CONSELHO GESTOR ZEIS 3 C 016 SÉ
Ata da 27ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2012.
Horário: 17h30
Local: Edifício Martinelli - 18º andar
Pauta:
•
Discussão e deliberação sobre “Propostas de alteração ao Regimento
Interno”, em especial quanto a:
o “Nova redação para substituição de representantes de associações no
Conselho Gestor”.
o “Critérios para substituição de representantes da população moradora
e proprietária de imóveis na ZEIS eleitos, com representação no
Conselho Gestor”.
Conselheiros Presentes:
Secretaria Municipal de Habitação
Alonso Antonio López Silva
Jacqueline Helena Mazoni
Maria José Garcia Brandão Calderine
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Luciana Correia Gaspar Souza
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Luis Oliveira Ramos
Maria Stela Cardeal de Oliveira
São Paulo Urbanismo
Ricardo Augusto Grecco Teixeira
São Paulo Obras
Carolina Moretti Fonseca
Companhia Metropolitana de Habitação
Maria Ângela Gioia
Representantes eleitos da Sociedade Civil
Nelson Matias de Souza
Glória Gonçalves da Cunha Costa
Associação de Moradores e Amigos da Santa Efigênia e da Luz
Paula Andrea Ribas Carlino
Simone Ferreira Gatti
Associação Comunitária de Moradores na Luta por Justiça
Nelson da Cruz Souza
União dos Movimentos de Moradia
Valdina de Assis Andrade da Silva
ALONSO: Boa tarde a todos, o volume tá bom? Eu acho que tá um pouquinho
alto. Ou não? Pessoal, já temos quórum, são 18:07, ainda faltam algumas
pessoas da sociedade civil e eu pergunto se vocês querem esperar uns dez
minutinhos ou começamos agora? Começamos, então? Eu acho que agora
ficou baixo demais. Alô... Alô... Tá bom assim. Começamos então?
(Fala não identificada): Nelson, tá de acordo? Camila, tá de acordo? Glória tá
de acordo, começa já.
ALONSO: Primeira tarefa, aprovar ata de reunião, porém, nós não
conseguimos enviar a ata pra vocês, não tivemos tempo de terminar a
transcrição. Quando a gente consegue mandar a última ata tem... Tá... Uma
informação que eu acho importante, tem algumas atas que não estão naquele
site que vocês costumam acessar pra acompanhar as atas, nós estamos com
problemas contratuais e a gente não consegue mais carregar o site com as
nossas atas. Nós vamos... Não é tão simples assim. Nós vamos, Glória, a
gente vai começar a utilizar outro site, que é o site que é o sistema de
informações da Secretaria de Habitação, o pessoal, a equipe lá de informática
de sistemas de informações tá criando um espaço virtual lá no Habisp, no
“habisp.inf.br” pra que a gente comece a carregar as atas e então assim que
tiver já funcionando e o espaço virtual já tiver criado, eu passo, por e-mail
também, eu mando por e-mail pra todos vocês o endereço eletrônico né, pra
vocês acessarem e nas páginas lá pra que vocês possam fazer download ou
fazer a leitura das atas, tá bom? A ata dessa reunião da anterior então vai aí, a
gente vai tentar mandar até antes da próxima reunião, tá bom? Eu acho que
uma informação outra importante que a gente pode fazer, Nelson, eu quero que
o Nelson me ajude referente à integração de posse aqui da Rua Mauá que foi
cancelado, certo? Ela teria ocorrido ontem, dia 21 de agosto, ela foi suspensa,
você em informação de algum encaminhamento que tenha se dado, a
advogada de vocês tem alguma novidade. Fala no microfone, Nelson, por favor.
NELSON: Boa noite a todos e todas, é Nelson, da Associação por Moradia e
Justiça, referente à Rua Mauá, tava iminente pra ser despejado amanhã, ontem,
dia 21 e devido a luta né dos trabalhadores e dos revolucionários que querem
uma sociedade mais justa conseguiu aí que isso fosse adiado, mas não deixa a
gente sossegado por que ainda tem um recurso pra ser julgado e, segundo a
informação da advogada, isso levaria aí mais uns três meses, quatro meses
por aí pra esse julgamento acontecer né, então, agradecer mais uma vez a
Prefeitura através do companheiro Alonso, a sua ida no batalhão e tudo, então,
eu quero que fique registrado aí e dizendo que a gente não... Não se
desorganizamos, estamos mais se preparando, por que, se de verdade, vier ter
o despejo de 237 famílias no centro de São Paulo eu acredito e tenho certeza
que um segundo (palavra não compreendida) vai acontecer no coração dessa
cidade, tá? Por que ali tem trabalhadores que já tá há mais de cinco anos
morando e não é fácil de uma hora pra outra, assim num tocar de dedo, com
uma vara mágica, chegar e despejar e jogar na rua sem eira e nem beira, tá?
Obrigado.
ALONSO: Então, Nelson, não tem prazo, nem data marcada. Data de reunião,
tem alguma... Nada?
NELSON: Não, não. Não tem nada, nada por enquanto. Não tem nada que
esteja aí iminente pra essa semana e nem pra outra semana.
ALONSO: Ok. Bom, pessoal, a nossa tarefa hoje é dar continuidade a reunião
passada né, continuar trabalhando no texto do nosso regimento interno. Se não
me engano, nós paramos no artigo décimo, é isso? O décimo foi feito ou a
gente já pula pro onze? É, na leitura do texto, vocês tem alguma observação
pra ser feita nos dez primeiros artigos que nós repassamos? Hum? Pessoal,
todo mundo tá recebendo os e-mails? Quem não está recebendo os e-mails?
Nelson? Quem não está? Valéria. Nelson, eu acho melhor você atualizar o teu
e-mail, então, eu devo tá com o e-mail atrasado seu por que...
NELSON: Eu tenho e-mail do Skype, mas eu acho que não tem cadastro ainda,
é isso?
ALONSO: O nosso Outlook da Prefeitura ele é bastante limitado. A PRODAM
nos limita bastante. Não, só explicar uma coisa: os nossos computadores, eles
estão conectados todos a PRODAM. PRODAM é uma autarquia municipal que
cuida da informática pra Prefeitura e a PRODAM nos dá uma série de
limitações pra trabalhar, pra trabalho, então, às vezes fica difícil. Valéria, depois
a gente acrescenta o seu na nossa lista e o do Nelson a gente conversa depois.
Bom, alguma observação nas dez primeiros artigos? Tem? Sim, Simone.
SIMONE: Simone falando. Boa noite a todos, só queria dar um informe, a gente
tá aguardando a presença da Ana, que a Ana fez novamente uma revisão
daquilo que a gente já havia discutido na semana passada e das outras
propostas que a gente também encaminhou e a gente ainda não conversou. A
gente fez uma reunião com todos – moradores, proprietários e o pessoal das
associações pra que a gente tivesse um consenso maior entre todas as
propostas e pudesse encaminhar de maneira mais rápida hoje cada uma
dessas propostas e não se estender tanto nas discussões como aconteceu
semana passada, na semana retrasada. Hã? A Ana tem, mas a Ana não
chegou. Oi, Ana, você tem o arquivo digital, Ana? É, não consegui pegar... Mas
são poucas as alterações, aí a gente comenta o que for diferente daquilo que
estiver no texto. Ana, você pode sentar aqui com a gente, por favor?
GLÓRIA: Boa noite a todos, Glória falando. Eu recebi por volta das quatro
horas agora, o arquivo que a Ana mandou
e na correria do trabalho eu, na
hora, pouco antes de sair é que eu vi que tinha recebido, então, eu mesma não
tive a oportunidade de ler o conteúdo novo né, então, assim, eu acredito que
vocês da Prefeitura tenham recebido por volta das 16 horas... Então, não sei
como é que faz por que eu não tinha um pen drive pra trazer, então, se não foi
trazido, não sei como ficará.
NELSON: Bom, Nelson falando. Eu também não tenho conhecimento desse
documento, dessas alterações ou dessa reunião que foi realizada... Quando
foi? Segunda-feira. Vou passar, então, pra...
LUIS RAMOS: Luís Ramos falando. Então, a gente vai pegar nas discussões,
inclusive, não tem o arquivo digital, então, só pra comentar que ele não foi
enviado com antecedência que a gente sempre... Que vocês mesmo sempre
pedem que mandem com antecedência, a gente também não recebeu dessa
vez, mesmo a turma... Os representantes da sociedade civil também não
receberam, mas acho que na discussão a gente pode ir colocando, não sei se
a gente vai ter alguma dúvida específica com relação aos pontos apresentados,
né, nesse documento que vocês trazem complementações, a gente até deu
uma conversada com o pessoal de Procuradoria como é que tava o documento
anterior. Então, vamos entender o que é que tem de ajuste proposto pra gente
poder ver como se manifesta, como caminha.
SIMONE: Simone falando. Luís, o nosso objetivode ter feito essa reunião e de
ter dado uma revisada foi justamente por que a gente viu que tinha
incoerências em algumas propostas que a gente apresentou, o advogado de
vocês deve ter percebido isso e é justamente no sentido de agilizar o processo
pra gente apresentar propostas mais objetivas. Nelson, só pra avisar, nós
mandamos encaminhamento pra todo mundo da reunião, a gente manda e-mail,
eu acho que quem recebe seus e-mails, tanto da prefeitura quanto coisa é o
(não identificado). A Glória ficou de encaminhar pra vocês não sei... Não sei se
vocês conseguiram informar... Tá, é uma pena, a gente tem que fazer essa
comunicação.
ALONSO: Alonso falando. Olha, pessoal...
(Falas fora do microfone não captadas)
SIMONE: É... Só pra informar, vamos passar um a um então?
ALONSO: Simone, deixa só eu falar uma coisa. A pergunta que eu fiz era um
pouco mais objetiva, assim, se tem alguma observação a ser feita, então, a
observação é em qual artigo? Tem observação no artigo número um? Sim ou
não? Se não tiver, a gente passa pro dois. Tem alguma observação no artigo
dois? E assim por diante. A ideia não era causar aí uma discussão. Vamos lá,
número um, artigo um, alguma observação?
ANA: Ana falando, nenhuma observação no artigo um. A primeira observação...
