LUIZ FERNANDO DE SOUZA COELHO PESQUISA ASSESSORIAS DE COMUNICAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: Funcionamento, Estrutura, Entraves e Apontamentos. Estudo realizado junto a assessorias de comunicação de tribunais de Justiça estaduais a fim de verificar o funcionamento dessas unidades e apontar caminhos para o fortalecimento da prática comunicacional no Judiciário brasileiro. São Luís 2015 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................. 3 2. JUSTIFICATIVA E IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE .................................... 7 3. METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO ................................................ 10 4. RESULTADOS ................................................................................ 11 a) Existência de planejamento ................................................ 11 b) Desenvolvimento de pesquisa ............................................ 12 c) Direcionamento das ações quanto às instâncias de jurisdição ........................................................... 13 d) Existência de orçamento .................................................... 14 e) Principais produtos desenvolvidos ...................................... 15 f) Autonomia do setor ............................................................. 16 g) Principais problemas enfrentados ....................................... 17 h) Representação pela política de comunicação do Conselho Nacional de Justiça ............................................. 18 i) Contribuição da Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça ............................................. 20 j) Efetividade da atuação do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça .............................. 21 k) Sugestões para troca permanente de experiências ............ 22 l) Cumprimento da Resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça .................................................. 22 5. APONTAMENTOS CONCLUSIVOS .................................................... 24 2 1. INTRODUÇÃO A velocidade e a natureza das transformações mundiais ocorridas nas últimas décadas – processo que certamente continuará nos próximos anos – estão exigindo das organizações, sejam públicas ou privadas, um olhar mais atento e voltado para sociedade, mais notadamente aos seus organizações precisam públicos assumir de um relacionamento. novo Essas comportamento institucional, aumentando sua responsabilidade e a forma como se posicionam em uma estrutura social em constante mudança. O complexo processo de sociabilidade comprova que a sociedade não é composta por seres passivos, tais como defendiam teorias que influenciaram, inclusive, os estudos introdutórios sobre comunicação no século passado. No Brasil, levantes sociais, vistos em diversas regiões do País, demonstram que o cidadão está utilizando seu poder participativo de reivindicar e cobrar mudanças na conduta dos bens públicos, assim como na busca de melhores condições de vida. As chamadas mídias sociais têm contribuído sobremaneira para impulsionar e acelerar esse processo de mobilização. Um assunto de interesse público ganha repercussão e notoriedade nas redes sociais de forma quase instantânea e termina por pautar veículos de comunicação tradicionais como rádio, televisão e jornal, potencializando a disseminação das informações. Ao passo que contribui para o fortalecimento do Estado democrático de Direito, esse contexto revela a possibilidade de aumento da demanda social pelos serviços da Justiça. Isso se justifica, em parte, pela ausência de políticas públicas estruturantes voltadas ao desenvolvimento social ao longo de décadas, principalmente em comunidades ditas periféricas, fazendo emergir conflitos de toda ordem nas mais diversas camadas populacionais. Desse contexto, decorrem conflitos que vão desaguar no Poder Judiciário para que este apresente uma solução, mediante a aplicação 3 da lei. O paradoxo se estabelece no fato de que mesmo assumindo esse protagonismo de guardião da paz social, o Judiciário ainda é visto com extrema desconfiança pela sociedade no que tange à sua capacidade de julgar os cerca de 100 milhões de processos que se amontoam em prateleiras Brasil afora. Tentativas de garantir uma boa prestação jurisdicional – a exemplo das mudanças advindas com a Emenda Constitucional nº. 45/2004 – demonstraram ter efeito positivo, porém efêmero diante do complexo espaço social construído com base em laços sociais extremamente sensíveis e suscetíveis de rompimento ao primeiro sinal de atrito. Na medida em que aumenta a demanda pelos serviços judiciais, cresce o trabalho e a responsabilidade das assessorias de comunicação no sentido de gerenciar os diversos relacionamentos construídos pelo Poder