CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA GA BINETE DE A POIO A O VI CE-PR E SIDENTE E A OS MEMBR OS AVISO (Relativo ao Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Guimarães) De acordo com o Movimento Judicial Ordinário, aprovado na Sessão Plenária de 8 de Julho de 2014, o Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Guimarães será composto pelos seguintes Exmos. Srs. Juízes de Direito (segundo a ordem resultante da classificação de serviço e antiguidade respectivas): 1. Tiago do Nascimento Caiado Milheiro 2. Frederico António Soares Vieira 3. Miguel Fernando Maia Carneiro 4. Cecília dos Santos Peixoto 5. Sílvia Videira Martins 6. Ana da Soledade Batista Almeida Ribeiro de Sousa 7. Soledade Mafalda Santos Silva Rio 8. António Pedro Leitão Ferreira 9. Maria Manuela de Freitas Pereira 10. Márcia Regina Andrade da Silva 11. Iolanda Cristina Martins Ribeiro 12. Rui Miguel de Abreu Domingues 13. Regina Cláudia de Meireles Pereira Ribeiro Dias 14. Daniela Armanda Osório Rodrigues 15. Pedro Jorge Teles Gonçalves Pacheco As Exmas. Sras. Juízas de Direito Cecília dos Santos Peixoto e Soledade Mafalda Santos Silva Rio encontram-se de baixa médica, por gravidez de risco. Seguir-se-á, quanto a ambas, o gozo da licença parental. Por essa razão, não é previsível que venham a ser destacadas no próximo mês de Setembro. *** Considerando o n.º de juízes de direito que, previsivelmente, estarão disponíveis para destacamento no próximo mês de Setembro (13), depois de ouvidos os Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, elaborou-se a seguinte lista provisória ABREVIAT | 1 / 5 Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918 http://www.csm.org.pt ● [email protected] de lugares a preencher, a partir de 1 de Setembro, no âmbito do Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Guimarães: 1. Tribunal Judicial da Comarca de Braga 1.1. Instância central Lugar 1: 1.ª Secção de Família e Menores (Braga) – substituição do titular (juiz 1) durante a licença para o exercício de funções em organização internacional – termo previsto para Dezembro de 2014, seguindo-se, previsivelmente, o gozo de férias pessoais. Lugar 2: 2.ª Secção Criminal (Guimarães) – apoio durante a realização de julgamento de processo de especial complexidade (substituição do presidente) – termo previsto para 15 de Novembro de 2014. Lugar 3: 2.ª Secção Criminal (Guimarães) – apoio durante a realização de julgamento de processo de especial complexidade (substituição adjuntos) – termo previsto para 15 de Outubro de 2014. [É previsível que os juízes de direito destacados para os dois lugares na 2.ª Secção Criminal de Guimarães, uma vez atingindo o termo ad quem do destacamento, transitem para a 1.ª Secção Criminal, com sede em Braga, onde será agendado, no próximo mês de Setembro, a audiência de julgamento de um processo de especial complexidade.] 1.2. Instância Local Lugar 4: Secção Local Cível de Barcelos – Substituição da titular: baixa por gravidez de risco; parto previsto para 15.07; licença parental (120, 150 ou 180 dias) + férias pessoais. Lugar 5: Secção Local Cível de Fafe – Substituição da titular: licença parental até 24.10.2014 + férias pessoais. 2/5 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA GA BINETE DE A POIO A O VI CE-PR E SIDENTE E A OS MEMBR OS Lugar 6: Secção Local Criminal de Fafe – Substituição da titular: licença para apoio a filho menor até 20.10.2014 + férias pessoais. 1.3. Em agregação Lugar 7: 1.ª Secção de Comércio (Guimarães) e Secção Local Cível de Guimarães (processos de insolvência) – Substituição do juiz titular da 1.ª Secção de Comércio, em comissão de serviço em Timor-Leste e apoio à liquidação dos processos da competência das secções de comércio pendentes nos actuais Juízos Cíveis de Guimarães que não transitarão para a 1.ª Secção de Comércio da Instância Central. Termo previsível: próximo Movimento Judicial. Lugar 8: 1.ª Secção de Execução (Guimarães) e 2.ª Secção de Execução (Vila Nova de Famalicão) – regularização de pendências – termo previsto para 3 de Janeiro de 2015, sem prejuízo de prorrogação. Lugar 9: Secções locais de Barcelos, Esposende e Vila Nova de Famalicão - Exercício das funções jurisdicionais relativas ao inquérito nos processos da sua área territorial das referidas secções, cf. art. 130/1, c), da LOSJ. Termo previsível: 31 de Agosto de 2014. 2. Tribunal Judicial da Comarca de Bragança 2.1. Instância Central Lugar 10: Secção do Trabalho (Bragança) – Regularização de pendências – Termo previsto: 30 de Novembro de 2014. ABREVIAT | 3 / 5 Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918 http://www.csm.org.pt ● [email protected] [É previsível que depois seja destacado para o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, para, em coordenação com o Exmo. Sr. Juiz Presidente, prestar apoio na regularização de pendências na Secção Central Cível de Vila Real, designadamente através da realização de julgamentos em processos provenientes dos actuais Tribunais Judiciais das Comarcas de Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços, e na Secção Local de Montalegre, designadamente através da realização de julgamentos às sextas-feiras.] 2.2. Secção Local Lugar 11: Secção Local de Torre de Moncorvo – Regularização de pendências – Termo previsto: 3 de Janeiro de 2015. 3. Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo 3.1. Instância Local Lugar 12: Secção Local Cível de Viana do Castelo – Substituição da titular (juiz 3): licença parental – Nascimento a 7.07.2014 + 150 dias de licença parental + férias pessoais. Lugar 13: Secção Local Cível de Viana do Castelo – Até Novembro de 2014: regularização de pendências; daí em diante: substituição da titular (juiz 4) que iniciará o gozo de licença parental (120, 150 ou 180 dias). *** Faz-se consignar que a previsão dos lugares que antecede poderá sofrer alterações, até Setembro, em função quer das disponibilidades do Quadro Complementar de Juízes, quer de outras situações enquadráveis no art. 14/5 do Regulamento do Quadro Complementar de Juízes que, no entretanto, surjam ou de que haja conhecimento. Faz-se consignar também que nas colocações serão ponderados os critérios estabelecidos no art. 14/1 a 3 do Regulamento do Quadro Complementar de Juízes. Nos três dias úteis subsequentes a esta publicação, os Exmos. Senhores Juízes do Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Guimarães deverão remeter para o 4/5 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA GA BINETE DE A POIO A O VI CE-PR E SIDENTE E A OS MEMBR OS endereço electrónico profissional do Vogal deste Conselho Superior da Magistratura Juiz de Direito Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães requerimento com as preferências quanto ao seu destacamento. Será depois divulgada lista provisória dos destacamentos a efectuar em Setembro. Se nenhuma alteração tiver de ser feita à previsão ora anunciada, essa lista será submetida a despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura. * Lisboa, 11 de Julho de 2014 O Vogal, (Gonçalo Oliveira Magalhães – Juiz de Direito) ABREVIAT | 5 / 5 Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 ● 1269-273 Lisboa Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918 http://www.csm.org.pt ● [email protected]