UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
MESTRADO EM DIREITO
MARIANNA PERANTONI
A APLICAÇÃO DO ACORDO SOBRE SUBSÍDIOS E MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS PELO ESTADO BRASILEIRO
NATAL
2012
MARIANNA PERANTONI
A APLICAÇÃO DO ACORDO SOBRE SUBSÍDIOS E MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS PELO ESTADO BRASILEIRO
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Direito - PPGD da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, como requisito
para a obtenção do título de Mestre em Direito
(Área de Concentração: Constituição e Garantia
de Direitos).
Orientador: Prof. Doutor Jahyr-Philippe Bichara
NATAL
2012
Catalogação da Publicação na Fonte.
UFRN / Biblioteca Setorial do CCSA
Perantoni, Marianna.
A aplicação do acordo sobre subsídios e medidas compensatórias pelo
estado brasileiro/ Marianna Perantoni. - Natal, RN, 2012.
212f.
Orientador: Prof. Dr. Jahyr-philippe Bichara.
Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Rio
Grande do Norte. Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Departamento de
Direito. Programa de Pós-graduação em Direito.
1. Direito Internacional - Dissertação. 2. Subsídios - Dissertação. 3.
Medidas compensatórias - Dissertação. 4. Controle administrativo Dissertação. 5. Regulação econômica – Dissertação. I. Bichara, Jahyrphilippe. II. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. III. Título.
RN/BS/CCSA
CDU 341
MARIANNA PERANTONI
A APLICAÇÃO DO ACORDO SOBRE SUBSÍDIOS E MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS PELO ESTADO BRASILEIRO
Dissertação apresentada ao Programa de Pósgraduação em Direito da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, como requisito para a
obtenção do título de Mestre em Direito
Aprovada em 11 / 12/ 2012, pela banca examinadora formada por:
Presidente:
________________________________________________
Prof. Doutor Jahyr-Philippe Bichara
(Orientador – UFRN)
Membro:
________________________________________________
Prof. Doutor Otacílio dos Santos Silveira Neto
(Examinador do Programa – UFRN)
Membro:
________________________________________________
Prof. Doutor Marcílio Toscano Franca Filho
(Examinador Externo à Instituição – UFPB)
Dedico este trabalho, e a própria vida, a
Elizabeth, João Ricardo e Giovanna Perantoni,
porque tudo é melhor quando estamos juntos.
Dedico, também, à Iracy Perantoni, meu
anjo da guarda...
... “A minh'alma chorou tanto
Que de pranto está vazia
Desde que aqui fiquei
Sem a tua companhia.
Não há pranto sem saudade
Nem amor sem alegria
E é por isso que eu reclamo
Essa tua companhia”...
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao Ministério da Educação e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) por incentivar o aprimoramento acadêmico dos brasileiros, e
também pelo financiamento dos meus estudos.
Gostaria de agradecer, igualmente, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
pelo suporte institucional crescente ao ensino.
Ao Programa da Pós-Graduação em Direito (PPGD) e a todos que colaboraram com
sua instituição, agradeço o enorme esforço e contribuição para que o estado potiguar não sofra
com a “fuga de cérebros” que historicamente revelou efeitos malignos para o seu
desenvolvimento.
À Secretaria do PPGD, nas pessoas de Lígia e Cecília, agradeço o atendimento solícito
e a disponibilidade em sempre ajudar os alunos em suas pendências administrativas.
Agradeço imensamente ao Professor Doutor Jahyr-Philippe Bichara, que me honra
orientando este trabalho, e que pacientemente apontou as melhorias que minhas limitações por
si só não permitiriam que fossem feitas.
Finalmente, agradeço à razão da minha vida, minha amada mãe, que além de exemplo
de ser humano e companheira de todos os momentos, participa ativamente da minha jornada
acadêmica e revisa todos os textos que escrevo, permitindo maior acuidade e coerência. E,
como se já não bastasse a minha própria existência, me deu de presente meus melhores e
eternos amigos, meus irmãos, que cuidam sempre com carinho desta caçulinha.
Great power involves great responsibility.
Franklin Delano Roosevelt
RESUMO
O Sistema Multilateral do Comércio evoluiu e adveio com normas internacionais de
cumprimento obrigatório pelos Estados. Juntamente com o acordo constitutivo da
Organização Mundial do Comércio, o Brasil incorporou em seu ordenamento jurídico interno
o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC). Este tratado internacional
limita a margem de concessão de subsídios pelos governos em razão de a prática poder
constituir um mecanismo de deslealdade comercial, afetando o desenvolvimento da indústria
nacional do país importador. Ao mesmo tempo, o acordo multilateral outorga aos Estados
instrumentos legítimos de defesa, dentre os quais se destaca a aplicação, a nível interno e de
maneira unilateral, de medidas compensatórias aos produtos que adentrarem o território
nacional com o incentivo das subvenções. Em se tratando de matéria em que as órbitas
internacional e interna complementam-se, a presente pesquisa, além de perscrutar acerca dos
deveres oriundos do tratado internacional, prontifica-se a estudar os fundamentos jurídicos
domésticos para a aplicação do ASMC pelo Brasil. A questão insere-se, por conseguinte, na
condução estatal de seu comércio internacional e também nos mecanismos de intervenção na
ordem econômica, consagrados constitucionalmente. O poder regulamentar do Estado
brasileiro revela-se fundamental para a internalização dos requisitos do acordo internacional
no ordenamento jurídico pátrio, o que, inclusive, representa requisito basilar para a aplicação
das medidas compensatórias. Uma vez compreendido todo o arcabouço normativo pertinente,
este estudo procurará deslindar os elementos essenciais do processo administrativo de defesa
comercial, juntamente com os meios de controle da administração pública. A conduta dos
órgãos públicos diretamente envolvidos no tratamento do comércio exterior brasileiro será,
finalmente, analisada, como forma de se apreender se a implementação unilateral dos direitos
compensatórios pelo Estado brasileiro ocorre, como deve ser, de maneira legítima.
Palavras-chave:
Administrativo.
Subsídios.
Medidas
Compensatórias.
Regulamentação.
Controle
ABSTRACT
The Multilateral Trading System has evolved and presented new international mandatory
rules to States. Along with the World Trade Organization constitutive treaty, Brazil has
incorporated the Agreement on Subsidies and Countervailing Measures (ASCM) in the
national legal system. That treaty limits de scope of subsidies’ concession by governments
since this practice can constitute a mechanism of commercial disloyalty, affecting national
industrial development in the importing country. At the same time, the multilateral agreement
grants defense legitimate instruments to States, among them the possibility of domestically
and unilaterally imposing countervailing measures to subsidized products that enter the
national territory. Since the issue concerns both international and domestic level in
complementary grounds, this research, besides investigating the treaty related obligation, aims
at studying the national legal fundaments to ASCM’s application by the Brazilian State.
