CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, a Empresa Marcia Regina Machado
Santos Valiati, como CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, de
caráter técnico-científico e educativo, inscrita no CNPJ sob o n.º
06.326.261.0001-82, com sede na Rua: Brigadeiro Franco, n.º 1608, na Cidade
de Curitiba, Estado Paraná, doravante denominada COMPLETUDE - Centro de
Assessoria e Consultoria Educacional, Saúde e Empresarial por meio do seu
Programa de Eventos, neste ato representada pelo seu Diretora Executiva,
Prof.ª MARCIA REGINA MACHADO SANTOS VALIATI, portadora da carteira
de identidade n.º 2.223.435-8 – IIPR, e do CPF/MF n.º 614.388.399-87 ,
residente e domiciliada na Rua: Brigadeiro Franco , 1608 ap.102, Cidade de
Curitiba,
Estado
do
Paraná,
e
_____________________________________________________
(nome do participante)
Nacionalidade _____________________, portador da carteira de identidade nº
_________________CPF --------------------------, residente e domiciliado na
Rua:________________________________, cidade ____________________
Estado________________________, doravante denominado(a) contratante
/participante, têm entre si justo e contratado o presente instrumento que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Pelo presente Instrumento, o(a) CONTRATANTE se matricula no:
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO EM AUTISMO que
será ministrado por docentes Argentinos e Brasileiros com especialização e
notório saber na área proposta, nos meses de abril a novembro, sendo um
final de semana por mês, exceto o mês de junho onde não haverá
encontro. (Datas previstas: 11 e 12 de abril, 23 e 24 de maio, 18 e 19 de
julho, 22 e 23 agosto, 19e 20 de setembro, 24 e 25 de outubro, 28 e 29 de
novembro).
1.2 As datas agendadas só serão alteradas, em caso de extrema necessidade
e/ou urgência, devido a motivos justificáveis de impedimento do transporte
aéreo dos instrutores, doenças ou fatalidades, sendo comunicado com
antecedência. Diante de tal acontecimento a COMPLETUDE,
responsabilizar-se-a pelas alterações que se fizer necessária para
atendimento e cumprimento de datas do contrato em questão, não ficando
o CONTRATANTE prejudicado em seu ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 No ato da matrícula, o (a) CONTRATANTE, ao requerer sua matrícula
mediante assinatura deste Contrato, ciente e de acordo com as obrigações
constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, com as emanadas
de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O (a) CONTRATANTE pagará à COMPLETUDE, o valor total referente à
capacitação de 120 horas/aula, conforme a seguinte forma de pagamento:
( ) a vista no valor de R$ __________________,
( ) parcelado em ( ) parcelas mensais e sucessivas de R$ _______________,
nos meses.
Ressalva-se que este pagamento e exclusivamente para os custos referente às
questões educacionais, a COMPLETUDE não tem responsabilidade de
transporte individual, alimentação ou outros gastos individuais
que o
participante necessitar durante o curso.
3.2 As parcelas deverão ser quitadas pelo (a) CONTRATANTE, única e
exclusivamente, através de boleto bancário a favor da Empresa Completude,
obedecendo o dia de pagamento e multa/juros previstos em caso de atraso.
Em caso de extravio do boleto, a empresa se reserva o direito de cobrar taxa
de reenvio do mesmo no valor de R$ 10,00.
3.3 Em caso de cancelamento do curso por parte do (a) CONTRATANTE, este
deverá notificar por escrito mediante oficio assinado e com justificativa, antes
de 30 dias do inicio do curso. Neste caso, julgado procedente a solicitação,
será reembolsado o valor de 80% do total pago, (exceto o valor da inscrição),
no máximo 30 dias após a comunicação. Ressalva-se que o valor de retenção
de 20% (Vinte por cento) destina-se à cobertura de despesas administrativas,
confecção de material e taxas pagas, dentre outras.
3.4 Em caso de desistência durante a realização do curso por parte do (a)
CONTRATANTE, este deverá solicitar seu desligamento mediante oficio
assinado e com justificativa antes de 20 dias da realização do próximo módulo,
Ao ser julgado procedente após analise, o valor correspondente à devolução
será estabelecido da seguinte forma: a devolução dos módulos já quitados e
não realizados pelo CONTRATANTE, será feita somando-se o valor total do
curso, dividido em oito parcelas que corresponderá ao valor de cada módulo.
