ROTULAGEM DE ALÉRGENOS EM ALIMENTOS MARIA CECÍLIA CURY CHADDAD OUTUBRO/2013 Sumário 2 Dados sobre a alergia alimentar Diagnóstico Tratamento Leitura de rótulos Contato com SAC O que se destaca nos rótulos no Brasil Rotulagem de alérgenos no direito comparado Proposta brasileira no Mercosul Normas de defesa do consumidor Responsabilidade objetiva Consequências da não regulamentação Proposta de marco regulatório Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Dados sobre a alergia alimentar 3 Brasil carece de pesquisas sobre o tema. Alergia alimentar atinge a cerca de 8% das crianças e entre 3% e 5% dos adultos (EUA). Pesquisa feita nos EUA indicou um aumento de 18% nos casos de alergia alimentar entre os anos de 1997 e 2007 (0 a 18 anos). Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Dados sobre a alergia alimentar: reações 4 Fonte: Rev. bras. alerg. imunopatol. – Vol. 31, Nº 2, 2008, p. 66. Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Dados sobre a alergia alimentar - EUA 5 30,00% Pesquisa eletrônica entre jun/09 e fev/10 (0 a 18 anos) 25,00% 38480 respostas 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% Leite Soja Ovo Amendoim Oleaginosas Trigo Peixe Frutos do mar Morango Fonte: http://pediatrics.aappublications.org/content/early/2011/06/16/peds.2011-0204.full.pdf+html Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Dados sobre a alergia alimentar - Brasil 6 40 35 Pesquisa realizada em jul/13 (015 anos) 170 respostas 30 25 20 15 10 5 0 Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Diagnóstico 7 Reação Suspeita Dieta Melhora TPO Sem melhora Pesquisar Dieta Sem reação Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Tratamento da alergia 8 Dieta restritiva Orientações para família e escola Acompanhamento nutricional Fórmula? Suplementos? Tratar reações alérgenos caso haja contato com Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Tratamento da alergia 9 Orientação quanto aos ingredientes a serem evitados Material impresso (possíveis denominações) Orientação quanto ao controle de traços: contaminação cruzada Refeições em casa e fora Alimentos industrializados – rótulo + SAC Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad O que se destaca nos rótulos no Brasil 10 Ingrediente Percentual Ano Glúten 1% da população brasileira 1992 2003 Tartrazina 3,8% da população americana 2002 Fenilalanina menos de 0,005% de brasileiros 2010 Alérgenos 8% de 0-18 anos 3 a 5% dos adultos N/A Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Leitura de rótulos 11 Pesquisa realizada em 2009. Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Contato com SAC 12 Déficit de informações Necessidade de treinamento SAC terceirizado: dificuldades majoradas Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Contato com SAC 13 Caso 1: “Agradecemos o contato feito com a [empresa] No momento, não dispomos da lista de produtos sem traços desses ingredientes”. Caso 2: “Agradecemos o seu contato com a [empresa]. Informamos que não dispomos deste tipo de serviço, quanto a indicação de produtos para casos específicos. Não sendo possível atendê-la em sua solicitação neste momento. Solicitamos que a senhora adquira informações junto ao médico, ou verifique os componentes no verso das embalagens dos produtos”. Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Rotulagem de alérgenos no direito comparado 14 União Europeia, EUA, Austrália/Nova Zelândia, Canadá e Chile* Rotulagem de alérgenos deve ser destacada Negrito Parênteses Lista apartada Rotulagem preventiva: facultativa Consulta pública no Canadá (2009/2010) e EUA (2012/2013) Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Rotulagem de alérgenos no direito comparado 15 Leite Codex Alimentarus X União Europeia X EUA X Soja X X X X X X Ovo Trigo / glúten X X X X X X X X X X X X Amendoim X X X X X X Frutos secos X X X X X X Peixe X X X X X X Crustáceos X X X X X X Ingredientes Aipo / salsão X Mostarda X Sementes de gergelim X Tremoço X Marisco X Austrália e Nova Zelândia Canadá X X Chile* X X X X X Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Proposta brasileira no Mercosul 16 Rotulagem de ingredientes que causam hipersensibilidade ou intolerância: “declaração deve ser seguida do nome do alimento fonte do alérgeno entre parênteses”. Rotulagem preventiva: quando não fizer parte da composição, mas existir a possibilidade de contaminação incidental durante o processo de fabricação, deve constar no rótulo a expressão “Pode conter traços de ... (nome do ingrediente que pode causar hipersensibilidade)”. Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Proposta no Mercosul – o que destacar? 17 Rotulagem destacada dos seguintes ingredientes: Cereais que contêm glúten e derivados Crustáceos e seus produtos Ovos e seus produtos Pescados e produtos da pesca Amendoim e seus produtos Soja e seus produtos Leite e produtos lácteos (incluindo a lactose) Nozes e castanhas de árvores e seus produtos Sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 0,001 g/100g ou g/100mL (expresso em SO2) Corantes tartrazina (INS 102), amarelo crepúsculo FCF (INS 110), amarelo de quinoleína (INS 104), azorrubina (INS 122), vermelho allura AC (INS 129) e ponceau 4R (INS 124) Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Normas de defesa do consumidor 18 Se não há regulamentação específica, como fica a situação do consumidor? Ainda que não haja norma explícita, dever de informar decorre do sistema normativo Direito à saúde Direito à alimentação adequada Direito à informação Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Normas de defesa do consumidor 19 Direito à saúde Tratados: DUDH – art. XXV, PIDESC – art. 12 CF: art. 6º - dir. sociais, art. 196 – ordem social Lei 8.080/90 CDC: art. 4º - Política Nacional das Relações de Consumo, art. 6º direitos básicos do consumidor, art. 8º/10º - proteção da saúde e segurança, art. 12 – responsabilidade, art. 31 – oferta deve indicar riscos Direito à alimentação adequada Tratados: DUDH – art. XXV, PIDESC – art. 11 Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU Comitê do Codex Alimentarius: implementação de Programa Conjunto da FAO/OMS CF: art. 6º - dir. sociais Lei 11.346/06 - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (“SISAN”) – art. 2º - alimentação adequada Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Normas de defesa do consumidor 20 Direito à informação no CDC Vulnerabilidade informativa do consumidor Informação adequada e clara – composição (art. 6º, III – dir. básicos) Informações necessárias e adequadas (art. 8º proteção à vida, saúde e segurança). informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre (...) composição (...), bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31 - oferta) Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Normas de defesa do consumidor 21 Código de Defesa do Consumidor Produtos nocivos ou perigosos: dever de “informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade” (art. 9º). Defeito do produto: ausência de informação sobre presença de alérgeno coloca em risco população com alergia alimentar (art. 12). Responsabilidade por vício de informação: de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (art. 18). Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Responsabilidade objetiva 22 Dever de prestar informação resultaria na obrigação de alertar quanto à presença de alérgenos, ainda que na forma de traços. Responsabilidade objetiva, pelo que somente é afastada se provar: não ter inserido o produto no mercado; que o defeito não existia; ou que o evento danoso seria advindo de culpa exclusiva do consumidor. Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Responsabilidade objetiva 23 “Ao deixar a ré de prestar as informações de forma precisa, quanto ao conteúdo do produto comercializado, afrontou direito básico do consumidor. (...) Destarte, pela prova dos autos, tenho não restar dúvida, quanto à responsabilidade da empresa no dever de informar e resguardar a saúde do consumidor que adquire seu produto, de sorte que deve ser mantida a condenação de indenização por danos morais” (TJ/RS, 6ª Câmara Cível, rel. Des. Artur Arnildo Ludwig Ap. Civ. nº 70046666319/2011, DJ 21/09/12, destaques da transcrição). Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Consequências da não regulamentação 24 Ausência de normas específicas quanto à rotulagem de alérgenos traz prejuízos a ambas as partes: Consumidores: Receio de adquirir produtos Efetivo risco de acidentes Indústria: Difamação da empresa nas redes sociais Falta de parâmetros normativos a expõe ao risco de propagação de decisão como a do TJ/RS Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad Proposta de marco regulatório 25 Definição de alérgenos Parâmetros para rotulagem preventiva Prévia delimitação e definição de frases “Pode conter traços de...” “Produto processado em processa...” planta/maquinário que Guidelines para recall Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad 26 Obrigada! Maria Cecília Cury Chaddad [email protected] Tese de Doutorado - Maria Cecília Cury Chaddad