Therefore, the essential point resides in the State’s conduction of its international trading and
also in its available and constitutionally established mechanisms of economic intervention.
State’s regulating power reveals itself as a fundamental prerogative to succeed in the
internalization of international agreement’s requirements in the domestic legal system, which
represents a basic prerequisite to the implementation of countervailing measures. Once the
whole normative outlines are apprehended, this study shall scan the administrative process of
trading defense main elements, along with the means of controlling public administration acts.
The action taken by the public organs that directly intervene in foreign trade shall be analyzed
as well, so as to enable reasoning if the unilateral application of countervailing duties by the
Brazilian State is happening on legitimacy grounds
Keywords: Subsidies. Countervailing Measures. Regulation. Administrative Control.
LISTA DE SIGLAS
ACP – Ásia, Caribe e Pacífico
AsA – Acordo sobre Agricultura
ASMC – Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CAMEX – Câmara de Comércio Exterior
CE – Comunidades Europeias
CEE – Comunidade Econômica Europeia
COFIG – Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações
CONEX – Conselho Consultivo do Setor Privado
CSMC – Comitê de Subsídios e Medidas Compensatórias
DECOM – Departamento de Defesa Comercial
ESC – Entendimento Relativo às Regras e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias
GATS – Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio
GECEX – Comitê Executivo de Gestão
GPE – Grupo Permanente de Especialistas
GTDC – Grupo Técnico de Defesa Comercial
GTIP – Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público
LGPA – Lei Geral dos Processos Administrativos
MAA – Medida Agregada de Apoio
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
OA – Órgão de Apelação
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
OIC – Organização Internacional do Comércio
OMC – Organização Mundial do Comércio
ONU – Organização das Nações Unidas
OSC – Órgão de Solução de Controvérsias
PAC – Política Agrícola Comum
PEDs – Países em Desenvolvimento
PIB – Produto Interno Bruto
PMDRs – Países com Menor Desenvolvimento Relativo
PNB – Produto Nacional Bruto
PROEX – Programa de Financiamento às Exportações
SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico
SECEX – Secretaria de Comércio Exterior
SMC – Sistema Multilateral do Comércio
SUMÁRIO
Introdução ............................................................................................................................... 16
PRIMEIRA PARTE
O REGIME JURÍDICO INTERNACIONAL DOS SUBSÍDIOS E DAS MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS NO SISTEMA MULTILATERAL DO COMÉRCIO ................. 20
Capítulo 1. A evolução da regulação do comércio internacional e da prática das
subvenções ......................................................................................................................... .... 22
Seção 1. A consolidação do direito internacional econômico .................................................. 22
§1. A conceituação da disciplina e suas fontes ............................................................... 23
§2. Os atores do DIE ....................................................................................................... 26
§3. A coexistência do multi e unilateralismo .................................................................. 28
Seção 2. O Sistema Multilateral do Comércio ......................................................................... 29
§1. Premissas econômicas justificadoras do livre comércio ........................................... 31
§2. A consolidação das instituições regentes do comércio internacional ....................... 33
A. A atuação do GATT ..................................................................................... 35
B. A Organização Mundial do Comércio ......................................................... 37
Seção 3. As subvenções e o seu tratamento jurídico conferido durante a vigência do GATT . 39
§1. A prática dos subsídios no comércio internacional e sua repercussão na sociedade 40
A. A fundamentação econômica dos subsídios................................................. 41
B. A influência dos subsídios sobre o mercado e decorrências de ordem
política............................................................................................................... 43
§2. O disciplinamento da matéria na vigência do GATT................................................ 45
A. O insuficiente enfoque da Rodada Kennedy ................................................ 48
B. O tratamento inaugural conferido pela Rodada Tóquio ............................... 50
Capítulo 2. O tratamento jurídico internacional dos subsídios ................................... .... 55
Seção 1. O Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias ............................................ 57
§1. Definição das subvenções e seus elementos ............................................................. 58
§2. A questão da especificidade ...................................................................................... 60
§3. A tipologia dos subsídios .......................................................................................... 61
A. Subsídios “proibidos” .................................................................................. 62
B. Subsídios “recorríveis”................................................................................. 64
C. Subsídios “irrecorríveis” .............................................................................. 66
D. A permissão de subsídios que auxiliem o desenvolvimento ........................ 69
Seção 2. O Acordo sobre Agricultura....................................................................................... 73
§1. Acesso aos mercados................................................................................................. 75
§2. Medidas de apoio doméstico ..................................................................................... 76
A. Caixa Amarela.............................................................................................. 77
B. Caixa Azul .................................................................................................... 79
C. Caixa Verde .................................................................................................. 80
§3. Subsídios à exportação .............................................................................................. 81
§4. A cláusula da paz ...................................................................................................... 83
Seção 3. Regulação residual encontrada nos demais acordos multilaterais ............................. 83
§1. A reiteração da validade do sistema ASMC/AsA ..................................................... 84
§2. O regime do GATS ................................................................................................... 84
Capítulo 3. A sistemática multilateral de solução de controvérsias e as medidas
compensatórias .................................................................................................................. .... 87
Seção 1. As disputas comerciais em sede multilateral ............................................................. 88
§1. Os trâmites previstos no ASMC................................................................................ 92
A. Procedimentos relativos aos Subsídios Proibidos ........................................ 93
B. Procedimentos relativos aos Subsídios Recorríveis ..................................... 94
§2. Principais disputas comerciais envolvendo o Brasil ................................................. 95
A. O caso Embraer – Bombardier ..................................................................... 96
B. O caso dos subsídios europeus ao setor açucareiro ...................................... 99
C. O contencioso do algodão .......................................................................... 100
Seção 2. As medidas compensatórias ..................................................................................... 102
§1. A história da aplicação de compensações ............................................................... 103
§2. As balizas jurídicas do ASMC às medidas compensatórias.................................... 105
A. Critérios da fase de investigação ................................................................ 106
B. As medidas provisórias e permanentes de compensação ........................... 108
