CT-CIR-SENGE-PR 102/2014
Curitiba, 5 de setembro de 2014
Excelentíssimo Senhor
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
BRASÍLIA/DF
O SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARANÁ - SENGE-PR,
entidade sindical de representação de primeiro grau, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n.º 76.684.828/0001-78, neste ato representado por seu DiretorPresidente, o Sr. Carlos Roberto Bittencourt, vem a Vossa Excelência, respeitosamente,
em atenção à Lei n.º 12.527, de 18 novembro de 2011, e ao Decreto n.º 7.724, de 16
de maio de 2012, que garantem o acesso à informação, inciso XXXIII do caput do art.
5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, e
considerando que a Agência poderá estabelecer restrições, limites ou condições a
empresas ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões,
permissões e autorizações, visando propiciar competição efetiva e impedir a concentração
econômica no mercado, em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei Geral das
Telecomunicações, seja encaminhado por meio digital ou impresso, no prazo máximo de
20 dias:
1.1.1.
Os contratos e aditivos de concessão e autorização firmados com
empresas privadas que exploram os serviços de telefonia e transmissão de dados pela
rede mundial de computadores no Brasil.
1.1.2. As informações sobre a venda da empresa Global Village Telecom – GVT
S/A, 03.420.926/0001-24 à Telefônica do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.558.157/0001-62, e os respectivos documentos oficiais que autorizam e fundamentam
às negociações e operação de compra.
1.1.3. Os termos da anuência prévia que será apresentada pela Anatel para a
realização da operação de transferência do controle societário, em especial, que
garantam a livre concorrência da prestação dos serviços no país – sem a criação de
monopólio ou oligopólio no setor de telecomunicações -, a qualidade dos serviços e a
manutenção do nível de emprego compatível com as metas definidas para o segmento.
Certos de estarmos colaborando com o República Federativa do Brasil na
gestão e na transparência do processo de concessão e de autorização dos serviços de
telecomunicações nacional, despedimo-nos.
Com os nossos melhores cumprimentos,
CARLOS ROBERTO BITTENCOURT
Presidente do SENGE-PR
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JOÃO BATISTA DE REZENDE