PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2015 EDITAL DE LEILÃO N.º 002/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 09:30 horas do dia 29 de junho de 2015, na rua Adolpho de Almeida, s/nº, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, na cidade de Capitão, procederá LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS de propriedade do Município, conforme Processo Administrativo nº 032/2015, regido pela Lei de Licitações nº 8.666/93 e alterações, e condições a seguir: CAPÍTULO I – DO OBJETO 1.1 - É Objeto do presente Edital de Leilão a alienação dos seguintes Lotes: LOTE LOTE 01 DESCRIÇÃO MOTOCICLETA HONDA, ano/modelo 2006/2007; cor branca, Tipo NXR 150 BROS KS, placa INI 7875. VALOR AVALIADO R$ 3.200,00 LOTE 02 Veículo PRISMA 1.4 LT, GM, 4 portas, EconoFlex, cor prata, ano/modelo 2011/2012, placa IRS 2978 R$ 16.000,00 LOTE 03 Veículo PRISMA 1.4 LT, GM, 4 portas, EconoFlex, cor prata, ano/modelo 2012/2012, placa ISZ 3136 R$ 17.000,00 LOTE 04 Veículo SAVEIRO VW 1.6, cor branca, ano/modelo 2003/2003, placa ILB 4478 R$ 4.500,00 LOTE 05 Trator agrícola 4 x 4, Marca Valtra/Valmet, modelo 785, cor amarelo, ano fabricação 1.999 R$ 22.000,00 LOTE 06 Britador móvel usado, marca PLAN GG – modelo MR 812 R$ 5.000,00 LOTE 07 Motor elétrico usado, marca WEG, 25CV, trifásico R$ 1.800,00 LOTE 08 Sucatas diversas composta de: casco de motor de Sprinter/Mercedes, eixos de caminhão, rodas de caminhão, compressores de ar, peças avulsas de balanças, peças de cadeira de rodas, barras de ferro fundido, postes de ferro galvanizado, cabos, fios e peças diversas de computador, máquinas de escrever, impressoras, central telefônica, entre outras diversas aproximadamente 1.000 kg. R$ 500,00 1.2 - Os bens constantes acima serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram. 1.3 – Os bens estarão expostos para visitação pública no seguinte local: PARQUE DE MÁQUINAS – Sec. Mun. de Obras, Viação e Serv. Urbanos Rua Adolpho de Almeida, s/n, neste Município Horário: de segunda à quinta-feira das 07:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:30hs; Sexta-feira das 07:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 16:30hs 1.4 - A Comissão e o Leiloeiro designado, estarão presentes no dia do Leilão para esclarecimentos, a partir das 09:00hs, no local da exposição dos bens, iniciando-se a sessão de lances às 09:30hs. CAPITULO II - DA PARTICIPAÇÃO : 2.1- Todos os presentes no Leilão sejam arrematantes, interessados ou meros espectadores deverão ser identificados. 2.2- Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física-CPF e no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica-CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitações e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores do Município. 2.3- Os arrematantes interessados em participar do leilão deverão realizar a HABILITAÇÃO junto ao Leiloeiro designado, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no certame licitatório no interesse da representada. CAPITULO III- DA HABILITAÇÃO: 3.1- No ato da HABILITAÇÃO, o interessado deverá apresentar ao Leiloeiro designado, os seguintes documentos: 3.2 - Pessoa física: - Carteira de identidade - CPF (cadastro de pessoa física) 3.3- Pessoa jurídica: - Cartão do CNJP (cadastro nacional de pessoa jurídica). - Copia do Estatuto Social ou Contrato social em vigor - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa. 3.4- Se representada por procurador, deverá apresentar: 3.4.1- Procuração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e/ou pessoa física, com a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame . 3.4.2- Carteira de identidade do procurador representante CAPITULO IV- DA ABERTURA DO LEILÃO: 4.1- No dia e horário estabelecidos, na presença do Leiloeiro designado e membros da Comissão Municipal de Licitações da Administração Municipal e dos demais interessados que comparecerem, será aberta a sessão para alienação dos bens constantes do CAPITULO I, deste Edital, dar-se-á início aos lances, para alienação do bens cujas características constam do Capitulo I deste Edital. 4.2- Toda e qualquer ocorrência deverá constar de ata que será lavrada na ocasião. 