Tribunal de Contas da União
Dados Materiais:
Decisão 278/94 - Plenário - Ata 16/94
Processo nº TC 007.433/94-8.
Interessado: Exmo. Sr. Aristides Junqueira Alvarenga,
Procurador-Geral da República.
Órgão: Ministério Público Federal.
Relator: Ministro BENTO JOSÉ BUGARIN.
Representante do Ministério Público: não atuou.
Órgão de Instrução: não atuou.
Especificação do quorum:
Ministros presentes: Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça (na
Presidência), Luciano Brandão Alves de Souza, Carlos Átila Álvares
da Silva, Homero dos Santos e Paulo Affonso Martins de Oliveira; e
o Ministro-Substituto Bento José Bugarin (Relator).
Assunto:
Solicitação de cópia de peças de processos em tramitação nesta
Corte.
Ementa:
Requerimento da procuradoria Geral da República. Processo.
Solicitação de cópia de parecer de órgão técnico do TCU sobre
irregularidades na administração da ECT. Conhecimento. Atendimento.
Data DOU:
16/05/1994
Página DOU:
7228
Data da Sessão:
04/05/1994
Relatório do Ministro Relator:
GRUPO: II.
CLASSE DE ASSUNTO: VII.
ÓRGÃO DELIBERATIVO: Plenário.
PROCESSO Nº TC 007.433/94-8
NATUREZA: Solicitação.
ÓRGÃO: Procuradoria-Geral da República.
INTERESSADO: Exmo. Sr. Aristides Junqueira Alvarenga,
Procurador-Geral da República.
EMENTA: Solicitação de cópias de peças de Relatório de
Inspeção Ordinária. Lei Complementar nº 75/93. Competência do
Ministério Público Federal. Conhecimento e determinação de
providências para atendimento.
1. NATUREZA: Solicitação.
2. INTERESSADO: Exmo. Sr. Aristides Junqueira Alvarenga,
Procurador-Geral da República.
3. OBJETO: cópia dos seguintes documentos, a fim de instruir o
processo PGR 08100.002940/90-19, que trata de possíveis
irregularidades na administração da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos mencionadas na Decisão desta Corte nº 385/91 Plenário (Sessão de 27.11.91 - Ata nº 57/91 - Plenário):
3.1. contratos firmados com empresas de táxi aéreo, no período
compreendido entre 01.01.89 e 30.06.90, com dispensa de licitação,
inclusive com a Aerotaxi Abaeté Ltda., Total Aerotaxi Ltda. e Taxi
Aéreo Fortaleza Ltda.;
3.2. contrato firmado com a VASP mencionado na supracitada
Decisão nº 385/91 - Plenário;
3.3. contrato de mútuo realizado com o Banco do Brasil S/A, a
fim de viabilizar a antecipação de pagamento dos créditos da VASP;
3.4. recibos de pagamento e/ou guias de depósitos efetuados à
VASP relacionados a estas transações.
É o Relatório.
Voto do Ministro Relator:
4. As peças a que alude o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República
fazem parte dos autos do processo nº TC 017.913/90-0, Relatório de
Inspeção Ordinária na EBCT examinado na Sessão de 27.11.91,
oportunidade em que foi determinada a juntada daquele feito ao
processo nº TC 016.952/91-0, prestação de contas daquela empresa
relativa ao exercício de 1990.
5. Estabelecendo o inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº
75/93 que ao Ministério Público é facultado, para o exercício de
suas atribuições, requisitar informações e documentos de
autoridades da Administração Pública direta ou indireta, deverá
esta Corte, assim, conhecer do presente requerimento para
determinar a imediata adoção de providências para seu atendimento.
VOTO, pois, por que seja adotada a Decisão que ora submeto à
apreciação deste Plenário.
Decisão:
O Plenário, ao acolher as conclusões do Relator, DECIDE, com
fulcro no inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 75/93,
conhecer da presente solicitação para determinar o encaminhamento
ao ilustre interessado de cópia das peças do processo nº
TC 017.913/90-0 a que se refere o OFICIO/PGR/GAB/Nº 530, de
25.03.94.
Indexação:
Requerimento; Pedido de cópia; Processo; Gestão; ECT; Procuradoria
Geral da República; Instrução de Processo; Contrato; Dispensa de
Licitação; Pagamento Antecipado; Inspeção Ordinária; Ministério
Público Federal; Competência; Informação;
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Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Decisão 278/94