Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 28 de Maio de 2009 - Edição nº 8102 Centro Político Administativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Diocles de Figueiredo Des. Evandro Stábile Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gérson Ferreira Paes - Presidente TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. Evandro Stábile TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. José Luiz de Carvalho Des. Luiz Ferreira da Silva QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Márcio Vidal Desa. Clarice Claudino da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Dr. Círio Miotto SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Desa. Clarice Claudino da Silva TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Gérson Ferreira da Silva Des. Luiz Ferreira da Silva QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno 5 5 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 6 6 8 10 12 18 19 22 23 23 25 26 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 27 28 28 51 52 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 52 52 52 52 52 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 14ª Vara Cível 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 59 59 68 71 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 84 84 85 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória 93 93 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 122 122 124 124 127 128 128 129 Varas Especializadas da Infância e Juventude 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude 95 129 130 130 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Porto 130 130 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 4ª Vara Cível 132 132 132 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 143 143 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 147 147 148 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 150 150 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 2ª Vara Cível 150 150 150 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 150 157 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 6ª Vara 158 158 158 158 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 159 159 160 163 166 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 168 168 169 173 Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 173 173 174 Comarca de Primavera do Leste 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Criminal 177 177 180 186 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 186 186 193 196 197 Comarca de Sorriso 1ª Vara 203 203 5ª Vara 214 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 286 286 288 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 5ª Vara Cível 217 217 224 Comarca de Pontes e Lacerda 3ª Vara 289 289 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 226 226 226 230 Comarca de São josé do Rio Claro 2ª Vara 293 293 Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara 232 232 Comarca de Vila Rica 2ª Vara 295 295 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 233 233 235 Primeira Entrância Comarca de Apiacás Vara Única 296 296 296 Comarca de Campo Novo do Parecis 2ª Vara 235 235 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 299 299 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 236 236 242 244 Comarca de Dom Aquino Vara Única 300 300 Comarca de Feliz Natal Vara Única 301 301 Comarca de Canarana 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 245 245 246 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 302 302 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 248 248 249 Comarca de Itiquira Juizado Especial Cível e Criminal 312 312 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 313 313 Comarca de Comodoro 1ª Vara 249 249 Comarca de Pedra Preta Vara Única 313 313 Comarca de Jaciara 2ª Vara 253 253 Comarca de Porto dos Gaúchos Juizado Especial Cível e Criminal 323 323 Comarca de Juara 2ª Vara 255 255 Comarca de São Félix do Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 323 323 325 Comarca de Juína 1ª Vara 3ª Vara 258 258 259 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 325 325 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 260 260 271 271 274 Comarca de Querência Vara Única 327 327 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 329 329 Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 275 275 280 282 Comarca de Rio Branco Vara Única 330 330 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 331 331 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 331 331 332 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 332 332 Comarca de Sapezal Vara Única 338 338 Comarca de Tabaporã Vara Única 338 338 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 339 339 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 340 340 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 340 340 340 340 Comarca de Barra do Bugres Município de Porto Estrela Cartório de Paz e Notas 341 341 341 Comarca de Cuiabá Município de Cuiabá Cartório do 3° Ofício 341 341 341 Comarca de Paranaita Município de Paranaita Cartório de Paz e Notas 384 384 384 Comarca de Porto Alegre do Norte Município de Porto Alegre do Norte Cartório do 2° Ofício 386 386 386 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 386 386 386 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 387 387 387 ESTADO "Intimação ao recorrido para apresentar contra-razões ao recurso." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR Feitos DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 9336/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 74658/2008 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): SILVIO ANTÔNIO FRANCO E SUA ESPOSA Advogado(s): Dra. MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS E OUTRO(S) RECORRIDO(S): EXMO. SR. DES. RELATOR DO REC. DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 40825/2007 - JUSCIMEIRA Decisão: "...dou-lhe seguimento." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE Protocolo: 20277/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 30332/2008 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): VOTORANTIMCELULOSE E PAPEL S. A. Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO Decisão: "...dou-lhe seguimento." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE Protocolo: 19578/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 85890/2008 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ACELINO DE BRITO DANTAS E OUTRO(s) Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROC.ESTADO) Decisão: "...dou-lhe seguimento." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE Protocolo: 139083/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 7315/2007 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC. ESTADO RECORRIDO(S): AECIM TOCANTINS Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES E OUTRO(S) Decisão: "...dou seguimento." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE Protocolo: 139084/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 7315/2007 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC. ESTADO RECORRIDO(S): AECIM TOCANTINS Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES E OUTRO(S) Decisão: "...dou seguimento." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 47924/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 110136/2008 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S):MARGARIDA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO(s) Advogado(s): Drª MARIA AMELIA PACHECO DE ALBUQUERQUE e OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO Disponibilizado - 28/5/2009 Protocolo: 33111/2009 Mandado de Segurança 33111/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): AUGUSTO CESAR NUNES FERRAZ Advogado(s): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI E OUTRO(S) IMPETRADO:EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO:EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "...revogo a liminar de fls. 33/35-TJ e suspendo o processo pelo prazo de 01(um) ano, a partir desta data..." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - RELATOR Protocolo: 49073/2009 Mandado de Segurança 49073/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA PROC. ESTADO IMPETRADO:EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Nº 42072/2009 - PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Decisão: "...defiro a liminar pleiteadea." AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA - RELATOR Protocolo: 110715/2008 Mandado de Segurança 110715/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA DE SAPEZAL IMPETRANTE(S): BANCO CARGILL S. A. Advogado(s): DR. GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 109446/2008 - CAPITAL LITISCONSORTE(S):JANDIRA JULIA SARTURI MASCARELLO ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO LITISCONSORTE(S):RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO LITISCONSORTE(S):RAIJAN CEZAR MASCARELLO ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO LITISCONSORTE(S):FRANCIELI APARECIDA TALINI MASCARELLO ADVOGADO: DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO Decisão: "...julgo extinto o presente mandado de segurança." AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR Protocolo: 41451/2009 Mandado de Segurança 41451/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): CELSO MARQUES ARAUJO Advogado(s): DR. CELSO MARQUES ARAUJO - EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S):MUNICÍPIO DE CUIABÁ Decisão: "...homologo a desistência manifestada às fls. 90 e. de conseqüência, julgo extinto o feito..." AS) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – RELATORA Protocolo: 39706/2009 Mandado de Segurança 39706/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): CELSO MARQUES ARAUJO Advogado(s): DR. CELSO MARQUES ARAUJO - EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S):MUNICÍPIO DE CUIABÁ Decisão: "...homologo a desistência ora manifestada e julgo extinto o feito..." AS) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – RELATORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 5 de 388 Protocolo: 40519/2009 Mandado de Segurança 40519/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): WILLIAM DOUGLAS MONTEIRO SANTOS Advogado(s): DR. HITLER PULLIG FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Decisão: "...indefiro a liminar." AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – RELATOR Protocolo: 66945/2008 Mandado de Segurança 66945/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49131/2008 LITISCONSORTE(S):REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA Advogado(s): Dr. (a) EDIS MILARÉ e OUTRO(S) LITISCONSORTE(S):VILMAR JOSÉ BERTÉ Advogado(s): Dr. (a) EDIS MILARÉ E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S):BEATRIZ BEZERUSKA Advogado(s): Dr. (a) EDIS MILARÉ E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S):ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s):DRA. RENATA MACIEL CUIABANO (PROC. DO ESTADO) Decisão: "...julgo prejudicado o mandamus of Writ impetrando pelo Ministério Público estadual, o que faço com fulcro no art. 51, XV, do RITJMT, extinguindo, por conseqüência, o presente processo." AS) DES. JOSÉ FERREIRA LEITE - RELATOR Protocolo: 800/2009 Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 125405/2008 - Classe: CNJ-120) AGRAVANTE(S): BANCO CARGILL S. A. Advogado(s): GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 118184/2008 Decisão: "...decreto a extinção do processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC." AS) DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Protocolo: 125405/2008 Mandado de Segurança 125405/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA DE SAPEZAL IMPETRANTE(S): BANCO CARGILL S. A. Advogado(s): DR. GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 118184/2008 Decisão: "...decreto a extinção do processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC." AS) DES. JURACY PERSIANI - RELATOR Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 26 dias do mês de maio de 2009. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Disponibilizado - 28/5/2009 Agravo de Instrumento 11869/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11869 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): MARCIA VIVIANE COSTA E SILVA ADVOGADO(S): DR. RICARDO GOMES DE ALMEIDA OUTRO(S) AGRAVADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 14943/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 14943 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): A. A. L. ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO(S): M. R. E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. CLAUZIO BARBOSA CARVALHO DR. THALLES DE SOUZA RODRIGUES OUTRO(S) Apelação 20605/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20605 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI DR. LEONARDO JOSÉ AQUINO OUTRO(S) APELADO(S): MAURINA CARVALHO BELLO ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BARROS Apelação 24505/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24505 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): ENIR DA SILVA FREITAS ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) Apelação 32350/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32350 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): NORLI DE JESUS NENEVE CAMARGO ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Apelação 33152/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33152 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): JUVERCILHA PAZETO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA OUTRO(S) Apelação 33153/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33153 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): SEBASTIANA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 6 de 388 Apelação 33329/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33329 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): E. M. O., REPRESENTADA POR SEU PAI EDEMIR ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES ADVOGADO(S): DR. RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO Apelação 36507/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36507 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): APARICIO DIAS DA SILVEIRA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI DRA. ROSMERI VALDUGA OUTRO(S) Apelação 20131/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 20131 / 2009 RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA APELANTE(S): ELCIO GONÇALVES DA COSTA ADVOGADO(S): DR. DEMÉRCIO LUIZ GUENO APELADO(S): SIRENO AUGUSTO LOYOLA ADVOGADO(S): DR. MARCELO GONÇALVES PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Maio de 2009. JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Apelação 72815/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 72815 / 2008 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA OUTRO(S) APELADO(S): GILMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES OUTRO(S) Apelação 97353/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 97353 / 2008 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): C. D. R., REPRESENTADO POR SUA MÃE P. P. R. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MAURÍCIO JORGE DA CUNHA OUTRO(S) APELADO(S): R. C. S. S. ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO Apelação 123595/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 123595 / 2008 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): VICENTE EUGENIO FERREIRA Disponibilizado - 28/5/2009 Apelação 32343/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32343 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELANTE(S): MARY ENEA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): MARY ENEA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Maio de 2009. Decisões do Relator Protocolo: 46494/2009 Agravo de Instrumento 46494/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): A. ROSSETO - ME Advogado(s): DR. VANDERLEI NEZZI OUTRO(S) AGRAVADO(S): MIRELE FROHNHER DE MORAES Advogado(s): DR. LEANDRO W. MICHEL DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 471/474-TJ: "(...) Isto posto, com essas considerações, defiro o efeito almejado suspendendo a decisão invectivada até o julgamento de mérito do recurso." Apelação 98507/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98507 / 2008 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): DARCI NASCIMENTO ADVOGADO(S): DRA. DORALINA MARIANO DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. MILTON MARTINS MELLO OUTRO(S) Apelação 7113/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 7113 / 2009 RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA APELANTE(S): APARECIDO PAIVA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI DR. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI APELADO(S): NELSON AMÉRICO ABEGG Apelação 8266/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 8266 / 2009 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): B. E. C. REPRES. POR SUA MÃE R. C. C. ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI APELADO(S): G. A. M. A. ADVOGADO(S): DRA. JUCELINA FREITAS RIBEIRO - DEF. PÚBLICA Protocolo: 46167/2009 Agravo de Instrumento 46167/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CANARANA Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): ANTONIO APARECIDO CINTRA Advogado(s): DR. LEOVERAL FRANCISCO LOPES OUTRO(S) AGRAVADO(S): FERTIVERDE MATO GROSSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Advogado(s): DR. ROBERTO ANTONIO SPEROTTO DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 354/357-TJ: "(...) Isto posto, com essas considerações, defiro parcialmente o efeito pretendido, apenas para suspender a decisão no ponto em que estabele c e u o p r a z o de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas processuais na origem sob pena de extinção, até que esta e. Câmara julgue o mérito do presente recurso." Protocolo: 41610/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 7 de 388 Agravo de Instrumento 41610/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE DIAMANTINO Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): SÉRGIO CLÁUDIO VIECILI Advogado(s): DR. CARLOS GOMES DA SILVA AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ARNOLDO LEAL DE FIGUEIREDO, REPREESENTADO PELA INVENTARIANTE RENATA LISA DE FIGUEIREDO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) ANAYMUR CUSSYUS VIEIRA DE OLIVEIRA OUTRO(S). DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 178/180-TJ: "(...) Isto posto, com essas considerações e nos termos do art. 527, III do CPC, defiro o efeito suspensivo almejado." Apelação 32125/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE JACIARA Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. VALDIR SEGANFREDO OUTRO(S) APELADO(S): TELMA ELI SACARDI BIUDES Advogado(s): RA. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER OUTRO(S). DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 196-TJ: "(...) Assim, antes da análise meritória, há de ser regularizada a representação processual do apelante. Isto posto, intime-se o Dr. Valdir Seganfredo para que regularize a representação processual no prazo de 05 (cinco) dias." Cuiabá-MT, 27 de maio de 2009. Belª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Cível. Protocolo: 47136/2009 Agravo de Instrumento 47136/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE ALTO GARÇAS Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): ANTONIO EUGENIO BONJOUR Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ARY MOZART VIEIRA REP. PELA INVENTARIANTE CARMEM TAVARES VIEIRA Advogado(s): Dr. (a) ELIZETE PEREIRA DE BRITO OUTRO(S). Segunda Câmara Cível Pauta de Julgamento DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 580/583-TJ: "(...) Isto posto, com essas considerações indefiro o efeito almejado. Agravo de Instrumento 134869/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 134869 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA AGRAVANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRICIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr.(a) LARISSA SCHWARZ DE MELLO OUTRO(S) Protocolo: 40963/2009 Agravo de Instrumento 40963/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): DÉBORA MELO DE SOUZA Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 85/87-TJ: "(...) Isto posto, defiro o efeito suspensivo almejado , devendo-se aguardar o julgamento de mérito do presente recurso." Protocolo: 40678/2009 Agravo de Instrumento 40678/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE BARRA DO BUGRES Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): SUZANA LISETE SCHARDONG Advogado(s): DRA. CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A. DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 89/90-TJ: "(...) Dessa forma, INDEFIRO, a liminar pleiteada." Protocolo: 35111/2009 Agravo de Instrumento 35111/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): JOÃO VIEIRA DO AMARAL Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S). AGRAVADO(S): PORTO SEGURO S. A. DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 65/66-TJ : "(...) Desta feita, concedo a liminar, para suspender a determinação contida no despacho de fls. 24-TJ, até decisão final deste agravo." Protocolo: 32125/2009 Disponibilizado - 28/5/2009 Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u e m s e s s ão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. Agravo de Instrumento 135526/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 135526 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): ANTONIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA AGRAVADO(S): GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): NERCINO LÁZARO RODRIGUES ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Agravo de Instrumento 16181/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 16181 / 2009 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ISABELA KARLA CAMPOS SANTANA ADVOGADO(S): DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MILTON LUIZ BERTACCO ADVOGADO(S): DRA. JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES OUTRO(S) Agravo de Instrumento 18515/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18515 / 2009 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ADEMILSON JOAO LEGRAMANTI ADVOGADO(S): DR. NILSON GOMES BENTO AGRAVADO(S): HOTEL PORTO JOFRE P. NORTE LTDA. ADVOGADO(S): DR. RAFAEL SANCHES AGRAVADO(S): BRAULIO AMÉRICO CARLOS OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER OUTRO(S) Agravo de Instrumento 32163/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 8 de 388 Protocolo Número/Ano: 32163 / 2009 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA AGRAVANTE(S): CLAUDINO MARIN ADVOGADO(S): DR. AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DU PONT DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA OUTRO(S) APELADO(S): APARECIDO GONÇALVES DA SILVA - ME ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 32370/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32370 / 2009 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA AGRAVANTE(S): SERJO GIONCO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA FERNANDA DANTAS FLORA MENEZES AGRAVADO(S): CARLOS ANDRÉ MACHADO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA OUTRO(S) Apelação 55976/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 55976 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): JOAO DE DEUS ALVES ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES OUTRO(S) APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI DRA. ROSMERI VALDUGA OUTRO(S) APELADO(S): JOAO DE DEUS ALVES ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES OUTRO(S) APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI DRA. ROSMERI VALDUGA OUTRO(S) Apelação 64704/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 64704 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): JAIRO DIAS PEREIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. AROLDO FERNANDES DA LUZ OUTRO(S) APELADO(S): JOSE RODRIGUES MOREIRA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dra. MARY LUCIA ANTONELLO Apelação 87190/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 87190 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA APELANTE(S): AGIP DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA OUTRO(S) APELADO(S): CLAYTON TEODORO CARVALHO ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS OUTRO(S) Apelação 108515/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 108515 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): ENEDIR DE JESUS JARCEM ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEONCIO OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. ESTADO Apelação 111374/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 111374 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. GERSON DA SILVA OLIVEIRA OUTRO(S) Disponibilizado - 28/5/2009 Apelação 123089/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123089 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): SOPHIA DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): AUTO POSTO MIRAGE LTDA Apelação 130161/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 130161 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): E. A. V. ADVOGADO(S): Dr. DÉCIO CRISTIANO PIATO OUTRO(S) APELADO(S): J. H. M. V. ADVOGADO(S): Dr. (a) ELTON COSTA GUISSONI OUTRO(S) Apelação 130338/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 130338 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): RENATO DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. LAURO SULEK APELADO(S): BRUNO BITTENCOURT CARDOSO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA Dr. (a) ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA OUTRO(S) Apelação 136529/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 136529 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR ADVOGADO(S): DR. GUILHERMO ROMÃO SALAZAR DR. GILMAR ANDREAS GNADT OUTRO(S) APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DRA. HELEN GODOY DA COSTA OUTRO(S) Apelação 2004/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2004 / 2009 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): AMANDA PRISCILA FERREIRA CAVALCANTE ADVOGADO(S): DRA. ELISANGELA F. DEL NERY OUTRO(S) Apelação 11128/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11128 / 2009 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): MARCELO DE JESUS SOUZA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 77791/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 77791 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA-MT ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO INTERESSADO/APELADO: CONCEIÇÃO NARCISO DE MELO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FÁBIO HENRIQUE ALVES OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 9 de 388 Apelação / Reexame Necessário 86462/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 86462 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA INTERESSADO/APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: POLASTRINI E PICOLOTO LTDA - ME POSSIBILIDADE EM SEDE RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RECURSO IMPROVIDO. A ação de execução exige título certo, líquido e exigível. A prorrogação do vencimento da dívida torna o título inexigível. Tratando-se de contrato cumprido, a eventual diferença q u e p o s s a ocorrer na fixação do preço do produto, em favor de uma ou de outra parte, ensejando a reposição que, nos termos do contrato deve ser feita em produto, há que ser primeiramente fixada em procedimento judicial próprio para, depois, poder ser executada. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Maio de 2009. Decisões do Relator Terceira Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. Apelação 96279/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 96279 / 2008 RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO APELANTE(S): MARIA IZABEL FELICIO ADVOGADO(S): DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): DR. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO - PROC. FEDERAL Reexame Necessário 9171/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 9171 / 2009 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FERREIRA DESTRO Reexame Necessário 20635/2009 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20635 / 2009 RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO INTERESSADO(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(S): DRA. JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dra. LUCIA VALDEREZ CUIABANO P. VIDAL FONSECA OUTRO(S) TERCEIRA SECRETARIA CIVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Maio de 2009. Acórdão Agravo de Instrumento 4598/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 4598 / 2009. Julgamento: 11/5/2009. AGRAVANTE(S) - ADM DO BRASIL LTDA. (Advs: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL), AGRAVADO(S) - VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. (Advs: DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PEDRO GONÇALVES VIANA NETO (Advs: DR. DALTON VINÍCIOS DOS SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROBERTO CARLOS CARDOSO DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: DR. MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA), AGRAVADO(S) - RONALDO CARDOSO DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: DR. FLÁVIO ARAÚJO LEMES FERREIRA), AGRAVADO(S) - OLÍVIA SANTOLIN VIANA, AGRAVADO(S) - VIANA ALIMENTOS LTDA (Advs: DR. ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUSPENSA - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Disponibilizado - 28/5/2009 Protocolo: 24234/2009 Apelação 24234/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): EUNICE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: "... Posto isso, dou provimento ao apelo e, via de conseqüência, anulo a sentença recorrida determinando o retorno dos autos a comarca de origem para regular prosseguimento." Cuiabá, 26 de maio de 2009. Dês Antônio Horácio da Silva Neto – Relator Protocolo: 26111/2009 Apelação 26111/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO APELADO(S): BEATRIZ DE FATIMA REZENDE DECISÃO: "... Ante o exposto, não conheço o recurso de apelação." Cuiabá, 26 de maio de 2009. Dês José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 49835/2009 Agravo de Instrumento 49835/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA DE AMORIM DIAS Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO: "... Por essas razões, estando o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 51, VII, do RITJMT e do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil." Cuiabá, 21 de maio de 2009. Dês José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 49836/2009 Agravo de Instrumento 49836/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): M. V. B. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE MARILEI BATSCHKE Advogado(s): DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO: "... Por isso, nego seguimento ao recurso." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Dês Antônio Horácio da Silva Neto – Relator Protocolo: 49834/2009 Agravo de Instrumento 49834/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): LUIZA CAROLINA ROCHA DE CAMARGO Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO: "... Por isso, nego seguimento ao recurso." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 10 de 388 Dês Antônio Horácio da Silva Neto – Relator Protocolo: 49649/2009 Agravo de Instrumento 49649/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): EUNICE APARECIDA DE RESENDE PAIVA DECISÃO: "... Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso porque inadmissível na espécie. Cuiabá, 21 de maio de 2009. Dês José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 49650/2009 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a ) Apelação 114574/2008 - Classe: CNJ-198) EMBARGANTE: DE NORONHA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA DR. RODOLFO CÉSAR VASCONCELLOS MOREIRA OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração." Cuiabá, 25 de março de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 49841/2009 Agravo de Instrumento 49841/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): G. F. A., REPRESENTADA POR SUA MÃE IVONE DE ARRUDA Advogado(s): DR. PAULO GUILHERME DA SILVA DECISÃO: "... Por essas razões, estando o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 51, VII, do RITJMT e do art. 557, caput, do CPC. Cuiabá, 21 de maio de 2009. Dês José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 34760/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109179/2008 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) RECORRIDO(S): LIAMARA DEBASTIANI ROMANCINI Advogado(s): DR. ALEXANDRO PANOSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, intima-se o recorrente, nos termos do artigo 511, § 2 do CPC, para providenciar, em 05 (cinco) dias, a complementação do valor devido, sob pena de deserção." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 49722/2009 Agravo de Instrumento 49722/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): R. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): ANA ANTÔNIO DE ASSIS DECISÃO: "...Pelo exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do presente recurso porque inadmissível na espécie. Cuiabá, 21 de maio de 2009. Dês José Tadeu Cury – Relator Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 49838/2009 Agravo de Instrumento 49838/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): K. A. S. REPRESENTADO POR SUA MÃE M. L. C. A. Advogado(s): DRA. TANIA REGINA DE MATOS - DEF. PUBLICA DECISÃO: "...Por essas razões, estando o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 51, VII, do RITJMT e do art. 557, caput, do CPC. Cuiabá, 26 de maio de 2009. Dês José Tadeu Cury – Relator Intimação Intimação para pagamento de calculo de custas Protocolo: 37362/2009 Agravo de Instrumento 37362/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DR. OLDACK ALVES DA SILVA NETO - PROCURADOR FEDERAL AGRAVADO(S): JOSÉ SOARES DA SILVA FILHO Advogado(s): Dr. (a) EMERSON CORDEIRO SILVA OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVANTE para pagamento do calculo de custas fac-simile no valor R$ 17,00 (dezessete reais) Decisões do Vice-Presidente Disponibilizado - 28/5/2009 INTIMAÇÃO ART. 542 DO CPC Protocolo: 46709/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 99200/2008 - Classe: CNJ-1728) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): AUREO JOSE BARBOSA Advogado(s): DR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR OUTRO(S) Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C. Protocolo: 49973/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação 107552/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S):JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO JUCEMAT Advogado(s): Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ OUTRO(S) RECORRIDO(S): SANDRA DE SOUZA JACOBSEN Advogado(s): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS OUTRO(S) Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C. Protocolo: 49975/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 107552/2008 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO JUCEMAT Advogado(s): Dra. KATIA CRISTINA T. DA COSTA DINIZ OUTRO(S) RECORRIDO(S): SANDRA DE SOUZA JACOBSEN Advogado(s): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS OUTRO(S) Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C. INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC Protocolo: 51714/2009 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 100783/2008 - Classe: CNJ-198) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 11 de 388 AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ROMEU SPIERING Advogado(s): DR. IGOR GIRALDI FARIA Com intimação AO AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Protocolo: 51506/2009 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 63842/2008 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): A. M. A. Advogado(s): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): W. C. A. Advogado(s): DR. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES OUTRO(S) Com intimação AO AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Protocolo: 51508/2009 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Apelação 63842/2008 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): A. M. A. Advogado(s): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): W. C. A. Advogado(s): DR. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES OUTRO(S) Com intimação AO AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Quarta Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 7575/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 7575 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. AGRAVANTE(S) - JOSE BATISTA VILELA (Advs: DR. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DERAM PROVIMENTO, PARCIAL AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - PRELIMINARES MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - LEGITIMIDADE - CAUSA DE PEDIR COMPATÍVEL COM NARRAÇÃO DOS FATOS E PEDIDO - MÉRITO -LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS - QUEIMADA ILEGAL - DANOS AMBIENTAIS - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO - MULTA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Ministério Público Estadual tem legitimidade ativa concorrente para promover a Ação Civil Pública com fito de proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, conforme previsão constitucional, infraconstitucional e normas de regência, ainda que a multa tenha sido aplicada por Órgão Federal (IBAMA). Deve ser afastada a preliminar de ausência de causa de pedir, quando se denota que esta é compatível com o pedido e se mostra juridicamente possível, muito mais ainda, quando há coerência lógica entre os fatos e fundamentos jurídicos propostos, corroborados com a documentação carreada aos autos. Deve ser mantida decisão liminar que, em ação civil pública ajuizada para defesa do meio ambiente, determinou a abstenção de queimada, principalmente quando esta foi realizada em período defeso e sem autorização do órgão competente, determinando ainda que o requerido protocole junto à SEMA/MT, no prazo de 60 dias, pedido de licença ambiental, inclusive com a apresentação do PRADE (Plano de Recuperação de Área Degradada). Ademais, em face do princípio constitucionalmente adotado de precaução e preservação do dano ambiental e estando-se diante da supremacia do interesse coletivo difuso sobre o interesse do particular, não se pode admitir que a atividade degradante prossiga até o julgamento final da ação. Agravo de Instrumento 53121/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 53121 / 2008. Julgamento: 27/4/2009. AGRAVANTE(S) - JOÃO BIAZON BASSO (Advs: DR. GERSON LUÍS WERNER, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A. (Advs: DR. ADRIANO CARRELO SILVA, Dr. JOILSON DIMAS Disponibilizado - 28/5/2009 LEITE C. PRATES, DR. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR; NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - PRELIMINAR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO REVESTIDA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - AGRAVO IMPROVIDO. Presentes os requisitos inerentes a qualquer medida cautelar, traduzidos na plausibilidade jurídica do pedido e na probabilidade de dano à parte com a demora da prestação jurisdicional, mostra-se acertado e deve ser mantido o deferimento liminar do seqüestro, cuja finalidade é a preservação de bens específicos sobre os quais será travado o processo executivo. Apelação 958/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 958 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) - M. A. DE PAULA FREITAS & CIA LTDA (Advs: Dr. (a) JOSE LOTFI CORREA, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO - RESPONSÁVEL TÉCNICO NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA IMPOSSIBILIDADE DE ATUAR COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO -AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRETENSÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO NÃO VENTILADA NA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. É condição de funcionamento das farmácias ter um r e s p o n s á v e l t é c n i c o d e v i d a m e n t e i n s c r i t o n o Conselho Regional de Farmácia. Pretensão não ventilada no Juízo singular configura inovação recursal e i m p o s s i b i l i t a s e u c o n h e c i m e n t o p e l o Tribunal. Apelação 11237/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11237 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS MTU (Advs: DR. PEDRO MARTINS VERÃO), APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES, O U T R O ( S ) ), APELADO(S) - JOZIVAN FERNANDES PEREIRA (Advs: DRA. SEBASTIANA TERESA GAIVA CORRÊA - DEFENSORA PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE PASSE LIVRE EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MTU REJEIÇÃO - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - ARTIGO 201, “B” - AUTORIZADOR DO BENEFÍCIO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL - ACOMPANHANTE - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É legítimo para figurar no pólo passivo da ação de obrigação de fazer o demandado que tem relação subjetiva com o direito alegado e que suportará os efeitos jurídico-processuais e materiais em eventual procedência da ação. Muito mais ainda, quando concessionária é solidária ao cedente no serviç o prestado, como ocorre entre MTU e o Município de Cuiabá no transportes coletivo. Os portadores de deficiência mental, sensorial ou física e seu acompanhante, quando comprovados, são beneficiários da isençã o prevista no art.201, letra “b”, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá. A responsabilidade pelos custos da isenção de pagamento de tarifas no transporte coletivo é do Município que editou a norma a esse respeito. Correta a fixação dos honorários advocatícios se foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelação 27523/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27523 / 2008. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 12 de 388 ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO), APELADO(S) - JOSÉ RICARDO ELIAS (Advs: Dr. (a) CLAUDIO ELIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, RATIFICANDO A SENTENÇA REEXAMINANDA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO - SUBSÍDIO - NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO - PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA EM REEXAME. Servidor efetivo e nomeado para exercer cargo comissionado faz jus ao recebimento do adicional de função de confiança instituído consoante previsão legal. Apelação 98795/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 98795 / 2008. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO), APELADO(S) - ILDENIR PEREIRA FILHO E OUTRO(s) (Advs: DR. ARI SILVESTRI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - APE L A Ç Ã O C Í V E L EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS ARTIGO 135, III, DO CTN - RECURSO IMPROVIDO. A pessoa jurídica contribuinte tem natureza distinta de seus sócios, que somente sã o responsabilizados pelos débitos tributários, se comprovada sua conduta contrária à lei, ao contrato social ou ao estatuto, nos termos do artigo 135 do CTN. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 C O M A R C A D E A L T O GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 79098/2008 - Classe : CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 28278 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. EMBARGANTE - S. L. C. S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO (Advs: Dr. ZAID ARBID, O U T R O ( S ) ) , E M B A R G A D O - V A L E N T I N C A R L O S D A R U I E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS IMPROVIDOS. Os embargos de declaração se prestam para questionar omissão, obscuridade ou contradição, atribuídos ao corpo do acórdão, consoante a regra insculpid a n o a r t i g o 5 3 5 d o C ó d i g o d e Processo Civil. Devem ser improvidos os embargos de declaração que tenham pretexto de restaurar discussão sobre a demanda visando à reapreciação da causa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 100965/2008 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 34494 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. EMBARGANTE - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. (Advs: DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO CHARLES ARLAN CRESTANI (Advs: DR. DANIEL DA COSTA GARCIA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. Os Embargos de Declaração se prestam para questionar omissão, obscuridade ou contradição, atribuídas ao corpo do acórdão, consoante a regra insculpida no artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser improvidos os Embargos de Declaração que tenha pretexto de restaurar discussã o sobre a demanda, visando à reapreciação da causa. Disponibilizado - 28/5/2009 Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 108469/2008 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 30086 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. FERNANDO MASCARELLO, OUTRO(S)), EMBARGADO CARMEM GLÓRIA RONCATTO (Advs: Dr. (a) ALANA ARMELIATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO RECONHECIDA - ACÓRDÃO RETIFICADO EM PARTE - EMBARGOS PROVIDOS. Estando caracterizada a ocorrência de omissão capaz de retificar o julgamento proferido, os Embargos de Declaração devem ser providos. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instru m e n t o 130021/2008 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 35627 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. EMBARGANTE - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)), EMBARGADO - CLÓVIS PATRIOTA (Advs: DR. CLAUDIA R. S. SARAVY, DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA -PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO - CARÁTER INFRINGENTE -IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. Os Embargos de Declaração se prestam para questionar omissão, obscuridade ou contradição atribuídas ao corpo do acórdão, consoante regra insculpida no artigo 535 do Código de Processo Civil. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração que tenham pretexto de restaurar discussão sobre a demanda visando à reapreciação da causa. Apelação / Reexame Necessário 2400/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 2400 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ (Advs: DR. FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAÚJO), INTERESSADO/APELADO - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, AFASTADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO EMENTA: DIREITO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL - PREJUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO INCONTROVERSO PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. Constatado que a peça recursal atendeu a todos os pressupostos de regularidade formal do recurso, expondo os motivos de fato e de direito que ensejaram a interposição do recurso e o pedido de nova decisão em sentido contrário à recorrida, não se pode falar em inépcia do recurso . Não havendo faturas vencidas nem divergência quanto aos períodos reclamados na demanda e não tendo feito a competente prova de que pagou pelos serviços prestados, a Municipalidade tem a obrigação de efetuar o pagamento da energia elétrica consumida. Apelação / Reexame Necessário 7109/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 7109 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - CLEUZENE DE OLIVEIRA MATOS (Advs: DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM (Advs: Dr. ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 13 de 388 RELATORA, UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RETIFICANDO, EM PARTE, O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ELEITO DIRIGENTE SINDICAL - SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO/LICENÇA REMUNERADA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO DO MAGISTRADO AO APLICAR AO CASO LEI Nº 8.112/90 QUANDO O CORRETO SERIA A LEI MUNICIPAL Nº 167/96 DE NOVO SÃO JOAQUIM CONSTATAÇÃO - AFASTAMENTO/LICENÇA E DIREITO À PERCEPÇÃO GARANTIA CONSTITUCIONAL E MUNICIPAL - RECURSO PROVIDO SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE PARA CONCEDER A SEGURANÇA NA ÍNTEGRA. Restando comprovado nos autos o direito do impetrante, tanto de se licenciar/afastar de seu cargo efetivo para exercer o cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade de Novo São Joaquim-MT (arts. 5º, XVII; 8º e 37, VI, CF/88), quanto de continuar recebendo sua remuneração enquanto estiver no exercício da referida função (art. 107, LM. 167/96), deve ser provido o recurso voluntário com a retificação da sentença monocrática para conceder na íntegra a segurança pleiteada. Apelação / Reexame Necessário 8380/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8380 / 2009. Julgamento: 4/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOSÉ EMÍLIO DA SILVA (Advs: Dr. ADERITO PINHEIRO DUARTE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADAS, UNANIMEMENTE, AS PRELIMINARES SUSCITADAS; NO MÉRITO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO, VENCIDO O VOGAL EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO - TESE RECURSAL DE LEGALIDADE DO CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA MULTA PARA OS FINS COLIMADOS - CONFIGURAÇÃO ILEGAL - OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RECURSO DESPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se confunde com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de segurança é instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade do ato administrativo, com eficácia constitutiva, quando a prova pré-constituída revela a prática da ilegalidade. O agente do órgão estatal, tendo em vista o princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do veículo, condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito. Contudo, para tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente notificado, à luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário enseja a declaração da insubsistência do registro da infração. REEXAME NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E REJEIÇÃO DE PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, AUSÊNCIA DE PROVAS DA VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO - EXAME EM CONJUNT O PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO COMPROVADA - ILEGALIDADE: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - SENTENÇA RATIFICADA. Para a propositura do mandado de segurança, não é imprescindível a exaustão prévia da via administrativa. Por essa razão, evidenciada a ilegalidade, por meio da prova pré-construída, o mandado de segurança é meio idôneo para obter a declaração de nulidade do ato administrativo, com efeito constitutivo inclusive. A negativa do licenciamento anual do veículo, em razão da existência de multas, configura violação do direito líquido e certo do proprietário. Como o DETRAN detém a competência delegada para cobrar multas, no procedimento judicial, não cabe a citação dos órgãos de competência originária para integrar a lide, na qualidade de litisconsortes necessários. O mandado de segurança é meio idôneo para tornar insubsistentes as multas de trânsito não notificadas no prazo legal. Se a petição inicial estiver acompanhada dos documentos indispensáveis, Disponibilizado - 28/5/2009 mencionados no art. 283 do CPC, não há falar em irregularidade. Como a alegação de ausência de direito líquido e certo se confunde com o mérito, com este deve ser examinada. O termo inicial de contagem do prazo para a impetração de mandado de segurança é a data da ciência do ato reputado ilegal. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja a insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal. Apelação / Reexame Necessário 14515/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14515 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARCELO ELISEU ROSTIROLLA (Advs: DR. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA, DR. LUCIANO ROSTIROLLA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUANTO À NULIDADE DA MULTA PELA VIA MANDAMENTAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA MULTA NO MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - VINCULAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA - INADMISSIBILIDADE - INSUBSISTÊNCIA DE MULTA - DECLARAÇÃO -MULTA EMITIDA POR ÓRGÃO FEDERAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APELAÇÃO IMPROVIDA SENTENÇA RATIFICADA. 1. Afigura-se manifestamente ilegal a exigência feita pelo DETRAN-MT no sentido de condicionar a renovação de licenciamento ou transferência de veículo ao pagamento de multas. 2. A Justiça Estadual é incompetente para declarar a insubsistência de multas emitidas por órgãos federais. Apelação / Reexame Necessário 15343/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 15343 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA (Advs: DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AFASTADAS AS PRELIMINARES; NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RETIFICANDO, PARCIALMENTE, O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - CONDICIONAMENTO DO ATENDIMENTO PÚBLICO DE SAÚDE À APRESENTAÇÃO, PELOS MUNICÍPES, DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL (RG, CPF, TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) - PROCEDÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DECISÃO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE IMPROPRIEDADE DA MULTA FIXADA À PESSOA DE DIREITO PÚBLICO/MUNICIPALIDADE - DESCABIMENTO - ATOS ABUSIVOS COMETIDOS PELO AGENTE NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA AO MUNICÍPIO/FAZENDA PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE EM SEDE DE REEXAME TÃO SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA FIXADA. Descabe falar em ausência de fundamentação da decisão recorrida, se as questões apontadas pelas partes foram devidamente abordadas pelo Juízo singular, trazendo, inclusive, doutrina e jurisprudência elucidativas da matéria, expressando desta forma, as razões do seu convencimento. Não há que se falar em nulidade da sentença por ilegitimidade da municipalidade para figurar no pólo passivo da lide, se dos autos restou claro que o apelado requereu sua inclusão na lide, inclusive, procedendo-se nova citação, nos termos do artigo 12, inciso II, e 285, ambos do CPC, quedando-se inerte o município apelante, após sua citação. Não há julgamento ultra petita pela estipulação de multa diária (astreintes) em valor superior ao requerido na inicial, uma vez que o § 4º do art. 461 do CPC autoriza referida aplicação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 14 de 388 até mesmo de ofício. Afigura-se totalmente descabida a alegação do apelante de impropriedade da multa fixada à pessoa de direito público/municipalidade, porquanto dos autos restou claro que a atitude Sr. Prefeito de condicionar o atendimento público nos postos de saúde à apresentação, pelos munícipes, de documentação pessoal, tais como : Cédula de Identidade, Titulo de Eleitor e comprovante de residência, se deram em função do cargo, ou seja, quando era Prefeito do Município de Marcelândia, razão pela qual deve o apelante/município responder pelas astreintes fixadas. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao Juiz fixar multa diária cominatória (astreintes) contra o Estado/Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Restando comprovado, em sede de reexame necessário que o valor fixado pelo Juízo monocrático a título de multa diária pelo descumprimento da decisão se mostra excessivo, deve este ser reduzido em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Apelação / Reexame Necessário 32963/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32963 / 2009. Julgamento: 18/5/2009. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTR A T I V O - R E C U R S O D E APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ENFERMIDADE COMPROVADA NOS AUTOS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, em obediência aos princípios constitucionais, fornecendo, por meio de seu órgão competente, os medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa portadora de moléstia grave. Reexame Necessário 79695/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 79695 / 2008. Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO(S) - L. F. M. A., REPRESENTADO POR SEU PAI PAULO SÉRGIO DE ASUNÇÃO (Advs: DRA. IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - CENTRO EDUCACIONAL DE TANGARÁ DA SERRA - ATEC. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - ENSINO DE 1° GRAU MATRÍCULA DE CRIANÇA PRESTES A COMPLETAR A IDADE MÍNIMA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Preenchidos os critérios psicopedagógicos, é descabido cercear o direito constitucional da educação a uma criança, face ao lapso temporal de dias para completar a idade mínima exigida para a matrícula escolar. Reexame Necessário 84874/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 84874 / 2008. Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO(S) - MARCILON PEREIRA DE SOUSA (Advs: DR. WANDE A L V E S D I N I Z ) , I N T E R E S S A D O ( S ) - E S T A D O D E M A T O G R O S S O. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, RATIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIDOR LICENÇA-PRÊMIO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR REVOGAÇÃO DO GOZO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO -ILEGALIDADE - SENTENÇA RATIFICADA. A instauração de procedimento administrativo para apurar eventual falta disciplinar de servidor não obsta o usufruto de licença-prêmio. Apelação / Reexame Necessário 91786/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91786 / 2008. Julgamento: 2/3/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO Disponibilizado - 28/5/2009 ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOELSON FERNANDES DO AMARAL (Advs: DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGÜIDAS; NO MÉRITO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO, VENCIDO O REVISOR. A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ORALMENTE MANIFESTOU-SE PELO PROVIMENTO DO RECURSO, RETIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO - TESE RECURSAL DE LEGALIDADE DO CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA MULTA PARA OS FINS COLIMADOS - CONFIGURAÇÃO ILEGAL - OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RECURSO DESPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se confunde com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de segurança é instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade do ato administrativo, com eficácia constitutiva, quando a prova pré-constituída revela a prática da ilegalidade. O agente do órgão estatal, tendo em vista o princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do veículo, condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito. Contudo, para tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente notificado, à luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário enseja a declaração da insubsistência do registro da infração. REEXAME NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E REJEIÇÃO DE PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, AUSÊNCIA DE PROVAS DA VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO - EXAME EM CONJUNT O PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO COMPROVADA - ILEGALIDADE: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - SENTENÇA RATIFICADA. Para a propositura do mandado de segurança, não é imprescindível a exaustão prévia da via administrativa. Por essa razão, evidenciada a ilegalidade, por meio da prova pré-construída, o mandado de segurança é meio idôneo para obter a declaração de nulidade do ato administrativo, com efeito constitutivo inclusive. A negativa do licenciamento anual do veículo, em razão da existência de multas, configura violação do direito líquido e certo do proprietário. Como o DETRAN detém a competência delegada para cobrar multas, no procedimento judicial, não cabe a citação dos órgãos de competência originária para integrar a lide, na qualidade de litisconsortes necessários. O mandado de segurança é meio idôneo para tornar insubsistentes as multas de trânsito não notificadas no prazo legal. Se a petição inicial estiver acompanhada dos documentos indispensáveis, mencionados no art. 283 do CPC, não há falar em irregularidade. Como a alegação de ausência de direito líquido e certo se confunde com o mérito, com este deve ser examinada. O termo inicial de contagem do prazo para a impetração de mandado de segurança é a data da ciência do ato reputado ilegal. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja a insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal. Apelação / Reexame Necessário 93559/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93559 / 2008. Julgamento: 2/3/2009. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ARY CAIRES FERNANDES (Advs: DR. RICARDO OLIVEIRA LOPES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO, VENCIDO O VOGAL EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL -MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO -PRELIMINAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 15 de 388 DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO - TESE RECURSAL DE LEGALIDADE DO CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA MULTA PARA OS FINS COLIMADOS - CONFIGURAÇÃO ILEGAL - OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RECURSO DESPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se confunde com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de segurança é instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade do ato administrativo, com eficácia constitutiva, quando a prova pré-constituída revela a prática da ilegalidade. O agente do órgão estatal, tendo em vista o princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do veículo, condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito. Contudo, para tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente notificado, à luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário enseja a declaração da insubsistência do registro da infração. REEXAME NECESSÁRIO - REJEITADA A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO - EXAME EM CONJUNTO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO C O M P R O V A D A - I L E G A L I D A D E : I N T E L I G Ê N C I A D O A R T I G O 2 8 1, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - SENTENÇA RATIFICADA. O mandado de segurança é meio idôneo para tornar insubsistentes as multas de trânsito não notificadas no prazo legal. Como a alegação de ausência de direito líquido e certo se confunde com o mérito, com este deve ser examinada. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja a insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal. Apelação / Reexame Necessário 98392/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98392 / 2008. Julgamento: 18/5/2009. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.), INTERESSADO/APELADO - COMPRE MAIS SUPERMERCADO LTDA. (Advs: DR. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, RETIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA c/c RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - APREENSÃO DE MERCADORIAS PELO FISCO ESTADUAL - NÃO COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ICMS GARANTIDO. - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - R E C U R S O P R O V I D O - S E N T E N ÇA RETIFICADA. Não configura arbitrariedade a apreensão de mercadoria pelo Fisco quando desacompanhada do comprovante do recolhimento do imposto legalmente devido - ICMS Garantido, por cuidar-se de infração material permanente. Reexame Necessário 129980/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129980 / 2008. Julgamento: 27/4/2009. INTERESSADO(S) - MARIA ANTONIETA MARQUES GAHYVA (Advs: Drª DULCE HELENA GAHYVA, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DRA. CRISTIANE ROSA CERQUEIRA G O M E S , OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO, VENCIDO O REVISOR EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUANTO À NULIDADE DA MULTA PELA VIA MANDAMENTAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA MULTA NO MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO MUNÍCIPIO DE CUIABÁ - REJEIÇÃO - COMPETÊNCIA DELEGADA SÚMULA Nº 510 DO SJT - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - VINCULAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB INSUBSISTÊNCIA DE MULTA - DECLARAÇÃO - SENTENÇA RATIFICADA. 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quanto à nulidade da Disponibilizado - 28/5/2009 multa pela via mandamental se confunde com o mérito. 2. Em se tratando de aplicação de penas de multa e restritiva de direitos, ou seja, de matéria penal administrativa, o órgão público deve seguir e comprovar a estrita legalidade de seus atos. Reconhecida a ilegalidade da autuaçã o administrativa promovida pelo órgão de trânsito competente, tal ato é passível de correção pela via do mandamus. 3. Conforme Súmula nº 510 do STJ, é apenas do DETRAN - autoridade no exercício de competência delegada em relação aos serviços de controle e registro de multas, bem como à arrecadação dos valores referentes às infrações - a legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Afigura-se manifestamente ilegal a exigência feita pelo DETRAN-MT no sentido de condicionar a renovação de licenciamento ou transferência de veículo ao pagamento de multas. 5. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a necessidade de dupla notificação do infrator para tornar válido e eficaz o iter procedimental administrativo de aplicação das multas de trânsito. Súmula nº 312 do STJ. 6. Uma vez ausente a comprovação nos autos das duas notificações do infrator pelo órgão de trânsito competente, as multas devem ser consideradas insubsistentes. Decisões do Relator DECISÕES DO RELATOR Agravo de Instrumento 50364/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Adv:Dr. RUBI FACHIN PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito suspensivo pretendido..." Cuiabá, 21 de maio de 2009. Des. Márcio Vidal Relator ******************************************************* QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 27 de maio de 2009. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] DECISÕES DO RELATOR Agravo de Instrumento 50363/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Adv:Dr. RUBI FACHIN PROC. DO MUNICÍPIO), AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito suspensivo..." Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. José Silvério Gomes Relator ******************************************************* QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 27 de maio de 2009. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Decisões do Vice-Presidente DECISÕES DO VICE PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL nº 37573/2009 (Interposto nos autos da Apelação 116965/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Adv:Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO), RECORRIDO - CARLOS CORNÉLIO DA CRUZ. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. Paulo da Cunha Vice Presidente RECURSO ESPECIAL nº 37574/2009 (Interposto nos autos da Apelação 117541/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Adv:Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO) RECORRIDA - SARY & Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 16 de 388 IRMÃOS LTDA, HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ E OUTRO(S)), RECORRIDOS - JOSÉ DONIZETI MORETTI E SUA ESPOSA (Adv:Dr. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. Paulo da Cunha Vice Presidente Com intimação aos RECORRIDOS - JOSÉ DONIZETI MORETTI E SUA ESPOSA (Adv:Dr. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO ESPECIAL nº 139115/2008 (Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 89096/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE - SÉRGIO DONIZETI NUNES (Adv:Dr. SÉRGIO DONIZETI NUNES), RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Ordinária nº 404/1993, em trâmite na 2ª Vara Cível de Diamantino..." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. Paulo da Cunha Vice Presidente Embargos de Declaração nº 50065/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos da Apelação 129889/2008 - Classe: CNJ-198) EMBARGANTE - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB (Advs:Dr. ELISEU CERISARA e OUTRO(S)) EMBARGADA - MARLY SONIA DE CARVALHO (Advs:Dra. CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ e OUTRO(S)). Com intimação a EMBARGADA - MARLY SONIA DE CARVALHO (Advs:Dra. CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ e OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...intime a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação..." RECURSO ESPECIAL nº 34537/2009 (Interposto nos autos da Apelação 87798/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - DIBENS LEASINSG S/A. (Advs:Dr. EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA e OUTRO(S)), RECORRIDO - LUIS CLAUDIO DE CAMPOS BORGES (Advs:Dr. MARCEL ALEXANDRELOPES), Agravo de Instrumento 948/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA. AGRAVANTES - VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI E OUTRA(s) (Adv:Dr. LUIZ CARLOS CARASSA), AGRAVADO - OSCAR MARTINS BEZERRA. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. Paulo da Cunha Vice Presidente Com intimação aos AGRAVANTES - VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI E OUTRA(s) (Adv:Dr. LUIZ CARLOS CARASSA), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...Intime-se os agravantes para sanar a irregularidade apontada na certidão de fls. 35-TJ, no prazo de 5 (cinco) dias..." RECURSO ESPECIAL nº 30643/2009 (Interposto nos autos da Apelação 104793/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - UNIMED SEGURADORA S. A. (Advs:Dra. ELKE REVERDITO e OUTRO(S)), RECORRIDA - MARINA CASSEMIRA BASTOS ARRUDA (Advs:Dra. STELA CUNHA VELTER RONDON e OUTRO(S). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF nº 51862/2009 (Interposto nos autos da Apelação 2 6 8 1 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 ) AGRAVANTE - LENICE LEITE DA SILVA (Advs:Dr. JOAO JOSE G. DA SILVA, DRA. DALILA COELHO DA SILVA e OUTRO(S)), AGRAVADO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA, OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 26 de maio de 2009. Des. Paulo da Cunha Vice Presidente Com intimação ao AGRAVADO - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 544, 2º do CPC. RECURSO ESPECIAL ADESIVO nº 36506/2009 (Interposto nos autos da Apelação 104793/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MARINA CASSEMIRA BASTOS ARRUDA (Advs:Dra. STELA CUNHA VELTER RONDON E OUTRO(S)), RECORRIDA - UNIMED SEGURADORA S. A. (Advs:Dra. ELKE REVERDITO E OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 26 de maio de 2009. Des. Paulo da Cunha Vice Presidente Com intimação ao AGRAVADO - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 544, 2º do CPC. AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 52193/2009 (Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 91567/2008 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE - ZAID ARBID (Advs:Dr. INÁCIO PIRES GODINHO e OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. VALDIR SEGANFREDO e OUTRO(S). Com intimação ao AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. VALDIR SEGANFREDO e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. RECURSO ESPECIAL nº 52013/2009 (Interposto nos autos da Apelação 96724/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTES - GENOEFA COSTA ZAGO E SEU ESPOSO (Advs:Dr. RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, DR. CARLOS Disponibilizado - 28/5/2009 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 51861/2009 (Interposto nos autos da Apelação 2 6 8 1 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 ) AGRAVANTE - LENICE LEITE DA SILVA (Advs:Dr. JOAO JOSE G. DA SILVA, DRA. DALILA COELHO DA SILVA e OUTRO(S)), AGRAVADO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. (Advs:Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA e OUTRO(S). RECURSO ESPECIAL nº 51833/2009 (Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 137487/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE - JOÃO ANTÔNIO BARBOSA (Advs:Dr. LUIZ CLAUDIO NASCIMENTOe e OUTRO(S)), RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. VALDIR SEGANFREDO, Dr. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA e OUTRO(S). Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. VALDIR SEGANFREDO, Dr. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA e OUTRO(S), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO ESPECIAL nº 51976/2009 (Interposto nos autos do Agravo de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 17 de 388 Instrumento 105836/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE - BANCO ABN AMRO REAL S. A. (Advs:Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO e OUTRO(S)), RECORRIDO - WARTON NUNES VIANA (Advs:Dra. KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA). Com intimação ao RECORRIDO - WARTON NUNES VIANA (Advs:Dra. KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. ******************************************************* QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 26 de maio de 2009. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 101222/2006 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 101222 / 2006 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AGRAVANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): WILMA PEREIRA CIRINO ADVOGADO(S): Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 84479/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 84479 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): GALVAN & MORELATTO LTDA ADVOGADO(S): DR. DIOGO GALVAN OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Agravo de Instrumento 115889/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 115889 / 2008 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): CLEIDEMAR CAÇULA MENDES DE LIMA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ LUIZ DA SILVA AGRAVADO(S): RÁPIDO CHAPADENSE VIAÇÃO LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. AMARO CESAR CASTILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LIBERTY SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES OUTRO(S) Agravo de Instrumento 121874/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 121874 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): FÁBIO JOSÉ COSTA ALVAREZ E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LEME DE SOUZA OUTRO(S) AGRAVADO(S): CEREALISTA PARANATINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN OUTRO(S) Agravo de Instrumento 19381/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 19381 / 2009 Disponibilizado - 28/5/2009 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO JOSÉ BONATTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): VOLMAR SOARES SEIDLER ADVOGADO(S): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 20955/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 20955 / 2009 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): ALVIAR ROTHER ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA OUTRO(S) AGRAVADO(S): COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - COPRODIA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO DO PRADO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 29041/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 29041 / 2009 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): COTRAC - CENTROESTE TRATORES LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. ALDOREMA T. VIANA REGINATO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DOMINGOS ADELMO DALL´ACQUA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ZELCY LUIZ DALL´ACQUA JUNIOR OUTRO(S) Agravo de Instrumento 29427/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 29427 / 2009 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): CLAUDETE LOMBARDO CASTILHOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. MARILEI SCHUSTER AGRAVADO(S): MAURY PETRY ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY LORENZETI KRZYZANIAK Apelação 72524/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 72524 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): DR. MAURILIO DE SANT´ANA MALHEIROS APELADO(S): INES GUIMARAES RODRIGUES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES Apelação 80085/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 80085 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): LUIZ CARLOS LOUREIRO JUNIOR ADVOGADO(S): DR. CLAUDEMIR NARDIN APELADO(S): VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): DR. VILSON BAROZZI OUTRO(S) Apelação 85208/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 85208 / 2008 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): J. T. P. ADVOGADO(S): Drª GISELLE CRISTIAN CARPENEDO APELADO(S): E. A. R. ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR Apelação 137710/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 137710 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELANTE(S): JOACI BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 18 de 388 APELADO(S): JOACI BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) Apelação 21514/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 21514 / 2009 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): DOMINGOS BRAUM ADVOGADO(S): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO APELANTE(S): HILDOMAR THIAGO MOURA ADVOGADO(S): DRA. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE OUTRO(S) APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): HILDOMAR THIAGO MOURA ADVOGADO(S): DRA. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE OUTRO(S) APELADO(S): MÁRCIO OSCAR FÁVERO ADVOGADO(S): DR. GIOVANI BIANCHI OUTRO(S) APELADO(S): DOMINGOS BRAUM ADVOGADO(S): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO Apelação 32835/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 32835 / 2009 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI Dr. MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): WOLMAR MARCHESIN ADVOGADO(S): DR. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS Apelação 34691/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 34691 / 2009 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO OUTRO(S) APELADO(S): PATRÍCIA PECORA OLMOS DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO(S): DR. DEMÉRCIO LUIZ GUENO OUTRO(S) QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Maio de 2009. Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 19533/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 19533 / 2009 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): NORBERTO MARSON GUIRALDI ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA AGRAVADO(S): LOURIVAL CRIGUER E OUTRO(s) AGRAVADO(S): JOSÉ MAURÍCIO FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA MARIA PEREIRA SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Maio de 2009. Acórdão Disponibilizado - 28/5/2009 Apelação 19753/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19753 / 2008. Julgamento: 29/4/2009. APELANTE(S) EDGAR ELIAS JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (Advs: DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ORDINÁRIA CONDENAÇÃO DO BANCO APELADO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DO COBRADO INDEVIDAMENTE - INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI - REFORMA DO DECISUM A QUO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser acolhida revisão de contrato não demonstrado na demanda, vez que o débito origina-se de utilização de cartão de crédito, não demonstrando o Apelante a existência do alegado contrato de renegociação do débito. Legal é a cobrança de juros em índice superior a 12% (doze por cento) ao ano, vez que a norma contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, não era auto-aplicável, mas dependia de norma regulamentadora. Afasta-se a má-fé da Apelada vez que os gastos efetivados pelo Apelante estão comprovados documentalmente nos autos. Apelação 38856/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 38856 / 2008. Julgamento: 6/5/2009. APELANTE(S) - BANCO CREDIBEL S. A. (Advs: DR. AGENOR SALES FERNANDES, OUTRO(S)), APELADO(S) - PATRÍCIA REGINA TEIXEIRA DE MEDEIROS SANTOS (Advs: DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNC I A D A COMUNICAÇÃO PRÉVIA - CONDENAÇÃO DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR - RECURSO PROVIDO. O credor é parte ilegítima para responder civilmente pela ausência de comunicação prévia ao registro em cadastro de inadimplentes, eis que o ônus é entidade mantenedora do cadastro. Apelação 85577/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85577 / 2008. Julg a m e n t o : 1 / 4 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SANTO ANTONIO LTDA E OUTRO(s) ( A d v s : D R A . P A T R Í C I A A L M E I D A C A M P O S B O R G E S , O U T R O ( S ) ), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. SAIONARA MARI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, VENCIDO, EM PARTE, O RELATOR QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDADA - COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) - INDEMONSTRADA - COBRANÇA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS - NÃO CABIMENTO - MULTA MORATÓRIA - CÁLCULO ABUSIVO - INDEMONSTRADO - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO - EM 1% (UM POR CENTO) AO ANO - DESCABIMENTO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE INDEXADORES FIXADOS PELA ANBID - ACOLHIMENTO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa da parte que, expressamente, em audiência conciliatória, renunciou ao direito de produção de provas, rogando, inclusive, pelo julgamento antecipado da lide. 2 - Segundo orientação firmada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, aos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, salvo demonstração cabal da abusividade do percentual fixado acima daquele, o que não ocorreu no caso vertente. 3 - Com o advento da declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, última reedição da Medida Provisória nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 19 de 388 1.963-17/2000, pelo Egrégio Órgão Especial deste Sodalício no bojo da Argüição de Inconstitucionalidade nº 51807/2007, impõe-se vedar a incidência da capitalização mensal de juros, admitindo-se, todavia, à luz do entendimento deste Pretório, apenas a capitalização anual. 4 - Não se admite a cobrança de comissão de permanência quando essa se dá de forma cumulada com os encargos decorrentes da mora, como os juros moratórios e multa contratual, hipóteses em que deve ser afastada. 5 Não há que se falar em prática de cálculo abusivo levado a efeito pela instituição financeira, quando indemonstrado, nos termos do art. 333, I, do CPC, que sobre o quantum debeatur foi aplicada multa de 10% (dez por cento) em dissonância com os 2% (dois por cento) previstos nos contratos bancários. 6 - Nos termos da jurisprudência do Colendo STJ, aos contratos bancários de abertura de crédito e empréstimo, não se aplica a limitação da taxa de juros moratórios em 1% ao ano. 7 - É nula cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP (Súmula 176/STJ). 8 - Recurso conhecido e em parte provido. Apelação 85578/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85578 / 2008. Julg a m e n t o : 1 / 4 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SANTO ANTONIO LTDA E OUTRO(s) ( A d v s : D R A . P A T R Í C I A A L M E I D A C A M P O S B O R G E S , O U T R O ( S ) ), APELADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. SAIONARA MARI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - PEDIDOS DE NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE ABSTENÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS - PROCEDÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA DE ENGARGO CONTRATUAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - MORA NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Provida parcialmente a ação revisional de contratos bancários em virtude da indevida cobrança de encargo contratual, mister se faz ordenar ao banco a proibição de inscrição do nome do consumidor nos cad a s t r o s d e inadimplentes, bem como a abstenção de protesto de títulos relacionados àquela avença contratual, uma vez que resta descaracterizada a mora do devedor. 2 - Recurso conhecido e provido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE JACIARA (Opostos nos autos do(a) Apelação 91116/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 35945 / 2009. Julgamento: 20/5/2009. EMBARGANTE - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A. (Advs: DR. FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO LIRIO ZANETTI (Advs: DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS COMO PRETEXTO PARA OPOR OS EMBARGOS - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JULGADA INADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Não se conhece de embargos de declaração opostos sob o pretexto de omissão e contradição com o objetivo de reapreciação da matéria já decidida. O prequestionamento requer a existência da omissão. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) Agravo de Instrumento 44173/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): PAULO ROBERTO SOARES Advogado(s): DR. ANTÔNIO LUIZ DE DEUS JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DRA. CRYSTIANE LINHARES E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... .Indefiro o efeito suspensivo.." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Disponibilizado - 28/5/2009 Des. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 49783/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): JOSÉ JOCA DE SIQUEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): VALTER ANTÔNIO FERNANDES Advogado(s): DRA. REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido pelos agravantes.." Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 51047/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE PEDRA PRETA AGRAVANTE(S): COMANDOLI TRANSPORTE LTDA - ME Advogado(s): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE AGRAVADO(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A DECISÃO DO RELATOR: "... defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pela agravante somente para determinar a suspensão da eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do presente recurso.." Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 51810/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DRA. EMILIA GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MADALENA DE JESUS PRADO Advogado(s): Dr. (a) LEONARDO MANOEL DE SOUZA GARCIA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pela agravante.." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 26916/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): VITAL VILELA ASSUNÇÃO E SUA ESPOSA Advogado(s): DRA. ELIZABETH FREITAS VALIM DE MELO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. DECISÃO DO RELATOR: "... defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pelos agravantes, determinando, consequentemente, a suspensão da eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do presente recurso." Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 46230/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S): MARCIO GEOVANY SANCHES Advogado(s): Dr. (a) ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ ANTÔNIO SANCHES DECISÃO DO RELATOR: "... Suspendo os efeitos da r. decisão agravada e autorizo a entrega do veículo ao agravante mediante termo de depositário judicial até a solução deste recurso." Cuiabá, 21 de maio de 2009. Des. JURACY PERSIANI Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 81935/2008 Classe: 198-CNJ COMARCA DE CÁCERES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 20 de 388 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE APELANTE(S): MARLY MARQUES MIRANDA Advogado(s): DR FRANCISCO MARIANO DOS SANTOS APELADO(S): MARLY MARQUES MIRANDA Advogado(s): DR FRANCISCO MARIANO DOS SANTOS APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao apelo do Banco Itaú S.A., por ser manifestamente inadmissível. Consequentemente e com base no artigo 500, III, do mesmo codex, declaro prejudicado o apelo adesivo interposto por Marly Marques Miranda." Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 50935/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S): COPERCENTRO-COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO OESTE Advogado(s): DR. HEITOR BARBOSA BRUNI DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PEDRO GONÇALVES VIANA NETO Advogado(s): DR. IWAN RICARDO CHRUN DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Copercentro - Cooperativa Agrícola Centro-Oeste, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 51354/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ELY ESTEVES CAPISTRANO MARTINS Advogado(s): DR. RUI EDUARDO SANO LAURINDO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): 3 J AUTO POSTO DECISÃO DO RELATOR: "... Indefiro o pedido de suspensão da eficácia da r. decisão agravada." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 122129/2008 Classe: 202-CNJ COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT Advogado(s): DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): TURAZZI HOTEL LTDA Advogado(s): Dr. MARIONELY ARAUJO VIEGAS E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... julgo prejudicado o presente recurso de agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, nos termos dos arts. 51, XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 529 do CPC, negando, em corolário, seguimento ao feito, o que faço com esteio nos poderes atribuídos ao relator pelo enunciado prescritivo contido no art. 557, caput, do CPC." Cuiabá, 21 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 50605/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): POSTO CAMPO VERDE LTDA. - EPP Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR AGRAVADO(S): TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA Advogado(s): DR. WALDEMAR G. O. FILHO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Posto Campo Verde Ltda. - EPP, por ser Disponibilizado - 28/5/2009 manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC." Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 50934/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S): COPERCENTRO - COOPERATIVA AGRÍCOLA CENTRO-OESTE Advogado(s): DR. HEITOR BARBOSA BRUNI DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): OLIVA SANTOLIN VIANA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Copercentro - Cooperativa Agrícola Centro-Oeste, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC.." Cuiabá, 25 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Apelação 27139/2009 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI E OUTRO(S) APELADO(S): P. R. N. T. REPRESENTADO POR SEU PAI PABLO HENRIQUE TERCEIRO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... Diante do exposto, por manifestamente improcedente e contrário a jurisprudência dominante neste e no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação." Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. JURACY PERSIANI Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 39338/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação 102030/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ANDRÉA NOGUEIRA DE ARRUDA ME Advogado(s): DR. RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO MICHIATTI E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso.. ". Cuiabá, 25 de maio 2009. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 3920/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação 98562/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ORIDES TOSCANO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ALLAN KARDEC SANTOS E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... Assim, como o julgamento do REsp nº 969.129/MG foi afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e as matérias são idênticas a deste Recurso, forte nos arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial.". Cuiabá, 25 de maio 2009. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 3919/2009 (Interposto nos autos do(a) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 21 de 388 Apelação 98561/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ORIDES TOSCANO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ALLAN KARDEC SANTOS CONCLUSÃO: "... Assim, como o julgamento do REsp nº 969.129/MG foi afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e as matérias são idênticas a deste Recurso, forte nos arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial.". Cuiabá, 25 de maio 2009. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT E OUTRO(S) Intimação a Apelada/Embargada RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar sua aderência ou não ao acordo noticiado às fls. 263/264-TJ. Cuiabá, 22 de maio de 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Intimações do Relator Agravo de Instrumento 51342/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): BOCA DA MATA TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA Advogado(s): DRA. LIDIA MARINA SILVA PROENÇA OUTRO(S) AGRAVADO(S): DUBLA VALENTIM RAMOS E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... suspendo a realização da audiência de instrução de 09/06/09 até o pronunciamento definitivo da e. Câmara." "Com intimação aos AGRAVADOS DUBLA VALENTIM RAMOS E OUTRA(s) . , para apresentarem contrarrazões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC". Cuiabá, 25 de maio 2009. Des. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 47527/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): I. L. N. Advogado(s): DR. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE OUTRO(S) AGRAVADO(S): I. P. N., A. L. P. N. E D. P.N., REPRESENTADOS POR SUA MÃE CLÁUDIA LENITA PRADO CARVALHO Advogado(s): DR. EDGAR DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido pelo agravante." "Com intimação aos AGRAVADOS I.P.N. , A.L.P.N. E D.P.N. , representados por sua mãe CLÁUDIA LENITA PRADO CARVALHO, para apresentar contrarrazões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC". Cuiabá, 22 de maio 2009. Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Embargos de Declaração- Protocolo: 42351/2009 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 30313/2008 - Classe: CNJ-198) COMARCA DE BARRA DO GARÇAS EMBARGANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S. A. Advogado(s): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO E OUTRO(S) EMBARGADO: ARQUIDES LUCAS DA SILVA Advogado(s): DR. PAULO SILLAS LACERDA E OUTRO(S) EMBARGADO: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Advogado(s): Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA Disponibilizado - 28/5/2009 BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Apelação 126575/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 126575 / 2008 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MARCOS FERNANDES RIBAS ADVOGADO(S): DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Maio de 2009. Apelação 37900/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37900 / 2009 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): I. S. A . ADVOGADO(S):Dra. ÉRIKA PATRÍCIA GABILAN SANCHES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Acórdão Apelação 102566/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA . Protocolo Número/Ano: 102566 / 2008. Julgamento: 3/3/2009. APELANTE(S) - SILVANO FRANÇA CAVALCANTE (Advs: DRA. KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM PARTE COM O PARECER. EMENTA: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PRETENSÃO - ABSOLVIÇÃO POR ANEMIA PROBATÓRIA - CONTEXTO PROBATÓRIO - INDÍCIOS - SUFICIÊNCIA PARA INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL - INIDONEIDADE A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - NON LIQUET - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIALMENTE RETIFICADA. Para o decreto condenatório a prova deve ser inequívoca quanto à caracterização que dá a realidade delitiva ao fato. Se a prova não se mostra sensata, e por isso mesmo viabilizadora de conclusão fa v o r á v e l à d ú v i d a q u e s e m o s t r a i n v e n c í v e l d i a n t e d o s elementos de prova coligidos, a solução mais adequada é a absolvição, nos termos da parêmia in dubio pro reo. Habeas Corpus 7548/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL . Protocolo Número/Ano: 7548 / 2009. Julgamento: 5/5/2009. IMPET. -PACIENTE - SÉRGIO CARLOS PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA EXTENSÃO CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME. O PARECER É PELA CONCESSÃO PARCIAL DO "WRIT". EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÕES E MANDADOS DE PRISÃO ORIUNDOS DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA PEDIDOS MANUSCRITOS PELO PACIENTE, DE INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS PROCESSOS CONTRA ELE INSTAURADOS, E DE LIBERDADE, OU TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DE ORIGEM - 1. