Maria Cecília Mazega (Chefe da Fiscalização da Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba) A INEFICIÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DE IPTU NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: FATORES DETERMINANTES SEGUNDO A FISCALIZAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. 1. Introdução A ineficiência na arrecadação de IPTU no Município de São Paulo tem sido objeto de intensas discussões entre os atores envolvidos nesse processo. Fiscais de uso e ocupação do solo (Agentes Vistores), que constatam os fatos geradores “in loco”, Auditores Fiscais de Tributos Municipais, que lançam o citado imposto, e o Governo, que efetivamente arrecada e administra os recursos, verificam o atual cenário e não entram em consenso de como melhorá-lo. O presente artigo aborda a problemática ora exposta conforme o paradigma dos Agentes Vistores do Município de São Paulo, que revelam de maneira precisa quais são os fatores determinantes e causadores da “perda” de arrecadação de IPTU na metrópole. Trata-se de um estudo inédito, haja visto que muito se fala sobe a tributação paulistana, mas pouco se discute a respeito da ineficiência de arrecadação e quase nada sobre os fatores determinantes desse processo, o que traz à tona a existência de um hiato, uma lacuna na área de conhecimento sobre tal assunto e justifica plenamente esse esforço de pesquisa. A metodologia utilizada nesse artigo alia pesquisa bibliográfica, pesquisa de campo realizada junto aos Agentes Vistores das Subprefeituras da Vila Prudente e do Jaçanã, com coleta de dados via instrumento de pesquisa devidamente validado e tratamento estatístico básico, mas típico de métodos quantitativos. A adoção da sistemática de pesquisa supra elucidada objetiva não apenas detectar os fatores determinantes da ineficiência de arrecadação de IPTU em São Paulo - Capital, mas também pontuar possíveis soluções advindas do próprio público pesquisado. O presente estudo também se destina a fornecer um ponto de partida para pesquisadores interessados no tema, de forma a incentivar a busca de conhecimentos mais aprofundados e detalhados sobre o assunto. 2. Considerações preliminares sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano O direito tributário regula e impõe limites ao Estado no que tange o recolhimento de tributos. Trata-se de ramo consolidado da ciência jurídica que estuda a utilização dos tributos como meio para a promoção de direitos fundamentais como educação, saúde e segurança. A tributação, conforme esse paradigma, contempla objetivos mais extensos que o simples abastecimento dos cofres públicos; está correlacionada ao bem-estar social. De acordo com Oliveira (2011, p. 34), o Estado não existe por si só como entidade lúdica. Tem uma missão específica e deve satisfação às finalidades contempladas no ordenamento normativo. Tais ensinamentos vão ao encontro do que defende Torres (2004, p. 5), ao passo que o importante tributarista alerta que a obtenção de recursos, assim como a realização de gastos, não é um fim em si mesmo. O respeitado cientista destaca que o Estado não deve ter como objetivo o enriquecimento ou acréscimo de seu patrimônio. Arrecada para atingir certos objetivos de natureza política, administrativa ou econômica. O Estado deve, portanto, garantir prioritariamente a vantagem coletiva para que haja condições e oportunidades para a realização do bem-estar individual. É nesse cenário de necessidade de arrecadação tributária para a promoção do bem comum que se destaca o IPTU que, como é de conhecimento comum, é imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 156, I, e art. 147 da Constituição Federal. Trata-se de tributo de alta relevância para as grandes capitais, possuidoras de bases tributárias mais consistentes e estruturas organizacionais mais eficazes. O sujeito passivo é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor do bem imóvel, conforme Costa Miguel e Lima (2012). Os pesquisadores supracitados estabelecem raciocínio análogo e esclarecem que o fato gerador do IPTU dá-se justamente com a propriedade, domínio útil ou com a posse de bem imóvel localizado em zona urbana, conceito este localizado no art. 32, § 1º, I a V do Código Tributário Nacional (CTN). A base de cálculo é o valor venal do imóvel, que varia em função da área do mesmo. Já as alíquotas, variam em função da utilização do imóvel (se residencial ou comercial, por exemplo), bem como em razão de sua localização (ROCHA, 2009, p. 156). O importante autor ora citado esclarece