MARIA ODETE SOUTO PEREIRA
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procuradora-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SEXTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
A Procuradora-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere os pedidos de autorização para residir fora da comarca de
titularidade dos membros do Ministério Público abaixo:
NOME
Adriano
Dutra
Gomes de
Faria
Estevan
Sartorato
Marcelo
Dumont
Pires
Victor
Hugo Rena
Pereira
RESIDÊNCIA
PERÍODO
Lagoa Santa
1 ano, a
contar do
dia 11 de
novembro
de 2014
Varginha
1 ano, a
contar do
dia 29 de
novembro
de 2014
Belo
Horizonte
1 ano, a
contar do
dia 19 de
novembro
de 2014
Varginha
1 ano, a
contar do
dia 2 de
julho de
2014
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Edição de 05/12/2014
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Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Cláudio Daniel
Fonseca de Almeida, para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto
(Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 7 de dezembro de 2014, às 17 horas.
A Procuradora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de
fins de semana e feriados para o ano de 2015, na Região Administrativa abaixo, constando o mês e a Promotoria de Justiça
correspondente:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIX
Comarcas: Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros
MÊS/2015
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
29-12/2014 a
15-01-2015
16ª Promotoria de Justiça
– Montes Claros
Altera a escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de DEZEMBRO de 2014, publicada no MG de 25/11/2014
REGIÃO ADMINISTRATIVA X
Comarcas: Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim e Mutum
Dias 06, 07 e 08
Exclui: Renan Cotta Coelho (Manhuaçu)
Inclui: Vanessa Maia de Amorim Evangelista (Manhumirim)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIX
Comarcas: Bocaiuva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros
De 16 a 28
Exclui: Mauro René Costa Filho (Montes Claros)
Inclui: Danniel Librelon Pimenta (Bocaiuva)
Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, e nos termos
do art. 12 da Lei nº 13.436, de 30.12.1999, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça, a servidora Suiene Carvalho Pereira,
MAMP 5161, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, especialidade Direito, à disposição do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, por 365 dias, a partir de 06.12.2014.
ATA DA 83ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA N.º 226/2014
Aos quatro dias do mês de dezembro de 2014, às 15 horas, no gabinete do Promotor de Justiça Pablo Gran Cristóforo, nesta
Procuradoria-Geral de Justiça, reuniram-se os servidores, Fernanda de Castro Lucas, MAMP 2667-00, Fábio Junqueira de Assis
Fonseca, MAMP 2401-01, Denise Eloy Peixoto, MAMP 2711-00 e Sibele Maia Santos, MAMP 2153-00, para, sob a presidência e a
coordenação do Senhor Promotor de Justiça, darem continuidade aos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria n.º
226/2014, criada com o objetivo de avaliar os pedidos de servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público relativos
ao disposto na Resolução PGJ n.º 50, de 24 de setembro de 2009, ausente a servidora Cláudia Cecília Santana Venceslau, MAMP
4305-00, por motivo justificado. Inicialmente, foi feita a análise da documentação quanto ao disposto na Seção II da Resolução PGJ
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n.º 50/2009, seguida da discussão da grade curricular dos cursos de pós-graduação mencionados e sua correlação com as atribuições
funcionais dos servidores em questão. A comissão DECIDIU:
1 – Pelo deferimento dos pedidos dos servidores abaixo relacionados, por preencherem os requisitos necessários:
REFERENTE AO 1º BENEFÍCIO:
SERVIDOR
MAMP
VIGÊNCIA
Admilson Silveira
3226-01
06/11/2014
Antônia Gomes
Ramalho
6303-00
11/11/2014
Ayeska Da Costa Val
Moura Dabien
6294-00
13/11/2014
Catarina Natalino
Calixto
5120-01
26/11/2014
Daniel Batista Mariano
5363-01
24/11/2014
Elza Maria Moreira
Muniz
6024-00
27/11/2014
Fátima Cristina Póvoa
da Costa
5401-00
14/11/2014
Gilmara Cardoso
6308-00
12/11/2014
Gustavo Vilaça de
Carvalho
6206-00
19/11/2014
Iana Cristina Chaves
6292-00
07/11/2014
Juliana Teixeira
Duarte
6312-00
25/11/2014
Márcia Maria Orlandi
Campos
6314-00
24/11/2014
Marília Rocha Bueno
Rodrigues
5563-00
14/11/2014
Paulo César Ferreira
Ayres Júnior
6311-00
24/11/2014
Rafael Viana
Gonçalves
5513-00
18/11/2014
Raquel Domingos
Vieira Mansur
5455-00
05/11/2014
Ricardo Aguiar
Resende
6313-00
18/11/2014
Ricardo Alexandre
Silva Machado
6034-00
20/11/2014
Rosana Pereira Viana
6305-00
13/11/2014
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Virgínia Oliveira
Longuinho
6128-00
02/12/2014
REFERENTE AO 2º BENEFÍCIO:
SERVIDOR
MAMP
VIGÊNCIA
Luis Fernando
Carvalho Dias
5245-00
27/11/2014
Marilene Consolação
Castro Carneiro
4684-00
27/11/2014
Rodrigo Van Rafael
França
4643-00
20/11/2014
2 – Pela devolução do pedido da servidora Dayse Rosaly Pereira Batista, MAMP 2561-00, referente ao 1º benefício, por não atender
aos requisitos constantes nos termos do art. 20, § 1º, I, da Resolução PGJ nº 50/2009 c/c art. 2º da Instrução Normativa PGJ nº
01/2012.
3 - Pelo indeferimento do pedido do servidor Thomás Bertozzi de Oliveira e Sousa Leão, MAMP 6235-00, relativo ao 1º benefício, por
não atender ao requisito constante nos termos do art. 17 da Resolução PGJ nº 50/2009.
Nada mais havendo, encerra-se a presente, que depois de assinada por todos, deverá ser encaminhada para homologação pela
Procuradora-Geral de Justiça e publicação no Diário Oficial do Estado, bem como cópia à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos e à Diretoria de Pessoal Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para as anotações
funcionais devidas.
Pablo Gran Cristóforo
Promotor de Justiça
Presidente da Comissão
Sibele Maia Santos
MAMP 2153-00
Fernanda de Castro Lucas
MAMP 2667-00
Denise Eloy Peixoto
MAMP 2711-00
Fábio Junqueira de Assis Fonseca
MAMP 2401-01
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 18, inciso XVII,
homologa a decisão constante da Ata da 83ª Reunião da Comissão Especial instituída pela Portaria PGJ n.º 226/2014 e determina o
posicionamento na carreira dos servidores que tiveram os requerimentos deferidos.
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MARIA ODETE SOUTO PEREIRA
Procuradora-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, LVII, “a”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94, E NO ARTIGO 3º DA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 88/2014, PUBLICA-SE A RELAÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA VAGAS E OS
CORRESPONDENTES CRITÉRIOS DE PROVIMENTO:
CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
Não há vagas.
ENTRÂNCIA ESPECIAL
N° VAGA
CRITÉRIO ABERTURA
Betim/12ª Promotoria de
1
M
Justiça/012
14/10/2014
Betim/13ª Promotoria de
A
Justiça/013
09/09/2014
2
Contagem/6ª
3 Promotoria de
Justiça/006
M
17/09/2014
Coronel Fabriciano/5ª
4 Promotoria de
Justiça/005
M
19/08/2014
Divinopolis/14ª
5 Promotoria de
Justiça/014
M
03/11/2004
Divinopolis/15ª
6 Promotoria de
Justiça/015
A
17/11/2004
Teofilo Otoni/7ª
7 Promotoria de
Justiça/007
*
*
8
Timoteo/3ª Promotoria
de Justiça/003
*
*
9
Timoteo/4ª Promotoria
de Justiça/004
M
19/08/2014
10
Uba/06ª Promotoria de
Justiça/006
A
01/12/2014
Vespasiano/3ª
11 Promotoria de
Justiça/003
M
19/11/2014
Vespasiano/5ª
12 Promotoria de
Justiça/005
M
06/11/2014
SEGUNDA ENTRÂNCIA
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N° VAGA
CRITÉRIO ABERTURA
1
Almenara/2ª Promotoria
*
de Justiça/002
*
2
Almenara/3ª Promotoria
*
de Justiça/003
*
3
Araguari/5ª Promotoria
de Justiça/005
*
4
Bocaiuva/3ª Promotoria
A
de Justiça/003
*
17/11/2004
Conselheiro Pena/1ª
5 Promotoria de
Justiça/001
A
03/03/2008
Conselheiro Pena/2ª
6 Promotoria de
Justiça/002
A
22/09/2014
*
*
*
*
7
Formiga/1ª Promotoria
de Justiça/001
Guanhães/2ª
8 Promotoria de
Justiça/002
9
Igarapé/2ª Promotoria
de Justiça/002
A
02/12/2014
10
Inhapim/2ª Promotoria
de Justiça/002
*
*
11
Itabira/1ª Promotoria de
A
Justiça/001
06/08/2014
12
Itabira/5ª Promotoria de
M
Justiça/005
03/09/2014
13
Manga/1ª Promotoria de
M
Justiça/001
28/05/2012
14
Manga/2ª Promotoria de
M
Justiça/002
26/07/2012
15
Mantena/2ª Promotoria
de Justiça/002
*
*
16
Mantena/3ª Promotoria
de Justiça/003
A
12/03/2013
17
Ouro Fino/2ª Promotoria
M
de Justiça/002
30/11/2004
18
Paracatu/4ª Promotoria
M
de Justiça/004
09/09/2005
Pedra Azul/2ª
19 Promotoria de
Justiça/002
M
22/09/2014
M
02/08/2004
Sacramento/2ª
21 Promotoria de
Justiça/002
A
09/09/2005
Santa Rita do
22 Sapucaí/1ª Promotoria
de Justiça/001
M
11/08/2003
20
Pedra Azul/Promotoria
Única/001
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Três Pontas/3ª
23 Promotoria de
Justiça/003
24
Unaí/3ª Promotoria de
Justiça/003
M
03/09/2014
*
*
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
N° VAGA
CRITÉRIO ABERTURA
1 Abaeté
A
28/05/2014
2 Águas Formosas
M
25/02/2005
3 Alpinópolis
*
*
4 Alto Rio Doce
M
07/06/2005
5 Andrelândia
M
12/05/2014
6 Baependi
M
10/03/2010
7 Bambuí
M
12/07/2013
8 Belo Vale
A
23/10/2002
9 Bom Sucesso
M
16/10/2014
10 Bueno Brandão
M
02/09/2009
11 Buenópolis
A
06/09/2013
12 Cachoeira de Minas
A
16/09/2006
13 Campos Altos
A
21/09/2002
14 Campos Gerais
M
05/07/2013
15 Canápolis
A
01/12/2014
16 Candeias
A
13/10/2004
17 Carlos Chagas
M
03/07/2006
18 Carmo de Minas
A
01/08/2005
19 Carmópolis de Minas
A
19/08/2008
20 Conceição do Rio Verde M
03/10/2005
21 Coração de Jesus
A
03/07/2007
22 Cristina
M
18/10/2010
23 Cruzília
A
18/08/2005
24 Eloi Mendes
*
*
25 Ervália
*
*
26 Estrela do Sul
A
12/03/2010
27 Eugenópolis
A
24/03/2004
28 Ferros
A
01/02/2005
29 Francisco Sá
A
19/04/2013
30 Galileia
M
07/06/2006
31 Grão Mogol
M
02/07/2003
32 Guapé
A
02/10/2009
33 Guaranésia
A
19/05/2010
34 Ibiá
*
*
35 Iguatama
M
10/02/2005
36 Itaguara
M
23/10/2002
37 Itamarandiba
M
05/10/2009
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Página 7 de 48
38 Itamogi
M
02/05/2005
39 Itanhomi
A
28/10/2004
40 Itapagipe
M
28/05/2014
41 Itapecerica
M
10/04/2007
42 Itumirim
A
18/10/2004
43 Jaboticatubas
A
29/02/2012
44 Jacinto
M
26/09/2003
45 Jacuí
M
30/07/2013
46 Lajinha
M
01/06/2011
47 Malacacheta
M
04/02/2004
48 Martinho Campos
M
31/08/2005
49 Medina
A
17/04/2006
50 Mercês
A
15/02/2005
51 Mesquita
M
02/02/2004
52 Minas Novas
M
07/11/2007
53 Miradouro
A
16/07/2013
54 Mirai
M
26/09/2003
55 Montalvânia
M
03/05/2004
56 Monte Azul
M
18/03/2002
57 Monte Belo
M
21/11/2003
58 Mutum
M
05/06/2006
59 Muzambinho
A
12/03/2014
60 Natércia
A
17/01/2004
61 Nova Ponte
M
18/08/2005
62 Nova Resende
M
27/02/2003
63 Novo Cruzeiro
M
05/11/2007
64 Palma
*
*
65 Passa Tempo
A
30/04/2004
66 Peçanha
A
09/04/2007
67 Pedralva
A
03/05/2004
68 Poço Fundo
M
15/06/2009
69 Prados
A
27/02/2003
70 Presidente Olegário
M
06/03/2008
71 Resende Costa
M
23/10/2002
72 Rio Casca
*
*
73 Rio Pardo de Minas
A
27/02/2003
74 Rio Vermelho
A
29/12/1994
75 Santa Maria do Suaçuí
A
07/06/2006
76 Santa Rita de Caldas
M
20/10/2009
77 São João da Ponte
A
31/07/2004
78 São João do Paraíso
A
13/05/2010
79 São João Evangelista
A
01/02/2005
80 São Romão
A
12/08/2002
81 São Roque de Minas
A
31/07/2001
82 Senador Firmino
A
27/02/2003
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Edição de 05/12/2014
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83 Taiobeiras
M
09/04/2007
84 Tarumirim
M
04/12/2008
85 Teixeiras
M
27/02/2003
86 Tiros
A
25/09/2002
87 Tupaciguara
*
*
88 Turmalina
A
18/08/2003
89 Vazante
A
07/05/2014
90 Virginópolis
*
*
Obs: (*) Aguardando posse dos Promotores de Justiça promovidos e removidos para a efetivação da vaga e definição do critério de
provimento.
MARIA ODETE SOUTO PEREIRA
Procuradora-Geral de Justiça
COMISSÃO ELEITORAL CSMP
AVISO
A Comissão Eleitoral designada para os trabalhos inerentes às eleições para formação do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, exercício 2015, avisa aos eleitores que:
1- A Eleição será TOTALMENTE informatizada.
2- O Sistema Informatizado para o exercício do voto estará disponível das 7:00h do dia 09/12/2014 até às 19:00h do dia 10/12/2014,
no endereço https://eleicoes.mpmg.mp.br.
3- A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o término da votação, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados - Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1690,
Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
4- O voto é obrigatório, pessoal e secreto, conforme § 1º do artigo 3º c/c com o artigo 10 da Resolução PGJ nº 87/2012.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
ALBERTO BOGLIOLO SIRIHAL
Presidente da Comissão Eleitoral
LUIZ ANTÔNIO FONSECA FILHO
Membro Titular
MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA
Membro Titular
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
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DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Deferindo ao Promotor de Justiça, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Mamp 3134-00, a averbação de tempo de serviço público,
no total de 745 (setecentos e quarenta e cinco) dias, para os fins de direito.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2729/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Cataguases, Shermila Peres Dhingra, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 3.ª Promotoria de Justiça da comarca de Visconde do Rio Branco, com efeito retroativo ao dia 24 de novembro do
corrente ano.
- Portaria nº 2730/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Cataguases, Shermila Peres Dhingra, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Ervália, no período de 3 a 19 de dezembro corrente,
durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2731/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Leonardo Costa Coscarelli para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2.ª Promotoria de Justiça da
comarca de Belo Horizonte, especificamente na Central de Conciliação do Juízo de Família, no dia 4 de dezembro corrente.
- Portaria nº 2732/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Vanessa Fusco Nogueira Simões, para atuar exclusivamente perante a 1.ª Auditoria da
Justiça Militar Estadual, no período de 4 a 19 de dezembro corrente.
- Portaria nº 2733/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Flávio Alexandre Correa Maciel, para cooperar na 9.ª Promotoria de
Justiça-Auditoria Militar da Capital, atuando perante a 2.ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, nos feitos de dígitos ímpares, no
período de 4 a 19 de dezembro corrente, ficando revogada a Portaria n.º 1891/2014.
- Portaria nº 2734/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Wagner Lúcio Teixeira Leão, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 9.ª
Promotoria de Justiça-Auditoria Militar da comarca de Belo Horizonte.
- Portaria nº 2735/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Hugo Barros de Moura Lima, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2.ª
Promotoria de Justiça da Capital, especificamente na Central de Conciliação do Juízo de Família, nos dias 5 e 9 de dezembro corrente.
- Portaria nº 2736/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Barão de Cocais, Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
8.ª Promotoria de Justiça-Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte, no dia 5 de dezembro corrente, sem ônus para a
Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 2737/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça André Tuma Delbim Ferreira, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, da Juventude e da
Educação do Triângulo Mineiro, para atuar no Inquérito Civil n.º 0271.14.000610-4, da comarca de Uberaba.
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- Portaria nº 2738/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri
referente ao Processo n.º 0188.14.003222-1, no dia 11 de dezembro corrente, na comarca de Nova Lima.
- Portaria nº 2739/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Betim, Ana Luíza da Costa e Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfim, no período de 15 a 19 de dezembro corrente,
durante o afastamento do titular.
- Fica sem efeito a Portaria nº 2705/2014, referente à Promotora de Justiça Luciana do Prado Ferreira Pinto (exercer funções/Minas
Novas).
- Fica sem efeito a Portaria nº 2726/2014, referente ao Promotor de Justiças José Geraldo de Oliveira (Tribunal do Júri/Nova Lima).
- Retifica ato publicado na edição de 04/12/2014, tornando sem efeito portaria referente ao Promotor de Justiça Luiz Felipe de Miranda
Cheib (Tribunal do Júri/Nova Lima): onde se lê “Portaria n° 2174/2014”, leia-se “Portaria nº 2714/2014”.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, a servidora
Keila Campos, MAMP 4698, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Formiga, a cooperar junto à comarca de Martinho Campos, duas vezes por
semana, no período de 03.11.2014 a 30.04.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado.
Deferindo o gozo de férias-prêmio a:
-Angélica Panissa de Freitas, MAMP 3346, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 09.12.2014;
-Carla Gonçalves Costa Soalheiro, MAMP 4428, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 02.02.2015;
-Constantino Cezar Gomes Mota, MAMP 2499, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 09.12.2014;
-Denísia de Almeida Sales, MAMP 2679, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 10.12.2014;
-Giselle Vilela Ribeiro, MAMP 1123, 10 (dez) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 21.01.2015;
-Irisnéia Morais Ribeiro, MAMP 4626, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.12.2014;
-Joelma Soares, MAMP 3061, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 09.12.2014;
-Lívia Gonçalves de Oliveira, MAMP 4174, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 12.01.2015;
-Milena Licínio Magalhães Gomes, MAMP 2757, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 09.12.2014;
-Pedro Edno da Silva, MAMP 3818, 17 (dezessete) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2015;
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-Renan Bueno Ribeiro, MAMP 4650, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.12.2014;
-Samya Martins de Oliveira Pacheco, MAMP 4324, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.12.2014.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015:
-10(dez) dias úteis, da servidora Luzia Geralda Araújo, MAMP 4630, a partir de 29.06.2015 e 15(quinze) dias em 07.01.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Sérgio Renato Del Rio, MAMP 2296, a partir de 09.02.2015.
-10(dez) dias úteis, do servidor Fabrício René Cardoso de Pádua, MAMP 5115, a partir de 13.01.2015 e 15(quinze) dias em
28.01.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Maria Aparecida Valuar da Silva, MAMP 3669, a partir de 23.02.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Tatiana Kulmann Cunha Peixoto, MAMP 4743, a partir de 23.02.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Ana Olívia Faria Rosenburg, MAMP 4096, a partir de 02.02.2015.
-10(dez) dias úteis, do servidor Elcio Vilhena de faria, MAMP 1230, a partir de 19.01.2015.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014:
-15(quinze) dias úteis, da servidora Carolina Domingos Brandão, MAMP 6035-01, a partir de 09.02.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Ana Paula Rocha, MAMP 4257, a partir de 07.01.2015.
-10(dez) dias úteis, do servidor Francelino Moreira da Silva, MAMP 5475, a partir de 28.01.2015.
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:
25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Ana Cristina de Oliveira Guimarães, MAMP 4651; 15(quinze) dias úteis do servidor Claudio
Roberto Kfuri de Araujo, MAMP 2647; 15(quinze) dias úteis da servidora Eliane Farias de Oliveira, MAMP 3591; 10(dez) dias úteis da
servidora Ellen Cristine Bianchin da Silva, MAMP 5561; 10(dez) dias úteis da servidora Noelle Lacerda Queiroz, MAMP 4717.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Helen Goulart Magalhães da Fonseca,
MAMP 4653, em 26.11.2014, ficando com 08(oito) dias úteis para gozo em 26.06.2015.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Ana Cláudia Oliveira de Miranda, MAMP
6049, em 10.11.2014, ficando com 12(doze) dias úteis indeferidos, por necessidade do serviço.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, do servidor Flávio Augusto Braga Soares, MAMP 4582,
em 26.11.2014, ficando com 03(três) dias úteis para gozo em 07.01.2015.
- Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME DIAS
4116-00 FPB Período: 24/10/2014 a 31/10/2014 8
- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
0867-00 FLT Período: 09/10/2014 a 09/10/2014 1
1283-00 JPA Período: 15/10/2014 a 16/10/2014 2
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1823-00 BPSR Período: 09/10/2014 a 10/10/2014 2
2015-00 ICL Período: 15/10/2014 a 15/10/2014 1
2258-00 ECVB Período: 17/10/2014 a 17/10/2014 1
2737-00 ACV Período: 13/10/2014 a 13/10/2014 1
3472-00 KNR Período: 17/10/2014 a 17/10/2014 1
3575-00 AWAS Período: 10/10/2014 a 08/12/2014 60
3781-00 SRS Período: 15/10/2014 a 15/10/2014 1
3987-00 DLMG Período: 09/10/2014 a 10/10/2014 2
4276-00 LMS Período: 26/09/2014 a 26/09/2014 1
4276-00 LMS Período: 07/10/2014 a 07/10/2014 1
4362-00 LHBA Período: 15/10/2014 a 17/10/2014 3
4517-00 FMP Período: 16/10/2014 a 16/10/2014 1
4722-00 RSC Período: 07/10/2014 a 07/10/2014 1
4827-00 JGDA Período: 13/10/2014 a 14/10/2014 2
4993-00 KCRR Período: 14/10/2014 a 14/10/2014 1
5124-00 RJSA Período: 13/10/2014 a 14/10/2014 2
5129-00 MFPS Período: 14/10/2014 a 14/10/2014 1
5179-00 PLC Período: 08/10/2014 a 10/10/2014 3
5379-00 HFVM Período: 14/10/2014 a 14/10/2014 1
5473-00 PAA Período: 15/10/2014 a 17/10/2014 3
5475-00 FMS Período: 16/10/2014 a 17/10/2014 2
6021-00 AFMP Período: 16/10/2014 a 16/10/2014 1
- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1305-00 MFS Período: 14/10/2014 a 16/10/2014 3
2167-00 DVP Período: 13/10/2014 a 13/10/2014 1
2793-00 MLLP Período: 30/09/2014 a 03/10/2014 4
3058-00 SAOS Período: 20/10/2014 a 20/10/2014 1
3473-00 JTNN Período: 13/10/2014 a 13/10/2014 1
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3522-00 AXP Período: 15/10/2014 a 15/10/2014 1
3940-00 WGS Período: 08/10/2014 a 08/10/2014 1
4098-00 CGCR Período: 26/09/2014 a 26/09/2014 1
4818-00 CCS Período: 09/10/2014 a 10/10/2014 2
5067-00 MJCN Período: 07/10/2014 a 07/10/2014 1
5434-00 AGNP Período: 15/10/2014 a 15/10/2014 1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
1723-00 EAS Período: 22/10/2014 a 22/10/2014 1
2531-00 SFBO Período: 20/10/2014 a 21/10/2014 2
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
A Procuradora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores Membros da Câmara de Procuradores de Justiça
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a 12ª Sessão Ordinária do Órgão Colegiado, exercício de 2014, a realizar-se no
dia 10 de dezembro do corrente ano, às 14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da
Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Pauta da 12ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de
2014, a realizar-se no dia 10 de dezembro do corrente ano, às 14 horas:
1 - Apreciação de atas de sessões anteriores:
2 - Expedientes recebidos e expedidos:
3 - Procedimentos administrativos*:
Itens retirados de pauta em Sessões Anteriores: 3.1 a 3.2
3.1 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 176/2014, ID 2355539
Recorrente: Promotor de Justiça Fábio Finotti
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Relator: Procurador de Justiça Luiz Alberto de Almeida Magalhães
Revisor: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto
3.2 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 305/2014, ID 2423139
Recorrente: Servidor Isac Terra Lopo Pereira
Relator: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto
Revisor: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti
Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
3.3 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 230/2014, ID 2393016
Recorrente: Promotora de Justiça F. M. B. C.