Judiciário. Assim, o setor deve passar a ser visto de forma estratégica, com capacidade para gerir processos, contribuir para tomada de decisões gerenciais equilibradas e elaborar produtos comunicacionais que estejam alinhados com o cenário que se apresenta. É chegado o um momento em que é preciso uma análise macro de ações no sentido de contemplar as várias dimensões institucionais na construção de um modelo de gestão eficiente, capaz de atender a cada realidade. Nesse novo enquadramento, a comunicação pode e deve ser vista como uma ferramenta de governança inteligente capaz de contribuir com a construção de uma política institucional alinhada com os anseios sociais. A instituição Poder Judiciário é capaz de influenciar e ser influenciada pelas opiniões e atitudes que emergem da sociedade, razão pela qual a comunicação deve ser trabalhada dentro de uma proposta na qual o fluxo simétrico permita a interlocução da Justiça com seus públicos. Nessa vertente, é possível a construção estratégica de alternativas devidamente alinhadas com a missão e os objetivos constitucionais. 4 Em um cenário de desafios, em que o Poder Judiciário precisa buscar estratégias para aperfeiçoar e modernizar sua estrutura, a comunicação passa a ser vista como uma ferramenta indispensável na consecução dos objetivos pretendidos, atuando em uma frente ampla para contribuir com a construção da cidadania e o fortalecimento do Estado democrático de Direito, por meio das mais diversas ações desenvolvidas pelo setor. Mesmo sendo alvo de críticas por profissionais que atuam nas assessorias, visto que a norma não alcança de forma prática a realidade vivida por esses setores, é importante destacar a tentativa feita pelo Conselho Nacional de Justiça de estabelecer diretrizes para a comunicação na Justiça brasileira. Segundo a Resolução 85, instituída em 2009 pelo órgão, o processo de comunicação, no âmbito do Poder Judiciário, deve buscar aprimorar a comunicação com o público externo, dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas, estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos. A norma também trata da necessidade de estruturação do setor, ao estabelecer a reserva orçamentária para ações de comunicação, sendo este um dos itens investigados neste estudo. Quanto à dita resolução, destaca-se que sua ineficácia junto ao segmento estadual do Judiciário, uma vez que restou comprovado que a norma não atende à realidade e não é adotada como norte para a maioria das assessorias. Por essa razão a mesma sofre pressões para que seja reformulada ou mesmo substituída por uma regulamentação mais representativa e que seja passível de execução pelos tribunais. Ainda assim, é inegável, portanto, reconhecer alguns preceitos trazidos pela mesma ao exprimir uma tentativa de oferecer subsídios aos trabalhos das assessorias de comunicação, setor que, mesmo não sendo uma atividade-fim do Judiciário, contribui diretamente para o êxito e a qualificação da prestação dos serviços judiciais, bem como para a credibilidade deste junto à sociedade. 5 Sendo essencial senão para a sobrevivência, mas para uma sobrevivência exitosa do Judiciário, onde seus atos encontrem eco que legitime sua atuação na complexa sociedade, este ensaio foi desenvolvido de forma prática e com a finalidade de verificar situações cotidianas das assessorias de comunicação. Dessa forma, partiu de premissas construídas com base nas experiências, observações e relatos de profissionais da área, que criou um quadro com as seguintes bases investigativas: a) se as assessorias atuam ou não com base em uma rede de suporte formado por outras assessorias ou órgãos e entidades superiores; b) se faltam recursos (físicos, materiais, humanos e orçamentários) e quais os impactos no desempenho das atividades; c) se há falta de falta de apoio por parte dos órgãos e entidades superiores e quais as consequências negativas. Importante destacar, por fim, que este estudo não propõe uma análise científica cercada do rigor acadêmico característico. Isso em virtude, inclusive, do pouco tempo disponível para analisar com maior acuidade questões que suscitaram um olhar mais interessado do examinador. Todavia, foi construído com critérios precisos na tentativa construir um panorama que pode contribuir como ponto de partida para um roteiro de trabalho com a fundamentação científica que o tema merece. 