PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2015
EDITAL DE LEILÃO N.º 002/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público
que às 09:30 horas do dia 29 de junho de 2015, na rua Adolpho de Almeida, s/nº, junto a
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, na cidade de Capitão, procederá
LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS de propriedade do Município, conforme
Processo Administrativo nº 032/2015, regido pela Lei de Licitações nº 8.666/93 e alterações,
e condições a seguir:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 - É Objeto do presente Edital de Leilão a alienação dos seguintes Lotes:
LOTE
LOTE 01
DESCRIÇÃO
MOTOCICLETA HONDA, ano/modelo 2006/2007; cor
branca, Tipo NXR 150 BROS KS, placa INI 7875.
VALOR AVALIADO
R$ 3.200,00
LOTE 02
Veículo PRISMA 1.4 LT, GM, 4 portas, EconoFlex, cor
prata, ano/modelo 2011/2012, placa IRS 2978
R$ 16.000,00
LOTE 03
Veículo PRISMA 1.4 LT, GM, 4 portas, EconoFlex, cor
prata, ano/modelo 2012/2012, placa ISZ 3136
R$ 17.000,00
LOTE 04
Veículo SAVEIRO VW 1.6, cor branca, ano/modelo
2003/2003, placa ILB 4478
R$ 4.500,00
LOTE 05
Trator agrícola 4 x 4, Marca Valtra/Valmet, modelo 785,
cor amarelo, ano fabricação 1.999
R$ 22.000,00
LOTE 06
Britador móvel usado, marca PLAN GG – modelo MR
812
R$ 5.000,00
LOTE 07
Motor elétrico usado, marca WEG, 25CV, trifásico
R$ 1.800,00
LOTE 08
Sucatas diversas composta de: casco de motor de
Sprinter/Mercedes, eixos de caminhão, rodas de
caminhão, compressores de ar, peças avulsas de
balanças, peças de cadeira de rodas, barras de ferro
fundido, postes de ferro galvanizado, cabos, fios e
peças diversas de computador, máquinas de escrever,
impressoras, central telefônica, entre outras diversas aproximadamente 1.000 kg.
R$ 500,00
1.2 - Os bens constantes acima serão leiloados e arrematados no estado em que se
encontram.
1.3 – Os bens estarão expostos para visitação pública no seguinte local:
PARQUE DE MÁQUINAS – Sec. Mun. de Obras, Viação e Serv. Urbanos
Rua Adolpho de Almeida, s/n, neste Município
Horário: de segunda à quinta-feira das 07:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:30hs;
Sexta-feira das 07:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 16:30hs
1.4 - A Comissão e o Leiloeiro designado, estarão presentes no dia do Leilão para
esclarecimentos, a partir das 09:00hs, no local da exposição dos bens, iniciando-se a
sessão de lances às 09:30hs.
CAPITULO II - DA PARTICIPAÇÃO :
2.1- Todos os presentes no Leilão sejam arrematantes, interessados ou meros espectadores
deverão ser identificados.
2.2- Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente
no Cadastro de Pessoa Física-CPF e no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica-CNPJ do
Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da
Comissão de Licitações e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores do
Município.
2.3- Os arrematantes interessados em participar do leilão deverão realizar a HABILITAÇÃO
junto ao Leiloeiro designado, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através
de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o
único admitido a intervir no certame licitatório no interesse da representada.
CAPITULO III- DA HABILITAÇÃO:
3.1- No ato da HABILITAÇÃO, o interessado deverá apresentar ao Leiloeiro designado, os
seguintes documentos:
3.2 - Pessoa física:
- Carteira de identidade
- CPF (cadastro de pessoa física)
3.3- Pessoa jurídica:
- Cartão do CNJP (cadastro nacional de pessoa jurídica).
- Copia do Estatuto Social ou Contrato social em vigor
- Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa.
3.4- Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.4.1- Procuração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e/ou pessoa física,
com a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame .
3.4.2- Carteira de identidade do procurador representante
CAPITULO IV- DA ABERTURA DO LEILÃO:
4.1- No dia e horário estabelecidos, na presença do Leiloeiro designado e membros da
Comissão Municipal de Licitações da Administração Municipal e dos demais interessados
que comparecerem, será aberta a sessão para alienação dos bens constantes do
CAPITULO I, deste Edital, dar-se-á início aos lances, para alienação do bens cujas
características constam do Capitulo I deste Edital.
