Contratos Internacionais de Compra e Venda & Incoterms • O contrato internacional é formal, bilateral, consensual, oneroso e comutativo, o que pressupõe agentes autônomos, livre formação de suas vontades e obrigações recíprocas e equilibradas • Os Incoterms (International Commercial Terms) representam, à luz da regulamentação internacional, um conjunto de regras oficiais para interpretação de certas cláusulas comerciais. Incoterms • Criados e atualizados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) • Surgiram em 1936 e, desde então, vêm sofrendo constantes alterações (1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000) no intuito de acompanhar o desenvolvimento do comércio internacional e as novas modalidades logísticas disponíveis • São cláusulas padronizadas em contratos internacionais • Estabelecem o nível de responsabilidade e as obrigações que devem ser assumidas por compradores e vendedores em relação às mercadorias negociadas Classificação dos Incoterms 2000 Grupo E Saída EXW Ex Works (local designado) FCA Free Carrier (local designado) Grupo F Transporte principal não pago FAS Free Alongside Ship (nome do porto de embarque) FOB Free On Board (nome do porto de embarque) CFR Cost and Freight (porto de destino designado) Grupo C Transporte principal pago Grupo D Chegada CIF Cost, Insurance and Freight (porto de destino designado) CPT Carriage Paid To (porto de destino designado) CIP Carriage and Insurance Paid To (porto de destino designado) DAF Delivered at Frontier (local designado) DES Delivered Ex Ship (porto de destino designado) DEQ Delivered Ex Quay (porto de destino designado) DDU Delivered Duty Unpaid (local de destino designado) DDP Delivered Duty Paid (local de destino designado) EXW, Ex Works (local designado) • O vendedor ou exportador coloca as mercadorias, no local por ele designado e no prazo combinado, à disposição do comprador ou importador, que irá arcar com todos os custos e riscos do transporte até o destino. • Este termo representa o maior grau de responsabilidade para o comprador, com mínimas obrigações para o vendedor FCA, Free Carrier (local designado) FAS, Free Alongside Ship (porto de origem) • O exportador entrega os bens, desembaraçados para exportação, ao transportador indicado pelo comprador, em local determinado. Se este local for o estabelecimento do exportador, este será responsável pelo carregamento dos bens no veículo; se for em local diverso (armazém do transportador, por exemplo), não há responsabilidade. • O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, já no porto designado, ao lado do navio (costado), uma vez que esta cláusula só é válida no caso de transporte marítimo, fluvial ou lacustre. • O FCA pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive multimodal • O Free Alongside Ship é normalmente utilizado na venda de commodities de grande volume, como petróleo, minérios e grãos. FOB, Free On Board (porto de origem) CRF, Cost and Freight (porto de destino) • No Incoterm FOB, o exportador é responsável pela entrega da mercadoria, já desembaraçada para exportação no país de origem, a bordo do navio e na data convencionada pelas partes. • O exportador entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, a bordo do navio, com o frete internacional pago. Fica, pois, responsável, por todos os custos associados ao transporte das mercadorias até o navio designado no porto de embarque. A partir daí, eventuais custos e riscos são de responsabilidade do importador. • Esta cláusula é de uso exclusivo para o transporte marítimo, fluvial ou lacustre. • A cláusula CFR é válida somente para o transporte marítimo, fluvial ou lacustre CIF, Cost, Insurance and Freight (porto de destino) • O exportador é responsável pelo pagamento de todos os custos associados ao transporte das mercadorias até o porto de destino, muito embora, após o efetivo carregamento destas a bordo do navio, o comprador assuma a responsabilidade por danos ou extravio. Isso porque a responsabilidade do vendedor limita-se a contratar e pagar o seguro marítimo em nome do comprador • A cláusula CIF é válida somente para o transporte marítimo, fluvial ou lacustre CIP, Carriage and Insurance Paid To (porto de destino) • O exportador realiza a entrega das mercadorias, desembaraçadas para exportação, a um transportador por ele designado, com a assunção dos custos e a contratação do seguro necessário até o porto de destino. • Esta cláusula é válida para todos os tipos de transporte, inclusive multimodal. É normalmente utilizada nas vendas com transporte aéreo, transporte marítimo containerizado, remessas expressas internacionais e também no caso de roll-on, roll-off. CPT, Carriage Paid To (porto de destino) • O exportador realiza a entrega das mercadorias, desembaraçadas para exportação, a um transportador por ele designado, com a assunção dos custos até o porto de destino. • Esta cláusula é válida para todos os tipos de transporte, inclusive multimodal e normalmente utilizada nas vendas com transporte aéreo, transporte marítimo containerizado, remessas expressas internacionais e também na modalidade conhecida como ro-ro (de rollon, roll-off) DES, Delivered Ex Ship (porto de destino) • O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador a bordo do navio, sem estar desembaraçada para importação, no porto de destino designado. O vendedor é, pois, responsável por todas as despesas de transporte das mercadorias até o porto de destino, antes do descarregamento do navio. • A cláusula DES é utilizada somente nos modais marítimo, fluvial ou lacustre. DEQ, Delivered Ex Quay (porto de destino) DDU, Delivered Duty Unpaid (local de destino) • O vendedor realize a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, sem estar desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado. • O exportador entrega a mercadoria no local designado pelo importador, que deverá responder por todos os procedimentos e tributos devidos na importação, bem como em relação ao transporte ao transporte até o destino final. • O DEQ só é válido para o transporte marítimo, fluvial ou lacustre • A cláusula DDU pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte DDP, Delivered Duty Paid (local de destino) DAF, Delivered At Frontier (local designado) • O exportador entrega a mercadoria no local de destino designado, já desembaraçada para importação e com o pagamento de todos os tributos e despesas aduaneiras incidentes. • O exportador entrega a mercadoria na fronteira, não descarregada, desembaraçada para exportação no país de origem, mas antes do desembaraço de importação no país de destino. • Esta cláusula representa o grau máximo de responsabilidade para o vendedor, que assume praticamente todos os custos e riscos da transação. • O Incoterm DDP pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte • O Incoterm DAF é válido para qualquer tipo de transporte, desde que a etapa final seja um local determinado de uma fronteira terrestre.