Relatora: Procuradora de Justiça Maria Odete Souto Pereira
Revisor: Procurador de Justiça Darcy de Souza Filho
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
3.4 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 41/2014, ID 2322689
Recorrente: Promotora de Justiça Deise Cristina Vieira
Relatora: Procuradora de Justiça Maria Odete Souto Pereira
Revisor: Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves
3.5 - Apreciação da Proposta nº 415/2014, ID 2455406
Proponente: Procurador-Geral de Justiça
Relator: Procurador de Justiça Olintho Salgado de Paiva
Revisora: Procuradora de Justiça Elba Rondino
3.6 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 417/2014, ID 2458120
Recorrente: Promotor de Justiça Paulo César Freitas
Relator: Procurador de Justiça Darcy de Souza Filho
Revisor: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade
3.7 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 480/2014, ID 2467294
Recorrente: Promotor de Justiça André Luís Alves de Melo
Relator: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade
Revisor: Procurador de Justiça Luiz Alberto de Almeida Magalhães
3.8 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 672/2014, ID 2486910
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Recorrente: Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior
Relator: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti
Revisor: Procurador de Justiça João Batista da Silva
4 – Assuntos administrativos internos: proposições, indicações e assuntos gerais.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
MARIA ODETE SOUTO PEREIRA
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente da Câmara de Procuradores de Justiça
*Os expedientes cujos Relatores/Revisores encontram-se em gozo de férias ou afastados de suas funções não foram incluídos na
pauta de julgamento.
CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. 12ª SESSÃO ORDINÁRIA. 10/12/2014.
Nos termos do artigo 27, III, c/c artigo 19 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, ficam os senhores advogados
intimados da inclusão dos expedientes supramencionados na pauta de julgamento da 12ª Sessão Ordinária da Câmara de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2014, a realizar-se no dia 10 de dezembro do
corrente ano, às 14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar
do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Informamos Vossas Senhorias da possibilidade de sustentação oral, mediante inscrição até 15 (quinze) minutos antes da realização
da Sessão de Julgamento, nos termos do artigo 27, IV do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. EXTRATO DA DECISÃO.
Recurso Administrativo nº 523/2014, ID 2481597
Recorrente: Procurador de Justiça aposentado Antônio Lopes Neto
Relatora: Procuradora de Justiça Maria da Conceição de Moura
Advogado: Luiz Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
Decisão: “Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao patrono do recorrente, conforme
solicitado às fls. 79.”
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
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Superintendência dos Órgãos Colegiados
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
21ª/2014 - ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
No dia 17 (dezessete) do mês de novembro de 2014, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados, Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Conselheiros: Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Jurídico, Presidente; Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público; Jacson Rafael Campomizzi,
Antônio de Padova Marchi Júnior, Antônio Sérgio Tonet, Elias Paulo Cordeiro, Evandro Manoel Senra Delgado, Rogério Filippetto de
Oliveira, Heleno Rosa Portes e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria
Odete Souto Pereira, Procuradora-Geral de Justiça, e Gisela Potério Santos Saldanha. Abertos os trabalhos, foi aprovada a ata da 20ª
Sessão Ordinária. Em seguida, a Presidência comunicou que foram encaminhados pelo Senhor Corregedor-Geral do Ministério
Público os seguintes documentos: -cópias de decisão de arquivamento proferida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no
Processo nº 0.00.000.001259/2013-09 (Reclamação Disciplinar), cujos fatos foram objeto de apuração pela Corregedoria do MPMG
nos autos do Procedimento Preliminar Correicional nº 283/2013-CGMP e da Inspeção Extraordinária – Portaria nº 04/2004-CGMP;
-cópia da decisão de arquivamento do Procedimento Preliminar Correicional nº 161/2014-CGMP, instaurado a partir do recebimento
de ofício encaminhado pela Assessoria Executiva do Conselho Superior, por ordem da Terceira Turma Julgadora. A Presidência
solicitou a remessa dos aludidos documentos aos Senhores Conselheiros para conhecimento. Ato contínuo, o Senhor Presidente
informou o recebimento de ofício subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Governador eleito do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques,
que solicitou ao Órgão Colegiado a concessão de licença, em caráter especial, ao Promotor de Justiça Fábio Galindo Silvestre para
exercer o cargo de Secretário Executivo de Segurança Pública daquele estado, no quadriênio 2015/2018, e para que possa participar
da etapa de transição do governo, a partir do início de dezembro de 2014. Transcorrido amplo debate, os Senhores Conselheiros
Antônio de Padova Marchi Júnior, Elias Paulo Cordeiro, Evandro Manoel Senra Delgado, Rogério Filippetto de Oliveira, Luiz Antônio
Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público, e Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Jurídico, votaram pela concessão da licença pleiteada. O Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi votou pela concessão da
referida licença, desde que não houvesse ônus para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O Senhor Conselheiro Antônio
Sérgio Tonet votou pelo deferimento da licença requerida, com a ressalva de que houvesse a celebração de novo convênio do
Ministério Público Mineiro com o Governo do Estado do Mato Grosso, explicitando a possibilidade de cada parte assumir o ônus de
eventuais licenças que fossem concedidas, no que foi acompanhado pela Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux.
O Senhor Conselheiro Heleno Rosa Portes votou pelo indeferimento da licença tendo em vista o disposto no artigo 128, § 5º, II, “d”, da
Constituição Federal, que veda ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública,
salvo uma de magistério. Em síntese, por maioria de votos, o Conselho Superior acolheu o pedido do Excelentíssimo Senhor
Governador eleito do Estado do Mato Grosso, Pedro Taques, de cessão do Promotor de Justiça Fábio Galindo Silvestre para exercício
do cargo de Secretário Executivo de Segurança Pública a partir do dia 01/12/2014. Em sequência, foram formadas listas e indicados
candidatos à promoção e remoção, a saber: Entrância Especial, promoção, critério de antiguidade, Comarca de Belo Horizonte: 148º
cargo de Promotor de Justiça Auxiliar: indicado o Promotor de Justiça Daniel de Oliveira Malard, por unanimidade. 175º cargo de
Promotor de Justiça Auxiliar: indicado o Promotor de Justiça Hugo Barros de Moura Lima, por unanimidade. Prejudicadas as
indicações de candidatos a remoção para os mencionados cargos. Segunda Entrância, promoção, critério de antiguidade, Igarapé, 4ª
Promotoria de Justiça: indicado o Promotor de Justiça Marcelo Dumont Pires, por unanimidade. Prejudicada a indicação de candidato
à remoção para o citado cargo. Primeira Entrância, remoção, critério de antiguidade, Arinos: indicado o Promotor de Justiça Fábio
Alves Bonfim, por unanimidade. Primeira Entrância, remoção, critério de merecimento, Perdizes: integraram a lista os Promotores de
Justiça Bárbara Francine Prette Nunes, Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues e Daniel Saliba de Freitas, todos com dez votos.
Indicada à remoção a Promotora de Justiça Bárbara Francine Prette Nunes. Em seguida, foi retirada de pauta, a apreciação do
Procedimento Administrativo Interno s/nº, Protocolo nº 414/2014, ID 2294951, da Comarca de Belo Horizonte, tendo em vista a
ausência da Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha, que havia solicitado vista dos autos em sessão anterior. Depois, a
Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº 419/2014, ID 1569522, da Comarca
de Ouro Preto, relativo à apreciação do pedido de prorrogação de prazo para apresentação da tese referente à licença especial
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concedida ao Promotor de Justiça Edvaldo Costa Pereira Júnior no ano de 2009, para realização de Doutorado na Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa Portugal. A análise da matéria, transcorreu na seguinte ordem: -o Senhor Conselheiro-Relator
Heleno Rosa Portes proferiu relatório circunstanciado dos fatos; -a pedido do patrono do membro da Instituição, Luís Carlos Parreiras
Abritta, a sessão foi tornada reservada para os esclarecimentos necessários; -após sustentação oral da Defesa, o Conselheiro-Relator
Heleno Rosa Portes proferiu seu voto e concluiu pela concessão do prazo de seis meses ao requerente para apresentar a sua tese,
no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Iraídes de Oliveira Marques Caillaux, Jacson Rafael Campomizzi, Antônio
Sérgio Tonet, Rogério Filippetto de Oliveira, Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público, e Waldemar
Antônio de Arimatéria, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Presidente. Os Senhores Conselheiros Antônio de Padova
Marchi Júnior, Elias Paulo Cordeiro e Evandro Manoel Senra Delgado votaram pela rejeição das contas apresentadas pelo membro da
Instituição licenciado e pelo indeferimento da prorrogação requerida. Em síntese, por maioria de votos, o Órgão Colegiado aprovou a
prorrogação do prazo, pelo período de seis meses, ao Promotor de Justiça Edvaldo Costa Pereira Júnior para concluir a elaboração
de sua tese. Em seguida, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº
429/2014, ID 2465522, da Comarca de Araguari, que trata de requerimento de licença especial parcial subscrito pelo Promotor de
Justiça André Luís Alves de Melo para cursar doutorado na Pontifícia Universidade Católica do Estado de São Paulo, no tema
combate à criminalidade, com foco em direitos humanos e atuação ministerial, no período de 05/08/14 a 09/12/14, às terças e
quintas-feiras. A apreciação da matéria transcorreu na seguinte ordem: -o Senhor Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro proferiu
relatório acerca do pedido; -após sustentação oral do Promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, que solicitou da tribuna a
alteração de seu pedido, para que a referida licença fosse concedida uma vez por semana, a partir desta data até o dia 09/12/14, a
Presidência submeteu à apreciação preliminar arguida pelo Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro de não conhecimento do pedido
por ausência de um dos requisitos de admissibilidade: não comprovação da regularidade do serviço; -a mencionada preliminar foi
rejeitada, por maioria de votos, pelos Senhores Conselheiros Jacson Rafael Campomizzi, Antônio de Padova Marchi Júnior, Antônio
Sérgio Tonet, Rogério Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes, Iraídes de Oliveira Marques Caillaux e Waldemar Antônio de
Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico. O Senhor Conselheiro Evandro Manoel Senra Delgado acompanhou o
Senhor Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro e acolheu a preliminar suscitada. O Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público,
Luiz Antônio Sasdelli Prudente, declarou seu impedimento para votar, tendo em vista a necessidade de instauração de procedimento
próprio para confrontar as informações oriundas do Sistema de Registro Único com as informações prestadas pelo Promotor de
Justiça André Luís Alves de Melo nesta sessão. O Senhor Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro solicitou que fosse juntado ao
expediente o documento apresentado pelo referido Promotor de Justiça, nesta sessão, acerca de sua regularidade de serviço. Quanto
ao mérito, o Senhor Relator concluiu pelo deferimento da licença, um dia na semana, a contar do dia 17 de novembro de 2014 até o
dia 9 de dezembro de 2014, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Evandro Manoel Senra Delgado, Rogério
Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes, Iraídes de Oliveira Marques Caillaux, Antônio de Padova Marchi Júnior, Antônio Sérgio
Tonet, Jacson Rafael Campomizzi e Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Presidente. Após,
a Presidência deu ciência ao Conselho Superior dos seguintes relatórios de correições ordinárias: Conselheiro-Relator Antônio de
Padova Marchi Júnior: identificador: 2484251. Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet: identificadores: 2484408, 2484421, 2484433,
2484448, 2484478. Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro: identificadores: 2465593, 2465609, 2484199, 2484264, 2484391,
2484426. Conselheiro-Relator Heleno Rosa Portes: identificadores: 2465581, 2465590, 2465701, 2465716, 2484200, 2484212,
2484224, 2484270, 2484292, 2484348, 484377, 2484392, 2484416, 2484428, 2484443, 2489298, 2489311, 2489335, 2489355. O
Senhor Corregedor-Geral solicitou fosse deliberado pelo Órgão Colegiado a recomendação proferida pelo Conselheiro-Relator Heleno
Rosa Portes na correição ordinária identificada sob o nº 2484348, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheira-Relatora Iraídes
de Oliveira Marques Caillaux: identificadores: 2439114, 2439148, 2439182, 2439219, 2439234, 2484150, 2484158, 2484163, 2484167,
2484174, 2484188, 2484207, 2484215, 2484231, 2484246, 2484282, 2484306, 2484338, 2484356, 2484370, 2484386, 2484398,
2484410, 2484423, 2484437, 2484451, 2484489, 2489344. Em seguida, a Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux
parabenizou a douta Corregedoria-Geral do Ministério Público pelo novo formato do relatório para correições ordinárias, que abrange
amplamente várias questões importantes, inclusive possibilita o aperfeiçoamento do controle dos prazos dos procedimentos
extrajudiciais e judiciais. Ato contínuo, a Presidência submeteu à apreciação a proposta de alteração da Resolução do Conselho
Superior nº 2/2013, que regulamenta a licença em caráter especial, elaborada pela comissão do Órgão Colegiado composta pelos
Senhores Conselheiros Antônio de Padova Marchi Júnior, Elias Paulo Cordeiro e Heleno Rosa Portes, da qual o Conselheiro Antônio
Sérgio Tonet havia solicitado vista na 19ª Sessão Ordinária. O Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet comunicou que todas as
suas sugestões sobre a matéria foram previamente encaminhadas e discutidas pela comissão incumbida dos trabalhos; o Senhor
Conselheiro Heleno Rosa Portes apresentou ao Órgão Colegiado o texto da proposta. Após amplo debate, o Senhor Conselheiro
Jacson Rafael Campomizzi solicitou vista dos autos e restou deliberado que todas as propostas fossem previamente encaminhadas
aos membros do Órgão Colegiado. A seguir, foram apreciados os seguintes estágios probatórios: Conselheiro-Relator Antônio de
Padova Marchi Júnior: 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Erick Anderson Caldeira Costa, Protocolo nº 493/2014,
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ID 2472953: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade.
Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet: 6º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Marcelo Magno Ferreira e Silva,
Protocolo nº 676/2014, ID 2488011: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência na carreira, aguardando-se o lapso
temporal para o vitaliciamento, o que foi aprovado, por unanimidade; Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado: 5º relatório
de estágio probatório do Promotor de Justiça Wagner Augusto Moura e Silva, Protocolo nº 510/2014, ID 2477038: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheiro-Relator Rogério
Filippetto de Oliveira: 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Protocolo nº
497/2014, ID 2472959: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por
unanimidade. 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, Protocolo nº 512/2014, ID
2477044: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 2º
relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Fábio Augusto Paci Rocha, Protocolo nº 516/2014, ID 2477911: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 2º relatório de estágio
probatório da Promotora de Justiça Isabel Mendes Lomeu, Protocolo nº 520/2014, ID 2480974: o Senhor Conselheiro-Relator votou
pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 2º relatório de estágio probatório da Promotora de
Justiça Maria Constancia Martins da Costa, Protocolo nº 521/2014, ID 2480977: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela
permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 6º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça
Leonardo Costa Coscarelli, Protocolo nº 526/2014, ID 2484146: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência na carreira,
aguardando-se o lapso temporal para o vitaliciamento, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheira-Relatora Iraídes de Oliveira
Marques Caillaux: 2º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Agenor Andrade Leão, Protocolo nº 525/2014, ID 2484145:
a Senhora Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 5º relatório de
estágio probatório do Promotor de Justiça André Pereira Mafia, Protocolo nº 527/2014, ID 2484149: a Senhora Conselheira-Relatora
votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 6º relatório de estágio probatório da Promotora
de Justiça Larissa Brisola Brito Prado, Protocolo nº 529/2014, ID 2484152: a Senhora Conselheira-Relatora votou pela permanência
na carreira, aguardando-se o lapso temporal para o vitaliciamento, o que foi aprovado, por unanimidade. Foram retirados de pauta os
estágios probatórios afetos à Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha. Ato seguinte, o Senhor Conselheiro Jacson Rafael
Campomizzi, membro da Comissão indicada pelo Conselho Superior para proceder aos trabalhos de compilação e revisão das
normas que tratam do processo administrativo apuratório do Ministério Público (Procedimentos Preparatórios, Notícias de Fato,
inquérito civil e Procedimento Investigatório Criminal), comunicou aos Senhores Conselheiros que os trabalhos que já foram iniciados,
com a indicação de Secretaria de Apoio para realizar as tarefas administrativas. Comunicou, também, que irá publicar e encaminhar
aviso à Classe para que participem dos trabalhos com o envio de sugestões sobre a matéria. Informou, ainda, que em contato com os
Promotores de Justiça oficiantes do Procon tomou conhecimento de que eles estão finalizando a revisão das normas relacionadas ao
processo apuratório, de investigação e administrativo, pertinentes aos direitos do consumidor. Na oportunidade, o Senhor Conselheiro
Jacson Rafael Campomizzi propôs ao Órgão Colegiado a ampliação da comissão indicada pelo Conselho Superior, com o acréscimo
dos Promotores de Justiça Juliana Pedrosa Silva e Marcelo Matar Diniz para realizarem a revisão e consolidação das normas
referentes às investigações criminais do Ministério Público. Indicou, também, o Senhor Conselheiro, os Promotores de Justiça
Fernando Ferreira Abreu e Amauri Artimos da Matta para que apresentem ao Conselho a revisão das normas referentes ao processo
apuratório do Consumidor. As sugestões apresentadas pelo Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi foram aprovadas. Ato contínuo, o
Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi solicitou à Presidência que fosse incluída na pauta da próxima sessão a apreciação
do Regimento Interno do Órgão Colegiado. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que, depois
de lida e aprovada, será devidamente publicada.
22ª/2014 - ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
No dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2014, às 14 horas, reuniu-se, no salão de reuniões dos Órgãos Colegiados, Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Conselheiros: Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Jurídico, Presidente; Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público; Antônio de Padova Marchi
Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Elias Paulo Cordeiro, Evandro Manoel Senra Delgado, Rogério
Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Conselheiros Maria Odete Souto Pereira, Procuradora-Geral de Justiça, e Jacson Rafael Campomizzi. Abertos os trabalhos, foi
retirada de pauta a apreciação da ata da 21ª Sessão Ordinária. Em seguida, foram formadas listas e indicados candidatos à promoção
e remoção, a saber: Entrância Especial, promoção, critério de antiguidade, 9º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Teófilo
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Otoni: indicado o Promotor Fábio Roberto Machado, por unanimidade. Prejudicada a indicação de candidato à remoção para o
referido cargo. Segunda Entrância, promoção, critério de antiguidade: 2º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Araguari:
indicado o Promotor de Justiça Fernando Henrique Zorzi Zordan, por unanimidade. 6º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Três Corações: indicado o Promotor de Justiça Eric de Oliveira, por unanimidade. Prejudicadas as indicações de candidatos à
remoção para os citados cargos. Não houve candidatos inscritos para o edital do 5º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Vespasiano, de Entrância Especial. Invertida a ordem da pauta, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo
Interno protocolizado sob o nº 674/2014, ID 2488006, da Comarca de Belo Horizonte, que trata de proposta de revogação do
Enunciado de Súmula nº 1 do Conselho Superior, encaminhada pelo Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS),
presidido pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasquez. O Senhor Conselheiro-Relator Antônio
Sérgio Tonet proferiu seu voto e o concluiu nos seguintes termos: “Isso posto, voto pelo acatamento parcial da proposta feita pelo
Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS), dando-se à Súmula n.º 1 deste Conselho a seguinte redação:
ENUNCIADO Nº 1: O Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público e o autor dos fatos, põe termo ao
Inquérito Civil ou ao Procedimento Administrativo no qual foi celebrado, devendo os autos serem remetidos ao Conselho Superior do
Ministério Público para homologação da promoção de arquivamento, observado o disposto no art. 13, §3º, da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP nº 3/2009. Quando o acordo não se cumprir de imediato, deverá o órgão de execução determinar, na própria promoção de
arquivamento, a abertura de Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Cumprimento das Cláusulas de Termo de
Ajustamento de Conduta (PATAC), com imediato registro no SRU, instruindo-o com a cópia da portaria de abertura do procedimento,
da representação ou do ato que a justificou, das informações prestadas pelo representado, bem como da proposta de ajustamento de
conduta caso seja ela diferente daquela efetivamente firmada. É como voto.” A Senhora Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha
aderiu ao voto apresentado pelo Conselheiro Antônio Sérgio Tonet e, na oportunidade, manifestou preocupação com a necessidade
de criação de um banco de dados na Instituição para possibilitar consultas e controle dos Termos de Ajustamentos de Condutas
firmados no Estado para subsidiar novas atuações dos membros do Ministério Público. Foi registrada a presença do Promotor de
Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto que, representando o Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade, manifestou adesão
à alteração do enunciado de súmula proposta pelo Conselheiro Antônio Sérgio Tonet. Após amplo debate, os Senhores Conselheiros
Gisela Potério Santos Saldanha, Elias Paulo Cordeiro, Evandro Manoel Senra Delgado, Rogério Filippetto, Heleno Rosa Portes e
Iraídes de Oliveira Marques Caillaux acompanharam o voto do Relator. O Senhor Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior
solicitou vista dos autos. Em seguida, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob
o nº 414/2014, ID 2294951, da Comarca de Belo Horizonte, que trata da análise do 1º relatório de atividades relativo à licença especial
concedida ao Promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida, para realização de Pós-Doutorado na Syracuse University College of
Law, nos Estados Unidos da América. A Senhora Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha, que havia solicitado vista da matéria
na 20ª Sessão Ordinária, proferiu seu voto e concluiu pela aprovação do 1ª relatório de atividades apresentado pelo Promotor de
Justiça licenciado. O Senhor Conselheiro Rogério Filippeto de Oliveira ratificou o seu voto proferido na 18ª Sessão Ordinária,
acompanhando o Senhor Conselheiro-Relator Heleno Rosa Portes. O Senhor Conselheiro Elias Paulo Cordeiro retificou seus votos
proferidos nas 18ª e 20ª Sessões Ordinárias e votou pela aprovação do mencionado relatório. Computadas as votações, o 1º relatório
de atividades do Promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida foi aprovado, por maioria de votos, pelos Senhores Conselheiros:
Jacson Rafael Campomizzi, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Elias Paulo Cordeiro e Waldemar Antônio de
Arimatéria, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Presidente. Os Senhores Conselheiros Evandro Manoel Senra Delgado,
Rogério Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux rejeitaram as contas apresentadas pelo
Promotor de Justiça licenciado. O Senhor Conselheiro-Relator Heleno Rosa Portes determinou, de ofício, a juntada aos autos dos
novos documentos encaminhados, por e-mail, pelo Promotor de Justiça licenciado. Registrou-se a abstenção do Senhor
Corregedor-Geral do Ministério Púbico, Luiz Antônio Sasdelli Prudente, e o impedimento do Senhor Conselheiro Antônio de Padova
Marchi Júnior, ausente quando da leitura do relatório. Em sequência, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento
Administrativo Interno protocolizado sob o nº 501/2014, ID 2473011, da Comarca de Belo Horizonte, que trata de pedido de
reconsideração da decisão da 2ª Turma Julgadora, que homologou o arquivamento do Inquérito Civil 0607.13.000076-5. O
Conselheiro-Relator Antônio de Padova Marchi Júnior votou pelo não conhecimento do pedido de reconsideração por ausência de
previsão legal, no que foi acompanhado, por unanimidade. Foram registrados os impedimentos dos Conselheiros Antônio Sérgio
Tonet e Rogério Filippetto de Oliveira, integrantes da 2ª Turma Julgadora. Depois, a Presidência submeteu à apreciação o
Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº 677/2014, ID 2488200, referente ao recurso subscrito pela Senhora
Patrícia Aparecida Carvalho Davin contra arquivamento de representação feito pelo Promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva, da
Comarca de São João Del Rei. O Conselheiro-Relator Rogério Filippetto de Oliveira proferiu seu voto, concluindo pelo não
conhecimento do recurso por ausência de previsão legal ou regulamentar, com o consequente arquivamento do presente
Procedimento Administrativo Interno, o que foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo, a Presidência submeteu à apreciação a
proposta de alteração da Resolução do Conselho Superior nº 2/2013, que regulamenta a licença em caráter especial, elaborada pela
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comissão do Órgão Colegiado composta pelos Senhores Conselheiros Antônio de Padova Marchi Júnior, Elias Paulo Cordeiro e
Heleno Rosa Portes. O Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi havia solicitado vista da matéria na 19ª Sessão Ordinária e
procedeu ao prévio encaminhamento das seguintes propostas aos Senhores Conselheiros: “Primeira: A Lei Complementar Estadual nº
34/94 dispõe que “A licença em caráter especial poderá ser concedida nos seguintes casos: I - ... II - frequência a cursos ou
seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos, observado o disposto no art.