6 2. JUSTIFICATIVA E IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE Inicialmente é importante verificar que como em todo Estado que se pretende democrático, é necessário que seus sujeitos, em que pese sejam detentores de direitos, também cumpram normas de convivência comuns a todos para a manutenção da ordem social. Essas obrigações, deveres, devem ser difundidas e caminharem paralelamente aos direitos. No espaço jurídico, especialmente nos corredores dos fóruns de justiça, facilmente se identifica indivíduos que transgridem normas pela simples falta de conhecimento das leis balizadoras das condutas sociais. O papel de protagonista na promoção do conhecimento do sistema positivado cabe ao aparelho estatal, por meio de seus poderes constituídos e dos órgãos a eles vinculados. É essa estrutura legal que deve oferecer as bases necessárias para concretização dos ideais e anseios dos cidadãos. Para isso, práticas inovadoras vêm sendo implementadas na administração pública, a exemplo do planejamento estratégico, que têm se mostrado uma eficiente ferramenta na consecução de melhores resultados na oferta de serviços públicos. Nos estudos do jurista italiano Francesco Carnelutti encontra-se a tese de que os cidadão devem orientar sua conduta em conformidade com o regramento jurídico. No entanto, essa “autoregulação” deve ser precedida de um processo de conhecimento mínimo das normas que regem a vida em sociedade. Nesse processo, que se confunde com a própria construção da cidadania, é que o Judiciário deve fortalecer as estratégias discursivas, fazendo valer o seu protagonismo. Todavia, ainda parece existir uma lacuna entre as tentativas de construção de um poder que represente o arauto da retidão e da cidadania e aquilo que a sociedade realmente percebe, tem acesso, toma conhecimento. Por isso, é chegado o momento de consolidar avanços que o Judiciário tem conquistado na promoção das garantias 7 constitucionais do cidadão, assim como no fomento a iniciativas que possam prevenir conflitos. Na perspectiva deste estudo, tal consolidação só é possível a partir de um Judiciário pautado na atuação dialógica com seus públicos, por meio de um processo de relacionamento gerenciado pelas assessorias de comunicação. Isso porque dos poderes republicanos, o Judiciário é aquele que carrega o estigma de “caixa-preta”, em virtude de, por décadas, ter permitido a construção de uma imagem institucionalmente fechada, de difícil acesso por parte dos cidadãos. Essa concepção do Judiciário tem diversas explicações, mas dois fatores podem ser citados como grandes contribuintes. O primeiro está diretamente vinculado à função precípua do Judiciário, que é da aplicação da lei. Neste caso, o Judiciário é visto como um órgão punitivo, que vai analisar e julgar, dizendo de quem é o direito em dada situação. Um espaço do qual os cidadãos, ditos comuns, não querem, espontaneamente, fazer parte. No segundo caso, verifica-se que há uma grande distância entre este Poder e a sociedade. A relação do indivíduo com o Judiciário na maioria dos casos ocorre a partir do momento que ele transgride alguma norma estabelecida ou quando quer ter reconhecido algum direito seu. Isso quer dizer que o indivíduo em situação de passividade não necessitaria estabelecer qualquer tipo de relação com o Judiciário. Em geral, o sujeito adentra as portas do Judiciário a contragosto, normalmente envolvido em alguma contenda que merece análise judicial. Essa tensa relação gera situações desconfortantes aos envolvidos. Por um lado, o sujeito ofendido vale-se da instituição para tentar resgatar um direito que acredita ser seu. Por outro, ele é levado à Justiça quando sofre acusação de autoria de um ato delituoso. Ao final do processo, as partes levam do Judiciário uma apreensão negativa, gerando opinião desfavorável que, por sua vez, contribui para o descrédito da instituição. No geral, os cidadãos fazem avaliação negativa da Justiça em virtude da pouca efetividade emanada das decisões e em razão da morosidade na prestação do 8 serviço, o que leva o Judiciário a ter um baixo índice de confiança por parte da sociedade, tal como confirma a queda de 0,5 pontos do Índice de Confiança na Justiça no Brasil de 2014 (ICJBrasil), que ficou em 4,6, frente a 5,1 de 2013. Considerando a atual conjuntura social, a necessidade de abertura do Judiciário e a força revolucionária que a mídia tem diante do tecido social é que se faz importante essa análise. O Judiciário necessita construir estratégias discursivas com a sociedade, o que só é possível mediante um trabalho de comunicação com viés formativo, educador. Na busca desse objetivo, não se pode dispensar ações típicas da comunicação como pesquisa, planejamento, assessoria de imprensa, relações públicas, publicidade, entre outras. Daí porque a importância deste estudo, posto que identificar o estágio atual das assessorias, considerando aspectos como autonomia, estrutura e apoio de órgãos e entidades superiores para o desenvolvimento de suas atividades é condição primeira para uma atuação eficiente. O resultado obtido pretende despertar a atenção para a imprescindível contribuição do setor para o Poder Judiciário, bem como demarcar um ponto de partida para a tomada de decisões importantes no sentido de buscar a (re)constituição dessas unidades administrativas. 