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 22 de 388 ANÁLISE DOS PLEITOS DE INFORMAÇÕES E DA ORDEM LIBERATÓRIA, A F E T A A O J U Í Z O D A C O M A R C A D E F O R M I G A S / M G - W R I T N ÃO CONHECIDO, NESTE TOCANTE - 2. TRANSFERÊNCIA DETERMINADA HÁ MAIS DE ANO, PELO JUÍZO EM QUE CUMPRIDA A ORDEM PRISIONAL INDEVIDAS REMOÇÕES DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DESTE ESTADO - ÚLTIMO PORTO NA COMARCA DA CAPITAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIMINAR CONCEDIDA E RATIFICADA, PARA A EFETIVA TRANSFERÊNCIA, EM CINCO DIAS - 3. WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, DEFERIDO. 1. Ao juízo que ordenou a constrição compete deliberar sobre a alvitrada restituição da liberdade, informando o paciente sobre a situação dos processos contra ele instaurados. 2. Padece de constrangimento ilegal factível de reconhecimento em sede de habeas corpus o sentenciado mantido em diversos estabelecimentos p r i s i o n a i s d e s t e E s t a d o , c o n q u a n t o s u a transferência para a comarca da condenação tenha sido ordenada h á mais de ano pelo juízo do lugar em que se cumpriu a ordem segregacional, cabendo ao Juiz Corregedor dos Presídios da Capital - último porto do beneficiário e que ali o acolhe indevidamente - as providências necessárias para a implementação da medida. apelo contra-arrazoado e, só então, colha-se o parecer da cúpula ministerial." Relatora - Exmo. Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Habeas Corpus 36249/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 36249 / 2009. Julgamento: 19/5/2009. IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO, PACIENTE(S) - L. T. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO EM FACE DA CONCESSÃO DA LIBERDADE NO JUÍZO " A QUO". DE ACORDO COM PARECER ORAL EMENTA: PROCESSUAL PENAL - APREENSÃO EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DESCRITO NO ARTIGO 214, C/C ARTIGO 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA PELO PRAZO LEGAL ESTIPULADO PELO ESTATUTO DO MENOR - INCONFORMISMO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA REFERIDA INTERNAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE - MATERIALIDADE PROVISORIAMENTE PAUTADA NO TESTEMUNHO VÁLIDO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA OCULAR - PRISÃO QUE EXCEDEU O PRAZO LEGAL DA LEI ESPECIAL - ORDEM DE SOLTURA EXPEDIDA PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS - WRIT PREJUDICADO. Resulta inquestionável que o pedido seja julgado prejudicado pela absoluta falta do objeto, quando não mais subsistindo os motivos que ensejaram a impetração da ordem, em face da concessão da liberdade pelo Juízo a quo. Apelação 17993/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 17993 / 2009 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ERNESTO FELIX DE SOUSA ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA Habeas Corpus 41828/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL . Protocolo Número/Ano: 41828 / 2009. Julgamento: 19/5/2009. IMPETRANTE(S) - DR. MANOEL SEIXAS FILHO, PACIENTE(S) - JULIANA JESUS MIRANDA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, RATIFICANDO A LIMINAR CONCEDIDA. O PARECER É NO MESMO SENTIDO. ACOLHERAM AINDA SUGESTÃO DO INSIGNE 2º VOGAL PARA COMUNICAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO, PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, PELA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO-GROSSO EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - OCORRÊNCIA - SEGREGAÇÃO SUPERIOR A 100 (CEM) DIAS INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. O extrapolamento do prazo global para o término da instrução criminal sem que o réu tenha contribuído, configura constrangimento ilegal sanável por habeas corpus, haja vista que os autos não apresentam nenhuma peculiaridade que autorize seja invocado o princípio da razoabilidade. Decisões do Relator Apelação 21326/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. (AÇÃO PENAL 7/2001), APELANTE(S) - JOSE MARIA MACHADO (Advs:Dr(a). TATYANNE NEVES BALDUÍNO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO: Despacho: "Determino, pois, o cumprimento do disposto no artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal. Após, providencie - se para que seja o Disponibilizado - 28/5/2009 Segunda Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. Apelação 5994/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 5994 / 2009 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JOSÉ ADILSON VALDIVINO, VULGO "MICHEL" A D V O G A D O ( S ) : D R . M A I C O M A L A N F R A G A VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST. Apelação 21604/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 21604 / 2009 RELATOR: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): J. R. V. ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 25557/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25557 / 2009 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): LUCIANA RIBEIRO MOREIRA DE ABREU ADVOGADO(S): DR. JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 26 dias do mês de Maio de 2009. Terceira Câmara Criminal Despacho HABEAS CORPUS – Classe: 307 – CNJ – Nº 51.254/2009 – JACIARA-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. JORGE HASSIB IBRAHIM ePACIENTE(S) – IVAN CARVALHO DA ROCHA. Despacho : - "...Com essas considerações, indefiro a liminar vindicada e determino: I - a expedição de ofício ao magistrado apontado como coator para que remeta a este provecto Sodalício, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações que entender necessárias, em observância às exigências apontadas no item 7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça; findo o prazo sem que as mesmas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido e proceda-se a conclusão dos autos para as providências pertinentes; II - a colheita do parecer da ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um de seus integrantes, opine sobre o alegado constrangimento ilegal propalado na prefacial:" Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA– Relator __________________________ Cuiabá, 27 de Maio de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Despachos HABEAS CORPUS – Classe: 307 – CNJ – Nº 47.530/2009 – SORRISO-MT; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 23 de 388 SENDO IMPETRANTE(S) – DR. EDUARDO MAHON E OUTRO(S ) ePACIENTE(S) – LORIS DILDA. Despacho : - "(...) Assim, é imprescindível que na custódia provisória se mostre objetivamente à ameaça de se ver frustrada a aplicação da lei penal. Ante o exposto, concedo à liminar, expedindo-se o contramandado de prisão, recolhendo-se o mandado de prisão porventura expedido, notificando-se a autoridade coatora para prestar informações. Após, vistas à Procuradoria Geral de Justiça" Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator __________________________ HABEAS CORPUS – Classe: 307 – CNJ – Nº 36.290/2009 – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. PAULO CÉSÁR ZAMAR TAQUES E OUTRO(S) ePACIENTE(S) – R.G.P. Despacho : "I - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada à fl. 79; II - P.I." Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator __________________________ Cuiabá, 27 de Maio de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Pauta de Julgamento "Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I, "a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT." ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 100170/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 100170 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): LUIS CESAR DIAS DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 102647/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 102647 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): REGINALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 107996/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 107996 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): MIRO ARCANJO GONÇALVES DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO - PROC.DEF.PUB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 119189/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 119189 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ROBSON DOS SANTOS BENITEZ ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 124613/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano : 124613 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): ANDERSON JOSÉ VILA NOVA ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE FREITAS Disponibilizado - 28/5/2009 SOUZA - DEF. PÚB. SUBST. APELANTE(S): MARCOS DIONES SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(S) DR. CARLOS EDUARDO DE FREITAS SOUZA - DEF. PÚB. SUBST. APELANTE(S): ALMIR MARCELINO GOMES ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO DE FREITAS SOUZA - DEF. PÚB. SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 126584/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 126584 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): VALCIR RASANE ADVOGADO(S): DRA. CÉLIA MARIA DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 129807/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 129807 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): LOURIVAL DE JESUS SANTOS ADVOGADO(S): DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 130712/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 130712 / 2008 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): PAULO DE OLIVEIRA LEANDRO ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA APELANTE(S): JOÃO LEANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 2812/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano : 2812 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 2821/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 2821 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): ANDRE UVEDA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 6589/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano : 6589 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): IONE VIEIRA GOMES ADVOGADO(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 6590/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 6590 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): JONAILSON ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 24 de 388 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 12636/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 12636 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO APELANTE(S): DANIELA FENILI ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA APELANTE(S): LAURA ROSANA PEREIRA ARAUJO ADVOGADO(S): DRA. LUCIMAR BATISTELLA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 14825/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 14825 / 2009 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ODEIR DA COSTA ADVOGADO(S): DR. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 21003/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 21003 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): ROBERTO FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(S): DR. ADILSON PAULO DIAS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 37906/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 37906 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): D. J. S. F. ADVOGADO(S): DR. RONIR AUGUSTO LINO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 27 de Maio de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Relator Protocolo: 65602/2006 Mandado de Segurança 65602/2006 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: COLÉGIO CORAÇÃO DE JESUS Advogados: DR. ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogada: DRA. ELISABETE FERREIRA ZÍLIO – PROC. DO ESTADO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT Advogados: DR. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTROS CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 408-TJ/MT : "Visto, etc. ...Para não "colaborar" com a demora, defiro o pedido de fls. 399-TJ. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 25 de maio de 2006. DR. RODRIGO ROBERTO CURVO – RELATOR Protocolo: 50360/2009 Mandado de Segurança 50360/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: VALE DOS IPES INDUSTRIA E COMERCIO DE AMDEIRAS LTDA. Advogada: DRA. SILVANA MORAES VALENTE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 156/157-TJ/MT : "Visto, etc. ...Haja vista a especificidade da matéria argüida, postergo a análise liminar para depois de prestadas as informações pelo Impetrado. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 1.533/51. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá/MT, 22 de maio de 2009. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – RELATORA Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL nº 4211/2009 (interpostos nos autos do Recurso de Apelação Criminal - nº 74091/2007 – Classe: I-14 – Capital-MT) em que é Recorrente(s) – MÁ R I O F E R N A N D O D A S I L V A ( A d v . : D r . M á r c i o Frederico de Oliveira Dorileo – Procurador da Defensoria Pública)eRecorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO. Decisão : "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Vice–Presidente TJ/MT ________________________ RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 44209/2009 (interpostos nos autos do Recurso de Apelação Criminal - nº 74091/2007 – Classe: I-14 – Capital-MT) em que é Recorrente(s) – MÁRIO FERNANDO DA SILVA (Adv.: Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorileo – Procurador da Defensoria Pública)eRecorrido(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO. Decisão : "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Vice–Presidente TJ/MT ________________________ Cuiabá, 27 de Maio de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Disponibilizado - 28/5/2009 Protocolo: 47918/2009 Ação Rescisória 47918/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AUTOR(A): D. J. M. C. Advogados: DR. HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ E OUTRO(S) REU(S): I. A. R. S., REPRESENTADO PELA SUA GENITORA R. R. S. CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 86/87-TJ/MT : "Visto, etc. ...Deixo de conceder, por ora, a pretendida antecipação de tutela porque, numa análise provisória, não vislumbro dano irreparável que o autor não possa suportar, já que desprezou a demanda originária, mantendo-se inerte. Não bastasse isso, os alimentos poderão ser revistos em ação própria. Cite-se o requerido, para responder aos termos desta ação, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se e cumpra-se." Cuiabá, 22 de maio de 2009. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR Protocolo: 49099/2009 Mandado de Segurança 49099/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: ROSANGELA EMILIANA CAMPOS ROSA Advogada: DRA. ALINE CRISTINA MAEHLER IMPETRADO:EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 26/29-TJ/MT : "Visto, etc. ...indefiro o pedido liminar. Notifique-se os impetrados para, querendo, prestarem as informações no prazo legal. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 19 de maio de 2009. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA – RELATOR Protocolo: 48917/2009 Mandado de Segurança 48917/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: JUARES AMARO FELIX Advogados: DR. RODRIGO SAMPAIO SOUZA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 25 de 388 AMBIENTE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 50/53-TJ/MT : "Visto, etc. ...Defiro a liminar, ora pleiteada, para o fim de determinar que a autoridade coatora entregue o veículo - Caminhão, marca Mercedes Benz, L 2220, Diesel, Ano 89, Branco, Chassi nº 9BM345413KB846309, ao Impetrante, ficando este como depositário fiel do bem, até o resultado final do processo administrativo. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 1.533/51. Após, sendo ou não prestadas as informações do Impetrado, colha-se parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 21 de maio de 2009. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – RELATORA Protocolo: 51453/2009 Conflito de competência 51453/2009 Classe: 221-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL SUSCITANTE: EXMO. SR. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE SUSCITADO: EXMA. SRA. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 47-TJ/MT : "Visto, etc. Manifeste-se, querendo, a suscitada, no prazo legal." Cuiabá/MT, 22 de maio de 2009. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR Protocolo: 34429/2009 Conflito de competência 34429/2009 Classe: 221-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 17-TJ/MT : "Visto, etc. Nos termos dos artigos 119 do CPC e 204 do RITJ, intime-se a MMª Juíza da 2ª Vara de Direito Bancário a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Designo o Juízo suscitado da 2ª Vara de Direito Bancário para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos dos artigos 120 do CPC e 205 do RITJ." Cuiabá, 18 de maio de 2009. DES. JOSÉ TADEU CURY– RELATOR Protocolo: 137862/2008 Mandado d e S e g u r a n ç a 1 3 7 8 6 2 / 2 0 0 8 C l a s s e : 1 2 0 - C N J - O r i g e m : COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: AILTON CARLOS MONTEIRO E OUTRO(s) Advogados: DRA. ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Advogado: DR. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 91/96-TJ/MT : "Visto, etc. ...Diante do exposto, nego seguimento ao Mandado de Segurança. Intime-se." Cuiabá, 25 de maio de 2009. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – RELATORA E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Diretora Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 16993/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 53403/2007 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROC. DO ESTADO RECORRIDA: MARILZA MOREIRA DOS SANTOS Advogados: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 227/228-TJ/MT: - "... Portanto, deixo Disponibilizado - 28/5/2009 de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento do leading case (RE 596962-RG/MT), em consonância com o art. 328-A. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se." Cuiabá, 25 de maio de 2009. DES. PAULO DA CUNHA - VICE - P R E S I D E N T E D O T R I B U N A L D E JUSTIÇA/MT E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Diretora Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE ALTA FLORESTA (Interposto nos autos da Ação Rescisória 7646/2009 - Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 23783 / 2009. Julgamento: 19/5/2009. AGRAVANTE - INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E COLONIZAÇÃO LTDA. (Advs.: DR. EDSON DE CARVALHO E OUTRO(S)) , AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA (Advs.: DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO E OUTRO(S)) . Relator: Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA - ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. É prudente a concessão da liminar na ação rescisória com o fim de suspender a execução do acórdão rescindendo, se presente a verossimilhança das alegações do autor, consistente no interesse público, e o periculum in mora no fato de que no acórdão rescindendo foi revogada parcialmente a doação feita pelo réu/agravante ao Município de Alta Floresta, e a execução do acórdão pode causar lesão grave e de difícil reparação ao Município e aos terceiros que dele adquiriram os imóveis doados, caso, ao final, se verifique a procedência da ação rescisória. Embargos de Declaração 31941/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do Conflito de competência 109729/2008 - Classe: CNJ-221). Protocolo Número/Ano: 31941 / 2009 . Julgamento: 19/5/2009. EMBARGANTE - ROSINEY BASSO (Advs.: DR. FÁBIO FERREIRA PAES E OUTRO(S)) , EMBARGADO - JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Relator: Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO AO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - NÃO DEMONSTRADA PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO - CARÁTER INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE IMPROVIDOS. Os Embargos de Declaração se prestam para questionar omissão, obscuridade ou contradição, atribuídos ao corpo do acórdão, consoante regra insculpida no artigo 535 do Código de Processo Civil . Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração que tenham pretexto de restaurar discussão sobre a demanda visando à reapreciação da causa . Ainda que tenham o intuito de prequestionar dispositivos legais, os declaratórios devem ser opostos quando presentes algumas das hipóteses perfiladas no art. 535 do CPC. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL (Interposto nos autos da Ação Rescisória 42518/2009 - Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 48184 / 2009 . Julgamento: 19/5/2009. AGRAVANTE - FÉLIX MARQUES DA SILVA (Advs.: EM CAUSA PRÓPRIA) , AGRAVADO - AYR GUIMARÃES DE JESUS. Relator: Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 26 de 388 RELATOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS - CITAÇÃO - INDEFERIDA. RECURSO DESPEOVIDO DECISÃO MANTIDA. O fato de o art. 487, inciso II do CPC assegurar ao terceiro juridicamente interessado a oportunidade para propor açã o rescisória, não assegura por outro turno ao autor da ação, a pretensão de citar os litisconsortes necessários se eles não figuraram na relaçã o processual em que se produziu o acórdão rescindendo por opção sua, porquanto, a regra é a de que apenas aqueles que figuraram na relação processual originária, ostentam a qualidade de partes na ação rescisória. Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência PORTARIA N.º 702/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora WÂNIA CHRISTINA ZAVIASKY PROENÇA, matrícula 3394, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente PDA-CNE-IV, da Gerência de Programação Orçamentária, do Departamento Financeiro, no período de 11.5.2009 a 10.6.2009, durante o afastamento do titular GUSTAVO LUIZ DE MORAIS, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de maio de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 050234-PTG/09 PORTARIA N.º 701/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora ELISANGELA JOANA DE SOUZA, matrícula 6120, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor PDA-CNE-VI, Vice-Diretoria Geral, no período de 25.5.2009 a 23.10.2009, durante o afastamento da titular GEISIANE DE ALMEIDA SILVA, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de maio de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 052265-DRH/09 PORTARIA N.º 695/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora GILCI ARAUJO SOUZA, matrícula 2759, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Crim. e Administrativos, do Departamento do Tribunal Pleno, no período de 04.5.2009 a 08.8.2009, durante o afastamento da titular JULIANA TEREZA RIBEIRO BORTHOLACCI, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 051525/09 Atos do Presidente DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DO PRESIDENTE as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 716/2009/CRH O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar n.º 270, de 02.04.2007, Provimento nº. 10/2007/CM, de 04 de Julho de 2007 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT; RESOLVE: CREDENCIAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, a Senhora INDIRA MUTRAN para atuar como Conciliadora na 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões, da Comarca da Capital, n a condição de Auxiliar da Justiça. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 712/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, RESOLVE: Exonerar, a pedido, AGNALDO RODRIGUES RIBEIRO, do cargo de Juiz de Paz, do Município de Planalto da Serra, da Comarca de Chapada dos Guimarães, com efeitos retroativos a 01.01.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de maio de 2009 as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 714/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, RESOLVE: Nomear a Sra. ALCIMÁRIA ATAIDES DA COSTA, para exercer o cargo de Juiz de Paz do Município de Planalto da Serra, da Comarca de Chapada dos Guimarães, a partir desta data. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de maio de 2009. as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 717/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e conforme Lei 8.814, de 15.01.2008 (D.O. de 15.01.2008); RESOLVE: Rescindir o Contrat o T e m p o r á r i o d e R U T H E M A N U E L L E B O U R E T SANT’ANA do cargo de Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital, com efeitos retroativos a 01.11.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 692/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Lotar a conciliadora MARIA GREICE CONCEIÇÃO, na 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões, da Comarca da Capital, a partir de 16.04.2009. Disponibilizado - 28/5/2009 P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. ATO N.º 718/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e conforme Lei 8.814, de 15.01.2008 (D.O. de 15.01.2008); RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 27 de 388 Rescindir o Contrato Temporário de EMÍLIA CARLOTA GONÇALVES VILELA do cargo Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital, com efeitos retroativos a 01.12.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 719/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e conforme Lei 8.814, de 15.01.2008 (D.O. de 15.01.2008); RESOLVE: Rescindir o Contrato Temporário de CARLOS EDUARDO REIS CARNEIRO do cargo Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca da Capital, com efeitos retroativos a 24.11.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ; - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ; - S.A.I. * DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS - MM. JUIZ DE DIREITO DO 4 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO; - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ; - J.E.I. * DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA - MM. JUIZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. VÁRZEA GRANDE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO JARDIM GLÓRIA; - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO CRISTO REI. * DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 27 de maio de 2009. Cuiabá, 26 de maio de 2009. MARIA RITA DE ALMEIDA Diretora do Departamento de Recursos Dr. João Bosco Soares da Silva Coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Visto: SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Coordenadora de Recursos Humanos 1ª Turma Recursal Supervisão dos Juizados Especiais Pauta de Julgamento Portaria COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA RECURSAL, A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORASDA PRÓXIMAQUARTA-FEIRA DIA 03 DE JUNHO DE 2009 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQÜENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO CPC. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 24, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS PORTARIA N. º 005/2009/CSJE O Exmo. Sr. Dr. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA – Coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei; CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos magistrados de seus Juizados Especiais, visando o aprimoramento, capacitação e a participaçãode Magistrados no XXV FONAJE , que realizar-se-á nos dias 27, 28 e 29/05/2009 em São Luis do Maranhão-MA, autorizada pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a escala dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, entre participantes que extrapolarão as alternativas da escala de Substituição automática, estabelecida pelo Provimento nº 004/2009/CM; RESOLVE: Designar, excepcionalmente, os Juízes de Direito abaixo relacionados, para responderem, cumulativamente, pelos seguintes Juizados Especiais: CUIABÁ Disponibilizado - 28/5/2009 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4833/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4833 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MACARIO HAEFFNER ADVOGADO(S) Dr. REYNALDO RAPHAEL VARANI DA SILVA RECORRIDO(S) JOÃO AMARO DA SILVA NETO ADVOGADO(S) Dr. SEBASTIAO MANOEL PINTO FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4909/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4909 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): 14- BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) KARINA COLOMBO RUBIO ADVOGADO(S) Dr. (a) EDNO DE FRANÇA BARRETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 28 de 388 RECURSO CÍVEL INOMINADO 4957/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4957 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL ADVOGADO(S) Dr. (a) GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA DRA. IVANA LUCIANO FERRI RECORRIDO(S) JORGE GUEDES ALCOFORADO FILHO ADVOGADO(S) Dr(a). JOSE QUINTAO SAMPAIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5007/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5007 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) GLEISE FABIANA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5083/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. Protocolo Número/Ano : 5083 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI RECORRIDO(S) OTAIR CHIUCHI ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5111/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5111 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DR. (A) SISANE VANZELLA RECORRIDO(S) MARIA ROSEMERY DE SOUZA ADVOGADO(S) DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA Dr. (a) FÁBIO MOREIRA PEREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5207/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5207 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): DEJALMA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ILMAR SALES MIRANDA RECORRIDO(S) RIBAMAR CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr(a). SAMIR BADRA DIB Dr. (a) SEBASTIAO GERALDO DE LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5216/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5216 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI RECORRIDO(S) ANTONIO JOÃO DE CARVALHO ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO JOAO DE CARVALHO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5306/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5306 / 2008 Disponibilizado - 28/5/2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO BARBOSA Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) ALVARENGO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5308/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5308 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): CUIABÁ SIGN & SERIGRAFIA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) OSCAR CÂNDIDO DA SILVEIRA Dr. (a) CHARLES S. RIBEIRO RECORRIDO(S) CASA DA SERIGRAFIA - ME ADVOGADO(S) DR. MARCONDES RAI NOVACK ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5334/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5334 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): AMERICEL S/A ADVOGADO(S) DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA RECORRIDO(S) GETULIO MITUAKI YAMAMURA ADVOGADO(S) Dr. (a) CYNTHIA DURANTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5345/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5345 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) LUCIANO DE BARROS ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5421/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 5421 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY RECORRIDO(S) LEIDE DA GLORIA PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) NELISE ESPOSITO VAZ CURVO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5430/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 5430 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): AMERICEL S/A ADVOGADO(S) DR. MARIEL MARQUES OLIVEIRA RECORRIDO(S) CLEUSA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISABETE A. S. ARAÚJO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5434/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5434 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): TERRA NETWORKS BRASIL S.A . ADVOGADO(S) Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA RECORRIDO(S) FREDERICO LEÔNCIO GAIVA NETO ADVOGADO(S) Dr. (a) PALOMA REIMÃO DE ARRUDA GAIVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5454/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 29 de 388 CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5454 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) EDUARDO LOPES B. DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) ALDEYR LIMA DE MELO ADVOGADO(S) Dr. (a) LAURA CANDIDO DORILÊO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5476/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5476 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) HERMÍNIO GONÇALO PAES DE BARROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5504/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5504 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): PLAN ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(S) DR. RODRIGO SILVEIRA Dr. (a) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA RECORRENTE(S): ORTOCENTER JARDINS ORTODONTIA LTDA ADVOGADO(S) DR. RODRIGO SILVEIRA Dr. (a) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA RECORRIDO(S) JORDANA MACIEL ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO RECORRIDO(S) ROSEVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA ADVOGADO(S) DR. AMARO CESAR CASTILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5513/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5513 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ROBERTO LOPES VASCONCELOS ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA DE SOUZA NEPOMUCENO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5536/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5536 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S) MARINEIA FATIMA DE QUEIROZ DIAS ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTENCIR JOSÉ DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5539/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5539 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) GILBERTO FERNANDES DOS ANJOS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5544/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL Disponibilizado - 28/5/2009 CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5544 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI RECORRIDO(S) EDITE DE ASSUNÇÃO SAMPAIO ADVOGADO(S) DR. MICAEL GALHANO FEIJO Dr. ANDRE GONÇALVES MELADO Dr. (a) TAIS GONÇALVES MELADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5562/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5562 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): VIVO S.A ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) ILDO GUARESCHI RECORRIDO(S) WILMA CLEMENTINA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ DA PENHA CORRÊA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5565/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5565 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) ELIZABETE MACEDO LEITE ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5574/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5574 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) IVANILDO RODRIGO RIOS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) JOSYNALIA BARBARA A. DE ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5583/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5583 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI RECORRIDO(S) CONCEIÇÃO APARECIDA OBERLEITNER MARINHO ADVOGADO(S) DR. BRENO DEL BARCO NEVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5586/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5586 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) TIAGO AUED DR. LEONARDO SULZER PARADA RECORRIDO(S) ELTON DA SILVA TAVARES ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO MOREIRA L NOGUEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5617/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5617 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 30 de 388 ADVOGADO(S) Dr. (a) FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS VOLPATO RECORRIDO(S) ANGELA MALHEIROS CORREA DA COSTA ADVOGADO(S) DRª RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5648/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5648 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) EVANDRO HOMERO DIAS ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5689/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5689 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S) JOSE CARLOS RIBEIRO ADVOGADO(S) DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5747/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5747 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S) EBER DOS SANTOS MACEDO ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5774/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5774 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): EMIRIAN PANTA DA SILVA ADVOGADO(S) DR. MÁRCIO FERNANDES DOS REIS DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO RECORRIDO(S) VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5782/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5782 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S) ZILMA MARIA ALVES ADVOGADO(S) Dr(a) MARIELLE O FERREIRA MENDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5808/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 5808 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): RAFAEL DA SILVA PAES ADVOGADO(S) Dra. MARISA TEREZINHA VESZ RECORRIDO(S) ALTA FLORESTA M O T O S L T D A ( C O M E T A M O T O CENTER) ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5815/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE NOVA Disponibilizado - 28/5/2009 MUTUM. Protocolo Número/Ano : 5815 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) MUTUM BEBIBAS- RAZÃO SOCIAL VAMBERTO MAFISSONI ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO LUIZ CENTENARO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5831/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 5831 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ANTONIO CARLOS VICENTINI ADVOGADO(S) Dr. (a) LIDIANE FORCELINI RECORRIDO(S) SIMONE COCARELI PACHECO ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRÍCIA E. VIEIRA BRITO Dr. (a) VALNICÉIA MARIA PICOLI BARBOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5865/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 5865 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO RECORRIDO(S) CID AFONSO RIBEIRO FORTUNA ADVOGADO(S) DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5905/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5905 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5915/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 5915 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ALIDES TREVISAM ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE RIBEIRO JUNIOR RECORRIDO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6006/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 6006 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JOÃO BARBOSA Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) OSVALDO YAKABE ADVOGADO(S) Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIAO - DEFENSOR PUBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6343/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 6343 / 2008 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO ELIAS DE SOUZA RECORRIDO(S) FRANCISCO ANTONIO SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 31 de 388 ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANNE APARECIDA DA SILVA RECORRIDO(S) MARGARETH LOULY BAPTISTA SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANNE APARECIDA DA SILVA RECORRIDO(S) FERNANDA LOULY BAPTISTA SANTOS RENA ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANNE APARECIDA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6662/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 6662 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO DRA ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA RECORRIDO(S) EBER LUIZ RABELLO ADVOGADO(S) Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6921/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano : 6921 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) JOSÉ CARLOS GABRIEL ADVOGADO(S) Dr. (a) GUIERINO SCATOLIN NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6928/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 6928 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ALDA TEREZINHA S. SANTIAGO ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAO ANAIDES CABRAL NETTO RECORRIDO(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6937/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 6937 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) IRACY GERMANO RODRIGUES ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6942/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 6942 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) VALDEBERTO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(S) Dra. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6955/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 6955 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): MORENITO FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 28/5/2009 RECURSO CÍVEL INOMINADO 6957/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 6957 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) Dr. JUNIOR SERGIO MARIM RECORRIDO(S) LEONICE RAMOS PEREIRA ME ADVOGADO(S) DR. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS RECORRIDO(S) PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. ADVOGADO(S) Dr(a) FABIANE RODRIGUES DUARTE Dr.(a) CARLA CASTRO AMORIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6986/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 6986 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): NELITA ALVES PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(S) DR. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS RECORRIDO(S) LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S) PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) ELY MACHADO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7060/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 7060 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BANCO CACIQUE S/A ADVOGADO(S) Dr. ALBERTO ANDRE LASCH RECORRIDO(S) GRAZIELLE OBRIGON ESPER ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7077/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 7077 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) GIOVANA CARLA FORMEHL ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7102/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano : 7102 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): THIAGO BEZERRA ADVOGADO(S) Dr(a). ERIC RITTER RECORRIDO(S) CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA ADVOGADO(S) Dr. OTACILIO PERON RECORRIDO(S) SERASA S/A ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7103/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7103 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) SURIA CARMEM AYUB ADVOGADO(S) Dr. (a) ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAUJO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7124/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7124 / 2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 32 de 388 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO RECORRIDO(S) JOSÉ ALAÍDIO SOARES ADVOGADO(S) DRA. JULIANA GIMENES DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7137/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 7137 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): PAULA ROSANA SARTORI ROSA ADVOGADO(S) Dr. EDMAR PORTO SOUZA RECORRIDO(S) DURCE TELLES ADVOGADO(S) Dr. MARCELO DA SILVA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7138/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 7138 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): PAULA ROSANA SARTORI ROSA ADVOGADO(S) Dr. EDMAR PORTO SOUZA RECORRIDO(S) VALDERINO OLIVEIRA PASSINATO ADVOGADO(S) Dr. MARCELO DA SILVA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7139/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 7139 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): PAULA ROSANA SARTORI ROSA ADVOGADO(S) Dr. EDMAR PORTO SOUZA RECORRIDO(S) KELLY RENATA TELLES PASSINATO ADVOGADO(S) Dr. MARCELO DA SILVA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7207/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7207 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ZILTO JOSE DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO FERREIRA DE ANDRADE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7217/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7217 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI RECORRIDO(S) ELISA PANTAROTTO MAGALHÃES ADVOGADO(S) Dr. (a) CÁSSIA ARAÚJO SOUZA DE PANTAROTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7237/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 7237 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA ADVOGADO(S) DRª MARIA CECILIA GALBIATTI DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) LINDOMAR TAVARES ROLDAO ADVOGADO(S) Dr. (a) SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7286/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7286 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES Disponibilizado - 28/5/2009 RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ELEUTERIO MERCADO ADVOGADO(S) DRA PATRÍCIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7292/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7292 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) FERNANDO GONÇALO SOLON VASCONCELOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ZOÉ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7322/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORAD A DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 7322 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S) : P O R T O S E G U R O C I A D E S E G U R O S GERAIS ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) SILVANDETE DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7332/2008 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano : 7332 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) GIOVAN BIANCHI RECORRENTE(S): MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) GIOVAN BIANCHI RECORRIDO(S) FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7367/2008 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 7367 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): IRANI DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI RECORRIDO(S) CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7410/2008 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7410 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 33 de 388 DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA RECORRIDO(S) MARLENE JOSEFA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DR. MÁRCIO FERNANDES DOS REIS DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7414/2008 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7414 / 2008 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) CLAUDIO ABEL VITORIO ADVOGADO(S) DR NIVALDO CONRADO PEREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) SEVERINO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S) DR. ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 6 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): TELEMAT CELULAR S/A (VIVO S/A) ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S) DOGIVAL BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) DANILO DE OLIVEIRA NUNES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 12/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 12 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA CITY LAR ADVOGADO(S) DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Dr. (a) PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN RECORRIDO(S) MIRIAN MARTINS CORREIA ADVOGADO(S) DRA. MARILENE GALVAO F. DO VALE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 95/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 95 / 2009 Disponibilizado - 28/5/2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO(S) LAUREN CHRISTINA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO FERNANDO MANCINI Dra. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI Dra. ADRIANA BISPO BODNAR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 98/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 98 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) JOAO BATISTA BORGES ADVOGADO(S) Dr. VICENTE RODRIGUES CUNHA Dr. (a) CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 103/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 103 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) GEMA LIVIANALI ECCO ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO ROGÉRIO A . DA COSTA STEFAN Dr. (a) ABEL SGUAREZI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 168/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 168 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) FLÁVIO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 179/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 179 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): DARCI POTRICH ADVOGADO(S) DR. RUDIMAR ROMMEL RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 204/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 204 / 2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 34 de 388 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) JOSÉ SOUZA DE ALENCAR ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 218/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 218 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) SEVERIANO CRUZ ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 220/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 220 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA RECORRIDO(S) ARIVALDO PIVA ADVOGADO(S) Dr. JOAO CARLOS HIDALGO THOME ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 235/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 235 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE RECORRIDO(S) WALMIR NEUMANN DA SILVA ADVOGADO(S) DRA. ELIANA DA COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 236/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 236 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) ROSANGELA CARVALHO PONTES ADVOGADO(S) DR. MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 238/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 238 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) RITA DA SILVA ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 242/2009 - Classe: II-1 Disponibilizado - 28/5/2009 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 242 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S) DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES ADVOGADO(S) Dr. (a) ELMIR DIAS VIRMIEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 249/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 249 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dra. MARCELLA COSTA L. M. RESENDE Dr. LEONARDO SANTOS RESENDE RECORRIDO(S) EVANDRO VALDECI DE MENEZES ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 265/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 265 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER RECORRIDO(S) SERGIO DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(S) DR. ORLANDO GONÇALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-6 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 5042/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 274 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES AGRAVANTE(S): LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE COSTA GASPARINI AGRAVANTE(S): DENISE CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE COSTA GASPARINI AGRAVADO(S) GILMAR BATISTELA ADVOGADO(S) Dr. MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR Dr. (a) SILVIO LUIZ DE MOURA LEITE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 287/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 287 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ZILFA PALHARES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 288/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 35 de 388 Protocolo Número/Ano : 288 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) GERALDA FONSECA DE CASTRO ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 305/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 305 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S) : P O R T O S E G U R O C I A D E S E G U R O S GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) MANOEL ANIZIO DA SILVA QUEIROZ ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 307/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 307 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): AMERICEL S.A. ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) GIOVANE GUALBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES PARREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 329/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 329 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ODENILDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANE BARBOSA DE CARVALHO RECORRIDO(S) CUIABÁ PRAIA CLUBE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 331/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 331 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.- TELESP ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAO RICARDO MOREIRA RECORRIDO(S) RUBINALDO REITON DIAS ADVOGADO(S) Dr. (a) CELSO CORREA DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 333/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 333 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): IVONE DA SILVA ADVOGADO(S) DRA. FABIANIE MARTINS MATTOS RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO Disponibilizado - 28/5/2009 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 335/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 335 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) JOAQUIM FRANCISCO MARQUES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 360/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 360 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) MARLEY CARVALHO FEITOSA ADVOGADO(S) Dr. JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 367/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 367 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) JOÃO EDUARDO DRUMOND ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 386/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 386 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA RECORRIDO(S) ALOISIO DA ROSA HAAS ADVOGADO(S) DRA JANICE FLORES CAMPOS Dr. ALOÍSIO DA ROSA HAAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 388/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 388 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S) ZILDA RODRIGUES DE MIRANDA ADVOGADO(S) Dr. ROMILDO SOUZA GROTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 411/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 36 de 388 CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 411 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S) SEBASTIÃO ZATTAR FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 423/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 423 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) CÁSSIA MARIA DE MEDEIROS - ME ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 441/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 441 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO RECORRIDO(S) CLETO DE ARRUDA E SILVA RÉUS ADVOGADO(S) Dr. MAURICIO AUDE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 455/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 455 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. LINCOLN CESAR MARTINS Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA RECORRIDO(S) RAQUEL CALMON FREITAS ADVOGADO(S) Dr. (a) NADESKA CALMON FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 468/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 468 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MICHELLE M. CUNHA RECORRIDO(S) JAIRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 487/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 487 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) CÍCERO LOPES SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA Dr. (a) MARCOS ROBERTO MANRIQUE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 501/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 501 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S) : P O R T O S E G U R O C I A D E S E G U R O S GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) LAUDICÉIA LITIA RIBEIRO ADVOGADO(S) DR ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 507/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 507 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES R E C O R R E N T E ( S ) : U N I B A N C O RODOBENS-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S) WAGNER DO SOCORRO MAIA ME ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO BATISTELLA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 511/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 511 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S) TELMA PACINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 514/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 514 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTENIR QUEIROZ DOS SANTOS RECORRIDO(S) ELAINE CANABARRO RODIGHERI HUDEPOHL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 536/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 536 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S) MARCIO MAGNOS MARTINS DE SIQUEIRA E OUTROS ADVOGADO(S) Dr(a). LUZANIL CORRÊA DE SOUZA MARTINS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 37 de 388 Dr. (a) JOSIANNE AMELIA C. S. FERNANDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 560/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 560 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): EDMAN RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS RECORRENTE(S): PEDRO PAULO VENÊNCIO ROCHA JUNIOR ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO Dr. (a) NELSON PEREIRA LOPES RECORRIDO(S) JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO RECORRIDO(S) ARTUMIRA DIAS GAMA OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 561/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 561 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S) DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS Dr. (a) JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES RECORRIDO(S) EVARISTA DA SILVA MARACAIPE ADVOGADO(S) Dr. (a) WANDE ALVES DINIZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 568/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 568 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): COPACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E CEREAIS LTDA ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA RECORRIDO(S) IVO ELIAS DE ARRUDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA APARECIDA RODRIGUES SABARÁ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 584/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 584 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) ELOISA KIMICA MICHIURA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINEY FATIMA NEVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 607/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 607 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS RECORRIDO(S) CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 617/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 617 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BANCO RURAL S.A. ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO RECORRIDO(S) ROQUE JOSE DUARTE NETO ADVOGADO(S) Dr. SERGIO HARRY MAGALHAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 629/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 629 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) MARIO RAMOS DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 642/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 642 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADVOGADO(S) Dr. FABIO SCHNEIDER RECORRIDO(S) DANIELLE FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 646/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 646 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) JOSÉ BATISTA DAS NEVES ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL KRUEGER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 674/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 674 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) IZOLINA MARIA ÁLVARES ADVOGADO(S) Dra. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 707/2009 - Classe: II-1 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 38 de 388 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 707 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): AMERICEL S. A (CLARO) ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) ADEGA MAMPRIM LTDA ADVOGADO(S) Dr. HÉLIO PALMA DE ARRUDA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 743/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 743 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) EDVANO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S) DR. ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 755/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 755 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SEEACF/MT SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE ASAEIO,CONSERVAÇÃO E FAXINA DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) REJANNE CRISTINA GALVÃO DA SILVA RECORRENTE(S): SEAC/MT SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) REJANNE CRISTINA GALVÃO DA SILVA RECORRIDO(S) S DA SILVA COMÉRCIO ME ADVOGADO(S) DR. PABLO JOSÉ MELATTI Dr. JOSE RODRIGUES ROCHA Dr. (a) MARIA D.N.B RODRIGUES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 773/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 773 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRENTE(S): AURORA LISBOA DE FREITAS ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECORRIDO(S) AURORA LISBOA DE FREITAS ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 788/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 788 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SENHORINHA ESMERINA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL RECORRIDO(S) SULINA SEGURADORA S/A Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 793/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 793 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO RECORRIDO(S) MILTON FRANCISCO DA MACENA ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISVALDO SILVA JARDIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 795/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 795 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. RICARDO GAZZI RECORRIDO(S) ELIENIR ALVES BARBOSA ADVOGADO(S) DR. JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 800/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 800 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) TEREZA BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO(S) Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 831/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 831 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 835/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 835 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) SERGIO MARIO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 841/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 841 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 39 de 388 ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) SEBASTIÃO TEODORO MACHADO ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 845/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 845 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) SALOMÃO DA SILVA VARÃO ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 849/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 849 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ FERNANDO WAHLBRINK RECORRIDO(S) JEFFERSON BATISTA DA LUZ ADVOGADO(S) DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE Dr. (a) MARCELO MOREIRA L NOGUEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 860/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 860 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): JOSE EVANGELISTA NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 866/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 866 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): JONATHAN ALLEX DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA GERAIS DE SEGUROS ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 867/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 867 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) NILZEVAL LUIZ COSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 870/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Disponibilizado - 28/5/2009 Protocolo Número/Ano : 870 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) DAVI IRIS DA SILVA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 871/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 871 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) ELISET ELIBIA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MUNIR RICARDO MALI NASR Dr. (a) ROGERIO TEOPILO DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 880/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 880 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) PAULO ROBERTO MAIA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 881/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 881 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) ROQUE SIMÃO DE ARAUJO ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 882/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 882 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL ADVOGADO(S) Dr. REGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA DRA. MARCIA CRUZ MOREIRA RECORRIDO(S) DIVANI CHAVES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 885/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 885 / 2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 40 de 388 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): RUBENS SOUZA DE FIGUEREDO NETO ADVOGADO(S) DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA Dr. (a) ANA CARLA MOLINA PARADA RECORRENTE(S): LUCIANA DE PORTUGAL FIGUEREDO ADVOGADO(S) DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA Dr. (a) ANA CARLA MOLINA PARADA RECORRIDO(S) EDCARLOS GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 887/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 887 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ADEMIR JESUS DA SILVA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) JOSYNALIA BARBARA A. DE ALMEIDA RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 896/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 896 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) ROBERTO CARLOS LAURINDO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 897/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 897 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI RECORRIDO(S) DALVA FERREIRA VILAS BOAS ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 922/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 922 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) CLEVERSON PRATES ROQUE ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 932/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 932 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE Disponibilizado - 28/5/2009 CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S) UIRA RODRIGUES SCHROEDER ADVOGADO(S) Dr. (a) EMERSON SANABRIA CARVALHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 936/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 936 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S) ADOLFO DA CRUZ ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 964/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 964 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) VALDIR DE CARVALHO EVANGELISTA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 967/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 967 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): HSBC SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI RECORRIDO(S) CARLOS EDUARDO ROMERO SANTOS E OUTROS ADVOGADO(S) Dr. HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 978/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 978 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) SEBASTIÃO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 984/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 984 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO MASCARELLO RECORRIDO(S) GUSTAVO GUIMARAES DO COUTO ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ RECORRIDO(S) MARIA MARLY GUIMARAES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 990/2009 - Classe: II-1 2º Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 41 de 388 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 990 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) ROSENILDO MARTINS CORREA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA RECORRIDO(S) DEDIANE DA SILVA COELHO ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 994/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 994 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) DICLEIA DIEICE SCHMIT ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 996/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 996 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) CLAUDIOMIRO ANTONIO DIOGO ADVOGADO(S) Dr. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS Dr. (a) LAURA CRISTINA C. GATTASS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 999/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 999 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ALCIR SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) DISMOBRAS IMP. EXP. E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS Dr. (a) FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1031/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 1031 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO SULZER PARADA Dr. (a) TIAGO AUED RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS QUEIROZ MARIANO ADVOGADO(S) Dr. (a) SHEILA DENISE DE OLIVEIRA KELM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 28/5/2009 RECURSO CÍVEL INOMINADO 1035/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JAURU. Protocolo Número/Ano : 1035 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S) JUCINEI DA SILVA NAGLIAT ADVOGADO(S) DR. GILMAR ALVES FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1048/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 1048 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) CESAR HIDEKI KIKUCHI ADVOGADO(S) Dr. (a) FABRICIO CARDOSO DA SILVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1052/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1052 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): PRAIAMAR INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) EVANDRO PELISSEL CELLES RECORRIDO(S) LUDGERO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ JOSÉ FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1067/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1067 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) MARILUCE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1076/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 1076 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S) CECILIA GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1094/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1094 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 42 de 388 RECORRENTE(S): MÓVEIS GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S) EDILSON QUEIROZ CHAVES ADVOGADO(S) Dr. WILSON DALTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1130/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1130 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) ANTONIO MOACIR DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1137/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1137 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) MIRLENE APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1139/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1139 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) VANIL MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1152/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1152 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA RECORRIDO(S) CENTRO MÉDICO DE DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDACEDILAB ADVOGADO(S) Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1158/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1158 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): ALBERTO BARBOSA DA SILVEIRA FILHO ADVOGADO(S) DR. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA Dr. (a) JORDANA BOLDORI RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO Disponibilizado - 28/5/2009 GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO DR. FERNANDO AUGUSTO CAMPOS DE PAULA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1172/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1172 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): MAKRO ATACADISTA S.A. ADVOGADO(S) DRA. BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO RECORRIDO(S) JULIENE SILVA LEAL ADVOGADO(S) DRA. MARCIA ADELHEID NANI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1218/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1218 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): BENEDITO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1237/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1237 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) LAERCIO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1243/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1243 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO(S) DELSON SAVIO ATAIDE ADVOGADO(S) Dr. (a) PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1247/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1247 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO RECORRIDO(S) JODALI CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1248/2009 - Classe: II-1 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 43 de 388 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1248 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL ADVOGADO(S) Dr. REGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA Dra. MARCIA CRUZ MOREIRA RECORRIDO(S) HANILTON OLIVEIRA MOUTINHO ADVOGADO(S) Dr. LUCIANO RODRIGUES DANTAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1249/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1249 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A-FILIAL MT ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA RECORRIDO(S) RUBENS DE OLIVEIRA LUZ ADVOGADO(S) DRA SUZANA GERMOSGESCHI LUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1257/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1257 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON BENEDITO DOS ANJOS Dr. (a) GIBRAN MOYSÉS FILHO RECORRENTE(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS RECORRIDO(S) ZARNOFRE RIBEIRO LEITE ADVOGADO(S) Dr. (a) JOAQUIM LISBOA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1265/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1265 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S) VELE FRANK ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO CAETANO SIMÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1270/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1270 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): JORGE LUIZ DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECORRIDO(S) PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1351/2009 - Classe: II-1 Disponibilizado - 28/5/2009 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1351 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) HILDO LOURENÇO SAMPAIO ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA RECORRENTE(S): HILDO LOURENÇO SAMPAIO ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1353/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano : 1353 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) VALDA GONÇALINA RODRIGUES ADVOGADO(S) Dr. JOEDIL M. PIRES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1365/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1365 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): NEIDE ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS RECORRIDO(S) UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. ALBERTO BRANCO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1414/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1414 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): MARLENE CORREIA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA DA ROCHA GARRUCHO GOMES RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1420/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1420 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SOMATEM SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE EMPREENDIMENTOS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 44 de 388 ADVOGADO(S) Dr. LUIZ GOMES RIBEIRO RECORRIDO(S) ROBERTO FRANCISCO LOPES ADVOGADO(S) Dr. ORLANDO CAMPOS BALERONI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1452/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano : 1452 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. ADVOGADO(S) DRA GRASIELA ELISIANE GANZER RECORRIDO(S) GENY DOMINGOS FABRIN ADVOGADO(S) Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1471/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 1471 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES Dr. (a) INDIANARA CONTI RECORRIDO(S) ZAIDE BUENO DOURADO ADVOGADO(S) D R . ( A ) J O A Q U I M J O S E A . G U E D E S D A SILVA - DEFENSOR PUBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1474/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1474 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): DECIA THEOBALD ADVOGADO(S) DR. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA RECORRIDO(S) DECIA THEOBALD ADVOGADO(S) DR. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1486/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1486 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): KARINA SILVEIRA MENDONCA ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ RECORRENTE(S): OSVALDO DA SILVA MENDONÇA ADVOGADO(S) Dra. CELIA REGINA CURSINO FERRAZ Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ RECORRIDO(S) UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS Dr. (a) LUCIANA RAMOS FERNANDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1568/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL DO Disponibilizado - 28/5/2009 CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1568 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADVOGADO(S) Dr. OSMAR SCHNEIDER Dr. (a) PAULO SCHNEIDER RECORRIDO(S) MILER NUNES SOARES ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIAN D. DE ARRUDA E SILVA PIRES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1603/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1603 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): JARBAS BENEDITO NASSARCEN ADVOGADO(S) Dr. (a) RAMÃO WILSON JUNIOR RECORRIDO(S) AMERICEL S.A (CLARO CENTRO-OESTE) ADVOGADO(S) Dr. WALDECI LELES MARTINS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1611/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1611 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) GRIMALDE GREMONESE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1614/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1614 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): DEOLINO TREVISOL ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1615/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1615 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) DENISE MONTEIRO MAGALHÂES ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1620/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1620 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): REAL SEGURO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) CLAUDEMIR VALDAMERI ADVOGADO(S) DR. JUAREZ PAULO SECCHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1622/2009 - Classe: II-1 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 45 de 388 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1622 / 2009 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) EDIMAR DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1646/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1646 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S) ELISANE CAMILLO ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1699/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1699 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): PORTO SEGUROS CIA.DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) MARIA ELISANGELA RODRIGUES ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1706/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1706 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) JOSÉ SATALIEL ALVEZ FELECIANO ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1710/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1710 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) ADÃO BISPO DE SOUZA ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1711/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1711 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO) Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO(S) Dr. MARCELO ALVES PUGA RECORRIDO(S) VALTER ROSA GUERRA ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1715/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1715 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) MARCELO DAS NEVES CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1759/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 1759 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): NAZARÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECORRIDO(S) SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1801/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1801 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI RECORRIDO(S) AIDE FATIMA DE CAMPOS ADVOGADO(S) DR. MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1802/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1802 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO Dr. (a) MAISA MARQUES PELETT RECORRIDO(S) PAULA ANDRÉIA DA GUIA ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR RODRI G O T E Ó F I L O D E CARVALHO RECORRIDO(S) MARCIO AURELIO APARECIDO DA GUIA ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR RODRI G O T E Ó F I L O D E CARVALHO RECORRIDO(S) PATRICIA BESSA DE SOUSA ADVOGADO(S) Dr. (a) VICTOR RODRI G O T E Ó F I L O D E CARVALHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6323/2008 - Classe: II-1) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 46 de 388 Protocolo Número/Ano : 1820 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS EMBARGADO: GENETE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4745/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1822 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Dr. (a) ALEXANDRY CHEKERDEMIAN EMBARGADO: MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 5431/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 1824 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S) DR. EDUARDO AB MANZEPPI EMBARGADO: HUGO LUCIANO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DR. MARCELO REIS CARDOSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1840/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1840 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS Dr. (a) KLEBER PINHO E SILVA RECORRIDO(S) MARCOS XAVIER DE QUIEROZ ADVOGADO(S) Dr. (a) WELBERT MAURO FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1842/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1842 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A . ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO(S) CINTIA ROMERO DE DEUS ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIANA GIMENES DE FREITAS ERRANTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1851/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1851 / 2009 Disponibilizado - 28/5/2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MONICA APARECIDA MAGALHÃES FANAIA RECORRIDO(S) NEWTON CESAR BRANT JARDIM ADVOGADO(S) Dr. (a) NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1855/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1855 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) CLEITON DE OLIVEIRA XAVIER ADVOGADO(S) Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1856/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1856 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA RECORRIDO(S) FLÁVIA GARCIA DA SILVA NEIVA ADVOGADO(S) Dr. (a) JUÇARA MARIA DOMINGUES LOTUFO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1860/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1860 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): BIC BANCO ADVOGADO(S) Dr. (a) DENISE APARECIDA TOSTA RECORRIDO(S) JOSE FERREIRA DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1873/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1873 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): B.V. FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S) DR. SILMARA RUIZ MATSURA RECORRIDO(S) MARIA JOANA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(S) Dr. NILTON SPARTALIS TEIXEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1877/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 1877 / 2009 RELATOR(A): DRA. SERLY MARCONDES ALVES RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S) ROSALINO MOCELIN ADVOGADO(S) Dr. (a) KATRICE PEREIRA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1944/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 1944 / 2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 47 de 388 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) LUIZ MARTINS ADVOGADO(S) Dr. (a) ROGERIO LAVEZZO Dr. SÍLVIO LUIS TIETZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1949/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1949 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) EMANUELA MARQUES ECHEVERRIA RECORRIDO(S) RUBINEY INACIO FERREIRA PINHO ADVOGADO(S) Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1959/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1959 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): VALMIR ESCOBAR DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO RECORRIDO(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1970/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1970 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA AD V O G A D O ( S ) D r . ( a ) O S C A R C A N D I D O D A S I L V E I R A FILHO RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) MARIO MEDEIROS NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1981/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ITINERANTE DE MATO GROSSO. Protocolo Número/Ano : 1981 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(S) DR ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA RECORRIDO(S) ADÃO DE ARRUDA E SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO FRANÇA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2023/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2023 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO Disponibilizado - 28/5/2009 GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEVILLA ADVOGADO(S) DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2028/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2028 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): PAULO SHIGUEMARU KOIKE ADVOGADO(S) Dr(a). HERMAN BEZERRA VELOSO RECORRIDO(S) TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2048/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano : 2048 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA RECORRIDO(S) JORGE PIRES-ME ADVOGADO(S) DR. JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2095/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2095 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) CARMEN ROSA SALOMON DE KABBAD, ADVOGADO(S) Dr. (a) MIGUEL ANGELO KABBAD ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2126/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2126 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) ELIZA DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(S) Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6270/2008 Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2138 / 2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 48 de 388 RELATOR(A): DR. YALE SABO MENDES E M B A R G A N T E : C E N T R A I S E L É T R I C A S MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT ADVOGADO(S) Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EMBARGADO: JOAO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. JOSE ANTONIO DUTRA DRA DANIELA FRANÇA RAMOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6592/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2139 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. LEONARDO AQUINO EMBARGADO: FERNANDO STABILLE PIOVEZAN ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA DE SOUZA NEPOMUCENO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 5651/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2141 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR EMBARGADO: EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO CARLOS DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2176/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 2176 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S) RONICLEI JOSÉ DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2185/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 2185 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) MARIOVAN CARDOSO LIMA ADVOGADO(S) Dr. (a) IRON FRANCISCO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2191/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 2191 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BANCO BMC S/A ADVOGADO(S) DR. NELSON PASCHOALOTTO RECORRIDO(S) MARIA JOSÉ DOS SANTOS Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO(S) Dr. (a) MAURO CEZAR DUARTE FILHO-DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2258/2009 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano : 2258 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) REGINALDO GOMES ALVAREZ ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2337/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2337 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) SEBASTIAO ROSA MENDES ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2353/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2353 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) MARIA SEBASTIANA AGUILAR ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2363/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2363 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO) ADVOGADO(S) Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S) NICE HELENA VITAL DE CARVALHO ADVOGADO(S) DR. JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2409/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2409 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): FABIANA BUOGO ADVOGADO(S) Dr. (a) FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2425/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2425 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 49 de 388 RECORRENTE(S): BRASIL U.S.A. - VACATIONS LTDA. ADVOGADO(S) DR. WILSON SAENZ SURITA JUNIOR RECORRIDO(S) JODEVAL MIGUEL DE CARVALHO ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA RECORRIDO(S) LINA PEDROSA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2525/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2525 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) MARTINHO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2538/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2538 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) IRENILDES MARIA DA SILVA BATISTA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2548/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2548 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ELEN CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) EDUARDO ALENCAR DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2580/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2580 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) RENATO GEOVANE ALVES ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2688/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2688 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): JOLITA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. EDGAR HUMBERTO ALVES FILHO RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 Disponibilizado - 28/5/2009 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 490/2009 Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2771 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: COMATIL COMERCIAL DE AL I M E N T O S LTDA ADVOGADO(S) Dr(a). MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO DR. BRENO DEL BARCO NEVES EMBARGADO: ODENIL MACARIO DA SILVA ADVOGADO(S) DR SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2789/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2789 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE RECORRIDO(S) EMERSON FRANCISCO DE ARRUDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIETHY STEFFANIA REZENDE VELOSO Dr. (a) MARCO AURELIO MONTEIRO ARAÚJO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1161/2009 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2796 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: NAIR BENEDITA SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO EMBARGADO: BANCO CITICARD S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6923/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2802 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: SUZANETE LEMES MACHADO ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA Dr. (a) FLÁVIA APARECIDA C. GARCIA EMBARGADO: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA ADVOGADO(S) Dr. CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1364/2009 - Classe: II-1) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 50 de 388 Protocolo Número/Ano : 2815 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: BANCO ITAU DE CARTÕES S/A ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO EMBARGADO: ADRIANO RINALDO DA CRUZ DIAS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIELA GRANJA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1090/2009 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2819 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI EMBARGADO: CINTIA REISDORFER ADVOGADO(S) Dr. (a) FLORENCE MAGALHÃES LIMA VERDE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6368/2008 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2820 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: TANIA MARA LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ASSIS SOUZA OLIVEIRA EMBARGADO: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 738/2009 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 2822 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(S) Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA Dr. (a) AILTON ALVES FERNADES Dr. (a) INDIANARA CONTI EMBARGADO: JONE FELIX MORAES DOS REIS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2872/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2872 / 2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): TEURY WALERIANO RODRIGUES ADVOGADO(S) DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3010/2009 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 3010 / 2009 Disponibilizado - 28/5/2009 RELATOR(A): DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): MONICA HELENA BUZATI ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3192/2009 - C l a s s e : I I - 1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3192 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO(S) Dr(a). ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) DIVA DIAS COSTA ADVOGADO(S) DRA. KAROLINNE FARIAS CORREA DA COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária [email protected] Intimações do Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES - (Oposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1593/2009 - Classe: II-2) Protocolo: 2514/2009 – EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO (Advs:Dr(a). RICARDO AUGUSTO REGIS DE OLIVEIRA, Dr. MARIO CARDI FILHO) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES - AUTORIDADE COATORA: DRA.GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – EMBARGADO: ELIZEIDE MARIA DA SILVA SIMÕES (Advs:Dr(a). MARCELO GERALDO COUTINHO HORN) – Relator: Exmo. Sr(a). DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. DECISÃO (fls. 169/170-TR): (...) Entretanto, após analisar os embargos impetrados, verifico que razão assiste ao Embargante, razão pela qual acolho os presentes embargos para revogar a decisão de fls. 158/159, e determinar o normal prosseguimento do mandamus. Ante o exposto, defiro, a suspensão do processo de execução até que o julgamento do presente mandamus. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de maio de 2009. DR. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA-Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3512 / 2 0 0 9 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Protocolo: 3512/2009 - IMPETRANTE(S): SONY BRASIL LTDA (Advs:Dr(a). EDUARDO LUIZ BROCK) – IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO PLANALTO - AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): JORGE BOTEGA (Advs:Dr(a). RICARDO PORTEL MARTINS) – Relator: Exmo. Sr(a). DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. DECISÃO (fls. 139/140-TR): (...) Assim sendo, defiro a liminar apenas para que suspenda o processo de execução até o julgamento do mandamus. Determino que intime-se a autoridade apontada como coatora para que, querendo preste as informações que reputar necessárias . Cite-se e intime-se o litisconsorte passivo necessário para, querendo apresentar contestação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público . Cumpra-se. Cuiabá, 22 de maio de 2009. DR. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA-Juiz de Direito/Relator. Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária [email protected] 2ª Turma Recursal Intimações do Presidente RECURSO CÍVEL INOMINADO 2912/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RECORRENTE(S) - UNIBANCO AIG SEGUROS S/A (Advs:Dr(a). MARIO CARDI FILHO, DR. HENRIQUE CEZAR GONCALVES PARREIRA), RECORRIDO(S) - EDSON CONCEIÇÃO DE CAMPOS MORAES (Advs:Dr(a). JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR, Dr. (a) FÁBIO SILVA GASPARELO). DESCISÃO DO PRESIDENTE (FLS.263-2ªTR): Em virtude do acordo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 51 de 388 formalizado pelas partes às fls. 260/261 -TR. HOMOLOGO O PEDIDO , para que se produzam os seus devidos fins, conforme preceitua o artigo 269, III, do CPC. Após , baixem os autos à origem. Publique-se. Cuiabá, 22 de abril de 2009. Sebastião Barbosa Farias - Juiz/Presidente da 2ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO 3588/200 (Interposto nos autos do(a ) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2299/2007 - Classe: II-1). Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - IZABEL DE MENEZES APOLIANO CARNEIRO (Advs:Dr(a). JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS, Dr. (a) DILMA GUIMARÃES NOVAIS), RECORRIDO(S) - CLÍNICA E MATERNDADE FEMINA (Advs:Dr(a). JOSE ARLINDO DO CARMO, Dr. (a) RICARDO TURBINO NEVES, DRA LUCIANA REZEGUE DO CARMO). DESPACHO DO PRESIDENTE (FLS-287-2ªTR) : Intime-se a parte Recorrida para manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 26 de maio de 2009. Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Presidente da 2ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO 2211/2009 (Interposto nos autos do(a ) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3036/2008 - Classe: II-1). Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA (A d v s : D r ( a ) . I S A B A C C H I C O V E R , D R A . L Y Z I A S P A R A N O M E N N A BARRETO FERREIRA), RECORRENTE(S) - MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA (Advs:Dr(a). TIAGO AUED, DR. LEONARDO SULZER PARADA), RECORRIDO(S) - FABRICIO GOMES DA SILVA (Advs:Dr(a). DARGILAN BORGES CINTRA, DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM). DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-301/302-2ªTR) : (...) Ante o exposto, INADMITO o presente recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se Cuiabá, 26 de maio de 2009. Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Presidente da 2ª Turma Recursal. RECURSO EXTRAORDINARIO 2980/2009 (Interposto nos autos do(a ) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3036/2008 - Classe: II-1). Origem: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - QUEIROZ MOTOS CUIABÁ LTDA (A d v s : D r ( a ) . I S A B A C C H I C O V E R , D R A . L Y Z I A S P A R A N O M E N N A BARRETO FERREIRA), RECORRENTE(S) - MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA (Advs:Dr(a). TIAGO AUED, DR. LEONARDO SULZER PARADA), RECORRIDO(S) - FABRICIO GOMES DA SILVA (Advs:Dr(a). DARGILAN BORGES CINTRA, DR MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM). DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-303/305-2ªTR) : (...) Ante o exposto, INADMITO o presente recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se Cuiabá, 26 de maio de 2009. Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Presidente da 2ª Turma Recursal. E – Mail: Turma.Recursalcí[email protected] Mismam do Carmo Santos – Escrivã "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razoes do Recurso extraordinario ora interposto". Cuiabá, 22 de maio de 2009. Dr. José Zuquim Nogueira. 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 26 dias do mês de maio do ano 2009. Karine Márcia Lozich Dias Gestora judicial. Decisões do Relator Edital n.º --- 143/2009/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 5618/2008 RECURSO CÍVEL INOMINADO 5618/2008 Classe: 1-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. YALE SABO MENDES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO Advogado(s): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S): AUGUSTO KOCK FILHO Advogado(s): Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira , Juíza Relatora da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos deste recurso, movido pela BRASIL TELECOM S/A contra AUGUSTO KOCK FILHO, valendo esta decisão como título executivo judicial, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a manifestação de desistência do recurso, após a juntada do comprovante do depósito noticiado no acordo, procedam-se às anotações de praxe, e arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se . Cuiabá, 21 de maio de 2009. Dr. José Zuquim Nogueira. Terceira Turma Recursal Aos 26 dias do mês de maio de 2009. Karine Márcia Lozich Dias Gestora Judicial COMARCAS 3ª Turma Recursal Entrância Especial Despacho Comarca de Cuiabá Edital n.º 144/2009/3ªTR Diretoria do Fórum (AUTOS COM DESPACHO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Divisão de Recursos Humanos Protocolo: 2935/2009 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6266/2008 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER S/A Advogado(s): Dr. (a) MONICA APARECIDA MAGALHÃES FANAIA Dr. (a) THIAGO ROSSETO SANCHES RECORRIDO(S): CECILIA AKERLEY MANSUR BUMLAI Advogado(s): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO O Exmo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Presidente da Terceira Turma Recursal , proferiu o despacho com seguinte teor: Disponibilizado - 28/5/2009 Portaria PORTARIA Nº 0244/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº.056/2009, de 27.03.2009, que transferiu o servidor DUERER GUILHERMETTI DE CARVALHO - Assistente de Gabinete II, da Comarca de Primavera do Oeste para a Comarca desta Capital, RESOLVE: EXONERAR o servidor DUERER GUILHERMETTI DE CARVALHO, nomeado para exercer, o cargo em comissão, de Assistente de Gabinete II, da MMª. Juíza de Direito Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir e 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 52 de 388 Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0245/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR o servidor DUERER GUILHERMETTI DE CARVALHO, portador do RG. nº. 14788586-SSP/MT e CPF. nº. 006.675.501-86, para exercer, o cargo em comissão de Assistente de Gabinete I, da MMª. Juíza de Direito Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir e 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0246/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria n.° 056/2009, de 27/03/2009, que transferiu a servidora FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA - Assistente de Gabinete I, da Comarca de Primavera do Oeste para a Comarca desta Capital. RESOLVE: NOMEAR a servidora FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA, portadora do RG.nº. 13191314-SSP/MT e CPF. nº. 984.349.641-34, para exercer, em comissão o cargo, de Assessor Técnico-Jurídico, da MMª. Juíza de Direito Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir e 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0247/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR a servidora FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA, portadora do RG.nº13191314 - SSP/MT e CPF. nº. 984.349.641-34, para exercer, em comissão o cargo, de Assessor Técnico-Jurídico, da MMª. Juíza de Direito Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir e 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0248/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR a senhora FABIANA LÚCIA GARCIA DE OLIVEIRA, portadora do RG. nº. 17259550-SSP/MT e CPF. nº. 009.028.841-66, para exercer, em comissão o cargo, de Assistente de Gabinete II, da MMª. Juíza de Direito Doutora Maria Cristina de Oliveira Simões, com efeit o s a p a r t i r d e 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0249/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0937/2008/DRHFC, de 14.08.2008, que designou a servidora TÂNIA REGINA DO ROSÁRIO - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, na Secretaria da 10ª. Vara Criminal, a partir de 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos Disponibilizado - 28/5/2009 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0250/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria que lotou o servidor GUSTAVO FONTES LEITE Técnico Judiciário, na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, para considerá-lo lotado na Secretaria da 10ª. Vara Criminal, a partir de 04.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0251/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR a senhora ELIANE BERTUOL DUARTE, portadora do RG. nº 203.744-02 SSP/MT e CPF. nº.728.682.011-72, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente de Gabinete –I, da MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Doutora Gleide Bispo Santos, com efeitos retroativos a 02.02.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0252/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MICHELA APARECIDA NEVES PEREIRA - Técnico Judiciário, para exercer, a Função de Confiança de Gestor Administrativo III, do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, com efeitos a partir de 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0253/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor GUSTAVO FONTES LEITE - Técnico Judiciário, para exercer, a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da 10ª. Vara Criminal, a partir de 04.05.2009, até ulterior deliberação.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0254/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR o senhor TABAJARA AGUILAR PRAEIRO ALVES - portador do RG. nº. 104.833-65-SSP/MT e CPF. nº. 988.731.211-87, para exercer, o cargo, em comissão de Assistente de Gabinete II, da MMª. Juíza de Direito Doutora Adriana Sant’Anna Coningham, com efeitos a partir de 01.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0255/2009/DRHFC Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 53 de 388 O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOÃO MÁRCIO CAMPOS - Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da 6ª. Vara Cível, para exercer, a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, a partir de 29.04.2009, durante o afastamento da titular.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 05 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0256/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e o Doutor JONES GATTASS DIAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e.... RESOLVEM: ALTERAR, em parte, a Portaria nº 0197/2009/DRHFC, de 27.03.2009, que estabeleceu a escala de Plantão Unificado dos senhores Juízes de Direito das Varas Cíveis, Varas Criminais, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos meses de abril, maio e junho/2009, na forma que segue: De 11.05.2009 a 15.05.2009 - Feitos Cíveis - Capital Juiz: Dr. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO Juiz de Direito Auxiliar da 3ª.Vara de Família Gestor: VIRGINIA DA CUNHA MÜLLER Telefone(s): 3627-3474 / 9227-4461 Oficial de Justiça: FANY RIBEIRO DE AQUINO Telefone(s): 9971-7224 / 9973-1779 De 01.06.2009 a 05.06.2009 - Feitos Cíveis - Capital Juíza: Drª. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juiz de Direito da 2ª.Vara de Direito Bancário Gestor: LAURA FERREIRA ARAÚJO MEDEIROS Telefone(s): 3627-3146/9982-6895 Oficial de Justiça: JOSÉ VILSON FARIAS Telefone(s): 9243-9456/3641-6428 Art. 2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.2 - O plantão semanal ocorrerá de segunda a quinta-feira, e iniciar-se-á após o horário final do expediente diário com término no início do horário do expediente do dia seguinte". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente". "1.7.13 - O juiz que não comparecer ao Plantão, por motivo justo e excepcional, comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste". "1.7.2.4 - A escala de Plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Art 3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Senhores plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 07 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá JONES GATTASS DIAS Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande PORTARIA Nº 0257/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Disponibilizado - 28/5/2009 Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: ALTERAR, em parte, a Portaria nº 0195/2009/DRHFC, de 27.03.2009, que estabeleceu a Escala de Plantão Trimestral Cível, dos senhores Juízes de Direito das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, nos meses de abril, maio e junho/2009, na forma que segue: Dias 09.05.2009 e 10.05.2009 Juíza: Drª. OLINDA QUADROS ALTOMARE CASTRILLON Juíza de Direito Auxiliar da 6ª.Vara Cível Gestor: JOÃO MÁRCIO CAMPOS Telefone(s): 3666-0302/ 9236-9321 Oficial de Justiça: FANY RIBEIRO DE AQUINO Telefone(s): 9971-7224 / 9973-1779 Art.2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.1 - O plantão de fim de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente,...". "1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores, quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o permanecer no prédio do Foro, das 13 às 17 horas, nos sábados, domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para o atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente apresentadas,...". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente,...". "1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao plantão, por motivo justo e excepcional comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste,...". "1.7.2.4 - A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se, para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC,...". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 07 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0258/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora MARLEI BISPO LUCAS - Técnico Judiciário, lotada na Central de Administração, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.04.2009 a 22.05.2009, de acordo com o Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 08 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0259/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESI G N A R a s e r v i d o r a J O A N I C E R A M O S D E A Z E V E D O - T é c n i c o Judiciário, lotada na Secretaria da 2ª. Vara Especializada em Direito Bancário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, nos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 54 de 388 dias 08 e 11.05.2009, em face das compensatórias da titular.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 08 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0260/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 044/2009/DRHFC, de 03.02.2009, que lotou o servidor ADRIANO MEIRELES BORBA - Analista Judiciário, na Secretaria da 11ª. Vara Criminal, para considerá-lo lotado na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, com efeitos a partir de 07.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 08 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0261/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 091/2009/DRHFC, de 09.02.2009, que lotou o servidor ELTON PAULO TEIXEIRA - Analista Judiciário, na Secretaria Na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, para considerá-lo lotado na Secretaria da 11ª. Vara Criminal, com efeitos a partir de 07.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 08 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0262/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0242/2009/DRHFC, de 28.04.2009, que designou a servidora MARINA DE OLIVEIRA FARIA - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com efeitos a partir de 07.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 08 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0263/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ADRIANO MEIRELES BORBA - Analista Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com efeitos a partir de 07.05. 2 0 0 9 . P u b l i q u e - s e e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 08 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0264/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº.1212/2007/DRHFC, de 01.11.2007, que designou a servidora GICELDA ROSA FERNANDES DA SILVA - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Geral de Entrância Especial 1, com efeitos a partir de 12.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 11 de maio de 2009. Disponibilizado - 28/5/2009 ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0265/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº.1231/2007/DRHFC, de 01.11.2007, que designou a servidora ANA RITA GONÇALVES PINHEIRO - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, com efeitos a partir de 12.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 11 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0266/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ANA RITA GONÇALVES PINHEIRO - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Geral de Entrância Especial I, com efeitos a partir de 12.05.2009. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 11 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0267/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARTA MARIA GOMES DE OLIVEIRA - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, com efeitos a partir de 12.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 11 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0268/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº. 0255/2009/DRHFC, de 05.05.2009, que designou o servidor JOÃO MÁRCIO CAMPOS - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança na Secretaria da 6ª. Vara Cível, a partir de 29.04.2009, Onde lê: Gestor Judiciário Substituto Leia-se: Gestor Judiciário, até ulterior deliberação. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 13 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0269/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0229/2009/DRHFC, de 23.04.2009, que designou a servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, na Secretaria da 6ª. Vara Cível, com efeitos a partir de 29.04.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 13 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0270/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 55 de 388 RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº. 0253/2009/DRHFC, de 05.05.2009, que designou o servidor GUSTAVO FONTES LEITE - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança na Secretaria da 10ª. Vara Criminal a partir de 04.05.2009, Onde se lê: Gestor Judiciário Leia-se: Gestor Judiciário Substituto, até ulterior deliberação. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 13 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0271/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA - Oficial de Justiça, lotada na Central de Mandados, 08 (oito) dias de licença nojo, no período de 06.05.2009 a 13.05.2009, Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 13 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0272/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria que lotou a servidora IVA CAMPOS SILVA - Técnico Judiciário, na Secretaria da 10ª. Vara Criminal, para considerá-la lotada na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir de 18.05.2009. Publique-se e cumpra-se, remeten do-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 13 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0273/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº. 0177/2009/DRHFC, de 16.03.2009, que designou a servidora REGINA INÊS GUIMARÃES - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança, na Secretaria da 8ª. Vara Criminal, no período de 06.04.2009 a 05.05.2009, em face das férias da titular, Onde se Lê: Gestor Judiciário Substituto Leia-se: Gestor Judiciário, Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 13 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0274/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora EVILENE FERREIRA - Oficial de Justiça, lotada na Central e Mandados, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.05.2009 a 23.05.2009, conforme Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0275/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER ao servidor FRANCISCO CUNHA DA COSTA - Oficial de Disponibilizado - 28/5/2009 Justiça, lotada na Central e Mandados, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 22.04.2009 a 21.05.2009, conforme Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0276/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora DELZIMAR MARQUES COSTA - Oficial de Justiça, lotada na Central e Mandados, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período de 24.04.2009 a 08.05.2009, conforme Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0277/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0239/2009/DRHFC, de 28.04.2009, que lotou a servidora MARINA DE OLIVEIRA FARIA - Técnico Judiciário, na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher, para considerá-la lotada na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir desta data.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0278/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 098/2009/DRHFC, de 10.02.2009, que lotou a servidora OLGA DE OLIVEIRA LEITE - Técnico Judiciário, na Central de Administração, para considerá-la lotada na Secretaria da 9ª. Vara Criminal, a partir desta data.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0279/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 1135/2008/DRHFC, de 15.10.2008, que lotou a servidora GIRDETH DE OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário, na Secretaria da 9ª. Vara Criminal, para considerá-la lotada na Central de Administração, a partir desta data. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0280/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: LOTAR a servidora MARISA BLANCHE EGIDIO RAMOS - Técnico Judiciário, na Secretaria da 6ª. Vara Especializada de Família e Sucessões, a partir de 13.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 56 de 388 Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0281/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: ALTERAR, em parte, a Portaria nº 0196/2009/DRHFC, de 27.03.2009, que estabeleceu a Escala de Plantão Trimestral Criminal, dos senhores Juízes de Direito das Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais, nos meses de abril, maio e junho/2009, na forma que segue: Dias 23.05.2009 e 24.05.2009 Juiz: Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO Juiz de Direito da 4ª. Vara Criminal Gestor: NILSON MARQUES FERNANDES Telefone(s): 3023-1726 / 9221-8896 Oficial de Justiça: JOÃO MÁRCIO MIRANDA PINHEIRO Telefone(s): 9604-2989 Oficial de Justiça: JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Telefone(s): 8407-2226 / 8436-3710/ 9201-9752 Art.2º - O Serviço de Plantão Judiciário de Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.1 - O plantão de fim de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subseqüente,...". "1.7.4 - Nas comarcas de entrância especial, os Juízes e servidores, quando escalados para o Serviço de Plantão Judiciário, deverã o permanecer no prédio do Foro, das 13 às 17 horas, nos sábados, domingos e feriados, providos do necessário aparelhamento material para o atendimento das medidas urgentes que lhes forem eventualmente apresentadas,...". "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o Juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente,...". "1.7.13 - O Juiz que não comparecer ao plantão, por motivo justo e excepcional comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste,...". "1.7.2.4 - A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se, para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC,...". "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo". Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão no respectivo Juizado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para homologação, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0282/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº. 0234/2009/DRHFC, de 23.04.2009, que lotou a servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI - Técnico Judiciário, na Secretaria da 6ª. Vara Cível, para considerá-la lotada na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, com efeitos a partir de 15.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 14 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0283/2009/DRHFC Disponibilizado - 28/5/2009 O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida em 11.05.2009, RESOLVE: CONCEDER ao servidor ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Fazenda Pública, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, nos termos do artigo 114, da Lei Complementar nº. 04/90, a partir de 07.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 15 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0284/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER a Escala de Plantão dos Oficiais de Justiça, que deverão auxiliar os MM. Juízes Cíveis, Criminais e Juizados do Fórum da Capital, durante o expediente no mês de JUNHO/2009, na forma abaixo discriminada: Dia 01.06.2009 - Segunda-Feira 1-Campoamor Velasques 2-Carlos Augusto Botelho Ferreira 3-Carlos Renato L. Salema 3-Celson Célio de Amorim 4-Cícero Clementino de Noronha 5-Cleide Vargas de Castilho Dia 02.06.2009 - Terça-Feira 1-Claudio Roberto Martins 2-Dagmar Ribiero de Castilho 3-David Ruelis 4-Delzimar Marques Costa 5-Denio Sousa de Resende 6-Herak Francisco Xavier Dia 03.06.2009 - Quarta-Feira 1-Dinah Rodrigues Ribeiro 2-Douglas Cardoso de Oliveira 3-Edenir Pinheiro F.Junior 4-Eder Gomes de Moura 5-Edson Miguel da Silva Barbosa 6-Maria Dolores A Primcka Dia 04.06.2009 - Quinta-Feira 1-Eliel Cecílio da Silva 2-Eliane Pereira Pires 3-Eliete Gomes Rondon Faria 4-Erinaldo de Souza Miranda 5-Ernani Andrade Costa 6-Ernesto Yoiti Sakamoto Dia 05.06.2009 - Sexta-Feira 1-Fabiola de Cássia Siquinelli 2-Fany Ribeiro de Aquino 3-Fátimo Nunes de Siqueira 4-Francisco Rodrigues da Silva 5-Geraldo Araújo de Medeiros 6-Handerson Rainier Ribeiro 7-Herdelice Cruz do Nascimento Dia 08.06.2009 - Segunda-Feira 1-Herivelto Gonzales Santana 2-Jeferson Reis 3-João Carlos Lopes da Silva 4-João Costa de Souza 5-João de Deus Nunes 6-João Márcio de Miranda Pinheiro Dia 09.06.2009 - Terça-Feira 1-João Pereira da Silva Neto 2-Joel Evangelista Nunes Ribeiro 3-Jorge Eduardo Leiria 4-José Vilson Farias 5-Juarez Campos Silva Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 57 de 388 6-Leonardo Sant’ana de Hollanda Dia 10.6.2009 - Quarta-Feira 1-Juarez Silveira Samaniego 2-Julio Cezar R. dos Anjos 3-Julio Oriovaldo F.Lopes 4-Junior Benedito Pinto de Godoy 5-Leoncio Francisco M.da Silva 6-Liciana Aparecida T.Rodrigues Dia 15.06.2009 - Segunda-Feira 1-Liomar Batista Trindade 2-Lourenço Nunes de Siqueira 3-Luciana Dias Mancio 4-Lucy Alves de Souza Ribeiro 5-Luis Carlos M. dos Santos 6-Luiz Arthur de Souza Dia 16.06.2009 - Terça-Feira 1-Luiz Mauro Pereira Senna 2-Luiz Pedro Infantino 3-Luziete Alves da Cunha Moraes 4-Maísa Ribeiro de Assis 5-Manoel Benedito Pires 6-Manoelson Moreira Rondon Dia 17.06.2009 - Quarta-Feira 1-Márcia Kolhase Roda 2-Marcus Antonio Souza Brito 3-Mauricio Dellafina 4-Miguel Carlos Tadeu Atala 5-Olga de Oliveira 6-Selma Teixeira Mattos de Souza Dia 18.06.2009 - Quinta-Feira 1-Orivaldo Carvalhães de Oliveira 2-Orlando Noronha da Luz 3-Orminda Aparecida Silveira 4-Oscar Tavares de Almeida 5-Otávio Gonçalves de Souza 6-Vania Brito Guimarães Dia 19.06.2009 - Sexta-Feira 1-Paulo Rodrigues F.Filho 2-Ricardo Borges da Silva Campos 3-Rita de Cássia Soares Pinto 4-Romildo Torres Lopes 5-Ronaldo Alves Correa 6-Rosalvo Costa Marques 7-Rosilene Duarte Sigarini Mendonça Dia 22.06.2009 - Segunda-Feira 1-Salvador Amorim da Silva 2-Selma Dias Martins 3-Selma Siqueira Boaventura 4-Sidney Assunção Mendes 5-Silvana Pavarine de Sá Velasques 6-Simone Vieira Ormonde Dia 23.06.2009 - Terça-Feira 1-Othon do Bom Despacho Mesquita 2-Sirley Pereira Gonçalves Montanha 3-Sonia Cristina A Hayashi 4-Vanda Constantina dos Santos 5-Vanda Gomes Ferreira 6-Vladimir da Mota Oliveira Dia 24.06.2009 - Quarta-Feira 1-Waldisley Alves Teixeira 2-Wanderley Leite Rocha 3-Wendel Lacerda Oliveira 4-Willian Ferreira Marques 5-Zildo Fonseca 6-Zózimo Mendes Dia 25.06.2009 - Quinta-Feira 1-Andrea Cristina C. dos Santos 2-Andreia Inácio de Carvalho 3-Antonio Jarbas G.de Carvalho 4-Antonio Marcelino de Almeida 5-Antonio Martins de Souza Neto 6- Ariel Lara de Siqueira Disponibilizado - 28/5/2009 Dia 26.06.2009 - Sexta-Feira 1-Acendino Galdino Filho 2-Ademilton Batista Gomes 3-Adilson César da Silva 4-Adolfho Galdino P. de Souza 5-Altair Nunes de Almeida Junior 6-Ana Maura de Freitas 7-Amaury Sebastião de Queiroz Dia 29.06.2009 - Segunda-Feira 1-Anselmo Noronha de Oliveira 2-Aurea dos Santos Lino 3-Benedito José Magalhães 4-Campoamor Velasques 5-Carlos Augusto B.Ferreira 6- Carlos Renato Leite Salema Dia 30.06.2009 - Terça-Feira 1-Celso Célio de Amorim 2-Cícero Clementino de Noronha 3-Cláudio Roberto Martins 4-Cleide Vargas de Castilho 5-Herak Francisco Xavier 6- Manoel Francisco G.da Silva Art. 2º - Os Oficiais de Justiça que estiverem escalados deverã o permanecer na Central de Mandados, durante o expediente normal do Foro, convenientemente trajados. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Egrégio Conselho da Magistratura, aos Senhores plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça. Cuiabá, 21 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá PORTARIA Nº 0285/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER ao servidor ADOLFO AUGUSTO GOMES - Auxiliar Judiciário, lotado na Central de Administração, 08 (oito) dias de licença nojo, no período de 06.05.2009 a 13.05.2009, conforme certidão de Óbito.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0286/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor CESÁRIO BASÍLIO FÉLIX - Técnico Judiciário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo III, do Juizado Especial Criminal Unificado, a partir de 13.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0287/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: COMCEDER à servidora RILZA RODRIGUES PACHECO - Analista Judiciário, lotada na central de Administração, 08 (oito) dias de licença nojo, no período de 07.05.2009 a 14.05.2009, conforme certidão de Óbito.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 58 de 388 PORTARIA Nº 0288/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora MARGARIDA HULDA MORO BASSIL DOWER Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período de 29.03.2009 a 12.04.2009, conforme Laudo Pericial. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0289/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR o Senhor JOÃO LOURENÇO portador do RG. Nº. 172.472-SSP/MT e CPF. Nº. 078.261.091-91, para exercer o cargo, em comissão de Assistente de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Especializada de Família e Sucessões - Doutor Alexandre Elias Filho, a partir desta data.Publ i q u e - s e e c u m p r a - s e , r e m e t e n d o - s e c ó p i a a o Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0290/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor DENIVALDO BONIFÁCIO DE MORAES - Auxiliar Judiciário, lotado na Central de Administração, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo III, no período de 01.07.2009 a 31.07.2009, em face das férias da titular.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0291/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: EXONERAR a servidora MICHELI FERNANDA ZENI, nomeada pela Portaria nº. 0220/2009/DRHFC, de 14.04.2009, para exercer, o cargo em comissão de Assistente de Gabinete II, da MM. Juíza de Direito designada para responder pela 6ª. Vara Cível da Capital, Doutora Olinda de Quadros Altomare Castrillon, com efeitos a partir desta data (19.05.2009).Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0292/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR a servidora MICHELI FERNANDA ZENI, portadora do Rg.nº.1165527-5-SSP/MT e CPF.nº. 002.798.271-80, para exercer, o cargo em comissão de Assessor Técnico - Jurídico, da MM. Juíza de Direito designada para responder pela 6ª. Vara Cível da Capital, Doutora Olinda de Quadros Altomare Castrillon, com efeitos a partir desta data (19.05.2009).Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 19 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0293/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Disponibilizado - 28/5/2009 Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora LAURA FERREIRA DE SOUZA - Auxiliar Judiciário, lotada na Central de Administração, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.05.2009 à 23.05.2009, conforme Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 21 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0294/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER ao servidor NILDO DA FONSECA - Analista Judiciário, lotado na Secretaria da 1ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 06.05.2009 a 04.06.2009, conforme Laudo Pericial.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 21 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0295/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR a senhora SORAYA GAUTO MEDEIROS, portadora do Rg.nº.138.64734-SSP/MT e CPF.nº. 725.393.721-04, para exercer, o cargo em comissão de Assistente de Gabinete II, da MM. Juíza de Direito designada para responder pela 6ª. Vara Cível da Capital, Doutora Olinda de Quadros Altomare Castrillon, com efeitos a partir de 20.05.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 21 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0296/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora NAZILDA MARIA PEREIRA RAMOS - Auxiliar Judiciário, lotada na Central de Administração, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3 , n o p e r í o d o d e 0 1 . 0 6 . 2 0 0 9 a 30.06.2009, em face das férias da titular.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 21 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0297/2009/DRHFC O Doutor ALBERTO PAMPADO NETO, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, RESOLVE: RETIFICAR as Portarias nºs. 0229 e 0269/2009/DRHFC, datadas de 24.04.2009 e 13.05.2009, de designação e revogação, da servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI - Técnico Judiciário, para exercer Função de Confiança, Onde se lê: Gestor Judiciário Leia-se: Gestor Judiciário Substituto, no período de 22.04.2009 a 29.04.2009.Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 22 de maio de 2009. ALBERTO PAMPADO NETO Juiz de Direito e Diretor do Foro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Varas Cíveis 5ª Vara Cível Página 59 de 388 COMUNICAR O CUMPRIMENTO DO ACORDO A ESTE JUÍZO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 28 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO PROCESSO COM SENTENÇA - RESUMO Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA EXPEDIENTE: 2009/100 PROCESSO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 165712 - 2004 \ 226. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR REQUERIDO(A): MARCOS RELVAS REQUERIDO(A): JORNAL DIÁRIO DE CUIABÁ ADVOGADO: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS OS ACORDOS REALIZADOS ENTRE AS PARTES VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, CONFORME PACTUADO NA PETIÇÃO DE FLS. 358/361 E 362/365. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOUVE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL POR AMBAS AS PARTES. ASSIM, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 367677 - 2009 \ 70. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): SEBASTIÃO TOMAS DOS SANTOS EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 34/35 VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, CONFORME PACTUADO NA PETIÇÃO DE FLS. 33. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOUVE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL POR AMBAS AS PARTES. ASSIM, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P. I. E ARQUIVE-SE OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 317905 - 2007 \ 543. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): ANILDO LIMA BARROS ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS E OUTRA. EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO, CONFORME PACTUADO NA PETIÇÃO DE FLS. 64/66. EM CONSEQÜÊNCIA SUSPENDO OS PRESENTES AUTOS ATÉ A DATA PREVISTO PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO (ART. 265, II DO CPC), CONFORME PACTUADO E REQUERIDO PELAS PARTES, DEVENDO A PARTE AUTORA Disponibilizado - 28/5/2009 327479 - 2008 \ 21. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LOURDES MARIA DA SILVA ADVOGADO: MARIELLA FIGUEIREDO GRANJA RÉU(S): UNIMED CUIABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE O B R I G A Ç Ã O D E F A Z E R C / C C O N S I G N A Ç Ã O D E V A L O R E S C /C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, TORN A N D O D E F I N I T I V A A D E C I S à O D E F L S . 3 7 / 3 8, DETERMINANDO QUE A RÉ RESTABELEÇA A AUTORA O PLANO DE SAÚDE EM QUE PERTENCIA. DECLARO EFETUADO O DEPÓSITO DAS MENSALIDADES REFERENTE AOS MESES DE ABRIL E MAIO/2007 E EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA AUTORA, FICANDO AUTORIZADO O LEVANTAMENTO, PELA RÉ, DA QUANTIA DEPOSITADA. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOB O VALOR TOTAL DO DEPÓSITO. TRANSITADO EM JULGADO E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO QUANTO AO INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE SEIS MESES, ARQUIVE-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 361470 - 2008 \ 1855. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSIAS SILVA DE CAMPOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR JOSIAS SILVA DE CAMPOS CONTRA PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 361639 - 2008 \ 1863. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FERNANDO TUBINO DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR FERNANDO TUBINO DA SILVA CONTRA ITAÚ SEGUROS S.A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 60 de 388 REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 361130 - 2008 \ 1846. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLARA DA CRUZ E SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR CLARA DA CRUZ E SILVA CONTRA TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200, 00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. D E C O R R I D O S E I S M E S E S S E M M A N I F E S T A Ç Ã O , A O A R Q U I V O. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 361469 - 2008 \ 1854. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WELLINTON LIMA DE SOUSA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR WELLINTON LIMA DE SOUSA CONTRA PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 360683 - 2008 \ 1828. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE RODRIGUES FILHO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR JOSÉ RODRIGUES FILHO CONTRA ITAÚ SEGUROS S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A QUARENTA VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO R$ 16.600,00 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR Disponibilizado - 28/5/2009 DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 361426 - 2008 \ 1850. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDIVAL PINTO DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR EDIVAL PINTO DA SILVA CONTRA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 220927 - 2008 \ 226. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VILSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: CLEVERSON DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO(A): SERASA CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS BANCOS S/A REQUERIDO(A): CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - SPC ADVOGADO: ANA FLÁVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR VILSON PEREIRA DA SILVA PARA CONDENAR A RÉ CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ (CDL), AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. POR FIM, PROCEDA-SE A REQUERIDA COM A EXCLUSÃO DE SEUS CADASTROS DAS ANOTAÇÕES CUJOS REGISTROS NÃO TENHAM SIDO COMUNICADOS, CONFORME EXIGÊNCIA DO ART. 43, §2º DO CDC. JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AO SERASA E SPC – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, EIS QUE DEMONSTRADA AS NOTIFICAÇÕES AO AUTOR. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (U M M I L R E A I S ) D E V I D O S A O S P A T R O N O S D A S REFERIDAS PARTES. EM RELAÇÃO AO BANCO DO BRASIL, ACOLHO A ALEGADA ILEGITIMIDADE DE PARTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 61 de 388 SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 30 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 162401 - 2008 \ 1044. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECON. E CRÉD. EMPREGADOS EMP. VINC. EXPLOR. ELÉTRICA/MT ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA MAPFRE ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROPOSTA POR COOPERCEM – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS VINCULADAS A EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MT, EM FACE DE VERA CRUZ SEGURADORA MAPFRE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 211226 - 2008 \ 222. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO REQUERIDO(A): ARISTÓTELES SOUZA SILVA REQUERIDO(A): LAIZ TAVARES REIS SILVA ADVOGADO: NESLENE RUVIERI AMORIM EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO BUSCADO PELO AUTOR MAURÍCIO TRAMUJAS ASSAD, UMA VEZ QUE NÃO FICOU COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS PELOS DANOS ALEGADOS. EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 5.000,00 ( C I N C O M I L R E A I S ) , N A F O R M A D O A R T I G O 2 0, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA -JUÍZA DE DIREITO 92029 - 2008 \ 191. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INALVO AGUIAR SÔFFA ADVOGADO: CLODOALDO A. G. QUEIROZ - DEFENSOR EMBARGADO(A): EDIVAL TEOTÔNIO DA ROCHA ADVOGADO: ARMANDO NASCIMENTO EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, PROPOSTO POR INALVO AGUIAR SÔFFA CONTRA EDIVAL TEOTONIO DA ROCHA, TORNANDO INEFICAZ A PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM QUESTIONADO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA LIBERAÇÃO DOS ÔNUS PERTINENTES. CONDENO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO, CERTIFICANDO O DESFECHO DOS EMBARGOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, ADVERTINDO-SE QUE DEVERÁ SER LEVANTADA À PENHORA REALIZADA NAQUELES AUTOS. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI Disponibilizado - 28/5/2009 MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 333567 - 2008 \ 133. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA RÉU(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE ADVOGADO: LORENZA DA SILVA MARTINS EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPRO C E D E N T E A A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç Ã O P O R D A N O S MATERIAIS E MORAIS, PROPOSTA POR FERNANDA MENDES PEREIRA CONTRA CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUÊ. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), RESSALTANDO QUE ESSAS REFERIDAS VERBAS PODERÃO SER COBRADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §2º DA LEI Nº 1.060/50. TRANSITADO EM JULGADO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA EXPEDIENTE: 2009/101 PROCESSO COM SENTENÇA 77040 - 2008 \ 1117. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIC - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO EXECUTADOS(AS): MANOEL JUNIOR VICTORETTE DO VALE ADVOGADO: JOSIANNE AMELIA CORRÊA SOUZA FERNANDES ADVOGADO: LUZANIL CORREA DE SOUZA MARTINS ADVOGADO: THAISA MARIA DE SOUZA MINOSSO EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ÀS FLS. 143 A EXEQUENTE REQUER O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA PELA PARTE EXECUTADA PARA COLOCAR FIM A DEMANDA. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.I. E ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 359373 - 2008 \ 1792. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAÚ S/A - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO: ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO RÉU(S): C.G.M. PRESENTES LTDA RÉU(S): LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA MELO RÉU(S): ROSARIA DE ARRUDA MELO ADVOGADO: HUMBERTO RAYMUNDO NICODEMOS E OUTROS EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES VISANDO COLOCAR FIM A DEMANDA, CONFORME PACTUADO NA PETIÇÃO DE FLS. 71/75. EM CONSEQÜÊNCIA SUSPENDO OS PRESENTES AUTOS ATÉ A DATA PREVISTA PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO (ART. 792 DO CPC), CONFORME PACTUADO E REQUERIDO PELAS PARTES. DEVENDO A PARTE AUTORA COMUNICAR O CUMPRIMENTO DO ACORDO A ESTE JUÍZO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 62 de 388 CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 353400 - 2008 \ 1615. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÁRCIO SCHMAEDEKE ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA RÉU(S): ANTONIO TOMAZ DE AQUINO AZARIAS DA SILVA EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELO AUTOR ÀS FLS. 19, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE A DESISTÊNCIA OCORREU ANTES DO INGRESSO NOS AUTOS DE ADVOGADO DO REQUERIDO. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO INICIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS E SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS. P.I. E ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUIABÁ, 28 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 355993 - 2008 \ 1690. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO RÉU(S): ARTE ENGENHARIA LTDA EXPEDIENTE: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 44/45 REALIZADO ENTRE AS PARTES VISANDO À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. EM CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.I. E ARQUIVE-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 4 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 94986 - 2008 \ 682. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: RENATO OLIVO DE SOUZA REQUERIDO(A): ODÍLIO BALBINOTTI EXPEDIENTE: VISTOS ETC. EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA PROPÔS AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EM DESFAVOR DE ODÍLIO BALBINOTTI. FOI DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO E LIMINAR ÀS FLS. 33/34. NO ENTANTO À PARTE AUTORA MESMO INTIMADA A DAR ANDAMENTO NO FEITO (FLS. 47 E 53), NADA PROVIDENCIOU, TRANSCORRENDO MAIS DE UM ANO, O AUTOR NÃO SE MANIFESTOU NOS PRESENTES AUTOS, NEM MESMO COMPROVOU A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ASSIM, EM SENDO INADMISSÍVEL QUE O PROCESSO PERMANEÇA AD ETERNUM AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE, SUA EXTINÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. OUTROSSIM, TORNO SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA. ANTE AO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 III DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORVENTURA EXISTENTES PELO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 327783 - 2008 \ 518. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEIXARIA POPULAR LTDA EPP ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES EMBARGADO(A): CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA POR PEIXARIA POPULAR LTDA EPP CONTRA CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING. CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). CONDENO, AINDA, A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA E INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 18 DO CPC. TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO, CERTIFICANDO O DESFECHO DOS EMBARGOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, P R O S S E G U I N D O - S E N A E X E C U Ç Ã O . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 342381 - 2008 \ 1271. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SILAS VISENTE BARBOSA JUNIOR ADVOGADO: NAMIR LUIZ BRENNER RÉU(S): COMERCIAL CIRÚRGICA PASSOS LTDA ADVOGADO: EVARISTO DIAS MENDES EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR SILAS VISENTE BARBOSA JUNIOR CONTRA COMERCIAL CIRÚRGICA PASSOS LTDA, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR DE FLS. 74/75. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ R$ 55.950,00 (CINQÜENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS) CORRIGIDO A PARTIR DA DATA EM QUE DEVERIA TER RECEBIDO O APARELHO E REALIZADAS AS CIRURGIAS E JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, MANIFESTE-SE A CREDORA QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE SEIS MESES, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 340023 - 2008 \ 1206. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABIO RODRIGO DA SILVA ADVOGADO: GLAUCO JOSÉ CARNEIRO FERREIRA RÉU(S): ARTUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR FÁBIO RODRIGO DA SILVA, EM DESFAVOR DE ARTUR LUNDGREN TECIDOS S.A CASAS PERNAMBUCANAS, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 29/30, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO A O C R É D I T O . V I A D E C O N S E Q Ü Ê N C I A , D E C L A R O A NULIDADE DA COBRANÇA FEITA PELA RÉ EM DESFAVOR DO AUTOR. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA A REQUERIDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, MANIFESTE-SE A CREDORA QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 63 de 388 M A N I F E S T A Ç Ã O N O P R A Z O D E S E I S M E S E S , A O A R Q U I V O. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO .349926 - 2008 \ 1525. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDMILSON SANTANA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RADIADORES SÃO LUCAS LTDA EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR EDMILSON SANTANA DA SILVA CONTRA RADIADORES SÃO LUCAS LTDA, PARA DECLARAR INEXISTENTE A DÍVIDA EM NOME DO AUTOR JUNTO A RÉ, BEM COMO CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO-O AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. POR FIM, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 24/25. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO 317157 - 2008 \ 321. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARINA ALVES PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA RÉU(S): UNIBANCO SEGUROS S.A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MONIA FABIANA RODRIGUES CHAVES ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON EXPEDIENTE: ISTO POSTO , COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, § 5º DO CPC PRONUNCIO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO E NA FORMA DO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCES S O C I V I L J U L G O E X T I N T A C O M RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR MARINA ALVES PEREIRA DOS SANTOS CON T R A UNIBANCO SEGUROS S.A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE ABRIL DE 2009. 357156 - 2008 \ 1721. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERAIDE BENEDITA DE MAGALHÃES MARQUES ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA D E C O B R A N Ç A A J U I Z A D A P O R E R A I D E B E N E D I T A D E MAGALHÃES MARQUES CONTRA BRADESCO SEGUROS S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, Disponibilizado - 28/5/2009 §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. D E C O R R I D O S E I S M E S E S S E M M A N I F E S T A Ç Ã O , A O A R Q U I V O. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO DECISÃO DE FLS. 299 -VISTOS ETC. VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE POR EQUÍVOCO FOI JUNTADA OUTRA VIA DA SENTENÇA EM 23/03/2009. ASSIM DESENTRANHE REFERIDA VIA. DEPOIS CERTIFIQUE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE FLS. 264/291 E INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 3 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 361656 - 2008 \ 1866. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORTON HANEL ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ORTON HANEL CONTRA PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 360300 - 2008 \ 1816. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILDA FONTES MAIA DE ARRUDA ADVOGADO: FÁBIO SILVA GASPARELO RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A RÉU(S): CONSORCIO FIAT ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR MARILDA FONTES MAIA DE ARRUDA EM FACE DE CONSÓRCIO FIAT E ITAÚ SEGUROS S/A, E CONDENO AS REQUERIDAS EM QUITAR O SALDO DEVEDOR DA COTA DO CONSÓRCIO E AO PAGAMENTO DO VALOR ATUALIZADO DA CARTA DE CRÉDITO, NO IMPORTE DE R$ 31.700,74 (TRINTA E UM MIL, SETECENTOS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. CONDENO, AINDA, A REQUERIDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE . CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 242485 - 2006 \ 245. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA ADVOGADO: CRISTIANO ANASTÁCIO DA SILVA ADVOGADO: ROSA MARIA TOMAZELI REQUERIDO(A): GUTTE ELLES CONFECÇOES LTDA ADVOGADO: ADEMIR ROSA GOMES EXPEDIENTE: ANTE O EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 64 de 388 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, EM DESFAVOR DE GUTTE ELLES CONFECÇÕES LTDA, DECLARANDO A NULIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO COBRADOS E PROTESTADOS PELA RÉ EM D E S F A V O R D A A U T O R A , S E N D O A PRIMEIRA SOB O Nº. 2228/1 NO VALOR DE R$ 76,22 (SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E A SEGUNDA SOB Nº. 2228/2 NO VALOR DE R$ 76,22 (SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). VIA DE CONSEQÜÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 40, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO PROTESTO DOS TÍTULOS DESCRITOS NA INICIAL E A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO EM RELAÇÃO AO DÉBITO QUESTIONADO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A P A R T I R D A D A T A D E S T A SENTENÇA. CONDENO AINDA A REQUERIDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, MANIFESTE-SE A CREDORA QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE SEIS MESES, AO ARQUIVO.PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE . CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2009. 265117 - 2006 \ 517. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANGELO MARCOS MELO ADVOGADO: WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS RÉU(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COO P E R A T I V A D E TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CLAUDIO ALVES PEREIRA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA POR ANGELO MARCOS MELO CONTRA UNIMED NORTE DO MATO GROSSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 200,00 (QUINHENTOS REAIS), RESSALTANDO QUE ESSAS REFERIDAS VERBAS PODERÃO SER COBRADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 11, §2º DA LEI Nº 1.060/50. TRANSITADO EM JULGADO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 360846 - 2008 \ 1834. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANDRA COSTA DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR SANDRA COSTA DA SILVA CONTRA ITAÚ SEGUROS S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200, 00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 243807 - 2008 \ 720. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 28/5/2009 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOELMA MILTON DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA E OUTRO EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROPOSTA POR JOELMA MILTON DA SILVA CONTRA ANTÔNIO DOS SANTOS, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), MAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADO EM JULGADO, INTIME O VENCEDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS MESES ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA EXPEDIENTE: 2009/102 PROCESSOS COM - CUSTAS 45075 - 2001 \ 425. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS RÉU(S): MANOEL FRANCISCO PEREIRA (DE CUJUS) EXPEDIENTE: CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 30,05 96997 - 1987 \ 3327. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER RÉU(S): CIMAFRAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: RENATO GOMES NERY EXPEDIENTE: CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 169,32 + 128,75 25001 - 2008 \ 1518. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): V. BRITO ALBRES - ME ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA LEONÇO ADVOGADO: SELMA CRISTINA FLÔRES CATALÁN ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA RÉU(S): COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. RÉU(S): BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: ILMO GNOATTO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 116,40. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 65 de 388 145794 - 1998 \ 8858. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIMEF METALURGICA S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): FERNANDO RAFAEL FARIAS - ME ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCESSO DESARQUIVADO A PEDIDO DA PARTE. 1 - CONTADOS E PREPARADOS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS, PARA POSTERIOR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2 – INDEFIRO NESSE MOMENTO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE NA CONTA DO EXECUTADO, EIS QUE O MESMO NÃO FOI CITADO PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. 3 - INTIME-SE O EXEQUENTE A SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 2 DE MARÇO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO E FLS. 147 - CUSTAS NO FUNAJURIS R$ 40,75 130718 - 2003 \ 301. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA E OUTROS EXECUTADOS(AS): ADRIANA RODRIGUES VILELA E SILVA ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES EXPEDIENTE: VISTOS ETC. ÀS FLS. 120 O EXEQÜENTE REQUER QUE SEJA EFETUADO NOVAMENTE BLOQUEIO DO VALOR EXEQÜENDO PORVENTURA EXISTENTE NA CONTA DO EXECUTADO, SE MOSTRANDO CABÍVEL A PENHORA ON LINE, EIS QUE JÁ HOUVE TENTATIVA DE PENHORA NA CONTA DO EXECUTADO ANTERIORMENTE, PORÉM SEM ÊXITO. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 120, DETERMINANDO A PENHORA EM DINHEIRO DA CONTA DO EXECUTADO, VIA ON LINE. PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS PROCEDIMENTOS. CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO E FLS. 125 - VISTOS ETC. O EXECUTADO FOI CITADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI ENCONTRADO NUMERÁRIO NA CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 652, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 318603 - 2007 \ 557. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR RÉU(S): MULTIBRINK (NASSER COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA) RÉU(S): BENEDITO NILO NASSER ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÀS FLS. 102 O EXEQÜENTE REQUER QUE SEJA EFETUADO O BLOQUEIO DO VALOR EXEQÜENDO NA CONTA DO EXECUTADO, SE MOSTRANDO CABÍVEL A PENHORA ON LINE, EIS QUE O EXECUTADO FOI INTIMADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO Disponibilizado - 28/5/2009 VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO O FEZ, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 101. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 102 PARA DETERMINAR A PENHORA EM DINHEIRO NA CONTA DO EXECUTADO, VIA ON LINE. PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS PROCEDIMENTOS. CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO E FLS. 107- VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O EXECUTADO FOI INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO FOI ENCONTRADO TÃO SOMENTE O VALOR DE R$ 254,85 NA CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-R E 652, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 95635 - 2002 \ 828. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERNANDES MAURO SILVA ADVOGADO: ILMO GNOATTO REQUERIDO(A): HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MATO GROSSO LTDA DENUNCIADO A LIDE: ATILA MONTEIRO BORGES ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO DENUNCIADO: ATILA MONTEIRO BORGES ADVOGADO: JOSÉ FABIO MARQUES DIAS JUNIOR E OUTRO EX´PEDIENTE: VISTOS ETC. O AUTOR ERNANDES MAURO SILVA PEDE ÀS FLS. 368/371 ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE A PARTE RÉ PAGUE O VALOR MENSAL DE R$830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS) PARA CUSTEIO DAS SEÇÕES DE FISIOTERAPIA E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO PARA O LOCAL DAS SEÇÕES FISIOTERÁPICAS. CUMPRE ANOTAR QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONSISTE EM CONCEDER DE FORMA ANTECIPADA O PRÓPRIO PROVIMENTO PLEITEADO, PROPICIANDO A IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO. PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA É INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. É IMPRESCINDÍVEL QU E O S F A T O S A L E G A D O S T E N H A M P R O V A S RAZOÁVEIS, MESMO SABENDO TRATAR-SE D E U M A C O G N I Ç ÃO SUMÁRIA. EM QUE PESE AS ARGUMENTAÇÕES DO AUTOR E SEU ESTADO DE SAÚDE, SE FAZ NECESSÁRIO OPORTUNIZAR AOS REQUERIDOS SE MANIFESTAREM A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES, BEM COMO FAZER A INSTRUÇÃO DO FEITO, DE FORMA A COMPROVAR A EXTENSÃO DO DANO, O NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, A CULPABILIDADE DOS REQUERIDOS, O GRAU DE CULPABILIDADE E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. ISTO POSTO, POR ORA, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTIMEM-SE DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR JUSTIFICANDO-AS. CUIABÁ, 4 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 111688 - 2008 \ 1315. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO RAMOS DE ASSIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 66 de 388 ADVOGADO: ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA ADVOGADO: FERNANDA LIMA MIRANDA ROCHA REQUERIDO(A): GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO: JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO O EXECUTADO NÃO O FEZ E NÃO SE MANIFESTOU. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 655, I DO CPC, D E F I R O A P E N H O R A O N L I N E D O V A L O R E X E Q U E N D O JÁ ACRESCIDO DA MULTA DE 10% PELO NÃO P A G A M E N T O . ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO. FLS. 405 VISTOS ETC. PROCESO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O EXECUTADO FOI INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO FOI ENCONTRADO TÃO SOMENTE O VALOR DE R$ 24,43 NA CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-R E 652, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 69638 - 2002 \ 658. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. B. SILVA PAROLIN - ME ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO PAROLIN EXECUTADOS(AS): LINCE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: TEÓFILO MÁRCIO DE ARRUDA BARROS JUNIOR EXPEDIENTE: VISTOS ETC. O EXECUTADO FOI CITADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI ENCONTRADO NUMERÁRIO NA CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 652, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ,7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 123919 - 2003 \ 233. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARONILSON ALVES BEZERRA ADVOGADO: CÉSAR GILIOLI EXECUTADOS(AS): PRE-MODULO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO: IZONILDES PINTO DA SILVA EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O EXECUTADO FOI INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI ENCONTRADO NUMERÁRIO NA CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-R E 652, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS Disponibilizado - 28/5/2009 VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 314872 - 2008 \ 351. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ELISABETH APARECIDA FERREIRA ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI EMBARGADO(A): ELSON BUENO EMBARGADO(A): CLEONICE TORRES BUENO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EMBARGOS COM FUNDAMENTO EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. OS CREDORES COBRAM 05 PARCELAS E OS EMBARGANTES SUSTENTAM QUE DEVEM APENAS 4 PARCELAS, AFIRMANDO QUE PAGARAM 9 PARCELAS, SENDO DUAS REPRESENTADAS PELA ENTREGA DE UM VEÍCULO. DISCORDAM DO CÁLCULO APRESENTADO TRAZENDO A PLANILHA DE FLS. 05/07. NOS TERMOS DO ARTIGO 740 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO E DEPOIMENTO PESSOAL SE NECESSÁRIO E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, CABENDO A CADA PARTE DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS E DA PARTE ADVERSA, TAMBÉM COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA. OFICIE-SE AO DETRAN SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO FIAT/TEMPRA IE, ANO 1995/1996, CHASSI 9BD159044S9138030, PLACA BTM 8117, BEM COMO DOS ANTERIORES PROPRIETÁRIOS, A SEREM PRESTADAS ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 112539 - 2008 \ 585. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIMAR CORREA DA SILVA ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA ADVOGADO: WANDERLEY MARCOS PACCOLA REQUERIDO(A): VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA ADVOGADO: LAERCION ANTONIO WRUBEL ADVOGADO: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI ADVOGADO: JOSE BUZELLE EXPEDIENTE: VISTOS ETC. CADASTRE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 15 E PELO RÉU ÀS FLS. 108. INTIME-SE A AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ADRIANA EM GOIÂNIA POR NÃO TER SIDO ENCONTRADO O ENDEREÇO, BEM COMO O INTERESSE EM OUVIR A TESTEMUNHA LEANIL QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES ENCONTRA-SE NO EXTERIOR. INTIME-SE O RÉU A COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PA R A O I T I V A D E S U A S T E S T E M U N H A S RESIDENTES EM GOIÂNIA, BEM COMO A PROVIDENCIAR NESSE MESMO PRAZO A CITAÇÃO DA DENUNCIADA À LIDE. COMO SE VÊ ÀS FLS. 316 A PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CASCAVEL/PR FOI DEVOLVIDA PORQUE A RÉ NÃO PAGOU AS CUSTAS, PORTANTO PRECLUSA ESTA PROVA. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 321796 - 2007 \ 609. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E ASSESSORIA LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 67 de 388 EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SERGIO STRALIOTTO EXECUTADOS(AS): ANGELIN GABRIEL BARBIERI EXECUTADOS(AS): CELSO STRALIOTTO ADVOGADO: EDNELSON ZULIANI BELLO ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO AJUIZADA EM 2007. O EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO. O EXEQÜENTE DEMONSTROU QUE JÁ ESGOTOU OS MEIOS QUE ESTAVAM AO SEU ALCANCE PARA CONSEGUIR BENS PENHORÁVEIS, SE MOSTRANDO CABÍVEL AGORA A PENHORA ON LINE. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 655-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 112 PARA DETERMINAR A PENHORA EM DINHEIRO DO EXECUTADO, VIA ON LINE. PERMANEÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS PROCEDIMENTOS. CUIABÁ, 04 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO E FLS. 119 - VISTOS ETC. O EXECUTADO FOI CITADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO E NÃO O FEZ, DEFERINDO-SE A PENHORA ON LINE. SOLICITADO O BLOQUEIO NÃO FOI ENCONTRADO NUMERÁRIO NA CONTA DO EXECUTADO. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 652, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO QUE O EXECUTADO INDIQUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 600, IV E 601 DO CPC. OBSERVO QUE SE O EXECUTADO NÃO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NEM JUSTIFICAR COMPROVADAMENTE A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, ESTARÁ SUJEITO A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CPC EIS QUE O ATO DE NÃO INDICAR BENS É CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 600, IV CPC). INTIMEM-SE, O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO VIA IMPRENSA (§ 4º, ART. 652 CPC). CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO PROCESSO COM DESPACHO 212499 - 2008 \ 594. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO DIST. DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EXECUTADOS(AS): NELSON BRUCE GOIS EXPEDIENTE: VISTOS ETC. UMA VEZ NÃO ENCONTRADO NUMERÁRIO NAS CONTAS DO EXECUTADO PARA PENHORA ON LINE, INTIME-SE O EXEQÜENTE A INDICAR OUTROS BENS PARA ARRESTO OU REQUERER O QUE DE DIREITO. CUIABÁ, 6 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 326582 - 2007 \ 688. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELITA BASTISTA NEVES TRZINSKI ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): NILVO FRANCISCO SALVATORI ADVOGADO: JUAREZ PAULO SECCHI EXPEDIENTE: VISTOS ETC. POR MOTIVOS DE AFASTAMENTO DESIGNO NOVA DATA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS. CADASTRE AS TESTEMUNHAS DE FLS. 101/102 E 109. INTIME-SE A PARTE AUTORA A FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DAS TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 115. INITMEM-SE. CUIABÁ, 7 DE MAIO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 14ª Vara Cível Disponibilizado - 28/5/2009 Expediente COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):HELENA MARIA BEZERRA RAMOS ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2009/26 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 29210 - 2008 \ 267. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JAÚ S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER ADVOGADO: ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN EXECUTADOS(AS): S V COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA EXECUTADOS(AS): JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO EXECUTADOS(AS): CÉLIA MARIA JUNQUEIRA NETTO ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI ADVOGADO: APARECIDO COELHO INTIMAÇÃO: S. V. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, DA PENHORA, QUE RECAIU SOBRE OS LOTES NRS. 06 E 14 DA QUADRA 02, SITUADOS NO JARDIM EUROPA, CUIABÁ, MATRÍCULA 29.598, FLS. 65, LIVRO 2- DL E 21.815, FLS. 31, LIVRO 2-CB, CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DESTA CAPITAL PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 26325 - 2008 \ 323. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE RÉU(S): DESTAQUE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR TERMO DE ADITAMENTO E PRECATÓRIA. 339241 - 2008 \ 1149. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO EXECUTADOS(AS): ODETE D. PICK - EPP DOCUMENTO EXPEDIDO: AUTOR RETIRAR TERMO DE ADITAMENTO, EM CINCO DIAS. 355035 - 2008 \ 1624. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TENA S/A ADVOGADO: MARIA APARECIDA CARDOSO FROSINI L. EVANGELISTA RÉU(S): EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS ELDORADO S/A RÉU(S): JOSÉ DELAMAR CORREA FERREIRA RÉU(S): JOSÉ ROBERTO DE MORAES RÉU(S): JOSÉ EDUARDO MANHÃES BARRETO RÉU(S): MARCO RIBEIRO LIMA RÉU(S): GERALDO DOS SANTOS FILHO RÉU(S): VILSON COPETTI RÉU(S): LUCIANE BERTINATTO COPETTI RÉU(S): SILVANA BUZZO RÉU(S): NERY JOSÉ EVERLING Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 68 de 388 RÉU(S): VERA LUCIA SCHNEIDER EVERING RÉU(S): SALÉSIO VERLING RÉU(S): ISABEL CRISTINA CAPELETTI EVERLING INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO, EM CINCO DIAS. EXECUTADOS(AS): COMERCIAL OURINHO LTDA ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR OFÍCIO, EM CINCO DIAS. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 362907 - 2008 \ 1867. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TABERNA PORTUGUESA LTDA "ME" ADVOGADO: RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ EXECUTADOS(AS): PAULO DENYS MONTEIRO INTIMAÇÃO: AUTO R JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, EM CINCO DIAS. 367598 - 2009 \ 58. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO ADVOGADO: RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): MINERAÇÃO DE CALCÁRIO DO VALE LTDA - ME ADVOGADO: JOSE GASPAR MACIEL DE LIMA ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA ADVOGADO: ROBSON SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS. 367584 - 2009 \ 60. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ CARLOS SOBRAL FERNANDES ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: CAMILA ALVES PASCHOAL ADVOGADO: JANAINA PEDROSO D. ALMEIDA RÉU(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO RÉU(S): VIVO CELULAR S.A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAL ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO ADVOGADO: ÉRIKA BUTARELLO GENTILE DE CAMARGO INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS. 362733 - 2008 \ 1859. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABÍOLA GOMES DA SILVA ADVOGADO: ZILA BIANCARDINI DO PRADO AMARAL RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA VASCONCELLOS GURGEL INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS. 109035 - 2003 \ 15. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: N. A. ALVES TAVARES ADVOGADO: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CELIA APARECIDA GUIMARÃES OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR Disponibilizado - 28/5/2009 100763 - 2008 \ 402. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RICHARD HELSBURY MASON ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO RÉU(S): JOSÉ VALDIR JORGE ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO ADVOGADO: DR. FABER VIEGAS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.TENDO EM VISTA QUE ESTA MAGISTRADA ESTARÁ DE LICENÇA NO DIA 7-4-09, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 3-6-09, ÀS 14:30 HORAS. PARTES EFETUAREM DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, EM CINCO DIAS. PROCESSO COM SENTENÇA 353257 - 2008 \ 1567. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALEXSANDER PEREIRA DE MATOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO: LEMIR FEGURI ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LAZARO J. GOMES JUNIOR ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: PERMITO-ME TRANSCREVER O DISPOSITIVO EM COMENTO: "ART. 20. A SENTENÇA CONDENARÁ O VENCIDO A PAGAR AO VENCEDOR AS DESPESAS QUE ANTECIPOU E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTA VERBA HONORÁRIA SERÁ DEVIDA, TAMBÉM, NOS CASOS EM QUE O ADVOGADO FUNCIONAR EM CAUSA PRÓPRIA. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.355, DE 1076) [...]§ 3º OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE DEZ POR CENTO (10%) E O MÁXIMO DE VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDOS: (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.925, DE 1.10.1973)A) O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL; (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.925, DE 1.10.1973)B) O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.925, DE 1.10.1973)C) A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.925, DE 1.10.1973)A MEU AVISO, EMBORA A CAUSA NÃO SE TENHA APRESENTADO COMPLEXA, FOI EXIGIDO, PARA O SEU DESLINDE, ESPECIAL ZELO DO ILUSTRE MANDATÁRIO DA REQUERENTE, O QUE TORNA COERENTE QUE SEJA FIXADO UM PERCENTUAL COERENTE, EM OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS "A", "B" E "C" RETROCITADAS.ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, COM BASE NO ARTIGO 3º, "B" DA LEI 6.194/74, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 20, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC.P.R.I. 140592 - 2003 \ 433. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 69 de 388 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILVAN ANTONIO LOPES DE MORAES ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS RÉU(S): SANEOESTE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR INTIMAÇÃO: HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS ÀS FLS.77 MOVIDA POR GILVAN ANTONIO LOPES DE MORAES CONTRA SANIO OESTE CONSTRUÇÃO LTDA. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JÁ DISTRIBUÍDAS ENTRE AS PARTES, NA TRANSAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXAS DE PRAXE. FAÇAM-SE OS LEVANTAMENTOS NECESSÁRIOS.P.R.I. 265461 - 2008 \ 442. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SOELI MARIA DE REZENDE ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE RÉU(S): ABN AMRO REAL S.A RÉU(S): BETACRED ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA ADVOGADO: JANAÍNA QUEVEDO DE REZENDE FRANCISCO ADVOGADO: GIULIANO BERTUCINI ADVOGADO: HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO INTIMAÇÃO: .....A AUTORA NÃO PEDIU CLARAMENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NA SUA INICIAL, NO ITEM 3 DO PEDIDO ELA APENAS REQUEREU: "QUE SEJA INTIMADO A REQUERIDA PARA QUE NÃO FAÇAM MAIS COBRANÇAS INDEVIDAS A REQUERENTE SOBRE PENA DE MULTA". CLARO, SE NÃO PODERIA HAVER A INDENIZAÇÃO, MAS O DÉBITO PERSISTIRIA. APLICA-SE AO DIREITO O BROCARDO LATINO: "DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS", VALE DIZER, DÁ-ME O FATO, QUE DAR-TE-EI O DIREITO. NÃO IMPORTA O NOME DADO À AÇÃO, MAS SIM O FATO E O PEDIDO. PORTANTO, O QUE A AUTORA QUER É A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO À SUA PESSOA E AS REQUERIDAS, ORIUNDO DO CONTRATO Nº 109106607, COBRADO PELAS REQUERIDAS.EM SENDO ASSIM, DECLARO INEXISTE O DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 109106607, COBRADO PELA CARTA DE FLS. 19 E PELO BOLETO ANEXO PELAS REQUERIDAS, NO VALOR DE R$ 5.911,63.POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC, CONDENANDO OS REQUERIDOS A INDENIZAR A REQUERENTE OS D A N O S M O R A I S , N O V A L O R D E R $ 3 . 0 0 0 , 0 0 ( T R Ê S M I L R E A I S ), CORRIGIDOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE A CONDENAÇÃO CORRIGIDA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CPC.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 322626 - 2007 \ 613. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO: GRACE KAREN DECKER ADVOGADO: KLEITON ANDERSON ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA ADVOGADO: LARISSA REGINA GOMES RÉU(S): SIDNEY MAGALHAES ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR INTIMAÇÃO: ......"ART. 219. (...).§ 5º O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A Disponibilizado - 28/5/2009 PRESCRIÇÃO".NÃO SE TRATA DE ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, MAS DE NORMA COGENTE, IMPERATIVA, O VERBO PRINCIPAL DO PARÁGRAFO É "PRONUNCIARÁ".EM SENDO ASSIM, DECLARO PRESCRITA A AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 438/2007 EM APENSO.EM SENDO ASSIM, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DO DEVEDOR, COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INCISO I, DO CPC), JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO 438/2007 EM APENSO, CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 3 4º, DO CPC. MAS ISENTO O EMBARGADO, POR SER ELE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITO.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 239800 - 2006 \ 193. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUDES DIAS HARTMANN FILHO ADVOGADO: NESTOR FERNANDES FIDÉLIS ADVOGADO: CARLOS LUANGA RIBEIRO LIMA ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE C. PRATES ADVOGADO: DAYANNY DE ALMEIDA FARIA REQUERIDO(A): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA LITISCONSORTES (REQUERIDO): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ALEXANDRE HERCULADO COELHO DE SOUZA ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: ANDRÉA P BIANCARDINI ADVOGADO: ANA LUIZA PERON ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO ADVOGADO: MARCELO AMBRÓSIO CINTRA ADVOGADO: ÉRIKA RODRIGUES ROMANI ADVOGADO: MÔNICA ELISIA NEVES NETO ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI ADVOGADO: ANA LUIZA PERÓN MEDINA ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES ADVOGADO: RODRIGO TEIXEIRA TANAHAKI INTIMAÇÃO: 1) HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS, MOVIDA POR EUDES DIAS HARTMANN FILHO CONTRA CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA. 2) EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RELAÇÃO A RÉ CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3) CUSTAS PELAS PARTES.3) APÓS, SUSPENDA-SE ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, APÓS DIGA. 370246 - 2009 \ 91. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MTCASEMOD COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: YANN DIEGGO SOUZA TIMÓTHEO DE ALMEIDA RÉU(S): TECNOBUS LTDA INTIMAÇÃO: .......DESSA FO R M A , A T E N T O A O S P R I N C Í P I O S D A RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ENTENDO POR BEM FIXAR A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A FIM DE EXPRESSAR DE FORMA JUSTA E ADEQUADA AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A LIDE E ESTAR COMPATÍVEL COM O GRAU DA OFENSA PERPETRADA À REQUERENTE.ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA REQUERENTE, CORRIGIDOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 70 de 388 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.P.R.I. ACERCA DA RESPOSTA DE OFICIO DE FLS.166 PROCESSO COM DESPACHO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS 377213 - 2009 \ 292. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELSO BORDEGATTO ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATOS RÉU(S): RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.O AUTOR COMPROU UM IMÓVEL DE ALTO CUSTO, ENTÃO, COMPROVE A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 25121 - 2008 \ 3306. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO DEVEDOR(A): JOÃO BATISTA DE ANDRADE DEVEDOR(A): MARCUS VINICIUS DE ANDRADE DEVEDOR(A): MARCELO AUGUSTO ANDRADE DEVEDOR(A): JOÃO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO: ROGERIO MARTINS ALBIERI INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL PAGAR AS CUSTAS DE FLS.180. 183605 - 2008 \ 641. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS CORREA RAMOS ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI EMBARGADO(A): VALDEMAR ELPÍDIO PACHECO ADVOGADO: VALDEMAR ELPÍDIO PACHECO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.INTIME-SE, URGENTEMENTE, O EXECUTADO PARA JUNTAR AOS AUTOS O EXTRATO DA CONTA CORRENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO DO BRASIL, BEM COMO DA CONTA CORRENTE DO BANCO HSBC. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2009/44 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 40875 - 2008 \ 1226. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN RÉU(S): ALVARO DA COSTA E SILVA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL DAR ANDAMENTO NO FEITO. 101336 - 2008 \ 3070. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA. ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): CESAR FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERDA DA RESPOSTA DE OFICIO DE FLS.127. 23315 - 2008 \ 3172. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EXECUTADOS(AS): EDIMAR HUGO DE SÁ ADVOGADO: LAURO MARVULLE INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR Disponibilizado - 28/5/2009 PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 375426 - 2009 \ 493. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAICON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: EMILENE SOUZA BORGES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I - DEFIRO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR PROPOSTO. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE EM CINCO (05) DIAS EFETUE O DEPÓSITO DO VALOR PRETENDIDO. II - POR SE TRATAR DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, UMA VEZ CONSIGNADA A PRIMEIRA PARCELA, PODERÁ O AUTOR CONTINUAR A CONSIGNAR AS QUE FOREM VENCENDO SUCESSIVAMENTE, SEM MAIS FORMALIDADES O TERMO, DESDE QUE O FAÇA ATÉ 5 DIAS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA UM. III - CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA LEVANTAR O VALOR CONSIGNADO (CPC, ART. 893, INCISO II), E, CASO QUEIRA, APRESENTAR A DEFESA NO PRAZO DE L5 DIAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV – COM FULCRO NA EXEGESE SUBTRAÍDA DA ORIENTAÇÃO 2, ALIENA "B" C/C O ITEM II, § 7º DO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, RESP 1.061.530/RS, RESSALTO QUE PELO FATO DE SER INSUFICIENTE O VALOR QUE SE PRETENDE CONSIGNAR, DEIXO EVIDENCIADO QUE TAL MEDIDA NÃO TERÁ O CONDÃO DE ELIDIR A MORA E SEUS EFEITOS, LOGO, O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANTO A EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SERÁ APRECIADO SOMENTE APÓS A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. POR ISSO, APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS. V – NOS TERMOS DO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E DO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS ÀS FL. 33/34. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. CUMPRA-SE. 98262 - 2008 \ 3931. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA. ADVOGADO: ELTON ALAVER BARROSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 71 de 388 ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): JANILDA POQUIVIQUI DE OLIVEIRA ADVOGADO: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO ADVOGADO: DANIEL MAGNO MORO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I – EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 181/182) EM QUE A REQUERIDA ALEGA OBSCURIDADE QUANDO AO PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA, NOTA-SE QUE NÃO HÁ OBSCURIDADE NO ITEM EMBARGADO, POIS, COMO A PRÓPRIA EMBARGADA RECONHECE, ENCONTRA-SE EXPRESSO NA SENTENÇA QUE A REQUERIDA TERÁ O PRAZO DE 10 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA A PURGAÇÃO DA MORA, CUJO VALOR ENCONTRA-SE ACOSTADO ÀS FLS. 198/199. POR ESTA RAZÃO, REJEITO A ARGUIÇÃO DE OBSCURIDADE E MANTENHO INALTERADA A SENTENÇA EMBARGADA. II – COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO À REQUERIDA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS ÀS FL. 62. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERIDA EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. III – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 186/192) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE (FL. 197V) E ESTANDO PRESENTE OS DEMAIS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, RECEBO-O NOS EFEITOS MERAMENTE DEVOLUTIVO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 3, § 5º DO DECRETO-LEI 911/69. EM FACE DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DESNECESSÁRIO O PREPARO. IV – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). V – DECORRIDO O PRAZO DAS CONTRA-RAZÕES E NÃO HAVENDO NELA ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE. PROCESSO COM SENTENÇA 366721 - 2009 \ 118. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ RÉU(S): ANTONIO FABIANO SOUZA MUFARREL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/118 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO: ANTONIO FABIANO SOUZA MUFARREL VISTOS ETC... BANCO ITAULEASING S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE ANTONIO FABIANO SOUZA MUFARREL. O AUTOR, ÀS FLS. 24 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE Disponibilizado - 28/5/2009 INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 354309 - 2008 \ 4054. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MAURO A DE MOURA APOITIA ADVOGADO: LEISLIE F. HAENISCH RÉU(S): JAILSON ORLANDO DE OLIVEIR SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4054 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: JAILSON ORLANDO DE OLIVEIRA VISTOS ETC... BANCO FINASA S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE JAILSON ORLANDO DE OLIVEIRA. O AUTOR, ÀS FLS. 34, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO, POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 348651 - 2008 \ 3839. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS LOJIST VESTUÁRIO E CONFECÇ DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA EXECUTADOS(AS): FABIO CESAR PEREIRA EXECUTADOS(AS): MUNIRA HAMMOUD PEREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/3839 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQÜENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS LOGISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ – COOPERLOJA EXECUTADO: FÁBIO CÉSAR PEREIRA VISTOS ETC... EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS. 54, ONDE AS PARTES INFORMAM A COMPOSIÇÃO DE ACORDO ENTRE SI, REQUERENDO EM SEGUIDA A HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. DESTARTE, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONSTANTE DE FLS. 55/57, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 795 E 269, INCISO II, AMBOS DO MESMO ESTATUTO LEGAL. VERBA SUCUMBENCIAIS, CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 72 de 388 APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E DEMAIS FORMALIDADES DE ESTILO. P. R. I. E CUMPRA-SE. 375291 - 2009 \ 484. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): DIRCEU DE OLIVEIRA E. SOUZA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A REQUERIDO: DIRCEU DE OLIVEIRA E. SOUZA SENTENÇA BANCO SANTANDER S/A MOVEU A PRESENTE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE DIRCEU DE OLIVEIRA E. SOUZA. O AUTOR, ÀS FLS. 30 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 361002 - 2008 \ 4406. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): MAURO DO NASCIMENTO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA REQUERIDO: MAURO DO NASCIMENTO SENTENÇA FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA MOVEU A PRESENTE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE MAURO DO NASCIMENTO. O AUTOR, ÀS FLS. 31 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Disponibilizado - 28/5/2009 EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTES AUTOS, POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 280371 - 2008 \ 1416. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDA: REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA AÇÃO BUSCA E APREENSÃO (DL911/69) SENTENÇA BANCO FINASA S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO (DECRETO LEI 911/69) EM DESFAVOR DE REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA, TAMBÉM QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, ADUZIU QUE CELEBROU COM O REQUERIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO VW GOL 1.0 16V (MELHOR DESCRITO ÀS FL. 2), O QUAL FICOU ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM SEU FAVOR. AO FINAL, SUSTENTOU QUE A REQUERIDA SE COMPROMETEU A PAGAR O FINANCIAMENTO EM 36 P A R C E L A S MENSAIS SUCESSIVAS, CONTUDO, ESTA SE ENCONTRA INADIMPLENTE COM SUAS OBRIGAÇÕES DESDE A PARCELA VENCIDA EM 26/12/2006. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM FINANCIADO E, AO FINAL, A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM EM SEU FAVOR. POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 2/4 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 5/15). A LIMINAR PLEITEADA FOI CONCEDIDA NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 20/21, SENDO O BEM APREENDIDO E DEPOSITADO COM UM DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO AUTOR (FL. 33) E A RÉ FOI DEVIDAMENTE CITADA (FL. 34). CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA ÀS FLS. 36/43. EM COMBATE ÀS ARTICULAÇÕES DA EXORDIAL, A REQUERIDA ARGÜIU A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO FATO DE NÃO TER-LHE SIDO ENTREGUE EM MÃOS, SENDO ESTA CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, A QUAL DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. NA SEQÜÊNCIA, SUSTENTOU QUE É APLICÁVEL AS REGRAS CONTIDAS NO CDC E INFORMOU QUE POSSUI O DIREITO A P U R G A Ç Ã O D A M O R A A P E N A S D A S P R E S T A Ç Õ E S V E N C I D A S. ARGUMENTOU QUE O VALOR DAS PRESTAÇÕES DEVEM SER RE-CALCULADAS COM A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA E/OU JUROS REMUNERATÓRIOS. AO FINAL, REQUEREU A PURGAÇÃO DA MORA APENAS DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, COM A DEVIDA EXCLUSÃO DOS ENCARGOS INDEVIDOS, E A CONSEQÜENTE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. REQUEREU TAMBÉM A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO E A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ACOMPANHARAM À CONTESTAÇÃO OS DOCUMENTOS DE FLS. 44/45. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 73 de 388 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 48/54. ÀS FLS. 56/57, A REQUERIDA VEM NOS AUTOS E NOTICIA QUE A INSTITUIÇÃO REQUERENTE ALIENOU INDEVIDAMENTE O BEM APREENDIDO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZOU-SE EM 13/12/2007, ÀS 15H30, RESTANDO FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. EM SEGUIDA, FOI DETERMINADO AO REQUERENTE QUE SE MANIFESTE SOBRE A NOTICIA DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. TERMO ACOSTADO À FL. 65. O REQUERENTE MANIFESTOU ÀS FLS. 68/70 E CONFIRMOU A VENDA DO VEÍCULO EM 30/08/2007 PELO PREÇO DE R$13.800,00, CONFORME AUTORIZADO PELA LITERALIDADE DO TEXTO EXPRESSO NO ARTIGO 3, § 1º DO DECRETO LEI 911/69. AO FINAL, REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM A TOTAL PROCEDÊNCIA DE SUA PRETENSÃO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. PRELIMINAR: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EM SEDE PRELIMINAR, A REQUERIDA ARGÜIU QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRESENTE NOS AUTOS É NULA, VISTO QUE NÃO LHE FOI ENTREGUE PESSOALMENTE. NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 , A CONSTITUIÇÃO DA MORA PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO É BEM FLEXÍVEL, BASTANDO O VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES E QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, NÃO SENDO PRESSUPOSTO LEGAL QUE A CARTA SEJA RECEBIDA PESSOALMENTE PELO DEVEDOR. NO PRESENTE CASO VERIFICA-SE QUE A NOTIFICAÇÃO FOI DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, TENDO SIDO DEVIDAMENTE RECEBIDA, CONFORME CERTIFICADO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS À FL. 13V. NESTE MESMO ENTENDIMENTO É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DEBENDI - NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - SUFICIÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ILEGAIS COBRADOS APÓS O VENCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. 