33, X; ... § 2º - A licença a que se refere o inciso II não será concedida ao membro do Ministério Público em estágio probatório, ou que
esteja submetido a processo disciplinar administrativo.” A transcrição do dispositivo faz-se no sentido de demonstrar que a lei traçou
regramentos básicos para a concessão da licença especial para estudos no país ou no exterior, impondo ao membro do Ministério
Público pretendente a condição de ter cumprido o estágio probatório na carreira e não estar submetido a procedimento disciplinar.
Essa questão foi objeto da proposta de regulamentação da matéria, que estendeu o prazo de permanência na carreira para além
daquele previsto na Lei (duração do estágio probatório), quando impôs como condição à obtenção da licença o prazo de cinco (05)
anos, conforme previsto no art. 4º, a , da proposta. Com todo respeito aos objetivos da redação constante da proposta, entendo que a
mesma ofende o princípio da legalidade, pois sabemos todos que ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus, isto é, onde a lei
não distingue, não pode o intérprete distinguir. E não me aprofundo mais eis que, me dirijo a juristas. Segundo: respeito à
universalização do acesso aos cursos, condição para democratizar a formação permanente do membro do Ministério Público. A ideia
é retomar a proposta de publicação de edital para o provimento das vagas indicadas nas universidades conveniadas, sugeridas pelo
Ceaf e pelos próprios interessados. A igualdade no acesso às ações educacionais é princípio fundamental previsto na Constituição
Federal – art. 206, I – e na Lei de Diretrizes e Bases. Ela possibilita a elaboração de um plano para atender as demandas de
capacitação e multiplicação do conhecimento de acordo com os interesses institucionais, e não apenas do interesse individual de cada
pretendente. Penso que o atual estágio de desenvolvimento institucional exige o aprofundamento da profissionalização do ensino e
pesquisa no âmbito interno do Ministério Público, imprescindível à produção do conhecimento institucional, à capacitação de seus
membros e à consolidação do corpo docente da Escola. Nesse sentido, a par de melhor atender aos ditames constitucionais do
acesso ao conhecimento, o edital permite ao Colegiado exercer com antecedência os valores de conveniência e oportunidade na
disponibilização das vagas conhecidas a serem ofertadas aos promotores e procuradores de Justiça. Lembro, como me foi informado,
que esse foi o caminho seguido pelo menos pelos ministérios públicos de São Paulo e Rio de Janeiro. De forma sucinta, são essas as
razões que motivaram o pedido de vista da matéria, à apreciação de todos.” O Senhor Conselheiro Heleno Rosa Portes, membro da
mencionada Comissão, comunicou que o texto que será analisado nesta sessão contemplou a primeira sugestão apresentada pelo
Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi para deliberação do plenário. A segunda proposta também do Conselheiro Jacson Rafael
Campomizzi relacionada à hipótese de abertura de edital para o provimento das vagas indicadas nas universidades conveniadas,
sugeridas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e pelos próprios interessados foi rejeitada, por maioria de votos,
vencida a Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha. Em seguida, depois de amplo debate, registrados as supressões e os
acréscimos propostos, foi aprovada, por unanimidade, a seguinte proposta de resolução: “RESOLUÇÃO CSMP Nº ..., DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2014 - Regulamenta a licença em caráter especial prevista no art. 137, inciso II, da Lei Complementar nº 34/94.- O
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 34/94, a teor dos artigos 133, inciso V, e 137, inciso II, autoriza a concessão de licença
em caráter especial ao membro do Ministério Público para a frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos no país
ou no exterior; CONSIDERANDO que é de sua competência “autorizar, atendida a necessidade de serviço, o afastamento de membro
do Ministério Público para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento ou estudos,
no país ou no exterior, de duração máxima de 2 (dois) anos, evidenciado o interesse da instituição”, a teor do art. 33, inciso X, da Lei
Complementar nº 34/94; CONSIDERANDO que incumbe ao Procurador-Geral de Justiça autorizar o membro do Ministério Público a
ausentar-se da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça, justificadamente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do
art. 18, inciso XLIII, da Lei Complementar nº 34/94; CONSIDERANDO que é do interesse público fomentar o constante
aperfeiçoamento funcional dos membros do Ministério Público, por meio da frequência a cursos de pós-graduação stricto sensu;
Considerando que é necessário compatibilizar o interesse público na realização de tais atividades de aperfeiçoamento funcional com a
preservação do exercício das atividades finalísticas do Órgão de Execução, minorando ao máximo as consequências do afastamento
dos membros de suas Procuradorias ou Promotorias de Justiça; RESOLVE: Art. 1º A licença em caráter especial de membro do
Ministério Público, prevista no art. 33, inciso X, da Lei Complementar nº 34/94, para a frequência a cursos ou seminários de
aperfeiçoamento e estudos no país ou no exterior, poderá ser deferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, na seguinte
forma: I - afastamento integral, com prejuízo das funções; II - afastamento parcial, sem prejuízo das funções. § 1º Os afastamentos de
membro do Ministério Público por prazo igual ou inferior a 5 (cinco) dias, corridos ou alternados, serão autorizados pelo
Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 18, inciso XLIII, da Lei Complementar nº 34/94. § 2º A licença prevista no caput deste
artigo poderá ser renovada, observado o limite legal. Art. 2º Para afastamento integral o Conselho Superior, ouvido o Procurador-Geral
de Justiça, fixará, até a segunda semana de dezembro, para o exercício seguinte, o número de licenças possíveis, as áreas e os
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temas reputados prioritários para fins de frequência a curso, expedindo aviso no Diário Oficial. Parágrafo único. A partir da publicação
do aviso, eventuais interessados poderão protocolizar seus pedidos, atendendo às exigências e condições constantes desta
Resolução. Art. 3º No caso de afastamento parcial, sem prejuízo do exercício das respectivas funções, a licença será limitada ao
máximo de 2 (dois) dias por semana e apenas para acompanhamento de atividades presenciais exigidas pela instituição de ensino. §
1º Durante o período em que vigorar a licença, o membro do Ministério Público não poderá cooperar em outra promotoria e estará
excluído da escala de rodízio do exercício das funções eleitorais sem titularidade a que aludem os artigos 3º e 4º da Resolução PGJ
nº 21/2008. § 2º Não se conhecerá de pedido de licença parcial se não houver indicação de Órgão de Execução para substituição
integral do solicitante no período da autorização, manifestada a ciência e concordância deste. § 3º Ressalvado o interesse
público-institucional e mediante prévia justificação, poderá ser concedida licença especial pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, para
a redação de tese ou de dissertação. Art. 4º A licença em caráter especial, sem prejuízo das demais condições, não será concedida: a)
ao membro do Ministério Público que tiver usufruído da licença nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data de conclusão do
curso, nas hipóteses de afastamento integral; b) ao membro do Ministério Público em estágio probatório, ou que esteja submetido a
processo disciplinar administrativo (art. 137, § 2º, da Lei Complementar nº 34/94); c) ao membro do Ministério Público que não estiver
com os seus serviços em dia, no período de 12 (doze) meses anteriores ao requerimento, salvo motivo justificado e comprovado; d)
ao membro do Ministério Público que estiver afastado de suas funções como órgão de execução para o exercício de funções de
assessoramento, seja em que nível for; e) para a realização de pós-doutorado. Art. 5º Em qualquer caso, o requerimento de licença
especial deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) certidão de regularidade do serviço, expedida pela Corregedoria-Geral
do Ministério Público, no período de 12 (doze) meses anteriores ao requerimento; b) certidão expedida pela Corregedoria-Geral do
Ministério Público, sobre as licenças deferidas ao interessado nos últimos 5 (cinco) anos; c) certidão expedida pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público, atestando que o interessado não responde a procedimento disciplinar administrativo; d)
declaração expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, assegurando a continuidade dos serviços do requerente, para os casos de
afastamento integral, ou anuência expressa do Órgão de Execução indicado como substituto, nos termos do art. 3º, § 2º, desta
Resolução, para os casos de afastamento parcial; e) comprovante de asseguramento da vaga; f) regulamento do curso pretendido,
estrutura curricular e ementas das disciplinas e, caso se trate de curso no exterior, indicação expressa do idioma em que o curso será
ministrado; g) projeto de pesquisa com justificativa e definição de marco teórico, problema, hipótese, bibliografia consultada, fases do
trabalho e cronograma de sua execução, indicando-se de forma precisa os prazos exigidos para redação, entrega e defesa, quando
se tratar de curso que exija apresentação de dissertação ou tese; h) cópias de arrazoados, dissertações, monografias e outros textos
jurídicos produzidos pelo requerente, publicados ou não; i) declaração do interessado comprometendo-se a ceder ao Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, para consulta pública em sua biblioteca, todos os escritos jurídicos produzidos em decorrência do
curso realizado; j) declaração do interessado comprometendo-se a compartilhar, no âmbito da instituição, os conhecimentos
adquiridos e produzidos, por meio de relatórios, artigos, palestras e cursos, a critério do Conselho Científico e Acadêmico do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento funcional - Ceaf; k) caso se trate de curso no exterior, comprovação de proficiência no idioma em que o
curso será ministrado, mediante certificação passada por instituição de reconhecida especialização; l) declaração do interessado,
comprometendo-se a ressarcir ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais os vencimentos recebidos durante o afastamento, por
ter, sem justa causa, interrompido ou deixado de concluir o curso; m) declaração do interessado comprometendo-se a ressarcir ao
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no caso de exoneração, os valores percebidos a título de vencimento e vantagens no
período (art. 137, § 5º, da Lei Complementar nº 34/94). Parágrafo único. Os trabalhos científicos apresentados pelo requerente, para
cumprimento do disposto na alínea “h”, serão encaminhados à biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça e passarão a integrar seu
acervo disponível para consulta pública. Art. 6º Os requerimentos de licença especial serão protocolizados na Superintendência dos
Órgãos Colegiados e, após autuação e registro, distribuídos a um Conselheiro-Relator, que, verificando o preenchimento dos
requisitos de admissibilidade, poderá determinar o encaminhamento do pedido ao Conselho Científico e Acadêmico do Ceaf, ao qual,
quando requisitado pelo Conselheiro-Relator, competirá emitir, no prazo de 15 (quinze) dias, parecer fundamentado sobre: I - a
pertinência temática do projeto apresentado com a área de atuação do requerente; II - o alinhamento com os objetivos definidos no
Plano Geral de Atuação e/ou Planejamento Estratégico da Instituição e a relevância do estudo ou da linha de pesquisa propostos; III a definição dos meios pelos quais o membro licenciado deverá compartilhar, no âmbito da instituição, os conhecimentos produzidos,
conforme compromisso assumido na forma do art. 5º, letra “j”, desta Resolução; IV - o histórico acadêmico do requerente e sua
compatibilidade com o projeto proposto, com avaliação do grau de dificuldade e recomendações visando aos melhores resultados de
aperfeiçoamento pessoal e institucional; V - a necessidade do afastamento para aproveitamento satisfatório no curso, com
pronunciamento acerca do tempo necessário para tanto, considerando-se o período semanal e/ou diário; VI - o histórico, a adequação
e a reputação da instituição promotora ou mantenedora do curso escolhido. Parágrafo único. Caso o requerimento não esteja
regularmente instruído, o Conselheiro-Relator determinará diligência para que o interessado o complemente no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento. Art. 7º A Superintendência dos Órgãos Colegiados procederá à classificação dos requerimentos de
licenças, para controle sobre o número de vagas definido pelo Conselho Superior do Ministério Público. Art. 8º Com o parecer do Ceaf,
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quando isso lhe for requisitado, o Conselheiro-Relator emitirá seu voto e determinará a inclusão do requerimento na pauta do
Conselho Superior do Ministério Público. § 1º O voto que conceder a licença especial, parcial ou integral, conterá necessariamente a
fixação da contrapartida exigida pela instituição, consistente no compartilhamento do conhecimento produzido por meio da realização
de palestras e conferências e da redação das monografias jurídicas inéditas, para publicação, ou outra forma congênere acaso
sugerida pelo Conselho Científico e Acadêmico do Ceaf. § 2º O membro do Ministério Público interessado na licença especial será
intimado para participar da reunião em que o requerimento será apreciado, podendo ser convocado para esclarecer eventuais dúvidas.
Art. 9º Em qualquer caso e, em especial, se houver requerimentos em número superior ao de vagas, a escolha recairá sobre o projeto
cujos objetivos forem considerados de maior relevância, avaliada pela contribuição potencial à consecução dos propósitos definidos
no Plano Geral de Atuação e/ou Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Serão
considerados, além da relevância do projeto, os critérios adotados na promoção ou remoção por merecimento, a proficiência em
idiomas e a produção científica do interessado nos últimos 5 (cinco) anos, demonstrada mediante: a) trabalhos apresentados em
eventos jurídicos; b) artigos jurídicos publicados; c) livros e capítulos publicados; d) demais tipos de produção bibliográfica; e)
participação em eventos, congressos, etc.; f) participação em bancas examinadoras; g) prêmios e títulos recebidos. Art. 10. No
decorrer do curso o membro licenciado encaminhará, trimestralmente, ao Conselho Superior do Ministério Público, comprovante de
frequência e relatório sobre as atividades desenvolvidas. § 1º Os documentos deverão ser juntados ao procedimento pertinente à
concessão da licença, abrindo-se vista ao Conselheiro-Relator sorteado. § 2º Nos casos em que a instituição de ensino atestar a
frequência somente ao final do curso, o membro licenciado deverá comprová-la por meio de declaração pessoal, firmada sob as
penas da lei. § 3º Não havendo pendências, o Conselheiro-Relator, em 10 (dez) dias, incluirá o procedimento na pauta de julgamentos
do Conselho Superior. § 4º Se o membro licenciado não comprovar regularidade da frequência ou se se verificar situação que
recomende adequação ou cassação da licença, o Conselho Superior assim decidirá, devendo o licenciado, se for o caso, retornar às
suas atividades no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo do disposto no artigo 12 desta Resolução. Art. 11. Concluído o curso
ou seminário, o membro do Ministério Público licenciado com fundamento no art. 1º, caput, apresentará ao Conselho Superior, nos 30
(trinta) dias subsequentes, relatório final sobre as atividades desenvolvidas e comprovante de aproveitamento, nos termos do art. 137,
parágrafos 3º e 4º, da Lei Complementar nº 34/94. § 1º O curso que exija a defesa de dissertação ou tese será considerado concluído
com a defesa da dissertação ou da tese, bastando, para comprovação de sua conclusão, a apresentação de cópia autêntica da ata da
sessão dos trabalhos, observando-se, em todo caso, o prazo final indicado na alínea “g”, art. 5º, desta Resolução. § 2º Caso não seja
possível a apresentação do comprovante de aproveitamento no prazo estipulado no caput, em razão de normas internas da instituição
de ensino, o licenciado deverá juntar o regulamento do curso ou certidão que demonstre que o calendário por ela estabelecido torna
inviável o cumprimento da obrigação naquele prazo. § 3º O relatório final deverá ser apreciado pelo Conselho Superior, na forma do
art. 10 desta Resolução. § 4º Nos casos de afastamentos por até 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1º, § 1º, desta Resolução, a
obrigação disposta neste artigo ficará limitada à comprovação do aproveitamento do curso, a ser feita ao Procurador-Geral de Justiça,
no mesmo prazo do caput. Art. 12. Se não comprovar o aproveitamento nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término da atividade
desempenhada, o membro do Ministério Público perderá o tempo de serviço correspondente à licença especial, que será convertida
automaticamente em licença sem vencimentos, devendo ser ressarcidos os valores percebidos a título de vencimentos e vantagens
no período. § 1º Na mesma situação incorrerá aquele que deixar de concluir, injustificadamente, o curso ou seminário para o qual
obteve a licença especial, devendo a eventual justificativa ser aprovada pelo Conselho Superior. § 2º O prazo de que trata o caput
poderá ser prorrogado, por uma vez, caso haja justificado impedimento para a apresentação da documentação exigida. § 3º Se o
proveito institucional for reputado insuficiente, o Conselho Superior poderá fixar obrigação visando ao compartilhamento do
conhecimento produzido por meio de palestras, conferências, produção de monografias jurídicas ou trabalho em regime de
cooperação, por tempo determinado, neste caso sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. §4º Considera-se atividade
desempenhada, para os fins deste artigo, inclusive aquela a ser verificada mediante relatório trimestral. Art. 13. O membro do
Ministério Público licenciado integralmente não pode exercer qualquer de suas funções ou outra função pública ou particular.
Parágrafo único. No caso de licença parcial, o impedimento referido no caput restringe-se às datas em que estiver, pela licença,
afastado de suas funções ministeriais. Art. 14. Sempre que, após a publicação a que se refere o art. 2º desta Resolução, entender
necessária a participação de membro do Ministério Público em curso ou seminário de curta duração, no país ou no exterior, o
Conselho Superior, de ofício ou mediante provocação de interessado, poderá instaurar, por meio de edital publicado no Diário Oficial e
no site da Instituição, além da expedição de correspondência eletrônica, processo seletivo sumário para sua escolha, indicadas as
regras do certame, entre as quais o número de vagas e a área de atuação exigida dos concorrentes. Parágrafo único. Consideram-se
de curta duração, para os fins deste artigo, os cursos e seminários não compreendidos no art. 33, inciso X, da Lei Complementar nº
34/94 e que não ultrapassem o prazo de 6 (seis) meses nem confiram ao participante titulação acadêmica. Art. 15. Afora os casos de
licença especial, o interessado poderá requerer o gozo sucessivo de férias para realizar curso no exterior, não se subordinando às
exigências constantes desta Resolução, ficando o deferimento a cargo do Procurador-Geral de Justiça, que de tudo dará ciência ao
Conselho Superior. Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público. Art. 17. Revogam-se as
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disposições em contrário, especialmente a Resolução CSMP nº 2, de 9 de dezembro de 2013. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.” Ato seguinte, a Presidência submeteu à apreciação proposta de alteração do Regimento Interno do
Conselho Superior, trabalho elaborado pela Comissão formada pelos Conselheiros Jacson Rafael Campomizzi, Heleno Rosa Portes e
Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. A Presidência ponderou que a análise da matéria fosse postergada para a próxima sessão tendo
em vista a ausência do Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi. A Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux solicitou
que fosse antecipada a análise de sua sugestão de acréscimo ao Regimento Interno, que consiste na inserção da previsão de
elaboração de relatório pormenorizado pela Superintendência dos Órgãos Colegiados, contendo as deliberações do Conselho
Superior que repercutirão nos exercícios seguintes, e apresentá-lo na penúltima reunião ordinária, para fins de análise e aprovação
(edição ou modificação de enunciado, resoluções, alterações do regimento interno, e outros); e que fosse dado conhecimento aos
membros do Órgão Colegiado, na primeira sessão ordinária de cada ano, do relatório supramencionado. A proposta sugerida foi
aprovada, por unanimidade, restando pendente a redação final para inserção no aludido regimento. A Senhora Conselheira solicitou
que o relatório proposto fosse apresentado aos demais Conselheiros na próxima sessão. Depois, a Presidência deu ciência ao
Conselho Superior dos seguintes relatórios de correições ordinárias: Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro: ID 2465587, 2465591,
2465599, 2465602, 2465673, 2465684, 2465703, 2465723, 2484186, 2484211, 2484223, 2484235, 2484291, 2484311, 2484346,
2484361, 2484375, 2484404, 2484414, 2484442, 2484467, 2484498, 2489332, 2489353, 2489379. Conselheiro-Relator Evandro
Manoel Senra Delgado: ID 2439128, 2439160, 2439199, 2439223, 2439238, 2465611, 2465675, 2465688, 2465705, 2465725,
2484187, 2484202, 2484214, 2484229, 2484243, 2484278, 2484302, 2484334, 2484355, 2484369, 2484383, 2484397, 2484409,
2484422, 2484434, 2484449, 2484486, 2489306, 2489317, 2489346, 2489367. Conselheiro-Relator Rogério Filippetto de Oliveira: ID
2484351 e 2484407. Conselheiro-Relator Heleno Rosa Portes: ID 2465592, 2465597, 2465601, 2465606, 2465682, 2484237,
2484313, 2484363, 2484405, 2484470. A seguir, foram apreciados os seguintes estágios probatórios: Conselheiro-Relator Antônio de
Padova Marchi Júnior: 2º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Carolina Cerigatto, protocolo nº 503/2014, ID
2476999: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 5º
relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Rodrigo Antônio Ribeiro Storino, protocolo nº 504/2014, ID 2477022: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 2º relatório de estágio
probatório da Promotora de Justiça Marcele Cristina Cavalcanti Amaro, protocolo nº 513/2014, ID 2477045: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheira-Relatora Gisela
Potério Santos Saldanha: 2º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Mateus Beghini Fernandes, protocolo nº 424/2014,
ID 2461923: a Senhora Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 2º
relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Fábio Alves Bonfim, protocolo nº 483/2014, ID 2469065: a Senhora
Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 2º relatório de estágio
probatório da Promotora de Justiça Fabiana Pereira de Lima Lopes, protocolo nº 498/2014, ID 2472960: a Senhora
Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 2º relatório de estágio
probatório do Promotor de Justiça Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, protocolo nº 506/2014, ID 2477028: a Senhora
Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. A Senhora Conselheira
destacou a excelência do trabalho apresentado pelo referido Promotor de Justiça. 2º relatório de estágio probatório da Promotora de
Justiça Gláucia Vasques Maldonado de Jesus, protocolo nº 518/2014, ID 2480966: a Senhora Conselheira-Relatora votou pela
permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro: 6º relatório de
estágio probatório do Promotor de Justiça André Luiz Nolli Merrighi, protocolo nº 718/2014, ID 2492042: o Senhor Conselheiro-Relator
votou pela permanência na carreira, aguardando-se o lapso temporal para o vitaliciamento, o que foi aprovado, por unanimidade.
Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado: 6º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Cyntia Campos Giro,
protocolo nº 716/2014, ID 2492032: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência na carreira, aguardando-se o lapso
temporal para o vitaliciamento, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheiro-Relator Rogério Filippetto de Oliveira: 6º relatório de
estágio probatório do Promotor de Justiça Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello, protocolo nº 717/2014, ID 2492036: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência na carreira, aguardando-se o lapso temporal para o vitaliciamento, o que foi aprovado,
por unanimidade. Ato contínuo, o Senhor Corregedor-Geral comunicou que recebeu a Comissão do Conselho Superior responsável
pela análise do mérito dos Promotores de Justiça, para efeito de movimentação na carreira, pelo critério de merecimento, para
demonstrar as funcionalidades do sistema que vai fazer o cálculo do merecimento. Na oportunidade, comunicou que está à disposição
do Órgão Colegiado para proceder à apresentação do sistema e esclarecer as dúvidas surgidas. Destacou, o Senhor
Corregedor-Geral, que a aferição do índice de produtividade dos Promotores de Justiça demandará ainda esforços do Conselho
Superior para sua completa efetividade e que as definições afetas à Corregedoria-Geral encontram-se concluídas. Propôs, finalmente,
que o Conselho Superior aprovasse um voto de aplauso à servidora Maria Cláudia Guatimosim, pelos relevantes serviços prestados, o
que possibilitou a entrega do sistema no prazo estabelecido, o que foi aprovado, por unanimidade, com a adesão especial dos
Conselheiros Rogério Fillippeto de Oliveira e Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico. O
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Conselheiro Rogério Fillippeto de Oliveira ponderou que a apresentação do sistema fosse postergada para a próxima sessão tendo
em vista a relevância do tema, o que foi acolhido. Ato seguinte, o Conselheiro Heleno Rosa Portes externou seus agradecimentos aos
demais membros do Órgão Colegiado pela participação e contribuição nos trabalhos relacionados à alteração da Resolução que
regulamenta a licença em caráter especial. Os Senhores Conselheiros Rogério Fillippeto de Oliveira e Luiz Antônio Sasdelli Prudente,
Corregedor-Geral do Ministério Público, parabenizaram a comissão responsável pela alteração da aludida resolução pelo excelente
trabalho realizado. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada,
será devidamente publicada.