9 3. METODOLÓGIA DA INVESTIGAÇÃO Com base na proposta defendida até aqui foi utilizada uma metodologia simples, mas que pode contribuir para o levantamento das informações necessárias ao conhecimento individual da realidade de cada uma das assessorias participantes e assim estabelecer um panorama geral da área. Não foi estabelecido um universo, tampouco se buscou a separação de uma amostra para esta análise. Assim, questionários foram aplicados pessoalmente ou enviados por correio eletrônico para as assessorias de comunicação dos 27 tribunais de Justiça brasileiros. A tentativa consistiu na obtenção dos seguintes dados de interesse: a) existência de planejamento; b) desenvolvimento de pesquisa; c) direcionamento das ações quanto às instâncias de jurisdição; d) existência de orçamento; e) principais produtos desenvolvidos; f) autonomia do setor; g) principais problemas enfrentados; h) representação pela política de comunicação do Conselho Nacional de Justiça; i) contribuição da Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça; j) efetividade na atuação do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça; k) sugestões para troca permanente de experiências; e o l) cumprimento da Resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça; Ao todo, 20 (vinte) assessorias estaduais contribuíram com o estudo ao responder às questões solicitadas. 10 4. RESULTADOS a) Existência de planejamento O planejamento consiste no desenvolvimento programático de ações que vão corroborar para a concretização dos objetivos institucionais. Geralmente contempla toda a organização, mas está estrategicamente “dissolvido” nos mais diversos setores que ao cumprir seus objetivos parciais colaboram para o alcance da missão institucional. A importância do planejamento decorre da sua própria essência, ao pretender a racionalização dos procedimentos, com o emprego das ferramentas adequadas, dentro da previsão de tempo necessária e com a otimização dos recursos materiais e humanos adequados ao alcance dos objetivos e metas propostos. Como maneira de averiguar se as ações de comunicação estão sendo trabalhadas de forma estratégica, as assessorias foram questionadas sobre a existência de planejamento de comunicação para a instituição. O resultado revela um equilíbrio nada saudável, uma vez que 45% das assessorias informaram não possuir um trabalho sistemático de comunicação, pautado na definição de estratégias, conforme estabelece o Gráfico 1. Gráfico 1: Existência de planejamento de comunicação institucional 11 b) Desenvolvimento de pesquisa Desenvolver pesquisa é uma das atividades básicas da comunicação, uma vez que garante o conhecimento do cenário e a possibilidade do desenvolvimento de diagnósticos que refletem a realidade sobre diversas situações que se pretende e trabalhar. Para exemplificar, comportamento do público de relacionamento, cultura organizacional, clima organizacional, identificação de demandas por tipificação legislativa, percepção da instituição pelos usuários, são alguns temas de interesse a serem trabalhados mediante pesquisa e/ou auditoria de comunicação no âmbito do Judiciário. Na Academia, a pesquisa é considerada uma atividade base para o desenvolvimento de ações, logo é o alicerce para o planejamento das atividades de comunicação. Isso porque somente com o conhecimento do cenário (ambientes interno e externo) é possível elaborar as linhas de atuação para uma comunicação eficiente, com capacidade para o atendimento das demandas de forma a colaborar na busca da missão organizacional junto a uma dinâmica e complexa conjuntura social. As assessorias foram questionadas sobre a realização de pesquisas e as respostas não foram muito animadoras, uma vez que 60% delas não têm suas ações pautadas em um modelo racional de atuação orientado pela pesquisa. Gráfico 2: Desenvolvimento de pesquisa institucional 12 c) Direcionamento das ações quanto às instâncias de jurisdição O trabalho de comunicação no Judiciário está vinculado predominantemente à estrutura do 2º grau, apesar de 85% das assessorias afirmarem realizar a cobertura das duas instâncias da Justiça. O risco nesse modelo está no desequilíbrio que pode ocorrer quando do acompanhamento das ações, podendo haver maior enfoque para ações da cúpula do Poder em detrimento das atividades judiciais daqueles que respondem pelo 1º grau de jurisdição. Isso porque essas estruturas de comunicação estão fisicamente dentro dos tribunais e geralmente estão vinculadas diretamente à Presidência, inclusive no nome. Todavia, não é proposta deste estudo fazer tal análise, cabendo apenas a cada assessoria a responsabilidade pela forma de realização de seus trabalhos e em