MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE BRASÍLIA-DF IP nº. 041/2002-DEMA Autos nº. 2002.01.1.035840-4 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio dos Promotores de Justiça que esta subscrevem, vem, na defesa da sociedade e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, perante V. Exª, oferecer DENÚNCIA em desfavor de: 1) SALOMÃO HERCULANO SZERVINSK, brasileiro, casado, nascido em 21/11/38, residente na SHIS QL 12, Conjunto 03, Casa 05, BrasíliaDF; 2) VINÍCIO JADISCKE TASSO, brasileiro, separado judicialmente, natural de Porto Alegre-RS, nascido em 30/12/53, filho de Ordalino Ferreira Tasso e Martha Jadiscke Tasso, residente no Condomínio Villages Alvorada, Quadra 20, casa 88 (SHIS QL 28/30), Brasília-DF, telefone 367.3740; MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3) PEDRO PASSOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Araxá/MG, nascido em 17/3/63, filho de Pedro Antônio dos Passos e Amália de Araújo Passos, residente na SHIN QI 02, Conjunto 13, Casa 05, Brasília-DF, telefone 468.3010; 4) MÁRCIO DA SILVA PASSOS, brasileiro, divorciado, natural de Ibiá/MG, nascido em 20/7/50, filho de Pedro Antônio dos Passos e de Amália de Araújo Passos, residente na SHIN QI 02, conjunto 10, casa 24, Brasília-DF, telefone 347.6821; 5) CLÁUDIO CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, nascido aos 18/06/76, natural de Pontalina/GO, filho de Antônio Custódio da Silva e de Orlinda Ferreira da Silva, residente na Rua C, Quadra 32, Lote 05, Jardim Frei Valter/GO; 6) WESTER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Pontalina/GO, nascido em 09/12/76, filho de Eurípedes Pereira da Silva e de Maria Helena Pereira Ruivo; residente na Rua Paraíba 164, Pontalina/GO, telefone 62-9241933); 7) GUILHERME CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, natural de Pontalina/GO, nascido em 30/03/79, filho de Antônio Custódio da Silva e de Orlinda Ferreira da Silva, residente na Rua C, Quadra 32, Lote 05, Pontalina/GO; face à prática dos seguintes fatos delituosos: Por volta do final do ano de 2001, os denunciados, previamente ajustados, com unidade de desígnios e vontade livre e consciente, deram início à prática de uma série de atos com vistas à implantação do loteamento clandestino denominado “Mansões Chácaras do Lago”, localizado entre a rodovia DF 001 e as QI’s 27 e 29 do Lago Sul, em área pública que abrange grande parte da antiga Fazenda Rasgado e uma pequena porção da Fazenda Paranoá, em desrespeito às normas administrativas e legais pertinentes à espécie e causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística. DA AUTORIA Os denunciados, previamente ajustados, dividiram, entre si, a prática criminosa, desempenhando, cada qual, papel relevante no sentido da implantação do loteamento ilegal, valendo-se de medidas judiciais para dar aparência de legalidade ao empreendimento: Pág. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS O primeiro denunciado, Salomão Szervinsk, foi o responsável pela prática de diversas condutas tendentes à garantir a posse da área para fins de implantação do loteamento, ficando responsável, ainda, pela vigilância diuturna do local, mediante contratação de terceiros. De acordo com as provas carreadas no bojo da interceptação telefônica (autorizada judicialmente nos autos n.º 2002.01.1.050137-2, em apenso), Salomão Szervinsk também orientava a colocação de cercas na área, através de contatos telefônicos mantidos com os terceiros contratados para a execução material do serviço. O segundo denunciado, Vinício Jadiscke Tasso, foi o responsável pela intermediação da venda das frações parceladas a terceiros, bem como pelo elo de ligação entre o primeiro denunciado e os terceiro e quarto denunciados. Para tanto, utilizava-se de prospectos de propaganda do loteamento clandestino “Mansões Chácaras do Lago”, tendo como chamativo a proximidade do empreendimento com a terceira ponte do Lago Sul. Os terceiro e quarto