C. Devido processo legal ................................................................................ 110
§3. Críticas à imposição unilateral de direitos compensatórios .................................... 110
SEGUNDA PARTE
A
IMPLEMENTAÇÃO
DO
ACORDO
SOBRE
SUBSÍDIOS
E
MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO................... 114
Capítulo 4. Os fundamentos constitucionais justificadores da intervenção do Estado
brasileiro no comércio internacional ............................................................................... .. 117
Seção 1. Principais parâmetros jurídicos da atuação estatal na ordem econômica ................ 117
§1. A manutenção de uma economia de mercado consoante a CF/88 .......................... 119
A. As normas constitucionais intervenientes na ordem econômica liberal .... 120
B. A função estatal de regulação da economia ............................................... 125
§2. Os mecanismos estatais de garantia da lealdade na economia................................ 130
A. A defesa da concorrência ........................................................................... 131
B. A defesa comercial ..................................................................................... 134
Seção 2. A competência da União nas relações comerciais internacionais ............................ 137
§1. A noção de soberania econômica ............................................................................ 138
§2. A relevância do artigo 21, I, da CF/88 nas relações comerciais internacionais ...... 142
§3. A competência legislativa da União em matéria de comércio exterior ................... 146
Capítulo 5. A regulamentação da aplicação das medidas compensatórias no Brasil .. .. 149
Seção 1. A organização administrativa protagonista da defesa comercial ............................. 150
§1. Breve evolução das instituições intervenientes no comércio exterior no país ........ 151
§2. A distribuição de competências .............................................................................. 154
A. Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ................................................. 154
B. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ................................................ 157
C. Departamento de Defesa Comercial (DECOM)......................................... 159
Seção 2. O arcabouço jurídico nacional regente da temática ................................................. 160
§1. Lei n° 9.019 de 30 de março de 1995 ..................................................................... 161
§2. Circular nº 20 de 2 de abril de 1996 ........................................................................ 162
§3. Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995 ......................................................... 165
Capítulo 6. O controle do processo administrativo de defesa comercial autorizador das
medidas compensatórias ................................................................................................... .. 170
Seção 1. As premissas do controle da administração pública influentes na defesa comercial173
§1. As noções elementares inerentes aos mecanismos de controle dos atos
administrativos .............................................................................................................. 174
§2. As premissas fundantes do processo administrativo regido pela lei nº 9.784/99.... 177
Seção 2. Os processos de revisão dos direitos compensatórios .............................................. 182
§1. Revisão de meio período ......................................................................................... 183
§2. Revisão de final de período ..................................................................................... 184
§3. Revisão sumária ...................................................................................................... 186
Seção 3. Os recursos previstos no artigo 23 do ASMC .......................................................... 187
§1. Recurso administrativo............................................................................................ 188
§2. Recurso ao Poder Judiciário .................................................................................... 190
§3. A possibilidade de recurso à arbitragem ................................................................. 193
Conclusão .............................................................................................................................. 195
Referências Bibliográficas ................................................................................................... 200
16
Introdução
A abertura das fronteiras, em razão da liberalização da economia, permitiu a
circulação dos fatores de produção livre dos controles impostos pelos Estados. A globalização
econômica, por conseguinte, além de promover a extensão da internacionalização, envolveu,
em grande parte, a remoção progressiva das restrições impostas às transferências de recursos
entre os países, interferindo, sobretudo, na forma com a qual estes delineiam suas políticas
econômicas externa e interna1. O fenômeno do protecionismo, entretanto, ocorre a cada
movimento liberalizante, expressando a necessidade de se proteger a indústria nacional e de
se evitar perdas de mercado2.
Ainda que pareçam antagônicos, liberalismo e protecionismo oscilam e repetem-se de
forma corriqueira no comércio internacional3, em razão disso, a abertura econômica vista
hodiernamente somente pôde efetivar-se pela produção sempre crescente de normas
internacionais e nacionais, iniciada após a Segunda Guerra Mundial, que limitam a soberania
dos Estados em favor da admissão e concorrência de fatores de produção estrangeiros. Nessa
perspectiva, os organismos internacionais de cunho econômico têm, além da função
normativa de reger as relações macroeconômicas entre os Estados, o papel de principais
vetores de normas jurídicas responsáveis por organizar o livre intercâmbio de mercadorias a
nível regional e mundial4.
Os subsídios, também usualmente chamados de subvenções, são uma das questões
focais no desenvolvimento do comércio internacional, pois concretizam ferramentas pelas
quais os governos, ou quaisquer órgãos públicos, realizam políticas com vistas a auxiliar os
produtores nacionais diante do contexto de internacionalização econômica5. Quando
utilizados de maneira legítima, os subsídios configuram, muitas vezes, uma garantia de
viabilidade de atividades econômicas que acabam se tornando pouco atrativas para o setor
produtivo, devido aos altos investimentos iniciais, o custo elevado dos necessários bens de
capital e o baixo potencial de retorno no curto prazo.
1
SCHOLTE, Jan Aart. Global trade and finance. In.: BAYLIS, John; SMITH, Steve; OWENS, Patricia. The
globalization of world politics: an introduction to international relations. 4 ed. New York: Oxford University
Press, 2008, p. 454.
2
BARRAL, Welber; BROGINI, Gilvan. Manual prático de defesa comercial. São Paulo: Aduaneiras, 2007,
p.19-20.
3
Idem.
4
BICHARA, Jahyr-Philippe. La privatisation au Brésil: aspects juridiques et financiers. Paris: L’Harmattan,
2008, p. 7-9.
5
MONTORO FILHO, André Franco. Teoria Elementar do Funcionamento do Mercado. In: PINHO, Diva
Benevides; VASCONCELOS, Marco Antônio S. (orgs.). Manual de economia. Cap. 6. 5ª Edição. São Paulo:
Saraiva, 2004, p.152.
17
As subvenções, portanto, enquadram-se frequentemente no âmbito de políticas
públicas que objetivam promover o desenvolvimento regional, sobretudo em lugares que
sofrem notadamente com a desigualdade de dinamismo. O incentivo, por conseguinte, pode
significar, dentre outras coisas, a garantia de geração de empregos, de desenvolvimento da
indústria e de inovação tecnológica no Estado concedente6. Contudo, as consequências e as
controvérsias que podem suscitar, tanto nas economias nacionais como nos fluxos do
comércio exterior, evidenciam a alta relevância de seu estudo.
Embora nasçam de forma legal, os subsídios não raramente são utilizados para
conferir uma proteção excessiva a setores econômicos domésticos. Nesses casos, atuam como
barreiras ao comércio, uma vez que distorcem a concorrência, que se desenvolveria de forma
natural em um sistema livre e competitivo. Assumem, portanto, um pernicioso caráter dúplice:
a exportação de produtos subsidiados pode causar danos à indústria doméstica que fornece o
mesmo produto no país importador; ademais, esses bens ganham vantagens artificiais
sobretudo nos mercados de países em desenvolvimento, obstaculizando as exportações de
outros países a esses mesmos mercados7.
