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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150572- SESA/NUPLAC
PROCESSO N° 6340329/2014
A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio
designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008,
publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008,
nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro
de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E
de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1°
de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011,
publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.544, de 23 de maio de 2011, publicado no D.O.E de
24/05/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de
setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011,
publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de
23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de 22
de novembro de 2012, publicado no D.O.E de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013,
publicado no D.O.E de 21/06/2013, nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de
25/10/2013, nº 31.428, de 13 de março de 2014, publicado no D.O.E de 17/03/2014, nº 31.462 de 02
de abril de 2014, publicado no D.O.E de 04/04/2014 e nº 31.587 de 23 de setembro de 2014,
publicado no D.O.E de 24/09/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para
REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 134, de 7
de abril de 2014, Decreto Federal nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decretos Estaduais nºs 28.089 e
28.087, ambos de 10 de janeiro de 2006, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 novembro de 2004, e
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto
no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar
(PEÇAS E ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS), de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível
www.comprasnet.gov.br.
gratuitamente
nos
sítios
www.portalcompras.ce.gov.br
e
5.2. O certame será realizado por meio do sistema Comprasnet, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/09/2015
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/09/2015, às 08h30min
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/09/2015, às 08h30min
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e
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oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio
sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson
Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando
da lavratura do instrumento de contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de
compras do Governo Federal.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste
edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério
de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu
Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no
sistema Comprasnet o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a
Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro
técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou
Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.5.9. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível
com o objeto do certame
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os
preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as
especificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do objeto
ofertado” deverão ser preenchidos.
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10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5%
(sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas
interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados,
e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos
por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do
prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das
mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores
globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas
participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os
licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais
participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá
ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto.
Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007,
e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se
enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de
disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance
inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação
de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o
sistema emitirá mensagem.
12.7.O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
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13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, no chat de mensagem, a fim de obter
melhor preço.
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá
entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial,
endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. As amostras deverão ser
entregues no prazo e endereço definidos no anexo I deste edital.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos
estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em
linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas,
quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará
deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.1,
mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP=
VPV_
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos
por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo
sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que
foram deduzidos antes da disputa.
14.4. A proponente deverá anexar a proposta de preços:
14.4.1. Registro do produto, ou a Declaração de Isenção do Registro, ou o cadastro do produto, ou a
notificação simplificada, conforme o caso, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, ou a cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, onde
consta a resolução e os dados do produto.
14.4.2. Se o produto estiver com o seu documento pertinente vencido, deverá então ser anexada a
cópia do protocolo de revalidação emitido à ANVISA, dentro do prazo previsto de 6 (seis) meses de
antecedência ao vencimento.
14.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de
Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do
Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a
declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do §
2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar o referido
documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de
Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser
consultados pelo pregoeiro.
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15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos
relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítio
www.portalcompras.ce.gov.br .
15.2.1. O licitante vencedor fica obrigado à apresentar no ato da assinatura do contrato ou da ata de
registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.3.2. Comprovação de Registro ou Alvará de licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal, de acordo com o Código Sanitário e Leis Complementares.
15.3.3. Comprovação da autorização de funcionamento da licitante expedido pela Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal 6.360 de 23/09/1976 em seu Artigo 2º.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor
judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio
da pessoa física.
15.5. O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão-de-obra que
constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº
9.854/1999.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial,
todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para
todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet,
terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se
acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo
de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que
disponha sobre sua validade . Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será
considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando
se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha
sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno
porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os
licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, para
os grupos 1, 2, 3 e 4, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as
condições definidas neste edital.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do
item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela
administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou, ainda, se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da
Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala
de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance
inferior ao melhor lance registrado no item.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente
por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão no
sistema Comprasnet e o órgão interessado.
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá
impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria -Geral do
Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital ou no e-mail [email protected],
indicando o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail
e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição
de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no
sistema Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões
dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do
direito de recurso.
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18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no
endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores
dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste
edital.
19.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do
recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de
Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período,
desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou
recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº
28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes
penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo
da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo
ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será
cobrada em processo de execução.
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A SECRETARIA DA SAÚDE, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este
edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da
SECRETARIA DA SAÚDE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto
legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de
preços dos licitantes vencedores .
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação,
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
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21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições
junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com
os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
21.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado
ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento
contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.
21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado,
mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor,
conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006.
21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão
manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o
preço a ser praticado.
21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este
subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na
Ata.
21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados
da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida
a ordem de classificação.
21.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços
recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não
aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos
casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública,
e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
21.11. A SECRETARIA DA SAÚDE providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de
Preços no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos
parâmetros constantes no art. 22, do Decreto Estadual n.º 28.087/2006.
21.13. A SECRETARIA DA SAÚDE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e
adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de
mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
21.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da
Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado,
ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
21.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média
daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
21.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
21.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo III - Minuta da Ata de
Registro de Preços.
21.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas
máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração
Estadual, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou
mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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22.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo
o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste
item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou
sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução
do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas,
conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado
pelo organismo.
22.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor como condição para a
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte
ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar
o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à
execução do contrato.
22.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empre sa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no
decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem
prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente
revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à
indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na
documentação de habilitação.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não
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atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate
de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão
os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia
de expediente na Procuradoria-Geral do Estado.
23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
23.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.7.5 deste
edital.
23.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão;
23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação,
a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa.
23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será
o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, 18 de agosto de 2015.
CIENTE:
_____________________________________
____________________________________
Francisco Rennys Aguiar Frota
ORDENADOR DE DESPESA
JANES VALTER RABELO NOBRE
PREGOEIRO
Aprovado: _______________________________________
Assessoria ou Procuradoria Jurídica (SESA)
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_________
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde - UNIDADES HOSP./SESA
2. DO OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar
(PEÇAS E ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS), de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Reabastecimento regular de material indispensável a continuação dos serviços. Material
necessário, a fim de evitar desabastecimento para que não haja descontinuidade da rotina desta
unidade hospitalar.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QTD TOTAL
GRUPO 1 – PEÇAS ORIGINAIS DA MARCA DIXTAL
1
CONECTOR LATCH 20 VIAS ESTANHADO
PÇ
20
2
CON. DELTA 15P MACHO S. PLACA 90G ZINCADO
PÇ
20
3
TOMADA MICROFONE 01 CONTADO MONO
PÇ
280
4
TOMADA BAT. JACK FÊMEA 1 CONTATO
PÇ
20
5
KIT CONECTOR FEMEA P/ECG 6 VIAS PRETO
PÇ
20
6
CONECTOR FÊMEA P/ PI S/ PINOS
PÇ
20
7
CONETOR FÊMEA P/ ECG 12 VIAS S/ CONTATOS
PÇ
5
8
CONECTOR SÉRIE MT RECEPTÁCULO 6 VIAS
PÇ
20
9
KIT CAPA PRENSA CABO DB15 PAR. LONGO RACK
PÇ
20
10
CONEC.CIRCULAR 7 PINOS QA – 0,60MM – P/PAINEL
PÇ
80
11
TERM. FEMEA P/ CON. NICOLAY P/ FIO 22-26AWG
PÇ
60
12
PINO ATERRAMENTO C/ROSCA CJ.FONTE DX-2023
PÇ
10
13
CHAVE MINIATURA C/ ATUADOR PRETO
PÇ
30
14
CRISTAL OSC 14, 7456 MHZ SMD – HC49SDLF
PÇ
13
15
PCI MAIN BOARD EP-3 SMD II-COMP. EMI-MONTADA
PÇ
9
16
PCI FONTE EP-3 - SMD
PÇ
9
17
PCI TECLADO PRINCIPAL EP-3
PÇ
9
18
PCI OPTO EP-3
PÇ
9
19
PCI M.A. PNI (NIBP)
PÇ
10
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–
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Fl. nº_____
_________
Hellen
20
PCI BUS P/ DX-2020 - EMI
PÇ
7
21
PCI M.A AMPLIF. ERT-SAIDA ANALOG. SMD (-1PÇ+50G)
PÇ
15
22
PCI FONTE INVERSORA DC/AC 12V/1KV
PÇ
10
23
PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 180
PÇ
6
24
PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 90
PÇ
10
25
PCI FONTE CHAVEADA C/ CARREGADOR - 90W _LX
PÇ
15
26
PCI TECLADO DX2020 C/ POWER FAILURE_LX
PÇ
8
27
PCI FONTE CHAVEADA COM CARREGADOR DX-2021
PÇ
2
28
PCI CONECTOR P/ MODULO DE BATERIA
PÇ
10
29
PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO
PÇ
10
30
PCI M.A.DIGITAL SMD S/CABO S/SPO2
PÇ
10
31
PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO
PÇ
10
32
PCI DIGITAL POTÊNCIA CPU 188 EMI C/ CABO
PÇ
10
33
PCI CONECTOR SPO2 - EMI
PÇ
15
34
PCI TECLADO DX-2021 C/ POWER FAILURE_LX
PÇ
2
35
PCI BUS P/ DX 2021
PÇ
2
36
PCI FONTE INVERSORA DISPLAY 10.4" 1 LAMP_LF
PÇ
5
37
PCI DIGITAL KIT SPO2 - CABO 15CM C/ FERRITE DX-2022
PÇ
15
38
PCI AQUISICAO ANALOG. IBP
PÇ
10
39
PCI AQUISICAO ANALOG. CO
PÇ
8
40
PCI FONTE CARREGADOR 30W-MONTADA
PÇ
7
41
PCI TECLADO DX 2022
PÇ
13
42
PCI NIBP DX 2022 KOGE - MONTADA
PÇ
10
43
PCI TECLADO DX-2023 MONTADA_LX
PÇ
5
44
PCI BUS P/ DX 2023 MONTADA
PÇ
5
45
PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 10"
PÇ
4
46
PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 15"
PÇ
8
47
PCI CPU + ERT XSCALE EP12 - EDT
PÇ
2
48
PCI DRIVER MOTOR EP-12 MONTADA
PÇ
2
49
PCI PICOSAT II PLUS MONTADA
PÇ
15
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
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NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
50
PLACA OPTO EP-12 - MONTADA
PÇ
3
51
CI MICROPROCESSADOR 70108C-10
PÇ
30
52
CI TS80C188EC20EIAJ
PÇ
30
53
CI TOP 227Y
PÇ
30
54
CI UC3717N
PÇ
30
55
DIODO ZENER (SUPRESSOR TRANSIENTES) 20V
PÇ
60
56
DIODO ZENER (SUPRES.TRANSIENTES),27V
PÇ
60
57
CI TIL111 - OPTO ACOPLADOR
PÇ
30
58
CI MOC8102-OPTO ACOPLADOR
PÇ
30
59
CHAVE ROTATIVA OPTO ELETRONICA (ENCODER)
PÇ
30
60
DISPLAY CRISTAL LIQUIDO 15" LVDS (X08)
PÇ
10
61
DISPLAY CRISTAL LIQUIDO LCD P/DX2021
PÇ
2
62
DISPLAY CRISTAL LIQUIDO/TOUCHSCREEN 4.3" COLOR/EDT
PÇ
2
63
CONEXÃO FÊMEA PARA MANGUITO SEM ABA
PÇ
110
64
ENGATE RAPIDO FEMEA P/NIBP
PÇ
110
65
ETIQUETA RISCO DE CHOQUE 63X22MM-3ID
PÇ
15
66
REV. AADES. TECLADO PRINCIPAL EP-3 IEC
PÇ
54
67
REV. AADES. TECLADO SECUN. EP-3 IEC
PÇ
54
68
REV. AADES. DAS PILHAS EP-3
PÇ
18
69
REV. AADES. MOD. ECG
PÇ
1
70
REV. AADES. MOD. SPO2
PÇ
10
71
REV. AADES. MOD. NIBP
PÇ
10
72
REV. AADES. MOD. ETCO2
PÇ
10
73
REV. ADES. MOD. DÉBITO CARDÍACO
PÇ
5
74
REV. ADES. MOD. ECG/RESP/2T S/SINC
PÇ
2
75
REV. AADES IBP_CE
PÇ
10
76
ETIQ. IDENT. ATERRAMENTO PROTEÇÃO
PÇ
10
77
REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2020
PÇ
14
78
REV. AADES. N. DE SERIE E CLASS. DX 2020.TUV
PÇ
19
79
REV. AADES. SUFRAMA/IEE DX 2020-CE-SGS
PÇ
14
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
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NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
80
REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2020_CE
PÇ
24
81
REV. AADES. PARAM. INTER. 12D S/ SNC DX 2020_CE
PÇ
24
82
REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2020_CE
PÇ
24
83
REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2020_CE
PÇ
24
84
REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2020_PICOSAT
PÇ
24
85
REV. AADES. MOD. BATERIA DX 2020_CE
PÇ
14
86
REV. AADES. IBP PLUS
PÇ
2
87
REV. AADES. SIMBOLO BATERIA P/ TAMPA
PÇ
10
88
REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX 2021
PÇ
4
89
REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2021_CE
PÇ
4
90
REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2021_CE
PÇ
4
91
REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2021_CE
PÇ
4
92
REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021_CE
PÇ
4
93
REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021 - PICOSAT
PÇ
4
94
REV. AADES. CLASSIFICACAO E FUSIVEL DX-2021
PÇ
4
95
REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2022
PÇ
25
96
REV. AADES. PARAM. INTER SPO2 DX-2022 - PICOSAT
PÇ
25
97
REV. AADES. LISO 28 X 22
PÇ
15
98
REV. AADES. LISO 28 X 41
PÇ
15
99
REV. ADESIVO NUMERO DE SERIE/SGS DX-2022
PÇ
20
100
REV. ADESIVO FONTE
PÇ
10
101
REV. ADESIVO CONECT. INTERF.