Ana falando, a primeira observação é com relação ao artigo nono.
ALONSO: É, vamos pela ordem, então.
ANA: É eu acho...
ALONSO: O primeiro que você tem é do nono?
ANA: Isso.
ALONSO: O Luís quer fazer algum, então, vamos pela ordem.
LUIS RAMOS: Luís Ramos. Então, relendo o documento, na verdade, não é o
segundo, é o terceiro, ficou uma dúvida na última reunião em relação aos
artigos apresentados no artigo terceiro, se eram 175 e 176, eu dei uma
checada e é o 178, que trata também do plano de urbanização, então,
corrigindo ali o... O número do artigo e quando ela fala da conclusão de obras
de urbanização e ações definidos no PUZEIS entre outros que relacionem, aí
teve uma sugestão da colega de SIURB de que também que tenham
correlação com a ZEIS pra vincular, da Luciana, e aí eu coloquei até aqui com...
Diferente pra gente poder ver a proposta de complementação.
ALONSO: Lá em cima, no primeiro parágrafo, tem que corrigir o número do
artigo, hein. Sobe lá.
(Fala fora do microfone)
LUIS RAMOS: É, tá certo, aqui é 178 e aqui embaixo também... Checamos,
checamos... É... Isso.
ALONSO: ... Aqui no quinto também tá corrigido o 178...
LUIS RAMOS: Isso.
ALONSO: Podemos avançar? Vocês repararam ali o artigo terceiro, a proposta
do nosso jurídico; complemento da frase.
ANA: Ana falando. É que soa um pouco repetitivo, por que a ideia é a seguinte:
qual é a abrangência das ações do conselho. Aí vai dizer... A abrangência... A
vigência é garantida até a conclusão das obras de urbanização definidas no
Plano de Urbanização da ZEIS Nova Luz entre outras que a ele... A ele quem?
Plano de Urbanização da ZEIS, se relacionem, aí põe de novo “e que tenham
relação com a ZEIS”, então, é como se fosse “dura durante a implantação do
Plano de Urbanização da ZEIS” além de outras ações que se relacionem com o
Plano de Urbanização da ZEIS e que tenham correlação com a ZEIS,
entendeu? Então, parece repetitivo.
LUIS RAMOS: Luís falando. O que eu entendi da proposta da colega foi que
uma preocupação de que o plano ele também faz sugestões em relação a
outras questões como políticas públicas e o plano faz sugestões em relação às
políticas públicas que elas não são específicas necessariamente daquele
território, elas são ligadas ao território maior, então, elas têm uma abrangência
maior que é uma ação... Ações contínuas que não são necessariamente da
ZEIS e aí, por exemplo, eu não sei de cabeça, mas, eu não tenho de cabeça
agora... Mas eu lembro que ela me apresentou essa questão, então, que era
melhor circunscrever a questão da área de ZEIS, por que, senão, o conselho
poderia ficar vigente sem ter as ações, então, implantou a ZEIS, todos os
empreendimentos de habitação, todo mundo morando, os equipamentos estão
instalados, tá tudo bonitinho, mas tem algumas ações que tem a ver com
alguma proposta de política pública e que é trabalhado alguma coisa de
assistência social, por exemplo, por que aí o plano, por essa questão, ele
ficaria o conselho vigente mesmo que já não tenha nenhuma intervenção
específica.
ANA: Entendi. É que assim, é uma limitação de território tem que ter relação
com o perímetro da ZEIS, é isso? Essa é a limitação que o jurídico colocou. A
questão é que tem algumas coisas que tem a ver com o plano de urbanização,
entendeu, só que não necessariamente, precisam se limitar a ele, por exemplo,
o plano de realocação ele pode, ou não, estabelecer alguma coisa dentro ou
fora do perímetro da ZEIS, ele foi originado por causa plano de urbanização,
por causa da ZEIS, mas ele pode não ter aplicação só no perímetro da ZEIS e
aí ele taria fora da, digamos...
LUIS RAMOS: Na verdade, a aplicação dele é no perímetro da ZEIS por que o
conselho... O plano de urbanização é no perímetro da ZEIS.
ANA: É, mas ele tem conseqüências para além do perímetro, ele pode ter
conseqüências para além do perímetro da ZEIS.
LUIS RAMOS: Luis Ramos. Ele atende, de fato, população que está situada
fora da área de ZEIS, né, por que não é só realocando população que tá dentro
do perímetro, por que, de fato, pra povoar aquela área com as unidades que
vão ser construídas dentro do potencial que tem aquela área, você não tem ali
população internamente ocupando isso, tem que trazer a população da área
envoltória, que é o que tá... O conselho encaminhou, então, ele aplica, mas
aplica dentro do perímetro de ZEIS, necessariamente.
(Falas fora do microfone)
LUIS: ... Sua conferência que resulta...
SIMONE: Luis, você pode só repetir qual é a proposta de alteração por que eu
não estava presente?
LUIS: então, vamos lá. O que tá em vermelho ali, por que o que vocês
propuseram na reunião passada foi dizer o seguinte: que o plano de
urbanização, o conselho né, o conselho tem vigência até a conclusão das
obras de urbanização e ações definidas no PUZEIS né, no referido PUZEIS,
entre outros a que ele se relaciona, então, nisso você tá abrangendo diversas
coisas, então, a preocupação da análise ser feita é que restringir o que é de
fato ao PUZEIS, que tem correlação com a ZEIS, por que senão você pode
querer incluir coisas que não tenham relações com a ZEIS por conta dessa:
“entre outras a que ele se relaciona”, na verdade, isso que a gente achou que
ficou redundante, se parasse o no PUZEIS, talvez toda a frase...
SIMONE: O Ana, mas quando você fala...
LUIS: ... Tivesse...
SIMONE: “que tenham relação com a ZEIS”, tipo, a nossa preocupação, Luís,
qual que é: é que a população moradora, o que vai ocupar essa ZEIS, ela não
é só a que tá exatamente no perímetro da ZEIS, essa é a preocupação da
abrangência. Quando você fala que tem correlação com a ZEIS, acho que
subentende-se já a questão da população que é moradora, que não é
simplesmente a população que está exatamente no perímetro. Será que não...
LUIS RAMOS: Luís Ramos falando. A população de fato do público alvo dessa
ZEIS, ela é uma ZEIS que será habitada.
SIMONE: Sim.
LUIS RAMOS: Então, isso tá claro no plano de urbanização que ele atende,
prioritariamente, as pessoas que moram dentro do perímetro denominado Nova
Luz, né.
SIMONE: Acho que tudo bem, então. Pode manter.
LUIS RAMOS: Mantém?
SIMONE: Uhum.
LUIS RAMOS: Tá. Então vamos pro nono que é o que a Ana comentou que
tinha um... Artigo nono.
ANA: As observações do artigo nono, Ana falando, por favor, não, eu acho que
eu consigo ler. O que tá em preto e amarelo eu consigo ler. Ana falando. Qual
a questão do artigo nono? O artigo nono, ele é uma regra da eleição dos
conselheiros da população moradora e proprietária de imóveis na ZEIS. Na
reunião passada, ficaram algumas questões ressaltadas pelos conselheiros
moradores e proprietários que é o seguinte: a questão da vacância deles né,
que é um problema que aconteceu também com os conselheiros das ONG’s,
das associações, e como fazer... Legitimar o processo de eleição desses
membros, então, as sugestões que a gente gostaria de fazer, com relação ao
artigo nono, é colocar uma suplência a mais pra cada conselheiro, porque,
diferentemente, por exemplo, da vacância dos conselheiros do poder público,
que podem ser substituídos por indicação, então, o órgão a que tá relacionado
aquele conselheiro nomeia outra pessoa e, no caso das ONG’s elas também
tem mais mobilidade pra suprir, os moradores teriam que convocar um novo
processo eleitoral pra suprir a vacância e complica e paralisa o processo
decisório. Talvez se eles tivessem um número maior de suplentes, evitasse
essa vacância... É, por exemplo, um titular e mais dois suplentes.
LUIS RAMOS: Luís Ramos falando. Eu só queria colocar uma opinião pessoal.
Eu acho que ele altera até a própria proporção de representação, eu acho que,
me parece muito mais razoável, você ter, como membros, o titular e o suplente;
poder público e sociedade civil tanto entidades quanto moradores. O que
estava considerado é que você tem uma lista de suplência, que foi o que
ocorreu, estavam definidos já quais eram os titulares e os suplentes no
conselho, já tínhamos os oito membros dos moradores e proprietários, quatro
titulares, quatro suplentes, perfeito. Mas você tinha uma... Na votação feita,
Ana, você já tinha uma sequência, então, na medida que teve uma desistência,
o primeiro convocado é o mais votado da última eleição, que o efeito é o
mesmo. É que não é razoável você ter dois suplentes. A lista de suplência,
como funcionou no caso da Glória, ela é razoável, né, por que você fica com
pessoas que já tiveram votação, que durante um processo eleitoral foram
votadas, foram indicadas e que eles têm acesso. A questão que ficou eu acho
que é diferente, eu acho que a questão é: e no caso em que não temos mais
ninguém que foi votado? Que o problema não é ter suplentes. Se fosse o caso
agora nós teríamos um monte de suplentes, mas não é isso que aconteceu, na
verdade, a gente não tem os suplentes.
ANA: É por que isso é pra caso de substituição...Essa é uma regra pra eleição,
pra quando for renovar todo o quadro dos conselheiros, não é uma regra pra
substituição, entendeu? A regra pra substituição tá dentro do artigo décimo,
mas é uma regra só pra eleição.
SIMONE: Retomando isso que você falou, Luís, conversei aqui com a Ana, que
tem sentido a questão da representatividade mesmo. Acho que se você coloca
dois suplentes, você vai ter uma representatividade maior numa categoria né,
aqui no conselho... É, eu concordo...
LUIS RAMOS: Por que não faz muito sentido por que senão você... É um
cadeira que nunca vaga né, por que se não a gente começa com cada um tem
três, quatro suplentes.
SIMONE: De repente... O nosso objetivo foi atender até uma preocupação do
Alonso que era a de que os proprietários, eles estariam em...
ALONSO: Mais frágeis...
SIMONE: Mais frágeis em relação a nós que poderíamos indicar. O que eu
acho que pode ser feito, de repente, então é formalizar essa questão da lista de
suplência, pra fomentar a própria eleição a ter mais candidatos sabendo que
ela não pode entrar na vaga, mas que ela fica numa lista de suplência, que daí
tendo esse problema ela pode realocar, eu acho que é uma saída.
ALONSO: Alonso falando. Eu acho legal a ideia, pra mim faz sentido, mas só
que tem um problema, nós só tivemos nove interessados em participar das
eleições. Imaginar oito... Quatro titulares sendo que cada titular tem, sei lá, três
suplentes, então, três vezes quatro, doze, mais os quatro, dezesseis. Nós não
tivemos dezesseis interessados. Se tivéssemos dezesseis pessoas
interessadas, ou mais, aí sim a gente tem como preencher essas vagas com os
quatro titulares e os doze suplentes, né, então, esse é o único problema que eu
vejo, pra mim, faz sentido a proposta, mas eu acho que ela é inviável, talvez.
SIMONE: Pode ser isso, então, da lista?
ALONSO: Agora sim, eu imagino o seguinte: a gente pode também arriscar,
vamos supor, deixa lá, com três suplentes ou dois suplentes cada um, a gente
pode arriscar e quando chegar no dia da eleição vê que tem só seis candidatos
de novo, a gente tem que correr e pensar num plano B, por que não teríamos
novamente suplente, né, agora, eu ainda acho que isso faz parte de uma
discussão um pouco mais a frente que aí o próprio regimento diz, não sei em
qual artigo, não me lembro, de que este conselho deveria, noventa dias antes
da eleição, formatar a eleição. Então, eu não sei, eu acho...
SIMONE: Bom, eu acho então que a gente poderia colocar aqui na questão da
eleição, a questão da lista de suplência, por que daí isso possibilita ter mais
pessoas numa lista de espera, caso tenha saída de proprietários.
LUIS RAMOS: É, Luís Ramos. Eu vou fazer uma sugestão tá, Simone, como
esse artigo ele tá nesse capítulo que fala sobre designação dos membros,
então, ele acaba sendo muito estrito de falar quem é o titular e quem é o
suplente, então, eu sugeriria manter como tá. Eu acho que essa questão que
vocês estão colocando é relevante, mas eu acho que ela entra, aí sim, de fato
na questão da substituição, por que é quando isso vai acontecer, quando você
tem a necessidade de substituir um conselheiro, aí é que você indica... Qual
que é a ordem, qual que é a condição de suplência? A condição de suplência
pode ser essa: é a lista de mais votados colocada ali, então, pela ordem de
votação, inclusive.
GLÓRIA: É, Glória falando. Só um instantinho, isso aí eu acho que se resolve
numa divulgação dentro de reunião preparatória pra nova eleição, tá, que aí
você esclarece aos moradores, os interessados no desenvolver da ZEIS, que é
preciso que haja “x” candidatos, nem todos vão assumir, mas eles vão uma
parte vai ficar de reserva para uma eventualidade de substituição de alguém.
Ok?
LUIS RAMOS: É, acho que o que a Glória tá colocando é quase essa questão
da lista de espera. Então, a gente tem uma votação, a tendência é que como
tem um maior envolvimento de todo mundo na região, a tendência é que tenha
mais candidatos, então, tendo mais candidatos, você vai ter mais pessoas com
votação e aí na... Agora essa votação ela só vai ser... Essas pessoas só vão
ser necessárias na medida em que houver a necessidade de substituição.
Caso contrário, assumindo quatro titulares, quatro suplentes e os oito
permanecendo pelos dois anos, os que estão na lista de espera, vão continuar
na lista de espera. Não faz sentido que eles possam em determinado momento
ser membro do conselho, então, eu acho que... E por isso que eu repito que
isso sugeriria que isso constasse de quando nós falamos das substituições,
designação da vaga, então, você tem quatro vagas de morador e proprietário,
essas quatro vagas são um titular e um suplente, como é que elas são
preenchidas? Por eleição, é simplesmente isso que estão dizendo nesse artigo,
nesse capítulo. Depois é que a gente vai falar, olha, no caso da associação, se
houver uma desistência, preenche dessa forma, no caso dos moradores, se
houver uma desistência, preenche dessa forma, no caso do poder público, se
houver desistência, é de determinada forma.
ANA: Então, só uma observação é a gente concorda com relação a lista e tudo
mais, que não haveria possibilidade de ter maiores suplências e que a lista de
espera não poderia uma hora vir a ser titular ou não. Isso tá... Não tem
problema... A questão só que eu gostaria de fazer uma observação, é que a
regra da substituição ela é uma regra depende da regra da eleição, então, por
exemplo, da forma que o poder público... Os conselheiros do poder público e
da sociedade civil são escolhidos é que eles serão substituídos, é uma regra
dependente, então, eu acho que seria pertinente só colocar um parágrafo único
consolidando que na eleição, no momento da eleição é que se fixa a lista de
espera por que a ideia é que os membros que vão constar desta lista não são
membros que vão se inscrever, quando der na ideia deles, não, são pessoas
que foram votadas e obedeceram critérios, entendeu? Então, o momento de
fixar essa lista de espera é depois da eleição.
LUIS RAMOS: Luís Ramos. Só uma questão, Ana, pra colocar. Por que, assim,
eu ainda sugiro que a gente coloque por que mais pra frente, no regimento, a
gente vai falar da votação, da eleição. Isso ta pertinente a eleição e não
propriamente a designação, são coisas distintas, por que senão a gente precisa
explicar, no caso das associações, também, como é que funciona essa
designação prévia. Aqui eu não to explicando que vocês têm que... Cada
associação que queira participar depois tenha que se inscrever previamente
como e quando. Eu to só dizendo que tem um conjunto de quatro vagas e de
que é selecionado de determinada forma, talvez isso seja mais conveniente tá
na votação.
LUCIANA: Faz uma proposta de redação, Luciana falando. Faz uma proposta?
ANA: A proposta ficaria:” Parágrafo único: Serão eleitos quatro titulares”...
Desculpa... Desculpa...Não, não, só vou elencar, é por que não está escrito, eu
vou ter que criar agora,entendeu?
ALONSO: Escreve aí: Parágrafo único.
(Falas fora do microfone)
ALONSO: A gente pode escrever e depois vê onde ele melhor se encaixa no
artigo.
(Falas fora do microfone)
ANA: Posso falar? Tá. “Parágrafo único: Fixados os titulares e suplentes, os
demais candidatos votados constarão em lista de espera para eventual caso de
substituição, obedecendo-se a ordem classificatória.”
ALONSO: Eu gostaria de dar uma sugestão, que não tem nada a ver com isso
daí. Vamos ver o que isso vai dar aqui. Eu sempre imaginei, eu já comentei
sobre isso com o Luís, eu sempre pensei nas pessoas que não são
conselheiras, nem suplentes e nem titulares, que não se candidataram as
eleições, mas que por interesse próprio tem participado das reuniões na plateia
e essas pessoas sempre vem. Então, eu sempre pensei nas pessoas que
sempre participaram, a Glória, por exemplo, ela sempre participou das nossas
reuniões, então, eu sempre pensei nas pessoas quem vêm às nossas reuniões
como um grupo de pessoas que poderiam, devido ao interesse demonstrado,
assumir algumas... Assumirem suplências...
(Falas não identificadas)
ALONSO: Não, mas é que tem outras pessoas que tem uma participação
grande aqui na...
SIMONE: Alonso... Simone falando. Nós pensamos nisso também né, quando
a gente conversou. Só que a gente começou a pensar qual era a nossa plateia,
frequência da nossa plateia, a gente começou a perceber que é uma... Existem
pessoas que acompanham, mas esse acompanhamento ele é sazonal,
digamos, ele é temporário. As pessoas acompanham período, depois vem
outro grupo, vem outro grupo. Eu acho que por isso fica complicado definir por
que a pessoa pode ter acompanhado durante um pequeno grupo, saído e
voltado, eu acho que como a gente tem a questão dos noventa dias antes pra
preparar a eleição, pra fazer a divulgação, que é responsabilidade do poder
público divulgar, eu acho que esse é um tempo fundamental pra atender as
pessoas, para as pessoas saberem. “Futuramente eu posso ocupar essa
cadeira, então, eu vou me candidatar”, eu acho que isso deve ser
responsabilidade dessa divulgação da eleição. Eu acho complicado a gente
pegar gente aqui por que a representatividade fica comprometida, você não
sabe o quanto a pessoa acompanhou, se ela é mais ou não, menos ou mais
presente do que a outra, então, eu acho que a eleição é uma forma mais justa,
digamos de... É, o critério fica complicado de justamente escolher alguém da
plateia e que pode ocupar.
LUIS RAMOS: Luís Ramos. Eu também acho que, e aí eu concordo com a
Simone, que quem participa da eleição tem mais legitimidade por que um
conjunto de pessoas que mora na região, por que são moradores que votam,
escolheram. Então, eles entendem que aquela pessoa representa os interesses
desses moradores, por que senão a disputa fica a quem vem mais a reunião,
não parece ser razoável.
NELSON: Nelson falando. Luís, eu acho o seguinte, passado um ano, eu acho
que a plateia que veio, quem tiver realmente algum interesse, se candidata
nessa próxima eleição, por que não veio em um ano, dois anos que a gente vai
ficar aqui, não vai vir mais, então, eu acho que essa né... Esses candidatos,
assim, na sequência, é que seria o viável. Ok?
ALONSO: Próximo, então...
GLÓRIA: Glória falando. Só acrescentar um detalhe, algumas pessoas que
vem aqui na plateia, que eu já observei, alguns são estudantes e esses são
sazonais, então, você não vai querer esperar que eles nem são do perímetro,
eles estão aqui só se informando, criando uma experiência pra eles. Esses não
vão poder ser incluídos aqui como conselheiros.
