DX-2022 PÇ 20 5 25 253 TECLA SELECT DX-2022 PÇ 20 5 25 254 TECLA DIRECIONAL SUPERIOR DX-2022 PÇ 20 5 25 255 TECLA DIRECIONAL INFERIOR DX-2022 PÇ 20 5 25 256 TECLA DIRECIONAL DIREITA DX-2022 PÇ 20 5 25 257 TECLA DIRECIONAL ESQUERDA DX-2022 PÇ 20 5 25 258 TECLA PNI SEM GRAVAÇÃO DX-2022 PÇ 20 5 25 259 TRAVA TECLA DIRECIONAL DX-2022 PÇ 20 5 25 260 TRAVA TECLA SELECT DX-2022 PÇ 20 5 25 261 PAINEL FRONTAL DX-2022 PÇ 15 5 20 262 PAINEL PARÂMETROS DX 2022 PÇ 15 5 20 263 TAMPA TRASEIRA C/ PAINEL VENTILAÇÃO DX-2022 PÇ 15 5 20 264 PAINEL FRONTAL DA ART P/ DX-2022 PÇ 15 5 20 265 TECLA L-D DX-2023 PÇ 15 0 15 266 TECLA ZERO DX-2023 PÇ 15 0 15 267 PROTECAO DISPLAY DX2023 PÇ 5 0 5 268 TAMPA COM VENTILAÇÃO P/ ALÇA DX 2023 PÇ 15 0 15 269 TAMPA TRASEIRA DX-2023 PÇ 15 0 15 270 PAINEL FRONTAL DX-2023 PÇ 15 0 15 271 CHASSI P/ PCI E LCD DX-2023 PÇ 10 0 10 272 PAINEL PARAMETROS ESTP DX-2023 PÇ 15 0 15 273 PAINEL PARÂMETROS SECI DX-2023 PÇ 15 0 15 274 CHASSI PCI FONTE DX-2023 PÇ 10 0 10 PÇ 5 0 5 276 PROTEÇÃO P/ DISPLAY LE 8" WIDE DX 2022 PÇ 5 5 10 277 TAMPA TRASEIRA P/ EP12 PÇ 4 0 4 278 TAMPA INJETADA EP-12 PÇ 4 0 4 279 BASE INJETADA EP-12 PÇ 4 0 4 280 TAMPA TÚNEL P/ EP-12 PÇ 4 0 4 281 MANCAL EIXO CORRETOR EP-3 PÇ 10 4 14 282 EIXO PRINCIPAL EP-3 PÇ 15 4 19 283 PINO CARRINHO EP-3 DELRIN USINADO PÇ 20 4 24 284 FITA ESPUMA PVC 1,6 MM X 5MM BAIXA DENSIDADE M 20 0 20 285 ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" HORIZONTAL M 20 0 20 286 ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" VERTICAL M 20 0 20 275 SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (E) - DX2020 S/ TOUCHSCREEN GRUPO 2– ACESSÓRIOS ORIGINAIS DIXTAL ECG Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 39 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 287 CABO PACIENTE ECG-12D – 10 VIAS DX-2020 288 KIT RABICHO 12 D 10 VIAS 289 CABO PACIENTE ECG-12D – 05 VIAS DX-2020 290 KIT RABICHO TINSEL SOLDA 5 VIAS (USO CABO AE09002-3) 291 CABO PACIENTE ECG 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (C.C) 292 CABO PACIENTE ECG/RESP 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (UTI) 293 KIT RABICHO 5 VIAS UND 50 2 52 KIT 50 2 52 UND 50 2 52 KIT 50 2 52 UND 50 3 53 UND 100 3 103 KIT 175 5 180 294 CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (C.C) UND 25 3 28 295 CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (UTI) UND 25 5 30 KIT 50 5 55 CONJ 50 0 50 298 SENSOR DEDO SPO2 UND 600 100 700 299 SENSOR Y SPO2 UND 100 100 200 300 ENVOLTÓRIO FITA ADESIVA 25MM (100 UNID) CONJ 10 0 10 301 ENVOLTÓRIO ESPUMA NÃO ADESIVA (25 UNID) CONJ 10 1000 1010 302 CLIP DE ORELHA UND 50 200 250 303 MANGUEIRA DUPLA NIBP DX-2010 UND 200 10 210 304 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 1 UND 100 10 110 305 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 2 UND 100 30 130 306 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 3 UND 50 30 80 307 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 4 UND 50 3 53 308 CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 9-15CM – MARROM UND 100 15 115 309 CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 14-21,5CM – VERDE UND 100 15 115 310 