PÇ
10
102
REV. AADES. N. DE SÉRIE E CLASS. DX 2023
PÇ
15
103
REV. AADES. LISO ETCO2/NIBP/SPO2 DX-2023
PÇ
15
104
REV. AADES. LISO IBP DX-2023
PÇ
15
105
REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2023
PÇ
15
106
REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP. DX-2023
PÇ
15
107
REV. AADES. PARAM. INTER. ER COM SINC. DX-2023
PÇ
15
108
REV. AADES. PARAM. INTER. ER SEM SINC. DX-2023
PÇ
15
109
REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX-2023
PÇ
15
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
14
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
110
REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX-2023
PÇ
15
111
REV.AADES. DISPLAY EP-12
PÇ
5
112
REV.AADES. TECLADO EP-12
PÇ
5
113
CJ BATERIAS NI-MH 7,2V
PÇ
7
114
VALVULA DE FLUXO
PÇ
2
115
LED. ALARM
PÇ
2
116
CJ. MAX PRESSURE OR PEEP VALVE
PÇ
2
117
MAX/DARV PRESSURE LINE
PÇ
2
118
PEEP PRESSURE LINE
PÇ
2
119
CJ. LINHA DE NEBULIZACAO
PÇ
2
120
HANDLE, CURVED
PÇ
2
121
ASSY CASE
PÇ
2
122
DISPLAY E TOUCHSCREEN CV+ ASSY - DX-3023
PÇ
2
123
PC BOARD CV+ C/ DISPLAY
PÇ
2
124
VALV. SOLENOIDE 3V 3 WAY COLOR
PÇ
7
125
CHAVE ON/OFF ROCKER COLOR CV
PÇ
2
126
POWER JACK LEMO CCV
PÇ
2
127
CJ CONECTOR DE ENTRADA PICOSAT(22CM) QA-0,6MM
PÇ
15
128
CJ. VALVULA DE EXAUSTAO/DEFL NIBP-KOGE
PÇ
15
129
KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2020
PÇ
10
130
KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2021
PÇ
2
131
KIT DE SUBST. DO DISPLAY 8" P/ 8" LED - DX 2022
PÇ
20
132
KIT DE SUBST. DA PCI XSCALE SEM ERT
PÇ
5
133
CJ. MOTOR DO PAPEL EP-3
PÇ
5
134
CJ. MOTOR DA CANETA EP-3
PÇ
5
135
CJ. EIXO CORRETOR EP-3
PÇ
14
136
CJ. CONECTOR ENTRADA TEMPERATURA DUPLO
PÇ
10
137
CJ. ALTO FALANTE DX 2020/21/23_LX
PÇ
35
138
CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2020
PÇ
5
139
CJ. CIRCUITO DE ENTRADA ECG 7D 22CM
PÇ
10
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
15
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
140
CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2021
PÇ
2
141
CONJUNTO FONTE DX 2022 11V
PÇ
20
142
CJ. CONECT. ENT. ECG 12D - 5CM - LARANJA P/ EP12
PÇ
3
143
CABO INTERL. PCI GEODE-DISPLAY 10,4" LG
PÇ
10
144
CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2020
PÇ
8
145
CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2021
PÇ
2
146
CJ. CABO INVERSOR LG 10.4"
PÇ
1
147
CABO INTERL. PCI GEODE - LCD 15"´
PÇ
10
148
CJ. CABO ALIMENTACAO PICOSAT (16CM)
PÇ
10
149
CABO DISPLAY COLOR 8" WIDE
PÇ
10
150
CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 08CM
PÇ
25
151
CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 20CM
PÇ
10
152
CJ. CABO BLINDADO 28 AWG 06 VIAS 35CM
PÇ
5
153
CJ. CABO BLINDADO 28AWG 12 VIAS C/ MT13VS 16CM
PÇ
5
154
CJ. CABO BLINDADO 28AWG 13VS 16CM C/ FERRITE
PÇ
5
155
CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 08 CM
PÇ
10
156
CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 20 CM
PÇ
10
157
CJ. CABO FLAT 14V LATCH/LATCH SOLDA 20CM
PÇ
5
158
TUBO DE SILICONE TRANSLUCIDO 0= 6X3MM
PÇ
25
159
BATERIA DE LÍTIO 3V P/ PCI MÃE (CR2032)
PÇ
14
160
BATERIA NI-MH 8,4V 160MAH MIN.
PÇ
15
161
PACK BATERIA 12V / 3AH/ NI-MH
PÇ
83
162
PACK BATERIA 12V / 3.8AH/ NI-MH
PÇ
45
163
SOLEN. EP3 C/ CONECTOR CRIMPADO
PÇ
19
164
BOMBA PNEUMATICA
PÇ
35
165
VÁLVULA DEFLAÇÃO NIBP
PÇ
25
166
VÁLVULA EXAUSTÃO NIBP
PÇ
25
167
FILTRO DE AR 25MM P/ NIBP
PÇ
393
168
VÁLVULA LINEAR DEFLAÇÃO PCI MM/NIBP
PÇ
15
169
ALTO FALANTE 8 OHMS
PÇ
25
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
16
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
170
CJ.TRAFO MODUL RM6-S
PÇ
20
171
DISSIPADOR P/ PROCESSADOR (44 X 44 X 13MM)
PÇ
20
172
BATERIA SELADA 12V 5AH
PÇ
35
173
BATERIA SELADA HMA 12-2.2
PÇ
128
174
REBITE PLASTICO TIPO CANOA P/FURO 3.5MM -PRETO
PÇ
40
175
ROLAMENTO ESFERA 1/8" X 3/8" X 5/32" NMBR2ZZ
PÇ
28
176
CORREIA 050 DENTES 3/16" LARG.0,08"
PÇ
14
177
CORREIA 295 DENTES 1/8" LARG.0,08"
PÇ
14
178
MOLA LAMINA TAMPA PILHAS EP-3
PÇ
18
179
CONTATO DAS PILHAS EP-3
PÇ
18
180
MOLA CANETA EP-3
PÇ
24
181
MOLA DA TRAVA DX 2020
PÇ
23
182
MOLA DO EXTRATOR DX 2020
PÇ
23
183
PLACA ANALÓGICA SMD MONTANDA P/ KIT SPO2
PÇ
12
184
ETIQUETA INDICA ISOLAÇÃO
PÇ
50
185
MÓDULO DE IMPRESSÃO EP-3 USINADO
PÇ
23
186
CARRINHO DA CANETA EP-3 NORMALIZADO
PÇ
23
187
TAMPA DO CARRINHO EP-3 INJECAO DIXTAL
PÇ
23
188
MEMÓRIA COMPACT FLASH 256MB TIPO I
PÇ
20
189
TAMPA DE PILHAS EP-3
PÇ
17
190
FIX. FRONTAL DO PAPEL EP-3 INJ. DIXTAL
PÇ
23
191
PÉ BORRACHA PT.SOBREPOR FUTURIT 2-6 EP3
PÇ
59
192
ANTENA FRONTAL EP-3
PÇ
23
193
ANTENA TRASEIRA EP-3
PÇ
23
194
TAMPA EP-3 CINZA C/PINTURA CONDUTIVA
PÇ
17
195
BASE EP3 CINZA USINADA
PÇ
17
196
CAIXA DO MODULO DE AQUISIÇAO USINADO
PÇ
100
197
CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA SUP.
PÇ
10
198
CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA INF.
PÇ
10
199
PAINEL SPO2 INJETADO
PÇ
13
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
17
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
200
PAINEL MÓDULO NIBP INJETADO
PÇ
13
201
PAINEL ETCO2 USINADO
PÇ
13
202
PAINEL IBP USINADO
PÇ
13
203
PAINEL MÓD. DÉBITO CARDIACO(CO) INJ.
PÇ
8
204
PAINEL FRONTAL INJETADO ECG+ RESP+2TEMP
PÇ
16
205
PROTETOR DA PCI
PÇ
13
206
KNOB P/ ENCONDER OPTICO
PÇ
23
207
PÉ DE BORRACHA ADESIVO 20,5MM
PÇ
54
208
PÉ DE BORRACHA ADESIVO 12,7MM
PÇ
44
209
PAINEL FRONTAL DX-2020 CE
PÇ
12
210
KNOB P/ ENCONDER DX 2020
PÇ
22
211
SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA – DX-2020
PÇ
22
212
SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA – DX-2020
PÇ
22
213
LENTE DO SENSOR INFRA-VERMELHO DX-2020
PÇ
12
214
TECLA DA CHAVE L/D DX-2020-PLAST
PÇ
22
215
TECLA DIREITA TOUCH PAD DX-2020-PLAST
PÇ
22
216
TECLA ESQUERDA TOUCH PAD DX-2020-PLAST
PÇ
22
217
TECLA ZERO DX-2020-PLAST
PÇ
22
218
TECLA REGISTRO DX-2020_CE
PÇ
22
219
TECLA CONGELA DX-2020-PLAST
PÇ
22
220
TECLA TELA DX 2020-CE
PÇ
22
221
TECLA MENU DX-2020_CE
PÇ
22
222
TECLA PNI DX-2020_CE
PÇ
22
223
TECLA ALARME DX-2020_CE
PÇ
22
224
TAMPA TRASEIRA DX 2020_CE
PÇ
12
225
PUXADOR DO MÓDULO DX 2020
PÇ
22
226
TRAVA DO MÓDULO DX 2020
PÇ
22
227
EXTRATOR DO MÓDULO DX 2020
PÇ
22
228
PROTETOR PCI BUS-EMI
PÇ
22
229
PROTETOR CONTATOS BATERIA - EMI
PÇ
22
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
18
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
230
TAMPÃO DO TRILHO DX-2020
PÇ
22
231
TAMPA DA FONTE DX-2020
PÇ
22
232
PAINEL PARÂMETROS C/ CONEC. LEMO DX-2020
PÇ
7
233
TECLA CHAVE L/D DX-2021 - PLAST.