As medidas compensatórias apresentam-se, então, como o meio legítimo, unilateral e
mais célere de defesa comercial utilizado para evitar que a queda nos preços dos produtos
importados resultante dos incentivos recebidos pelo exportador ocasionem danos ao parque
industrial, aos empregos e aos recursos do orçamento do país importador. Há registros de que
esse mecanismo venha sendo utilizado pelo menos desde o século XVIII8, normalmente
através da taxação dos produtos subsidiados, o que ocorre, porém, de maneira muitas vezes
abusiva, extrapolando o intuito de proteção à economia nacional e constituindo, na realidade,
um subterfúgio para a imposição de barreiras protecionistas nocivas, contrariamente às
normas do comércio internacional.
A necessidade de se estabelecer de forma clara os limites das subvenções, assim como
pautar a aplicação das chamadas medidas compensatórias, minimizadoras dos efeitos danosos
da prática às indústrias domésticas, acarretou no tratamento da matéria durante algumas das
oito rodadas de negociação que marcaram a existência do General Agreement on Tariffs and
Trade (GATT), até culminar na inclusão do Acordo sobre Subsídios e Medidas
6
DANTAS, Adriana. Subsídios agrícolas – regulação internacional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 4.
JAPÃO. Ministério da Economia, Comércio e Indústria. Subsidies and Countervailing Measures. In.: 2006
Report on the WTO Inconsistency of Trade Policies by Major Trading Partners. Disponível em
http://www.meti.go.jp/english/report/downloadfiles/gCT0006e.pdf. Acesso em 16 de novembro de 2010.
8
GUEDES, Josefina Maria M.M.; PINHEIRO, Silvia M. Anti-dumping, subsídios e medidas compensatórias.
São Paulo: Aduaneiras, 2002, p. 20.
7
18
Compensatórias (ASMC), resultante da Rodada Uruguai, ao Anexo 1.A dos Acordos de
Marraqueche. Sendo parte do Sistema Multilateral do Comércio, o ASMC integra o rol de
fontes do direito internacional econômico e tem, por conseguinte, valor jurídico obrigatório
para todos os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), os quais não podem
alegar seu ordenamento jurídico interno como possível escusa a qualquer descumprimento da
normativa internacional9.
O direito internacional contemporâneo, como se pode observar, imprime uma nova
realidade aos Estados, pois lhes retira, em grande medida, o monopólio da produção das
normas. A capacidade soberana de regular diversas matérias vem sendo mitigada, e até
mesmo autolimitada, em favor de instâncias internacionais10, revelando um cenário jurídico
em que a multiplicação de tratados é irrefutável11. As normas internacionais tornam-se,
portanto, obrigatórias ao Estado brasileiro a partir do momento da manifestação do seu
consentimento no sentido de a elas vincular-se. Desse modo, ao obrigar-se por meio da
assinatura do ASMC, o Brasil comprometeu-se a fazer o uso adequado dos subsídios em seu
território, como também passou a poder fazer prevalecer seu direito de defesa, conforme
expresso no tratado.
Impende, por conseguinte, perscrutar como o Estado brasileiro recepcionou o ASMC
na sua ordem econômica, levando-se em consideração a constitucionalmente consolidada
atuação estatal na garantia da livre concorrência e na preservação de seu mercado interno.
Esta análise implica necessariamente o estudo da relação existente entre o direito
internacional e o direito interno e, de forma mais precisa, de como a Constituição Federal
contempla os compromissos internacionais comerciais assumidos pelo Estado dentro de sua
função reguladora da economia, inserida no artigo 174. Alguns elementos de respostas serão
evidenciados pela aplicação transversal do artigo 21, inciso I, também da CF/88, que assevera
a competência da União para relacionar-se com Estados estrangeiros e atuar em organizações
internacionais, e o artigo 22, inciso VIII, que prescreve que à União cabe legislar sobre
comércio exterior.
Dessa forma, a compreensão de como se dá a aplicação do ASMC pelo estado
brasileiro requer o conhecimento da abordagem interna do conteúdo do regime jurídico
internacional dos subsídios e das medidas compensatórias dentro do Sistema Multilateral do
9
CARREAU, Dominique; JUILLARD, Patrick, Droit international économique. 3ed. Paris: Dalloz, 2007, p.
223-4.
10
MAZZUOLI,Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3ed. São Paulo: Editora RT, 2008,
p.90.
11
VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Público. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p.28-9.
19
Comércio. Nesse sentido, o ASMC, incorporado por meio do Decreto nº 1.355/94, foi
regulamentado no Brasil pelo Decreto nº 1.751/95, adequando-o à realidade brasileira. Este
documento, juntamente com outras normas internas, determinou as competências da Câmara
de Comércio Exterior (CAMEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), e do
Departamento de Defesa Comercial (DECOM) na fixação dos direitos compensatórios,
incluindo o trâmites desde a abertura de investigação até a sua revisão12.
Esses órgãos, além de seguirem as normas do tratado internacional, devem também
observância ao que se pode chamar de “processo administrativo de defesa comercial”13, que
reúne as determinações do Decreto nº 1.751 e os dispositivos e princípios guias do instituto
jurídico do processo administrativo federal, tal como tratado na Lei nº 9784, chamada de Lei
Geral dos Processos Administrativos (LGPA). Também por força constitucional, qualquer
processo administrativo deve garantir às partes envolvidas premissas básicas como a
publicidade, a solenidade, o contraditório e ampla defesa, dentre outras que serão mais bem
exploradas em momento oportuno. A inobservância desses parâmetros na condução das
investigações brasileiras para a aplicação das medidas compensatórias pode, inclusive, por
força do inciso XXXV do art. 5º, vir a ser questionada no Poder Judiciário.
Diante disso, a presente pesquisa analisa os compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil em relação ao uso dos subsídios no sistema comercial mundial. Adicionalmente,
estuda os mecanismos de defesa a serem implementados pelo Estado em caso de prejuízo
sofrido em decorrência de recurso indevido aos subsídios por parte de outros governos. Uma
vez compreendida a sistemática internacional, restará conhecer o arcabouço constitucional
regente da atuação do Estado brasileiro em matéria econômica e, como consequência, os
instrumentos jurídicos internos que viabilizam a implementação do mecanismo de
compensação. Com o deslinde dessas temáticas será possível analisar criticamente como os
órgãos da administração pública do país vêm priorizando aspectos basilares dos seus
processos administrativo e judicial, de forma a garantir, legitimamente, a defesa de seu
mercado e, em última instância, a livre concorrência.