ALONSO: Tá, vamos lá então. Esse parágrafo único, a gente deixa ele aí por
enquanto, classificatória e aí depois a gente vê se o melhor local dele é aí
mesmo ou naquele outro capítulo mais a frente. A gente passa pro seguinte,
então, o décimo a gente não fez inteiro né? Bom, eu tava fazendo a leitura né,
então, vamos ler aqui: “Capítulo quatro – Do Mandato e da Estrutura, artigo
décimo. O mandato dos conselheiros será de dois anos admitindo-se uma
reeleição ou recondução. Parágrafo primeiro: Os conselheiros representantes
de associações legalmente constituídos deverão ser substituídos sempre que...
Desligarem-se das referidas associações.” Vamos lá.
ANA: Ana falando. A antiga redação desse parágrafo que ele sempre que
houvesse alteração na sua estrutura. Vocês lembram que foi discutido isso na
reunião passada? Então, ele tava aí por que ele decorre de letra de lei. O
decreto 44667, 2004, fala exatamente, é o artigo 22, parágrafo quarto. “Os
representantes de associações legalmente constituídas deverão ser
confirmados ou substituídos sempre que houver nova eleição de sua diretoria”,
então... É... Eu to com o decreto aqui...
LUIS RAMOS: É, é que, então, agora entendendo no contexto fica melhor, por
que, de fato, se a diretoria da associação... Por que as associações têm
eleições, né, a gente gostaria que elas tivessem eleições, tivessem grupos que
participam democraticamente, e se alternam no comando das associações.
Eles podem indicar membros que estão mais ligados a nova gestão, eu acho
que é por isso que tinha essa... Então, quando, de fato, houver uma eleição,
uma modificação de direção em cada associação, basta que a nova direção
diga “olha, continuam esses membros ou substituo por outros membros”... É...
(Fala fora do microfone)
LUIS RAMOS: Ana, você pode repetir como é que tá na lei, por que acho que
na lei tá mais claro esse (palavra não compreendida) como ficou aqui no
conselho.
ANA: Tá, vamos lá. “Os representantes de associações legalmente constituídas
deverão ser confirmados ou substituídos sempre que houver nova eleição de
sua diretoria”. “Houver nova eleição de sua diretoria”, isso.
LUIS RAMOS: Ou no caso destes desligarem-se né, por que se desligando da
associação automaticamente... Oi?
ANA: Se ele se desliga é alteração no quadro.
LUIS RAMOS: Não, por exemplo, é que... Vamos pegar o caso da AMOALUZ,
eu sempre pego o caso da AMOALUZ por que é muito fácil lembrar os nomes,
a Paula e a Simone estão lá, são titular e suplente, passou algum tempo, saiu e
voltou. A Paula continua na diretoria e a Simone, não, ela não é mais parte da
diretoria, mas ela é membro da associação e a associação entende que a
Simone participa do conselho e aí a Simone; ah, aconteceu alguma coisa, eu
resolvi se desligar, por que ela tem que fazer outros compromissos ela vai se
desligar, mas ela até gostaria de continuar vindo nas reuniões, só que ela se
desligou da associação, por algum motivo, ela deixa de ter direito a representar
a associação, é mais nesse sentido, por que ela não... Não mudou a diretoria,
mesmo que não mudasse a diretoria, no caso dela, como representante, se
desligando, ele não representa mais a associação por que ele não estaria mais
associado, é nesse sentido.
SIMONE: Não tem sentido né, uma pessoa que não é associada tá... Tanto que
é a associação que vai definir quem são os seus representantes, se eu quero
ser representante eu continuo sendo associada, não tem sentido, né, eu acho
que tá ok.
LUIS RAMOS: Então, eu coloquei ali, vocês vejam se ta o melhor português
pro caso, ou no caso destes, os conselheiros representantes, ou no caso
destes desligarem-se das associações. Então, vamos.
ALONSO: Dois, segundo. “Cada associação legalmente constituída poderá ser
reconduzida uma única vez desde que eleitas e nos termos do artigo oitavo.”
LUIS RAMOS: É que no artigo oitavo não ficou tão clara essa questão da
eleição, que foi uma coisa discutida de que há entre as associações uma
eleição pra que o conjunto de associações indique o conjunto de quatro que
participa, né, mas isso não está totalmente explicitado no artigo oitavo, por que
o artigo oitavo tá dizendo apenas que “Cada organização local legítima,
reconhecida e legalmente constituída como representante dos moradores da
comunidade, deverá indicar para vaga designada um representante titular e um
suplente, que sejam membros da associação”, mas não a forma... Então tá
dizendo, na medida que a AMOALUZ é uma delas, ela indica, mas não tá dito
como é que se seleciona a AMOALUZ, dentro de um conjunto de cinco ou
cinquenta entidades que tenham interesse em participar, como é que se
selecionam as quatro?
SIMONE: Que serão indicadas entre elas né, aquela história? Pode ter essa
complementação na frase.
LUIS RAMOS: É, o que a gente discutiu na outra reunião foi de que pudesse
haver também uma eleição entre entidades, entre cada entidade, cada
entidade é um voto, dez entidades, são dez votos, elas, entre si, escolhem
quem são as quatro que eu entendo é o processo que foi feito, não com uma
votação explícita mas um entendimento que se chegou.
SIMONE: É, é consenso né, não existe eleição, existe, justamente,
entendimento. É por que a questão das associações, esse grupo de
associações que nós formamos pra fazer parte do conselho, ninguém tá
disputando cadeira aqui né, a ideia é que todos sejam contemplados, é um
processo democrático mesmo, não é que todos querem participar, não, a gente
escolhe dentro do conjunto quem seriam as pessoas mais indicadas e mais
disponíveis também, tem uma série de fatores, a ocupar. Quem seriam as
associações mais disponíveis ou que sejam mais representantes nesse ponto,
então, é uma... Não é eleição, por que não é todo mundo querendo ocupar um
espaço, é um entendimento do grupo.
(Fala fora do microfone)
SIMONE: É, por que ele não quis participar das três, ele era um que não queria
participar.
PAULA: Paula Ribas, AMOALUZ. Boa noite a todos. Eu gostaria de falar a
respeito desse tema. Desde o começo as associações sempre trabalharam de
modo organizado né, e com demandas realmente coletivas. Então, as
associações elas têm uma representatividade e dentro disso ninguém está
lutando ou trazendo demandas específicas próprias e, sim, coletadas, a partir
de um diagnóstico, mapeamento feito no bairro, isso tudo é transformado em
propostas, que são encaminhadas e protocoladas. Então, todo processo,
procedimento que as associações têm são extremamente coletivas e vale a
pena lembrar, hoje, como ela é constituída e como ela foi constituída no seu
início, nós representamos doze associações mapeadas do centro de São Paulo
com demandas sociais muito necessitadas, há muita moradia, sem dúvida
nenhuma é o processo e a parte mais fragilizada do Nova Luz, por que são
pessoas que precisam se organizar, são grupos que precisam se organizar e
trazer essas demandas coletivamente como a gente tem feito desde o seu
começo, né, eu faço até um convite a quem está aqui, principalmente aos
conselheiros do poder público, que façam vistas ao projeto Nova Luz e veja
quantas propostas as associações já fizeram. Nós já tivemos a oportunidade de
ter advogados fora do nosso meio, que fizeram vistas ao Projeto Nova Luz e
constataram que todo ou grande parte ou boa parte da documentação criada
no Projeto Nova Luz requer e é fruto das nossas... Dos nossos documentos,
das associações, então, existe, sim, um trabalho organizado, um trabalho
colaborativo, onde a demanda social, com foco na moradia, tá sendo
construído. Então, é essa representatividade que se tem né, não existe aqui
uma luta individual. Eu poucas vezes falei da minha casa aqui, por exemplo, é
tá dentro do perímetro do Projeto Nova Luz, por quê? Por que existe essas
propostas que as advogadas, arquitetas urbanistas fazem em nome da
associação pra gente conseguir trazer um trabalho coletivo.
SIMONE: Só como sugestão, eu acho que a gente poderia... Esse assunto já
foi tão debatido aqui, a gente fez uma eleição, inclusive, votando que as
associações, isso foi votado aqui no conselho, que as associações indicariam
os seus representantes. Eu acho que a gente pode anexar, incluir, mas não tá
explicitado aí no parágrafo né, Luís, de que essa... De que essa escolha entre
as associações é feita, não sei, não por eleição, mas em consenso dentre os
membros das associações.
LUIS RAMOS: É, Luís Ramos falando. Eu acho que a gente precisa, Simone,
eu entendo a posição de vocês, entendo a questão do consenso, mas eu acho
que a gente precisa indicar algum critério objetivo e que possa ser de fácil
conhecimento pra que, por exemplo, a época da definição das associações que
participam, outras associações que têm atuação na região também possam
participar e também possam levar suas questões, pra que a gente não fique,
eventualmente, num círculo fechado, por que senão a gente corre o risco de
ficar num círculo muito fechado de um conjunto de associações entre si se
resolve e precisa ter divulgação disso pra que outras associações que atuam
tenham... A partir do... Eu fiz uma sugestão pra gente discutir, tá?
NELSON: Luís, Luís, você dá um minutinho só? Nelson falando. Poxa, é lindo,
maravilhoso, o pessoal juntar num grupo e escolher. Tem trinta associações,
escolher cinco, eu acho que aí vai ter um pouco de pretensão... Eu quero
aquela, aquela, aquela, aquela me serve. Eu acho o seguinte: tanto pros
moradores e proprietários é feito o voto, se as associações representam
realmente o povo que se encontra, que o povo vote nas associações que ele
achar que lhe convém, na associação de moradores, de proprietários, ou de
dependentes, seja lá o que for, que vote. E o povo que ali está, que é o que a
gente discute aqui que vote na associação que ele... Não é associação votar na
associação, eu acho que não ta certo isso, eu acho, a minha sugestão seria
essa. A sua associação tem 30? Qual é a do meu quarteirão, é essa? Eu vou
votar daquele, daquele, eu acho que é por aí... O povo que ali se encontra, que
é a questão, que é o que estamos fazendo aqui, vai escolher uma associação
que ali represente ele, ou os particulares, que seria o meu caso, o Assad e de
outros, ok?