PÇ
20
234
SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (D) - DX2020
PÇ
7
235
PAINEL FRONTAL DX 2021_CE
PÇ
4
236
PAINEL FRONTAL DA ART DX-2021
PÇ
20
237
KNOB P/ ENCODER DX 2021
PÇ
20
238
SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA
PÇ
40
239
SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA
PÇ
40
240
TECLA REGISTRO DX-2021 - CE
PÇ
20
241
TECLA CONGELA DX-2021 - CE
PÇ
20
242
TECLA TELA DX-2021 - CE
PÇ
20
243
TECLA MENU DX-2021 - CE
PÇ
20
244
TECLA ALARME DX-2021 - CE
PÇ
20
245
TECLA PNI DX-2021 - CE
PÇ
20
246
TAMPA TRASEIRA DX 2021_CE
PÇ
4
247
PAINEL PARÂMETROS DX-2021
PÇ
4
248
TECLA CHAVE L/D DX-2022
PÇ
25
249
TECLA REGISTRO DX-2022
PÇ
25
250
TECLA CONGELA DX-2022
PÇ
25
251
TECLA MENU DX-2022
PÇ
25
252
TECLA ALARME DX-2022
PÇ
25
253
TECLA SELECT DX-2022
PÇ
25
254
TECLA DIRECIONAL SUPERIOR DX-2022
PÇ
25
255
TECLA DIRECIONAL INFERIOR DX-2022
PÇ
25
256
TECLA DIRECIONAL DIREITA DX-2022
PÇ
25
257
TECLA DIRECIONAL ESQUERDA DX-2022
PÇ
25
258
TECLA PNI SEM GRAVAÇÃO DX-2022
PÇ
25
259
TRAVA TECLA DIRECIONAL DX-2022
PÇ
25
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
19
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
260
TRAVA TECLA SELECT DX-2022
PÇ
25
261
PAINEL FRONTAL DX-2022
PÇ
20
262
PAINEL PARÂMETROS DX 2022
PÇ
20
263
TAMPA TRASEIRA C/ PAINEL VENTILAÇÃO DX-2022
PÇ
20
264
PAINEL FRONTAL DA ART P/ DX-2022
PÇ
20
265
TECLA L-D DX-2023
PÇ
15
266
TECLA ZERO DX-2023
PÇ
15
267
PROTECAO DISPLAY DX2023
PÇ
5
268
TAMPA COM VENTILAÇÃO P/ ALÇA DX 2023
PÇ
15
269
TAMPA TRASEIRA DX-2023
PÇ
15
270
PAINEL FRONTAL DX-2023
PÇ
15
271
CHASSI P/ PCI E LCD DX-2023
PÇ
10
272
PAINEL PARAMETROS ESTP DX-2023
PÇ
15
273
PAINEL PARÂMETROS SECI DX-2023
PÇ
15
274
CHASSI PCI FONTE DX-2023
PÇ
10
275
SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (E) - DX2020 S/ TOUCHSCREEN
PÇ
5
276
PROTEÇÃO P/ DISPLAY LE 8" WIDE DX 2022
PÇ
10
277
TAMPA TRASEIRA P/ EP12
PÇ
4
278
TAMPA INJETADA EP-12
PÇ
4
279
BASE INJETADA EP-12
PÇ
4
280
TAMPA TÚNEL P/ EP-12
PÇ
4
281
MANCAL EIXO CORRETOR EP-3
PÇ
14
282
EIXO PRINCIPAL EP-3
PÇ
19
283
PINO CARRINHO EP-3 DELRIN USINADO
PÇ
24
284
FITA ESPUMA PVC 1,6 MM X 5MM BAIXA DENSIDADE
M
20
285
ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" HORIZONTAL
M
20
286
ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" VERTICAL
M
20
GRUPO 2 – ACESSÓRIOS ORIGINAIS DIXTAL
ECG
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
20
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
287
CABO PACIENTE ECG-12D – 10 VIAS DX-2020
UND
52
288
KIT RABICHO 12 D 10 VIAS
KIT
52
289
CABO PACIENTE ECG-12D – 05 VIAS DX-2020
UND
52
290
KIT RABICHO TINSEL SOLDA 5 VIAS (USO CABO AE-09002-3)
KIT
52
291
CABO PACIENTE ECG 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (C.C)
UND
53
292
CABO PACIENTE ECG/RESP 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (UTI)
UND
103
293
KIT RABICHO 5 VIAS
KIT
180
294
CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (C.C)
UND
28
295
CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (UTI)
UND
30
296
KIT RABICHO 3 VIAS
KIT
55
297
ELETRODO REPOUSO DESCARTAVEL USO PROLONGADO (50 UNID)
CONJ
50
OXIMETRIA
298
SENSOR DEDO SPO2
UND
700
299
SENSOR Y SPO2
UND
200
300
ENVOLTÓRIO FITA ADESIVA 25MM (100 UNID)
CONJ
10
301
ENVOLTÓRIO ESPUMA NÃO ADESIVA (25 UNID)
CONJ
1010
302
CLIP DE ORELHA
UND
250
NIBP
303
MANGUEIRA DUPLA NIBP DX-2010
UND
210
304
BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 1
UND
110
305
BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 2
UND
130
306
BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 3
UND
80
307
BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 4
UND
53
308
CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 9-15CM – MARROM
UND
115
309
CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 14-21,5CM – VERDE
UND
115
310
CJ. BRAÇADEIRA ADULTO P 20,5-28,5CM – AZUL CLARO
UND
65
311
CJ. BRAÇADEIRA ADULTO M 27-35CM – AZUL ESCURO
UND
165
312
CJ. BRAÇADEIRA ADULTO G 34-44CM – VINHO
UND
65
313
CJ. BRAÇADEIRA PERNA 42-52CM – MARROM
UND
65
314
CONEXÃO MACHO P/MANGUITO USO COM MANGUEIRA ANTIGA (10
UNID)
CONJ
32
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
21
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
315
CONEXÃO MACHO P/MANGUITO C/MANGUEIRA DE PU (ATUAL) (10 UNID)
CONJ
32
CAPNOGRAFIA RESPIRONICS
316
SENSOR CO2 CAPNOSTAT III
UND
40
317
ADAPTADOR VIAS AÉREAS ADULTO/PED. REUT. (TUBO ET>4MM)
UND
30
318
ADAPTADOR VIAS AÉREAS NEO/PED. REUT. (TUBO ET <4MM)
UND
30
319
ADAPTADOR AMOSTRAGEM CO2 REUTILIZÁVEL C/ TUBO
UND
20
320
CANULA AMOSTRAGEM CO2 PEDIÁTRICO DESCARTÁVEL
UND
20
321
CANULA AMOSTRAGEM CO2 ADULTO DESCARTÁVEL
UND
20
CAPNOGRAFIA ORIDION/ MICROSTREAM
322
LINHA AMOSTRAGEM ADULTO / PEDIÁTRICO INTUBADO
UND
10
323
LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL INTUBADO
UND
10
324
LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO
UND
10
325
LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO
UND
10
326
LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL NÃO INTUBADO
UND
10
327
LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO C/ O2
UND
10
328
LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO C/ O2
UND
10
IBP
329
TRANSDUTOR PRESSÃO MX960 LOGICAL
UND
100
330
CABO TRANSDUTOR PRESSÃO MX961Z14 LOGICAL DX-2010
UND
100
331
CÚPULA TRANSDUTOR PRESSÃO MX960
UND
50
332
SUPORTE P/ 2 TRANSDUTORES PRESSÃO MX262 LOGICAL
UND
50
333
KIT PRESSÃO ADULTO MX9604 LOGICAL
UND
100
334
BOLSA PRESSURIZAÇÃO CLEAR CUFF MX4705
UND
106
335
FIXADOR SUPORTE TRANSDUTOR PRESSÃO MX261 LOGICAL
UND
50
DÉBITO CARDÍACO
336
CABO INTERLIGAÇÃO CATETER DÉBITO CARDÍACO DX-2010
UND
30
337
SENSOR TEMPERATURA INJETÁVEL DÉBITO CARDÍACO DX-2010
UND
30
338
SENSOR TEMPERATURA IN-LINE DÉBITO CARDÍACO BAXTER REF93-522
UND
30
339
CABO SENSOR TEMPERATURA IN-LINE DÉBITO CARDÍACO DX-2010
UND
30
TEMPERATURA
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
22
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
340
SENSOR TEMPETATURA ESOFÁGICO/RETAL PEDIÁTRICO YSI 402
UND
100
341
SENSOR TEMPERATURA SUPERFICIAL ADULTO YSI 409B
UND
100
GASES ANESTÉSICOS (DRAEGER)
342
LINHA AMOSTRAGEM P/FILTRO C/RESERV- (10PCS)
CONJ
10
343
ADAPT. V. AEREAS 22X15 P/AMOSTRA DE GAS
UND
50
ELETROCARDIÓGRAFOS – EP-3 / EP-12
344
CABO PACIENTE EP-3 10 V MEMBROS E PRECORD BANANA
UND
10
345
CABO PACIENTE GARRA EP-3 10 VIAS.
UND
10
346
CABO PACIENTE ECG 10 VIAS EP-12 GARRA -12D
UND
10
347
CANETA HITECPOINT BX-V5
UND
20
348
ELETRODO DE SUCÇÃO ADULTO C/FIXADOR DE PI
UND
500
349
ELETRODO TIPO CLIP ADULTO-BR (CLP-1122)
UND
200
350
PERA PARA ECG PRETA
UND
500
351
PAPEL MILIMETRADO PARA ECG
CENTO
300
352
ELIMINADOR DE PILHAS EP-3
UND
30
353
KIT RABICHO EP3 ( 10 VIAS )
KIT
30
354
ADAPTADOR P/ CANETA PILOT EP3
UND
18
DX – 3023
355
CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (ADULTO)
UND
33
356
CONECTOR RETO (22X22 - MACHO)
UND
25
357
CONECTOR T P/ CELULA DE O2
UND
10
358
RECARREGADOR COM CABO / ADAPTADOR AC
UND
1
359
FIXADOR PARA MONTAGEM EM HASTE
UND
1
360
VALVULA EXALATORIA
UND
25
361
CONECTOR INTERMEDIARIO COM ENTRADA LATERAL
UND
20
362
LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 6X3X1,7
UND
25
363
LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 8X3X1,7
UND
20
364
PULMÃO TESTE ADULTO (10 UNIDADES)
CONJ
2
365
CONJUNTO DO DIAFRAGMA DA VALVULA EXALATORIA
UND
24
366
CABO PARA CORRENTE DIRETA (12V-32V)
UND
1
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
23
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
367
CONECTOR RETO (22X15 MM)
UND
25
368
CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (PEDIATRICO)
UND
29
369
PULMÃO TESTE PEDIATRICO (10 UNIDADES)
CONJ
2
370
SENSOR DE FLUXO P/ DX2023
UND
15
371
CELULA DE O2
UND
9
GRUPO 3 – PEÇAS ORIGINAIS PHILIPS P/ HEARTSTART XL
372
BATTERY PC ASSY
PÇ
11
373
SPEAKER ASSY
PÇ
6
374
PATIENT CONN ASSY
PÇ
6
375
DEFIBRILLATOR CAPACITOR ASSY
PÇ
6
376
REPL AC POWER SUPPLY
PÇ
11
377
REPL KEYSCAN PCA
PÇ
6
378
REPL. SPO2 PCA
PÇ
11
379
REPL PARAMETER PCA
PÇ
11
380
RECORDER ASSEMBLY KIT
PÇ
6
381
ELECTROLUMINESCENT DISPLAY KIT
PÇ
6
382
OPTICAL SWITCH KIT
PÇ
6
383
RESTORED POWER PCA WITH PACING
PÇ
6
384
REPL BEZEL ASSY–PORTUGUESE
PÇ
7
385
REPL PACER KEY ASSY–PORTUGUESE
PÇ
7
386
REPL BOTTOM CASE ASSY
PÇ
6
387
REPL TOP CASE ASSY
PÇ
6
388
REPL ECG CONNECTOR ASSY
PÇ
6
389
REPL SPO2 CONNECTOR ASSY
PÇ
6
390
REPL PADDLE HOLDER
PÇ
6
391
REPL KNOB ASSY
PÇ
6
392
LITHIUM BATTERY REPL KIT
PÇ
11
393
PRINTER DOOR KIT (QUARTZ GREY)
PÇ
6
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
24
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
394
RESTORED CONTROL PCA II
PÇ
6
395