Será deferida a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago
correspondente aos módulos não realizados e já quitado pelo
CONTRANTANTE mediante apresentação de quitação, exceto valor de
inscrição, não ultrapassando 30 dias após o termino do curso. Ressalva-se que
o valor de retenção de 20% (Vinte por cento) destina-se à cobertura de
despesas administrativas, confecção de material e taxas pagas, dentre outras.
3.4 A inadimplência, total ou parcial, da obrigação de pagar à COMPLETUDE
implicará a perda, para o (a) CONTRATANTE, do direito de participar do curso,
nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/99, sem prejuízo da adoção de todos os
meios legais de cobrança dos valores devidos até a data da rescisão
contratual, inclusive, a cobrança judicial desses mesmos valores, acrescidos
de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
3.5 Ressalvado o disposto no item 3.4 acima, o não pagamento das parcelas
nas datas de vencimento implicará acréscimo de 2% (dois por cento), a titulo
de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento)
calculados sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPLETUDE, o
planejamento e a prestação dos serviços de ensino do Curso, mencionado na
cláusula primeira, além de toda e qualquer providência que as atividades
docentes exigirem, segundo seu exclusivo critério.
4.2 É de responsabilidade da COMPLETUDE, a devolução total do valor pago
referentes aos módulos não realizados, no caso de cancelamento por parte dos
docentes e não havendo possibilidade de alteração no mesmo nível e
qualidade dos serviços contratados.
4.3 É de responsabilidade da COMPLETUDE, o doação ao CONTRATANTE de
material de apoio como pasta, caneta, bloco de anotações que serão utilizados
durante o curso.
Demais materiais como apostilas, textos e outros material didáticos que forem
disponibilizados pelos docentes, estará disponível no site (área exclusiva do
participante, mediante senha) para impressão ou no departamento de xerox,
sendo a aquisição de responsabilidade do participante.
4.3 Não será permitido gravação ou fotografias dos slides durante o evento,
salvo a autorização do docente.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O presente instrumento vigorará pelo período compreendido entre a data
de sua assinatura e o 5º (quinto) dia útil subseqüente à data em que a
COMPLETUDE promover a publicação do resultado das avaliações do(a)
CONTRATANTE. Entende-se por avaliação, a participação no curso com
frequência de 75%, conforme previsto pelo CNE.
5.2 O presente Contrato terá seu prazo de vigência observado o prazo total de
03 (três) meses, após o termino, bem como a ausência de inadimplemento,
total ou parcial, da obrigação de pagar o valor contratado previsto no item 3.1.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 O(A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que:
6.1.1 O presente Instrumento é reconhecido como título executivo extrajudicial
de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 A COMPLETUDE, livre de quaisquer ônus frente ao CONTRTANTE,
poderá utilizar a imagem deste para fins exclusivos de divulgação da Instituição
e suas atividades educacionais.
7.2 Em nenhuma hipótese poderá a imagem do CONTRATANTE ser utilizada
de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 As partes reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das partes, ou
o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato
ou por lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o
seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) a renúncia, por qualquer das
partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por
escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não
prejudicará a validade das demais cláusulas e do próprio Contrato.
CLÁUSULA NONA
9.1 A CONTRATANTE receberá o certificado de conclusão do curso, assinado
pelos representantes legal da COMPLETUDE, CENEP e por um dos
representantes do corpo docente, sendo a certificação conferida após o
termino de todos os módulos com frequência mínima de 75%.
9.1 Fica eleito o foro da Capital do Estado do PARANÁ, para decidir sobre
litígios que decorram da interpretação e da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato, em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que
se produzam todos os efeitos legais.
CURITIBA, de
de
.
_________________________________________
COMPLETUDE – ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTRATANTE – CPF
Testemunhas:
____________________________________
Nome:
CPF:
____________________________________
Nome:
CPF
Última página do Contrato que entre si firmam a (o) contratante acima citado e
a COMPLETUDE, objetivando a contratação de prestação de serviços
educacionais no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO EM
AUTISMO.
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