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO P 20,5-28,5CM – AZUL CLARO UND 50 15 65 311 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO M 27-35CM – AZUL ESCURO UND 150 15 165 312 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO G 34-44CM – VINHO UND 50 15 65 313 CJ. BRAÇADEIRA PERNA 42-52CM – MARROM UND 50 15 65 296 KIT RABICHO 3 VIAS 297 ELETRODO REPOUSO DESCARTAVEL USO PROLONGADO (50 UNID) OXIMETRIA NIBP 314 CONEXÃO MACHO P/MANGUITO USO COM MANGUEIRA ANTIGA (10 UNID) CONJ 20 12 32 315 CONEXÃO MACHO P/MANGUITO C/MANGUEIRA DE PU (ATUAL) (10 UNID) CONJ 20 12 32 UND 30 10 40 CAPNOGRAFIA RESPIRONICS 316 SENSOR CO2 CAPNOSTAT III 317 ADAPTADOR VIAS AÉREAS ADULTO/PED. REUT. (TUBO ET>4MM) UND 20 10 30 318 ADAPTADOR VIAS AÉREAS NEO/PED. REUT. (TUBO ET <4MM) UND 20 10 30 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 40 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 319 ADAPTADOR AMOSTRAGEM CO2 REUTILIZÁVEL C/ TUBO UND 20 0 20 320 CANULA AMOSTRAGEM CO2 PEDIÁTRICO DESCARTÁVEL UND 20 0 20 321 CANULA AMOSTRAGEM CO2 ADULTO DESCARTÁVEL UND 20 0 20 322 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO / PEDIÁTRICO INTUBADO UND 10 0 10 323 LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL INTUBADO UND 10 0 10 324 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO UND 10 0 10 325 LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO UND 10 0 10 326 LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL NÃO INTUBADO UND 10 0 10 327 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO C/ O2 UND 10 0 10 328 LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO C/ O2 UND 10 0 10 UND 100 0 100 UND 100 0 100 UND 50 0 50 UND 50 0 50 333 KIT PRESSÃO ADULTO MX9604 LOGICAL UND 100 0 100 334 BOLSA PRESSURIZAÇÃO CLEAR CUFF MX4705 UND 100 6 106 UND 50 0 50 CAPNOGRAFIA ORIDION/ MICROSTREAM IBP 329 TRANSDUTOR PRESSÃO MX960 LOGICAL 330 CABO TRANSDUTOR PRESSÃO MX961Z14 LOGICAL DX2010 331 CÚPULA TRANSDUTOR PRESSÃO MX960 332 335 SUPORTE LOGICAL P/ 2 TRANSDUTORES PRESSÃO MX262 FIXADOR SUPORTE TRANSDUTOR PRESSÃO MX261 LOGICAL DÉBITO CARDÍACO 336 CABO INTERLIGAÇÃO CATETER DÉBITO CARDÍACO DX2010 UND 30 0 30 337 SENSOR TEMPERATURA INJETÁVEL DÉBITO CARDÍACO DX-2010 UND 30 0 30 338 SENSOR TEMPERATURA IN-LINE DÉBITO CARDÍACO BAXTER REF93-522 UND 30 0 30 339 CABO SENSOR TEMPERATURA CARDÍACO DX-2010 UND 30 0 30 UND 100 0 100 UND 100 0 100 342 LINHA AMOSTRAGEM P/FILTRO C/RESERV- (10PCS) CONJ 10 0 10 343 ADAPT. V. AEREAS 22X15 P/AMOSTRA DE GAS UND 50 0 50 UND 10 0 10 345 CABO PACIENTE GARRA EP-3 10 VIAS. UND 10 0 10 346 CABO PACIENTE ECG 10 VIAS EP-12 GARRA -12D UND 10 0 10 347 CANETA HITECPOINT BX-V5 UND 20 0 20 IN-LINE DÉBITO TEMPERATURA 340 SENSOR TEMPETATURA ESOFÁGICO/RETAL PEDIÁTRICO YSI 402 341 SENSOR TEMPERATURA SUPERFICIAL ADULTO YSI 409B GASES ANESTÉSICOS (DRAEGER) ELETROCARDIÓGRAFOS – EP-3 / EP-12 344 CABO PACIENTE BANANA EP-3 10 V MEMBROS Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – E PRECORD 41 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 348 ELETRODO DE SUCÇÃO ADULTO C/FIXADOR DE PI UND 500 0 500 349 ELETRODO TIPO CLIP ADULTO-BR (CLP-1122) UND 200 0 200 