4.2- Toda e qualquer ocorrência deverá constar de ata que será lavrada na ocasião.
4.3- A Prefeitura Municipal de Capitão - RS, reserva-se ao direito, independentemente de
qualquer formalidade ou indenização, de:
4.3.1- Desclassificar lances que contiverem preços cuja evidência demonstre inobservância
deste Edital;
4.3.2- Anular ou revogar a presente licitação.
CAPITULO V- DO LANCE INICIAL:
5.1- O lance inicial do bem terá por base o valor da avaliação atribuída a cada ITEM em
reais e só será considerado o lance de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao
bem.
5.2- Será considerada vencedora a oferta mais elevada, para cada bem
independentemente, não superada por outra.
leiloado,
5.3 -Serão considerados os lances ofertados na forma verbal , no dia e local da realização
do leilão, por lote, expresso em reais. Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os
demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Caso haja
lance de maior valor, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para
o lote, momento no qual será ratificado e homologado o resultado para o lote do leilão, não
antes da repetição por três vezes seguidas da indagação de não haver lance maior, estas
em interregno temporal de 15 segundos.
5.4- Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior preço por lote deste
Edital.
CAPÍTULO IV – DO PAGAMENTO E RETIRADA
4.1 – Deverá ser feito o pagamento no local da sessão de lances, à vista, na ordem
de 10%(dez por cento) do bem leiloado, e o restante do valor poderá ser pago em
até 10(dez) dias, através de depósito bancário, em conta a ser obtida junto à
Tesouraria da Prefeitura.
4.2 – O bem somente poderá ser retirado com a integralização do pagamento do
lance ofertado.
4.3 - O arrematante retirará o bem a ele adjudicado obrigatoriamente com a
totalização do pagamento. No caso da totalidade do pagamento ocorrer através de
cheque, a retirada do bem dar-se-á, obrigatoriamente, após a compensação do
mesmo, não sendo aceitos em hipótese alguma, cheque em nome de terceiros.
4.4 – Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito
sobre o bem, que será levado a novo leilão, podendo o arrematante ser suspenso de novos
leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no
art. 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6 - Havendo desistência da compra pelo arrematante, depois de efetuado o pagamento,
este valor não será devolvido, ficando como multa rescisória para o Município.
4.7 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da
realização do leilão e o prazo máximo estabelecido no item V, que impeça a entrega do
equipamento/imóvel, resolve-se à obrigação mediante a restituição do valor já pago.
4.8 – Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Capitão exime-se de toda e
qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s)
bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 4.1.
4.9 – O documento do bem, no caso de veículo será entregue diretamente ao arrematante,
ou enviado via correio, através de A.R, no endereço indicado pelo mesmo.
4.10 – As despesas com remoção dos bens arrematados, ficará por conta do
arrematante.
4.11 – Despesas futuras de transferências, taxas e transporte, ficará a cargo do
arrematante.
4.12 - Os vencedores terão o prazo máximo de 10(dez) dias para a retirada dos
bens leiloados.
CAPÍTULO V – DO LOCAL E INFORMAÇÕES
5.1 – O edital e informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, de segundas
às sextas-feiras, das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, telefone/fax (51)3758-1120
/1122 – e-mail: [email protected].
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes
de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Capitão/RS, o
setor de Protocolo, dentro do horário de expediente da Prefeitura, com antecedência mínima
de 03(três) dias da data marcada para o Leilão.
6.2- Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será
transferida automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente
ao ora fixado.
6.3 - A Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante
provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei
Federal nº 8.666/93).
6.4- A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não gera
direitos ou obrigações de qualquer espécie relacionadas ao leiloeiro ou a terceiros.
6.5- A Comissão de Licitação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos,
retirar do Leilão qualquer um dos Itens descritos neste Edital.
6.6- Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio-RS., para discussão de eventuais
litígios oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que
sejam.
Capitão/RS, 11 de junho de 2.015
CÉSAR LUIS BENEDUZI
Prefeito Municipal
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