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ABRE CAMPO
RESPONSÁVEL: GISLAINE REIS PEREIRA SCHUMANN
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0003.14.000093-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MÁRCIO MOREIRA VÍTOR.
COMARCA: ACUCENA
RESPONSÁVEL: RENATA CERQUEIRA DA ROCHA LIMONES MONTEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0005.14.000019-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE AÇUCENA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0005.14.000020-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0005.14.000021-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE NAQUE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0005.14.000022-4, instaurado em 04/12/2014. Assunto: SAÚDE, ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representado(s): MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000364-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
VIAÇAÕ ALO BRASIL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000428-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000429-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000430-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA.
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Edição de 05/12/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000431-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000432-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000433-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000434-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000435-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000436-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000437-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001244-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EUNICE MARIA MENDES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.005154-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DENÚNCIA ANÔNIMA - OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE SOUZA CHAVES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0056.13.000463-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): DIRCEU ESTEVES ILDEFONSO - PREFEITO BIAS FORTES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000461-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CARLOS ROBERTO BATISTA - KIKITO, RONALDO BRAGA - VEREADOR.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: CLAUDIA DO AMARAL XAVIER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.011092-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.015280-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
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Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): TOP SHOPPING - CENTRO COMERCIAL.
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.014529-3, instaurado em 26/11/2014. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): CONVÊNIO SUL AMÉRICA SAÚDE.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.014844-6, instaurado em 26/11/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): ANÔNIMO. Reclamado(s): WWW.HOTELURBANO.COM.BR.
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.013762-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RUSLAND DOS SANTOS GONÇALVES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LAIS MARIA COSTA SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.015279-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): LAR FRATERNIDADE ESPIRÍTA MARIA DE NAZARÉ LAFRAMN.
RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.014114-4, instaurado em 25/11/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): JESSICA MEIRELES SANTANA. Reclamado(s): CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.014783-6, instaurado em 01/12/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DE DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): BANCO
DO BRASIL S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.014935-2, instaurado em 01/12/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): NEWTON FRANÇA PAULINELLI RABELO. Reclamado(s): UNIPROPAS.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.013809-0, instaurado em 02/12/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO BRASIL - ASFAB.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.014045-0, instaurado em 25/11/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): JURANDY
JOSE DE ARAUJO. Representado(s): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO.
RESPONSÁVEL: MARCELO OLIVEIRA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.007581-3, instaurado em 19/11/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO PITÁGORAS.
RESPONSÁVEL: RAQUEL PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.012601-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
FUNDAÇÃO RENATO AZEREDO.
RESPONSÁVEL: RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.002224-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): R. L. N.. Investigado(s): R. C. A..
COMARCA: BETIM
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RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008853-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): GERALDO
FRANCISCO DOS SANTOS, WANDERSON DOS SANTOS. Representado(s): WAGNER LIMA SALERNO FILHO, WAGNER LIMA
SALERNO FILHO ME.
RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001223-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): SILVALINO DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001230-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), SAÚDE.
Representante(s): MADALENA MARIA DA SILVA. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001394-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): FRANCISCA ALTINA
DE JESUS. Representado(s): JOAQUIM BARBOSA DA CRUZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001397-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): AZENITO RODRIGUES
COUTINHO. Representado(s): MARIA PEREIRA COUTINHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001566-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DENÚNCIA - DISQUE
DIREITOS HUMANOS. Representado(s): "GLEISON".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001581-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): VANDERLEY AMARAL COSTA. Representado(s): SIMONE FRANCISCA DE PAULA, VALDIVO AMARAL COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.009815-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): FHEMIG - FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO EST. DE M. G.. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.009893-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARTA GRANADO
DOS PASSOS. Representado(s): CAMILA MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000016-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): VERO GOMES DO CARMO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000205-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): KATIA MARLI DOS
SANTOS. Representado(s): ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVA, BISMARQUE DA SILVA, JOSÉ DO CARMO VERIDIANO DOS
SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARLENE VERIDIANO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000208-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA SALETE
TEXEIRA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000209-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): "ANA PAULA", "EDNILSON", "PAULO ROBERTO".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000306-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA APARECIDA
FIDELES DA SILVA NETO. Representado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA NOBERTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000379-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ELAINE OLIVEIRA DE SOUZA. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000410-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): "JUARES", EDUARDO E IRMÃOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000457-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JAQUELINE HUBNER
LIMA. Representado(s): A APURAR.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000459-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ GONÇALVES DE
ROCHA. Representado(s): "CÍCERO", MATEUS NUNES GONÇALVES, ROMILDA NUNES DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000460-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
REGIAO II. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000477-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000497-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): "POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS". Representado(s): DULCE AUGUSTA DA SILVA NORONHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000506-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SEBASTIÃO
FERNANDES DE SOUZA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000508-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): SILVIA TAVARES DIAS. Representado(s): LAIS TAVARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000626-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): NILMA DE FÁTIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000666-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): "SRA. DAILA".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000719-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): FRANCISCO MOISES
DA SILVA. Representado(s): ELIAS DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.001162-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LUCIA HELENA DE
OLIVEIRA. Representado(s): IVO DANIEL DE OLIVEIRA E SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.001327-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ARMANDO BENTO
PEREIRA. Representado(s): "ALEXANDRE", "FABIANO", "JÚNIOR", "MARCELO", "SOFIA".
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.004941-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARISLEY
APARECIDA DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005060-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): " DE OFÍCIO".
Representado(s): MARIA ALVES DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005167-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ZELIA RIBEIRO
BASTOS. Representado(s): ANA PAULA RIBEIRO DA COSTA, EDER BASTOS COELHO, WELINGTON RIBEIRO DA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.007903-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): SRA. NEUSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008094-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA DA
CONSOLAÇÃO DE SOUZA PIRES. Representado(s): HELIEZER AMERICO PIRES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008099-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): E OUTROS, POLIANA, TARCISIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008176-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOÃO PEREIRA DA
SILVA. Representado(s): RODRIGO FERREIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008255-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA ALVES DE
OLIVEIRA. Representado(s): ROBERTO SALES DOS SANTOS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008271-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): SR. CLÁUDIO, SRA. CLÁUDIA, SRA. REGINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008367-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008412-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008443-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): LUCRÉCIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008454-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SEMAS -BETIM.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008483-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): APARECIDA DE
FÁTIMA RIBEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008556-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ADRIANE DO CARMO
VIEIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008726-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JÚNIA APARECIDA
DOS SANTOS PEREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BETIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008752-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): EDSON.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008766-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ADRIANO BRESCIA
REZENDE CORREA NETTO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: ANDRE SALLES DIAS PINTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.14.000609-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): G.
S. G..
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000734-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS. Representado(s): JERRY, RÔMULO E LUCIANA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERNANDES MAGGI
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000741-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): BRISA ALIMENTOS LTDA.
COMARCA: CANAPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI
- Inquérito Civil nº MPMG-0118.05.000038-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): 1ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE CANÁPOLIS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANÁPOLIS, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTRALINA.
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COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000438-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE FERVEDOURO.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.000107-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EVERSON
LUIZ SACRAMENTO. Representado(s): ELIANA RODRIGUES DA CRUZ.
RESPONSÁVEL: MICHELLE SILVA MAGALHAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.001567-4, instaurado em 02/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
"ANÔNIMO". Representado(s): EDER EVARISTO DE PAULA, RENATA GOMES DE PAULA.
COMARCA: CORINTO
RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0191.14.000186-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): FRANCISCO GONÇALVES VIEIRA NETO, SÓCRATES DE LIMA FILHO.
COMARCA: CORONEL FABRICIANO
RESPONSÁVEL: DEISE POUBEL LOPES
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0194.14.001817-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): PROEN - BRASIL (PROJETO ESTUDANTIL NACIONAL).
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: GILBERTO OSORIO RESENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.000353-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANTÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA PAIVA LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.000854-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): SINTRAM - SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): MUNICÍPIO
DE DIVINÓPOLIS-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.001331-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO (CAO-PP). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.001664-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): ROGERIO OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.08.000009-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SETTRANS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.11.000482-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MAYRINCK PINTO DE AGUIAR JÚNIOR. Representado(s): PLACADIL PLACAS DIVINÓPOLIS LTDA..
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COMARCA: ELOI MENDES
RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0236.14.000196-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0243.14.000081-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANELICE TIMÓTEO FERREIRA DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: LARRICE LUZ CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.12.000469-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOAQUIM RODARTE. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.13.000767-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): D.
D. P. D. F..
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.001019-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CASTRO
PEREIRA COZINHA E BAR CHICO COZINHA E BAR.
COMARCA: FRANCISCO SA
RESPONSÁVEL: DANIEL PIOVANELLI ARDISSON
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0267.11.000038-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
EMPRESA ITAPEVA FLORESTA LTDA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0267.11.000005-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MERCEARIA SÃO JOSÉ.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0267.11.000006-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): TORREFADOR CARVALHO E PIMENTA LTDA.
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: RENATO TEIXEIRA REZENDE
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.13.000640-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE PLANURA.
COMARCA: GRAO MOGOL
RESPONSÁVEL: MAURO RENE COSTA FILHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0278.14.000209-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): LAUDIR MARTINS DOS SANTOS.
COMARCA: IBIA
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RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000096-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): REINALDO
FERREIRA ALVES. Representado(s): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E MUNICÍPIO DE IBIÁ-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000097-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SERGIO
SESSIN FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000098-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALONSO
RIBEIRO DE PAIVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000099-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÔNIMO.
Representado(s): JOÃO CARLOS VIDA, LÁZARO TOMÉ DE RESENDE.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: MANUELA XAVIER LAGES FARIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.009962-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.009963-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.009966-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: IPANEMA
RESPONSÁVEL: ANDRE PEREIRA MAFIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0312.14.008892-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOÃO
DIÓGENES GODOY. Representado(s): A APURAR/TAPARUBA.
COMARCA: ITABIRITO
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.14.000175-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE
DIREITOS HUMANOS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.10.000126-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CIRILO
JOSÉ DA SILVEIRA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.13.000189-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAMBACURI/MG. Representado(s): JURANDIR JOSÉ DUARTE.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.009153-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLÁUDIA
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MOREIRA ALVES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.009158-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MARMORARIA GRAN'ART PEDRAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.009160-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): INCOMFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS.
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.009165-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s):
AMPARA SISTEMA DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS LTDA..
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: KELMA MARCENAL PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003437-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MARCELO EDUARDO DEOTTI. Representado(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR SETE DE SETEMBRO.
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003725-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL. Representado(s): ANDERSON JOSE DA SILVA.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.14.000202-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
"ESTADO DE MINAS GERAIS".
COMARCA: MANGA
RESPONSÁVEL: NILO VIRGILIO DOS GUIMARAES ALVIM
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0393.14.000483-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CRIMINAL, VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. Comunicante(s): V. A. B. O. K.. Investigado(s): R. T. K..
COMARCA: MARIANA
RESPONSÁVEL: GUILHERME DE SA MENEGHIN
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000224-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE MARIANA.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006385-0, instaurado em 01/12/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006386-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - MURIAÉ. Representado(s): FCP PROJETOS ELÉTRICOS LTDA..
COMARCA: NANUQUE
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RESPONSÁVEL: RENATA CRISTINA TORRES MAIA COELHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0443.14.000460-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CACIQUE PNEUS LTDA.
