CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Pelo presente instrumento particular, a Empresa Marcia Regina Machado Santos Valiati, como CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.326.261.0001-82, com sede na Rua: Brigadeiro Franco, n.º 1608, na Cidade de Curitiba, Estado Paraná, doravante denominada COMPLETUDE - Centro de Assessoria e Consultoria Educacional, Saúde e Empresarial por meio do seu Programa de Eventos, neste ato representada pelo seu Diretora Executiva, Prof.ª MARCIA REGINA MACHADO SANTOS VALIATI, portadora da carteira de identidade n.º 2.223.435-8 – IIPR, e do CPF/MF n.º 614.388.399-87 , residente e domiciliada na Rua: Brigadeiro Franco , 1608 ap.102, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e _____________________________________________________ (nome do participante) Nacionalidade _____________________, portador da carteira de identidade nº _________________CPF --------------------------, residente e domiciliado na Rua:________________________________, cidade ____________________ Estado________________________, doravante denominado(a) contratante /participante, têm entre si justo e contratado o presente instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 Pelo presente Instrumento, o(a) CONTRATANTE se matricula no: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO EM AUTISMO que será ministrado por docentes Argentinos e Brasileiros com especialização e notório saber na área proposta, nos meses de abril a novembro, sendo um final de semana por mês, exceto o mês de junho onde não haverá encontro. (Datas previstas: 11 e 12 de abril, 23 e 24 de maio, 18 e 19 de julho, 22 e 23 agosto, 19e 20 de setembro, 24 e 25 de outubro, 28 e 29 de novembro). 1.2 As datas agendadas só serão alteradas, em caso de extrema necessidade e/ou urgência, devido a motivos justificáveis de impedimento do transporte aéreo dos instrutores, doenças ou fatalidades, sendo comunicado com antecedência. Diante de tal acontecimento a COMPLETUDE, responsabilizar-se-a pelas alterações que se fizer necessária para atendimento e cumprimento de datas do contrato em questão, não ficando o CONTRATANTE prejudicado em seu ensino. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 No ato da matrícula, o (a) CONTRATANTE, ao requerer sua matrícula mediante assinatura deste Contrato, ciente e de acordo com as obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, com as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 O (a) CONTRATANTE pagará à COMPLETUDE, o valor total referente à capacitação de 120 horas/aula, conforme a seguinte forma de pagamento: ( ) a vista no valor de R$ __________________, ( ) parcelado em ( ) parcelas mensais e sucessivas de R$ _______________, nos meses. Ressalva-se que este pagamento e exclusivamente para os custos referente às questões educacionais, a COMPLETUDE não tem responsabilidade de transporte individual, alimentação ou outros gastos individuais que o participante necessitar durante o curso. 3.2 As parcelas deverão ser quitadas pelo (a) CONTRATANTE, única e exclusivamente, através de boleto bancário a favor da Empresa Completude, obedecendo o dia de pagamento e multa/juros previstos em caso de atraso. Em caso de extravio do boleto, a empresa se reserva o direito de cobrar taxa de reenvio do mesmo no valor de R$ 10,00. 3.3 Em caso de cancelamento do curso por parte do (a) CONTRATANTE, este deverá notificar por escrito mediante oficio assinado e com justificativa, antes de 30 dias do inicio do curso. Neste caso, julgado procedente a solicitação, será reembolsado o valor de 80% do total pago, (exceto o valor da inscrição), no máximo 30 dias após a comunicação. Ressalva-se que o valor de retenção de 20% (Vinte por cento) destina-se à cobertura de despesas administrativas, confecção de material e taxas pagas, dentre outras. 3.4 Em caso de desistência durante a realização do curso por parte do (a) CONTRATANTE, este deverá solicitar seu desligamento mediante oficio assinado e com justificativa antes de 20 dias da realização do próximo módulo, Ao ser julgado procedente após analise, o valor correspondente à devolução será estabelecido da seguinte forma: a devolução dos módulos já quitados e não realizados pelo CONTRATANTE, será feita somando-se o valor total do curso, dividido em oito parcelas que corresponderá ao valor de cada módulo. Será deferida a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago correspondente aos módulos não realizados e já quitado pelo CONTRANTANTE mediante apresentação de quitação, exceto valor de inscrição, não ultrapassando 30 dias após o termino do curso. Ressalva-se que o valor de retenção de 20% (Vinte por cento) destina-se à cobertura de despesas administrativas, confecção de material e taxas pagas, dentre outras. 3.4 A inadimplência, total ou parcial, da obrigação de pagar à COMPLETUDE implicará a perda, para o (a) CONTRATANTE, do direito de participar do curso, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/99, sem prejuízo da adoção de todos os meios legais de cobrança dos valores devidos até a data da rescisão contratual, inclusive, a cobrança judicial desses mesmos valores, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios. 3.5 Ressalvado o disposto no item 3.4 acima, o não pagamento das parcelas nas datas de vencimento implicará acréscimo de 2% (dois por cento), a titulo de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) calculados sobre o valor devido. CLÁUSULA QUARTA 4.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPLETUDE, o planejamento e a prestação dos serviços de ensino do Curso, mencionado na cláusula primeira, além de toda e qualquer providência que as atividades docentes exigirem, segundo seu exclusivo critério. 4.2 É de responsabilidade da COMPLETUDE, a devolução total do valor pago referentes aos módulos não realizados, no caso de cancelamento por parte dos docentes e não havendo possibilidade de alteração no mesmo nível e qualidade dos serviços contratados. 4.3 É de responsabilidade da COMPLETUDE, o doação ao CONTRATANTE de material de apoio como pasta, caneta, bloco de anotações que serão utilizados durante o curso. Demais materiais como apostilas, textos e outros material didáticos que forem disponibilizados pelos docentes, estará disponível no site (área exclusiva do participante, mediante senha) para impressão ou no departamento de xerox, sendo a aquisição de responsabilidade do participante. 4.3 Não será permitido gravação ou fotografias dos slides durante o evento, salvo a autorização do docente. CLÁUSULA QUINTA 5.1 O presente instrumento vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura e o 5º (quinto) dia útil subseqüente à data em que a COMPLETUDE promover a publicação do resultado das avaliações do(a) CONTRATANTE. Entende-se por avaliação, a participação no curso com frequência de 75%, conforme previsto pelo CNE. 5.2 O presente Contrato terá seu prazo de vigência observado o prazo total de 03 (três) meses, após o termino, bem como a ausência de inadimplemento, total ou parcial, da obrigação de pagar o valor contratado previsto no item 3.1. CLÁUSULA SEXTA 6.1 O(A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que: 6.1.1 O presente Instrumento é reconhecido como título executivo extrajudicial de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 A COMPLETUDE, livre de quaisquer ônus frente ao CONTRTANTE, poderá utilizar a imagem deste para fins exclusivos de divulgação da Instituição e suas atividades educacionais. 7.2 Em nenhuma hipótese poderá a imagem do CONTRATANTE ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. CLÁUSULA OITAVA 8.1 As partes reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) a renúncia, por qualquer das partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade das demais cláusulas e do próprio Contrato. CLÁUSULA NONA 9.1 A CONTRATANTE receberá o certificado de conclusão do curso, assinado pelos representantes legal da COMPLETUDE, CENEP e por um dos representantes do corpo docente, sendo a certificação conferida após o termino de todos os módulos com frequência mínima de 75%. 9.1 Fica eleito o foro da Capital do Estado do PARANÁ, para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste Contrato. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais. CURITIBA, de de . _________________________________________ COMPLETUDE – ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTRATANTE – CPF Testemunhas: ____________________________________ Nome: CPF: ____________________________________ Nome: CPF Última página do Contrato que entre si firmam a (o) contratante acima citado e a COMPLETUDE, objetivando a contratação de prestação de serviços educacionais no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO EM AUTISMO.