REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA
NA PERSPECTIVA DO GOVERNO
Namaacha, 22 de Março de 2010
1
Estrutura da Apresentação
I.
Introdução
II.
A Situação Actual da Dívida Pública
III.
O Nível de Sustentabilidade da Dívida Pública
IV.
Os Factores de Sustentabilidade
V.
Os Riscos que podem tornar Insustentável a Dívida Pública
VI.
Cautelas para a Minimização dos Riscos
VII.
Desafios
VIII.
Questões para Debate
2
I. Introdução
A importância do tema deriva do facto de a dívida pública ser uma das
principais fontes de financiamento do Orçamento do Estado.
Por outro lado, o interesse da sociedade pela abordagem desse tema
deve-se ao impacto que a dívida pública pode ter nos
orçamentos futuros e nas gerações vindouras.
Destas duas razões, resulta a necessidade de se analisar se o recurso
à dívida é sustentável a curto, médio e longo prazos.
Por isso, a nossa abordagem, vai se centrar nas seguintes ópticas de
análise:
3
I. Introdução

Qual é a situação actual da dívida do nosso País?

Qual é o nível de sustentabilidade da dívida?

Quais foram os factores que suportaram o nível de sustentabilidade?

Quais sãos os riscos que podem tornar, no futuro, a nossa dívida
insustentável?

Quais as cautelas que devemos ter para minimizar esses riscos?
4

A Dívida Pública em Moçambique tem a sua origem em
dívida externa, que representa 94% (Créditos Externos) e
dívida interna, que representa 6%, em finais de 2009,
conforme se pode depreender da tabela.

De uma forma geral, a dívida pública externa registou uma
redução considerável de USD 4.6 biliões em 2005 para USD
3,9 biliões em 2009, como resultado de negociações
realizadas pelo Governo de Moçambique no âmbito das
iniciativas HIPC e MDRI;
5
Evolução do stock da dívida interna e externa (em termos nominais),
2005-2009 (% do PIB)
80.0%
70.0%
74.4%
70.7%
60.0%
Interno
49.3%
50.0%
45.5%
40.0%
44.6%
39.9%
40.8%
36.7%
30.0%
44.2%
Externo
41.4%
Total Dívida
20.0%
10.0%
3.7%
3.8%
3.7%
3.1%
2.8%
0.0%
2005
2006
2007
2008
2009
6
Em milhões de USD e MZM
2005
USD
Dívida Externa
Dívida Interna
Total Dív. Publica
4,648.90
239.49
4,888.39
2006
MZM
USD
110,316.50
5,683.00
115,999.50
2007
MZM
3,282.00
84,905.34
267.95
6,932.00
3,549.95
91,837.34
MZM
USD
3,316.91
78,743.44
8,042.00
338.75
3,655.66
86,785.44
7
Em milhões de USD
e MZM
2008
MZM
USD
Dívida Externa
Dívida Interna
Total Dív. Publica
2009
3,643.59
294.89
3,938.48
92,011.00
7,446.00
99,457.00
% do Total
MZM
USD
3,940.59
261.28
4,201.87
108,799.69
7,214.00
116,013.69
2009
94%
6
100.00%
8

2005 a 2006 - redução do total da dívida em USD 1.366,90
milhões (cerca de 30%)- resultado do cancelamento da dívida
por parte do FMI, Banco Mundial e Banco Africano de
Desenvolvimento, no âmbito da Iniciativa de Alívio da Dívida
Multilateral (MDRI);

2007 a 2009 - stock da dívida pública aumentou ligeiramente
em USD 527.4 milhões, dada a contratação de novos
financiamentos concessionais (ex: FIDA, IDA) para projectos
de investimento com impacto na redução da pobreza;
9

Em 2009, o stock em termos de valor actual representava apenas
16% do PIB contra o limite máximo de sustentabilidade de 40%,
concluindo-se que o aumento ligeiro do stock da dívida não pôs
em causa a sustentabilidade da dívida. Igualmente verificou-se
também o crescimento do PIB, o que significa que o
financiamento contraído tem sido utilizado para projectos
produtivos;

O maior credor de Moçambique é o Banco Mundial através da sua
Agência para o Desenvolvimento Internacional (IDA), não só por
oferecer condições altamente concessionais, como também
oferece maior volume de recursos ano, que rondam a média de
200 milhões de USD, o que permite alargar a carteira de
programas e projectos com este credor.
10

