ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ANO VI – EDIÇÃO nº 1370 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21 de agosto de 2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br de forma digital por RAQUEL MARIA Assinado RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa GONCALVES DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=RAQUEL MARIA MARTINS:9767 PFGONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2013.08.21 12:04:13 -03'00' 1 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 P O D E R JU D I C I Á R I O Dir e t o ri a G er al Ass ess ori a T éc nic a DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2089/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4536843/2013, designa SUZANA ESTEVAM DE ALMEIDA ALVARENGA, Escrevente Judiciário III, classe A, nível 2, para, nos períodos de 15 de julho a 3 de agosto de 2013, e de 14 de outubro a 23 de outubro de 2013, substituir Cássia Mesquita Lobo Sampaio, Diretora do Departamento de Correição e Serviços de Apoio, DAE-8, da Corregedoria-Geral da Justiça, em usufruto de férias regulamentares. Goiânia, 20 de agosto de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 3 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 4 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 5 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 6 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº Nome Assunto : : : 4350090/2013 - Goiânia DAVID GOMES DE SOUZA E OUTROS Pagamento DESPACHO Nº 5700/2013 – Por meio do Memorando nº 003, de 8 de janeiro de 2013 (f. 3), a Diretora Judiciária, Dra. Márcia Perillo Fleury Barcelos, solicita pagamento de gratificação de instrutoria aos servidores David Gomes de Souza, Suely Regina Rodrigues Borges e Divino Pinheiro Lemes, por haverem trabalhado como tutores no Curso de Capacitação em Rotinas e Procedimentos das Câmaras e Seções Cíveis deste Tribunal, nos dias 3, 5 e 7 de dezembro de 2012, nos períodos matutino (8:00 as 10:00) e vespertino (14:00 as 16:00), somando o total de 12 horas para cada tutor. A Diretora da Divisão de Desenvolvimento Humanos informa à f. 7, que coordenou a realização do curso, anexando cópia de frequência dos participantes. Afirma, ainda, que os instrutores não se encontram cadastrados como Tutores, visto que para tanto é necessário que façam o Curso de Educadores/Tutores, ministrado por aquela divisão. A Lei nº 17.663, de 19 de junho de 1012, dispõe: Art. 25. Ao servidor cadastrado como instrutor interno para os cursos de formação, desenvolvimento e ações de treinamento é devida Gratificação de Instrutoria Interna (GII), correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento do último nível e classe do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -, a cada hora de capacitação ministrada, limitada a 120 (cento e vinte) horas por ano.(grifei) § 1º No cálculo da gratificação de que trata o caput será considerada, ainda, a soma dos valores percebidos pelo instrutor interno a título de Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), prevista no artigo 24, inciso II, alíneas, a, b, c. § 2º Não haverá reflexos nas verbas devidas em razão de férias ou seu adicional e tampouco do 13º salário, nem sobre quaisquer outros benefícios de ordem permanente em razão do recebimento dos valores de que trata este artigo. ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica § 3º O valor devido aos instrutores cadastrados nos programas de educação à distância corresponderá ao quantitativo de horas previsto no certificado de participação na capacitação ministrada. § 4º A gratificação prevista no caput deste artigo será devida somente nos casos em que a capacitação ministrada ocorrer em horário distinto da jornada de trabalho. A Resolução nº 14, de 28 de novembro de 2012, ao regulamentar o art. 25 da citada lei, dispôs que: Art. 25. Fica regulamentada a Gratificação de Instrutoria Interna (GII) ao servidor cadastrado como instrutor interno para ministrar cursos de formação, desenvolvimento em ações de treinamento correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do vencimento do último nível e classe do cargo de Analista Judiciário – área judiciária, a cada hora de capacitação ministrada, limitada a 120 (cento e vinte) horas por ano. § 1º O valor devido aos instrutores cadastrados nos programas de educação a distância corresponderá ao quantitativo de horas previsto no certificado de participação na capacitação ministrada. § 2º A gratificação de instrutoria interna será devida nos casos em que a capacitação ministrada ocorrer em horário que não cause prejuízo à jornada de trabalho do instrutor. Art. 27. O processo seletivo para instrutoria interna será realizado por meio de análise de currículo e prátia da atividade docente, a cargo da Diretoria de Recursos Humanos, em que serão avaliados os conhecimentos e experiências práticas relativas ao conteúdo solicitado para a atividade. § 1º Será criado bando de dados de servidores aptos a prestarem atividade de instrutoria interna, os quais será requisitados quando necessários. § 2º Os instrutores internos em atividade terão seu desempenho avaliado permanentemente pela Diretoria de Recursos Humanos, podendo ser substituídos a qualquer tempo se considerado insatisfatório o desempenho. Art. 28. Mediante procedimento próprio, o pagamento dos instrutores internos será autorizado pela Diretoria Geral, no âmbito de sua competência e em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos. (grifei) Isto posto, tendo em vista que os servidores não estavam cadastrados como Instrutores Internos, conforme exigência legal e Recursos Humanos para anotação e regulamentar, indefiro o pedido. Publique-se. À Diretoria de arquivamento, bem como para adoção das medidas necessárias (controle no ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica cadastramento/formação dos servidores) de forma a evitar que situação como a retratada neste procedimento, volte a se repetir. Goiânia, 20 de agosto de 2013. Wilson Gamboge Júnior Diretor-Geral ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no seguinte processo administrativo: 1 - Processo n° : 3555801/2010 - Goiânia Nome : ROSANA RIOS DE PINA Assunto : Licença-prêmio (Pagamento) Despacho n° : 5701/2013 – Diretor Geral Decisão : Não conheço do pedido, visto que não há período disponível para conversão em pecúnia. 2 - Processo n° : 4604270/2013 - Quirinópolis Nome : IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA Assunto : Abono de permanência Despacho n° : 5702/2013 – Diretor Geral Decisão : Defiro parcialmente o pedido e concedo à peticionária o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 6.8.2013, data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento protocolado à f. 2, até a inativação. 3 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4005783/2013 - Goiânia : CRISTINA TEIXEIRA MONTEIRO : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 5703/2013 – Diretor Geral : Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido. 4 - Processo n° : 4009487/2012 – Padre Bernardo Nome : HUGO ROSSI BUENO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5704/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 5 - Processo n° : 3253678/2010 - Goiânia Nome : DIVINO RIBEIRO Assunto : Licença-prêmio (pagamento) Despacho n° : 5705/2013 – Diretor Geral Decisão : Por ainda não aperfeiçoado o ato de aposentadoria do postulante, indefiro o pedido. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 6 - Processo n° : 4462122/2013 - Goiânia Nome : JUAREZ LOPES DOS SANTOS Assunto : Licença-prêmio (pagamento) Despacho n° : 5706/2013 – Diretor Geral Decisão : Por ainda não aperfeiçoado o ato de aposentadoria do postulante, indefiro o pedido. 7 - Processo n° : 3892646/2011 - Anicuns Nome : VICTOR HUGO MARZAGÃO JACOB VARGAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5707/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 8 - Processo n° : 3248313/2010 - Goiânia Nome : YASMINI ABDO Assunto : Licença-prêmio (pagamento) Despacho n° : 5708/2013 – Diretor Geral Decisão : Por ainda não aperfeiçoado o ato de aposentadoria do postulante, indefiro o pedido. 9 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 3996409/2012 - Goiânia : CIOMARA CLAUDINA MARCONI PEREIRA ABRAHÃO : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 5709/2013 – Diretor Geral : Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido. 10 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4015967/2012 - Goianápolis : ANAKARINA CASTRO CAMPOS : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 5710/2013 – Diretor Geral : Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido. 11 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4104561/2012 - Goiânia : JORDANA CARLOS DE MENDONÇA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 5711/2013 – Diretor Geral : Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido. 12 - Processo n° Nome Assunto : 4035305/2012 - Morrinhos : MAURÍCIO ALVES DE MORAIS JÚNIOR : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Despacho n° : 5712/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estarem contemplados os cursos apresentados no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 13 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 3991431/2012 - Goiânia : LEONARDO SOARES DE SOUSA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 5713/2013 – Diretor Geral : Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido. 14 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 3946789/2012 – Santa Terezinha de Goiás : VALMIR DE SOUZA MARÇA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 5714/2013 – Diretor Geral : Indefiro o pedido. 15 - Processo n° : 4008197/2012 - Goiânia Nome : DENISE EVANGELISTA TEIXEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5715/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 16 - Processo n° : 3996468/2012 - Goiânia Nome : FELIPE AIRES GONÇALVES VIEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5716/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 17 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 3987701/2012 - Goiânia : LÍLIA FERNANDES DOS REIS : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 5717/2013 – Diretor Geral : Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido. 18 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4505522/2013 - Goiânia : BENEDITA LUIZ DE CARVALHO : Pagamento/licença-prêmio : 5718/2013 – Diretor Geral : Não conheço do pedido. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 19 - Processo n° : 3902901/2011 - Goiânia Nome : EGNALDO CESÁRIO DE TORRES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5719/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 20 - Processo n° : 4052552/2012 – Aparecida de Goiânia Nome : GISLAYNE DE JESUS MOURA TEODORO Assunto : Incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5720/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 21 - Processo n° : 4013018/2012 - Morrinhos Nome : CYNTHIA LÚCIA PERFEITO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5721/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 22 - Processo n° : 3988520/2012 - Goiânia Nome : ANDRÉIA NASCIUTTI JABUR Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 57222/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. 23 - Processo n° : 4070763/2012 - Goiânia Nome : MARIANA DA FONSECA GUIMARÃES LIMA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho n° : 5723/2013 – Diretor Geral Decisão : Por não estar contemplado o curso apresentado no rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido. Goiânia, 20 de agosto de 2013. Maria Virginia Cheim Secretária Executiva Diretoria Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE EMPENHO/CONTRATO Processo nº : 4460952/2013 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : JÚLIA HOLANDA Objeto : 1º termo aditivo de prorrogação do prazo de vigência do empenho/ contrato de prestação de serviços de tecladista junto ao Coral de Vozes da Justiça, para o período de 14.08.2013 a 13.08.2014. Dotação orçamentária : Dotação Compactada nº 2013.0452.011, Programa de Apoio Administrativo nº 0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de Despesa nº 3.3.90.36.21 e 3.3.90.47.04, conforme Notas de Empenho nº 01926 e 01927, emitidas em 13.08.2013, nos valores de R$ 6.976,92 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais, noventa e dois centavos) e R$ 1.395,45 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais, quarenta e cinco centavos), respectivamente. Prazo : 12 (doze) meses Dispositivo Legal : artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 Data da Assinatura : 14.8.2013 Goiânia, 20 de agosto de 2013. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 056/2013 PROCESSO Nº 3874044/2012 A Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO parcial da Ata de realização referente à Tomada de Preços nº 056/13, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de sondagem e o desenvolvimento de projetos de: a) fundação; b) estrutura de concreto e estrutura metálica para cobertura; c) hidro sanitário e sistema de proteção contra incêndio; d) instalações elétricas, rede estabilizada, cabeamento estruturado, som ambiente, CATV, CFTV, iluminação de emergência e SPDA e; e) compatibilização dos projetos; destinados às obras de modificação, com acréscimo, do Fórum da Comarca de Goianésia e construção do auditório do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia. Alteração no objeto: – onde se lê: ... Fórum da Comarca de Cristalina _ leia-se: ... Fórum da Comarca de Goianésia Maiores informações na sala da CPL, situada no 3º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt. 06 Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-2433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou através do e-mail [email protected] SECRETARIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, aos 20 dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (20/08/2013) Elma Guimarães Secretária da CPL em Substituição DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 065/2013 OBJETO: A aquisição de filtro de ar condicionado com moldura em alumínio. ABERTURA: dia 06/09/2013, às 08:30, na sala da CPL, situada no 3º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt. 06 Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 32362433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou pela internet www.tjgo.jus.br. Goiânia, 20 de agosto de 2013 Rogério de Castro Pina Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 069/2013 OBJETO: A aquisição de material odontológico. ABERTURA: dia 05/09/2013, às 08:30, na sala da CPL, situada no 3º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt. 06 Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 32362433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou pela internet www.tjgo.jus.br. Goiânia, 20 de agosto de 2013 Marcelo de Amorim Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n° 057/2013 OBJETO: A contratação de empresa(s) para executar as obras abaixo relacionadas: a)modificação, com acréscimo, do Fórum da Comarca de Novo Gama-GO b)reforma do prédio do Fórum da Comarca de Guapó-GO ABERTURA: dia 09/09/2013, às 14:30, na sala da CPL, situada no 3º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt. 06 Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-2433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou pela internet www.tjgo.jus.br. Goiânia, 20 de agosto de 2013 Rogério Jayme Presidente da CPL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 156/2013 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4590031/2013 – Goiânia : MARCIANO APARECIDO PIRES E SILVA : Designação/Substituição : 4058/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Entende-se que o exercício do cargo de assessor jurídico da presidência, no ano de 2011, não se tratava de cargo de chefia, conforme previsão a época. Caso contrário, daria lugar a substituição de seu titular. Ademais, deve-se observar que o "PRINCÍPIO DE QUE O TEMPO REGE ATO", ou seja, a época não se encontrava em vigor a resolução n. 14/2012, juntamente com o Anexo I. Diante do exposto, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. À DCI para anotar. 2 – Processo nº : 4233034/2012 – Goiânia Nome : LEONARDO JACOB DE LIMA Assunto : Incentivo funcional/ Aprimoramento Despacho : 4059/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observa-se da norma supracitada, que o curso de especialização não se aproveita para fins de concessão da gratificação de incentivo funcional por ações de treinamento. Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. 3 – Processo nº : 4612086/2013 – Goianápolis Nome : CLEIDE JACINTO CARDOSO ALVES Assunto : Licença-prêmio Despacho : 4064/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No presente caso, verifica-se que a Diretora do Foro manifestou-se contrário ao pleito, considerando o momento inoportuno. No uso de atribuição delegada, deixo de acatar o pedido nesta oportunidade. À DCI para anotar, após arquivem-se os autos. 4 – Processo nº : 4584732/2013 – Goiânia Nome : MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA BAIAO Assunto : Licença-prêmio Despacho : 4065/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, porém, no período de 21.9 a 20.12.2013 (três meses), para fruição do benefício relativo ao 2°. lustro. À DCI para anotar. 5 – Processo nº : 4554027/2013 – Goiânia Nome : DIVINA APARECIDA CAMARGO MATIAS Assunto : Licença-prêmio Despacho : 4066/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante no período de 21.10 a 20.12.2013 (dois meses), para fruição do benefício relativo ao 4° lustro. À DCI para anotar. 6 – Processo nº : 4539150/2013 – Montes Claros Nome : ADRIANA VARANDA DE CARVALHO Assunto : Incentivo funcional/ Aprimoramento Despacho : 4067/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a gratificação no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo. À DCI para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 14.6.2013 (data do último protocolo) até 12.6.2018 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 extinção legal do benefício. 7 – Processo nº : 4556844/2013 – Santa Cruz de Goiás Nome : LUCAS RINCON SEGOVIA FARIA Assunto : Faz comunicação Despacho : 4068/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, autorizo o pagamento, aos prestadores de serviços nos certames em tela, conforme consta à f. 29/33, respeitado, portanto o limite estabelecido no Decreto Judiciário n°. 513/99. À Diretoria Financeira para providenciar o pagamento. 8 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4568125/2013 – Jandaia : KELLY CRISTINA DOS SANTOS : Designação/Substituição : 4070/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. Não há ônus remuneratório adicional, segundo esse decreto. À DCI para anotar. 9 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4579364/2013 – Alto Paraíso de Goiás : NUBIA DOMINGUES DE SOUZA : Designação/Substituição : 4071/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À DCI para anotar e incluir em folha de pagamento as diferenças remuneratórias, caso hajam, nos termos do artigo 23 da Lei 10.460/88. 10 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4043103/2012– Goiânia : MARGARETH ALENCAR MACHADO ALVES : Averbação : 4072/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino seja averbado no prontuário funcional da requerente, para os efeitos legais, a contribuição previdenciária relativa ao labor prestado na Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, nos interstícios de 13.8.1992 a 10.8.1995 (1.093 dias) e de 14.8.1995 a 1°.11.1996 (446 dias). Tendo em vista, com a presente averbação do tempo de serviço/contribuição acima determina, a servidora completa o 1° adicional de tempo de serviço, assim, concedo-lhe, a vantagem à razão de 5% sobre o seu vencimento. À DCI para averbar e incluir em folha de pagamento a gratificação a partir de 15.5.2010, data da integralização do 1° lustro, conforme informação de f.20/v. 11 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4606116/2013 – Aparecida de Goiânia : HILLANA CRISTINA XAVIER RODRIGUE S : Licença saúde : 4073/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença no período de 5.8 a 3.10.2013 (60 dias). À DCI e à Junta Médica para anotar. 12 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4611004/2013 – Goiânia : ANTONIO DANTAS SOBRINHO : Auxilio funeral : 4074/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pagamento do benefício. À Diretoria Financeira para providenciar. 13 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4609123/2013 – Goiânia : EUDINAIR MOREIRA CAMPOS FERREIRA : Licença saúde Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I Despacho DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : 4075/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença no período de 26.7 a 23.9.2013. À DCI e à Junta Médica para anotar. 14 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4602081/2013 – Goiânia : RUBYA CARLA VIEIRA MARTINEZ : Licença saúde : 4076/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença no período de 22.7 a 5.8.2013 (15 dias). Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à DCI e à Junta Médica. 15 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4610491/2013 – Goiânia : JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA : Licença prêmio : 4080/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, porém, no período de 2.9 a 1°.11.2013 (2 meses), para fruição do benefício relativo ao 1° lustro. À Diretoria -Geral para lavratura do ato em que dispense a servidora da Função de Assessor Técnico de Desembargador (FEC-8) a partir de 2.9.2013 e, em seguida, À DCI para anotar, arquivando-se ao final. 16 – Processo nº : 4554248/2013 – Aparecida de Goiânia Nome : HILLANA CRISTINA XAVIER Assunto : Designação/Substituição Despacho : 4081/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n°. 10.460/88. 17 – Processo nº : 4544013/2013 – São Luiz de Montes Belos Nome : ANA APARECIDA DE OLIVEIRA SALES Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 4082/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação pleiteada, à razão de 10% sobre o vencimento do cargo. À DCI para incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 5.8.2013. Goiânia, 19 de agosto de 2013 VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos Drh/mss DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 157/2013 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 – Processo nº : 4558367/2013 – Piracanjuba Nome : ROBERTA REZENDE RODRIGUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 4083/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação pleiteada, à razão de 10% sobre o vencimento do cargo. À DCI para incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 28.6.2013, data do protocolo do pedido. 2 – Processo nº : 4536894/2013 – Goiânia Nome : CELINA MARIA CARDOSO PEREIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 4084/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 12.6.2013, data do protocolo do pedido. 3 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4568028/2013 – Joviânia : HEDER DOS SANTOS XAVIER : Designação/Substituição : 4086/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n° 10.460/88. 4 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4494971/2013 – Caldas Novas : ANA FLÁVIA DE SOUZA OLIVEIRA : Designação/Substituição : 4087/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n° 10.460/88. 5 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4603150/2013 – Goiânia : CRISTIANE BANDEIRA DE CARVALHO MELO : Licença-saúde : 4090/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 15 dias, porém, no interstício de 5.8 a 19.8.2013, visto que a partir do 16° dia deverá postular junto ao INSS. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à DCI e à Junta Médica. 6 – Processo nº Nome Assunto Despacho : 4614119/2013 – Goiânia : MARIA CORNÉLIA DOS SANTOS CARRITILHO CARDOSO : Licença-saúde : 4091/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 10 dias, no interstício de 12 a 21.8.2013. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à DCI e à Junta Médica. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I 7 – Processo nº Nome Assunto Despacho DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : 4563778/2013 – Anápolis : DARLENE MENDES DE MORAIS MACIEL : Designação/Substituição : 4093/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n° 10.460/88. 8 – Processo nº : 4564367/2013 – Cidade Ocidental Nome : ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Assunto : Designação/Substituição Despacho : 4094/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n° 10.460/88. 9 – Processo nº : 4510283/2013 – Ipameri Nome : CARLA REGINA MARTINS Assunto : Designação/Substituição Despacho : 4095/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n° 10.460/88. 10 – Processo nº : 4394704/2013 – Campos Belos Nome : REGINALDO TOLENTINO DE DEUS Assunto : Incentivo funcional/ Aprimoramento Despacho : 4096/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 8% sobre o vencimento do cargo. Cientifique-se o servidor de que não foi computado o total de horas dos certificados de f. 5 e 6. À DCI para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 14.2.2013 (data do último protocolo) até 12.2.2018 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. 11 – Processo nº : 4586662/2013 – Anápolis Nome : ÁUREO DO BRASIL CUNHA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 4097/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n° 10.460/88. 12 – Processo nº : 4464559/2013 – Pirenópolis Nome : JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA BIZINOTO Assunto : Incentivo funcional/ Aprimoramento Despacho : 4098/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% sobre o vencimento do cargo. À DCI para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.4.2013 (data do último protocolo) até 10.4.2018 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. 13 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4463641/2013 – Pontalina : FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 4100/2013- Diretoria de Recursos Humanos : No presente caso, verifica-se que os cursos de treinamento realizados (f. 5, 7, 8 e 9) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 foram realizados antes da vigência da lei, configurando óbice à concessão do benefício. No que tange ao certificado de conclusão de curso de especialização (f.. 6), ante a existência de regra própria para a situação (inc. II, “a”, art. 24, Lei 17.663/12), não pode ser considerado como “ações de treinamento”. Assim sendo, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 14 – Processo nº : 4527585/2013 – Cidade Ocidental Nome : TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/ Aprimoramento Despacho : 4101/2013- Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCI para anotar os certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 5.6.2013 (data do protocolo do pedido) até 3.6.2018 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Goiânia, 20 de agosto de 2013 VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 25 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 26 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 27 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 28 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 406106-67.2012.8.09.0000(201294061062) PROCESSO : 406106-67.2012.8.09.0000(201294061062) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO 1 RECORRIDO(S) JOSEFINA MATIAS FREIRE ADV(S) : GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO MARCO ANTONIO BELLO FILHO 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 253792-39.2012.8.09.0000(201292537922) PROCESSO : 253792-39.2012.8.09.0000(201292537922) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALERTE MARTINS DE JESUS 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 239919-69.2012.8.09.0000(201292399198) PROCESSO : 239919-69.2012.8.09.0000(201292399198) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANDRESSA LUANNA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA LEONARDO HONORATO COSTA LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA 1 RECORRIDO(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72409-94.2013.8.09.0000(201390724093) PROCESSO : 72409-94.2013.8.09.0000(201390724093) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARTA EVANGELISTA DA ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO MURILO SOUSA E SILVA 1 RECORRIDO(S) ANTONIO OTAVIANO LUZ DOURADO E OUTRO(S) ADV(S) : LONGINO JOSE CAETANO FERNANDES SONIA MARIA CARNEIRO CAETANO FERNANDES LUIZ CLAUDIO DUARTE 2 RECORRIDO(S) FLAVIO PEREIRA MARQUES (ESPOLIO) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 31869-04.2013.8.09.0000(201390318699) PROCESSO : 31869-04.2013.8.09.0000(201390318699) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WLR (ESPOLIO) ADV(S) : WALTER SILVA REIS LUCIANA SILVA REIS FARINHA VANIA NASSER SAMPAIO 1 RECORRIDO(S) MERR ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS SILVANA ARAUJO DE SOUZA MOREIRA STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 35106-46.2013.8.09.0000(201390351068) PROCESSO : 35106-46.2013.8.09.0000(201390351068) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) ANILDO ZOLLMANN ADV(S) : ALCERI VILI ZOLLMANN 1 RECORRIDO(S) JOSE MATEUS ADV(S) : JOSE MATEUS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 36492-14.2013.8.09.0000(201390364925) PROCESSO : 36492-14.2013.8.09.0000(201390364925) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANGELA PACHECO PROTASIO 1 RECORRIDO(S) ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA E OUTRO( S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WELLINGTON GALDINO WILSON PIAZA DA SILVA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 44664-42.2013.8.09.0000(201390446646) PROCESSO : 44664-42.2013.8.09.0000(201390446646) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IVANA DE FATIMA PINA ADV(S) : JOAO LEANDRO POMPEU DE PINA 1 RECORRIDO(S) BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 124461-67.2013.8.09.0000(201391244613) PROCESSO : 124461-67.2013.8.09.0000(201391244613) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) LUIZ HUMBERTO BIZINOTO ADV(S) : JULIANO DA COSTA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA SANTOS ADV(S) : CHIANG DE GOMES DANILO AUAD DE GOMES FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 47133-61.2013.8.09.0000(201390471330) PROCESSO : 47133-61.2013.8.09.0000(201390471330) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUIZ CESAR BARRETO BECIL E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS 1 RECORRIDO(S) ROTAL HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : TATHIANA PITALUGA MOREIRA DE CASTRO MICHELE DE PAULA ZAGO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 49624-41.2013.8.09.0000(201390496244) PROCESSO : 49624-41.2013.8.09.0000(201390496244) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) LEONARDO GONZAGA PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA WILSON RODRIGUES DE FREITAS 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 166823-55.2011.8.09.0000(201191668231) PROCESSO : 166823-55.2011.8.09.0000(201191668231) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COMERCIAL OLIVEIRA DE LUBRIFICANTES FILTROS E PECA S PARA VEICULOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : THAIS AURELIA GARCIA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARIA RITA DE FARIA E VASCONCELLOS 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 304909-69.2012.8.09.0000(201293049093) PROCESSO : 304909-69.2012.8.09.0000(201293049093) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) ARQUIMEDES JOSE COSTAMILAN ADV(S) : WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 152494-67.2013.8.09.0000(201391524942) PROCESSO : 152494-67.2013.8.09.0000(201391524942) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) BANCO FIBRA S/A ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES TIAGO AUED FABIO ABOIM GUEDES TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES 1 RECORRIDO(S) GRAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 439987-35.2012.8.09.0000(201294399870) PROCESSO : 439987-35.2012.8.09.0000(201294399870) COMARCA DE : JOVIANIA 1 RECORRENTE(S) DELCIDES JOSE NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 440144-08.2012.8.09.0000(201294401440) PROCESSO : 440144-08.2012.8.09.0000(201294401440) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES 1 RECORRIDO(S) RUBENS GAMA DIAS ADV(S) : JORGE DOMINGOS ALVES 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 183618-68.2013.8.09.0000(201391836189) PROCESSO : 183618-68.2013.8.09.0000(201391836189) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MARIA CELMA FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MARCELO SANTOS DA FONSECA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 180092-93.2013.8.09.0000(201391800923) PROCESSO : 180092-93.2013.8.09.0000(201391800923) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) DORNELES E MARQUES LTDA ADV(S) : FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 138385-48.2013.8.09.0000(201391383850) PROCESSO : 138385-48.2013.8.09.0000(201391383850) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VIRGINIA CANDIDA VIANA ADV(S) : MAGNO ESTEVAM MAIA PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ALBERTINO VIANA NUNES ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA ADELIO JOSE DIAS CLEICE MARIA DE SOUSA 20 - ACAO RESCISORIA N. 347097-77.2012.8.09.0000(201293470970) PROCESSO : 347097-77.2012.8.09.0000(201293470970) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL BARBOSA FERNANDES 1 RECORRIDO(S) ZILMA DE OLIVEIRA FERNANDES ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO LANA LUCIA GOMES DE PAULA 21 - ACAO RESCISORIA N. 120972-56.2012.8.09.0000(201291209727) PROCESSO : 120972-56.2012.8.09.0000(201291209727) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ELCIO ANTONIO CABRAL ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL DEJANE MARA MAFFISSONI RICARDO DE PAIVA LEAO REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA PRISCILA DAS GRACAS BRANQUINHO HIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 22 - APELACAO CIVEL N. 228590-72.2011.8.09.0072(201192285905) PROCESSO : 228590-72.2011.8.09.0072(201192285905) COMARCA DE : INHUMAS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA 23 - APELACAO CIVEL N. 268607-87.2004.8.09.0043(200492686076) PROCESSO : 268607-87.2004.8.09.0043(200492686076) COMARCA DE : FIRMINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) GERALDO APARECIDO DA SILVA ADV(S) : PAULA REJANE SOUSA SANTANA 2 RECORRENTE(S) CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA ADV(S) : DIOGO DE MACEDO SILVA CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA 3 RECORRENTE(S) CARMO JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : MAIBI JOSE DE SOUSA 4 RECORRENTE(S) VANIO MEDEIROS DE MELO FILHO ADV(S) : WALTER MENDES DUARTE 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE 3 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 4 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE 5 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 6 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE 7 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 8 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE 24 - APELACAO CIVEL N. 187005-50.2004.8.09.0051(200491870051) PROCESSO : 187005-50.2004.8.09.0051(200491870051) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO ROSEDELMA MARIA DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) CARLOS ANTONIO DE ARAUJO ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES 25 - APELACAO CIVEL N. 59022-96.2010.8.09.0006(201090590229) PROCESSO : 59022-96.2010.8.09.0006(201090590229) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA 1 RECORRIDO(S) SAMUEL ARTHUR BERNARDES DE FARIA ADV(S) : MATHEUS LABOISSIERE OLIVEIRA 26 - APELACAO CIVEL N. 234394-10.2011.8.09.0011(201192343948) PROCESSO : 234394-10.2011.8.09.0011(201192343948) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI 1 RECORRIDO(S) LORRAYNE RODRIGUES CHAVES ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR 27 - APELACAO CIVEL N. 255212-08.2010.8.09.0111(201092552120) PROCESSO : 255212-08.2010.8.09.0111(201092552120) COMARCA DE : NAZARIO 1 RECORRENTE(S) MARIA DAS DORES JOSE ANTONIO ADV(S) : JOAO GABRIEL CARNEIRO ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO 2 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI 2 RECORRIDO(S) MARIA DAS DORES JOSE ANTONIO ADV(S) : JOAO GABRIEL CARNEIRO ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO 28 - APELACAO CIVEL N. 91583-04.2011.8.09.0051(201190915839) PROCESSO : 91583-04.2011.8.09.0051(201190915839) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LINDOMAR LUIZ DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 1 RECORRIDO(S) JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR 29 - APELACAO CIVEL N. 340878-60.2010.8.09.0051(201093408782) PROCESSO : 340878-60.2010.8.09.0051(201093408782) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : FABIA NIUTCHA MUNDIM DE GODOY SUELLEN COELHO BENICIO 1 RECORRIDO(S) JAIRO GUIMARAES FILHO ADV(S) : VALERIA BUONADUCE BORGES FARIA DE SA LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES 30 - APELACAO CIVEL N. 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820) PROCESSO : 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 COMARCA DE : ESTRELA DO NORTE 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO PATRICIA MOHAMAD VELOSO 1 RECORRIDO(S) MARIUSA JOSE DOS SANTOS MENDES ADV(S) : WANDER JOSE MOREIRA 31 - APELACAO CIVEL N. 22771-59.2012.8.09.0087(201290227713) PROCESSO : 22771-59.2012.8.09.0087(201290227713) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) JOSE HUMBERTO DA SILVA ADV(S) : DANNILO FERREIRA FIGUEREDO FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA LETICIA BORGES EUQUERES PARTATA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA GUSTAVO AMATO PISSINI 32 - APELACAO CIVEL N. 227809-36.2009.8.09.0067(200992278090) PROCESSO : 227809-36.2009.8.09.0067(200992278090) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) FLORISMINO ALVES GARCIA ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA 1 RECORRIDO(S) BANCO PAULISTA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO ANTONIO CARLOS RIQUIERI MILSON ROSA DA SILVA 33 - APELACAO CIVEL N. 132965-55.2012.8.09.0143(201291329650) PROCESSO : 132965-55.2012.8.09.0143(201291329650) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO JOSE CARLOS DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) JOAQUIM PEREIRA FILHO ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 34 - APELACAO CIVEL N. 317556-61.2010.8.09.0002(201093175567) PROCESSO : 317556-61.2010.8.09.0002(201093175567) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) CICERO SILVA DE ARAUJO ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS ANDREA MARQUES DOS SANTOS 35 - APELACAO CIVEL N. 130677-37.2012.8.09.0143(201291306773) PROCESSO : 130677-37.2012.8.09.0143(201291306773) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO 1 RECORRIDO(S) VILMA ISABEL CAETANO ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 36 - APELACAO CIVEL N. 567074-73.2008.8.09.0174(201391289269) PROCESSO : 567074-73.2008.8.09.0174(201391289269) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) ALEX MENDES BARROS ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE 37 - APELACAO CIVEL N. 402614-04.2011.8.09.0097(201194026141) PROCESSO : 402614-04.2011.8.09.0097(201194026141) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) ARNALDO LEITE DE OLIVEIRA ADV(S) : GISLEY ALVES DE FARIA 38 - APELACAO CIVEL N. 341534-22.2007.8.09.0051(200793415349) PROCESSO : 341534-22.2007.8.09.0051(200793415349) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DEBORA RANGEL FERREIRA SILVA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 39 - APELACAO CIVEL N. 335936-19.2011.8.09.0093(201193359368) PROCESSO : 335936-19.2011.8.09.0093(201193359368) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO ARY CARVALHO NETTO 1 RECORRIDO(S) KELLY GRACIELLE MACHADO ADV(S) : RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA 40 - APELACAO CIVEL N. 132234-59.2012.8.09.0143(201291322345) PROCESSO : 132234-59.2012.8.09.0143(201291322345) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO JOSE CARLOS DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) ANA ELIZA BORGES MARTINS COSTA GIL ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 41 - APELACAO CIVEL N. 131849-14.2012.8.09.0143(201291318496) PROCESSO : 131849-14.2012.8.09.0143(201291318496) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLIC OS DE SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO JOSE CARLOS DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) MARIA JOSE DA SILVA ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 42 - APELACAO CIVEL N. 175754-51.2011.8.09.0128(201191757544) PROCESSO : 175754-51.2011.8.09.0128(201191757544) COMARCA DE : PLANALTINA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 1 RECORRIDO(S) JOSE MARCO DE LIMA ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA IOMAR SOUSA SANTOS 43 - APELACAO CIVEL N. 132506-53.2012.8.09.0143(201291325069) PROCESSO : 132506-53.2012.8.09.0143(201291325069) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO 1 RECORRIDO(S) NILVIA DE SOUZA COSTA ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 44 - APELACAO CIVEL N. 131517-47.2012.8.09.0143(201291315179) PROCESSO : 131517-47.2012.8.09.0143(201291315179) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA JOSE CARLOS DOS SANTOS RONAM ANTONIO AZZI FILHO 1 RECORRIDO(S) JOANE CRISTINA DA SILVA CEO ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 45 - APELACAO CIVEL N. 134029-03.2012.8.09.0143(201291340297) PROCESSO : 134029-03.2012.8.09.0143(201291340297) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO JOSE CARLOS DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) MARCIO ROBERTO SCORSIO ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 46 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 166950-97.2009.8.09.0085(200991669509) PROCESSO : 166950-97.2009.8.09.0085(200991669509) COMARCA DE : ITAPURANGA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA ROSEMBERG CUSTODIO DA SILVA 47 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 165644-87.2010.8.09.0011(201091656444) PROCESSO : 165644-87.2010.8.09.0011(201091656444) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA ROOSEVELT SANTOS PAIVA RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ANA CLAUDIA DA CUNHA JULIO E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS 48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 144882-27.2010.8.09.0051(201091448825) PROCESSO : 144882-27.2010.8.09.0051(201091448825) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DIANA KARINE BARROS DE PADUA 1 RECORRIDO(S) CLAUDIA REGINA DE SOUSA FARIA ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 DOMICIO CAMELO SILVA ADRIANA ADELINA DE BRITO LOPES CINTRA 49 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 103137-33.2011.8.09.0051(201191031373) PROCESSO : 103137-33.2011.8.09.0051(201191031373) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MARIA AUGUSTA DO CARMO E CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : MOARA CARDOSO VIANA 50 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 457749-13.2009.8.09.0051(200994577494) PROCESSO : 457749-13.2009.8.09.0051(200994577494) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELI BARBOSA DA SILVA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 1 RECORRIDO(S) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA 1 TERC.INTERS.(S) ANDECC ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORIOS ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 2 TERC.INTERS.