PARECER CRM/MS N/ 02/2013
PROCESSO CONSULTA CRMMS – 29/2012.
INTERESSADO – P.S.F.
PARECERISTA – CONS. ALBERTO CUBEL BRULL JUNIOR
PALAVRA CHAVE – Teste da linguinha; alterações do frêmito; sucção e deglutição.
EMENTA - Cabe ao médico, de preferência o pediatra, na realização do exame
médico do RN, averiguar alterações do frêmito da língua e ou dificuldades de
sucção e deglutição.
A Câmara Municipal de Campo Grande enviou a este Conselho, Projeto de Lei 7290/12 de
autoria da Vereadora Magali Picarelli, instituindo a obrigatoriedade de realização do “Teste
da linguinha” nos recém-nascidos no Município de Campo Grande-MS, nas redes públicas e
particulares, cujo exame será realizado por fonoaudiólogos com a finalidade de obter
diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.
Em suas justificativas alega a vereadora que, segundo os especialistas, o frênulo lingual, que
fica embaixo da língua, pode comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase
adulta, pois a língua interfere na maneira de sugar, mastigar, engolir e até mesmo falar. Nos
recém-nascidos as limitações dos movimentos da língua podem dificultar a amamentação e
levar ao desmame precoce.
CONCLUSÃO
As justificativas apresentadas são verdadeiras e cabe ao médico, de preferência o pediatra, na
realização do exame médico do RN, averiguar alterações do frêmito da língua e ou
dificuldades de sucção e deglutição, podendo solicitar ao cirurgião pediátrico ou ao
otorrinolaringologista procedimento de correção do frêmito e ao fonoaudiólogo terapia
específica para melhor coordenação da sucção/deglutição.
Com todo o respeito aos fonoaudiólogos, o teste invade atribuição específica do médico, qual
seja, o diagnóstico de doenças, além de desnecessário, pois a avaliação já faz parte do exame
médico e encarece ainda mais os custos da saúde, seja ela pública ou privada.
Este é o parecer que submeto à apreciação deste plenário
Campo Grande-MS 02 de janeiro de 2013.
Conselheiro Alberto Cubel Brull Junior
Parecer Aprovado na Sessão Plenária do dia 25.01.2013
Dr. Luís Henrique Mascarenhas Moreira
Presidente
Aprovado na Sessão Plenária do dia 25.01.2013
Dr. Luís Henrique Mascarenhas Moreira
Presidente
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Cabe ao médico, de preferência o pediatra, na realização do exame