Luis: Eu só vou fazer uma colocação, Nelson. Eu queria um pouco a... Simone,
Paula? Eu entendo a sua posição, mas eu acho que para os moradores do
Nelson, que para os moradores, eles já têm uma representatividade, eles
selecionam os seus representantes, não é razoável que os moradores também
selecionem as associações, senão eles estariam escolhendo todo mundo e o
atendimento nessas ZEIS, como foi colocado, ele não se limita a quem mora
nas ZEIS, ele atende também quem está fora do perímetro de ZEIS. É por isso
que as associações têm acento e representatividade. Me parece razoável que
sim, haja um processo de eleição, ainda que seja um processo de eleição por
aclamação, isso não é um impeditivo.
Nelson: Mas do jeito que você está falando não ta certo, a associação não ta
no perímetro, ta? O povo que ele ta representando não ta no perímetro... como
é que é isso que funciona?
Luis: Nelson, eu acho que é seu direito não concordar. Eu acho que a gente
tem diversas opiniões que a gente vai ter que ouvir aqui no Conselho. Eu to
apenas seguindo o raciocínio, a lógica que a gente construiu até o momento.
Dentro dessa lógica, a proposta que eu tenho, que eu coloquei ali, é utilizar o
mesmo princípio de como você tem os moradores uma eleição, você tenha
para as entidades uma eleição. É a mesma coisa: entre os moradores escolhe
um morador ou um proprietário, entre as entidades, elas votam para escolher
uma entidade, então cada entidade vota nesse conjunto, por aclamação que
seja.
Alonso: Eu quero fazer uma proposta: a próxima eleição é ano que vem, certo?
Que mês que é? Julho? Não lembro mais. Julho? Junho? Ta, eu acho o
seguinte, eu acho que agente poderia deixar essa discussão para aqueles
noventa dias antes de junho do ano que vem e aí hoje, para resolver o
problema do regimento interno, que a gente precisaria renová-lo, a gente
carrega naquele artigo que diz os noventa dias toda a responsabilidade de
definir todo o sistema, mecanismo de eleições ou senão a gente vai consumir a
reunião inteira se vota, se não vota, se elege, se não elege, se indica, se não
indica se... enfim, ta? O Decreto é super genérico, então ele nos permitiu fazer
essa operação com as associações, ta? Quero só lembrar que o Jaguaré tem
trinta associações ao seu redor, portanto eu acho sinceramente que doze é um
número pequeno de associações para aquela área. Então como é um número
pequeno eu acho que justificou, houve um consenso, houve um acordo e
representaram quatro sessões. Nos respalda resolvido assunto. Imaginar que
daqui... não tem quinze anos esse projeto? Imaginar que daqui a cinco anos
apareceram cinqüenta associações. Acho que aí sim caberia uma eleição. Mas
eu acho que esse assunto a gente pode deixar para os noventa dias antes de
junho do ano que vem. E aí a gente coloca no artigo que eu não sei o número,
essa responsabilidade de resolver e acordar esse sistema aí que vai acontecer
em junho do ano que vem. O que é que vocês acham?
Simone: O que a gente discutir aqui a gente vai rediscutir depois né?
Alonso: Ah, com certeza!
Simone: Então é melhor passar para frente.
Falas fora do microfone.
Simone: Então vamos passar para o próximo?
Alonso: Nós estávamos no décimo artigo? Parágrafo três agora: “Os
conselheiros representantes do Poder Público poderão ter uma recondução
através de uma nova indicação nos termos do artigo sétimo desse regimento.”
Eu acho que não tem dúvida, certo?
Falas fora do microfone.
Alonso: Próximo, podemos? Parágrafo quarto “Os representantes da população
moradora e proprietária de imóveis nas ZEIS poderão ser conduzidos uma
única vez desde que sejam eleitos pela comunidade. Aí tem outro artigo quarto
embaixo. Acho melhor voltar... vou ler tudo, depois a gente volta: “O processo
eleitoral do Conselho na primeira renovação de mandato deverá ser discutido e
aprovado pelos Conselheiros no prazo mínimo de noventa dias antes do
término do mandato em vigor.Em caso de afastamento do Conselheiro, este
deverá efetuar comunicação por escrito dirigida ao coordenador do Conselho.
Torna inelegível ou permite o afastamento imediato de qualquer membro ou
suplente que esteja com sentença criminal transitada e julgada de qualquer
origem.” Alguém traduz isso para mim por favor?
Simone: A gente tem uma observação.
Ana: Só com relação a palavra afastamento. Esse afastamento é a saída, a
perda da função? Essa que é a questão. Se for a perda da função então tá
repetindo a regra da substituição embaixo. Talvez fosse melhor tratar tudo de
uma coisa só. Primeiro falar da perda de função do Conselheiro, por que que
ela se dá, ou por desistência ou por faltas, né? A questão das faltas
injustificadas e como se dá a substituição, essa é a sugestão. Que seria o
artigo, seria a proposta é fundir, né? Juntar esses últimos parágrafos, que fala
de afastamento e do tornar inelegível e permitir o afastamento e tratar disso na
parte que fala da substituição... deixar mais organizado. Só para explicar o
artigo que fala da sentença criminal. (Fala fora do microfone) ... porque você
tem por exemplo uma sentença que te condena a pagar pensão pro seu filho.
Ela transitou em julgado. Em que isso perturba o fato de você ser Conselheiro?
Em nada, entendeu? Ou por exemplo: o seu vizinho entra com uma ação e o
juiz te condena a construir um muro separando seus terrenos. Essa sentença
transita em julgado. Em que isso dificulta o fato de ser Conselheiro? É a
sentença criminal de um crime que influi, é.. eu coloquei o criminal, essa é a
observação do criminal. Eles perguntaram por que a observação do criminal.
Falas fora do microfone.
Simone: É por isso que tem que ter o criminal para que um problema que é
esse, é cível, não é criminal não seja empecilho para a pessoa exercer a
função dentro do Conselho. Você não paga a pensão do seu filho, por exemplo,
entendeu? Acho que é óbvio, né? Claro isso. Eu só acrescentei o criminal.
Falas fora do microfone.
Simone: Luis, eu acho que essa sugestão é válida: acrescentar improbidade
administrativa.
Paula Ribas: Porque na verdade, o que a gente entende é que o fato da
pessoa... É que não cabe a este Conselho julgar ninguém. Acho que existem
os órgãos competentes do Poder Público para fazer um julgamento devido a
cada pessoa. Eu acho que aqui ela tem uma função pública. Eu acho que tudo
que está em torno da questão pública, sei lá, corrupção, essas coisas, eu acho
que aí sim a pessoa não pode fazer parte, mas pensão do filho?
Ana: Gente, só como parâmetro...
Simone: Ta bom, todo mundo concorda, podemos passar?
Paula Ribas: Gente, esse assunto é muito difícil. Não ta fácil não.
Ana: Gente, só para ter um parâmetro, ta? Mesmo quando você vai ser
empossado como juiz, você pode ter várias sentenças transitadas em julgado.
Então para você ser juiz, que é uma função pública, de alta hierarquia, você
pode ter sentenças transitadas em julgado, desde que elas não sejam criminais
ou por improbidade administrativa. Por que que uma função é importante, tal,
mas não requer a limpeza de antecedentes que a de um juiz requer, tem um
requisito mais rigoroso do que a de um juiz? Não é proporcional.
Luis: Tenho uma sugestão pra gente avanças aqui. A gente já vai chegar no
onze, mas ainda no dez, porque lendo ali me parece que faz muita... eu
continuo achando, ta? Vou falar mais uma vez. Essa questão do “fixados
titulares suplentes”, ele parece que encaixa muito quando a gente ta falando de
que os representantes da população moradora por isso são reconduzidos uma
vez e que fixados os titulares... Me parece que está mais vinculado à
substituição do que à indicação, embora ele esteja lá no parágrafo único. A
gente pode até por depois para votação e ver como é que trata, porque não
muda essencialmente, mas...
Falas fora do microfone.
Ana: ela...
Falas fora do microfone.
Luis: É, mas então a gente não deveria então falar disso no parágrafo quarto
aqui, que fala do processo eleitoral do Conselho?
Ana: É que parte do processo eleitoral já ta no Regimento, entendeu? Porque
foi preciso na hora de convocar o Conselho sem um procedimento prévio
definindo que houvesse algumas regras de escolha dos membros, que são os
artigos...
Luis: ok, não é essencial, vamos embora pro onze. Alonso Perez.
Alonso: Qual o veredicto então? Pera aí, todos os outros parágrafos estão ok
então? Todos os parágrafos do de estão ok?
Paula: Para nós sim.
Alonso: Como ficou então? Ficou lá no quatorze? Quando chegar no quatorze
a gente se pega de novo. Artigo doze: “ A coordenação do Conselho será
exercida por um representante da superintendência de habitação popular.”
Simone: Nós retiramos porque estava mencionado a uma outra normativa.
Alonso: Treze: “O Conselho terá um secretário-geral bem como um substituto
que auxiliará o secretário-geral e exercerá a totalidade das funções na sua
ausência, ambos representantes indicados pela Secretaria de Habitação.
Ana: Sugestão: só para organizar de novo, ta? O artigo treze fala: o Conselho
terá dois cargos, o secretário-geral e seu substituto e os dois tem que ser
escolhidos pela SEHAB. Pode deixar no mesmo período, mas eu acho, não sei,
fica mais organizado fazer o parágrafo e deixar o seguinte, essa é a sugestão:
O secretário-geral e seu substituto serão indicados pela SEHAB e tirar e... olha:
o Conselho terá o secretário-geral, bem como um substituto, não pode
ser...vírgula, que o auxiliará, é que eu acho que essa parte é importante:
exercerá a totalidade das funções na sua ausência é meio importante manter.
“O Conselho terá um secretário-geral bem como um substituto que o auxiliará e
exercerá a totalidade das suas funções na sua ausência. Parágrafo Único: o
secretário-geral e seu substituto serão indicados pela SEHAB”. É só técnica
para ficar mais claro, quando mais longo o período, mais difícil entender.
Alonso: Quatorze: “ a substituição de membros do Conselho por representantes
do mesmo segmento, se dará por desistência ou por ausência injustificada do
Conselheiro a três reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas ou a
cinco alternadas no período de um ano,q eu implicará na perda da função com
conseqüente substituição por seu suplente, que assumirá a função até o fim do
seu mandato originário.”