350 PERA PARA ECG PRETA UND 500 0 500 CENTO 300 0 300 352 ELIMINADOR DE PILHAS EP-3 UND 30 0 30 353 KIT RABICHO EP3 ( 10 VIAS ) KIT 30 0 30 UND 14 4 18 355 CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (ADULTO) UND 18 15 33 356 CONECTOR RETO (22X22 - MACHO) UND 15 10 25 357 CONECTOR T P/ CELULA DE O2 UND 10 0 10 358 RECARREGADOR COM CABO / ADAPTADOR AC UND 1 0 1 359 FIXADOR PARA MONTAGEM EM HASTE UND 1 0 1 360 VALVULA EXALATORIA UND 20 5 25 361 CONECTOR INTERMEDIARIO COM ENTRADA LATERAL UND 20 0 20 362 LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 6X3X1,7 UND 20 5 25 363 LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 8X3X1,7 UND 20 0 20 364 PULMÃO TESTE ADULTO (10 UNIDADES) CONJ 1 1 2 365 CONJUNTO DO DIAFRAGMA DA VALVULA EXALATORIA UND 20 4 24 366 CABO PARA CORRENTE DIRETA (12V-32V) UND 1 0 1 367 CONECTOR RETO (22X15 MM) UND 15 10 25 368 CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (PEDIATRICO) UND 9 20 29 369 PULMÃO TESTE PEDIATRICO (10 UNIDADES) CONJ 1 1 2 370 SENSOR DE FLUXO P/ DX2023 UND 9 6 15 371 CELULA DE O2 UND 9 0 9 372 BATTERY PC ASSY PÇ 10 1 11 373 SPEAKER ASSY PÇ 5 1 6 374 PATIENT CONN ASSY PÇ 5 1 6 375 DEFIBRILLATOR CAPACITOR ASSY PÇ 5 1 6 376 REPL AC POWER SUPPLY PÇ 10 1 11 377 REPL KEYSCAN PCA PÇ 5 1 6 378 REPL. SPO2 PCA PÇ 10 1 11 379 REPL PARAMETER PCA PÇ 10 1 11 380 RECORDER ASSEMBLY KIT PÇ 5 1 6 381 ELECTROLUMINESCENT DISPLAY KIT PÇ 5 1 6 382 OPTICAL SWITCH KIT PÇ 5 1 6 383 RESTORED POWER PCA WITH PACING PÇ 5 1 6 384 REPL BEZEL ASSY – PORTUGUESE PÇ 6 1 7 351 PAPEL MILIMETRADO PARA ECG 354 ADAPTADOR P/ CANETA PILOT EP3 DX – 3023 GRUPO 3 – PEÇAS ORIGINAIS PHILIPS P/ HEARTSTART XL Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 42 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 385 REPL PACER KEY ASSY – PORTUGUESE PÇ 6 1 7 386 REPL BOTTOM CASE ASSY PÇ 5 1 6 387 REPL TOP CASE ASSY PÇ 5 1 6 388 REPL ECG CONNECTOR ASSY PÇ 5 1 6 389 REPL SPO2 CONNECTOR ASSY PÇ 5 1 6 390 REPL PADDLE HOLDER PÇ 5 1 6 391 REPL KNOB ASSY PÇ 5 1 6 392 LITHIUM BATTERY REPL KIT PÇ 10 1 11 393 PRINTER DOOR KIT (QUARTZ GREY) PÇ 5 1 6 394 RESTORED CONTROL PCA II PÇ 5 1 6 395 XL INVERTER PCA LCD DISPLAY SUPPORT KIT PÇ 5 1 6 396 IV ASSY-PWR BACKLIGHT INVERTER PCA PÇ 5 1 6 397 IV MECHASY BATTERY DOOR ASSEMBLY PÇ 10 1 11 398 SMALL PARTS KIT 1 INCL PÇ 10 1 11 399 SMALL PARTS KIT 2 PÇ 10 1 11 400 DSPL BCKLGHT LAMP ASSY FOR TFT-LCD PÇ 10 1 11 401 MP30 KBD KEY SILICON PÇ 10 1 11 402 IV-MP50 DISPLAY CONNECTIVITY BOARD PÇ 10 1 11 403 IV-MP50 CARRIER ON/OFF BOARD PÇ 5 1 6 404 IV-MP50 PANEL ADAPTER BOARD PÇ 5 1 6 405 IV KBD KNOB SPEED POINT PÇ 10 1 11 406 IV-MP50 CBL DISPLAY CABLE KIT PÇ 10 1 11 407 IV-MP50 DISPLAY SHARP PÇ 10 1 11 408 IV-MP50 MET BACKLIGHT INVERTER KIT PÇ 10 1 11 409 IV-MP5D ELO NPN - TOUCH W/O - GASKET + BEZ KIT PÇ 10 1 11 410 IV - MP50 NAVIGATION POINT ASSY SYMBOL PÇ 10 1 11 411 IV-MP50 MECHASY LOUDSPEAKER ASSEMBLY PÇ 5 1 6 412 IV-MP50 4 SLOT RACK ASSEMBLY PÇ 5 1 6 413 IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD STANDARD PÇ 5 1 6 414 IV-MP50 MSL ASSEMBLY PÇ 5 1 6 415 IV-MP50 FLAT PANEL ADAPTER – FLEX PÇ 10 1 11 416 IV-MP50 ECG OUT/ALARM