COMARCA: NOVA PONTE
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.14.000004-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MADELUK
MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: WEBER AUGUSTO RABELO VASCONCELOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.11.000218-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MARIA LUIZA DE ALMEIDA MATTOS.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000552-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTERIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): NASSIN MAHUD LAUAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000553-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTERIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): KELLY CRISTINA PEREIRA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000554-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTERIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): GERALDO LÚCIO DA SILVA.
RESPONSÁVEL: LUIZA HELENA TROCILO FONSECA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0461.14.000551-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: PALMA
RESPONSÁVEL: HELOISA NASCIMENTO PERLINGEIRO FREITAS PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0467.14.000058-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PALMA\MG. Representado(s): MONICA MARIA DA SILVA.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0471.14.000507-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE PEQUI.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.14.000595-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MARIA MÔNICA MARTINS DOS SANTOS. Reclamado(s): UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
COMARCA: PATOS DE MINAS
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RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.001232-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS. Representado(s): CLEIDE DENISE DA SILVA, EXPEDITO ALVES PEREIRA FILHO,
FERNANDA GORGOZINHO DE MELO, RAFAEL COSTA DE TONI, RAPHAEL MIZIARA, ROMANO LUIS MELO TIVERON.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.14.000449-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: PEDRO LEOPOLDO
RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0210.13.000038-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DENÚNCIA ANONIMA OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONFINS.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000242-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000735-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): 12A CIA DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL, ALVARO DA
SILVA CASTRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000737-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): ANTONIO CARLOS PINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000738-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): TARCÍSIO
ARAÚJO MIRANDA.
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.14.000871-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000808-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PONTE NOVA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: RICARDO TADEU LINARDI
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000990-9, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CLAUDIA
COLDIBELLI. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PRATA
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RESPONSÁVEL: PHILIPE AUGUSTO DE MOURA ABREU
- Inquérito Civil nº MPMG-0528.14.000037-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PRATA MG.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 1
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.009788-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): "ANONIMO"
VIA OUVIDORIA DO MPMG. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008813-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GLAUCO PAULINO
SANTOS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008814-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DANIEL NOGUEIRA.
Representado(s): PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA - PRADL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008817-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOEL DIONÍSIO
GONÇALVES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008819-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CARLOS ALEXANDRE
M. C.. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: PALOMA COUTINHO CARBALLIDO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0231.14.008816-3, instaurado em 18/11/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R.
C. M..
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000155-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. D. S. G.. Representado(s): D. D. O. E. P. À. C. E. A. A. -. D. S. L..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.009072-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): J. C. G., L. C.. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.005224-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): IVAN LÚCIO ALVES DA
SILVA.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: MARCELO MAGNO FERREIRA E SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000811-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JUIZO DA
VARA DA INFÂNCIA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000895-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANDREIA
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APARECIDA FERREIRA. Representado(s): ANDREIA APARECIDA FERREIRA.
RESPONSÁVEL: NELMA MATOS SILVA GUIMARAES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000939-6, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: CINTIA ROBERTA GOMES DE LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.14.000474-0, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
LUDSON VALÉRIO ROTUNDARO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.14.000477-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
HALISSON RODRIGO CORREA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.14.000499-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
JOSÉ MARIA DE MORAIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.14.000540-8, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
BALDONI ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.11.000202-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIOS PERTENCENTES Á COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES/MG.
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: ESTEVAN SARTORATTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000569-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000570-3, instaurado em 03/12/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.001173-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): LUZIA JOANA MARIANO ALVES. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000981-1, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 3º PELOTÃO
PM MEIO AMBIENTE - QUARTA CIA IND MAT, NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ZONA DA MATA - UBÁ, POLÍCIA CIVIL - 4º
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - 2ª DELEGACIA REGIONAL DE UBÁ. Representado(s): BENETIL MÓVEIS LTDA.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO VALERA
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.002202-4, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS JARDIM ESPANHA SPE LTDA..
COMARCA: UBERLANDIA
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RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.004092-5, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
ERICSSON MAIKA DE ALMEIDA. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.004227-7, instaurado em 03/12/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
LUCIANO MARTINS NETO. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA - COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO
LTDA..
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0704.14.000102-2, instaurado em 03/12/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): KAREN
COSTA MARTINS. Representado(s): SUPERMERCADO BRETAS EM UNAÍ/MG.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
A Coordenadora da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Thaís de Oliveira Leite,
no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC:
PA: 0024.13.012068-6
Fornecedor: BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ: 62.232.889/0001-90
Multa por descumprimento: R$10.000,00
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITIS
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade de
notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representante, Sr. JOSÉ OSCAR DE ARAÚJO,
dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.03.000001-7, instaurado para apurar suposta
existência de irregularidades no Concurso Público 01/2002, do Município de Buritis, dando-se o arquivamento diante de não se
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justificar a propositura de ação civil pública visando, tão somente, a declaração de nulidade do dito concurso, com a consequente
exoneração de vários servidores públicos, o que certamente, traria aos cofres públicos um dano ainda maior do que aquele que se
visa proteger.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural da Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 3 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representante, Sr. JOÃO ALBERTO
CAMPOS VALADARES, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000001-1.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representado, SR. JOSÉ VICENTE
DAMASCENO dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000001-1.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 05/12/2014
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Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representante, Sr. GERALDO ANTÔNIO DE
CASTRO, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000002-9.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representado, Sr. JOSÉ VICENTE
DAMASCENO, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000002-9.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, dos representantes, Sr. DERCÍLIO
GONÇALVES DA COSTA e SR. SALVADOR TEIXEIRA MARIANO, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº
MPMG-0093.01.000003-7.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 05/12/2014
Página 41 de 48
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, dos representados, Sr. JOSÉ VICENTE
DAMASCENO, SR GERALDO DE FARIA, SR.MIGUEL SALES PALMA e TEREZINHA PRISCO DAMASCENO, dando-lhe ciência do
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000003-7.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, dos representantes, Sr. DERCÍLIO
GONÇALVES DA COSTA e SR. SALVADOR TEIXEIRA MARIANO, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº
MPMG-0093.01.000004-5.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
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Edição de 05/12/2014
Página 42 de 48
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, dos representados, SRª. CLEONICE ALVES
RODRIGUES; SR. JOSÉ VICENTE DAMASCENO; SR. MIGUEL SALES PALMA e SRª. TEREZINHA PRISCO DAMASCENO,
dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000004-5.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos , junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representante, Sr. GERALDO ANTÔNIO DE
CASTRO, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000005-2.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representado, Sr. JOSÉ VICENTE
DAMASCENO, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.01.000005-2.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Edição de 05/12/2014
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FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representante, Sr.DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº
MPMG-0093.02.000002-7.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, do representado, SR. JOSÉ VICENTE
DAMASCENO dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.02.000002-7.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690 - Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, dos representantes, Sr. DERCÍLIO
GONÇALVES DA COSTA e SR. SALVADOR TEIXEIRA MARIANO, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº
MPMG-0093.02.000005-0.
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Página 44 de 48
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Dra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, Promotora da 1ª
Promotoria de Justiça de Justiça da Comarca de Buritis, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade
de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, dos representados, SRª. CLEONICE ALVES
RODRIGUES; SR. JOSÉ VICENTE DAMASCENO; SRª. TEREZINHA PRISCO DAMASCENO e SRª. VALDETE CORDEIRO DA
SILVA dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº MPMG-0093.02.000005-0.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida e apresentar razões
escritas ou documentos junto ao E. Conselho Superior do Ministério Público com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1690- Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado no mural a Promotoria de Justiça, situada na Rua Dois Poderes, nº 01 – Centro – Buritis/MG – CEP: 38.660-000, e
que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Buritis, 4 de dezembro de 2014.
FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Luciana Andrade Reis Moreira, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves – MG,
torna público o presente edital de notificação do Sr. FÁBIO LUIZ NOGUEIRA CABALLERO, considerando a impossibilidade de sua
notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO do
Inquérito Civil n° MPMG-0231.11.000282-2, instaurado para apurar notícia de contratação de estagiário pela Câmara Municipal sem a
existência de normas objetivas para a realização do processo seletivo, dando-se o arquivamento pela inexistência de irregularidades a
justificar a propositura de ação civil pública, informando-lhe ainda que, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta PGJ
n° 03/2007, “até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser
realizada, no mínimo, após quinze dias da data de protocolo – poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou
documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório”, e, após transcorridos estes 30 dias,
considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, e determinando que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria
das Promotorias, situada na Rua José Pedro Pereira, 175, São Pedro – Ribeirão das Neves/MG, e que seja publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 05/12/2014
Página 45 de 48
Ribeirão das Neves, 4 de dezembro de 2014.
LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
Promotora de Justiça
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Luciana Andrade Reis Moreira, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves – MG,
torna público o presente edital de notificação do Senhor THIAGO SILVA VITAL, considerando a impossibilidade de sua notificação
pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato n°
MPMG-0231.14.008807-2, instaurada para apurar supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pela
servidora municipal M.N.R.M, informando-lhe ainda que poderá interpor, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra a decisão proferida
e apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do procedimento, e, após transcorridos o prazo de 15 dias,
considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das
Promotorias, situada na Rua José Pedro Pereira, 175, São Pedro – Ribeirão das Neves/MG, e que seja publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais.
Ribeirão das Neves, 4 de dezembro de 2014.
LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA
A Promotora com atribuição perante a curadoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Santa Luzia, Dra. Flávia de Araújo
Resende, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATOS DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC:
PA: 0245.13.000448-5
Fornecedor: ORGANIZAÇÕES MADUREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. – ME
CNPJ: 08.022.218/0001-59
Multa diária por descumprimento: R$1.000,00
PA: 0245.14.000028-3
Fornecedor: SUPERMERCADO PIRES E LU LTDA.
CNPJ: 16.937.963/0001-56
Multa diária por descumprimento: R$1.000,00
PA: 0245.13.000538-3
Fornecedor: BAR E MINI PADARIA SÃO JUDAS TADEU LTDA. – ME
CNPJ: 00.316.986/0001-03
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Edição de 05/12/2014
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Multa diária por descumprimento: R$1.000,00
PA: 0245.13.000533-4
Fornecedor: SUPERMERCADO TECO LTDA.
CNPJ: 23.814.205/0001-06
Multa diária por descumprimento: R$1.000,00
EDITAIS E AVISOS
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
T.A 028, de 02/12/14 ao Cv. 092/14, entre o MPMG/PGJ e o Município de Vazante, por intermédio da sua Prefeitura. Objeto: a sua
prorrogação. Valor: sem ônus à PGJ. Vigência: 01/01/15 a 31/12/15.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 112/2014 – Pregão Eletrônico nº 110/2014
SIAD 1091040 - 0000105/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma, com fornecimento de mão de obra e materiais,
da sede da Promotoria Regional de Defesa da Infância e Juventude e da sede das demais Promotorias de Justiça, na cidade de
Teófilo Otoni, MG.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: Construtora Costa Araújo Ltda. ME, CNPJ 13.538.015/0001-50 no lote 1 (único).
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
P.L 092/14, Ct. SIAD 5335, Ct. 128, de 04/12/14, entre o MPMG/PGJ e a Cemig Telecomunicações S.A- CEMIGTELECOM. Objeto: a
contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de conectividade. Valor global: R$260.298,84. Dotação
orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-40 Fonte 10.1. Vigência: 09/12/14 a 08/12/15.
P.L 102/14, Ct. SIAD 5333, Ct. 129, de 04/12/14, entre o MPMG/PGJ e a Pisa Veículos Ltda. Objeto: a aquisição de veículos de
representação, novos. Valor global: R$221.000,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.4.4.90.52-17 Fonte 10.1.
Vigência: 09/12/14 a 30/06/15.
T.A 220, de 04/12/14, ao Ct. SIAD 4962, Ct. 384/11, entre o MPMG/PGJ e a Valor Locações EIRELI. Objeto: a sua prorrogação e o
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Edição de 05/12/2014
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reajuste do valor mensal da locação dos veículos. Valor global estimado: R$ 85.501,80. Dotação orçamentária:
4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.39-17 Fonte 60.1. Vigência: 08/12/14 a 07/12/15. Prestação de serviços de locação de veículos.
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atos administrativos procuradora-geral de justiça