XL INVERTER PCA LCD DISPLAY SUPPORT KIT
PÇ
6
PEÇAS UTIKLIZADAS NO MONITOR MP40
396
IV ASSY-PWR BACKLIGHT INVERTER PCA
PÇ
6
397
IV MECHASY BATTERY DOOR ASSEMBLY
PÇ
11
398
SMALL PARTS KIT 1 INCL
PÇ
11
399
SMALL PARTS KIT 2
PÇ
11
400
DSPL BCKLGHT LAMP ASSY FOR TFT-LCD
PÇ
11
401
MP30 KBD KEY SILICON
PÇ
11
402
IV-MP50 DISPLAY CONNECTIVITY BOARD
PÇ
11
403
IV-MP50 CARRIER ON/OFF BOARD
PÇ
6
404
IV-MP50 PANEL ADAPTER BOARD
PÇ
6
405
IV KBD KNOB SPEED POINT
PÇ
11
406
IV-MP50 CBL DISPLAY CABLE KIT
PÇ
11
407
IV-MP50 DISPLAY SHARP
PÇ
11
408
IV-MP50 MET BACKLIGHT INVERTER KIT
PÇ
11
409
IV-MP5D ELO NPN - TOUCH W/O - GASKET + BEZ KIT
PÇ
11
410
IV - MP50 NAVIGATION POINT ASSY SYMBOL
PÇ
11
411
IV-MP50 MECHASY LOUDSPEAKER ASSEMBLY
PÇ
6
412
IV-MP50 4 SLOT RACK ASSEMBLY
PÇ
6
413
IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD STANDARD
PÇ
6
414
IV-MP50 MSL ASSEMBLY
PÇ
6
415
IV-MP50 FLAT PANEL ADAPTER – FLEX
PÇ
11
416
IV-MP50 ECG OUT/ALARM BOARD
PÇ
6
417
IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD ADVANCED
PÇ
6
418
IV-MP50 ASSY-PWR POWER SUPPLY ASSEMBLY
PÇ
6
419
IV-MP50 BATTERY BOARD
PÇ
11
420
IV-MP50 ASSY DISPLAY LG-PHILIPS REPL KIT
PÇ
11
421
MAIN BOARD 32 MB CODE FLASH
PÇ
11
422
MAIN BOARD 32 MB CF2
PÇ
11
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
25
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
423
IV BATTERY LATCH + SCREW (5 EACH)
PÇ
11
PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO MMS
424
MAIN BOARD FOR HW C
PÇ
11
425
NBP ASSEMBLY FOR X1/X2/MP2
PÇ
11
426
PCA DC/DC BOARD FOR HW A/B
PÇ
11
427
MS_X1 MMS MSL CONNECTOR ASSY
PÇ
11
428
PCA ECG-5LD/FAST SPO2/W PRESSTEMP
PÇ
11
PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO DE ETCO2
429
MS_MCO2 FLEX CABLE / CONNECTOR ASSY
PÇ
5
430
MS_SCO2 OEM M3015A PUMP KIT +C02SCRB
PÇ
5
431
MS_SCO2 LAMP M3015A INFRA RED LAMP
PÇ
5
PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO BIS
432
M_BIS BIS INTERFACE MODULE, EXCHANGE
PÇ
1
433
M_BIS CBL PATIENT INTERFACE CABLE
PÇ
1
434
M_BIS BIS ENGINE, EXCHANGE
PÇ
1
435
M_BIS BIS DSC-XP, EXCHANGE
PÇ
1
436
M_BIS CBL ENGINE CABLE
PÇ
1
437
M_BIS CBL ENGINE CABLE (LONG)
PÇ
1
438
M_BIS BISX POWER LINK, EXCHANGE
PÇ
1
439
M_BIS CBL BISX HOST CABLE
PÇ
1
440
M_BIS CBL BISX BULKHEAD CONNECTOR
PÇ
1
441
M_BIS RACK MOUNT
PÇ
1
442
M_BIS MECHASY BIS FMS MOUNT
PÇ
1
443
M_BIS FRT HOUSG ASSY BIS, ENG
PÇ
1
444
M_BIS PLAST PLAST BEZEL
PÇ
1
445
UPGRADE DE MARCAPASSO EXTERNO PARA HEARTSTART XL, QUE
OPERA TANTO NO MODO FIXO COMO NO MODO DEMANDA, PÁS
ADESIVAS DE DESFIBRILAÇÃO MULTI-FUNÇÕES, COM OPÇÃO DE
APLICAÇÃO PEDIÁTRICA, E PÁS INTERNAS ( ADULTAS OU PEDIÁTRICAS)
COM CHAVE
UND
2
GRUPO 4 – ACESSÓRIOS ORIGINAIS PHILIPS – UTILIZADOS MONITOR
MP40
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
26
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
ECG
446
ELETRODO DESCARTÁVEL PARA ECG COM GEL, DIÂMETRO DE 54MM E
SENSOR AG/AGCI. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES (CX C/300 UNID)
447
CAIXA
50
CABO TRONCO PARA 5 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M
UND
50
448
CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M
UND
10
449
KIT COM 5 TERMINAÇÕES TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, UTILIZAÇÃO EM
UTI
KIT
50
450
KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, PARA USO EM
UTI
KIT
10
451
GANCHO PLÁSTICO ORGANIZADOR DE CABO PACIENTE CX C/8
CX
20
OXIMETRIA
452
SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2 - 2M – (PRECISA DE ADAPTADOR
M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU MONITORES CMS)
UND
106
453
SENSOR DE DEDO PEDIÁTRICO DE SPO2 – (PRECISA DE ADAPTADOR
M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU MONITORES CMS)
UND
26
454
CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE SPO2 – 2M
UND
20
NIBP
455
MANGUITO PNI ADULTO PEQUENO (REUTILIZÁVEL) – 20,5CM – 28CM
UND
105
456
MANGUITO PNI ADULTO (REUTILIZÁVEL) – 27CM – 35CM
UND
105
457
MANGUITO PNI ADULTO GRANDE (REUTILIZÁVEL) – 34CM – 43CM
UND
105
458
MANGUITO PNI ADULTO OBESO (REUTILIZÁVEL) – 42CM – 54CM
UND
100
459
CONECTOR DE MANGUITOS SOMENTE PARA USO ADULTO/PEDIÁTRICO,
NÃO PODENDO SER USADO COM MANGUITO NEONATAL - 3M – PARA
CMS, V24 E M3
UND
106
IBP
460
DOMUS DESCARTÁVEL PARA USO COM TRANSDUTOR CPJ840J6 –
CÚPULA DE TRANSDUTOR (ESTERILIZADO). CX C/50
CAIXA
10
461
SUPORTE PARA TRANSDUTORES CPJ840J6 E CPJ840J5. (454G). CX C/ 4.
CAIXA
10
462
TRANSDUTOR DE PRESSÃO INVASIVA PEDIÁTRICO REUTILIZÁVEL
UND
20
463
TRANSDUTOR DE PRESSÃO INVASIVA UNIVERSAL, A QUARTZO
UND
20
464
RACK PARA TRANSDUTOR
UND
20
TEMPERATURA
465
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA RETAL/ESOFÁGICO – ADULTO E
INFANTIL
UND
50
466
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA CUTÂNEO
UND
100
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
27
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
CAPNOGRAFIA
467
LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM
ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO, NÃO UMIDIFICADO, ATÉ 6H. CX C/25.
CAIXA
10
468
LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H
ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO, UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H
(CONECTOR AMARELO). CX C/ 25.
CAIXA
10
469
LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H
INFANTIL/NEONATAL, INTUBADO, UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H
(CONECTOR AMARELO). CX C/ 25.
CAIXA
10
470
SENSOR CO2 MAINSTREAM – CAPNOSTAT V
UND
10
471
LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM ADULTO,
ORAL-NASAL CO2 + O2, ATÉ 8 HORAS. NÃO INTUBADO. CX C/ 25.
CAIXA
10
472
LINHA DE AMOSTRAGEM P/ CAPNOGRAFIA MICROSTREAM H – ET> 4.0
MM
UND
10
473
LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM ADULTO,
NÃO INVASIVO, ATÉ 6H. CX C/ 25.
CAIXA
10
474
LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA
CAPNOLINE H/ ADULTO ATÉ 24H. CX C/25.
CAIXA
10
475
LINHA DE AMOSTRAGEM PARA CAPNOGRAFIA MICROSTREAM
INFANTIL/NEONATAL, NASAL CO2, ATÉ 72H. NÃO INTUBADO. CX C/ 25.
CAIXA
10
MICROSTREAM
DÉBITO CARDÍACO
476
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DESCARTÁVEL PARA USO EM
MONITORES DE TEMPERATURA (43CM)/18 FR. VALIDADE MÍNIMA: 12
MESES. CX C/ 10.
CAIXA
5
477
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DE INJEÇÃO, REUSÁVEL, PARA
DÉBITO CARDÍACO – 2,4M
UND
5
478
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DE INJEÇÃO, REUSÁVEL, PARA
DÉBITO CARDÍACO – 0,5M
UND
5
479
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA PARA CUBA DE GELO – 3M
UND
5
480
CABO
PARA
DÉBITO
(CONVENCIONAL CO)
UND
5
481
CABO PARA DÉBITO CARDÍACO, MODO PICCO (CONTÍNUO CCO)
UND
5
482
SENSOR DE TEMPERATURA PARA DÉBITO CARDÍACO CONTÍNUO
(PICCO)
UND
5
UND
12
UND
6
CARDIACO,
MODO
TERMO-DILUIÇÃO
BATERIA
483
BATERIA PARA MONITOR MP 40
ACESSÓRIOS UTILIZADOS DO DESFIBRILADOR XL
CABOS E TERMINAÇÕES
484
CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
28
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
485
KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI, PARA USO EM
UTI
KIT
6
UNID
9
BATERIA
486
BATERIA PARA DESFIBRILADOR XLT,XL E HEARSTART 4000
PÁS / ADAPTADORES
487
ADAPTADOR PARA PÁS DE DESFIBRILAÇÃO NO HEARSTREAM E
HEARTSTART
UND
6
488
PÁS
ADESIVAS
PARA
MARCA
PASSO,
MONITORIZAÇÃO
E
DESFIBRILAÇÃO – ADULTO PARA USO COM ADAPTADOR M3508A. PODE
TAMBÉM SER UTILIZADA EM DESFIBRILADORES ZOLL E PHYSIO
CONTROL COM USO DE ADAPTADOR ESPECIFICO- UNIDADE.
UND
30
489
PÁS DE DESFIBRILAÇÃO INTERNA, 6,0CM (PARES). P/HEARTSTREAM XL
– ADULTO (NÃO PRECISA DE ADAPTADOR)
UND
6
490
PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA PARA USO COM HEARTSTREAM XL
UND
10
CAIXA
50
PAPEL
491
PAPEL TÉRMICO PARA DESFIBRILADOR SÉRIES M172XX, M2475B,
M3500B, M4735A E M5500B. GRADES DE 40MM - CAIXA COM 10 ROLOS.
OXIMETRIA
492
SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2
UND
24
493
SENSOR DE DEDO PEDIATRICO DE SPO2
UND
24
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e a do sistema comprasnet,
prevalecerão a deste anexo.
4.1. Das amostras:
4.1.1. As amostras deverão ser entregues no prazo de 04 (quatro) dias, contados a partir da
solicitação, na Secretaria da Saúde – SESA, na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema CEP: 60.060-440, Fortaleza/CE, no setor: NUPLAC/SESA, telefones: (85) 3101-5163 / 5162 nos
horários de 08horas às 17horas, em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica.
4.1.2. As amostras solicitadas serão analisadas conforme descrição constante no item 4, deste Termo.
4.1.3. As amostras encaminhadas não poderão ser cobradas (faturadas em nota fiscal), ou
descontadas na quantidade do contrato.