Ana: A sugestão é a seguinte: o artigo quatorze fala da substituição e depois
ele vai falar da desistência, então a sugestão é: dizer as ocasiões em que há
vacância de cargo e que isso enseja a substituição. Posso só ditar para ver
como é que fica? A sugestão é a seguinte...
Alonso: Como chama esse capítulo aí que nós estamos?
Ana: Chama Artigo Quatorze, inciso... ah, Do mandato e da Estrutura. Posso
fazer a sugestão? Vamos lá, Artigo Quatorze...
Nelson: eu acho o seguinte: no quesito à faltas, três faltas dá quarenta e cinco
dias. Às vezes tem uma situação em que você tem que ficar quarenta dias fora.
Um pouco mais, acho que quatro... sessenta dias eu acho que de quinze em
quinze, eu acho que quatro é razoável.
Alonso falando: Em três reuniões, como as nossas reuniões são quinzenais,
três faltas são quarenta e cinco dias.
Nelson: Com sessenta dias você resolve qualquer situação.
Falas fora do microfone.
Alonso: Dá trinta dias? Então como as nossas reuniões são quinzenais, a conta
passa para quatro. Ou a gente passa para quatro, cinco faltas, ou aumenta a
periodicidade das reuniões.
Nelson: Porque assim, as reuniões já estão predefinidas, quinze dias e as
extras, ta certo? Então eu acho, quatro.. quatro daria sessenta dias, queira ou
não queira.
Luis: Não, é que, por exemplo, tem um pedido apresentado aqui que as atas
sejam entregues com sete dias de antecedência. No período de quinze dias a
gente não consegue. É totalmente inviável. Uma coisa que pode ser feita para
atender a isso é mudar a periodicidade, passar a ser mensal, em vez de
quinzenal. E aí você não precisa mudar esse número de reuniões. Se for
mensal são três meses.
Simone: A questão da periodicidade, Luis, é uma coisa que a gente conversa
bastante aqui. Todos os Conselhos, a maioria dos Conselhos têm reuniões
mensais ou até bimestrais, tal. O nosso Conselho é um Conselho em função do
projeto, que está sendo licitado e tal, a gente tem reuniões quinzenais. Acho
que ainda não é o momento da gente mudar a periodicidade. Ainda ta em
processo... por exemplo a gente nem começou a discutir ainda a questão da
realocação, tal, o edital ta para ser lançado... acho que não é o momento ainda
pra gente passar pra reunião mensal. Eu acho que chegará o momento de
rever a periodicidade, não é agora. É considerando então, que a gente mantém
de quinze em quinze... não sei, do meu ponto de vista eu acho que o regimento
está ok a questão das faltas, de três e cinco.
Luis: Então tudo bem, quando a gente chegar lá a gente vai discutir então a
questão da antecedência de receber atas, porque não da para mandar. Porque
o normal dos Conselhos é: você faz a reunião e na próxima reunião você já
aprova a ata da reunião anterior, esse é o natural, só que até para encaminhar
agora, com antecedência de três, quatro dias, a gente tem uma dificuldade
muito grande porque a gente faz transcrição, a gente não faz resumo de
assuntos discutidos.
Simone: A gente recebe hoje, normalmente com uma semana de antecedência,
não é? A gente recebia pelo menos. Na quarta-feira seguinte, que é uma
semana depois né, a gente recebe para ter reunião uma semana depois. A
gente gostaria que se mantivesse essa regra.
Luis: É que nem sempre a gente consegue, porque como é transcrição e às
vezes transcrição... é uma reunião de duas horas. Para a pessoa que ta
ouvindo, o pessoal nosso que ta ajudando, ta ouvindo, depois tem que checar,
rechecar, porque o primeiro que ouve tem um monte de coisa que não entende,
um não fala o nome, por exemplo, eu Luis Ramos não falei o nome antes. E aí
cria um monte de dificuldade. Aí um tem que ouvir, tem que ouvir uma segunda
vez, tem que ouvir uma terceira vez. Às vezes nesse processo a gente não
consegue nesse prazo de uma semana e fica muito em cima da hora. E aí foi o
que aconteceu agora, a gente não conseguiu mandar. A gente não fechou a
transcrição.
Simone: Luis, nós vamos entrar nesse item depois, né? A gente ainda não
chegou na questão das atas, né? Vamos passar e depois a gente discute isso?
A gente discute a proposta que o Ricardo mandou.
Ricardo: Só para dar um informe aqui, por conta dessa dificuldade toda da
transcrição, a gente vai ver que quando chegar no Artigo vinte e um, que fala
da ata, eu tenho uma sugestão, de modificação, então eu acho que a gente
poderia tratar disso naquele momento. Artigo vinte e seis, desculpe. Eu tenho
uma sugestão exatamente em função dessa dificuldade, quer dizer, hoje com
toda essa tecnologia que a gente tem eu fico na dúvida se esse é o método
adequado da gente ter informação da reunião na mão.
Simone: Então, a gente tem respostas para isso, a gente leu a sua solicitação,
a gente quer discutir isso, mas vamos esperar chegar na...
Ana: Posso dar a sugestão? Ta.. Artigo Quatorze: “A ausência injustificada do
Conselheiro a três reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas ou a
cinco alternadas no período de um ano implicará na perda da função ou perda
do mandato” é uma questão de nomenclatura, “assumindo em seu lugar o
suplente até o final da gestão ou até o final do mandato.” Aí teria um Parágrafo
Primeiro...
Falas fora do microfone.
Ana: Isso... ou pode ser mandato originário, ou gestão originária, ou do
substituído, pode ser. Não, aí é função só, é função. Com conseqüente... pera
a, olha: “Implicará na perda da função,” na parte da função põe uma vírgula,
“assumindo em seu lugar o suplente até o final do mandato originário.” Aí
Parágrafo Primeiro: “Para efeito deste artigo, a presença do suplente na
reunião supre a ausência do membro titular. Parágrafo Segundo: O
Conselheiro deverá apresentar justificativa das faltas ao Conselho na reunião
subseqüente a da última falta, por escrito, constando em ata. Parágrafo
Terceiro: torna inelegível e permite a perda imediata da função” isso, aí é
importante trocar afastamento por perda da função, que era a que a gente
estava usando. É como se faz a prova da elegibilidade. Isso tava no Regimento
originário, na parte originária.
Falas fora do microfone.
Ana: Eu quebrei o Artigo Quatorze em dois, e ainda tem o Artigo Quinze que
continua. Posso só terminar? Luis, abre o Artigo Quinze aí.
Nelson: Como é que nós vamos saber se o cara ta sendo processado?
Ana: Existe uma certidão que você pode pegar no fórum, declarando que não
existe...
Luis: Ana, uma pergunta: foi sugerido que o Conselheiro deverá apresentar
justificativa das faltas ao Conselho na reunião subseqüente da última falta por
escrito constando em ata. Há alguma deliberação a respeito dessa justificativa?
Ou basta que eu diga: estive doente, passei mal, precisei ver a novela. O que é
entendido como justificativa? É uma justificativa. Fui assistir o jogo de futebol.
O Conselho tem reunião de quarta. Tem jogo toda quarta! Eu posso justificar
que eu fui ver o jogo?
Simone: Luis, a gente discutiu isso quando a gente tava elaborando isso. É
muito abstrato isso e vago, né? Eu acho que você não tem também como
qualificar, você pode dizer que é morte, mas de repente a pessoa teve um
problema no trabalho muito sério e não conseguiu né, que foi até a Glória que
falou que passa por isso e isso pode acontecer. Então acho por isso que isso
tem que trazer ao Conselho. Porque o que a gente pensa é que a justificativa é
de relevância né e que seja trazida ao Conselho e o Conselho vai avaliar: ok,
concordamos ou não.
Luis: Então precisa colocar que o Conselho avalia porque o que está dito aqui
não é o que o Conselho avalia, só que comunica. Então se eu chegar e falar:
olha, eu não vim porque fui ver o jogo lá no Estádio, eu justifiquei.
Simone: Eu acho assim: apresentar ao Conselho para aprovação do Conselho.
A gente vai debater o assunto, se o futebol é importante ou não...
Luis: É, porque senão alguém pode matar a avó toda a semana né? Cinco
meses seguidos morreu a avó, morreu a avó, morreu a avó...
Simone: Então qualquer justificativa pode ser mentirosa também né? Para sair
do abstrato, é tirar essa questão da falta justificada, que não tem... Faltou três,
pronto, acabou, saiu, só se for isso.
Paula Ribas: Uma outra questão que é legal também a gente deixar mais claro
é de que modo, é por escrito, mas de que modo, uma carta entregue na
SEHAB, é e-mail? Ah, aqui no Conselho, ta.
Luis: Está lá: por escrito “o Conselheiro deve apresentar justificativa ao
Conselho” ah, ao Conselho, na reunião, então ele deve apresentar na reunião
por escrito. Ela tem que vir e falar: faltei cinco semanas, eu venho depois na
sexta semana e trago uma carta e falo: - olha, senhor coordenador, estou aqui
justificando minha ausência neste período. E aí ele coloca, eu estou
entendendo isso, o Conselheiro X aqui se ausentou por cinco reuniões e
justifica aqui blá, blá, blá ... concordam com isso? Está justificada a ausência?
De repente alguém pode falar: - não, não ta, porque é um absurdo. O bom
senso acho que vai falar que sim, na maioria dos casos. Eu apresentaria e
vocês decidiriam e avaliariam se é razoável ou não.
Simone: É a própria pessoa ou por procuração, por exemplo, se a ... não, isso
é quando perde a cadeira, o suplente já faltou também. É, na quarta falta a
pessoa vem, se ela está impossibilitada ela pode fazer por procuração.
Luis: Essa é de fato uma questão, porque por isso que tem titular e suplente,
para que você possa ter a vaga sempre representada.
Simone: Então agora são duas possibilidades: ou a gente acata isso da falta
justificada, mas se a pessoa não aparece na quarta reunião, que é depois da
falta subseqüente, ela perde, se ela não aparece com a justificativa, ela perde a
vaga, a gente tem que acrescentar isso ou a gente cancela essa falta
justificada. Eu acho que a gente tem que decidir entre essas duas opções.
