Fonte: Dr. Marcos Serra Netto Fioravanti
Seção: Legislação
Versão: Online
STF decide que lei estadual não pode tratar de
telecomunicações
Por Beatriz Olivon
BRASÍLIA
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que lei estadual não
pode permitir que empresas de telefonia cobrem assinatura básica — ainda que confira
também a possibilidade de o valor ser descontado da conta telefônica. De acordo com os
ministros, cabe somente à União legislar sobre o tema.
No caso, os ministros julgaram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo
governador do Estado de Santa Catarina para questionar lei catarinense.
A discussão voltou ao Plenário do Supremo com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Mas
a norma já estava suspensa por liminar deferida anteriormente pelo STF. O julgamento
havia sido interrompido em 2010, com o pedido de vista da então ministra Ellen Gracie.
No caso, o governador questionava a Lei nº 11.908, de 2001. De acordo com a ação, a lei foi
totalmente vetada pelo governador de Santa Catarina, depois de aprovada pela Assembleia
Legislativa. Mas o veto foi derrubado e a lei promulgada integralmente.
A alegação do governador na ação era de que a Constituição determina que só cabe à União
legislar sobre telecomunicações. E esse foi o entendimento da maioria dos ministros.
Em seu voto, a ministra Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Eros Grau
(aposentado), indicando que se trata de um serviço que compete à exploração da União e,
consequentemente, tudo o que disser respeito a isso é de competência legislativa da União.
A ministra foi acompanhada pelo ministro Celso de Mello.
Também já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade os ministros Cezar Peluso
(aposentado), Gilmar Mendes, Carlos Velloso (aposentado), Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Ficou vencido o ministro Ayres Britto (aposentado), que havia votado em 2010 pela
improcedência da ação.
O STF já anulou leis estaduais que proibiam a cobrança de assinatura básica. Apesar de a
decisão de ontem ter efeito contrário, o entendimento dos ministros segue igual: normas
estaduais sobre o tema violam o poder exclusivo da União para legislar sobre
telecomunicações.
“A decisão do STF define quem é competente para legislar sobre a matéria. A Corte não
avaliou se a cobrança em si é válida”, afirma Marcos Serra Netto Fioravanti, do Siqueira
Castro Advogados. De acordo com Fioravanti, com a decisão do plenário, o Supremo
reforçou seu entendimento de que a matéria de telecomunicações não deve ser legislada
pelos Estados.
Download

STF decide que lei estadual não pode tratar de telecomunicações