ATO/PRESI/SECRE 769 DE 13/06/2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art. 24 da Resolução n. 43/2008-CJF e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.059/2012 – TRF1, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores relacionados abaixo, pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, com observância das respectivas vigências. CARGO DO SERVIDOR NIVEL SUPERIOR VIGÊNCIA DA CLASSE DO PADRÃO PARA CLASSE PARA PADRÃO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA LAVIERE GOMES DA COSTA 13/05/2012 B 7 B 8 MIRELLE FERREIRA DURAES RADY 09/05/2012 A 1 A 2 30/12/2011 C 13 C 14 ROSENÉLIA DA ROCHA BOMFIM ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA ÉRICKA SATHLER RIBEIRO PINHEIRO 29/04/2012 C 12 C 13 RAQUEL RÉGIS AZEVEDO DE CARVALHO 28/04/2012 C 12 C 13 VIGÊNCIA DA CLASSE DO PADRÃO PARA CLASSE PARA PADRÃO CARGO DO SERVIDOR NIVEL INTERMEDIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA ELLEN GOULART DAYRELL 18/10/2011 C 13 C 14 FRANCISCA LOPES RÊGO AMORIM 13/05/2012 B 8 B 9 LUCAS HENRIQUE INÁCIO SANTOS 07/04/2012 A 2 A 3 MARIA CAROLINA DE SOUZA RIBEIRO 18/07/2011 B 9 B 10 Ato assinado pelo presidente, desembargador federal Mário César Ribeiro. Publicado no Boletim de Serviço n. 107 de 14/06/2012. RETIFICAÇÕES No ATO/PRESI/SECRE 769, de 13/06/2012, publicado no Boletim de Serviço nº 107, de 14/06/2012, onde se lê: “LAVIERE GOMES DA COSTA – VIGÊNCIA – 13/05/2012”, leia-se: “LAVIERE GOMES DA ROCHA – VIGÊNCIA – 12/05/2012”, onde se lê: “MIRELLE FERREIRA DURAES RADY – VIGÊNCIA – 09/05/2012”, leia-se: “MIRELLE FERREIRA DURAES RADY – VIGÊNCIA – 08/05/2012”, onde se lê: “ÉRICKA SATHLER RIBEIRO PINHEIRO – VIGÊNCIA – 29/04/2012”, leia-se: “ÉRICKA SATHLER RIBEIRO PINHEIRO – VIGÊNCIA – 28/04/2012”, onde se lê: “RAQUEL RÉGIS AZEVEDO DE CARVALHO – VIGÊNCIA – 28/04/2012”, leia-se: “RAQUEL RÉGIS AZEVEDO DE CARVALHO – VIGÊNCIA – 27/04/2012”, onde se lê: “FRANCISCA LOPES RÊGO AMORIM – VIGÊNCIA – 13/05/2012”, leia-se: “FRANCISCA LOPES RÊGO AMORIM – VIGÊNCIA – 12/05/2012”, onde se lê: “LUCAS HENRIQUE INÁCIO SANTOS – VIGÊNCIA – 07/04/2012”, leia-se: “LUCAS HENRIQUE INÁCIO SANTOS – VIGÊNCIA – 06/04/2012”. • • Retificação assinada pelo diretor-geral, Roberto Elias Cavalcante. Publicada no Boletim de Serviço n. 111 de 18/06/2013.