4.3- A Prefeitura Municipal de Capitão - RS, reserva-se ao direito, independentemente de qualquer formalidade ou indenização, de: 4.3.1- Desclassificar lances que contiverem preços cuja evidência demonstre inobservância deste Edital; 4.3.2- Anular ou revogar a presente licitação. CAPITULO V- DO LANCE INICIAL: 5.1- O lance inicial do bem terá por base o valor da avaliação atribuída a cada ITEM em reais e só será considerado o lance de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem. 5.2- Será considerada vencedora a oferta mais elevada, para cada bem independentemente, não superada por outra. leiloado, 5.3 -Serão considerados os lances ofertados na forma verbal , no dia e local da realização do leilão, por lote, expresso em reais. Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivarem lances de maior valor. Caso haja lance de maior valor, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o lote, momento no qual será ratificado e homologado o resultado para o lote do leilão, não antes da repetição por três vezes seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos. 5.4- Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior preço por lote deste Edital. CAPÍTULO IV – DO PAGAMENTO E RETIRADA 4.1 – Deverá ser feito o pagamento no local da sessão de lances, à vista, na ordem de 10%(dez por cento) do bem leiloado, e o restante do valor poderá ser pago em até 10(dez) dias, através de depósito bancário, em conta a ser obtida junto à Tesouraria da Prefeitura. 4.2 – O bem somente poderá ser retirado com a integralização do pagamento do lance ofertado. 4.3 - O arrematante retirará o bem a ele adjudicado obrigatoriamente com a totalização do pagamento. No caso da totalidade do pagamento ocorrer através de cheque, a retirada do bem dar-se-á, obrigatoriamente, após a compensação do mesmo, não sendo aceitos em hipótese alguma, cheque em nome de terceiros. 4.4 – Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, podendo o arrematante ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93. 4.6 - Havendo desistência da compra pelo arrematante, depois de efetuado o pagamento, este valor não será devolvido, ficando como multa rescisória para o Município. 4.7 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da realização do leilão e o prazo máximo estabelecido no item V, que impeça a entrega do equipamento/imóvel, resolve-se à obrigação mediante a restituição do valor já pago. 4.8 – Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Capitão exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 4.1. 4.9 – O documento do bem, no caso de veículo será entregue diretamente ao arrematante, ou enviado via correio, através de A.R, no endereço indicado pelo mesmo. 4.10 – As despesas com remoção dos bens arrematados, ficará por conta do arrematante. 4.11 – Despesas futuras de transferências, taxas e transporte, ficará a cargo do arrematante. 4.12 - Os vencedores terão o prazo máximo de 10(dez) dias para a retirada dos bens leiloados. CAPÍTULO V – DO LOCAL E INFORMAÇÕES 5.1 – O edital e informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, de segundas às sextas-feiras, das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, telefone/fax (51)3758-1120 /1122 – e-mail: [email protected]. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1- Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Capitão/RS, o setor de Protocolo, dentro do horário de expediente da Prefeitura, com antecedência mínima de 03(três) dias da data marcada para o Leilão. 6.2- Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 6.3 - A Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 6.4- A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não gera direitos ou obrigações de qualquer espécie relacionadas ao leiloeiro ou a terceiros. 6.5- A Comissão de Licitação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos Itens descritos neste Edital. 6.6- Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio-RS., para discussão de eventuais litígios oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam. Capitão/RS, 11 de junho de 2.015 CÉSAR LUIS BENEDUZI Prefeito Municipal