12
Tais órgãos encarregam-se igualmente da aplicação de quaisquer outras medidas de defesa comercial, que
incluem não somente as medidas compensatórias, como também as antidumping e as de salvaguardas.
13
FARIA, Fábio Martins. A defesa comercial: origens e regulamentação das medidas antidumping,
compensatórias e de salvaguardas. São Paulo: Aduaneiras, 2003, p.55.
20
PRIMEIRA PARTE
O REGIME JURÍDICO INTERNACIONAL DOS SUBSÍDIOS E DAS MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS NO SISTEMA MULTILATERAL DO COMÉRCIO
A globalização pode ser entendida como o processo de crescente interconectividade da
sociedade internacional, de maneira tal que eventos ocorridos em uma parte do mundo tenham
cada vez mais efeitos em outras partes longínquas. Esse fenômeno, apesar de
irretorquivelmente abrangente, não pode ser considerado completamente novo na História
Mundial, e revela similaridades com as já sedimentadas ideias atinentes a um progresso
liberal14. Não obstante se reconheça que os eventos globalizantes possuem traços sociais,
políticos e econômicos, serão notadamente esses últimos que hão de fornecer as bases do
presente estudo.
O gradativo processo, ainda em curso, de extinção de barreiras econômicas e o
consequente incremento das relações de troca internacionalmente ocorridas são uma das
notáveis facetas da globalização15. Os princípios liberais encontram-se nas raízes do processo
de internacionalização, propugnando a circulação dos meios de produção pela economia
global desimpedidos de controles impostos pelos Estados16. A ordem internacional econômica
contemporânea funda-se, então, na transcrição jurídica dos mencionados princípios, com a
finalidade de organizar a intervenção dos capitais nacionais de um Estado em outro, por meio
de convenções bilaterais ou multilaterais de cooperação econômica17. A história econômica
mostrou, entretanto, que, em momentos de inflexão do modelo liberal e da interdependência
dos mercados mundiais, ondas protecionistas expressaram-se com vigor, justificadas na busca
de prevalência do interesse nacional18.
A prática dos subsídios, muitas vezes determinante no desempenho concorrencial dos
agentes econômicos que dela se beneficiam, tem importância central na economia
internacional contemporânea. Essa modalidade de intervencionismo econômico estatal
14
BAYLIS, John; SMITH, Steve; OWENS, Patricia. The globalization of world politics: an introduction to
international relations. 4 ed. New York: Oxford University Press, 2008, p. 8.
15
CALDAS, Ricardo W. O Brasil e o mito da globalização. São Paulo: Celso Bastos Editor – Instituto
Brasileiro de Direito Constitucional, 1999, p.18.
16
SCHOLTE, Jan Aart. Global trade and finance. In.: BAYLIS, John; SMITH, Steve; OWENS, Patricia. The
globalization of world politics: an introduction to international relations. 4 ed. New York: Oxford University
Press, 2008, p. 454.
17
Ganham destaque, nesse contexto, as empresas transnacionais, notadamente as principais beneficiárias da
abertura dos mercados nacionais ou regionais. In: BICHARA, Jahyr-Philippe. La privatisation au Brésil:
aspects juridiques et financiers. Paris: L’Harmattan, 2008, p. 10.
18
SCHOLTE, Jan Aart. op. cit., loc. cit.
21
apresenta diferentes faces, as quais podem enquadrá-la ora como um instrumento vetor de
desenvolvimento econômico, ora como uma forma agressiva e desleal de ganho de
competitividade19. Estudar como o Estado brasileiro porta-se nessa temática exige,
evidentemente, conhecer seu tratamento jurídico internacional, buscar suas definições
econômicas e proibições legais, assim como compreender os meios de compensação
utilizados pelos países para afastar seus efeitos, o que será feito a seguir.
19
AGBODJAN, Hervé Prince. : Le droit international économique face aux défis des subventions à
l’exportation: évolution et traitement d’une pratique déloyale. Revue Études internationales. Québec: Institut
québécois des hautes études internationales, v. 39, n. 4, p. 587-610, dezembro, 2008.
200
Referências Bibliográficas
AGBODJAN, Hervé Prince. Le droit international économique face aux défis des subventions
à l’exportation: évolution et traitement d’une pratique déloyale. Revue Études
Internationales. Québec: Institut québécois des hautes études internationales, v. 39, n. 4, p.
587-610, dezembro, 2008.
AGUILAR, Carlos; KWEITEL, Juana (coord.). Guia prático sobre a OMC e outros
acordos comerciais para defensores dos direitos humanos. São Paulo: Conectas Direitos
Humanos, 2007.
ALMEIDA, Marcus Elidius. Abuso do direito e concorrência desleal. São Paulo: Quartier
Latin, 2004.
AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Introdução ao direito internacional público. São Paulo:
Atlas, 2008.
ARRIGHI, Giovanni. The global market. Journal of world-systems research. vol. 3,
jun/jul/ago. Pittsburgh: American Sociological Association, 1999.
AZEVEDO, Roberto Carvalho de. Reflexões sobre o contencioso do algodão entre o Brasil e
os Estados Unidos. Revista Política Externa. São Paulo: Paz e Terra, v. 19, n. 2, p. 81-91,
set/out/nov, 2010.
BARBOSA, Maiana Vaz do Amaral. A arbitragem na administração pública. Disponível
em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/20048-20049-1-PB.pdf. Acesso
em 11 de novembro de 2012.
BARCELLOS, Ana Paula. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das
políticas públicas. Revista Diálogo Jurídico. n.15, jan/fev/mar, 2007.
BARRAL, Welber (org.). Solução de controvérsias na Organização Mundial do
Comércio. Brasília: Ministério das Relações Exteriores/Fundação Alexandre de Gusmão,
2007.
BARRAL, Welber. A influência do comércio internacional no processo de desenvolvimento.
In: BARRAL, Welber; PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Comércio internacional e
desenvolvimento. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
201
BARRAL, Welber. Protecionismo e neoprotecionismo no comércio internacional. In:
BARRAL, Welber (org.). O Brasil e o protecionismo. São Paulo: Aduaneiras, 2002.
BARRAL, Welber; BROGINI, Gilvan. Manual prático de defesa comercial. São Paulo:
Aduaneiras, 2007.