Paula Ribas: Vamos deixar esse teste do que a gente está comentando aqui,
Simone? Até para fazer uma experiência, aí a gente vê se isso for, está tendo
muito abuso, a coisa está sendo mal utilizada, aí já vai direto pro assunto, já
corta essa possibilidade de justificar e ai já fica cravada. Daqui um ano eu to
dizendo, né gente? Então vamos experimentar a nova fase, porque é isso a
gente tem que ir na medida que a coisa vai indo. E aí se não deu certo, se a
gente sentir que teve um abuso, ai fica vamos rever esse ponto e ai fica mais
direta a coisa.
Simone: Teria que ter alguém responsável no Conselho, não sei se tem, talvez
tenha entre vocês, Alonso ou Jaqueline para fazer essa monitoria das faltas
porque a gente fica sem saber né, se a pessoa faltou, se foi três, não precisa
nem estar no Regimento, alguma pessoa responsável para isso. A Jaqueline, já
que ela sempre está com a lista de presença e apresentar esse relatório de
faltas para a gente toda a reunião, nos informes iniciais, algumas coisa assim.
Paula Ribas: Essa informação poderia constar na ata quando a gente
recebesse. Não é melhor? Isso fica mais claro durante o percurso também.
Simone: É uma forma até de avisar a pessoa que faltou três vezes que ela vai
perder a vaga, que ela precisa aparecer na reunião seguinte para justificar. O
Excel do que? Podia até aparecer automático, né, aparece um vermelhão lá e
todo mundo fica sabendo.
Luis: Ou a gente traz um Excel impresso na reunião porque ai a pessoa tem
que vir na reunião para saber como estão as faltas. Senão também é muito
cômodo, eu fico em casa, lá faltando, opa, vão pegar minha vaga, apareço, ai
falta, falta, falta, opa, apareço.
Simone: Mas mesmo assim teria que ter alguém para falar: - gente, fulano
faltou três vezes. Alguém tem que coordenar isso, senão fica vago. Não é que
toda reunião ela tem que dar o relatório das faltas. Quando isso tiver
acontecendo ou for acontecer, a Jaqueline faz um informe na reunião. Daí só
um parênteses, a história da Camila e do Tozzini é um outro assunto que a
gente não quer entrar agora, porque senão a gente não vai acabar isso nunca,
a gente pode colocar para a pauta da próxima reunião para gente resolver isso
depois, que é um outro assunto. Mas é que no caso deles eles estão no
Regimento antigo. Eu acho que esse é um outro assunto para a gente
conversar. Cadê a Camila e o Tozzini hoje? Eles não estão presentes.
Paula Ribas: Eu acho que não, eu acho que a situação da Camila e do Tozzini,
ele não pode ser aplicado nessa nova estruturação, tanto é que eles nem estão
participando deste debate, se mostram, infelizmente à parte e eu acho que tem
que ser olhado isso, porque assim Alonso, eu sempre insisto, as pessoas
sabem da responsabilidade que é estar aqui, quando a pessoa falta muito, o
que que acontece: ela vai perdendo o acúmulo e o desenvolvimento do nosso
trabalho. (Fala fora do microfone) Ah não, não, eu não quero... não, é porque
você citou na sua fala, você disse o seguinte: a questão da Camila e do Tozzini,
a gente vai olhar com esse novo procedimento. (Fala fora do microfone) Eu
acho que não, eu acho que tem que se discutir, porque assim, nenhum dos
dois até o momento se mostram interessados, a ausência deles é crassa até
agora.
Simone: Alonso, o que a gente está decidindo aqui vale daqui para frente. Toda
legislação é assim: a partir do momento que você revisa vale para frente, é isso,
exatamente, a gente vai discutir a questão deles depois. Vamos para o próximo
parágrafo.
Fala fora do microfone.
Alonso: Não sei, vamos falar sobre isso aqui? Acabou a sua redação ou tem
mais?
Ana: Tem mais um, depois do parágrafo terceiro... ah, o Luis não está
podendo... Tem só mais um pedaço, depois do parágrafo terceiro. Abre um
artigo novo, é o artigo quinze: “Nos casos do Artigo anterior, ou ainda, havendo
desistência do membro do Conselho, a substituição necessariamente por
representantes do mesmo segmento, se dará nos seguintes termos: Inciso
Primeiro: os Conselheiros representantes, de órgão e entidades”, é o Inciso
Primeiro da Ausência, viu? É só copiar embaixo, isso. O Inciso dois também
pode... não, põe o Primeiro, isso, ta. Inciso Segundo: esse tem uma pequena
alteração, só acompanhando a leitura, “Os representantes da população
moradora e proprietária das ZEIS, referido no Inciso Oitavo do Artigo Sexto
serão substituídos por ordem de suplência” até aí ta ok, né? Ponto. “Na
absoluta ausência de membros suplentes por insuficiência ou desistência de
candidatos, observada a lista” aí é aquela lista da classificação que eu não
lembro o artigo, vai ter que dar uma olhada, é, acho que é Artigo Nono. “...
Artigo Nono, o Conselheiro desistente ou faltoso, indicará seu substituto, desde
que este seja morador ou proprietário das ZEIS.”
Simone: só uma observação para explicar isso, a gente tinha proposto antes
que tivesse eleição em caso né, mas ai a gente viu que não tinha sentido,
porque você iria ter que parar todo o processo para fazer o processo eleitoral,
né então continua a indicação, mas respeitando a regra nova de que na nova
eleição terá lista de suplência que ocupará o cargo.
Luis: Eu acho que não é muito razoável esse final, por exemplo: teve eleição e
teve lista de suplência e ficaram dois na lista de suplência, por algum motivo
um desistiu, outro mudou e já substituiu, e tem mais um que também ganhou
uma bolsa e precisou ir embora, tem que substituir, tem que colocar alguém.
Não me parece razoável ele escolhe algum outro, porque de repente tem mais
de uma pessoa interessada, essa é a questão. Vamos supor que tenha três
pessoas interessadas, é o Conselheiro que atribui, por falta? Talvez, pensando
alto com vocês, ta? Seja mais razoável, assim como valia para as associações,
os três outros membros de moradores e proprietários, eles entre si decidem.
Eles entre si falam: olha, tem um candidato, dois, dez candidatos. Os três
olham e falam: -não, então é o candidato X. Não sei como a gente escreve
essa redação, mas eu acho mais razoável.
Simone: Glória, você concorda? Eu acho viável, né? Nós também
concordamos.
Glória: Eu concordo que seja os moradores escolherem em grupo, porque a
Jaqueline foi um esforço nosso, de tentar localizar ela, tentar conversar e foi
difícil, até que o Alonso conseguiu obter dela uma carta. Dependendo, o
individuo não vai estar nem interessado em fazer isso.
Luis: Até para manter o mesmo tipo de regra para os dois grupos, acho bem
mais razoável.
Luis: Acho que a gente poderia trabalhar com o “novo segmento”.
Ana: A sugestão pode ser assim: “Na absoluta de membros suplentes por
desistência ou insuficiência de candidatos, observada a lista do Artigo Nono, o
conjunto de Conselheiros moradores e proprietários do mesmo segmento
indicará o substituto”.
Simone: Agora apaga isso até o três.
Alonso: Então se até o ano que vem falta, eles se reúnem e indicam o seu
próximo, já que não tem ninguém depois da Glória. É isso?
Falas fora do microfone.
Simone: Apaga até o Parágrafo Terceiro ali. Isso tudo apaga. Ah, ta, mas esse
motivação também apaga. Ta no Três agora, né? O Inciso Terceiro e agora é o
Quarto.
Alonso: “No caso de desistência de participação de organização local, o
conjunto das associações legítimas, conhecidas e legalmente constituídas
elegerá uma nova entidade Conselheira que designará seus representantes
nos termos do Artigo Oitavo.” Esse daí é o mesmo mecanismo do segmento, é
isso? “ Um Conselheiro que precisar se afastar das reuniões por motivo
justificado, e tempo determinado poderá indicar um substituto para lhe
representar na sua ausência, desde que o pedido seja feito com antecedência
de trinta dias para deliberação do Conselho Gestor.” Aqui entra o caso, Paula,
que você perguntou do Assad que ele mandou e-mail ontem ou hoje avisando
que não ia vir. Acho que é exatamente o momento da gente resolver isso daí.
Nós vamos proceder dessa maneira, nós vamos aceitar isso ou não, o que que
a gente faz?
Simone: A justificativa dessa proposta é o seguinte, não funcionaria no caso de
uma reunião, para isso existe um suplente, a titularidade e a suplência existem
para isso, para um substituir o outro. No caso, essa proposta é em função de
um período temporário maior, apresentado com antecedência. Por que isso? A
gente não ta pensando aqui em voto só, a gente ta pensando em legitimar a
voz mesmo, não só o voto, independe de ser suplente ou titular, de se ele está
presente ou não, suplente ou titular. É no caso de a pessoa representar, ela
tem uma representatividade específica dentro do Conselho e ela, por algum
motivo tem de se ausentar durante dois meses, um mês ou três meses, mas
ela não quer perder a representatividade dela. Por exemplo, o caso de um
comerciante que representa o pessoal das motos. No caso eu, que sou
urbanista do grupo, não teria ninguém para me substituir, digamos. Então a
gente apresentaria alguém para colocar no nosso lugar durante essa ausência
pré-determinada, desde que esse período fosse pré-determinado, pedido com
antecedência dentro da reunião e o Conselho acatasse.
Luis: é que me parece um pouco que perde o sentido de titular e suplente,
porque aí fica uma coisa vaga, você não tem titular e suplente. Você sempre
tem suplente, porque a qualquer momento eu posso indicar um novo suplente.
Perde todo o sentido aquilo de você ter que justificar ausências e tudo mais.
Pode até induzir um comprometimento com o Conselho meio fluido porque “eu
venho em algumas reuniões, mas hoje não vou poder, mas vai você...” eu
particularmente não sou muito favorável a esse tipo de proposta, eu já tinha
comentado na reunião passada, que eu acho que a gente tem que ter... Temos
o titular e temos o suplente, se haverá um problema, acho que tem que se
desligar do Conselho, acho que tem que ser um comprometimento, no meu
modo de enxergar as coisas, senão eu acho que fica fluido, aí fica margem de
trabalhar de formas muito variadas.