4.1.4. As amostras enviadas poderão ou não ser devolvidas para a licitante, desde que liberadas pelos
serviços especializados dos hospitais, de acordo com a sua utilização para emissão do parecer
técnico.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando
da lavratura do contrato.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
29
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas
neste instrumento, nos locais indicados no anexo A deste Termo, no prazo de 10 (dez) dias, contado a
partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2
(dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver
rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos
do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito
em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A –
BRADESCO.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) , Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das
sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
30
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3%
(três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução
do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do
registro de preço.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo
das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes
da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão
ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a
execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou
em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s)
participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações
posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
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31
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado
para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da
data da sua assinatura.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá a SECRETARIA DA SAÚDE o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu
aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº
28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s)
participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ANEXO B - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO POR ÓRGÃO
ANEXO A- ÓRGÃOS PARTICIPANTES
* Hospital Geral de Fortaleza – HGF
Rua Ávila Goulart, 900 – Bairro Papicu – Fortaleza – Ceará
* Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS
Rua Tertuliano Sales, 544 – Vila União – Fortaleza – Ceará
ANEXO B - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO POR ÓRGÃO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
HGF
HIAS
QTD TOTAL
GRUPO 1 – PEÇAS ORIGINAIS DA MARCA DIXTAL
1
CONECTOR LATCH 20 VIAS ESTANHADO
PÇ
20
0
20
2
CON. DELTA 15P MACHO S. PLACA 90G ZINCADO
PÇ
20
0
20
3
TOMADA MICROFONE 01 CONTADO MONO
PÇ
280
0
280
4
TOMADA BAT. JACK FÊMEA 1 CONTATO
PÇ
20
0
20
5
KIT CONECTOR FEMEA P/ECG 6 VIAS PRETO
PÇ
20
0
20
6
CONECTOR FÊMEA P/ PI S/ PINOS
PÇ
20
0
20
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
32
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
7
CONETOR FÊMEA P/ ECG 12 VIAS S/ CONTATOS
PÇ
5
0
5
8
CONECTOR SÉRIE MT RECEPTÁCULO 6 VIAS
PÇ
20
0
20
9
KIT CAPA PRENSA CABO DB15 PAR. LONGO RACK
PÇ
20
0
20
10
CONEC.CIRCULAR 7 PINOS QA – 0,60MM – P/PAINEL
PÇ
80
0
80
11
TERM. FEMEA P/ CON. NICOLAY P/ FIO 22-26AWG
PÇ
60
0
60
12
PINO ATERRAMENTO C/ROSCA CJ.FONTE DX-2023
PÇ
10
0
10
13
CHAVE MINIATURA C/ ATUADOR PRETO
PÇ
30
0
30
14
CRISTAL OSC 14, 7456 MHZ SMD – HC49SDLF
PÇ
3
10
13
15
PCI MAIN BOARD EP-3 SMD II-COMP. EMI-MONTADA
PÇ
5
4
9
16
PCI FONTE EP-3 - SMD
PÇ
5
4
9
17
PCI TECLADO PRINCIPAL EP-3
PÇ
5
4
9
18
PCI OPTO EP-3
PÇ
5
4
9
19
PCI M.A. PNI (NIBP)
PÇ
5
5
10
20
PCI BUS P/ DX-2020 - EMI
PÇ
5
2
7
21
PCI M.A AMPLIF. ERT-SAIDA ANALOG. SMD (-1PÇ+50G)
PÇ
10
5
15
22
PCI FONTE INVERSORA DC/AC 12V/1KV
PÇ
5
5
10
23
PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 180
PÇ
1
5
6
24
PCI MM INTERFACE C/ NIBP E CON. 90
PÇ
5
5
10
25
PCI FONTE CHAVEADA C/ CARREGADOR - 90W _LX
PÇ
10
5
15
26
PCI TECLADO DX2020 C/ POWER FAILURE_LX
PÇ
3
5
8
27
PCI FONTE CHAVEADA COM CARREGADOR DX-2021
PÇ
2
0
2
28
PCI CONECTOR P/ MODULO DE BATERIA
PÇ
5
5
10
29
PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO
PÇ
5
5
10
30
PCI M.A.DIGITAL SMD S/CABO S/SPO2
PÇ
5
5
10
31
PCI DIGITAL SIMPLES CPU 188 EMI C/ CABO
PÇ
5
5
10
32
PCI DIGITAL POTÊNCIA CPU 188 EMI C/ CABO
PÇ
5
5
10
33
PCI CONECTOR SPO2 - EMI
PÇ
10
5
15
34
PCI TECLADO DX-2021 C/ POWER FAILURE_LX
PÇ
2
0
2
35
PCI BUS P/ DX 2021
PÇ
2
0
2
36
PCI FONTE INVERSORA DISPLAY 10.4" 1 LAMP_LF
PÇ
5
0
5
37
PCI DIGITAL KIT SPO2 - CABO 15CM C/ FERRITE DX-2022
PÇ
10
5
15
38
PCI AQUISICAO ANALOG. IBP
PÇ
5
5
10
39
PCI AQUISICAO ANALOG. CO
PÇ
3
5
8
40
PCI FONTE CARREGADOR 30W-MONTADA
PÇ
2
5
7
41
PCI TECLADO DX 2022
PÇ
8
5
13
42
PCI NIBP DX 2022 KOGE - MONTADA
PÇ
5
5
10
43
PCI TECLADO DX-2023 MONTADA_LX
PÇ
5
0
5
44
PCI BUS P/ DX 2023 MONTADA
PÇ
5
0
5
45
PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 10"
PÇ
4
0
4
46
PCI CPU MAMI AMD ALXD800 -GEODE LX - MONTADA - 15"
PÇ
8
0
8
47
PCI CPU + ERT XSCALE EP12 - EDT
PÇ
2
0
2
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
33
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
48
PCI DRIVER MOTOR EP-12 MONTADA
PÇ
2
0
2
49
PCI PICOSAT II PLUS MONTADA
PÇ
10
5
15
50
PLACA OPTO EP-12 - MONTADA
PÇ
3
0
3
51
CI MICROPROCESSADOR 70108C-10
PÇ
20
10
30
52
CI TS80C188EC20EIAJ
PÇ
20
10
30
53
CI TOP 227Y
PÇ
20
10
30
54
CI UC3717N
PÇ
20
10
30
55
DIODO ZENER (SUPRESSOR TRANSIENTES) 20V
PÇ
50
10
60
56
DIODO ZENER (SUPRES.TRANSIENTES),27V
PÇ
50
10
60
57
CI TIL111 - OPTO ACOPLADOR
PÇ
20
10
30
58
CI MOC8102-OPTO ACOPLADOR
PÇ
20
10
30
59
CHAVE ROTATIVA OPTO ELETRONICA (ENCODER)
PÇ
20
10
30
60
DISPLAY CRISTAL LIQUIDO 15" LVDS (X08)
PÇ
10
0
10
61
DISPLAY CRISTAL LIQUIDO LCD P/DX2021
PÇ
2
0
2
62
DISPLAY CRISTAL LIQUIDO/TOUCHSCREEN 4.3"