BARRAL, Welber; GAMA, Rubens. Diplomacia comercial no século XXI. Revista Política
Externa. São Paulo: Paz e Terra, v. 21, n. 2, p. 93-114, set/out/nov, 2012.
BARROSO, Luís Roberto Barroso. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito:
o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do
Estado. n.9, mar/abr/mai, 2007.
BAYLIS, John; SMITH, Steve; OWENS, Patricia. The globalization of world politics: an
introduction to international relations. 4 ed. New York: Oxford University Press, 2008.
BENCHIKH, Madjid. De l’Organisation Internationale du Commerce au G.A.T.T.. In:
DAILLIER, Patrick, LA PRADELLE, Géraud; GHÉRARI, Habib. Droit de l’économie
internationale. Paris: A. Pedone, 2004.
BICHARA, Jahyr-Philippe. Curso de direito internacional econômico - mestrado em
direito. Natal: UFRN, 15 de março de 2011, Notas de Aula.
BICHARA, Jahyr-Philippe. La privatisation au Brésil: aspects juridiques et financiers.
Paris: L’Harmattan, 2008.
BÖHLKE, Marcelo. A regulamentação internacional dos subsídios e o caso Brasil-Aeronaves.
In: BARRAL, Welber (org.). O Brasil e o protecionismo. São Paulo: Aduaneiras, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 158.
BOUCHEZ, Dominique. L’Agriculture. In: DAILLIER, Patrick, LA PRADELLE, Géraud;
GHÉRARI, Habib. Droit de l’économie internationale. Paris: A. Pedone, 2004.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de Acompanhamento Econômico. Conheça a
SEAE. Disponível em: http://www.seae.fazenda.gov.br/conheca_seae. Acesso 29 de outubro
de 2012.
_______. Ministério das Relações Exteriores. Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
Disponível em http://www2.mre.gov.br/dai/m_313_1948.htm. Acesso em 12 de dezembro de
2010.
202
_______. Ministério das Relações Exteriores. Contencioso Brasil - União Europeia sobre
subsídios à exportação de açúcar - Relatório do órgão de apelação da OMC. Notas à
Imprensa.
Disponível
em
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-
imprensa/2005/04/28/123064738227-contencioso-brasil-uniao-europeia-sobre-subsidios.
Acesso em 20 de outubro de 2012.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.
Disponível
em
http://www.mdic.gov.br/arquivo/secex/omc/acordos/portugues/02estabeleceomc.pdf. Acesso
em 10 de dezembro de 2010.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Negociações Internacionais. Princípios da OMC.
Disponível
em
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=368. Acesso em
5 de setembro de 2012.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial. Defesa comercial: antidumping –
medidas compensatórias – salvaguardas. Brasília: MDIC, 2011.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial. Defesa comercial: antidumping –
medidas compensatórias – salvaguardas – circunvenção. Relatório Semestral. jan/jun, 2012.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial. Histórico da Defesa Comercial no
Brasil.
Disponível
em
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=228. Acesso em
14 de Julho de 2011.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial. Medidas Aplicadas em Vigor.
Disponível
em
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=234. Acesso em
10 de novembro de 2012.
203
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial. Subsídios: Condução da
Investigação.
Disponível
em
http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=5&menu=270&refr=230. Acesso em
15 de junho de 2011.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial.. Defesa comercial: antidumping –
medidas compensatórias – salvaguardas. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial.
Brasília: MDIC, 2011, p.33.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Departamento de Defesa Comercial. Apoio ao exportador. Disponível
em http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=228. Acesso
em 14 de Julho de 2011.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Histórico do
Ministério.
Disponível
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=1662.
em
Acesso
em 14 de Julho de 2011.
BRAZUNA, José Luis Ribeiro. Defesa da Concorrência e Tributação: à luz do artigo 146A da Constituição. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
BROGINI, Gilvan. Defesa Comercial e Protecionismo. In: BARRAL, Welber (org.). O Brasil
e o Protecionismo. São Paulo: Aduaneiras, 2002.
BURNS, Edward McNall. História da civilização ocidental: do homem das cavernas às
naves espaciais. v.2. São Paulo: Globo, 2001.
CALDAS, Ricardo W. O Brasil e o mito da globalização. São Paulo: Celso Bastos Editor –
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
CAMPOS, Roberto. Bretton Woods, FMI, BIRD, Havana e GATT: a procura da ordem
econômica do após-guerra. In: Boletim de Diplomacia Econômica. Disponível em:
http://direitointernacional.110mb.com/DCI/Texto4.pdf. Acesso em 15 de Novembro de 2010.
204
CARLEVARIS, Andrea. L’arbitrage interne, international et transnational. In: DAILLIER,
Patrick, LA PRADELLE, Géraud; GHÉRARI, Habib. Droit de l’économie internationale.
Paris: A. Pedone, 2004.
CARREAU, Dominique; JUILLARD, Patrick. Droit international économique. 3ed. Paris:
Dalloz, 2007.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 10ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2003.
CASTILLO, Maria. Les grandes étapes de l’évolution de l’ordre économique international.
In: DAILLIER, Patrick, LA PRADELLE, Géraud; GHÉRARI, Habib. Droit de l’économie
internationale. Paris: A. Pedone, 2004.
CERVO, Amado Luiz. Inserção internacional: formação dos conceitos brasileiros. São
Paulo: Saraiva, 2008.
CHANG, Ha-Joon, Kicking Away the Ladder: The "Real" History of Free Trade.
Washington, DC: Foreign Policy In Focus, dezembro, 2003.
CLARK, Ian. Globalization and the post-war order. In: BAYLIS, John; SMITH, Steve. The
Globalization of World Politics: An introduction to international relations. 2ed. Oxford:
Oxford University Press, 2001.
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO.
Curso de Solução de Controvérsias em Comércio Internacional. Nova York, Genebra:
ONU, 2003.
DANTAS, Adriana. Subsídios agrícolas – regulação internacional. São Paulo: Saraiva,
2009.
DUMAS, André. L’économie mondiale: commerce, monnaie, finance. 2 ed. Bruxelas: De
Boeck, 2003.
EISEMANN, Pierre Michel. Le système normatif de l’Organisation Mondiale du Commerce.
In.: Colóquio de Nice: La réorganisation mondiale des échanges (problèmes juridiques).
Paris: Éditions A. Pedone, 1996.
ELALI, André. Incentivos fiscais internacionais: concorrência fiscal, mobilidade financeira
e crise do Estado. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
205
FARIA, Fábio Martins. A defesa comercial: origens e regulamentação das medidas
antidumping, compensatórias e de salvaguardas. São Paulo: Aduaneiras, 2003.
FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo. 2 ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2007.
FERRERA,
Daniela.
Arbitragem
em
pauta.
Disponível
em
http://www.canalrh.com.br/revista/revista_artigo.asp?o=%7BAAE95F34-54E3-4113-AD326684509BB10E%7D. Acesso 11 de novembro de 2012.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico. São Paulo: MP Editora, 2006.
FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Análise econômica do direito e direito da
concorrência brasileiro. Revista Brasileira de Estudos Políticos. nº 98, jun-dez, 2008.
GALVÃO, Marcos. O G20 e a transformação da governança internacional: anotações
pontuais de um participante. Revista Política Externa. São Paulo: Paz e Terra, v. 20, n. 3, p.
15-23, dez/jan/fev, 2011-2012.
GHÉRARI, Habib. Le recours aux procédures integrées des organisations internationales
économiques: les système de règlement des différends de l’OMC. In: DAILLIER, Patrick, LA
PRADELLE, Géraud; GHÉRARI, Habib. Droit de l’économie internationale. Paris: A.
Pedone, 2004.
GOYOS JÚNIOR, Durval de Noronha et al. Tratado de defesa comercial: antidumping,
compensatórias e salvaguardas. São Paulo: Observador Legal, 2003.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e
crítica). 14 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
_______. O direito posto e o direito pressuposto. 7ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de; TONETO
JR., Rudinei. Economia brasileira contemporânea. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 518.
GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Direito internacional administrativo. São Paulo: EI –
Edições Inteligentes, 2005.
GUEDES, Josefina Maria M.M.; PINHEIRO, Silvia M. Anti-dumping, subsídios e medidas
compensatórias. São Paulo: Aduaneiras, 2002.
206
GULLO, Marcelly Fuzaro. A Organização Mundial do Comércio e a jurisdicionalização do
comércio internacional. Revista Eletrônica de Direito Internacional. Belo Horizonte:
CEDIN, 2007.
JAPÃO. Ministério da Economia, Comércio e Indústria. Subsidies and Countervailing
Measures. In.: 2006 Report on the WTO Inconsistency of Trade Policies by Major
Trading
Partners.
Disponível
http://www.meti.go.jp/english/report/downloadfiles/gCT0006e.pdf.
Acesso
em
em
16
de
novembro de 2010.
JORGE, Nuno Batista. Elementos históricos que conduziram à OMC. Disponível em:
http://www.ciari.org/investigacao/elementos_conduziram_omc.pdf.
Acesso
em
15
de
Novembro de 2010.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
KRUGMAN, Paul R.; OBSTFELD, Maurice. International Economics: theory and policy.
Boston: Pearson Education International, 2003.
LEGROS, Patrick. Subventions et politique de concurrence. Revue reflets et perspectives de
la vie économique. Louvain-la-Neuve: De Boeck Supérieur, 2004.
MANKIW, N. Gregory. Introdução à Economia: Princípios de Micro e Macroeconomia. 3
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
MARTINS, Alexandre Marques da Silva. Subsídios e medidas compensatórias na OMC:
tendências e perspectivas. São Paulo: Aduaneiras, 2007.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3ed. São Paulo:
Editora RT, 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 17 ed. São Paulo: Malheiros,
1992.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo:
Malheiros, 2009.
MELLO, Celso D. Albuquerque. Curso de direito internacional público. Vol. II. Rio de
Janeiro: Renovar, 1994.
207
MENEZES, Albene Miriam et al. 20 anos da SECEX e 200 anos de comércio exterior: a
história da SECEX e o comércio exterior brasileiro após a abertura dos portos. 1ed. Brasília:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, 2010.
MONTORO FILHO, André Franco. Teoria Elementar do Funcionamento do Mercado. In:
PINHO, Diva Benevides; VASCONCELOS, Marco Antônio S. (orgs.). Manual de
economia. Cap. 6. 5ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2004.
MORAN, Theodore H.. Foreign Direct Investment and Development: the new policy
agenda for developing countries and economies in transition. Washington, DC: Institute for
International Economics, 1998.
NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Agências Reguladoras e Concorrência. SUNDFELD,
Carlos Ari (coord.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2006.
ORGANIZAÇÂO DAS NAÇÕES UNIDAS. General Assembly of the United Nations.
Disponível em http://www.un.org/en/ga/. Acesso em 29 de outubro de 2012.
_______. Office of the High Representative for the Least Developed Countries, Landlocked
Developing Countries and Small Island Developing States. About LDCs. Disponível em
http://www.unohrlls.org/en/ldc/25/. Acesso em 1º de outubro de 2012.
_______. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. O que é o IDH. Disponível
em http://www.pnud.org.br/IDH/IDH.aspx?indiceAccordion=0&li=li_IDH. Acesso em 5 de
setembro de 2012.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Agreement on the Implementation of
Articles
VI,
XVI
AND
XXIII
of
the
GATT.
Disponível
em
http://www.worldtradelaw.net/tokyoround/subsidiescode.pdf. Acesso em 15 de agosto de
2012.
_______. Annual Report 2001. Genebra: WTO, 2006.
_______. Brazil — Export Financing Programme for Aircraft. Disponível em
http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds46_e.htm. Acesso em 20 de outubro
de 2012.
_______.
Chronological
list
of
disputes
cases.
Disponível
em://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_status_e.htm. Acesso em 20 de outubro de
2012.
208
_______.
Dispute
settlement:
disputes
by
agreement.
Disponível
em
http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_agreements_index_e.htm?id=A20#selecte
d_agreement. Acesso em 11 de novembro de 2012.
Disputes
_______.
by
country/territory.
Disponível
em
http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_by_country_e.htm. Acesso em 20 de
outubro de 2012.
_______. Exploring links between subsidies, trade and the WTO. World trade report 2006.
Genebra: WTO, 2006.
_______. Report on G20 Trade Measures. Genebra: WTO, May 2010 To October 2010.
_______. Trade Policy Review Body. Report to the TPRB from the Director-General on
trade related developments (WT/TPR/OV/W/6). Genebra: WTO, Mid-October 2011 to
mid-May 2012.
_______.
The
GATT
years:
from
Havana
to
Marrakesh.
Disponível
em:
http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/fact4_e.htm#rounds. Acesso em 16 de
novembro de 2010.
_______. Trade and public policies: a closer look at non-tariff measures in the 21st century.
World trade report 2012. Genebra: WTO, 2012.
_______. United States — Countervailing and Anti-dumping Measures on Certain
Products
from
China.