BOARD PÇ 5 1 6 417 IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD ADVANCED PÇ 5 1 6 418 IV-MP50 ASSY-PWR POWER SUPPLY ASSEMBLY PÇ 5 1 6 419 IV-MP50 BATTERY BOARD PÇ 10 1 11 420 IV-MP50 ASSY DISPLAY LG-PHILIPS REPL KIT PÇ 10 1 11 421 MAIN BOARD 32 MB CODE FLASH PÇ 10 1 11 422 MAIN BOARD 32 MB CF2 PÇ 10 1 11 423 IV BATTERY LATCH + SCREW (5 EACH) PÇ 10 1 11 PEÇAS UTIKLIZADAS NO MONITOR MP40 PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO MMS Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 43 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 424 MAIN BOARD FOR HW C PÇ 10 1 11 425 NBP ASSEMBLY FOR X1/X2/MP2 PÇ 10 1 11 426 PCA DC/DC BOARD FOR HW A/B PÇ 10 1 11 427 MS_X1 MMS MSL CONNECTOR ASSY PÇ 10 1 11 428 PCA ECG-5LD/FAST SPO2/W PRESSTEMP PÇ 10 1 11 429 MS_MCO2 FLEX CABLE / CONNECTOR ASSY PÇ 5 0 5 430 MS_SCO2 OEM M3015A PUMP KIT +C02SCRB PÇ 5 0 5 431 MS_SCO2 LAMP M3015A INFRA RED LAMP PÇ 5 0 5 432 M_BIS BIS INTERFACE MODULE, EXCHANGE PÇ 1 0 1 433 M_BIS CBL PATIENT INTERFACE CABLE PÇ 1 0 1 434 M_BIS BIS ENGINE, EXCHANGE PÇ 1 0 1 435 M_BIS BIS DSC-XP, EXCHANGE PÇ 1 0 1 436 M_BIS CBL ENGINE CABLE PÇ 1 0 1 437 M_BIS CBL ENGINE CABLE (LONG) PÇ 1 0 1 438 M_BIS BISX POWER LINK, EXCHANGE PÇ 1 0 1 439 M_BIS CBL BISX HOST CABLE PÇ 1 0 1 440 M_BIS CBL BISX BULKHEAD CONNECTOR PÇ 1 0 1 441 M_BIS RACK MOUNT PÇ 1 0 1 442 M_BIS MECHASY BIS FMS MOUNT PÇ 1 0 1 443 M_BIS FRT HOUSG ASSY BIS, ENG PÇ 1 0 1 444 M_BIS PLAST PLAST BEZEL PÇ 1 0 1 UND 2 0 2 ELETRODO DESCARTÁVEL PARA ECG COM GEL, 446 DIÂMETRO DE 54MM E SENSOR AG/AGCI. VALIDADE CAIXA MÍNIMA: 6 MESES (CX C/300 UNID) 50 0 50 447 CABO TRONCO PARA 5 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M UND 50 0 50 448 CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M UND 10 0 10 PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO DE ETCO2 PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO BIS UPGRADE DE MARCAPASSO EXTERNO PARA HEARTSTART XL, QUE OPERA TANTO NO MODO FIXO COMO NO MODO DEMANDA, PÁS ADESIVAS DE 445 DESFIBRILAÇÃO MULTI-FUNÇÕES, COM OPÇÃO DE APLICAÇÃO PEDIÁTRICA, E PÁS INTERNAS ( ADULTAS OU PEDIÁTRICAS) COM CHAVE GRUPO 4 – ACESSÓRIOS ORIGINAIS PHILIPS – UTILIZADOS MONITOR MP40 ECG 449 KIT COM 5 TERMINAÇÕES TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, UTILIZAÇÃO EM UTI KIT 50 0 50 450 KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, PARA USO EM UTI KIT 10 0 10 CX 20 0 20 451 GANCHO PLÁSTICO ORGANIZADOR DE CABO PACIENTE CX C/8 OXIMETRIA Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 44 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2 - 2M – (PRECISA DE 452 ADAPTADOR M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU MONITORES CMS) UND 100 6 106 SENSOR DE DEDO PEDIÁTRICO DE SPO2 – (PRECISA DE 453 ADAPTADOR M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU MONITORES CMS) UND 20 6 26 454 CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE SPO2 – 2M UND 10 10 20 UND 100 5 105 UND 100 5 105 NIBP 455 MANGUITO PNI ADULTO PEQUENO (REUTILIZÁVEL) – 20,5CM – 28CM 456 MANGUITO PNI ADULTO (REUTILIZÁVEL) – 27CM – 35CM 457 MANGUITO PNI ADULTO GRANDE (REUTILIZÁVEL) – 34CM – 43CM UND 100 5 105 458 MANGUITO PNI ADULTO OBESO (REUTILIZÁVEL) – 42CM – 54CM UND 100 0 100 CONECTOR DE MANGUITOS SOMENTE PARA USO 459 ADULTO/PEDIÁTRICO, NÃO PODENDO SER USADO COM MANGUITO NEONATAL - 3M – PARA CMS, V24 E M3 UND 100 6 106 DOMUS DESCARTÁVEL PARA USO COM TRANSDUTOR 460 CPJ840J6 – CÚPULA DE TRANSDUTOR (ESTERILIZADO). CAIXA CX C/50 10 0 10 461 SUPORTE PARA TRANSDUTORES CPJ840J6 E CPJ840J5. CAIXA (454G). CX C/ 4. 