ainda que o tributo aqui estudado pode ser utilizado como instrumento municipal para impor ao proprietário o aproveitamento do imóvel de acordo com as diretrizes de urbanização previstas no Plano Diretor da municipalidade. “Nesse sentido, o IPTU pode ser progressivo no tempo, de forma a assegurar a função social da propriedade. Trata-se de uma progressividade das alíquotas ao longo do tempo, a fim de coagir o proprietário a dar ao solo urbano um adequado aproveitamento.” (ROCHA, 2009, p. 157) Tal “modus operandi” assegura que as alíquotas tributárias tornam-se maiores com o tempo sobre imóveis que são subutilizados ou inutilizados, o que visa a garantia do cumprimento da função social da propriedade urbana. Apesar do conceito de utilização do IPTU como ferramenta do Estado para proporcionar melhor de qualidade de vida para a coletividade, a realização do processo ainda enfrenta uma certa resistência de foro íntimo por parte de alguns munícipes. O direito absoluto à propriedade, criado com base nas idéias iluministas, ainda encontra-se profundamente arraigado em diversas culturas, que encontram dificuldades de “enquadrar” os cidadãos em um contexto maior, onde a coletividade deveria preferência sobre o individual. No Brasil, por exemplo, existe uma cultura corrente de que a renda acumulada na forma de imóveis deveria ser, sempre que possível, isenta de tributação. Trata-se de um sentimento patrimonialista/individualista que dificulta, em muitos casos, a própria arrecadação tributária, o que será objeto de estudo do item a seguir. 3. Ineficiência na gestão fiscal de São Paulo – Capital De acordo com Platt Neto (2002), aproximadamente 70% das receitas dos municípios brasileiros originam-se de transferências da União e Estados, o que traz à tona o fato de que a autonomia financeira da maioria dos municípios ainda é muito diminuta. A citada dependência resulta da baixa capacidade contributiva de grande parcela da população, considerando a má distribuição de renda aliada à pobreza, ainda muito presentes em diversos cenários. Soma-se aos fatores elementos supra aludidos o fato de que os principais impostos sob competência municipal têm natureza urbana. Ocorre, entretanto, que ¾ das cidades brasileiras operam com uma base econômica rural, com alíquotas sensivelmente menores ou isenção plena de tais tributos. Muitos desses municípios buscam incrementar o resultado da arrecadação tributária investindo em sistemas de controle, fiscalização e treinamento de pessoal objetivando adicionar eficiência administrativa com redução de custos. Em contrapartida, a maioria das cidades permanece inerte face as possibilidades de melhoria no sistema arrecadatório, haja visto que os Prefeitos não querem desgastes políticos decorrentes da ativação de políticas tributárias mais agressivas. O Município de São Paulo, assim como outras metrópoles brasileiras, não padece de capacidade de contribuição diminuta e tem base puramente urbana, o que eleva significativamente o potencial de arrecadação. Esse cenário propício esconde, entretanto, algumas deficiências crônicas que ensejam em perdas de arrecadação cujo resultado impacta na falta de verba para a promoção do bem comum. 4. A dinâmica da fiscalização de IPTU no Município de São Paulo Os lançamentos de tributos na Cidade de São Paulo são de responsabilidade dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo (AFTM’s). São profissionais de nível superior devidamente concursados que atuam na Secretaria de Finanças do Município e têm o propósito de agir para a maximização de lançamento e recolhimento dos tributos afins à Capital, inclusive o IPTU. Já a fiscalização de uso e ocupação do solo é realizada pelos Agentes Vistores Municipais (AV’s), distribuídos majoritariamente entre as 31 Subprefeituras da Capital. Também são profissionais de nível superior concursados, mas que fiscalizam obras, regularidade de estabelecimentos comerciais e industriais, além de posturas municipais. Os AV’s, apesar de operarem em quantidade diminuta (são apenas 554 segundo SEMPLA), agem com uma capilaridade bastante interessante, o que permite que tenham informação em tempo real das novidades que ocorrem nos respectivos setores fiscais; isso inclui a detecção de obras clandestinas e possíveis “desvirtuamentos” de atividades edilícias ora aprovadas pela municipalidade. Na prática, as autuações/constatações de áreas edificadas irregularmente, assim como as verificações de usos comerciais/industriais em imóveis outrora cadastrados como residências, não se transformam de pronto em tributos, sejam eles IPTU ou ISS. As irregularidades constatadas “in loco” pelos AV’s não são imediatamente lançadas pelos AFTM’s no que tange as áreas construídas ao arrepio da lei, assim como os usos de imóveis em dissonância com o sistema de informações municipal. Os itens a seguir estudados verificam quais são os fatores determinantes para que essa ineficiência de arrecadação de IPTU ocorra na Cidade de São Paulo, de acordo com o paradigma dos Agentes Vistores (AV’s) que constatam as irregularidades cotidianamente. 