DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais; Denominações: FIA, FUNCRIANÇA, FUNCAD, FUNDICA,... DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Recursos do FIA (Resolução n. 137/2010 do CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente): • Recursos públicos consignados no orçamento, inclusive transferências do tipo “fundo a fundo”; • Doações de pessoas físicas e jurídicas (bens materiais, imóveis ou recursos financeiros); DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • Destinações de receitas dedutíveis do IR; • Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; • Resultado de aplicações no mercado financeiro; e • Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) FRENTES DE ATUAÇÃO PARA A CAPTAÇÃO PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA SERVIDOR PÚBLICO (NO CASO DOS MUNICÍPIOS, OS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) PESSOA FÍSICA • Incentivo fiscal federal (6% calculado sobre o imposto de renda devido, apurado no modelo completo – FIA, Fundo do Idoso, Lei Rouanet, Audiovisual e Desporto). • Novidade: destinação pelas pessoas físicas até a data de 30 de abril do ano seguinte, somente para o FIA e em espécie, de um complemento de até 3%, para alcançar o limite de 6% do imposto de renda devido. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) EXEMPLO 1: DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR (apuração em dezembro/2012) Imposto de Renda devido (-) Doação ao FIA (6%) (=) IR devido (-) IR retido na fonte (=) IR a restituir SEM COM DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO 7.000,00 7.000,00 420,00 7.000,00 8.500,00 6.580,00 8.500,00 1.500,00 1.920,00 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) EXEMPLO 2: DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR (apuração em dezembro/2012) Imposto de Renda devido (-) Doação ao FIA (6%) (=) IR devido (-) IR retido na fonte (=) IR a pagar SEM COM DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO 7.000,00 7.000,00 420,00 7.000,00 6.500,00 6.580,00 6.500,00 500,00 80,00 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) EXEMPLO 3: DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR (apuração em março/2013 sem destinação em 2012) Imposto de Renda devido (-) Doação ao FIA (3%) (=) IR devido (-) IR retido na fonte (=) IR a restituir SEM COM DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO 7.000,00 7.000,00 210,00 7.000,00 8.500,00 6.790,00 8.500,00 1.500,00 1.710,00 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) EXEMPLO 4: DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR (apuração em março/2013 sem destinação em 2012) Imposto de Renda devido (-) Doação ao FIA (3%) (=) IR devido (-) IR retido na fonte (=) IR a pagar SEM COM DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO 7.000,00 7.000,00 210,00 7.000,00 6.500,00 6.790,00 6.500,00 500,00 290,00 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) EXEMPLO 5: DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR (apuração em março/2013 com destinação em 2012) IR devido Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00 Se destinei em dez. 280,00 (-) Doação complem. (=) IR devido (-) IRRF (=) IR a restituir SEM COM DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO 7.000,00 7.000,00 280,00 7.000,00 8.500,00 1.500,00 140,00 6.580,00 8.500,00 1.920,00 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) EXEMPLO 6: DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR (apuração em março/2013 com destinação em 2012) IR devido Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00 Se destinei em dez. 280,00 (-) Doação complem. (=) IR devido (-) IRRF (=) IR a pagar SEM COM DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO 7.000,00 7.000,00 280,00 7.000,00 6.500,00 500,00 140,00 6.580,00 6.500,00 80,00 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO - FIA POTENCIAL DE ARRECADAÇÃO DE 2010 EM SC – PESSOA FÍSICA modelo completo R$ 90.000.000,00 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO - FIA DESTINAÇÕES FIA (estadual/municipal) Pessoa Física em SC Destinações – FIA Ano Calendário Modelo de Declaração 2009 Completo R$ 939.247,48 2009 Simplificado R$ 68.425,04 2010 Completo 2010 Simplificado R$ 1.172.064,14 R$ 121.401,41 DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) PESSOA FÍSICA • As destinações devem ser informadas na Ficha "Pagamentos e Doações Efetuados“; • Em 2012 foi informado o código 39 para as destinações até 30/04 e o código 40 para as destinações efetuadas em 2011; • Pendências na RFB para quem destinou no período de 01/01/2012 a 30/04/2012. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) PESSOA JURÍDICA O incentivo fiscal consiste na dedução até o limite de 1% do imposto de renda devido (lucro real, apurado mensalmente – estimativa, trimestralmente ou anualmente). DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) PESSOA JURÍDICA • As doações ao FIA para as pessoas jurídicas são independentes dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, do Audiovisual e do Desporto. Até 2011, a legislação estabelecia o limite de 1% para a soma global do FIA e do Fundo do Idoso. A partir de 2012, possibilita o benefício de 1% para cada, isoladamente. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) SERVIDOR PÚBLICO • Palestras aos servidores dos diversos órgãos e entidades para explicar a forma de destinação do imposto devido; • Material explicativo no Informe de Rendimentos; • Possibilidade de projeto de lei no qual o Poder Público antecipa o valor para destinação e desconta na folha em meses subsequentes. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Sugestão de projeto de lei no qual prevê a destinação ao FIA do percentual dedutível do imposto devido pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES GERAIS PARA REFLEXÃO Constituição de banco de projetos • Os artigos 12 e 13 da Resolução n. 137 do CONANDA continuam vigentes e o Recurso de Apelação encontra-se pendente de julgamento no TRF; • Diferencial na captação de recursos e percentual de retenção dos recursos captados de no mínimo 20% ao FIA. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES GERAIS PARA REFLEXÃO Importância do site (documento de simulador, material arrecadação, explicativo); Importância de parceria com os contadores; Importância da aplicação dos recursos e de sua divulgação; Importância de enviar corretamente as informações à SRF. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES GERAIS PARA REFLEXÃO Recibo ao doador (consulta à SRF – 11516.721983/2012-70 de 23/07/2012) Abaixo modelo: COMPROVANTE DE DOAÇÃO (Recibo) N. 0xx/2012 A Secretaria xxx, como Órgão responsável pela administração do Fundo xxx e em função do disposto no Inciso IV, do art. 21, da Resolução CONANDA n. 137, de 21 de janeiro de 2010, dá quitação da operação abaixo identificada: DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES GERAIS PARA REFLEXÃO Órgão Recebedor: FUNDO xxx Endereço: xxx CNPJ do Fundo: xxx Doador/Destinador: xxx CPF/CNPJ: xxx Endereço: xxx Valor Efetivamente Recebido: R$ xxx Data do depósito: xx/xx/xxxx Local, xx de xx de xxxx. Assinatura do Responsável pelo Fundo DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO DE RECURSOS – INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SAIBA MAIS: • Lei n. 8.069, de 13/07/1990; • Decreto n. 3.000, de 26/03/1999 (art. 591); • Leis n. 9.249 e n. 9.250, de 26/12/1995; • Lei n. 9.532, de 10/12/1997; • IN SRF n. 267, de 23/12/2002; • IN SRF n. 390, de 30/01/2004; DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CAPTAÇÃO DE RECURSOS – INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SAIBA MAIS: • IN RFB n. 1.131, de 21/02/2011; • Lei n. 12.594, de 18/01/2012. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD) GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR) CONTATO: E-MAIL [email protected] TELEFONE: (48) 3665-2792 / 8801-8187 ENDEREÇO ELETRÔNICO: Da SEF/SC - http://www.sef.sc.gov.br Catálogo dos Programas Federais Abertos - SICONV 26