COLOR/EDT
PÇ
2
0
2
63
CONEXÃO FÊMEA PARA MANGUITO SEM ABA
PÇ
100
10
110
64
ENGATE RAPIDO FEMEA P/NIBP
PÇ
100
10
110
65
ETIQUETA RISCO DE CHOQUE 63X22MM-3ID
PÇ
10
5
15
66
REV. AADES. TECLADO PRINCIPAL EP-3 IEC
PÇ
50
4
54
67
REV. AADES. TECLADO SECUN. EP-3 IEC
PÇ
50
4
54
68
REV. AADES. DAS PILHAS EP-3
PÇ
14
4
18
69
REV. AADES. MOD. ECG
PÇ
1
0
1
70
REV. AADES. MOD. SPO2
PÇ
10
0
10
71
REV. AADES. MOD. NIBP
PÇ
10
0
10
72
REV. AADES. MOD. ETCO2
PÇ
10
0
10
73
REV. ADES. MOD. DÉBITO CARDÍACO
PÇ
5
0
5
74
REV. ADES. MOD. ECG/RESP/2T S/SINC
PÇ
2
0
2
75
REV. AADES IBP_CE
PÇ
10
0
10
76
ETIQ. IDENT. ATERRAMENTO PROTEÇÃO
PÇ
10
0
10
77
REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2020
PÇ
10
4
14
78
REV. AADES. N. DE SERIE E CLASS. DX 2020.TUV
PÇ
15
4
19
79
REV. AADES. SUFRAMA/IEE DX 2020-CE-SGS
PÇ
10
4
14
80
REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2020_CE
PÇ
20
4
24
81
REV. AADES. PARAM. INTER. 12D S/ SNC DX 2020_CE
PÇ
20
4
24
82
REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2020_CE
PÇ
20
4
24
83
REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2020_CE
PÇ
20
4
24
84
REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2020_PICOSAT
PÇ
20
4
24
85
REV. AADES. MOD. BATERIA DX 2020_CE
PÇ
10
4
14
86
REV. AADES. IBP PLUS
PÇ
2
0
2
87
REV. AADES. SIMBOLO BATERIA P/ TAMPA
PÇ
10
0
10
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
34
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
88
REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX 2021
PÇ
4
0
4
89
REV. AADES. PARAM. INTER. ER S/ SINC DX 2021_CE
PÇ
4
0
4
90
REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP DX 2021_CE
PÇ
4
0
4
91
REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX 2021_CE
PÇ
4
0
4
92
REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021_CE
PÇ
4
0
4
93
REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX 2021 - PICOSAT
PÇ
4
0
4
94
REV. AADES. CLASSIFICACAO E FUSIVEL DX-2021
PÇ
4
0
4
95
REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2022
PÇ
15
10
25
96
REV. AADES. PARAM. INTER SPO2 DX-2022 - PICOSAT
PÇ
15
10
25
97
REV. AADES. LISO 28 X 22
PÇ
15
0
15
98
REV. AADES. LISO 28 X 41
PÇ
15
0
15
99
REV. ADESIVO NUMERO DE SERIE/SGS DX-2022
PÇ
10
10
20
100 REV. ADESIVO FONTE
PÇ
10
0
10
101 REV. ADESIVO CONECT. INTERF.
PÇ
10
0
10
102 REV. AADES. N. DE SÉRIE E CLASS. DX 2023
PÇ
15
0
15
103 REV. AADES. LISO ETCO2/NIBP/SPO2 DX-2023
PÇ
15
0
15
104 REV. AADES. LISO IBP DX-2023
PÇ
15
0
15
105 REV. AADES. PAINEL FRONTAL DX-2023
PÇ
15
0
15
106 REV. AADES. PARAM. INTER. 2 TEMP. DX-2023
PÇ
15
0
15
107 REV. AADES. PARAM. INTER. ER COM SINC. DX-2023
PÇ
15
0
15
108 REV. AADES. PARAM. INTER. ER SEM SINC. DX-2023
PÇ
15
0
15
109 REV. AADES. PARAM. INTER. NIBP DX-2023
PÇ
15
0
15
110 REV. AADES. PARAM. INTER. SPO2 DX-2023
PÇ
15
0
15
111 REV.AADES. DISPLAY EP-12
PÇ
5
0
5
112 REV.AADES. TECLADO EP-12
PÇ
5
0
5
113 CJ BATERIAS NI-MH 7,2V
PÇ
2
5
7
114 VALVULA DE FLUXO
PÇ
2
0
2
115 LED. ALARM
PÇ
2
0
2
116 CJ. MAX PRESSURE OR PEEP VALVE
PÇ
2
0
2
117 MAX/DARV PRESSURE LINE
PÇ
2
0
2
118 PEEP PRESSURE LINE
PÇ
2
0
2
119 CJ. LINHA DE NEBULIZACAO
PÇ
2
0
2
120 HANDLE, CURVED
PÇ
2
0
2
121 ASSY CASE
PÇ
2
0
2
122 DISPLAY E TOUCHSCREEN CV+ ASSY - DX-3023
PÇ
2
0
2
123 PC BOARD CV+ C/ DISPLAY
PÇ
2
0
2
124 VALV. SOLENOIDE 3V 3 WAY COLOR
PÇ
2
5
7
125 CHAVE ON/OFF ROCKER COLOR CV
PÇ
2
0
2
126 POWER JACK LEMO CCV
PÇ
2
0
2
127 CJ CONECTOR DE ENTRADA PICOSAT(22CM) QA-0,6MM
PÇ
10
5
15
128 CJ. VALVULA DE EXAUSTAO/DEFL NIBP-KOGE
PÇ
10
5
15
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
35
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
129 KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2020
PÇ
5
5
10
130 KIT DE SUBST. DA GEODE_GX P/ GEODE_LX - DX 2021
PÇ
2
0
2
131 KIT DE SUBST. DO DISPLAY 8" P/ 8" LED - DX 2022
PÇ
10
10
20
132 KIT DE SUBST. DA PCI XSCALE SEM ERT
PÇ
5
0
5
133 CJ. MOTOR DO PAPEL EP-3
PÇ
1
4
5
134 CJ. MOTOR DA CANETA EP-3
PÇ
1
4
5
135 CJ. EIXO CORRETOR EP-3
PÇ
10
4
14
136 CJ. CONECTOR ENTRADA TEMPERATURA DUPLO
PÇ
10
0
10
137 CJ. ALTO FALANTE DX 2020/21/23_LX
PÇ
30
5
35
138 CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2020
PÇ
5
0
5
139 CJ. CIRCUITO DE ENTRADA ECG 7D 22CM
PÇ
10
0
10
140 CJ. CABO E PCI REG. BATERIA POWER FAILURE DX-2021
PÇ
2
0
2
141 CONJUNTO FONTE DX 2022 11V
PÇ
10
10
20
142 CJ. CONECT. ENT. ECG 12D - 5CM - LARANJA P/ EP12
PÇ
3
0
3
143 CABO INTERL. PCI GEODE-DISPLAY 10,4" LG
PÇ
10
0
10
144 CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2020
PÇ
5
3
8
145 CJ. CABO INTERL. LDR/GEODE DX 2021
PÇ
2
0
2
146 CJ. CABO INVERSOR LG 10.4"
PÇ
1
0
1
147 CABO INTERL. PCI GEODE - LCD 15"´
PÇ
10
0
10
148 CJ. CABO ALIMENTACAO PICOSAT (16CM)
PÇ
10
0
10
149 CABO DISPLAY COLOR 8" WIDE
PÇ
10
0
10
150 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 08CM
PÇ
25
0
25
151 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 06 VIAS 20CM
PÇ
10
0
10
152 CJ. CABO BLINDADO 28 AWG 06 VIAS 35CM
PÇ
5
0
5
153 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 12 VIAS C/ MT13VS 16CM
PÇ
5
0
5
154 CJ. CABO BLINDADO 28AWG 13VS 16CM C/ FERRITE
PÇ
5
0
5
155 CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 08 CM
PÇ
10
0
10
156 CJ. CABO MULTIVIAS 6 VIAS 20 CM
PÇ
10
0
10
157 CJ. CABO FLAT 14V LATCH/LATCH SOLDA 20CM
PÇ
5
0
5
158 TUBO DE SILICONE TRANSLUCIDO 0= 6X3MM
PÇ
25
0
25
159 BATERIA DE LÍTIO 3V P/ PCI MÃE (CR2032)
PÇ
4
10
14
160 BATERIA NI-MH 8,4V 160MAH MIN.
PÇ
10
5
15
161 PACK BATERIA 12V / 3AH/ NI-MH
PÇ
78
5
83
162 PACK BATERIA 12V / 3.8AH/ NI-MH
PÇ
40
5
45
163 SOLEN. EP3 C/ CONECTOR CRIMPADO
PÇ
14
5
19
164 BOMBA PNEUMATICA
PÇ
30
5
35
165 VÁLVULA DEFLAÇÃO NIBP
PÇ
20
5
25
166 VÁLVULA EXAUSTÃO NIBP
PÇ
20
5
25
167 FILTRO DE AR 25MM P/ NIBP
PÇ
388
5
393
168 VÁLVULA LINEAR DEFLAÇÃO PCI MM/NIBP
PÇ
10
5
15
169 ALTO FALANTE 8 OHMS
PÇ
20
5
25
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
36
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
170 CJ.TRAFO MODUL RM6-S
PÇ
20
0
20
171 DISSIPADOR P/ PROCESSADOR (44 X 44 X 13MM)
PÇ
20
0
20
172 BATERIA SELADA 12V 5AH
PÇ
25
10
35
173 BATERIA SELADA HMA 12-2.2
PÇ
78
50
128
174 REBITE PLASTICO TIPO CANOA P/FURO 3.5MM -PRETO
PÇ
40
0
40
175 ROLAMENTO ESFERA 1/8" X 3/8" X 5/32" NMBR2ZZ
PÇ
28
0
28
176 CORREIA 050 DENTES 3/16" LARG.0,08"
PÇ
14
0
14
177 CORREIA 295 DENTES 1/8" LARG.0,08"
PÇ
14
0
14
178 MOLA LAMINA TAMPA PILHAS EP-3
PÇ
14
4
18
179 CONTATO DAS PILHAS EP-3
PÇ
14
4
18
180 MOLA CANETA EP-3
PÇ
20
4
24
181 MOLA DA TRAVA DX 2020
PÇ
20
3
23
182 MOLA DO EXTRATOR DX 2020
PÇ
20
3
23
183 PLACA ANALÓGICA SMD MONTANDA P/ KIT SPO2
PÇ
10
2
12
184 ETIQUETA INDICA ISOLAÇÃO
PÇ
50
0
50
185 MÓDULO DE IMPRESSÃO EP-3 USINADO
PÇ
20
3
23
186 CARRINHO DA CANETA EP-3 NORMALIZADO
PÇ
20
3
23
187 TAMPA DO CARRINHO EP-3 INJECAO DIXTAL
PÇ
20
3
23
188 MEMÓRIA COMPACT FLASH 256MB TIPO I
PÇ
20
0
20
189 TAMPA DE PILHAS EP-3
PÇ
14
3
17
190 FIX. FRONTAL DO PAPEL EP-3 INJ. DIXTAL
PÇ
20
3
23
191 PÉ BORRACHA PT.SOBREPOR FUTURIT 2-6 EP3
PÇ
56
3
59
192 ANTENA FRONTAL EP-3
PÇ
20
3
23
193 ANTENA TRASEIRA EP-3
PÇ
20
3
23
194 TAMPA EP-3 CINZA C/PINTURA CONDUTIVA
PÇ
14
3
17
195 BASE EP3 CINZA USINADA
PÇ
14
3
17
196 CAIXA DO MODULO DE AQUISIÇAO USINADO
PÇ
100
0
100
197 CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA SUP.
PÇ
10
0
10
198 CX. MOD. DE AQUIS. USIN. P/ MODULO DE BATERIA INF.
PÇ
10
0
10
199 PAINEL SPO2 INJETADO
PÇ
10
3
13
200 PAINEL MÓDULO NIBP INJETADO
PÇ
10
3
13
201 PAINEL ETCO2 USINADO
PÇ
10
3
13
202 PAINEL IBP USINADO
PÇ
10
3
13
203 PAINEL MÓD. DÉBITO CARDIACO(CO) INJ.
PÇ
5
3
8
204 PAINEL FRONTAL INJETADO ECG+ RESP+2TEMP
PÇ
13
3
16
205 PROTETOR DA PCI
PÇ
10
3
13
206 KNOB P/ ENCONDER OPTICO
PÇ
20
3
23
207 PÉ DE BORRACHA ADESIVO 20,5MM
PÇ
50
4
54
208 PÉ DE BORRACHA ADESIVO 12,7MM
PÇ
40
4
44
209 PAINEL FRONTAL DX-2020 CE
PÇ
10
2
12
210 KNOB P/ ENCONDER DX 2020
PÇ
20
2
22
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
37
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
211
SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA – DX2020
PÇ
20
2
22
212
SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA – DX2020
PÇ
20
2
22
213 LENTE DO SENSOR INFRA-VERMELHO DX-2020
PÇ
10
2
12
214 TECLA DA CHAVE L/D DX-2020-PLAST
PÇ
20
2
22
215 TECLA DIREITA TOUCH PAD DX-2020-PLAST
PÇ
20
2
22
216 TECLA ESQUERDA TOUCH PAD DX-2020-PLAST
PÇ
20
2
22
217 TECLA ZERO DX-2020-PLAST
PÇ
20
2
22
218 TECLA REGISTRO DX-2020_CE
PÇ
20
2
22
219 TECLA CONGELA DX-2020-PLAST
PÇ
20
2
22
220 TECLA TELA DX 2020-CE
PÇ
20
2
22
221 TECLA MENU DX-2020_CE
PÇ
20
2
22
222 TECLA PNI DX-2020_CE
PÇ
20
2
22
223 TECLA ALARME DX-2020_CE
PÇ
20
2
22
224 TAMPA TRASEIRA DX 2020_CE
PÇ
10
2
12
225 PUXADOR DO MÓDULO DX 2020
PÇ
20
2
22
226 TRAVA DO MÓDULO DX 2020
PÇ
20
2
22
227 EXTRATOR DO MÓDULO DX 2020
PÇ
20
2
22
228 PROTETOR PCI BUS-EMI
PÇ
20
2
22
229 PROTETOR CONTATOS BATERIA - EMI
PÇ
20
2
22
230 TAMPÃO DO TRILHO DX-2020
PÇ
20
2
22
231 TAMPA DA FONTE DX-2020
PÇ
20
2
22
232 PAINEL PARÂMETROS C/ CONEC. LEMO DX-2020
PÇ
5
2
7
233 TECLA CHAVE L/D DX-2021 - PLAST.
PÇ
20
0
20
234 SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (D) - DX2020
PÇ
5
2
7
235 PAINEL FRONTAL DX 2021_CE
PÇ
4
0
4
236 PAINEL FRONTAL DA ART DX-2021
PÇ
20
0
20
237 KNOB P/ ENCODER DX 2021
PÇ
20
0
20
238 SIN.ALARME LIMINOSO AMARELO NYLON/FIBRA
PÇ
40
0
40
239 SIN.ALARME LIMINOSO VERMELHO NYLON/FIBRA
PÇ
40
0
40
240 TECLA REGISTRO DX-2021 - CE
PÇ
20
0
20
241 TECLA CONGELA DX-2021 - CE
PÇ
20
0
20
242 TECLA TELA DX-2021 - CE
PÇ
20
0
20
243 TECLA MENU DX-2021 - CE
PÇ
20
0
20
244 TECLA ALARME DX-2021 - CE
PÇ
20
0
20
245 TECLA PNI DX-2021 - CE
PÇ
20
0
20
246 TAMPA TRASEIRA DX 2021_CE
PÇ
4
0
4
247 PAINEL PARÂMETROS DX-2021
PÇ
4
0
4
248 TECLA CHAVE L/D DX-2022
PÇ
20
5
25
249 TECLA REGISTRO DX-2022
PÇ
20
5
25
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
38
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
250 TECLA CONGELA DX-2022
PÇ
20
5
25
251 TECLA MENU DX-2022
PÇ
20
5
25
252 TECLA ALARME DX-2022
PÇ
20
5
25
253 TECLA SELECT DX-2022
PÇ
20
5
25
254 TECLA DIRECIONAL SUPERIOR DX-2022
PÇ
20
5
25
255 TECLA DIRECIONAL INFERIOR DX-2022
PÇ
20
5
25
256 TECLA DIRECIONAL DIREITA DX-2022
PÇ
20
5
25
257 TECLA DIRECIONAL ESQUERDA DX-2022
PÇ
20
5
25
258 TECLA PNI SEM GRAVAÇÃO DX-2022
PÇ
20
5
25
259 TRAVA TECLA DIRECIONAL DX-2022
PÇ
20
5
25
260 TRAVA TECLA SELECT DX-2022
PÇ
20
5
25
261 PAINEL FRONTAL DX-2022
PÇ
15
5
20
262 PAINEL PARÂMETROS DX 2022
PÇ
15
5
20
263 TAMPA TRASEIRA C/ PAINEL VENTILAÇÃO DX-2022
PÇ
15
5
20
264 PAINEL FRONTAL DA ART P/ DX-2022
PÇ
15
5
20
265 TECLA L-D DX-2023
PÇ
15
0
15
266 TECLA ZERO DX-2023
PÇ
15
0
15
267 PROTECAO DISPLAY DX2023
PÇ
5
0
5
268 TAMPA COM VENTILAÇÃO P/ ALÇA DX 2023
PÇ
15
0
15
269 TAMPA TRASEIRA DX-2023
PÇ
15
0
15
270 PAINEL FRONTAL DX-2023
PÇ
15
0
15
271 CHASSI P/ PCI E LCD DX-2023
PÇ
10
0
10
272 PAINEL PARAMETROS ESTP DX-2023
PÇ
15
0
15
273 PAINEL PARÂMETROS SECI DX-2023
PÇ
15
0
15
274 CHASSI PCI FONTE DX-2023
PÇ
10
0
10
PÇ
5
0
5
276 PROTEÇÃO P/ DISPLAY LE 8" WIDE DX 2022
PÇ
5
5
10
277 TAMPA TRASEIRA P/ EP12
PÇ
4
0
4
278 TAMPA INJETADA EP-12
PÇ
4
0
4
279 BASE INJETADA EP-12
PÇ
4
0
4
280 TAMPA TÚNEL P/ EP-12
PÇ
4
0
4
281 MANCAL EIXO CORRETOR EP-3
PÇ
10
4
14
282 EIXO PRINCIPAL EP-3
PÇ
15
4
19
283 PINO CARRINHO EP-3 DELRIN USINADO
PÇ
20
4
24
284 FITA ESPUMA PVC 1,6 MM X 5MM BAIXA DENSIDADE
M
20
0
20
285 ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" HORIZONTAL
M
20
0
20
286 ESPUMA VEDACAO DISPLAY 15" VERTICAL
M
20
0
20
275
SUPORTE FIXACAO DO DISPLAY (E) - DX2020 S/
TOUCHSCREEN
GRUPO 2– ACESSÓRIOS ORIGINAIS DIXTAL
ECG
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
39
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
287 CABO PACIENTE ECG-12D – 10 VIAS DX-2020
288 KIT RABICHO 12 D 10 VIAS
289 CABO PACIENTE ECG-12D – 05 VIAS DX-2020
290
KIT RABICHO TINSEL SOLDA 5 VIAS (USO CABO AE09002-3)
291 CABO PACIENTE ECG 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO (C.C)
292
CABO PACIENTE ECG/RESP 5 VIAS DX-2010 S/ RABICHO
(UTI)
293 KIT RABICHO 5 VIAS
UND
50
2
52
KIT
50
2
52
UND
50
2
52
KIT
50
2
52
UND
50
3
53
UND
100
3
103
KIT
175
5
180
294
CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO
(C.C)
UND
25
3
28
295
CABO PACIENTE ECG/RESP 3 VIAS DX-2010 S/ RABICHO
(UTI)
UND
25
5
30
KIT
50
5
55
CONJ
50
0
50
298 SENSOR DEDO SPO2
UND
600
100
700
299 SENSOR Y SPO2
UND
100
100
200
300 ENVOLTÓRIO FITA ADESIVA 25MM (100 UNID)
CONJ
10
0
10
301 ENVOLTÓRIO ESPUMA NÃO ADESIVA (25 UNID)
CONJ
10
1000
1010
302 CLIP DE ORELHA
UND
50
200
250
303 MANGUEIRA DUPLA NIBP DX-2010
UND
200
10
210
304 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 1
UND
100
10
110
305 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 2
UND
100
30
130
306 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 3
UND
50
30
80
307 BRAÇADEIRA NEONATAL DESCARTÁVEL TAMANHO 4
UND
50
3
53
308 CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 9-15CM – MARROM
UND
100
15
115
309 CJ. BRAÇADEIRA INFANTIL 14-21,5CM – VERDE
UND
100
15
115
310 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO P 20,5-28,5CM – AZUL CLARO
UND
50
15
65
311 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO M 27-35CM – AZUL ESCURO
UND
150
15
165
312 CJ. BRAÇADEIRA ADULTO G 34-44CM – VINHO
UND
50
15
65
313 CJ. BRAÇADEIRA PERNA 42-52CM – MARROM
UND
50
15
65
296 KIT RABICHO 3 VIAS
297
ELETRODO REPOUSO DESCARTAVEL USO
PROLONGADO (50 UNID)
OXIMETRIA
NIBP
314
CONEXÃO MACHO P/MANGUITO USO COM MANGUEIRA
ANTIGA (10 UNID)
CONJ
20
12
32
315
CONEXÃO MACHO P/MANGUITO C/MANGUEIRA DE PU
(ATUAL) (10 UNID)
CONJ
20
12
32
UND
30
10
40
CAPNOGRAFIA RESPIRONICS
316 SENSOR CO2 CAPNOSTAT III
317
ADAPTADOR VIAS AÉREAS ADULTO/PED. REUT. (TUBO
ET>4MM)
UND
20
10
30
318
ADAPTADOR VIAS AÉREAS NEO/PED. REUT. (TUBO ET
<4MM)
