PARECER CRM/MS N/ 02/2013 PROCESSO CONSULTA CRMMS – 29/2012. INTERESSADO – P.S.F. PARECERISTA – CONS. ALBERTO CUBEL BRULL JUNIOR PALAVRA CHAVE – Teste da linguinha; alterações do frêmito; sucção e deglutição. EMENTA - Cabe ao médico, de preferência o pediatra, na realização do exame médico do RN, averiguar alterações do frêmito da língua e ou dificuldades de sucção e deglutição. A Câmara Municipal de Campo Grande enviou a este Conselho, Projeto de Lei 7290/12 de autoria da Vereadora Magali Picarelli, instituindo a obrigatoriedade de realização do “Teste da linguinha” nos recém-nascidos no Município de Campo Grande-MS, nas redes públicas e particulares, cujo exame será realizado por fonoaudiólogos com a finalidade de obter diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala. Em suas justificativas alega a vereadora que, segundo os especialistas, o frênulo lingual, que fica embaixo da língua, pode comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta, pois a língua interfere na maneira de sugar, mastigar, engolir e até mesmo falar. Nos recém-nascidos as limitações dos movimentos da língua podem dificultar a amamentação e levar ao desmame precoce. CONCLUSÃO As justificativas apresentadas são verdadeiras e cabe ao médico, de preferência o pediatra, na realização do exame médico do RN, averiguar alterações do frêmito da língua e ou dificuldades de sucção e deglutição, podendo solicitar ao cirurgião pediátrico ou ao otorrinolaringologista procedimento de correção do frêmito e ao fonoaudiólogo terapia específica para melhor coordenação da sucção/deglutição. Com todo o respeito aos fonoaudiólogos, o teste invade atribuição específica do médico, qual seja, o diagnóstico de doenças, além de desnecessário, pois a avaliação já faz parte do exame médico e encarece ainda mais os custos da saúde, seja ela pública ou privada. Este é o parecer que submeto à apreciação deste plenário Campo Grande-MS 02 de janeiro de 2013. Conselheiro Alberto Cubel Brull Junior Parecer Aprovado na Sessão Plenária do dia 25.01.2013 Dr. Luís Henrique Mascarenhas Moreira Presidente Aprovado na Sessão Plenária do dia 25.01.2013 Dr. Luís Henrique Mascarenhas Moreira Presidente