5. Metodologia e Instrumento de Pesquisa A pesquisa utilizada é de natureza quantitativa, realizada através de aplicação de um questionário com escala de atitudes de Likert, utilizando levantamento amostral tipo survey que foi apresentado aos respondentes com um conjunto de possíveis fatores determinantes para a ineficiência de arrecadação de IPTU em São Paulo – Capital. Os respondentes foram solicitados a assinalar seu grau de concordância com cada um dos fatores em questão, segunda escala que variou de “concordo totalmente” a “discordo totalmente” (BABBIE, 2003). Para que os dados pudessem ser tratados sob uma perspectiva quantitativa, a cada um dos níveis da escala de atitudes foi atribuído um calor numérico, a saber: concordo totalmente (valor numérico 5), concordo parcialmente (valor numérico 4), indiferente (valor numérico 3), discordo parcialmente (valor numérico 2) e discordo totalmente (valor numérico 1). No presente estudo, serão considerados apenas os dados cujo valor numérico são iguais a 5, objetivando detectar quais são os fatores determinantes mais incisivamente citados pelos Agentes Vistores no que tange a ineficiência de arrecadação de IPTU no Município de São Paulo. Em estudo posterior, possivelmente uma dissertação de mestrado, os dados serão analisados utilizando-se ferramenta computacional SPSS® for Windows (SPSS – Statistical Package for Social Sciences) por meio de análise fatorial com extração de fatores segundo método dos Componentes Principais. A quantidade de sujeitos na amostra seguiu recomendações da literatura especializada (Hair, 1998; Pestana, 2000) e conta com margem de segurança plena na coleta/tratamento de dados, considerando que 35 Agentes Vistores participaram da pesquisa, ou seja, uma amostra de 6,31% do total de fiscais de uso do solo do Município de São Paulo. 6. Análise de Dados O instrumento de pesquisa foi submetido aos 35 Agentes Vistores que atuam nas Subprefeituras do Jaçanã/Tremembé e Vila Prudente/Sapopemba. O questionário foi aplicado durante o expediente de trabalho no dia 06/05/2013. Após a contabilização dos fatores que foram enumerados com a “carga 5”, concordo plenamente, a distribuição de relevância dos tópicos causadores da ineficiência de arrecadação de IPTU (fatores) ficou configurada da seguinte maneira: Fatores determinantes para a ineficiência de arrecadação de IPTU no Município de São Paulo de acordo com os Agentes Vistores com os respectivos níveis de importância Fonte: pesquisa de campo realizada pela autora. Fator Nível de Importância % A B C D E F 61 25 7 5 1 1 Descrição do Fator Falta de conexão entre os procedimentos fiscalizatórios dos AV’s e AFTM’s Sistemas de informações arcaicos Falta de recursos humanos Baixa remuneração Falta de condições de trabalho (carros, equipamentos digitais e segurança) Outros 6.1 Fator A: Falta de conexão entre procedimentos fiscalizatórios dos Agentes Vistores e Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo A detecção de uma obra irregular é realizada pelos Agentes Vistores (AV’s) que, ato contínuo, lavram multas e embargam a atividade edilícia pro processo administrativo físico (em papel). A informação da área irregular já edificada, que deveria ser imediatamente comunicada para que os Auditores Fiscais Tributários do Município (AFTM’s) lançassem IPTU e ISS, leva anos até ser efetivamente convertida em ativos para a municipalidade. Existe um descompasso entre o procedimento dos AV’s (detecção/autuação) e o “modus operandi” dos AFTM’s (lançamento), o que revela, segundo Cury (2006, p. 345) um erro primário de fluxograma administrativo. Trata-se do fator causador de ineficiência de arrecadação de IPTU mais intensamente apontado pela fiscalização de uso e ocupação do solo. Dias Filho (2003, p. 6-7) defende que a eficiência do sistema tributário está correlacionada aos mecanismos legais (marco regulatório) e à qualidade das ferramentas de gestão, principalmente pelo grau de eficiência de seus mecanismos. O mesmo cientista destaca que os investimentos na administração tributária municipal proporcionam retornos elevadíssimos mesmo que se considerem os critérios mais rígidos de análise de investimentos. Em raciocínio ainda mais aprofundado, o renomado pesquisador alerta para o fato de que o ambiente desfavorável para boas técnicas de gestão tributária implica em arrecadação inferior de receita; mas tal ineficiência é tão perniciosa aos interesses da sociedade quanto a má aplicação dos recursos públicos. 