Simone: Eu acho que aí tudo bem, mas acho que se a gente pensa dessa
forma, que se haverá um problema tem que se desligar, então a ausência
justificada talvez não seja viável. É o mesmo critério de pensamento, falta
justificada também não seria viável.
Luis: Então, é que esse justificada tem motivos diversos que pelo que eu
entendi vai ser o bom senso do grupo que vai discutir. Eventualmente alguém
tem um parente muito próximo que está com problema de saúde e tem que
ficar acompanhando, fazer companhia. Isso é uma coisa que ocorre. Lógico,
você vai falar: - tem o titular e o suplente, e o suplente, por que não veio?
Porque o razoável também é que o titular não podendo, ele comunica ao
suplente, isso é o que se espera. Ele fala: - olha, meu suplente, não poderei vir
a essa reunião, nem a próxima, nem a próxima, porque eu estou com um
problema pessoal muito sério e eu não tenho como. E ele se organiza. A idéia
de ter suplente é justamente essa e aí o suplente vem às reuniões. A idéia não
é que o titular tenha um problema, não vem, não comunica, fica com falta,
porque o suplente também não está nem sabendo e aí só quando ele fica
sabendo, ele começa a vir, não é esse a idéia. O importante é que haja uma
comunicação mais intensa entre titular e suplente para que a vaga sempre
esteja representada. Essa é a idéia. Senão a gente começa a criar situações
para que as pessoas não venham, na minha visão.
Paula Ribas: Mas aí também cai na mesma coisa, o Luis, de que, por exemplo,
um e-mail resolve o problema da ausência tanto do titular quanto do suplente, a
gente não sabe como isso também vai ser usado, que também pode cair nessa
questão, por exemplo, quando a Simone ficou grávida, ela veio até o nono mês
aqui, mas depois não deu para vir, uma questão que todo mundo sabia, mas, e
faz falta, apesar de ela ficar por e-mail e telefone lá dando consultoria e
ajudando para caramba, mas falta entendeu, porque se afasta e o trabalho está
segurando em cima da figura dela e do trabalho que ela cede para nós, então é
pensando por isso que a gente propôs isso, é pensando nisso, entendeu?
Luis: Então, mas é nesse sentido mesmo que eu coloco, que ela por exemplo
teve essa questão, da gravidez e do filho, então por um período ela de fato teve
de se afastar. Isso e aí eu to de novo, entendendo que, como a gente definiu
no artigo anterior, ocorrendo essa situação, vamos supor que ela ficou grávida,
teve o filho e não comunicou para ninguém, ninguém tava sabendo, ela só não
veio. Acontece, tem gente que fica grávida, vocês podem ver, tem casos que a
pessoa ficou grávida, nasceu, ninguém sabia. Mas enfim, não é a discussão
aqui... ninguém soube e ela faltou e ela vem e fala: - pessoal, desculpa, eu sei
que vocês não perceberam, eu fiquei grávida, nasceu meu filho, ta aqui meus
atestados, eu vim justificar. Do que está colocado na redação que foi dada
agora, isso é apresentado para o Conselho, é lido isso e os Conselheiros vão
falar: - ok, é muito razoável então, aceitamos essa justificativa. Não é
simplesmente mandar e-mail para o Alonso e está tudo certo. Não é isso, é
trazer essa justificativa para o Conselho, porque aí o Conselho analisa e fala: não, a sua justificativa é pertinente. O bom senso que acho que vai regular isso,
né, a gente vai ser razoável para dizer isso faz sentido, isso não faz o menos
sentido, você está me enrolando.
Simone: Acho que tudo bem, a gente pode excluir a proposta e manter a
questão da justificativa e daí o Conselho é que vai decidir, né? Sim ou não...
Alonso: Pessoal, nós começamos cedo hoje, nós estamos indo já para a
segunda hora de reunião, então eu proponho, a gente termina esse Quatorze e
aí podemos encerrar, o que é que vocês acham? Ah, é o Quinze? Ta, a gente
encerra esse Parágrafo, pode ser? Então vai lá. “O mandato do substituto
indicado nos casos do Inciso Um e Três...” isso que deve mudar agora, né? Ou
do membro eleito em substituição... Ah, isso tira? Ta.. “Em caso de
afastamento do Conselheiro, esse deverá efetuar comunicação por escrito...”
Isso? Então, nós estamos na metade do nosso Regimento Interno.
Simone: Para agilizar, Alonso, a gente vai fazer o seguinte. A gente fez
algumas observações ainda nas outras, né? Daqui até o final. Então a gente
vai mandar para vocês por e-mail a partir daí a gente manda isso amanhã, com
mais de sete dias de antecedência. Aí se compromete a isso. Eu só queria
entrar com um outro ponto rapidinho, para a gente encerrar. Entrando um
pouco na carta do Ricardo, que ele faz uma sugestão para a dinâmica das
reuniões. A gente talvez discuta isso depois, mas o Ricardo sugeriu que nos
quinze últimos minutos, ou isso até pode ser ampliado um pouco, das reuniões.
Por exemplo, a reunião é até as oito, né? Eu por exemplo tenho que ir embora
as oito, então quando for sete e meia ou sete e quarenta e cinco a gente pára
onde está para falar dos outros assuntos. Por que isso? A gente tem sempre
outros assuntos que muitas vezes a gente não está conseguindo inserir e às
vezes são outros assuntos de demandas de reuniões anteriores, então eu acho
isso importante. Por exemplo, hoje o meu outro assunto, o nosso outro assunto
é: a gente conversou há duas reuniões passadas sobre as respostas que a
gente não tinha recebido. Lembra Alonso, que a gente conversou sobre isso? E
a gente ficou de trazer uma carta, listando todas elas para que vocês possam
entregar para a gente. Responder, talvez a gente tenha colocado alguma coisa
que vocês acreditam que tenham respondido, então a gente gostaria da
resposta por escrito. É uma carta pequenininha, de uma página, eu gostaria de
ler isso para constar em ata, pode ser? “Caros membros do Conselho Gestor,
segue abaixo listagem referente aos questionamentos e solicitações
apresentados pelos membros da Sociedade Civil do Conselho Gestor que não
foram respondidos pelo Poder Público: 1- Resposta por escrito das cartas de
solicitações da revisão do Puzeis, assinadas pelos representantes da
Sociedade Civil; 2- Apresentar mapa revisado do Projeto Nova Luz, incluindo a
identificação do patrimônio cultural a ser preservado e com a exclusão do
prédio da ocupação Mauá da área a ser demolida; 3- Carta encaminhada ao
Secretário de Habitação sobre a não aprovação da instrução normativa pelo
Conselho Gestor, incluindo conteúdo acordado em reunião com a senhora
Nanci, com destaque para o compromisso e entregar o cartão de atendimento
habitacional às famílias cadastradas; 4- Tabela com os valores de custo e de
implantação das ZEIS no projeto Nova Luz bem como a origem dos recursos
para a viabilização das habitações de HIS e HMP à medida que as habitações
de zero a três salários mínimos precisa de subsídio total; 5- Situação do
cadastro de moradores no perímetro dentro do projeto Nova Luz; 6- Forma de
proteção aos imóveis identificados como Patrimônio Cultural no perímetro do
Projeto Nova Luz; 7- Cadastro dos comerciantes; 8- Parecer da SEHAB sobre
a situação da ocupação Mauá (que a gente conversou sobre isso hoje); 9Instrumentos que garantam a permanência dos comércios nos térreos dos
edifícios comerciais, sobretudo os inquilinos, à medida que a Lei da Concessão
Urbanística não apresenta mecanismos que garantam a sua permanência na
área; 10- Sobreposição do Programa de Cortiços com a ZEIS, como estão
sendo tratados os cortiços que foram autuados para se adequar à Lei Mora e
ser demolidos pelo Projeto Nova Luz; 11- Retorno dos Órgãos responsáveis
sobre reserva de cota de emprego aos moradores das regiões dos novos
equipamentos públicos a serem implantados, Programa de Capacitação
Profissional em Construção Civil para empregar a população local nas obras do
projeto Nova Luz, Programa de Capacitação Profissional em Técnico de
Jardinagem para empregar a população local em viveiros de mudas a serem
implantadas, segundo recomendação do EIA-RIMA; 12- Levantamento dos
equipamentos sociais em atividade dentro do perímetro do projeto para que
esses sejam mantidos e incorporados ao projeto Nova Luz de forma a não
desconsiderar equipamentos de importante relevância para o bairro, como a
Creche Esperança, localizada na rua General Osório, que está demarcada
como área a ser demolida; 13- Formas de Controle do processo especulativo já
iniciado no perímetro; 14- Situação atual do projeto Nova Luz, com data de
previsão para o lançamento do Edital. Conforme combinado no dia 25 de julho,
aguardamos as respostas por escrito. Atenciosamente.” Eu vou entregar uma
cópia para você, Alonso, a gente vai entregar ela assim que a gente recolher a
assinatura dos Conselheiros, a gente entrega oficialmente protocolada na
semana que vem.
Alonso: Mas manda por e-mail amanhã, para mim?
Simone: Eu vou mandar, eu mando por e-mail. E claro que talvez vocês não
consigam responder tudo por escrito já para a próxima reunião, mas eu
gostaria que já fosse iniciada essa resposta por escrito à partir da reunião
seguinte.
Paula Ribas: Dentro da linha do que a Simone está falando, até agora eu não
recebi a cópia em DVD da reunião do dia quatro de abril de 2012 e já é uma
solicitação muito, muito, muito antiga. Então eu estou esperando a cópia, já fiz
a solicitação por e-mail, por protocolo, por fumaça, Assessoria de Imprensa,
tudo. Então é isto, estou aguardando também a cópia da gravação.
Alonso: Pessoal, então a nossa próxima reunião fica para o dia cinco de
setembro. Dezessete e trinta. Obrigado a todos e a todas.
Download

Ata da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Gestor Nova Luz