conformidade com a realidade em que está inserida. De maneira geral, não foi destacado prejuízo quanto à execução das ações de comunicação com base nesse formato. Gráfico 3: Cobertura das ações de comunicação quanto ao grau de jurisdição 13 d) Existência de orçamento O orçamento desenvolvimento de é uma um das bom principais trabalho pelas peças para assessorias o de comunicação. É ele que garante a correta execução do planejamento, sendo a base para o funcionamento da unidade. Importante destacar que a finalidade do orçamento para comunicação busca atender inúmeras necessidades do setor, tais como equipamentos, softwares, mobiliário específico, serviços terceirizados, realização de campanhas, ações promocionais, entre outras. Cabe ressaltar que o orçamento para comunicação não deve, necessariamente, ser extraído do orçamento reservado anualmente ao Judiciário. O caminho ideal para garantir o aporte financeiro é fazer o levantamento das necessidades, estabelecer um valor de referência e incluir no projeto de lei orçamentária que é enviado para a casa legislativa do respectivo estado. Esse modelo garante recursos para ações de comunicação e não gera impacto sobre o orçamento previsto para as demais ações do Judiciário. Gráfico 4: Existência de orçamento 14 e) Principais produtos desenvolvidos Este é um tópico da pesquisa que busca apenas destacar as atividades mencionadas pelas assessorias que responderam ao questionário. Não visa a mensurar, portanto, os produtos de comunicação e sim fazer uma exposição com a finalidade de demonstrar as boas iniciativas comunicacionais. Importante destacar o avanço no uso das novas ferramentas tecnológicas e a utilização das plataformas móveis, que permitem uma interação instantânea e mais dinâmica com diversos públicos de relacionamento que estão nas chamadas redes sociais. Os produtos e serviços desenvolvidos estão elencados abaixo: e1. gestão da agência de notícias no portal eletrônico da instituição; e2. informativo com publicação em periódico local; e3. boletim interno; e4. produção textual (releases, matérias, reportagens); e5. clipagem; e6. campanhas; e7. ações de integração institucional; e8. cobertura fotográfica das ações; e9. identificação e catalogação de produtos; e10. conteúdo audiovisual para TV; e11. revista impressa bimestral; e12. cartilhas; e13. informes; e14. material gráfico diverso (banner, panfleto, flyer, outdoor, busdoor, outros); e15. jornal impresso; e16. vídeos institucionais; e17. produtos de plataformas móveis (fanpage, twitter, instagram, youtube, flickr, whatsapp, outros); 15 e18. programas de relacionamento interno; e19. criação e manutenção da identidade visual; e20. radioweb; e21. transmissão das sessões; e22. jornal mural (físico e eletrônico); e23. programa de rádio em emissora aberta; e24. TVweb; e24. reportagens (TV, rádio e jornal); e25. atendimento à imprensa; e26. gestão de conteúdo da página da intranet; e27. monitoramento de mídia; e28. publicações especiais; e29. ações de relacionamento com a imprensa; e e30. sistema interno de rádio e TV. f) Autonomia do setor No processo de consolidação da atividade a autonomia funcional é um dos pontos mais buscados pelas assessorias de comunicação. Para o bom desempenho de suas atividades, em obediência às premissas constitucionais que orientam os princípios da administração pública, as assessorias precisam ter sua autonomia reconhecida e garantida. Por outro lado, cabe a cada profissional que atua no respectivo setor a responsabilidade no trato das atribuições que lhe são confiadas. Essa autonomia é fundamental para a realização de uma comunicação com proposta efetivamente pública, disseminadora de conhecimento e com viés formador/educador. Apesar de grande maioria das assessorias terem manifestado positivamente quanto ao setor ser autônomo, foi possível encontrar contradições com outras manifestações que demonstram interferência direta na sua atuação. 16 Houve assessorias que se manifestaram afirmando sua autonomia, todavia informou que enfrenta burocracias internas que interferem no bom andamento dos projetos de comunicação. Mesmo afirmando ter orçamento e autonomia, foi constatado que diversos projetos de comunicação são abortados, o que levou a constatação prática de que a referida assessoria não goza de plena autonomia, pois as ações dependem da interveniência de outras unidades. Pelo que foi informado na pesquisa, o resultado demonstra que 75% das assessorias gozam de autonomia, enquanto 25% não desfrutam dessa condição. Confira o gráfico abaixo: Gráfico 5 Autonomia das assessorias de comunicação g) Principais problemas enfrentados Apesar dos resultados demonstrarem avanços em diversos aspectos, as assessorias manifestaram com preocupação problemas que ainda persistem no âmbito da comunicação do