(S) LEONARDO GARCIA VEECHI E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 51 - MANDADO DE INJUNCAO N. 21720-46.2013.8.09.0000(201390217205) PROCESSO : 21720-46.2013.8.09.0000(201390217205) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: YASMINI FALONE IWAMOTO LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 2 RECORRENTE(S) ANTONIO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ANTONIO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA 2 RECORRIDO(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE YASMINI FALONE IWAMOTO 1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIáS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE YASMINI FALONE IWAMOTO GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71759-81.2012.8.09.0000(201290717591) PROCESSO : 71759-81.2012.8.09.0000(201290717591) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A ADV(S) : FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 111159-05.2012.8.09.0000(201291111590) PROCESSO : 111159-05.2012.8.09.0000(201291111590) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BMG S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA MARIA KEYLA DOS SANTOS TIMOTTEO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) SEBASTIANA CELIA GODINHO ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 225275-24.2012.8.09.0000(201292252758) PROCESSO : 225275-24.2012.8.09.0000(201292252758) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OLANDY APARECIDA DA SILVA ADV(S) : MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 RECORRIDO(S) VEGA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : HENRIQUE FREIRE GONCALVES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 98093-21.2013.8.09.0000(201390980936) PROCESSO : 98093-21.2013.8.09.0000(201390980936) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MAKRO COM DE MAT CONST LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA 1 RECORRIDO(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 5 - APELACAO CIVEL N. 371717-68.2010.8.09.0051(201093717173) PROCESSO : 371717-68.2010.8.09.0051(201093717173) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM 1 RECORRIDO(S) MIX MALHAS E TECIDOS LTDA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 6 - APELACAO CIVEL N. 409213-05.2008.8.09.0051(200894092138) PROCESSO : 409213-05.2008.8.09.0051(200894092138) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 1 RECORRIDO(S) CELIOMAR EMIDIO MARTINS ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA REGINA CLAUDIA DA FONSECA 7 - APELACAO CIVEL N. 432001-81.2011.8.09.0156(201194320015) PROCESSO : 432001-81.2011.8.09.0156(201194320015) COMARCA DE : VARJAO 1 RECORRENTE(S) BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MARIA KEYLA DOS SANTOS TIMOTTEO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) ELCI CARDOSO DE JESUS ADV(S) : ANDREA HERCULES 8 - APELACAO CIVEL N. 43168-96.2009.8.09.0006(200990431681) PROCESSO : 43168-96.2009.8.09.0006(200990431681) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) NELITA DE SOUZA CAMARGO E CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HYULLEY MACHADO 1 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 9 - APELACAO CIVEL N. 177448-63.2009.8.09.0051(200991774485) PROCESSO : 177448-63.2009.8.09.0051(200991774485) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO AYRES DA SILVA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA LUIS GUSTAVO NICOLI 1 RECORRIDO(S) MARION ABRAO (ESPOLIO) ADV(S) : LUCIANA CECILIO DAHER 10 - APELACAO CIVEL N. 60934-45.2011.8.09.0087(201190609347) PROCESSO : 60934-45.2011.8.09.0087(201190609347) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES 1 RECORRIDO(S) JORGE LUIZ ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR 11 - APELACAO CIVEL N. 64470-89.2006.8.09.0006(200690644701) PROCESSO : 64470-89.2006.8.09.0006(200690644701) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) ARMAZEM GOIAS LTDA ADV(S) : MILENA GUIMARAES PEREIRA DE ALMEIDA ANDRE LUIZ IGNACIO DE ALMEIDA EDUARDO BATISTA ROCHA GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS N. 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061) PROCESSO : 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) RONALDO CAROSSI FERREIRA ADV(S) : JONATHAS SILVA 2 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 378930-62.2009.8.09.0051(200993789307) PROCESSO : 378930-62.2009.8.09.0051(200993789307) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) JOSE FERREIRA SOARES ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES JOSE MARIA SILVA SOBREIRO ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 453626-57.2011.8.09.0000(201194536263) PROCESSO : 453626-57.2011.8.09.0000(201194536263) COMARCA DE : ITABERAI 1 RECORRENTE(S) ALAN SIZENANDO JAIME ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO EDUARDO LUCAS VIEIRA LIZ MARILIA GUEDES VECCI SIDNEI CARVALHO PIMENTEL ROZELY DIAS DOS SANTOS NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JULIANNE DA VEIGA JARDIM JACOMO CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE EXTINCAO DO FEITO DEVIDO A SUPOSTA PERDA DO OBJETO (FLS. 423/435) PROVEM TAO SOMENTE DE U MA DAS PARTES, INTIME-SE O RECORRENTE, ALAN SIZENANDO JAIME, A FIM DE MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL DE FLS. 342/352 E 356/371, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. APOS, VOLVA-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.2 - APELACAO CIVEL N. 387494-98.2007.8.09.0051(200793874947) PROCESSO : 387494-98.2007.8.09.0051(200793874947) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA JULIETA ANTONIA DE BRITO ARRAIS PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) ZEUS FRANCIS BATISTA SANTOS ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA BANCO AMNI S/A...(DESISTENCIA FL. 318). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS DEVIDOS FINS (CPC,ART.475-P, II). INTIMEM-SE. GOIANIA, 14/08/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 84474-29.2008.8.09.0152(200890844747) PROCESSO : 84474-29.2008.8.09.0152(200890844747) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) JOSCELINO FREIRE DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE (2012/0231069-1).- Nº 1.388.030/MG 4 - APELACAO CIVEL N. 312421-52.2009.8.09.0051(200993124216) PROCESSO : 312421-52.2009.8.09.0051(200993124216) COMARCA DE : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 1 RECORRENTE(S) WESLEY NEVES FERREIRA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº (2012/0231069-1).- 1.388.030/MG 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 514139-72.2009.8.09.0028(200995141398) PROCESSO : 514139-72.2009.8.09.0028(200995141398) COMARCA DE : CARMO DO RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) CRV INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : NILTON NEDES LOPES RONALDO PIRES P. DE ANDRADE 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO HERNANE OLIVEIRA PINTO TRATA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERACAO FORMULADO POR CRV INDUS TRIAL LTDA, POR INCONFORMADO COM A DECISAO DE FLS.723, QUE DEIXOU DE ADMITIR O SEU RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE DE SERCAO. EM SUAS RAZOES (FLS. 725/727), SUSTENTA QUE O PREPARO FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDO NO DIA 14/03/2012,NO MOMENTO DA INTERPOSICAO DO RECURSO ESPECIAL, POR ISSO PEDE A DESCONSIDE RACAO DO DECISUM E O PROCESSAMENTO DA INSURGENCIA INTERPOS TA. COMPULSANDO OS AUTOS, NOTO QUE A RECORRENTE NO ATO DA IN TERPOSICAO DO APELO EXTREMO ANEXOU 02 (DUAS) GRU -GUIA DE RE COLHIMENTO UNICO DE ARRECADACAO JUDICIAL, OLVIDANDO-SE, NO ENTANTO, DA GUIA DE CUSTAS D.U.A.J. - DOCUMENTO UNICO DE ARRECADACAO JUDICIARIA,CONSOANTE ATESTOU A CERTIDAO DE FL.670. VERIFICA-SE QUE, A FL.719, FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COM PLEMENTACAO DO PREPARO NOS TERMOS DA CERTIDAO SUPRA MENCIONA DA, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO CPC. NO ENTANTO, QUEDOU-SE INERTE (FLS. 721), MOTIVO PELO QUAL O RECURSO ESPE CIAL POR SI INTERPOSTO NAO FOI ADMITIDO,POR DESERCAO. EM SEN DO ASSIM, NAO VEJO COMO ACOLHER A PRETENSAO AQUI FORMULADA, ATE PORQUE O INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO A ESPECIE EM FA CE DO ENTENDIMENTO DE QUE, NOS TERMOS DO ART. 544 DO CPC, O RECURSO ESPECIAL E O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STJ. NAO CONHECO, POIS, DO PEDIDO DE RECONSIDERACAO. INTIMEM-SE. GOIA NIA, 13/08/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 229102-82.2008.8.09.0000(200802291028) PROCESSO : 229102-82.2008.8.09.0000(200802291028) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) GISLANE DIVINA COSTA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ALINE SILVA SENA THAIS SILVA SENA 1 RECORRIDO(S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 2 - ACAO RESCISORIA N. 320766-92.2011.8.09.0000(201193207665) PROCESSO : 320766-92.2011.8.09.0000(201193207665) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) SUAIR MARTINS MARQUES ADV(S) : JAIRO DANTAS PINTO SEBASTIAO MARTINS MARQUES FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO 1 RECORRIDO(S) OZILDA DONIZETE DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS 3 - APELACAO CRIMINAL N. 262574-29.2011.8.09.0175(201192625749) PROCESSO : 262574-29.2011.8.09.0175(201192625749) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) RONAIR VIEIRA DAMAS ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES 2 RECORRIDO(S) DAVID CARNEIRO LEIRAS ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL 4 - HABEAS-CORPUS N. 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061) PROCESSO : 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) RONALDO CAROSSI FERREIRA ADV(S) : JONATHAS SILVA GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA SEXAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE AGOSTO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 201391098340 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 AGRAVANTE(S) : CARLOS CESAR ARRUDA ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES RODRIGO DIAS DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA QUADRAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE AGOSTO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 280144-97.2013.8.09.0000(201392801443) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : IODETE DE SOUZA BORGES ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 280060-96.2013.8.09.0000(201392800609) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : LUCY RAMOS JUBE ADV(S) : DARLAN ALVES FERREIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 279031-11.2013.8.09.0000(201392790310) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES IMPETRANTE(S) : LEONARDO CAMPOS DOMINGUES ADV(S) : LUIZ OTAVIO DA CUNHA ALVARES IMPETRADO(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 278809-43.2013.8.09.0000(201392788099) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : JULIO CAVALCANTE DE ALMEIDA NETO ADV(S) : MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 276651-15.2013.8.09.0000(201392766516) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA IMPETRADO(S) : SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279715-33.2013.8.09.0000(201392797152) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : HELIO FRUTUOSO DE ASSIS JUNIOR ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA LUIS GUSTAVO NICOLI AGRAVADO(S) : FABIANE SILVA MOREIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 275466-39.2013.8.09.0000(201392754666) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 273001-57.2013.8.09.0000(201392730015) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : VALDIVINO ANANIAS DIAS ADV(S) : LARA LAFAIETE DE GODOI BARBOSA AGRAVADO(S) : LUIZ ANANIAS DIAS ADV(S) : ESPER CHIAB SALLUM FERNANDO PEDRO DA SILVA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 275314-88.2013.8.09.0000(201392753147) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SAMIR DE PAULA DIPE ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE VANESSA SOUTO LIMA MERLIN AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 278385-98.2013.8.09.0000(201392783852) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : FRO ADV(S) : MARIO CESAR RODRIGUES AGRAVADO(S) : EPBO ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 280045-30.2013.8.09.0000(201392800455) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR AGRAVADO(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279263-23.2013.8.09.0000(201392792630) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA : JOSE CARDOSO DE CARVALHO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279387-06.2013.8.09.0000(201392793874) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : SERRA DOURADA TURISMO LTDA ADV(S) : KATIA MOREIRA DE MOURA JULIMAR EITERER SOUZA AGRAVADO(S) : TAM LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 273325-47.2013.8.09.0000(201392733251) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : VALTER PEREIRA DA SILVA ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 273336-76.2013.8.09.0000(201392733367) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MARCELINO GUALBERTO PEREIRA ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 280149-22.2013.8.09.0000(201392801494) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : KLORDS RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES AGRAVADO(S) : METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279226-93.2013.8.09.0000(201392792266) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : YURI VASCONCELOS PINHEIRO ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME ELAYNE COSTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUIS ONOFRE REZENDE DE CARVALHO ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 273679-72.2013.8.09.0000(201392736790) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ANNA MARIA BARCELOS GONTIJO PEREIRA ADV(S) : PAULO BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : DIRETOR REGIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 GOIAS UEG E OUTRO(S) 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 280042-75.2013.8.09.0000(201392800420) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : GISELLE DAYANA GADELHA PALMEIRA ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 272358-02.2013.8.09.0000(201392723582) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : AFP ADV(S) : EDUARDO ARAUJO PEREIRA AGRAVADO(S) : CCP ADV(S) : JULIANA CHAVES SIQUEIRA LESSA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 278225-73.2013.8.09.0000(201392782252) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : HOLANDO DE OLIVEIRA FRANCO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 280087-79.2013.8.09.0000(201392800870) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : TDLP ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES AGRAVADO(S) : DEG E OUTRO(S) ADV(S) : DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279736-09.2013.8.09.0000(201392797365) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MOACYR IGNACIO PIMENTA NETO ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL AGRAVADO(S) : JMJ IMOVEIS LTDA ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 278787-82.2013.8.09.0000(201392787874) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA ADV(S) : HELIO FERREIRA DE MATOS AGRAVADO(S) : HEITOR ANTONIO FIDELIS 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 278968-83.2013.8.09.0000(201392789680) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : BANCO ITAU S/A 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 281057-79.2013.8.09.0000(201392810574) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES AGRAVANTE(S) : INCOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES ANAPOLIS LTDA ADV(S) : ARY CORDEIRO GUERRA FILHO AGRAVADO(S) : HOSPITAL EVANGELICO GOIANO S/A ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 280228-98.2013.8.09.0000(201392802288) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : MARCIO ROBERTO REIS DA LUZ ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS E OUTRO(S) 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 274595-09.2013.8.09.0000(201392745950) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : BENEDITO MESQUITA E OUTRO(S) ADV(S) : SHIRLEI MESQUITA SANDIM AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA MESQUITA (ESPOLIO) 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 277533-74.2013.8.09.0000(201392775337) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : NILDA FARIA DE LIMA E CIA LTDA ME ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL ERIKA CARVALHO ASSIS 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 275181-46.2013.8.09.0000(201392751810) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S) ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANDERSON KLEBBER SEGANTINI DANIEL DE ARAUJO BORGES EDILSON REZENDE JUNIOR FERNANDA MARIA BARROSO AGRAVADO(S) : LUCAS GABRIEL DE ARAUJO ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PROCESSO : 278729-79.2013.8.09.0000(201392787297) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : JOSELEI RODRIGUES DOS REIS ADV(S) : JOSE DIVINO ALVES 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279000-88.2013.8.09.0000(201392790000) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : HELIO DE CAMPOS ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 269887-13.2013.8.09.0000(201392698871) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : WEBER MENEZES PORTUGUES ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO AGRAVADO(S) : ALMEIDA SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA MURILO LOPES DE MENDONCA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 277211-54.2013.8.09.0000(201392772117) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : ROSA MARIA DA SILVA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 277226-23.2013.8.09.0000(201392772265) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ELIZEU SILVA MARQUES ADV(S) : ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO AGRAVADO(S) : RECANTO DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : EDUARDO ALVES CARDOSO JUNIOR 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 274283-33.2013.8.09.0000(201392742838) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI DANIEL DE ARAUJO BORGES GEISIANE PEREIRA JANUARIO PAGAN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : EDILSON MACHADO LIMA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 274287-70.2013.8.09.0000(201392742870) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO EDILSON REZENDE JUNIOR ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI DANIEL DE ARAUJO BORGES AGRAVADO(S) : DANIEL PEREIRA ROCHA ADV(S) : BISMARCK BERNARDO E SA JUNIOR 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 268702-37.2013.8.09.0000(201392687020) COMARCA : SAO SIMAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA AGRAVADO(S) : ZALDA PALMIRA NUNES (ESPOLIO) ADV(S) : MARCELO AFONSO CABREIRA JOAO NUNES DA SILVA NETO 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 276337-69.2013.8.09.0000(201392763371) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : NAIR FABIANA CARDOSO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 282414-94.2013.8.09.0000(201392824141) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : LP ADV(S) : RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA JONATAE DA COSTA COELHO AGRAVADO(S) : JJP ADV(S) : MARINA LEUZA SOARES DE SOUZA REZENDE 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 278018-74.2013.8.09.0000(201392780187) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : MARIA ISA GOBO E BORGES ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 277994-46.2013.8.09.0000(201392779944) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 RELATOR SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) 3 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : DES. CAMARGO NETO : LFLF ADV(S) : ROBERTO VAZ GONCALVES : G & R EMPREENDIMENTOS E DIVERSOES LTDA ADV(S) : ADRIANO LACERDA : SINDICATO RURAL DE CATALAO ADV(S) : SANDRA DE CASSIA ALVES : CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA ADV(S) : MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 276535-09.2013.8.09.0000(201392765358) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : EDSON TEODORO DA SILVA ADV(S) : GRACIEMILIA FERREIRA SILVA AGRAVADO(S) : VALDAIRA RODOVALHO DA FONSECA ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 277147-44.2013.8.09.0000(201392771471) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : ERIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 277177-79.2013.8.09.0000(201392771773) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : ETERNO CANDIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A 46 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 278739-26.2013.8.09.0000(201392787394) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MELIK ZEKI RASSI ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES REU(S) : INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIANIA 47 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 278101-90.2013.8.09.0000(201392781019) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : VALDETE PERES CRUVINEL ADV(S) : LIVIA QUIXABEIRA MACHADO WILSON RODRIGUES DE FREITAS AIBES ALBERTO DA SILVA BEATRIZ AGNES DOUGLAS LOPES LEAO REU(S) : ERICK RABELO 48 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 192993-49.2013.8.09.0144(201391929934) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : SILVANIA PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE SILVANIA 49 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 339852-51.2011.8.09.0064(201193398525) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO APELADO(S) : ADRIANA DE JESUS XISTO 50 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16974-43.2012.8.09.0139(201290169748) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : DIVINO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLEVER FERREIRA COIMBRA APELADO(S) : AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA ADV(S) : ACHILES JOAO DA SILVA 51 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 506546-87.2011.8.09.0103(201195065469) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO APELADO(S) : WANDEIR DAVID NETO ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA 52 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 171040-56.2011.8.09.0093(201191710408) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : WESLEY RODRIGUES LIMA ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 53 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 109667-87.2012.8.09.0093(201291096671) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : SILVANO LOPES 54 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16640-71.2009.8.09.0023(200990166406) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA : XISTO BATISTA VELOSO ADV(S) : ELIANA ASSIS MENDONCA 55 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241233-74.2010.8.09.0047(201092412336) COMARCA : GOIANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : MARIA IMACULADA RIBEIRO DOS SANTOS(ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA APELADO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 56 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 497705-35.2011.8.09.0158(201194977057) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : PRSS ADV(S) : MAURICIO PEREIRA DE SOUZA APELADO(S) : JVRS ADV(S) : SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES 57 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 198002-81.2012.8.09.0158(201291980024) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : LUCIMAR PEREIRA BRAGA ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 58 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 417236-65.2012.8.09.0158(201294172360) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : LEOCIONE SEVERINO ARAUJO ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO CLAUDIO PEREIRA DE BRITO 59 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92372-87.2010.8.09.0002(201090923724) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 2 APELANTE(S) : LEONOR FORNEL DO VALLE ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA 1 APELADO(S) : LEONOR FORNEL DO VALLE ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 60 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 69231-44.2007.8.09.0002(200790692317) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ACREUNA PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : EDUARDO HENRIQUE PASCOAL MARQUEZ E OUTRO(S) ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES : IDEIR ANTONIO FRANCISCO 61 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 13185-98.2009.8.09.0023(200990131858) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : MAGALY MORAES VILELA LACERDA ADV(S) : ELIANA ASSIS MENDONCA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA 2 APELADO(S) : MAGALY MORAES VILELA LACERDA ADV(S) : ELIANA ASSIS MENDONCA 62 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92393-63.2010.8.09.0002(201090923937) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS APELADO(S) : JOAO BENTO DE OLIVEIRA '4831 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES DIOGO CAMPOS VIEIRA 63 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 384560-09.2012.8.09.0144(201293845604) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : WILLIAN JOSE RODRIGUES ADV(S) : ADELYNO MENESES BOSCO ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO APELADO(S) : AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 64 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 321910-46.2008.8.09.0117(200893219100) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : JOSE LUIZ FERREIRA DA SILVA ADV(S) : FRANCISNETE IZABEL CANDIDA PEREIRA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 65 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 187276-18.2009.8.09.0105(201392729750) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE APELADO(S) : MARLENE DIAS RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ARNALDO DE ASSIS 66 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 109386-83.2012.8.09.0206(201291093869) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : KMAM E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE VIVEIROS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 67 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 40295-20.2009.8.09.0105(200990402959) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO APELADO(S) : ELCIONE FRANCISCO DAS CHAGAS ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS 68 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 143658-23.2009.8.09.0105(200991436580) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO APELADO(S) : DELMI EUGENIO DA SILVA ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS 69 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 199211-55.2009.8.09.0105(200991992113) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO APELADO(S) : DANES MARTINS SILVA ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS 70 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 424707-43.2011.8.09.0102(201392730589) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : LUCIANA DE MOURA TEIXEIRA JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE APELADO(S) : MARCIO SERGIO ANGELI ADV(S) : LUDMILA BORGES GOULART RITA DE CASSIA MOURA DE BRITO 71 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 56981-67.2013.8.09.0034(201390569810) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : CLEIDE MOREIRA DA COSTA ADV(S) : ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ANTONIO MOREIRA DA SILVA (ESPOLIO) 72 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 9094-75.2009.8.09.0051(200990090949) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ALMANDO MENEZES GUIMARAES ADV(S) : EDSON DA PENHA DA COSTA OLAVO MARSURA ROSA APELADO(S) : ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO UNI ANHANGUERA ADV(S) : MARCELO ALVES DE ABREU 73 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 183619-70.2008.8.09.0051(200891836195) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : JORGE FERNANDES DE SOUZA ADV(S) : JOSE CARLOS DUARTE DE PAULA APELADO(S) : CARLOS ALBERTO FINOTTI ADV(S) : GISELLE DA CUNHA MENEZES SOLIMA PINHO HYCZY DA COSTA 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2632-28.2012.8.09.0074(201290026327) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : EURIPEDES JOSE DE JESUS ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 212512-31.2010.8.09.0074(201092125124) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA APELADO(S) : LUIS CARLOS BONILLA CORACINI ADV(S) : GELSON FRANCISCO SUCOLTTI JOAO BATISTA SANDRI 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 170891-19.2009.8.09.0097(200991708911) COMARCA : ARUANA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : JOISE CLEIA VIEIRA DA SILVA ANDRADE ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 587711-82.2008.8.09.0097(200895877112) : ARUANA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES : GUSTAVO DIAS DE MATOS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 415547-16.2012.8.09.0051(201294155474) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : JOAO MORAES DA SILVA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 397799-26.2011.8.09.0044(201193977991) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES APELADO(S) : JAIANE FERREIRA DOURADO 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 107729-27.2012.8.09.0006(201291077294) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : AUTO POSTO LUDOVICO LTDA ME ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR APELADO(S) : BANCO DO ITAU S/A 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 206120-80.2013.8.09.0006(201392061202) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : MARIA NEUSA PEREIRA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 70760-47.2011.8.09.0006(201190707608) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : MARIA ABADIA DE ARAUJO MOURA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO SAMUEL SANTOS E SILVA FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 502971-13.2007.8.09.0006(200795029713) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) APELADO(S) : NELSON PASCHOALOTTO RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR : ADAIR ANTONIO DOS SANTOS 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 104739-39.2010.8.09.0069(201091047391) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : CARTORIO SILVESTRE ADV(S) : HELCIO CASTRO E SILVA ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA APELADO(S) : HELIZABET NAVES GONTIJO VIANA E OUTRO(S) ADV(S) : EDILMA REIS SCHAVERIM GUIMARAES AGUINALDO DOMINGOS RAMOS 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 491468-72.2011.8.09.0032(201194914683) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MILTON TERRA DE SOUZA ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR APELADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE CERES E RIALMA LTDA SICOOB CREDICER ADV(S) : DAVID DINIZ CAMPOS 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 325058-38.2012.8.09.0016(201293250589) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO DANIEL RODRIGUES FARIA APELADO(S) : TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PAIVA 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 215865-55.2011.8.09.0006(201192158652) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : HANDER ROCHA DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : ALZIRA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : OSVAIR COUTINHO GOMES VIVIANE DIVINA FERREIRA 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 115688-84.2009.8.09.0093(201392752396) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI NEURI LUIZ PIGATTO FILHO APELADO(S) : VALCILENE ALVES FERREIRA ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 49646-77.2012.8.09.0051(201290496463) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PARA 6A CAMARA CIVEL : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DO : DES. CAMARGO NETO : MARIA HELENA FERREIRA ADV(S) : CLEVER DA SILVA DANIEL MAEL SUSUARANA SILVA ANA FLAVIA SILVA SUSSUARANA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 91487-63.2013.8.09.0036(201390914879) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : MARCILON DIAS BATISTA 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 600985-57.2008.8.09.0051(200896009858) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO APELADO(S) : DANIEL TEIXEIRA DE CARVALHO ADV(S) : JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 65958-47.2012.8.09.0175(201290659583) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO APELADO(S) : ANDRE LUIZ VIEIRA ADV(S) : VITALINO MARQUES SILVA JERONIMO JOSE BATISTA VANETE MARQUES ALVES OLIVEIRA 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 345375-49.2012.8.09.0051(201293453757) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : LUIZA MARIA MENDANHA ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 39237-85.2012.8.09.0069(201290392374) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELADO(S) INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA ALESSANDRO ALVES : SAMUEL MARTINS DA SILVA ADV(S) : POLIANA DA SILVA VANESSA DOMINGOS PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 REALE MAGALHAES SILVA SANTOS DA SILVA 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 364746-33.2011.8.09.0051(201193647460) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : SAMUEL MARTINS DA SILVA ADV(S) : POLIANA DA SILVA SANTOS VANESSA DOMINGOS DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 298419-43.2010.8.09.0051(201092984194) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : WARLEY REZENDE DE ARAUJO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 234739-61.2011.8.09.0015(201192347390) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO 1 APELANTE(S) : JOSE RODRIGUES ALVES ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO 2 APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO 1 APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO 2 APELADO(S) : JOSE RODRIGUES ALVES ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59542-58.2012.8.09.0015(201290595429) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : WENDER COSTA DOS SANTOS ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 2 APELADO(S) : WENDER COSTA DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : EUZEBIO SILVA REZENDE 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 140513-30.2012.8.09.0015(201291405135) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : ADIVAURI LUIZ SILVESTRE ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO 2 APELADO(S) : ADIVAURI LUIZ SILVESTRE ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 476112-18.2011.8.09.0006(201194761127) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA E OUTRO(S) ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : JOSE ALVES DA SILVA FILHO ADV(S) : ELIANA RIBEIRO PINTO VALADAO 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 500708-44.2011.8.09.0175(201195007086) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 APELANTE(S) : LUIZ CARLOS MODESTO ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS VICTOR LUIZ FONSECA DIAS 2 APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 1 APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 2 APELADO(S) : LUIZ CARLOS MODESTO ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS VICTOR LUIZ FONSECA DIAS 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100331-02.2012.8.09.0015(201291003312) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO 2 APELADO(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 70614-31.2012.8.09.0051(201290706140) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 2 APELANTE(S) : DILTON GOMES DA GLORIA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : DILTON GOMES DA GLORIA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 235775-98.2009.8.09.0051(200992357756) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO SILOMAR ATAIDES FERREIRA APELADO(S) : LUCIO DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : HENDERSON DOS REIS ESPINDOLA JUNIOR ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO HUGO DOS REIS OLIVEIRA JARDIM 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 25614-80.2011.8.09.0006(201190256142) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : ARACY DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE NEY BOAVENTURA 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 428154-32.2010.8.09.0051(201094281549) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO SILOMAR ATAIDES FERREIRA APELADO(S) : LUCIO DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : HENDERSON DOS REIS ESPINDOLA JUNIOR ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO HUGO DOS REIS OLIVEIRA JARDIM 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 396376-44.2010.8.09.0051(201093963760) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : FABRICIO CESAR DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : GUILHERME RAMOS PAULA : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO CARLOS RENATO SOTO ARANTES 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 339720-33.2011.8.09.0051(201193397200) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : DORMOVIL COSTA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO FREDERICO GARCIA PINHEIRO 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 153494-35.2011.8.09.0142(201191534944) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE VALENTIM ADV(S) : FREDERICO DE CASTRO SILVA 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152647-67.2010.8.09.0142(201091526478) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MASTERCARD BRASIL S/C LTDA ADV(S) : RICARDO ARANTES DE FARIAS ROBERTO ARANTES DE FARIAS APELADO(S) : VALTER COSTA SILVA ADV(S) : LALIA FRANCIELE MARQUES DE JESUS 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 414412-55.2010.8.09.0142(201094144126) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MARIA LUCIA GOMES DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES PETERSON ARRUDA FERRO 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 24642-61.2008.8.09.0024(200890246424) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALESSANDRA FRANCISCO APELADO(S) : MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS ADV(S) : KLEIDSON KARLOS OLIVEIRA ALVES 113 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : 391481-46.2010.8.09.0049(201093914815) : GOIANESIA PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARTINHO FELIPE HERNANDES ARROIO : ELIANE ALVES RIBEIRO E OUTRO(S) 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 337652-40.2009.8.09.0000(200903376525) GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO : ARETA RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : AMARILDO PEREIRA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 172545-69.2011.8.09.0065(201191725456) GOIAS 5A CAMARA CIVEL DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME LIVIO FERREIRA DA SILVA FILHO : SILVICA CANDIDA LOPES ADV(S) : CELUTA CURADO DE BARROS 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 366090-37.2009.8.09.0110(200993660908) COMARCA : MOZARLANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : JOSE PESSOA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE APELADO(S) : DIVINO JOAQUIM AGAZIO (ESPOLIO) ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34359-97.2013.8.09.0032(201390343596) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : EVAIR JOSE ALVES PEIXOTO ADV(S) : CAETANO DIOGENES ARAUJO FERREIRA PUGAS APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO LEONARDO BARBOSA ROCHA 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 107677-11.2007.8.09.0134(200791076776) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : CELINA JUNQUEIRA FRANCO ADV(S) : ALAN RIBEIRO SILVA ALANNA RIBEIRO APELADO(S) : ALCEU MACHADO DINIZ E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ZIRALDO MARTINS VIEIRA MIRIANE RODRIGUES PEREIRA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 101869-75.2011.8.09.0072(201191018695) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR SUENE CINTYA DA CRUZ DANIEL RODRIGUES APELADO(S) : JNETO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JEFERSON DAYUNE RODRIGUES 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 113371-37.2012.8.09.0149(201291133712) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES 1 APELANTE(S) : DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ 2 APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE LEONARDO BARBOSA ROCHA 1 APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE LEONARDO BARBOSA ROCHA 2 APELADO(S) : DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ ANDRADE MACHADO ANDRADE MACHADO 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 107370-59.2013.8.09.0130(201391073703) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : EDSON EURIPEDES APRIGIO E OUTRO(S) ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO APELADO(S) : BENEDITO APRIGIO 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 244039-90.2011.8.09.0130(201192440390) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ APELADO(S) : EDSON BERNARDES DE OLIVEIRA ADV(S) : FERNANDO NOLETO MARTINS 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 173846-12.1997.8.09.0172(9791738462) SANTA TEREZINHA DE GOIAS 3A CAMARA CIVEL DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIMAS ALVES MACHADO : AUTO PECAS CAICARA LTDA ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 277078-18.2012.8.09.0074(201292770783) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ALSP ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT MARILIA CANDIDO PAREJA APELADO(S) : HSP ADV(S) : LEANDRO VAZ DA FONSECA RECURSO ADESIVO FLS. 104 APELANTE(S) : HSP ADV(S) : LEANDRO VAZ DA FONSECA 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 95155-75.2006.8.09.0072(200690951558) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO APELADO(S) : ALBERTO JOSE RODRIGUES DE PAULA ADV(S) : JOSE LUIZ DE CARVALHO 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 423125-23.2011.8.09.0097(201194231250) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MARIOZAN FELIPE DOS SANTOS ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS APELADO(S) : RECRUSUL S/A 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 412661-71.2010.8.09.0097(201094126616) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : SRJ ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 2 APELANTE(S) : OPC ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA 1 APELADO(S) : OPC ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA 2 APELADO(S) : SRJ ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 271622-14.2010.8.09.0024(201092716220) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO APELADO(S) : CONCEICAO TAVARES DE OLIVEIRA ADV(S) : PATRICIA MARTINS CAMPOS 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 260796-21.2011.8.09.0079(201192607961) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ORLANDO MORAIS E CAMILO LTDA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : SUENE CINTYA DA CRUZ DANIEL RODRIGUES 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 32550-89.2008.8.09.0083(200890325502) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : JOSE MANOEL DA SILVA ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 387325-73.2011.8.09.0083(201193873258) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES APELANTE(S) : SALUNO TRANSPORTES LTDA ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO APELADO(S) : MERCEDES BENZ LEASING BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO PEDRO COUTO DE CARVALHO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 196138-98.2011.8.09.0010(201191961389) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : FEA FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA APELADO(S) : HELIA ALVES DA SILVA ADV(S) : ANDRE VERISSIMO PEREIRA WESLEY AUGUSTO GONCALVES 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 51093-04.2012.8.09.0083(201290510938) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : PAULA DE CASSIA BUENO RICLER ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PEDRO COUTO DE CARVALHO 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 387290-41.2012.8.09.0031(201293872903) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : GERACINA DOS SANTOS FIGUEREDO ADV(S) : ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 135 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : 294841-09.2011.8.09.0093(201192948416) : JATAI PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS PAULA VICTOR DE ANDRADE LEANDRO GOMES COTRIM : HUGO MARCIO MARCAL ASSIS ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 231956-33.2001.8.09.0020(200192319566) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : RAMIRO CAIADO FLEURY ADV(S) : CESAR BATISTA DE ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 246481-14.2009.8.09.0093(200992464811) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : CLAUDIONE DE SOUZA RIBEIRO ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 85013-36.2012.8.09.0093(201290850135) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JEAN CARLOS GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 2 APELANTE(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN 1 APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN 2 APELADO(S) : JEAN CARLOS GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 101214-06.2012.8.09.0093(201291012141) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : REINALDO FRANCO RODRIGUES ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 476000-79.2011.8.09.0093(201194760007) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ELISMAR ASSIS COSTA ADV(S) : OSANA REGES SEREJO FONSECA SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2724-17.2010.8.09.0093(201090027249) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : LUFT COMERCIO DE PETROLEO ADV(S) : FRANCISCO COSTA APELADO(S) : JORGE DAL ROSS 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 15995-40.2011.8.09.0067(201190159953) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA APELADO(S) : RODRIGO PEREIRA CUSTODIO ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 281002-82.2009.8.09.0093(200992810027) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 APELANTE(S) : DIRCEU LUIZ HERMANN ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 2 APELADO(S) : DIRCEU LUIZ HERMANN ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 371900-44.2009.8.09.0093(200993719007) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : BRUNNA CAMARGO DOS SANTOS ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA ANA ALICE FURTADO 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 380286-87.2012.8.09.0051(201293802867) GOIANIA 2A CAMARA CIVEL DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES DES. LEOBINO VALENTE CHAVES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) APELADO(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA : REGINA ALVES DA SILVA NEVES ADV(S) : LIVIA SOARES ABRAHAO DE SOUZA 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 182247-42.2012.8.09.0085(201291822470) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : BENEDITO ROCHA COUTO ADV(S) : JOAO CELIO CAMILO DO NASCIMENTO 2 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA 1 APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA 2 APELADO(S) : BENEDITO ROCHA COUTO ADV(S) : JOAO CELIO CAMILO DO NASCIMENTO 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 277572-49.2009.8.09.0085(200992775728) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO BRUNA GARCIA APELADO(S) : JOSE APARECIDO DOS SANTOS ROSA ADV(S) : ECIVALDO MOREYRA 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 58093-43.2012.8.09.0087(201290580936) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : EUGENIO HONORATO DE SOUZA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO APELADO(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 406454-18.2012.8.09.0087(201294064541) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : JOSE VALERIANO BORGES ADV(S) : PRISCILA ESCOSTEGUY CUPLICH 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 2 APELADO(S) : JOSE VALERIANO BORGES ADV(S) : PRISCILA ESCOSTEGUY CUPLICH 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 369784-49.2010.8.09.0087(201093697849) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : LUCIMAR CAMPOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) 4 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : QUIROGA DE JESUS : OURO VERDE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA ADV(S) : ARNALDO CONCEICAO JUNIOR MARCELO MARQUES MUNHOZ : CENTRAL ITUMBIARA DE BIOENERGIA E ALIMENTOS S/A ADV(S) : AIRES VIGO : CENTRAL ITUMBIARA DE BIOENERGIA E ALIMENTOS S/A ADV(S) : AIRES VIGO : ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : LUCIMAR CAMPOS ADV(S) : QUIROGA DE JESUS : OURO VERDE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA ADV(S) : ARNALDO CONCEICAO JUNIOR MARCELO MARQUES MUNHOZ 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 406616-77.2012.8.09.0001(201294066161) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : CERAMICA QUALIDADE LTDA (ME) 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 479605-51.2009.8.09.0142(200994796056) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : LINDOMAR DIVINO NOGUEIRA ADV(S) : APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 402693-47.2010.8.09.0087(201094026930) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : PERFIL MAGAZINE EXPRESSAO LTDA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2 APELANTE(S) : GRAFICA BRASIL EDITORA E MARKETING LTDA ADV(S) : RICARDO DA CUNHA BORGES FERNANDO BIANCHINI BATISTA 1 APELADO(S) : GRAFICA BRASIL EDITORA E MARKETING LTDA ADV(S) : RICARDO DA CUNHA BORGES FERNANDO BIANCHINI BATISTA 2 APELADO(S) : PERFIL MAGAZINE EXPRESSAO LTDA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 153848-65.2008.8.09.0142(200891538488) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : JOAO PEDRO MAGGIONI ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS SIMONE OLIVEIRA GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : APARECIDA LELIA BATISTA DE CARVALHO JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO AGRAVO RETIDO FLS. 246 APELANTE(S) : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : APARECIDA LELIA BATISTA DE CARVALHO JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : JOAO PEDRO MAGGIONI ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS SIMONE OLIVEIRA GOMES 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 15864-34.2013.8.09.0087(201390158640) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM APELADO(S) : WELINGTON DA SILVA ALVES ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 190600-65.2012.8.09.0087(201291906002) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : JOAQUIM FRANCISCO SEVERO NETO ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 87504-34.2012.8.09.0087(201290875049) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : ELENA BORGES ROCHA OLIVEIRA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 402054-29.2010.8.09.0087(201094020540) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : WENDEL BORGES DOS SANTOS ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 112065-25.2012.8.09.0087(201291120653) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS GIANCARLO JOAO FERNANDES : CICERO MAXIMINO DA SILVA ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO BRUNA PEREIRA BORGES 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 17096-81.2013.8.09.0087(201390170969) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM APELADO(S) : ROOSELVET BENEDITO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 398882-79.2012.8.09.0032(201293988820) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES 1 APELANTE(S) : GRUPO EXECUTIVO REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA 2 APELANTE(S) : NOBREGA E SOUZA LTDA ME ADV(S) : BRUNO SCHETTINI DANTAS SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDE 1 APELADO(S) : NOBREGA E SOUZA LTDA ME ADV(S) : BRUNO SCHETTINI DANTAS SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDE 2 APELADO(S) : GRUPO EXECUTIVO REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 476784-56.2011.8.09.0093(201194767842) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA APELADO(S) : HUGO MARCIO MARCAL ASSIS ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 13363-34.2008.8.09.0168(200890133638) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CELSO MARCON JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES APELADO(S) : EDVAM SOUZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 255099-69.2012.8.09.0051(201292550996) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JOSE LIMIRIO NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ELVIRA DA GUARDA TAVARES ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO ANA LúCIA DANTAS PACHECO 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 247542-94.2013.8.09.0051(201392475422) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ELIENE MARIA DE MELO SILVEIRA ADV(S) : PRISCILA CABRAL DE QUEIROZ APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34258-33.1995.8.09.0051(950342588) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS APELADO(S) : VILMAR ABADIO DE FARIA ADV(S) : VILMAR ABADIO DE FARIA OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 39116-19.2009.8.09.0051(200990391167) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : ROGERIO QUEIROZ CARVALHO OLIVEIRA 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 408332-86.2012.8.09.0051(201294083325) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA CARLOS RENATO SOTO ARANTES APELADO(S) : PETRUSKA SVETLANIA DI FELICIO E FRANCO 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 187024-75.2012.8.09.0051(201291870245) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : MARIA DO CARMO CORDEIRO ADV(S) : IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 337614-64.2012.8.09.0051(201293376140) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389062-47.2010.8.09.0051(201093890622) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : SEC SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RENAN SOARES DE ARAUJO DIMAS MARTINS FILHO APELADO(S) : INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A ADV(S) : EUGENIO ALEIXO FERREIRA THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 228315-89.2011.8.09.0051(201192283155) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : DEBORAH CRISTINA DA SILVA ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO ALENCAR APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA PEDRO COUTO DE CARVALHO 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 261120-14.2011.8.09.0175(201192611209) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : ANA MARIA DOS SANTOS RABELO ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 331920-51.2011.8.09.0051(201193319200) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : RHEYSLA PATRICIA FERNANDES SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS 2 APELADO(S) : RHEYSLA PATRICIA FERNANDES SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 329776-07.2011.8.09.0051(201193297761) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E IN VESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : FRANCISNATO RODRIGUES DE SOUZA 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 155352-15.2013.8.09.0051(201391553527) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DANIEL WAGNER QUEIROZ ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 429901-80.2011.8.09.0051(201194299016) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : PEDRO AUGUSTO ROSA DE SOUSA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130364-61.2012.8.09.0051(201291303642) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : EBM INCORPORACOES S/A ADV(S) : STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO APELADO(S) : WHEBE MATTAR ADV(S) : FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 188882-44.2012.8.09.0051(201291888829) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 2 APELANTE(S) : GILSON ALVES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : GILSON ALVES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 180 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 402770-83.2010.8.09.0175(201094027707) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : EDNALDO ALVES DE SOUSA ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS ALINE RABELO DE OLIVEIRA MENESES 181 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 53066-90.2012.8.09.0051(201290530661) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : MARCELO FERNANDO REGO MENDES ADV(S) : MARIA DE FATIMA AZARA 182 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 196152-22.2012.8.09.0051(201291961526) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : AILTON ROSA DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO PAN AMERICANO S/A 183 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 343405-19.2009.8.09.0051(200993434053) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : RAPHAEL ALVES RODRIGUES MONTALVAO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 184 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 302364-09.2008.8.09.0051(200893023647) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELANTE(S) : ANILTON SANTANA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 1 APELADO(S) : ANILTON SANTANA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 2 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 185 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 365768-79.2010.8.09.0175(201093657685) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : RAFAEL ALMEIDA SILVA ADV(S) : ELISA SILVA LIMA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 186 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 185544-04.2008.8.09.0051(200891855440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA APELADO(S) : SOCORRO BARBOSA DE MORAIS ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 187 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : 407096-02.2012.8.09.0051(201294070967) : GOIANIA PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. STENKA I. NETO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO : PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA 188 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 77975-65.2013.8.09.0051(201390779750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : COMERCIAL REI DO LAGO LTDA ADV(S) : BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES APELADO(S) : CAIXA SEGUROS S/A 189 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 45885-43.2009.8.09.0051(200990458857) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : VILMAR DIAS DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 190 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 192841-28.2009.8.09.0051(200991928415) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : EVANIO PEREIRA DA ROCHA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 191 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 91550-77.2012.8.09.0051(201290915504) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : IVAN JOSE DE ALMEIDA 192 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 36487-33.2013.8.09.0051(201390364879) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : CLAUDINA ELIZABETH MACHADO VILELA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 193 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 416719-27.2011.8.09.0051(201194167195) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ADIVAN DIAS DE MOURA ADV(S) : LUCILEIDE RODRIGUES FERREIRA LIMA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 194 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 287638-41.2011.8.09.0175(201192876385) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ANDRE LUIZ DA SILVA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS APELADO(S) : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A 195 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 396276-21.2012.8.09.0051(201293962767) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : LUAN MARQUES MENDES ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 196 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 37710-29.2003.8.09.0000(200300377104) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA ADV(S) : APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : JOAO BOSCO ADORNO 197 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 588824-47.2008.8.09.0105(200895888246) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO 198 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 64136-46.1992.8.09.0103(9290641369) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA APELADO(S) : HOUSE CAT COM E REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA 199 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 278920-27.2013.8.09.0000(201392789206) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 SUSCITANTE(S) SUSCITADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : JD DA 2A VARA CIVEL FAZENDAS PUBLICAS E REGISTROS PUBL DA COMARCA DE TRIND : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 200 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 196626-90.2012.8.09.0051(201291966269) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : CLARA BENEDITA DA SILVA ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA APELACAO CIVEL FLS. 154 1 AUTOR(S) : CLARA BENEDITA DA SILVA ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA 2 REU(S) : CLARA BENEDITA DA SILVA ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES 201 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 98749-08.2013.8.09.0087(201390987493) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 202 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 276493-57.2013.8.09.0000(201392764939) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : ENILTON PIMENTEL MONTEIRO ADV(S) : MARIO CESAR RODRIGUES REU(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S) 203 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 98791-57.2013.8.09.0087(201390987914) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 279976-95.2013.8.09.0000(201392799767) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 12A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 2 - EMBARGOS INFRINGENTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PROCESSO : 279046-77.2013.8.09.0000(201392790468) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 EMBARGANTE(S) : CARLOS ROBERTO GUIMARAES ADV(S) : WANDERLAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 EMBARGADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 324956-18.2006.8.09.0051(200693249560) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MARIA GORETT DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 13410-11.2013.8.09.0175(201390134105) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : WATILA DEIVID DIAS ADV(S) : WILSON IRAMAR CRUVINEL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 113877-59.2009.8.09.0006(200991138775) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : REINALDO MONTEIRO DE ALMEIDA ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 507144-19.2011.8.09.0175(201195071442) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : MAIK DOUGLAS ALVES DA SILVA ADV(S) : MARCOS SERGIO SANTOS MOURA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 359475-95.2012.8.09.0087(201293594750) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JOHN RIVER MATIAS PEREIRA ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 359040-27.2008.8.09.0002(200893590401) ACREUNA 1A CAMARA CRIMINAL DES. J. PAGANUCCI JR. MARCOS CARVALHO DA SILVA ADV(S) : LINDELMA PEREIRA ANDRADE : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 427073-48.2010.8.09.0051(201094270733) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : AMAURI TEIXEIRA FERIGATTO JUNIOR ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 63544-42.2013.8.09.0175(201390635449) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MAYKON GUTYERRE DO CARMO SANTOS ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 66790-63.2007.8.09.0011(200790667908) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : IGOR MACHADO DE FREITAS ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 402858-42.2010.8.09.0072(201094028584) INHUMAS 2A CAMARA CRIMINAL DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA JHONATAN WASHINGTON SILVA ADV(S) : ADENILSON PESSONI : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 104681-10.2013.8.09.0076(201391046811) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : JOSE MARQUES ANES NETO ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 19522-03.2012.8.09.0087(201290195226) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : DIVINO BATISTA DE PAULA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 171229-34.2009.8.09.0051(200991712293) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : RONIVON NOVATO DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA 16 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 378645-90.2012.8.09.0010(201293786454) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : CASSIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS GABRIEL VINICIUS GOMES MAIA ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 127-88.2013.8.09.0087(201390001270) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : VINICIUS MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 280243-67.2013.8.09.0000(201392802431) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : MARCONDES GONCALVES 1 PACIENTE(S) : LUCAS HENRIQUE MOREIRA LOPES ADV(S) : MARCONDES GONCALVES 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 280471-42.2013.8.09.0000(201392804710) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JOAO CARLOS DE FARIA 1 PACIENTE(S) : LEANDRO RUMAO DA SILVA ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 280494-85.2013.8.09.0000(201392804949) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES 1 PACIENTE(S) : MARIA ABADIA ALVES DOS SANTOS ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 280799-69.2013.8.09.0000(201392807999) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO 1 PACIENTE(S) : AGOSTINHO ROBERTO DA SILVA ADV(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 280871-56.2013.8.09.0000(201392808715) COMARCA : IVOLANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : DENISE TEOFILO ALVES 1 PACIENTE(S) : ANTONIO JOSE DA CUNHA SILVA ADV(S) : DENISE TEOFILO ALVES 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 281000-61.2013.8.09.0000(201392810000) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : GEANCARLUS GUTERRE 1 PACIENTE(S) : LUAN VILA NOVA BOAS ADV(S) : GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 281003-16.2013.8.09.0000(201392810035) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE 1 PACIENTE(S) : PAULO RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 279629-62.2013.8.09.0000(201392796296) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : JOZIEL RODOVALHO DOS SANTOS IZAEL RODOVALHO DOS SANTOS ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 277468-79.2013.8.09.0000(201392774683) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ROBERTO RODRIGUES NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO LUIZ ALVES DE CARVALHO FILHO 1 PACIENTE(S) : LUIZMAR FRANCISCO NETO ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO LUIZ ALVES DE CARVALHO FILHO 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 279632-17.2013.8.09.0000(201392796326) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : RODRIGO MESQUITA ROSA ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 277471-34.2013.8.09.0000(201392774713) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : VALTENO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 277432-37.2013.8.09.0000(201392774322) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO 1 PACIENTE(S) : THIAGO DAS NEVES RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 277628-07.2013.8.09.0000(201392776287) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO 1 PACIENTE(S) : CRISTIANO ALVES DE MORAIS ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 282683-36.2013.8.09.0000(201392826837) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 1 PACIENTE(S) : ROSIMEIRE SARDINHA DA SILVA ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 277669-71.2013.8.09.0000(201392776694) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 1 PACIENTE(S) : JOAO MELO DA COSTA ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 282684-21.2013.8.09.0000(201392826845) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 1 PACIENTE(S) : THIAGO DIVINO DA CUNHA ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 281655-33.2013.8.09.0000(201392816556) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES 1 PACIENTE(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 279932-76.2013.8.09.0000(201392799325) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO MENDONCA MARQUES 1 PACIENTE(S) : ROMILDO DIVINO DA SILVA ADV(S) : EDUARDO MENDONCA MARQUES 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 279934-46.2013.8.09.0000(201392799341) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : IDELBRANDO LOURES DE MENDONCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 RODRIGO AMORIM LOURES : JULIANA MARTINS PEREIRA EDMAR SILVA GODOI ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA RODRIGO AMORIM LOURES 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 276530-84.2013.8.09.0000(201392765307) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MABYLLA LORIATO FERREIRA 1 PACIENTE(S) : OTTO JOSE SANTINO DA SILVA ADV(S) : MABYLLA LORIATO FERREIRA 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 279980-35.2013.8.09.0000(201392799805) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : GERCIVAL SOCORRO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : GABRIEL LUCAS DO MONTE SERRATO ANDRADE ADV(S) : GERCIVAL SOCORRO DA SILVA 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 278344-34.2013.8.09.0000(201392783445) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : WANDERSON CASSEMIRO DOS SANTOS ADV(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 278223-06.2013.8.09.0000(201392782236) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 278748-85.2013.8.09.0000(201392787483) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA 1 PACIENTE(S) : LINDOMAR GOMES FERREIRA ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 278752-25.2013.8.09.0000(201392787521) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA 1 PACIENTE(S) : LINDOMAR ROSA DA SILVA ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA 43 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 162148-89.2013.8.09.0158(201391621484) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 RELATOR SUBTITUTO DO 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : EDISLAN PEREIRA DA SILVA ADV(S) : EDER RAUL GOMES DE SOUSA : MINISTERIO PUBLICO 44 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 353903-72.2012.8.09.0051(201293539031) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 RECORRENTE(S) : JOHNATHAN DA SILVA MOREIRA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES 1 RECORRIDO(S) : JOHNATHAN DA SILVA MOREIRA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES 2 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 45 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 279493-65.2013.8.09.0000(201392794935) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 REQUERENTE(S) : JOECLEBER FERREIRA DA SILVA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 46 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : 1 REQUERENTE(S) : 1 REQUERIDO(S) 233673-23.2013.8.09.0000(201392336732) GOIANIA SECAO CRIMINAL DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JENNYFER ALVES DE ALCANTARA LANIA MACHADO ALCANTARA ADV(S) : OTO LIMA NETO : MINISTERIO PUBLICO 47 - RESTAURACAO DE AUTOS PROCESSO : 275041-12.2013.8.09.0000(201392750415) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 REQUERENTE(S) : AUGUSTO CESAR GOIAS NEVES ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 48 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 271581-17.2013.8.09.0000(201392715814) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : IURY RAMOS DIAS ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES MACHADO 49 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 109834-18.2013.8.09.0175(201391098340) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 AGRAVANTE(S) : CARLOS CESAR ARRUDA ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES RODRIGO DIAS DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 1 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : MINISTERIO PUBLICO 50 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 441869-17.2009.8.09.0039(200994418698) COMARCA : CUMARI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : DIVANIR PAULINO DA SILVA ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 253 GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.163/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 253566-97.2013.8.09.0000(201392535662) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : JORGE DA SILVA PERILLO ADV(S) : HALLYSSON PAULO OLIVEIRA AZEVEDO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Neste contexto, independentemente da natureza alimentar da pensão, entendo que não ser cabível o deferimento da medida vindicada. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade acoimada de coatora, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que julgar necessárias, remetendo-lhe as cópias pertinentes, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada - Procurador Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/09, art. 7º, II). Após o decênio legal, com ou sem as informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Notifique-se. Cumpra-se. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013. INTIME-SE O IMPETRANTE PARA RECOLHER GUIA DE LOCOMOCAO PARA AS DEVIDAS NOTIFICACOES E INTIMACOES DA AUTORIDADE IMPETRADA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 253021-27.2013.8.09.0000(201392530210) ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ERIK VINICIUS SOUZA SANTOS ADV(S) : LEANDRO OLIVEIRA REIS AGRAVADO(S) : DIRETOR INTERINO DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: À guisa destas explanações, em análise comportável no momento, examinando precipuamente os documentos que acompanham o instrumento recursal em destaque, bem como o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores sobre a questão, verifico que os argumentos exibidos pelo recorrente não são reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a plausibilidade jurídica da tese aventada. Destarte, com fulcro nas razões expressas em linhas volvidas, INDEFIRO o pedido de efeito ativo recursal. Cientifique-se a ilustre prolatora da decisão objurgada, a MMª Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis, Dra. Mônice de Sousa Balian Zaccariotti, do inteiro teor deste decisum. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público de segundo grau de jurisdição. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Intimem-se. 2013. PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Goiânia, 15 de agosto de 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282392-36.2013.8.09.0000(201392823927) TRINDADE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LEG ADV(S) : LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES EDSON DE ASSIS ALVES AGRAVADO(S) : WVT DECISAO OU DESPACHO: (...)"NO CASO EM DISCUSSAO, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, BEM COMO PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, PARA A EMISSAO DE SEU PARECER. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, PORQUANTO A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 267100-40.2007.8.09.0123(200792671007) : PIRACANJUBA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : OSWALDO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ANNA RITA SILVA LIMA RENATO LOPES DE AVELAR APELADO(S) : RAPHAEL AUGUSTO BORDIN NASCIMENTO ADV(S) : WANUZA MOURA DOS SANTOS GARCIA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A PETIçãO E DE NOVA DOCUMENTAçãO CO LACIONADA AOS AUTOS PELO APELANTE, ENTENDO, POR BE M BEM, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA, A FIM DE DETERMINAR NOS TERMOS DO ART. 515, § 4º, DO Có DIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMAçãO DO APELADO PAR A QUE MANIFESTE SOBRE AS INFORMAçõES E OS DOCUMENT OS TRAZIDOS AO FEITO (FLS. 290/330). APóS, ENCAMIN HEM-SE OS AUTOS à DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUST IçA, ANTE AS ALEGAçõES E DOCUMENTAçãO INéDITAS JUN TADAS AO FEITO. EMPóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSO S PARA JULGAMENTO. GOIâNIA, 16 DE AGOSTO DE 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 476367-06.2011.8.09.0093(201194763677) : JATAI : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANTONIO ALVES DA SILVA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 DESPACHO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, EM DECISã O PROFERIDA NO RESP. 1.251.331, AFETADO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CPC, PELA MIN. MARIA ISABEL GAL LOTTI, ORDENOU O SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM TR âMITE EM QUAISQUER INSTâNCIAS, ONDE Há DISCUSSãO S OBRE COBRANçA DE TARIFAS ADMINISTRATIVA E CRéDITOS BANCáRIOS, TAC E TEC, QUESTõES, POR SUA VEZ, ALVO DE DISCUSSãO NESTE PROCESSO (FLS. 94/96). ASSIM R ESTOU FUNDAMENTADA A ALUDIDA DECISãO: “... POR OUT RO LADO, é FUNçãO PRECíPUA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA PROMOVER A INTERPRETAçãO DO DIREITO FEDER AL, NA HIPóTESE DE REGêNCIA DA LEI 4.595/1964 EM R ELAçãO à ATIVIDADE DAS INSTITUIçõES FINANCEIRAS, B EM COMO A LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS EXPEDID OS COM BASE NELA PELAS AUTORIDADES MONETáRIAS, DE TAL FORMA QUE OS óRGãOS DA JUSTIçA COMUM POSSAM NO RTEAR SUAS DECISõES, COM APLICAçãO HARMôNICA E ISO NôMICA DA LEGISLAçãO AOS CASOS CONCRETOS. DEVE-SE CONSIDERAR, AINDA, QUE PREVENIR DECISõES CONFLITAN TES FAVORECE A ECONOMIA PROCESSUAL E IMPEDE A DESN ECESSáRIA E DISPENDIOSA MOVIMENTAçãO PRESENTE E FU TURA DO APARELHO JUDICIáRIO BRASILEIRO, ATITUDES Q UE SãO DO INTERESSE DE TODA POPULAçãO. A ISSO SE S OMA QUE SE A ESTIMATIVA DO NúMERO DE FEITOS NãO PA RECE EXAGERADA, A CONSIDERAR O GRANDE NúMERO DE PR ECEDENTES SOBRE A MATéRIA JULGADOS POR ESTA CORTE, OS VALORES ENVOLVIDOS DEVEM SE APROXIMAR DA REALI DADE, COM O QUE é POSSíVEL VISLUMBRAR A CARACTERíS TICA DO TEMA, COM CLARA FEIçãO DE MACROLIDE. PROVI DêNCIA LóGICA, ENTãO, QUE TODAS AS AçõES DE CONHEC IMENTO EM QUE HAJA DISCUSSãO, EM CONJUNTO OU INDIV IDUALMENTE, SOBRE A LEGITIMIDADE DA COBRANçA DAS T ARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONCESSãO E COBRANçA DO CRéDITO, SOB QUAISQUER DENOMINAçõES, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO DO IOF, SEJAM PAR ALISADAS ATé O FINAL JULGAMENTO DESTE PROCESSO PEL A SEGUNDA SEçãO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVéRS IA, PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. EM FACE DO EXP OSTO, DEFIRO O PEDIDO DA REQUERENTE, PARA ESTENDER A SUSPENSãO DE TRAMITAçãO DAS CORRELATAS AçõES DE COGNIçãO A TODAS AS INSTâNCIAS DA JUSTIçA COMUM, ESTADUAL E FEDERAL, INCLUSIVE JUIZADOS ESPECIAIS C íVEIS E AS RESPECTIVAS TURMAS OU COLéGIOS RECURSAI S.” (RESP 1251331. REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI . DATA DA PUBLICAçãO: 23/05/2013). COM EFEITO, CAB E A ESTA RELATORIA EM ATENçãO à ORDEM SUPERIOR E D ISPOSIçãO CONTIDA NO ART. 543-C, § 2º, DO CPC, CUM PRIR O DETERMINADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DES TARTE, ORDENO A SUSPENSãO DO PROCESSO ATé JULGAMEN TO DEFINITIVO DO RESP. 1.251.331/RS, OBSERVANDO, A 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366090-37.2009.8.09.0110(200993660908) : MOZARLANDIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE PESSOA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE APELADO(S) : DIVINO JOAQUIM AGAZIO (ESPOLIO) ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERÇAO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 22826-10.2012.8.09.0087(201290228264) : ITUMBIARA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 2 APELANTE(S) : JOSE HUMBERTO DA SILVA ADV(S) : DANNILO FERREIRA FIGUEREDO FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA 1 APELADO(S) : JOSE HUMBERTO DA SILVA ADV(S) : DANNILO FERREIRA FIGUEREDO FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EXAMINANDO OS PRESENTES AUTOS, MORMENTE A CERTIDãO DE FL. 293, EXARADA PELO DIRETOR DO SERV IçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE TRI BUNAL, OBSERVO QUE HOUVE, COM RELAçãO à GUIA DE PR EPARO DE FL. 185, CONCERNENTE AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A (1.º APELANTE), O RECOLHIMENTO A MEN OR DAS QUANTIAS REFERENTES àS CUSTAS E AO PORTE DE REMESSA. À VISTA DISSO, INTIME-SE O BANCO DO BRAS IL S/A (1.º APELANTE) PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO D E 5 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS NOS TERMOS DA ALUDIDA CERTIDãO, SOB PENA DE DESERçãO, EX VI DO DISPOSTO NO § 2° DO ARTIGO 511 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. INTIME-SE. GOIâNIA, 15 DE AGOST O DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$ 256.949,40): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 29,29 PORTE TJ (112-0) = R$ 43,10 TOTAL (399-9) = R$ 72,39. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 107202-26.2013.8.09.0011(201391072022) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : TIAGO DE SIQUEIRA FELIX ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERÇAO. CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.152/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 132733-50.2013.8.09.0000(201391327330) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRADESCO SAUDE S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA AGRAVADO(S) : WANDERSON ALVES BESERRA ADV(S) : VALTER ORSINE MARTINS LUCAS FLEURY ORSINE DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, inexistindo recurso, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 169696-57.2013.8.09.0000(201391696964) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ALESSANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA ADV(S) : ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, estando a decisão profligada em manifesto confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior e deste Tribunal de Justiça, autorizado pelo CPC 557 §1º-A, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento para determinar que o valor da causa, a ser corrigido pelo agravante, corresponda ao benefício patrimonial perseguido, nos moldes retro alinhavados. Intime-se. Goiânia, 12 de agosto de 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 197156-19.2013.8.09.0000(201391971566) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EBRAIM CURY HOMMOSS ADV(S) : BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FABIO ARRAES BRANDAO ADV(S) : MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e do Tribunal da Cidadania. É DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 como decido. Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 13 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 208802-26.2013.8.09.0000(201392088020) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANTONIO CARLOS SOARES COELHO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, em razão de estar em confronto com entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça, por conseguinte, mantenho a decisão atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da causa. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275183-16.2013.8.09.0000(201392751837) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ELIZIARIO RODRIGUES BARBOSA ADV(S) : JORGE ALVES DA SILVA AGRAVADO(S) : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e lhe dou provimento, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil para, reformando a decisão recorrida, conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária no primeiro grau de jurisdição. É como decido. Intimem-se. Oficie-se ao ilustre magistrado singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281434-50.2013.8.09.0000(201392814340) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : FABIANO COIMBRA BARBOSA MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA AGRAVADO(S) : WELINGTON FREITAS DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível, em decorrência de sua deserção. É como decido. Intimem-se. Oficie-se ao ilustre magistrado singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284039-66.2013.8.09.0000(201392840392) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GLEISON CARDOSO FERREIRA ADV(S) : ITALO DA SILVA FRAGA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE SANTANDER DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, em parte, do recurso interposto e, na parte conhecida, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a decisão atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, pois a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279879-95.2013.8.09.0000(201392798795) JUSSARA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOSE MARIA LOPES JUNIOR ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO,COM FULCRO NA FUNDAMENTACAO CONCEDIDA,NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO,NOS TERMOS DO ARTIGO 557,CAPUT,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,PELO QUE MANTENHO,IN TOTUM,A DECISAO RECORRIDA. IMTIME-SE O AGRAVENTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA.APOS O TRANSITO EM JULGADO,ARQUIVEM-SE OS AUTOS.CUMPRA-SE.GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013.DES.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI.RELATORA. 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 449993-34.2012.8.09.0087(201294499939) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : ALESSANDRA SILVA ARAUJO E OUTRO(S) REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: A par destas considerações, nos termos do artigo 557, 'caput', do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial para confirmar a sentença de 1º grau. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2013. DES. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 LUIZ EDUARDO DE SOUSA PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 RELATOR 10 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 196959-97.2012.8.09.0162(201291969594) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ E OUTRO(S) ADV(S) : ELOISA AURELIA COELHO APELADO(S) : CHEFE DO DEPARTAMENTO REGIONAL DA EMPRESA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo, porém nego-lhe seguimento, uma vez que não restou demonstrado o direito líquido e certo da parte Impetrante, apto a ensejar a utilização da via sumária do writ, porquanto ausente prova incontrastável dos fatos constitutivos da pretensão deduzida, mantendo-se por conseguinte, a sentença fustigada por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 11 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 184420-49.2006.8.09.0085(200691844208) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA APELADO(S) : EDSON A DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A do CPC, conheço do apelo e lhe dou provimento, em decisão monocrática, para cassar a sentença recorrida, afastando a prescrição da cobrança da dívida tributária e determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 237275-44.2005.8.09.0051(200592372758) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOSE WELBER LOPES DOS SANTOS ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN/GO ADV(S) : BRAULIO AFONSO MORAIS VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO RITA TEIXEIRA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, acolho os presentes embargos, pois, apenas merece a presente integração, sem infringência, contudo, do resultado do julgamento anterior, pelo que se esclarece que, a incidência dos juros de mora aos 12% (doze por cento) ao ano, ou, 1% ao mês incidem a partir da citação, até à entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009. No tocante DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 à correção monetária, deverá incidir desde a data dos respectivos pagamentos das multas indevidas (fls. 29/32), até à data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, pelo INPC. A partir de então, deverão ser calculados, a correção monetária e os juros de mora de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17094-63.2011.8.09.0158(201190170949) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MBS ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR APELADO(S) : JWPS ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO WASINGTON RODRIGUES BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 185720-63.2011.8.09.0152(201191857204) : URUACU : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : PAULO SERGIO BAIA ADV(S) : MARCELO PANOFF COSTA APELADO(S) : NILTON ANDRADE SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS ANTONIO R GONCALVES VALDEIR JOSE DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do recurso de apelação, mas lhe nego provimento, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 211941-36.2011.8.09.0103(201192119410) : MINACU : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : VALDEMAR DOS SANTOS ROSA ADV(S) : JULIA DE OLIVEIRA SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 87 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do presente recurso de apelação e, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, para afastar a inconstitucionalidade declarada pela magistrada sentenciante, a fim de que o quantum indenizatório seja apurado em fase de liquidação de sentença, com base na tabela inserida pela MP 451/2008 e ratificada pela Lei 11.945/2009, bem como para determinar que a correção monetária, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) incida sobre a quantia indenizatória a partir da data do sinistro, qual seja, 05/05/2010 e que a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se dê somente após o trânsito em julgado da sentença e com a prévia intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. Defiro o pedido para que as intimações sejam feitas em nome do advogado Jacó Carlos Silva Coelho, OAB/GO 13.721, bem como defiro o pleito para alteração do polo passivo da ação para constar a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Proceda-se as alterações supra deferidas. É como decido. Intimem-se. Após, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de julho de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349462-98.2011.8.09.0175(201193494621) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOAO BORGES DAS DORES ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA MAIQUE BARBOSA DE SOUZA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso, por ser manifestamente inadmissível em decorrência da deserção. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 322372-18.2011.8.09.0175(201193223725) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARILEA AMARAL DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRA MOISES MOREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 JAKELINE SIPRIANO DE SOUZA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, casso a sentença e determino o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida, com apreciação total dos pedidos formulados no feito. De consequência, julgo prejudicado o recurso. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA APELADO(S) 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 21750-29.2011.8.09.0137(201190217503) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO APELADO(S) : LUCICLEIDE ALCANTARA DE LUCENA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a fim de manter a r. sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 403916-28.2011.8.09.0175(201194039162) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : DAYANE BATISTA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, do presente recurso apelatório, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão das matérias ora questionadas já se encontrarem sumuladas e/ou com jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte. De ofício, julgo extinta a ação consignatória, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Relatora 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34111-74.2013.8.09.0051(201390341119) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : NELI PEREIRA DOS SANTOS COSTA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Outrossim, sem indicar as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformada a sentença, a apelação não pode ser conhecida. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por manifestamente inadmissível. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz monocrático, para os devidos fins. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 507441-10.2011.8.09.0051(201195074417) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOSE FERREIRA MARTINS ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233481-34.2013.8.09.0051(201392334810) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : TANNER DE MELO NETO ADV(S) : MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1ºA, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, possibilitando ao apelante matricular-se, provisoriamente, no curso de Engenharia Civil - Vespertino, para o qual alcançou aprovação no vestibular, independentemente do certificado de conclusão do ensino médio, o qual, todavia, deverá ser apresentado posteriormente, ou seja, ao concluir o ensino médio. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de agosto de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 33/2013 DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 204968-25.2007.8.09.0000(200702049683) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO DE SOUSA BORGES ADV(S) : CELIO PEREIRA BARBOSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 315850-83.2009.8.09.0000(200903158501) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : AIDA MARIA MACHADO ALVIM BRANDAO ADV(S) : RIVYA FERNANDES MOTA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : RIVYA FERNANDES MOTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 128242-97.2013.8.09.0000(201391282426) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BARCANULFO ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON AGRAVADO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA MARCIO ALEXANDRE MALFATTI 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 214935-84.2013.8.09.0000(201392149355) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MARIA MADALENA CUSTODIO SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO DEBORA OLIVEIRA BARCELLOS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 264984-32.2013.8.09.0000(201392649846) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ADEMILDES MARIA MACEDO DE OLIVEIRA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 130996-05.2012.8.09.0143(201291309969) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : TAMYRIS CABRAL TAVARES REU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA APELACAO CIVEL FLS. 106 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 APELANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA APELADO(S) : TAMYRIS CABRAL TAVARES ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 9401-97.2007.8.09.0051(200790094010) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO FILOMENA AMELIA UMBELINO ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA LUCIANO PINELI CHAVEIRO : : : : : 118400-47.2007.8.09.0051(200791184005) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO FILOMENA AMELIA UMBELINO ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA LUCIANO PINELI CHAVEIRO : : : : : 166160-70.2012.8.09.0130(201291661603) PORANGATU DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO LUCIVEL VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : LARISSA ANDRADE PINTO : TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA ADV(S) : JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO : : : : : 212314-65.2001.8.09.0023(200192123149) CAIAPONIA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI ARCOM S/A ADV(S) : SAMUEL ATHAYDE DE L. COUTO DIOGO SARTINI SILVA DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL : ORIVALDO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : EURICO DE SOUZA 291557-94.2010.8.09.0006(201092915575) ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV(S) : LORENA COSTA MONINI VALESKA ROSA DE PAIVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : : 297597-59.2007.8.09.0051(200792975979) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO FILOMENA AMELIA UMBELINO ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA LUCIANO PINELI CHAVEIRO : : : : : 350353-79.2006.8.09.0051(200693503530) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO FILOMENA AMELIA UMBELINO ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO APELADO(S) : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA LUCIANO PINELI CHAVEIRO AGRAVO RETIDO FLS. 230 AGRAVANTE(S) : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA LUCIANO PINELI CHAVEIRO GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 CLAUDIA LOPES MONTEIRO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 2A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 33/2013 DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129496-08.2013.8.09.0000(201391294963) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : CONCEICAO MATIAS OLIVEIRA ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 209541-96.2013.8.09.0000(201392095417) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : MADELEINE TOLEDO ROSA ADV(S) : ECIO DA SILVA ALMEIDA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 479874-73.2009.8.09.0083(200994798741) COMARCA : ITAPACI RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : AUREO GOUVEIA CAIRES ADV(S) : FABIO MENDANHA CASTILHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 190349-80.2013.8.09.0000(201391903498) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : RABELO QUEIROZ E ADVOGADOS S/S ADV(S) : NEY MOURA TELES AGRAVADO(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIANIA ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 447350-85.2010.8.09.0051(201094473502) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO CRISTIANO MARTINS COELHO APELADO(S) : JOAO TAVARES DE LIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : VANDERLEI FARIA 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 42903-85.2011.8.09.0051(201190429039) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA REVISOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JOAQUIM JOSE DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : RAONI SALES DE BARROS HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES APELADO(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAVERA ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : 44645-12.2008.8.09.0000(200800446458) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA JUNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA ROCHA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DIVINO GERMINO DE OLIVEIRA EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES WARLEI MARTINS DE SOUZA MURILO LEAO AYRES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR KELLY DO NASCIMENTO TAVARES 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 107671-93.2006.8.09.0051(200691076715) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA APELADO(S) : PAULO RAMOS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA APARECIDA DE ARAUJO AGUIAR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 132944-11.2005.8.09.0051(200591329441) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : FORT DODGE SAUDE ANIMAL LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ELAINE GOMES PEREIRA APELADO(S) : L E C COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 148175-68.2011.8.09.0051(201191481751) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS APELADO(S) : DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL ADV(S) : CARLOS JOSE DAL PIVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : 164873-75.2011.8.09.0011(201191648737) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO BURITI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A ADV(S) : GUSTAVO BIANCHI DA COSTA JOAO FELIPE MORAES FERREIRA : GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 349762-48.2009.8.09.0137(200993497624) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA REVISOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : TRW AUTOMOTIVE LTDA ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS JOSE ROBERTO RODRIGUES APELADO(S) : TRANSDILAU TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADV(S) : LIVIA QUIXABEIRA MACHADO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 413477-15.2012.8.09.0087(201294134779) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA REVISOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JOSE DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : AURILUCE PEREIRA CASTILHO APELADO(S) : ALZIRA LOPES DA SILVA PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 350246-92.2008.8.09.0171(200893502464) COMARCA : IACIARA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA REVISOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MSC ADV(S) : LETACIO VARGAS LEITE APELADO(S) : JCR ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 491319-34.2009.8.09.0004(200994913192) COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : JMS ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 DIVINO PINHEIRO LEMES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.149/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 177906-97.2013.8.09.0000(201391779061) BELA VISTA DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES : WANDERLEY JOSE SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ EDUARDO RAMOS JUBE RENATA SILVA FERREIRA JUBE WILSON MARCOS TELES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO QUE HOUVE PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 151/156, OUçA-SE A PARTE CONTRáRIA PARA, QUER ENDO, RESPONDER AO RECURSO, NOS TERMOS E FORMA LEG AL. CUMPRA-SE. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 249041-72.2013.8.09.0000(201392490413) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA ADV(S) : GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : VILMAR POLONIATO RODRIGUES ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO TENDO EM VISTA A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS DECLARATóRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES (FLS. 314/ 318), INTIME-SE A PARTE CONTRáRIA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. APóS, CONCLUSO PARA APR ECIAçãO DO RECURSO. CUMPRA-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279852-15.2013.8.09.0000(201392798523) POSSE DES. WALTER CARLOS LEMES : CLAUDIMIR JUSTI E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO AGRAVADO(S) : ADELIA GONCALVES AMORIM ADV(S) : PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES DECISAO OU DESPACHO: ..INDEFIRO A MEDIDA PLEITEADA.INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL.OFICIE-SE AO DOUTO MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES NO PRAZO DE 10 DIAS.GO.15/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMESRELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282999-49.2013.8.09.0000(201392829992) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : ADRIANNO DE PADUA PAULINO SOARES ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BROOKFIELD CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, EM CINCO DIAS, PROVIDE NCIAR A JUNTADA, NESTES AUTOS, DA CóPIA DE FOLHAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 16 DOS AUTOS ORIGINAIS, BEM COMO O PERTINENTE DOCU MENTO DEMONSTRANDO O VALOR DAS CUSTAS INICIAIS DA AçãO DE INDENIZAçãO, QUE DEU ENSEJO AO PRESENTE RE CURSO. APóS, CONCLUSOS. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2 013. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280570-12.2013.8.09.0000(201392805708) CACU DES. WALTER CARLOS LEMES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS AGRAVADO(S) : JOCELITO RECK ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES DECISAO OU DESPACHO: ....INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, ONFORME PLEITEADO. ASSIM, NOTIFIQUE-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE A JULGADORA SINGULAR DA PRESENTE DECISAO, NOTIFICANDO-A PARA APRESENTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE.GO.15/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMESRELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284049-13.2013.8.09.0000(201392840490) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : TORRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : DIVINA BORGES DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO VIVIANE ALVES BRAGANçA BRANDãO DECISAO OU DESPACHO: ...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEVENDO O FEITO AGUARDAR O JULGAMENTO DO MERITO DESTE RECURSO. COMUNIQUE-SE A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA R. DECISAO AO MAGISTRADO SINGULAR, E CASO QUEIRA, PRESTAR OS INFORMES DE ESTILO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NOS TERMOS DO ART. 527, V DO CPC. CUMPRA-SE.GO.14/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 291096-38.2013.8.09.0000(201392910960) GOIANIRA DES. STENKA I. NETO : BSVS E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL AGRAVADO(S) : TMR ADV(S) : JULIANA DA SILVA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, PRESENTE OS REQUISITOS INDISPENSáVEIS AO DEFERIMENTO DA SúPLICA LIMINAR, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO AGRAVADA ATé O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO. DêSE CIêNCIA DESTA AO JUIZ PROLATOR DA DECISãO, REQUISITANDOLHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS NO DECêNIO LEGAL (ART. 527, IV, DO CPC), EM ESPECIAL, SOBRE O EFETIVO DOMICILIO DO MENOR A FIXAR A COMPETêNCIA DO JUíZO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRAMINUTA. APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. CUMPRA-SE. 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 392563-14.2007.8.09.0051(200793925630) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) 2 AUTOR(S) 1 REU(S) 2 REU(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR : 14BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN APELACAO CIVEL FLS. 557 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN REU(S) : 14BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELACAO CIVEL FLS. 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN REU(S) : 14BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO CARáTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE DOS A CLARATóRIOS DE FS. 640/660, OUçA-SE O EMBARGADO EM CINCO (05) DIAS. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM MANI FESTAçãO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. C UMPRA-SE.GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) APELADO(S) : 278328-63.2009.8.09.0051(200992783283) : GOIANIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE JOSE RICARDO ROQUETTE MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE MARCELO MARIANI DALAN : MINISTERIO PUBLICO : ELIADE PONTES DE OLIVEIRA HELOU E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA REGIS RODRIGUES PEREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 280 APELANTE(S) : ELIADE PONTES DE OLIVEIRA HELOU E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA REGIS RODRIGUES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A INTIMAçãO DOS EMBARGADOS FACULTANDO-LHES PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONTRARRAZõES, TENDO EM VISTA A PRETENSãO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAçã O (FS. 431/436 E 437/438).GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 46732-11.2010.8.09.0051(201292119071) : GOIANIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 APELADO(S) : JOSE BRUNO DE OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE S OBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, H AJA VISTA A NOTíCIA SOBRE A CELEBRAçãO DE ACORDO E NTRE AS PARTES, INFORMADA EM PETIçãO DE F. 190/191 . APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELAT OR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 143644-89.2007.8.09.0111(200791436446) : NAZARIO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO APELADO(S) : ANA SANTANA GALVAO DE OLIVEIRA ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA VALDEMARA PAULA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADA FACULTANDO-LHE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONTRARRAZõES, TENDO EM VISTA A PRETENSãO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO ( FS. 371/373).GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210376-42.2008.8.09.0103(200892103760) : MINACU : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO APELADO(S) : NOVATRANS ENERGIA S/A ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES DECISAO OU DESPACHO: CONFORME RESSAI DO COMPULSO DOS AUTOS, à FL. 183, A APELADA REQUEREU QUE AS FUTURAS INTIMAçõES FOSS EM EFETIVADAS EM NOME DO SEU NOVO PROCURADOR, DR. CELSO DAVID ANTUNES, INSCRITO NA OAB/BA, SOB O Nº 1.141-A. A BEM DA VERDADE, REFERIDO PEDIDO NãO FOI OBSERVADO NA INTIMAçãO QUE CONCEDEU à ALUDIDA PAR TE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR RES POSTA AO APELO (CERTIDãO DE PUBLICAçãO DE FL. 197) . NESSE DELINEAR, AD CAUTELAM, AO FITO DE SE EVITA R EVENTUAIS ALEGAçõES DE NULIDADE E, NOS TERMOS DO ART. 515, § 4º, DO CPC, DETERMINO NOVA INTIMAçãO DA EMPRESA APELADA, ATENDENDO-SE AO PEDIDO INSERTO NO PETITóRIO DE FL. 183. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 D E AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CIN TRA RELATOR 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 324045-30.2011.8.09.0051(201193240450) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA : WELLINGTON MESSIAS JANUARIO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 GISELLE FAVA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: REITERO A DETERMINAçãO MANIFESTADA à F. 168, OPORT UNIZANDO à APELANTE O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA MANIFESTAçãO SOBRE A PETIçãO DE FS. 161/162, NOTI CIANTE DE FATO SUPERVENIENTE à SENTENçA PROFERIDA. APóS, à CONCLUSãO.GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 431150-03.2010.8.09.0051(201094311502) : GOIANIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CLAUDIANE DA SILVA SOUZA ADV(S) : JOAO PAULO UNGARELLI APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO DECISAO OU DESPACHO: ANTE A RENúNCIA NOTICIADA à F. 49, INTIME-SE O APE LADO, BANCO PANAMERICANO S/A, PESSOALMENTE (CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO), DA SENTENçA DE F. 76. I NTIME-SE. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 259291-05.2011.8.09.0011(201192592913) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : VIACAO TRANS LIDER TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICAS LTDA ADV(S) : GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS APELADO(S) : KEYLE FRANCOISE PENA ADV(S) : GUSTAVO SULEK BRUNO CESAR CURADO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE A INTIMAçãO DE F. 102/103 RESTO U FRUSTRADA E, DE ACORDO COM O QUE DISPõE O ARTIGO 45 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O CAUSíDICO RENUNCIANTE SER INTIMADO PARA COMPROVAR A CIENTIFI CAçãO DE SUA RENúNCIA (F. 86) à MANDANTE KEYLE FRA NCOISE PENA. NESSE SENTIDO, EIS O ENSINAMENTO DO M ESTRE THEOTONIO NEGRãO: ART. 45: 1B. “O ôNUS DE NO TIFICAR (TEXTO PRIMITIVO), PROVAR QUE CIENTIFICOU (TEXTO ATUAL) O MANDANTE é DO ADVOGADO-RENUNCIANTE E NãO DO JUíZO. A NãO LOCALIZAçãO DA PARTE IMPõE AO RENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATé QU E, PELA NOTIFICAçãO E FLUêNCIA DO DECêNDIO, SE APE RFEIçOE A RENúNCIA” (JTAERGS 101/207). NO MESMO SE NTIDO: JTJ 325/143 (AI 7.165.604-5). (IN CóDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAçãO PROCESSUAL EM VIGOR, 45ª EDIçãO, SARAIVA, 2013, P. 180) ASSIM, DETERMIN O A INTIMAçãO DOS CAUSíDICOS BRUNO CéSAR PIO CURAD O E GUSTAVO SULEK, INSCRITOS NA OAB/GO, RESPECTIVA MENTE, SOB OS NOS 29.659 E 29.648, A FIM DE COMPRO VAREM O QUE DISPõE A EXEGESE DO ARTIGO SUPRA MENCI ONADO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 1 2 DE AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 412226-64.2010.8.09.0011(201094122262) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : NASA ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR : MARIA DO CARMO LEAO ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTAçãO DO PREPAR O DE FL. 234 , NOS TERMOS DOS ARTIGOS 83, 84 E 85 DO PROVIMENTO Nº 003/2006, SOB PENA DE DESERçãO, E X VI DO ARTIGO 511 § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI L, UMA VEZ QUE CONSTA à FL. 252 QUE FOI RECOLHIDO A MENOR. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPR A-SE.GO.14/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR APELADO(S) 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 317446-28.2008.8.09.0036(200893174467) : CRISTALINA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : BRENO SCHNEIDER ADV(S) : LUIS ADELAR FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: EM VISTA DAS INFORMAçõES POSTAS NA CERTIDãO DE F. 229, AS CUSTAS DO “PORTE DE REMESSA” FORAM RECOLHI DAS A MENOR. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECOR RENTE, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR A COMPLEMENTAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DO RECURSO, S OB PENA DE DESERçãO DA APELAçãO DE F. 177/186, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.149/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 254561-13.2013.8.09.0000(201392545617) FORMOSA DES. WALTER CARLOS LEMES : KESSER NESSRALLA ADV(S) : KEDMA MARQUES NESSRALLA AGRAVADO(S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NESSRALLA LTDA ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO ALEXANDRE DANILLO SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do agravo e dou-lhe provimento para reformar a decisão e acolher a impugnação ao valor da causa para atribuir o valor R$ 21.721,08 (vinte e um mil e setecentos e vinte e um reais e oito centavos). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280709-61.2013.8.09.0000(201392807093) APARECIDA DE GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : COSME FERREIRA ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Revisional c/c consignatória. Tutela antecipada indeferida. Depósitos dos valores ofertados sem elidir os efeitos da mora. Ausência de prova a ensejar juízo positivo de verossimilhança (art. 273, CPC). Negativa de seguimento ao recurso - art. 557, caput, CPC. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 490832-88.2007.8.09.0051(200794908322) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : HELOANNA PAULA MARTINS E CUNHA IULLIANA JULIELE MARTINS E CUNHA FERREIRA APELADO(S) : INSTITUTO DE ANGIOLOGIA DE GOIANIA LTDA ADV(S) : ELAYNE COSTA DE OLIVEIRA WEMERSON ARGENTA SANTHOME DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, conheço do apelo, e nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para cassar a sentença vergastada, com o retorno dos autos ao juízo de origem para que o magistrado dê regular prosseguimento ao feito. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem, com as cautelas de praxe. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 39116-19.2009.8.09.0051(200990391167) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. WALTER CARLOS LEMES : SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : ROGERIO QUEIROZ CARVALHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NO PARAGRAFO 1º-A DP ART; 557, DA LEI PROCESSUAL CIVIL,CONHECO DO APELO E DOU-LHE PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA OBJURGADA E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA QUE TENHA SEU NORMAL PROCESSAMENTO, ANTE A COMPROVACAO DA MORA. P.R.INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM COM AS CAUTELAS DE PRAXE.GO.14/08/2013. DES.WALTER CARLOS LEMES - RELATOR 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 402054-29.2010.8.09.0087(201094020540) : ITUMBIARA : DES. WALTER CARLOS LEMES : WENDEL BORGES DOS SANTOS ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no caput, art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser confrontante com a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. P. R. Intimem-se. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 33664-19.1995.8.09.0051(950336642) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BOIAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA APELADO(S) : EVERALDO FAUSTINO DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao recurso para manter a sentença singular, por estes e seus próprios fundamentos. P. R e intimem-se. GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 33/2013 DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 22402-98.2013.8.09.0000(201390224023) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : FUNDACAO CRISTIANO VARELLA ADV(S) : MIGUEL ARCANJO CESAR GUERRIELI IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 52351-70.2013.8.09.0000(201390523519) COMARCA : NIQUELANDIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 142183-17.2013.8.09.0000(201391421833) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : NATAL COSTA DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANA APARECIDA MAGALHAES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 183354-51.2013.8.09.0000(201391833546) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JOSE VALTO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ EDUARDO RAMOS JUBE RENATA SILVA FERREIRA JUBE WILSON MARCOS TELES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 188187-15.2013.8.09.0000(201391881877) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : ANDERSON SILVA GIROTTO AGRAVADO(S) : NILVA ELOISA DE SOUZA ADV(S) : ANNE ROSE NUNES GOMES DE VASCONCELOS ANA CELIA VILELA GODOI BORGES 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 190164-42.2013.8.09.0000(201391901649) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : EDUARDO BATISTA DA SILVA ADV(S) : GESSYKA BERNARDES SILVA AGRAVADO(S) : DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ESTADUAL DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 222732-48.2012.8.09.0000(201292227320) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO VENANCIO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 255442-87.2013.8.09.0000(201392554420) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : AURILENE OLIVEIRA DE MATOS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A F9937 PR ADV. COM OAB INVALIDA FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 269593-58.2013.8.09.0000(201392695937) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : WESLEY SOUZA COSTA ADV(S) : GUSTAVO ENEAS JORGE PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : CICAL VEICULOS LTDA E OUTRO(S) 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 282445-17.2013.8.09.0000(201392824451) COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS UBERLANDIA LTDA 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 218356-10.2012.8.09.0100(201292183560) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA APELACAO CIVEL FLS. 131 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA APELADO(S) : CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 276846-51.2009.8.09.0093(200992768462) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : CRESILENE SILVA LOPES ADV(S) : MOZART VILELA DE SOUSA NETTO REU(S) : MUNICIPIO DE JATAI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 ADV(S) : APELACAO CIVEL FLS. 60 APELANTE(S) : MUNICIPIO ADV(S) : APELADO(S) : CRESILENE ADV(S) : PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 HELOISA BRANDAO DE MELO DE JATAI HELOISA BRANDAO DE MELO SILVA LOPES MOZART VILELA DE SOUSA NETTO 13 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 49032-47.2013.8.09.0048(201390490327) COMARCA : GOIANDIRA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA S/A ADV(S) : LUCIA MARIA DE MELO LEITAO DE HOLANDA MARIANNA CARREIRA TEIXEIRA FERNANDES OSVALDO MURGEU CORREIA E CASTRO APELADO(S) : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO DO MUNICIPIO DE NOVA AURORA E OUTRO(S 14 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 238440-70.2012.8.09.0152(201292384409) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ZEULA MARIA RIBEIRO ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO APELADO(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE URUACU ADV(S) : ROBERTO RESENDE JORDAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA APELANTE(S) APELADO(S) 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 18830-49.2011.8.09.0051(201190188309) GOIANIA DES. STENKA I. NETO DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO : MARIA SILVA GUIMARAES DE PAIVA ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES : : : : 35014-20.2003.8.09.0000(200300350141) JARAGUA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO DO BRASIL ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS GIOVANI GIONEDIS FILHO MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANN : MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA ANTONIO CABRAL DE MELO NETO PAULO ANDRE DE ALBUQUERQUE CASSIO MACHADO ALVES BEZERRA : : : : : 143655-02.2010.8.09.0051(201091436550) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO COPAG COMERCIAL DE PECAS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG ADV(S) : ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES 2 APELADO(S) : COPAG COMERCIAL DE PECAS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 170367-73.2011.8.09.0122(201191703673) PETROLINA DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO FERNANDO CANDIDO BRAGA ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO : EUDES ARAUJO GALVAO JUNIOR ADV(S) : CARLOS NEUCLIMAR VIEIRA : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 190876-56.2007.8.09.0157(200791908763) VIANOPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA VANILTON CORREA DE AZEVEDO CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA VANILTON CORREA DE AZEVEDO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA BANCO DO ESTADO DE GOIAS BEG S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA : : : : : 324545-61.2010.8.09.0171(201093245450) IACIARA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AMANDA LOURENCO DE ABREU TOLEDO ADV(S) : ELILSON RIBEIRO LIMA : DAULIRO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR : : : : 379792-06.2008.8.09.0136(200893797928) CERES DES. STENKA I. NETO DES. GERSON SANTANA CINTRA TEREZINHA ROSA RAMOS SILVA ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE APELADO(S) : MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 403895-06.2010.8.09.0137(201094038954) RIO VERDE DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : JACIO ANTONIO DE MORAES ADV(S) : CARLOS ROGERIO GALIMBERTTI LUNARDI : HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL PRISCILA DAS GRACAS BRANQUINHO : HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL PRISCILA DAS GRACAS BRANQUINHO : JACIO ANTONIO DE MORAES ADV(S) : CARLOS ROGERIO GALIMBERTTI LUNARDI : : : : : 810151-33.1988.8.09.0051(888101517) GOIANIA DES. STENKA I. NETO DES. GERSON SANTANA CINTRA RANIER BRAGA LOPES E OUTRO(S) ADV(S) : AUREOLINO PINTO DAS NEVES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIO GRANDE JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 24 - ACAO CIVIL PUBLICA PROTOCOLO : 280441-41.2012.8.09.0000(201292804416) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA AGRODEFESA ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA VALKIRIA COSTA SOUZA 1 REU(S) : SINDICATO DOS FISCAIS AGROPECUARIOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEITON COELHO ALVES 2 REU(S) : SINDICATO DOS CLASSIFICADORES DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEITON COELHO ALVES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 204169-69.2013.8.09.0000(201392041694) COMARCA : ALVORADA DO NORTE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : CSM ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS AGRAVADO(S) : SMM PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.150/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 277992-76.2013.8.09.0000(201392779928) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : BOADYR PIRES VELOSO E CIA LTDA (ME) ADV(S) : BOADYR VELOSO JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...A ANALISE ACERCA DA LEGALIDADE DA NORMA, NA QUAL SE BASE IA A AUTORIDADE IMPETRADA, REQUER O MAIOR APROFUNDAMENTO DA MATERIA POSTA, FAZENDO-SE NECESSARIA, PARA TANTO, A INSTARA CAO DO CONTRADITORIO, INCLUSIVE COM A PARTICIPACAO DO MP, DE TAL MODO A POSTERGAR-SE PARA A OCASIAO DO JULGAMENTO DEFINI TIVO O EXAME SOBRE A EXISTENCIA, OU NAO, DO DIREITO POSTULA DO PELA IMPETRANTE...INDEFIRO A LIMINAR POSTULADO. " GO. 15/ 08/2013. DES GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 168618-28.2013.8.09.0000(201391686187) CAMPINORTE DES. CARLOS ESCHER : MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO PEDRO SCHMIDT DE BRITO FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA AGRAVADO(S) : JOSE LUZIA FILHO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...CONSIDERANDO A DOCUMENTACAO POR ULTIMO JUNTADA AOS AUTOS ( FLS.320/360), RECEBO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERACAO E DEFIRO O PEDIDO RESPCTIVO,RE CONSIDERANDO A DECISAO PROFERIDA AS FLS.302/311, PARA QUE O FEITO RECURSAL TENHA NORMAL SEGUIMENTO APOS PUBLICADA ESTA DECISAO. " GO. 15/08/2013. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 230303-36.2013.8.09.0000(201392303036) APARECIDA DE GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : UNIAO ADV(S) : VIVIAN DE FREITAS MARQUES AGRAVADO(S) : NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY ADMINST.(S) : FLAVIO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL E A EMPRESA FALIDA/ AGRAVADA, PARA QUE EM 10 ( DEZ)DIAS, RESPONDAM AO RECURSO,FA CULTANDO-SE-LHES JUNTAREM AOS PRESENTES AUTOS COPIAS DAS PE CAS QUE REPUTAREM PERTNENTES." GO.14/08/2013.DES.KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 256460-46.2013.8.09.0000(201392564603) NEROPOLIS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : AJB ADV(S) : THIAGO ALVES DOS SANTOS : JARB E OUTRO(S) ADV(S) : BIANCA MAIRANDA MAGGI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INS TRUMENTO...DETERMINO, AINDA, A INTIMACAO DOS AGRAVADOS,PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL.GO.15/08/2013. DESª. ELIZABETH MARIA DA SILVA- RELATORA." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 273477-95.2013.8.09.0000(201392734770) GOIANIA DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO MARLYSE BONFIM ADAO AGRAVADO(S) : MARLON SOUZA LUZ ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA DECISAO OU DESPACHO: "...EM ANALISE SUPERFICIAL, TENHO QUE NAO SE AFIGURAM PRESEN TES NOS AUTOS OS REQUISITOS NECESSARIOS AO ACOLHIMENTO DA LI MINAR SUSCITADA, MOTIVO PELA QUA INDEFIRO-A...E QUE SEJA IN TIMADO O AGRAVADO, PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE CONTRAR RAZOES AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. GO.15/07/2013.DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282124-79.2013.8.09.0000(201392821240) JUSSARA DES. CARLOS ESCHER : WENER KELLER DUTRA DE JESUS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA AGRAVADO(S) : TIM CELULAR S/A DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O AGRAVNTE PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DO RE CURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO DE 5 ( CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.GO. 15/08/2013. DES. CARLOS ESCHER - RE LATOR. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 379066-58.2010.8.09.0137(201093790660) : RIO VERDE : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : HSBC SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA SARAH MILHOMEM FERNANDES : IRACY FERNANDES DA SILVA ADV(S) : KEILA DA SILVA BORGES RECURSO ADESIVO FLS. 302 APELANTE(S) : IRACY FERNANDES DA SILVA ADV(S) : KEILA DA SILVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: "...NAO SE CONHECE DAS ALEGACOES TRAZIDAS EM CONTRARRAZOES, QUANDO A PECA E APRESENTADA APOS O PRAZO LEGAL, O QUE NAO A CARRETA QUALQUER OMISSAO NO JULGADO. ASSIM SENDO, TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FLS. 329-V QUE ATESTA O TRANSITO EM JUL GADO DA DECISAO ( FLS. 314/328), REMETAM-SE OS AUTOS AO JUI ZO DE ORIGEM - CUMPRA-SE." GO. 15.08.13. DES. CARLOS ESCHERRELATOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 296175-07.2011.8.09.0149(201192961757) : TRINDADE : DES. CARLOS ESCHER : IVAN BATISTA ALVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : GISELE URSINO CORREA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A SUSPENSAO DO JULGAMENTO DESTE, ATE QUE SEJA JULGADO O RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331-RS ( 2011/0096435-4) PELO EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 15/08/2013. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR." APELADO(S) 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 408941-06.2011.8.09.0051(201194089410) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO APELADO(S) : RODRIGO MIKE KRAN ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS A SECRETARIA DESTA EGREGIA QUARTA CAMARA CIVEL, AGUARDANDO SUSPENSOS, ATE O DESLINDE DA QUESTAO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. GO.14/08 / 2013. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR." 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 323678-74.2011.8.09.0093(201193236789) : JATAI : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA DE FATIMA FLORES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: "...DIANTE DISSO, DETERMINO O RETORNO DOA AUTOS A SECRETARIA DESTA EGREGIA QUARTA CAMARA CIVEL, AGUARDANDO SUSPENSOS, ATE O DELINDE DA QUESTAO NO COLENDO SUEPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI CA. GO. 15/08/2013. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR." GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.150/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 276920-54.2013.8.09.0000(201392769205) JUSSARA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : DALVA ABADIA DOS SANTOS ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, face a sua manifesta procedência, para deferir a antecipação da tutela pleiteada, autorizando a efetivação dos depósitos no valor contratado, que deverão ser promovidos até o dia 05 do mês vincendo, bem como a exclusão ou mesmo a vedação da inscrição do nome da agravante junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, restando deferida a permanência do veículo em sua posse, até decisão diversa, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275028-13.2013.8.09.0000(201392750288) CATALAO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SILVIO SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : UBERAZILDO ANTONIO DE MELO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO P. SANTA CECILIA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com espeque no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de piso, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 5 Relatora 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282179-30.2013.8.09.0000(201392821797) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : TAISA ALVES DA ROCHA ADV(S) : KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida, para conceder à agravante o benefício da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 da Lei federal nº 1.060/1950. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 7 Relatora 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281786-08.2013.8.09.0000(201392817862) CACU DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ANDRE LUIZ GUIMARAES VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOELIA DA SILVA RIBEIRO DANIEL RICARDO DAVI SOUSA HAIALA ALBERTO OLIVEIRA OLIVIO GIROTTO NETO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, por ser manifestamente inadmissível em razão da deserção. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283278-35.2013.8.09.0000(201392832780) GOIANIRA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : CRISTIANO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DE PLANO DO AGRAVO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida por encontrar-se em plena consonância com entendimento dominante sufragado no âmbito da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal Estadual. Ressalte-se, por oportuno, que caso o autor/recorrente queira impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas no valor contratado, nos termos do que foi determinado pela magistrada singular. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se, antes, baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 282438-25.2013.8.09.0000(201392824389) GOIATUBA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : WILMAR PEREIRA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento, para determinar o arquivamento provisório do feito sem baixa na distribuição. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os autos, após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 11 Relatora 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 114254-20.2006.8.09.0011(200691142548) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO HONDA S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO APELADO(S) : DIVINA RAMOS DE ANDRADE SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença de f. 125/127 de modo que o feito retome seu curso natural, devendo ser procedida a intimação do BANCO HONDA S/A, por meio de edital, a fim de se dar exato cumprimento à norma descrita no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 11 Relatora 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 150343-58.2012.8.09.0067(201291503439) : GOIATUBA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE DO APELO E, NESTA PARTE, NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 7 Relatora 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 62603-17.2013.8.09.0006(201390626032) : ANAPOLIS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : CLAUDIA CAETANO DE LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença e deferir ao apelante novo prazo para emendar a petição inicial, nos termos descritos no despacho de f. 23, ora fixado em 05 (cinco) dias, a contar da data em que o demandante for intimado, pelo juízo de primeira instância, via Diário da Justiça, para cumprir a obrigação processual, sob pena de indeferimento da preambular. Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau, devolvendo-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 08 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 134349-38.2012.8.09.0051(201291343490) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BRENO PEIXOTO PINHEIRO ADV(S) : CAROLINA NASCENTE DE CASTRO APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença de f. 117/123. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 196138-98.2011.8.09.0010(201191961389) : ANICUNS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : FEA FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA APELADO(S) : HELIA ALVES DA SILVA ADV(S) : ANDRE VERISSIMO PEREIRA WESLEY AUGUSTO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, por ser manifestamente inadmissível em razão da deserção. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 13363-34.2008.8.09.0168(200890133638) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CELSO MARCON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES APELADO(S) : EDVAM SOUZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença, a fim de que o juízo a quo dê prosseguimento ao feito, nos termos do Decreto-lei nº 911/69. Intime-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a devida baixa de minha relatoria no sistema de segundo grau. Goiânia, 13 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 11 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 137472-59.2013.8.09.0067(201391374720) : GOIATUBA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : TAUANE LIMA DOS SANTOS ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença e determinar que a demanda retome sua tramitação regular. Intimem-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de agosto de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.60/2013 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 145786-98.2013.8.09.0000(201391457862) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA : WILTON LUIZ REIS DE BARROS ADV(S) : GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. COMPROVAÇÃO DA MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. TELEGRAMA DIGITAL. DEMONSTRAÇÃO DA ENTREGA NO ENDEREÇO FORNECIDO. CERTIDÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS REPORTANDO-SE A DECLARAÇÃO SUBSCRITA POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE CORREIOS. INSUFICIÊNCIA. JUNTADA DE CÓPIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. NECESSIDADE. 1) - A comprovação da mora é imprescindível para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, podendo ser implementada, a critério do credor, por carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título localizado em comarca diversa, desde que provada a entrega do documento intimatório no endereço declinado pelo devedor quando da formalização do contrato. 2) - A recepção da correspondência notificatória no local de destino, seja pelo seu destinatário ou ainda por terceira pessoa, deve ser materialmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo Aviso de Recebimento, não bastando a certidão do Oficial de Registro de Títulos e Documentos baseada em declaração subscrita por funcionário dos Correios, desprovido de fé pública. 3) - Se a parte agravante não demonstra a superveniência de fatos novos, tampouco apresenta argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cingindo-se a debater novamente pontos já exaustivamente examinados no recurso primitivo decidido singularmente por esta relatoria, o improvimento do agravo interno se impõe. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 169384-81.2013.8.09.0000(201391693841) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS RICARDO LACERDA DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO : BANCO ITAU UNIBANCO S/A : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS PARCIAIS. NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. 1) - Consoante entendimento do STJ, o afastamento dos efeitos da mora resta condicionado à concorrência de três requisitos: a existência de ação revisional em curso; a efetiva demonstração da cobrança indevida, fundada em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, a configurar a verossimilhança das alegações; e o depósito da parcela incontroversa. 2) - Defere-se o depósito dos valores pretendidos pelo agravante na ação consignatória c/c revisional, porém sob a ressalva de que a sua realização não descaracteriza a mora, nos termos da Súmula 380 do STJ. 3) - Se a parte agravante não demonstra a superveniência de fatos novos, tampouco apresenta argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cingindo-se a debater novamente pontos já exaustivamente examinados no recurso primitivo decidido singularmente por esta relatoria, o improvimento do agravo interno se impõe. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 167463-87.2013.8.09.0000(201391674634) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO LIDERANCA PROFISSIONAL SEGURANCA LTDA ALESSANDRA PEREIRA GONCALVES AILTON ABADIA DE PINA ADV(S) : LEVI FERREIRA NEVES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO DANIELE TEIXEIRA SOARES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. 1 - O relator poderá negar segmento a todo e qual qualquer recurso manifestamente improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2 - A cédula de crédito bancário emitida em conformidade com os requisitos legais exigidos (Lei nº Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 10.931/2004, artigos 28 e 29) é título executivo extrajudicial apto a lastrear a execução. 3 - Não se verificando fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação do convencimento prévio do relator, o improvimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 239703-74.2013.8.09.0000(201392397030) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO CELSO FERREIRA DE SOUZA FILHO ADV(S) : ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE HELLEN STECKELBERG : JOAO CARLOS ALBERICO ADV(S) : JOAO CARLOS ALBERICO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. 1 - O relator pode negar seguimento a recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2 - Verificado que o recorrente, na órbita do agravo regimental, não logrou comprovar que os fundamentos da decisão atacada são contrários à jurisprudência dominante, e tendo em vista também a inexistência de elementos aptos a justificar a mudança de posicionamento quanto à matéria em apreciação, incabível se mostra a reconsideração pleiteada. 3 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, o que implica que o órgão revisor está jungido a analisar tão somente o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária, sob consequência de prejulgamento. 4 - Observa-se que o agravante, enquanto residia no Estado de São Paulo, contratou o recorrido, que é advogado, para defender seus interesses em uma ação trabalhista referente ao vínculo empregatício mantido com empresas do referido Estado. Assim, a relação entre o recorrente e o agravado é regida pela Lei nº 8.906/1994 e não pelo Código de Defesa do Consumidor. 5 - A ação principal decorre de suposto descumprimento dos deveres do mandato pelo recorrido e não de ato ilícito, pelo menos é o que se constata pela leitura da petição inicial da ação precitada, não sendo, por isso, aplicável à espécie o disposto no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6 - A aplicação de uma norma vigente só pode ser afastada quando violar a Constituição, o que não é o caso. Sob tal perspectiva, considerando que o recorrido reside em São Paulo, que a contratação entre ele e o agravante ocorreu no mesmo local (São Paulo), bem como o suposto descumprimento dos deveres do mandato, o foro competente para o julgamento da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 5 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 6 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 causa principal é a comarca de São Paulo, conforme restara decidido. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 572976-21.2008.8.09.0137(200895729768) RIO VERDE DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA : SAUL JOSE RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DAS FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA E/OU ESGOTO. ÔNUS PROBANDI DA AUTORA. (ART. 333, I, CPC). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Cuidando-se de ação de cobrança de tarifas relativas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços prestados, o pedido deverá ser instruído com as faturas/notas fiscais emitidas pela SANEAGO, sob pena de ser julgado improcedente o pedido, porquanto, a juntada das faturas/notas fiscais referentes aos períodos cobrados, constitui ônus da autora, (art. 333, I, CPC). 2. No caso, “a simples juntada de planilha de débito aliada à revelia do réu, não podem, por si só, gerar a presunção da prestação do serviço em todo o montante cobrado”. 2. Se a parte agravante não demonstra a superveniência de fatos novos, tampouco apresenta argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cingindo-se a debater novamente pontos já exaustivamente examinados no recurso primitivo decidido singularmente pela Relatora, o improvimento do agravo interno se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. : : : : : 308621-21.2006.8.09.0051(200693086211) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS WALDIR LARA CARDOSO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES : MARIA DE SOUZA GOMES PEREIRA ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. ORÇAMENTO PARA REFORMA DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - Ante a ausência de orçamentos apresentados pela parte adversa, o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 7 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 valor da condenação da reforma do imóvel locado deve corresponder àquele extraído dos orçamentos idôneos apresentados pela parte autora, confeccionados por empresas da área. 2) - Se o valor arbitrado para a verba honorária não se mostra excessivo face aos elementos concretos da causa, mas, ao contrário, razoável e remunerando com dignidade o trabalho do advogado atuante no feito, sem onerar excessivamente os cofres públicos, mister proceder à sua ratificação. 3) Se a parte agravante não demonstra a superveniência de fatos novos, tampouco apresenta argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cingindo-se a debater novamente pontos já exaustivamente examinados no recurso primitivo decidido singularmente por esta Relatoria, o improvimento do agravo interno se impõe. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. : : : : 67639-04.2011.8.09.0170(201190676397) CAMPINORTE DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA PAULO RICARDO PEREIRA DA SILVA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : ROSANA BASTOS DE JESUS OLIVEIRA ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA NÃO COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA POR MEIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Segundo entendimento jurisprudencial dominante, a comprovação da mora, não obstante tratar-se de ação de reintegração de posse, decorrente de arrendamento mercantil, deve ser efetivada por cartório de títulos e documentos, não sendo admitida aquela efetivada por meio de escritório de advocacia. 2. Em casos tais, conforme orientação jurisprudencial, aplica-se, analogicamente, a exigência legal prevista para a ação de busca e apreensão (art. 2º § 2º do Decreto-Lei 911/69), embora o feito se processe nos termos do art. 926 e seguintes do CPC. 3. Por conseguinte, não obstante conter no pacto cláusula no sentido de que a constituição em mora poderia ser efetivada por qualquer meio, todavia, não comprovada que foi efetivada por meio de cartório de títulos e documentos, consoante entendimento jurisprudencial já sedimentado, a extinção do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 8 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 processo se impõe, sobretudo, porque a falha não pode ser superada com respaldo na ausência de nulidade, por se tratar de pressuposto necessário para a constituição e desenvolvimento regular do processo. 4. Outrossim, em sede de agravo interno não se discute matéria que não foi suscitada no recurso de apelação, tampouco, solucionada na decisão agravada. 5. Diante de tais argumentos, não há que se falar em reconsideração do referido decisum, mormente quando o agravante se limita ao debate das teses já analisadas e não apresenta nenhum fato novo que justifique a modificação da decisão recorrida, providência indispensável nesta seara recursal. 6. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 54153-86.2011.8.09.0093(201190541530) JATAI DES. GILBERTO MARQUES FILHO BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA : WESLEY DA SILVA GOUVEIA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO APELO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Estando pendente o julgamento dos embargos declaratórios da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelo, sem ratificação posterior de seus termos, uma vez que não houve o necessário exaurimento da 1ª instância. (Precedentes do STJ) 2 Não se verificando fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação do convencimento prévio do relator, bem como estando a decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, tendo sido corretamente aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o improvimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 363343-79.2010.8.09.0175(201093633433) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO DECIVALDO PEREIRA VITALINO ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A petição inicial não é inepta quando contem o pedido e a causa de pedir, especialmente se o autor, ao narrar os fatos, o faz com clareza, formulando pedido inteligível e coerente com a narrativa. 2 - Não se verificando fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação do convencimento prévio do relator, bem como estando a decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, tendo sido corretamente aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o improvimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 157934-44.2013.8.09.0000(201391579348) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR WILKER BAUHER VIEIRA LOPES RAFAEL PERILO CAMPOS LEAL MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE VIVIANE DE LACERDA REIS 1 AGRAVADO(S) : MEUZERINE ARAUJO SANTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR COM BASE NA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES DO STJ. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A ACLARAR NO JULGAMENTO FUSTIGADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. I - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos; sua função é complementar o julgado quando identificadas as razões de sua interposição, previstas em lei. II - Mesmo para fins de prequestionamento, os aclaratórios devem ser opostos nos estritos limites do art. 535, do CPC. III - A decisão embargada foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo, no caso em tela, negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos, que, por isso, devem ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da Relatora. 11 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : 255686-21.2010.8.09.0000(201092556869) MAURILANDIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS DELIENE JUVENCIA PEREIRA MARTINS ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR CHRISTINE WANDERLEY HIDASI WILSON SALES BERCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR VINICIUS KARASEK DE ALENCAR CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DECISÃO SINGULAR REFORMADORA. INCIDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão e nem para explicitar dispositivos de lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente resolvida. 2. “O magistrado não está obrigado a julgar conforme as teses aduzidas pelas partes, podendo apreciar as questões apresentadas sob color (fundamento) diverso”. Precedentes do STJ. 3. No que diz respeito ao termo inicial de incidência dos juros, a jurisprudência desta Corte e do STJ é pacífica no sentido de que incidem, desde a citação, em casos de responsabilidade contratual, hipótese observada no caso em tela. A correção monetária deve incidir a partir do arbitramento do valor da condenação. Precedentes do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da Relatora. : : : : 279029-24.2009.8.09.0051(200992790298) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA VIVIANE APARECIDA GOMES ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No que tange ao pedido de prequestionamento, estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pleito, visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 prevista a atribuição de órgão consultivo. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. 13 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 567268-54.2008.8.09.0051(200895672685) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : JENIVAN MARQUES BARBOSA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. É de se impor a rejeição dos embargos declaratórios interpostos, quando inocorrente a suposta omissão apontada pela parte embargante, porquanto a decisão embargada apresenta-se bem fundamentada em toda a sua exposição, não havendo que se cogitar embargos declaratórios para sanar defeitos inexistentes. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da Relatora. 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 119383-23.2008.8.09.0112(200891193839) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO 1 REU(S) : BEATRIZ CARNEIRO MARTINS ARRUDA REZENDE MARDEM EMIDIO REZENDE ADV(S) : ENI CABRAL 2 REU(S) : JOSE MARTINS ARRUDA MARILDA CARNEIRO COSTA MARTINS ARRUDA APELACAO CIVEL FLS. 710 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO 1 REU(S) : BEATRIZ CARNEIRO MARTINS ARRUDA REZENDE MARDEM EMIDIO REZENDE ADV(S) : ENI CABRAL 2 REU(S) : JOSE MARTINS ARRUDA MARILDA CARNEIRO COSTA MARTINS ARRUDA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO REEXAME OBRIGATÓRIO E AO APELO CÍVEL MANEJADO ANTERIORMENTE. SUPOSTAS OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS NO JULGAMENTO FUSTIGADO. QUESTÕES DISCUTIDAS DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 FORMA CLARA, COERENTE E INTEGRAL. EFEITO MODIFICATIVO EXPLÍCITO. 1 - É de se impor a rejeição dos embargos declaratórios interpostos, quando inocorrentes as supostas omissões apontadas pela parte embargante, porquanto a decisão embargada apresenta-se bem fundamentada em toda a sua exposição, não havendo que se cogitar embargos declaratórios para sanar defeito inexistente. 2 - Lado outro, a rejeição da via recursal interposta sob o rótulo de embargos declaratórios também deve ser observada sob o ângulo da pretensão explícita de substituir a decisão recorrida por outra, dando ensejo ao que a doutrina e a jurisprudência chamam de efeito modificativo ou infringente, haja vista que tais embargos tratam-se de recursos de integração e não de substituição. Precedentes do STJ. 3 - O julgador não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a sua decisão, nem se obriga a se ater aos fundamentos indicados por elas, tampouco responder, um a um, todos os seus argumentos e fazer referência aos dispositivos legais citados. 4 - Desde que a decisão abranja as questões discutidas de forma clara, coerente e integral, resulta inconsistente a oposição de embargos declaratórios sob a alegação de ter ocorrido qualquer dos defeitos prescritos no art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, impondo-se, pois, manter irretocado o pronunciamento objurgado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da Relatora. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 183384-86.2013.8.09.0000(201391833848) COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO PROCURADOR : ESTELA DE FREITAS RESENDE 1 AGRAVANTE(S) : MONCLAR FRANKLIN SANTOS E SILVA ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO 1 AGRAVADO(S) : JOSIAS GONZAGA CARDOSO MARIA APARECIDA FERREIRA GONZAGA ADV(S) : MARIO GONZAGA JACO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, que se presta a corrigir o acerto ou o desacerto da decisão agravada. 2 - É facultado ao magistrado exercitar livre convencimento acerca da conveniência, ou não, do deferimento da medida restrita. 3. Na espécie, a manutenção da decisão agravada é medida coerente, diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, neste momento processual. Recurso conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do relator. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 419789-41.2007.8.09.0003(200794197892) ALEXANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : JOSE RICARDO CHAGAS OSMAR MENDES DA CUNHA : MUNICIPIO DE ALEXANIA ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COBRANÇA DE ISS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (ÁGUA E ESGOTO). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA ESTENDIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1) - A garantia de imunidade tributária recíproca, também denominada imunidade mútua, encontra previsão na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, cujos beneficiários são os próprios entes federativos, e também as autarquias e fundações, de acordo com o § 2º desse preceito constitucional. 2) Consoante entendimento adotado no Pretório Excelso, essa benesse imunizante poderá ser estendida à sociedade de economia mista, desde que suas atividades sejam tipicamente estatais, como no caso dos autos, em que a autora é concessionária de serviço público de água e esgoto. Precedentes do STF. 3) Diante de tais premissas, a reforma da sentença se impõe, para julgar procedente o pedido de nulidade do débito fiscal, porém, por fundamento diverso daqueles despendidos no recurso de apelação, que ficam prejudicados. 4) APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL INVERTIDA. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 100567-23.2007.8.09.0081(200791005674) ITAGUARU DES. GILBERTO MARQUES FILHO DES. CARLOS ESCHER KEILA MARIA DO NASCIMENTO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : MUNICIPIO DE ITAGUARU ADV(S) : MARIANNY SANDRE MARIANO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - Provada a responsabilidade da recorrida pelo atropelamento ocorrido, deve a apelante ser indenizada. 2 - Não demonstrado gastos com medicamento e tratamento médico nem incapacidade ou limitação para as atividades habituais, não há Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 que se falar em dano material. 3 - Caracterizado o dano moral, seu valor deve ser fixado pelas circunstâncias de ordem objetiva e subjetiva que ornamentam o caso. Recurso conhecido e, em parte, provido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e prover em parte o recurso, nos termos do voto do relator. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.149/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 265489-23.2013.8.09.0000(201392654890) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA IMPETRANTE(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, bem como atento à necessidade do uso do veículo documentado regularmente, defiro a liminar pleiteada e determino que o primeiro impetrado emita o IPVA 2013 do veículo descrito à fl. 03 com as devidas taxas e seguros para o pagamento, bem assim para que o segundo impetrado efetue o desbloqueio do prontuário do veículo em nome do impetrante a fim de permitir que seja emitido o mencionado documento, tudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da lei. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 283266-21.2013.8.09.0000(201392832667) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA IMPETRANTE(S) : GUILHERME MOREIRA ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA INEXISTêNCIA DA FIGURA DO OUTORGADO NA P ROCURAçãO DE FL. 28, INTIMEM-SE OS ADVOGADOS SUBSC RITORES DA PEçA EXORDIAL PARA, NO PRAZO DE CINCO D IAS, REGULARIZAR A CAPACIDADE POSTULATóRIA DA PART E SOB PENA DE EXTINçãO DO PROCESSO. CUMPRA-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 163805-55.2013.8.09.0000(201391638050) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARIA NAZARETH DE LIMA COSTA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DE OFICIO PROCEDO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE, PARA RECOLHER AS CUSTA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 277994-46.2013.8.09.0000(201392779944) CATALAO DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LFLF ADV(S) : ROBERTO VAZ GONCALVES : G & R EMPREENDIMENTOS E DIVERSOES LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : ADRIANO LACERDA : SINDICATO RURAL DE CATALAO ADV(S) : SANDRA DE CASSIA ALVES 3 AGRAVADO(S) : CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA ADV(S) : MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a medida. Dê-se ciência ao juiz da causa, pelo meio mais breve, e, no mesmo ensejo, solicitem-se as informações, nos termos do artigo 527, IV do Código de Processo Civil. Intime-se os Agravados para ofertarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. 2 AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284348-87.2013.8.09.0000(201392843480) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO NACIONAL ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO AGRAVADO(S) : CONSORCIO RODOVIARIO INTERMUNICIPAL S/A ADV(S) : ANDREIA SAID VALADAO ELLEN CHISTINA LEONEL DE PAIVA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo para determinar a suspensão da decisão agravada, até julgamento do presente agravo. Comunique-se ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia a respeito do teor desta decisão para, querendo, prestar as informações que considerar necessárias. Intime-se o agravado na forma do artigo 527, inciso V, do CPC, para apresentação de contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 184537-41.2012.8.09.0049(201291845372) : GOIANESIA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : ANGELA MARIA SOARES DA COSTA MARQUES ADV(S) : JONATAS MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, VERIFIC O QUE A PARTE RECORRENTE COMPROVOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO DE APELAçãO VIA FOTOCóPIA SI MPLES (DOCUMENTO DE FL. 100), O QUE, DEVERAS, NãO PODE SER ADMITIDO. SENDO ASSIM, APLICANDO ANALOGIC AMENTE A ETIQUETA LEGAL INSERTA NO ART. 511, §2º D O DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5 (CIN CO) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO APELO, SOB PENA DE DESERçãO. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.150/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 114732-17.2013.8.09.0000(201391147324) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : JOAQUIM GERALDO DE ALMEIDA FILHO ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GEAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: JOAQUIM GERALDO DE ALMEIDA FILHO, DEVIDAMENTE QUAL IFICADO NOS PRESENTES AUTOS, IMPETRA A PRESENTE Aç ãO MANDAMENTAL, COM PEDIDO DE CONCESSãO DE LIMINAR , CONTRA ATO ACOIMADO DE COATOR PRATICADO PELO COM ANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁ S, SÍLVIO BENEDITO ALVES. APóS AS INFORMAçõES DO I MPETRADO, DETERMINO, NOVAMENTE, A REMESSA DOS AUTO S à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA PARA OS FINS DE MISTER. CUMPRA-SE. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 210221-81.2013.8.09.0000(201392102219) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY IMPETRANTE(S) : EDSON OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO RODRIGUES MIGUEL ANDRE FERNANDES DA SILVA ARYANNA SIMAO LEVERGGER IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: SENDO ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, PARAGRAFO UNICO,DA LEI 12.016/09 C/C ARTIGO 364,§ 3º.DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBU NAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, CONHEçO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, PARA RECONSIDERANDO A POSIçãO ANTERIORMENTE ADOTADA, REVOGAR ADECISãO DE FLS.75/79 E INDEFERIR A LIMINAR PLEITEADA NO MANDADO DE SEGURANçA. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 271315-30.2013.8.09.0000(201392713153) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : LUIS ANTONIO SILVA ADV(S) : EDUARDO MIZAEL CLEMENTE IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Defiro o benefício da assistência judiciária ao impetrante porquanto, a meu ver, a declaração de hipossuficiência financeira jungida à peça pórtica, acompanhada do contracheque de fl. 23 são bastantes a comprovar seu estado de necessidade. Ausente pedido de liminar, determino o processamento da presente ação mandamental. Assim sendo, notifique-se a autoridade acoimada de coatora, entregando-lhe a via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 informações que reputar adequadas. Cientifique-se o Estado de Goiás do presente mandamus, por meio de seu órgão de representação judicial - Procuradoria Geral do Estado - para, caso queira, ingressar no presente feito, nos termos do artigo 7°, II da Lei 12.016/2009. Transcorrido o prazo para informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para os fins de mister. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251973-33.2013.8.09.0000(201392519730) CATALAO DES. NORIVAL SANTOME : XAVIER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME ADV(S) : VINICIUS EMIDIO JUSTO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE M ANIFESTAR SOBRE A NOTíCIA DE PURGAçãO DA MORA E RE STITUIçãO DO BEM OBJETO DA AçãO E, AINDA, SOBRE O SEU INTERESSE NA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DO PRE SENTE RECURSO. CUMPRA-SE. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 278890-89.2013.8.09.0000(201392788900) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VICTOR HUGO MARQUES DE QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : MARCUS DA COSTA FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, diante da possibilidade objetiva na existência de prejuízo ao erário, na continuidade do certame licitatório da forma como ora ventilada, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal para sobrestar a tramitação do processo administrativo 000051293/2012, berço da licitação nº 008/2010 do Município de Anápolis, até que os fatos relatados, alegadamente causadores do dano público, possam ser afastado ou até o deslinde da ação popular ora discutida. Oficie-se ao Douto Juízo para prestar as informações que entender pertinentes, nos termos do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para resposta, querendo, ao agravo ora interposto, no prazo legal. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280859-42.2013.8.09.0000(201392808596) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BERNARDO CRUZ SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) : GILVAN GOMES DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO MARCO ANTONIO BELLO FILHO 2 AGRAVADO(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Dê-se ciência desta decisão ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 condutor do feito. Intimem-se os agravados, para que, caso queiram, apresentem contrarrazões ao recurso. Após o cumprimento de tal providência, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para os devidos fins. Intimem-se e cumpra-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283991-10.2013.8.09.0000(201392839912) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ASSOCIACAO ALPHAVILLE FLAMBOYANT RESIDENCIAL ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI JEFFERSON COELHO LOPES AGRAVADO(S) : MARCO ANTONIO MUNDIM ADV(S) : SIMONE SILVEIRA SANTOS JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA DECISAO OU DESPACHO: EM ANáLISE DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE A PETIçãO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTá SEM ASSINATURA , RAZãO PELA QUAL, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVA NTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A PEçA RECURSAL, SOB PENA DE NEGATIVA DE SEGUIMEN TO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277206-32.2013.8.09.0000(201392772060) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S) ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO FERNANDA MARIA BARROSO KARLOS MATIAS OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de efeito suspensivo para determinar a suspensão dos efeitos da decisão vergastada até decisão final deste recurso. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 345149-19.2011.8.09.0006(201193451493) : ANAPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO CARLOS RENATO SOTO ARANTES APELADO(S) : LINDEMBERG SOARES DE LIMA ADV(S) : CLAUDIO GONZAGA JAIME DECISAO OU DESPACHO: CONSOANTE CERTIFICADO à FL. 243 HOUVE RECOLHIMENTO A MENOR DO VALOR REFERENTE àS CUSTAS DO “PORTE DE REMESSA – 112-0 (R$ 94,00)”, DO RECURSO DE APELAç ãO CíVEL INTERPOSTO àS FLS. 208/230. DISPõE O §2º DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A I NSUFICIêNCIA NO VALOR DO PREPARO IMPLICARá DESERçã O, SE O RECORRENTE, INTIMADO, NãO VIER A SUPRI-LO NO PRAZO DE CINCO DIAS.” ISTO POSTO, DETERMINO A I NTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) D IAS, COMPLEMENTAR O REFERIDO VALOR, SOB PENA DE DE SERçãO. INTIME-SE. GUIA COMPLEMENTAR PORTETJ(112-0)= R$8,60 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49795-75.2009.8.09.0149(200990497950) : TRINDADE : DES. NORIVAL SANTOME : SELMA DO SOCORRO LEMES MANZI JUSTUS ADV(S) : SAMARA RODRIGUES DE FREITAS DELSON DA SILVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: CONFORME CERTIDãO DE FL. 337, HOUVE RECOLHIMENTO A MENOR DO VALOR AO PORTE DE REMESSA – 112-0, RESTA NDO IMPORTâNCIA A COMPLEMENTAR. DISPõE O § 2º, DO ART. 511, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A INSUF ICIêNCIA NO VALOR DO PREPARO IMPLICARá EM DESERçãO , SE O RECORRENTE, INTIMADO NãO VIER A SUPRI-LO NO PRAZO DE CINCO DIAS.” ASSIM SENDO, DETERMINO A IN TIMAçãO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O REFERIDO VALOR, SOB PE NA DE DESERçãO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR PORTE TJ(112-0) = R$8,60 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 84898-19.2011.8.09.0103(201190848988) : MINACU : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO APELADO(S) : FRANCELY DE FARIA ADV(S) : JOSE DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: CIENTE DA CERTIDãO DE FL. 62 E EM ATENçãO à ETIQU ETA LEGAL INSERTA NO ART. 511, §2º DO CPC, DETERMI NO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CI NCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE àS CUSTA S RECURSAIS, SOB PENA DE DESERçãO DA INSURGêNCIA P OR SI MANIFESTADA. INTIME-SE. PORTE TJ (112-0) = R$8,60 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 107370-59.2013.8.09.0130(201391073703) : PORANGATU : DES. NORIVAL SANTOME : EDSON EURIPEDES APRIGIO E OUTRO(S) ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO APELADO(S) : BENEDITO APRIGIO DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECORRENTE, V IA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) D IAS, COMPLEMENTAR O VALOR DO PREPARO, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO O SEU RECURSO. GUIA COMPLEMENTAR PORTE TJ (112-0)=8,60 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 153109-34.2012.8.09.0019(201291531092) : BURITI ALEGRE : DES. NORIVAL SANTOME : CRISTIANO SANTOS FILHO ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: CONSOANTE CERTIFICADO à FL. 76, NãO HOUVE RECOLHIM ENTO DO VALOR REFERENTE àS CUSTAS DO “PORTE DE REM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ESSA – 112-0”, DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL INTERP OSTO àS FLS. 56/72. DISPõE O §2º DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A INSUFICIêNCIA NO V ALOR DO PREPARO IMPLICARá DESERçãO, SE O RECORRENT E, INTIMADO, NãO VIER A SUPRI-LO NO PRAZO DE CINCO DIAS.” ISTO POSTO, DETERMINO A INTIMAçãO DO APELA NTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PA GAMENTO DO REFERIDO VALOR, SOB PENA DE DESERçãO. GUIA COMPLEMENTAR PORTE TI(112-0) R$47,00 GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.149/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 63656-51.2013.8.09.0000(201390636569) MORRINHOS DES. NORIVAL SANTOME : ODEIR GARCIA AMARO ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1ª - A, DO ARTIGO 557 DO CPC, CONHEçO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO (...). GOIâNIA, 13 DE AGOSTO DE 2013. DES. NORIVAL SANTOMé - RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 132232-96.2013.8.09.0000(201391322320) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGRAVADO(S) : SUPERINTENDENTE DE GESTAO PLANEJAMENTO E FINANCAS DA SEC DE CIDADANIA E TRA DECISAO OU DESPACHO: De tal arte, realizadas tais digressões, não denoto qualquer razão para cassar ou modificar a decisão vergastada, razão pela qual conclui-se que não merece acolhida a irresignação do recorrente. Pelas razões expendidas, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Cientifique-se o nobre Juiz de origem e intimem-se. Goiânia, 09 de agosto de 2013. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 156690-80.2013.8.09.0000(201391566904) TAQUARAL DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME : JOSE ANTONIO DE BESSA ADV(S) : MONICA PONCIANO BEZERRA MARIA JANDUY LOPES NUNES AGRAVADO(S) : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA PRIVADA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA R DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos moldes admitidos pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão hostilizada no sentido de conceder a assistência judiciária gratuita e determinar o prosseguimento do feito. É como decido. Cientifique-se o juiz da causa desta decisão. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 179755-07.2013.8.09.0000(201391797558) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : ESTADO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR AGRAVADO(S) : ANALISTAS ADM NAC LISTAS TELEF LTDA DECISAO OU DESPACHO: Assim, indiscutível o direito de a Fazenda Pública ter a execução fiscal processada, com a consequente citação, sem o adiantamento de quaisquer valores, já que seu pleito é expresso no sentido de que a citação se dê via postal. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 190684-02.2013.8.09.0000(201391906845) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : SASSINE CHATER ADV(S) : ROXANNE DUARTE CAMARGO AGRAVADO(S) : MOISES ABRAO NETO ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, já conhecidos os embargos de declaração opostos, porém REJEITO-OS, por ausência dos requisitos específicos, delineados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado deta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210228-73.2013.8.09.0000(201392102286) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : CLAUDINEY ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto para manter a decisão singular que determinou a redistribuição da ação originária para a Comarca de Senador Canedo-GO, local onde reside o autor/agravante. É como decido. Oficie-se o M.M. Juiz dando-lhe conhecimento desta decisão. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 229372-33.2013.8.09.0000(201392293723) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ADELACY SANTANA DE SOUZA ADV(S) : MARCOS AURELIO LOUZADA DE SOUZA AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, hei por bem homologar a desistência do recurso nos termos do art. 501, CPC e 175, XV do RITJGO. Intimem-se. Cumpra-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 232460-79.2013.8.09.0000(201392324602) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO LEONARDO LACERDA JUBE DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pois a tese recursal não se coaduna com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, por consequência revogo a decisão de fls. 36/38. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 237643-31.2013.8.09.0000(201392376432) FORMOSA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AGRAVADO(S) : LIANA DAS GRACAS DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Assim, na confluência do exposto, não se revestindo os presentes embargos declaratórios dos requisitos pertinentes, rejeito-os, nos termos da fundamentação acima esposada. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263547-53.2013.8.09.0000(201392635470) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : PETERSON CAETANO FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : CASSIA ROSA ARAUJO ADV(S) : LEONARDO FERNANDES CAMPOS JAKELLINY NEMURA DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código Processual Civil, em face de sua inadmissibilidade. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Comunique-se ao MM. Juiz de piso acerca do inteiro teor desta decisão. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269707-94.2013.8.09.0000(201392697077) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : RENATO FRANCISCO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo a decisão agravada. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 266000-21.2013.8.09.0000(201392660009) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : FORMOSA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ZILMAR ALVES BRANDAO E OUTRO(S) ADV(S) : MATEUS SDHAESSES BRANDAO AGRAVADO(S) : MUNICIPALIDADE DE FORMOSA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261843-05.2013.8.09.0000(201392618436) MAURILANDIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA AGRAVADO(S) : TORNEADORA RIO TURVO LTDA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO para manter intacto o ato judicial atacado, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cientifique-se o Juízo de origem. Recomendo que a secretaria desta câmara promova as diligências necessárias no sentido de identificar corretamente a origem deste recurso, fazendo constar na capa dos autos como da COMARCA DE MAURILÂNDIA. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271760-48.2013.8.09.0000(201392717604) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARINA APARECIDA DA SILVA MARCELINO ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES KEYLANE TELES SILVA BORGES AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a decisão recorrida pelos fundamentos acima declinados. Intime-se. Cientifique-se o Juízo de Origem. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277267-87.2013.8.09.0000(201392772672) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR AGRAVADO(S) : MARIA CANDIDA ROSA E OUTRO(S) ADV(S) : VALDIR ASSIS SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso para manter a decisão agravada, por seus e pelos fundamentos aqui esposados. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 277002-85.2013.8.09.0000(201392770025) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 AGRAVANTE(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do Agravo e, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC, dou-lhe parcial provimento, apenas para autorizar o depósito das parcelas vencidas e vincendas no valor de R$ 409,14 (quatrocentos e nove reais e quatorze centavos), mesmo porque constitui parte incontroversa da dívida. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 56933-79.2012.8.09.0152(201290569339) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUACU DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa obrigatória, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porque manifestamente improcedente, confirmando-se a sentença de fls.41/46. Intimem-se. Goiânia, 09 de agosto de 2013. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 74846-10.2007.8.09.0036(200790748460) : CRISTALINA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LINDOMAR MACHADO DE AGUIAR ADV(S) : LUIS ADELAR FERREIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : ALAN SILVA COSTA LUCIANO ALVES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, casso, de oficio, a sentença, determinando a suspensão do processo, com fundamento no artigo 265, I, da Norma Processual Civil, para que se proceda à devida habilitação e substituição processual, em face da morte de LIANDRO RIBEIRO AGUIAR. Por consequência, DECLARO NULOS os atos processuais que, praticados após o seu óbito, possuam caráter decisório ou sejam capazes de acarretar prejuízos às partes. Fica prejudicado o Apelo. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 92147-69.2009.8.09.0142(200990921476) : SANTA HELENA DE GOIAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOSE SALVADOR BENFICA E OUTRO(S) ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES APELADO(S) : BETA AGRICOLA LTDA ADV(S) : RONIE BELOTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento ao apelo para reconhecer, de ofício, a prescrição quinquenal da demanda monitória lastreada em contrato de confissão de dívida e, determinar o cancelamento da hipoteca que recai sobre o imóvel registrado sob o nº DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 6.190, livro 2-22, fls. 159 (fls. 20 e 22 verso). 