Fonte: Dr. Marcos Serra Netto Fioravanti Seção: Legislação Versão: Online STF decide que lei estadual não pode tratar de telecomunicações Por Beatriz Olivon BRASÍLIA Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que lei estadual não pode permitir que empresas de telefonia cobrem assinatura básica — ainda que confira também a possibilidade de o valor ser descontado da conta telefônica. De acordo com os ministros, cabe somente à União legislar sobre o tema. No caso, os ministros julgaram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador do Estado de Santa Catarina para questionar lei catarinense. A discussão voltou ao Plenário do Supremo com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Mas a norma já estava suspensa por liminar deferida anteriormente pelo STF. O julgamento havia sido interrompido em 2010, com o pedido de vista da então ministra Ellen Gracie. No caso, o governador questionava a Lei nº 11.908, de 2001. De acordo com a ação, a lei foi totalmente vetada pelo governador de Santa Catarina, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa. Mas o veto foi derrubado e a lei promulgada integralmente. A alegação do governador na ação era de que a Constituição determina que só cabe à União legislar sobre telecomunicações. E esse foi o entendimento da maioria dos ministros. Em seu voto, a ministra Rosa seguiu o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado), indicando que se trata de um serviço que compete à exploração da União e, consequentemente, tudo o que disser respeito a isso é de competência legislativa da União. A ministra foi acompanhada pelo ministro Celso de Mello. Também já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Carlos Velloso (aposentado), Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ficou vencido o ministro Ayres Britto (aposentado), que havia votado em 2010 pela improcedência da ação. O STF já anulou leis estaduais que proibiam a cobrança de assinatura básica. Apesar de a decisão de ontem ter efeito contrário, o entendimento dos ministros segue igual: normas estaduais sobre o tema violam o poder exclusivo da União para legislar sobre telecomunicações. “A decisão do STF define quem é competente para legislar sobre a matéria. A Corte não avaliou se a cobrança em si é válida”, afirma Marcos Serra Netto Fioravanti, do Siqueira Castro Advogados. De acordo com Fioravanti, com a decisão do plenário, o Supremo reforçou seu entendimento de que a matéria de telecomunicações não deve ser legislada pelos Estados.