6.2 Fator B: Sistemas de informações arcaicos Os sistemas de informações que servem aos AV’s são restritos, ao passo que não permitem pleno acesso de dados relevantes para a realização da atividade laboral, além de arcaicos, considerando que não permitem acesso remoto de dados (via notebook ou tablets) nos locais vistoriados. O aprimoramento da arrecadação de IPTU passa, obrigatoriamente, pelo acesso dos AV’s ao banco de dados da Secretaria de Finanças, situação em que os AV’s deveriam “apontar” as áreas irregulares constatadas “in loco” para que os AFTM’s pudessem então lançar os respectivos tributos. Essa integração de base de dados encontra respaldo nos textos de Davenport e Prusak (1998), que afirmam que tal medida reduz a burocracia e aumenta a eficiência organizacional. Palace (1996) chama atenção para o uso do “data mining”, ou garimpagem de dados, que é uma ferramenta computacional que cruza dados e facilita a tomada de decisão pelos usuários. Iniciativas mo as que foram supracitadas são estimuladas pelo PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária, que tem grande ênfase na gestão municipal e conta, inclusive, com linha de crédito subsidiada pelo Governo Federal via BNDES. 6.3 Fator C: Falta de recursos humanos A escassez de profissionais atuando na fiscalização de uso e ocupação do solo implica na dificuldade daqueles que atuam na “linha de frente” para a plena realização de suas atividades, posto que arcam com um volume de trabalho cada vez maior. Considerando que em 1989 haviam 1400 Agentes Vistores na Prefeitura de São Paulo, época em que o Censo do IBGE apontava 9 milhões de habitantes, e hoje, 2013, atuam apenas 554 profissionais para 12 milhões de habitantes na Capital, percebe-se que existe um gritante déficit de recursos humanos na fiscalização paulistana. O último concurso para o cargo (AV) foi realizado no ano de 2002. Fica óbvio, portanto, que a piora na relação servidor público/habitantes impacta na deterioração da capacidade dos fiscais remanescentes e em detectar as irregularidades com alta eficiência. Isso causa, conseqüentemente, diminuição nas autuações de obras irregulares e enseja na baixa quantidade de tributos lançados pelos Auditores Fiscais Tributários do Município sobre as citadas irregularidades. Há necessidade de “restauração” do quadro de servidores de fiscalização via concurso público para que ocorra uma melhoria na eficiência arrecadatória de IPTU e outros tributos. 6.4 Fator D: Baixa remuneração Parte do estudo da remuneração está voltada para o elemento “motivação”. Tal elemento torna-se cada vez mais relevante no atual cenário sócio-econômico (ALMEIDA et. al, 2007). Motivação é um processo interior do ser humano que é influenciado por outros fatores como ambiente de trabalho e, por que não dizer, remuneração. RELACIONAMENTO ENTRE EQUIDADE DE REMUNERAÇÃO E A MOTIVAÇÃO Figura 1: Relacionamento entre a equidade de remuneração e a motivação Fonte: Adaptado de Bohlander, Snell e Sherman (2005) Bohlander, Snell e Sherman (2005, p. 255) defendem que a equidade de remuneração, conforme figura acima, motiva. Equidade, conforme o paradigma dos autores, é a percepção de um colaborador que a remuneração recebida é igual ao valor do trabalho realizado. Pode-se inferir, portanto, que a percepção pelos servidores de que recebem uma remuneração aquém do que deveriam, face a responsabilidade que pesa em seus ombros, gera um único resultado: desmotivação. 6.5 Fator E: Falta de condições de trabalho Condições de trabalho são comumente descritas pelos Agentes Vistores como disponibilidade de veículos, equipamentos de informática e segurança para a realização dos serviços. Apesar de serem condições “sine qua non” para que os fiscais atendam as demandas de maneira satisfatória, em muitos cenários cotidianos estão, infelizmente, indisponíveis. 