Judiciário estadual. Esses entraves dificultam a realização de um trabalho mais eficiente na promoção das ações dos tribunais e consequentemente impactam de forma negativa no alcance da missão constitucional do Judiciário em cada unidade da Federação. Os problemas apresentados foram: 17 g1. falta de pessoal; g2. concentração das ações de comunicação na capital; g3. falta de estrutura física (predial); g4. falta de orçamento; g5. escassez de estrutura técnica (equipamentos e softwares); g6. ausência de planejamento; g7. falta de quadro próprio de servidores, mediante concurso; g8. diferença de remuneração para desenvolvimento de atividades similares; g9. mudanças na equipe e nas prioridades conforme a gestão; g10. falta de reconhecimento e de valorização da atividade dentro da própria instituição; g11. setor não é visto de forma estratégica pela instituição; g12. falta de pessoal especializado em áreas técnicas; g13. falta de planejamento continuado; g14. comunicação é dissociada dos projetos institucionais; g15. falta de compreensão e de legitimidade do setor na instituição; g16. dificuldade de executar orçamento, quando existe, pelo excesso de burocracia; g17. falta de política de comunicação formalizada; g18. excessiva carga de trabalho; g19. excesso de burocracia nas licitações; g20. falta acesso às redes sociais. h) Representação pela política de comunicação do Conselho Nacional de Justiça Em 2009 o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Resolução 85, com a proposta de criar uma política de comunicação para o Judiciário brasileiro. A mesma norma previu a criação do Sistema Integrado de Comunicação do Poder Judiciário (Sicjus), tendo como 18 órgão central a Secretaria de Comunicação do CNJ, responsável por fomentar e operacionalizar os dispositivos estabelecidos na regulamentação. De acordo com as manifestações das assessorias, o suporte à atividade em âmbito nacional, conforme previsto na norma, não aconteceu. Isso fica comprovado, inclusive, em alguns dados apresentados por este estudo, uma vez que diversas assessorias, seis anos após a edição da norma, ainda não dispõem de estrutura suficiente capaz de atender à demanda sob sua competência. A maioria das pesquisadas sequer conta com orçamento, conforme previsão do artigo 5º, parágrafo único da resolução. Verifica-se, portanto, que a norma ainda não foi bem recepcionada pelos tribunais e respectivas assessorias. Essa inércia pode ser explicada em parte pela falta de estímulo dos próprios órgãos superiores, considerando que o próprio Sicjus e o Comitê (Res. 85; artigo 8º) ficaram desativados por anos. Apesar da tentativa recente de retomada das suas atividades, assessores de comunicação defendem que o Sicjus e o Comitê, assim como a própria Resolução 85, sejam completamente reformulados. Essa última medida foi defendida, inclusive, na última reunião do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, realizado em junho de 2015, na Cidade de Belo Horizonte. Assessores defendem uma resolução que efetivamente garanta investimentos na área de comunicação nos tribunais estaduais e assegure maior participação dos estados na definição de políticas de comunicação para o Judiciário brasileiro. Esta definição, hoje, conforme previsão normativa, está concentrada em cerca de uma dezena de representantes e não há previsão para que os demais tribunais participem, cabendo a estes um papel meramente executório, reflexo de uma cultura formal do processo de comunicação. Como se pode verificar no resultado da pesquisa, as assessorias ressentem do apoio do Conselho Nacional de Justiça no desenvolvimento de suas atividades diárias. Demonstra-se no Gráfico 19 6 que pelo menos 80% das assessorias no âmbito da Justiça estadual não se sentem representadas pela política de comunicação do Conselho Nacional de Justiça. O resultado alerta para a necessidade de construção de um sistema de comunicação que garanta a manutenção da autonomia das assessorias estaduais, bem como a participação destas na edificação de um modelo de comunicação simétrica, no qual as representações sejam garantidas. Gráfico 6: Representação pela política de comunicação do CNJ i) Contribuição da Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça no fomento das ações de comunicação As assessorias participantes manifestaram seus apontamentos sugerindo a forma como a Secretaria de Comunicação do CNJ pode contribuir para o fortalecimento da comunicação no Sistema de Justiça. Para melhor compreensão, foi elaborada uma síntese dessas manifestações, que seguem destacadas em tópicos abaixo: i1. realização de encontros nacionais e regionais; i2. instituição das ações considerando as realidades regionais; 20 i3. criação de canal de diálogo para a troca de experiências; i4. criação de canal para exposição