denunciados, Pedro Passos e Márcio Passos, apresentam-se como os proprietários da área, independentemente de possuírem qualquer título legítimo que ampare essa pretensão, e contrataram terceiros para a realização de abertura de ruas e subdivisão da área total em lotes. Da mesma forma, Pedro e Márcio Passos, junto com Vinício Jadiscke Tasso, trabalharam no sentido de buscar a realização de atos concretos, por membros do Poder Executivo, tendentes à inibição de qualquer ação fiscalizatória da área pública para, assim, implementarem o mencionado loteamento clandestino, o qual lhes renderia a cifra de vinte a trinta milhões de reais, conforme afirmado por eles na interceptação telefônica. Inicialmente, no dia 18 de julho do corrente ano, a TERRACAP, junto com a Administração Regional do Lago Sul e do SIV-SOLO, intentaram realizar operação de retirada de piquetes e cercas no local. Entretanto, por ingerência dos denunciados, tal operação não se realizou. Pág. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Nova operação foi agendada, a partir do mês de agosto do corrente ano, desta feita somente pela TERRACAP, que retirou as cercas ilegalmente colocadas em torno da área, bem como as estacas que demarcavam os lotes. O denunciado Salomão Szervinsk foi o primeiro a tomar ciência da presença de fiscais do Poder Público no local retirando as cercas, oportunidade em que telefonou para o segundo denunciado, Vinício, contando-lhe o fato. Vinício, por sua vez, imediatamente entrou em contato telefônico com o quarto denunciado, Márcio Passos, pedindo para que verificasse junto aos órgãos competentes para saber o que estava ocorrendo. Ainda na tentativa de obstar a ação dos fiscais, Vinício conversa com Pedro informando que não é o Siv-solo que está no local. Por seu turno, Márcio Passos contatou com o terceiro denunciado, Pedro Passos, para que ele tentasse, junto ao Governador e a outros membros do Governo local, que intercedessem em seu favor junto ao Presidente da TERRACAP, a fim de que interrompesse a operação na área de sua propriedade, mesmo sem a apresentação de qualquer título de posse ou de propriedade em seus nomes. Houve, inclusive, intimidação visando a suspensão da operação deflagrada na área pela TERRACAP, consubstanciada na ameaça de morte sofrida pelo Presidente desta Empresa, conforme suas próprias declarações, cuja cópia foi juntada no presente Inquérito Policial. Já os quinto, sexto e sétimo denunciados, Cláudio, Wester e Guilherme, foram os executores materiais do clandestino parcelamento do solo urbano implementado na gleba de terra em comento, efetuando o cercamento ilegal do local, abrindo ruas e demarcando lotes, junto com outras pessoas ainda não identificadas. Pág. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DA MATERIALIDADE O início da implantação do parcelamento clandestino do solo urbano, denominado “Chácaras Mansões do Lago”, foi constatado pelo Laudo de Exame de Local elaborado pelo Instituto de Criminalística do Distrito Federal (fls. 77/89), que identificou a abertura de ruas e a demarcação de vários lotes, com cercas e/ou estacas, bem como danos diretos ao meio ambiente, sendo certo que o referido loteamento não logrou ser licenciado pelo Poder Público, nem registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, em desacordo, portanto, com a Lei n.º 6.766/79. Estando, assim, os denunciados incursos nas penas do art. 50, inciso I e parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 6.766/79, requer a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística seja recebida a presente denúncia e instaurado o processo-crime, citando-se os denunciados para todos os seus termos, pena de revelia, até final sentença condenatória. Pugna, outrossim, pela intimação das testemunhas abaixo arroladas, a fim de que deponham sobre o fato retro-descrito, na forma da lei, a par de outras provas a serem eventualmente produzidas. Brasília-DF, terça-feira, 10 de setembro de 2002. Pág. 5