Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde Coordenação de Gestão da Educação Permanente Gestão Democrática e Participativa do SUS Bahia 2008 Conceitos interessantes A vida é um direito humano do qual são os direitos a ninguém pode ser privado. A solidariedade a igualdade Direitos Civisconstitui • Saúde; perante a lei; o (século XVIII) lança • Educação; essência da nação, suas são os direitos à direito a um • Salário justo; educação, raízes no passado, faz a atmosfera julgamento justo; • Moradia; previdência social; vital do presente e reúne os o direito de ir e • Alimentação; o direito à saúde “A cidadania expressa um conjunto de vir; o direito à • Vestuário; esforços comuns para tranformar e tantos outros direitos que dá à pessoa a possibilidade de liberdade de • Trabalho; direitos neste em realidade o sonho provir ativamente da vida ede do um governo deopinião; entre Direitosparticipar humanos Direitos Políticos • Previdência; sentido. Para outros. seu povo. Quemmelhor. não tem cidadania(século está XIX) • Participação serem exercidosmarginalizado ou excluído da vida social e da necessitam da tomada de decisões, ficando numapolítica. posição Duarte, Gleuso Damasceno, Conjuntura atual em ação do Estado de inferioridade dentro do grupo1993 social”. OSPB, Ed. Lê, Belo Horizonte, (DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. são os Paulo: direitos Moderna, à liberdade1998. de reunir; São p.14) o Direitos Sociais direito de associação; o direito de votar e (século XX) de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direito de participar de um movimento social, entre outros (parlamento e e governo) COMO ESTÃO ASSEGURADOS NOSSOS DIREITOS À SAÚDE: Constituição Federal 1988 Art. 196 - “Saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (Brasil, 1988) Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede organizada de cordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade”. Lei 8080/ 90 e Lei 8142/ 90 Contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. • Há um descompasso evidente entre o nível do direito legal e o pleno exercício do direito. • É importante lembrarmos que “é função prática da linguagem dos direitos, a de emprestar força particular às reivindicações dos movimentos que demandam para si e para os outros satisfação de novas carências materiais e morais; ao mesmo tempo em que a torna enganadora e obscurece a diferença entre o direito reivindicado e o direito reconhecido e protegido” (Bobbio, 1992: 10). Democracia Participativa • Mudança de lógica – evolução de democracia de baixa intensidade (participação por representação no estado) para democracia de alta intensidade (participação direta nas decisões) • Construção de um novo – Resistências/desafios • (Im)paciência histórica – Acúmulo histórico • Eterno desafio da representação • Organização de redes Redes • Formada por pessoas; • Nodos heterogêneos • Comunicação; • Vínculo; • Sem limite determinado; • Sem começo ou fim Trabalho em rede • Avanço/desafio contemporâneo – Organização institucional – Organização social – Resistência • Revisão do Território – Territos - terror – Porosidade dos limites • Comunicação - fundamental • Participação - essencial Participação • Tudo começa pelo dever-direito constitucional: “TODO O PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS (Democracia Representativa) OU DIRETAMENTE” (Democracia Participativa) CF – ART.1 § ÚNICO Participação “Participar é ter poder de definir os fins e os meios de uma prática social, exercido diretamente ou através de mandatos, delegações ou representações.” “estratégia/pedagogia de aprender a ter poder” Guia do Conselheiro – Sobral/CE Matriz estratégica do SUS Bahia MACROOBJETIVO GARANTIR AO CIDADÃO ACESSO INTEGRAL, HUMANIZADO E DE QUALIDADE ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ARTICULADOS TERRITORIALMENTE DE FORMA PARTICIPATIVA E INTERSETORIAL PRINCÍPIOS DIRETRIZES UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE DESCENTRALIZAÇÃO, TRANSVERSALIDADE, COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LINHAS DE AÇÃO GESTÃO DEMOCRÁTICA, SOLIDÁRIA E EFETIVA DO SUS GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE VIGILÂNCIA DE RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE INDIVIDUAL E COLETVA ATENÇÃO À SAÚDE COM EQUIDADE E INTEGRALIDADE EXPANSÃO, INTERVENÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM SAÚDE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Estabelecer uma Implantar uma Promover Qualidade, Gestão Participativa, Organizar o acesso Regionalização Transparência Estratégica e ao SUS Viva e Solidária e Ética na Efetiva do SUS com ações de Controle, Gestão do SUS Avaliação e Regulação Fortalecer a Gestão do em Saúde Instituir uma Política Estadual Fortalecer a Gestão Trabalho na Saúde de Educação Compartilhada do de forma descentralizada Permanente em Saúde Sistema Estadual de e em rede Vigilância da Saúde Promover a integração e a Fomentar o desenvolvimento operacionalização Promover a atenção integral à da Política Estadual de das práticas de vigilância saúde de populações estratégicas Promoção da Saúde epidemiológica e em situações especiais de agravos Ampliar e qualificar a assistência Reorganizar a Atenção farmacêutica promovendo Especializada Ambulatorial o uso racional Expandir e qualificar a e Hospitalar de forma regionalizada dos medicamentos Atenção Básica com e resolutiva Inclusão Social Ampliar e qualificar a Assistência Hematológica e Hemoterápica Instituir política de atenção às de forma descentralizada Promover expansão e melhoria urgências sob as diretrizes Promover a expansão da base e regionalizada da Infra-estrutura da humanização, regionalização científica e dos serviços de atenção e resolutividade tecnológica do SUS à saúde MARCO REFERENCIAL SUS - BA O modelo referencial SUS-BA reflete o pensamento estratégico da SESAB para o ordenamento do SUS no Estado da Bahia. Para tanto, as diretrizes organizativas (descentralização, transversalidade, participação social) e os princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade) permeiam a Gestão do SUS no Estado da Bahia. Um processo de construção da saúde, onde o usuário-cidadão é o marco referencial, que deve ter suas necessidades, atendidas, ou seja, o acesso as ações e serviços de saúde com qualidade. Compreendendo que o trabalhador da saúde tem no seu processo de trabalho uma maior aproximação com o sujeito, a Gestão do trabalho, perpassa pelos setores da atenção à saúde, vigilância da Saúde, regulação e assistência farmacêutica. Nesse contexto, as ações do planejamento, auditoria, ciência e tecnologia, controle social, ouvidoria e educação permanente em saúde, são dispositivos para a consolidação do modelo de gestão. Base da Matriz • Formação da Rede de Planejamento do SUS – BA (SESAB NÍVEL CENTRAL) • Construção do Planejamento Integrado da Saúde – PPA Participativo – Conferência de Saúde COMPROMISSOS DA REDE DE PLANEJAMENTO Trabalhar para a legitimação dos espaços decisórios do SUS enquanto espaços de planejamento e avaliação, numa perspectiva coletiva, solidária e participativa. Trabalhar para a construção integrada dos instrumentos formais de planejamento e gestão do SUS e da Administração Pública na área de saúde de modo coletivo, solidário e participativo. Ampliação/qualificação dos espaços de participação/controle social • • • • • • 7 CONFERES Revisão do Regimento do CES; Relatórios trimestrais de gestão; Atenção às especificidades regionais Linhas de cuidado (linhas guia do usuário) Coordenação de promoção da equidade em saúde – Trabalha com populações vulneráveis/ estratégicas: índios, negros/quilombolas; LGBTTT, população carcerária, população do campo – Articulação com as áreas técnicas Ampliação/qualificação dos espaços de participação/controle social • Implantação do Comitê de saúde da População Negra; • Implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – Implantação da fitoterapia na Bahia • Implantação da Mesa de Negociação • Mobilização para o controle da Dengue • MobilizaSUS Contatos • www.saude.ba.gov.br/mobilizasus • [email protected] Referências • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus.1992. • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. • BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário .Oficial da .União. Brasília, DF, 31 dez.1990.