7. Considerações Finais A ineficiência de arrecadação de IPTU no Município de São Paulo foi percebida pela fiscalização de uso e ocupação do solo (Agentes Vistores) conforme os 5 fatores determinantes ora apontados: procedimentos desconexos, sistemas de informações arcaicos, falta de recursos humanos, baixa remuneração e condições e trabalho precárias. Dias Filho (2003, p. 70) cita Jenkins e Khadka (2000) para elucidar que, nos países em fase de desenvolvimento com deficiências na administração tributária, existe uma tendência de concentração em poucas camadas de contribuintes, acarretando um crescente índice de evasão, assim como a expansão desenfreada da economia informal, ensejando na ineficiência arrecadatória, que traz pesados custos para o Governo face as perdas de receita. Curiosamente, o parecer dos respeitados cientistas retrata com extrema exatidão o cenário paulistano, onde o Governo tem plena capacidade para melhorar suas próprias ferramentas administrativas objetivando ganhar eficiência no quesito arrecadação tributária. Apesar das plenas condições para a melhoria, a Prefeitura paulistana se omite de fazê-lo, tirando de si mesma recursos já escassos para a promoção do bem comum. Há necessidade de um choque de gestão nas áreas de uso e ocupação do solo e na esfera tributária do Município de São Paulo, haja visto que os recursos necessários para obras, creches, asfalto, etc., estão na própria Cidade. Basta cobrar os que permanecem inadimplentes sem agredir o restante da população que já paga seus impostos. Referências Bibliográficas ALMEIDA, K. et. al. Remuneração Variável: a influência da comissão na motivação do garçom. UFRRJ, 2007. SEGeT – Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. BABBIE, E. Métodos de Pesquisas de Survey. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003 (segunda reimpressão). BOHLANDER, George; SNELL, Scott; SHERMAN, Arthur. Administração de Recursos Humanos. 1. Ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/_ConstituiçaoCompilado.htm> Acesso em 07/05/2013. BRASIL. Lei n. 5.172/1966. 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ANEXO: INSTRUMENTO DE PESQUISA APLICADO Prezado Agente Vistor: Este questionário faz parte de uma pesquisa que está sendo realizada junto à fiscalização de uso e ocupação do solo das Subprefeituras do Jaçanã/Tremembé e da Vila Prudente/Sapopemba . A finalidade é identificar fatores que causam a ineficiência na arrecadação de IPTU no Município de São Paulo. O preenchimento é simples e levará apenas alguns minutos. Sua resposta será muito importante! Agradecemos sua colaboração. Não há necessidade de identificar-se. Nas afirmativas seguintes, utilize a escala abaixo para registrar seu nível de concordância. CT Cp I Dp DT Concordo totalmente Concordo Indiferente Discordo parcialmente Discordo totalmente O QUE CAUSA A INEFICIÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DO IPTU NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO É... CT ... o sistema de informações arcaico utilizado pelos Agentes Vistores. ... o espaço físico de trabalho, que é inadequado (Subprefeitura). ... a falta de conexão entre os procedimentos dos AV’s e dos AFTM’s. ... a constante falha de comunicação entre a chefia e a fiscalização. ... a falta de treinamento/capacitação dos profissionais de fiscalização. ... a falta de recursos humanos (AV’s). ... que não há estímulo à criatividade. ... o constante rodízio de dirigentes através dos cargos de confiança. ... a baixa remuneração dos Agentes Vistores. ... o baixo nível dos profissionais de apoio administrativo. ... a falta de condições de trabalho: carros, equipamentos e segurança ... a configuração organizacional das Subprefeituras e de Finanças. ... o péssimo ambiente de trabalho nas unidades técnicas de fiscaliz. ... a constante evasão de AV’s por aposentadoria ou novos concursos. ... a desmotivação que provoca a estagnação intelectual dos fiscais. ... o Governo, que entra mandato, sai mandato e nada muda. ... a legislação vigente, que é extremamente permissiva. ... a legislação vigente, que é extremamente restritiva ... a população que tem uma cultura de sonegação muito arraigada. ... o “modus operandi” inócuo da Secretaria de Finanças. ... a postura inerte do Prefeito, que confia no secretariado inoperante. ... a PRODAM, ao dimensionar um sistema de informações medíocre. ... a Procuradoria Geral do Município, que não cobra inadimplentes. ... a Engenharia Municipal, que protela o trânsito de dados. ... o péssimo atendimento aos munícipes realizado nas “praças”. ... a fragilidade funcional dos AV’s que podem ser punidos por nada. Cp I Dp DT COMENTÁRIOS Caso você queira fazer algum comentário, utilize o espaço abaixo.