Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Decisão 278/94 - Plenário - Ata 16/94 Processo nº TC 007.433/94-8. Interessado: Exmo. Sr. Aristides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da República. Órgão: Ministério Público Federal. Relator: Ministro BENTO JOSÉ BUGARIN. Representante do Ministério Público: não atuou. Órgão de Instrução: não atuou. Especificação do quorum: Ministros presentes: Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça (na Presidência), Luciano Brandão Alves de Souza, Carlos Átila Álvares da Silva, Homero dos Santos e Paulo Affonso Martins de Oliveira; e o Ministro-Substituto Bento José Bugarin (Relator). Assunto: Solicitação de cópia de peças de processos em tramitação nesta Corte. Ementa: Requerimento da procuradoria Geral da República. Processo. Solicitação de cópia de parecer de órgão técnico do TCU sobre irregularidades na administração da ECT. Conhecimento. Atendimento. Data DOU: 16/05/1994 Página DOU: 7228 Data da Sessão: 04/05/1994 Relatório do Ministro Relator: GRUPO: II. CLASSE DE ASSUNTO: VII. ÓRGÃO DELIBERATIVO: Plenário. PROCESSO Nº TC 007.433/94-8 NATUREZA: Solicitação. ÓRGÃO: Procuradoria-Geral da República. INTERESSADO: Exmo. Sr. Aristides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da República. EMENTA: Solicitação de cópias de peças de Relatório de Inspeção Ordinária. Lei Complementar nº 75/93. Competência do Ministério Público Federal. Conhecimento e determinação de providências para atendimento. 1. NATUREZA: Solicitação. 2. INTERESSADO: Exmo. Sr. Aristides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da República. 3. OBJETO: cópia dos seguintes documentos, a fim de instruir o processo PGR 08100.002940/90-19, que trata de possíveis irregularidades na administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos mencionadas na Decisão desta Corte nº 385/91 Plenário (Sessão de 27.11.91 - Ata nº 57/91 - Plenário): 3.1. contratos firmados com empresas de táxi aéreo, no período compreendido entre 01.01.89 e 30.06.90, com dispensa de licitação, inclusive com a Aerotaxi Abaeté Ltda., Total Aerotaxi Ltda. e Taxi Aéreo Fortaleza Ltda.; 3.2. contrato firmado com a VASP mencionado na supracitada Decisão nº 385/91 - Plenário; 3.3. contrato de mútuo realizado com o Banco do Brasil S/A, a fim de viabilizar a antecipação de pagamento dos créditos da VASP; 3.4. recibos de pagamento e/ou guias de depósitos efetuados à VASP relacionados a estas transações. É o Relatório. Voto do Ministro Relator: 4. As peças a que alude o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República fazem parte dos autos do processo nº TC 017.913/90-0, Relatório de Inspeção Ordinária na EBCT examinado na Sessão de 27.11.91, oportunidade em que foi determinada a juntada daquele feito ao processo nº TC 016.952/91-0, prestação de contas daquela empresa relativa ao exercício de 1990. 5. Estabelecendo o inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 75/93 que ao Ministério Público é facultado, para o exercício de suas atribuições, requisitar informações e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta, deverá esta Corte, assim, conhecer do presente requerimento para determinar a imediata adoção de providências para seu atendimento. VOTO, pois, por que seja adotada a Decisão que ora submeto à apreciação deste Plenário. Decisão: O Plenário, ao acolher as conclusões do Relator, DECIDE, com fulcro no inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, conhecer da presente solicitação para determinar o encaminhamento ao ilustre interessado de cópia das peças do processo nº TC 017.913/90-0 a que se refere o OFICIO/PGR/GAB/Nº 530, de 25.03.94. Indexação: Requerimento; Pedido de cópia; Processo; Gestão; ECT; Procuradoria Geral da República; Instrução de Processo; Contrato; Dispensa de Licitação; Pagamento Antecipado; Inspeção Ordinária; Ministério Público Federal; Competência; Informação;