Disponível
em
http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds449_e.htm. Acesso em 20 de outubro
de 2012.
_______. United States — Subsidies on Upland Cotton. Disponível em http
http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds267_e.htm. Acesso em 20 de outubro
de 2012.
PECEGUINI, Liliane Mayumi Moori. A implicação do direito da concorrência na defesa
comercial. São Paulo: II Prêmio SEAE, 2007.
PELLEGRINO, Carlos Roberto. Estrutura normativa das relações internacionais. Rio de
Janeiro: Forense, 2008.
209
PERANTONI, Marianna; CAVALCANTE, Hellen Priscilla Marinho. Mediação e arbitragem
na indústria da energia: enfoque na câmara do IBDE. Revista Direito E-nergia. vol 2, ano II,
jan-jul, 2010.
PEREIRA, Celso de Tarso; COSTA, Valéria Mendes; ARAÚJO, Leandro Rocha de. 100
Casos na OMC: a experiência brasileira em solução de controvérsias. Revista Política
Externa. São Paulo: Paz e Terra, v. 20, n. 4, p. 121-34, mar/abr/maio, 2012.
PIMENTA, Adriana Campos de Souza Freire; PRATA, Lucília Alcione. O tratamento da
questão econômica na história constitucional brasileira. Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte: Poder Judiciário, v.50, n.80.
REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. São Paulo: Saraiva,
2010.
RORATTO, Renato Paulo. Comércio Exterior I: livro didático. Palhoça: UNISUL, 2006.
SAMUELSON, Paul A.; NORDHAUS, William D.. Macroeconomía. 16 ed. Madrid:
McGraw-Hill, 2001.
SANDRONI, Paulo (org.). Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller, 1999.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência
universal. 12ed. São Paulo: Editora Record, 2005.
SAYAD, João; SILBER, Simão Davi. Comércio internacional. In: PINHO, Diva Benevides;
VASCONCELOS, Marco Antônio S. (orgs.). Manual de economia. 5 ed. São Paulo: Saraiva,
2004.
SCHOLTE, Jan Aart. Global trade and finance. In.: BAYLIS, John; SMITH, Steve; OWENS,
Patricia. The globalization of world politics: an introduction to international relations. 4 ed.
New York: Oxford University Press, 2008.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio
de Janeiro: Forense, 2005.
SILVA, José Afonso da. Comentários contextuais à Constituição. 6 ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2009.
_______. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33 ed. Malheiros Editores: São Paulo,
2010.
210
STOLER, Andrew L. The evolution of subsidies disciplines in GATT and the WTO.
Symposium on WTO Litigation: issues and reforms. Sidney: Law School, University of
Sidney, 2009.
SYKES, Alan O. The economics of WTO rules on subsidies and countervailing measures.
Chicago: The Law School, The University of Chicago, 2003.
TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3 ed. São Paulo: Método,
2011.
THOUVENIN, Jean-Marc. Les subventions et les mesures compensatoires. In: DAILLIER,
Patrick, LA PRADELLE, Géraud; GHÉRARI, Habib. Droit de l’économie internationale.
Paris: A. Pedone, 2004.
VALENDUC, Christian. Subventionner : pourquoi, comment et à quel prix ? Revue reflets et
perspectives de la vie économique. Louvain-la-Neuve: De Boeck Supérieur, 2004.
VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Público. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
VIANA, Paulo; MARQUES, Ricardo. A intervenção do Estado na economia: o peso do
Estado na economia e o Estado perante a ineficácia dos mecanismos de mercado. Coimbra:
Instituto Politécnico de Coimbra, 2007.
WINHAM, Gilbert R. The evolution of International Trade Agreements. London:
University of London Press Incorporated, 1992, p. 45 apud DANTAS, Adriana. DANTAS,
Adriana. Subsídios agrícolas – regulação internacional. São Paulo: Saraiva, 2009.
WOODS, Ngaire. International political economy in an age of globalization. In.: BAYLIS,
John; SMITH, Steve; OWENS, Patricia. The globalization of world politics: an introduction
to international relations. Cap. 14. 4 ed. New York: Oxford University Press, 2008.
Legislação consultada
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
_______. Lei nº 8.490 de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
211
_______. Lei nº 8.884 de 11 de junho de1994. Transforma o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às
infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
_______. Lei n° 9.019 de 30 de março de 1995. Dispõe sobre a aplicação dos direitos
previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, e dá
outras providências.
_______. Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal.
_______. Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
_______. Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem
econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3
de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985;
revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de
janeiro de 1999; e dá outras providências.
_______. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
_______. Decreto nº 1.355 de 30 de dezembro de 1994. Promulga a Ata Final que Incorpora
os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
_______. Decreto nº 1.751 de 19 de dezembro de 1995. Regulamenta as normas que
disciplinam
os
procedimentos
administrativos
relativos
à
aplicação
de
medidas
compensatórias.
_______. Decreto nº 1.602 de 23 de agosto de 1995. Regulamenta as normas que
disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de mediadas
antidumping.
_______. Decreto nº 4.732 de 10 de junho de 2003. Dispõe sobre a Câmara de Comércio
Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
212
_______. Decreto nº 6.437 de 17 de abril de 2008. Dispõe sobre a criação da Delegação do
Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com
sede em Genebra, Confederação Suíça.
_______. Decreto nº 7.030 de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena
sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e
66.
_______. Decreto nº 7.096 de 4 de fevereiro de 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
_______. Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da
Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras
providências.
_______. Decreto Legislativo nº 30 de 15 de dezembro de 1994. Aprova a Ata Final da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, as listas de concessões
do Brasil na área tarifária (Lista III) e no setor de serviços e o texto do Acordo Plurilateral
sobre Carne Bovina.
_______. Câmara de Comércio Exterior. Resolução nº 21 de 07 de abril de 2011. Dispõe
sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas
quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis
com o ordenamento jurídico nacional.
_______. Câmara de Comércio Exterior. Resolução nº 82 de 19 de outubro de 2011. Dispõe
sobre o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC.
_______. Câmara de Comércio Exterior. Resolução nº13 de 29 de fevereiro de 2012. Institui
o Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP.
_______. Ministério das Relações Exteriores. Portaria nº 212 de 30 de abril de 2008.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
_______. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de
Comércio Exterior. Circular nº 20 de 2 de abril de 1996. Dispõe sobre o roteiro que as
solicitações de investigação de subsídios, de que trata o art. 25 do Decreto n° 1.751, deverão
observar.
Download

Marianna Perantoni - Dissertação - Direito