EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO e INTIMAÇÃO 1ª PRAÇA/LEILÃO: 21 de Janeiro de 2016, às 14h. 2◦ PRAÇA/LEILÃO: 04 de Fevereiro de 2016, às 14h. LOCAL: Rua Franklin Siliprandi, 392-A (Átrio do Fórum), em Constantina/RS, CEP: 99.680-000. ALEXANDRE RECH, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERGS sob nº. 268/2010, devidamente autorizado pelo(a) EXMO(A). SR(A). DR(A). DAVID REISE GASPARONI, JUIZ(A) de DIREITO da Vara Judicial Cível da Comarca de Constantina/RS, venderá em Pública Praça/Leilão, na forma da lei, em dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s): Processo n° 092/1.15.0000544-0: Exequente: Banco do Brasil S.A./Executados: Edite Martini Ludke, Elza Lazzaretti Ludke, Gildete Fatima Benitti Ludke, Adair Ludke, Dinamar Lazzaretti Ludke, Marcos Berton Conterato, Valcir Ludke e Valdecir Ludke. Bem(ns): a-) UMA COLHEITADEIRA AUTOMOTRIZ, marca Valtra, modelo BC 4500, equipada com plataforma de corte de 20 pés, ano e modelo 2009, n. de série 4500238194, n. do motor EU93233, potência de 200CV, monobloco n. 000450009S000170, com plataforma de corte 29 pés, n. de série 610F273062, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra e foi avaliada em R$-350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). b-) UMA PLANTADEIRA, marca KUHN Metasa, modelo PDM PG900, ano 2007, n. de série 640501207, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra e foi avaliada em R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais). c-) UM TRATOR, marca New Holland, modelo TL90, a diesel, 90CV, ano 2000, de cor azul, série n. 277537, foi gabinado e encontra-se equipado com ar condicionado, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra e foi avaliado em R$-40.000,00 (quarenta mil reais). Depositários: Adair Ludke e Valcir Ludke. Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (por lance inicial sugerido de 60% da avaliação). A comissão do Leiloeiro é de 10% ou conforme arbitrado pelo Juízo e ocorrerá por conta do comprador. Àquele que der causa à anulação do leilão perderá em favor do Leiloeiro a comissão paga. O pagamento da Arrematação/Comissão do Leiloeiro deverá ser efetuado à vista, exclusivamente em cheque, este emitido pelo comprador/arrematante. Havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo ou pagamento do débito antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas (5% sobre o valor atualizado do débito) e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão (impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus) serão sub-rogados no valor obtido na arrematação conforme disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, de modo que o(s) futuro(s) arrematante(s) recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s). É de inteira responsabilidade do adquirente a regularização do imóvel, bem como o pagamento de despesas pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição. O valor da arrematação poderá ser parcelado nos termos do art. 690 do CPC. Ficam desde já as partes, seus cônjuges se casados forem, credor hipotecário, pignoratício, anticrético, usufrutuário, senhorio direto e demais interessados, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 687, § 5°, do CPC. Informações pelo site www.rechleiloes.com.br, e-mail: [email protected] ou pelo Fone: (54) 9122-6399 ou (55) 9978-9496. Constantina/RS, 29 de outubro de 2015. Alexandre Rech, Leiloeiro Oficial