das boas práticas regionais; i5. considerar a participação das assessorias no estabelecimento de diretrizes nacionais de comunicação no Judiciário; i6. ampliação dos canais já existentes para difusão de forma equânime dos assuntos regionais; i7. elaborar, junto com as assessorias, um plano de valorização do trabalho de comunicação; i8. “cobrar” estrutura dos tribunais para o setor de comunicação; i9. ampliar a participação, pelo menos por região, de outros tribunais no Comitê do Sicjus; i10. desenvolver pautas integradas; i11. elaboração conjunta de norma que estabeleça diretrizes; e i12. abrir espaço para participação do FNCJ no Sicjus. j) Efetividade da atuação do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça As assessorias foram questionadas, também, sobre a atuação do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) e como a entidade poderia contribuir para o fortalecimento das assessorias de comunicação nos tribunais. De forma sintética, as manifestações também estão destacadas em tópicos. j1. promoção de iniciativas de relacionamento e interação com as assessorias; j2. defender, junto aos órgãos superiores, melhores condições de trabalho para as assessorias; j3. ampliar sua atuação nos estados; j4. atuação permanente durante todo o ano; 21 j5. estabelecer uma atuação integrada, contemplando a Secretaria de Comunicação do CNJ; j6. atuar, de forma independente, junto às presidências dos tribunais visando a estimular a estruturação das assessorias; j7. atuar como intermediador entre os tribunais e o CNJ; j8. criação de canais de relacionamento com as assessorias; j9. oferta de cursos online para qualificação; k) Sugestões para troca permanente de experiências k1. encontros regionais e nacionais; k2. encontros por videoconferência; k3. reuniões por segmento da Justiça; k4. criação de representações regionais do FNCJ; k5. criação de canal na plataforma whatsapp; k6. reformulação do Comitê do Sicjus para que seja mais representativo; k7. realização de seminários. l) Cumprimento da Resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça Em 2009 o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução com a finalidade de instituir uma política de comunicação para o Judiciário nacional. Todavia, seis anos após a implantação da medida, ela parece não ter reverberado nos tribunais, uma vez que 85% das assessorias revelaram não cumprir os dispositivos instituídos pela norma. Importante ressaltar as manifestações dos assessores no sentido de que a norma do Conselho não atende à realidade das assessorias e que as estruturas gestoras do processo de comunicação no Judiciário brasileiro não representam os anseios das assessorias. 22 Parte dos assessores afirma que falta operacionalização da resolução; outros que a mesma tenta instituir um modus operandi genérico, incapaz de atender a necessidades de realidades tão distintas. Mesmo reconhecendo o esforço do CNJ para regulamentar a matéria, restou provada a ineficiência da resolução. Essa falta de sintonia com a realidade motivou o debate e a aprovação, durante o XI Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação (Conbrascom), de proposta para elaboração de nova resolução para regulamentar a matéria, em substituição à atual. Espera-se que, se for aberto processo de elaboração, a nova norma possa ter a participação efetiva do FNCJ e das assessorias de comunicação contempladas pela atuação desta entidade, sendo mais amplamente discutida. Nessa perspectiva, espera-se uma nova norma que garanta mais autonomia das assessorias e que seja assegurado o efetivo cumprimento da mesma pelos tribunais. Gráfico 7: Cumprimento da Resolução 85 do CNJ 23 5. APONTAMENTOS CONCLUSIVOS Com base na análise empreendida, é possível construir algumas propostas de melhorias para o segmento “Assessorias de Comunicação” no âmbito do Poder Judiciário, permitindo que este setor possa ter valorosa participação na consecução dos objetivos institucionais pretendidos, contribuindo para a construção da excelência que se pretende alcançar. Importante destacar que a Secretaria de Comunicação do CNJ e o FNCJ, duas instituições que servem como referência para as assessorias estaduais, precisam desenvolver um papel mais efetivo no sentido de promover maior integração entre os profissionais desses setores em cada segmento do Judiciário. Nessa linha de atuação, a integração se torna condição obrigatória para a definição de uma política de comunicação que efetivamente possa ser operacionalizada no âmbito dos estados, uma vez que a tentativa anterior restou infrutífera, como comprovado neste levantamento. No que tange tal política de comunicação, o apontamento que se faz é que sejam instituídas apenas as diretrizes obrigatórias a serem seguidas pelos tribunais, visando a garantir orçamento, estrutura física, quadro próprio de pessoal e recursos materiais. Por força de ato normativo, sugere-se que cada tribunal implante sua própria política de comunicação, tendo como base as diretrizes nacionais definidas e a realidade vivida em cada estado. Essa proposta constitui um primeiro passo para uma comunicação pública autônoma, assertiva e eficiente. Quanto ao orçamento, é importante reforçar que a assessoria de comunicação é, e deve ser vista, como um setor estratégico no alcance dos objetivos da instituição e, no caso do Judiciário, na concretização da própria missão que lhe foi conferida pela Constituição Federal. A assessoria precisa ser dinâmica para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa e, por isso, precisa ter “independência” financeira. Nos poderes Executivo e 24 Legislativo as verbas para os serviços de comunicação já fazem parte da realidade das assessorias, que investem milhões de reais anuais para garantir a execução das ações de interlocução com a sociedade. Na contramão desse movimento, constata-se no Judiciário que a maioria das assessorias sofre a escassez de recursos para investir no trabalho de comunicação. Isso tem reflexo direto na falta de alternativas, levando muitos setores a desenvolverem atividades básicas como a produção de releases e o relacionamento com a mídia. Não se pode dispensar a importância dessas ações, mas é importante ressaltar que elas retratam um serviço de menor complexidade e mais vinculado a um trabalho de assessoria de imprensa, atividade esta que não atende à complexidade social em que a instituição está inserida. Defende-se, portanto, a reserva orçamentária para que as assessorias possam desenvolver suas atividades com maior autonomia. Essa garantia impacta, inclusive, em outros dois aspectos observados no estudo, que são a falta de pesquisa e a ausência de planejamento das ações. Com orçamento é possível desenvolver um bom planejamento orientado por pesquisas, garantindo maior índice de sucesso nos trabalhos. Afinal, não se pode planejar se não há previsão orçamentária para garantir a execução das ações instituídas no respectivo planejamento. Ressalta-se que o mesmo orçamento assegura a obtenção de recursos materiais, onde se inclui todo o aparato tecnológico que serve de suporte para a elaboração de produtos de comunicação nos mais diversos formatos. A comunicação precisa acompanhar a evolução da administração pública no tocante à estruturação de seu quadro de pessoal. Importante aqui destacar duas situações, a primeira diz respeito ao dispositivo constitucional de acesso ao serviço público, que estabelece o ingresso mediante concurso público de provas e títulos. Dessa forma, foram diversas as observações feitas pelos assessores consultados sobre a necessidade, bem como as vantagens da montagem de um quadro efetivo de servidores formados em 25 comunicação. Verifica-se que não há o que se questionar nesse ponto, uma vez que o sistema de comunicação institucional é estratégico para o alcance da missão da organização, ela passa a ser prioridade e se torna imperativo a estruturação de quadro próprio de pessoal, tal como ocorre em diversas outras unidades consideradas fundamentais para o Judiciário. Em segundo lugar, são diversas as defesas feitas por pesquisadores, profissionais e representantes dos poderes públicos que reforçam a importância estratégica da comunicação. Nessa esteira de pensamento, torna-se imprescindível a inclusão da comunicação no planejamento estratégico institucional, hoje determinado pelo CNJ. Considerando que a cada dois anos as direções dos tribunais são alteradas, essas mudanças têm reflexos nas composições dos setores de comunicação, o que reforça necessidade de estruturação de um quadro de servidores estáveis. Convém ressaltar que tal concepção não exclui a manutenção dos cargos em comissão e nem dos serviços terceirizados, importante para o desenvolvimento das atividades, mas garante a continuidade de um trabalho de comunicação que assegura uma evolução constante capaz de construir cidadania mediante ações consolidadas e permanentes. Por fim, da pesquisa pode-se extrair, ainda, a necessidade de maior integração entre assessorias, Secretaria de Comunicação do CNJ e FNCJ, inclusive com a inclusão desta entidade no Sicjus, conforme deliberado em assembleia com centenas de assessores durante a realização do XI Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça. Nessa perspectiva, conclui-se que somente com uma proposta integrada de trabalho, envolvendo as assessorias de todos os segmentos do Judiciário, será possível construir um sistema de comunicação pública que efetivamente cumpra a função de formadora de uma cidadania participativa, contribuindo para a consolidação do Estado democrático de Direito brasileiro. 26 27