UND
20
10
30
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
40
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
319 ADAPTADOR AMOSTRAGEM CO2 REUTILIZÁVEL C/ TUBO
UND
20
0
20
320 CANULA AMOSTRAGEM CO2 PEDIÁTRICO DESCARTÁVEL
UND
20
0
20
321 CANULA AMOSTRAGEM CO2 ADULTO DESCARTÁVEL
UND
20
0
20
322 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO / PEDIÁTRICO INTUBADO
UND
10
0
10
323 LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL INTUBADO
UND
10
0
10
324 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO
UND
10
0
10
325 LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO
UND
10
0
10
326 LINHA AMOSTRAGEM NEONATAL NÃO INTUBADO
UND
10
0
10
327 LINHA AMOSTRAGEM ADULTO NÃO INTUBADO C/ O2
UND
10
0
10
328 LINHA AMOSTRAGEM PEDIÁTRICO NÃO INTUBADO C/ O2
UND
10
0
10
UND
100
0
100
UND
100
0
100
UND
50
0
50
UND
50
0
50
333 KIT PRESSÃO ADULTO MX9604 LOGICAL
UND
100
0
100
334 BOLSA PRESSURIZAÇÃO CLEAR CUFF MX4705
UND
100
6
106
UND
50
0
50
CAPNOGRAFIA ORIDION/ MICROSTREAM
IBP
329 TRANSDUTOR PRESSÃO MX960 LOGICAL
330
CABO TRANSDUTOR PRESSÃO MX961Z14 LOGICAL DX2010
331 CÚPULA TRANSDUTOR PRESSÃO MX960
332
335
SUPORTE
LOGICAL
P/
2
TRANSDUTORES
PRESSÃO
MX262
FIXADOR SUPORTE TRANSDUTOR PRESSÃO MX261
LOGICAL
DÉBITO CARDÍACO
336
CABO INTERLIGAÇÃO CATETER DÉBITO CARDÍACO DX2010
UND
30
0
30
337
SENSOR TEMPERATURA INJETÁVEL DÉBITO CARDÍACO
DX-2010
UND
30
0
30
338
SENSOR TEMPERATURA IN-LINE DÉBITO CARDÍACO
BAXTER REF93-522
UND
30
0
30
339
CABO
SENSOR
TEMPERATURA
CARDÍACO DX-2010
UND
30
0
30
UND
100
0
100
UND
100
0
100
342 LINHA AMOSTRAGEM P/FILTRO C/RESERV- (10PCS)
CONJ
10
0
10
343 ADAPT. V. AEREAS 22X15 P/AMOSTRA DE GAS
UND
50
0
50
UND
10
0
10
345 CABO PACIENTE GARRA EP-3 10 VIAS.
UND
10
0
10
346 CABO PACIENTE ECG 10 VIAS EP-12 GARRA -12D
UND
10
0
10
347 CANETA HITECPOINT BX-V5
UND
20
0
20
IN-LINE
DÉBITO
TEMPERATURA
340
SENSOR TEMPETATURA ESOFÁGICO/RETAL PEDIÁTRICO
YSI 402
341 SENSOR TEMPERATURA SUPERFICIAL ADULTO YSI 409B
GASES ANESTÉSICOS (DRAEGER)
ELETROCARDIÓGRAFOS – EP-3 / EP-12
344
CABO PACIENTE
BANANA
EP-3 10 V MEMBROS
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
E PRECORD
41
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
348 ELETRODO DE SUCÇÃO ADULTO C/FIXADOR DE PI
UND
500
0
500
349 ELETRODO TIPO CLIP ADULTO-BR (CLP-1122)
UND
200
0
200
350 PERA PARA ECG PRETA
UND
500
0
500
CENTO
300
0
300
352 ELIMINADOR DE PILHAS EP-3
UND
30
0
30
353 KIT RABICHO EP3 ( 10 VIAS )
KIT
30
0
30
UND
14
4
18
355 CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (ADULTO)
UND
18
15
33
356 CONECTOR RETO (22X22 - MACHO)
UND
15
10
25
357 CONECTOR T P/ CELULA DE O2
UND
10
0
10
358 RECARREGADOR COM CABO / ADAPTADOR AC
UND
1
0
1
359 FIXADOR PARA MONTAGEM EM HASTE
UND
1
0
1
360 VALVULA EXALATORIA
UND
20
5
25
361 CONECTOR INTERMEDIARIO COM ENTRADA LATERAL
UND
20
0
20
362 LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 6X3X1,7
UND
20
5
25
363 LINHA DE PRESSÃO (SILICONE) 8X3X1,7
UND
20
0
20
364 PULMÃO TESTE ADULTO (10 UNIDADES)
CONJ
1
1
2
365 CONJUNTO DO DIAFRAGMA DA VALVULA EXALATORIA
UND
20
4
24
366 CABO PARA CORRENTE DIRETA (12V-32V)
UND
1
0
1
367 CONECTOR RETO (22X15 MM)
UND
15
10
25
368 CONJUNTO CIRCUITO AUTOCLAVAVEL (PEDIATRICO)
UND
9
20
29
369 PULMÃO TESTE PEDIATRICO (10 UNIDADES)
CONJ
1
1
2
370 SENSOR DE FLUXO P/ DX2023
UND
9
6
15
371 CELULA DE O2
UND
9
0
9
372 BATTERY PC ASSY
PÇ
10
1
11
373 SPEAKER ASSY
PÇ
5
1
6
374 PATIENT CONN ASSY
PÇ
5
1
6
375 DEFIBRILLATOR CAPACITOR ASSY
PÇ
5
1
6
376 REPL AC POWER SUPPLY
PÇ
10
1
11
377 REPL KEYSCAN PCA
PÇ
5
1
6
378 REPL. SPO2 PCA
PÇ
10
1
11
379 REPL PARAMETER PCA
PÇ
10
1
11
380 RECORDER ASSEMBLY KIT
PÇ
5
1
6
381 ELECTROLUMINESCENT DISPLAY KIT
PÇ
5
1
6
382 OPTICAL SWITCH KIT
PÇ
5
1
6
383 RESTORED POWER PCA WITH PACING
PÇ
5
1
6
384 REPL BEZEL ASSY – PORTUGUESE
PÇ
6
1
7
351 PAPEL MILIMETRADO PARA ECG
354 ADAPTADOR P/ CANETA PILOT EP3
DX – 3023
GRUPO 3 – PEÇAS ORIGINAIS PHILIPS P/ HEARTSTART
XL
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
42
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
385 REPL PACER KEY ASSY – PORTUGUESE
PÇ
6
1
7
386 REPL BOTTOM CASE ASSY
PÇ
5
1
6
387 REPL TOP CASE ASSY
PÇ
5
1
6
388 REPL ECG CONNECTOR ASSY
PÇ
5
1
6
389 REPL SPO2 CONNECTOR ASSY
PÇ
5
1
6
390 REPL PADDLE HOLDER
PÇ
5
1
6
391 REPL KNOB ASSY
PÇ
5
1
6
392 LITHIUM BATTERY REPL KIT
PÇ
10
1
11
393 PRINTER DOOR KIT (QUARTZ GREY)
PÇ
5
1
6
394 RESTORED CONTROL PCA II
PÇ
5
1
6
395 XL INVERTER PCA LCD DISPLAY SUPPORT KIT
PÇ
5
1
6
396 IV ASSY-PWR BACKLIGHT INVERTER PCA
PÇ
5
1
6
397 IV MECHASY BATTERY DOOR ASSEMBLY
PÇ
10
1
11
398 SMALL PARTS KIT 1 INCL
PÇ
10
1
11
399 SMALL PARTS KIT 2
PÇ
10
1
11
400 DSPL BCKLGHT LAMP ASSY FOR TFT-LCD
PÇ
10
1
11
401 MP30 KBD KEY SILICON
PÇ
10
1
11
402 IV-MP50 DISPLAY CONNECTIVITY BOARD
PÇ
10
1
11
403 IV-MP50 CARRIER ON/OFF BOARD
PÇ
5
1
6
404 IV-MP50 PANEL ADAPTER BOARD
PÇ
5
1
6
405 IV KBD KNOB SPEED POINT
PÇ
10
1
11
406 IV-MP50 CBL DISPLAY CABLE KIT
PÇ
10
1
11
407 IV-MP50 DISPLAY SHARP
PÇ
10
1
11
408 IV-MP50 MET BACKLIGHT INVERTER KIT
PÇ
10
1
11
409 IV-MP5D ELO NPN - TOUCH W/O - GASKET + BEZ KIT
PÇ
10
1
11
410 IV - MP50 NAVIGATION POINT ASSY SYMBOL
PÇ
10
1
11
411 IV-MP50 MECHASY LOUDSPEAKER ASSEMBLY
PÇ
5
1
6
412 IV-MP50 4 SLOT RACK ASSEMBLY
PÇ
5
1
6
413 IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD STANDARD
PÇ
5
1
6
414 IV-MP50 MSL ASSEMBLY
PÇ
5
1
6
415 IV-MP50 FLAT PANEL ADAPTER – FLEX
PÇ
10
1
11
416 IV-MP50 ECG OUT/ALARM BOARD
PÇ
5
1
6
417 IV-MP50 SYSTEM INTERFACE BOARD ADVANCED
PÇ
5
1
6
418 IV-MP50 ASSY-PWR POWER SUPPLY ASSEMBLY
PÇ
5
1
6
419 IV-MP50 BATTERY BOARD
PÇ
10
1
11
420 IV-MP50 ASSY DISPLAY LG-PHILIPS REPL KIT
PÇ
10
1
11
421 MAIN BOARD 32 MB CODE FLASH
PÇ
10
1
11
422 MAIN BOARD 32 MB CF2
PÇ
10
1
11
423 IV BATTERY LATCH + SCREW (5 EACH)
PÇ
10
1
11
PEÇAS UTIKLIZADAS NO MONITOR MP40
PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO MMS
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
43
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
424 MAIN BOARD FOR HW C
PÇ
10
1
11
425 NBP ASSEMBLY FOR X1/X2/MP2
PÇ
10
1
11
426 PCA DC/DC BOARD FOR HW A/B
PÇ
10
1
11
427 MS_X1 MMS MSL CONNECTOR ASSY
PÇ
10
1
11
428 PCA ECG-5LD/FAST SPO2/W PRESSTEMP
PÇ
10
1
11
429 MS_MCO2 FLEX CABLE / CONNECTOR ASSY
PÇ
5
0
5
430 MS_SCO2 OEM M3015A PUMP KIT +C02SCRB
PÇ
5
0
5
431 MS_SCO2 LAMP M3015A INFRA RED LAMP
PÇ
5
0
5
432 M_BIS BIS INTERFACE MODULE, EXCHANGE
PÇ
1
0
1
433 M_BIS CBL PATIENT INTERFACE CABLE
PÇ
1
0
1
434 M_BIS BIS ENGINE, EXCHANGE
PÇ
1
0
1
435 M_BIS BIS DSC-XP, EXCHANGE
PÇ
1
0
1
436 M_BIS CBL ENGINE CABLE
PÇ
1
0
1
437 M_BIS CBL ENGINE CABLE (LONG)
PÇ
1
0
1
438 M_BIS BISX POWER LINK, EXCHANGE
PÇ
1
0
1
439 M_BIS CBL BISX HOST CABLE
PÇ
1
0
1
440 M_BIS CBL BISX BULKHEAD CONNECTOR
PÇ
1
0
1
441 M_BIS RACK MOUNT
PÇ
1
0
1
442 M_BIS MECHASY BIS FMS MOUNT
PÇ
1
0
1
443 M_BIS FRT HOUSG ASSY BIS, ENG
PÇ
1
0
1
444 M_BIS PLAST PLAST BEZEL
PÇ
1
0
1
UND
2
0
2
ELETRODO DESCARTÁVEL PARA ECG COM GEL,
446 DIÂMETRO DE 54MM E SENSOR AG/AGCI. VALIDADE CAIXA
MÍNIMA: 6 MESES (CX C/300 UNID)
50
0
50
447 CABO TRONCO PARA 5 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M
UND
50
0
50
448 CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M
UND
10
0
10
PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO DE ETCO2
PEÇAS UTILIZADAS NO MÓDULO BIS
UPGRADE
DE
MARCAPASSO
EXTERNO
PARA
HEARTSTART XL, QUE OPERA TANTO NO MODO FIXO
COMO NO MODO DEMANDA, PÁS ADESIVAS DE
445
DESFIBRILAÇÃO MULTI-FUNÇÕES, COM OPÇÃO DE
APLICAÇÃO PEDIÁTRICA, E PÁS INTERNAS ( ADULTAS OU
PEDIÁTRICAS) COM CHAVE
GRUPO 4 – ACESSÓRIOS ORIGINAIS PHILIPS –
UTILIZADOS MONITOR MP40
ECG
449
KIT COM 5 TERMINAÇÕES TIPO BOTÃO, PADRÃO AAMI,
UTILIZAÇÃO EM UTI
KIT
50
0
50
450
KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO
AAMI, PARA USO EM UTI
KIT
10
0
10
CX
20
0
20
451 GANCHO PLÁSTICO ORGANIZADOR DE CABO PACIENTE
CX C/8
OXIMETRIA
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
44
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2 - 2M – (PRECISA DE
452 ADAPTADOR M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU
MONITORES CMS)
UND
100
6
106
SENSOR DE DEDO PEDIÁTRICO DE SPO2 – (PRECISA DE
453 ADAPTADOR M1940A PARA VIRIDIA 24, 26 OU
MONITORES CMS)
UND
20
6
26
454 CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE SPO2 – 2M
UND
10
10
20
UND
100
5
105
UND
100
5
105
NIBP
455
MANGUITO PNI ADULTO PEQUENO (REUTILIZÁVEL) –
20,5CM – 28CM
456 MANGUITO PNI ADULTO (REUTILIZÁVEL) – 27CM – 35CM
457
MANGUITO PNI ADULTO GRANDE (REUTILIZÁVEL) – 34CM
– 43CM
UND
100
5
105
458
MANGUITO PNI ADULTO OBESO (REUTILIZÁVEL) – 42CM –
54CM
UND
100
0
100
CONECTOR DE MANGUITOS SOMENTE PARA USO
459 ADULTO/PEDIÁTRICO, NÃO PODENDO SER USADO COM
MANGUITO NEONATAL - 3M – PARA CMS, V24 E M3
UND
100
6
106
DOMUS DESCARTÁVEL PARA USO COM TRANSDUTOR
460 CPJ840J6 – CÚPULA DE TRANSDUTOR (ESTERILIZADO). CAIXA
CX C/50
10
0
10
461
SUPORTE PARA TRANSDUTORES CPJ840J6 E CPJ840J5.