10 0 10 462 TRANSDUTOR REUTILIZÁVEL UND 20 0 20 463 TRANSDUTOR DE PRESSÃO INVASIVA UNIVERSAL, A QUARTZO UND 20 0 20 UND 20 0 20 UND 50 0 50 UND 100 0 100 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA 467 MICROSTREAM ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO, NÃO CAIXA UMIDIFICADO, ATÉ 6H. CX C/25. 10 0 10 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO, CAIXA UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H (CONECTOR AMARELO). CX C/ 25. 10 0 10 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H INFANTIL/NEONATAL, INTUBADO, 469 CAIXA UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H (CONECTOR AMARELO). CX C/ 25. 10 0 10 470 SENSOR CO2 MAINSTREAM – CAPNOSTAT V 10 0 10 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA 471 MICROSTREAM ADULTO, ORAL-NASAL CO2 + O2, ATÉ 8 CAIXA HORAS. NÃO INTUBADO. CX C/ 25. 10 0 10 472 LINHA 10 0 10 IBP DE PRESSÃO INVASIVA PEDIÁTRICO 464 RACK PARA TRANSDUTOR TEMPERATURA 465 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA RETAL/ESOFÁGICO – ADULTO E INFANTIL 466 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA CUTÂNEO CAPNOGRAFIA 468 DE AMOSTRAGEM Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – P/ CAPNOGRAFIA UND UND 45 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen MICROSTREAM H – ET> 4.0 MM LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA 473 MICROSTREAM ADULTO, NÃO INVASIVO, ATÉ 6H. CX C/ CAIXA 25. 10 0 10 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA CAIXA MICROSTREAM CAPNOLINE H/ ADULTO ATÉ 24H. CX C/25. 10 0 10 LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA 475 MICROSTREAM INFANTIL/NEONATAL, NASAL CO2, ATÉ CAIXA 72H. NÃO INTUBADO. CX C/ 25. 10 0 10 5 0 5 UND 5 0 5 UND 5 0 5 474 DÉBITO CARDÍACO TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DESCARTÁVEL PARA 476 USO EM MONITORES DE TEMPERATURA (43CM)/18 FR. CAIXA VALIDADE MÍNIMA: 12 MESES. CX C/ 10. 477 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DE REUSÁVEL, PARA DÉBITO CARDÍACO – 2,4M INJEÇÃO, 478 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DE REUSÁVEL, PARA DÉBITO CARDÍACO – 0,5M INJEÇÃO, 479 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA PARA CUBA DE GELO – 3M UND 5 0 5 480 CABO PARA DÉBITO CARDIACO, MODO TERMO-DILUIÇÃO (CONVENCIONAL CO) UND 5 0 5 481 CABO PARA DÉBITO (CONTÍNUO CCO) UND 5 0 5 482 SENSOR DE TEMPERATURA PARA DÉBITO CARDÍACO CONTÍNUO (PICCO) UND 5 0 5 UND 10 2 12 UND 6 0 6 KIT 6 0 6 UNID 6 3 9 UND 6 0 6 PÁS ADESIVAS PARA MARCA PASSO, MONITORIZAÇÃO E DESFIBRILAÇÃO – ADULTO PARA USO COM ADAPTADOR 488 M3508A. PODE TAMBÉM SER UTILIZADA EM DESFIBRILADORES ZOLL E PHYSIO CONTROL COM USO DE ADAPTADOR ESPECIFICO- UNIDADE. UND 30 0 30 PÁS DE DESFIBRILAÇÃO INTERNA, 6,0CM (PARES). 