RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 008 Natal/RN, 14 de Janeiro de 2014. (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto BG Nº 008, de 14 de Janeiro de 2014 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 15 (Quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Lisboa Supervisor de Operação...............................Cap PM Fem Soraia Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 13 de Janeiro de 2014: Cap QOASPM Henrique “La” Rock Moreira, por conclusão das férias do ano de 2012. Maj QOSPM Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2013, a contar de 08/01/2014. Maj PM Fem Isabel Melo dos Santos, por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2013, no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. III - FÉRIAS DE PRAÇAS – Solicitação. O Cel PM Diretor da DAL solicitou que sejam adiadas ou antecipadas o gozo das férias relativas ao ano de 2013, por necessidade do serviço, conforme quadros abaixo: Antecipar das 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 11ª turma para a 2ª turma - período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014: Grad. Nº Nomes Cb PM 86.101 Cb PM 00.0399 Francisco Martins da Silva Filho 112.334-3 Cb PM 01.0200 Gildomar Silvano de Lima Inácio Lima da Silva Mat. 077.475-8 167.560-5 Sd PM 2001.0765 Ricardo Pinheiro de Brito 167.011-5 Sd PM 114.061-2 96.016 Giovani Cardoso da Silva BG Nº 008, de 14 de Janeiro de 2014 Sd PM 00.0564 Antonio Kleiber Costa da Silva 003 163.948-0 Sd PM 06.0628 Tardelly Rafael Moura de Souto 195.257-9 Adiar da 2ª turma - período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014 para a 12ª turma – período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2014: Grad. Nº Nomes Mat. 3º Sgt PM 89.400 Ednaldo Rodrigues dos Santos 111.208-2 3º Sgt PM 95.042 Sérgio Assis de Aquino 113.889-8 3º Sgt PM 92.591 Josinildo Gonçalves Bezerra 112.378-5 3º Sgt PM 88.190 Manoel Gomes de Lima Neto 014.740-5 Sd PM 93.029 José Flávio Alves 113.126-5 Sd PM 00.0199 Geoacir Clemente Teixeira 163.413-5 (Parte Nº 01/2014-DAL, de 07 de janeiro de 2014). Despacho da DP em 09/01/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. IV - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem: SESSÃO 140/2013 de 11 de dezembro de 2013 Marconde Fernandes do Nascimento, Cap. PM, do 8º BPM: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção. Sergio Luiz de Moura, Cap. PM, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Mário Oliveira de Carvalho, 2º Sgt PM 89.163, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 52 (cinquenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Encaminhado através da Parte nº 050/13 – 2ª CPM/3ºBPM de 04.12.13. Manoel Firmino da Cruz, 2º Sgt BM 88.689, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.12.13. Encaminhado através da Parte 042/13 – CC de 10.12.13. Carlos Alberto Lima, 3º Sgt PM 86.057, da 4ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.12.13. Boas Pereira de Souza, 3º Sgt PM 92.346, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.12.13. Encaminhado através do Memorando 022/13 – 9º BPM de 09.12.13. Josiel Félix dos Santos, 3º Sgt PM 95.034, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 350 (trezentos e cinquenta) dias. Adriano Araújo da Silva, Cb. PM 97.031, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Por conclusão da 2ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias. BG Nº 008, de 14 de Janeiro de 2014 004 José Ernesto Alves Pinheiro, Cb. PM 84.324, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Por conclusão da 9ª licença de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias. Gilzenor Elias de Oliveira, Cb PM 88.231, da 2ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Encaminhado através da Parte 173/13 – 2ª CPM/ 7º BPM de 10.12.13. José Djair de Melo Ferreira, Cb. PM 97.759, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Por conclusão da 1ª licença de 21 (vinte e um) dias. César Maia de Oliveira Campos, Sd PM 01.838, da 2ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.12.13. Encaminhado através da Parte 172/13 – 2ª CPM/ 7º BPM de 09.12.13. Alexsandro Américo Rodrigues, Sd PM 10.0264, da ACI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Por conclusão da 1ª licença de 20 (vinte) dias. Ney Carlos Negreiros da Costa, Sd PM 04.409, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.11.13. Encaminhado através do Ofício nº 234/13 – APM de 04.12.13. Ricardo Sérgio Lima de Medeiros, Sd PM 10.322, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.12.13. Encaminhado através da Parte 212/13 –5º BPM de 10.12.13. Victor Bruno Ferreira da Fonseca, Sd PM 10.0701, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.12.13. Encaminhado através da Parte 141/13 –1ª CPM/ 1º BPM de 11.12.13. Joselmar Herayson da Mata Souza, Sd PM 09.0247, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.12.13. Encaminhado através do Ofício nº 766/13 – ROCAM de 09.12.13. Leilson Vitorino da Rocha, Sd PM 97.043, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Por conclusão da 3ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias. Amarilton Oliveira de Araújo, Sd PM 88.112, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 11/12/2013. Suspender definitivamente seu porte de armas. Por conclusão da 11ª licença de 508 (quinhentos e oito) dias. Para fins de Reforma. Evandro Amaral de Lima, Sd PM 00.0669, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 221 duzentos e vinte e um) dias. Sebastião José da Silva Paiva, Sd PM 92.099, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. BG Nº 008, de 14 de Janeiro de 2014 005 Arionaldo Júnior de Carvalho, Sd PM 00.1247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 122 (cento e vinte e dois) dias. Francisco Joaquim de Sena Júnior, Sd PM 00.1164, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.12.13. Encaminhado através da Parte 353/13 –6º BPM de 10.12.13. Marconi Hilton dos Santos Freitas, Sd PM 10.897, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 49 (quarenta e nove) dias. André da Cruz Santos, Sd PM 07.028, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.12.13. Encaminhado através da Parte 232/13 – CIPTUR de 09.12.13. Luciano Costa da Silva, Sd PM 06.075, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.12.11. Por conclusão da 1ª licença de 27 (vinte e sete) dias. Marcelo Galdino Galvão, Sd PM 04.551, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 11/12/2013. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Há recomendação de interdição judicial. Suspender definitivamente seu porte de armas. Por conclusão da 9ª licença de 512 (quinhentos e doze) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda / IPERN. Eliege do Nascimento Silva, Sd PM 92.246, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.12.13. Encaminhado através do Ofício nº 105/13 – CPFem de 09.12.13. José Eduardo de Lima, Sd PM 00.0818, do RPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte 184/13 – RPMON de 10.12.13. Carlos Antonio do Nascimento, 2º Sgt. PM 89.118, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 11.12.13. Encaminhado através da Parte 096/13 – 3º BPM de 10.12.13. Severino Alves de Gois, 3º Sgt PM 86.278, do 5º DPRE/CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 16 (dezesseis) dias, a contar de 11.12.13. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias. Renato Conegundes Pereira, Sd PM 00.748, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 11.12.13. Por conclusão da 2ª licença de 31 (trinta e um) dias. Luciano Coriolano Caetano, Sd PM 00.1157, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 11.12.13. Por conclusão da 2ª licença de 24 (vinte e quatro) dias. Carlos André de Castro Martins, Sd. PM 09.244, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 97 (noventa e sete) dias, a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. BG Nº 008, de 14 de Janeiro de 2014 006 Tiago Pinheiro Januário, Sd PM 10.299, do 11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 11.12.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Moises Gonçalo do Nascimento, Sd PM 00.151, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 16 (dezesseis) dias, a contar de 11.12.13. Isabel Melo dos Santos, Maj. PM, da Ass. Administrativa: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. Thiago Medeiros de Moura, Sd PM 06.0362, do RPMon: Apto. Gleydson Rodrigues Dantas, Al. Of. PM, 2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias. Rondinele Inácio da Costa, 3º Sgt. PM 00.918, da DAL: Não compareceu a inspeção de saúde. José Nildo Santos da Silva, Sd PM 10.765, da 5ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 91 (noventa e um) dias. José Marcelo Ferreira Gomes, Sd PM 01.829, da 3ª CPM/9º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias. Francisco Canindé da Silva, ST. PM RR., do SPI: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 11/12/2013. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Encaminhado através do Memorando Nº 189/2013 – SPI, Natal /RN de 04 de dezembro de 2013, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Sessão 002.1/2014 Relação dos Policiais Militares (Praças) inspecionados por esta JPMS, na SESSÃO 002.1/2014, de 09.01.14, para fins de inclusão no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, conforme Portaria Nº 099/2013-DP/5, de 27 de dezembro de 2013., publicada no BG Nº 243, de 30 de dezembro de 2013. SEQ GRAD. Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Nº. 97.811 97.899 97.898 97.766 97.031 97.771 97.609 97.240 NOME Flavônio Ricardo Felipe de Oliveira Evaniel Medeiros da Costa Manoel Paulino da Silva Marconi Targino Adriano Araújo da Silva - LTS José Cabral do Nascimento Júnior José Dimas da Costa Gilliarde Rodrigues Costa MAT. 108.413-5 108.398-8 108.446-1 107.915-8 114.121-0 107.901-8 114.888-5 114.713-7 OPM BPChoque CPRE CPRE 8º BPM CPRE CC 4ª CIPM 7º BPM PARECER APTO APTO APTO APTO APTO APTO com restrição APTO APTO (Sessões encaminhadas através das Partes Nº 557, 560, 561 e 562/2013-JPMS, datadas de 11 de dezembro de 2013 e 001/2014-JPMS datada de 09 de janeiro de 2014). Despacho da Ajudância Geral em 14/01/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. BG Nº 008, de 14 de Janeiro de 2014 007 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) V - PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Sd PM Nº 1993.144 Marcelino Diniz da Silva, Mat. 113.244-0, por haver no dia 1º de janeiro de 2014 faltado o serviço para o qual estava devidamente escalado e ciente, e por não haver comunicado em tempo hábil a quem de direito a impossibilidade de comparecer ao serviço, sendo reincidenteem faltas dessa natureza. Dado o direito de defesa, através do Libelo Acusatório Nº 010/2014, não apresentou qualquer documento comprobatório das suas alegações de defesa. (Nº 07, 18, 21 e 22, com as agravantes do inciso III do Artigo 19, tudo do RDPM/PM). Transgressão “LEVE”. Fica DETIDO por 08 (oito) dias. Permanece no “INSUFICIENTE” Comportamento. (Nota de Punição de 06/01/2014 aplicada por João Paulo Dias Louzada, 2º Ten PM Cmt da 1ª CPM/12º BPM - Encaminhada para publicação através da Informação Nº 005/2014-DP/3, de 10 de janeiro de 2014). Despacho da DP/3 em 10/01/2014. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG