1 LEI ESTADUAL Nº 10.498, DE 5 DE JANEIRO DE 2000 Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 7, de 11 jan. 2000. Seção 1, p. 1 - Republicada (Projeto de lei nº 788/99, do deputado Edmur Mesquita - PSDB) Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A notificação compulsória de maus-tratos é obrigatória nos casos que envolvam crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos incompletos e portadores de deficiência. § 1º - A notificação será emitida pelos órgãos públicos das áreas de saúde, educação e segurança pública; pelo médico, professor, responsável pelo estabelecimento de saúde, de ensino fundamental, pré-escola ou creche e delegacia de polícia. § 2º - A emissão da notificação ocorrerá do conhecimento de ato, suspeito ou confirmado, de violência contra criança ou adolescente. § 3º - A ficha de notificação, modelo anexo, passará a ser utilizada imediatamente após a promulgação desta lei, configurando-se como única maneira de registro dos casos, suspeitos ou confirmados, de maus-tratos contra criança ou adolescente. Artigo 2º - A notificação será encaminhada através dos responsáveis pelas unidades de educação, saúde e segurança pública ao Conselho Tutelar ou, na falta deste, à Vara da Infância e Juventude ou ao Ministério Público. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000. MÁRIO COVAS Edsom Ortega Marques Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000. 2 Modelo I FICHA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE MAUS TRATOS (crianças e adolescentes até 18 anos incompletos e portadores de deficiência) I. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO Data: Unidade: ______________________________________________________________________ Endereço da Unidade: ___________________________________________________________ Município: _____________________________________ Tel.: ___________________________ II. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE Nome: ________________________________________________________________________ Data de Nascimento: Sexo: F M Nº do Prontuário: Nome da Mãe: _________________________________________________________________ Nome do Pai: __________________________________________________________________ Responsável(is) Legal(is): ________________________________________________________ Acompanhante: __________________________ Grau de Relacionamento: _________________ Endereço: _____________________________________________________________________ Referência para localização: ______________________________________________________ Relato da Situação: _____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________ Responsável pela notificação: _____________________________________________________ Assinatura e Carimbo Diretor da unidade: ______________________________________________________________ Assinatura e Carimbo 3 CID – 10 CLASSIFICAÇÃO DE MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES T 74.0 Negligência e Abandono: Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.1 Sevícias Físicas (agressão física) Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.2 Abuso Sexual Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.3 Abuso Psicológico Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.9 Síndrome não especificada de maus Tratos Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ____________________________ Republicada por ter saído com incorreções 4 Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 8, 12 jan. 2000. Seção 1, p. 1 Retificação LEI Nº 10.498, DE 5 DE JANEIRO DE 2000 (Projeto de lei nº 788/99, do deputado Edmur Mesquita - PSDB) Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes Retificação do D.O. de 11-1-2000 Leia-se como segue e não como foi publicado: 5 Modelo I FICHA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE MAUS TRATOS (crianças e adolescentes até 18 anos incompletos e portadores de deficiência) I. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO Data: Unidade: ______________________________________________________________________ Endereço da Unidade: ___________________________________________________________ Município: _____________________________________ Tel.: ___________________________ II. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE Nome: ________________________________________________________________________ Data de Nascimento: Sexo: F M Nº do Prontuário: Nome da Mãe: _________________________________________________________________ Nome do Pai: __________________________________________________________________ Responsável(is) Legal(is): ________________________________________________________ Acompanhante: __________________________ Grau de Relacionamento: _________________ Endereço: _____________________________________________________________________ Referência para localização: ______________________________________________________ Relato da Situação: _____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________ Responsável pela notificação: _____________________________________________________ Assinatura e Carimbo Diretor da unidade: ______________________________________________________________ Assinatura e Carimbo 6 CID – 10 CLASSIFICAÇÃO DE MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES T 74.0 Negligência e Abandono: Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.1 Sevícias Físicas (agressão física) Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.2 Abuso Sexual Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.3 Abuso Psicológico Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ___________________________ T 74.9 Síndrome não especificada de maus Tratos Pela mãe Pelo pai Pelo responsável legal Outro, especifique ____________________________ De acordo com a resolução nº /SES-1999, esta notificação deverá ser encaminhada: 1. Ao Conselho Tutelar e na sua ausência ao Juizado da Infância e Juventude da respectiva localidade (Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente*) 7 2. A Secretaria Municipal de Saúde, que deverá intervir em conjunto com o Conselho Tutelar e que semanalmente enviará para a Secretaria Estadual de Saúde. (Art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente*) * Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, em sua falta, os casos deverão ser notificados ao Juizado da Infância e Juventude, da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. * Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente