CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
GA BINETE DE A POIO A O VI CE-PR E SIDENTE E A OS MEMBR OS
AVISO
(Relativo ao Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Guimarães)
De acordo com o Movimento Judicial Ordinário, aprovado na Sessão Plenária de 8 de Julho de
2014, o Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Guimarães será
composto pelos seguintes Exmos. Srs. Juízes de Direito (segundo a ordem resultante da
classificação de serviço e antiguidade respectivas):
1. Tiago do Nascimento Caiado Milheiro
2. Frederico António Soares Vieira
3. Miguel Fernando Maia Carneiro
4. Cecília dos Santos Peixoto
5. Sílvia Videira Martins
6. Ana da Soledade Batista Almeida Ribeiro de Sousa
7. Soledade Mafalda Santos Silva Rio
8. António Pedro Leitão Ferreira
9. Maria Manuela de Freitas Pereira
10. Márcia Regina Andrade da Silva
11. Iolanda Cristina Martins Ribeiro
12. Rui Miguel de Abreu Domingues
13. Regina Cláudia de Meireles Pereira Ribeiro Dias
14. Daniela Armanda Osório Rodrigues
15. Pedro Jorge Teles Gonçalves Pacheco
As Exmas. Sras. Juízas de Direito Cecília dos Santos Peixoto e Soledade Mafalda Santos Silva Rio
encontram-se de baixa médica, por gravidez de risco. Seguir-se-á, quanto a ambas, o gozo da
licença parental. Por essa razão, não é previsível que venham a ser destacadas no próximo mês de
Setembro.
***
Considerando o n.º de juízes de direito que, previsivelmente, estarão disponíveis para destacamento
no próximo mês de Setembro (13), depois de ouvidos os Exmos. Srs. Juízes Presidentes das
Comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, elaborou-se a seguinte lista provisória
ABREVIAT | 1 / 5
Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa
Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918
http://www.csm.org.pt ● [email protected]
de lugares a preencher, a partir de 1 de Setembro, no âmbito do Quadro Complementar de Juízes da
Área do Tribunal da Relação de Guimarães:
1. Tribunal Judicial da Comarca de Braga
1.1. Instância central
Lugar 1:
1.ª Secção de Família e Menores (Braga) – substituição do titular (juiz 1) durante a licença para o
exercício de funções em organização internacional – termo previsto para Dezembro de 2014,
seguindo-se, previsivelmente, o gozo de férias pessoais.
Lugar 2:
2.ª Secção Criminal (Guimarães) – apoio durante a realização de julgamento de processo de
especial complexidade (substituição do presidente) – termo previsto para 15 de Novembro de 2014.
Lugar 3:
2.ª Secção Criminal (Guimarães) – apoio durante a realização de julgamento de processo de
especial complexidade (substituição adjuntos) – termo previsto para 15 de Outubro de 2014.
[É previsível que os juízes de direito destacados para os dois lugares na 2.ª Secção Criminal de
Guimarães, uma vez atingindo o termo ad quem do destacamento, transitem para a 1.ª Secção
Criminal, com sede em Braga, onde será agendado, no próximo mês de Setembro, a audiência de
julgamento de um processo de especial complexidade.]
1.2. Instância Local
Lugar 4:
Secção Local Cível de Barcelos – Substituição da titular: baixa por gravidez de risco; parto
previsto para 15.07; licença parental (120, 150 ou 180 dias) + férias pessoais.
Lugar 5:
Secção Local Cível de Fafe – Substituição da titular: licença parental até 24.10.2014 + férias
pessoais.
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Lugar 6:
Secção Local Criminal de Fafe – Substituição da titular: licença para apoio a filho menor até
20.10.2014 + férias pessoais.
1.3. Em agregação
Lugar 7:
1.ª Secção de Comércio (Guimarães) e Secção Local Cível de Guimarães (processos de
insolvência) – Substituição do juiz titular da 1.ª Secção de Comércio, em comissão de serviço em
Timor-Leste e apoio à liquidação dos processos da competência das secções de comércio pendentes
nos actuais Juízos Cíveis de Guimarães que não transitarão para a 1.ª Secção de Comércio da
Instância Central. Termo previsível: próximo Movimento Judicial.
Lugar 8:
1.ª Secção de Execução (Guimarães) e 2.ª Secção de Execução (Vila Nova de Famalicão) –
regularização de pendências – termo previsto para 3 de Janeiro de 2015, sem prejuízo de
prorrogação.
Lugar 9:
Secções locais de Barcelos, Esposende e Vila Nova de Famalicão - Exercício das funções
jurisdicionais relativas ao inquérito nos processos da sua área territorial das referidas secções, cf.
art. 130/1, c), da LOSJ. Termo previsível: 31 de Agosto de 2014.
2. Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
2.1. Instância Central
Lugar 10:
Secção do Trabalho (Bragança) – Regularização de pendências – Termo previsto: 30 de
Novembro de 2014.
ABREVIAT | 3 / 5
Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa
Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918
http://www.csm.org.pt ● [email protected]
[É previsível que depois seja destacado para o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, para, em
coordenação com o Exmo. Sr. Juiz Presidente, prestar apoio na regularização de pendências na
Secção Central Cível de Vila Real, designadamente através da realização de julgamentos em
processos provenientes dos actuais Tribunais Judiciais das Comarcas de Boticas, Chaves,
Montalegre e Valpaços, e na Secção Local de Montalegre, designadamente através da realização de
julgamentos às sextas-feiras.]
2.2. Secção Local
Lugar 11:
Secção Local de Torre de Moncorvo – Regularização de pendências – Termo previsto: 3 de
Janeiro de 2015.
3. Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
3.1. Instância Local
Lugar 12:
Secção Local Cível de Viana do Castelo – Substituição da titular (juiz 3): licença parental –
Nascimento a 7.07.2014 + 150 dias de licença parental + férias pessoais.
Lugar 13:
Secção Local Cível de Viana do Castelo – Até Novembro de 2014: regularização de pendências;
daí em diante: substituição da titular (juiz 4) que iniciará o gozo de licença parental (120, 150 ou
180 dias).
***
Faz-se consignar que a previsão dos lugares que antecede poderá sofrer alterações, até Setembro,
em função quer das disponibilidades do Quadro Complementar de Juízes, quer de outras situações
enquadráveis no art. 14/5 do Regulamento do Quadro Complementar de Juízes que, no entretanto,
surjam ou de que haja conhecimento.
Faz-se consignar também que nas colocações serão ponderados os critérios estabelecidos no art.
14/1 a 3 do Regulamento do Quadro Complementar de Juízes.
Nos três dias úteis subsequentes a esta publicação, os Exmos. Senhores Juízes do Quadro
Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Guimarães deverão remeter para o
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endereço electrónico profissional do Vogal deste Conselho Superior da Magistratura Juiz de Direito
Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães requerimento com as preferências quanto ao seu
destacamento.
Será depois divulgada lista provisória dos destacamentos a efectuar em Setembro. Se nenhuma
alteração tiver de ser feita à previsão ora anunciada, essa lista será submetida a despacho do Exmo.
Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
*
Lisboa, 11 de Julho de 2014
O Vogal,
(Gonçalo Oliveira Magalhães – Juiz de Direito)
ABREVIAT | 5 / 5
Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa
Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918
http://www.csm.org.pt ● [email protected]
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