Capes Critérios de Implantação Mestrado e Doutorado Acadêmico Avaliação de Proposta de Cursos Novos APCN Área de Avaliação: ARTES/MÚSICA Julho / 2008 CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE UM CURSO NOVO NA ÁREA DE ARTES/MÚSICA Os critérios mínimos formulados a seguir foram extraídos dos Documentos de Área (1996, 2000, 2003 e 2006), dos Relatórios e da sistemática referentes à avaliação dos Programas da Área (2000, 2003 e 2006), dos documentos de Orientação para abertura de novo curso na área de Artes/Música (1999, 2002 e 2005) e adequados à Portaria da CAPES nº 068, de 03 de agosto de 2004. A) Infra-estrutura básica A infra-estrutura do curso novo deve ser compatível com a subárea proposta (Artes Cênicas, Artes Visuais e Música), tendo em vista a(s) sua(s) respectiva(s) área(s) de concentração ou Linhas de Pesquisa. A IES deve ter biblioteca universitária que contenha os principais títulos da sub-área proposta e de áreas afins, possua assinaturas de periódicos nacionais e internacionais e de base de dados ou acesso ao Portal de Periódicos CAPES, e planeje a aquisição continuada de literatura atualizada nas Linhas de Pesquisa do Programa. Os cursos novos devem possuir instalações e laboratórios adequados ao desenvolvimento de suas atividades artísticas e acadêmicas, sempre tendo em vista as demandas específicas de suas respectivas Linhas de Pesquisa. B) Definição e articulação das linhas de pesquisa e áreas de concentração com a proposta. O curso novo deve garantir que Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa, e Projetos de Pesquisa sejam congruentes entre si e coincidentes com a Proposta do Programa. As Áreas de Concentração devem estar claramente definidas sempre tendo em vista a subárea específica do curso proposto (Artes Cênicas, Artes Visuais, Música). Conforme definição utilizada pela CAPES : Área de Concentração expressa a vocação inicial ou histórica do Programa. Neste sentido, ela deve indicar, de maneira clara, a área do conhecimento à qual pertence o programa, os contornos gerais de sua especialidade na produção do conhecimento e na formação esperada. É desejável que apresente uma denominação abrangente, pois não se espera que os programas alterem sua área de concentração, a menos no caso de que venha a ser objeto de forte reestruturação. Um Programa pode ter uma ou mais áreas de concentração. Linhas de Pesquisa expressam a especificidade de produção de conhecimento dentro de uma área de concentração e são sustentadas, fundamentalmente, por docentes/ pesquisadores do corpo permanente do programa. Portanto, as linhas de pesquisa não representam um agregado desconexo, mas devem expressar um recorte específico e bem delimitado dentro da(s) área(s) de concentração e ser em proporção adequada à dimensão e à área de competência acadêmica do corpo permanente de docentes, devendo: (a) agregar, garantindo uma distribuição equilibrada entre os docentes, os projetos de pesquisa do Programa; (b) assegurar a articulação de suas ementas com as temáticas de projetos e teses e dissertações; (c) garantir proporção adequada entre o número de projetos de pesquisa e a dimensão do corpo docente. Considerando-se que a pós-graduação stricto sensu é o espaço da pesquisa e da produção de conhecimento, espera-se que linhas, orientações, disciplinas ministradas e produtos da pesquisa estejam em íntima articulação.” (http://www.capes.gov.br/avaliacao/propostas/acesso_apcn2008.html Manual do Usuário APCN2008, p. 20 ). Assim, a coerência vertical da proposta tem seu eixo nos projetos de pesquisa, que de um lado se aglutinam em uma linha de pesquisa e área de concentração e de outro direcionam o conteúdo das disciplinas e subsidiam a produção intelectual do Programa de Pós-Graduação. C) Coerência e consistência da estrutura curricular As disciplinas e suas respectivas ementas deve m atender às necessidades de formação e atualização teórico-metodológica do corpo discente, sendo clara a articulação destas entre si. As ementas devem expressar o conteúdo da disciplina de forma que os alunos se sintam esclarecidos sobre a formação a ser recebida. As bibliografias devem ser realistas e atualizadas. D) Corpo docente O curso novo em Artes/Música deve ter um núcleo básico de pelo menos no ve doutores (no caso de Doutorado) e sete doutores (no caso de Mestrado) em regime de tempo integral na IES, dos quais 75 %, no mínimo, tenham o programa como atividade principal. Os docentes devem possuir produção artística e bibliográfica qualificada na área. Entre os docentes permanentes admite-se um máximo de 30 % de bolsistas, aposentados e/ou cedidos por convênio, desde que mantida a margem de 70 % do núcleo docente permanente com tempo integral na instituição. É admitida, ainda, a participação de até 20% dos docentes permanentes em até dois Programas da mesma Instituição ou de Instituições diferentes. Todos os docentes devem exercer atividades de pesquisa e de ensino na graduação. Para o mestrado, o corpo docente deve ter experiência de orientação de monografias de conclusão de curso de graduação ou de bolsistas de Iniciação Científica ou de orientação de alunos de outros cursos de pósgraduação stricto ou lato sensu. Para o Doutorado, o corpo docente permanente deverá ter experiência de pesquisa e orientação no Mestrado. Para este nível, como critério mínimo, recomendam-se quatro anos de titulação e orientação de duas dissertações defendidas. E) Produção individual e conjunta do corpo docente nos últimos três anos O núcleo docente do curso novo deve ter produção artística, bibliográfica e técnica continuada, regular, qualificada, e com comprovada relevância, vinculada à(s) Área(s) de Concentração e às Linhas de Pesquisa propostas. Esta produção deve estar divulgada em diferentes regiões do país e/ou do exterior em suportes e/ou instituições de credibilidade. A produção conjunta do núcleo docente deve estar equilibrada, em número e em relevância, entre todos os professores e deve estar equilibrada entre produção artística, bibliográfica e técnica, sempre tendo em vista a subárea do curso (Artes Cênicas, Artes Visuais, Música) e a especificidade das respectivas Áreas de Concentração. A área de Artes/Música considera que a produção artística e a produção bibliográfica devem ser equilibradas, havendo no mínimo uma produção qualificada por ano. Martha Tupinambá de Ulhôa Maria Beatriz de Medeiros Coordenação de Artes/Música Julho de 2008