DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA (DICD)
GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA
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FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
 Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais;
 Denominações: FIA, FUNCRIANÇA, FUNCAD,
FUNDICA,...
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FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
 Recursos do FIA (Resolução n. 137/2010 do
CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente):
• Recursos públicos consignados no orçamento,
inclusive transferências do tipo “fundo a fundo”;
• Doações de pessoas físicas e jurídicas (bens
materiais, imóveis ou recursos financeiros);
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FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
• Destinações de receitas dedutíveis do IR;
• Contribuições de governos estrangeiros e de
organismos internacionais multilaterais;
• Resultado de aplicações no mercado financeiro; e
• Recursos provenientes de multas, concursos de
prognósticos, dentre outros que lhe forem
destinados.
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FRENTES DE ATUAÇÃO PARA A
CAPTAÇÃO
 PESSOA FÍSICA
 PESSOA JURÍDICA
 SERVIDOR PÚBLICO
(NO
CASO
DOS
MUNICÍPIOS, OS SERVIDORES MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA)
 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E
EMPRESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
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PESSOA FÍSICA
• Incentivo fiscal federal (6% calculado sobre
o imposto de renda devido, apurado no
modelo completo – FIA, Fundo do Idoso, Lei
Rouanet, Audiovisual e Desporto).
• Novidade: destinação pelas pessoas físicas
até a data de 30 de abril do ano seguinte,
somente para o FIA e em espécie, de um
complemento de até 3%, para alcançar o
limite de 6% do imposto de renda devido.
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GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (GECAR)
EXEMPLO 1: DECLARAÇÃO COM IR A
RESTITUIR (apuração em dezembro/2012)
Imposto de Renda
devido
(-) Doação ao FIA
(6%)
(=) IR devido
(-) IR retido na
fonte
(=) IR a restituir
SEM
COM
DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO
7.000,00
7.000,00
420,00
7.000,00
8.500,00
6.580,00
8.500,00
1.500,00
1.920,00
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EXEMPLO 2: DECLARAÇÃO COM IR A
PAGAR (apuração em dezembro/2012)
Imposto de Renda
devido
(-) Doação ao FIA
(6%)
(=) IR devido
(-) IR retido na
fonte
(=) IR a pagar
SEM
COM
DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO
7.000,00
7.000,00
420,00
7.000,00
6.500,00
6.580,00
6.500,00
500,00
80,00
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EXEMPLO 3: DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR
(apuração em março/2013 sem destinação em 2012)
Imposto de Renda
devido
(-) Doação ao FIA
(3%)
(=) IR devido
(-) IR retido na
fonte
(=) IR a restituir
SEM
COM
DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO
7.000,00
7.000,00
210,00
7.000,00
8.500,00
6.790,00
8.500,00
1.500,00
1.710,00
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EXEMPLO 4: DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR
(apuração em março/2013 sem destinação em 2012)
Imposto de Renda
devido
(-) Doação ao FIA
(3%)
(=) IR devido
(-) IR retido na
fonte
(=) IR a pagar
SEM
COM
DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO
7.000,00
7.000,00
210,00
7.000,00
6.500,00
6.790,00
6.500,00
500,00
290,00
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EXEMPLO 5: DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR
(apuração em março/2013 com destinação em 2012)
IR devido
Limite 6% - 420,00
Limite 3% - 210,00
Se destinei em dez.
280,00
(-) Doação complem.
(=) IR devido
(-) IRRF
(=) IR a restituir
SEM
COM
DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO
7.000,00
7.000,00
280,00
7.000,00
8.500,00
1.500,00
140,00
6.580,00
8.500,00
1.920,00
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EXEMPLO 6: DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR
(apuração em março/2013 com destinação em 2012)
IR devido
Limite 6% - 420,00
Limite 3% - 210,00
Se destinei em dez.
280,00
(-) Doação complem.
(=) IR devido
(-) IRRF
(=) IR a pagar
SEM
COM
DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO
7.000,00
7.000,00
280,00
7.000,00
6.500,00
500,00
140,00
6.580,00
6.500,00
80,00
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CAPTAÇÃO - FIA
POTENCIAL DE ARRECADAÇÃO
DE 2010 EM SC – PESSOA
FÍSICA modelo completo
R$ 90.000.000,00
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CAPTAÇÃO - FIA
DESTINAÇÕES FIA (estadual/municipal) Pessoa
Física em SC
Destinações – FIA
Ano Calendário
Modelo de
Declaração
2009
Completo
R$ 939.247,48
2009
Simplificado
R$ 68.425,04
2010
Completo
2010
Simplificado
R$ 1.172.064,14
R$ 121.401,41
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PESSOA FÍSICA
• As destinações devem ser informadas na Ficha
"Pagamentos e Doações Efetuados“;
• Em 2012 foi informado o código 39 para as
destinações até 30/04 e o código 40 para as
destinações efetuadas em 2011;
• Pendências na RFB para quem destinou no
período de 01/01/2012 a 30/04/2012.
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PESSOA JURÍDICA
O incentivo fiscal consiste na dedução até o
limite de 1% do imposto de renda devido
(lucro real, apurado mensalmente –
estimativa, trimestralmente ou anualmente).
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PESSOA JURÍDICA
• As doações ao FIA para as pessoas
jurídicas são independentes dos incentivos
fiscais da Lei Rouanet, do Audiovisual e do
Desporto. Até 2011, a legislação estabelecia
o limite de 1% para a soma global do FIA e
do Fundo do Idoso. A partir de 2012,
possibilita o benefício de 1% para cada,
isoladamente.
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SERVIDOR PÚBLICO
• Palestras aos servidores dos diversos
órgãos e entidades para explicar a forma de
destinação do imposto devido;
• Material explicativo no Informe de
Rendimentos;
• Possibilidade de projeto de lei no qual o
Poder Público antecipa o valor para
destinação e desconta na folha em meses
subsequentes.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
E EMPRESAS PÚBLICAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Sugestão de projeto de lei no qual prevê a
destinação ao FIA do percentual dedutível
do imposto devido pelas sociedades de
economia mista e empresas públicas,
integrantes da Administração Indireta do
Poder Executivo.
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CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES
GERAIS PARA REFLEXÃO
Constituição de banco de projetos
• Os artigos 12 e 13 da Resolução n. 137 do
CONANDA continuam vigentes e o Recurso
de Apelação encontra-se pendente de
julgamento no TRF;
• Diferencial na captação de recursos e
percentual de retenção dos recursos
captados de no mínimo 20% ao FIA.
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CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES
GERAIS PARA REFLEXÃO
Importância
do
site (documento de
simulador,
material
arrecadação,
explicativo);
Importância de parceria com os contadores;
Importância da aplicação dos recursos e de
sua divulgação;
Importância de enviar corretamente as
informações à SRF.
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CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES
GERAIS PARA REFLEXÃO
 Recibo
ao doador (consulta à SRF –
11516.721983/2012-70 de 23/07/2012)
 Abaixo modelo:
COMPROVANTE DE DOAÇÃO (Recibo) N.
0xx/2012
A Secretaria xxx, como Órgão responsável pela
administração do Fundo xxx e em função do disposto
no Inciso IV, do art. 21, da Resolução CONANDA n.
137, de 21 de janeiro de 2010, dá quitação da
operação abaixo identificada:
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CAPTAÇÃO – FIA – QUESTÕES
GERAIS PARA REFLEXÃO
Órgão Recebedor: FUNDO xxx
Endereço: xxx
CNPJ do Fundo: xxx
Doador/Destinador: xxx
CPF/CNPJ: xxx
Endereço: xxx
Valor Efetivamente Recebido: R$ xxx
Data do depósito: xx/xx/xxxx
Local, xx de xx de xxxx.
Assinatura do Responsável pelo Fundo
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS –
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
SAIBA MAIS:
• Lei n. 8.069, de 13/07/1990;
• Decreto n. 3.000, de 26/03/1999 (art. 591);
• Leis n. 9.249 e n. 9.250, de 26/12/1995;
• Lei n. 9.532, de 10/12/1997;
• IN SRF n. 267, de 23/12/2002;
• IN SRF n. 390, de 30/01/2004;
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS –
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
SAIBA MAIS:
• IN RFB n. 1.131, de 21/02/2011;
• Lei n. 12.594, de 18/01/2012.
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CONTATO:
 E-MAIL
 [email protected]
 TELEFONE:
 (48)
3665-2792 / 8801-8187
 ENDEREÇO ELETRÔNICO:
 Da
SEF/SC - http://www.sef.sc.gov.br
 Catálogo
dos Programas Federais Abertos -
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