1. É VIÁVEL A COMPROVAÇÃO DA MORA NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, DISPENSADA A SUA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 2. O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DE ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, COMO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI. 3. AGRAVO IMPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 865.857/RS, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 09.10.2007, DJ 29.10.2007 P. 257) POR ESTES MOTIVOS, SEM RAZÃO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MÉRITO: RELAÇÃO DE CONSUMO. DE INÍCIO, É BOM DEIXAR ASSENTADO QUE O CASO VERTENTE NÃO ESTÁ IMUNE ÀS REGRAS CONSUMERISTAS, POIS SE OBSERVA QUE O CONFLITO SUB JUDICE, SE REPORTA NITIDAMENTE NUMA TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO, ENQUADRANDO AS PARTES PERFEITAMENTE COMO CONSUMIDOR E FORNECEDOR, COMO PRECONIZADO NOS ARTIGOS 2º E 3º DO CDC. IMPORTANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297 DO STJ , O CDC DEVE SER APLICADO TAMBÉM NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALÉM DA SÚMULA DO STJ, O ASSUNTO JÁ FOI TAMBÉM ALVO DE Disponibilizado - 28/5/2009 DISCUSSÕES NA ADI 2591-1, EM QUE O STF JÁ EXPÕE EXPRESSAMENTE QUE "AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTÃO, TODAS ELAS, ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DAS NORMAS VEICULADAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR". POR CONSEQÜENTE, SENDO EVIDENTE A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO SUB EXAME, PASSO AO EXAME DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS, NA ORDEM DE PREJUDICIALIDADE QUE SE APRESENTAM. REVISÃO CONTRATUAL. SENDO PACÍFICA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TORNA-SE EVIDENTE A PERMISSÃO PARA RELATIVIZAR O PRINCÍPIO JURÍDICO ESCULPIDO NO BROCARDO LATINO PACTA SUNT SERVANDA, QUANDO AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FOREM ABUSIVAS AO CONSUMIDOR, VISTO QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COMO APONTADO PELO ARTIGO 1º DO CDC E AMPARADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, INCISO XXXII, E 170, INCISO V). É EXPRESSA A PERMISSÃO LEGAL, CONSTANTE NO ARTIGO 6º, INCISO V, E NO ARTIGO 51, INCISO IV, AMBOS DO CDC , QUANTO À PLENA POSSIBILIDADE DE SE AMOLDAR O NEGÓCIO JURÍDICO, FRENTE AO RIGORISMO DO PACTO, QUANDO NOTÓRIO O PREJUÍZO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. O CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO FAZ LEI ENTRE AS PARTES, CONTUDO, COMO JÁ PACIFICADO NO STJ, NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA QUE UM CONTRATO DE ÂMBITO PRIVADO OFENDA O ORDENAMENTO JURÍDICO DE ORDEM PÚBLICA. NESTE SENTIDO: PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - APLICABILIDADE - SÚMULA 297/STJ - AÇÃO REVISIONAL - CLÁUSULAS ABUSIVAS CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA INCIDÊNCIA - SÚMULAS N. 05 E 07 DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INACUMULATIVIDADE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ - D E S P R O V I M E N T O . 1 ( . . . ) 2 - C O M RELAÇÃO À REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, APLICÁVEL À ESPÉCIE, PERMITE QUE, AO SE CUMPRIR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, MANIFESTE-SE O MAGISTRADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS, O QUE ACABA POR RELATIVIZAR O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ASSIM, CONSOANTE REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ADMITE-SE A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, D E S D E A O R I G E M , A I N D A Q U E S E T R A T E D E R E N E G O C I A Ç Ã O. PRECEDENTES. 3 (...) 6 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 732.719/RS, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20.04.2006, DJ 15.05.2006 P. 228) NO ENTANTO, EM QUE PESE SER PLENAMENTE POSSÍVEL A REVISÃO CONTRATUAL, RESSALTO QUE O PRESENTE JULGADO SE RESTRINGIRÁ A REVISÃO DAS CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE IMPUGNADAS, POIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 460 DO CPC, CORROBORADO C O M A ORIENTAÇÃO Nº5, CONSTANTE NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS NOS AUTOS DE RESP 1.061.530-RS, ABAIXO TRANSCRITO, É VEDADO AO JUÍZO PROFERIR SENTENÇA COM OBJETO DIVERSO DO QUE FOI EXPRESSAMENTE DEMANDADO NA EXORDIAL, SOB PENA DE ENSEJAR JULGAMENTO EXTRA PETITA E, CONSEQÜENTEMENTE, OCASIONAR A NULIDADE DO PRESENTE JULGADO. (...) INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (...) DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (...) ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É VEDADO AOS JUÍZES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO JULGAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 51 DO CDC, SEM PEDIDO EXPRESSO, A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) DESTARTE, SENDO PLENAMENTE POSSÍVEL A RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA, PASSO AO EXAME DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COM FULCRO NA EXEGESE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17, REVIGORADA PELA MP Nº 2.170-36, AINDA VIGENTE POR FORÇA DO ARTIGO 2º DA EMENDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 74 de 388 CONSTITUCIONAL N. 32/2001, É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, TODAVIA, DESDE QUE O CONTRATO TENHA SIDO CELEBRADO DEPOIS DE 31/03/2000 E QUE TENHA EXPRESSA PACUTAÇÃO. O ENTENDIMENTO, ORA EXPOSTO, JÁ SE ENCONTRA CONSAGRADO EM DIVERSAS TURMAS DO STJ: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PACTUADOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONTRATO POSTERIOR À MP N. 1.963-17. AGRAVO IMPROVIDO. I. DEMOVER O FUNDAMENTO DO ARESTO ESTADUAL DE QUE HOUVE PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DEMANDARIA A ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO E CONTRATUAL DOS AUTOS, QUE SE SITUA FORA DA ESFERA DE ATUAÇÃO DESTA CORTE, NOS TERMOS DAS SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. II. COM RELAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO, A 2ª SEÇÃO, AO APRECIAR O RESP N. 602.068/RS, ENTENDEU QUE SOMENTE NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 31.03.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, REVIGORADA PELA MP N. 2.170-36, EM VIGÊNCIA GRAÇAS AO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32/2001, É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO. IN CASU, O CONTRATO SOB EXAME FOI FIRMADO POSTERIORMENTE ÀS NORMAS REFERENCIADAS, DE MODO QUE LEGÍTIMA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COMO PACTUADA. III. AGRAVO IMPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 836385/GO, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 15.08.2006, DJ 18.09.2006 P. 334) COMPULSANDO OS AUTOS, CONTATA-SE QUE O CONTRATO DE FL.10 FOI CELEBRADO EM 26/04/2005 E PREVÊ COMO TAXA MENSAL DE JUROS O PERCENTUAL DE 1,96% E A TAXA ANUAL DE 26,24%, O QUE INDUZ A EXISTÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, JÁ QUE A SIMPLES MULTIPLICAÇÃO DA TAXA MENSAL POR 12 (QUANTIDADE DE MESES DE UM ANO) NÃO SE ENCONTRA A TAXA ANUAL APONTADO NO CONTRATO. TODAVIA, APESAR DA INDUÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, EM EXAME CUIDADOSO DE TODO O TEOR CONTRATUAL, NOTA-SE QUE NENHUMA CLÁUSUL A D O CONTRATO PREVIU, DE FORMA EXPRESSA E CLARA, A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. OUTROSSIM, EM QUE PESE O PRESENTE CONTRATO TER SIDO CELEBRADO DEPOIS D A V I G Ê N C I A D A M E D I D A P R O V I S Ó R I A Nº 2.1 7 0 - 3 6 / 2 0 0 1 , D I A N T E D A A U S Ê N C I A D E E X P R E S S A P R E V I S ÃO CONTRATUAL, É VEDADA À COBRANÇA DE JUROS COM CAPITALIZAÇÃO MENSAL, AUTORIZADA APENAS A ANUAL. ADEMAIS, A FALTA DE INDICAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E, TÃO POUCO, A ESPECIFICAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL), VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA (ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL) E DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO (INCISO III DO ART. 6º DO CDC). A RESPEITO DO TEMA, A ILUSTRE DES. JUDITH DOS SANTOS MOTTECY ESCLARECE: O CONSUMIDOR É SABIDAMENTE VULNERÁVEL NO MERCADO DE CONSUMO E, DESSA FORMA, NECESSITA DE MAIORES ESCLARECIMENTOS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. A AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO FERE O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA, MAXIMIZADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VULNERADO, TAMBÉM, O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA QUE DEVE REGER AS RELAÇÕES E QUE EMBASA O DA BOA FÉ. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70015378573, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JUDITH DOS SANTOS MOTTECY, JULGADO EM 08/06/2006) DESTARTE, COM FULCRO NA REGRA IMPOSTA PELA MP Nº 2.170-36 E DIANTE DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO III DO CDC , IN CASU, É INVIÁVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, JÁ QUE O CONSUMIDOR, TEM COMO DIREITO BÁSICO A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES CLARAS QUANTO AOS ENCARGOS CONTRATUAIS, NO ENTANTO, ESTE DIREITO NÃO FOI RESPEITADO NO PRESENTE CASO. EM FACE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, QUAL SEJA, DE NÃO HAVER PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA, TORNA-SE INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, NO ENTANTO, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO FOI FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, INCIDE A REGRA DO ART. 591, ADMITINDO-SE A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. Disponibilizado - 28/5/2009 NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. ART. 591 DO N O V E L C Ó D I G O C I V I L . A U S Ê N C I A D E P R E Q U E S T I O N A M E N T O. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 821.200/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/04/2006, DJ 29/05/2006 P. 267) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INICIALMENTE, IMPORTANTE DESTACAR QUE "O CÁLCULO DA TAXA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE FAZ EM CONSIDERAÇÃO AO ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA EXISTENTE NO MERCADO, COM A PREFIXAÇÃO DAS PERDAS E DANOS SOFRIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR SEUS DEVEDOR E S , C O M O S Ó I O C O R R E R C O M M U L T A C O N T R A T U A L , CONCLUI-SE QUE ESSES ENCARGOS DESEMPENHAM A M E S M A FUNÇÃO" (MINISTRA NANCY ANDRIGHI, IN AGRGRESP Nº451.233/RS). DIANTE DESTA CONCEPÇÃO, INCOERENTE A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA CONTRATUAL, JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE MÚLTIPLA INCIDÊNCIA DE ENCARGO S C O M A M E S M A FINALIDADE. O ASSUNTO JÁ SE ENCONTRA CONSAGRADO PERANTE O STJ COMO DEMONSTRAM AS SÚMULAS E EMENTAS ABAIXO TRANSCRITAS: A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS. (STJ SÚMULA 30, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 09.10.1991, DJ 18.10.1991 P. 14591) OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO. (STJ SÚMULA 296, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 12.05.2004, DJ 09.09.2004 P. 149) CIVIL E PROCESSUAL. (...) REVISÃO DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. (...) I. APLICAM-SE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO QUE PERTINE À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, CONFORME CADA SITUAÇÃO ESPECÍFICA. II. SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA E. 2ª SEÇÃO (AGRG NO RESP N. 706.368/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS QUE, PREVISTOS PARA A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM I N C O M P A T I B I L I D A D E P A R A O D E F E R I M E N T O D E S T A P A R C E L A. CONSTATADA A PRESENÇA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, INVIÁVEL A CONCESSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CONFORME CONTRATADA. III. (...) (STJ AGRG NO RESP 988.718/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17.04.2008, DJ 05.05.2008 P. 1) CIVIL E PROCESSUAL. (...) REVISÃO DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. TEMAS PACIFICADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA, ART. 557, § 2º, DO CPC. I (...) III. SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA E. 2ª SEÇÃO (AGRG NO RESP N. 706.368/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS QUE, PREVISTOS P A R A A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM INCOMPATIBILIDADE PARA O DEFERIMENTO DESTA PARCELA. CONSTATADA A PRESENÇA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, INVIÁVEL A CONCESSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CONFORME CONTRATADA. IV. SENDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E PROCRASTINATÓRIO O AGRAVO, É DE SE APLICAR A MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC, DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS SUJEITA AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA. V. AGRAVO IMPROVIDO. (STJ AGRG NO RESP Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 75 de 388 1021161/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17.04.2008, DJ 05.05.2008 P. 1) DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. - É ADMITIDA A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E/OU MULTA CONTRATUAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (STJ AGRG NO RESP 706368/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 27.04.2005, DJ 08.08.2005 P. 179) DESTA FORMA, APESAR DE PERMITIDA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MAS NÃO SENDO ACUMULÁVEL COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS, PELO FATO DO PRESENTE CONTRATO PREVER TANTO A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NESTE CONTRATO, DISFARÇADAMENTE DENOMINADO DE "TAXA IDÊNTICA A MAIOR TAXA COBRADA NAS OPERAÇÕES ATIVAS DO BANCO" (ITEM 13.1, FL. 10V) QUANTO DOS JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA (CLÁUSULA 13.2 E 13.3), COM FULCRO NO ARTIGO 423 DO CÓDIGO CIVIL , PELO FATO DE TAIS ENCARGOS SEREM CONTRADITÓRIOS, EXCLUO A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PARA PERMITIR, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA APENAS DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E MULTA DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR, POR SEREM ESTES ENCARGOS MAIS BENÉFICOS AO CONSUMIDOR ADERENTE, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 395 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 52, § 1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PURGAÇÃO DA MORA. CONFORME ESTABELECE NO ARTIGO 3º, § 1º E 2º DO DECRETO LEI 911/69 , O DEVEDOR FIDUCIÁRIO TEM O PRAZO DE CINCO PARA PURGAR A MORA A CONTAR DA EFETIVAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO E, NÃO FAZENDO A PURGAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO, A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA SE CONSOLIDARÁ EM FAVOR DO CREDOR, LHE OPORTUNIZANDO, DESDE ENTÃO, A VENDA EXTRAJUDICIAL DO OBJETO APREENDIDO. EM QUE PESE À DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA QUE VERSA SOBRE O TEMA, OU SEJA, SOBRE O PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA, PARTE DA JURISPRUDÊNCIA MANIFESTA NESTE MESMO SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. PRAZO DE CINCO DIAS PARA A PURGA DA MORA. INTELIGÊNCIA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DL. 911/69 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 10.931/2004. CONTESTAÇÃO OFERTADA SEM VALOR PARA A PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO LEGAL EXPIRADO. APREENSÃO DO BEM DEVIDAMENTE CUMPRIDA. VEÍCULO ALIENADO PELO CREDOR. (...) PURGA DA MORA A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE AFRONTA A JURISPRUDÊNCIA. (...) ( A G R A V O D E INSTRUMENTO Nº 70012131561, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, JULGADO EM 29/06/2005) DIANTE DISSO, EM QUE PESE O PLEITO DE PURGAÇÃO DA MORA, O PRAZO LEGAL JÁ SE ENCONTRA INTEGRALMENTE EXPIRADO E, POR CONSEQÜÊNCIA, A REQUERIDA NÃO FAZ JUS À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO, VISTO QUE NÃO HOUVE TEMPESTIVAMENTE A PURGAÇÃO DA MORA. RESCISÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS. DIANTE DA NÃO PURGAÇÃO TEMPESTIVA DA MORA E A ALIENAÇÃO DO BEM APREENDIDO, ENCONTRA-SE IMPOSSÍVEL RESTAURAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO, LOGO, O CONTRATO DEVE SER RESCINDIDO EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DA PARTE REQUERIDA, CONTUDO, É NECESSÁRIO QUE O SALDO DEVEDOR SEJA REFORMULADO EXCLUINDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CONFORME DISPOSTO EM TÓPICOS ANTECEDENTES DESTA SENTENÇA. APURADO O NOVO SALDO DEVEDOR, ESTE DEVE SER AMORTIZADO COM O VALOR OBTIDO NA VENDA EXTRAJUDICIAL (R$13.800,00 EM 30/08/2007, FL. 71). ASSIM SENDO, PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CASO O PREÇO DO VEÍCULO SEJA Disponibilizado - 28/5/2009 SUPERIOR AO SALDO DEVEDOR RECALCULADO, CONFORME PRECONIZADO PELO ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL CUMULADO COM A PARTE FINAL DO § 4º DO ARTIGO 3º DO DL911/69 O VALOR REMANESCENTE EM FAVOR DA REQUERENTE DEVE SER A ELA RESTITUÍDA IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE SE CARACTERIZAR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DISPOSITIVO. 1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PLEITO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO FINASA S/A EM FACE DE REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. 2) CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 20/21, TORNANDO DEFINITIVOS SEUS EFEITOS, DE FORMA QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDO O DOMÍNIO E A POSSE DO ALUDIDO BEM EM FAVOR DO REQUERENTE. EXPEÇA-SE OFICIO AO DETRAN-MT COMUNICANDO O TEOR DESTA SENTENÇA. 3) DECLARO SEM EFEITOS AS DISPOSIÇÕES PACTUADAS, AS QUAIS CONTRARIAM COM O TEOR DESTA SENTENÇA E DETERMINO QUE SE ELABORE NOVO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO, DESDE O SEU INÍCIO, DEVENDO PREVALECER ÀS CONDIÇÕES ABAIXO DETERMINADAS, ALÉM DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO NESTES AUTOS E QUE OS VALORES COBRADOS EM EXCESSO NAS PRESTAÇÕES SEJAM UTILIZADAS PARA ABATIMENTO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR: A) JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO ANUALMENTE; B) ENCARGOS MORATÓRIOS, NO PERÍODO CORRESPONDENTE À INADIMPLÊNCIA, CALCULADOS COM BASE NOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O SALDO DEVEDOR, NÃO PODENDO HAVER A CUMULAÇÃO COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 4) AMORTIZE-SE O NOVO SALDO DEVEDOR COM O VALOR OBTIDO COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO APREENDIDO, CONFORME RECIBO DE FL. 71. PARA OS EFEITOS DA MORA, A AMORTIZAÇÃO DEVERÁ OCORRER EXATAMENTE NA DATA EM QUE O VEÍCULO FOI VENDIDO, OU SEJA, 30/08/2007. 5) APÓS A AMORTIZAÇÃO, EXISTINDO SALDO EM FAVOR DA REQUERIDA, O VALOR DEVE SER IMEDIATAMENTE RESTITUÍDO, SOB PENA DE ENSEJAR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 6) O PLEITO FORMULADO NA EXORDIAL FOI PARCIALMENTE ACOLHIDO, TODAVIA, FOI ÍNFIMA A SUCUMBÊNCIA DO REQUERENTE, HIPÓTESE QUE SE EQUIPARA A SUA VITÓRIA, POIS APENAS FOI EXCLUÍDO DO CONTRATO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DIANTE DISSO, COMO PRELECIONA O ARTIGO 21 DO CPC, CONDENO UNICAMENTE A REQUE R I D A N O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, FIXO-OS EM R$800,00, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 7) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS. P.R.I.C. 375954 - 2009 \ 512. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: HEVERTON SCHORRO RÉU(S): GABRIEL TAQUES DOS SANTOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/512 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA REQUERIDO: GABRIEL TAQUES DOS SANTOS VISTOS ETC... CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE GABRIEL TAQUES DOS SANTOS. O AUTOR, ÀS FLS. 33, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 76 de 388 AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 364267 - 2009 \ 35. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): ROSILAINE ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/35 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDA: ROSILAINE ALMEIDA DA SILVA VISTOS ETC... CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE ROSILAINE ALMEIDA DA SILVA. O AUTOR, ÀS FLS. 31/32, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA REQUERIDA. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO, POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. COM RELAÇÃO A BAIXA DA RESTRIÇÃO DO NOME DA REQUERIDA JUNTO AO SERASA, É PROVIDÊNCIA QUE COMPETE A PARTE AUTORA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 358803 - 2008 \ 4312. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO RÉU(S): EDERSON RAFAEL DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL Disponibilizado - 28/5/2009 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4312 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: EDERSON RAFAEL DA SILVA VISTOS ETC... NOS TERMOS DO NOTICIADO ÀS FLS. 27, ONDE O AUTOR INFORMA QUE AS PARTES ACORDARAM EXTRAJUDICIALMENTE, TENDO O REQUERIDO VOLUNTARIAMENTE ENTREGADO A POSSE DO AUTOMÓVE L A O REQUERENTE, CONFORME TERMO DE ENTREGA (FLS. 28) E, POR CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC, HOMOLOGO O MENCIONADO ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM DESFAVOR DE EDERSON RAFAEL DA SILVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. COM RELAÇÃO A BAIXA DO NOME DO REQUERIDO JUNTO AO SERASA, É PROVIDÊNCIA QUE COMPETE A PARTE AUTORA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.E CUMPRA-SE. 328996 - 2008 \ 989. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A ) ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO RÉU(S): JOÃO CONCEIÇÃO DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/989 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: JOÃO CONCEIÇÃO DA SILVA VISTOS ETC... BANCO FINASA S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE JOÃO CONCEIÇÃO DA SILVA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/15. DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 29) E A PARTE REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 28). EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 30. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E ILUSTRADOS NO CONTRATO DE FLS. 14, QUE INSTRUI A INICIAL, SOMADO AO INSTRUMENTO DE PROTESTO DE FLS. 13, COMPROVAÇÃO DA MORA. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 77 de 388 BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR, COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 336726 - 2008 \ 843. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO GMAC S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): CARLOS CÉSAR BORGES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/843 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO GMAC S/A REQUERIDO: CARLOS CÉSAR BORGES VISTOS ETC... BANCO GMAC S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE CARLOS CÉSAR BORGES IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/23. DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 26/27) E A PARTE REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 31). EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 37 VERSO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E ILUSTRADOS NO CONTRATO DE FLS. 15/17, QUE INSTRUI A INICIAL, SOMADO AO INSTRUMENTO DE PROTESTO DE FLS. 18, COMPROVAÇÃO DA MORA. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR, COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. Disponibilizado - 28/5/2009 P.R.I. E CUMPRA-SE. 361296 - 2008 \ 4427. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO GMAC S/A ADVOGADO: THAISA AZEVEDO RÉU(S): LUCELIA DE CASTRO STEPHAN SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO GMAC S/A REQUERIDA: LUCELIA DE CASTRO STEPHAN SENTENÇA BANCO GMAC S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DE LUCELIA DE CASTRO STEPHAN. O AUTOR, ÀS FLS. 33 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). AUTORIZO, DESDE JÁ, O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 78494 - 2008 \ 1828. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TUT TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO: ANDRESSA CALVOSO DE CARVALHO ADVOGADO: RENATA ANTELO BRETAS ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA RÉU(S): BANCO SISTEMA S/A ADVOGADO: MARIA DO CÉU MARQUES ROSADO ADVOGADO: SILVIO DE TOLEDO CESAR ADVOGADO: CLÁUDIA VENTOSA CHAVES ADVOGADO: LUIZ FERNANDO AFONSO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CARMONA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC... 1 – TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ONDE FOI REALIZADA PENHORA ON-LINE DO VALOR DO DÉBITO. ÀS FLS. 159/160 A PARTE EXEQÜENTE POSTULA O LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO. ASSIM SENDO, DECLARO QUITADO O CRÉDITO PLEITEADO PELO EXEQÜENTE, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. 2 - EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA, COM RELAÇÃO A E S T E PROCESSO, REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBSERVANDO-SE OS DADOS CONSTANTES DE FLS. 160. 3 – A P Ó S , E S T A N D O D E V I D A M E N T E C U M P R I D A A P R E S T A Ç ÃO JURISDICIONAL NESTES AUTOS, INEXISTINDO CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. 4 – P. R. I. E CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 78 de 388 352735 - 2008 \ 3990. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: GÉRSON CAMILO DE PAULA EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: EMBARGANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA – CPF 128.648.621-15 EMBARGADO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO SENTENÇA ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL E INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 128.648.621-15, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DA EXECUÇÃO QUE TRAMITA NOS AUTOS EM APENSO (1919/2008), PROMOVIDA PELO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM FACE DE AUTO PEÇAS E MECÂNICA M. P. LTDA E ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (CPF 103.647.061-04), TAMBÉM QUALIFICADOS. EM SÍNTESE, O EMBARGANTE ADUZIU QUE É O ÚNICO POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA AV. DUQUE DE CAXIAS NO JARDIM PETRÓPOLIS, MATRICULADO SOB O Nº 1965 JUNTO AO 2º SERVIÇO NOTARIAL DA COMARCA DE CUIABÁ. INFORMOU QUE FOI SURPREENDIDO COM A AVERBAÇÃO DA PENHORA INDEVIDA SOBRE O ALUDIDO IMÓVEL, DECORRENTE DOS AUTOS DA EXECUÇÃO QUE TRAMITAM EM APENSO. SUSTENTOU QUE NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM O PRIMEIRO EXECUTADO E QUE O SEGUNDO EXECUTADO É SEU HOMÔNIMO. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A ANULAÇÃO DA PENHORA REALIZADA SOB O SEU IMÓVEL. POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 8/12 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 13/27). A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FOI DEFERIDA NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 31/33, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA PENHORA, CONTUDO, CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. ÀS FLS. 40/42 O EMBARGADO MANIFESTOU NO S A U T O S E , N A OPORTUNIDADE, RECONHECEU EXPRESSAMENTE O EQUÍVOCO NA PENHORA E SUSTENTOU QUE INAPLICÁVEL NO PRESENTE CASO A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DE PLANO, IMPORTANTE CONSIGNAR QUE NO PRESENTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POIS VERSA SOBRE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. NULIDADE DA PENHORA. EM ANÁLISE A NARRATIVA DAS PARTES E TENDO COMO FUNDAMENTO O PRINCÍPIO DA CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA (ARTIGO 302 DO CPC ), ENCONTRA-SE INCONTROVERSO A NULIDADE DA PENHORA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº1965 JUNTO AO 2ª SERVIÇO NOTARIAL DA COMARCA DE CUIABÁ, LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 334, INCISO III, DO CPC , RESSALTO QUE QUANTO A ESTE FATO, DESNECESSÁRIAS MAIORES DISCUSSÕES. VERBAS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSTANTE SER INCONTROVERSA A NULIDADE DA PENHORA, AS PARTES DIVERGEM QUANTO A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL, VISTO QUE O EMBARGADO ALEGOU QUE PELO FATO DE RECONHECER VOLUNTARIAMENTE O EQUÍVOCO DA PENHORA E CONSIDERANDO QUE NÃO FOI O CULPADO POR SUA FORMALIZAÇÃO, AS VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER-LHE ISENTAS. EM EXAME AOS AUTOS DE EXECUÇÃO, CONSTATA-SE QUE A PENHORA FORMALIZADA SOB O IMÓVEL MATRICULADO SOB O Disponibilizado - 28/5/2009 NÚMERO 1965 OCORREU POR EQUIVOCO DO PRÓPRIO EXEQUENTE, POIS APRESENTOU AO OFICIAL DE JUSTIÇA À CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 28 DOS AUTOS 1919/2008, A QUAL CORRESPONDE AO IMÓVEL EM DISCUSSÃO. ALÉM DISSO, A INSTITUIÇÃO EXEQÜENTE AO RECONHECER EXPRESSAMENTE POR MEIO DA PETIÇÃO DE FL. 36 DOS AUTOS 1919/2008 QUE AS PENHORAS FORAM FORMALIZADAS INDEVIDAMENTE, NÃO FOI DILIGENTE SUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR A PENHORA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 1965. DIANTE DISSO E COM BASE NO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE, DEVIDAMENTE SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 303), "EM EMBARGOS DE TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", PELO FATO DO EXEQUENTE, ORA EMBARGADO, TER INDICADO INDEVIDAMENTE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO E NÃO TER SIDO DILIGENTE PARA A SUA TEMPESTIVA DESCONSTITUIÇÃO, CONCLUI-SE QUE O ENCARGO SUCUMBENCIAL DEVE SE R P O R SUPORTADO PELO EMBARGADO, VISTO QUE FOI ESTE O VERDADEIRO CULPADO PELA PENHORA INDEVIDA. A JURISPRUDÊNCIA, EM CASOS ANÁLOGOS, JÁ SE MANIFESTOU NO MESMO SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL PENHORADO DE PROPRIEDADE DE EX-CÔNJUGE ESTRANHO À EXECUÇÃO FISCAL. (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 303/STJ. (...) 10. A RATIO ESSENDI DA SÚMULA N.º 3 0 3 / S T J CONSPIRA EM PROL DA ASSERTIVA ACIMA, VERBIS: "EM EMBARGOS DE TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". 11. É QUE A IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS, NO DIREITO BRASILEIRO PAUTA-SE PELO PRINCÍPI O D A S U C U M B Ê N C I A , N O R T E A D O P E L O P R I N C Í P I O D A CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES. (...) (STJ RESP 848.070/GO, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 03/03/2009, DJE 25/03/2009) RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. (...) PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE TEM RECONHECIDO A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO EMBARGADO DO PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTA EM EMBARGOS DE TERCEIRO, SE PROVADO QUE A PENHORA OCORRIDA SOBRE BEM ALHEIO AO DO EXECUTADO DECORREU, EXCLUSIVAMENTE, POR EQUÍVOCO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SEM QUE O EXEQÜENTE OPUSESSE QUALQUER RESISTÊNCIA AO LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ RESP 236.213/MS, REL. MINISTRO CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 08/03/2007, DJ 26/03/2007 P. 230) DISPOSITIVO 1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PLEITO DA PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTA POR ANTONIO PEREIRA DE SOUZA EM FACE DE BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. 2) DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO A NULIDADE DA PENHORA AVERBADA SOB O Nº3 DA MATRICULA Nº1.965 JUNTO AO 2º SERVIÇO NOTARIAL DA COMARCA DE CUIABÁ. OFICIE-SE AO ALUDIDO SERVIÇO NOTARIAL COMUNICANDO A NULIDADE DA RE F E R I D A PENHORA E, NA OPORTUNIDADE, INFORME-SE AO NOTÁRIO RESPONSÁVEL PELO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL QUE NOS TERMOS DO PROVIMENTO 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TJMT, OS ANTIGOS AUTOS 7780-648/96 QUE TRAMITAVAM PERANTE A 5ª VARA CÍVEL FORAM REDISTRIBUÍDOS PARA A 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO, SENDO-OS RENUMERADOS COM O Nº1919/2008. 3) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL, CONDENO O EMBARGADO A ARCAR COM ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS, DEVENDO REEMBOLSAR TODAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO EMBARGANTE, BEM COMO A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO EM ESPÉCIE, FIXO-OS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 79 de 388 4) INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, TRASLADE-SE, DESDE JÁ, CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS APENSOS. 5) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS, DESAPENSEM-SE OS AUTOS REMETAM-SE ESTES AO ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS. P.R.I.C. 377603 - 2009 \ 575. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA RÉU(S): KLEBERSON MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLU ÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/575 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO: KLEBERSON MONTEIRO DA SILVA VISTOS ETC... BANCO ITAULEASING S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE KLEBERSON MONTEIRO DA SILVA. O AUTOR, ÀS FLS. 25 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 374639 - 2009 \ 452. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): CÉLIA FIGUEIREDO RODRIGUES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/452 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDA: CÉLIA FIGUEIREDO RODRIGUES VISTOS ETC... DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE CÉLIA FIGUEIREDO RODRIGUES. O AUTOR, ÀS FLS. 45, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE REQUERIDA. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. Disponibilizado - 28/5/2009 ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO, POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 353301 - 2008 \ 4021. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES RÉU(S): ALEX JOHNE VIEIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4021 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO: ALEX JOHNE VIEIRA VISTOS ETC... BANCO ITAULEASING S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE ALEX JOHNE VIEIRA. O AUTOR, ÀS FLS. 32 POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 343378 - 2008 \ 3577. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): RAFAEL ENORE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/3577 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: RAFAEL ENORE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 80 de 388 RÉU(S): JOADILSON DA SILVA LEITE VISTOS ETC... AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE RAFAEL ENORE. O AUTOR, ÀS FLS. 47, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO, POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 371823 - 2009 \ 309. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): GLAUCO LUIGI DALL AGLIO FERREIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/309 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: GLAUCO LUIGI DALL AGLIO FERREIRA VISTOS ETC... AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE GLAUCO LUIGI DALL AGLIO FERREIRA. O AUTOR, ÀS FLS. 32, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 374644 - 2009 \ 453. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA Disponibilizado - 28/5/2009 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/453 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JOADILSON DA SILVA LEITE VISTOS ETC... DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE JOADILSON DA SILVA LEITE. O AUTOR, ÀS FLS. 49, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE REQUERIDA. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 332654 - 2008 \ 883. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S.A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): ÊNNIO DE GOUVEA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/883 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: ENNIO DE GOUVEA VISTOS ETC... BANCO ITAÚ S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE ENNIO DE GOUVEA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/24. DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 35) E A PARTE REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 34). EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 37 VERSO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E ILUSTRADOS NA CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 15/16, QUE INSTRUI A INICIAL, SOMADO A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 18, COMPROVAÇÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 81 de 388 MORA. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR, COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 367948 - 2009 \ 185. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): EVALDO ALBUQUERQUE NUNES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/185 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SAFRA LEASING – ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: EVALDO ALBUQUERQUE NUNES VISTOS ETC... SAFRA LEASING – ARRE N D A M E N T O M E R C A N T I L S / A M O V E U A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE EVALDO ALBUQUERQUE NUNES. O AUTOR, ÀS FLS. 36, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO, POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 359741 - 2008 \ 4342. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA Disponibilizado - 28/5/2009 RÉU(S): WALTINHO FERREIRA MARTINS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4342 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: WALTINHO FERREIRA MARTINS VISTOS ETC... BANCO ITAÚ S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE WALTINHO FERREIRA MARTINS IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/27 E FLS. 30/31. DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 35) E A PARTE REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 36). EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 38 VERSO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E ILUSTRADOS NA CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 30/31, QUE INSTRUI A INICIAL, SOMADO A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 19/20, COMPROVAÇÃO DA MORA. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR, COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 354029 - 2008 \ 4049. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): ZEDEQUIAS SILVA LIMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/4049 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: ZEDEQUIAS SILVA LIMA VISTOS ETC... BANCO ITAUCARD S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE ZEDEQUIAS SILVA LIMA IGUALMENTE QUALIFICADO NO FEITO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO LEI Nº 911/69, VISANDO AO BEM DESCRITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 82 de 388 NA INICIAL, QUE LHE FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 12/37. DEFERIDA A LIMINAR, O BEM FOI APREENDIDO (FLS. 41/42) E A PARTE REQUERIDA REGULARMENTE CITADA (FLS. 43). EMBORA REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO LEGAL, NÃO APRESENTANDO CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 55 VERSO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. O RÉU É REVEL, DE MODO QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALIADO À REVELIA, É DE CLAREZA SOLAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO-L E I 9 1 1 / 6 9 , A M P L A M E N T E ILUSTRADOS NA CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 16/17, QUE INSTRUI A INICIAL, SOMADO A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 28/29, COMPROVAÇÃO DA MORA. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. SE FOR CASO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DO REFERIDO DECRETO-LEI, OFICIANDO-SE AO DETRAN OU ÓRGÃO SIMILAR, COMUNICANDO ESTAR A PARTE AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR OU DE TERCEIRO QUE INDICAR. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, ALÉM DA VERBA HONORÁRIA DA PARTE"EX ADVERSA", SENDO QUE ESTA ÚLTIMA ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA (RT 521/284). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 296124 - 2008 \ 777. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): PAULO RENATO SCHEREMETA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/777 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: PAULO RENATO SCHEREMETA EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP. 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. POR FIM, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA PROMOVA O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NOTICIADAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NAS CERTIDÕES DE FLS. 22 E FLS. 34, COMPROVANDO-SE O PAGAMENTO NOS AUTOS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I. E CUMPRA-SE. 365528 - 2009 \ 73. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): RUBIA APARECIDA RIBEIRO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2009/73 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: HSBC BANCK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO REQUERIDA: RUBIA APARECIDA RIBEIRO VISTOS ETC... HSBC BANCK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE RUBIA APARECIDA RIBEIRO. O AUTOR, ÀS FLS. 34, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA REQUERIDA. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. VISTOS ETC... BANCO FINASA S/A MOVEU A PRESENTE AÇÃO BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO LEI N. 911/69 EM DESFAVOR DE PAULO RENATO SCHEREMETA. O AUTOR, ÀS FLS. 45, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, ANTE A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO REQUERIDO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Disponibilizado - 28/5/2009 AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. DEIXO DE DETERMINAR QUE SE OFICIE AO DETRAN/MT, PARA DAR BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO OBJETO DESTE FEITO, POSTO QUE NÃO HOUVE NESTES AUTOS NENHUMA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. 211691 - 2008 \ 2077. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 83 de 388 ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): ANGELINO DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC. Nº 2008/2077 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: ANGELINO DE OLIVEIRA SILVA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): V2 TIBAGI FUNDO D E I N V E S T I M E N T O E M D I R E I T O S CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE RÉU(S): JEHAN CARLOS MIRANDA DE SOUZA DESPACHO: VISTOS ETC... VISTOS ETC... CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESFAVOR DE ANGELINO DE OLIVEIRA SILVA. O AUTOR, ÀS FLS. 65, POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA, RAZÃO PELA QUAL SE A F I G U R A DESNECESSÁRIA SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO EM TELA. ASSIM, NO TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII E PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E EFEITOS LEGAIS E, CONSEQÜENTEMENTE DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM FACE DA PARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA, CONFIGURADA ESTÁ A AUSÊNCIA DO CARÁTER LITIGIOSO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIDE STJ – 3ª TURMA, RESP 81.513-SP, R. MINISTRO NILSON NAVES, J. 25.11.96, DJU 3.2.97, P. 721). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO AUTOR. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, EIS QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. P.R.I. E CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO 25719 - 2008 \ 3233. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA. ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: JOSE ROBERTO G. ALBEFARO ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA DEVEDOR(A): JOSÉ FURLANETI CONEZA DEVEDOR(A): SÉRGIO FURLANETI CONEZA ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE DESPACHO: VISTOS ETC... 1 - TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ASSIM SENDO, RETIFIQUE A AUTUAÇÃO, DE MODO A CONSTAR O NOME DA AÇÃO COMO EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EFETIVANDO AS DEMAIS ALTERAÇÕES (ANOTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO E SISTEMA APOLO). 2 – INTIME-SE O CREDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, IMPULSIONE O FEITO E, NA OPORTUNIDADE MANIFESTE SOBRE AS CARTAS DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDAS PELO CORREIO CONFORME SE OBSERVA AS FLS. 169/170, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 3 – INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1 – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 78. CONSERTE-SE A CAPA DOS AUTOS, E ANOTES-SE NO SISTEMA APOLO, REGISTRO E AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. 2 – ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 79/80. 3 – APÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. 4 – CUMPRA-SE. 358547 - 2008 \ 41. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO IMPUGNADO(S): TEOFREDO DOS SANTOS ADVOGADO: ALMERINDO DOS SANTOS NETO DESPACHO: VISTOS ETC ... 1 - CERTIFIQUE-SE O OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. 2 - PROCESSE-SE NA FORMA DO ARTIGO 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, OUVINDO-SE O IMPUGNADO EM 5 (CINCO) DIAS. 3 - CUMPRA-SE. 374482 - 2009 \ 439. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ RÉU(S): VALDELICE DA COSTA DUARTE DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS ETC... BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROPÕE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO LIMINAR, FUNDAMENTADO NO DECRETO LEI 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 10.931/04, EM FACE DE VALDELICE DA COSTA DUARTE DE OLIVEIRA. ENTRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, PERCEBE-SE A AUSÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA LEGÍVEL AUTENTICADA, PELO QUAL RECAIU SOBRE O VEÍCULO A CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, E S T E I N D I S P E N S Á V E L À P R O P O S I T U R A D A A Ç Ã O , DESTOANDO DO DISPOSTO NO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM SENDO, INTIME-SE O AUTOR, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CUMPRA-SE. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 226884 - 2008 \ 3392. Disponibilizado - 28/5/2009 Expediente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 84 de 388 PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2009/85 PROCESSO COM DESPACHO 258912 - 2006 \ 995. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. F. R. ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): E. L. DA S. ADVOGADO: ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: NÃO HÁ COMO DESCONSIDERAR AS ALEGAÇÕES DO EXECUTADO SE A TRANSCRIÇÃO NÃO OCORREU POR CULPA DOS CARTÓRIOS. ENTRETANTO, ÀS FLS. 69/71, DE 14.5.2008, O EXECUTADO REQUEREU DILAÇÃO DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PORÉM, AO QUE PARECE NADA FEZ, PORQUE NESTE SENTIDO NADA HÁ NO PROCESSO.POR ISSO, INTIME-SE O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, PAGAR A MULTA FIXADA NA DECISÃO DE FL. 52, QUE, NOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 82/83, ATINGE A IMPORTÂNCIA DE R$ 21.666,98 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). 373577 - 2009 \ 210. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERESSADO(A): E. J. DA S. INTERDITANDO: G. D. S. R. ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: ANTE O DOCUMENTO DE FL. 18 (ATESTADO MÉDICO FIRMADO POR PSIQUIATRA), QUE AFIRMA SER A REQUERIDA PORTADORA DE DOENÇA MENTAL E TOTALMENTE INCAPAZ DE SOBREVIVER SEM AUXÍLIO DE TERCEIROS, CONCEDO À REQUERENTE A CURATELA PROVISÓRIA. CUMPRINDO O QUE DETERMINA O ART. 1.181 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 25 DE JUNHO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS. APÓS A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PODERÁ A INTERDITANDA IMPUGNAR O PEDIDO EM 5 (CINCO) DIAS, CONSOANTE O ART. 1.182 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 370483 - 2009 \ 93. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): RONEI EDMAR RIBEIRO ADVOGADO: NÍVEA FERNANDES DE LIMA MACHADO RÉU(S): WILMA FERREIRA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 14 : 0 0 H O R A S , O P O R T U N I D A D E E M Q U E A R E Q U E R I D A D E V E RÁ COMPROVAR O SEU ESTADO CIVIL. SE NÃO FOR POSSÍVEL A CONCILIAÇÃO, A REQUERIDA TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA.CITE-SE E INTIME-SE A REQUERIDA, CONFORME REQUERIDO À FL. 15. INTIME-SE O AUTOR VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):GILPERES FERNANDES DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO EXPEDIENTE:2009/22 Disponibilizado - 28/5/2009 235193 - 2006 \ 184. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. R. DE M. ADVOGADO: CAROLINA N. CABRAL REQUERIDO(A): E. C. L. M. REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. M. C. L. ADVOGADO: ELISEU CERISARA ADVOGADO: ADRIANE GONÇALVES DE ARAÚJO ADVOGADO: DAIANE BITTENCOURT VISTOS ETC.I - ÀS FLS. 325/335, O AUTOR REQUEREU A GUARDA PROVISÓRIA E A REVERSÃO DA GUARDA DO MENOR, EMANUEL CONTES LOPES DE MESQUITA.VERIFICO QUE O MENOR E SUA GUARDIà RESIDEM NA CIDADE E COMARCA DE PASSO FUNDO – RS, CONSOANTE A PRÓPRIA AFIRMAÇÃO DO AUTOR ÀS FLS. 335 E DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 224/225, 230, 292/298.TRATANDO DE LITÍGIO QUE ENVOLVE INTERESSE DE INCAPAZ O FORO COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO É DO DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE, INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98, DO CPC, IN VERBIS: "ART. 98 – A AÇÃO EM QUE O INCAPAZ FOR RÉU SE PROCESSARÁ NO FORO DO DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE".ALÉM DO MAIS, O ARTIGO 147, I, DO ECA, PREVÊ QUE É COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE A REGRA DE COMPETÊNCIA INSCULPIDA NO ART. 147, I, DO ECA, QUE VISA PROTEGER O INTERESSE DA CRIANÇA, É ABSOLUTA, OU SEJA, DEVE S E R D E C L A R A D A D E O F Í C I O , S E N D O I N A D M I S S Í V E L S U A PRORROGAÇÃO. NESSE SENTIDO SOA A JURISPRUDÊNCIA:"CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA.COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1 - A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEDIMENTA-SE NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO COM O OBJETIVO DE ALTERAR GUARDA DE MENOR, COMPETE AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE O ENCARGO A SOLUÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES.2 - A SEGUNDA SEÇÃO, EM DECISÃO RECENTE, ENTENDE QUE A REGRA DE COMPETÊNCIA INSCULPIDA NO ART. 147, I, DO ECA, QUE VISA A PROTEGER O INTERESSE DA CRIANÇA, É ABSOLUTA, OU SEJA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO, NÃO SENDO ADMISSÍVEL SUA PRORROGAÇÃO.3 - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAGUAÍNA - TO, O SUSCITADO. (STJ. 2A. TURMA, CC 78806 / GO, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, DJE 05/03/2008).""CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. MENOR. INTERESSE.1. O JUÍZO DO DOMICÍLIO DO MENOR É COMPETENTE PARA APRECIAR AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA POR UM DOS PAIS CONTRA O OUTRO.2. A REGRA DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA NECESSIDADE DE PROTEGER O INTERESSE DA CRIANÇA É ABSOLUTA. NÃO SE PRORROGA POR FALTA DE EXCEÇÃO E AUTORIZA DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. (STJ. 2A. TURMA, CC 72971 / MG, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 01/08/2007)."LOGO, O FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA É O DA COMARCA DE PASSO FUNDO-RS, ONDE RESIDE O FILHO DO AUTOR.ISTO POSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 426/427, DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 325/335 E OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHA (FLS. 336/424), ENTREGANDO-O AO REQUERENTE, MEDIANTE RECIBO.II -DISPONIBILIZE-SE CÓPIA DO TERMO DA AUDIÊNCIA DE FLS. 210 E 220/222 E DA PETIÇÃO DE FLS. 288/291 À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ATENDENDO O OFICIO 429/SUBADJUNTA/2008 ÀS FLS. 281.III -JÁ ESTANDO A SENTENÇA COM O TRÂNSITO EM JULGADO (FLS. 169/170), DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PROCESSO COM SENTENÇA 362232 - 2008 \ 1166. AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 85 de 388 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. C. D. N. AUTOR(A): J. DA S. M. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS ETC.L. C. D. N. E J. DA S. M, QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, REQUERERAM PERANTE ESTE JUÍZO, A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE SI, CONSTANTE DO TERMO DE FLS. 09/11, VISANDO REGULAMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA, A GUARDA E AS VISITAS DO FILHO T. H. N. M..COM VISTA DOS AUTOS, ÀS FLS. 21, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO.É O SUCINTO RELATO.DECIDO.HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 9/11, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 60,24% DO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE R$ 280,11(DUZENTOS E OITENTA REAIS E ONZE CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER PAGO DIRETAMENTE À AUTORA ATÉ O DIA 27 (VINTE E SETE) DE CADA MÊS, A GUARDA PERMANECE COM A MÃE, E, O DIREITO DE VISITA DE FORMA LIVRE.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 21, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 362231 - 2008 \ 1165. AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. P. D. AUTOR(A): R. V. DE A. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS ETC.C. P. D. E R. V. DE A., QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, REQUERERAM PERANTE ESTE JUÍZO, A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE SI, CONSTANTE DO TERMO DE FLS. 09/11, VISANDO REGULAMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA, A GUARDA E AS VISITAS DO FILHO G. D. A.. COM VISTA DOS AUTOS, ÀS FLS. 20, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO.É O SUCINTO RELATO. DECIDO.HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 9/11, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 60,24% DO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE R$ 280,11(DUZENTOS E OIT E N T A R E A I S E O N Z E C E N T A V O S ) , Q U E DEVERÃO SER DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SR. RODRIGO E DEPOSITADOS NA CONTA POUPANÇA Nº 1015794-3, AGÊNCIA Nº 0417-0, JUNTO AO BANCO BRADESCO, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, A GUARDA PERMANECE COM A MÃE, E, O DIREITO DE VISITA NOS FINAIS DE SEMANA.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 20, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR (FLS. 10), PARA QUE SEJA EFETUADO O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO, POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE SEU SALÁR I O , DEPOSITANDO-SE O VALOR NA CONTA DA AUTORA.SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A R Q U I V E - S E C O M A S C A U T E L A S D E E S T I L O . P U B L I Q U E - S E. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 359760 - 2008 \ 1119. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. C. DA S. A. Disponibilizado - 28/5/2009 AUTOR(A): L. P. DE A. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS ETC.R. C. DA S. A E L. P. DE A., QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DEDUZIRAM A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, ALEGANDO QUE CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EM 27 DE JANEIRO DE 1995, QUE ESTÃO SEPARADOS DE FATO HÁ 02 ANOS E 08 MESES, QUE DURANTE A VIDA EM COMUM DO CASAL NÃO ADQUIRIRAM BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS, QUE TIVERAM 02 FILHOS, QUE FICARÃO SOB A GUARDA DA MÃE, QUE O PAI PAGARÁ DE ALIMENTOS AOS FILHOS O VALOR DE 86,98% DO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE, R$ 404,45, QUE A CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA: R. C. DA S.. INSTRUÍRAM A INICIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS.16/26. COM VISTA AOS AUTOS (FLS. 28/30), O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO, HOMOLOGANDO O ACORDO FEITO PELAS PARTES. É O RELATÓRIO,DECIDO.PRELIMINARMENTE, QUANTO À AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL É NO SENTIDO DE SER DISPENSÁVEL, A TÍTULO DE EXEMPLO TRAGO A COLAÇÃO OS SEGUINTES JULGADOS:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIAAPELAÇÃO CÍVEL- HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO- AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO- LEI N° 6.515/77, ART. 40, § 2°, IIIFORMALISMO LEGAL- DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO COM FIRMA RECONHECIDA- PROVA SUFICIENTE AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO- RECURSO IMPROVIDO- DECISÃO UNÂNIME. 1.ANALISADO O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS E A VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, VERIFICA-SE QUE A RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FOI PROFERIDA DENTRO DOS DEVIDOS PARÂMETROS LEGAIS, VISTO QUE A DECLARAÇÃO DE SEPA R A Ç Ã O D E F A T O J U N T A D A , C O M F I R M A RECONHECIDA, FOI SUFICIENTE AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, ALÉM DO QUE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA TÃO SOMENTE PARA FINS DE RATIFICAÇÃO, TRADUZ, APENAS, FORMALISMO LEGAL, QUE VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, TÃO RESSALTADO E DEFENDIDO NOS DIAS HODIERNOS PELOS GRANDES DOUTRINADORES E JURISTAS.2.OUTROSSIM, NÃO É APLICÁVEL, NO CASO SUB JUDICE, A ALEGAÇÃO DE QUE A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO SERIA IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR QUALQUER MANOBRA PROCESSUAL, QUE TENHA POR FINALIDADE BURLAR DIREITOS DE TERCEIROS QUANTO A BENS, UMA VEZ QUE, COMO BEM RECONHECE O PRÓPRIO APELANTE, "OS REQUERENTES DEMONSTRAM CARACTERÍSTICAS DE SEREM CIDADÃOS DE BEM", ALÉM DO QUE, PELO QUE SE DEFLUI DOS AUTOS, NÃO HÁ BENS A SEREM PARTILHADOS.3. RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. (TJPE – APELAÇÃO CÍVEL 119403-2, 6ª C.C, REL. BARTOLOMEU BUENO, DJ: 13/07/2005, PUBLICAÇÃO: N° DJ: 161, DP: 25/08/2005)".NA ESTEIRA DESSE RACIOCÍNIO, O STJ TAMBÉM JÁ DECIDIU:"O JUIZ DISPENSARÁ A RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO SE VERIFICAR QUE OS CÔNJUGES ESTÃO FIRMES EM SUA DISPOSIÇÃO. (...). (RSTJ 46/290 – EM NOTA AO ARTIGO1.122: 5B, CPC – THEOTONIO NEGRÃO)".ASSIM, DEIXO DE REALIZAR A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.NO MÉRITO, O DIVÓRCIO TEM COMO PRINCIPAL EFEITO POR TERMO AO CASAMENTO, DISSOLVENDO O VÍNCULO. O ARTIGO 40, DA LEI 6.515/77, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 7.841/89, PASSOU A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. "ART. 40 NO CASO DE SEPARAÇÃO DE FATO, E DESDE QUE COMPLETADOS 02 (DOIS) ANOS CONSECUTIVOS, PODERÁ SER PROMOVIDA AÇÃO DE DIVÓRCIO, NA QUAL DEVERÁ SER COMPROVADO O DECURSO DO TEMPO DA SEPARAÇÃO".O DIVÓRCIO DIRETO ADOTARÁ O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (LEI 6.515/77, ART. 40) E NÃO TERÁ OUTRO FUNDAMENTO. BASTA O COMPROVADO DECURSO DE MAIS DE DOIS (02) ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL, PARA JUSTIFICAR A AÇÃO DE DIVÓRCIO.NO CASO VERTENTE, INFERE-SE QUE OS AUTORES CONTRAÍRAM NÚPCIAS EM 27/01/1995, CONFORME TERMO N° 007527, FLS. 172V, DO LIVRO N° 16B, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 21. RESSAI DAS DECLARAÇÕES DE FLS. 25/26 QUE O C A S A L E S TÁ SEPARADOS DE FATO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS.COMPROVADO OS FATOS PELA CONFISSÃO FÁTICA DOS AUTORES E EXISTINDO PROVA DE QUE JÁ DECORREU MAIS TEMPO DO QUE O MÍNIMO EXIGIDO POR LEI, PARA A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL, DOU PELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 86 de 388 PROCEDÊNCIA DA INICIAL.POSTO ISSO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 28/30 E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 330, INCISO I E II, DO CPC, E SATISFEITAS ÀS EXIGÊNCIAS DOS ARTIGOS 40, DA LEI 6.515/77, 226, § 6°, DA CF E 1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 07/14, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL R. C. DA S. A E L. P. DE A., QUE SE REGERA PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ACORDO ORA HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO PARTE DESTA SENTENÇA. POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.515/77, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO MATRIMONIAL, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.A CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ UTILIZAR O SEU NOME DE SOLTEIRA: R. C. DA S.. (CC., ART. 1.578, § 1º).ISENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO AOS CARTÓRIOS COMPETENTES.APÓS, ARQUIVE-SE, EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, DO CPC).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 359773 - 2008 \ 1123. AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. DOS S. G. AUTOR(A): S. G. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS ETC.L. DOS S. G. E S. G., QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, REQUERERAM PERANTE ESTE JUÍZO, A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE SI, CONSTANTE DO TERMO DE FLS. 09/11, VISANDO REGULAMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DA ACORDANTE.COM VISTA DOS AUTOS, ÀS FLS. 19/20, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO.É O SUCINTO RELATO. DECIDO.HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 9/11, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 26,50% DO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE R$ 123,22 (CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), A SER PAGO DIRETAMENTE À ACORDANTE, ATÉ O DIA 15 (QUINZE) DE CADA MÊS, MEDIANTE RECIBO.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 19/20, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO EXPEDIENTE:2009/22 VISTOS ETC.I - FAZENDO UM RETROSPECTO DOS AUTOS, DESDE O DESPACHO QUE NOMEOU O SR L. A. G. DA S. PARA DESEMPENHAR O CARGO DE INVENTARIANTE EM 12/04/2007 E FIRMADO O COMPROMISSO DE FLS. 12, VERIFICA-SE QUE ESTE, NÃO MAIS SE MANIFESTOU NOS AUTOS, EMBORA INSTIGADO A FAZÊ-LO, FICANDO EVIDENCIADA A SUA NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO FEITO, EIS QUE NA QUALIDADE DE INVENTARIANTE, FIGURA NO PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO, COMO PARTE INTERESSADA E TAMBÉM FUNCIONA COMO AGENTE AUXILIAR ESPECIAL DO JUÍZO, OU SEJA, NOMEADO PELO JUIZ PARA ADMINISTRAR O ACERVO HEREDITÁRIO E PROMOVER O INVENTÁRIO E PARTILHA.II -A DOUTRINA TEM ASSENTADO QUE, ORDINARIAMENTE, A REMOÇÃO É PROVOCADA POR REQUERIMENTO DE INTERESSADO QUE SE JULGA PREJUDICADO PELA ATUAÇÃO IRREGULAR DO INVENTARIANTE. NÃO IMPEDE A LEI, CONTUDO, A INICIATIVA DO PRÓPRIO JUIZ. A JURISPRUDÊNCIA, TEM DECIDIDO QUE:"AO JUIZ COMPETE SEMPRE A DIREÇÃO DO PROCESSO, E NÃO É DE EXIGIR-SE FIQUE ELE INERTE, SE ENTENDE QUE O INVENTARIANTE VEM PROCEDENDO INCONVENIENTEMENTE, PREJUDICANDO O PROCESSO DE INVENTÁRIO." (STF, RE 99.567, AC DE 14.06.83, REL. MIN. ALDIR P A S S A R I N H O , I N R T J 1 0 9 / 7 5 1 ; T J S P , A P . 2 2 7 . 2 1 3 - 1 , R E L . D E S. REBOUÇAS DE CARVALHO, AC. DE 31.05.95, IN JTJSP 176/86; TJPR. AG. 27.983-8, REL. DES. SYDNEY ZAPPA, AC. DE 15.09.93, IN PARANÁ JUDICIÁRIO 43/31).III - VERIFICA-SE PELAS CERTIDÕES DE FLS. 14 E 22, QUE O INVENTARIANTE L. A. G. DA S. FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PEN A D E R E M O Ç Ã O , D E I X A N D O T R A N S C O R R E R O P R A Z O S E M QUALQUER PROVIDÊNCIA, TORNANDO NEGLIGENTE AO ENCARGO QUE LHE FORA DEFERIDO, ÀS FLS. 11 (CPC, ART. 995).ADEMAIS, EXISTINDO INTERESSE DE OUTROS HERDEIROS, NÃO PODEM ESTES, SOFREREM PREJUÍZOS, PELA DESÍDIA DO INVENTARIANTE.SE O INVENTARIANTE SE MOSTRA DESIDIOSO, DEIXANDO O FEITO PARALISADO INDEVIDAMENTE, POR TEMPO SUPERIOR A 30 DIAS, O QUE CUMPRE AO JUIZ FAZER, DE OFÍCIO, OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO, É SIMPLESMENTE REMOVÊ-LO E NOMEAR OUTRO EM SUBSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 995, INCISO II E 996 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV - ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 995, INCISOS I E II, DO CPC, REMOVO O SR L. A. G. DA S., DO CARGO DE INVENTARIANTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO O SR. L. G. DA S., FILHO DA FALECIDA, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS.V - A SEGUIR, INTIME-SE O INVENTARIANTE ORA NOMEADO, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 34, PARA DAR FIEL CUMPRIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE JULGAR CABÍVEL, NO PRAZO DE 10 DIAS.VI - SENDO TODOS HERDEIROS MAIORES E CAPAZES, FACULTO-LHES QUE APRESENTEM PARTILHA AMIGÁVEL, PROVA DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS, INCLUSIVE IMPOSTO CAUSA MORTIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.031, DO CPC E TRAZER PARA OS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL).VII - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO EXPEDIENTE:2009/22 PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 280625 - 2007 \ 260. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: LOUCÍDIO GOMES DA SILVA REQUERENTE: LUIZ ALBERTO GOMES DA SILVA REQUERENTE: LEYSA GOMES BRESSANE Disponibilizado - 28/5/2009 REQUERENTE: LEILA MARIA GOMES DA SILVA REQUERENTE: LAERCIO GOMES DA SILVA ADVOGADO: ELISEU CERISARA INVENTARIADO: MARIA ROSA POMPEO DA SILVA 354378 - 2008 \ 4. A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: SONIA MARIA CERRI EXCIPIENTE: M. R. C. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): SONIA MARIA CERRI ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ EXCEPTO: RUBEN DARIO MILAN PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 87 de 388 VISTOS ETC.PROCEDA, A ESCRIVANIA, COM O DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO/DOCUMENTOS, ERRONEAMENTE JUNTADOS NOS AUTOS DA PRESENTE EXCEÇÃO (FLS. 41/112), JUNTADO-OS NOS AUTOS PRINCIPAIS (FEITO Nº 554/2008).REGULARIZE-SE.TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, OPOSTA POR SONIA MARIA CERRI E OUTRO, CONTRA A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (AUTOS Nº 554/2008), PROMOVIDA POR RUBEN DARIO MILAN PEREIRA.ADUZEM, OS EXCIPIENTES, QUE RESIDEM, ATUALMENTE, NA CIDADE DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, ONDE, INCLUSIVE, INGRESSARAM COM UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (FEITO Nº 321/2008 –2ª DE FAMÍLIA/MARINGÁ). ASSIM, AFIRMAM QUE SE EQUIVOCOU O EXCEPTO AO PROPOR A AÇÃO REVISIONAL NESTE JUÍZO, HAJA VISTA QUE AS AÇÕES REVISIONAIS DE ALIMENTOS TÊM A SUA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DETERMINADA, SEGUNDO REGRA ESPECIAL ESTATUÍDA NO ART. 100, INCISO II DO CPC, OU SEJA, NO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO.ASSIM, REQUEREM QUE SEJA RECEBIDA A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DEVENDO SER DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E J U L G A R O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DO FEITO À 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MARINGÁ/PR.JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 12/39.MANIFESTANDO-SE ACERCA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ALEGA O EXCEPTO, QUE A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL SE PROCESSOU NESTA 5ª VARA ESPECIALIZADA E, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS OBJETIVA REDISCUTIR OS ALIMENTOS CONVENCIONADOS NAQUELA AÇÃO, PERMANECE, ESTE JUIZ, COMPETENTE PARA DISCUTIR O OBJETO DA PRÓPRIA DEMANDA.ADEMAIS, ALEGA QUE O FILHO/ALIMENTANDO RESIDE ATUALMENTE COM O GENITOR, ORA EXCEPTO, DE MODO QUE O PRESENTE INCIDENTE PERDEU SEU OBJETO.JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 119/128.O NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEU PARECER DE FLS. 131/134, OPINOU PELO INDEFERIMENTO À PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, UMA VEZ QUE O ALIMENTANDO RESIDE ATUALMENTE NESTA LOCALIDADE E NÃO NO JUÍZO DA RESIDÊNCIA DA EXCIPIENTE.VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO.É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.DECIDO.VERIFICA-SE DOS AUTOS EM APENSO QUE O OBJETO DA AÇÃO PROPOSTA PELO EXCEPTO RÚBEN DARIO MILAN PEREIRA É A REVISÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO MENOR MATHEUS RODRIGO CERRI MILAN, CONFORME CONSTA DA EXORDIAL (FEITO Nº 554/2008).A FARTA DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS PELO EXCEPTO, FAZEM PROVA QUE O MENOR ENCONTRA-SE RESIDINDO NESTA COMARCA, EM COMPANHIA DO AUTOR, ESTANDO, INCLUSIVE, FREQÜENTANDO REGULARMENTE A ESCOLA, CONSOANTE DOCUMENTOS DE FLS. 120/123.A REGRA ESTABELECIDA PELO ART. 100, INCISO II DO CPC, ESTATUI QUE :"ART. 100 – É COMPETENTE O FORO:II – DO DOMICÍLIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO, PARA A AÇÃO EM QUE SE PEDEM ALIMENTOS;."DESTARTE, POR EXTENSÃO, A REVISIONAL DE ALIMENTOS HÁ DE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO E, ESTANDO ESTE, RESIDINDO EM COMPANHIA DO GENITOR, NESTA COMARCA, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO/JULGAMENTO DA AÇÃO É DA 5ª VARA ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA E SUCESSÕES, JUÍZO EM QUE SE PROCESSOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL.NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA:"COMPETÊNCIA. ALIMENTOS. REVISÃO DOS FIXADOS PARA OS FILHOS EM PROCEDIMENTO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. NÃO INCIDE, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 108 DO CPC, FIXANDO-SE A COMPETÊNCIA EM FUNÇÃO DA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO (CPC, ART. 100, II)". (STJ – 2ª SECÇÃO, RSTJ 2/306)."EMENTA: ACAO DE REVISAO DE ALIMENTOS. COMPETENCIA. EXCECAO DE INCOMPETENCIA(...) FORO COMPETENTE. DOMICILIO DA ALIMENTANDA. EM SE TRATANDO DE ACAO DE REVISAO DE ALIMENTOS, COMPETENTE PARA SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO E O FORO DA RESIDENCIA OU DO DOMICILIO DA ALIMENTANDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70002816692, SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE LUÍS DALL'AGNOL, JULGADO EM 19/06/2001)"EMENTA: COMPETENCIA. ACAO DE REVISAO DE ALIMENTOS. ACAO AUTONOMA E QUE DEVE SER PROPOSTA NO FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO, SEGUINDO A REGRA DO CPC-100 INC-II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 595081001, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ALCEU BINATO DE MORAES, JULGADO EM 30/08/1995)ISTO POSTO, PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, Disponibilizado - 28/5/2009 EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 131/134, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 100, INCISO II, DO CPC, DECLARO ESTE JUÍZO COMPETENTE PARA CONHECER, PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PRINCIPAL.SEM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DA GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO.SEM HONORÁRIOS, POR SER INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DESAPENSE-SE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESTILO.TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE D E C I S à O P A R A O F E I T O PRINCIPAL.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 354384 - 2008 \ 5. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: SONIA MARIA CERRI EXCIPIENTE: M. R. C. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): SONIA MARIA CERRI ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ EXCEPTO: RUBEN DARIO MILAN PEREIRA ADVOGADO: GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS VISTOS ETC.SONIA MARIA CERRI E OUTRO, OFERECERAM A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDA À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA (FEITO Nº 554/2008), EM APENSO, ALEGANDO QUE O IMPUGNADO ATRIBUIU O VALOR DE R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) À CAUSA, QUANDO, O CORRETO SERIA R$ 38.847,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), MONTANTE QUE CORRESPONDE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO (R$. 1.597,75) E O QUE VEM SENDO PAGO (R$. 4.500,00) NO TOTAL DE 12 MESES. CITADO, O IMPUGNADO CONTESTOU, JUSTIFICANDO QUE ATRIBUIU À CAUSA O EQUIVALENTE AO BENEFÍCIO PATRIMONIAL ALMEJADO (FLS. 18/21).INSTADO A MANIFESTAR-SE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA PELO DEFERIMENTO DO PLEITO INICIAL COM A CONSEQÜENTE MODIFICAÇÃO DO VALOR DADO ANTERIORMENTE À CAUSA.É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.DECIDO. RAZÃO ASSISTE A IMPUGNANTE.É ASSENTE O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, O VALOR DA CAUSA DEVE REFLETIR O BENEFÍCIO QUE SERÁ AUFERIDO PELO AUTOR, CASO SEU PEDIDO SEJA ACOLHIDO, MULTIPLICADO PELOS 12 MESES D O A N O . N O C A S O E M T E L A , P R E T E N D E , O A U T O R D A A Ç ÃO REVISIONAL, A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE R$. 4.835,00 (QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) PARA R$. 1.597,75 (MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), O QUE RESULTARIA EM UMA DIFERENÇA DE R$. 3.237,25 (TRÊS MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), SENDO ESTE O BENEFÍCIO ALCANÇADO A CADA MÊS. SENDO ASSIM, A BASE PARA QUE SEJA CALCULADO O VALOR DA AÇÃO DEVE SER O QUANTUM DA REDUÇÃO PRETENDIDA, MULTIPLICADO POR DOZE, QUE SÃO OS MESES DO ANO.NESSE SENTIDO:"EMENTA: PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BENEFÍCIO PERSEGUIDO. O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO BENEFÍCIO PRETENDIDO PELO AUTOR DA DEMANDA. LOGO, TRATANDO-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, O VALOR DA CAUSA É ALCANÇADO COM A MULTIPLICAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A PENSÃO FIXADA E A QUE SE PRETENDE OFERECER E OS DOZE MESES DO ANO. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO Nº 000.212.291-9/00 – COMARCA DE BELO HORIZONTE – AGRAVANTE(S): VALDIR JOSÉ MAFRA DOS REIS – AGRAVADO(S): ROSÂNGELA DINIZ LABANCA, POR SI E REPDO FILHOS G.V.L.R. E L.J.L.R. – RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO. "QUANTO À REVISIONAL, O VALOR DA CAUSA DEVE SER IGUAL A DOZE VEZES A DIFERENÇA ENTRE O QUANTUM PLEITEADO E O QUE VEM SENDO PAGO" (RT 722/150).DESTA FEITA, COM FULCRO NO ARTIGO 259, INCISO VI DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, FIXANDO O VALOR DA CAUSA EM R$ 38.847,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.CUMPRA-SE, FAZENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. 314475 - 2007 \ 789. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 88 de 388 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. DE L. F. C. ADVOGADO: LEOPOLDO QUEIROZ PAIM RÉU(S): S. T. C. ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR DE VISTOS ETC...CORRIJA A AUTUAÇÃO CONSTANDO O NOME DA AÇÃO COMO EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO.CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CUMPRIU, ESPONTANEAMENTE, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, APLICO-LHE MULTA DE 10% CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO-SE EM VISTA A DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.NESSE SENTIDO:LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE.1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA.3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE VER SUA DÍVIDA AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.859 - RS (2007/0119225-2, T3 - TERCEIRA TURMA, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096), DATA DO JULGAMENTO: 16/08/2007).DE ACORDO COM O EMINENTE MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, NO VOTO PROFERIDO NO JULGADO DANTES TRANSCRITO, "O EXCESSO DE FORMALIDADES ESTRANHAS À LEI NÃO SE COMPATIBILIZA COM O ESCOPO DA REFORMA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. QUEM ESTÁ EM JUÍZO SABE QUE, DEPOIS DE CONDENADO A PAGAR, TEM QUINZE DIAS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E QUE, SE NÃO O FIZER TEMPESTIVAMENTE, PAGARÁ COM ACRÉSCIMO DE 10%. (...) O TERMO INICIAL DOS QUINZE DIAS PREVISTOS NO ART. 475-J DO CPC, DEVE SER O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PASSADO O PRAZO DA LEI, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DA PARTE PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, INCIDE A MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.SE O CREDOR PRECISAR PEDIR AO JUÍZO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, JÁ APRESENTARÁ O CÁLCULO, ACRESCIDO DA MULTA." (GRIFAMOS)DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HAJA VISTA QUE O PROCEDIMENTO ELEITO PELA NOVA SISTEMÁTICA ADOTADA PELO CPC, NÃO MAIS DÁ EXISTÊNCIA A UM GENUÍN O PROCESSO DE EXECUÇÃO, OU SEJA, NÃO HÁ MAIS DIFERENCIAÇÃO ENTRE PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INEXISTINDO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS TÃO SOMENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE CORRESPONDE À MERA CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.NESSE SENTIDO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO-CABIMENTO (...). EM CONFORMIDADE COM A NOVA SISTEMÁTICA DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO INSTAURADO PELA LEI Nº11.232/05, ART.475-J DO CPC, NÃO SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) (TJ-MG – AI 1.0702.02.027678-9/001 – 14ª CÂM. CÍV. - RELª DESª HILDA TEIXEIRA DA COSTA – PUBL. EM 28-11-2007) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. COM O ADVENTO DA LEI 11.232/2005, NÃO HÁ MAIS DIFERENCIAÇÃO ENTRE PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, PORQUE ESSA NÃO MAIS EXISTE NO MUNDO JURÍDICO, SUBSTITUÍDA QUE FOI PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTINDO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS TÃO SOMENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE CORRESPONDE À MERA CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NUNCA FOI DA TRADIÇÃO DO NOSSO DIREITO A IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, O QUE SOMENTE SURGIU EM NOSSO DIREITO POSITIVO COM A LEI N° 8.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994. COM MUITO MAIS RAZÃO AGORA, EM QUE NÃO EXISTE MAIS ESSA MODALIDADE DE EXECUÇÃO (POR TÍTULO JUDICIAL) E JÁ É IMPOSTA AO Disponibilizado - 28/5/2009 DEVEDOR A MULTA DE 10%, PREVISTA NO NOVO ART. 475-J DA LEI PROCESSUAL, DESCABE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAL VERBA. O § 4° DO ART. 20 DA LEI PROCESSUAL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, SOMENTE É APLICÁVEL ÀS EXECUÇÕES POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ÚNICA QUE EXISTE NO PROCESSO CIVIL PÁTRIO. INCABÍVEL, POIS, PRETENDER COBRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJ-RJ – AI 2008.002.08269 – 15ª CÂM. CÍV. – REL. DES. SÉRGIO LÚCIO CRUZ – JULG. EM 24-3-2008)ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA FINS DO ARTIGO 475-J, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO ESTA INDICAR, BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUIABÁ, 18 DE MARÇO DE 2009. 226670 - 2005 \ 930. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAMPOS INVENTARIANTE: SEBASTIANA BOM DESPACHO SILVA DUQUE ADVOGADO: JOSÉ ROBLES VARGAS INVENTARIADO: ACENDINO RODRIGUES DUQUE NETO VISTOS ETC.DEFIRO CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 67.INSTA SALIENTAR, TODAVIA, QUE O PRAZO PLEITEADO PARA SUSPENSÃO DOS AUTOS JÁ DECORREU, HAJA VISTA QUE O ALUDIDO PLEITO FOI PROTOCOLADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2009.A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, A SUSPENSÃO IN CASU, UMA VEZ DEFERIDA, CONSIDERA-SE COMO SEU TERMO INICIAL O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO QUE A MOTIVOU, CONSOANTE ENTENDIMENTO DE HUMBERTO THEODORO GOMES, IN VERBIS:"A SUSPENSÃO SEMPRE DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE A ORDENE, POIS O COMANDO DO PROCESSO É O JUIZ. ESSA DECISÃO, TODAVIA, É MERAMENTE DECLARATIVA, DE SORTE QUE, PARA TODOS OS EFEITOS, CONSIDERA-SE SUSPENSO O PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE OCORREU O FATO QUE A MOTIVOU E NÃO APENAS A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO NOS AUTOS". (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 41ª EDIÇÃO, VOLUME I, P. 278)ASSIM SENDO, INTIME-SE, O INVENTARIANTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 266323 - 2007 \ 4. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): F. K. K. ADVOGADO: ROSEMARY SANTANA DOS SANTOS ALENCASTRO RÉU(S): M. DI F. ADVOGADO: ANDREA MARCONDES MACHADO ADVOGADO: MARISA PICCINI ADVOGADO: LUCIANA BEEK DA SILVA ADVOGADO: GLÁUCIA VIDAL VISTOS ETC.DEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 169.INTIME-SE, A PARTE REQUERIDA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEGUNDO OS INFORMATIVOS DE FLS. 166/167, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.DECORRIDO O PRAZO SUPRA E, INOCORRENDO O RECOLHIMENTO, ANOTE-SE NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.APÓS, INEXISTINDO DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.CUMPRA-SE. 181467 - 2004 \ 987. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. DE L. D. B. REQUERENTE: E. P. DE B. C. E S. INVENTARIANTE: E. P. DE B. C. E S. B. REQUERENTE: G. L. B. J. REQUERENTE: E. P. DE B. C. DA S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 89 de 388 ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO ADVOGADO: ANTONIO MOURA BORGES ADVOGADO: ANTONIO MOURA BORGES ADVOGADO: JOSE CARLOS REZENDE ADVOGADO: JOSE CARLOS RESENDE ADVOGADO: JOSE CARLOS REZENDE ADVOGADO: JULIANA TORRES BAPTISTA ADVOGADO: JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO ADVOGADO: JULIANA TORRES BAPTISTA ADVOGADO: ANTONIO MOURA BORGES ADVOGADO: JULIANA TORRES BAPTISTA INVENTARIADO: T. P. DE B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. W. B. ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI RÉU(S): R. G. C. VISTOS ETC.RECEBO A EMENDA DA INICIAL DE FLS. 28/30.DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.DESIGNO O DIA 10/06/2009, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97.SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.APÓS O DECURSO DO PRAZO SUPRA, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO), SE HÁ INTERESSE NO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 330342 - 2008 \ 77. AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): G. P. N. T. REPRESENTANTE (REQUERENTE): T. N. DE S. ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO RÉU(S): R. DE L. T. VISTOS ETC.SOBRE OS INFORMATIVOS ACRESCIDOS PELO TRIBUNAL R E G I O N A L E L E I T O R A L D E S à O P A U L O / S P , À S F L S . 4 0 / 4 2, M A N I F E S T E - S E , A P A R T E A U T O R A , N O P R A Z O D E 0 5 ( C I N C O) DIAS.INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 241903 - 2006 \ 501. AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: J. J. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. O. S. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): J. N. S. VISTOS ETC.SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 56 E 57/59, PELO PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 266655 - 2007 \ 10. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO EXEQUENTE: E. T. I. ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO: MARILDA SUELY GOMES ALVES EXECUTADOS(AS): S. H. VISTOS ETC.TENDO SIDO AS PRAÇAS NEGATIVAS, INTIME-SE A EXEQÜENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 363918 - 2009 \ 4. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. B. Disponibilizado - 28/5/2009 PROCESSO COM SENTENÇA 357832 - 2008 \ 1066. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): V. S. O. N. AUTOR(A): S. F. DE S. S. O. ADVOGADO: JULIO TARDIN ADVOGADO: JACQUELINE TARDIM BRANDENBURGER MESQUITA BORBA VISTOS ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL, PROPOSTA POR VICENTE SOARES OLIVEIRA NETO E SORAYA FREITAS DE SOUZA SOARES OLIVEIRA.ÀS FLS. 28/29, AS PARTES JUNTARAM AOS AUTOS PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, TENDO-SE EM VISTA A RECONCILIAÇÃO DOS MESMOS.ÀS FLS. 31, O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU-SE PELA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO. ASSIM, HOMOLOG O , P A R A Q U E S U R T A M S E U S J U R Í D I C O S E F E I T O S , A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, § ÚNICO, DO CPC E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS. 353283 - 2008 \ 891. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): K. M. P. B. ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS RÉU(S): F. H. V. C. VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DA MESMA E, POR CONSEQÜÊNCIA, DIVISÃO DOS BENS COMUNS E DEFINIÇÃO DE GUARDA DE MENOR, HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSTITUCIONAL, PROPOSTA POR KARLA MARIA PATRÍCIA BATEMARQUE, EM DESFAVOR DE FÁBIO HENRIQUE VILELA CARDOSO.RELATA A INICIAL QUE AS PARTES CONVIVERAM JUNTOS, POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS, ADVINDO, POIS, DESTA UNIÃO DE FATO, UM FILHO (08 ANOS).POR MOTIVOS ALHEIOS, NÃO ESPOSADOS NA EXORDIAL, OS ENTES ENTRARAM EM CONFLITO/DISCÓRDIA, MOTIVANDO, ASSIM, A POSTULAÇÃO DA REQUERENTE NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, POR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 20/33.RECEBIDA A INICIAL, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DESIGNOU-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (18/11/2008, ÀS 14:30H); FIXOU-SE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA E DO FILHO MENOR (01 SALÁRIO MÍNIMO); AINDA, FOI DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA, NO SENTIDO DE QUE FOSSE BLOQUEADO 50% DOS VALORES APLICADOS OU DISPONÍVEIS EM NOME DO RÉU, JUNTO AO BANCO ITAÚ S.A, AGÊNCIA 4456; POR FIM, DETERMINOU-SE A CITAÇÃO DO DEMANDADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 90 de 388 ÀS, FLS. 40, A PARTE AUTORA, NOTICIA A REALIZAÇÃO DE ACORDO AMIGÁVEL COM O REQUERIDO, PUGNANDO, POIS, PELO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO.INSTADO A MANIFESTAR-SE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU, FLS. 45, PELO DEFERIMENTO DO PETITÓRIO DE FLS.40, MEDIANTE A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 267, VIII DO CPC.VIERAM-ME, OS AUTOS, CONCLUSOS.É O BREVE RELATO.DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DA MESMA E, POR CONSEQÜÊNCIA, DIVISÃO DOS BENS COMUNS E DEFINIÇÃO DE GUARDA DE MENOR, HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSTITUCIONAL, PROPOSTA POR KARLA MARIA PATRÍCIA BATEMARQUE, EM DESFAVOR DE FÁBIO HENRIQUE VILELA CARDOSO.ANALISANDO, DETIDAMENTE, O PRESENTE FEITO, VÊ-SE, ÀS FLS. 43, QUE O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE CITADO; TORNANDO-SE, POIS, IMPRESCINDÍVEL SEU CONSENTIMENTO NO QUE SE REFERE AO PLEITO DE FLS. 40 (DESISTÊNCIA DA AÇÃO), ASSIM DELIMITA O ARTIGO 267, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NESSE SENTIDO, É A JURISPRUDÊNCIA:"A RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, PREVISTA NO ART. 269, V, DO CPC, POR IMPLICAR COMPOSIÇÃO DA LIDE EM FAVOR DO RÉU, INDEPENDE DE SUA AQUIESCÊNCIA, NÃO SE CONFUNDINDO COM A DESISTÊNCIA DO PROCESSO, QUE SOMENTE PRESCINDE DO ASSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA SE MANIFESTADA ANTES DE VENCIDO O PRAZO PARA RESPOSTA, CONSOANTE A REGRA DO ART. 267, §4º, DO CITADO ESTATUTO PROCESSUAL. A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, V, DO CPC ACARRETA PARA O RENUNCIANTE O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR APLICAÇÃO DO ART. 26 DO REFERIDO TEXTO LEGAL." (AC. UM. DA 2ª CÂM. DO TJMG DE 21.03.95, NA AP 186.409-3, REL. JUIZ CARREIRA MACHADO; ADCOAS, DE 10.10.1995, N. 1.001.348) GRIFEI.DESSA SORTE, INTIME-SE O REQUERIDO CITADO, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ALERTANDO QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA.CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS. RESGUARDADOS OS INTERESSES DAS FILHAS, NO CONCERNENTE À GUARDA E VISITAS, SEM PREJUÍZO DA CONVIVÊNCIA.HÁ PROVAS QUANTO AO TRANSCURSO DE MAIS DE 02 ANOS, RESTANDO REGULAR A PRETENSÃO DO DIVÓRCIO DIRETO.NÃO HÁ, AINDA, QUE SE FALAR NA NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, TENDO-SE EM VISTA A PRÓPRIA CONDIÇÃO DAS PARTES, BEM COMO MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA ACRESCIDA .ASSIM, NOS ESTRITOS LIMITES DOS ARTS. 226, §6O E 227, CAPUT DA CF E ART. 1.571, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO DO ART. 330, I E II DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DECRETANDO O DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL DE JOSÉ AMARO DE SOUZA E MARILSA APARECIDA DE SILVA SOUZA, DEVENDO, POIS, AS PARTES RESPEITAREM AS CONDIÇÕES PACTUADAS, SENDO AS MESMAS, PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE SENTENÇA.NÃO HÁ VINCULAÇÃO DE ALIMENTOS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO VINCULADORA NA FORMA DO ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL.DECLARO EXTINTO O VÍNCULO MATRIMONIAL, NA FORMA DO ART. 1.571, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 2º, IV DA LEI 6.515/77. OBSERVANDO ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 269, III DO CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADOS PARA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, OBSERVANDO, POIS, A SOLICITAÇÃO DO RETORNO DO NOME DE SOLTEIRA, NO QUE SE REFERE À AUTORA.APÓS, ARQUIVE-SE, EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, II, DO CPC).PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 364114 - 2009 \ 8. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE AMARO DE SOUZA AUTOR(A): MARILSA APARECIDA DE SOUZA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR FABIA MARIA DA SILVA, EM RELAÇÃO A SRª VALMIRA FRANCISCA DA SILVA.INFORMA, A AUTORA E FILHA DA INTERDITANDA, QUE A SRª VALMIRA FRANCISCA DA SILVA É PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL EM CRESCENTE PROCESSO EVOLUTIVO E, MESMO SOB TRATAMENTO, O TRANSTORNO MENTAL CONTINUA EVOLUINDO, SEM QUALQUER ESPERANÇA DE MELHORA, DE MODO QUE, A MESMA ENCONTRA-SE IMPOSSIBILITADA DE CONTINUAR NA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS.FINALIZA, AO FINAL, REQUERENDO A INTERDIÇÃO DE SUA GENITORA, BEM COMO A SUA NOMEAÇÃO COMO CURADORA.JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 11/45.ÀS FLS. 49/51, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, FOI DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA AO FINAL PRETENDIDA, NOMEANDO-SE A FILHA/REQUERENTE. RESTOU DETERMINADO, AINDA, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, CONSIGNANDO OS RESPECTIVOS QUESITOS, ALÉM DA DEVIDA REGULARIDADE QUANTO AO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.182, §2O DO CPC.ÀS FLS. 57/61, FOI JUNTADO O PARECER MÉDICO, INFORMANDO QUANTO À EXISTÊNCIA DE TRANSTORNO NEUROPSIQUIÁTRICO, QUE A INCAPACITA DE REGER SUA PESSOA E SEUS BENS NOS ATOS DA VIDA CIVIL.ÀS FLS. 62/64 O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA-SE FAVORÁVEL A INTERDIÇÃO.É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROPOSTA POR FABIA MARIA DA SILVA, EM RELAÇÃO A SRª VALMIRA FRANCISCA DA SILVA.VÊ-SE QUE OS AUTOS ESTÃO PREPARADOS PARA SENTENÇA, VISTO A EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS, ALÉM DA PERÍCIA MÉDICA DE FLS. 57/61.DOUTRINANDO A RESPEITO DA MATÉRIA, NO QUE TANGE AO LAUDO PERICIAL, ENSINA O CONSAGRADO CIVILISTA PÁTRIO, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: "AO MAGISTRADO CABE, EM REGRA, ACATAR AS CONCLUSÕES DOS ALIENISTAS, AO MENOS QUE O LAUDO SEJA INCONGRUENTE, CONTRADITÓRIO OU IMPRESTÁVEL." (IN CURSO DE DIREITO CIVIL, 2° VOL., PÁG. 327).PELO QUE PODEMOS OBSERVAR, A PROVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PERANTE O INSS, ADICIONADA À PROVA PERICIAL, RESULTAM NO SENTIDO DE EXTERNAR VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, SOB OS BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE, PROPOSTA POR JOSÉ AMARO DE SOUZA E MARILSA APARECIDA DE SILVA SOUZA.ASSEVERAM, OS REQUERENTES, QUE CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM DEZEMBRO DE 2003, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ADVINDO, DO REFERIDO RELACIONAMENTO, DUAS FILHAS, NASCIDAS EM 08 DE MARÇO DE 2001 E 09 DE JULHO DE 2002, RESPECTIVAMENTE. AFIRMAM QUE SE ENCONTRAM SEPARADOS DE FATO HÁ 03 (TRÊS) ANOS, SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO. INFORMAM QUANTO À INEXISTÊNCIA DE BENS A SEREM PARTILHADOS, CONVENCIONANDO, AINDA, QUE AS CRIANÇAS PERMANECERÃO SOB A GUARDA DO PAI, PODENDO, A MÃE, EXERCER O DIREITO DE VISITAS LIVREMENTE.NADA FOI CONVENCIONADO ACERCA DE ALIMENTOS.HÁ, AINDA, REQUERIMENTO DA CÔNJUGE VAROA PARA O RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA, PASSANDO A ASSINAR MARILSA APARECIDA DE SOUZA SILVA. JUNTARAM DECLARAÇÕES COMPROBATÓRIAS DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DO CASAL, ALÉM DOS DOCUMENTOS DE FLS. 11/22.ÀS FLS. 24/26, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACRESCENTA A SUA MANIFESTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO, COM A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO DAS FORMULAÇÕES CONSENSUAIS DOS REQUERENTES.INSTADO A MANIFESTAR-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA FAVORÁVEL À HOMOLOGAÇÃO (FLS. 24/26).VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.É O RELATÓRIO NECESSÁRIO.DECIDO.PELO QUE PODEMOS OBSERVAR, A FORMULAÇÃO DOS AUTORES ENCONTRA-SE NOS LIMITES LEGAIS, BEM COMO COM O DEVIDO RESPEITO À ÉGIDE CONSTITUCIONAL.RESTARAM Disponibilizado - 28/5/2009 350541 - 2008 \ 804. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): F. M. DA S. INTERDITANDO: V. F. DA S. ADVOGADO: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 91 de 388 A INCAPACIDADE ABSOLUTA DA INTERDITANDA, INFORMANDO QUE A MESMA É PORTADORA DE TRANSTORNO NEUROPSIQUIÁTRICO, TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, EPISÓDIO ATUAL GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS, QUE PODE SER AMENIZADO COM O DEVIDO TRATAMENTO NEUROPSIQUIÁTRICO A LONGO PRAZO (FLS. 61).A ORDEM PROCESSUAL CIVIL, NOS LIMITES DO ART. 1.177 E SEGS., AUTORIZA A INTERDIÇÃO PROMOVIDA, NOS TERMOS PROPOSTOS, RESTANDO-NOS A VIABILIDADE DA FORMULAÇÃO INTENTADA PELA AUTORA.VÊ-SE, AINDA, QUE ESTA TEM PARENTESCO E CONVIVÊNCIA COM A INTERDITANDA (FILHA), RESULTANDO-NOS, ASSIM, A CONCLUSÃO DE QUE HAVERÁ O DEVIDO ACOMPANHAMENTO E PRESERVAÇÃO DESTA, NO QUE SE REFERE A SUA SAÚDE FÍSICA E ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL (PSIQUIATRA). EM DECORRÊNCIA DO EXPOSTO E PELAS CONCLUSÕES DO LAUDO, FAZENDO CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DEFERIDA (FLS. 49/51), HEI POR BEM DECRETAR A INTERDIÇÃO COMPLETA/ABSOLUTA DE VALMIRA FRANCISCA DA SILVA, NOMEANDO, DEFINITIVAMENTE, COMO CURADORA, A SUA FILHA, ORA AUTORA, SRª. FÁBIA MARIA DA SILVA.COLHA-SE O COMPROMISSO.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, PROCEDA-SE COM A DEVIDA INSCRIÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS, DANDO-SE PUBLICIDADE NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CPC.VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS LIMITES DO ART. 269, I DO CPC.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA- S E . S E M HONORÁRIOS OU CUSTAS, EM DECORRÊNCIA DO PROCEDIMENTO, BEM COMO BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE (FLS. 46). 364623 - 2009 \ 19. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. P. DE B. AUTOR(A): D. A. DA S. ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS, PROMOVIDA POR JACKELINE PONCE DE BRITO E DEJALMA ADÃO DA SILVA.INFORMAM, QUE VIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL DESDE O INÍCIO DE 2006, ADVINDO, DESTA RELAÇÃO O FILHO FABRÍCIO HENRIQUE PONCE DA SILVA E QUE, EM PESE AINDA RESIDIREM NO MESMO IMÓVEL, HÁ ALGUNS MESES NÃO MAIS CONVIVEM COMO MARIDO E MULHER, DE MODO QUE, DE COMUM ACORDO DECIDIRAM PELA SEPARAÇÃO.DESSE MODO, REQUEREM A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E, RESPECTIVA DISSOLUÇÃO.NO CORPO DA INICIAL, TRANSACIONAM, OS CÔNJUGES, QUANTO À GUARDA, PENSÃO E VISITAS AO FILHO MENOR, BEM COMO, QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO.DOCUMENTOS ÀS FLS. 11/22. COM VISTA DOS AUTOS, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS FLS. 26/27, NÃO SE OPÔS AOS TERMOS DO ACORDO, OPINANDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO.É O S U C I N T O R E L A T O . D E C I D O . T R A T A - S E D E A Ç ÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E RESPECTIVA DISSOLUÇÃO CONSENSUAL, EM QUE AS PARTES ESTABELECEM DIVERSAS CLÁUSULAS INERENTES À SEPARAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 07 A 10, INCLUSIVE, SUBSCREVENDO O PETITÓRIO.DE INÍCIO, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A INICIAL FOI ASSINADA POR AMBOS OS CÔNJUGES, CUMPRINDO, POIS, A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ, NO QUE SE REFERE À MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DA SEPARAÇÃO. MOTIVO PELO QUAL ENTENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, REITERANDO, POIS, OS TERMOS ESPOSADOS PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL (FLS. 26/27), EM RAZÃO DA PRÓPRIA REGULARIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL PRETENDIDA. OBSERVO, AINDA, QUE O REQUERIMENTO SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS DA NORMA CONSTITUCIONAL, EM SEU ARTIGO 227, BEM COMO DA DISCIPLINA DO ART. 1.571 DO CÓDIGO CIVIL.DE IGUAL FORMA, NÃO INCORREM, OS REQUERENTES, EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 1.521, DO CC/2002.VERIFICO, TAMBÉM, QUE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE AO PEDIDO DE SEPARAÇÃO E CLÁUSULAS REFERENTES AO INTERESSE DO FILHO DO CASAL.LOGO, O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E, Disponibilizado - 28/5/2009 CONSEQÜENTE DISSOLUÇÃO, HÁ DE SER PROCEDENTE. DESSE MODO, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS EFEITOS JURÍDICOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 07/10 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXISTENTE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS REQUERENTES, JACQUELINE PONCE DE BRITO E DEJALMA ADÃO DA SILVA E, RESPECTIVA DISSOLUÇÃO DA MESMA, NA FORMA DOS ARTS. 1.120 A 1.124 DO CPC, BEM COMO ART. 1.571 DO CÓDIGO CIVIL.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC.SEM CUSTAS POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. OS TERMOS DO ACORDO FAZEM PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE SENTENÇA, RESTANDO, POIS, ÀS PARTES, O DEVER DE CUMPRIR O CONVENCIONADO, EM TODOS OS SEUS TERMOS.OFICIE-SE O BANCO DO BRASIL S/A PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DA GENITORA DO MENOR. APÓS, OFICIE-SE O EMPREGADOR DO GENITOR (AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO), INFORMANDO-LHE O NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA, BEM COMO DETERMINANDO O DESCONTO/DEPÓSITO DOS ALIMENTOS DO MENOR NA FORMA ACORDA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE SENTENÇA OU CERTIDÃO EQUIVALENTE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO 250053 - 2006 \ 792. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO EXEQUENTE: E. T. I. ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA EXECUTADOS(AS): S. H. ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO VISTOS ETC.EMBORA HAJA NOS AUTOS O DEFERIMENTO DO BLOQUEIO ON LINE, VÊ-SE QUE ESTE NÃO SE EFETIVOU EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CPF DO DEVEDOR, DADO NECESSÁRIO À MEDIDA. ASSIM, EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL, APRESENTE A EXEQÜENTE, CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, BEM COMO O Nº DO CPF DO DEVEDOR NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, CONCLUSOS PROCEDIMENTO DE BLOQUEIO ON LINE. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO EXPEDIENTE:2009/22 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 249077 - 2006 \ 769. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARLENE ALVES TORRES DE AZEVEDO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES INVENTARIADO: CACÍLIO TORRES DE AZEVEDO INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O ESBOÇO DE PARTILHA ], NO PRAZO DE 05 DIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 322156 - 2007 \ 974. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 92 de 388 DO TRABALHO INVENTARIANTE: SUELI DE ALMEIDA REQUERENTE: NERO DE MELO SILVEIRA NETO REQUERENTE: ANTHONY DE MELO SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO: LAURO MARVULLE INVENTARIADO: ESPOLIO DE ANTONIO DE MELO SILVEIRA 10 DIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO INVENTARIANTE INTIMAÇÃO: AO EXEQUENTE / AUTOR MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA 287658 - 2007 \ 387. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO EXEQUENTE: M. V. A. O. M. EXEQUENTE: L. F. A. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. F. DE A. ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): M. G. O. M. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA/EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. 57/59 292446 - 2007 \ 493. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO EXEQUENTE: W. J. A. L. EXEQUENTE: V. H. A. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. A. A. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY - UNIJURIS ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA ADVOGADO: RÉGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA ADVOGADO: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: SHEYLA MARA CORRÊA DE ALMEIDA ADVOGADO: SILVANA BERTANI ADVOGADO: GISELDA NATÁLIA DE SOUZA WINCK ROCHA ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS ADVOGADO: JOSÉ EDUY MELLO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): J. F. DE L. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: AO EXEQUENTE / AUTOR MANIFESTAR SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. 63/64 368024 - 2009 \ 66. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): F. DOS S. F. INTERDITANDO: D. B. DOS S. ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA COMPROVAR PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA BEM COMO JUNTAR CONTRA-FÉ PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO PRAZO DE 10 DIAS 317744 - 2007 \ 853. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. R. O. ADVOGADO: JOSÉ AÉCIO PIRES SALOMÉ RÉU(S): P. R. DE P. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO DE Disponibilizado - 28/5/2009 335096 - 2008 \ 253. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): E. F. DE M. INTERDITANDO: E. F. DE M. ADVOGADO: ANTÔNIO LEÔNCIO REZENDE DE PÁDUA INTIMAÇÃO: PARTE INVENTARIANTE RETIRAR ALVARÁ E ASSINAR TERMO, NO PRAZO DE 10 DIAS Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ: GILBERTO GIRALDELLI ESCRIVÃO: NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO EXPEDIENTE: 2009/35 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 83025 - 2002 \ 309. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RAIMUNDO GONÇALVES QUEIROZ ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA - PROC. ESTAD VISTOS EM CORREIÇÃO. I - CONSIDERANDO QUE, EM GRAU DE RECURSO, HOUVE A REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS, CONFORME FLS. 1069/1076, DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. II - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 1159, APENAS PARA TER VISTA DOS AUTOS EM BALCÃO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ REGISTRO DE QUE ESTÁ HABILITADA NO PROCESSO COMO REPRESENTANTE DE QUAISQUER DAS PARTES. III - APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 229864 - 2005 \ 3782. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADILSON GARCIA RÚBIO REQUERENTE: DILMA LUIZA BOAVENTURA REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO MIORIM REQUERENTE: NELSON BARBOSA ALVES REQUERENTE: NELSON JOAQUIM SELES REQUERENTE: NORMA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS EM CORREIÇÃO. ADILSON GARCIA RUBIO, DILMA LUIZA BOAVENTURA, JOSÉ ROBERTO MIORIM, NELSON BARBOSA ALVES, NELSON JOAQUIM SALES E NORMA APARECIDA DA SILVA, INGRESSARAM COM AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO E A SECR E T A R I A D A F A Z E N D A , P L E I T E A N D O O PAGAMENTO DE COTAS DE PRODUTIVIDADE. COM O ADVENTO DA LEI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 93 de 388 ESTADUAL N. 8672/07, DE 06/07/07, RESTOU RECONHECIDO PELO ENTE PÚBLICO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA ORA PLEITEADA AOS SERVIDORES DO GRUPO TAF- TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, CONFORME ARTIGO 1º, § 6º E ARTIGO 12 (FLS. 90 DOS AUTOS). POSTERIORMENTE, FOI PUBLICADO O DECRETO N. 768, DE 26/09/07, REGULAMENTANDO O ARTIGO 12 DA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, POSSIBILITANDO A TRANSAÇÃO E A COMPOSIÇÃO COM OS SERVIDORES DO GRUPO TAF, DOS SALDOS DE COTAS DEVIDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 5.946, DE 19 DE MARÇO DE 1992. ENTRETANTO, HAVENDO INTERESSE NA COMPENSAÇÃO, PARA QUE SEJA EMITIDA A CERTIDÃO DE CRÉDITO RESPECTIVA, O ARTIGO 6º DE REFERIDO DECRETO ESTADUAL EXIGE A INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA JUDICIAL, FICANDO O AUTOR DISPENSADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO PAGAMENTO DA VERBA ADVOCATÍCIA DECORRENTE DA S U C U M B Ê N C I A , C A S O D E C I D A P E L A D E S I S T Ê N C I A D A A Ç ÃO INTERPOSTA, SENÃO VEJAMOS: ART. 6º. AINDA QUE EXPEDIDA A RESPECTIVA CERTIDÃO DE CRÉDITO, PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO, SERÁ EXIGIDA A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA CONTRA O ESTADO, PERTINENTE AO SALDO DE QUOTAS, OU, SE FOR O CASO, DA DESISTÊNCIA DA RESPECTIVA INTERPOSIÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO O SERVIDOR DO GRUPO TAF QUE REQUERER DESISTÊNCIA DE AÇÃO RELATIVA À MATÉRIA CITADA NO CAPUT, FICA DISPENSADO DOS PAGAMENTOS DA VERBA ADVOCATÍCIA DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA RELATIVA À REFERIDA AÇÃO. EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, OS AUTORES NELSON JOAQUIM SELES, DILMA LUIZA BOAVENTURA, NORMA APARECIDA DA SILVA, NELSON BARBOSA ALVES E JOSÉ ROBERTO MIORIM REQUERERAM A DESISTÊNCIA DO FEITO, RENUNCIANDO AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, CONFORME PETIÇÕES DE FLS. 92/103. SENDO ASSIM, ANTES DE APRECIAR OS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA, E CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ADILSON GARCIA RUBIO, INTIMEM-NO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. 356942 - 2008 \ 578. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISMAEL SEBASTIÃO CORREA ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A AUTORA - CUSTAS 33614 - 1989 \ 18648. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EMPRESA DE TRANSPORTE CIDADE CUIABÁ LTDA ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR REFERENTE A CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 12,45-(DOZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 139696 - 2003 \ 1753. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO Disponibilizado - 28/5/2009 EXECUTADOS(AS): RUI BASSAI TOLEDO VISTOS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, À VISTA DA CERTIDÃO RETRO. INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA AS CONTRA-RAZÕES, SE NÃO FOR REVEL. SE REVEL, DISPENSA-SE A INTIMAÇÃO E EM SEGUIDA, TENDO EM VISTA ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO, FAÇA A ESCRIVANIA A CERTIDÃO DE PRAXE (CNGC, ÍTEM 1.3.7) E ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 222007 - 2005 \ 3626. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA IMPETRADO(A): MD GERENTE DE CONTROLE E EXECUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - GCEF IMPETRADO(A): GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECARDAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - AFATE VISTOS EM CORREIÇÃO. A TEOR DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUANDO HÁ OMISSÃO, CONTRARIEDADE OU OBSCURIDADE NO JULGADO. NO PRESENTE CASO, FUNDAMENTA O EMBARGANTE QUE A SENTENÇA INCORREU EM EQUÍVOCO, POR NEGAR SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1533/51. OCORRE QUE, SOB TAL FUNDAMENTO, O EMBARGANTE DEVERÁ POSTULAR O QUE FOR DE DIREITO PELA VIA PROCESSUAL APROPRIADA, NÃO EM SEDE D E E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O. IMPORTANTE CONSIGNAR QUE A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 475 DO CPC, TRAZIDA PELA LEI N. 10.352/2001, AFASTA O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO SEMPRE QUE A CAUSA VERSAR SOBRE VALOR NÃO EXCEDENTE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, COMO NA HIPÓTESE VENTILADA NOS AUTOS. TAL ENTENDIMENTO TEM RESPALDO EM DIVERSOS JULGADOS, DENTRE ELES: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONTROVERTIDO DE VALOR NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. S E N T E N Ç A C O N C E S S I V A D O " W R I T " . R E E X A M E N E C E S S Á R I O. NÃO-SUJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 475 DO CPC. 1. EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SÉRGIO TADEU EVANGELISTA FOI PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SEGUINTE TEOR: "1. TRATA-SE DE REEXAME OBRIGATÓRIO DE SENTENÇA QUE JULGOU MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO TENDO SIDO INTERPOSTO RECURSO VOLUNTÁRIO. 2. NO PRESENTE CASO, O VALOR DO DIREITO CONTROVERTIDO E/OU DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) S A L Á R I O S M Í N I M O S , M O T I V O P E L O Q U A L , N O S T E R M O S D O A R T I G O 4 7 5, PARÁGRAFO 2° E/OU 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CRIADOS PELO ART. 1°, DA LEI FEDERAL N° 10.352/2.001 (NORMA PROCESSUAL APLICÁVEL AOS FEITOS EM CURSO), TORNOU-SE INEXIGÍVEL AQUELE REEXAME OFICIAL, DEVENDO, PORTANTO, OS AUTOS SEREM REMETIDOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO JUÍZO DE ORIGEM, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DOS ACESSÓRIOS. 2. DISCUTE-SE NO ESPECIAL SE A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO ART. 1º DA LEI 10.352/2001 NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE APLICA À AÇÃO MANDAMENTAL. O RECORRENTE DEFENDE A INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EPIGRAFADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA CONFIGURA AÇÃO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO, REGULADO POR LEI ESPECIAL, QUE DETERMINA, SEM QUALQUER RESSALVA, O REEXAME OBRIGATÓRIO DA SENTENÇA CONCESSIVA DO "WRIT". A INSURGÊNCIA RECURSAL ENCONTRA-SE RESPALDADA , PORTANTO, NOS SEGUINTES ARGUMENTOS: - DE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICA-SE APENAS SUBSIDIARIAMENTE À LEI 1533/51, A QUAL, SENDO LEI ESPECIAL, DEVE PREVALECER; - NAS AÇÕES MANDAMENTAIS NÃO EXISTE VALOR DA CAUSA, PASSÍVEL DE SER AFERIDO DE FORMA A APLICAR-SE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 94 de 388 PROCESSO CIVIL; - TRATANDO-SE DE AÇÃO EM QUE SE BUSCA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, NÃO SE CUIDA DE APLICAR O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 475 DO C PC. 3. O LEGISLADOR, POR OCASIÃO DA LEI 10.352/01, COM O INTUITO DE REDUZIR AS HIPÓTESES SUJEITAS À REMESSA EX OFFICIO, ALTERANDO O ART. 475 DO CPC, DISPÔS QUE, MESMO SENDO A SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, OS MUNICÍPIOS, E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, NÃO SE SUJEITARÁ AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO SE A CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, FOR DE VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (§ 2º). 4. COM ESSA ALTERAÇÃO, O LEGISLADOR VISOU CONFERIR MAIOR CELERIDADE AOS PROCESSOS, DE FORMA A SOLUCIONAR ESSE TIPO DE LITÍGIO COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL. 5. A NÃO-APLICAÇÃO DO NOVO TEXTO AO MANDADO DE SEGUR A N Ç A S I G N I F I C A U M RETROCESSO, POIS A REMESSA OFICIAL, TANTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTO NA LEI MANDAMENTAL, VISA RESGUARDAR O MESMO BEM, QUAL SEJA, O INTERESSE PÚBLICO. EM ASSIM SENDO, A REGRA DO ART. 12 DA LEI 1533/51 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 475 DO CPC, QUE DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO NOS CASOS EM QUE A CONDENAÇÃO NÃO FOR SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. 6. SITUAÇÕES IDÊNTICAS EXIGEM TRATAMENTO SEMELHANTE. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO LÓGICO, SERIA UM CONTRA-SENSO FALAR QUE A AÇÃO MANDAMENTAL NÃO SE SUJEITA À NOVA REGRA. EM ESPECIAL, PORQUE A INOVAÇÃO SE AMOLDA PERFEITAMENTE À FINALIDADE DO REMÉDIO HERÓICO, QUE É A DE PROTEGER, COM A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO, LESADO OU AMEAÇADO DE LESÃO POR ATO DE AUTORIDADE. 7. RECURSO DESPROVIDO. (RESP 654839/SP, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26/10/2004, DJ 28/02/2005 P. 238) DESSA FORMA, COMO A QUESTÃO É APENAS DE POSICIONAMENTO E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO DECISUM, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. PROCESSO COM SENTENÇA 142607 - 1993 \ 29195. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HIDRAPAR ENGENHARIA CIVIL LTDA ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ROMÉLIA RIBEIRO PERON RÉU(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LIGIA FOLGOSI DA SILVA VISTOS EM CORREIÇÃO. I - HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 822823, E JULGO EXTINTO O FEITO, COM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL II - DE ACORDO COM OS ITENS 4 E 5 DO ACORDO FIRMADO, DETERMINO QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS FIQUEM SOB RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA, E QUE CADA PARTE ARQUE COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. III - LEVANTEM-SE AS PENHORAS EXISTENTES NOS AUTOS, EXPEDINDO-SE OFÍCIO AOS CARTÓRIOS COMPETENTES. IV - PROCEDA-SE AO DESBLOQUEIO DE EVENTUAL NUMERÁRIO DEPOSITADO, CERTIFICANDO-SE. V - CUMPRA-SE OS ITENS I E II DO DESPACHO DE FLS. 821. VI - POR PRECAUÇÃO, JÁ QUE SE TRATA DE ACORDO QUE ENVOLVE MONTANTE EXPRESSIVO, DEIXO DE HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL E DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES, AGUARDANDO-SE O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO. VII - TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS E PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. 315628 - 2007 \ 638. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR Disponibilizado - 28/5/2009 OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FABIO BRAGA LEITE ADVOGADO: ALMERINDO JOSÉ SILVA COSTA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO DO VEÍCULO MARCA PEUGEOT, PLACA KAT 3079, CHASSI 4171, AO PAGAMENTO DE MULTAS. OUTROSSIM, UMA VEZ QUITADAS AS TAXAS RESPECTIVAS, RECONHECER INSUBSISTENTES OS AUTOS DE INFRAÇÃO CONSTANTES NO PRESENTE FEITO, NAS FLS 23/26, DEVENDO SER BANIDAS DO SISTEMA ELETRÔNICO E DO REGISTRO. ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 347614 - 2008 \ 381. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CLARICE GONÇALVES LOPES ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM TELA, AO PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES ACOSTADAS, E AINDA, RECONHECER INSUBSISTENTES O AUTO DE INFRAÇÃO CONSTANTE À FLS. 27/28, DOS QUAIS A IMPETRANTE NÃO FOI DUPLAMENTE NOTIFICADO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. PROCESSO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DISPÕEM AS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ, BEM COMO O ARTIGO 10, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. P.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 34783 - 2001 \ 1102. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZELIA LOPES MARAN ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA - PROC. ESTAD POSTO ISSO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS LEGAIS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ÀS FLS. 131/132, E JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA AUTORA. DEIXO DE CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DO DECRETO ESTADUAL N. 768, DE 26/09/07. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 95 de 388 EXPEDIENTE:2009/27 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 353136 - 2008 \ 38. AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DENNER JÚNIO DE VASCONCELOS AUTOR(A): ANA FLAVIA FONSECA ADVOGADO: JAYME PINTO COELHO FILHO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAR NESTE FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEVIDAMENTE CUMPRIDO ESTE DESPACHO, PROMOVA OS AUTOS A CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 353142 - 2008 \ 39. AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÁRCIA VALÉRIA MAROUN ADVOGADO: JAYME PINTO COELHO FILHO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAR NESTE FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEVIDAMENTE CUMPRIDO ESTE DESPACHO, PROMOVA OS AUTOS A CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 370516 - 2009 \ 620. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALVES & VENDRAMEL LTDA RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: EDNA MARLENE DA SILVA BENES ADVOGADO: SIMONE SORDI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE RÉ A MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.71, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM. 375976 - 2008 \ 29.12 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA (ISSAC NEWTON) RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO DE MATO GROSSO LTDA RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INFANTIL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR Disponibilizado - 28/5/2009 SÍNDICO: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 375973 - 2008 \ 29.11 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA (ISSAC NEWTON) RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO DE MATO GROSSO LTDA RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INFANTIL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA QUE MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 348597 - 2008 \ 3759. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOBER SEIDENFUS RÉU(S): AUTO POSTO LOCATELLI ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO: JOÃO BARROS FERREIRA JUNIOR AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE REQUERIDA A APRESENTAR A 1ª VIA DO COMPROVANTE DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 83,48(OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), UMA VEZ QUE NÃO É ACEITO 2ª VIA DO COMPROVANTE. INTIMAR, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 01 DE JULHO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS, NESTE JUÍZO. 370820 - 2009 \ 657. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILMAR DONIZETI FABRIS AUTOR(A): SILVIA HELENA CARNEIRO FABRIS RÉU(S): ZOOFORT SUPLEMENTAÇAO ANIMAL IND. E COM. LTDA / MIRANDA & VILELA LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 30,86(TRINTA REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 109370 - 2003 \ 6. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: LOGAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA REQUERIDO(A): VELLOX CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO DESPACHO: VISTOS. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE, RECEBO O PRESENTE RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A APELADA A RESPONDER QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES. APÓS, DÊ-SE VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSEM-SE, REMETAM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, COM AS MINHAS HOMENAGENS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 96 de 388 INTIME-SE. 76575 - 2001 \ 539. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ VALDIR JORGE ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI REQUERIDO(A): TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES DESPACHO: VISTOS. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE, RECEBO O PRESENTE RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A APELADA A RESPONDER QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES. APÓS, DÊ-SE VISTA AO CURADOR DE MASSAS. PROCESSEM-SE, REMETAM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, COM AS MINHAS HOMENAGENS. INTIME-SE. 75188 - 1994 \ 125. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): IND. E COM. DE CEREAIS E AGROPECUÁRIA BEIRA RIO LTDA. ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE DEVEDOR(A): MUFFATO WICHOSKI & CIA. LTDA. ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON DESPACHO: VISTOS. "AD CAUTELAM", INTIME-SE A PARTE AUTORA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, VIA DJE (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA), PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 76494 - 1997 \ 154. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANGEL ANTONIO ZARZA ADVOGADO: ELEUDES NAZARE O. DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA REQUERIDO(A): VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 14. ANOTE-SE E DÊ VISTA DOS AUTOS AO SUBSCRITOR DO PETITÓRIO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 13, E DÊ-SE VISTA AO DR. CURADOR DE MASSAS, ANTE SEU PARECER DE FL. 12. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 165469 - 2004 \ 51. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: WILSON ROBERTO LAUER ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER REQUERIDO(A): HÉLIO BISSOCHI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 349. 361578 - 2008 \ 5891. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO CARLOS TODOROV ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO: TATIANA PEREIRA DE VASCONCELOS RÉU(S): EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS......, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM. 73659 - 2001 \ 318. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO MONREAL ROSADO ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO RÉU(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 62, TENDO EM VISTA QUE FORA JUNTADO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DO DESARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS (63), PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 378397 - 2009 \ 1885. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ REQUERIDO(A): ANDERSON SOARES FERNANDES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE INFORME CORRETAMENTE O ENDEREÇO A SER CUMPRIDA A FINALIDADE DESTA CARTA PRECATÓRIA, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NENHUM ENDEREÇO. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 363050 - 2008 \ 51. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RONALDO ROVERSI EMBARGANTE: RICARDO ROVERSI ADVOGADO: MIRIAM MATTIONI EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. CUIDA-SE DE EMBARGOS DO DEVEDOR, INTERPOSTO POR RONALDO R O S E R S I , N E S T E J U Í Z O D E P R E C A D O , E M R A Z à O D A D E C I S ÃO PROFERIDA NA CARTA PRECATÓRIA SOB Nº 524/2008. NOS TERMOS DO ARTIGO 747, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSIM EXPRESSA: "NA EXECUÇÃO POR CARTA OS EMBARGOS SERÃO OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU NO JUÍZO DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS". O ARTIGO SUPRA MENCIONADO É RATIFICADO PELO QUE DETERMINA A SÚMULA Nº 46, DO COLENDO STJ, QUE PRECEITUA: "NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS." E TAMBÉM PELOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, NOS ARESTOS A SEGUIR MENCIONADOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. JUÍZO DEPRECANTE. CONSOANTE DISPÕE O ART. 747 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA EXECUÇÃO POR CARTA OS EMBARGOS SERÃO OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU NO JUÍZO DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE SOBRE VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA VERSADA NOS EMBARGOS EXTRAPOLA A DISCUSSÃO RESPEITANTE A VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS, DETERMINANDO A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 97 de 388 JUÍZO DEPRECANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, POR DECISÃO DO RELATOR. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70023669054, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PEDRO CELSO DAL PRA, JULGADO EM 02/04/2008) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 747 DO CPC. COMPETE AO JUÍZO DEPRECANTE, QUE DETERMINOU A PENHORA DE BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE, A ANÁLISE E JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS EM QUE SE DISCUTE A IMPENHORABIL I D A D E D E B E M . A T U A Ç Ã O D O J U Í Z O DEPRECADO LIMITADA A DAR CUMPRIMENTO À PRECATÓRIA. EXEGESE DO ART. 747 DO CPC. SÚMULA 46 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO SUL/RS. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 70021060108, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: TASSO CAUBI SOARES DELABARY, JULGADO EM 23/08/2007) IN CASU, TRATA-SE DE EMBARGOS DO DEVEDOR, O QUAL PRETENDE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, A REVISÃO DAS CLAUSULAS CONSTANTES DA CÉDULA Nº 2005014710, OBJETIVANDO INCLUSIVE A DECLARAÇÃO DA IRREGULARIDADE DOS JUROS CONTRATUAIS, BEM COMO A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO E DOS ENCARGOS, BEM COMO AS PRORROGAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 11.775/2008, E RESOLUÇÕES DO BACEN, E NO CASO A COMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO É A DO JUÍZO DEPRECANTE, ISTO POSTO, POR SER INCOMPETENTE ESTE DESTE JUÍZO PARA CONHECER, PROCESSAR E JULGAR AS QUESTÕES EXPOSTA NESTES AUTOS, DETERMINO A REMESSA DESTE EMBARGOS DO DEVEDOR AO JUÍZO COMPETENTE, A SABER O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DOM AQUINO/MT, DEVENDO PROSSEGUIR NESTE JUÍZO O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS ATOS EMANADOS ATÉ A FORMAL COMUNICAÇÃO PELO JUÍZO DEPRECANTE DO RECEBIMENTO E DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO NO ANDAMENTO DESTA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 110034 - 2003 \ 13. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: MANCHESTER OIL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUST. LTDA ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE REQUERIDO(A): AUTO POSTO IMPERIAL LTDA. REQUERIDO(A): MAURO CESAR PEREIRA REQUERIDO(A): MÁRCIA CRISTINA PEREIRA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. AUTO POSTO IMPERIAL LTDA, OFERECEU OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE DECRETOU SUA FALÊNCIA (FLS. 182/189), ALEGANDO QUE A MESMA FOI OMISSA E CONTRADITÓRIA, FACE AO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS Nº 60/2003, QUE TRAMITA NA 4ª VARA CIVIL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, ACOSTADO ÀS FLS.136/137. ANTES MESMO DA PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA A REQUERIDA INTERPÔS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATENDENDO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. OBSERVO QUE POR DECISÃO DE FLS. 133/134, O JUIZ À ÉPOCA, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO FALENCIAL, POR ESTAREM OS TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A MESMA, EM DISCUSSÃO PERANTE O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL. MUITO EMBORA HAJA CÓPIA DO ACORDO, INCLUSIVE HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, AUTOS Nº 60/2003 (FLS.136/137), O REQUERENTE (ORA FALIDO) NÃO O CUMPRIU. ENTENDEU O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, PELA IMPROCEDENTE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR Disponibilizado - 28/5/2009 DANOS MATERIAIS INTENTADA PELO EMBARGANTE (ORA FALIDO). O QUE INCLUSIVE CONSTA NA R. SENTENÇA EMBARGADA, DO QUE TRAGO À BAILE: "A PRINCÍPIO, DEVE-SE FAZER CONSIGNAR QUE A ALEGAÇÃO DA REQUERIDA CAI POR TERRA, VEZ QUE JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA NO FEITO QUE DISCUTIA A ANULAÇÃO DOS TÍTULOS C/C INDENIZAÇÃO AUTOS Nº 60/2003 - 4ª VARA CIVIL DE CUIABÁ/MT, CUJA CÓPIA DA DECISÃO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 172/179, ONDE TRAGO O SEGUINTE TRECHO DA MESMA: "PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS POR AUTORA POSTO IMPERIAL LTDA EM FACE DE MACHESTER OIL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, E DE CONSEQÜÊNCIA REVOGO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA"." CONHEÇO DOS EMBARGOS, NO ENTANTO, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS POR ENTENDER NÃO EXISTIR NENHUMA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA R. SENTENÇA DE FLS.182/189 A QUAL O JUÍZO DEVA SE PRONUNCIAR. EM VERDADE, CONFORME MENCIONADO NA REFERIDA SENTENÇA, AS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA NÃO PROSPERARAM, VEZ QUE JÁ HAVIA NOS AUTOS SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO QUE DISCUTIA A ANULAÇÃO DOS TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. ASSIM, ENTENDO QUE A PRESENTE VIA NÃO COMPORTA A MODIFICAÇÃO DA ESSÊNCIA DA SENTENÇA ATACADA, DESMERECENDO SER ACOLHIDOS. A DECISÃO EMBARGADA FOI CLARA, TENDO SE MANIFESTADO CLARAMENTE A RAZÃO DA DECISÃO. ISSO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A SENTENÇA LANÇADA ÀS FLS. 182/189 DOS AUTOS. INTIME-SE. 178163 - 2000 \ 69.129 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, SOLICITANDO A INCLUS à O D A S I M P O R T  N C I A S DEVIDAS A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$237,59 (DUZENTOS TRINTA E SETE REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NO VALOR DE R$2.874,74 (DOIS MIL, OITOCENTOS SETENTA E QUATRO REAIS, SETENTA E QUATRO CENTAVOS), ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1469/2004-VDT01/PBC-RT 438/2002, A ESTE JUÍZO DA FALÊNCIA, APURADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 438/2002, QUE ENVOLVE MARCO ANTONIO MOHR (EXEQÜENTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (EXECUTADA). NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES REFERENTES A CUSTAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DEVEM SER ARCADAS PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS TRABALHISTAS AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS JUROS SOMENTE SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR. NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS. SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP 24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 – PRIMEIRA TURMA. "EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 98 de 388 ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 178160 - 2000 \ 69.128 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, SOLICITANDO A INCLUSÃO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDA A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$233,46 (DUZENTOS TRINTA E TRÊS REAIS, QUARENTA E SEIS CENTAVOS), IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, NO VALOR DE R$489,85 (QUATROCENTOS OITENTA E NOVE REAIS, OITENTA E CINCO CENTAVOS), CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NO VALOR DE R$4.443,55 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS QUARENTA E TRÊS REAIS, OITENTA CINCO CENTAVOS), E DEVOLUÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO, NO VALOR DE R$1.188,30 (UM MIL, CENTO OITENTA E OITO REAIS, TRINTA CENTAVOS), ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1470/2004-VDT01/PBC-RT 43/2003, A ESTE JUÍZO DA FALÊNCIA, APURADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 43/2003, QUE ENVOLVE ELOIR DAL PIVA DE LIMA (EXEQÜENTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (EXECUTADA). NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES REFERENTES A CUSTAS PROCESSUAIS, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS E DEVOLUÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO, DEVEM SER ARCADAS PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS TRABALHISTAS AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS JUROS SOMENTE SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR. NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS. SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP 24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 – PRIMEIRA TURMA. "EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO." ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. Disponibilizado - 28/5/2009 ÀS PROVIDÊNCIAS. 159409 - 2000 \ 69.27 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDECI DA SILVA LIMA RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLIVEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, SOLICITANDO A INCLUSÃO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDA A TÍTULO DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS NO VALOR DE R$3.058,95 (TRÊS MIL, CINQÜENTA E OITO REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$462,06 (QUATROCENTOS, SESSENTA E DOIS REAIS, SEIS CENTAVOS), ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1986/2003-VT/PB-RT 524/2001, A ESTE JUÍZO DA FALÊNCIA, APURADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 524/2001, QUE ENVOLVE VALDECI DA SILVA LIMA (EXEQÜENTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (EXECUTADA). NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES RE F E R E N T E S A PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS, DEVEM SER ARCADAS PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS TRABALHISTAS AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS JUROS SOMENTE SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR. NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS. SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP 24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 – PRIMEIRA TURMA. "EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO." ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 157129 - 1995 \ 7.81 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAURO LUIS DE SOUZA RÉU(S): MASSA FALIDA DA AÇOMAT PROD. SIDER. IND. E COM. LTDA. ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO SÍNDICO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. COMPULSANDO ESTES AUTOS VERIFICO TRATAR-SE DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - SIEX - SEÇÃO DE EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, SOLICITANDO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 06.224, A ESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 99 de 388 JUÍZO DA FALÊNCIA A INCLUSÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - COTA DO EMPREGADOR, NO VALOR DE R$206,52 (DUZENTOS SEIS REAIS, CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) E CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$42,52 (QUARENTA E DOIS REAIS, CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS), APURADOS NO PROCESSO N. SIEX 5.532/1.999 (2ªVARA/00777/1.999) (00777.1999.002.23.00-5), QUE ENVOLVE MAURO LUIS DE SOUZA (RECLAMANTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA AÇOMAT - PRODUTOS SIDERÚRGICOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RECLAMADA). NO CASO EM TELA, PENSO QUE OS VALORES REFERENTES PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS PROCESSUAIS, DEVEM SER ARCADAS PELA MASSA DA EMPRESA FALIDA, NOS PROCESSOS TRABALHISTAS AONDE A MESMA FIGURA COMO RÉ, SENDO QUE OS JUROS SOMENTE SERÃO PAGOS SE A MASSA COMPORTAR. NECESSÁRIO SALIENTAR QUE OS CRÉDITOS FISCAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS À HABILITAÇÃO, SOMENTE NÃO SE LIVRAM DA CLASSIFICAÇÃO, NA DISPUTA COM CRÉDITOS TRABALHISTAS. SOBRE O ASSUNTO TRAGO A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RESP 24210/SP; 1992/0 0 1 6 5 9 0 - 7 , R E L A T O R M I N . G A R C I A V I E I R A : T 1 – PRIMEIRA TURMA. "EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEVA A PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO. RESSALVADO O CRÉDITO DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. OS CRÉDITOS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS PREFEREM AOS DA FAZENDA ESTADUAL E DE SUAS AUTARQUIAS E ESTAS NÃO ESTÃO SUJEITAS A CONCURSO DE CREDORES OU A HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO." ASSIM SENDO OS CRÉDITOS FISCAIS SÃO ADMITIDOS INDEPENDENTES DE PETIÇÃO, VALENDO TÃO SOMENTE COM A COMUNICAÇÃO PELO MAGISTRADO TRABALHISTA, INTIME-SE O SÍNDICO A INFORMAR ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE O VALOR REQUERIDO NESTA "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO", JÁ FOI OU NÃO INCLUÍDA NAS ANOTAÇÕES PARA SUA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. EM CASO NEGATIVO QUE SE PROCEDA À IMEDIATA ANOTAÇÃO DO CRÉDITO NO ROL DOS CREDORES. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 107421 - 1999 \ 246. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): CAMPO DIESEL LTDA ADVOGADO: NORBERTO NOEL PREVIDENTE ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I. ÀS FLS. 570/575, CAMPO DIESEL LTDA, OFERECEU COM FUNDAMENTO NO ART. 535, INCISO II DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 565/566, ALEGANDO QUE A MESMA FOI OMISSA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OS PRESENTES EMBARGOS SÃO TEMPESTIVOS, ATENDENDO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO SUPRA CITADO DIPLOMA LEGAL. CONHEÇO DOS EMBARGOS, NO ENTANTO, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS POR ENTENDER NÃO EXISTIR NENHUMA OMISSÃO NA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 565/566 A QUAL O JUÍZO DEVA SE PRONUNCIAR. EM VERDADE, CONFORME MENCIONADO NA R. SENTENÇA, A PARTE REQUERENTE FICOU RESPONSÁVEL PELA CUSTAS PROCESSUAIS. ASSIM, ENTENDO QUE A PRESENTE VIA NÃO COMPORTA A MODIFICAÇÃO DA ESSÊNCIA DA SENTENÇA ATACADA, DESMERECENDO SER ACOLHIDOS. A DECISÃO EMBARGADA FOI CLARA, TENDO SE MANIFESTADO CLARAMENTE A RAZÃO DA DECISÃO. ISSO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, PERSISTINDO EM SEU INTEIRO TEOR A DECISÃO LANÇADA ÀS FLS. 565/566 DOS AUTOS. Disponibilizado - 28/5/2009 II. ATENDENDO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE PROCESSUAL, E DANDO CONTINUIDADE AOS ATOS PROCESSUAIS, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (PARTE AUTORA DA PRESENTE AÇÃO FALENCIAL), ÀS FLS. 576/58, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A APELADA A RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES. PROCESSEM-SE, REMETAM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, COM AS MINHAS HOMENAGENS. INTIME-SE. PROCESSO COM SENTENÇA 75135 - 1992 \ 116. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): MUFFATO WICHOSKI & CIA LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS O PRESENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FACE MASSA FALIDA DA EMPRESA MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA, EM SUMA RESSALTANDO QUE FIRMOU COM A REQUERIDA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA REAL Nº 056.127 EM 04.12.90, ONDE OBRIGOU-SE A PAGAR À AUTORA O VALOR QUE LHE FOI FINANCIADO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS, VENCÍVEIS E REAJUSTÁVEIS NOS TERMOS DO REFERIDO CONTRATO, ONDE FOI DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OS SEGUINTES BENS: UMA CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE LATICÍNIOS DIMENSÃO 8,00 X 6,00 X 3,00MTS; UMA CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE CARNES DIMENSÃO 9,50 X 9,00 X 3,00MTS; UMA CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS CONGELADOS DIMENSÃO 6, 0 0 X 8 , 0 0 X 3 , 0 0 M T S ; U M A C  M A R A FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE VERDURAS DIMENSÃO 9,00 X 8,00 X 3,00MTS; UMA CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE OSSOS DIMENSÃO 8,00 X 6,00 X 3,00MTS; UMA CÂMARA FRIGORÍFICA FIXA PARA ARMAZENAMENTO DE MASSAS DIMENSÃO 8,00 X 6,00 X 3,00MTS. REQUERENDO POR FINAL A RESTITUIÇÃO DOS BENS ACIMA DESCRITOS, A SEREM ENTREGUES PARA O REQUERENTE. EM DESPACHO INICIAL O JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO DO FALIDO, SÍNDICO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS. O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 18/19 E AS FLS. 32, E O FALIDO ÀS FLS. 28/30. VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FL. 33-VERSO, RESSALTOU QUE DAS RAZÕES EXPEDIDAS PELO SÍNDICO AS FLS. 32, ORIENTOU INICIALMENTE A ENDOSSAR O PEDIDO CONSTANTE DO ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO DE FL. 32. À FL. 35, A SRTA GESTORA, CERTIFICOU, QUE PARA OS DEVIDOS FINS E LEGAIS EFEITOS QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, §4º DO CPC E ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006, IMPULSIONOU OS AUTOS REMETENDO-OS AO GABINETE, SOMENTE NAQUELA DATA, EM RAZÃO DE ENCONTRAREM-SE NO SETOR DE ARQUIVO, EQUIVOCADAMENTE, POSTO NÃO EXISTIR NENHUMA DETERMINAÇÃO PARA TAL, NEM SEQUER INFORMAÇÃO NO SISTEMA APOLO OU NO PROCESSO SOBRE A DATA DA CARGA PARA O SETOR DE ARQUIVO. ANTE OS AUTOS ESTAREM SEM MOVIMENTAÇÃO POR MAIS DE ONZE ANOS, DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE SOBRE O INTERESSE EM DAR PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO (FL. 36). DEVIDAMENTE INTIMADO (FL. 38), ESTE CONFORME CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 39, DECORREU O PRAZO LEGAL PARA MANIFESTAÇÃO, SEM QUE O FIZESSE. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NA MASSA FALI D A D A EMPRESA MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA. COMO CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 39, DEVIDAMENTE INTIMADA A PARTE REQUERENTE A MANIFESTAR-SE SOBRE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 100 de 388 INTERESSE EM DAR ANDAMENTO NOS AUTOS, ESTA NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO. E CONSIDERANDO QUE A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE DEU-SE POR PETITÓRIO DE FLS. 02, DATADO DE 14.12.92, ESTANDO O PROCESSO AGUARDANDO IMPULSO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS, ENTENDO PELA SUA EXTINÇÃO. DIANTE DO FLAGRANTE DESINTERESSE DA PARTE REQUERENTE EM IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 314089 - 2007 \ 34. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIZETE NUNES DOS SANTOS CABRAL ADVOGADO: JULIANO ROSS RÉU(S): AÇOMAT PRODUTOS SIDERURGICOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO SÍNDICO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. MARIZETE NUNES DOS SANTOS CABRAL, INGRESSOU EM JUÍZO COM A PRESENTE, OBJETIVANDO HABILITAR SEU CRÉDITO NO VALOR DE R$218.188,51 (DUZENTOS DEZOITO MIL, CENTO OITENTA E OITO REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS), NOS AUTOS DA FALÊNCIA DA EMPRESA AÇOMAT - PRODUTOS SIDERÚRGICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ATUALIZADO ATÉ A DATA DE 31/08/2007. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/21, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SUBSTABELECIMENTO, CERTIDÃO DE CRÉDITO - EMITIDA PELA SECRETARIA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, CÁLCULO ATUALIZADO, RESUMO DE CÁLCULO, CÓPIA DE EXTRATO DE CONSULTA DO PROCESSO N. 00638.2001.004.23.00-0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23ª REGIÃO - MATO GROSSO. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 24), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO FALIDO E DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, PUBLICAÇÃO DE AVISO AOS INTERESSADOS PARA QUERENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, E APÓS, VISTAS AO CURADOR DE MASSAS. INTIMADO O FALIDO, ESTE VEIO AOS AUTOS MANIFESTAR QUE NÃO SE OPÕE À HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, ATÉ PORQUE A FALIDA ACOMPANHOU TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE ORIGINOU O PRESENTE CRÉDITO, TENDO, INCLUSIVE ACOMPANHADO TODAS AS AUDIÊNCIAS, APRESENTANDO CONTESTAÇÃO AOS PEDIDOS, ALÉM DOS RECURSOS CABÍVEIS. O SÍNDICO EM PETITÓRIO DE FL. 27, APRESENTOU CIÊNCIA, AGUARDANDO SUA HOMOLOGAÇÃO, PARA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. PUBLICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS ( F L . 2 8 ) , C O M O B E M C E R T I F I C O U A S R T A . G E S T O R A À F L . 2 9, DECORREU O PRAZO LEGAL DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM 28/08/2008, SEM INTERPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DE TERCE IROS E INTERESSADOS. VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FLS. 30/31, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO NA MASSA FALIDA AÇOMAT - PRODUTOS SIDERÚRGICOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 09, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT - T R I B U N A L R E G I O N A L D O TRABALHO DA 23ª REGIÃO, SENDO REMETIDA A ESTE JUÍZO APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS Disponibilizado - 28/5/2009 EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA. CABENDO A ESTE JUÍZO A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: "UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553) AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, COM COTA DO CURADOR DAS MASSAS, E ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE MARIZETE NUNES DOS SANTOS CABRAL, NO VALOR DE R$187.196,83 (CENTO OITENTA E SETE MIL, CENTO NOVENTA E SEIS REAIS, OITENTA E TRÊS CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA CERTIDÃO DE CRÉDITO DE FLS. 09 E NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE FL. 15, APURADOS NO PROCESSO N. 00638.2001.004.23.00-0, 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT. SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 30/01/2004 A 31/08/2007, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DO PROCESSO Nº 00638.2001.004.23.00-0 - 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 73267 - 2001 \ 458. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CERÂMICA SANTO ANDRÉ LTDA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: SINII SAVANA BOSSE EXECUTADOS(AS): OPPUS ENGENHARIA LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. A PRESENTE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, PROPOSTA POR CERÂMICA SANTO ANDRÉ LTDA EM DESFAVOR DA EMPRESA OPPUS ENGENHARIA LTDA, FORA ENCAMINHADA A ESTE JUÍZO ESPECIALIZADO (FL. 89), FACE A FALÊNCIA DA EXECUTADA ESTAR TRAMITANDO NESTA VARA. AO RECEBER OS AUTOS, O DR. JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA - JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 101 de 388 SÍNDICO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS (FL. 91 E 98). O SÍNDICO VEIO AOS AUTOS APRESENTAR MANIFESTAÇÃO POR PETITÓRIO DE FL. 105. À FL. 120, A SRTA. GESTORA CERTIFICOU QUE APÓS BUSCAS FEITAS NO SISTEMA "APOLO", FORA CONSTATADO QUE OS AUTOS PRINCIPAIS Nº 107/1992 FOI ARQUIVADO EM 30/05/2007. O DR. CURADOR DE MASSAS À FL. 122, REQUEREU A JUNTADA NO PRESENTE FEITO DE CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS, DEFERIDO À FL. 123. ATENDENDO AO DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 123, A SRTA. GESTORA ENCARTOU NOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS N. 107/92. NOVA VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FL. 128, RESSALTOU QUE MUITO EMBORA NÃO VEJA CAUSA PARA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O FEITO DEVE SER EXTINTO À LUZ DO ART. 267, VI, DO CPC. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OPPUS ENGENHARIA LTDA, EM SUMA REQUERENDO HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO. COMO CERTIFICOU A SRTA. GESTORA À FL. 120, OS AUTOS DA FALÊNCIA DA REQUERIDA, DISTRIBUÍDO SOB N. 107/1992, FOI ARQUIVADO EM DATA DE 30/05/2007. À FL. 124, ENCONTRA-SE ACOSTADA CERTIDÃO, INFORMANDO QUE EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES EXARADAS NO DESPACHO DE FL. 123, JUNTOU CÓPIA DA SENTENÇA (ENCERRAMENTO) PROFERIDA NOS AUTOS N. 107/92. COM A REFERIDA CÓPIA DA SENTENÇA, OBSERVO QUE A FALÊNCIA DA REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE ENCERRADA, EM DATA DE 15 DE AGOSTO DE 2003, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS E DO DESINTERESSE DOS CREDORES. TRAGO A BAILE TRECHO FINAL DA REFERIDA SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 132 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, E DAS PUBLICAÇÕES DOS EDITAIS PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS INTERESSADOS SEM NENHUMA MANIFESTAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O REQUERIMENTO DO CURADOR DE MASSAS DE FLS. 535 E 542 DOS AUTOS, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA DA EMPRESA OPUS ENGENHARIA LTDA., DEVIDAMENTE INSCRITA NO CGC/MF SOB O Nº 01.282.789/0001-83, CONTINUANDO ESTA COM A RESPONSABILIDADE DO SEU PASSIVO, CONSTANTE DOS AUTOS." ASSIM SENDO, ESTANDO ENCERRADA A EXECUÇÃO UNIVERSAL, NÃO SE JUSTIFICA AO PROCESSAMENTO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, MESMO PORQUE, PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS, JÁ DISPÕE A HABILITANTE DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL PARA TAL DESIDERATO, DE MODO QUE JULGO EXTINTA A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECENDO A PERDA DO OBJETO. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 136226 - 2000 \ 69.M AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KARINA RADOIKA CRESTANI CANTO ADVOGADO: GEONIR VINCENSI RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, ENCAMINHO ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 1611/2003-VT/PB-RT 446/2002, CÓPIA DAS ATAS DE AUDIÊNCIAS, REALIZADA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTAS N. 446/2002, QUE ENVOLVE KARINA RADOIKA CRESTANI CANTO (RECLAMANTE) E MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (RECLAMADA), PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. Disponibilizado - 28/5/2009 O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, POR PETITÓRIO DE FLS. 12/13, E O FALIDO ÀS FLS. 15/16. VISTA AO CURADOR DE MASSAS (FL. 18), ESTE REQUEREU PUBLICAÇÃO DE AVISO AOS INTERESSADOS, DEFERIDO À FL. 19. PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS E CREDORES (FLS. 20/22), COMO BEM CERTIFICOU O GESTOR, DECORREU O PRAZO LEGAL, SEM QUE FOSSE APRESENTADO QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE CREDORES E INTERESSADOS (FL. 23-VERSO). "AD CAUTELAM", DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA IMPULSIONAR OS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO (FL. 41) KARINA RADOIKA CRESTANI CANTO, COMPARECEU NOS AUTOS POR PETITÓRIO DE FL. 44, FAZENDO A JUNTADA DE INS T R U M E N T O PROCURATÓRIO, CÁLCULO DO PROCESSO Nº 0446/2002 "RESUMO GERAL", CERTIDÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, NO VALOR DE R$25.039,44 (VINTE E CINCO MIL, TRINTA E NOVE REAIS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) – FLS. 56. A FALIDA (FLS. 59/60), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA. NOVA VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FL. 61/62), ESTE ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: "UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248)." (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). A DOUTRINA RESSALTA: "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER, AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225) ADEMAIS, DEPREENDE-SE DA ANÁLISE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO ACOSTADA À FL. 56 EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO -PR, QUE O CRÉDITO FOI APURADO NO VALOR DE R$25.039,44 (VINTE E CINCO MIL, TRINTA E NOVE REAIS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), TRAZENDO EM SI EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO VALOR HABILITADO, CONSOANTE SE RESSAI: "CERTIFICO, AINDA, QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SUPRA MENCIONADA TRANSITOU EM JULGADO E QUE O VALOR DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, DEVENDO SERVIR A PRESENTE PARA HABILITAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS DE FALÊNCIA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 102 de 388 EXECUTADA." NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PAR A Q U E S E J A H A B I L I T A D O O C R É D I T O D E K A R I N A R A D O I K A CRESTANI CANTO, NO VALOR DE R$15.562,12 (QUINZE MIL, QUINHENTOS SESSENTA E DOIS REAIS, DOZE CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS RESUMO GERAL DE FL. 48, APURADOS NO PROCESSO N. 0446/2002 VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR. SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 30/08/2002 A 31/08/2007, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N. 446/2002 - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR (00446-2002-072-09-00-9), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 72779 - 2001 \ 631. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO ERVINO OSÓRIO REQUERIDO(A): TRESE E LAJES ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR JOÃO ERVINO OSÓRIO EM FACE DA EMPRESA TRESE E LAGES ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, FORA ENCAMINHADA A ESTE JUÍZO ESPECIALIZADO (FL. 70-VERSO), FACE A FALÊNCIA DA EXECUTADA ESTAR TRAMITANDO NESTA VARA. AO RECEBER OS AUTOS, O DR. JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA - JUIZ DE DIREITO À ÉPOCA, DETERMINOU A OITIVA DO SÍNDICO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO. O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO POR PETITÓRIO DE FLS. 74//75. À FL. 86, O JUÍZO À ÉPOCA DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AUTORA, PARA QUERENDO, INGRESSAR PERANTE O JUÍZO DA FALÊNCIA COM O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 82 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. VISTA AO ILUSTRE CURADOS DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FLS. 62/63, OPINOU PELA SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, DEVENDO O INTERESSADO POSTULAR A INCLUSÃO DE SEU CRÉDITO PERANTE O JUÍZO DA FALÊNCIA ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE CRÉDITO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DO ART. 82, DA LEI DE FALÊNCIA. E QUE COMO JÁ FOI INTIMADO A POSTULAR A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO POR VIA PRÓPRIA, HÁ QUE SER DECRETADA A SUSPENSÃO, PERMANECENDO OS AUTOS EM ARQUIVO. INTIMADA A PARTE AUTORA À FL. 102-VERSO, PARA DAR ANDAMENTO NOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, ESTA COMO BEM CERTIFICOU A SRA GESTORA À FL. 103, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS POR PARTE DO AUTOR, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. OBSERVO QUE MESMO DEPOIS DE PUBLICADO DESPACHO DE FL. 86, ONDE O JUÍZO À ÉPOCA DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA HABILITAR SEU CRÉDITO JUNTO À MASSA FALIDA DA Disponibilizado - 28/5/2009 REQUERIDA, ESTE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO SE MANIFESTOU, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA. GESTORA À FL. 103. DIANTE DO FLAGRANTE DESINTERESSE DA PARTE REQUERENTE EM IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISOS III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 76431 - 1997 \ 149. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANTUIR DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOSA REQUERIDO(A): VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: BROMBERG GONÇALVES DE REZENDE SÍNDICO: ADRIANO AMBRÓSIO PEREIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. VANTUIR DOS SANTOS, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, PROCEDEU A SUA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, COM A FINALIDADE DE REQUERER A HOMOLOGAÇÃO DE SEU CRÉDITO PERANTE A MASSA FALIDA DE VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. EM DESPACHO INICIAL O JUIZ DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, OBSERVOU QUE A HABILITAÇÃO ENCONTRAVA-SE INCOMPLETA E FALTANDO A CERTIDÃO DE CRÉDITO, POR CONSEQÜÊNCI A , D E T E R M I N O U A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE APRESENTASSE DECLARAÇÕES. INTIMADO O SÍNDICO PARA SE MANIFESTAR, O MESMO NÃO SE OPÔS AO CRÉDITO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE CRÉDITO ORIUNDO DE SENTENÇA TRABALHISTA. VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FLS. 30/31, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICAR INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMPULSANDO ESTES AUTOS OBSERVO QUE ESTA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO É IDÊNTICA À D I S T R I B U Í D A S O B N º 1 3 4 / 1 9 9 7 , S E N D O INQUESTIONÁVEL A IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, UMA VEZ QUE OS VALORES A QUE SE PRETENDE HABILITAR SÃO ORIGINÁRIOS DO MESMO PROCESSO TRABALHISTA Nº 5731/97-SEPG CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 120/97, E QUE NOS AUTOS MENCIONADOS JÁ EXISTE SENTENÇA INCLUSIVE TRANSITADA EM JULGADO, DA QUE TRAGO À BAILE VERSO: "A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA. (...). ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, E APRECIAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DO SÍNDICO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE VANTUIR DOS SANTOS, NO VALOR DE R$14.090,71 (QUATORZE MIL, NOVENTA REAIS SETENTA E UM CENTAVOS)". PUBLICADA A R. SENTENÇA A SRTA GESTORA CERTIFICOU NOS AUTOS N. 134/1997, QUE: "CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO DA SENTENÇA EM 25/11/2008 (TERÇA-FEIRA), DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 7/11/2008 E PUBLICADA EM 10/11/2008 (SEGUNDA-FEIRA) SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL." SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OCORRE A COISA JULGADA QUANDO SE REPRODUZ AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 103 de 388 ACRESCENTANDO O ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL QUE PARA HAVER COISA JULGADA, É NECESSÁRIO QUE REPITA AÇÃO QUE JÁ FOI DECIDIDA POR SENTENÇA, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO (ART. 301, §§ 1º A 3º). O DOUTRINADOR NELSON NERY JÚNIOR, TEM SE FIRMADO NO SEGUINTE ENTENDIMENTO: "COISA JULGADA. OCORRE A COISA JULGADA QUANDO SE REPRODUZ AÇÃO IDÊNTICA A OUTRA QUE JÁ FOI JULGADA POR SENTENÇA DE MÉRITO DE QUE NÃO CAIBA MAIS RECURSO. COMO A LIDE JÁ FOI SOLUCIONADA, O PROCESSO DA SEGUNDA AÇÃO TEM DE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC 267 V)" (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. 7.ED. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2003, PG. 686) FRISE-SE QUE A COISA JULGADA DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, E O SEGUNDO PROCESSO EXTINTO, INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE (ART. 267, § 3º, CPC). DESTA FORMA, PELO ACIMA EXPOSTO ENT E N D O A Q U I E S T A R CARACTERIZADA A COISA JULGADA, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 155152 - 2000 \ 219.88 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MANOELSON MOREIRA RONDON ADVOGADO: HUDSON COSTA VITAL RÉU(S): TRESE - BATEC CONSTRUTORA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. MANOELSON MOREIRA RONDON, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS O PRESENTE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, EM FACE DA MASSA FALIDA DA EM EMPRESA TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, POSTULANDO EM SUMA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, PARA LIBERAÇÃO DO IMÓVEL SOB Nº 09 (NOVE), DA QUADRA N.º 03 (TRÊS), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MONTE LÍBANO II, DISTRITO DE CUIABÁ/MT, MEDINDO: 26,50 METROS DE FRENTE PARA A ML-RUA Nº 13, AO NE; 6,50 METROS DE FUNDOS CONFINANDO COM O LOTE N. 03, AO SW; 30,00 METROS DO LADO DIREITO CONFINANDO COM O LOTE 10, AO S E 30,00 METROS DO LADO ESQUERDO CONFINANDO COM O LOTE N.08, AO NW, COM ÁREA TOTAL DE 501,20 (QUINHENTOS E UM METROS, VINTE CENTÍMETROS QUADRADOS), MATRICULADO SOB N.º 15.464-R3, FLS. 255, DO LIVRO 2-BC, NO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, DA RELAÇÃO DE BENS PERTENCENTE À MASSA FALIDA, PARA POSTERIOR LAVRATURA DE ESCRITURA DEFINITIVA. SUSTENTA O REQUERENTE QUE EM 21.10.1992, REALIZOU UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA (ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA ÀS FLS. 48, DO LIVRO 11, NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO - MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT), JUNTO A REQUERIDA, SOBRE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, PAGANDO PELO MESMO O PREÇO DE CR$500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), NA ÉPOCA. QUE O REQUERENTE, POR JÁ TER PASSADO APROXIMADAMENTE 11 (ONZE) ANOS DA COMPRA DO IMÓVEL, E POR TER JUSTO TÍTULO, BOA-FÉ, CONFORME OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, PROVOU QUE NÃO TEM NADA A VER MAIS COM A INCORPORADORA TRESE (FALIDA). MENCIONOU AINDA QUE PROCUROU EM 02.03.2004, O 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, REQUERENDO A ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DO IMÓVEL, MAS O OFICIAL REGISTRADOR, DISSE QUE LIBERARIA O IMÓVEL SÓ POR MEIO DE ALVARÁ JUDICIAL, DANDO UMA CERTIDÃO, JUSTIFICANDO O MOTIVO. REQUERENDO POR FINAL, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA EFETUAÇÃO DA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA, POIS O IMÓVEL É A MORADIA DO Disponibilizado - 28/5/2009 REQUERENTE. O SÍNDICO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO ÀS FLS. 11/14, REQUERENDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA TRAZER AOS AUTOS CÓPIA ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, RESSALTANDO TAMBÉM TRATAR-SE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FL. 18), ESTE REITEROU O REQUERIDO PELO SÍNDICO. POR PETITÓRIO DE FLS. 23/25, O FALIDO MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DO FEITO, POR FALTA DE INTERESSE PARA AGIR. DEVIDAMENTE INTI M A O R E Q U E R E N T E A C O S T O U N O S A U T O S CERTIDÃO DA MATRÍCULA N. 15.464-R3, FLS. 255, DO LIVRO 2-BC, NO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ/MT, REFERENTE LOTE N. 09, QUADRA N. 03, JARDIM MONTE LÍBANO II (FL. 36), BEM COMO CÓPIA AUTÊNTICA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA À FLS. 48, LIVRO N. 11, NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO, MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT (FLS. 36/37). NOVA VISTA AO DR. CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FL. 40, OPINOU PELO CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO EFETUADA, EXCLUINDO O IMÓVEL DO ROL DOS BENS ARRECADADOS PELA MASSA FALIDA, RETIFICANDO O MESMO PRONUNCIAMENTO À FL. 44, FICANDO LIVRE E DESIMPEDIDO PARA QUE O INTERESSADO POSSA REGISTRAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA LAVRADA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. CUIDA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO IMÓVEL (LOTE Nº 09 (NOVE) DA QUADRA N.º 03 (TRÊS), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MONTE LÍBANO II, CUIABÁ/MT) DA CONSTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE, DETERMINADA PELO OFÍCIO CIRCULAR N.º 003/01 - CGJ/DJA, DE 05/01/2001, CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 15.464, DO LIVRO N. 2-BC, DO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, PARA POSTERIOR REGISTRADO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA ÀS FLS. 48, LIVRO 11, NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO - MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT . CONFORME OS DOCUMENTOS DAS FLS. 05 E 37, ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL CONSTRITO SE DEU EM 21.10.1992, QUANDO NEM SEQUER HAVIA RUMORES DE FALÊNCIA DA MASSA FALIDA. MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA SE MANIFESTAR PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DO REFERIDO IMÓVEL, VISLUMBRO QUE A MESMA JÁ ENCONTRA-SE LAVRADA À FL. 48, LIVRO N. 11, NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO - MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, E PELOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE PROCESSUAL, ANTE O BEM NÃO ESTAR ARRECADADOS PELA MASSA FALIDA DA REQUERIDA, ENTENDO PELA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA N. 15.464, DO LIVRO 2-BC, DO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, REFERENDE AO IMÓVEL ACIMA DESCRITO, ATÉ PORQUE CONFORME DE DEPREENDE A LEITURA DOS AUTOS, FICOU COMPROVADO QUE O REQUERENTE É ADQUIRENTE DE BOA-FÉ PELA ESCRITURA PÚBLICA APRESENTADA JUNTO DA INICIAL, POIS A ESCRITURA PÚBLICA FAZ PROVA PLENA DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXPRESSAMENTE PREVISTA NA LEI CIVIL, EM SEU ART. 215, CAPUT: "A ESCRITURA PÚBLICA, LAVRADA EM NOTAS DE TABELIÃO, É DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA, FAZENDO PROVA PLENA." E CONSIDERANDO QUE O FALIDO APOSTOU SUA ASSINATURA NA REFERIDA ESCRITURA, PRESUME-SE QUE FOI DADA QUITAÇÃO, POIS A COMPRA E VENDA PURA, CONSIDERAR-SE-Á OBRIGATÓRIA E PERFEITA, DESDE QUE AS PARTE ACORDAREM NO OBJETO E NO PREÇO (ART. 482 CC/2002). É NOTÓRIO QUE O REQUERENTE EXERCE A POSSE SOBRE O IMÓVEL, E É TERCEIRO DE BOA-FÉ, POIS JÁ EM 1992, EXISTIA ESCRITURA PÚBLICA EM SEU NOME, ANTES MESMO DE SER DECRETADA A FALÊNCIA DA EMPRESA FALIDA, CONFORME 2º TRASLADO AUTÊNTICO DE FLS. 37. DESTA FEITA, MUITO EMBORA TENHA HAVIDO INÉRCIA NOS AUTOS, A PARTE AUTORA NÃO PODE VER-SE PRIVADA DA POSSIBILIDADE DE TER O ALVARÁ PLEITEADO, SOMENTE NÃO ÀS EXPENSAS DO FALIDO, POIS ESTE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELA INÉRCIA ALHEIA, PARA A QUAL NÃO CONCORREU. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 104 de 388 ASSIM, ANTE O EXPOSTO JULGO PALCIALMENTE A PRESENTE PRETENSÃO, COM FUNDAMENTO NOS ART. 215, 482 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL/2002, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO (OFÍCIO CIRCULAR N. 003/01-CGJ/DJA, COM BASE NO OFÍCIO N. 1.153/00) CONSTANTE NA M A T R Í C U L A N . 1 5 . 4 6 4 , L I V R O N . 2 - B C , D O S E G U N D O S E R V I ÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT E/OU NA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA COMPETENTE, REFERENTE AO LOTE Nº 09 (NOVE), DA QUADRA N.º 03 (TRÊS), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MONTE LÍBANO II, DISTRITO DE CUIABÁ/MT, COM A ÁREA DE 501,20M2 (QUINHENTOS E UM METROS, VINTE CENTÍMETROS QUADRADOS), PARA QUE APÓS O CANCELAMENTO DA REFERIDA AVERBAÇÃO, SEJA DEVIDAMENTE REGISTRADA A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, LAVRADA AS FL. 48, NO LIVRO 11, EM 21/10/1.992, NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO DISTRITO DE BOM SUCESSO MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA COMPETENTE (LEI N. 6.015/73). ESCLAREÇO, DESDE JÁ QUE O REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR OS TRIBUTOS E EMOLUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO REGISTRO NO SERVIÇO REGISTRAL COMPETENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 490 DO CC/2002. APÓS, EFETIVADA A AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO E O REFERIDO REGISTRO, DEVERÁ O EMBARGANTE TRAZER AOS AUTOS CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS DEVIDAMENTE ATUALIZADO, PARA ULTIMAR ESCLARECIMENTOS A ESTE JUÍZO. SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, VISLUMBRO QUE O EMBARGANTE FOI INERTE AO NÃO REGISTRAR SEU IMÓVEL, LOGO APÓS A SUA ESCRITURAÇÃO, MAS DEIXO DE CONDENÁ-LO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PELOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME DETERMINA A LEI N. 1060/50, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 7.510/86. FICANDO DESTA FORMA O REQUERIDA DESOBRIGADA TAMBÉM AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAS, POR NÃO TER CULPA PELA INÉRCIA DO EMBARGANTE, ATÉ MESMO PORQUE O REFERIDO BEM IMÓVEL NÃO FOI ARRECADADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DA EMPRESA FALIDA, SOMENTE EXISTENTE NO IMÓVEL AVERBAÇÃO CONSTRITIVA COM REFERÊNCIAS AOS AUTOS DA FALÊNCIA DE N. 219/2000. O STJ EM DECISÃO MONOCRÁTICA JÁ TEM SE MANIFESTADO NESTE SENTIDO: EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA. COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE REGISTRO. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. NÃO DEVE SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O CREDOR QUE INDICA À PENHORA DE IMÓVEL TRANSFERIDO A OUTREM, MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, NÃO REGISTRADO NO RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECURSO PROVIDO. (RECURSO ESPECIAL Nº 448.255, DISTRITO FEDERAL, JULGADO EM 14/04/2005, PUBLICADO NO D.J. EM 03/05/2005). AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. HAVENDO RECURSO, CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE E FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. NÃO HAVENDO, OFICIE-SE AO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, ENCAMINHANDO-LHE CÓPIA DESTA DECISÃO, SOLICITANTE BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL EMANADA DESTE JUÍZO EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, FACE AO JULGAMENTO DESTE PEDIDO, BEM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDÊNCIA O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CERTIFIQUE-SE, E ARQUIVE-SE O FEITO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 284811 - 2007 \ 23. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GONÇALO CALIXTO DE CAMPOS ADVOGADO: CRISTOVAO ANGELO DE MOURA ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI Disponibilizado - 28/5/2009 RÉU(S): MASSA FALIDA DE TRESE IND. E COM. DE CERÂMICA LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. GONÇALO CALIXTO DE CAMPOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE A R$16.592,97 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS NOVENTA E DOIS REAIS, NOVENTA E SETE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31/01/2007. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/79, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE, SUBSTABELECIMENTO, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DO REQUERENTE, CERTIDÃO DE CRÉDITO, NO VALOR DE R$16.592,97 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS NOVENTA E DOIS REAIS, NOVENTA E SETE CENTAVOS), EMITIDA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, E PLANILHAS DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 81), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO E DO FALIDA PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS, BEM COMO A PUBLICAÇÃO E AVISOS AOS INTERESSADOS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 86/88, RESSALTANDO QUE NÃO SE OPÕE A PRESENTE HABILITAÇÃO, UMA VEZ QUE DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, PORÉM, REQUEREU A EXCLUSÃO DOS JUROS E APLICAÇÕES APÓS A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, BEM COMO OS VALORES RELATIVOS A CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE SOMENTE PODERÃO SER PAGOS, CASO O ATIVO APURADO NA MASSA FALIDA, FOR SUFICIENTE PARA EFETUAR TAIS PAGAMENTOS. PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FLS. 94/95), NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 93. A FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO À FL. 100, E O REQUERENTE À FL. 104/105. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 101/102), ESTE ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 105 de 388 ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE GONÇALO CALIXTO DE CAMPOS, NO VALOR DE R$8.674,57 (OITO MIL, SEISCENTOS SETENTA E QUATRO REAIS, CINQÜENTA E SETE CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE FLS. 71, NO RESUMO DO CÁLCULOS DE FL. 72 E NA DECISÃO DO JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT (FL. 73/74), APURADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00112.2001.004.23.00-0. SOBRE O JUROS CALCULADOS DE 28/02/2005 A 31/01/2007, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N. 00112.2001.004.23.00-0 – 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 336304 - 2008 \ 20. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): ZIGOMAR PEREIRA BORGES ADVOGADO: MARCOS FERREIRA GIRÃO JUNIOR ADVOGADO: MAURO AUGUSTO LAURINDO DA SILVA RÉU(S): COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ZIGOMAR PEREIRA BORGES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA EM FACE DE COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA, ADUZINDO SER CREDORA DA IMPORTÂNCIA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 23/170. EM DESPACHO INAUGURAL DE FL. 171, DETERMINEI A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA NA PESSOA DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) PARA RESPONDER E APRESENTAR DEFESA, QUERENDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AFIM DE EVITAR A QUEBRA. DEVIDAMENTE CITADO, O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA SR. CARLOS HENRIQUE V. SPENNER, CONFORME CERTIFICADO PELO SR. MEIRINHO À FL. 174, APRESENTOU DEFESA À FL. 187/214. ANTES MESMO DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A PARTE REQUERENTE JUNTAMENTE COM A PARTE REQUERIDA, APRESENTARAM NOS AUTOS (FLS. 561/562), O SEGUINTE ACORDO: "ZIGOMAR PEREIRA BORGES E COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA (...), MANIFESTAR EXPRESSAMENTE QUE RECONHECEM A DÍVIDA EM FAVOR DO REQUERENTE, TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA EM REQUERER A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 794,I, C/C ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FICA DESDE JÁ PACTUADO QUE HAVENDO EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTE ESTAS FICARÃO A CARGO DA COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO E CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. REQUEREM AINDA O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍREM O PRESENTE FEITO, DEVENDO OS MESMOS SER ENTREGUES AOS PATRONOS E ADVOGADOS DA COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA, COM Disponibilizado - 28/5/2009 AS CAUTELAS DE ESTILO E PRAXE. (AA). ZIGOMAR PEREIRA BORGES, (AA) MARCOS PEREIRA GIRÃO JUNIOR - OAB/MT 9.105; (AA) REP. COMERCIAL SANTA RITA PETRÓLEO LTDA; (AA) SIDN EI GUEDES - OAB/MT 7.900)". É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA EMPRESA COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA, TENDO A EMPRESA REQUERIDA SIDO CITADA (FL.174), APRESENTANDO DEFESA (187/214), E LOGO DEPOIS AS PARTES REQUERERAM A EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. OBSERVO QUE ANTES DE SER DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA REQUERIDA, AS PARTES VIERAM AOS AUTOS REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO, CONFORME CONSTA DO PETITÓRIO DE FLS. 561/562. DIANTE DO EXPOSTO, TENDO A REQUERIDA EFETUADO O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO, CONFORME INFORMADO POR PETITÓRIO DE FLS. 561/562, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO FALENCIAL, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 794, I C/C ART. 269, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOBRE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A DOUTRINA TEM DE MANIFESTADO: "EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A NORMA TRATA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE À ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER, MATÉRIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2003, P. 1075) TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE ES T E S A U T O S C O M A S FORMALIDADES DE ESTILO. CUSTAS PELA REQUERIDA, CONFORME CONSTA NO PETITÓRIO DE FLS. 561/562. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CADA PARTE ARCARÁ COM O SEU ÔNUS. SOBRE O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PRESENTE FEITO, DEFIRO SOMENTE A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS, CONTINUANDO NOS AUTOS OS ORIGINAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 330142 - 2008 \ 7. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO ADVOGADO: MARCOS FERREIRA GIRÃO JUNIOR RÉU(S): CASA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - ME ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA EM FACE DE CASA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, (CORREIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO), ADUZINDO SER CREDORA DA IMPORTÂNCIA DE R$73.868,06 (SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, SEIS CENTAVOS), REPRESENTADOS POR INSTRUMENTO DE CRÉDITO DE FLS. 46/47, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO DE PROTESTO (FL. 49). COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 12/52. EM DESPACHO INAUGURAL DE FL. 53, FOI DETERMINADO A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA NA PESSOA DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) PARA RESPONDER E APRESENTAR DEFESA, QUERENDO EM 10 (DEZ) DIAS, AFIM DE EVITAR A QUEBRA. INFRUTÍFERA A CITAÇÃO DA REQUERIDA (FL. 56), A REQUERENTE POR PETIÇÃO DE FL. 57/58, REQUEREU A CITAÇÃO VIA EDITAL. "AD CAUTELAM", ANTES DE APRECIAR O PETITÓRIO DE FLS. 57/60, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 106 de 388 DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA APRESENTAR NOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, TODAS ALTERAÇÕES E CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL. ATENDENDO AO DESPACHO ANTERIOR, A REQUERENTE APRESENTOU NOS AUTOS OS REFERIDOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 62/209. ANTES MESMO DA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, AS PARTES POR PETITÓRIO DE FLS. 212/213, APRESENTARAM O SEGUINTE ACORDO: "CREDIJUD E ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME (...), MANIFESTAR EXPRESSAMENTE QUE RECONHECEM A DÍVIDA EM FAVOR DO REQUERENTE, TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA EM REQUERER A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 794,I, C/C ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA DE ACORDO FORMULADO NO PROCESSO Nº 2.078/2008, EM TRAMITE NA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. FICA DESDE JÁ PACTUADO QUE HAVENDO EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTE ESTAS FICARÃO A CARGO DA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME E CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. REQUEREM AINDA O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍREM O PRESENTE FEITO, DEVENDO OS MESMOS SER ENTREGUES AOS PROCURADORES E ADVOGADOS DA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, COM AS CAUTELAS DE ESTILO E PR A X E . ( A A ) S E L M A R O S A C I N T R A D E CARVALHO - VICE-PRESIDENTE - CREDIJUD, (AA) AIFA NAONI UEHARA DE PAULA - DIRETORA -SECRETÁRIA - CREDIJUD, (AA) MARCOS FERREIRA GIRÃO JUNIOR - OAB/MT 9.105, (AA) LUCIENE MARTINS DA SILVA CORRÊA - ADMINISTRADORA DA EMPRESA CASA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (AA) GILBERTO MALTZ SCHEIR OAB/MT 8848." É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA EMPRESA CASA ORLANDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, EM QUE ANTES MESMO DA PARTE REQUERIDA SER CITADA, AS PARTES APRESENTARAM ACORDO REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. OBSERVO QUE ANTES DE SER DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA REQUERIDA, AS PARTES VIERAM AOS AUTOS REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO, CONFORME CONSTA DO PETITÓRIO DE FLS. 212/213. DIANTE DO EXPOSTO, TENDO A REQUERIDA EFETUADO O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO, CONFORME INFORMADO POR PETITÓRIO DE FLS. 212/213, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO FALENCIAL, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 794, I C/C ART. 269, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOBRE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A DOUTRINA TEM DE MANIFESTADO: "EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A NORMA TRATA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE À ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER, MATÉRIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO". (NERY JUNIOR, NELSON. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2003, P. 1075) TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE ES T E S A U T O S C O M A S FORMALIDADES DE ESTILO. CUSTAS PELA REQUERIDA, CONFORME CONSTA NO PETITÓRIO DE FLS. 212/213. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CADA PARTE ARCARÁ COM O SEU ÔNUS. SOBRE O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PRESENTE FEITO, DEFIRO SOMENTE A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS, CONTINUANDO NOS AUTOS OS ORIGINAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 167434 - 2000 \ 155.110 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELPÍDIO SILVA SOUZA Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO: TATIANE DE ABREU SOUZA CASTRO RÉU(S): MASSA FALIDA DE FRIGOVERDI S/A ADVOGADO: HELIO LUIZ GARCIA SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ELPÍDIO SILVA SOUSA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DE FRIGOVERDI S/A, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE CONTADOR CORRESPONDENTE À R$101,78 (CENTO E UM REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE FL. 05, EMITIDA PELA SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÕES - SIEX TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FL. 05, COMPREENDENDO-O POR CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EM DESPACHO DE FLS. 30, DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FL. 31, E A FALIDA À FL. 33. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FLS. 34/35, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS NOS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA Nº 286/98 (PROC. SIEX N. 5409/99), DO QUAL FORA EMITIDA PELA SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÃO – SIEX – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO RECONHECENDO O HABILITANTE COMO CREDOR DO VALOR DE R$101,78 (CENTO E UM REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS). VISLUMBRO QUE A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: "UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONCORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553) AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001)". ADEMAIS OBSERVO QUE OS ENCARGOS DA MASSA SÃO OS INERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COM A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA (OBJETIVA), SUA ARRECADAÇÃO E CONSERVAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO PELOS CREDORES, COMISSÃO DO SÍNDICO, DESPESAS COM MOLÉSTIA E ENTERRO DO FALIDO (SE MORRER EM INDIGÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO), IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA MASSA E EXIGÍVEIS DURANTE O PROCESSO, BEM COMO INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES OCORRIDOS NO PERÍODO DE CONTINUAÇÃO DO NEGÓCIO DO FALIDO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA, EDITANDO A SÚMULA 219, CUJO TEOR ASSIM DISPÕE: "OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS". DESTA FEITA, O ART. 102 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, VERSA: "...A PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, POR SALÁRIOS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 107 de 388 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, SOBRE CUJA LEGITIMIDADE NÃO HAJA DÚVIDA, OU QUANDO HOUVER, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO QUE FOR PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, E, DEPOIS DELES A PREFERÊNCIA DOS CREDORES POR ENCARGOS OU DÍVIDAS DA MASSA (ART. 124), A CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS, NA FALÊNCIA, OBEDECE À SEGUINTE ORDEM:" ART. 124. "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS A FALÊNCIA, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 102 E 125" (ALMEIDA, MARCUS ELIDIUS MICHELLI. NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS CONFRONTADA E BREVES ANOTAÇÕES. SÃO PAULO: QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2005. P. 250) NO QUE TANGE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, ENTENDO-O POR ENCARGO DA MASSA, PORTANTO, PRIVILEGIADO, CONSOANTE SE DEPREENDE DO JULGADO DO TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL: EMENTA: HABILITACAO DE CREDITO. HONORARIOS PERICIAIS. PRIVILEGIO GERAL. ENCARGOS DA MASSA. O CREDITO ORIUNDO DE HONORARIOS PERICIAIS PROVENIENTES DE RECLAMATORIA TRABALHISTA POSSUI PRIVILEGIO GERAL, SENDO ENQUADRADO COMO ENCARGOS DA MASSA, POREM, NAO ESTANDO ELENCADO NA MESMA CLASSE DOS CREDITOS TRABALHISTAS. APELO PROVIDO.(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70003012861, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/04/2002) FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. O PERITO NÃO É CREDOR COMUM QUE, PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEFERIDOS EM PROCESSO JUDICIAL, ONDE OPERA COMO AUXILIAR DO JUÍZO, NECESSITE DE PROCURADOR PARA POSTULAR A HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO NA FALÊNCIA. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL EM TORNO DO PRIVILÉGIO A SER CONFERIDO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA 219 DO STJ, E DO ART. 124, § 1º, INC. I, DA LEI DE FALÊNCIAS, QUE INCLUI NOS ENCARGOS DA MASSA AS CUSTAS JUDICIAIS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, DOS SEUS INCIDENTES E DAS AÇÕES EM QUE A MASSA FOR VENCIDA, O CRÉDITO D O P E R I T O , O R I G I N Á R I O D E H O N O R Á R I O S F I X A D O S E M A Ç ÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO CONTRA A FALIDA, DEVEM SER CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DA MASSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005800727, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/12/2003) A DOUTRINA RESSALTA: "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER, AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225) ASSIM, ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE ELPÍDIO SILVA SOUSA, NO VALOR DE R$101,78 (CENTO E UM REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS). ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO DEVIDO A TITULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS REALIZADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 286/98, PROVENIENTE DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA NA QUALIDADE DE ENCARGO, INSCREVENDO-O COMO CREDOR, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI Nº 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 208544 - 2005 \ 20. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 28/5/2009 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDECIR JOSÉ BINOTTO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ CARDOSO REQUERIDO(A): OLVEPAR S/A IND. E COMERCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. VALDECIR JOSÉ BINOTTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE À R$304.328,73 (TREZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E OITO REAIS, SETENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.05.2004. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/11, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SUBSTABELECIMENTO, CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, NO VALOR DE R$304.328,73 (TREZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E OITO REAIS, S E T E N T A E T R Ê S C E N T A V O S ) , E M I T I D A P E L A V A R A D O TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, E PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 15) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO VALOR DA HABILITAÇÃO (16/20), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE, ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA ACOSTADA À FL. 10, CERTIFICA UM CRÉDITO DE R$304.328,73 (TREZENTOS QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E OITO REAIS, SETENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.05.2004, PORÉM EXISTE PLANILHA DE CÁLCULO ACOSTADA ÀS FLS. 11, QUE O VALOR PRINCIPAL ENCONTRADO EM 07.08.2002, IMPORTAVA EM R$239.833,39 (DUZENTOS TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS TRINTA E TRÊS REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS). QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002. POR CERTIDÃO DE FL. 21, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI, CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE VALDECIR JOSÉ BINOTTO. EM DESPACHO DE FL. 24, POR TRATAR-SE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA, DETERMINEI A EXPEDIÇÃO DE EDITAIS AOS INTERESSADOS, A APÓS, VISTAS AO CURADOR DE MASSAS. A FALIDA (FLS. 27/28), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA. PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FLS. 35/36), NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 37. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FL. 38), ESTE OPINOU PELA NOTIFICAÇÃO DO REQUERENTE PARA PROVIDENCIAR JUNTO AO JUÍZO TRABALHISTA CORREÇÃO DA CERTIDÃO DE FL. 10, PARA FAZER CONSTAR OS VALORES ACRESCIDOS DE MULTA, JUROS, ATUALIZAÇÕES E DEMAIS COMINAÇÕES ATÉ A DATA DA FALÊNCIA (07.08.2002) E, EM SEPARADO, O VALOR DESSAS INCIDÊNCIAS A PARTIR DAQUELA DATA, DEFERIDO À FL. 39. O REQUERENTE APRESENTOU NOS AUTOS ÀS FL. 40/45, CERTIDÃO DE VALOR DO CRÉDITO - EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, NO VALOR APURADO EM 12/08/2002, DE R$259.347,50 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 108 de 388 (DUZENTOS CINQÜENTA E NOVE MIL, TREZENTOS QUARENTA E SETE REAIS, CINQÜENTA CENTAVOS), E PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. NOVA VISTA AO DR. CURADOR DE MASSAS (FLS. 47/48), ESTE ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE VALDECIR JOSÉ BINOTTO, NO VALOR DE R$259.347,50 (DUZENTOS CINQÜENTA E NOVE MIL, TREZENTOS QUARENTA E SETE REAIS, CINQÜENTA CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA CERTIDÃO DE CRÉDITO DE FLS. 43, EXPEDIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR E NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE FLS. 44, APURADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 686/2001. SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 12/08/2002 A 18/06/2008, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N. 686/2001 - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 283095 - 2007 \ 20. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 28/5/2009 AUTOR(A): ABELARDO DE ALMEIDA LAURO ADVOGADO: CRISTOVAO ANGELO DE MOURA ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI RÉU(S): MASSA FALIDA DE TRESE IND. E COM. DE CERÂMICA LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ABELARDO DE ALMEIDA LAURO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE A R$14.109,39 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVE REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31/01/2007. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/79, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE, SUBSTABELECIMENTO, CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DO REQUERENTE, CÓPIA DAS ATAS DE AUDIÊNCIAS, CERTIDÃO DE CRÉDITO, NO VALOR DE R$14.109,39 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVE REAIS, TRINTA E NOVE CENTAVOS), EMITIDA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, E PLANILHAS DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 81), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO E DO FALIDA PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS, PUBLICAÇÃO E AVISOS AOS INTERESSADOS E APÓS VISTAS AO CURADOR DE MASSAS. A FALIDA POR PETITÓRIO DE FL. 87, INFORMOU QUE CONCORDA COM APRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO EMITIDA PELA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 90/92, RESSALTANDO QUE NÃO SE OPÕE A PRESENTE HABILITAÇÃO, UMA VEZ QUE DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, PORÉM, REQUEREU A EXCLUSÃO DOS JUROS E APLICAÇÕES APÓS A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, BEM COMO OS VALORES RELATIVOS A CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE SOMENTE PODERÃO SER PAGOS, CASO O ATIVO APURADO NA MASSA FALIDA, FOR SUFICIENTE PARA EFETUAR TAIS PAGAMENTOS. PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FL. 93), NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 94. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 95/96), ESTE ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 109 de 388 ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE ABELARDO DE ALMEIDA LAURO, NO VALOR DE R$7.401,73 (SETE MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS, SETENTA E TRÊS CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NO RESUMO GERAL DOS CÁLCULOS E AJUSTE FINAIS DE FLS. 61, NO RESUMO DOS CÁLCULOS DE FL. 73 E NA DECISÃO DO JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT (FL. 74/75), APURADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00112.2001.004.23.00-0. SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 28/02/2005 A 31/01/2007, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N. 00112.2001.004.23.00-0 - 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 139838 - 2000 \ 69.22 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ CAVASINI ADVOGADO: ANGELO PILATTI NETO ADVOGADO: ZILANDIA PEREIRA ALVES RÉU(S): OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. LUIZ CAVASINI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE À R$23.672,72 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.10.2002. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/06, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CERTIDÃO - PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, NO VALOR DE R$23.672,72 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS), EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 07) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO VALOR DA HABILITAÇÃO (08/12), RESSALTANDO QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO Disponibilizado - 28/5/2009 ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002. PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FL. 19), NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 20. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 21/22), ESTE ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). ADEMAIS, DEPREENDE-SE DA ANÁLISE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO ACOSTADA À FL. 06 EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO -PR, QUE O CRÉDITO FOI APURADO NO VALOR DE R$23.672,72 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS), TRAZENDO EM SI EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO VALOR HABILITADO, CONSOANTE SE RESSAI: "CERTIFICO, AINDA, QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SUPRA MENCIONADA TRANSITOU EM JULGADO E QUE O VALOR DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, DEVENDO SERVIR A PRESENTE PARA HABILITAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS DE FALÊNCIA DA EXECUTADA." NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE LUIZ CAVASINI, NO VALOR DE R$23.672,72 (VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS SETENTA E DOIS REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS). ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CARTA DE SENTENÇA N. CS-00603/2001, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 110 de 388 PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 238222 - 2006 \ 17. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURO TAVARES PERAÇA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. MAURO TAVARES PERAÇA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CORRESPONDENTE À R$688,98 (SEISCENTOS OITENTA E OITO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE FL. 06, EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/06, COMPREENDENDO-O POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 11), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS E APÓS VISTAS AO CURADOR DE MASSAS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE NO TOCANTE AO VALOR DA HABILITAÇÃO (12/16), ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, MATERIALIZADA O CRÉDITO DE R$688,98 (SEISCENTOS OITENTA E OITO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), FOI ATUALIZADA E CORRIGIDA ATÉ A DATA DE 28.02.2006, CONTUDO, A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO. POR CERTIDÃO DE FL. 17, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI, CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE MAURO TAVARES PERAÇA. A FALIDA (FLS. 20/22), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE TRATA-SE DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, RESSALTANDO QUE DEVE SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA. POR TRATA-SE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 98, §1º, DETERMINOU-SE QUE EXPEDISSE EDITAL AOS INTERESSADOS PARA APRESENTAREM IMPUGNAÇÕES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APÓS VISTA DOS AUTOS AO FALIDO E AO REPRESENTANTE DO CURADOR DE MASSAS. O REQUERENTE APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FL. 26/29, QUANTO AS ALEGAÇÕES DO SÍNDICO. PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (CERTIDÃO - FL. 36), NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 37. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 41/42), ESTE ADUZIU Disponibilizado - 28/5/2009 QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA Nº 00051/2003, DO QUAL FORA EXTRAÍDO PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO RECONHECENDO O HABILITANTE COMO CREDOR DO VALOR TOTAL DE R$688,98 (SEISCENTOS OITENTA E OITO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), À TÍTULO DE HONORÁRIOS DE PERICIAIS. VISLUMBRO, QUE A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: "UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5 .86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONCORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553) AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001)". ADEMAIS OBSERVO QUE OS ENCARGOS DA MASSA SÃO OS INERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COM A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA (OBJETIVA), SUA ARRECADAÇÃO E CONSERVAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO PELOS CREDORES, COMISSÃO DO SÍNDICO, DESPESAS COM MOLÉSTIA E ENTERRO DO FALIDO (SE MORRER EM INDIGÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO), IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA MASSA E EXIGÍVEIS DURANTE O PROCESSO, BEM COMO INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES OCORRIDOS NO PERÍODO DE CONTINUAÇÃO DO NEGÓCIO DO FALIDO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA, EDITANDO A SÚMULA 219, CUJO TEOR ASSIM DISPÕE: "OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS". DESTA FEITA, O ART. 102 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, VERSA: "...A PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, POR SALÁRIOS E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, SOBRE CUJA LEGITIMIDADE NÃO HAJA DÚVIDA, OU QUANDO HOUVER, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO QUE FOR PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, E, DEPOIS DELES A PREFERÊNCIA DOS CREDORES POR ENCARGOS OU DÍVIDAS DA MASSA (ART. 124), A CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS, NA FALÊNCIA, OBEDECE À SEGUINTE ORDEM:" ART. 124. "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS A FALÊNCIA, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 102 E 125" (ALMEIDA, MARCUS ELIDIUS MICHELLI. NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS CONFRONTADA E BREVES ANOTAÇÕES. SÃO PAULO: QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2005. P. 250) NO QUE TANGE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, ENTENDO-O POR ENCARGO DA MASSA, PORTANTO, PRIVILEGIADO, CONSOANTE SE DEPREENDE DO JULGADO DO TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL: EMENTA: HABILITACAO DE CREDITO. HONORARIOS PERICIAIS. PRIVILEGIO GERAL. ENCARGOS DA MASSA. O CREDITO ORIUNDO DE HONORARIOS PERICIAIS PROVENIENTES DE RECLAMATORIA TRABALHISTA POSSUI PRIVILEGIO GERAL, SENDO ENQUADRADO COMO ENCARGOS DA MASSA, POREM, NAO ESTANDO ELENCADO NA MESMA CLASSE DOS CREDITOS TRABALHISTAS. APELO PROVIDO.(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70003012861, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 111 de 388 EM 11/04/2002) FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. O PERITO NÃO É CREDOR COMUM QUE, PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEFERIDOS EM PROCESSO JUDICIAL, ONDE OPERA COMO AUXILIAR DO JUÍZO, NECESSITE DE PROCURADOR PARA POSTULAR A HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO NA FALÊNCIA. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL EM TORNO DO PRIVILÉGIO A SER CONFERIDO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA 219 DO STJ, E DO ART. 124, § 1º, INC. I, DA LEI DE FALÊNCIAS, QUE INCLUI NOS ENCARGOS DA MASSA AS CUSTAS JUDICIAIS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, DOS SEUS INCIDENTES E DAS AÇÕES EM QUE A MASSA FOR VENCIDA, O CRÉDITO D O P E R I T O , O R I G I N Á R I O D E H O N O R Á R I O S F I X A D O S E M A Ç ÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO CONTRA A FALIDA, DEVEM SER CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DA MASSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005800727, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/12/2003) A DOUTRINA RESSALTA: "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER, AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225) ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A MANIFESTAÇÃO DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE MAURO TAVARES PERAÇA, NO VALOR DE R$688,98 (SEISCENTOS OITENTA E OITO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS). PELO ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO A HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO DEVIDO A TITULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00051/2003, PROVENIENTE DA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA NA QUALIDADE DE ENCARGO, INSCREVENDO-A COMO CREDORA PRIVILEGIADA, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI Nº 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 72665 - 2001 \ 635. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA REQUERIDO(A): VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA. LTDA. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. SUPERMERCADO MODELO LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, INTERPÔS A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA, EM FACE DE VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA LTDA, ALEGANDO SER CREDOR DA IMPORTÂNCIA DE R$3.842,04 (TRÊS MI, OITOCENTOS QUARENTA E DOIS REAIS, QUATRO CENTAVOS), REPRESENTADOS PELA DUPLICATA Nº 09399-1, ACOMPANHADO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/30. EM DESPACHO INAUGURAL O MMº JUIZ È ÉPOCA DETERMINOU A C I T A Ç Ã O D A E M P R E S A R E Q U E R I D A N A P E S S O A D O ( S ) S E U ( S) REPRESENTANTE(S), COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA RESPONDER E APRESENTAR DEFESA, QUERENDO, EM 24:00 HORAS, A FIM DE EVITAR A QUEBRA, PRAZO ESTE QUE PODERÁ ELIDIR A Disponibilizado - 28/5/2009 PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA, E PARA TANTO, DEVE COMPROVAR, VIA PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, O DEPÓSITO JUDICIAL QUE SOMENTE SERÁ CONSIDERADO ELISIVO SE COMPREENDER O PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR E N C O N T R A D O , A T E O R D O Q U E PRESCREVE A SÚMULA 29 DO STJ. O SR. MEIRINHO NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR O PARADEIRO DOS REPRESENTANTES DA REQUERIDA (FL. 36). INTIMADA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, ESTA, À FL. 38, AFIRMOU QUE O ENDEREÇO DA EMPRESA RÉ, É O DECLINADO NA EXORDIAL, REQUERENDO NOVA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, DEFERIDO À FL. 39. INFRUTÍFERA A CITAÇÃO DA REQUERIDA (FL. 42), A REQUERENTE REQUEREU CITAÇÃO POR EDITAL (FL. 43), DEFERIDO À FL. 44. DEVIDAMENTE CITADO POR EDITAL (FLS. 45/49 E 62). VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FL. 51, RESSALTOU QUE COMO AINDA NÃO FOI DECRETADA, ENTENDEU PELA NÃO INTERVENÇÃO DO PARQUET. POR DESPACHO DE FL. 52, O JUIZ À ÉPOCA DOS FATOS OBSERVOU DOS AUTOS, QUE A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS, FOI PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL POR APENAS 01 (UMA) VEZ, ASSIM DETERMINOU, QUE A EMPRESA AUTORA REGULARIZASSE A CITAÇÃO EDITALÍCIA NOS TERMOS DO ART. 232, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. À FL. 71, A SRTA GESTORA CERTIFICOU QUE EM CONSULTA A ESTES AUTOS E NO SISTEMA "APOLO" NÃO ENCONTROU DECRETO FALIMENTAR EM NOME DA EMPRESA VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA, ORA REQUERIDA. A PARTE REQUERENTE POR PETITÓRIO DE FLS. 76, REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC (DESISTÊNCIA), BEM COMO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. ATENDENDO AO §4º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA VIA DJE (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA), A MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL. 76, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APÓS VISTAS AO CURADOR DE MASSAS (FL. 77). DEVIDAMENTE INTIMADA A REQUERIDA, ESTA COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 78, QUE DECORREU O PRAZO LEGAL EM 26/01/2009, PARA MANIFESTAÇÃO DO RÉU, NÃO HAVENDO QUALQUER MOVIMENTAÇÃO NESTES AUTOS. NOVA VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FLS. 79/80, RESSALTOU MUITO EMBORA NÃO VEJA, JUSTIFICATIVA LEGAL PARA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO FALIMENTAR, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA EMPRESA VALÉRIA GOMES DA SILVA & CIA LTDA, NA QUAL ADUZ A REQUERENTE SER CREDORA DO VALOR DE R$3.842,04 (TRÊS MI, O I T O C E N T O S Q U A R E N T A E D O I S R E A I S , Q U A T R O C E N T A V O S ), REPRESENTADOS POR DUPLICATA. A PRIORI OBSERVO QUE A PARTE AUTORA EM PETITÓRIO DE FL. 76, REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FALENCIAL. OBSERVANDO O CONTIDO NO § 4º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMADA A PARTE RÉ, ESTA SE MANTEVE INERTE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, TEM JULGADO SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO: "EMENTA: DE C I S à O M O N O C R Á T I C A . R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA COM A ACEITAÇÃO PELA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FULCRO NO VIII, ART. 267, DO CPC. RECURSO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. SENTENÇA REFORMADA." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027041789, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, JULGADO EM 09/12/2008, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 20/01/2009). ANTE O EXPOSTO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 112 de 388 PROCESSO CIVIL. CUSTA PELO REQUERENTE. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, DEFIRO-O. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE RETIRE TAIS DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO NESTA DECISÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 75445 - 1996 \ 153. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KRISTIAM FRANÇA GOMIDES ADVOGADO: VÂNIA REGINA MELO FORT ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO(A): MUFFATO WICHOSKI & CIA LTDA ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. KRISTIAM FRANÇA GOMIDES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE A R$809,13 (OITOCENTOS E NOVE REAIS, TREZE CENTAVOS). COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/05, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E CARTA DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CUIABÁ//MT. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 02), FOI DETERMINADO A OITIVA DO SÍNDICO E DO CURADOR DE MASSAS A APRESENTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM PARECER DE FL. 08, OPINOU PELA INCLUSÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, DADO QUE O CRÉDITO DECLARADO ESTÁ CALCADO EM TÍTULO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL EXTRAÍDO DE PROCESSO TRABALHISTA. À FL. 10, SRTA GESTORA CERTIFICOU QUE PARA OS DEVIDOS FINS E LEGAIS EFEITOS QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162 §4º DO CPC E ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2006, IMPULSIONANDO ESTES AUTOS NAQUELA DATA, EM RAZÃO DE ENCONTRAREM-SE NO SETOR DE ARQUIVO ERRONEAMENTE. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE MUFFATO WICHOSKI E CIA LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CUIABÁ/MT, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). Disponibilizado - 28/5/2009 AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, E APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DOS HABILITANTES, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE KRISTIAM FRANÇA GOMIDES, NO VALOR DE R$793,26 (SETECENTOS NOVENTA E TRÊS REAIS, VINTE E SEIS CENTAVOS), CONFORME CERTIDÃO DE FL. 05. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 2327/92, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 197236 - 2005 \ 7. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: INDEL - INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO: CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA WILIANS MONZON LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. INDEL - INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, INTERPÔS A PRESENTE FALÊNCIA EM FACE DE CONSTRUTORA WILIANS MONZON LTDA, DA QUAL ADUZ SER CREDORA DO VALOR DE R$79.259,17 (SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADOS, REPRESENTADOS PELA PUBLICADA Nº 009931, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTA FISCAL, COMPROVANTE DE ENTREGA E INSTRUMENTO DE PROTESTO. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/30, COMPREENDENDO-O POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA REQUERENTE, PLANILHA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DUPLICATA Nº 009931/1, RECIBO DE CUSTAS DE PROTESTO, INSTRUMENTO DE PROTESTO N. 26.561, LIVRO 5.996, FL. 290, ORDEM DE PROTESTO, CÓPIA AUTENTICADA DA NOTA FISCAL N. 009931, COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 33), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA A JUNTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (JUCEMAT) DA REQUERIDA, COM OS NOMES DE SEUS RESPECTIVOS SÓCIOS, A FIM DE COMPROVAR SUA QUALIDADE DE COMERCIANTE, BEM COMO O ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA. DEVIDAMENTE INTIMADA A REQUERENTE, VEIO AOS AUTOS APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 35/36), ONDE CONSTA O NOME EMPRESARIAL DA REQUERIDA, COMO SENDO, CONSTRUTORA WILLIAMS MONZON LTDA, CNPJ 86.887.635/0001-78. À FL. 38, FOI DETERMINADO A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA NA PESSOA DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS), PARA RESPONDER E APRESENTAR DEFESA, QUERENDO, EM 24(VINTE E QUATRO) HORAS, A FIM DE EVITAR A QUEBRA, PRAZO ESTE QUE PODERÁ ELIDIR A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA, E PARA TANTO, DEVE COMPROVAR, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 113 de 388 VIA PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, O DEPÓSITO JUDICIAL QUE SOMENTE SERÁ CONSIDERADO ELISIVO SE COMPREENDER O PRINCIPAL, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ENCONTRADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE A SÚMULA 29 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, CONFORME CERTIFICOU O SR. MEIRINHO À FL. 42, FOI DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE REFERIDA CERTIDÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEVIDAMENTE INTIMADA, A PARTE AUTORA, POR PETITÓRIO DE FL. 47, REQUEREU A CITAÇÃO POR EDITAL, DEFERIDA À FL. 48. INTIMADA A PARTE AUTORA PARA RETIRADA EM CARTÓRIO DO EDITAL DE CITAÇÃO, PARA AS DEVIDAS PUBLICAÇÕES (FL. 51), ESTA CONFORME CERTIFICOU A SRTA GESTORA, DECORREU O PRAZO EM 12/08/2007 SEM QUE HOUVESSE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL (FL. 52). PARA QUE NÃO ALEGASSEM FUTURAS NULIDADES, DETERMINEI NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, POR AR, PARA DAR O NECESSÁRIO IMPULSIONAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RENOVADA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA (FLS. 54/55), COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO (FL. 56). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE FALÊNCIA REQUERIDO EM DESFAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA WILLIAMS MONZON LTDA, CNPJ 86.887.635/0001-78, NA QUAL ADUZ A REQUERENTE SER CREDORA DO VALOR DE R$79.259,17 (SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADOS, REPRESENTADOS PELA PUBLICADA Nº 009931, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTA FISCAL, COMPROVANTE DE ENTREGA E INSTRUMENTO DE PROTESTO. COMO VERSA O §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, QUE "O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS." O INSTITUTO ACIMA SE APLICA AOS PRESENTES AUTOS, POIS MESMO DEVIDAMENTE INTIMADA A DAR ANDAMENTO NO FEITO, A REQUERENTE SE MANTEVE INERTE, NÃO APRESENTANDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA ÀS FLS. 52 E 56. ASSIM SENDO, DIANTE DO EXPOSTO, PELO FLAGRANTE DESINTERESSE DA PARTE REQUERENTE EM IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 290453 - 2000 \ 69.15 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANGELO RICARDO BRESOLIN SANDINI ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ANGELO RICARDO BRESOLIN SANDINI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE À R$11.854,13 (ONZE MIL, OITOCENTOS CINQUENTA E QUATRO REAIS, TREZE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.05.2006. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS Disponibilizado - 28/5/2009 OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/11, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, SUBSTABELECIMENTO, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABA L H O D O R E Q U E R E N T E , C E R T I D à O - P A R A HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, NO VALOR DE R$7.596,35 (SETE MIL, QUINHENTOS NOVENTA E SEIS REAIS, TRINTA E CINCO CENTAVOS), EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, E PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 13) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO VALOR DA HABILITAÇÃO (15/20), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE, ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA ACOSTADA À FL. 09, CERTIFICA UM CRÉDITO DE R$7.596,35 (SETE MIL, QUINHENTOS NOVENTA E SEIS REAIS, TRINTA E CINCO CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31.05.2006, PORÉM A INICIAL POSTULA UM CRÉDITO DE R$11.854,13 (ONZE MIL, OITOCENTOS C I N Q U E N T A E Q U A T R O R E A I S , T R E Z E C E N T A V O S ) , T A M B ÉM ATUALIZADO ATÉ 31.05.2006, SENDO DESCABIDO E IMPROCEDENTE O PEDIDO, UMA VEZ QUE TAL MONTANTE, NADA MAIS É QUE A SOMATÓRIA DO PRINCIPAL (R$7.596,35), CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, QUOTA DO E M P R E G A D O R ( R $ 2 . 6 7 0 , 3 6 ) E D O EMPREGADO (R$946,59), HONORÁRIOS PERICIAIS (R$357,68) E CUSTAS PROCESSUAIS (R$170,85 E R$112,30), CONSOANTE CONSIGNADO NA FL. 11. PARA TANTO, A QUANTO, BASTA COMPULSAR O DOCUMENTO DE FLS. 09, PARA COMPROVAR, VER PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO ACOSTADA ÀS FL. 10/11 DESTES AUTOS, PARA VERIFICAR, DE FORMA FLAGRANTE, QUE O PRINCIPAL ENCONTRADO EM 30.06.2005, IMPORTAVA EM R$5.290,98 (CINCO MIL, DUZENTOS NOVENTA REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS) E, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, ATÉ 31.05.2005, PASSOU A R$7.596,35 (SETE MIL, QUINHENTOS NOVENTA E SEIS REAIS, TRINTA E CINCO CENTAVOS). QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002. POR CERTIDÃO DE FL. 21, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI, CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE ÂNGELO RICARDO BRESOLIN SANDINI. EM DESPACHO DE FL. 22, POR TRATAR-SE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA, DETERMINEI A EXPEDIÇÃO DE EDITAIS AOS INTERESSADOS, A APÓS, VISTAS AO CURADOR DE MASSAS. PUBLICADO EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS (FL. 23), NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 31. A FALIDA (FLS. 24/26), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS (FLS. 27/28), ESTE ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA I N T E R E S S E P Ú B L I C O Q U E J U S T I F I Q U E A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. INTIMADO O REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA CONTESTAR A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 15/20 E 24/26, ESTE APRESENTOU RESPOSTA À FL. 32/35, RATIFICANDO O PEDIDO INICIAL. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 114 de 388 CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSADOS, A APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE ANGELO RICARDO BRESOLIN SANDINI, NO VALOR DE R$5.290,98 (CINCO MIL, DUZENTOS NOVENTA REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFI C A D O N A PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS - DE FLS. 10/11, APURADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 67/2003 (NÚMERO DE REFERÊNCIA 00067-2003-072-09-00-0) - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR. SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 30/06/2005 A 31/05/2006, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N. 67/2003 - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 241930 - 2006 \ 28. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE RODRIGUES ALVES ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: EVAN CORRÊA DA COSTA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ REQUERIDO(A): OLVEPAR S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. JOSÉ RODRIGUES ALVES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO C/C Disponibilizado - 28/5/2009 PEDIDO DE ALVARÁ PARA SAQUE DE ALIMENTOS NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE À R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS, VINTE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 30/04/2006. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 03/11, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DO REQUERENTE, CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, NO VALOR R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS, VINTE CENTAVOS), EMITIDA PELA 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, ACOMPANHADA DE PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 14) FOI DETERMINADO A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO E DO FALIDO, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E APÓS, VISTAS AO CURADOR DE MASSAS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE, NO TOCANTE AO VALOR DA HABILITAÇÃO (17/22), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE, ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA ACOSTADA À FL. 10, MATERIALIZA UM CRÉDITO DE R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS, VINTE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 30.04.2006, PORÉM NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS, O VALOR PRINCIPAL ENCONTRADO EM 31.12.2005, IMPORTAVA EM R$20.712,61 (VINTE MIL, SETECENTOS DOZE REAIS, SESSENTA UM CENTAVOS), QUE POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ 30.04.2006, IMPORTAVA EM R$29.304,22 (VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E QUATRO REAIS, VINTE E DOIS CENTAVOS), QUE DEDUZIDOS O IRRF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PARCELA DO AUTOR), IMPORTA EM R$26.021,20 (VINTE E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS, VINTE CENTAVOS). QUE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002. POR CERTIDÃO DE FL. 23, O CONTADOR SR. CLODOMIR LIDANI, CERTIFICOU QUE NOS REGISTROS CONTÁBEIS DA MASSA FALIDA, COM BASE NA DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE 07/08/2002, NÃO HÁ NENHUM CRÉDITO LANÇADO EM NOME DE JOSÉ RODRIGUES ALVES. A FALIDA (FLS. 25/28), POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE DO CRÉDITO TRABALHISTA, DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, VEZ QUE ESTES SOMENTE SERIAM DEVIDOS APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL PELA MASSA FALIDA. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FLS. 28-VERSO, OPINOU PARA QUE SEJA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, PARA DECLARAR O REQUERENTE, COMO CREDOR PRIVILEGIADO DA IMPORTÂNCIA DE R$20.837,86 (VINTE MIL, OITOCENTOS TRINTA E SETE REAIS, OITENTA E SEIS CENTAVOS), PERANTE A MASSA FALIDA DA REQUERIDA. INTIMADO O REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS (FL. 32), ESTE APRESENTOU RESPOSTA À FL. 33/34, RATIFICANDO O PEDIDO INICIAL. A 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, ATRAVÉS DO OFÍCIO N. 1.696 - 24.06.2008, ESCLARECEU A ESTE JUÍZO QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO ACOSTADA À FL. 09, TEM COMO RECLAMADA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ENCAMINHANDO INCLUSIVE JUNTO AQUELE, NOVA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO (FL. 39). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 115 de 388 EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ALVARÁ PARA SAQUE, NEGO-O, POIS MESMO O CRÉDITO DO REQUERENTE SENDO TRABALHISTA, PREFERINDO-SE AOS DEMAIS CRÉDITOS, DEVE DISPUTAR COM OUTROS CREDORES TRABALHISTAS JÁ HABILITADOS AO FEITO PRINCIPAL. DESTA FEITA, CONCLUI-SE QUE O CREDOR DEVERÁ AGUARDAR A ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, PARA PAGAMENTO, MEDIANTE RATEIO, DE TODOS OS CRÉDITOS DE IGUAL CATEGORIA. SOBRE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ANTE A APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DO SÍNDICO, DO FALIDO, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO-LEI 7.661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE JOSÉ RODRIGUES ALVES, NO VALOR DE R$20.712,61 (VINTE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS - DE FLS. 10, APURADOS NOS AUTOS N. 01669.2002.003.23.00-2 - CONTADORIA JUDICIAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - 3º VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT. SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 31.12.2005 À 30.04.2006, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DOS AUTOS N. 01669.2002.003.23.00-2 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - 3º VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 76000 - 1997 \ 42. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): ALIBEL DISTRIBUIDORA DE PROD. DE HIGIENE LTDA. ADVOGADO: JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA DEVEDOR(A): SÃO MARCOS DIST. DE ALIMENTOS LTDA. SÍNDICO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ALIBEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, INGRESSOU Disponibilizado - 28/5/2009 EM JUÍZO COM A PRESENTE, REQUERENDO JUNTADA DE PROCURAÇÃO, RESPECTIVA CUSTAS E CONTRATO SOCIAL, RESSALTOU AINDA QUE É CREDORA DO DEVEDOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DECLARADA NA RELAÇÃO DE CREDORES AS FLS., NOS AUTOS DA FALÊNCIA DA EMPRESA SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 20), DETERMINOU-SE A OITIVA DO COMISSÁRIO E DO CURADOR DE MASSAS EM 05 (CINCO) DIAS. INTIMADO O SÍNDICO (FL. 22), CONFORME CERTIFICADO PELA GESTORA (FLS. 25), NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO. O CURADOR DE MASSAS, EM SUA COTA DE FLS. 29/33, RESSALTOU QUE A DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ ACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A CERTEZA DO CRÉDITO DECLARADO, OPINANDO PELA NÃO INCLUSÃO DO REQUERENTE DO QUADRO GERAL DE CREDORES. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. PELO EXPOSTO, ADOTO EM PARTE O PARECER DO DR. CURADOR DE MASSAS DE FLS. 29/33, UMA VEZ QUE O REQUERENTE À FL. 3 RESSALTOU QUE O CRÉDITO JÁ ESTÁ DEVIDAMENTE DECLARADO NA RELAÇÃO DE CREDORES AS FLS. E EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO DO ART. 173 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, REVELA-SE DESNECESSÁRIA A HABILITAÇÃO: ART. 173 - OS CRÉDITOS ARROLADOS NA LISTA A QUE SE REFEREM OS INCISOS V E VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 159 DESTA LEI, NÃO SENDO IMPUGNADOS, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INDEPENDENTE DE DECLARAÇÃO E VERIFICAÇÃO, NO VALOR INDICADO PELO DEVEDOR. DIANTE DE TAIS ARGUMENTOS, ENTENDO QUE O HABILITANTE CARECE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, TENDO EM VISTA QUE, CONSTA O SEU CRÉDITO NA LISTA NOMINATIVA DE CREDORES, ONDE SERÁ INCLUÍDO POR FORÇA DA LEI NO QUADRO GERAL DE CREDORES. PORTANTO INÚTIL E DESNECESSÁRIO O PRESENTE PEDIDO. POR ESSAS CONSIDERAÇÕES, EM CONJUNTO COM O PARECER MINISTERIAL, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 295, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 173 "CAPUT" DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 2 67, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. 76511 - 1997 \ 135. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO ALVES FLORES ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRAZIL BARBOSA ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: TARYNI MARCELLY MORENO DE ASSUNÇÃO ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR REQUERIDO(A): VAGEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: BROMBERG GONCALVES DE RESENDE SÍNDICO: ADRIANO AMBRÓSIO PEREIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. JOÃO ALVES FLORES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA, CUJA VALOR ESTÁ DISCRIMINADO NA CERTIDÃO FORNECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/07, COMPREENDENDO-O POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIA E SUBSTABELECIMENTOS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 07), DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NOS TERMOS DO ART. 82 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, APRESENTASSE EM CARTÓRIO: DECLARAÇÃO POR ESCRITO EM DUAS VIAS: COM FIRMA RECONHECIDA NA PRIMEIRA; QUE MENCIONE OS SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS OU DOS SEUS PROCURADORES; A IMPORTÂNCIA EXATA DO CRÉDITO; A SUA ORIGEM; A CLASSIFICAÇÃO QUE POR DIREITO LHE COUBER; AS GARANTIAS QUE LHE TIVEREM SIDO DADAS; E AS RESPECTIVAS DATAS; E QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 116 de 388 ESPECIFIQUE MINUCIOSAMENTE OS BENS E TÍTULOS DO FALIDO EM SEU PODER (SE HOUVER); OS PAGAMENTOS RECEBIDOS POR CONTA E O SALDO DEFINITIVO NA DATA DA DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 25 DA REFERIDA LEI. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FL. 08, OPINOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE O CREDOR NÃO JUNTOU DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO. O SÍNDICO APRESENTOU À FL. 10, IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO JUNTOU DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO, REQUERENDO-A POR IMPROCEDENTE. NOVA VISTA AO CURADOR DE MASSAS (11-VERSO), ESTE RESSALTOU QUE O REQUERENTE NÃO JUNTOU COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO PERANTE A MASSA FALIDA, ENTENDENDO POR IMPROCEDENTE A PRESENTE HABILITAÇÃO. "AD CAUTELAM", DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA A DAR ANDAMENTO NESTES AUTOS EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIMADA A PARTE AUTORA (FL. 14), ESTA VEIO AOS AUTOS JUNTAR AUTORIZAÇÃO PARA ESTAGIÁRIO, E POR NOVO PETITÓRIO DE FL. 17, REQUEREU DILAÇÃO DE PRAZO PARA A JUNTADA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POR DESPACHO DE FL. 18, DEFERI A JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DE ESTAGIÁRIO, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO HABILITANTE A DAR ANDAMENTO NESTE FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, IMPRORROGÁVEIS, POIS DECORRIDOS MAIS DE QUARENTA DIAS, DA DATA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. À FL. 19, A GESTORA CERTIFICOU QUE DECORREU O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO PATRONO DO HABILITANTE EM 06/05/2008, SEM QUE O FIZESSE, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NA MASSA FALIDA DA EMPRESA VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, EM SUMA REQUERENDO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. COMO CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 19, DEVIDAMENTE INTIMADA A PARTE HABILITANTE A MANIFESTAR-SE SOBRE O INTERESSE EM DAR ANDAMENTO NOS AUTOS, ESTA NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO. E CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ART. 82 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, BEM COMO QUE A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO DO HABILITANTE DEU-SE EM 23 DE OUTUBRO DE 2007, ESTANDO O PROCESSO AGUARDANDO IMPULSO HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO, ENTENDO PELA SUA EXTINÇÃO. DIANTE DO FLAGRANTE DESINTERESSE DA PARTE REQUERENTE EM IMPULSIONAR ESTES AUTOS, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISOS II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 149874 - 2000 \ 69.T AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCIA REGINA ZANOELO RÉU(S): MASSA FALIDA OLVEPAR S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSÉ CELIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. MÁRCIA REGINA ZANOELO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE CONTADORA CORRESPONDENTE À R$257,51 (DUZENTOS CINQUENTA E SETE REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS DA CERTIDÃO DE FL. 03, EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FL. 03, COMPREENDENDO-O POR CERTIDÃO DE Disponibilizado - 28/5/2009 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 04), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. A FALIDA (FLS. 08/11), MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE QUE SEJA DECLARADO QUE DO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO HABILITADO DEVERÃO SER EXPURGADOS OS EVENTUAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE A MASSA FALIDA SOMENTE OS PAGARÁ SE O ATIVO SUPORTAR O PAGAMENTO DO PRINCIPAL. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE NO TOCANTE AO VALOR DA HABILITAÇÃO (12/16), ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, FOI ATUALIZADA E CORRIGIDA ATÉ A DATA DE 30/09/03, CONTUDO, A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002. PUBLICADO AVISO AOS INTERESSADOS PARA QUERENDO APRESENTAREM IMPUGNAÇÕES (FL. 20), ESTES CONFORME CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 21, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO ATÉ AQUELA DATA. VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE ÀS FLS. 12/14, OPINOU PARA QUE SEJA JULGA D A P R O C E D E N T E A P R E S E N T E HABILITAÇÃO, DECLARANDO A REQUERENTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DA IMPORTÂNCIA DE R$257,51, PERANTE A MASSA FALIDA DA REQUERIDA. INTIMADO O HABILITANTE A MANIFESTAR-SE SOBRE AS IMPUGNAÇÕES DE FL. 12/16, ESTE COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 26, NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS DE CONTADORA NOS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA Nº 13/2002, DO QUAL FORA EMITIDA PELA VARA DO T R A B A L H O D E P A T O B R A N C O / P R C E R T I D à O D E H A B I L I T A Ç ÃO RECONHECENDO A HABILITANTE COMO CREDORA DO VALOR TOTAL DE R$257,51 (DUZENTOS CINQUENTA E SETE REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS), À TÍTULO DE HONORÁRIOS DE CONTADORA. VISLUMBRO QUE A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DA SUPRA CITADA CERTIDÃO, E CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: "UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONCORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553) AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001)". ADEMAIS OBSERVO QUE OS ENCARGOS DA MASSA SÃO OS INERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COM A ADMINISTRAÇÃO DA MASSA (OBJETIVA), SUA ARRECADAÇÃO E CONSERVAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO PELOS CREDORES, COMISSÃO DO SÍNDICO, DESPESAS COM MOLÉSTIA E ENTERRO DO FALIDO (SE MORRER EM INDIGÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO), IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA MASSA E EXIGÍVEIS DURANTE O PROCESSO, BEM COMO INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES OCORRIDOS NO PERÍODO DE CONTINUAÇÃO DO NEGÓCIO DO FALIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 117 de 388 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU SOBRE O TEMA, EDITANDO A SÚMULA 219, CUJO TEOR ASSIM DISPÕE: "OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS". DESTA FEITA, O ART. 102 DO DECRETO-LEI N. 7661/45, VERSA: "...A PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS, POR SALÁRIOS E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, SOBRE CUJA LEGITIMIDADE NÃO HAJA DÚVIDA, OU QUANDO HOUVER, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO QUE FOR PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, E, DEPOIS DELES A PREFERÊNCIA DOS CREDORES POR ENCARGOS OU DÍVIDAS DA MASSA (ART. 124), A CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS, NA FALÊNCIA, OBEDECE À SEGUINTE ORDEM:" ART. 124. "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS A FALÊNCIA, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 102 E 125" (ALMEIDA, MARCUS ELIDIUS MICHELLI. NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS CONFRONTADA E BREVES ANOTAÇÕES. SÃO PAULO: QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2005. P. 250) NO QUE TANGE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, ENTENDO-O POR ENCARGO DA MASSA, PORTANTO, PRIVILEGIADO, CONSOANTE SE DEPREENDE DO JULGADO DO TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL: EMENTA: HABILITACAO DE CRÉDITO. HONORARIOS PERICIAIS. PRIVILEGIO GERAL. ENCARGOS DA MASSA. O CREDITO ORIUNDO DE HONORARIOS PERICIAIS PROVENIENTES DE RECLAMATORIA TRABALHISTA POSSUI PRIVILEGIO GERAL, SENDO ENQUADRADO COMO ENCARGOS DA MASSA, POREM, NAO ESTANDO ELENCADO NA MESMA CLASSE DOS CREDITOS TRABALHISTAS. APELO PROVIDO.(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70003012861, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/04/2002) FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. O PERITO NÃO É CREDOR COMUM QUE, PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEFERIDOS EM PROCESSO JUDICIAL, ONDE OPERA COMO AUXILIAR DO JUÍZO, NECESSITE DE PROCURADOR PARA POSTULAR A HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO NA FALÊNCIA. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL EM TORNO DO PRIVILÉGIO A SER CONFERIDO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA 219 DO STJ, E DO ART. 124, § 1º, INC. I, DA LEI DE FALÊNCIAS, QUE INCLUI NOS ENCARGOS DA MASSA AS CUSTAS JUDICIAIS DO PROCESSO DA FALÊNCIA, DOS SEUS INCIDENTES E DAS AÇÕES EM QUE A MASSA FOR VENCIDA, O CRÉDITO D O P E R I T O , O R I G I N Á R I O D E H O N O R Á R I O S F I X A D O S E M A Ç ÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADO CONTRA A FALIDA, DEVEM SER CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DA MASSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005800727, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, JULGADO EM 11/12/2003) A DOUTRINA RESSALTA: "OS ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA SÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS ADMITIDOS À FALÊNCIA, RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 102 E 125"(CLÁUDIO, MAXIMILIANUS; FÜHRER, AMÉRICO. ROTEIRO DAS FALÊNCIAS, CONCORDATAS E RECUPERAÇÕES. 20ª ED, RT, 2005, P. 225) ADEMAIS, DEPREENDE-SE DA ANÁLISE DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO ACOSTADA À FL. 03 EMITIDA PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO -PR, QUE O CRÉDITO FOI APURADO NO VALOR DE R$257,51 (DUZENTOS CINQUENTA E SETE REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS), TRAZENDO EM SI EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO VALOR HABILITADO, CONSOANTE SE RESSAI: "CERTIFICO, AINDA, QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA SUPRA MENCIONADA TRANSITOU EM JULGADO E QUE O VALOR DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO, DEVENDO SERVIR A PRESENTE PARA HABILITAÇÃO DOS MESMOS NOS AUTOS DE FALÊNCIA DA EXECUTADA." ASSIM, ANTE A APRECIAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DO SÍNDICO, DA FALIDA, BEM COMO PARECER MINISTERIAL, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, Disponibilizado - 28/5/2009 PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE MÁRCIA REGINA ZANOELO, NO VALOR DE R$257,51 (DUZENTOS CINQUENTA E SETE REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS). ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO DEVIDO A TITULO DE HONORÁRIOS DE CONTADORA REALIZADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 13/2002, PROVENIENTE DA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO - PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA NA QUALIDADE DE ENCARGO, INSCREVENDO-O COMO CREDOR, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI Nº 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 226472 - 2005 \ 104. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VOLMIR BURILLE TIEPO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO PAGLIOSA ALVES REQUERIDO(A): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. VOLMIR BURILLE TIEPO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE À R$47.356,12 (QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E SEIS REAIS, DOZE CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS DE CERTIDÕES DE FL. 05, EMITIDAS PELA VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 02/07, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE FALÊNCIA, PLANILHAS DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 09) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, E OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA IMPUGNA A PRESENTE NO TOCANTE AO VALOR DA HABILITAÇÃO (12/15), A REQUERENDO POR IMPROCEDENTE, ALEGANDO EM SUMA QUE A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, MATERIALIZADA O CRÉDITO DE R$47.356,12 (QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E SEIS REAIS, DOZE CENTAVOS), FOI ATUALIZADA E CORRIGIDA ATÉ A DATA DE 31.08.2004, CONTUDO, A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DEU-SE EM 07.08.02, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, ALEGANDO QUE OS JUROS DEVIDOS SÃO AQUELES ANTERIORES À QUEBRA, REQUERENDO O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, UMA VEZ QUE SOBRE O CRÉDITO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, AINDA REQUEREU A INTIMAÇÃO DO HABILITANTE PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO E JUNTE O DEVIDO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 07.08.2002. INTIMADO O HABILITANTE A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA CONTESTAR A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 12/15, ESTE CONFORME CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 20, DECORREU O PRAZO PARA O AUTOR MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 12/115, SENDO QUE NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. VISTAS AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM PARECER DE FL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 118 de 388 21-VERSO, OPINOU PELA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA TRAZER AOS AUTOS CERTIDÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA EM QUE CONTE O VALOR DO CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS E MULTAS APENAS ATÉ A DATA DE 7.8.2002, DEFERIDO À FL. 22. DEVIDAMENTE INTIMADO O HABILITANTE PARA TRAZER AOS AUTOS CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM QUE CONSTE O VALOR DO CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS E MULTAS APENAS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQU I D O E C E R T O , J Á E S G O T A D A S DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DAS SUPRA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE VOLMIR BURILLE TIEPO, NO VALOR DE R$36.455,83 (TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E CINCO REAIS, OITENTA E TRÊS CENTAVOS), VALOR ESTE ESPECIFICADO NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS R E S U M O G E R A L D E F L S . 0 6 / 0 7 , A P U R A D O S N A R E C L A M A Ç ÃO TRABALHISTA Nº 120/2002 - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR. SOBRE OS JUROS CALCULADOS DE 18/03/02 A 31/08/04, NOS TERMOS DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, ENTENDO QUE DEPOIS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA, NÃO CORREM JUROS CONTRA A MASSA, A NÃO SER QUE O ATIVO BASTE PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL E AINDA HAJA SOBRA. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N. 120/2002 - VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO/PR, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 290448 - 2002 \ 1004.2 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 28/5/2009 AUTOR(A): HELEN RODRIGUES PORTELA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI ADVOGADO: DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA RÉU(S): JAIA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS ADVOGADO: ROBERTO GREJO SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. HELEN RODRIGUES PORTELA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA JAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO TRABALHISTA CORRESPONDENTE À R$1.265,84 (UM MIL, DUZENTOS SESSENTA E CINCO REAIS, OITENTA E QUATRO CENTAVOS), COMPROVADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, EMITIDA PELA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 03/04, COMPREENDENDO-OS POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIA E CERTIDÃO DE CRÉDITO, EXPEDIA PELA SECRETARIA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUAIBÁ/MT. EM DESPACHO INAUGURAL NESTA COMARCA (FL. 06), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS, E OUTRAS DILIGÊNCIAS QUE O MESMO ENTENDER NECESSÁRIAS. O SÍNDICO DA MASSA FALIDA POR PETITÓRIO DE FLS. 09/10, IMPÕE-SE PARA SER JULGADA PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA AUTORA, DADO QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO JÁ PROFERIU DECISÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DA REQUERENTE, CONFORME TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 04. DEVIDAMENTE INTIMADO, O FALIDO NÃO APRESENTOU QUALQUER MANIFESTAÇÃO, COMO BEM CERTIFICOU A SRTA. GESTORA À FL. 12. VISTAS AO CURADOR DE MASSAS, ESTES EM SEU PARECER DE FLS. 13/14, ADUZIU QUE NÃO IDENTIFICA INT E R E S S E P Ú B L I C O Q U E JUSTIFIQUE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL, FUNDAMENTANDO SEU PARECER NO VETO DO ART. 4º DA LEI N. 11.101/05 E NO ART. 40 DO CPP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA MASSA FALIDA DA EMPRESA JAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ ESGOTADAS DISCUSSÕES NA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, SENDO REMETIDA A ESTA COMARCA APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, APÓS EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (FL. 04) PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DA CITADA CERTIDÃO, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: "UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPRE G A D O E C O N C E D E U C O R R E Ç ÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE" (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553)." AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR HABILITADO. ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DO SÍNDICO, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTIGOS 82 E 92, I DO DECRETO LEI 7661/45, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DA HABILITANTE, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 119 de 388 PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE HELEN RODRIGUES PORTELA, NO VALOR DE R$1.265,84 (UM MIL, DUZENTOS SESSENTA E CINCO REAIS, OITENTA E QUATRO CENTAVOS). DE OUTRA BANDA, É SABIDO QUE ESTE TIPO DE FEITO (HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) NÃO COMPORTA DISCUSSÃO EM OUTRO CAMPO. ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO A HABILITANTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO ORIUNDO DO PROCESSO TRABALHISTA N. 01719.2004.004.23.00-0 - 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 102 DO DECRETO LEI 7661/45. TENDO O SÍNDICO PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 166253 - 1999 \ 301.1 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARLEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RÉU(S): BAGOTOLLI ZORZO E ALMEIDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ARLEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, PROCEDEU AO PRESENTE PEDIDO, NO SENTIDO DE CONFIRMAR SUA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NO VALOR R$1.775,09 (UM MIL, SETECENTOS SETENTA E CINCO REAIS, NOVE CENTAVOS) JUNTO A MASSA FALIDA DA EMPRESA BAGOTOLLI ZORZO E ALMEIDA. POR DESPACHO ANTERIOR (FL. 07), O JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO SÍNDICO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS. ÀS FLS. 16/17, ENCONTRA-SE ACOSTADA CÓPIA DA SENTENÇA DOS AUTOS N. 301/1999, DE DECLAROU ENCERRADA A FALÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA, EM DATA DE 8 DE MAIO DE 2008, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS E AO DESINTERESSE DOS CREDORES, CONFORME VERSA A DECISÃO: "POSTO ISSO, SOBRETUDO NAS FALÊNC I A S E M Q U E N à O HÁ ARRECADAÇÃO DE BENS E NAS QUAIS OS CREDORES SE MOSTREM DESINTERESSADOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, E, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO C/C O ARTIGO 132 DA LEI Nº 7.661/45, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE FALÊNCIA DA EMPRESA B A G O T O L L I Z O R Z O E A L M E I D A , I N S C R I T A N O C G C M F S O B Nº 00.709.047/0001-29, QUE CONTINUARÁ RESPONSÁVEL POR SEUS DÉBITOS, NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO O PROCESSO." ANTE O EXPOSTO, ESTANDO ENCERRADA A EXECUÇÃO UNIVERSAL, NÃO SE JUSTIFICA AO PROCESSAMENTO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, JULGO EXTINTA A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECENDO A PERDA DO OBJETO. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 208584 - 2005 \ 21. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURO TAVARES PERAÇA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): OLVEPAR S/A IND. E COMERCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSÉ CÉLIO GARCIA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O SÍNDICO PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO NO ROL DE Disponibilizado - 28/5/2009 CREDORES. 164760 - 2000 \ 69.89 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCIA REGINA ZANOELO RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O SÍNDICO PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO NO ROL DE CREDORES. 177108 - 2004 \ 69. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ EDEMAR ZIMMER ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA REQUERIDO(A): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSON DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O SÍNDICO PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO NO ROL DE CREDORES. PROCESSO COM DESPACHO 370550 - 2007 \ 33.11 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS ADVOGADO: VALMIR PEDRO CARDOSO RÉU(S): ROSH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA SÍNDICO: CONTAUD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/C DESPACHO: VISTOS. CONSULTANDO OS AUTOS PRINCIPAIS Nº 33/2007, VERIFIQUEI QUE O CRÉDITO DA REQUERENTE ESTÁ LANÇADO NA LISTA DE CREDORES, COMO TRABALHISTA, NO VALOR DE R$18.810,60 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS DEZ REAIS, SESSENTA CENTAVOS). ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA ESCLARECER NESTES AUTOS, A ORIGEM DO CRÉDITO LANÇADO, SE MESMO CRÉDITO, O MOTIVO DA DIFERENÇA DO VALOR LANÇADO NA LISTA, DO VALOR COMPROVADO PELO REQUERENTE ATRAVÉS DE CERTIDÃO ACOSTADA NESTES AUTOS À FL. 13, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 232449 - 2006 \ 8. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANATALINO SANTANA AMADO ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA DESPACHO: VISTOS. I. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE ÀS FLS. 215/217 CONSTA SENTENÇA DECLARANDO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DO REQUERENTE. VISLUMBRO QUE POR PETITÓRIO DE FL. 221/222, DEPOIS DE DEVIDAMENTE PUBLICADA A SENTENÇA E INCLUSIVE CERTIFICADO QUE DECORREU O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À FL. 219, O REQUERENTE PEDE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 172. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 120 de 388 DESTACO QUE NÃO EXISTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO NENHUMA REFERÊNCIA DIRETA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, APESAR DESTE SER UTILIZADO CORRIQUEIRAMENTE NO QUOTIDIANO FORENSE. PELO EXPOSTO, MUITO EMBORA ENTENDA NÃO EXISTIR NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O INSTITUTO DA RECONSIDERAÇÃO, VISLUMBRO QUE O REQUERENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, PARA TANTO, DEIXO DE CONDENÁ-LO EM CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS, CONFORME DETERMINA A LEI N. 1060/50, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 7.510/86. II. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO REQUERENTE DE FLS. 223/227, VERIFICO QUE EMBORA O CRÉDITO DO REQUERENTE TENHA SIDO DECRETADO COMO P R I V I L E G I A D O N O S T E R M O S D A S E N T E N Ç A D E F L S . 2 1 5 / 2 1 7, PREFERINDO-SE AOS DEMAIS CRÉDITOS, ESTE DISPUTA COM OUTROS CREDORES DE MESMO TIPO DE CRÉDITO. DESTA FEITA, INDEFIRO-O, POR CONCLUIR QUE O CREDOR DEVERÁ AGUARDAR A ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, PARA PAGAMENTO, MEDIANTE RATEIO, DE TODOS OS CRÉDITOS DE IGUAL CATEGORIA. III. NO MAIS, CUMPRA-SE O ITEM II E III DO DESPACHO DE FLS. 220. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS 115419 - 2003 \ 32. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: COOPERATIVA DE CALÇADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA ADVOGADO: ARI GOMES FERREIRA ADVOGADO: LUIZ FRANCISCO MORAES DEIRO ADVOGADO: JOSIE TREVISAN CAMBRUZZI ADVOGADO: CHARLES TORRES ZANCHET REQUERIDO(A): HOUSE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. DESPACHO: VISTOS. I. ANTE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE FL.104, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA QUE LOCALIZE O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA. II. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE SEJA INFORMADO O ENDEREÇO DA REQUERIDA, CITE-A POR EDITAL, OBSERVANDO O ART. 232, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III. TORNO SEM EFEITO O EDITAL DE CITAÇÃO DE FL. 99, POR NÃO ESTAR CONTIDO DAS FORMALIDADES DO INSTITUTO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 154780 - 2000 \ 69.17 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAERCIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA RÉU(S): MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: PAULO SCHNEIDER SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA DESPACHO: VISTOS. EM ANÁLISE AO PEDIDO DE FLS. 48/49, REITERADO À FLS. 52/53, VERIFICO QUE EMBORA O CRÉDITO DO REQUERENTE TENHA SIDO DECRETADO COMO PRIVILEGIADO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 42/46, PREFERINDO-SE AOS DEMAIS CRÉDITOS, ESTE DISPUTA COM OUTROS CREDORES TRABALHISTAS JÁ HABILITADOS AO FEITO PRINCIPAL. DESTA FEITA, INDEFIRO-O, POR CONCLUIR QUE O CREDOR DEVERÁ AGUARDAR A ELABORAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, PARA PAGAMENTO, MEDIANTE RATEIO, DE TODOS OS CRÉDITOS DE IGUAL CATEGORIA. INTIME-SE. NO MAIS, CUMPRA-SE A SENTENÇA DE FLS. 42/46. 368555 - 2009 \ 2. Disponibilizado - 28/5/2009 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA AUTOR(A): DROGARIAS PANDA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA DESPACHO: VISTOS, ETC. O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FOI APRESENTADO, ENCONTRANDO-SE ENCARTADO ÀS FLS. 887/1.436 DESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE O EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, OBSERVANDO FIELMENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAL OBJEÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO § ÚNICO DO ART. 53 DA LEI Nº 11.101/2005. DETERMINO AINDA QUE O QUADRO DE CREDORES APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL AS FLS. 1438/1443, SEJA PUBLICADO NA MESMA OPORTUNIDADE QUE O EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO, PODENDO, INCLUSIVE, MATERIALMENTE SER NO MESMO EDITAL, SE ISSO IMPLICAR EM REDUÇÃO DE CUSTO PARA A DEVEDORA (§ ÚNICO DO ART. 55). CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 370795 - 2009 \ 4. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEDRO MUFFATO E CIA LTDA ADVOGADO: ROBERTO WYPYCH JUNIOR ADVOGADO: ALEXANDRE VETORELLO EMBARGADO(A): MASSA FALIDA DE MUFFATO WICHOSKI SÍNDICO: VICENTE RODRIGUES CUNHA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAÇÃO DA MASSA FALIDA DE MUFFATO WICHOSKI, NA PESSOA DE SEU SÍNDICO, DO DESPACHO DE FLS. 326. 372073 - 2009 \ 6. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO SANTOS SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MASSA FALIDA DE TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA S/A SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O SÍNDICO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. 373873 - 2009 \ 11. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDERSON VENICIUS FREITAS SÍNDICO: VANILSO DE ROSSI ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O SÍNDICO PARA QUE MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. 374267 - 2009 \ 12. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A SÍNDICO: ADRIANO AMBROSIO PEREIRA ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI RÉU(S): INOVAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA RÉU(S): TURAZZI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 121 de 388 (CINCO) DIAS. 344394 - 2007 \ 33.1 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TICKET SERVIÇOS S. A. ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Varas Criminais 3ª Vara Criminal E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Cuiabá - MT, 26 de maio de 2009. Joilson Ribeiro PRAZO: 5 DIAS AUTOS Nº 2001/55. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): MARCELO DA SILVA MIRANDA INTIMADO: Dr. Elso Fernandes dos Santos, OAB/MT 3342-A FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais precisamente para comparecer em cartório e tomar ciência da Sentença nos autos de Ação Penal nº 55/2001 RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação penal, e, de conseqüência, condeno o réu MARCELO DA SILVA MIRANDA, qualificado nos autos, nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena, atendendo aos comandos do artigo 68, 59, 49, parágrafos 1º e 2º, todos do mesmo Código. Culpabilidade evidenciada, moderada. O réu na época dos fatos era primário, menor de 21 anos de idade. Não foram detectados motivos que o impelisse à prática do delito. Sob o ponto de vista patrimonial a vítima não sofreu prejuízo porque antes que o réu consumasse o delito, foi surpreendido por um cliente não identificado que portava uma arma de fogo que imp e d i u a c o n d u t a delituosa. Concluída essa análise, constata-se que as circunstâncias previstas no artigo 59 não são, totalmente, desfavoráveis ao réu. Por esta razão, fixo-lhe como base a seguinte pena. 04 anos e 02 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa. Reconheço duas circunstâncias atenuantes em favor do réu, da confissão e da menoridade, por isso, reduzo a pena de 02 meses e 03 dias-multa, perfazendo 04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Existe uma causa de aumento de pena, sendo o roubo qualificado pelo inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 157 do CP, por isso, elevo-a em 1/3 perfazendo 05 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa. Reduzo-a de 1/3 por ser o crime tentado, totalizando 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 09 dias-multa, que torno definitiva, na ausência de outras alteradoras, a ser executada, inicialmente, no regime aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "c", parágrafo 3º do CP. A diminuição decorrente da tentativa constitui o último fator ou fase da dosagem da pena. feita a diminuição decorrente da tentativa, nenhum outro acréscimo ou decréscimo há de ser feito, uma vez que, depois de sopesadas todas as circunstâncias do delito, ela constitui a última fase da Disponibilizado - 28/5/2009 dosagem da pena, a última parcela entre todos os fatores que merecem ser considerado. Constitui o último cálculo, quer na hipótese em que existam outras causas de diminuição de pena (v.g., homicídio privilegiado – art. 121, parágrafo 1º, do CP) quer existam causas especiais de aumento de pena (qualificadora de uso de arma; concurso formal contra a pluralidade de violações possessórias etc.)" BMJ 77/10 e RJD 4/120). Fica fixado o valor do dia-multa em 1/30 do s.m vigente ao tempo do crime. Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais por ser pobre e por ter sido defendido pelos serviços da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 15, III da CF) e expeça-se carta de guia, efetuando-se a detração penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de abril de 2009. DECISÃO/DESPACHO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS AUTOS Nº 2001/16. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): EDEVALDO HELENO PEREIRA INTIMADO : Réu(s): Edevaldo Heleno Pereira Filiação: Fose Heleno Pereira e Jorgina Heleno Pereira, data de nascimento : 1/1/1979, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a) , pedreiro, Endereço: R.. 27 - Casa 04, Bairro: Jardim Vitória, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da r. sentença condenatória proferida em 30/08/08, às fls. 145/156, nos autos em epígrafe, na qual foi condenado nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II c/c Art. 71 § único e Art. 288, do CP, à pena de 05 (cinco) anos, 04 (meses) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, regime semi-aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "b" e parágrafo 3º do CP. DECISÃO/DESPACHO: Existem duas causas de aumento de pena, sendo o roubo qualificado pelos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 157 do CP, por isso, elevo-a em 1/3 perfazendo 05 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, que torno definitiva, na ausência de outras alteradoras, a ser executada, inicialmente, no regime semi-aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "b" e parágrafo 3º do CP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 4 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 122 de 388 DIAS AUTOS Nº 2008/482. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CARLOS RODRIGUES DE SOUZA NETO INTIMADOS : DR. ANTÔNIO P. ESPÓSITO OAB/MT 4813 DR. RAFAEL BENETTY POFFO OAB/MT 11289 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais precisamente para comparecer em Juízo para participar(em) da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/06/2009, 15:45. DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução . Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado mais precisamente para informar este juízo o atual endereço do réu, para fins de citação e intimação do mesmo. DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 3 DIAS AUTOS Nº 2005/12. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): DJALMA AILTON CAVALCANTE DA SILVA INTIMADO : Réu(s): Djalma Ailton Cavalcante da Silva Filiação: Djalma Cavalcante da Silva e Cícera Leite da Silva, data de nascimento: 11/3/1974, brasileiro(a), natural de Londrina-PR, solteiro(a), soldador, Endereço: Rua 19, Quadra, 21, Casa 10, Bairro: Cohab São Gonçalo, Cidade: Cuiabá-MT Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 3 DIAS AUTOS Nº 2007/167. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): URBANO DE OLIVEIRA INTIMADOS : DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS OAB/MT 6950 RÉU: URBANO DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO E RÉU, acima qualificados, mais precisamente para comparecerem em J u í z o p a r a p a r t i c i p a r ( e m ) d a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/06/2009, 15:30. DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução . Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 1DIA AUTOS Nº 2007/167. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 28/5/2009 AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): URBANO DE OLIVEIRA INTIMADO : DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS OAB/MT 6950 FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, acima qualificado, mais precisamente para comparecer em Juízo para participar(em) da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/06/2009, 14:00. DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução . Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 DIAS AUTOS Nº 2008/123. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DERIKI LEITE DIAS DE MOURA INTIMADO : Réu(s): Deriki Leite Dias de Moura Filiação : Josefina Odete Dias de Moura, data de nascimento : 6/11/1987, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 123 de 388 Endereço: Rua Presidente Leite Figueiredo, Nº 16, Bairro : Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, acima qualificado, mais precisamente para comparecer em Juízo para participar(em) da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/06/2009, 14:00 HORAS. DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução . Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/06/2009 AS 14:00 HORAS PERANTE O JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT 5ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI ESCRIVÃO(Ã):SANDRA SANTINI VEBER EXPEDIENTE:2009/28 Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO 133695 - 2009 \ 32. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDUARDO SOARES DE LARA ADVOGADO: SIRLEI FERREIRA LEITE SANTANA ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DEFESA DO ACUSADO PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGADA PARA DIA 01/06/2009 AS 14H30MIN. 4ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2009/80 PROCESSOS COM SENTENÇA PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 83914 - 2006 \ 70. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): SEBASTIÃO ALBERTO DIAS DE ASSIS ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA SUPRA MENCIONADA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/06/2009 AS 15:30 HORAS PERANTE O JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ – MT. FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, APRESENTE PERANTE ESTE JUIZO, JUSTIFICATIVA PARA A AUSENCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 27/03/2008, HAJA VISTA QUE O MESMO É BENEFICIÁRIA DE LIBERDADE PROVISORIA, ASSINOU TERMO DE COMPROMISSO E APARENTEMENTE DESCUMPRIU, CORRENDO O RISCO DE TER A LIBERDADE PROVISORIA REVOGADA. COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2009/81 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 86294 - 2006 \ 115. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ARMINDO CORDEIRO MATNE ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF FINALIDADE: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO SUPRA DA AUDIÊNCIA Disponibilizado - 28/5/2009 128787 - 2008 \ 488. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BURT LANCORT DA SILVA MENEZES RÉU(S): SIDNÉIA URBANO DE ARRUDA ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO COUTINHO ADVOGADO: MURAT DOGAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MURAT DOGAN, DEFESA DA ACUSADA SIDINEIA, PARA CIENCIA DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:(...)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, PARA CONDENAR OS ACUSADOS BURT LANCORT DA SILVA MENESES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE ALTAMIRA/PA, NASCIDO EM 14/11/1975, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG N.º 9700834 SSP/MT, CPF 621.882.401-20, FILHO DE FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES E MARIA VITÓRIA DA SILVA MENESES, RESIDENTE NA RUA MINISTRO LUIS AMBROSIO, N.º 232 OU, RUA E5, QUADRA 11, CASA 05, AMBOS NO BAIRRO CRISTO REI, EM VÁRZEA GRANDE/MT E, SIDINÉIA URBANO DE ARRUDA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, NATURAL DE CUIABÁ/MT, NASCIDA EM 18/09/1972, PORTADORA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG N.º 0723212-8 SSP/MT, CPF 468.983.951-49, FILHA DE MANOEL URBANO DE ARRUDA E MARIA DOMINGAS DE ARRUDA, RESIDENTE NA RUA MINISTRO LUIS AMBROSIO, N.º 232, BAIRRO CRISTO REI, EM VÁRZEA GRANDE/MT, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DESCRITAS NO ART. 157, §2º, I E II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º, DA LEI 2.252/54, C/C ART. 69, DO CÓDIGO PENAL.A PENA PREVISTA PARA O DELITO DE ROUBO É DE QUATRO (04) A DEZ (10) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA.A PENA PREVISTA PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES É DE UM (01) A QUATRO (04) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE MIL CRUZEIROS A DEZ MIL CRUZEIROS.ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO A CONSIDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL, PARA CADA RÉU.COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES CONSIDERO QUE O RÉU BURT LANCORT POSSUI CULPABILIDADE EXTREMADA, VERIFICA-SE QUE ESTE TINHA PLENA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO E, AINDA ASSIM, OPTOU POR PLANEJAR E EXECUTAR O CRIME, PODENDO SER-LHE EXIGIDA CONDUTA ABSOLUTAMENTE DIVERSA. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ESTUDO SOBRE A SUA PERSONALIDADE, ENTRETANTO, A SUA CONDUTA SOCIAL NÃO O RECOMENDA, POIS SEUS ANTECEDENTES DEMONSTRAM SUA INCLINAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES, A PONTO DE TER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 124 de 388 ADOTADO O COMETIMENTO DE ILÍCITOS COMO MEIO DE VIDA. O RÉU É REINCIDENTE, POIS CONFORME REGISTRO DO PROCESSO EXECUTIVO DE PENA EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, JÁ FOI CONDENADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SINOP, EM TRÊS AÇÕES PENAIS: AUTOS N.º 008/1999, POR INFRAÇÃO AO ART. 180, CAPUT C/C ART. 71, AMBOS DO CP, A PENA DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, BEM C O M O A O PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 18/10/1999 PARA A DEFESA; AUTOS N.º 155/2001, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 3º DO CP, A PENA DE 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 16/09/2002 PARA A DEFESA; AUTOS N.º 202/2001, PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, § 3º DO CP, A PENA DE 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 40 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 04/11/2002 PARA A DEFESA. RÉU TAMBÉM, JÁ FOI CONDENADO PELO JUÍZO DA COMARCA DE COLÍDER/MT NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 086/2001, POR INFRAÇÃO AO ART. 12, CAPUT C/C ART. 18, III, TODOS DA LEI 6368/76, A PENA DE 04 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 50 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 20/05/2002.NESTA COMARCA, O RÉU FOI CONDENADO PELO JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 034/2006, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 E 18, INCISO III DA LEI 6.368/76, A PENA DE 05 ANOS, 01 MÊS E 16 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 93 DIAS-MULTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO EM 15/12/2006 PARA O MP E AGUARDA O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA.COMO MOTIVOS DO CRIME, O RÉU DECLAROU ESTAR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS, PRECISANDO DE DINHEIRO. ENTRETANTO, FICOU EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE O RÉU NÃO ESTARIA FAZENDO UM "FAVOR", MAS PLANEJOU O CRIME E SEU OBJETIVO ERA LEVAR O CAMINHÃO ATÉ A BOLÍVIA, ONDE SERIA TROCADO POR DROGAS. TENHO QUE ESTA MOTIVAÇÃO, ALIADA AOS SEUS PÉSSIMOS ANTECEDENTES, DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RÉU AGE CRIMINOSAMENTE POR PROFISSÃO, EVIDENCIANDO UMA HABITUALIDADE DELITIVA QUE RECLAMA UMA REPRIMENDA MAIS GRAVOSA, DE MODO A ATENDER O PRINCÍPIO INSCRITO NO ARTIGO 59, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. AS CONSEQÜÊNCIAS, EMBORA GRAVÍSSIMAS, PODEM SER CONSIDERADAS INERENTES AO TIPO, ONDE A VIOLÊNCIA OU A GRAVE AMEAÇA SÃO SEUS INTEGRANTES OBRIGATÓRIOS. NÃO HOUVE PREJUÍZO MATERIAL, POIS O DELITO NÃO SAIU DA ESFERA DA TENTATIVA. ASSIM, PARA O DELITO DE ROUBO, APLICO A PENA BASE EM SETE (07) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE CINQUENTA (50) DIAS-MULTA.NÃO EXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS.DEIXO DE APLICAR AO CASO A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POIS ESTA, PARA SER VÁLIDA, DEVE SER DE INICIATIVA DO RÉU, ESPONTÂNEA, COMPLETA, DEMONSTRANDO ARREPENDIMENTO. NO CASO VERTENTE, O RÉU FOI PRESO EM FLAGRANTE E NÃO DEMONSTROU QUALQUER ARREPENDIMENTO POR SUA CONDUTA, AO CONTRÁRIO, TENTOU LUDIBRIAR ESTE JUÍZO, FAZENDO CRER QUE IRIA APENAS LEVAR A RES PARA OUTRO LOCAL, ATENDENDO AO PEDIDO DE TERCEIRO E QUE ASSIM AGIA, POR MOTIVO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. EM NENHUM MOMENTO O RÉU ADMITIU TER PRATICADO O CRIME DE ROUBO. EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DAS DUAS MAJORANTES ESPECÍFICAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO ARTIGO 157, DO CÓDIGO PENAL, FAÇO INCIDIR O AUMENTO DE 3/8, ENCONTRANDO, DESSA FORMA, A PENA DE NOVE (09) ANOS, SETE (07) MESES E (15) DIAS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE SESSENTA E OITO (68) DIAS-MULTA. COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO, RECONHEÇO QUE O DELITO OCORREU NA FORMA TENTADA E, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS FOI PRATICAMENTE PERCORRIDO ATÉ O FINAL, COM A CONSUMAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA E O INÍCIO DO DESAPOSSAMENTO, DIMINUO A PENA EM UM TERÇO (1/3), NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO ART. 14, DO CÓDIGO PENAL. ENCONTRO A PENA DE SEIS (06) ANOS E (05) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE QUARENTA E CINCO (45) DIAS-MULTA, QUE TORNO DEFINITIVA.EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, FAÇO AS MESMAS CONSIDERAÇÕES QUANTO A CULPABILIDADE E Disponibilizado - 28/5/2009 PERSONALIDADE. OS MOTIVOS PODEM SER CONSIDERADOS NORMAIS AO TIPO PENAL, ONDE O IMPUTÁVEL USA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA DIVISÃO DE TAREFAS PARA OBTER SUCESSO NA EXECUÇÃO DO CRIME OU ASSEGURAR A IMPUNIDADE PENAL. O PREJUÍZO É EVIDENTE, POIS SE TRATA DE TIPIFICAÇÃO PENAL DE CARÁTER PREVENTIVO, CUJO OBJETIVO É DESESTIMULAR O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES EM CONDUTAS DELITUOSAS, PROPICIANDO A ESTES UMA FORMAÇÃO MORAL ÍNTEGRA.ASSIM, PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, FIXO A PENA BASE EM D O I S ( 0 2 ) A N O S E S E I S ( 0 6 ) M E S E S D E RECLUSÃO E MULTA, NO DOBRO DO VALOR MÍNIMO FIXADO PELA NORMA PENAL, CUJO VALOR DEVERÁ SER CONVERTIDO EM REAIS. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, TORNO DEFINITIVA A PENA ENCONTRADA.POR FIM, EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL, PROCEDO A SOMA DAS PENAS FIXADAS PARA OS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ENCONTRANDO A PENA DE OITO (08) ANOS E ONZE (11) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE QUARENTA E CINCO DIAS-MULTA E AINDA APLICO A MULTA QUE DISPÕE O ART. 1º. DA LEI 2.252/54, NO DOBRO DO VALOR MÍNIMO FIXADO, CUJO VALOR DEVERÁ SER CONVERTIDO EM REAIS.ESTABELEÇO, INICIALMENTE, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O REGIME FECHADO, DE ACORDO COM O ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL.FIXO AINDA, O VALOR DO DIA-MULTA À BASE DE UM TRIGÉSIMO (1/30) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATUALIZADOS PELA CORREÇÃO MONETÁRIA.QUANTO A RÉ SIDINÉIA, CONSIDERO COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES QUE ESTA POSSUI CULPABILIDADE EXTREMADA, VERIFICA-SE QUE ESTE TINHA PLENA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO E, AINDA ASSIM, OPTOU POR EXECUTAR O CRIME, PODENDO SER-LHE EXIGIDA CONDUTA ABSOLUTAMENTE DIVERSA. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ESTUDO SOBRE A SUA PERSONALIDADE, SUA CONDUTA NO MEIO SOCIAL FOI ATESTADA POR SEUS PATRONOS, QUE DECLARARAM QUE A RÉ É PESSOA JOVEM, MÃE DE FAMÍLIA, QUE NÃO REGISTRA QUALQUER OUTRO FATO QUE DESABONE SUA CONDUTA. A RÉ É PRIMÁRIA E, DE ACORDO COM AS CERTIDÕES JUNTADAS AOS AUTOS, NÃO REGISTRA ANTECEDENTES. COMO MOTIVOS DO CRIME, EVIDENCIAM-SE A BUSCA POR BENS E DINHEIRO FÁCIL, SEM QUALQUER ESFORÇO LÍCITO E EM DETRIMENTO DO TRABALHO DE CIDADÃOS DE BEM. AS CONSEQÜÊNCIAS, EMBORA GRAVÍSSIMAS, PODEM SER CONSIDERADAS INERENTES AO TIPO, ONDE A VIOLÊNCIA OU A GRAVE AMEAÇA SÃO SEUS INTEGRANTES OBRIGATÓRIOS.NÃO HOUVE PREJUÍZO MATERIAL, POIS O DELITO NÃO SAIU DA ESFERA DA TENTATIVA. ASSIM, PARA O DELITO DE ROUBO, APLICO A PENA BASE EM QUATRO (04) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE DEZ (10) DIAS-MULTA.NÃO EXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS. EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DAS DUAS MAJORANTES ESPECÍFICAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO ARTIGO 157, DO CÓDIGO PENAL, FAÇO INCIDIR O AUMENTO DE 3/8, ENCONTRANDO, DESSA FORMA, A PENA DE CINCO (05) ANOS E SEIS (06) MESES D E R E C L U S à O E O P A G A M E N T O D E T R E Z E ( 1 3) DIAS-MULTA. COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO, RECONHEÇO QUE O DELITO OCORREU NA FORMA TENTADA E, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS FOI PRATICAMENTE PERCORRIDO ATÉ O FINAL, COM A CONSUMAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA E O INÍCIO DO DESAPOSSAMENTO, DIMINUO A PENA EM UM TERÇO (1/3), NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO ART. 14, DO CÓDIGO PENAL. ENCONTRO A PENA DE TRÊS (03) ANOS E (08) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE OITO (08) DIAS-MULTA, QUE TORNO DEFINITIVA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, FAÇO AS MESMAS CONSIDERAÇÕES QUANTO A CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. OS MOTIVOS PODEM SER CONSIDERADOS NORMAIS AO TIPO PENAL, ONDE O IMPUTÁVEL USA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NA DIVISÃO DE TAREFAS PARA OBTER SUCESSO NA EXECUÇÃO DO CRIME OU ASSEGURAR A IMPUNIDADE PENAL. O PREJUÍZO É EVIDENTE, POIS SE TRATA DE TIPIFICAÇÃO PENAL DE CARÁTER PREVENTIVO, CUJO OBJETIVO É DESESTIMULAR O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES EM CONDUTAS DELITUOSAS, PROPICIANDO A ESTES UMA FORMAÇÃO MORAL ÍNTEGRA.ASSIM, PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, FIXO A PENA BASE EM UM (01) ANO DE RECLUSÃO E MULTA, NO VALOR MÍNIMO FIXADO PELA NORMA PENAL, CUJO VALOR DEVERÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 125 de 388 SER CONVERTIDO EM REAIS. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, TORNO DEFINITIVA A PENA ENCONTRADA. POR FIM, EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL, PROCEDO A SOMA DAS PENAS FIXADAS PARA OS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ENCONTRANDO A PENA DE QUATRO (04) ANOS E OITO (08) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE OITO (08) DIAS-MULTA, BEM COMO MULTA PREVISTA NO ART. 1º. DA LEI 2.252/54, NO VALOR MÍNIMO, CUJO VALOR DEVERÁ SER CONVERTIDO EM REAIS.ESTABELEÇO, INICIALMENTE, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O REGIME SEMIABERTO, DE ACORDO COM O ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL. FIXO O VALOR DO DIA-MULTA À BASE DE UM TRIGÉSIMO (1/30) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATUALIZADOS PELA CORREÇÃO MONETÁRIA.CONDENO A RÉ SIDINÉIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ISENTANDO O RÉU BURT LANCORT DO PAGAMENTO, HAJA VISTA QUE A SUA DEFESA FOI PROMOVIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.DEIXO DE APLICAR O VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 387, DO CPP, EM RAZÃO DE QUE O PRODUTO DO CRIME FOI RESTITUÍDO E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE OUTRO PREJUÍZO OCASIONADO PELA CONDUTA DOS RÉUS.OS RÉUS PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E, AINDA SE EVIDENCIAM OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO CAUTELAR, MORMENTE A NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O RÉU BURT JÁ RESPONDEU POR VÁRIAS AÇÕES PENAIS EM OUTRAS CIDADES E, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍNCULOS NESTA CAPITAL, POIS INEXISTE QUALQUER BEM DE RAIZ REGISTRADO EM SEU NOME NESTA COMARCA E NENHUM DOS RÉUS EXERCEM QUALQUER ATIVIDADE LÍCITA PARA OS SEUS SUSTENTOS, NÃO É DEMASIADO PREVER A EFETIVA POSSIBILIDADE DE FUGA E A REINCIDÊNCIA DELITIVA, POIS CONFORME JÁ CONSIGNADO, TRATA-SE DE ATIVIDADE HABITUAL PARA O RÉU BURT. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, PARA A HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECOMENDO AMBOS OS RÉUS NA UNIDADE PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRAM.INTIMEM-SE PESSOALMENTE OS RÉUS, OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS, O DEFENSOR PÚBLICO E O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, EXPEÇAM-SE AS GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ENCAMINHANDO-AS PARA A VARA DE EXECUÇÕES COMPETENTE.TRANSITADA EM JULGADO PARA A DEFESA, FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS CONFORME ORIENTA A CNGC, SEÇÃO 16, CAPÍTULO 7 E, LANCEM-SE OS NOMES DOS RÉUS NO "ROL DOS CULPADOS". COMUNIQUE-SE A VARA DE EXECUÇÕES QUE RECEBEU AS GUIAS PROVISÓRIAS, ENCAMINHANDO AS CERTIDÕES DE ROL DOS C U L P A D O S , P A R A P R O V I D Ê N C I A S PERTINENTES. DECLARO A PERDA DA ARMA DA ARMA APREENDIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, DA LEI N.º 10.826/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11706/2008 E, DETERMINO A SUA REMESSA AO EXÉRCITO, PARA DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA OU ÀS FORÇAS ARMADAS, OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS. OBSERVE-SE O DISPOSTO NO PROVIMENTO N.º 027/2009-CGJ.RESTITUAM-SE AO RÉU BURT SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, MEDIANTE TERMO. O CARTÃO BANCÁRIO E DEMAIS DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS DEVERÃO PERMANECER NOS AUTOS. NÃO HAVENDO MAIS PENDÊNCIAS, PROCEDAM-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, ATÉ QUE SEJA COMUNICADA A EXTINÇÃO DA PENA OU DA PUNIBILIDADE DOS RÉUS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 20 DE MAIO DE 2009. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 119973 - 2008 \ 321. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): UEMENON DE OLIVEIRA PERES ADVOGADO: ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. HELVANDES ILÁRIO PARA AUDIENCIA Disponibilizado - 28/5/2009 DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 24/06/2009 AS 15H30MIN. 111238 - 2007 \ 207. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROGERIO SILVA ALMEIDA ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGRIGO BATISTA PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 25/06/2009 AS 16 HORAS. 113193 - 2008 \ 6. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): NATANAIL DE CAMPOS ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MARCIO SALES PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 24/06/2009 AS 16 HORAS. 119973 - 2008 \ 321. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): UEMENON DE OLIVEIRA PERES ADVOGADO: ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ELVANDES ILÁRIO PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 24/06/2009 AS 15H30MIN. 72549 - 2007 \ 67. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ELTON PEREIRA RODRIGUES RÉU(S): BENEDITO ARMANDO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. TAKAYOSHI PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 23/06/2009 AS 14 HORAS. 136174 - 2009 \ 64. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): FABRICIO LUIZ BRAZ DA COSTA RÉU(S): FRANCISCO DHAHER REZENDE LESSA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SERGIO BATISTELLA PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 22/06/2009 AS 16 HORAS. 75069 - 2007 \ 131. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): JORGE LUIS DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: NORIVAL DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. NORIVAL DE SOUZA PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 18/06/2009 AS 14 HORAS. 76117 - 2005 \ 201. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): RAMÃO DÁVALOS DOS SANTOS RÉU(S): JOCELY MÔNICA PINHEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 126 de 388 ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAUJO SANCHES OAB/MT 4.083 ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO ADVOGADO: EMERSON SANABRIA CARVALHO ADVOGADO: RONIR AUGUSTO LINO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. LUCIANA E DA DRA. RAIMUNDA, DEFESA DOS ACUSADOS PAA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 04/06/2009 AS 15H20MIN. 36523 - 2008 \ 236. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): DANTHON RICARDO DUNIS DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. PAULO GUILHERME PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 04/06/09 AS 14 HORAS. 135696 - 2009 \ 61. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ILDEMAR ALVES DOS SANTOS RÉU(S): WILLIAN DA SILVA GOMES RÉU(S): CLEBSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA ADVOGADO: DIEGO PADILHA DE PAULA OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DIEGO E DO DR. FRANCISCO CARNEIRO PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANDA PARA DIA 02/06/2009 AS 14 HORAS. 6ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital Cuiabá - MT, 25 de maio de 2009. Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring Gestora Judiciário ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA AUTOS Nº 2004/113. (Cód. 54770) ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): UELTON MARINHO e OUTROS. : DR. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, OAB 7719-B, com endereço profissional na rua Santo André, 120, Bairro: Centro, fone: 66 - 3498-8535, Cidade: Primavera do Leste-MT. FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor, acima indicado, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 7 de julho de 2009, às 15:30 horas. DECISÃO/DESPACHO: "... Considerando que o patrono do réu Uelton não foi intimado e, considerando ainda, o teor do ofício de fls. 367 redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2009, às 15h30min...". Requisitem-se e intimem-se todos. Saem os presentes intimados. Cuiabá-MT, 23 de abril de 2009. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz, digitei. Cuiabá - MT, 13 de maio de 2009. Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring Gestora Judiciário Portaria n. 270/08/DRH EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 2009/110. (Cód. 137579). ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA e VILMA SILVA MENACHO. : DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS, OAB/MT 727, com endereço na rua General João Luis Pereira, 197, Bairro : Duque de Caxias, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Proceder a Intimação, do Defensor, acima indicado, para que apresente Defesa Inicial, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... Tendo em vista o teor da certidão de fls. 134, nomeio o Defensor Público atuante nesta Vara, para patrocinar a defesa do acusado Rafael, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP. Vistas ao respectivo membro da Defensoria Pública para apresentação de defesa inicial. Considerando ainda, o substabelecimento acostado às fls. 131, bem como o teor da certidão de fls. 137, vistas ao defensor constituído da acusada Vilma para o mesmo fim. Vistas ao representante do Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido de restituição de fls. 142/143. Após, conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de Maio de 2009. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz, Disponibilizado - 28/5/2009 digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA AUTOS Nº 2006/132. (Cód. 85073) ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): OSVALDO ALVES DA CONCEIÇÃO : DR. FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA, OAB/MT 6990, com endereço profissional na Praça Alencastro, 34, Salas 102/103, Bairro: Centro, fone: 3052-8916, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor, acima indicado, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 9 de julho de 2009, às 14:30 horas. DECISÃO/DESPACHO: "... Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 09/07/2009 às 14:30 horas. Requisitem-se e intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 02 de Dezembro de 2008. (a) Suzana Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 127 de 388 Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz, digitei. Cuiabá - MT, 25 de maio de 2009. RÉU(S): DAYANE NATALINE MONTEIRO PINHEIRO ADVOGADO: VANDERLEY SOUZA AMORIM INTIMAÇÃO: INTIMAR ADVOGADO ACIMA CITADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO DESIGANADA PARA O DIA 03 DE JUNHO DE 2008, ÀS 14: 30 HORAS. 10ª Vara Criminal Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring Gestora Judiciário Portaria n. 270/08/DRH Expediente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital COMARCA DE CUIABÁ DECIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):GUSTAVO FONTES LEITE EXPEDIENTE:2009/5 EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PROCESSOS COM AUDIÊNCIA AUTOS Nº 2009/100 (Cód. 137585) ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO 134987 - 2009 \ 194. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANDRÉ MAYER LESSA DA SILVA. : DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155, com endereço na rua do Carmo, 54, Bairro: Baú, fone: 3622-2066 e 8401-3861, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor, acima indicado, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 22 de junho de 2009, às 15:00 horas. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... Considerando que às fls. 67/68 a Defesa não argüiu preliminares e, não verificando qualquer das hipóteses de absolvição sumária, designo o dia 22/06/2009, às 15h00min para audiência de instrução e julgamento. Solicite-se ao Instituto de Criminalística deste Estado que encaminhe o laudo pericial da arma de fogo apreendida nos autos no prazo de 48 horas, consignando que foi solicitado anteriormente pela Autoridade Policial (fls. 41) e por este Juízo (fls. 60), enviando cópia destes ofícios em anexo. Requisitem-se e intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de Maio de 2009. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz, digitei. Cuiabá - MT, 25 de maio de 2009. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário 270/08/DRH RÉU(S): REGINALDO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF AUDIÊNCIA REDESIGNADA: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTE REDESIGNADA PARA O DIA 23/07/2009, ÀS 14:00 HS 11ª Vara Criminal (J.Militar) Expediente COMARCA DE CUIABÁ DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO ESCRIVÃO(Ã):DORALICE ALVES EXPEDIENTE:2009/226 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 68159 - 2005 \ 46. AÇÃO: ARTIGO 242, § 2º, INCISOS I, II E IV DO C.P.M. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): CARLOS MARIO TEIXEIRA RÉU(S): BENEDITO RAMOS ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO INTIMANDO: DR. JOSÉ BATISTA FILHO FINALIDADE: COMPARECER DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: DIA 03/06/2009, ÀS 15:30 HORAS LOCAL: PLENÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR, NO FÓRUM DA CAPITAL Cuiabá-MT, 25 de Maio de 2009. Lúcia Peruffo Juíza de Direito 9ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES EXPEDIENTE:2009/55 COMARCA DE CUIABÁ DÉCIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO ESCRIVÃO(Ã):DORALICE ALVES EXPEDIENTE:2009/222 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 136513 - 2009 \ 156. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 28/5/2009 65601 - 2005 \ 19. AÇÃO: ARTIGO 308, DO CÓDIGO PENAL MILITAR AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): DENIS RONALDO DA COSTA ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 128 de 388 INTIMANDO: DR. JOSÉ BATISTA FILHO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA DO DENUNCIADO, BEM COMO APRESENTAR OS QUESITOS, NO PRAZO ESTABELECIDO. DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA: DIA 18/06/2009, ÀS 08:00 HORAS. LOCAL: INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE CUIABÁ/MT, SITO À RUA 07, ESQUINA COM A PARECIS, S/Nº, BAIRRO CARUMBÉ, CUIABÁ/MT. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS Cuiabá-MT, 25 de Maio de 2009. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU(S): CLEVERSON PATRICK FERREIRA DO CARMO RÉU(S): ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU(S): ÉZIO ROSA DA SILVA JUNIOR RÉU(S): DEYVID PACHECO QUEIROZ RÉU(S): WESLEY RIBEIRO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DO RÉU ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, DR(S) JACKSON F. COLETA COUTUNHO - OAB/MT 9172-B, EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA - OAB/MT 12291 E JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - OAB/MT 12009, PARA QUE, APRESENTEM A DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO LEGAL. Lúcia Peruffo Juíza de Direito 12ª Vara Criminal Intimação Citação COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃO(Ã):VÂNIA CRISTINA DE A S BRUNO EXPEDIENTE:2009/63 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Decima Segunda Vara Criminal da Capital PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 65/2009 PRAZO: 15 Dias 137171 - 2009 \ 50. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALEXANDRE SIMÕES RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU ALEXANDRE SIMÕES RODRIGUES, DR BENEDITO DA SILVA BRITO - OAB/MT 3822, DA R. DECISÃO DE FLS. 381/382, QUE, NA ÍNTEGRA, TRANSCREVO: "VISTOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO RÉU ALEXANDRE SIMÕES RODRIGUES EM FACE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS. 317/339, OBJETIVANDO SUA IMPRONÚNCIA. REEXAMINANDO A DECISÃO ATACADA, CONSTATO QUE O MAGISTRADO PROLATOR EXTERNOU OS MOTIVOS DE SEU CONVENCIMENTO NO TOCANTE A EXISTÊNCIA DO CRIME, INDÍCIOS DE AUTORIA E MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. DESTA FORMA, MANTENHO A DECISÃO DE PRONÚNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE O RÉU MOACIR SIMÕES RODRIGUES NÃO PRETENDE RECORRER, CERTIFIQUE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL PARA POSTERIOR REMESSA DESTES AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI, ONDE O FEITO PROSSEGUIRÁ EM SEUS ULTERIORES TERMOS. CONSIDERANDO AINDA, QUE UM RÉU RECORREU DA PRONÚNCIA E O OUTRO NÃO, DEVERÁ O REFERIDO RECURSO SUBIR POR TRANSLADO, CONFORME DICÇÃO DO ARTIGO 583, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. ASSIM, FORME-SE O COMPETENTE INSTRUMENTO, COM AS SEGUINTES PEÇAS(FOTOCÓPIAS): DENÚNCIA, INQUÉRITO POLICIAL, LAUDO PERICIAL DE FLS. 133/147, DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO, PRONÚNCIA, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RAZÕES, CONTRA-RAZÕES E, POR FIM, ESTA DECISÃO. APÓS, REMETA-SE O INSTRUMENTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 04 DE MARÇO DE 2009". AHSN AUTOS Nº 2009/32. ESPÉCIE: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA : Réu(s): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA Filiação: Adilson de Oliveira e Airtes Pereira de Oliveira, data de nascimento: 8/6/1989, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Rua 82, quadra 32, Casa 17 , Setor 01, Bairro: CPA III, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU: ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA , acima qualificado, para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, apresente DEFESA PRELIMINAR, oportunidade em que poderá argüir preliminares e tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme rege o art. 406 do CPP. DECISÃO/DESPACHO: "...V- O réu ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA deverá ser citado, desde já, por edital, com o prazo de quinze dias , considerando que ele não foi localizado no decorrer do inquérito e, tampouco, na fase processual (fls. 503/504), nos termos artigo 361 c.c o artigo 363, § 1º, do CPP...." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃO(Ã):VÂNIA CRISTINA DE A S BRUNO EXPEDIENTE:2009/64 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Vânia Cristina de A S Bruno Gestora Judicial Portaria n. 001/01 GAB Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 136084 - 2009 \ 32. Disponibilizado - 28/5/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 129 de 388 Edital Varas Especializadas da Infância e Juventude ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: URGENTE AUTOS Nº 2009/14. Código: 135394. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): KAZUYOSHI UEMURA e OUTROS : DR. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES OAB/MT 3.237-B , DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OAB/MT 3.301 , DR. HUGO ANDRADE CORSI OAB/MT , DR. LAÉRCIO GILBERTO LEHNEN OAB/MT7.989 , DR. CARLOS ALBERTO V. DA ROC H A O A B / M T 1 1 . 1 0 1 , D R . J O R G E H E N R I Q U E FRANCO GODOY OAB/MT 6.692 , DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA OAB/MT 9.086-B , DR. ALMIR BUSETO OAB/MT , DR. CARLOS EDUARDO FEGURI OAB/MT 11.186, DR. ANTONIO WAGNER N. DE OLIVEIRA OAB/MT 8.540, DR. BENTO EPIFÂNIO DA SILVA FILHO OAB/MT 9.461 , DR. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL OAB/MT 2.184, Dr.ª VERIDIANA CHUEIRI POMPEO OAB/MT 5.387, DR. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA OAB/MT 7.355-A , DR. SAULO AUGUSTO C. R. BANDEIRA BASTOS OAB/MT 5.713 e 10.525, DR. EDIVALDO JOSÉ DOS SANTOS OAB/MT 6.369-E , DR. LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTÓDIO OAB/MT 11.997, DR. MOACY FELIPE CAMARÃO OAB/MT 5.040, DR. RONIR AUGUSTO LINO OAB/MT 9.137, DR. CLÁUDIO FÉLIX CARDOSO OAB/MT 12.004, DR. SÉRVIO TÚLIO MIQUÉIS JACOB OAB/MT 6.206, DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA OAB/MT 9.405, DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS OAB/MT 7.685, DR. ALUÍSIO FABIANO MEIRA OAB/MT 634, DR. ALMAR BUSNELLO OAB/MT 12.213, DR. JOSÉ MARCÍLIO DONEGÁ OAB/MT 3079-A , DR. GILMAR ALVES SIQUEIRA OAB/MT10.789 , DR. JOSÉ ROBERTO HERNANN RAMOS OAB/MT 8855. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS E ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, acima qualificado(a,s) paracomparecerem em audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que realizar-se-á nos dias 04, 05, 06 e 07/06/2009, às 08:00 horas, no endereço ao final indicado, de conformidade com o despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos, etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento, neste Juízo, para os dias 04, 05, 06 e 07 de JUNHO de 2009, às 08:00 horas. Intimem-se e/ou Requisitem-se. Ciência ao Ministério Público e Defensores." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 27 de maio de 2009. Luciano Lara Silva Gestor Judiciário Substituto SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES : Avenida B, S/N, Setor D (Atrás da 13ª Brigada), Bairro: CPA, Cidade: Cuiabá/MT, CEP: 78.050-970, Fone: (65) 3648-6001. Disponibilizado - 28/5/2009 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude Intimação Autos nº 261/09 Representação de Menores Adolescente M. V.d.S Advogado da Parte: Rui Paulo Martins Abraços- OAB nº 11.755 Visto. Indefiro o pedido de restituição da moto mencionada no pedido de fls. 57/58, por não se encontrar depositada neste Juízo conforme certidão de fl. 68. Aguarde-se à audiência marcada à fl. 54. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 21 de maio de 2009. SINII SAVANA BOSSE FIGUEIREDO Juíza de Direito Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Porto Intimação JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA GESTORA JUDICIÁRIA:DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN EXPEDIENTE:2009/49 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 4525 - 2005 \ 334. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FRANCISCO PERDO DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANÇA. RECLAMADO: MADEIREIRA PICO DO AMOR LTDA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 768 - 2001 \ 1231. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA ADVOGADO: ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA REQUERIDO(A): JOACIR ROBERTO CESAR DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 647 - 2000 \ 1357. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DELÍRIO SBEGHEN ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA REQUERIDO(A): CLÉIA LÚCIA MONTEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 4395 - 1997 \ 2459. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIETE DE MOURA BOURET ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET RECLAMADO: CARLOS ALBERTO BARROS INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 2082 - 2003 \ 381. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 130 de 388 DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA EDIMÉIA AMBRÓSIO PINTO ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO: ANIBAL F. GARCIA NETO REQUERIDO(A): NÉRIS CONSTRUÇÕES COM. DE MÁRMORES E GRANITOS INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 4118 - 2004 \ 1140. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ SANTARINO DE MATTOS ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO ADVOGADO: ADRIANO COUTINHO DE AQUINO RECLAMADO: ANTONIO MASSETI INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANISFESTAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM DESPACHO 8515 - 2007 \ 1608. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MAURICIO TRAMUJAS ASSAD ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO: EDNÉIA SILVANA GONÇALVES RECLAMADO: ROSENILDA MATIAS DA ROCHA REIS DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 9253 - 2008 \ 168. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDILÉIA PAULA MARTINS GRASSI ADVOGADO: KARLA ARRUDA GREFE ADVOGADO: BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA RECLAMADO: GRADUAR METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DESPACHO 10128 - 1999 \ 1076. Disponibilizado - 28/5/2009 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JANIO VIEGAS DE PINHO ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA RECLAMADO: ANGELA ZENIR DO CARMO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1763 - 2001 \ 668. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO: DENISE COSTA SANTOS BORRALHO REQUERIDO(A): MARCIO FERRARI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 2289 - 2003 \ 559. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALTAIR MACHADO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES REQUERIDO(A): GENILTO ADENALDO NOGUEIRA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 565 - 1999 \ 494. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JÂNIO VIEGAS DE PINHO ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA REQUERIDO(A): MANOEL PEREIRA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 131 de 388 EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 28 - 2000 \ 1067. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO: EDUARDO FARIA ADVOGADO: IONÍ FERREIRA CASTRO ADVOGADO: CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO REQUERIDO(A): VILSON PITHAN PINTO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 3769 - 2004 \ 763. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FLORIANO ANTÕNIO MACIESKI ADVOGADO: IONÍ FERREIRA CASTRO ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO CASTILHO ROCKENBACH ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES RECLAMADO: NEW PARKING SERVICE DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 3877 - 2004 \ 906. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RENATO CASAGRANDE ADVOGADO: LUCIANA GAMBALI CORREA DA COSTA ADVOGADO: CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ ADVOGADO: JOSÉ CARLOS CUNHA FERRAZ RECLAMADO: COMPANHIA MULTI INDUSTRIAL Disponibilizado - 28/5/2009 DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. EM ATENTO EXAME QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA "ON-LINE", PELO SISTEMA "BACENJUD", CONSTANTE DOS AUTOS, TENHO QUE TAL MODALIDADE CONSTRITIVA DEVE SER DEFERIDA, EIS QUE, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM MEDIDA JUDICIAL QUE TEM SUSTENTAÇÃO LEGAL, TAMBÉM, SE MOSTRA A MAIS APROPRIADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ASSINALO, UNICAMENTE, QUE, SENDO NEGATIVA A EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE DEVEDORA, DEVERÁ SER INTIMADA A PARTE CREDORA A, NO PRAZO DE 60 DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSEIS DE CONSTRIÇÃO, PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS QUARTA VARA CÍVEL JUIZ(A):LEOMIR LIDIO LUVIZON ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA EXPEDIENTE:2009/23 421842 - 2009 \ 280. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BOER COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ANA CRISTINA CROTI BOER REQUERIDO(A): SERVE BEM SUPERMERCADO LTDA EPP INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$.353,69 (FUNAJURIS) E R$. 98,95 (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR). 326632 - 2003 \ 796. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPOLIO DE ARMANDO PAES DE BARROS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): MARIA VETORASSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: WILSON LOPES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS APRESENTAR SUA ALEGAÇÃO FINAL. DESPACHO: "DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. DÊ-SE VISTAS ÀS PARTES POR 05 (CINCO) DIAS, PRIMEIRO AO AUTOR E APÓS AO RÉU PARA APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO." 415290 - 2008 \ 608. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): NELSON RENI SCHULZ ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 132 de 388 INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS 410389 - 2008 \ 347. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->>PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UESP UNIAO DE ESCOLAS SUPERIORES SOBRAL PINTO ADVOGADO: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI REQUERIDO(A): ANGELICA APARECIDA VIDOTTI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO, 419393 - 2009 \ 142. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES REQUERIDO(A): ELVIRA GUILHERMINA KOHLRAUSCH RIETJENS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO, COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE NÃO EXISTE A RUA INDICADA. 346562 - 2005 \ 69. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN EXECUTADOS(AS): STEFANI BENJAMIN MAINARDI ADVOGADO: GILBERTO LUIS ALMEIDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA PARA A COMARCA DE PARANATINGA/MT, COM A FINALIDADE DE EFETUAR A PENHORA E AVALIAÇÃO, QUE SE ENCONTRA JUNTADA NOS AUTOS ÀS FLS. 184/206. 422123 - 2009 \ 301. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE AMORIM ME ADVOGADO: NADIA GISELLY DA SILVA ADVOGADO: CINTHIA LEITE LEAL REQUERIDO(A): NATAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS ULTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE FATURAMENTO.DESPACHO: "VISTOS ETC.I – A REQUERENTE SE DIZ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E REQUER A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA, DETERMINO QUE A AUTORA TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE FATURAMENTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. II - INTIME." 325008 - 2003 \ 751. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESPOLIO DE ERACLIDES JOAO DAL FORNO ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: CLÁUDIA MARIA CANDIDA DA COSTA LUGLI ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA EXECUTADOS(AS): SEPAR SEMENTES PASTAGENS RONDONOPOLIS Disponibilizado - 28/5/2009 LTDA ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO CPC 350971 - 2005 \ 233. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOAO SOARES DA SILVA ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES EXECUTADOS(AS): JACO LAMBERTO VAN RIEL INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 97. DESPACHO: "COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O RÉU NÃO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CPC, CONFORME CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA À FL. 55V, 62V E 81. ASSIM, REVOGO O DESPACHO DE FL. 89, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITADOS À FL. 91. PROCEDA-SE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E NOS DEMAIS REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO DE SENTENÇA". APÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE INFORME O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RÉ, PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 51, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. 396831 - 2007 \ 442. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS REQUERIDO(A): UBALDO RODRIGUES DE LIMA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 99 382783 - 2006 \ 465. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA VALLE GALVAO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR ADVOGADO: MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FL. 271 340320 - 2004 \ 372. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SICREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO EXECUTADOS(AS): JOAO NOGUEIRA FILHO ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO. DESPACHO: " PROCEDA-SE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E NOS DEMAIS REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO DE SENTENÇA". PROMOVA-SE A CONSULTA NO SISTEMA RENAJUD PARA BUSCAR INFORMAÇÕES SE O EXECUTADO POSSUI BENS REGISTRADOS JUNTO AO DETRAN, PARA ATENDIMENTO DO PEDIDO DE FL. 123. EM CASO NEGATIVO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 05 (CINCO) DIAS." 388620 - 2007 \ 145. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 133 de 388 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEMIR NUNES VIANA ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS REQUERIDO(A): RIVELINO LUCIO DE RESENDE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RIVELINO LUCIO DE RESENDE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 194. DESPACHO"TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO NÃO DISCUTE A POSSE, MAS, UNICAMENTE, O DIREITO DO AUTOR EM REGISTRAR COMO SEU IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DOS RÉUS, VERIFICA-SE QUE O PEDIDO CONSTANTE NA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 186/193, DE CUNHO EMINENTEMENTE REIVINDICATÓRIO, NÃO PODE SER DEFERIDO, ATÉ PORQUE NÃO SE DEMONSTROU QUALQUER RELAÇÃO DESTES COM QUEM HOJE DETÉM A POSSE DO IMÓVEL. DESSA FORMA, NÃO HAVENDO QUALQUER RELAÇÃO ENTRE O PEDIDO POSSESSÓRIO INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 186/193 COM O OBJETO DA DEMANDA, O INDEFIRO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 347065 - 2005 \ 88. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEMENTES DOW AGROSCIENCES LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS ADVOGADO: LUIS ARMANDO MAGGIONI REQUERIDO(A): NELSON RENI SCHULZ ADVOGADO: CHARLES DANILO LOPES LEITE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS.257/258. 413896 - 2008 \ 532. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI EXECUTADOS(AS): CLOVIS AUGUSTIN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 76, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA NÃO FORNECEU OS MEIOS PARA TAL. 410243 - 2008 \ 343. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JOSE GONCALVES DAS NEVES JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO 410393 - 2008 \ 349. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. M. P. M. ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): J. R. DA S. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO NORMAL DO FEITO 401062 - 2007 \ 524. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 28/5/2009 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): CARLOS BENTO DE AMORIM INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA DE FL. 32. DESPACHO: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 31, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE PROCEDA A BAIXA DA RESTRIÇÃO CONSTANTE NO VEÍCULO, DESCRITO NA INICIAL. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PIC. 417663 - 2009 \ 9. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): GILVANETE MARTINS DIAS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA DE FL. 35, A SEGUIR TRANSCREVO: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 34, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. NÃO VISLUMBRO A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, VISTO QUE NÃO FOI INSERIDA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PIC." 417413 - 2008 \ 732. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL INPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.DESPACHO: " ANTE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU, ATRAVÉS DA CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 30/70, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72/73. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL." 408422 - 2008 \ 226. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): VAGNER BARBOZA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 27, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERIDO VENDEU E NÃO SABE INFORMAR PRA QUEM, NEM O PARADEIRO DO BEM. 385940 - 2006 \ 632. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GERALDINA PEREIRA REZENDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 134 de 388 ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JOAQUIM RODRIGUES DO VALE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE DA SENTENÇA DE FLS. 48/50, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "... PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE GERALDINA PEREIRA REZENDE INTERPÔS EM FACE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO QUE LHE MOVE JOAQUIM RODRIGUES DO VALE E DINAIR PARREIRA DO VALE.CONDENO A PARTE EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, CAPUT, § 4º, DO CPC.QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O).AINDA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE O DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS, DESAPENSEM-SE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. P.I.C." 358448 - 2005 \ 384. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERSON ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA EXECUTADOS(AS): ANTOGERRY INOCENCIO BRAVO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.231, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE INTIMAR O REQUERIDO TENDO EM VISTA QUE NÃO MAIS RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO MANDADO. 422144 - 2009 \ 309. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE REINALDO DA SILVA ADVOGADO: MARIANA RUZA REQUERIDO(A): MARTELLI TRANSPORTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE FLS. 27/28, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: " EX POSITIS, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ANTE ÀS REGRAS PROCEDIMENTAIS A ELA (AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO) IMPOSTA. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.CITE COMO REQUER. " 422039 - 2009 \ 294. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NIVALDA SILVA CADIDE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE REQUERIDO(A): JOSE CICERO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE FLS. 104, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 924 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.CITE-SE COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.CUMPRA-SE." 408057 - 2008 \ 208. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RONDONOPOLIS LTDA EPP ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN EXECUTADOS(AS): ELIZABETH DA SILVA RIBEIRO Disponibilizado - 28/5/2009 INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 345055 - 2005 \ 24. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): NATAL JOSE LOPES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 116, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DO MANDADO, NEM A CITAÇÃO DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE NÃO LOCALIZOU O NÚMERO INDICADO, SENDO CERTO QUE NO REFERIDO BAIRRO A NUMERAÇÃO É ACIMA DE 5000, E CONFORME INFORMAÇÕES DE MORADORES LOCAIS, O REQUERIDO É PESSOA DESCONHECIDA. 416713 - 2008 \ 688. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JOSE BERNARDO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM, TENDO EM VISTA NÃO TÊ-LO LOCALIZADO, QUANDO DE SUAS DILIGÊNCIAS PARA TAL. 403960 - 2007 \ 667. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: PAULO CESAR TORRES REQUERIDO(A): ANTONIA GEANE SOARES DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, TENDO EM VISTA QUE NAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS NO ENDEREÇO DESCRITO NO MANDADO NÃO LOGROU ÊXITO EM ENCONTRÁ-LO. 397903 - 2007 \ 462. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANORAMA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO ADVOGADO: ROBIE BITENCOURT IANHES REQUERIDO(A): JULIA TEODORO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 76, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO, TENDO EM VISTA QUE ENCONTROU SEMPRE O IMÓVEL FECHADO, E, SEGUNDO INFORMAÇÃO DE UMA VIZINHA O REQUERIDO ESTÁ TRABALHANDO NA COLHEITA DE GRÃOS EM PRIMAVERA DO LESTE, APARECENDO RARAMENTE EM SUA RESIDÊNCIA NESTA CIDADE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 135 de 388 419423 - 2009 \ 146. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: PAULA CRISTINA PINTO DE MELO REQUERIDO(A): NATALICIO RODRIGUES GASQUES SUARES ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: FABIANO PENALVA VERDOLIN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR, NO PRAZO LEGAL, A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS.77/85. 416500 - 2008 \ 675. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO NAZARENO DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): CANDEMAR CECILIO FECHNER VICTORIO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS: PETRÔNIO, WALQUIRIA E CANDEMAR, COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE OS MESMOS SÃO FALECIDOS. 416552 - 2008 \ 677. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH REQUERIDO(A): HELSON FERNANDO CONIZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM POR NÃO TÊ-LO LOCALIZADO. 413964 - 2008 \ 537. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NOVANIS ANIMAL LTDA ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL REQUERIDO(A): ADOLPHO THADEU VIEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.45, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE PROCEDER COM A CITAÇÃO DO REQUERIDO, FACE O MESMO TER FALECIDO NO DIA 12/04/2009, CONFORME INFORMAÇÃO DE SUA ESPOSA. 415646 - 2008 \ 630. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA REQUERIDO(A): RAFAEL ALVES CORREIA KAPPAUN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL DAR Disponibilizado - 28/5/2009 CUMPRIMENTO AO MANDADO, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA NÃO FORNECEU MEIOS PARA TAL. 404440 - 2008 \ 4. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): ELENIR AVELINO SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM TENDO EM VISTA NÃO TÊ-LO LOCALIZADO. 409373 - 2008 \ 294. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EDUARDO FRAGA FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA EXECUTADOS(AS): GRAUNA AGRO LTDA ADVOGADO: JOCIMARA MOCHI JORGE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 53, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A PENHORA DE BENS POIS A EMPRESA NÃO MAIS FUNCIONA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO MANDADO, SENDO QUE ATUALMENTE FUNCIONA OUTRA EMPRESA, NÃO TENDO INFORMAÇÕES SOBRE O NOVO ENDEREÇO DA EXECUTADA. 419821 - 2009 \ 176. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IRENEU IZIDORO DA SILVA ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM EXECUTADOS(AS): MARCELO BARBOSA LIMA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 25, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE CITAR OS EXECUTADOS POR NÃO TER LOCALIZADO SUA RESIDÊNCIA E INDAGANDO A DIVERSOS MORADORES NAS PROXIMIDADES NÃO CONSEGUIU OBTER QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO DOS MESMOS. CERTIFICA AINDA, QUE DEIXOU DE PROCEDER COM O ARRESTO POR DESCONHECER BENS EM NOME DOS DEVEDORES. 378917 - 2006 \ 238. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ELIEZER MARTINS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA, SEM MANIFESTAÇÃO. 420892 - 2009 \ 237. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 136 de 388 REQUERIDO(A): JAIR OLCZEWSKI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR ENCONTRAR A RESIDÊNCIA FECHADA, E, CONFORME INFORMAÇÃO DA VIZINHA O MESMO MUDOU-SE DESTA CIDADE, NÃO SABENDO INFORMAR O NOVO ENDEREÇO. 391505 - 2007 \ 271. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): SEBASTIAO BARBOSA RODRIGUES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 338826 - 2004 \ 333. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENT ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): ARCINDO NERY ZWICK INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.110, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM TENDO EM VISTA NÃO TÊ-LO LOCALIZADO. 378124 - 2006 \ 220. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGROVERDI S/A MAQUINAS AGRICOLAS ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS EXECUTADOS(AS): EDSON TASCA PORTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO, 419598 - 2009 \ 160. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): DIRCILEI HONORIO FERREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO, SEM MANIFESTAÇÃO. 389498 - 2007 \ 193. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JEFFERSON LUIS CREMONEZ INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/60, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO.: "...ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/69 E ART. 902 E SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A Disponibilizado - 28/5/2009 PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO PROMOVIDA POR HSBC BANK BRASIL S/A BACO MÚLTIPLO EM FACE DE JEFFERSON LUIZ CREMONEZ, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA A ENTREGA PELO RÉU DO BEM DESCRITO NA INICIAL, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, OU A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE EM DINHEIRO.NO CASO DA ENTREGA DO BEM, FICA FACULTADA À AUTORA A SUA VENDA (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C." 386309 - 2007 \ 8. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): MARCIO ROBERTO PESCE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES DO O PORTAL DO MAGISTRADO 418491 - 2009 \ 86. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGA REQUERIDO(A): ELISANDRA FONTANA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES DO PORTAL DO MAGISTRADO 415163 - 2008 \ 602. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): SADY CASEMIRO SARTOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES D O PORTAL DO MAGISTRADO 329531 - 2004 \ 74. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: INDIANARA CONTI REQUERIDO(A): MARCILENE DE SOUZA PEREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES D O PORTAL DO MAGISTRADO 374883 - 2006 \ 134. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE I N V . E M D I R E I T O S C R E D. MULTICARTEIRA-NÃO-PADRONIZADO (FUNDO) ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 137 de 388 ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): ARNALDO BENTO DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA DOS OFÍCIOS ENCAMINHADO ATRAVES D O PORTAL DO MAGISTRADO, 325858 - 2003 \ 774. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS CESUR OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIASMANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA AO OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL 344823 - 2005 \ 11. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDI NÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO DOS LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA REQUERIDO(A): RODRIGO CARMO DOS SANTOS - SERVIÇOS ME INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA AO OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL 414456 - 2008 \ 558. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI REQUERIDO(A): EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 43, NA QUAL CERTIFICA QUE COMPARECEU POR DUAS VEZES NO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO, NÃO LOGRANDO ÊXITO EM REALIZAR A CITAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A INFORMAÇÃO OBTIDA NO LOCAL É DE QUE O REQUERIDO NÃO ESTAVA NA CIDADE E QUE VIAJOU PARA O RIO GRANDE DO SUL, PARA TRATAMENTO MÉDICO DE SUA ESPOSA, SEM DATA PREVISTA PARA RETORNO. 323381 - 2003 \ 683. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): VALDINEI ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, FACE O DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO 410838 - 2008 \ 370. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES REQUERIDO(A): SAMUEL DA SILVA ANUNCIATO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 56, NA QUAL CERTIFICA QUE REALIZOU A BUSCA E Disponibilizado - 28/5/2009 APREENSÃO SO BEM, DEIXANDO, ENTRETANTO DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO TÊLO LOCALIZADO NESTA COMARCA. 373431 - 2006 \ 72. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EXECUTADOS(AS): SANDRA DE ALMEIDA GUIMARAES ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO, E DO R. DESPACHO DE FLS. 120 DESPACHO. "CUIDA-SE DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO REALIZADO PELA EXECUTADA SANDRA DE ALMEIDA GUIMARÃES. ALEGA QUE O BLOQUEIO DE VALORES LEVADO A EFEITO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO É IRREGULAR, UMA VEZ QUE O MESMO SE DEU SOBRE CONTA-SALÁRIO. RELATADOS, DECIDO. TENDO EM VISTA QUE FORAM BLOQUEADOS VALORES CONSTANTES NA CONTA CORRENTE DA EXECUTADA, QUE É FUNCIONÁRIA PÚBLICA, E QUE TAL CONTA É RECEBEDORA DE SEUS DE SALÁRIOS, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 116/118, PERCEBE-SE QUE O PEDIDO DEVE SER DEFERIDO, UMA VEZ QUE A TEOR DO ART. 649, IV, DO CPC, TAIS VENCIMENTOS SÃO INSUSCETÍVEIS DE PENHORA, SALVO PARA P A G A M E N T O D E P R E S T A Ç Ã O A L I M E N T Í C I A . N E S S E S E N T I D O: "VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SALVO PARA GARANTIA DE ALIMENTOS À MULHER OU AOS FILHOS, SÃO IMPENHORÁVEIS. A CIRCUNSTÂNCIA DE SEREM RECEBIDOS ATRAVÉS DE DEPÓSITOS B A N C Á R I O S , E F E T U A D O S À Q U E L E T Í T U L O P E L A R E P A R T I Ç ÃO COMPETENTE, NÃO LHES RETIRA AQUELA NATUREZA. CONTINUAM IMPENHORÁVEIS." (RT 392/237). "A DISPOSIÇÃO ABRANGE SALÁRIO A QUALQUER TÍTULO, ISTO É, TODO DIREITO DO EMPREGADO, PRESENTE, PASSADO, FUTURO, PAGO OU NÃO, NA CONSTÂNCIA DO EMPREGO OU POR DESPEDIDA (RT 618/198). ASSIM, NÃO É POSSÍVEL PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA, SE PROVENIENTE DE SALÁRIO (JTA 148/160)." (THEOTÔNIO NEGRÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. 34. ED. SÃO PAULO : SARAIVA, NOTA 25 AO ART. 649). DESSA FORMA, DECLARO INEFICAZ O BLOQUEIO EFETIVADO SOBRE A CONTA CORRENTE DA EXECUTADA, DETERMINANDO A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITADOS. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. 394471 - 2007 \ 390. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): MARCOS JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO,DESPACHO:"TENDO EM VISTA QUE ESTE JUÍZO NÃO DISPÕE DE ARQUIVO PROVISÓRIO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 37. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS." 380410 - 2006 \ 321. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): SIDINEY RODRIGUES LOPES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR NOS AUTOS, FACE O DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO 383434 - 2006 \ 496. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 138 de 388 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALINNY MORAES SALES FERNANDES ADVOGADO: AGENOR SALES FERNANDES ADVOGADO: MARCO AURELIO FROTA CERVELLI REQUERIDO(A): VALDINEI ANISIO DOS SANTOS ADVOGADO: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. DESPACHO: "ANTE AS INFORMAÇÕES DO SR. PERITO ÀS FLS. 208/209, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 418899 - 2009 \ 110. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GRAUNA AGRO LTDA ADVOGADO: JOCIMARA MOCHI JORGE EMBARGADO(A): CORNELIO ADRIANO SANDERS ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A INPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS 417449 - 2008 \ 736. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): L F CONST E URB LTDA ME INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 42, A SEGUIR TRANSCREVO: DESPACHO:"AS PARTES NOTICIAM QUE SE COMPUSERAM AMIGAVELMENTE, PELO QUE REQUEREM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO, E APÓS A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AVENÇADO. ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 39/40, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMEM-SE." 373626 - 2006 \ 90. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): ERAQUE MAGGI SCHEFFER ADVOGADO: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL INPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 172/187 421119 - 2009 \ 248. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSTRUTORA METRON LTDA ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO ADVOGADO: WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI REQUERIDO(A): RODRIGO VIEIRA LINHARES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30, NA QUAL CERTIFICA QUE DILIGENCIANDO NA RUA INDICADA, DEIXOU DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO, TENDO EM Disponibilizado - 28/5/2009 VISTA QUE APÓS PERCORRER TODA A EXTENSÃO DA MESMA, NÃO LOCALIZOU O NÚMERO DA RESIDÊNCIA. 392856 - 2007 \ 327. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): ESTEVAO LUCIANO JESUS DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 56-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE POR DUAS VEZES DIRIGIU-SE AO ENDEREÇO CONSTANTE DO MANDADO, A FIM DE PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, NO ENTANTO NÃO LOGROU ÊXITO E, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, O REQUERIDO MUDOU-SE PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO. CERTIFICA MAIS, QUE FACE A PARTE NÃO TER FORNECIDO OS MEIOS REQUER O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$90,00. 420032 - 2009 \ 189. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: THOMAZ H. R. DE CARVALHO REQUERIDO(A): JOAO DA LUZ PROENCA FILHO ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO DA EMPRESA RÉ, COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. 392718 - 2007 \ 321. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JUSSENA OLIVEIRA LELES ADVOGADO: FERNANDO JOSE MASTELARO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS AS. 296/297 329976 - 2004 \ 98. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NYRCILEY ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR REQUERIDO(A): ESPOLIO DE SILVIO RAMOS VITORINO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 120, NA QUAL CERTIFICA QUE INTIMOU APENAS UM DOS REQUERIDOS, DEIXANDO DE INTIMAR O OUTRO POR NÃO TÊ-LO ENCONTRADO NO ATO DE SUAS DILIGÊNCIAS PARA TAL. 381118 - 2006 \ 359. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 139 de 388 REQUERENTE: CONSTRUTORA METRON LTDA ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA REQUERIDO(A): VILSON WATTHIER ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI ADVOGADO: ELIANE AVELINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DE FL.429 394938 - 2007 \ 403. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FERNANDA NEVES VILELA PIRES ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE EXECUTADOS(AS): HERONIDES RODRIGUES SOARES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 38, NA QUAL CERTIFICA QUE DEIXOU DE PROCEDER COM A PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA TENDO EM VISTA QUE POR OCASIÃO DE SUAS DILIGÊNCIAS ENCONTROU SEMPRE A RESIDÊNCIA FECHADA. 380654 - 2006 \ 334. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ROSA SOARES DE ARAUJO ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI EXECUTADOS(AS): LUCIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIASMANIFESTAR NOS AUTOS, SOBRE A RESPOSTA AO OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL. 421840 - 2009 \ 283. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE SEUS RENDIMENTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUTITA. 407921 - 2008 \ 203. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): ANDRESSA VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO, SEM MANIFESTAÇÃO. 420770 - 2009 \ 231. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA & CIA LTDA ME ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA EXECUTADOS(AS): J L DA SILVA LEVENTI & CIA LTDA ME INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA NÃO ESTÁ MAIS ESTABELECIDA NO ENDEREÇO INDICADO, ONDE SE ENCONTRA UM GALPÃO DESOCUPADO. CERTIFICA MAIS QUE DEIXOU DE PROCEDER COM O ARRESTO POR DESCONHECER BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA. Disponibilizado - 28/5/2009 417933 - 2009 \ 44. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): OSVALDO FAUSTINO DA SILVA INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FL. 40, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO D E PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C." 386743 - 2007 \ 69. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI ADVOGADO: PAULO MELLIN ADVOGADO: WILSON LOPES REQUERIDO(A): CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO: DAILSON NUNIS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, FACE A SENTENÇA TER TRANSITADO EM JULGADO. 414831 - 2008 \ 580. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): KBANA COMERCIO DE MOVEIS ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31, NA QUAL CERTIFICA QUE CITOU A EXECUTADA E, DECORRIDO O PRAZO, DEIXOU DE PROCEDER COM A PENHORA POR NÃO LOCALIZAR BENS EM NOME DA DEVEDORA. 381940 - 2006 \ 419. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS EXECUTADOS(AS): JOSE TARCISIO DE SOUZA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A RESPOSTA AO OFÍCIO ENCAMINHADO PARA A RECEITA FEDERAL. 379811 - 2006 \ 286. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PISOGRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: CLEIDA ANDREIA KURSCHNER EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 140 de 388 DE QUINZE (15 DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO CPC. 417304 - 2008 \ 724. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCAS RICARDO TEIXEIRA PEREIRA ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 64/66 407823 - 2008 \ 198. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSE HUGO BALDIN ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO EMBARGADO(A): JUVIMARIO PACHECO DE ARRUDA ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JUNIOR ADVOGADO: JOSE HENRIQUE MENEZES ALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 56/65 346667 - 2005 \ 72. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANIRALDO VELASCO RIBEIRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE EXECUTADOS(AS): IRACY DE LOURDES BERNO ADVOGADO: MARIA ALEXANDRA SANTANA DALBERTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 121. DESPACHO".SOBRE A ALEG A Ç Ã O D E Q U E T R A N S F E R Ê N C I A D E PROPRIEDADE DO VEÍCULO INDICADO À FL. 48 TRADUZ FRAUDE À EXECUÇÃO, MANIFESTE-SE A DEVEDORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE." 414475 - 2008 \ 562. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AHMAD ASSAD ALI GEHA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE REQUERIDO(A): ADEMIR ADONES BESCOW OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS 408026 - 2008 \ 205. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DEOSDETE CRUZ JUNIOR REQUERIDO(A): SULINA COMERCIO DE OLEOS LTDA ADVOGADO: REMI CRUZ BORGES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONTIDAS NO OFICIO DE FLS. 557/558 Disponibilizado - 28/5/2009 407281 - 2008 \ 169. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): BANCO DA GENTE - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE RONDONOPOLIS ADVOGADO: JOAO CAVALCANTE BARBOSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO CPC 385236 - 2006 \ 601. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOAQUIM RODRIGUES DO VALE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: THALES JOSE JAYME ADVOGADO: PAULO RENATO PEREIRA PARO ADVOGADO: PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA ADVOGADO: PABLO CUNHA E SILVA EXECUTADOS(AS): GILBERTO LUIZ DE REZENDE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, DA R. SENTENÇA DE FLS. 137, A SEGUIR TRANSCRITA: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO DO EXECUTADO GILBERTO LUIZ DE REZENDE (FL. 134), PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE EXECUTADO, VISTO NÃO TER SIDO CITADA.PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, COMO DETERMINADO À FL. 132.APÓS, DIGAM ÀS PARTES.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO." 387917 - 2007 \ 101. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA SAMPAIO DA SILVA MARQUES ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE REQUERIDO(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$. 308,75 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO DISTRIBUIDOR) 418852 - 2009 \ 177. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): EDCHALES ANTONIO LIRA ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.DANIEL DA COSTA GARCIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS SUPRA EM CARTÓRIO, QUE SE ENCONTRAM COM CARGA DESDE DO DIA 15/04/2009, PORTANTO FORA DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 421852 - 2009 \ 281. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ADILTON DOMINGOS SACHETTI ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA EMBARGADO(A): SYNGENTA SEEDS LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS INPUGNAR EMBARGOS. DESPACHO: "TENDO EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 141 de 388 VISTA O DISPOSTO NO ART. 739-A DO CPC, (RECEBO OS EMBARGOS SEM EFEITO SUSPENSIVO) UMA VEZ QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES MOTIVOS PARA QUE SE SUSPENDA O CURSO DA EXECUÇÃO. INTIME-SE A PARTE EMBARGADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ART. 740 DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 397128 - 2007 \ 446. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO MARCO SENE ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEIA DE VASCONCELOS ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DE FL.108.TUDO NOS TERMOS DO R. DESPACHO. DESPACHO: "INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 124/126, TENDO EM VISTA QUE FOI A PARTE QUEM REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL (FLS. 98/99), DEFERIDA À FL. 102. ASSIM, INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DE FL. 108, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS". APÓS A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO, PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DO SR. PERITO, NA CONTA INDICADA À FL. 108. CUMPRA-SE. 338421 - 2004 \ 325. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZAMA ALVES DE AQUINO SILVA ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$. 508,75 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO DISTRIBUIDOR) 384633 - 2006 \ 576. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OVIDIO DONIZETI BANDINI ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN REQUERIDO(A): FAZENDA JAGUARI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$. 7.336,75 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO DISTRIBUIDOR) 342325 - 2004 \ 436. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SEBASTIAO MARIA BORGES ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENCO FERNANDES ADVOGADO: PABLO CORTEZ LOI ADVOGADO: JOSIANE ALVES EXECUTADOS(AS): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO Disponibilizado - 28/5/2009 VALOR DE R$.356,40 (FUNAJURIS) E R$. 50,70 (CARTORIO DISTRIBUIDOR) 419236 - 2009 \ 126. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): HARI HEIN ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/69, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "....DESSA FORMA, COM FULCRO NO ART. 269, II DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE INFORME SE FOI PROCEDIDA A RESTITUIÇÃO DO BEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS A CONFIRMAÇÃO, AUTORIZO O AUTOR A LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA AOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I.C." 407037 - 2008 \ 158. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVANI GOMES VIEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA REQUERIDO(A): ZILDA RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL. 84/86, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ASSIM, SE ASSUMIRAM O RISCO DE TROCAR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL PELOS DIREITOS AO EXERCÍCIO DA POSSE DE OUTRO, DEVEM ARCAR COM O QUE SE OBRIGARAM EM RESPEITO AO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM OS RÉUS. ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. RESCISÃO CONTRATUAL QUE EVANI GOMES VIEIRA E MARIA DE LURDES ALVES VIEIRA INTERPUSERAM EM FACE DE ZILDA RAMOS DE OLIVEIRA E JOVANE BARBOSA DA SILVA. CONDENO OS AUTORES RÉUS NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ENTRETANTO, SUSPENDO A COBRANÇA POR SEREM OS MESMOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À PARTE VENCEDORA. P.I.C." 419042 - 2009 \ 4. A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR IMPUGNADO(S): MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FL. 57/58, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISSO POSTO, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI AJUIZOU EM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO DE TAL BENESSE OCORRIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS. EVENTUAIS CUSTAS DO INCIDENTE SERÃO ARCADAS PELA IMPUGNANTE. DEIXO DE CONDENÁ-LA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SEREM INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. DESAPENSEM-SE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. 417441 - 2008 \ 734. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA REGINA BOMFIM DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 142 de 388 ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA ADVOGADO: NADIA GISELLY DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/2009, ÀS 14:15 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 382639 - 2006 \ 456. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEUSDETE DEODATO SANTANA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE REQUERIDO(A): CONSTRUTORA METRON LTDA ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 408618 - 2008 \ 241. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WANDERLEY ADAO PESTANA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/2009, ÀS 15:15 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS, BEM COMO PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 407788 - 2008 \ 192. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RICARDO PARIZI MOREIRA ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI REQUERIDO(A): JULIO CESAR JUSTINO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES ADVOGADO: ALESSANDER D. . H. C. FADINI ADVOGADO: WAGNER TOSHIO SHIMOSAKAI ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: FABIO MESQUITA RIBEIRO ADVOGADO: MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 01/09/2009, ÀS 14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 418891 - 2009 \ 111. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO NATAL NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: MURILLO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 24/06/2009, ÀS 14:30. 338418 - 2005 \ 97. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZAMA ALVES DE AQUINO SILVA ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL. 280, A SEGUIR TRANSCREVO: " A AUTORA À FL. 279, RENUNCIA A D I F E R E N Ç A D O D É B I T O C O N S T A N T E N O C Á L C U L O D E F L . 2 6 8, CONCORDANDO NO RECEBIMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELO RÉU À FL. 255, TENDO REQUERIDO O SEU LEVANTAMENTO. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, II, CPC. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DOS VALOR CONSTANTE À FL. 255, NA CONTA INFORMADA PELA AUTORA À FL. 279. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C." DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, AOS 27 DE MAIO DE 2009. EU. (RENY LOPES BARBOSA) – Técnica Judiciária – Digitei. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/994. ESPÉCIE: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA/CREDORA: D. H. V. DA S. FRANCILENE MARIA VALENTIN PARTE RÉ/DEVEDORA: VALDIVAN DOMINGOS DA SILVA CITANDO(A, S): Executados(as): Valdivan Domingos da Silva, Cpf: 59335459100, Rg: 911059 SSP MT Filiação: Juarez Domingos da Silva e Antonio Maria da Silva, data de nascimento: 19/5/1972, brasileiro(a), natural de Pedra preta-MT, solteiro(a), operador de máquinas, Endereço: Rua 04, N. 946, Próximo Ao Mercado da Vilma, Bairro: Parque São Jorge, Cidade: Rondonópolis-MT VALOR DA CAUSA: R$ 1.335,00 FINALIDADE : CITAÇÃO da parte devedora acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03(três) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ R$ 438,25 (Quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (CPC, art. 733, § 1º). Eu, Siderlei Belão de Magalhães, digitei. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 143 de 388 Rondonópolis - MT, 26 de maio de 2009. PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TENDO EM VISTA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE NECESSÁRIO E EM SEGUIDA, DÊEM-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ARQUIVE-SE. P.I.C. Lucineide Alves dos Santos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2009/521. ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por O u t r o s C ó d i g o s , L e i s E s p a r s a s e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: JOELMA FERREIRA PINTO SILVA PARTE RÉQUERIDA: JOSEMAR DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Josemar da Silva, Cpf: 328.310.561-87, Rg: 441.116 SSP MT Filiação : Severino Manoel da Silva e Maria da Conceicao Soares da Silva, data de nascimento: 5/10/1960, brasileiro(a), natural de Barra do garcas-MT, casado(a), pedreiro, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade: Rondonópolis-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular, bem como INTIMAÇÃO dela para a audiência de conciliação, designada para o dia 30/06/2009, às 13:00 horas, na sala de audiência da Segunda Vara de Família e Sucessões, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1060/50. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, para o dia 30/06/2009, às 13 horas. Cite-se, na forma requerida, anotando-se no edital, este com prazo de 30 dias, que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Intimem-se. "Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão comparecer em Juízo, à s terças-feiras, das 13:00 às 16:00 horas". Ciência ao Ministério Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Correa Lopes Ribeiro, analista Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 27 de maio de 2009. Lucineide Alves dos Santos Expediente JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI ESCRIVÃO(Ã):LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS EXPEDIENTE:2009/41 411886 - 2008 \ 936. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. G. S. A. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO REQUERIDO(A): I. A. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO E DR. TACIANE MIDORI YAMASAKI, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, Disponibilizado - 28/5/2009 411833 - 2008 \ 918. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. M. S. DE S. ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM REQUERIDO(A): N. J. B. ADVOGADO: GILDETE MACHADO CUSTODIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. GILDETE MACHADO CUSTÓDIO, PARA MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 416166 - 2008 \ 1410. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. R. G. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA ADVOGADO: POLLYANA DE PAULA E SILVA ADVOGADO: POLLYANA DE PAULA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA, PARA JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA, BEM COMO, PROCURAÇÃO DO REQUERENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 348528 - 2005 \ 389. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. J. A. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: PATRICIA MEIRELES WIECZOREK REQUERIDO(A): E. DE L. A. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. NELSON PEREIRA LOPES, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NECESSÁRIA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO DOS HERDEIROS VALDEMIR JUSTINO ALVES, ELENITA ALVES MOREIRA E JOSÉ JUSTINO FILHO, BEM COMO, CERTIDÃO ESTADUAL EXPEDIDA PELA PGE, TENDO EM VISTA QUE A DE FLS. 81 NÃO SE PRESTA PARA TANTO. INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA AS PROVIDÊNCIAS EM 20 (VINTE) DIAS. 413833 - 2008 \ 1068. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. DA S. S. F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARIELLE DE MATOS SOARES EXECUTADOS(AS): A. F. R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARIELLE DE MATOS SOARES, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NOTICIANDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADODE PRISÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 387730 - 2007 \ 128. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 144 de 388 TRABALHO EXEQUENTE: L. B. DA C. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO EXECUTADOS(AS): J. M. DA C. ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. SIVAL POHL MOREIRA DE C A S T I L H O E D R . N E L S O N P E R E I R A L O P E S , P A R A MANIFESTAR ACERCA DO AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DE FOLHAS 119, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 407870 - 2008 \ 398. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. L. N. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO ADVOGADO: SINTIA POHL MOREIRA DE CASTILHO REQUERIDO(A): J. B. DE P. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA REQUERENTE, DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 409258 - 2008 \ 574. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. C. B. ADVOGADO: PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES REQUERIDO(A): M. M. C. ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO PARTES, DR. PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES E DR. CICERO ASSIS DE ANCHIETA DA R. SENTENÇA PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 5º DA LEI N.º 6.515/77 E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCA E O REGIME MATRIMONIAL DE BENS, COMO SE O CASAMENTO FOSSE DISSOLVIDO (ARTIGOS 1.571, INCISO III E 1.576, DO CÓDIGO CIVIL/2002). A SEPARANDA VOLTARÁ A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA.A GUARDA DO FILHO SERÁ EXERCIDA DE FORMA COMPARTILHADA, ASSUMINDO O PAI TODAS AS DESPESAS, FICANDO A SEPARANDA ISENTA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENT O S. QUANTO AOS ALIMENTOS REQUERIDOS PELA DEMANDADA, NÃO CONSTA NOS AUTOS PROVA DA SUA NECESSIDADE, ASSIM, DEIXO DE FIXÁ-LOS. OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO E RELACIONADOS POR AMBOS, SERÃO PARTILHADOS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE. SEM CUSTAS, FACE AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS MANDADOS DE AVERBAÇÃO AOS CARTÓRIOS COMPETENTES. P.I.C. 401196 - 2007 \ 1078. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. L. D. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE REQUERIDO(A): C. A. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 269, INCISO I, PRIMEIRA PARTE, DO C.P.C., JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E TORNO DEFINITIVA A REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, CONCEDIDA ÀS FLS. 32, QUAL SEJA: "O DIREITO DE VISITAS AOS FINAIS DE SEMANA DE FORMA ALTERNADA Disponibilizado - 28/5/2009 DAS 8 HORAS DO SÁBADO ÀS 18 HORAS DO DOMINGO, BEM COMO, METADE DAS FÉRIAS ESCOLARES. O FILHO PASSARÁ O DIA DOS PAIS EM COMPANHIA DO GENITOR E O DIA DAS MÃES COM A GENITORA. AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO (NATAL E ANO NOVO) SERÃO PASSADAS COM OS GENITORES TAMBÉM DE FORMA ALTERNADA, BEM COMO, OS FERIADOS". TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 37, QUE ORA DEFIRO. P.I.C. 63695 - 1999 \ 741. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RITA DOS SANTOS MAIA ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES RÉU(S): JOSE JOAQUIM VILELA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR.NERCINO LAZARO RODRIGUES PARA PROVIDÊNCIAR CÓPIA DOS AUTOS, A FIM DE INSTRUIR CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 409067 - 2008 \ 555. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: A. C. A. F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): O. F. DE O. ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. MARIA ISABEL AMARIM PEREIRA PORTELA DA PETIÇÃO DE FOLHAS 108/110 BEM COM DA COTA MINISTERIAL DE FOLHAS 112, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 296405 - 2002 \ 698. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZA SIQUEIRA DE SOUZA ADVOGADO: SAULO MORAES REQUERIDO(A): MARIA SIQUEIRA DE SOUZA - ESPOLIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. SAULO DE MORAES, DE QUE A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DEVE SER VIA ESCRITURA PÚBLICA, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. 401187 - 2007 \ 1075. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. F. G. ADVOGADO: JOSE APARECIDO PEREIRA VERISSIMO REQUERIDO(A): I. DO N. G. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTO, DR. JOSÉ APARECIDO PEREIRA VERISSIMO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, V, D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P.I.C. 414116 - 2008 \ 1109. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. M. N. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 145 de 388 EXECUTADOS(AS): E. B. ADVOGADO: FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL ADVOGADO: ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. CICERO ASSIS DE ANCHIETA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 42/46, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 422272 - 2009 \ 515. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. R. DE S. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. VIRIATO BISPO SEABRA, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. EM SE TRATANDO DE PEDIDO CONSENSUAL, O CASAL PODERÁ COMPARECER EM JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ÀS TERÇAS-FEIRAS, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 422278 - 2009 \ 519. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. S. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SHIRLEY FATIMA ZAMAR, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO SE FIZERAM ACOMPANHAR AO PEDIDO INICIAL AS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS COM O FITO DE COMPROVAR O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO (ARTIGO 1.580, §2º, DO CÓDIGO CIVIL). ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO C.P.C., CONCEDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A FIM DE QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO, TRATANDO-SE DE PEDIDO CONSENSUAL, O CASAL PODERÁ COMPARECER EM JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ÀS TERÇAS-FEIRAS, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 419906 - 2009 \ 325. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. L. L. M. T. ADVOGADO: DIVINO BATISTA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. DIVINO BATISTA DE SOUZA, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS A REQUERENTE PARA QUE PROVIDENCIE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO "PARQUET". INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 422316 - 2009 \ 522. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ADILA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM INVENTARIADO: ESPOLIO DE JORGE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. JUNIOR SERGIO MARIM, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS Disponibilizado - 28/5/2009 BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. NOMEIO COMO INVENTARIANTE O REQUERENTE ÁDILA RIBEIRO DA SILVA, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS E DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQÜENTES. CITE-SE A FAZENDA (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO EM 20 DIAS (ART. 1.002) OU ATRIBUIR VALORES, QUE P O D E R à O S E R A C E I T O S P E L O S I N T E R E S S A D O S ( A R T . 1 . 0 0 8 ), MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE. NOTIFIQUE-SE APÓS O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HAVENDO CONCORDÂNCIA, QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (ART. 1.001) E DIGAM, EM 10 DIAS (ART. 1.012). SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 DIAS (ART. 1.013). INTIMEM-SE. 422301 - 2009 \ 524. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. E. A. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES INVENTARIADO: ESPOLIO DE WELLINGTON ALVES SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. NOMEIO COMO INVENTARIANTE O REQUERENTE ROSILENE VAZ DA SILVA, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS E DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQÜENTES. CITE-SE A FAZENDA (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO EM 20 DIAS (ART. 1.002) OU ATRIBUIR VALORES, QUE P O D E R à O S E R A C E I T O S P E L O S I N T E R E S S A D O S ( A R T . 1 . 0 0 8 ), MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE. NOTIFIQUE-SE APÓS O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HAVENDO CONCORDÂNCIA, QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (ART. 1.001) E DIGAM, EM 10 DIAS (ART. 1.012). SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 DIAS (ART. 1.013). INTIMEM-SE. 281284 - 2001 \ 474. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A F. DE L. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO RÉU(S): M. A M. DE L. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, PARA RETIRAR O MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 408690 - 2008 \ 514. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO EXEQUENTE: L. G. ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS EXECUTADOS(AS): S. P. M. DE C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. EMANEL MARCOS FARIAS PINTO E DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, DA R. SENTENÇA PROLATADA: ISTO POSTO, E SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I, E ART. 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 146 de 388 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. P.I.C. 421960 - 2009 \ 484. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. G. C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: EMERSON ANTONIO GONCALVES PEREIRA EXECUTADOS(AS): G. R. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. EMERSON ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, EM QUE PESE A PRETENSÃO DOS EXEQÜENTES, UTILIZANDO O RITO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PREVISTA NO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VERIFICO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FEITO PELAS PARTES JUNTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO DA COMARCA DE BRASNORTE-MT, NÃO SENDO, PORTANTO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-N, IN VERBIS: "ART. 475-N. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS: (INCLUÍDO PELA LEI Nº. 11.232, DE 2005) .... "OMISSIS"... V – O ACORDO EXTRAJUDICIAL, DE QUALQUER NATUREZA, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE;" DESTA FEITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC, CONCEDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE A PARTE EXEQÜENTE EMENDE A INICIAL, JUNTANDO O NECESSÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 298233 - 2003 \ 60. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO AUTOR(A): J. M. V. L. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES RÉU(S): P. J. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DR. WALTAIR PERES MARTINS PARA MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE FOLHAS 149/152, NO PRAZO DE CINCO DIAS. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. L. J. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SERGIO HENRIQUI GUARESCHI, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOTICIANDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEICULO A SER AVALIADO, NESTA COMARCA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE RONDONOPOLIS – MT JUIZO DE DIREITODA 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 43/2009 PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (vinte) dias AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ: 03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público, endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT. SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade. FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a, s) executados(a, s) indicados no quadro abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiraçã o do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. 281279 - 2001 \ 472. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO AUTOR(A): A C. DE O G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA RÉU(S): A G. D. J. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE-ESTAGIÁRIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. LUCILINE MARIA DE OLIVEIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 256/273, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 377918 - 2006 \ 413. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. DAS D. O. A. ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES EXECUTADOS(AS): J. L. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. ORESTES MIRAGLIA DE CARVALHO, PARA JUNTAR AOS AUTOS AS 09 (NOVE) FOLHAS DE CHEQUES REMANESCENTES, DE NUMERAÇÃO CONSTANTES AS FOLHAS 144, SOB A INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 416359 - 2008 \ 1448. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 28/5/2009 Rondonópolis, 27 de Maio de 2009. Sônia Maria Barros Duarte Gestora Judiciária Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 147 de 388 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 (trinta) dias AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ: 03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público, endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT. SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade. FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a, s) executados(a, s) indicados no quadro abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiraçã o do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Rondonópolis, 30 de abril de 2009. Darlene Cruz de Matos Gestora Judiciária Autorizada pela Portaria 01/05 Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO ESCRIVÃO(Ã):DARLENE CRUZ DE MATOS EXPEDIENTE:2009/16 Rondonópolis, 14 de maio de 2009. Darlene Cruz de Matos Gestora Judiciária Autorizada pela Portaria 01/05 EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 (trinta) dias AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Município de Rondonópolis-MT, CNPJ: 03.347.101/0001-21, brasileiro, pessoa jurídica de direito público, endereço à Av. Duque de Caxias, 526, Vila Aurora, Rondonópolis-MT. SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jd. Guanabara, nesta cidade. FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a, s) executados(a, s) indicados no quadro abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiraçã o do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Disponibilizado - 28/5/2009 AUDIÊNCIA DESIGNADA 420608 - 2009 \ 71. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO: TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS INTIMAÇÃO: DA DR.(A) TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI, ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO DO PROCESSO A REALIZAR-SE NO DIA 01 DE JUNHO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE ESTE JUÍZO, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS.55/56, QUE SEGUE TRANSCRITO. "VISTOS ETC... I – RECEBO A PRESENTE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA AJUIZADA POR JOSÉ GOMES DA SILVA EM DESFAVOR DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. II – DEFIRO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, VEZ QUE COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART. 4º, DA LEI 1.060/50. III – DEFIRO, AINDA, COM FULCRO NO QUE DETERMINA O ART. 273, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, COM O FIM ESPECÍFICO DE DETERMINAR QUE O REQUERIDO – INSS RESTABELEÇA O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA Nº 91/530.233.974-5 ATÉ ULTERIOR DECISÃO DESTE JUÍZO, UMA VEZ QUE O MESMO JÁ TEVE RECONHECIDA A SUA INVALIDEZ PELA AUTARQUIA RÉ, QUE DEFERIU O BENEFÍCIO ATÉ A DATA 03/11/2008, BEM COMO ARRIMADA NOS LAUDOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE ATESTAM A INCAPACIDADE LABORAL DO AUTOR, DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO (FLS. 34). IV – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA A DATA DE 01/06/2009, ÀS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 148 de 388 ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS REQUERIDO(A): SANEAR SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO: DA DRª. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS, ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A REALIZAR-SE NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE ESTE JUÍZO, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 152/153, QUE SEGUE TRANSCRITO."VISTOS ETC... I – PROCESSO EM ORDEM. INEXISTEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS OU NULIDADES A SEREM DECLARADAS. DOU O FEITO POR SANEADO. II – FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO A EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO CIVIL. III. DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. IV. DESIGNO, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A DATA DE 31/08/2008, ÀS 14:00 HORAS, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, BEM COMO A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, FACULTANDO ÀS PARTES O PRAZO DE 10 DIAS, PARA APRESENTAÇÃO DO ROL NO PRAZO ESTATUI NO ARTIGO.407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. V. PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. VI. CUMPRA-SE. EM, 08 DE MAIO DE 2009. (A) MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." 394139 - 2007 \ 152. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIAL ALGODOEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO REQUERIDO(A): RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE ESTE JUÍZO, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 267/268 QUE SEGUE TRANSCRITO. "VISTOS ETC... I – PROCESSO EM ORDEM. INEXISTEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS OU NULIDADES A SEREM DECLARADAS. DOU O FEITO POR SANEADO. II – DEIXO DE ANALISAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VEZ QUE A MESMA SE CONFUNDE COM O MÉRITO E SERÁ JUNTAMENTE COM ESTE ANALISADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESPECTIVA. III – FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO A EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRETENDIDA. IV. DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS ÀS FLS. RETRO. V. DESIGNO, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A DATA DE 10/08/2009, ÀS 14:00 HORAS, FACU L T A N D O À S P A R T E S O P R A Z O D E 1 0 D I A S , P A R A APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO ESTATUI NO ARTIGO.407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VI. PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. VII. CUMPRA-SE. EM, 06 DE MAIO DE 2009. (A) MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." 406665 - 2008 \ 42. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE MT ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, PERANTE ESTE JUÍZO, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 168, QUE SEGUE TRANSCRITO. "VISTOS EM SANEAMENTO... I – PROCESSO EM ORDEM. INEXISTEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS OU NULIDADES A SEREM DECLARADAS, TAMPOUCO FORAM ARGÜIDAS PRELIMINARES. DOU O FEITO POR SANEADO. II – FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO A EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO CIVIL. III. OUTROSSIM, DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS TESTEMUNHAIS Disponibilizado - 28/5/2009 REQUERIDAS. IV. DESIGNO, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A DATA DE 17/08/2009, ÀS 14:00 HORAS, PARA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, FACULTANDO ÀS PARTES O PRAZO DE 10 DIAS, PARA APRESENTAÇÃO DO ROL NO PRAZO ESTATUI NO ARTIGO.407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. V. PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. VI. CUMPRA-SE. EM, 07 DE MAIO DE 2009. (A) MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." SENTENÇAS 380207 - 2006 \ 1798. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL EXECUTADOS(AS): AGNELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: "VISTOS ETC... I.DEFIRO O PEDIDO DE FLS. RETRO E, DE CONSEQÜÊNCIA DETERMINO QUE AS FLS. ENCARTADAS ANTES DA PETIÇÃO INICIAL SEJAM CORRETAMENTE AUTUADAS APÓS O PETITÓRIO DE FLS. RETRO. II. OUTROSSIM, NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO. III. PROCEDA-SE O CANCELAMENTO DO ARRESTO OU PENHORA, BEM COMO O DESBLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES EM CONTA CORRENTE DOS EXECUTADOS CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE FLS. 23. IV. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. CUSTAS PELO (A) EXECUTADO (A).P.R.I.C." 392422 - 2007 \ 585. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL EXECUTADOS(AS): J. R. F. F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR DESPACHO: "VISTOS ETC... I. NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO. II. PROCEDA-SE O DESBLOQUEIO DE CONTAS E CANCELAMENTO DO ARRESTO OU PENHORA, SE HOUVER. III. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. CUSTAS PELO (A) EXECUTADO (A). P.R.I.C." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 421846 - 2009 \ 103. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: AGENOR SANTANA DA SILVA ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR RECLAMADO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT DESPACHO: "VISTOS ETC... I. INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 417675 - 2009 \ 2. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA LEIVA NASCIMENTO ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT DESPACHO: "VISTOS ETC. I. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 15 DE MAIO DE 2009. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 149 de 388 418629 - 2009 \ 18. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALIRIO ASSIS PIRES ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS DESPACHO: "VISTOS ETC. I. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 15 DE MAIO DE 2009. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." 417129 - 2009 \ 106. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIAO JUSTINIANO PINTO ADVOGADO: GILMAR DE SOUZA BRUNO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: OLDACK ALVES DA SILVA NETO DESPACHO: "VISTOS ETC. I. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. I. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 15 DE MAIO DE 2009. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." APRESENTAR NUM PRAZO DE 10(DIAS) QUESITOS A SEREM RESPONDIDO PELOS PERITOS , BEM COMO PARA INTIMAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/08/2009, ÁS 16:30HORAS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 324309 - 2009 \ 37. AÇÃO: INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: EDER FRANÇA DIAS DE MOURA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR PARA CIENCIA DA DECISÃO DE FLS.23 NOS AUTOS SUPRA. 298565 - 2007 \ 103. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUIZ ANTONIO SILVANO LOPES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF ADVOGADO: JOSY CRISTIANE LOPES DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIAMÇÃO A DRA. JOSY CRISTIANE LOPES DE LIMA PARA APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHA A SEREM OUVIDAS NO PLENÁRIO DO JURI, CONFORME O DISPOSTO NO ART.422 DO CPP, EM FAVOR DO ACUSADO LUIZ ANTONIO SILVANO LOPES, NOS AUTOS SUPRA. RONDONOPOLIS-MT, 26 DE MAIO DE 2009 Comarca de Várzea Grande Varas Criminais Varas Cíveis 1ª Vara Criminal 2ª Vara Cível Expediente Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA EXPEDIENTE:2009/47 SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON EXPEDIENTE:2009/31 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 324327 - 2009 \ 40. AÇÃO: INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: RONALDO ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR° NELSON PEREIRA LOPES PARA NUM PRAZO DE 05(CINCO) DIAS INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE O PEDIDO , SEQUER , SER CONHECIDO . REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 324290 - 2009 \ 36. AÇÃO: INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: AGNELO GONÇALO DUARTE ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR° MARCELO AGDO CRUVINEL PARA NUM PRAZO DE 05(CINCO) DIAS INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE O PEDIDO , SEQUER , SER CONHECIDO . REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 315136 - 2008 \ 63. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. JOSÉ APARECIDO PEREIRA VERÍSSIMO DA SENTENÇA DE FLS. 46/52 NOS AUTOS SUPRA. 309490 - 2009 \ 71. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LEANDRO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR° ANTÔNIO MARTELLO JUNIOR PARA Disponibilizado - 28/5/2009 86886 - 2005 \ 310. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO: ELISÂNGELA FERREIRA LOPES DEL NERY REQUERIDO(A): VARIG BRASIL - VIAÇÃO AÉREA REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: FLAVIA DE CASTRO STRINGHETA ADVOGADO: EDUARDO H GUIMARÃES ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINHETA INTIMAÇÃO: PARTES-DIANTE DISSO, HEI POR BEM EM JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CONDENAR A RÉ VARIG S/A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DO AUTOR, QUE FIXO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ATUALIZADOS PELA TAXA SELIC DESDE A CONFIGURAÇÃO DO ATO DANOSO (SÚMULA N.° 43 DO STJ), CONFORME NOVEL DISPOSIÇÃO DO ART. 406 DO CC/2002.PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZ A D O D A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3O, DO CPC. DECORRIDOS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO SENDO CUMPRIDA ESPONTANEAMENTE A SENTENÇA, FICA DESDE JÁ A PARTE RÉ ADVERTIDA DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA DE 10% SOBRE O DÉBITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. NO MAIS, DESENTRANHE-SE O OFICIO DE FLS. 150 E ENCAMINHE-O AO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, ONDE DEVERIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 150 de 388 TER SIDO CORRETAMENTE DIRECIONADO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, CERTIFICANDO-SE. P.I.C.VÁRZEA GRANDE – MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2009. ESTER BELÉM NUNES DIAS JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 107356 - 2007 \ 130. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS ( CASTRILLON AUTO PEÇAS) ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO REQUERIDO(A): ESTRADÃO FREIOS E MOLAS LTDA ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA INTIMAÇÃO: PARTES- ASSINAR TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS Á PENHORA. 211075 - 2008 \ 433. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JENANE APARECIDA PEREIRA RIBEIRO DA ROSA ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA REQUERIDO(A): ANTENAS VEICULOS REQUERIDO(A): CARLOS DE TAL ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA INTIMAÇÃO: PARTES-VISTOS ETC.,À VISTA DA R. DECISÃO CONSTANTE ÀS FLS. 212 A 215, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO RÉU (FLS. 151 A 1 6 3 ) , S E M E F E I T O SUSPENSIVO E DETERMINO VENHA O AGRAVADO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES (CPC - §2º, ART. 523). NO MESMO PRAZO, DETERMINO VENHA O AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS CONSTANTES ÀS FLS. 115 A 149. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS.INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 205995 - 2008 \ 112. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAURA AUXILIADORA DE SOUZA ADVOGADO: CLECIA PANIAGO DA SILVA PIMENTEL REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A -TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: REYNALDO B. DA F. ACCIOLY JR ADVOGADO: INDIRA MUTRAN INTIMAÇÃO: REU- DETERMINO VENHA A RÉ, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS. 217845 - 2008 \ 665. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONIDAS DE SOUZA ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO(A): MODA VERÃO LTDA ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO INTIMAÇÃO: REU-VISTOS ETC.,DIANTE DOS TERMOS DO ACORDO CONSTANTE ÀS FLS. 51 E 52, DETERMINO VENHA O RÉU COMPROVAR O PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA, ACOSTANDO AOS AUTOS O DEVIDO COMPROVANTE, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMEM-SE. 205395 - 2008 \ 74. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA NOBRE DA SILVA ADVOGADO: ERNANDES RODRIGO STREY ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JUNIOR Disponibilizado - 28/5/2009 REQUERIDO(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO INTIMAÇÃO: REU-VISTOS ETC.,1. PRETENDE A IMPUGNADA, SEJA A R. DECISÃO CONSTANTE ÀS FLS. 52 A 55 DECLARADA NULA, UMA VEZ QUE A INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DE SEU DECISUM FOI IRREGULAR, JÁ QUE NÃO CONSTOU O NOME DE SEU PATRONO. JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 57 A 64). 2. POIS BEM, ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE REALMENTE A INTIMAÇÃO DA IMPUGNADA OCORREU DE FORMA ERRÔNEA, MORMENTE PORQUE NÃO CONSTOU O NOME DE SEU PATRONO NAS DUAS (02) PUBLICAÇÕES REALIZADAS VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (FLS. 62 E 63).3. DIANTE DISSO, O ERRO OCORRIDO MACULOU SOBREMANEIRA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DA IMPUGNADA, BEM COMO LEVOU EM ERRO O JUIZ, QUE CONSIDEROU, COMO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR, A INÉRCIA DA IMPUGNADA4. ASSIM, TENHO QUE ERROS COMO ESSES DEVEM SER PRONTAMENTE EVITADOS, JÁ QUE TRAZEM PREJUÍZOS ÀS PARTES E AO TRÂMITE PROCESSUAL, FAZENDO COM QUE DECISÕES SEJAM ANULADAS, O QUE RETARDA, ASSIM, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A PARTE VENCEDORA.5. POSTO ISSO, CHAMO O FEITO A ORDEM E ANULO A CERTIDÃO CONSTANTE ÀS FLS. 51 E A R. DECISÃO ENCARTADA ÀS FLS. 52 A 55, PELO QUE DEVOLVO À IMPUGNADA O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO. INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 207090 - 2008 \ 158. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: LEONARDO AQUINO ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): DESTAK MODAS REQUERIDO(A): GONÇALINA BARROS DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE ÀS FLS. 46, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE. 220158 - 2009 \ 27. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): LAUDELINO ANTONIO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,1. A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO É SATISFATÓRIA, UMA VEZ QUE A AUTORA DESCUROU DE ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO QUANTUM PRETENDIDO QUE, NAS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SE CONSUBSTANCIA NO VALOR ECONÔMICO DO BEM A SER REINTEGRADO. 7. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA, CONFORME JÁ DETERMINADO ÀS FLS. 23, PROCEDENDO-SE AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES, SOB PENA DO INDEFERIMENTO JÁ ADVERTIDO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). INTIMEM-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 151 de 388 222177 - 2009 \ 132. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIZETE MARQUES DE BARROS ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC., 1. EM PESQUISA REALIZADA NO SISTEMA APOLO, VERIFIQUEI A EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS (PROC. 395/2007 E 517/2007) REFERENTES AO MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO OBJETO DESTA DEMANDA, EM TRÂMITE PERANTE A 3ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ENVOLVENDO AS PARTES LITIGANTES NESTES AUTOS.2. PORTANTO, À VISTA DA POSSIBILIDADE DE OCORREREM DECISÕES CONTRADITÓRIAS, VEJO QUE O INSTITUTO DA CONEXÃO ESTÁ PRESENTE, SENDO QUE AS DEMANDAS DEVEM SER REUNIDAS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO EM CONJUNTO.3. EFETIVAMENTE, PARA REUNIÃO DE AÇÕES, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ DUAS REGRAS DE PREVENÇÃO, QUE NÃO SE EXCLUEM, POIS CADA QUAL CUIDA DE SITUAÇÃO DIVERSA: A) SE A CONEXÃO SE DER EM JUÍZOS DE COMARCAS DÍSPARES, PREVENTO SERÁ AQUELE EM QUE TENHA OCORRIDO A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA (CPC - ART. 219) E B) SE A CONEXÃO SE DER EM JUÍZOS DA MESMA COMARCA, PREVENTO SERÁ O JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR (CPC - ART. 106). 4. COM EFEITO, À VISTA DE QUE OS PROCESSOS TRAMITAM PERANTE A MESMA COMARCA, SERÁ PREVENTO O JUÍZO DA MMª. 3ª VARA CÍVEL, CONSIDERANDO A FASE ADIANTADA DOS PROCESSOS QUE LÁ TRAMITAM, DEVENDO SER RECONHECIDA A CONEXÃO, NOS TERMOS DO ART. 106, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. POSTO ISSO, DETERMINO SEJAM OS PRESENTES AUTOS ENCAMINHADOS A MMª. 3ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, A QUEM CABE CONHECER E PROVER A ESPÉCIE, CONSIGNANDO MEUS MELHORES CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. 112289 - 2007 \ 331. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): ANDERSON LUIZ TOLDO ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE ÀS FLS. 62, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.INTIMEM-SE. 219231 - 2008 \ 740. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS ADVOGADO: TIAGO ROSSETO SANCHES REQUERIDO(A): VIVIAN DANIELLE DE ARRUDA E SILVA INTIMAÇÃO: AUTORA-6. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267), REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA (FLS. 31). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SEPUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE Disponibilizado - 28/5/2009 223909 - 2009 \ 243. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): GONÇALO PINTO DE ARRUDA INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS O INSTRUMENTO DE MANDADO QUE OUTORGA PODERES À DR.ª HERTA MONTEIRO (FLS. 09), BEM COMO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE. 211933 - 2008 \ 375. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ANDRE DE PAULA SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOR-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO NOS AUTOS. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE O REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL. APÓS, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 03 DE MARÇO DE 2009. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 223815 - 2009 \ 234. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ REQUERIDO(A): RODRIGO SANTOS DUARTE INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS A RESPOSTA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONSTANTE ÀS FLS. 17, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE. 223878 - 2009 \ 240. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): MEIRE BETANIA F. CANDIDO INTIMAÇÃO: AUTORA-3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RÉU, BEM COMO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284).VÁRZEA GRANDE-MT., EM 06 DE ABRIL DE 2009. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 152 de 388 223907 - 2009 \ 242. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS O EXTRATO DO DETRAN-MT, COMPROVANDO A AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NOS REGISTROS DO VEÍCULO, BEM COMO OS DOCUME N T O S D E C O N S T I T U I Ç Ã O D A EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE. 207653 - 2008 \ 193. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO ADVOGADO: ELISANDRO NUNES BUENO REQUERIDO(A): PREMAX ESTRUTURAL LTDA. EPP INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO CONSTANTE ÀS FLS. 42, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMEM-SE. 223912 - 2009 \ 244. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): LENICE FERREIRA BRADÃO INTIMAÇÃO: AUTORA-VISTOS ETC.,VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS O EXTRATO DO DETRAN-MT, COMPROVANDO A AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NOS REGISTROS DO VEÍCULO, BEM COMO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE. 223121 - 2009 \ 223. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,À VISTA DA R. DECISÃO CONSTANTE ÀS FLS. 87 E 88, FALECE COMPETÊNCIA A ESTE JUÍZO CÍVEL PARA APRECIAR A PRESENTE EXECUÇÃO. ASSIM, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. INTIMEM-SE. 43468 - 1997 \ 338. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGNALDO KAWASAKI REQUERENTE: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): DIERSON RODRIGUES DE MORAES INTIMAÇÃO: AUTOR- MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS 112470 - 2007 \ 341. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 28/5/2009 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCILENE GALINDO DE SOUZA ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA ADVOGADO: EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): ARPIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR-7. POSTO ISSO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTAM OS SEUS LEGAIS EFEITOS, RAZÃO PORQUE RESOLVO O MÉRITO, PELA TRANSAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA AUTORA, MAS SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE, PELO PERÍODO DE CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950, UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE AS PARTES DESISTEM DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APÓS, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 208348 - 2008 \ 213. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A APRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REQUERIDO(A): LINDOMAR JOSÉ JOAQUIM INTIMAÇÃO: AUTOR- VISTA PELO PRAZO DE 05 DIAS. 38163 - 2001 \ 164. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FIBRA S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): APARECIDO FERREIRA LIMA REQUISITADO(A): TRANSPORTADORA ELIDIO LIMA LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE ADVOGADO: SIDNEY BERTUCCI ADVOGADO: FABIOLA MONTEIRO PARDAL INTIMAÇÃO: AUTOR- MANIFESTAR SEU INTERESSE, NO PRAZO DE 05 DIAS 19300 - 2000 \ 57. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RÚBIA SIMONE LEVENTE ADVOGADO: TELLEN APARECIDA DA COSTA ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI RÉU(S): MARISA LAURETTI BUENO INTIMAÇÃO: AUTOR-PROCESSO N.º 57/2000 - CÓDIGO 19300VISTOS ETC., DIANTE DA R. DECISÃO ENCARTADA ÀS FLS. 128, DETERMINO VENHA A EXEQÜENTE, EM DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQÜENDO, PARA FINS DE ANÁLISE DO PEDIDO CONSTANTE ÀS FLS. 71. INTIMEM-SE. 5675 - 1999 \ 114. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): JOSÉ ERALDO REZENDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 153 de 388 REQUERIDO(A): DIRLENE CASTAGNA MASSAFRA REZENDE ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON REQUERIDO(A): VERA LUCIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,PEDIDO RETRO (FLS. 43), DEFIRO, MOTIVO PORQUE DETERMINO SEJAM OS DOUTOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA SOBREDITA PETIÇÃO INTIMADOS PARA , NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FAZEREM CARGA DOS AUTOS. MANTENDO-SE SILENTES, RETORNEM AO ARQUIVO, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.INTIMEM-SE. 5442 - 1999 \ 99. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RODOESTE - INDÚSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS DE TRANSP.L ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE ADVOGADO: CARLOS REZENDE JUNIOR ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS EXECUTADOS(AS): TRANSMAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR-MANIFESTAR EM CINCO DIAS, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO 477 - 1997 \ 400. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): SIQUEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR- PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 DIAS 222477 - 2009 \ 161. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ATUAL SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): CLAUDIO SILVA GUIMARAES INTIMAÇÃO: AUTOR-3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO OS AUTOS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RÉU, BEM COMO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 09 DE MARÇO DE 2009. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 66904 - 2004 \ 89. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COMERCIAL DE PETROLEO F. CORREA LTDA. (POSTO ZERO KILOMETRO) ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA REQUERIDO(A): ANDRÉ PADILHA LOANGO-ME ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA INTIMAÇÃO: AUTORA- MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS 222211 - 2009 \ 146. AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO CANDIA AZEVEDO Disponibilizado - 28/5/2009 INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,1. AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE O AUTOR DESCUROU DE TRAZER O CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR DO DÉBITO, PROVIDÊNCIA ESTA INDISPENSÁVEL NA PRESENTE, NOS TERMOS DO INC. I, DO ART. 62, DA LEI 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. 2. ADEMAIS, TENHO QUE TAMBÉM DEIXOU DE COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA EMPRESA E TAMBÉM DOS SEUS SÓCIOS, JÁ QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA SÓ É ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SANAR AS IRREGULARIDADES APONTADAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – §1º, ART. 267).4. SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, RETIFIQUEM-SE OS REGISTROS, UMA VEZ QUE O AUTOR É A EMPRESA GARUJÁ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. INTIMEM-SE. 217883 - 2008 \ 749. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIME OSMAR RODRIGUES ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO REQUERIDO(A): ATIVOS S. A . SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO: AUTOR-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO NOS AUTOS. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADO EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 220112 - 2009 \ 139. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIME OSMAR RODRIGUES ADVOGADO: BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO REQUERIDO(A): ATIVOS S. A . SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC.,1. AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE O REQUERENTE PRETENDE A EXCLUSÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, PELAS ANOTAÇÕES CONSTANTES ÀS FLS. 25, SENDO QUE DOS OITO (08) CONTRATOS DESCRITOS, SEIS (06) FORAM MENCIONADOS NA R. SENTENÇA PROLATADA PELA MM.ª JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA (FLS. 32).2. ASSIM, ENTENDO NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE ESCLAREÇA SE OS OUTROS DOIS (02) CONTRATOS CONSTANTES NAS ANOTAÇÕES DESCRITAS NO EXTRATO DO SPC, QUAIS SEJAM, OS DE N.Sº 5053585 E 9224471 (FLS. 25) FORAM OBJETOS DA REVISIONAL JÁ PROPOSTA, COMPROVANDO NOS AUTOS TAL FATO.3. SE NEGATIVO, TENHO QUE O REQUERENTE DEVE ADEQUAR O PEDIDO FORMULADO, BEM COMO A CAUSA DE PEDIR, JÁ QUE OS DOIS (02) CONTRATOS ANOTADOS NO SPC NADA TEM A VER COM O MOTIVO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL (LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 76/2004). 4. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – §1º, ART. 267). INTIMEM-SE. 222852 - 2009 \ 180. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 154 de 388 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): HEITOR MATIAS DE ALENCAR INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., DETERMINO VENHA A REQUERENTE, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, TRAZENDO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284). INTIMEM-SE. 222329 - 2009 \ 145. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: MAURO A. DE MOURA APOITIA REQUERIDO(A): JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOR-VISTOS ETC., DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÃO DO RÉU (FLS. 20), DETERMINO VENHA A AUTORA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, COMPROVAR A MORA DO REQUERIDO PELO EDITAL DE PROTESTO, ATENDENDO-SE, ENTÃO, AO DISPOSTO NO §2º, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284).INTIMEM-SE. 223414 - 2009 \ 208. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES REQUERIDO(A): APOLINARIA SOUZA E SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR--PROCESSO N.º 208/2009 - CÓDIGO 223414VISTOS ETC., DETERMINO VENHA A REQUERENTE, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A P E T I Ç Ã O I N I C I A L P A R A R E G U L A R I Z A R A R E P R E S E N T A Ç ÃO PROCESSUAL, TRAZENDO OS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - PAR. ÚN., ART. 284).INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 26 DE MARÇO DE 2009. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 58176 - 2003 \ 109. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS REQUERIDO(A): SIGMA BUSINESS REPRESENTAÇOES LTDA REQUERIDO(A): FLAVIA ANA GAZZONI REQUERIDO(A): EDINA RUTHY GAZZONI ADVOGADO: MARDEN E. F. TORTORELLI ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI INTIMAÇÃO: EXECUTADOS- PARA QUERENDO OFERECEREM IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC DO ARTIGO 475 J) SOBRE A PENHORA " ON LINE" OFERTADA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À APELADA 208633 - 2008 \ 225. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO APARECIDO EUZÉBIO Disponibilizado - 28/5/2009 ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO ADVOGADO: FRANCISCO DÉCIO BARBOSA ARAÚJO REQUERIDO(A): DIBENS LEASING S.A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: APELADA-PROCESSO N.º 225/2008 – CÓDIGO 208633 VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520). VENHA A APELADA, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, EM 06 DE MARÇO DE 2009. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA PROCESSOS COM SENTENÇA 215333 - 2008 \ 536. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): HERRENSON CAITANO PEREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO NOS AUTOS. SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, UMA VEZ QUE O REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL. APÓS, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 05 DE MARÇO DE 2009. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 207501 - 2008 \ 177. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): LUIZ CLÁUDIO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO: AUTORA-6. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267), REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA (FLS. 31). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, EM 26 DE MARÇO DE 2009. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 200790 - 2007 \ 501. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB ADVOGADO: RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY ADVOGADO: RENATO CÉLIO BERRINGER FAVERY REQUERIDO(A): EDGAR SANTANA DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 155 de 388 INTIMAÇÃO: AUTORA-37. POSTO ISSO, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA DÍVIDA, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O DÉBITO EM R$. 12.928,34 (DOZE MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 1995, SENDO QUE SOBRE ESSE MONTANTE CABERÁ ATUALIZAÇÃO NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. DE CONSEGUINTE, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO "PRO RATA" DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E NA VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, ANTE A NATUREZA DA CAUSA, QUE NÃO EXIGIU DILAÇÃO PROBATÓRIA, DO GRAU DO ZELO DOS TRABALHOS PROFISSIONAIS, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO TEMPO DESPENDIDO, DEVENDO ESTA SER COMPENSADA ENTRE AS PARTES (CPC- §4º, ART. 20 C/C O ART. 21). 38. TRÂNSITA, DETERMINO A CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL, PROSSEGUINDO-SE, DORAVANTE, NA FORMA PREVISTA DO LIVRO I, TÍTULO II, CAPÍTULO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ORDENO VENHA O AUTOR A FALAR, EM CINCO (05) DIAS, FINDOS OS QUAIS, SEM MANIFESTAÇÃO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 23 DE JUNHO DE 2008. 82053 - 2005 \ 159. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COMÉRCIO DE PORTAS REGIONAL LTDA - EPP ADVOGADO: RICARDO VIDAL ADVOGADO: PRISCILA GUILARDI BORGES REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A -VIVO ADVOGADO: FABIANA CURI ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI ADVOGADO: MIRIAN GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: PARTES-8. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR INVOCADA NESTES AUTOS, DE CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA LEI (CPC–I, ARTS.794, 795 E 475-R), DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO EXECUTADO PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 322. SEM CUSTAS E SEM VERBA HONORÁRIA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO: APELADA-VISTOS ETC.,RECEBO A APELAÇÃO NO SEU DUPLO EFEITO (CPC – INCISO V, DO ART. 520). VENHA A APELADA, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DESTES AUTOS ENCAMINHADOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. PROCESSO COM SENTENÇA 215091 - 2008 \ 527. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELSA DOS SANTOS LUCA ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR - UNIVAG ADVOGADO: ARIANE GOMES PAVEZI REQUERIDO(A): NÉSIO SURDI (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR- DO DISPOSITIVO 12. POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (CPC – ART. 295, II) E DECLARO O PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NO INCISO I, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEGUINTE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO-A DE CONDENAR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS POR INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. 13. CONTUDO, POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SUSPENDO A COBRANÇA DAS CUSTAS PELO PRAZO DE CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950. T R A N S I T A D A E M J U L G A D O , D Ê E M - S E B A I X A S E A R Q U I V E M - S E. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 200256 - 2007 \ 475. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): DEBERSON COELHO DE ALMEIDA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA PARTE APELADA INTIMAÇÃO: PARTES-9. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR BANCO FINASA S.A. EM DESFAVOR DE DEBERSON COELHO DE ALMEIDA. E, DE CONSEGUINTE, DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDO NAS MÃOS DA REQUERENTE O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVO DO BEM MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SANTANA GLS, 1993, COR BRANCA, PLACA IDQ2859, TORNANDO DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR E FACULTADA A VENDA, NA FORMA DA LEI (DECRETO-LEI N.º 911/69). CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), ANTE A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, QUE NÃO EXIGIU DILAÇÃO PROBATÓRIA, O GRAU DO ZELO DO TRABALHO PROFISSIONAL E DO TEMPO DESPENDIDO (CPC - §4º, ART.20). 10. OFICIE-SE AO DETRAN/MT COM A INFORMAÇÃO DE QUE A REQUERENTE ESTÁ AUTORIZADA A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO A QUEM INDICAR.11. TRANSITADO EM JULGADO, AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE VENCEDORA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SEM A QUAL, DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1,DO PROVIMENTO N.º56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 206049 - 2008 \ 116. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAPINI POLIBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP ADVOGADO: HUNNO FRANCO MELLO REQUERIDO(A): MULTIMARCAS PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI 112854 - 2007 \ 364. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRAULIO MARIANO PICCIN JUNIOR-ME (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA - UNIVAG. REQUERIDO(A): ELETRON MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA-ME (MAIS RÉUS) 207683 - 2008 \ 188. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE REQUERIDO(A): ANTONIO BATISTA MARTINS INTIMAÇÃO: AUTORA-5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADO EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Disponibilizado - 28/5/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 156 de 388 ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA - UNIVAG. ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONCESA ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDAO INTIMAÇÃO: PARTES- DO DISPOSITIVO28. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, POR CONSEGUINTE, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR A EMPRESA BRÁULIO MARIANO PICCIN JÚNIOR – ME AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$. 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. CONDENO A AUTORA-RECONVINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM QUINZE POR CENTO (15%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, ISSO EM FAVOR DO PATRONO DA RECONVINTE, DEVENDO A VERBA HONORÁRIA, EM FAVOR DO ADVOGADO DO BANCO DO BRASIL S.A., INCIDIR EM (10%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ANTE A NATUREZA DA CAUSA, QUE NÃO EXIGIU DILAÇÃO PROBATÓRIA, DO GRAU DO ZELO DOS TRABALHOS PROFISSIONAIS, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO TEMPO DESPENDIDO (CPC - §3º, DO ART. 20). 29. TRANSITADA EM JUL G A D O , D E T E R M I N O S E J A M O S A U T O S REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJ. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 215184 - 2008 \ 526. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITA MARQUES DA SILVA ADVOGADO: RONAN JACKSON COSTA- UNIVAG ADVOGADO: MERCEDES DE LIMA MAGALHÃES-UNIVAG REQUERIDO(A): ERMO CORSINO MENDES INTIMAÇÃO: AUTOR-7. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Varas Criminais 3ª Vara Criminal Intimação TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2009/53 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 117187 - 2008 \ 148.A AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): MARCOS MIRANDA RIBEIRO EDITAL EXPEDIDO: NOTIFICA - SE O RÉU MARCOS MIRANDA RIBEIRO PARA APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2009/53 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 222359 - 2009 \ 109. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM-PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 28/5/2009 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): ALESSANDRO BISPO DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: INTIMA - SE DR. CLAUDISON RODRIGUES OAB/MT 9.901 PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 02/06/2009, ÀS 16:30 HORAS NA SEDE DESTE JUIZO. TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2009/53 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 218638 - 2009 \ 22. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM-PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): ORLANDO LEAL DA FONSECA EDITAL EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR. FRANCISCO DE PAULA DE PINHO, OAB/MT 2757, PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 29 DE MAIO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS, NA SEDE DESTE JUÍZO. TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2009/53 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 108168 - 2007 \ 85. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM-PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): LUIZ AUGUSTO SANTI ADVOGADO: ANTONIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN EDITAL EXPEDIDO: INTIMA - SE DR. ANTONIO ROGÉRIO A C STEFAN OAB/MT 7.030 PARA APRESENTAR O NOME E A QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA QUE PRETENDE OUVIR, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS.; TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2009/53 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO RÉU (S) 7252 - 1995 \ 584. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM-PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. E. RÉU(S): Z. A. EDITAL EXPEDIDO: INTIMA O RÉU SR. ZACARIAS ARRUDA PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.178/186: VISTOS(...) ISTO POSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM CONDENAR, COMO CONDENO TENHO A ZACARIAS ARRUDA, BRASILEIRO, CASADO, MESTRE DE OBRAS, NASCIDO AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1954, NA CIDADE DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, FILHO DE PAULINO ARRUDA E ANA MOREIRA ARRUDA, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA BENETIDO VAZ DE FIGUEIREDO, Nº222, BAIRRO CRISTO REI, NESTA CIDADE, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº2125122, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANAÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, NAS SANÇÕES DO ARTIGO DUZENTOS E TREZE (213) COMBINADO COM ARTIGO DEZENTOS E VENTE E SEIS, INCISO TRES (III) DO CÓDIGO PENAL. A PENA PREVISTA PARA O DELITO DE ESTUPRO É DE RECLUSÃO DE SEIS A DEZ ANOS, AUMENTADA DA QUARTA PARTE, EM VIRTUDE DE SER O ACUSADO, À DATA DO DELITO. ATENDENDO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, CONSIDERO COMO CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTES A PRIMARIEDADE DO ACUSADO, SUA CONDUTA SOCIAL IRREPREENSÍVEL, ATÉ ENTÃO, O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO DEFINIDA, SENDO, EXTREMAMENTE TRABALHADOR, CONFORME CONSTA DAS DECLARAÇÕES DAS EMPRESAS METALNOR CONSTRUÇÕES METÁLICAS LETAD (FLS.60), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS PAIAGUÁS S/A (FLS. 61), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS DA AMAZÔNIA LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 157 de 388 (FLS.62), AGA - ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZÔNIA LTDA (FLS.63) E COXIPÓ ARMAZÉNS GERAIS LTDA (FLS.64), POSSUI FAMÍLIA CONSTITUÍDA (FLS.33/35. A VÍTIMA, POR SEU TURNO, NÃO OBSTANTE DEFICIENTE MEN T A L , J Á F O R A E N V O L V I D A E M O U T R O D E L I T O SEMLHANTE, CUJA A UTORIA É ATRIBUÍDA A SEU GENITOR.ESTABELEÇO A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL DE SEIS ANOS, AUMENTANDO-A DE SUA QUARTA PARTE, POSTO QUE O ACUSADO É CASADO, TENDO LAR CONSTITUÍDO, COMO COMPROVA A CERTIDÃO DE FLS.33 E COMO DETERMINA O ARTIGO226, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. REDUZO A PENA ENCONTRADA EM SEIS MESES, EM VIRTUDE DO ACOLHIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO, EM JUÍZO E PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE SETE (07) ANOS DE RECLUSÃO, ENEXISTINDO QUAISQUER OUTRAS CAUSAS OU CIRCUNSTÃNCIAS MODIFICADORAS. CONDENO O RÉU A CUMPRIR A PENA DE RECLUSÃO DE SETE ANOS EM REGIME FECHADO, POR FORÇA DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO DOIS (II), DO ARTIGO SEGUNDO (2º) DA LEI Nº8.072/90. CONDENO-O, POR DERRADEIRO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. EM HAVENDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, EXPEÇA-SE A COMPETENTE GUIA DE RECOLHIMENTO, ENCAMINHANDO -A AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. COM TODAS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, RECOMENDE - SE O ACUSADO NA DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DO CRISTO REI, ONDE SE ENCONTRA, OFICIANDO-SE E COMUNICANDO-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.CUMPRA-SE. VÁRZEA GRANDE, 08 DE MAIO DE 1995. MARIA EROTIDES KNEIP MACÊDO. JUIZ DE DIREITO. 6. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL ÀS FLS. 54/55 PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 7. É O RELATÓRIO. 8. FUNDAMENTO E DECIDO. 9. A REQUERIDA DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, POIS, EXAMINANDO-A, CONCLUI QUE ALÉM DE SER PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL CONFORME DEMONSTRADO NO LAUDO PERICIAL, A IMPRESSÃO QUE SE COLHEU EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, É QUE NÃO POSSUI COORDENAÇÃO LÓGICA DE IDÉIAS, SENDO ENTÃO DESPROVIDA DE CAPACIDADE DE FATO. 10. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5.º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.767, I, 1.771 E 1.772 DO MESMO CÓDIGO, E NOMEIO-LHE COMO CURADOR JÉFFERSON SCHLICKMANN, SEU FILHO. 11. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. 12. P. R. I. CUMPRA-SE. Expediente EXPEDIENTE:2009/170 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Edital EXPEDIENTE:2009/169 EDITAL DE INTIMAÇÃO 58608 - 2008 \ 282. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JEFFERSON SCHLICKMANN REQUERENTE: STELLA SCHLICKMANN REQUERENTE: ALLAN PATRICK SCHLICKMANN ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): VALBURGA KUELKAMP ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S): TERCEIROS E INTERESSADOS NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, OFICIAL ESCREVENTE SENTENÇA:VISTOS. 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) AJUIZADA POR JÉFFERSON SCHLICKMANN, STELA SCHLICKMANN E ALLAN PATRIK SCHLICKMANN EM FACE DE VALBURGA KUELKAMP SCHLICKMANN, NASCIDA NO DIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954, EM IMARUI - SC, FILHA DE ELISABETH HELLMANN E BENEDITO KUELKAMP, RG N. 1873463-0 SSP/PR, ALEGANDO QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE MOLÉSTIA MENTAL, INCAPAZ DE DISCERNIR OS ATOS DA VIDA CIVIL. 2. COM A PETIÇÃO INICIAL FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS (FLS. 12/22). 3. A REQUERIDA FOI INTERROGADA EM AUDIÊNCIA (FLS. 43/44) E SUBMETIDA À PERÍCIA MÉDICA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 42. 4. O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO REQUER A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 45) 5. O DOUTO CURADOR MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 46/47. Disponibilizado - 28/5/2009 4665 - 2000 \ 134. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO REQUERIDO(A): DIACIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SANDRO NASSER SICUTO, ACERCA DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VEZ QUE APRESENTOU INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO ÀS FLS. 111/112 SEM, TODAVIA, TER JUNTADO PROCURAÇÃO DO ANTERIOR PATRONO POR OCASIÃO DO PETITÓRIO DE FLS. 95/96. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL (ART. 295, INC. V, 2ª PARTE, C/C ART. 244, AMBOS DO CPC), RECEBO O PETITÓRIO DE FLS. 118/121 COMO REQUERIMENTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA REQUERIDA CECÍLIA BAULE DE ALMEIDA AO PRESENTE PROCESSO (CPC, ART. 1056, INC. I), HAJA VISTA SEU FALECIMENTO (FLS. 103). DEFIRO O PEDIDO. REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO PARA INCLUSÃO DOS SUCESSORES NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, EM SUBSTITUIÇÃO À REQUERIDA CECÍLIA BAULE DE ALMEIDA. COM O RETORNO DOS AUTOS, CITE-SE OS SUCESSORES PARA QUE CONTESTEM A AÇÃO NO PRAZO DE 05 DIAS (CPC, ART. 1057). APÓS, OBSERVE-SE A SECRETARIA O DISPOSTO NOS ARTS. 802 E 803 DO CPC (CPC, ART. 1058). INTIME-SE A ADVOGADA DA REQUERIDA DIACIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VEZ QUE APRESENTOU INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO ÀS FLS. 111/112 SEM, TODAVIA, TER JUNTADO PROCURAÇÃO DO ANTERIOR PATRONO POR OCASIÃO DO PETITÓRIO DE FLS. 95/96. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 6ª Vara Página 158 de 388 Edital EXPEDIENTE:2009/123 EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS. 21409 - 2004 \ 44. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: NIVALDO NEVES INTIMANDO: EXECUTADO: NIVALDO NEVES, CNPJ: 01.879.683/0001-61, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13031724-1, ENDEREÇO: RUA F, Nº 09, SETOR F, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI PENHORADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR EMBARGOS. BEM PENHORADO: 28,37014 COTAS DOS FUNDOS BRADESCO BFIA; BLOQUEIO E PENHORA REALIZADA NO DIA 06/12/2006. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO EXPEDIENTE:2009/48 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 87561 - 2009 \ 104. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDO DIVINO ALVES - 388683 / MT ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 17H 00MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S). 87556 - 2009 \ 102. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA VARJÃO - 353.055.761-72 ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 14H 00 MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S). DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA 87530 - 2009 \ 97. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSCAR LUIZ KRUEGEL - 326.006.152-53 ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 14H 45MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S). 85361 - 2008 \ 567. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 28/5/2009 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE MORAES - 252.142.761-68 ADVOGADO: HÉLIO MACIEL DA SILVA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2009, ÀS 12H 30MIN(MT), BEM COMO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A(S) PRELIMINAR(ES) AVENTADA(S). 84295 - 2008 \ 507. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. B. -. 2. ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA REQUERIDO(A): M. H. P. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2009, ÀS 15H00MIN(MT) INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA, NO PRAZO DE 24(VINTE QUATRO) HORAS, DEVOLVEREM OS AUTOS DESCRITOS NA LISTA ABAIXO, RESPECTIVAMENTE, Á SECRETARIA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO: Alexandre Rodrigues da Fonseca Filho Devolver 6/4/2009 Data Carga: 2/4/2009 Código:624 Número: 1995/124. Proc. de Cump. de Sentença Alexandro Takishita Martins da Fonseca Devolver 3/11/2008 Data Carga: 30/10/2008 Código:80959 Número: 2008/280. Inventário Cândido Teles de Araujo Devolver 2/3/2009 Data Carga: 26/3/2009 Código:39090 Número: 2004/96. Procedimento Ordinário Celso Martins Spohr Devolver 13/1/2009 Data Carga: 7/1/2009 Código:42147 Número: 2004/339. Procedimento Sumário Devolver 9/2/2009 Data Carga: 5/2/2009 Código:48093 Número: 2005/166. Proc. de Cump. de Sentença Devolver 16/2/2009 Data Carga: 10/2/2009 Código:43091 Número: 2004/408. Procedimento Ordinário Devolver 22/2/2009 Data Carga: 18/2/2009 Código:54237 Número: 2005/526. Procedimento Ordinário Devolver 22/2/2009 Data Carga: 18/2/2009 Código:75170 Número: 2007/374. Embargos à Execução Devolver 22/2/2009 Data Carga: 18/2/2009 Código:51419 Número: 2005/376. Proc. de Cump. de Sentença Devolver 24/2/2009 Data Carga: 18/2/2009 Código:56818 Número: 2006/73. Procedimento Sumário Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009 Código:53623 Número: 2005/483. Proc. Esp. de Jurisdição Voluntária Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009 Código:42096 Número: 2004/329. Procedimento Ordinário Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009 Código:43930 Número: 2004/427. Procedimento Ordinário Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009 Código:51408 Número: 2005/366. Procedimento Ordinário Devolver 16/3/2009 Data Carga: 9/3/2009 Código:48157 Número: 2005/176. Procedimento Ordinário Devolver 23/3/2009 Data Carga: 19/3/2009 Código:43149 Número: 2004/422. Procedimento Ordinário Devolver 27/3/2009 Data Carga: 23/3/2009 Código:48122 Número: 2005/158. Procedimento Ordinário Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009 Código:48686 Número: 2005/216. Procedimento Sumário Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009 Código:46677 Número: 2005/56. Proc. de Cump. de Sentença Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009 Código:80867 Número: 2008/275. Procedimento Ordinário Devolver 27/4/2009 Data Carga: 23/4/2009 Código:48079 Número: 2005/168. Procedimento Sumário Devolver 4/5/2009 Data Carga: 28/4/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 159 de 388 Código:40957 Número: 2004/228. Proc. de Cump. de Sentença Daphnis Oliveira Devolver 2/2/2009 Data Carga: 28/1/2009 Código:2335 Número: 1998/38. Procedimento Ordinário Devolver 2/2/2009 Data Carga: 28/1/2009 Código:17808 Número: 2000/5. Procedimento Ordinário Devolver 13/3/2009 Data Carga: 6/3/2009 Código:15708 Número: 1999/294. Procedimento Ordinário Édene Magalhães de Camargo Devolver 5/9/2008 Data Carga: 29/8/2008 Código:81919 Número: 2008/156. Carta Precatória-> Francisco Batista de Vasconcelos Devolver 30/6/2008 Data Carga: 25/6/2008 Código:39170 Número: 2004/105. Sobrepartilha->PROCESSO Devolver 30/6/2008 Data Carga: 25/6/2008 Código:18804 Número: 2000/88. Inventário Devolver 30/6/2008 Data Carga: 25/6/2008 Código:42877 Número: 2004/390. Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jaime Rodrigues Netto Devolver 20/4/2009 Data Carga: 13/4/2009 Código:79409 Número: 2008/174. Arrolamento de Bens João Rodrigues de Souza Devolver 9/2/2009 Data Carga: 5/2/2009 Código:78167 Número: 2008/98. Procedimento Ordinário Lourival Moreira da Mata Devolver 29/10/2008 Data Carga: 22/10/2008 Código:353 Número: 1993/76. Interdição Devolver 6/2/2009 Data Carga: 30/1/2009 Código:29257 Número: 2002/151. Procedimento Ordinário Luiz Aires Cirineu Neto Devolver 12/3/2009 Data Carga: 6/3/2009 Código:17893 Número: 2000/8. Mandado de Segurança Magno Alves Garcia Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:48035 Número: 2005/145. Procedimento Ordinário Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:64319 Número: 2006/492. Procedimento Ordinário Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:60151 Número: 2006/272. Monitória Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:54259 Número: 2005/540. Procedimento Ordinário Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:69069 Número: 2007/57. Alvará Judicial - Lei 6858/80Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:75204 Número: 2007/380. Processo de Execução Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:75206 Número: 2007/381. Monitória Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:42408 Número: 2004/363. Processo Cautelar Devolver 22/4/2009 Data Carga: 15/4/2009 Código:63106 Número: 2006/474. Processo Cautelar Maria Madalena da Assunção Devolver 30/3/2009 Data Carga: 24/3/2009 Código:1499 Número: 1998/197. Execução de Alimentos Moacir Jesus Barboza Devolver 23/3/2009 Data Carga: 17/3/2009 Código:51410 Número: 2005/378. Procedimento Ordinário Onildo Beltrão Lopes Devolver 17/8/2007 Data Carga: 10/8/2007 Código:2 Número: 1907/660. Procedimento Ordinário Roberto Alves Timbó Devolver 11/8/2008 Data Carga: 5/8/2008 Código:55482 Número: 2006/18. Procedimento de Cumprimento de Sentença Rodrigo Corbucci Devolver 27/4/2009 Data Carga: 22/4/2009 Código:80787 Número: 2008/262. Processo de Execução Rodrigo Tauil Adolfo Devolver 28/2/2009 Data Carga: 19/2/2009 Código:84077 Número: 2008/493. Embargos->Proc. de Execução Devolver 28/2/2009 Data Carga: 19/2/2009 Código:78102 Número: 2008/93. Execução de Título Judicial Disponibilizado - 28/5/2009 Roselmar Vicente de Lima Devolver 17/11/2008 Data Carga: 10/11/2008 Código:25991 Número: 2001/331. Procedimento Ordinário Devolver 17/11/2008 Data Carga: 10/11/2008 Código:52997 Número: 2008/19. Procedimento Ordinário Devolver 13/4/2009 Data Carga: 3/4/2009 Código:57024 Número: 1988/309. Inventário Simiramy Bueno de Castro 66 3401-7653 66 3407-1009 Devolver 16/10/2008 Data Carga: 10/10/2008 Código:1225 Número: 1997/252. Procedimento Ordinário Sylvia Maria de Assis Cavalcante Devolver 23/3/2009 Data Carga: 18/3/2009 Código:727 Número: 1996/34. Execução de Título Judicial Takechi Iuasse 066 3401-2929 Devolver 11/5/2009 Data Carga: 4/5/2009 Código:257 Número: 1992/38. Execução de Título Judicial 2ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS EXPEDIENTE:2009/56 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 3637 - 1997 \ 111. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXEQUENTE: TELMO HONOFRO RODRIGUES ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO EXECUTADOS(AS): ARMINDO JOSÉ MARQUES ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE FL. 187 E A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DE FL. 197 DOS AUTOS, PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE PARA AS PARTES. II – APÓS, LAVRE-SE O RESPECTIVO AUTO DE ADJUDICAÇÃO, INTIMANDO-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA ASSINATURA DO AUTO, NOS TERMOS DO ART. 685 MESMO, FORTE NO VENHAM OS AUTOS PARA O VALOR DO IMÓVEL DE FL. DÉBITO EXEQÜENDO, DEVENDO SER ACRESCIDA A MULTA DO ARTIGO 475 J DO CPC, COMO DETERMINADO À FL.77 DOS AUTOS. II – APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. III – SOBRE O AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO INTIMEM-SE DE IMEDIATO OS EXECUTADOS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475 J, §1º, DO CPC. IV – INTIME-SE. V - CUMPRA-SE. 81408 - 2008 \ 337. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ORLAN ROBSON GOMES DE CARVALHO ADVOGADO: RAMON RODRIGUES QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A - 57.561.615/0001-04 ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS. I – COMPULSANDO OS AUTOS CONSTATO QUE NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS O CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. (...) III – PORTANTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E DETERMINO QUE A REQUERIDA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS ACOSTE AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IV – INTIME-SE. V – CUMPRA-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 86191 - 2009 \ 3. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 160 de 388 ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): Q-FRANGO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: WAGNER WILLIAM PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 146, PORTANTO: I- INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS O REGISTRO DOS IMÓVEIS OFERECIDOS À PENHORA, BEM COMO AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE ÔNUS DEVIDAMENTE ATUALIZADAS. II- CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 80786 - 2008 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: SICOOB ARAGUAIA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES EXECUTADOS(AS): SILVIO ALVES CHAGAS & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 76, VERIFICO QUE DECORREU O PRAZO DE CITAÇÃO SEM O PAGAMENTO DO DÉBITO E SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SENDO ASSIM, COM BASE NO ART. 1.102-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTO O MANDADO MONITÓRIO (FL.75) EM MANDADO EXECUTIVO, HAJA VISTA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. II - ANOTE-SE NA D.R.A QUE O PRESENTE FEITO PASSA A TRAMITAR COMO EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. III - CITE-SE O DEVEDOR - COM OBSERVÂNCIA NO ARTIGO 219 DO CPC – PARA NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS PAGAR A OBRIGAÇÃO. (ARTIGO 652 DO CPC), CIENTIFICANDO-O DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERE C E R E M B A R G O S , CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO (ARTIGO 738 CPC). IV - DECORRIDO O PRAZO SEM O EFETIVO PAGAMENTO, PROCEDA-SE À PENHORA DE TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, REDUZA-SE A TERMO, AVALIE- S E E I N T I M E - S E N A P E S S O A D E S E U A D V O G A D O O U O EXECUTADO PESSOALMENTE,CASO NÃO HAJA PATRONO CONSTITUÍDO E EM SE TRATANDO DE BENS IMÓVEIS INTIME-SE TAMBÉM O CÔNJUGE(ART. 652 § 1º E 4º CPC). V - INTIME-SE O EXEQÜENTE A CUMPRIR COM A PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 659, § 4º.VI FIXO OS HONORÁRIOS EM 10% DO VALOR DO DÉBITO. CONSTE NO MANDADO QUE EM CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE TRÊS DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE, ARTIGO 652-A, § ÚNICO DO CPC. VII - INTIME-SE. CUMPRA-SE. 3935 - 1998 \ 41. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL BORGES DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: OZAIR SILVA PROTO ADVOGADO: JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES EXECUTADOS(AS): SERAFIM MARTINS HERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – É TOTALMENTE DESCABIDA A JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO (FLS.384/385) PARA O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO. II – IGUALMENTE DESCABIDO OS REQUERIMENTOS DO EXEQÜENTE ÀS FLS. 390/391 DOS AUTOS, PORQUE NÃO SE APLICA OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS, HAJA VISTA QUE O DÉBITO EXEQÜENDO É CERTO E LIQUIDO, COM QUE SEGUE O DISPOSTO NO ART.475 J DO CPC, COMO JÁ FORA DETERMINADO. III – CUMPRA-SE O DETERMINADO À FL. 367 DOS AUTOS, ITENS III E IV. IV INTIME-SE. V - CUMPRA-SE. 88149 - 2009 \ 152. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: CONSTRUTORA VALE DO ARAGUAIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO REQUERIDO(A): SICREDI - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – O AUTOR PETICIONOU (FLS. 190/194) PLEITEANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A AJG E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS (FL.188/189). ACOSTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 195/210 DOS AUTOS. II – CONQUANTO TENHA O AUTOR ACOSTADO AOS AUTOS AS DECLARAÇÕES DE INATIVIDADE DA EMPRESA AUTORA, RELATIVA AOS ANOS DE 2005 , 2 0 0 6 , 2 0 0 7 , N à O A C O S T O U A D E C L A R A Ç Ã O D E INATIVIDADE DO ANO CORRENTE (2009). FATO ESTE QUE POR SI SÓ JÁ ENSEJARIA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A AJG, UMA VEZ NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA ATUAL DA EMPRESA. NO ENTANTO, CORROBORA AINDA O ENTENDIMENTO ACIMA O CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE DO SIMPLES, ACOSTADA ÀS FLS. 199/210 DOS AUTOS, RELATIVO AO ANO CALENDÁRIO DE 2007, QUE APRESENTA ATRIBUIÇÕES QUE NÃO CONDIZEM COM A PESSOA JURÍDICA AUTORA, UMA VEZ QUE CONSTA QUE A ATIVIDADE A QUAL SE DEDICA SERIA CRECHE, A PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL, ETC. POR DERRADEIRO, NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (FL. 195), A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA AUTORA CONSTA AINDA COMO ATIVA.III – LOGO, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 188/189, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IV - INTIME-SE. V – CUMPRA-SE. 78250 - 2008 \ 115. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: B. F. B. S. -. 5. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): D. P. DOS S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – O PRESENTE FEITO COMPORTARIA A EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. II - TODAVIA, POR CAUTELA, REMETAM-SE OS AUTOS PARA O ARQUIVO PROVISÓRIO, PELO PRAZO DE UM ANO. III- EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN PARA QUE CONSTE JUNTO AOS SEUS ARQUIVOS QUE O BEM DESCRITO NA INICIAL ESTÁ SUB JUDICE, NO INTUITO DE SE PROCEDER O SEU BLOQUEIO, EVITANDO-SE, DESTA FORMA, A SUA TRANSFERÊNCIA. IV- CUMPRA-SE. 84742 - 2008 \ 573. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: C. I. DE A. M. -. 4. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): E. P. A. F. -. 8. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO, VERIFICA-SE QUE ESTA AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA ANTERIORMENTE À AÇÃO N. 586/2008 ( 11.11.2008), ONDE LITIGAM AS MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR. PORTANTO, HÁ PREVENÇÃO DESTE JUÍZO PARA JULGAMENTO. II- DESSA FORMA, REQUISITEM-SE OS AUTOS ACIMA INDICADOS, A FIM DE SEREM APENSADOS NESTES PARA A DEVIDA TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO. III- CUMPRA-SE. 76422 - 2008 \ 5. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: MANOEL PIRES LACERDA ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO: VISTOS. I-APRESENTEM AS PARTES OS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO. II- INTIMEM-SE. III- CUMPRA-SE. 77534 - 2008 \ 58. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: B. P. S. -. 5. ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZES REQUERIDO(A): D. T. DE D. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL Disponibilizado - 28/5/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 161 de 388 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. II- CUMPRA-SE. 14994 - 1999 \ 272. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: ODILIA ROSA DA SILVA ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA REQUERIDO(A): ADIR RIBAS TEIXEIRA 80786 - 2008 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: SICOOB ARAGUAIA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES EXECUTADOS(AS): SILVIO ALVES CHAGAS & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- O PRESENTE FEITO TRAMITA DESDE O ANO DE 1999. VERIFICO, QUE OS HERDEIROS EMERSON E JEFERSON NÃO ESTÃO REPRESENTADO POR ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS. II- A AVALIAÇÃO DO CAMINHÃO ATÉ O MOMENTO NÃO FOI REALIZADA. TAMPOUCO A AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL. III- A FAZENDA PÚBLICA , AINDA NÃO SE MANIFESTOU SOBRE OS VALORES DE TAIS BENS. IV- NÃO HÁ CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS, TAMPOUCO O RECOLHIMENTO DO ITCD. V- NÃO HÁ ESBOÇO DE PARTILHA. V- PORTANTO, DETERMINO: A- INTIMEM-SE A INVENTARIANTE A INFORMAR O DOMICÍLIO E QUALIFICAÇÃO DOS HERDEIROS EMERSON E JEFERSON. APÓS, INTIMEM-NOS PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NESTE FEITO. BAPRESENTE A INVENTARIANTE O CAMINHÃO PARA FINS DE AVALIAÇÃO. C- DEFIRO O PEDIDO DE FLS 94/95. DEPREQUE-SE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ADJUDICADO EM FAVOR DO ESPÓLIO. DAPÓS, AS AVALIAÇÕES, MANIFESTE-SE A FAZENDA PÚBLICA E OS HERDEIROS. E- INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL DE VENDA DO CAMINHÃO, UMA VEZ QUE HÁ HERDEIROS QUE NÃO ESTÃO REPRESENTADOS NOS AUTOS. F- APRESENTE, A INVENTARIANTE, ESBOÇO DE PARTILHA. VI- CUMPRA-SE. 68795 - 2007 \ 212. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ROSA DE JESUS ALVES ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: FERNANDA VILELA ZAGATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 518 DO CPC. II- INTIME-SE O APELADO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA, QUERENDO,RESPONDER EM QUINZE DIAS. III- CUMPRA-SE. 68028 - 2007 \ 120. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: B. F. B. S. -. 5. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): M. R. G. DE A. -. 7. ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR R$ 15,00(QUINZE REAIS), NA CONTA 35.682-4 AGÊNCIA 0571-1 BCO DO BRASIL S/A EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM/OF JUSTIÇA, PARA CITAÇÃO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL E UMA FOTOCÓPIA DO DEPÓSITO EFETUADO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 70040 - 2007 \ 331. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: J. C. R. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS INTERDITADO: M. C. R. M. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/5/2007. VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARISTELA CHAVES RAMOS MANARIN, BRASILEIRA, MAIOR, VIÚVA, NASCISDA AOS 21/12/1972, FILHA DE ARLINDO CHAVES PORTELA E BELARMINA RAMOS FARIAS, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA MINAS GERAIS, 63, BAIRRO DANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE DE BARRA DO GARÇAS-MT, DECLARANDO-A INCAPAZ EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. JANETE CHAVES RAMOS, NOS AUTOS DE Nº 331/2007. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, REGINA MATOS DAVI, O DIGITEI. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR R$ 45,00(QUARENTA E CINCO REAIS) NA CONTA 35.682-4 AGÊNCIA 0571-1 BCO DO BRASIL S/A EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM/OF JUSTIÇA, PARA 3 (TRES) DILIGÊNCIA URBANA JA REALIZADA NA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL E UMA FOTOCÓPIA DO DEPÓSITO EFETUADO. 3107 - 1995 \ 80. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXEQUENTE: PNEULÂNDIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO: WILSON MANDURUCA DE ALENCAR EXECUTADOS(AS): LEOMAR IRBER INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR R$ 30,00(TRINTA REAIS), NA CONTA 35.682-4 AGÊNCIA 0571-1 BCO DO BRASIL S/A EM NOME DA DIRETORIA DO FORUM/OF JUSTIÇA, PARA DILIGENCIAR JUNTO A ESTABELECIMENTOS NA CIDADE, FAZER TOMADA DE PREÇO DE Disponibilizado - 28/5/2009 MERCADO PARA PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL E UMA FOTOCÓPIA DO DEPÓSITO EFETUADO. 68369 - 2007 \ 154. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: COLEMAR CARMO E SILVA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. "...DIANTE DO EXPOSTO: NÃO CONHEÇO DA PRETENSÃO DA PARTE REQUERIDA, TRADUZIDA PELO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 74. SENDO ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INTENTADA POR COLEMAR CARMO E SILVA CONTRA O INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO EM CONSEQÜÊNCIA EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO C. P. C. ANTE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO REQUERENTE CONDENO-O, AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). (...) TRANSITADA EM JULGADO, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO AS BAIXAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 162 de 388 INTIME-SE." REQUERIDO(A): CREDIARAGUAIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO ARAGUAIA LTDA - SICRÉDI ADVOGADO: ADALBERTO ALVES DE MATOS 80854 - 2008 \ 289. AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A. V. R. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RICARDO TIBÉRIO REQUERIDO(A): J. C. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DESIGNO A DATA DE 21/_10/09, ÀS 13 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. II – INTIMEM-SE. III – CUMPRA-SE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. "...DESTARTE, A REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE FOI INTIMADA PESSOALMENTE, PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, NÃO O FEZ NO PRAZO LEGAL É FACTÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO. DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTI-GO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A FALTA DE MA-NIFESTAÇÃO DA PARTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ISENTO A MESMA DO PA-GAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE .INTIME-SE. CUMPRA-SE. CERTIFICANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS." 25680 - 2001 \ 400. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: VALDENI ALVES FEITOSA - 378.263.441-15 ADVOGADO: CLARA DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ ADVOGADO: JACY HOLLEBEN LEITE REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA - MT ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:"...II- ASSIM, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO JU-DICIAL EM QUE VALDENI ALVES FEITOSA PROMOVE EM FACE DE MUNICÍPIO DE ARA-GUAIANA-MT. IIIRECOLHIDAS AS CUSTAS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LE-GAIS, ARQUIVE-SE, PROCEDA-SE À BAIXA E ANOTAÇÕES DE ESTI L O. PUBLIQUE-SE.INTIME-SE." INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 68145 - 2007 \ 131. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: A. A. BETTINI CORRETORA - ME ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN REQUERIDO(A): LÁZARO HENRIQUE VERGILIO FARIAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EDUARDO MENDONÇA MARQUES ADVOGADO: HANS NORMAN JOESTING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- DESIGNO O DIA 06.10.2009 ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO.III- CITE-SE, A REQUERIDA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA, QUERENDO, ACOMPANHADA DE ADVOGADO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IV- NOTIFIQUE-SE O D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CUSTUS LEGIS, PARA COMPARECER. V INTIME-SE O REQUERENTE. VI- CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VII-CUMPRA-SE. 82444 - 2008 \ 426. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: MARIA GOMES DA SILVEIRA - 010.075.081-83 ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I- DEFIRO AS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08.10.2009, ÁS 14:00 HORAS. II- DETERMINO O DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE E TESTEMUNHAS. III- INTIMEM-SE. IVCUMPRA-SE. Edital JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2009/104 84435 - 2008 \ 547. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: REJANE ALVES FERREIRA - 005.463.141-03 ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDSON AZOLINI DESPACHO: VISTOS. I- DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06.10.2009 AS 14:00 HORAS. II- INTIMEM-SE. III- CUMPRA-SE. Disponibilizado - 28/5/2009 89364 - 2009 \ 240. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: C. S. B. -. 2. ADVOGADO: LUCIANO FREITAS FARIA REQUERIDO(A): M. E. A. DOS S. -. 3. 3ª Vara Cível DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - DESIGNO A DATA DE 07/10 / 09, ÀS 15 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE FLS. 52/53. II – INTIMEM-SE. III – CUMPRA-SE 66367 - 2006 \ 737. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: LINCOLN HEIMAR SAGGIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS 64598 - 2006 \ 595. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: LUZIA ANTÔNIA DE SOUZA PARTE REQUERIDA: LÁZARO DA SILVA FERREIRA FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE LÁZARO DA SILVA FERREIRA, CPF: 018.088.131-03, RG: 1795224-7 SSP MT, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILIAÇÃO: DOMINGOS ALVES FERREIRA E LUZIA ANTONIA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 06/10/1987, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, ENDEREÇO: VIELA 82, JARDIM PITALUGA, CIDADE: BARRA DO GARÇAS - MT, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, UMA VEZ QUE POSSUI UMA DOENÇA MENTAL - DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO E RETARDADO DE CARÁTER PERMANENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 163 de 388 ESTÁ APTO A EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL NEM GERIR SEUS BENS, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SRA. LUZIA ANTONIA DE SOUZA, CPF: 545.783.021-72, RG: 1.760.467 SSP GO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, ENDEREÇO: VIELA, Nº 82, JARDIM PITALUGA, CIDADE: BARRA DO GARÇAS - MT. A INTERDIÇÃO É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA V I D A C I V I L . O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PUBLICAÇÃO PARA OUTRA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE MAIO DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 43891 - 2004 \ 534. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MANOEL VILMAR SOUSA AMORIM PARTE REQUERIDA: LYDIO OLIVEIRA AMORIM FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE LYDIO OLIVEIRA AMORIM, CPF: 987.442.671-34, RG: 1553417-0 SSP MT, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILIAÇÃO: MANOEL VILMAR SOUSA AMORIM E IRANI OLIVEIRA AMORIM, DATA DE NASCIMENTO: 11/06/1984, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, ENDEREÇO: RUA DOM CAMILO, QD. 75 LT. 22, BAIRRO: NOVO HORIZONTE, CIDADE: BARRA DO GARÇAS - MT, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, UMA VEZ QUE POSSUI UMA DOENÇA MENTAL, QUE LHE TIRA A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO E PERMANENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, NÃO ESTÁ APTO A EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL NEM GERIR SEUS BENS, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR DEFINITIVO, O SR. MANOEL VILMAR SOUSA AMORIM, CPF: 181.130.791-49, RG: 1483849-4 SSP MT, BRASILEIRO, VIÚVO, VAQUEIRO, ENDEREÇO: RUA DOM CAMILO, QD. 75 LT. 22, BAIRRO: NOVO HORIZONTE, CIDADE: BARRA DO GARÇAS - MT. A INTERDIÇÃO É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITADO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PUBLICAÇÃO PARA OUTRA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE MAIO DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Intimação JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2009/103 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 49318 - 2005 \ 269. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NÉDIO GOLDONI Disponibilizado - 28/5/2009 OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DIANARY CARVALHO BORGES REQUERIDO(A): PHILADELPHO GARCIA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: SATURNINO FERNANDES NETTO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGOS 508 E 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 536/552. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 5742 - 1994 \ 142. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIELLE BARROS DUTRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MÁRCIA MARIA NOGUEIRA GUIMARÃES REQUERIDO(A): CÉSAR GALEGO DIAS ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS, BEM COMO SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 73030 - 2007 \ 526. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: SELIO SOARES DE QUEIROZ ADVOGADO: EDIMO JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: INSS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOB A FORMA DE MEMORIAIS. 84427 - 2008 \ 542. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ BERNARDES ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA DOLZAN ADVOGADO: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN REQUERIDO(A): R. C. MOTTA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: MÁRCIO PEREIRA ALVES ADVOGADO: LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O REQUERIMENTO DE FLS. 68/71, DA UNIÃO. 89236 - 2009 \ 219. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: SÍLVIA JOCIANE LEITE BRANCO REQUERIDO(A): W. A. S. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 164 de 388 CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE 66699 - 2007 \ 20. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSÉ TONTIM DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDSON AZOLINI EMBARGADO(A): ALEXANDRE LUCAS FILHO ADVOGADO: LUCIANA DO VALE MASCARENHAS DA SILVA ADVOGADO: ALDA CRISTINA DIAS LUCAS INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGOS 508 E 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 94/104. PROCESSO COM SENTENÇA 45867 - 2005 \ 15. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MOTOGARÇAS COMÉRCIO & PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA EXECUTADO: ROMELTO PEREIRA CAMPOS INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 74/75. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 15/2005, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS QUE INSTRUEM A INICIAL. OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES AO CREDOR. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P. R. I. C." PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO 75649 - 2008 \ 113. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUCÉLIA SIJOCA MARTINS ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 30/32, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS. TRATA-SE DE ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ACAUTELATÓRIA "INITIO LITIS" E "INAUDITA ALTERA PARS" INTERPOSTA POR JUCELIA SIJOCA MATINS EM DESFAVOR DE BANCO ITAÚ S/A A REQUE R E N T E I N T E R P ÔS DEMANDA JUDICIAL NA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESTA COMARCA. EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 23/24, FOI DETERMINADA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM RAZÃO DA CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE N° 2007/1494 – REDISTRIBUÍDA SOB O N. 113/2008 - E N° 2007/617, LOGO, SENDO OS AUTOS REMETIDOS PARA ESTA VARA CÍVEL. RELATEI. FUNDAMENTO. DECIDO. EM QUE PESE A RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 23/24, DEVE-SE LEVAR EM CONTA QUE A REUNIÃO DE PROCESSOS POR FORÇA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA SÓ TEM SENTIDO SE OS FEITOS QUE SE PRETENDE REUNIR ESTIVEREM EM UM MESMO GRAU DE CONHECIMENTO, E ISSO SE DÁ EM HOMENAGEM À ECONOMIA PROCESSUAL E PARA E V I T A R - S E O PRONUNCIAMENTO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. COM EFEITO, SE JÁ Disponibilizado - 28/5/2009 JULGADO UM DOS FEITOS – COMO NO CASO EM COMENTO, ONDE O PROCESSO N. 617/2007 JÁ SE ENCONTRA SENTENCIADO - CESSA A FORÇA ATRATIVA DA CONEXÃO, BASE FORTE NA SÚMULA 235 DO STJ, AD LITTERAM: SÚMULA 235: A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELES JÁ FOI JULGADO. NESTE SENTIDO, TEMOS: TJRS. TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO: 70023507908 DECISÃO: ACÓRDÃO RELATOR: TASSO CAUBI SOARES DELABARY EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235, STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIREITO À INDIVIDUALIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRÁTICA LÍCITA. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. À LUZ DO QUE DISPÕE A SÚMULA 235 DO STJ, NÃO HÁ CONEXÃO SE O PROCESSO APON T A D O C O M O C O N E X O J Á F O I JULGADO, TAL COMO OCORRE NO CASO DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2. AO SE CONFRONTAREM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS D... DATA DE JULGAMENTO: 10/09/2008 PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DIA 16/09/2008. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSO JULGADO. NÃO SE JUSTIFICA A REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO QUANDO UM DELES FOI ANTERIORMENTE JULGADO. SÚMULA 235 STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 70012968020, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HELENA RUPPENTHAL CUNHA, JUL G A D O E M 19/10/2005) CORROBORANDO COM O ENTENDIMENTO ACIMA, COLACIONO O ENTENDIMENTO DO PRECLARO ANTONIO CARLOS MARCATO, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, P. 300, IN VERBIS: 4. CAUSA JULGADA: NÃO SE HÁ QUE FALAR EM CONEXÃO OU CONTINÊNCIA SE UMA DAS AÇÕES JÁ TIVER SIDO JULGADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, TENDO EM VISTA A PRÓPRIA FINALIDADE DO INSTITUTO, QUE É EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. (...). POR FIM, A QUESTÃO SUSCITADA AINDA PERDE EM IMPORTÂNCIA NA MEDIDA EM QUE A PRETENSÃO DA REQUERENTE NO PRESENTE FEITO N. 113/2008 FOI INDEFERIDA NO PROCESSO DITO CONEXO. DIANTE DO EXPOSTO DETERMINO: I- DESAPENSE-SE O FEITO N. 617/2007. II- EM RAZÃO DO ACIMA EXPOSTO REMETA-SE O PRESENTE FEITO AO ILUSTRE JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IIIINTIME-SE. IV- CUMPRA-SE." 71067 - 2007 \ 397. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO: INSS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 78/79, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS. DITA O ART. 188 DO CPC QUE: ART. 188. COMPUTAR-SE-Á EM QUÁDRUPLO O PRAZO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER QUANDO A PARTE FOR A FAZENDA PÚBLICA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO. E O ART. 536 DO MESMO DIPLOMA LEGAL LECIONA QUE: ART. 536. OS EMBARGOS SERÃO OPOSTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EM PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ OU RELATOR, COM INDICAÇÃO DO PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO, NÃO ESTANDO SUJEITOS A PREPARO. LEVANDO-SE AINDA EM CONSIDERAÇÃO O QUE DIZ O ART. 184 DO CPC, IN VERBIS: ART. 184. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, COMPUTAR-SE-ÃO OS PRAZOS, EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DO VENCIMENTO. POIS BEM, EM ANÁLISE AO PRESENTE FEITO, BEM COMO PELOS DITAMES LEGAIS ABARCADOS PELOS ARTIGOS ACIMA MENCIONADOS, FAÇO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES: A) DA SENTENÇA DE FLS. 71, O REQUERIDO, INSS, TOMOU CIÊNCIA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, CONFORME SE DEPREENDE DO "AR" JUNTADO ÀS FLS. 75. B) PELA DICÇÃO DO ART. 536 DO CPC, O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DE 05 DIAS. C) TODAVIA, SENDO O INSS AUTARQUIA FEDERAL PERFEITAMENTE CABÍVEL O PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER DISPOSTO DO ART. 188 DO CPC, LOGO O INSTITUTO REQUERIDO TERIA O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA INTERPOR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. D) DESTA FORMA, EXCLUINDO-SE O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008 – DATA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 165 de 388 CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 71 –, OS DEZ DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TERMINARIAM NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2008, PORÉM, COMO REFERIDO DIA FOI UM SÁBADO, O PRAZO SE PRORROGARIA ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL, QUAL SEJA, O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2008. E) ENTRETANTO, O RECURSO INTERPOSTO FOI PROTOCOLIZADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008, LOGO, FORA DO PRAZO LEGAL. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I- NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 76/77, POSTO QUE INTEMPESTIVOS. II- CERTIFIQUE SR. ESCRIVÃO O DECURSO DO PRAZO PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 71. IIIA P Ó S , A R Q U I V E - S E C O M A S N E C E S S Á R I A S C A U T E L A S . I VCUMPRA-SE." 1ª Vara Criminal Expediente 67215 - 2007 \ 11. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): ELIO VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1, DA CNCG, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA, VIA DJE, A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO PARA MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA DE P. 116. 85454 - 2008 \ 166. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT JUIZ(A):OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO ESCRIVÃO(Ã):ADRIANA ANTÔNIA DE REZENDE EXPEDIENTE:2009/35 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) 15129 - 1999 \ 90. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): LEONEL PEREIRA NERES ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT DESPACHO: VISTOS. MANIFESTE-SE O MPE E APÓS A DEFESA NOS TERMOS DO ART. 422, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008. INT. 76300 - 2008 \ 38. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ROBERTO FARIAS DA SILVA ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA, SUCESSIVAMENTE, ACERCA DAS TESTEMUNHAS FALTOSAS. 25216 - 2001 \ 138. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): BREONES ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS, CONFORME PRECEITUA O ART. 422 DO CPP. INT. 41390 - 2005 \ 36. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): LOURENÇO GONÇALVES ADVOGADO: ONÉLIA F. GUIMARÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. RECEBO A APELAÇÃO, APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. CONSIDERANDO QUE O § 2º, DO ART. 405, DO CPP, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.719/2008, QUE EXPRESSAMENTE DISPENSOU A DEGRAVAÇÃO DOS ATOS EM AUDIÊNCIA, ALÉM DO DISPOSTO NO ITEM 2.20.1.1 DA CNGC/MT COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO 71/2008-CGJ, DÊ-SE IMEDIATA VISTA AO APELANTE E APELADO PARA O OFERECIMENTO DE SUAS RAZÕES E Disponibilizado - 28/5/2009 CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO SUCESSIVO DE 8 (OITO) DIAS (CPP, ART. 600). APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INT. RÉU(S): DONIZETE DE OLIVEIRA GOMES - 0773800700 / BA ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1, DA CNCG, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA, VIA DJE, A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO PARA MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA DE P. 51. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA SENTENÇA 60317 - 2006 \ 55. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): EMÍDIO DUARTE BISPO ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA VISTOS ETC... "...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR EMÍDIO DUARTE BISPO, QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI 10.826/2003 C.C. ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM MAUS ANTECEDENTES, POIS RESPONDE A OUTRO PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS, E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE SEM ALTERAÇÕES RELEVANTES, EXCETO POR JÁ APRESENTAR OUTRO ENVOLVIMENTO EM CRIMES E PERSONALIDADE NÃO AVALIADA TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE EM PARTE LHE SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO NO TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZO A PENA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E, ASSIM, AUSENTES OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO, A PENA DEFINITIVAMENTE FIXADA CONTRA O ACUSADO É DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33, § 2º, C). PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L , SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 166 de 388 DESPESAS DO PROCESSO. TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT. ENCAMINHE-SE, DESDE JÁ, A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À UNIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A AVALIAÇÃO TÉCNICA E DOAÇÃO Á DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS. P. R. I. BARRA DO GARÇAS, 25 DE MAIO DE 2009. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO - JUIZ DE DIREITO 46467 - 2005 \ 164. AÇÃO: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): FLAVIANA OLIVEIRA DE SOUZA TELES RÉU(S): JOSÉ MARIA ALVES FILHO - 378.321.741-53 ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N. 164/2005 VISTOS ETC... "...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS JOSÉ MARIA ALVES FILHO E FLAVIANA OLIVEIRA DE SOUZA TELES, QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 184, § 2º C.C. 65, III, ‘D’, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DAS PENAS: A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E SERÁ DOSADA UMA ÚNICA VEZ JÁ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO IDÊNTICAS PARA AMBOS OS ACUSADOS. SÃO PRIMÁRIOS, SEM PASSAGENS DIGNAS DE NOTA. O MOTIVO DO C R I M E C E R T A M E N T E E R A O L U C R O D A V E N D A E U T I L I Z A Ç ÃO LUCRATIVA DO MATERIAL CONTRAFEITO E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS ORDINÁRIAS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE SEM ALTERAÇÃO RELEVANTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: NÃO HOUVE COLABORAÇÃO (VÍTIMAS IDEAIS). FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ACIMA QUE SÃO TODAS FAVORÁVEIS, FIXO NO MÍNIMO LEGAL A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE TORNA DEFINITIVA PARA CADA UM DOS ACUSADOS, POIS NÃO PODE SER REDUZIDA PELA ATENUANTE RECONHECIDA. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33, § 2º, C). PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L , SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO OS ACUSADOS PRO-RATA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO. TRANSITADA EM JULGADO, PROVIDENCIE-SE A DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO (PP. 17/18), INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO, II/BA E II/MT. P. R. I. BARRA DO GARÇAS, 25 DE MAIO DE 2009. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO- JUIZ DE DIREITO 42810 - 2005 \ 181. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): JOÃO LIMA BARCELOS ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N. 181/2005 VISTOS ETC... "...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JOÃO LIMA BARCELOS, Disponibilizado - 28/5/2009 QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI 10.826/2003 C.C. ART. 65, I E III, ‘D’, DO CÓDIGO PENAL. A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM BONS ANTECEDENTES. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS, E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO. CONDUTA SOCIAL SEM ALTERAÇÃO RELEVANTE E PERSONALIDADE NÃO AVALIADA TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE LHE SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO PREVISTO NO TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS NÃO PODE SER REDUZIDA PELAS ATENUANTES RECONHECIDAS. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33, § 2º, C). PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L , SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOQUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, AFASTADA ASSIM A SUSPENSÃO DA PENA COMO SOLICITADA PELA DEFESA, POR CONTA DO COMANDO DO INCISO III, DO ART. 77, DO CP. CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO. TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT. INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM BASE NO NOVO ART. 25, DA LEI 10.826/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.706/2008, ENCAMINHE-SE A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À UNIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A ANÁLISE DE QUE TRATA O § 1º DO MENCIONADO DISPOSITIVO, COM O POSTERIOR REPASSE, CASO POSITIVA, EM DOAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE BARRA DO GARÇAS. P. R. I. BARRA DO GARÇAS, 25 DE MAIO DE 2009. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO- JUIZ DE DIREITO 42974 - 2004 \ 196. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): JOSÉ DE PAULA ROSA ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N. 196/2004 VISTOS ETC... "...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR JOSÉ DE PAULA ROSA, QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI 10.826/2003 C.C. ART. 65, III, ‘D’, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DAS PENAS: A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM BONS ANTECEDENTES. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS, E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO. CONDUTA SOCIAL SEM ALTERAÇÃO RELEVANTE E PERSONALIDADE NÃO AVALIADA TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE LHE SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO PREVISTO NO TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS NÃO PODE SER REDUZIDA PELA ATENUANTE RECONHECIDA. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33, § 2º, C). PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L , SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. EM CONSEQÜÊNCIA, FICA CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 167 de 388 PROCESSUAIS. 1ª Vara Cível TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT. INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DADA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 25, DA LEI 10.826/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.706/2008, ENCAMINHE-SE A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À UNIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A ANÁLISE DE QUE TRATA O § 1º DO MENCIONADO DISPOSITIVO, COM O POSTERIOR REPASSE, CASO POSITIVA, EM DOAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE BARRA DO GARÇAS.P. R. I. BARRA DO GARÇAS, 26 DE MAIO DE 2009. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO - JUIZ DE DIREITO 41591 - 2004 \ 176. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): FRANCISCO ANTÔNIO BARRETO BEZERRA ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO PENAL N. 176/2004 VISTOS ETC... "...POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR FRANCISCO ANTÔNIO BARRETO BEZERRA, QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI 10.826/2003 C.C. 65, III, ‘D’, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DAS PENAS: A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM MAUS ANTECEDENTES, POIS RESPONDE A OUTRAS INVESTIGAÇÕES E AÇÕES CRIMINAIS EM TRAMITAÇÃO, P. 53. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS, E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO. CONDUTA SOCIAL SEM ALTERAÇÃO RELEVANTE E PERSONALIDADE NÃO AVALIADA TECNICAMENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE EM GRANDE MAIORIA LHE SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO NO TIPO, O QUE FAÇO EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATENUADA DE 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, DE MODO QUE RESTA FINAL E DEFINITIVAMENTE CONDENADO A PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33, § 2º, C). PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L , SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÃO FIXADAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO. TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS E COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/RJ, II/GO E II/MT. INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DADA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 25, DA LEI 10.826/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.706/2008, ENCAMINHE-SE A ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS À UNIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A ANÁLISE DE QUE TRATA O § 1º DO MENCIONADO DISPOSITIVO, COM O POSTERIOR REPASSE, CASO POSITIVA, EM DOAÇÃO AO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE BARRA DO GARÇAS, PROVIDENCIANDO-SE O CARTÓRIO A DESTRUIÇÃO DOS DEMAIS OBJETOS APREENDIDOS. P. R. I. BARRA DO GARÇAS, 26 DE MAIO DE 2009. OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO- JUIZ DE DIREITO Comarca de Cáceres Disponibilizado - 28/5/2009 Intimação COMARCA DE CÁCERES PRIMEIRA VARA JUIZ(A):LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARLENE SANTOS CORRÊA EXPEDIENTE:2009/72 INTIMAÇÃO DO REQUERIDO 80473 - 2008 \ 141. AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. MENOR INFRATOR: K. C. DA S. R. ADVOGADO: VILSON DE SOUZA PINHEIRO INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO VILSON DE SOUZA PINEIRO, PARA APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS DOS AUTOS PROCESSUAIS. EDITAIS 87801 - 2009 \ 54. AÇÃO: ADOÇÃO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: M. F. DA C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): D. T. DA C. (. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2009/54. CÓD. 87801 ESPÉCIE: ADOÇÃO PARTE AUTORA: MARIA FERREIRA DA CRUZ E DAVID SILVA DOS SANTOS PARTE RÉ: DOMINGAS TEREZA DA CONCEIÇÃO (OU DOS SANTOS) E ANTONIO DE PAULA CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): DOMINGAS TEREZA DA CONCEIÇÃO (OU DOS SANTOS), CPF: 458.571.131-72, RG: 29052/00015 DRT MT FILIAÇÃO: FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS E LEONIDIA FRANCISCA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 16/7/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CRUZ DO OESTE-PR, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: CÁCERES-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 200,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: OS REQUERENTES: DAVID SILVA DOS SANTOS E MARIA FERREIRA DA CRUZ SANTOS, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROPUSERAM AÇÃO DE ADOÇÃO DO MENOR IMPÚBERE FRANCISCO DOS SANTOS DE PAULA, FILHO DE DOMINGAS TEREZA DA CONCEIÇÃO, RESIDINDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, E ANTONIO DE PAULA (FALECIDO) DESPACHO: (...) PARA EVITAR CERCEAMENTO DE DEFESA, CITE-SE A MÃE BIOLÓ G I C A D A C R I A N Ç A , P E L O S M E I O S Q U E S E F I Z E R E M NECESSÁRIOS, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, CONTESTADO OU AQUIESCENDO COM O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OU COMPARECER NO FÓRUM, DENTRO DO ALUDIDO PRAZO, EM QUALQUER DIA DE EXPEDIENTE NORMAL, APÓS AS 12H, PARA ASSINAR O TERMO DE CONCORDÂNCIA COM A ADOÇÃO, QUE SERÁ LAVRADO NA PRESENÇA DA ESCRIVÃ. (...) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 168 de 388 EU, ELMO POUZO COSTALDI, DIGITEI. CÁCERES - MT, 25 DE MAIO DE 2009. MARLENE SANTOS CORRÊA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 15762 - 1999 \ 684. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEUZA DIAS DE PAULA XIMENEZ ADVOGADO: ADRIANO COLLÉGIO ALVES REQUERIDO(A): BENEDITO PEREIRA LEITE INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE ????? PRAZO: 1 ANO AUTOS N.º 1999/684. - 15762 ESPÉCIE: DECLARATÓRIA PARTE REQUERENTE: CLEUZA DIAS DE PAULA XIMENEZ PARTE RÉQUERIDA: BENEDITO PEREIRA LEITE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERIDO(A): BENEDITO PEREIRA LEITE FILIAÇÃO: OTACÍLIO PEREIRA LEITE E BERNARDINA SOUZA LEITE, DATA DE NASCIMENTO: 18/05/1940, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, SOLTEIRO(A), CRIADOR, ENDEREÇO: FAZENDA "RANCHINHO", CIDADE: CÁCERES-MT FINALIDADE: COMPARECER NOS AUTOS E ENTRAR NA POSSE DE SEUS BENS - FAZENDA ÁGUA LIMPA. RESUMO DA INICIAL: CLEUZA DIAS DE PAULA XIMENEZ, INGRESSOU EM JUÍZO COM UMA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENEDITO PEREIRA LEITE, ALEGANDO TER COM ELE VIVIDO DE 1981A 1995E QUE DESSA UNIÃO TIVERAM 02 FILHAS. DIZ QUE VIVIAM NA FAZENDA ÁGUA LIMPA DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO. QUE EM FEVEREIRO DE 1995, POLICIAIS MILITARES LEVARAM O REQUERIDO E O IRMÃO DA REQUERENTE PARA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DIZENDO QUE NÃO MAIS IRIAM VÊ-LOS. E DESDE ESSA DATA NUNCA MAIS TIVERAM NOTÍCIAS DELES. REQUER A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUERIDO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC... ANTE O INFORMADO EM PETITÓRIO DE FLS. 220, DEFIRO AS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA À REQUERENTE. EXPEÇA-SE EDITAL, NA FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 1.161 DO CPC, OBSERVANDO-SE, PARA TANTO, A GRATUIDADE ORA CONCEDIDA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. CÁCERES/MT., 07 DE OUTUBRO DE 2.008. DR. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO - JUIZ DE DIREITO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JOSIANE DO COUTO SPADA, ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CÁCERES - MT, 10 DE NOVEMBRO DE 2008. MARLENE SANTOS CORRÊA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 2ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES SEGUNDA VARA JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA EXPEDIENTE:2009/51 INTIMAR ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 39428 - 2004 \ 206. Disponibilizado - 28/5/2009 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRANSPORTES JAÓ LTDA ADVOGADO: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MODERNA TRANSPORTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS ADVOGADO: SÂNIA DE SOUSA SILVA CARNEIRO ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA INTIMAÇÃO: NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 67904 - 2007 \ 287. AÇÃO: DEPÓSITO DA LEI 8. 866/94->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): GLEISON ALMICCI DOURADO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE 05 ( CINCO DIAS ) NO VALOR DE R$ 25,00 ( VINTE E CINCO REAIS ), NA CONTA JUDICIAL N° 35.138-5 AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL. 76798 - 2008 \ 189. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. B. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANTONIO FERREIRA DESTRO ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS INTIMAÇÃO: ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A P A R A P R O C E D E R DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 25,00 ( VINTE E CINCO REAIS ), NA CONTA CORRENTE 35.138-8, AGENCIA 0184-8 BANCO DO BRASIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 6701 - 1998 \ 308. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ADVOGADO: JULIANO ROSSI EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MINEIRO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: PLÍNIO SAMACLAY DE LIMA MORAN ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS ADVOGADO: SUÉRIKA MAIA DE PAULA CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O CONTIDO ÀS FLS. 304/317, NO PRAZO DE 05 DIAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO 52578 - 2006 \ 111. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ALOÍSIO COELHO DE BARROS REQUERIDO(A): NOVACOM ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/C LTDA REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS FRANCO ZUCCOLO REQUERIDO(A): CONSULTANT - CONSULTORIA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO(A): PLINIO JUNQUEIRA DE CARVALHO REQUERIDO(A): EMANUEL RONDON GARCIA REQUERIDO(A): MARCOS DOS SANTOS REQUERIDO(A): BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 169 de 388 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 DIAS ????? AUTOS N.º 2006/111. ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: ALOÍSIO COELHO DE BARROS E NOVACOM ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/C LTDA E ANTONIO CARLOS FRANCO ZUCCOLO E CONSULTANT - CONSULTORIA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA E PLINIO JUNQUEIRA DE CARVALHO E EMANUEL RONDON GARCIA E MARCOS DOS SANTOS E BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA NOTIFICANDO(S): BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA, FILHO DE IZIDÓRIO DA SILVA DE NEROCLIDES BARBOSA DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR ICERTO E NÃO SABIDO.FINALIDADE: NOTIFICAR O REQUERIDO DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA R. DECISÃO/DESPACHO PROFERIDA(O) PELO JUÍZO. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU REPRESENTANTE QUE ESTA SUBSCREVE, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 37,§ 4º E 129, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: NO ART. 1º IV E ART. 5° AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 7347, DE 24 DE JULHO DE 1985, NO ART. 25,IV, "B", DA LEI FEDERAL N° 8625, DE 12 FEVEREIRO DE 1993, VEM PROPOR A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO C/C PEDIDO INDISPONIBILIDADE DE BENS, CONTRA. ALOÍSIO COELHO DE BARROS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA MARECHAL DEODORO, N° 620, EM CÁCERES - MT NOVACOM ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/C LTDA, COM O ENDEREÇO À RUA DR. HEITOR PENTEADO BAIRRO JOAQUIM EGÍDIO EM CAMPINAS SP, REPRESENTADA LEGALMENTE POR SEU DIRETOR ANTONIO CARLOS FANCO ZUCCOLO ANTONIO CARLOS FRANCO ZUCCOLO, BRASILEIRO DIVORCIADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA VALENTIM DOS SANTOS CARVALHO, Nº 359, DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO, MUNICIPIO DE CAMPINAS - SP. CONSULTANT CONSULTORIA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM ENDEREÇO À RUA MARECHAL DEODORO CUIABÁ - MT, REPRESENTADO LEGALMENTE POR SEU PROPRIETÁRIO, PLÍNIO JUNQUEIRA CARVALHO, BRASILEIRO, CASADO ENGENHEIRO CIVIL PLÍNIO JUNQUEIRA CARVALHO, ENGENHEIRO CIVIL PODENDO SER LOCALIZADO NA RUA MARECHAL DEODORO, N º 2161, EM CUIABÁ - MT EMANOEL RONDON GARCIA, EX-MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EX- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. RESIDENTE E DOMICILIADO NO BAIRRO DO JUNCO NA AV. NOSSA SENHORA DO CARMO Nº 2000, BAIRRO JUNCO NESTA CIDADE E COMARCAMARCOS DOS SANTOS, COM ENDEREÇO RESIDENCIAL NA RUA ITAPUÃ, VILA NOVA, NESTA CIDADE E COMARCA:BARTOLOMEU B A R B O S A D A S I L V A , S O L T E I R O E X - M E M B R O D A C O M I S S ÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DOMICILIADO NA RUA DAS GAIVOTAS, Nº 199, BAIRRO DNER, NESTA CIDADE E COMARCA, PELOS SUBSTRATOS FATÍDICOS E JURÍDICOS A SEGUIR EXPOSTOS: O INQUÉRITO CIVIL PUBLICO Nº 021/99, QUE FUNDAMENTA A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ENCONTRA-SE COM FARTA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO GRAVE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CÁCERES – MT, FATO ESTE QUE POR SI SÓ MERCÊ A DEVIDA SANÇÃO LEGAL. CONSOANTE SE VERIFICA NOS AUTOS, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO FORA MUNICIPALIZADO, TENDO TODA A SUA ESTRUTURA ANTES EM PODER DA SANEMAT SIDO REVERTIDA PARA O MUNICÍPIO DE CÁCERES.JUSTIFICAVA-SE REFERIDA MUNICIPALIZAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE AS COMUNIDADES VIVEM DIRETAMENTE NOS MUNICÍPIOS, E POR SE TRATAR DE UMA QUESTÃO MUITO MAIS LOCAL, O CONSTANTE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE Disponibilizado - 28/5/2009 MELHORIA DE SUA QUALIDADE NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO PODERIAM MAIS DIRETAMENTE SER ACOMPANHADOS E COBRADOS DIRETAMENTE DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ATÉ PORQUE, TAMBÉM SE JUSTIFICA QUE COM TAL MEDIDA, O PRÓPRIO MUNICÍPIO TERIA MAS UMA FONTE DE RENDA, COM SE VÊ PELAS DECLARAÇÕES DO ENTÃO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DANTE DE OLIVEIRA, NO JORNAL LOCAL. ENTRETANTO NÃO FORA O QUE ACONTECERA COM O MUNICÍPIO DE CÁCERES , CUJA A OUTORGA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO RESULTARA EM VERDADEIRO PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, AO MESMO TEMPO EM QUE FACILITARA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DE TERCEIROS ÀS CUSTAS DO ERÁRIO. O SUCESSIVO E FLAGRANTE E COMETIMENTO COMETIDO DE IRREGULARIDADE SUBSTANCIAS EVIDENCIA INEGAVELMENTE O DIRECIONAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A ERRÔNEA PERMISSÃO DO SERVIÇO À REQUERIDA NOVACOM, PARA QUE CONTRATARA COM A FACILITAÇÃO DANOSA PROVOCADA PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL, ALOÍSIO COELHO DE BARROS. NO INTUITO DE EMPREENDER " ESTUDOS " VISANDO A ESCOLHA DE UM MODELO DE GESTÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, QUE ESTAVA SENDO REVERTIDO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO, O REQUERIDO E ENTÃO PREFEITO ALOÍSIO COELHO DE BARROS, DETERMINARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, PARA A ESCOLHA DE UMA EMPRESA QUE EFETIVASSE ESTE TRABALHO, AFIM DE PRESTAR UMA CONSULTORIA TÉCNICA, ENSEJANDO AO ALCAIDE MUNICIPAL SUBSÍDIOS PARA SUA DECISÃO, COMO SE VÊ ÀS FLS. 312-CIC, CONVIDADA A EMPRESAS PARA PARTICIPAREM DAQUELA LICITAÇÃO, SAGRA-SE VENCEDORA A REQUERIDA CONSULT, CONSUTORIA, PALANEJAMENTO E ENGENHARIA, LTDA.ENTRETANTO SEM QUALQUER PARÂMETRO CLARO QUE FUNDAMENTASSE SEU ESTUDO, A CONSULTANT APRESENTA UM RELATÓRIO SUPERFICIAL, EMBAS A D O E M U M A A R G U M E N T A Ç Ã O P O U C O C O N S I S T E N T E E CLARAMENTE CONTRÁRIA AO INTERESSE MAIOR DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AO REVERSO REFERIDO RELATÓRIO QUE SERVIRIA DE JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DO REGIME DE PERMISSÃO PARA A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA E DA VERDADE CONTRIBUÍDA DECISIVAMENTE PARA LESIONAR O ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E PARALELO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE TERCEIRO. PARA SUSTENTAR SUA CONCLUSÃO DE QUE O REGIME DE PERMISSÃO SERIA O MAIS ACONSELHÁVEL PARA A OUTORGA ( QUANDO NA GRANDE MAIORIA DAS CIDADES BRASILEIRAS REFERIDO SERVIÇO FORA OUTORGADO POR MEIO DE CONCESSÃO, SOB LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA) A CONSULTANT, JUSTIFICAM DENTRE OUTRAS RAZÕES QUE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO É MAIS RÁPIDO. ESTE ESTUDO QUE O MUNICÍPIO PODERIA TER A EXPECTATIVA DE RECEBER A FATURA EMPRESA PRESSIONARIA DO SISTEMA O VALOR DE R$ 0,35 ( TRINTA E CINCO CENTAVOS POR LIGAÇÃO, O QUE LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE QUE À ÉPOCA DO ESTUDO EXISTIAM 10.570 ( DEZ MIL QUINHENTAS E SETENTA ) LIGAÇÕES E QUE O PERÍODO DE PERMISSÃO DO SERVIÇO SERIA DE TRÊS ANOS OU TRINTA E SEIS MESES DARIA UM LUCRO TOTAL AO MUNICÍPIO DE R$ 133.182,000 ( CENTO E TRINTA E TRÊS MIM, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS. AQUI SE DA SE DA A GRANDE ILEGALIDADE E ERRO QUE DESENCADEARA TODA UMA SEQÜÊNCIA DE IRREGULARIDADES, CLARAMENTE PRATICADAS PARA JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DE UMA LICITAÇÃO EM UMA MODALIDADE MAIS SIMPLES, A CARTA – CONVITE, EVITANDO ASSIM COM PUBLICIDADE MENOS AMPLA QUE A CARTA-CONVITE ENSEJA E A NOVACOM PUDESSE DESTA MANEIRA SAGRAR-SE A VENCEDORA COMO PERMISSIONÁRIA DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO O MUNICÍPIO. CASO A CUSULTANT E A ENTÃO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TIVESSEM DEFINIDO QUE O SERVIÇO SERIA ORTORGADO NO REGIME D E CONCESSÃO, OBRIGATORIAMENTE E INDEPENDENTE DO VALOR DO CONTRATO, A LICITAÇÃO DEVERIA SER REALIZADA NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, COMO PRESCREVE O ART. 2º INCISO II, DA LEI Nº 8987/5. CONSEQÜENTEMENTE, ERA IMPORTANTÍSSIMO DEFINIR-SE COM CORREÇÃO, O REAL VALOR DO CONTRATO A SER ASSINADO PARA PERMISSÃO HAJA VISTA QUE O ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DECIDIRA REALIZAR A ORUTORGA SOB O REGIME DE PERMISSÃO E NÃO CONCESSÃO. PARA DEFINIR O VALOR DO CONTRATO, A CONSULTANT E O PRÓPRIO EX-PREFEITO MINICIPAL DEVERIAM TER CONSIDERADO QUE AS RECEITAS MENSAIS PROPORCIONADAS PELO SERVIÇO DE ÁGUA ESGOTO CONSTITUÍAM PARTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. ALÉM DISTO A FUTURA PRESSIONARIA ESTARIA RECEBENDO PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 170 de 388 SUA ADMINISTRAÇÃO, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ENTRE SEDA DA ESTRUTURA E ESGOTO MÁQUINAS VEÍCULOS OBJETOS ENFIM TUDO ISTO DEVERIA TER SIDO CALCULADO. COMO DEMONSTRA O LAUDO PERICIAL REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ÀS FLS. 50- PENSO IC: FALHARAM PORTANTO A CONSULTANT NA AVALIAÇÃO DO CONTRATO, HAJA VISTA QUE TIVESSE CALCULADO O VALOR DE TODO O PATRIMÔNIO PÚBLICO REPASSADO À PRESSIONARIA, ALÉM DAS RENDAS MENSAIS TERIA CONSTATADO QUE O REFERIDO VALOR ACIMA EM MUITO SUPERIOR AOS R$ 133.182,00M ( CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS) POR ELA CALCULADO COMO ÁLIAS, OBSERVA O LAUDO PERICIAL, ÀS FLS. 56 – APENSO IC: VIA DE CONSEQÜÊNCIA, HOUVE UMA SUBAVALIAÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO PÚBLICO QUE ESTAVA SENDO REVERTIDO EM FAVOR DO PARTICULAR. COMO NO ENTANTO, O OBJETIVO INICIAL SEMPRE FORA EVITAR AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS, QUE ENSEJAM GRANDE PUBLICIDADE E ATRAIRIAM O INTERESSE DE OUTRAS EMPRESAS, O QUE ATRAPALHARIA O DIRECIONAMENTO À NOVACOM, CONTENTARA-SE EM SUBAVALIAR O PATRIMÔNIO CONSIDERADO COMO O VALOR DO CONTRATO APENAS AQUELE ÍNFIMO VALOR SUPRAMENCIONADO. ANTE O EXPOSTO E VISTA O PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL , REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEBIDA A INICIAL, QUE SEJA DETERMINADA A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA QUERENDO, CONTESTEM A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA COM TODOS OS SEUS CONSECTÁRIOS. DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº 111/2006 ISTOS, ETC.TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR. SALIENTO, QUE ESTE MAGISTRADO POSSUÍA ENTENDIMENTO DE QUE A LIMINAR PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PODIA SER ANALISADO NESTA OPORTUNIDADE.CONTUDO, ESTE MAGISTRADO REVIU RECENTEMENTE TAL ENTENDIMENTO, NA MEDIDA EM QUE TENHO NESTA OPORTUNIDADE QUE CASO O MINISTÉRIO PÚBLICO DESEJE QUE A ALUDIDA PROVIDÊNCIA SEJA ANALISADA ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO DEVE UTILIZAR-SE DA AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA.NOTE-SE, QUE O CONTRADITÓRIO PRELIMINAR FOI INSTITUÍDO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO ART. 3º DA MP 2088-35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INCLUIU OS §§ 6º A 12 NO ART. 17 DA LEI 8429/92. NOTE-SE, QUE APÓS INÚMERAS REEDIÇÕES - E ALGUMAS MODIFICAÇÕES NO TEXTO - DAQUELA PRIMEIRA MEDIDA PROVISÓRIA, FOI EDITADA A MP 2225-45 DE 4 DE SETEMBRO DE 2001 (AINDA EM VIGOR POR FORÇA DO ART. 2º DA EC 32) QUE EM SEU ART. 4º DISPUNHA: "ART. 4O O ART. 17 DA LEI NO 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, PASSA A VIGORARCOM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:ART. 17.§ 6O A AÇÃO SERÁ INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU JUSTIFICAÇÃO QUE CONTENHAM INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE OU COM RAZÕES FUNDAMENTADAS DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DESSAS PROVAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUSIVE AS DISPOSIÇÕES INSCRITAS NOS ARTS. 16 A 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. § 7O ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ES C R I T O , Q U E P O D E R Á S E R I N S T R U Í D A C O M D O C U M E N T O S E JUSTIFICAÇÕES, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.§ 8O RECEBIDA A MANIFESTAÇÃO, O JUIZ, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, REJEITARÁ A AÇÃO, SE CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. § 9O RECEBIDA A PETIÇÃO INICIAL, SERÁ O RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, RECONHECIDA A INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE, O JUIZ EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. § 12. APLICA-SE AOS DEPOIMENTOS OU INQUIRIÇÕES REALIZADAS NOS PROCESSOS REGIDOS POR ESTA LEI O DISPOSTO NO ART. 221, CAPUT E § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL."ACERCA DA ALUDIDA DEFESA PRELIMINAR, O PROF. HELY LOPES MEIRELLES PRELECIONA QUE "O OBJETIVO DO NOVO PROCEDIMENTO, QUE A PRINCÍPIO PODE PARECER REPETITIVO, É O DE FILTRAR AS AÇÕES QUE NÃO TENHAM BASE SÓLIDA E SEGURA, OBRIGANDO O JUIZ – COM A POSSIBILIDADE DE RECURSO AO TRIBUNAL – A EXAMINAR EFETIVAMENTE, DESDE LOGO, COM ATENÇÃO E CUIDADO, AS ALEGAÇÕES E OS DOCUMENTOS DA INICIAL, SOMENTE DANDO PROSSEGUIMENTO ÀQUELAS AÇÕES QUE TIVEREM ALGUMA POSSIBILIDADE DE ÊXITO E BLOQUEANDO AQUELAS Disponibilizado - 28/5/2009 QUE NÃO PASSEM DE ALEGAÇÕES ESPECULATIVAS, SEM PROVAS OU INDÍCIOS CONCRETOS. O INSTITUTO DA DEFESA PRELIMINAR, EXISTENTE NO DIREITO PENAL PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CPP, ART. 514), COMO ANTECEDENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, FUNCIONA COMO PROTEÇÃO MORAL PARA O AGENTE PÚBLICO ACUSADO, PARA QUEM O SIMPLES FATO DE SER RÉU PODE JÁ IMPLICAR MANCHA NA SUA REPUTAÇÃO. ABRE-SE A POSSIBILIDADE DE UMA DEFESA ANTES DE A AÇÃO SER RECEBIDA, DE MOLDE A CORTAR PELA RAIZ AQUELAS AÇÕES QUE SE MOSTREM LEVIANAS OU TOTALMENTE SEM RELAÇÃO COM A REALIDADE DOS FATOS." (IN, MANDADO DE SEGURANÇA, 24ª EDIÇÃO, ATUALIZADA POR ARNOLDO WALD E GILMAR FERREIRA MENDES, EDITORA MALHEIROS, P. 210)COMO SE PODE PERCEBER A SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA É BASTANTE SIMILAR ÀQUELA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, AINDA, À DEFESA PRELIMINAR PREVISTA PELO DECRETO-LEI 201. É DESSA DEFESA PRELIMINAR, PREVISTA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE TRATA O PRESENTE ARTIGO.SENDO ASSIM, CUMPRE ESCLARECER QUE, AINDA QUE SE ENTENDA POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, O USO DA CAUTELAR SERÁ SEMPRE MAIS INTERESSANTE. A UMA PORQUE É O MEIO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA LEI E, PORTANTO, DE INCONTESTÁVEL ADEQUAÇÃO. A DUAS PORQUE, COM A INTRODUÇÃO DO CONTRADITÓRIO PRELIMINAR, A INDISPONIBILIDADE DE BENS NOS AUTOS PRINCIPAIS SÓ PODERIA SER DETERMINADA DEPOIS DE RECEBIDA A INICIAL E, PORTANTO, DEPOIS DE SER OUVIDO O RÉU EM DEFESA PRELIMINAR.SOBRE O TEMA, TRECHO DO VOTO DO EXMO. DES. RUI STOCO, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: "PORTANTO É DIREITO DOS ACUSADOS OU RÉUS APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR PARA, SÓ ENTÃO, A PETIÇÃO INICIAL SER RECEBIDA OU NÃO. ESSA GARANTIA NÃO SE ENCONTRA ESTABELECIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E NA AÇÃO POPULAR, DE MODO QUE NÃO SE PODE SUBSISTIR UM PROCEDIMENTO POR OUTRO. CALHA ENCERRAR OBTEMPERANDO QUE A SUPOSTA GRAVIDADE DOS ATOS PRATICADOS E SUPOSTA E EVENTUAL NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO (QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO E QUE NÃO SE APRECIA NEM ANTECIPA) NÃO PODEM SERVIR DE SUPEDÂNEO PARA QUE SE FAÇA TABULA RASA DE PRINCÍPIOS ASSEGURADORES DA AMPLA DEFESA, DA FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, OLVIDANDO-SE DO CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA DOS PROCEDIMENTOS, FAZENDO SURGIR A INIQÜIDADE E O DESMANDO."(APELAÇÃO CÍVEL Nº 182.264-5/1-00, REL. DES. RUI STOCO, J. 21/05/2002)SENDO ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 17, § 7º, LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992, ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45, DE 04.09.2001, DOU 05.09.2001 - ED. EXTRA, EM VIGOR CONFORME O ART. 2º DA EC Nº 32/2001, NOTIFIQUE-SE OS REQUERIDOS PARA OFERECEREM MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS A MANIFESTAÇÃO DOS REQUERIDOS OU O DECURSO DO PRAZO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, VENHAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA PROLATAR DECISÃO RECEBENDO OU NÃO A PRESENTE AÇÃO, E ANALISANDO-SE O PEDIDO LIMINAR.DETERMINO, AINDA, QUE O MUNICÍPIO DE CÁCERES, SEJA INTIMADO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INTERESSE NO FEITO, E CASO QUEIRAM, INTEGRAR O PÓLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, SUPRINDO AS EVENTUAIS OMISSÕES E FALHAS DA INICIAL, BEM COMO APRESENTANDO OU I N D I C A N D O O S M E I O S D E P R O V A D E Q U E DISPONHA, NOS TERMOS DO ART. 17, § 3º DA LEI 8.429/92 C/C ART. 6º, §3º DA LEI 4.717/65.DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ÀS PROVIDÊNCIAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.CÁCERES/MT., 19 DE ABRIL DE 2.006. DR. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGALE, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARCELO FRANCO DE SOUZA, DIGITEI.CÁCERES - MT, 21 DE MAIO DE 2009.CARLA SUZANE DIAS D E A R R U D A G E S T O R ( A) JUDICIÁRIO(A)AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 86487 - 2009 \ 153. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. C. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8102 Página 171 de 388 ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): M. DE O. C. S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2009/153. ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENILSON COSTA SOARES PARTE RÉ: MARILIA DE OLIVEIRA CARDIM SOARES CITANDO(A, S): MARILIA DE OLIVEIRA CARDIM, BRASILEIRA, DOMÉSTICA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/3/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 465,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. ART. 285. "ESTANDO EM TERMOS A PETIÇÃO INICIAL, O JUIZ A DESPACHARÁ, ORDENANDO A CITAÇÃO DO RÉU, PARA RESPONDER; DO MANDADO CONSTARÁ QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". REVELIA - ART. 319: " SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR". RESUMO DA INICIAL: DENILSON COSTA SOARES, BRASILEIRO, CASADO, REPOSITOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS FLORES VIGO Nº 12 BAIRRO JARDIM PARAÍSO OU NO LOCAL DE TRABALHO FORTALEZA DISTRIBUIDORA, EM CÁCERES – MT, VÊM POR SEI REPRESENTANDO SEUS FILHOS MENORES. B. A C.S E R. V. C. S, PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C.C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR, EM DESFAVOR DE MARÍLIA DE OLIVEIRA CARDIM SOARES, BRASILEIRO, CASADA, DOMÉSTICA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONSUBSTANCIADA NOS FATOS E FUNDAMENTOS ADIANTE EXPOSTOS: A REQUERENTE CASOU-SE COM A REQUERIDA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2005 SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONFORME FAZ A DEVIDA PROVA A CERTIDÃO DE CASAMENTO. NA CONSTANCIA DA UNIÃO MATRIMONIAL ADVEIO O NASCIMENTO DE 2 FILHOS, QUAIS SEJAM V.A C. S ATUALMENTE COM 05 ANOS E R. V. C. S. COM 03 ANO, FILHOS DA REQUERIDA. O RELACIONAMENTO ENTRE AMBOS, NO ENTANTO, ENTROU EM CRISE EM VIRTUDE DA GRANDE AGRESSIVIDADE DEMONSTRADA PELA REQUERIDA, QUE ABANDONOU O LAR SEM MAIORES ESCLARECIMENTO EM 30/09/2008 E NUNCA MAIS RETORNOU ABANDONANDO SEUS FILHOS NÃO POSSUINDO NENHUMA INTENÇÃO DE LEVA-LOS CONSIGO. TANTO QUE ALGUM TEMPO DEPOIS, FOI EMBORA PARA O RIO DE JANEIRO E NUNCA MAIS DEU NOTÍCIAS. DESDE ENTÃO, O REQUERENTE DETÉM A GUARDA DE FATO DOS ALUDIDOS INFANTES, SEUS FILHOS EM VEM CRIANDO SOZINHOS COM TODA DIFICULDADE, PORÉM COM MUITA DEDICAÇÃO E CARINHO AFIM DE SUPRIR O ABANDONO DA MÃO, CONSOANTE SE DEPREENDE DA SITUAÇÃO FATÍDICA , A QUAL DEVE SE REGULARIZAR JUDICIALMENTE. OS MENORES JÁ SE ENCONTRAM SOB A GUARDA DO GENITOR, HAJA VISTA TODA SITUAÇÃO FATÍDICA DE ABANDONO DA MÃE PERANTE OS FILHOS, E DE QUE O REQUERENTE ATUALMENTE OSTENTAR MELHORES CONDIÇÕES DE CRIA-LOS, TANTO NO ASPECTO FINANCEIRO COMO PSICOLÓGICO, MORAL E PRINCIPALMENTE LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO SUA PERSONALIDADE CALMA, ALEM DE MANTER ESTREITA RELAÇÃO DE AFETO COM SEUS FILHOS. INSTA CONSIGNAR QUE A REQUERIDA, FOI PARA O RIO DE JANEIRO E NUNCA MAIS DEU SATISFAÇÃO AO REQUERENTE, QUE NEM MESMO SABE O SEU Disponibilizado - 28/5/2009 ENDEREÇO DE VEZ EM QUANDO APARECE NA CIDADE, MAS NÃO FICA MUITOS DIAS. INCLUSIVE EM SUA ULTIMA PASSAGEM PELA CIDADE, O REQUERENTE PROCUROU ESTA DEFENSORIA PARA FAZER UM ACORDO QUANTO A GUARDA DOS FILHO S M A S A M E S M A C O M P A R E C E U IRRITADA E COM COMPORTAMENTO AGRESSIVOS E NÃO CHEGOU EM ACORDO NENHUM, DISSE QUE NÃO SABIA SE DEIXARIA OU NÃO A GUARDA COM O PAI DOS MENORES. APÓS A VISITA A ESTA DEFENSORIA, A REQUERIDA DESAPARECEU, TENDO O REQUERENTE PROCURADO PELA MESMA, OCASIÃO QUE FOI INFORMADO QUE A TERIA VOLTADO DO RIO DE JANEIRO, MAS NÃO SOUBERAM INDICAR O ENDEREÇO. DIANTE DO EXPOSTO, REQ U E R E M : A C I T A Ç Ã O D O REQUERIDO PARA QUE VIA EDITAL, POIS A MESMA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.DESPACHO: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE AJG. PROCESSO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA GUARDA AO PAI, NA COMPANHIA DE QUEM AS CRIANÇAS RESIDEM. LAVRE-SE O TERMO QUE ALUDE O ART. 32, DO ECA, DE FORMA QUE O AUTOR POSSA SE OPOR À RÉ, SE NECESSÁRIO, MUNIDO DE DOCUMENTO BASTANTE PARA TANTO. A RESPEITO DA CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS E SEPARAÇÃO JUDICIAL, LECIONA A DOUTRINA: "CONSIDERE-SE QUE ‘AS QUESTÕES DE NATUREZA MERAMENTE PROCEDIMENTAIS NÃO DEVEM EMPECER O EXERCÍCIO DO DIREITO MATERIAL, A MENOS QUE LESEM G R A V E M E N T E O I N T E R E S S E P Ú B L I C O N A R Á P I D A P R E S T A Ç ÃO JURISDICIONAL ACESSANTE A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA’. (TJSP, 2ª CÂM. CIV., AI 251.635-41, REL. DONALDO ARMELIN, 2.5.95, V. U. – BOL. AASP 1935, P. 7). É MATÉRIA CONTROVERTIDA, MAS PREVALECE O ENTENDIMENTO FAVORÁVEL A ALUDIDA CUMULAÇÃO, EM FACE DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 4° E 13, DA LEI N° 5.478/68. JUSTIFICAM-NO A EXTREMA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DO PLEITO ALIMENTAR, ‘SENDO CABÍVEL O PROCESSAMENTO DO PEDIDO SOB O MESMO RITO DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO, NÃO SE RECOMENDANDO, POR ISSO, MAIORES DELONGAS, COMO A REMESSA DAS PARTES PARA AS VIAS PRÓPRIAS. NÃO SE CUIDA, OUTROSSIM, DE MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS PROCESSADA CONJUNTAMENTE COM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA (ART. 852, INC. I, CPC), MAS DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS CONCEDIDOS NO CURSO DESSA AÇÃO. A PROPÓSITO, THEOTÔNIO NEGRÃO FAZ ALUSÃO A UM JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ‘AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTO. FIXAÇÃO INITIO LITIS DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AO DESPACHAR A INICIAL, É POSSÍVEL AO MAGISTRADO F I X A R O S A L I M E N T O S P R O V I S Ó R I O S , S E N D O DESNECESSÁRIA NESSE CASO A INSTAURAÇÃO DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA EM AUTOS APARTADOS. ARTIGOS 4° E 13°, DA LEI 5.478, DE 25.7.68’" (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 25ª ED., PÁG. 771) .DESSA FORMA, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, VALOR QUE DEVERÁ SER COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS FILHOS DO CASAL, POR SEU GENITOR/REQUERENTE, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO.CITE-SE A REQUERIDA, POR EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS, PARA, QUERENDO, CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO LEGAL, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 285, "IN FINE" E 319, AMBOS