problemas Veja quais os pontos da Lei da Kiss apontados como polêmicos pelo Ministério Público: z Impossibilidade de os bombeiros autuarem e multarem estabelecimentos com base na nova lei por falta da regulamentação z Emissão de alvará de funcionamento provisório pelos municípios a estabelecimentos de menor risco antes do alvará definitivo dos bombeiros ENTENDA AS ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL z A nova lei de prevenção contra incêndios, Lei da Kiss (Lei Complementar 14.376), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarso Genro (PT) em 26 de dezembro de 2013 z Parte das exigências (oito artigos) foi questionada por 55 cidades, que entraram com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça no começo de 2014 z Em maio, o tribunal julgou que não havia inconstitucionalidade, mas suspendeu o artigo que exigia alvará dos bombeiros para que os municípios emitissem licenças de funcionamento para estabelecimentos de menor risco z A legislação foi atualizada e teve pontos revistos em 2 de julho de 2014. Entre as mudanças, foi incluída a possibilidade dos municípios emitirem licenças provisórias de funcionamento para locais de pequeno risco de incêndios, mediante protocolo de plano de prevenção nos bombeiros. O alvará definitivo da prefeitura fica condicionado à apresentação do alvará dos bombeiros, mas não determina prazo para o alvará provisório z Diversas emendas de parlamentares foram incorporadas à redação final e atual da lei, porém, duas delas foram vetadas pelo governador – uma que trata da isenção de Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) para silos de grãos e outra que fala sobre a criação de um Fundo de Reequipamento de Bombeiros (Funrebom) para bombeiros voluntários z Agora a questão voltou para a Assembleia Legislativa que decide se mantém o veto do governador e retira as duas emendas da lei ou se derruba o veto. A votação que seria na última terça-feira foi adiada para a próxima terça-feira z Emissão de alvará dos bombeiros sem vistoria, só com base na autodeclaração do proprietário, em lugares considerados de pequeno risco de incêndio, e com Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional, em locais de médio risco, ambos sem necessidade de plano de prevenção completo z Possibilidade de plano simplificado para CTGs, salões paroquiais e comunitários, clubes de sócios e para festas familiares, sedes de entidades de classe e locais para cultos afro-brasileiros e centros espíritas, mesmo sendo locais de grande reunião de público