O serviço da dívida externa pública tem sido de uma média
de 50 milhões de dólares, valor muito sustentável, dado os
níveis da receita internas e muito abaixo da média de 100
milhões de USD que se verificavam antes da iniciativa HIPC,
representando actualmente apenas 2% das receitas
internas e 1% das exportações.
11
III. O Nível de Sustentabilidade da Dívida
De acordo com a tabela, a Dívida
Externa de Moçambique continua
sustentável, e apresenta rácios de
sustentabilidade da dívida para
2009, muito inferiores aos limites
máximos de sustentabilidade;
De conformidade com os rácios,
conclui-se a existência de espaço
fiscal para o GoM contrair créditos
concessionais e de forma
prudente, dívida não concessional,
para financiar projectos no modelo
Parcerias Público Privadas (PPPs),
Rácios
Limites máximos
de
Sustentabilidade
2009
Stock/PIB
40%
16%
Stock/Exportações
150%
59%
Stock/Receitas
250%
99%
Serv. da dív/Exp
20%
1%
Serv. da dív/Rec
30%
2%
12
Os factores que permitiram o actual nível de
sustentabilidade da dívida são:

As iniciativas internacionais do alívio da dívida, de que
Moçambique beneficiou devido ao seu bom desempenho
macro-económico e estabilidade política;

Ao nível interno podemos depreender diversos factores
que contribuíram para o actual estágio de
sustentabilidade da dívida, como sejam:
13
Do lado da Política Fiscal:
 O Governo privilegiou o aumento gradual da cobrança de
receita, tendo as receitas do Estado, passado de 13.8% em
2005 para 18.1% em 2009;
 A previsibilidade do volume do financiamento (receitas e
donativos) ao Orçamento do Estado que permitiu a
melhoria na previsão do défice orçamental;
 A priorização do recurso ao financiamento do défice
primário via donativos;
14

O financiamento do défice após donativos
via créditos concessionais;

Limitação absoluta de créditos não
concessionais;

Afectação dos recursos da dívida a
projectos prioritários de redução da
pobreza e crescimento económico
estruturantes.
15
Do lado da Gestão das Finanças Públicas:

A Lei Orçamental define o mínimo de 35% como elemento de doação
para garantir a concessionalidade na contratação de créditos;

A Lei do SISTAFE – Lei nº9/2002, de 12 de Fevereiro, no seu Art. 16
nº1, define que “A assinatura de contratos que impliquem a
assumpção de responsabilidades financeiras para o Estado ou
envolvam matéria fiscal carece de prévia autorização do Ministro que
superintende a área das Finanças, ainda que tais despesas tenham
dotação no Orçamento do Estado”; e

O Decreto Presidencial nº22/2005 de 27 de Abril, que cria o Ministério
das Finanças e atribui as suas competências no âmbito da gestão da
dívida pública.
16

Os créditos são contraídos com base na autorização da Assembleia
da República (AR) explanada na Lei Orçamental que é aprovada
anualmente e estabelece os respectivos limites;

Uma vez autorizados pela AR, a gestão da dívida pública é da inteira
responsabilidade do Ministério das Finanças (MF), que através da
Direcção Nacional do Tesouro (DNT), negoceia, em coordenação com
o Ministério da Planificação e Desenvolvimento (MPD), com os
sectores e o Banco de Moçambique (BM), celebra e regista os acordos
de empréstimos públicos, decorrente das suas atribuições e
respeitando as condições estabelecidas na Lei Orçamental;
17

Conselho de Ministros ratifica os Acordos de Créditos
contraídos em nome da República de Moçambique Artigo 204 da CRM - e a Procuradoria Geral da República
emite a opinião legal dos acordos de empréstimo
assinados, para assegurar que as condições estabelecidas
pela Assembleia da República e as condições legais foram
observadas, sem as quais o crédito não se torna efectivo.

De referir que, os Créditos a serem contraídos
directamente pelas entidades públicas carecem de
aprovação do Ministro das Finanças após anuência do
Ministério de Tutela.
18

Todos os procedimentos de emissão, registo, controle e pagamento
das Obrigações do Tesouro (OT’s) são da responsabilidade do MF.

Contudo, a colocação de OT’s é organizada pela Bolsa de Valores de
Moçambique (BVM) junto das instituições financeiras e ao público.

O BM é responsável pela emissão dos Bilhetes de Tesouro (BT´s), para
Efeitos de Política Monetária.

Importa referir que, o Governo ainda não emite títulos no mercado
internacional, contudo, está a se preparar para aceder a esses
mercados, através de formação sobre o seu funcionamento e
aprimorando o seu quadro de sustentabilidade da dívida
19

Implementação do Decreto n.º 54/2005 de 13 de
Dezembro, regulamento do Procurement, que obriga a
transparência na contratação com vista a uma maior
eficiência da despesa;

Implementação da Conta Única do Tesouro (CUT) como
instrumento único de gestão dos fundos públicos, o que
reduziu os níveis de recurso ao crédito para o
financiamento do défice da tesouraria;

Execução do Orçamento do Estado em ambiente eSISTAFE, reduzindo o nível de dívida para com os
fornecedores;
20

A lei orçamental é aprovada pela AR e o Orçamento do
Estado é um documento público, cuja execução é
publicada em relatórios trimestrais;

Cenário fiscal como um instrumento base de alocação de
recursos, cuja elaboração tem a participação de todos os
sectores e é aprovado pelo Conselho de Ministros;

Limitação da realização de toda despesa à inclusão no
Orçamento do Estado;
21

Elaboração anual da Conta Geral do Estado (CGE), sua
auditoria pelo Tribunal Administrativo, aprovação pela AR
e publicação;

Publicação do Relatório Anual da Dívida Pública,
contribuindo para a promoção da boa governação,
responsabilidade e transparência na gestão da dívida
pública, bem como para assegurar que a informação
publicada seja de qualidade, fidedigna e útil;

Monitoria e supervisão dos projectos, visando a garantia
da sua implementação dentro dos prazos, evitando custos
de imobilização e assegurando a eficiência.
22

Dispersão do centro de decisão sobre as prioridades de investimento;

Fraca capacidade de desenho e selecção de projectos estruturantes;

Fraca capacidade para análise do nível de retorno dos projectos por forma
a definir melhor as formas de financiamento;

Atrasos na implementação dos projectos, não se verificando a
economicidade e eficiência, para cumprir com os prazos de execução e de
retorno, elevando os riscos de incorrer em custos de imobilização e de
iniciar o serviço da dívida antes do início do projecto.

23
Para minimizar os riscos de insustentabilidade da dívida, o Governo
tem tomado as seguintes medidas:

Início da elaboração do quadro de análise de sustentabilidade da dívida,
por forma a se apurar o espaço fiscal para a contratação de dívida em
cada ano;

Elaboração da Estratégia da Dívida Pública, com vista a estabelecer um
quadro de medidas de médio e longo prazos para a gestão da dívida,
incluindo o respectivo quadro legal;

Criação no Ministério das Finanças, da Área da Dívida Pública, a qual
aprimorou-se das melhores práticas internacionais, estando por isso
dividida em Back (Registo e Serviço da Dívida), Middle (Análises e
Estudos) e Front Offices (Contratação de Empréstimos;
24

Criação, igualmente, de uma unidade de monitoria e Fiscalização
de Grandes Projectos e Parcerias Público Privadas (PPPs) ;

Projecto de Lei das PPPs, onde se estabelecerão as normas sobre
as concessões entre outras matérias afins;

Em fase de revisão final o documento da Visão Estratégica das
Finanças Públicas 2010-2020;

Elaboração a Lei das Empresas Públicas (EP’s), onde serão melhor
regulamentados os poderes das EP’s na contratação de dívida;

Avaliação periódica dos níveis de implementação dos projectos,
visando a remoção atempada de constrangimentos.
25

Dado que as fontes de financiamento concessional são
limitadas existe a necessidade de se recorrer ao
financiamento menos concessional;

Dificuldades na obtenção do alívio da dívida pelos países não
membros do Clube de Paris, coincidentemente, países que
também carecem de financiamentos;

Necessidade de capacitação institucional para melhor desenho
e análise de projectos ao nível técnico, antes da decisão
política;

Fraco conhecimento do funcionamento dos mercados de
capitais e dos riscos inerentes.
26
 Pode Moçambique construir infraestruturas
baseando-se apenas em financiamento
concessional?
 Que soluções para a superação dos desafios e riscos
que se colocam na contratação de dívida não
concessional, do ponto de vista da:
• Formação dos quadros;
• Formulação e selecção de projectos;
• Negociação das condições do financiamento.
27
 Quem estrategicamente deve titular a dívida
contraída nos mercados de capitais: o Governo ou
Entidades privadas?
 Deverá o conceito de sustentabilidade basear-se
apenas nos rácios tradicionais e níveis puramente
comerciais de retorno, ou deveria tomar também
em consideração outros factores como o nível de
desenvolvimento que pode ser induzido pelo
projecto, incluindo as receitas do Estado?
28
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Muito Obrigado pela
Atenção de Vossas Excelências
29
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RELATÓRIO FINSCOPE MOÇAMBIQUE SURVEY – 2009