CAIXA
(454G). CX C/ 4.
10
0
10
462
TRANSDUTOR
REUTILIZÁVEL
UND
20
0
20
463
TRANSDUTOR DE PRESSÃO INVASIVA UNIVERSAL, A
QUARTZO
UND
20
0
20
UND
20
0
20
UND
50
0
50
UND
100
0
100
LINHA
DE
AMOSTRAGEM
PARA
CAPNOGRAFIA
467 MICROSTREAM ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO, NÃO CAIXA
UMIDIFICADO, ATÉ 6H. CX C/25.
10
0
10
LINHA
DE
AMOSTRAGEM
PARA
CAPNOGRAFIA
MICROSTREAM H ADULTO/PEDIÁTRICO, INTUBADO,
CAIXA
UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H (CONECTOR AMARELO).
CX C/ 25.
10
0
10
LINHA
DE
AMOSTRAGEM
PARA
CAPNOGRAFIA
MICROSTREAM H INFANTIL/NEONATAL, INTUBADO,
469
CAIXA
UMIDIFICADO OU NÃO, ATÉ 72 H (CONECTOR AMARELO).
CX C/ 25.
10
0
10
470 SENSOR CO2 MAINSTREAM – CAPNOSTAT V
10
0
10
LINHA
DE
AMOSTRAGEM
PARA
CAPNOGRAFIA
471 MICROSTREAM ADULTO, ORAL-NASAL CO2 + O2, ATÉ 8 CAIXA
HORAS. NÃO INTUBADO. CX C/ 25.
10
0
10
472 LINHA
10
0
10
IBP
DE
PRESSÃO
INVASIVA
PEDIÁTRICO
464 RACK PARA TRANSDUTOR
TEMPERATURA
465
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA RETAL/ESOFÁGICO –
ADULTO E INFANTIL
466 TRANSDUTOR DE TEMPERATURA CUTÂNEO
CAPNOGRAFIA
468
DE
AMOSTRAGEM
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
P/
CAPNOGRAFIA
UND
UND
45
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
MICROSTREAM H – ET> 4.0 MM
LINHA
DE
AMOSTRAGEM
PARA
CAPNOGRAFIA
473 MICROSTREAM ADULTO, NÃO INVASIVO, ATÉ 6H. CX C/ CAIXA
25.
10
0
10
LINHA
DE
AMOSTRAGEM
PARA
CAPNOGRAFIA
CAIXA
MICROSTREAM CAPNOLINE H/ ADULTO ATÉ 24H. CX C/25.
10
0
10
LINHA
DE
AMOSTRAGEM
PARA
CAPNOGRAFIA
475 MICROSTREAM INFANTIL/NEONATAL, NASAL CO2, ATÉ CAIXA
72H. NÃO INTUBADO. CX C/ 25.
10
0
10
5
0
5
UND
5
0
5
UND
5
0
5
474
DÉBITO CARDÍACO
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA DESCARTÁVEL PARA
476 USO EM MONITORES DE TEMPERATURA (43CM)/18 FR. CAIXA
VALIDADE MÍNIMA: 12 MESES. CX C/ 10.
477
TRANSDUTOR
DE
TEMPERATURA
DE
REUSÁVEL, PARA DÉBITO CARDÍACO – 2,4M
INJEÇÃO,
478
TRANSDUTOR
DE
TEMPERATURA
DE
REUSÁVEL, PARA DÉBITO CARDÍACO – 0,5M
INJEÇÃO,
479
TRANSDUTOR DE TEMPERATURA PARA CUBA DE GELO –
3M
UND
5
0
5
480
CABO PARA DÉBITO CARDIACO, MODO TERMO-DILUIÇÃO
(CONVENCIONAL CO)
UND
5
0
5
481
CABO PARA DÉBITO
(CONTÍNUO CCO)
UND
5
0
5
482
SENSOR DE TEMPERATURA PARA DÉBITO CARDÍACO
CONTÍNUO (PICCO)
UND
5
0
5
UND
10
2
12
UND
6
0
6
KIT
6
0
6
UNID
6
3
9
UND
6
0
6
PÁS ADESIVAS PARA MARCA PASSO, MONITORIZAÇÃO E
DESFIBRILAÇÃO – ADULTO PARA USO COM ADAPTADOR
488 M3508A.
PODE
TAMBÉM
SER
UTILIZADA
EM
DESFIBRILADORES ZOLL E PHYSIO CONTROL COM USO
DE ADAPTADOR ESPECIFICO- UNIDADE.
UND
30
0
30
PÁS DE DESFIBRILAÇÃO INTERNA, 6,0CM (PARES).
489 P/HEARTSTREAM XL – ADULTO (NÃO PRECISA DE
ADAPTADOR)
UND
6
0
6
PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA PARA USO COM
HEARTSTREAM XL
UND
10
0
10
CARDÍACO,
MODO
PICCO
BATERIA
483 BATERIA PARA MONITOR MP 40
ACESSÓRIOS UTILIZADOS DO DESFIBRILADOR XL
CABOS E TERMINAÇÕES
484 CABO TRONCO PARA 3 VIAS, PADRÃO AAMI/IEC 2.7M
485
KIT DE TERMINAÇÕES 3 VIAS TIPO BOTÃO, PADRÃO
AAMI, PARA USO EM UTI
BATERIA
486
BATERIA PARA DESFIBRILADOR XLT,XL E HEARSTART
4000
PÁS / ADAPTADORES
487
490
ADAPTADOR PARA PÁS DE
HEARSTREAM E HEARTSTART
DESFIBRILAÇÃO
NO
PAPEL
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
46
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
PAPEL TÉRMICO PARA DESFIBRILADOR SÉRIES M172XX,
491 M2475B, M3500B, M4735A E M5500B. GRADES DE 40MM - CAIXA
CAIXA COM 10 ROLOS.
50
0
50
OXIMETRIA
492 SENSOR DE DEDO ADULTO DE SPO2
UND
20
4
24
493 SENSOR DE DEDO PEDIATRICO DE SPO2
UND
20
4
24
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
47
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20150572
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus
anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
•
A presente proposta é válida por ______ (______) dias, contados da data de sua emissão.
•
O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________.
3. Formação do Preço
GRUPO _______
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
VALOR GLOBAL
Valor por extenso (________________________)
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
48
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº ___ /20__
Pregão Eletrônico nº 20150572
Processo nº 6340329/2014
Aos __ dias do mês de ________ de 20__, na sede da SECRETARIA DA SAÚDE, foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20150572
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em __/__/20__, às fls ____,
do Processo nº 6340329/2014, que vai assinada pelo titular do(a)SECRETARIA DA SAÚDE, gestora
do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I.
No Pregão Eletrônico nº 20150572
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/1/2006, publicado D.O.E de 12/1/2006.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material
médico hospitalar (PEÇAS E ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS), cujas especificações e
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão
Eletrônico nº 20150572 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº 6340329/2014.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações,
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação
pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do
registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir
da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a SECRETARIA DA SAÚDE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e
nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado
no D.O.E de 12/1/2006.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os
fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de
registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual
período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e
aceito.
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
49
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de
habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período
da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades
constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços n° 28.087/2006.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração
do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI, do art. 13, do Decreto Estadual
n° 28.087/2006.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe
termos dos incisos I a V, do art. 14, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
são conferidas nos
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica
obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como
aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo
participante do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a
pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período
oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional
envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela
fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os
quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base
para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22, do Decreto Estadual n°
28.087/2006.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações
previstas no art. 23, e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por
meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo
estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de
preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a
este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
50
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais
estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02
(dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver
rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s)
órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias dias contados da data da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A –
BRADESCO.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de
descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico nº 20150572.
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos
seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação
tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do
Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará
sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro
de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa
prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante.
Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
51
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório,
na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula,
definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou
sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução
do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa
ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um
contrato financiado pelo organismo.
Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor como
condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas
possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à
licitação e à execução do contrato.
Subcláusula Terceira- O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas
pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de
representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas,
conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por
organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso
de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
52
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
Signatários:
Órgão Gestor
Detentores do Reg.
de Preços
Nome do Titular
Nome do
Representante
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
Cargo
CPF
RG
Assinatura
Cargo
CPF
RG
Assinatura
53
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /20__- MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o)
UNIDADES HOSP./SESA e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face
da realização do Pregão Eletrônico nº 20150572.
ITEM
CÓD
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
DO ITEM
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
FORNECEDORES
QUANTIDADE
PREÇO
REGISTRADO
54
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 20__ – UNIDADES HOSP./SESA
Processo nº 6340329/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A________________
______________________________________________________
E (O) A _______________________________________________,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA SAÚDE situada na ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
_________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
_____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF),
na ____________________________________, e a ___________________________________, com
sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de
Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em
(Município - UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20150572 e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
20150572 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar (PEÇAS E
ACESSÓRIOS - DIXTAL E PHILIPS) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula
Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________).
5.2. Preço fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Pregão Eletrônico n° 20150572 SESA/NUPLAC
–
55
NUPLAC
Fl. nº_____
_________
Hellen
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°
20150572.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes
____________________________.
da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de _________ (______) ____, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas
no Anexo I - Termo de Referência do edital, nos locais especificados no Anexo A do respectivo termo,
no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até
2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver
rejeição no caso de desconformidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito
de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização
ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito
ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo
fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1.
A
execução
contratual
será
acompanhada
e
fiscalizada
pelo(a)
Sr(a).
_______________________, __________________, especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante
denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
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14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3%
(três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução
do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento
do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo
das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a
CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo
ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será
cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou
sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução
do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
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15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas,
conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado
pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas
por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os
documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes,
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da
empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas,
no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral,
sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes
no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as
consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso
prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do
art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de
qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria
Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e
pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
(nome do representante)
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)
(nome da testemunha 2)
RG:
RG:
CPF:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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