489 P/HEARTSTREAM XL – ADULTO (NÃO PRECISA DE ADAPTADOR) UND 6 0 6 PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA PARA USO COM HEARTSTREAM XL UND 10 0 10 CARDÍACO, MODO PICCO BATERIA 483 BATERIA PARA MONITOR MP 40 ACESSÓRIOS UTILIZADOS DO DESFIBRILADOR XL CABOS E TERMINAÇÕES 484 CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M 485 KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, PARA USO EM UTI BATERIA 486 BATERIA PARA DESFIBRILADOR XLT,XL E HEARSTART 4000 PÁS / ADAPTADORES 487 490 ADAPTADOR PARA PÁS DE HEARSTREAM E HEARTSTART DESFIBRILAÇÃO NO PAPEL Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 46 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen PAPEL TÉRMICO PARA DESFIBRILADOR SÉRIES M172XX, 491 M2475B, M3500B, M4735A E M5500B. GRADES DE 40MM - CAIXA CAIXA COM 10 ROLOS. 50 0 50 OXIMETRIA 492 SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2 UND 20 4 24 493 SENSOR DE DEDO PEDIATRICO DE SPO2 UND 20 4 24 Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 47 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen ANEXO II - CARTA PROPOSTA À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20150572 A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do licitante: • Razão Social: • CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: • Endereço completo: • Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): • Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições Gerais da Proposta: • A presente proposta é válida por ______ (______) dias, contados da data de sua emissão. • O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________. 3. Formação do Preço GRUPO _______ ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR GLOBAL Valor por extenso (________________________) Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 48 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº ___ /20__ Pregão Eletrônico nº 20150572 Processo nº 6340329/2014 Aos __ dias do mês de ________ de 20__, na sede da SECRETARIA DA SAÚDE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20150572 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em __/__/20__, às fls ____, do Processo nº 6340329/2014, que vai assinada pelo titular do(a)SECRETARIA DA SAÚDE, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20150572 II. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/1/2006, publicado D.O.E de 12/1/2006. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (PEÇAS E ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20150572 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 6340329/2014. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá a SECRETARIA DA SAÚDE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no D.O.E de 12/1/2006. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 49 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços n° 28.087/2006. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI, do art. 13, do Decreto Estadual n° 28.087/2006. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe termos dos incisos I a V, do art. 14, do Decreto Estadual n° 28.087/2006. são conferidas nos Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona). d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22, do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 23, e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 50 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento: a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20150572. Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) . b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 51 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. Subcláusula Terceira- O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 52 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen Signatários: Órgão Gestor Detentores do Reg. de Preços Nome do Titular Nome do Representante Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – Cargo CPF RG Assinatura Cargo CPF RG Assinatura 53 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /20__- MAPA DE PREÇOS DOS BENS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) UNIDADES HOSP./SESA e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20150572. ITEM CÓD ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – FORNECEDORES QUANTIDADE PREÇO REGISTRADO 54 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 20__ – UNIDADES HOSP./SESA Processo nº 6340329/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A________________ ______________________________________________________ E (O) A _______________________________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETARIA DA SAÚDE situada na ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20150572 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20150572 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar (PEÇAS E ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________). 5.2. Preço fixo e irreajustável. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 55 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20150572. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes ____________________________. da contratação serão provenientes dos recursos CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de _________ (______) ____, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação. CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, nos locais especificados no Anexo A do respectivo termo, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil. 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 56 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação. 11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento. 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). _______________________, __________________, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades : Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 57 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço. 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 15.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 58 NUPLAC Fl. nº_____ _________ Hellen 15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 15.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE) Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC – 59