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 209050-64.2011.8.09.0128(201192090500) : PLANALTINA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES 2 APELANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS FARIA ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES 1 APELADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS FARIA ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, DIANTE DO ACORDO NOTICIA DO PELAS PARTES, HOMOLOGO AS DESISTêNCIA DOS RECUR SOS INTERPOSTOS (...). GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013. DES. NORIVAL SANTOMé - RELATOR 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 304218-82.2004.8.09.0017(200493042180) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LUIZ OTAVIO MARTINS GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE NONATO MARACAIPE SANTOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : DIVINA HELENA DO NASCIMENTO ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : RUI ALVES NEIVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, c/c o artigo 460, do Código de Processo Civil, casso, de ofício, a sentença atacada e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que outra seja proferida pela dirigente do feito, com a apreciação das teses indenizatórias deduzidas pelos réus e, por conseguinte, declaro prejudicado o recurso apelatório. Intimem-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 302774-28.2012.8.09.0051(201293027740) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : VIVIANE PATRICIA DE SOUSA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para cassar a sentença objurgada e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa, para posterior dicção do direito da parte. Intimem-se. Goiânia, 09 de agosto de 2013. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 329776-07.2011.8.09.0051(201193297761) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E IN VESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : FRANCISNATO RODRIGUES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, para decotar do julgado a parte que fixou os juros de mora em 1% ao mês sobre o saldo devedor, por não ter sido objeto da lide, mantendo os ulteriores termos da sentença. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de agosto de 2013. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 117518-18.2012.8.09.0049(201291175180) : GOIANESIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : NATHALIE CLEYDE RODRIGUES NEVES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão combatida. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de agosto de 2013. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 193152-48.2011.8.09.0051(201191931528) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA APELADO(S) : DIOGO RAMOS DE FRANCA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do presente recurso e, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento para manter a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2013. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 419029-06.2011.8.09.0051(201194190294) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : HILKE DIAS RODRIGUES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço, do recurso apelatório, mas nego-lhe seguimento, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 14 de agosto de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 9082-22.2013.8.09.0051(201390090825) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : KILSON DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente apelo e dou-lhe provimento para, cassando a sentença hostilizada, declarar comprovada a mora do devedor por força do documento de fl. 39, ensejando o regular prosseguimento do feito no juízo de origem. Intime-se. Goiânia, 14 de agosto de 2013. GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 33/2013 DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 135519-67.2013.8.09.0000(201391355199) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : OSORIDES MARTINS DA SILVA ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 35795-90.2013.8.09.0000(201390357953) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : IVONETE VIEIRA DA SILVA ADV(S) : DOMINGOS ARAGAO LIRA EDIMEIA LIMA BELO DE ARAGAO LIRA THAYS BELO DE ARAGAO E LIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 134674-35.2013.8.09.0000(201391346742) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO IMPETRANTE(S) : SINARA DA SILVA RIBEIRO DE MORAIS ADV(S) : BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL MACGAWER MACEDO MORI IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 152105-82.2013.8.09.0000(201391521056) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO IMPETRANTE(S) : ERNESTO PEREIRA DIAS ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 164311-31.2013.8.09.0000(201391643119) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 233077-39.2013.8.09.0000(201392330777) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIáS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 289671-10.2012.8.09.0000(201292896710) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MIRACI FARIA ALBERNAZ ANDRADE ADV(S) : LYDIANNE SILVA E ALBERNAZ ANDREA ROSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 138937-13.2013.8.09.0000(201391389379) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : VALDEMAR VICENTE FERREIRA ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA FLAVIO FONSECA DE AGUIAR AGRAVADO(S) : RS PEREIRA COMERCIO LTDA (SEMENTES IEDA) 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 95899-48.2013.8.09.0000(201390958990) COMARCA : AURILANDIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : SAMUEL DA SILVA GUIMARAES ADV(S) : THIAGO FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 190136-74.2013.8.09.0000(201391901363) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : SIDINA CONCEICAO DE SOUZA ELIAS ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 198893-57.2013.8.09.0000(201391988930) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MAURO NICODEMOS DA COSTA ADV(S) : MAURO NICODEMOS DA COSTA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 213959-77.2013.8.09.0000(201392139597) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO E OUTRO(S) ADV(S) : PAULA FERREIRA FREITAS GILMAR DE OLIVEIRA MOTA AGRAVADO(S) : CRISTIANY FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : SUELLE DAVILA BASTOS BONFIM PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 217228-27.2013.8.09.0000(201392172284) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : KARLA COSTA AZEVEDO ADV(S) : ANDERSON DE SOUZA CUNHA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EURIDICE CRISTOFOLI LIMA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 264466-76.2012.8.09.0000(201292644664) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO AGRAVADO(S) : MARCIO REIS OSORIO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FREITAS RESENDE 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 276911-92.2013.8.09.0000(201392769116) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ALESSANDRA BRANDAO SILVA GARCIA ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 123405-78.2003.8.09.0087(200391234056) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL REU(S) : TECIDOS TELVA LTDA ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 3420-81.2011.8.09.0137(201190034204) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO REVISOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE RIO VERDE ADV(S) : JOSE ALVES VIEIRA APELADO(S) : READERS DIGEST BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 11514-70.2012.8.09.0076(201290115141) COMARCA : IPORA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : MERIDIANO FIDIC MULTISEGMENTOS ADV(S) : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ELIEBER COSTA E SILVA : VANDERLAN BORGES DA SILVA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 92596-93.2010.8.09.0044(201090925964) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : DERCIO JOSE JANTSCH ADV(S) : LUIS ADELAR FERREIRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 141823-75.2012.8.09.0143(201291418237) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ REVISOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO JOSE CARLOS DOS SANTOS APELADO(S) : VICENTE FERREIRA CEO ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 184569-95.2012.8.09.0162(201291845690) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO APELADO(S) : ALINA GONCALVES 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 190208-14.2010.8.09.0082(201091902089) COMARCA : ITAJA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ REVISOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : JEOVA GUILHERME DA SILVA ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 261306-37.2010.8.09.0154(201092613064) COMARCA : URUANA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO REVISOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CAROLINA DRUMOND BRAGA DE CASTRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 APELADO(S) : NILSON ANTONIO BERNARDO ADV(S) : JOSE SANTANA ARRUDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 283689-10.2006.8.09.0005(200692836896) COMARCA : ALVORADA DO NORTE RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ REVISOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRASITO DE GOIAS DETRAN ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES APELADO(S) : JULIO CEZAR MEIRELLES GOMES ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : : 358259-13.2012.8.09.0051(201293582590) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME MINISTERIO PUBLICO ADEOVALDO GERALDO DE MELO ADV(S) : MARISE DOS REIS MONTALVAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 363119-91.2011.8.09.0051(201193631190) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RAPHAEL NEVES COSTA 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 411975-56.2010.8.09.0137(201094119750) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : ZENILTON DE OLIVEIRA SOUZA ADV(S) : ANDREINA BARBOSA BERNARDO DO PRADO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 431938-39.2011.8.09.0097(201194319386) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : BRF - BRASIL FOODS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 APELADO(S) : CRISTINA APARECIDA OLIVEIRA LIMA ALMEIDA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 130 RECORRENTE(S) : CRISTINA APARECIDA OLIVEIRA LIMA ALMEIDA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 476364-62.2009.8.09.0112(200994763646) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO REVISOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : CARLOS VITAL CARVALHO GARCIA ADV(S) : ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO INTERES.(S) : MUNICIPIO DE NEROPOLIS ADV(S) : RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 9084-88.2011.8.09.0074(201190090848) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO REVISOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : RICARDO DAVILA ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT APELADO(S) : GISELE GRATAO DAVILA ADV(S) : KENIA DE FARIA GRATAO JOAO DE CAMARGO PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 242215-74.2012.8.09.0029(201292422157) CATALAO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME AASS ADV(S) : SAMUEL DE MESQUITA E PONTES APELADO(S) : AS ADV(S) : EDER DEODATO FLOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.30/2013 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 272877-74.2013.8.09.0000(201392728770) CRISTALINA DES. IVO FAVARO : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIM 1 PACIENTE(S) : VALDECI FERREIRA DA COSTA ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIN DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL E OUTRO PACIENTE : VALDECI FERREIRA DA COSTA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O Os advogados Kaíque Ruan Dourado Cabral e Carlos Adan dos Santos Jardim impetram habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Valdeci Ferreira da Costa, preso em flagrante há aproximadamente três meses pela suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça (arts. 129, § 9º, e 147, ambos do CP). Os impetrantes insurgem-se contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cristalina, que indeferiu pedido de liberdade provisória. Aduzem ilegalidade do ato judicial porque desprovido de fundamentação idônea, bem como excesso de prazo e ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar. Alegam que o paciente ostenta predicados pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade e que a sua prisão afronta o princípio constitucional da inocência. Argumentam ainda que, caso condenado, ao paciente seria fixado regime inicial aberto ou semiaberto. Juntam documentos de fls. 16/26. Decido. A concessão de liminar em sede de habeas corpus pressupõe necessariamente a ocorrência de manifesta ilegalidade no ato judicial hostilizado ou indiscutível abuso de poder da autoridade nominada como coatora. Na hipótese, extrai-se que o magistrado justificou o decreto preventivo sob o argumento de que estariam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Asseverou que resta “clara a presença do fumus boni iuris pela prisão em flagrante do requerente”, esclarecendo ainda que “quanto ao periculum libertatis, conforme se infere dos autos da prisão em flagrante” (fls. 24/26). Ora, vê-se que tal decisão está ancorada em elementos subjetivos como forma de manter o encarceramento do paciente, à míngua da presença de requisito autorizador da prisão preventiva (CPP, art. 312). Frise-se, é imprescindível a fundamentação da prisão cautelar em elementos empíricos idôneos, com base em situação fática capaz de traduzir a real necessidade da medida excepcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 No mais, oportuno sopesar que sobrevindo uma condenação, o paciente não será punido com 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 274923-36.2013.8.09.0000(201392749239) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : LUCIANO JOSE PEREIRA : ITALLO FERNANDO XAVIER BRANDAO ADV(S) : LUCIANO JOSE PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Como medida cautelar excepcional, a concessão de liminar em Habeas Corpus exige a comprovação, de plano, de nulidade do ato hostilizado ou de indiscutível abuso de poder da autoridade averbada de coatora. Não vislumbrando, nesta oportunidade, a ocorrência de nenhuma dessas hipóteses, bem como não demonstrados, de forma cristalina, os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 274722-44.2013.8.09.0000(201392747228) ARAGARCAS DES(A). IVO FAVARO : SABRINA MIRANDA BRITO : WILLIAN PARREAO SOARES ADV(S) : SABRINA MIRANDA BRITO DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE: SABRINA MIRANDA BRITO PACIENTE : WILLIAN PARREÃO SOARES RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado em favor de Willian Parreão Soares, contra ato do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aragarças, que condenou o paciente a cumprir pena em regime fechado e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. A impetrante narra que Willian foi preso em flagrante no dia 02/12/2012 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (arts. 33 da Lei 11.343/06) e, após instrução criminal condenado à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado. Da sentença condenatória foi interposto recurso de apelação, ainda pendente de julgamento por este Tribunal de Justiça. Alega que a prisão cautelar do paciente mostra-se manifestamente ilegal em virtude de excesso de prazo, vez que o acusado está preso há mais de 08 (oito) meses. Sustenta, ainda, que os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal não se fazem presentes, sendo o acusado primário, possuidor de domicílio certo e ocupação lícita, inexistindo fundamentação idônea para manutenção da prisão cautelar. Requer, em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 caráter liminar, a expedição de alvará de soltura para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Juntou documentos de fls. 22/48. É o relatório. Decido. A concessão de liminar, em sede de habeas corpus, pressupõe a presença manifesta de ilegalidade ou abuso de poder no ato proferido pela autoridade dita coatora. Conforme decisão combatida, negou-se ao paciente o direito de recorrer em liberdade pelos seguintes motivos: “Deixo de conceder ao condenado o benefício de recorrer em liberdade, eis que persistem as razões para o confinamento cautelar, notadamente em razão da incompatibilidade com o regime de cumprimento de pena inicialmente fixado.” (fls. 34) Inicialmente, em virtude dos autos da ação penal correlata encontrarem-se conclusos a este Relator, inviável colher informações da dita autoridade coatora. Todavia, em consulta a referida apelação (autos nº 201294300164) tomei conhecimento acerca dos 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 279484-06.2013.8.09.0000(201392794846) NOVO GAMA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : WANDA TELES : FERNANDO MAGALHAES DA SILVA ADV(S) : WANDA RODRIGUES TELES DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Wanda Rodrigues Teles, advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 8.782, impetra ordem de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, em proveito de Fernando Magalhães da Silva, qualificado às fls. 2, a pretexto de estar o paciente sofrendo coação ilegítima a sua liberdade de locomoção por ato da ilustre Juíza de Direito da comarca de Novo Gama, Dra. Franciely Vicentini Herradon. Sustenta como causa de pedir da impetração a ilegalidade do ato jurisdicional indeferitório do pedido de liberade provisória, em razão da ausência dos requisitos autorizadores à justificar a cautelaridade assinalados no artigo 312 do Código de Processo Penal, estando o paciente enclausurado desde o dia 18/6/2013, pela suposta prática do delito de roubo majorado. Alia à tais circunstâncias os predicados pessoais favoráveis do paciente, e considera estar Fernando Magalhães da Silva padecendo constrangimento ilegal, reprimível com a concessão liminar da ordem para revogar a sua constrição preventiva, confirmando-a, definitivamente, por decisão colegiada. Colaciona a documentação de fls. 8/49. É o relatório. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência. Como é cediço, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de plano, sem qualquer dilação probatória. Em que pese as considerações encartadas na exordial, não ressaem evidenciados, numa cognição sumária, própria da presente fase processual, os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para a antecipação da tutela almejada. De fato, a autoridade judiciária prolatora da decisão atacada fundamentou a necessidade de manter o enclausuramento do paciente (fls. 8/12 e 13/14). A idoneidade ou não da justificativa judicial demanda valoração mais detida, que deve ser postergada para o momento do julgamento final, após os informes prestados pela autoridade coatora e o respectivo parecer do órgão de cúpula ministerial. Nessa linha de raciocínio, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade coatora para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista dos autos à 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 278529-72.2013.8.09.0000(201392785294) ITABERAI DES. J. PAGANUCCI JR. : ASCIM CALIL : APARECIDA VICENTE FERREIRA DA FONSECA ADV(S) : ASCIM CALIL DECISAO OU DESPACHO: No presente caso, não se demonstra de forma cristalina os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 279934-46.2013.8.09.0000(201392799341) PETROLINA DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : IDELBRANDO LOURES DE MENDONCA RODRIGO AMORIM LOURES 1 PACIENTE(S) : JULIANA MARTINS PEREIRA EDMAR SILVA GODOI ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA RODRIGO AMORIM LOURES DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Os advogados Ildebrando Loures de Mendonça e Rodrigo Amorim Loures impetram habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, em favor de Juliana Martins Pereira e Edmar Silva de Godoi, indicando como autoridade judiciária coatora a MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Petrolina de Goiás-GO. Afirmam que os pacientes, filha e genro de Amarildo Martins das Dores, foram de Anápolis à Petrolina de Goiás para encontrá-lo, haja vista que, embora estivesse preso na cadeia da cidade, havia a possibilidade de que pudesse vir a ser solto, por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento. Discorrem que a expectativa não se concretizou, uma vez que a autoridade judiciária não revogou nem relaxou a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 custódia provisória de Amarildo Martins das Dores. Expõem que, no dia seguinte, Amarildo Martins das Dores fugiu do estabelecimento penal. Explicitam que os pacientes foram acusados de facilitarem essa fuga, em conduta tipificada nos artigos 349-A (favorecimento real) e 351 (fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança) do Código Penal, e tiveram, depois do requerimento do Ministério Público, a prisão preventiva decretada. Argumentam que o decreto foi ordenado por juízo incompetente, porquanto, por se tratarem de infrações de menor potencial ofensivo, a competência seria do juizado especial criminal, e não da vara criminal. Sustentam, além disso, que, na ordem judicial, a autoridade judiciária não consignou fundamentação idônea. Alegam que não haveria, de toda maneira, motivo concreto para a implementação da medida cautelar prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, ainda mais se considerado o fato de que a paciente Juliana Martins Pereira está se convalescendo do parto de seu filho. Aduzem, por fim, que a prisão preventiva não seria cabível no caso concreto, em razão de que a pena máxima prevista em abstrato para os delitos que foram imputados aos paciente não suplanta quatro anos. Requerem a concessão imediada da ordem de habeas corpus preventivo, para o fim de que seja expedido salvo-conduto em favor dos pacientes. Instruem o pedido com os documentos de fls. 22-38. É o relatório. Em consideração ao pedido de liminar, noto a ocorrência de ilegalidade quanto ao direito de liberdade dos pacientes, na medida em que o inciso 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 280243-67.2013.8.09.0000(201392802431) GOIANESIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : MARCONDES GONCALVES : LUCAS HENRIQUE MOREIRA LOPES ADV(S) : MARCONDES GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Analisando detidamente o pedido, à luz de uma cognição sumária e pouco aprofundada, não me convenci da ocorrência de tais pressupostos incindíveis de qualquer medida acautelatória, nota-se que a solução da matéria envolve exame mais acurado da postulação, sendo de bom alvitre ser submetida ao julgamento do órgão colegiado. Assim, indefiro o pedido liminar. Colham-se as informações junto à autoridade impetrada, ouvindo-se, em seguida, a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 281762-77.2013.8.09.0000(201392817625) TRINDADE DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : DHIEGO RODRIGUES GUSMAO ALVES ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Analisando detidamente o pedido, à luz de uma cognição sumária e pouco aprofundada, não me convenci da ocorrência de tais pressupostos incindíveis de qualquer medida acautelatória, porque pelos argumentos expendidos na inicial e documentos juntados nota-se que a solução da matéria envolve exame mais acurado da postulação, sendo de bom alvitre ser submetida ao julgamento do órgão colegiado. Assim, indefiro o pedido liminar. Colham-se as informações junto à autoridade impetrada, ouvindo-se, em seguida, a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 281759-25.2013.8.09.0000(201392817595) TRINDADE DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : ELIESE RICARDO DA SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI DECISAO OU DESPACHO: Analisando detidamente o pedido, à luz de uma cognição sumária e pouco aprofundada, não me convenci da ocorrência de tais pressupostos incindíveis de qualquer medida acautelatória, porque pelos argumentos expendidos na inicial e documentos juntados nota-se que a solução da matéria envolve exame mais acurado da postulação, sendo de bom alvitre ser submetida ao julgamento do órgão colegiado. Assim, indefiro o pedido liminar. Colham-se as informações junto à autoridade impetrada, ouvindo-se, em seguida, a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 283070-51.2013.8.09.0000(201392830702) PIRENOPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. : MARIA JOSE DA SILVA : LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : MARIA JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: No presente caso, não se demonstra de forma cristalina os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Pelo exposto, INDEFIRO a Liminar pleiteada, ao tempo em que determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 14 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 283962-57.2013.8.09.0000(201392839629) CERES DES. J. PAGANUCCI JR. : CICERO MARQUES COSTA JOSE CARLOS NEVES MARQUES : MARIANO DA CONCEICAO RODRIGUES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao tempo em que determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 281974-98.2013.8.09.0000(201392819741) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : DARSO PEREIRA GARCIA : ELVES VIEIRA CELIA ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Elves Vieira Célia, devidamente qualificado às fls. 2, por seu advogado Dr. Darso Pereira Garcia inscrito na OAB/GO sob o nº 30.293, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, indicando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da Auditoria Militar desta Comarca. Relata que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 209, § 1º, do Código Penal Militar, por ter, no dia 15 de dezembro de 2001, por volta das 4h40min, juntamente com outros policiais militares, ofendido a integridade física de Li Alceu Chum, por meio de disparos de arma de fogo em decorrência de perseguição policial. Sustenta a ilegalidade do recebimento da peça acusatória pelo magistrado singular, à conta de que não existem elementos capazes de demonstrar a existência do crime e porque a autoria não estaria devidamente comprovada. Frisa que “está cabalmente demonstrada a ausência de fumus comissi delicti, ou seja, a falta de lastro probatório mínimo para que se possa justificar a continuação da persecução criminal” (fls. 20). Aduz, ainda, que “cabalmente demonstrado o periculum in mora, ou perigo da demora, uma vez que a próxima audiência de instrução encontra-se marcada para o dia 14 de agosto de 2013, às 8h30min” (fls. 21). Pleiteando, sob esses fundamentos, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de determinar o trancamento da ação penal intentada em desproveito de Elves Vieira Célia, confirmando-se ao final, por decisão plúrima, o comando preliminar. Colaciona a documentação de fls. 22/515. É o relatório. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência. Como é cediço, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de plano, sem qualquer dilação probatória. Em que pese às considerações encartadas na exordial, os requisitos elencados pelo impetrante autorizadores da concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum in mora, imprescindíveis para a antecipação da tutela almejada, devem estar facialmente identificados nos documentos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 coligidos, não sendo possível, em sede de writ, a análise do acervo probatório para configuração dessas condições. O impetrante alega a ausência de fumus comissi delicti baseando-se nas 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 276637-31.2013.8.09.0000(201392766370) LUZIANIA DES. IVO FAVARO : LUDMILA CAROLINA OLIVEIRA DE GUIMARAES : SANDIR ARAUJO ARAGAO ADV(S) : LUDMILA CAROLINA OLIVEIRA DE GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: IMPETRANTE : LUDMILA CAROLINA OLIVEIRA DE GUIMARÃES PACIENTE : SANDIR ARAÚJO ARAGÃO RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Ludmila Carolina Oliveira de Guimarães em favor de Sandir Araújo Aragão, representado criminalmente pela suposta prática dos crimes de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica (arts. 171, 297 e 299 do CPB), apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Luziânia. A impetrante alega que a autoridade intitulada coatora não deveria prosseguir com a representação criminal proposta em desfavor do paciente, tendo em vista evidente ausência de justa causa para deflagrar a instrução criminal. Digressiona, ainda, que as acusações direcionadas ao processado encontram-se preclusas em razão da decadência do direito de representação. Requer seja concedida a ordem, determinando-se a extinção do processo movido contra Sandir. Juntou os documentos de fls. 12/259. É o relatório. Decido. Ainda que não haja pedido expresso, analiso a possibilidade de concessão liminar. Através da via eleita, a concessão imediata da ordem reclama demonstração inequívoca de seus pressupostos, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora. No caso em tela, considerando a documentação constante nos autos, neste momento processual, não se mostra evidenciada ilegalidade manifesta nos atos proferidos pela autoridade coatora, razão pela qual INDEFIRO a ordem liminar. Solicitem-se informações. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 15 de agosto de 2013. Des. Ivo Favaro Relator 13 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 286597-11.2013.8.09.0000(201392865972) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO : TENIO DO PRADO : TIAGO ALVES TEIXEIRA ADV(S) : TENIO DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 IMPETRANTE : TENIO DO PRADO PACIENTE : TIAGO ALVES TEIXEIRA RELATOR : DES. IVO FAVARO D E C I S à O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Tiago Alves Teixeira, preso em flagrante em 20.07.2013, por volta das 19 horas, em Aparecida de Goiânia, por ter supostamente adquirido, sabendo ser produto de furto, uma motocicleta Honda CG 125, cor preta, placa NFD-0178 (art. 180 do CP), apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, que converteu a prisão flagrancial em preventiva. Sustenta que o paciente não sabia da procedência ilícita da moto, porquanto adquiriu-a por preço de mercado, retendo parte do pagamento na intenção de assegurar a entrega da respectiva documentação. Alega falta de justa causa para ação penal, porquanto ausentes as elementares do tipo previsto no artigo 180 do Código Penal, bem como inexistência de motivação idônea capaz de justificar a mantença do decreto prisional do acusado, sobretudo por ostentar bons predicados pessoais (primário, endereço fixo e ocupação lícita). Salienta que apesar do magistrado ter assinalado que a revelia Tiago Alves Teixeira ficou decretada nos autos das ações penais em tramitação na Comarca de Porangatu, não se furtou à aplicação da lei penal, mas apenas mudou-se para Aparecida de Goiânia em razão de ameaças. Pugna liminarmente pela liberdade e, ao final, a concessão em definitivo da ordem. A inicial veio instruída com documentos de fls. 06/134. É o relatório. Decido. A concessão de liminar, em sede de habeas corpus, pressupõe necessariamente a ocorrência de manifesta ilegalidade no ato judicial hostilizado ou indiscutível abuso de poder da autoridade nominada como coatora. Na hipótese, extrai-se que o juízo singular fundamentou a conversão da prisão flagrancial (fls. 71/75) e a manutenção da segregação preventiva (fls. 110/112), apoiando-se na errônea fundamentação de que o delito do artigo 180 do Código Penal possui pena superior a 4 (quatro) anos e no fato do inquérito apresentar precariedade de provas, concluindo que por se 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 289007-42.2013.8.09.0000(201392890071) INHUMAS DES. J. PAGANUCCI JR. : CARLOS ROBERTO DE FREITAS : ALESSANDRO MEDEIROS RODRIGUES ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: No presente caso, não se demonstra de forma cristalina os pressupostos legais para a concessão do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Pelo exposto, INDEFIRO a Liminar pleiteada, ao tempo em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 que determino que sejam solicitadas, em caráter de urgência, informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 15 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 16 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 272790-15.2012.8.09.0175(201292727900) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER 1 RECORRENTE(S) : JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS ADV(S) : LAERTE AMORIM MENDONCA ANA CRISTHINA MACEDO LEITE SANTOS HALLAN DE SOUZA ROCHA REGINA MARIA DE A. FRANCO RAMOS 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) : EMI RODRIGUES MENEZES ADV(S) : HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO DECISAO OU DESPACHO: "CONSTATADO QUE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, DR. HELMO JÁCOMO ALEXANDRE SEGUNDO (FLS.233), NÃO FORAM INTIMADO A CONTRARRAZOAR O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA ÀS FLS.263, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO PARA TAL FINALIDADE.(...) GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA JUÍZA SUBSTITUTA LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER." 17 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 241837-24.2013.8.09.0049(201392418372) COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 RECORRENTE(S) : ATOS PEIXOTO SILVA ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O PROCURADOR DO RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E COM O FIM DE PROPORCIONAR O EXAME DA TEMPESTIVIDADE DA INSURGêNCIA,COLACIONAR AOS AUTOS CóPIAS DAS CERTIDõES DE INTIMAçãO DO PRONUNCIADO E DE SUA DEFESA TéCNICA SOBRE O CONTEúDO DA DECISãO INTERMEDIáRIA QUE PRONUNCIOU ATOS PEIXOTO SILVA PELA PRáTICA,EM TESE,DE HOMICíDIO SIMPLES TENTADO.(...) GOIâNIA,31 DE JULHO DE 2013.RELATOR DES.ITANEY FRANCISCO CAMPOS." 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 362248-77.2011.8.09.0175(201193622484) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ADEMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 2 APELANTE(S) : DANILO BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...) INTIME-SE O DR.ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA,ADVOGADO DO APELANTE SUPRAMENCIONADO, REGULARMENTE INSCRITO NA OAB/GO SOB O Nº15.106, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE MISTER.(...)GOIÂNIA, 07 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS." 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 426010-77.2011.8.09.0107(201194260101) : MORRINHOS : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : EDIVAN PEREIRA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...) INTIME-SE O DR.MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA,ADVOGADO DO APELANTE SUPRAMENCIONADO,REGULARMENTE INSCRITO NA OAB/ GO,SOB O Nº17.936,PARA AS PROVIDENCIAS DE MISTER.(...) GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS." 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 116065-95.2012.8.09.0175(201291160655) : GOIANIA : DES(A). NICOMEDES DOMINGOS BORGES : JOSE EURIPEDES DA SILVA ADV(S) : EDSON DE MACEDO AMARAL RODRIGO OCTAVIO PEREIRA MARQUEZ JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...) INTIME-SE O APELANTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL, EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE FL.223, QUE ENCONTRA SUPORTE NO ARTIGO 600, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.(...) GOIÂNIA, 06 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES." 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 162265-07.2011.8.09.0011(201191622657) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : RAIANY MOURA FERREIRA ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA 2 APELANTE(S) : JOSE INACIO DE JESUS GUILHERME RANS DO CARMO ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA DECISAO OU DESPACHO: "ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS.523, E TENDO EM VISTA QUE O DEFENSOR DOS APELANTES, JOSé INáCIO DE JESUS E GUILHERME RANS DO CARMO,PUGNOU PELA APRESENTAçãO DAS RAZõES RECURSAIS NSTA INSTâNCIA SUPERIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 600, §4º, DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, CONFORME FLS.461/463, DETERMINO A INTIMAçãO DO DR.JOSé ORLANDO GOMES PARA OS FINS DE MISTER. GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES." 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 23377-04.2009.8.09.0084(201392356946) : ITAPIRAPUA : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : ALEX GALVAO DE MORAIS ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA JOAO DE ARAUJO DANTAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...) INTIME-SE O DR.EVANGELISTA JOSé DA SILVA E O DR. JOãO DE ARAúJO DANTAS,ADVOGADOS CONSTITUíDOS PELO APELANTE SUPRAMENCIONADO, REGULARMENTE INSCRITOS, RESPECTIVAMENTE, NA OAB/ GO SOB O Nº11.585 E Nº8.085, PARA AS PROVIDêNCIAS DE MISTER. ISTO FEITO, VOLVAM OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM (VARA CRIMINAL DE ITAPIRAPUã-GO), A FIM DE QUE O MINISTéRIO PúBLICO DE PRIMEIRO GRAU APRESENTE CONTRARRAZõES. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2013.RELATORA DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS." 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 143109-44.2012.8.09.0093(201291431098) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : JATAI : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : LUIZ CARLOS GONCALVES GOMES ADV(S) : JOAO DE ARAUJO DANTAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...)INTIME-SE O ADVOGADO DO APELANTE PARA APRESENTAR AS RAZõES RECURSAIS (ART.600, §4º, DO CPP), CONFORME REQUERIDO (FLS.195).(...) GOIâNIA, 25 DE JULHO DE 2013. RELATORA JUíZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU LíLIA MôNICA DE CASTRO BORGES ESCHER." 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 512465-58.2007.8.09.0051(200795124651) : ANAPOLIS : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : GERNIEL SALES DE ALMEIDA ADV(S) : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...)DETERMINO QUE SE PROCEDA À INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, DR. ODANTES SIMÃO DE OLIVEIRA, A FIM DE QUE OFEREÇA AS RAZÕES RECURSAIS,NO PRAZO DO ARTIGO 600 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.(...) GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2013. RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS." 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : 1373-73.2012.8.09.0146(201290013730) : SAO LUIS DE MONTES BELOS : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : MINISTERIO PUBLICO : MAKSUEL BENTO DE SIQUEIRA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA 1 APELADO(S) : MAKSUEL BENTO DE SIQUEIRA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...)DETERMINO A INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO ULISSES TRINDADE DE FARIA (FLS.132),PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO.(...) GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER." 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 24459-19.2010.8.09.0122(201090244592) : PETROLINA DE GOIAS : DES. J. PAGANUCCI JR. : GERALDO FREIRE DE SOUZA ADV(S) : GUTEMBERG DE LUCENA ALMEIDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...)DETERMINO A NOTIFICAçãO DO DEFENSOR, ATRAVéS DE PUBLICAçãO OFICIAL, PARA OFERECER AS RAZõES DO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. APóS, BAIXEM OS AUTOS à COMARCA DE ORIGEM PARA FINS DE INTIMAR O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO, VISANDO A APRESENTAçãO DAS CONTRARRAZõES DO RECURSO APELATóRIO. FEITO ISSO,SUBAM OS AUTOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA,DANDO-SE VISTA à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. GOIâNIA, 08 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR J. PAGANUCCI JR." 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 187764-56.2011.8.09.0087(201191877647) : ITUMBIARA : DES. J. PAGANUCCI JR. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 1 APELANTE(S) : MARCO AURELIO FALLEIRO VALFRIDO DE BONFIM ADV(S) : MARCIO RODRIGO FRIZZO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO QUE O DEFENSOR DOS APELANTES MARCO AURéLIO FALLEIRO E VALFRIDO DE BONFIM, REQUEREU A APRESENTAçãO DE SUAS RAZõES NESTE TRIBUNAL (FL.1337), NOS TERMOS DO ARTIGO 600, §4º,DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, PROCEDA-SE A SUA INTIMAçãO PARA OS FINS DE MISTER. EM SEGUIDA,REMETAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM PARA CONTRARRAZõES. CUMPRIDA A DETERMINAçãO, NOVA CONCLUSãO. GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR J. PAGANUCCI JR." 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 127866-35.2012.8.09.0069(201291278664) : GUAPO : DES. J. PAGANUCCI JR. : ANTONIO CARLOS DOS PASSOS ADV(S) : ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO QUE O APELANTE OPTOU PELA FACULDADE INSCULPIDA NO ARTIGO 600, §4º, DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, CONCEDO-LHE VISTA PARA QUE VENHA OFERECER AS SUAS RAZõES RECURSAIS, NO PRAZO LEGAL.(...) GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013.RELATOR DES. J. PAGANUCCI JR." 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 298569-31.2012.8.09.0123(201292985690) : PIRACANJUBA : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : LUCAS GONCALVES VITAL ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...)DETERMINO QUE SE PROCEDA à INTIMAçãO DO DEFENSOR CONSTITUíDO,DR.ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO (OAB/GO Nº20883) A FIM DE QUE OFEREçA AS RAZõES RECURSAIS, NO PRAZO DO ARTIGO 600 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL.(...) GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES." 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 235142-33.2009.8.09.0069(201392790654) : GUAPO : DES. J. PAGANUCCI JR. : JOAO DE OLIVEIRA SOBRINHO ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "(...)DETERMINO A NOTIFICAçãO DO DEFENSOR, ATRAVéS DE PUBLICAçãO OFICIAL, PARA OFERECER AS RAZõES DO RECURSO APELATóRIO NO PRAZO LEGAL.(...) GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR DES. J.PAGANUCCI JR." 31 - ACAO PENAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 205880-12.2013.8.09.0000(201392058805) : RUBIATABA : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : MINISTERIO PUBLICO : EURIPEDES MIGUEL MANSO LEIDI DA SILVA PAULO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO PARA REQUERIMENTO DE DILIGêNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 271 DO RITJGO. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 01 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA JUíZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU LíLIA MôNICA DE CASTRO BORGES ESCHER." GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.91/2013 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 153829-24.2013.8.09.0000(201391538293) APARECIDA DE GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOSE FABIANO ITO MAGDA PEREIRA DE ANDRADE AILTON GOMES DOS SANTOS ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO.Com a concessão de liberdade provisória ao paciente, resta prejudicado o pedido pela perda do objeto, porque já alcançado de outro modo o seu objetivo.PEDIDO PREJUDICADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 153829-24.2013.8.09.0000 (201391538293), da Comarca de Aparecida de Goiânia, tendo como impetrante MAGDA PEREIRA DE ANDRADE e outro e como paciente AILTON GOMES DOS SANTOS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, oral, em julgar prejudicado o presente writ, pela perda de seu objeto, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : : 194896-66.2013.8.09.0000(201391948963) SANCLERLANDIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS TARCISO LAGARES RODRIGUES ADV(S) : GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS : HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REPERCUSSÃO SOCIAL. CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. A tese de negativa de autoria, quando não demonstrada de plano, reclama instrução probatória inerente a ação e não pode ser considerada em sede de habeas corpus. II- A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave (na espécie, estupro de vulnerável), são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social. ORDEM DENEGADA. : HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REPERCUSSÃO SOCIAL. CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO EVIDENCIADO. A tese de negativa de autoria, quando não demonstrada de plano, reclama instrução probatória inerente a ação e não pode ser considerada em sede de habeas corpus. II- A repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave (na espécie, estupro de vulnerável), são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social. ORDEM DENEGADA. : : : : : : 202891-33.2013.8.09.0000(201392028914) GOIANIRA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ZOELIA ANTUNES VIEIRA KARIMY ADRIANE COSTA EDSON JOSE GOMES ADV(S) : KARIMY ADRIANE COSTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. COAÇÃO CESSADA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Cessada a coação ou constrangimento ilegal apontado, resta prejudicado o presente mandamus, em razão da perda de seu objeto. Inteligência do artigo 659, do Código de Processo Penal, e dos artigos 195 e 244, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PEDIDO PREJUDICADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 202891-33.2013.8.09.0000 (201392028914), da Comarca de Goianira, tendo como impetrante KARIMY ADRIANE COSTA e como paciente EDSON JOSÉ GOMES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : 202520-69.2013.8.09.0000(201392025206) : URUACU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : JOSE FABIANO ITO : ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA : SALOEDSON SILVA LEITE ADV(S) : ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. INTERPOSIÇAO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO. 1) Não há falar-se em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando já proferida a decisão de pronúncia, conforme orientação do enunciado de súmula nº 21 do STJ. 2) Inaplicável o princípio da razoável duração do processo quando o recurso proposto pelo paciente é a razão da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri, incidência da súmula 64 do STJ.ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 202520-69.2013.8.09.0000 (201392025206), da Comarca de Uruaçu, tendo como impetrantes e ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA e outro e como paciente SALOEDSON SILVA LEITE. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : 212584-41.2013.8.09.0000(201392125847) ITAPIRAPUA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOSE FABIANO ITO GESSY JAMES DA SILVA DE MELO ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA : ANTONIO JUNIO ADV(S) : GESSY JAMES DA SILVA MELO ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1) A ausência de motivação idônea na decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva do paciente, configura a ilegalidade da medida extrema, face ao seu caráter de excepcionalidade. 2) Não evidenciado nos autos que, em sendo solto, o paciente venha causar qualquer malefício à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal e devidamente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 comprovado nos autos o lugar onde poderá ser intimado para os atos processuais, imperiosa se faz a revogação da prisão preventiva. 3) Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 212584-41.2013.8.09.0000 (201392125847), da Comarca de Itapirapuã, tendo como impetrantes GESSY JAMES DA SILVA MELO e outro e como paciente ANTÔNIO JÚNIO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer ministerial, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não deva permanecer preso, com imposição de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : 215319-47.2013.8.09.0000(201392153190) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA MAYANNE CARLA SANTANA LIMA MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA : LEIDILAINE ROCHA DA SILVA ADV(S) : MAYANNE CARLA SANTANA LIMA MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA : HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DO SURSIS PROCESSUAL. 1Inexistindo causas de exclusão da tipicidade ou da culpabilidade, bem como de extinção da punibilidade, e, constatando-se a subsunção da hipotética conduta do paciente ao tipo penal a ele imputado na denúncia, não há que se falar em ausência de justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal. 2- É incomportável a análise do dolo específico e do princípio da insignificância na via estreita do Habeas Corpus, por demandar dilação probatória. 3Determinando o juiz a suspensão da audiência para a proposta de sursis processual, sobra prejudicada a análise do pedido nesta instância. 4- Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, proferido na Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Assentada do Julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 1º de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 217253-40.2013.8.09.0000(201392172535) CALDAS NOVAS DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ZOELIA ANTUNES VIEIRA TADEU BASTOS RORIZ E SILVA LUIS CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado se demonstrada concretamente a necessidade do encarceramento provisório do paciente, que insiste em se aproximar e manter contato com as menores vulneráveis, mesmo ciente da proibição, descumprindo medida protetiva anteriormente imposta. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Drª Joana D´arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 23 de julho de 2013. Lilia Mônica de Castro Borges Escher Juíza de Direito Substituta em 2º Grau Relatora : : : : : 216734-65.2013.8.09.0000(201392167345) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA WALKER LAFAYETTE COUTINHO WALTER JOSE MARTINS : JOSE CARLOS LOPES DA SILVA ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO WALTER JOSE MARTINS : “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 24 HORAS PARA A COMUNICAÇÃO AO JUDICIÁRIO. CONVERSÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 EM PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. PARTICULARIDADES DO POSSÍVEL CRIME. TRÁFICO INTERESTADUAL DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NECESSIDADE DE PROTEGER A ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Com a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, supera-se irregularidade porventura havida com relação à detenção momentânea, pois os parâmetros legislativos dessa medida precautelar (arts. 301 a 310 do Código de Processo Penal) são distintos da medida cautelar regida pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Decretada a prisão preventiva com base em fator singular da aparente empreitada criminosa, como o tráfico interestadual de drogas, indefere-se a ordem de habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. : : : : : 217025-65.2013.8.09.0000(201392170257) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ZOELIA ANTUNES VIEIRA FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO : MARCIO DO NASCIMENTO ARAUJO ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA JORGE LUIZ DE SOUZA RAMOS MARINHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVEN-TIVA. INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DECISÕES FUNDAMENTADAS. CUS-TÓDIA NECESSÁRIA. ORNAMENTOS PESSOAIS NÃO COMPRVADOS. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado por habeas corpus, se a ordem constritiva reveste-se de fundamentação idônea e concreta, sobretudo levando-se em conta a natureza e expressiva quantidade de droga apreendida, sendo inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão. 2. Os ornamentos pessoais do paciente, ainda que comprovados, por si sós não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 217025-65.2013.8.09.0000 (201392170257), da Comarca de Águas Lindas de Goiás, tendo como impetrantes FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA e outro e como paciente MÁRCIO DO NASCIMENTO ARAÚJO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 215387-94.2013.8.09.0000(201392153875) BURITI ALEGRE DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA ISMAIL LUIZ GOMES CLEYTON DA SILVA ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES : EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA INDEFERIDO. SUBSISTÊNCIA DE MOTIVOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. PRISÃO MANTIDA. 1 - Se a decisão que indefere a liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, e na presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não há que se falar em coação ilegal. 2 - A segregação cautelar se faz necessária, em virtude da garantia da ordem pública. 3 - As condições pessoais favoráveis do paciente além de não terem sido comprovadas, não bastam, por si sós, para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta praticada. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : : 204041-49.2013.8.09.0000(201392040418) CAMPOS BELOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA MICHELE SOUZA DA SILVA ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, sobrevier informação de que foi revogada a prisão preventiva do paciente, cessando, portanto, a alegada coação. Aplicação do disposto nos artigos 195 e seu parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 659 do Código de Processo Penal. PEDIDO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem, pela perda do objeto, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 220698-66.2013.8.09.0000(201392206987) ITUMBIARA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOSE FABIANO ITO MAERCIO VENANCIO MACHADO MARCOS JANUARIO DE OLIVEIRA ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO : EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO JUDICIAL CONTEXTUALIZADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE E DAS INFRAÇÕES PENAIS LHE IMPUTADAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA DETENÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS MENOS INVASIVAS. PREDICADOS PESSOAIS. DADOS INSUFICIENTES PARA A RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE. 1. Quando devidamente contextualizados, a razoável quantidade de entorpecente apreendido com o paciente, o número de usuários detidos quando de sua prisão em flagrante e elementos de convicção denotativos de que o paciente e seu filho se valiam de uma residência para, reiteradamente, difundir substâncias entorpecentes, legitimam a manutenção da prisão preventiva, para o necessário resguardo da ordem pública, em razão da concreta periculosidade do segregado e das condutas que lhes são imputadas. 2. Por ser a prisão provisória instrumento adequado para se preservar a ordem pública, a fim de evitar o pretenso cometimento de novas ações delituosas por parte do paciente, dada a possível reiteração de agir, revela-se inviável a substituição desta medida por outras alternativas ao cárcere. 3. A existência de predicados pessoais não é circunstância capaz de, por si só, assegurar a restituição da liberdade ao paciente, mormente quando satisfeitos os requisitos autorizadores da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. : 222546-88.2013.8.09.0000(201392225469) : CIDADE OCIDENTAL : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : ZOELIA ANTUNES VIEIRA : ALEXANDRE MOURA GERTRUDES : OSMAR FERREIRA DANTAS ADV(S) : ALEXANDRE MOURA GERTRUDES : EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Demonstrada a necessidade da custódia cautelar para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, a manutenção do decreto prisional é medida que se impõe. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte, denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente da ordem impetrada e nesta, a denegar, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 1 de agosto de 2013. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : : 222993-76.2013.8.09.0000(201392229936) APARECIDA DE GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ANALICE BORGES STEFAN ROBERTA FARIA LIMA JONATHAN TAVARES ROCKEMBACH ADV(S) : ROBERTA FARIA LIMA : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. A falta de instrução obsta o conhecimento do Habeas Corpus que, por seu rito célere, exige prova pré-constituída. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 222993-76.2013.8.09.0000 (201392229936) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em deixar de conhecer da presente ordem, em face da deficiência de sua instrução, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 226367-03.2013.8.09.0000(201392263670) IPAMERI DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN RONNEY VIEIRA MACIEL CARLOS ANTONIO AUGUSTO ADV(S) : RONNEY VIEIRA MACIEL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. EXISTÊNCIA DE MEIO DE IMPUGNAÇÃO PRÓPRIO EM FASE DE PROCESSUALIZAÇÃO. INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento no sentido de que a audiência para prévia oitiva do reeducando referida no § 2° do art. 118 da Lei de Execuções Penais diz respeito apenas à hipótese de regressão definitiva do regime prisional, o que não é o caso dos autos, em que houve a suspensão provisória do regime mais benéfico, assentada no poder geral de cautela do magistrado, enquanto é apurada a suposta prática de falta grave pelo paciente. 3. Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de agravo e que não há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a autorizar a expedição da ordem ex officio, o não conhecimento do writ é medida imperativa, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. : : : : : 230163-02.2013.8.09.0000(201392301637) LEOPOLDO DE BULHOES DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO NILSON PEDRO DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO : ALEXANDRE AVELLAR LOBO LOPES BRUCE ALFEF NOIA CANDIDO RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1- Demonstrada a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, as prisões dos pacientes não revelam constrangimento ilegal, sendo na verdade, medida imperativa. 2- Havendo pedido expresso de desistência formulado pelo impetrante, conforme preceitua o inc. XV do art. 175 do RITJGO, viável a homologação do requerimento com consequente arquivamento dos autos. Ordem denegada. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Desistência homologada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, homologar a desistência formulada para um dos pacientes e denegar a ordem impetrada para os demais, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : : 229947-41.2013.8.09.0000(201392299470) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA EDSON CANDIDO DE SOUSA OSCAR SANTOS SILVA ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA : HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ATO JUDICIAL VALIDADO PELO TRIBUNAL EM JULGAMENTO DE WRIT ANTERIOR IMPETRADO EM FAVOR DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE SINGULARIZE A SITUAÇÃO DO PACIENTE. INDEFERIMENTO. Se a fundamentação explicitada para a decretação da prisão preventiva do paciente e de mais quatro acusados foi validada pelo Tribunal de Justiça em julgamento de habeas corpus anterior impetrado pelo corréu, denega-se a nova ordem pretendida, quanto mais se ausente circunstância subjetiva que singularize a situação do sujeito do writ posterior. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 231845-89.2013.8.09.0000(201392318459) GOIATUBA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN CLEITON JUNIOR RODRIGUES ARNALDO SANTOS RODRIGUES ADV(S) : CLEITON JUNIOR RODRIGUES : EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. Julga-se prejudicado o pedido de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Habeas Corpus se durante o seu trâmite sobrevier informação de que o paciente foi colocado em liberdade, cessando, portanto, a alegada coação. ORDEM PREJUDICADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem, pela perda do objeto, nos termos do voto do Relator. : : : : : : : 171612-27.2013.8.09.0130(201391716124) PORANGATU DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO FABIO FRANCISCO DA CONCEICAO FABIO FRANCISCO DA CONCEICAO EMENTA - HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. Colocado em liberdade o paciente por determinação da autoridade coatora, julga-se prejudicado o pedido, nos termos dos arts. 659 do CPP e 195 do RITJGO. Pedido prejudicado. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 1 de agosto de 2013. Drª Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em 2º Grau Relatora : : : : : : 237278-74.2013.8.09.0000(201392372780) GOIANESIA DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN MARILSON FRUTUOSO SILVA GIVANILDO BASILIO LUCENA ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA : HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO ILÍCITO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSUALIZAÇÃO DA APELAÇÃO. RECURSO RECEBIDO NESTA INSTÂNCIA COLEGIADA. 1 Recebido o recurso de apelação neste Tribunal de Justiça, fica superado eventual constrangimento ilegal na origem decorrente da demora na sua processualização. 2 - Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ministerial, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, os Desembargadores Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos e a Doutora Lília Mônica C. B. Escher, Juíza em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : : 234513-33.2013.8.09.0000(201392345138) VALPARAISO DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA CARLOS CESAR FERREIRA CARLOS CESAR FERREIRA EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTRATO PROBATÓRIO LIMITADO À CÓPIA DA DECISÃO. REAVALIAÇÃO CRÍTICA LIMITADA AOS ASPECTOS EXTRÍNSECOS DE LEGALIDADE DAQUELE ATO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. Se o conteúdo material do processo está limitado a cópia do decreto prisional, estando desprovido de cópias dos elementos informativos que serviram de alicerce para o juízo de presença dos pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, a reavaliação crítica daquela deliberação pelo Tribunal deve restringir-se aos aspectos extrínsecos de sua legalidade (juízo competente, devido processo legal e fundamentação). 2. Se o provimento reexaminado foi editado com observância às formalidades legais estabelecidas no art. 311, 2ª parte, no art. 312, no art. 313, inciso I, e no art. 315, todos do Código de Processo Penal, inexiste, ao menos por ora, constrangimento ilegal a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 242861-40.2013.8.09.0000(201392428610) RIO VERDE DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ZOELIA ANTUNES VIEIRA DIONATTAN COUTRIN FIGUEIREDO ALESSANDRA DE JESUS CORREIA ADV(S) : DIONATTAN COUTRIN FIGUEREDO : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEMORA DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADES NO MADADO DE PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR (CPP, ART. 312). 1- A demora na conversão do flagrante em preventiva é mera irregularidade, não ensejando a liberação do paciente. 2- Do mesmo modo, as Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 supostas irregularidades do mandado de prisão não inquinam de nulidade o ato judicial hostilizado. 3- Não se mostra desfundamentado o decreto da custódia preventiva se as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do suposto autor do fato, mormente quando consta dos antecedentes da paciente que ela responde a vários processos. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 1 de agosto de 2013. Drª Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em 2º Grau Relatora : : : : : : 242782-61.2013.8.09.0000(201392427827) LEOPOLDO DE BULHOES DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. MATÉRIA JÁ ANALISADA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece habeas corpus impetrado quando ocorra reiteração de pedidos já debatidos e afastados em sede de outro writ, mormente quando não existe comprovação acerca de fato novo. Ordem não conhecida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : : 241827-30.2013.8.09.0000(201392418275) LEOPOLDO DE BULHOES DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : ALEXANDRE AVELLAR LOBO LOPES ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Demonstrada a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, a prisão do paciente não revela constrangimento ilegal, sendo na verdade, medida imperativa. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : : 244143-16.2013.8.09.0000(201392441439) TRINDADE DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO EDSON CANDIDO DE SOUSA RENATO CORDEIRO DE MELO FABIANO ALVES DOS SANTOS JOSE ALEX EVANGELISTA DE SA SOUZA ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA : EMENTA - HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se a extinção do processo em que se reedita matéria posta, anteriormente, em outro, com identidade de partes, que esteja em andamento, por restar configurada a litispendência. Processo extinto sem resolução do mérito. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto da Relatora e ata de julgamento. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 1 de agosto de 2013. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 244808-32.2013.8.09.0000(201392448085) JATAI DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ANALICE BORGES STEFAN TULIO OLIVEIRA ESPINDOLA DUARTE EDINEY MARTINS DA SILVA ADV(S) : TULIO OLIVEIRA ESPINDOLA DUARTE : EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Resta extrapolado o prazo para conclusão da culpa, quando o paciente encontra-se preso há mais de 02 (dois) anos, sem previsão de encerramento da instrução criminal. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, com expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 1 de agosto de 2013. Drª Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em 2º Grau Relatora : : : : : : 246932-85.2013.8.09.0000(201392469325) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOSE FABIANO ITO AURELIO FERNANDES PEIXOTO RODRIGO GOMES GUIMARAES ADV(S) : AURELIO FERNANDES PEIXOTO : EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES. Concede-se a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão quando não estiver demonstrada, por fatos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 29 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 consistentes, precisos e determinados a indispensabilidade da medida extrema. Inteligência do artigo 321 do Código de Processo Penal, com redação imprimida pela Lei nº 12.403/11. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, pela secretaria da câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, com a imposição de medidas cautelares, neste Tribunal, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 252311-07.2013.8.09.0000(201392523117) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA EVANGELISTA JOSE DA SILVA ALDARLETE SOUSA OLIVEIRA JONE CLEBER MESQUITA QUARESMA ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO. Há de ser indeferido, de plano, o pedido de Habeas Corpus desacompanhado de documentos necessários à análise do suposto constrangimento ilegal. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 252311-07.2013.8.09.0000 (201392523117), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante EVANGELISTA JOSÉ DE SILVA e como pacientes ALDARLETE SOUSA OLIVEIRA e outro. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, oral, em indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : : 255360-56.2013.8.09.0000(201392553601) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA JOSE LOPES DA LUZ FILHO RONALDO OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 EMENTA DECISAO 30 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO. Há de ser indeferido, de plano, o pedido de Habeas Corpus desacompanhado de documentos necessários à análise do suposto constrangimento ilegal. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 255360-59.2013.8.09.0000 (201392553601), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante JOSÉ LOPES DA LUZ FILHO e como paciente RONALDO OLIVEIRA DA SILVA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, oral, em indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 PENAL : 411653-88.2012.8.09.0000(201294116533) : CUMARI : DES. J. PAGANUCCI JR. : LEONIDAS BUENO BRITO : MINISTERIO PUBLICO : ABADIO PEREIRA ADV(S) : JALES ABRAO : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELO AGRAVADO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. 1- A apresentação tardia das razões do agravo configura mera irregularidade, não sendo capaz de obstar o seu conhecimento. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. TRABALHO ARTESANAL DO PRESO. PROIBIÇÃO POR OFERECER RISCO À SEGURANÇA OU SUSPENSÃO ATÉ IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS. 3Incomportável os pleitos de proibição da atividade artesanal desenvolvida pelo reeducando e demais detentos ou de suspensão de quaisquer outras na medida em que o trabalho deve ser visto como um direito autêntico, sem qualquer distinção de natureza, através do qual lhe são proporcionadas reais condições para reintegração social nos termos pretendidos pela LEP, não podendo serem prejudicados por inoperância administrativa do Estado. 4- Ademais, constatado, na prática, que os reeducandos desempenharam o labor sem qualquer notícia de que comprometeram a segurança no presídio com o uso dos materiais, revela-se improcedente a pretensão recursal. 5- Agravo conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 31 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 32 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL : 443082-59.2012.8.09.0134(201294430823) : QUIRINOPOLIS : DES. J. PAGANUCCI JR. : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : EDSON APARECIDO DA SILVA ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE CUMPRIU ACÓRDÃO QUE CASSOU A PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE SEMILIBERDADE. FUGA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE. 1- Não há que se falar em obrigatoriedade de intimação pessoal da decisão que visa tão somente dar efetividade a um acórdão do órgão colegiado, inexistindo ofensa ao princípio da ampla defesa por falta de intimação de uma ordem da qual as partes já tinham ciência, em decorrência da publicação do aresto, em conformidade com o art. 618 do Código de Processo Penal, c/c art. 220, V, do RITJGO, o qual, inclusive, já havia transitado em julgado. 2Devido à ausência de efeito suspensivo no agravo em execução cuja decisão cassou a progressão de regime, procedeu corretamente o juiz a quo ao computar como tempo de pena cumprido aquele em que o reeducando esteve em regime de semiliberdade até a data em que, injustificadamente, este deixou de se apresentar para dar cumprimento à pena que lhe foi imposta, sendo correta a anotação de fuga. 3- Agravo conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do agravo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 1º de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR PENAL : 165086-09.2013.8.09.0174(201391650867) : SENADOR CANEDO : DES. J. PAGANUCCI JR. : JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA : SIRLEI PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 33 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : MINISTERIO PUBLICO : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO QUE INDEFERE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO 1- Não há reparo a ser feito no decisum atacado, pois, inexiste, até o presente momento, a possibilidade de concessão da benesse da progressão de regime prisional, haja vista que a Magistrada singular se pautou nas particularidades do feito em testilha para indeferir o pleito da defesa, isto é, no cometimento de falta grave, o que gera o reinício da contagem do prazo, aliado ao não cumprimento do quantum de 3/5 da reprimenda estabelecida, vez que o agravante é reincidente, ainda que concedida devidamente a remição. 2Agravo conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR ESTRITO : 392983-08.2007.8.09.0087(200793929830) : ITUMBIARA : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : LILIANIA FELICIO JACINTO ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DURANTE O CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS TERMO FINAL DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de uma das condições impostas acarreta, obrigatoriamente, a cessação do benefício e o prosseguimento da ação penal, mesmo que a decisão de revogação advenha após o encerramento do termo final do prazo. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PROCESSUAL. Considerando que a recorrida cumpriu quase que integralmente as condições judiciais, como medida razoável e adequada, ao contrário de determinar de plano a revogação da benesse, é imperiosa a concessão da prorrogação do período de prova. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 392983-08.2007.8.09.0087 (200793929830) acordam os componentes da 4ª Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão e determinar a prorrogação do período de prova do sursis processual, nos termos do voto da relatora. 34 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTRITO : 107663-57.2009.8.09.0069(200991076630) : GUAPO : DES. J. PAGANUCCI JR. : LUZIA VILELA RIBEIRO : CLAUDECI SILVERIO DA SILVA ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável se cogitar em impronúncia, a qual somente deve ser admitida quando o julgador se convencer da ausência da materialidade e indícios de autoria, nos termos do artigo 414 do CPP, o que não ocorre na presente espécie. 2- Na fase da pronúncia, para que o magistrado reconheça a excludente de culpabilidade da coação moral irresistível, resultando na absolvição sumária, deve o processado comprovar, de forma inconteste, a configuração da causa justificadora, reclamando a certeza absoluta, que não se confunde com simples alegação, desprovida de elementos de convicção, prevalecendo a remessa da causa, em caso de dúvida, ao Tribunal do Júri, com competência reservada para a deliberação. 3- Recurso conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 509599-54.2011.8.09.0175(201195095996) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PEDRO TAVARES FILHO MAILSON DE OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PERTINÊNCIA. FLAGRANTES CONTRADIÇÕES E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 OBSCURIDADES CONSTANTES DO MATERIAL PROBATÓRIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO. 1. A existência de flagrantes divergências nos depoimentos prestados pelos policiais que prenderam o agente em flagrante, a negativa de autoria e a manifesta nebulosidade a respeito da propriedade do entorpecente e das munições supostamente apreendidas com o réu impõem a solução absolutória, em respeito à presunção de inocência (art. 386, VII, CPP). 2. Impõe-se, de ofício, a determinação de restituição da importância apreendida quando da efetivação da detenção momentânea do processado, por não ter sido provada a origem ilícita APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, e dar-lhe provimento para absolver o apelante, nos termos do voto do relator. : : : : : 161369-90.2012.8.09.0087(201291613692) ITUMBIARA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES NILO MENDES GUIMARAES ITALO DHAYAN GONCALVES SOUZA ADV(S) : JOSELITO JACINTO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Demonstradas, pelo acervo probatório, a autoria e materialidade do crime, não merece prosperar o pleito absolutório. II - Impossível o acolhimento do pedido de desclassificação do delito de latrocínio para o de homicídio, se devidamente comprovados o animus necandi e a intenção de subtrair por parte do apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 161369-90.2012.8.09.0087 (201291613692), da Comarca de Itumbiara, tendo como apelante ITALO DHAYAN GONÇALVES SOUZA e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : : 318780-29.2012.8.09.0175(201293187801) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO JOSE NILTON MIGUEL DE FRANCA ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFI-CÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O FIM ESPECIFICADO. INAPLICABILIDADE. I - Para que o princípio da insignificância seja aplicado, o valor do bem subtraído deve revelar-se ínfimo e outros aspectos da conduta demonstrarem a desnecessidade da intervenção do Direito Penal no caso concreto. II - Tendo a sentença condenatória desclassificado a conduta do réu para a do crime de furto simples, cuja pena prevista, abstratamente, é de 01 (um) e 04 (quatro) anos, e presentes os requisitos subjetivos para a concessão da suspensão do processo, impõe-se o retorno dos autos ao grau de origem a fim de oportunizar ao Ministério Público oferecer ou não proposta. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO,ANULADA A SENTENÇA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 318780-29.2012.8.09.0175 (201293187801), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante JOSÉ NILTON MIGUEL DE FRANÇA e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo e, de ofício, manter a desclassificação da conduta do apelante, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para oportunizar ao Ministério Público oferecer proposta de suspensão do processo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, a eminente desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o doutor Jairo Ferreira Júnior, substituto do Des. Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 23 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : 366278-58.2011.8.09.0175(201193662788) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO JOSE LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV(S) : VANIA MARIA BAENA PETRUS COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo os pleitos absolutório ou desclassificatório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 366278-58.2011.8.09.0175 (201193662788), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante JOSÉ LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 : : : : : 156820-86.2012.8.09.0006(201291568204) ANAPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR OSMANO ANTONIO TEIXEIRA ADV(S) : NORIO SAKURABA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O ato do processado ter sido flagrado com o órgão genital ereto e tocar a vítima em suas partes íntimas, embora satisfaça sua lascívia, não se constitui em estupro, pois não é capaz de ofender o pudor do homem médio, devendo a conduta ser desclassificada para o delito de constrangimento ilegal (art. 146, CP). 2. Havendo a desclassificação, a competência para processo e julgamento do feito em relação ao recorrente é dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do artigo 60 da Lei nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A INFRAÇÃO DO ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, PARA O ARTIGO 146 DO MESMO CODEX. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 156820-86.2012.8.09.0006 (201291568204), da Comarca de Anápolis, tendo como apelante OSMANO ANTONIO TEIXEIRA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos, e desacolhendo o parecer ministerial, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mas, de ofício, desclassificar o crime de estupro vulnerável para o de constrangimento ilegal, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, determinando-se a expedição de Alvará de Soltura em favor do apelante, a fim de que seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Itaney Francisco Campos, salvo quanto à expedição de Alvará de Soltura. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente desembargador: Itaney Francisco Campos, e a doutora Lília Mônica C. B. Escher, substituta do Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 11 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 02 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 388941-35.2009.8.09.0154(200993889417) URUANA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO JOHN RODRIGUES PASSOS ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CUMPRIMENTO EM MENOR TEMPO. FACULDADE DO CONDENADO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. 1. O erro de proibição, contido no artigo 21 do Código Penal, dispõe que o desconhecimento formal da lei é inescusável, mas o engano sobre a antijuridicidade do comportamento acarreta a isenção de pena, se inevitável, ou a sua diminuição, se evitável, circunstância que não está na conduta do processado, que tinha em seu poder CD's e DVD's falsificados, com plena ciência da censurabilidade do seu comportamento. 2. Resultando, das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita do processado, pertinente ao crime de violação de direito autoral, tipificado pelo artigo 184, § 2º, do Código Penal, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a sentença condenatória, revelando a improcedência da insurreição defensiva. 3. Nos termos do § 4º do artigo 46 do Código Penal, se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumpri-la em menor tempo, nunca inferior à metade da pena aplicada, a ser definido pelo juiz da execução. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 388941-35.2009.8.09.0154 (200993889417), da Comarca de Uruana, tendo como apelante JOHN Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 RODRIGUES PASSOS e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 143590-52.2012.8.09.0175(201291435905) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA JALLES CLECIO ARAUJO DE OLIVEIRA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. RESTUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico na modalidade “transportar" grande quantidade de maconha, não há falar-se em absolvição. 2) O fato de ser o recorrente usuário de entorpecentes não descaracteriza a possibilidade de também ser traficante, pois ambas figuras podem coexistir na mesma pessoa. 3) Ausentes nos autos evidências suficientes de que o recorrente era, ao tempo do crime, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar, afasta-se a pretensão recursal de reconhecimento da semi-imputabilidade. 4)Corretamente sopesadas as circunstâncias judiciais em face da quantidade de droga apreendida, qual seja, 448 “tijolos” de maconha, a fixação da pena-base pouco acima do mínimo e abaixo da média dos extremos, revela-se necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 5) Segundo entendimento recente do STJ, não há que se falar em preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do artigo 67 do Código Penal, sendo comportável a compensação dessas circunstâncias. 6) Em sendo o réu reincidente, torna-se inviável a concessão do benefício contido no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 7) Não demonstrada a origem lícita do dinheiro apreendido, impossível proceder sua restituição. 8) Recurso conhecido e parcialmente provido. : Vistos, relatados e discutidos os presentes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 143590-52.2012.8.09.0175 (201291435905), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante JALLES CLÉCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 14712-12.2012.8.09.0175(201290147124) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS SERGIO ABINAGEM SERRANO DIVINO GOMES DE SOUZA ADV(S) : MONICA MOURA RASSI : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Demonstrado que o apelante apoderou-se da res furtiva e logo depois empregou violência para assegurar a detenção do bem, tem-se caracterizado o delito de roubo impróprio, tipificado no artigo 157, §1º, do Código Penal. REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. Considerando a análise equivocada de determinadas circunstâncias judiciais, impõe-se a devida retificação e redução da pena-base. PGJ. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A condenação anterior, transitada em julgado, não alcançada pelo prazo de 5 (cinco) anos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, é caracterizadora de reincidência e, consequentemente, deve ser mantido o regime semiaberto, por ser o recomendável. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA REDUZIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14712-12.2012.8.09.0175 (201290147124) acordam os componentes da 4ª Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, tão somente para reduzir a reprimenda imposta, nos termos do voto da relatora. : 274500-07.2011.8.09.0175(201192745000) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : DES. J. PAGANUCCI JR. : LUZIA VILELA RIBEIRO : JOAO SIMAO DA SILVA NETO ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 1- Verificando que a prova produzida em Juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que o processado era quem fornecia a droga para que a menor a repassasse no meio consumidor e não havendo qualquer outro elemento probatório robusto que o aponte como traficante, imperiosa a reforma da sentença condenatória para absolvê-lo da imputação que lhe foi feita, em observância ao princípio in dubio pro reo e nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2Recurso conhecido e provido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento para absolver o apelante, determinando a expedição de alvará de soltura, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. A Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos presidiu a sessão. Presente ao julgamento a Drª. Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 25 de julho de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 501119-13.2007.8.09.0051(200795011199) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUZIA VILELA RIBEIRO DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS CENTRO OESTE LTDA ADV(S) : NATALINO IVO DA PAIXAO JUNIOR MINISTERIO PUBLICO VIVIAN CAROLINA ROCHA ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. APRO-PRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Se nada de concreto restou apurado nos autos, para que se pudesse imputar à ré, de forma certa e induvidosa, a autoria do crime de apropriação indébita, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, face ao princípio 'in dubio pro reo' (CPP, artigo 386, inciso VII). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 501119-13.2007.8.09.0051 (200795011199), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante DCCO DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS CENTRO OESTE LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 e como 1º apelado MINISTÉRIO PÚBLICO, 2ª apelada VÍVIAN CAROLINA ROCHA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 45 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 46 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 33099-29.2011.8.09.0137(201190330997) RIO VERDE DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LAURA MARIA FERREIRA BUENO PLNS ADV(S) : KLEBER IONEY SILVA BARBOSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PRATICADO À TRAIÇÃO E EMBOSCADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. 1) Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional cometido com o emprego de violência, imputado ao adolescente, impossível falar-se em absolvição. 2) Constatada a gravidade do ato infracional, a internação é a medida socioeducativa apropriada, consoante o artigo 122, inciso I, do ECA. 3) Recurso conhecido e desprovido. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO (ECA) Nº 33099-29.2011.8.09.0137 (201190330997), da Comarca de Rio Verde, tendo como apelante PLNS e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : 404669-29.2012.8.09.0052(201294046691) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - ACAO PENAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. SERGIO ABINAGEM SERRANO LMFR ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA KATIA GLAUCIA DA SILVA CASTILHO EDSON AUGUSTO RAMOS : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. 1- Nos procedimentos relativos à Justiça da Infância e da Juventude, aplica-se o sistema recursal do Código de Processo Civil, sendo o prazo para a interposição do recurso de apelação de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2- Recurso não conhecido, vez que intempestivo, restando prejudicada a análise do mérito. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer do apelo, por intempestivo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 284169-34.2002.8.09.0035(200292841698) CORUMBAIBA DES. J. PAGANUCCI JR. MARCELO ANDRE DE AZEVEDO MINISTERIO PUBLICO ROMARIO VIEIRA DA ROCHA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA SUELEM COSTA SILVA GABRIEL MASSOTE PEREIRA GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA THIAGO SANTOS RODRIGUES : AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Comprovado que o lapso temporal verificado entre a data do recebimento da denúncia e da publicação do acórdão condenatório supera o exigido para a prescrição, tomado o apenamento imposto ao processado pela resposta penal desfavorável, deve ser declarada extinta a punibilidade, diante da verificação da prescrição na forma retroativa. 2- Extinta a punibilidade do condenado diante da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em declarar extinta a punibilidade de Romário Vieira da Rocha, em face da prescrição retroativa, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente ao julgamento o Doutor Sérgio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.92/2013 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 140950-82.2013.8.09.0000(201391409507) ANAPOLIS DR. SILVIO JOSE RABUSKE ABREU E SILVA CALISTO ABDALA NETO AGNALDO DUTRA VIEIRA ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Não é ausente de fundamentação a decisão que mantém a segregação antecipada, oriunda de prisão em flagrante delito convertida em preventiva, se efetuada nos limites da lei e o magistrado, ao proferir a manifestação, baseado em circunstância fática, indica a presença de condição autorizativa para a decretação da custódia cautelar, ao teor do artigo 312, do Código de Ritos, em razão da elevada quantidade de cocaína supostamente apreendida com o paciente, além do risco de reiteração criminosa, demonstrado pela existência de outro processo criminal em seu desfavor. 2- Os predicados pessoais do paciente, por si só, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida. 3Ordem denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, desacolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido, mas denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, Doutor Sílvio José Rabuske, substituto do Desembargador J. Paganucci Jr, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges . Votou divergente o Des. Ivo Favaro que acolhia o parecer ministerial e concedia a ordem impetrada. Presidiu a sessão o Des. Ivo Favaro Ausente momentameamente o Des. Itaney Francisco Campos. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 11 de junho de 2013. DR. SÍLVIO JOSÉ RABUSKE Juiz Substituto em 2º Grau : : : : : : 172129-34.2013.8.09.0000(201391721292) PIRES DO RIO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABREU E SILVA CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES RAFAEL PEIXOTO MACHADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 EMENTA DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Concedida a ordem impetrada e determinada a expedição de alvará de soltura em proveito do paciente, cessada está a coação ou constrangimento ilegal apontado, restando prejudicado o presente mandamus, em razão da perda de seu objeto. Inteligência do artigo 659, do Código de Processo Penal, e dos artigos 195 e 244, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PEDIDO PREJUDICADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 172129-34.2013.8.09.0000 (201391721292), da Comarca de Pires do Rio, tendo como impetrante CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES e como paciente RAFAEL PEIXOTO MACHADO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : : 177706-90.2013.8.09.0000(201391777069) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOSE FABIANO ITO ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA MAX FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DA DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. O rito sumário do habeas corpus não comporta dilação probatória, reclamando prova pré-constituída, e uma vez ausente o decreto de prisão preventiva, impõe-se o não conhecimento do pedido. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 177706-90.2013.8.09.0000 (201391777069), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA e como paciente MAX FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça Dra. Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 18 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 196021-69.2013.8.09.0000(201391960211) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOSE FABIANO ITO NEUSA RODRIGUES ALVES EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES : “HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLURALIDADE DE AGENTES. EMPREGO DE FACA. OUTROS PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE MAIOR PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADA. É legal a manutenção da prisão preventiva quando o possível modus operandi da empreitada criminosa é aparentemente marcado pelo concurso de agentes e pelo emprego de faca, pois essas circunstâncias indicam a maior periculosidade do paciente, quanto mais se o acusado responde a mais dois processos penais, pela suposta prática dos crimes de homicídio e de embriaguez. ORDEM INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 204760-31.2013.8.09.0000(201392047609) ISRAELANDIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOSE FABIANO ITO JOAO CANDIDO GONCALVES ADEVACI GOMES DE ARAUJO ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Repetida a impetração da ordem de Habeas Corpus com idêntico fundamento de pretensão já formulada anteriormente, decidida pela Corte, não expondo fato novo apto a reorientar o entendimento externado, inviável o conhecimento da ação mandamental, sob pena de ofensa à coisa julgada formal. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. Não ocorre ilegalidade da segregação cautelar, em razão de excesso de prazo para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez pronunciado o paciente, consoante a Súmula 21, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 204760-31.2013.8.09.0000 (201392047609) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, na parte conhecida, denegá-la ordem, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 209182-49.2013.8.09.0000(201392091829) FORMOSO DES. J. PAGANUCCI JR. JOSE FABIANO ITO LIDIMAR CARNEIRO PEREIRA CAMPOS HENRIQUE MUNIZ ABRAO ADV(S) : LIDIMAR CARNEIRO PEREIRA : HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. 1- Verificado que a configuração do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal está justificada nas peculiaridades do caso, quais sejam, dois acusados, além da necessidade de expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas, aplica-se o princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, especialmente se os autos apontam a proximidade do encerramento da instrução criminal. 2- Ordem denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Drª. Lilia Mônica C. B. Escer, Juíza Substituta em 2º Grau do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 210071-03.2013.8.09.0000(201392100712) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABREU E SILVA ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA JOAO PAULO DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA : HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO. REGIME DETERMINADO NA SENTENÇA MENOS GRAVOSO QUE A MEDIDA CAUTELAR DE SEGREGAÇÃO. 1) Não há falar-se em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando já encerrada a instrução criminal, com a prolação da sentença Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 condenatória. 2 - Fixando na sentença regime aberto como inicial de cumprimento da pena e não se demonstrando na fundamentação exposta para manutenção da prisão cautelar adequação e proporcionali-dade, configurado está o constrangi-mento ilegal. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 210071-03.2013.8.09.0000 (201392100712), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA e como paciente JOÃO PAULO DA SILVA OLIVEIRA. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos, e desacolhendo o parecer ministerial, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, que votou divergente, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 16 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 : : : : : : 212435-45.2013.8.09.0000(201392124352) GOIATUBA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA RAFERSON AMILCAR ALVES RIBEIRO PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE FREITAS ADV(S) : RAFERSON AMILCAR ALVES RIBEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DANO. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCEDIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Prolatada sentença condenatória, fixando o regime semiaberto e concedendo ao paciente o direito de recorrer em liberdade, determinando, de consequência, a expedição do respectivo alvará de soltura em seu favor, resta prejudicado o presente mandamus, em razão da perda de seu objeto. ORDEM PREJUDICADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 212435-45.2013.8.09.0000 (201392124352) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial oral, em julgar prejudicado o pedido em face da perda do seu objeto, nos termos do voto da relatora. : 215414-77.2013.8.09.0000(201392154146) : GOIANIRA : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : JOSE FABIANO ITO : CASIL FRANZON NETO : LUCAS DE PAULA DOS SANTOS ADV(S) : CASIL FRANZON NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. FUGA DO PACIENTE. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. Restabelecida a prisão preventiva em razão da fuga do paciente, a custódia passa a existir a outro título que não o atacado na impetração, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº215414-77.2013.8.09.0000 (201392154146) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer da presente ordem e denegá-la, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 215637-30.2013.8.09.0000(201392156378) PADRE BERNARDO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOSE FABIANO ITO ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS HAMILTON MOREIRA DA SILVA JUNIOR ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS CRIMINOSAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva está satisfatoriamente motivado, com indicação de elementos objetivos, fundados na necessidade de se resguardar o meio social, efetivamente perturbado pelas constantes práticas criminosas atribuídas ao paciente. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 219018-46.2013.8.09.0000(201392190185) QUIRINOPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ZOELIA ANTUNES VIEIRA MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS WEVERSON FERREIRA NUNES ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 STJ. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1) A negativa de autoria deve ser apreciada em processo de conhecimento e não no rito célere do habeas corpus. 2) Encerrada a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 instrução processual e estando os autos aguardando o oferecimento dos memoriais, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3) A decisão que não indica concretamente os elementos fáticos e personalíssimos, ensejadores da necessidade de manutenção da custódia cautelar, carece de motivação objetiva. 4) Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 219018-46.2013.8.09.0000 (201392190185), da Comarca de Quirinópolis, tendo como impetrante MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS e como paciente WEVERSON FERREIRA NUNES. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer ministerial, em conceder a ordem impetrada, determinando expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não deva permanecer preso, com imposição das medidas cautelares, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : : 222762-49.2013.8.09.0000(201392227623) ANAPOLIS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOSE FABIANO ITO GENTIL GOULART JUNIOR PAULO HENRIQUE ALVES MOREIRA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIBERDADE CONCEDIDA, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE FIANÇA. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando o decreto de prisão preventiva e a decisão que indeferiu pleito de sua revogação acham-se fulcrados em elementos e considerações de ordem genérica e abstrata. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. Mostrando-se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 222762-49.2013.8.09.0000 (201392227623) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conceder a ordem impetrada, com aplicação de medidas cautelares, determinando a expedição de Alvará de Soltura em benefício do paciente, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 220786-07.2013.8.09.0000(201392207860) GOIANIRA DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO LUCIANO MEDRADE DOS SANTOS ADV(S) : PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO : HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. 1- Inexistindo causas de exclusão da tipicidade ou da culpabilidade, bem como de extinção da punibilidade, e, constatando-se que a denúncia narrou detalhadamente os fatos, tendo havido a subsunção da hipotética conduta do paciente aos tipos penais a ele imputados na exordial acusatória, não há que se falar em ausência de justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal, nem tampouco em inépcia da peça acusatória. 2- Proferindo a juíza decisão fundamentada refutando os pedidos da defesa, estando um deles, inclusive, prejudicado, não há que se falar em ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e ampla defesa. 3- Incabível a revogação da custódia cautelar decretada com base em decisão que, fundamentadamente, demonstrou a necessidade de se resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. 4- Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 223733-34.2013.8.09.0000(201392237335) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. AGENOR SABINO NEVES RUBENS GONCALVES FREIRE ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO EVIDENCIADA. 1- Não se verificando a ocorrência de manifesta atipicidade da conduta, da presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou da ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, não merece acolhida o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. 2 - Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Drª. Lilia Mônica C. B. Escer, Juíza Substituta em 2º Grau do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 234002-35.2013.8.09.0000(201392340020) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ANALICE BORGES STEFAN ASDRUBAL CARLOS MENDANHA ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA : HERMES HIRAM GUEVARA FARIAS ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA : EMENTA: HABEAS CORPUS. COAÇÃO CESSADA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIA-LIDADE. Cessada a coação ou constrangimento ilegal apontado, resta prejudicado o presente mandamus, em razão da perda de seu objeto. Inteligência do artigo 659, do Código de Processo Penal, e dos artigos 195 e 244, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PEDIDO PREJUDICADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 234002-35.2013.8.09.0000 (201392340020), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrantes ASDRÚBAL CARLOS MENDANHA e outra e como paciente HERMES HIRAM GUEVARA FARIAS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : : 235601-09.2013.8.09.0000(201392356016) IACIARA DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN LEONARDO MAGALHAES VALENTE JUCELINO JOSE DA COSTA HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE PROVENTO DE IDOSO. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva e recebida a denúncia, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na prisão flagrancial. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, devendo eventual tese de atipicidade da conduta ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 3. A aludida alteração legislativa (Lei n° 12.403/11) também introduziu na norma adjetiva medidas cautelares pessoais alternativas à prisão, as quais devem ser sopesadas (adequação) de acordo com “a gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado” (artigo 282, II do CPP), de forma que não basta ao Magistrado de primeiro grau apontar os motivos concretos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, se estes não são suficientes para aplicação da medida extrema, mormente quando evidenciado ser o paciente detentor de bons predicados pessoais e a reprovabilidade de sua hipotética conduta não ultrapassar a própria do tipo penal. 4. Ordem concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer Ministerial, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, com a imposição de medidas cautelares, neste Tribunal, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 234021-41.2013.8.09.0000(201392340217) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. JOSE FABIANO ITO RICARDO PITHER JOAO FRANCISCO SOBRINHO ADV(S) : RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. DECISÃO CARENTE DE MOTIVAÇÃO. 1- A jurisprudência pátria tem proclamado que a segregação cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências da lei. 2- O fato de o réu ser reincidente não justifica, por si só, a negativa do direito de apelar em liberdade pela própria excepcionalidade da custódia provisória e por se tratar de paciente que permaneceu solto durante grande parte do trâmite processual na instância ordinária, sem praticar qualquer fato novo que desabonasse a sua conduta. 3- Ordem concedida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, para que o paciente possa recorrer em liberdade, determinando a expedição de salvo-conduto em favor do paciente, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Drª. Lilia Mônica C. B. Escer, Juíza Substituta em 2º Grau do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 234995-78.2013.8.09.0000(201392349958) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ANALICE BORGES STEFAN ROGERIO RODRIGUES DE PAULA MARCOS PEREIRA GOMES ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. Não se apresenta ilegal a decisão que, analisando os elementos dos autos, converte a prisão em flagrante em preventiva, especialmente com base na garantia da ordem pública, mormente diante da natureza e a quantidade da droga apreendida. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. Entendendo que a decisão monocrática está suficientemente fundamentada, revelando a imprescindibilidade da prisão preventiva do paciente, não há que se falar em substituição por outra medida cautelar diversa da prisão, contida no artigo 319, do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 234995-78.2013.8.09.0000 (201392349958) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 237093-36.2013.8.09.0000(201392370930) MINEIROS DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN TANIA BARBOSA PINTO VICTOR MORAES OLIVEIRA ADV(S) : TANIA BARBOSA PINTO : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. 1 - Concedido o beneplácito da liberdade provisória no juízo de origem, julga-se prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, porquanto, cessado o constrangimento ilegal. 2 - Habeas Corpus prejudicado. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem pela perda do objeto, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Drª. Lilia Mônica C. B. Escer, Juíza Substituta Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 em 2º Grau do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 238130-98.2013.8.09.0000(201392381304) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA IEDA RUBENS COSTA VALMIR AQUINO DA ROCHA ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. PRISÃO REVOGADA. PACIENTE SOLTO. PEDIDO PREJUDICADO. Cessado o alegado constrangimento ilegal, com a expedição do alvará de soltura em favor do paciente, resta prejudicada a impetração. Inteligência dos artigos 659, do CPP e 195, do RITJ. ORDEM PREJUDICADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 238130-98.2013.8.09.0000 (201392381304) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial oral, em conhecer do pedido e julgá-lo prejudicado em face da perda do seu objeto, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 239283-69.2013.8.09.0000(201392392837) ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. JOSE FABIANO ITO FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA DEIFERSON SOUZA CRUZ ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003. EXCESSO DE PRAZO. INTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. 1Estando o processo na fase de alegações finais, tem-se como encerrada a instrução e superada a alegação de excesso de prazo, inteligência da Súmula 52 do STJ. 2- Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 JR. 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 RELATOR : : : : : : 240246-77.2013.8.09.0000(201392402468) CRISTALINA DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS FRANCISCO VALDINEY SILVA OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS : HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1- Não mais subsistindo os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, impõe-se a concessão da ordem, a fim de que o paciente possa responder ao processo em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares pertinentes, dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com observância dos critérios constantes do artigo 282, do mesmo diploma. 2Ordem concedida, com a aplicação de medidas cautelares. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente, pela secretaria da Câmara, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, com a imposição de medidas cautelares, neste Tribunal, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, os Desembargadores Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos e a Doutora Lilia Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sérgio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 242075-93.2013.8.09.0000(201392420750) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN RINA MENDES DOS SANTOS WAGMAR FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. PRETENSÃO ALCANÇADA NA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. Se a pretensão deduzida no habeas corpus já foi alcançada na instância de primeiro grau, julga-se prejudicado o writ, nos termos do art. 195, caput, parte final, do Regimento Interno deste Tribunal. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 julgar prejudicada a ordem, pela perda do objeto, nos termos do voto do Relator. 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 243953-53.2013.8.09.0000(201392439531) ARACU DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN EDSON CANDIDO DE SOUSA GENIVALDO SOUSA AGUIAR ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA : HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Não é contaminado de ilegalidade os pronunciamentos judiciais que, analisando o fato concreto e, amparados em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal impõem a custódia cautelar ao paciente, diante da periculosidade do agente e da gravidade do fato. 2- Os atributos pessoais do Paciente, per si, não são suficientes para revogar a custódia cautelar, sendo necessário que não estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o que não ocorre na espécie. 3- Ordem denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 245071-64.2013.8.09.0000(201392450713) ARACU DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN IGOR ISAAC THOME NETTO WILDES MOREIRA DA COSTA CAMPOS ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO : HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e, amparado em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal impõe a custódia cautelar ao paciente, diante da periculosidade do agente e da gravidade do fato, especialmente em razão da reiteração criminosa. 2A manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, não constitui Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 afronta ao princípio constitucional de presunção de inocência. 3- Ordem denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 243407-95.2013.8.09.0000(201392434076) PIRANHAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA MISSIAS LEONEL DE PAIVA WADNER MARTINS DE SOUZA ADV(S) : MISSIAS LEONEL DE PAIVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PROVIMENTO INDEFERITÓRIO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECARIEDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO PRÉ-CONSTITUÍDO. DESCONHECIMENTO DAS RAZÕES DO DECRETO PRISIONAL. SUBSUNÇÃO DO FATO IMPUTADO AO PACIENTE A TIPO PENAL DIVERSO DO CONSTANTE DA PEÇA ACUSATÓRIA E CONSEQUENTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. TESES INCOMPATÍVEIS COM A VIA ELEITA. Constatado que, a par de a tese subsidiária da impetração não se relacionar diretamente à liberdade de locomoção do paciente e exigir avaliação minudente de fatos e provas, o conteúdo material do processo não permite a emissão de um juízo de certeza sobre a persistência ou o desaparecimento dos fundamentos de cautelaridade assinalados no art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto não sabe, ao menos, qual deles foi invocado no decreto prisional, o não conhecimento do habeas corpus é medida que se impõe. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 252314-59.2013.8.09.0000(201392523141) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA EVANGELISTA JOSE DA SILVA RALPH PEREIRA DA SILVA PRISCILA RIBEIRO DA SILVA NUBIA RIBEIRO DA SILVA VICTOR NASCIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 EMENTA DECISAO 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO. Há de ser indeferido, de plano, o pedido de Habeas Corpus desacompanhado de documentos necessários à análise do suposto constrangimento ilegal. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 252314-59.2013.8.09.0000 (201392523141), da Comarca de Goiânia, tendo como impetrante EVANGELISTA JOSÉ DA SILVA e como pacientes RALPH PEREIRA DA SILVA e outro(s). ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, oral, em indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 30 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 : : : : : : 261999-90.2013.8.09.0000(201392619998) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. SERGIO ABINAGEM SERRANO VALDIR MONTEIRO DA SILVA PAULO ANTONIO GOMES ADV(S) : VALDIR MONTEIRO DA SILVA : HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1 - O habeas corpus, por seu caráter sumário, exige prova pré-constituída, pois cabe ao impetrante instruir a inicial de modo a permitir um exame dos fundamentos da impetração. 2 - A falta de instrução do writ com cópia dos documentos essenciais a comprovar o constrangimento ilegal alegado, resulta na impossibilidade de exame do mérito do mandamus. 3 - Ordem indeferida liminarmente. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial oral, indeferiu liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Monica C. B. Escher, substituta do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 29 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 30 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PENAL : 198797-42.2013.8.09.0000(201391987977) : FORMOSA : DES. J. PAGANUCCI JR. : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : WENDER DE FRANCA VIEIRA ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEPENDENTE QUÍMICO. AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA. 1- A internação de dependente químico é uma forma de buscar a reintegração do reeducando ao meio social, atingindo, assim, uma das finalidades da pena, devendo o período em que permanecer internado ser computado como de pena efetivamente cumprida, visto que o próprio Juízo da Execução Penal autorizou o tratamento em clínica especializada. 2- Agravo conhecido e improvido, mas de ofício, determinado que o tempo de internação deve ser computado como de pena cumprida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo, mas negar-lhe provimento, e, de ofício, determinar que o tempo de internação, seja computado como pena cumprida, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR ESTRITO : 371599-26.2012.8.09.0018(201293715999) : BOM JESUS DE GOIAS : DES. J. PAGANUCCI JR. : SERGIO ABINAGEM SERRANO : CICERO MARTINS DE LIMA ADV(S) : CRISTIANO SILVA BESSA : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. 1 Inexiste nulidade na decisão de pronúncia quando o Magistrado convencido da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, apenas aponta a prova produzida durante a instrução processual sobre a imputação, através de motivação suficiente e indispensável, conforme dispõe o art. 413, § 1º, do CPP. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. 3 - Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável se cogitar em impronúncia, a qual somente deve ser admitida quando o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 31 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 julgador se convencer da ausência da materialidade e indícios de autoria, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, não sendo este o caso, bem como em absolvição sumária, eis que ausentes os requisitos do artigo 415 do mesmo diploma processual. 4 - A ausência de manifestação do Juiz singular acerca da manutenção da constrição do pronunciado não pode ser confundida com a repudiada inidoneidade ou ausência de fundamentos que dão embasamento à medida de exceção. 5 - Recurso conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR ESTRITO : 381501-56.2012.8.09.0162(201293815012) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : ABRAO AMISY NETO : DONIZETE ESTACIO VIANA ADV(S) : PEDRO RAMOS PIRES NETO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLU-SÃO DA QUALIFICADORA. INADMISSÍVEL. 1. A decisão que pronuncia o denunciado é baseada em um juízo de admissibilidade da acusação, que, por sua vez, se firma na materialidade do crime e nos indícios de sua autoria. Restando estes incontestes, a mera negativa de autoria é matéria adstrita ao Tribunal do Júri que detém competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida. 2. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, exige elementos de prova capazes de indicá-la como manifestamente improcedente. Na existência de indícios de que o autor agiu por vingança, deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual é inadmissível decotar a qualificadora nessa fase RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 381501-56.2012.8.09.0162 (201293815012), da Comarca de Valparaíso de Goiás, tendo como recorrente DONIZETE ESTÁCIO VIANA e como recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o recurso, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 302909-34.2010.8.09.0011(201093029099) APARECIDA DE GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES SERGIO ABINAGEM SERRANO CAIQUE MATHEUS PEREIRA SOARES ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO DANILO SILVA MAGALHAES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PREPARADO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO (ART. 28). IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em flagrante preparado quando não houve indução nem instigação por parte dos agentes policiais, mas tão somente prisão em decorrência de atividade investigatória, bem como o decreto condenatório dirigido contra o apelante está amparado em vasto conjunto probatório. 2. Não cabe a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso próprio quando trazidos aos autos elementos probatórios de que o acusado promovia a difusão ilícita de drogas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 302909-34.2010.8.09.0011 (201093029099), da Comarca de Aparecida de Goiânia, tendo como apelante CAIQUE MATHEUS PEREIRA SOARES e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 : 417066-49.2011.8.09.0087(201194170668) : ITUMBIARA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES : NILO MENDES GUIMARAES : ROSIMEIRY MARIA DE ARAUJO ADV(S) : RODRIGO LUSTOSA VICTOR THIAGO ELIAS ABREU : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. 1. É indevida a restituição de bens, antes do trânsito em julgado da ação penal, enquanto guardarem interesse no processo. Inteligência do artigo 118, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 417066-49.2011.8.09.0087 (201194170668), da Comarca de Itumbiara, tendo como apelante ROSIMEIRY MARIA DE ARAÚJO e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 4 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 358508-31.2011.8.09.0137(201193585082) RIO VERDE DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR CELIOMAR DIAS SOUSA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO BENEDITO ANTONIO DO PRADO BRUNO HENRIQUE RAMOS ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL LAZARO MAX MULLER NAVARINI NERY ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES CELSO DOS SANTOS BRANDAO ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. GRAVAÇÃO DA INSTRUÇÃO EM MEIO AUDIOVISUAL. DEGRAVAÇÃO. NÃO NECESSIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4 DO ART. 33. NÃO RECONHECIMENTO. PENA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E EXCESSO DE PRAZO. ISENÇÃO DA MULTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCOMPORTABILIDADE. 1) A Lei 11.719/08, que reformou em parte o Código de Processo Penal, em consagração ao princípio da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 celeridade processual, previu no art. 405, sempre que possível, o registro dos depoimentos em meio audiovisual, dispensando, por consequência, a transcrição do material colhido. 2) Não merecem prosperar os pleitos absolutórios, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes dos delitos capitulados no artigo 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, comprovada a associação com estabilidade, permanência e propósito de difusão de substância entorpecente. 4) Não havendo dúvida de que o apelante mantinha em sua residência a posse de munição de arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, correta é sua condenação nos termos do artigo 12, caput, da Lei 10.826/03. 5) Afasta-se a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas, quando os réus não são primários, de bons antecedentes, que se dedica a atividades criminosas, atuando em associação para a difusão ilícita de drogas. 6) Não merece acolhimento pedido de recorrer em liberdade, quando os sentenciados permaneceram recolhidos durante toda a instrução do feito, além de justificado adequadamente os motivos ensejadores da manutenção da prisão no requisito da garantia da ordem pública (CPP, art. 312), nem há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa se sobreveio sentença condenatória. 7) Conforme entendimento do STJ, a multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. 8) A mera alegação da condição de hipossuficiente em grau recursal, desacompanhada de prova idônea, não confere ao sentenciado o direito à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, principalmente se representado por advogado constituído durante toda instrução. 9) Apelos conhecidos e desprovidos. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 358508-31.2011.8.09.0137 (201193585082), da Comarca de Rio Verde, tendo como 1º apelante CELIOMAR DIAS SOUSA, 2º apelante BRUNO HENRIQUE RAMOS, 3º apelante LÁZARO MAX MULLER NAVARINI NERY, 4º apelante CELSO DOS SANTOS BRANDÃO, e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo em parte o parecer ministerial, em conhecer mas desprover os apelos, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, a eminente desembargadora, Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Dr. Jairo Ferreira Júnior, substituto do Des. Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro . Esteve presente à sessão de julgamento a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 16 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Borges 08 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Relator : : : : : 41424-64.2012.8.09.0005(201290414246) ALVORADA DO NORTE DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES NILO MENDES GUIMARAES FABIANO ALVES DE SOUSA ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES : EDIMAR ALVES DA CONCEICAO ADV(S) : ALISSON MAGALHAES GUIMARAES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO E USO DE DROGA. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. AFASTAMENTO. INCOMPORTABILIDADE. 1) Não merecem prosperar os pleitos absolutório e desclassificatório para o delito de uso, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2) O fato de ser usuário de drogas não torna ninguém insuscetível de ser condenado pela prática do crime de tráfico, já que perfeitamente possível coexistir as figuras de usuário e traficante. 3) Se o oferecimento da droga não foi eventual e tinha o objetivo de lucro, não há que se falar em desclassificação do tráfico de drogas para a figura do fornecimento gratuito. 4) Evidenciando-se o excessivo rigor na fixação da pena-base, impõe-se o seu redimensionamento de molde a ajustá-la ao patamar suficiente à reprovação e repressão do crime perpetrado. 5) Se a confissão dos acusados foi utilizada para embasar o juízo condenatório, impõe-se a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, de ofício. 6) Impossível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, por se tratarem de acusados reincidentes e que se dedicam a atividades criminosas. 7) Inviável a substituição da sanção corpórea por penas restritivas quando a pena definitiva for superior a quatro anos. 8) Reconhecida, pelo Plenário da Suprema Corte, a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impunha a fixação do regime inicialmente fechado nos casos de condenação por crime hediondo (art. 2º, §1º Lei 8.072/90), decide-se que o grau de expiação deve ser estipulado segundo estabelece o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 9) Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. 10) Permanecendo os réus presos durante todo o procedimento, e subsistindo o motivo pelo qual estiveram Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 enclausurados cautelarmen-te, mantém-se a segregação provisória. 11) Apelos conhecidos e parcialmente providos para reduzir as penas. De ofício reconhecida a incidência da Atenuante da Confissão e alterado o Regime de Expiação. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41424-64.2012.8.09.0005 (201290414246), da Comarca de Alvorada do Norte, tendo como 1º apelante FABIANO ALVES DE SOUSA, 2º apelante EDIMAR ALVES DA CONCEIÇÃO e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo em parte o parecer ministerial, em conhecer dos apelos e dar-lhes parcial provimento, para mitigar as penas dos apelantes e, de ofício, alterar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 : : : : : : 28416-86.2006.8.09.0051(201390110940) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PEDRO TAVARES FILHO MINISTERIO PUBLICO IZAEL XAVIER DE MORAIS ADV(S) : HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DUAS VERSÕES. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. A decisão soberana do Júri, tomada sob o prisma da íntima convicção dos jurados, não se mostra dissociada do contexto probatório, porque lastreada em uma das versões contidas no feito, razão pela qual improcedente a alegação de que a decisão prolatada foi contrária às provas dos autos (art. 593, III, “d”, CPP). Apelo desprovido. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28416-86.2006.8.09.0051 (201390110940), da Comarca de Goiânia, tendo como apelante MINISTÉRIO PÚBLICO e como apelado IZAEL XAVIER DE MORAIS. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira. Goiânia, 25 de julho de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 8 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 9139-27.2011.8.09.0175(201190091399) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS SERGIO ABINAGEM SERRANO UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO ADV(S) : BRUNO SCHETTINI DANTAS SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2°, II, LEI 8.137/90). HIPÓTESE DE PRISÃO POR DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ADI 2669, EM TRÂMITE NO STF. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO ICMS. AÇÃO DIRETA AINDA NÃO JULGADA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, POR IMPULSO OFICIAL. 1. Por força da cláusula de reserva de plenário (súmula vinculante n° 10, do STF), compete à Corte Especial apreciar arguição de inconstitucionalidade de lei em sede de controle difuso. Ademais, não se sugere a inconstitucionalidade do dispositivo legal que tipifica a conduta do agente que deixa de repassar ao fisco, no prazo legal, o valor do imposto cujo encargo já foi repercutido, pelo sujeito passivo da obrigação tributária (sociedade empresarial), aos consumidores do serviço prestado. Não se trata de tipificar o comportamento decorrente de um mero inadimplemento fiscal, mas, para além disso, objetiva-se punir o agente que se apropria indevidamente do dinheiro, já recolhido, que deveria ir para os cofres públicos. 2. A propositura de ação direta de inconstitucionalidade, em cujo mérito se questiona a legitimidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e internacional de passageiros, não tem o condão de sobrestar a eficácia dos atos normativos que fundamentaram o débito fiscal, mormente porque, em observância à ADI 2669, o pedido de concessão de medida cautelar ainda não foi apreciado. 3. Suaviza-se a pena-base, por impulso oficial, quando as circunstâncias judiciais avaliadas pela autoridade sentenciante mostrarem-se amplamente favoráveis ao acusado. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. APENAMENTO RETIFICADO, DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, e, de ofício, reduzir a sanção corpórea e pecuniária, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : : 448429-23.2011.8.09.0162(201194484298) VALPARAISO DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PAULO SERGIO PRATA REZENDE KAROLYNE SAMYLE DA SILVA ADV(S) : EDIMILSON VIEIRA FELIX : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICA-ÇÃO PARA O DELITO DE USO COMPARTILHADO (§ 3º, ART. 33). REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME ABERTO. 1. Incomportável a absolvição por tráfico de drogas quando a prova produzida em contraditório judicial se revela bastante para sustentá-la. 2. Não cabe a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso próprio quando trazidos aos autos elementos probatórios de que o acusado promovia a difusão ilícita de drogas a reclusos do presídio. 3. Com o advento da Resolução nº 05/2012 do Senado Federal é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos (CP, art. 44) e a medida mostrar-se socialmente recomendável. 4. Inexistindo óbice à fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, por força da declaração incidental de inconstitucionalidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 111.840, sessão do dia 27.06.12), do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação atribuída pela Lei 11.464/07. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 448429-23.2011.8.09.0162 (201194484298), da Comarca de Valparaíso de Goiás, tendo como apelante KAROLYNE SAMYLE DA SILVA e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para fixar o regime inicial de cumprimento da pena no aberto, e substituir a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 01 de agosto de 2013. Desembargador Nicomedes Borges Relator 08 39 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : : 375360-74.2012.8.09.0112(201293753602) NEROPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. SERGIO ABINAGEM SERRANO GREGORY BARBOSA TAIA RAMOS ADV(S) : IEDA SOCORRO XAVIER NUNES : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. Constatado que o decisum fustigado não encontra respaldo no acervo probatório, sendo apenas a palavra isolada da vítima a sustentar a condenação, a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, é medida que se impõe. 2. Apelação conhecida e provida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sérgio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 327914-65.2010.8.09.0041(201093279141) ESTRELA DO NORTE DES. J. PAGANUCCI JR. NILO MENDES GUIMARAES DEUSDEDE MARQUES DE SOUSA ADV(S) : FRANCISCO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DE ATENUNATE. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1- Não há que se falar em nulidade no Direito Penal, quando não restou comprovado que a ausência do reinterrogatório do acusado gerou-lhe prejuízos. 2- Não emergindo do contexto probatório nenhuma dúvida acerca da autoria da empreitada criminosa, da materialidade do delito e da vontade livre e consciente do acusado de usar carteira nacional de habilitação falsa a medida correta é a manutenção da sentença condenatória, sendo inadmissível o pleito absolutório contido nas razões recursais. 3- A incidência de atenuante não pode conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, conforme entendimento galvanizado na súmula 231 do STJ. 4- A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, vez que, para a fixação do número de dias-multa, é utilizado o mesmo parâmetro verificado para a aplicação da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 reprimenda corpórea. 5- Apelação conhecida e desprovida, mas, de ofício, reduzida a pena pecuniária. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento e, de ofício, reduzir a pena pecuniária, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 285791-67.2012.8.09.0175(201292857919) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS CARLOS EDUARDO GUIMARAES DA SILVA ADV(S) : PRISCILLA LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Incabível a exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas, quando claramente comprovado que o processado, após prévio ajuste a outros dois comparsas, adentrou na empresa ora vítima, a fim de efetivar as subtrações, mediante emprego de arma de fogo. 2Não comporta redimensionamento a pena que foi fixada com a utilização dos patamares mínimos, tanto no que se refere à pena base, quanto às majorantes e concurso de pessoas. 3- Recurso conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 259088-56.2012.8.09.0157(201292590882) VIANOPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO AILTON APARECIDO DUTRA DE PAULA ADV(S) : MAXIMO VINICIUS RAMOS : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DO FORMAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Incomportável pedido de absolvição se os elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são firmes e seguros em manter o decreto condenatório, pertinente aos crimes de resistência e lesão corporal culposa, tipificados respectivamente pelos artigos 329, caput, e 129, § 6º, ambos do CP. 2- Restando comprovado, pelo conjunto probatório, que, mediante uma só ação, desdobrada em vários atos, o apelante praticou dois resultados típicos, além de ter sido regularmente especificado na denúncia, impõe-se o afastamento, de ofício, do concurso material de crimes com o consequente reconhecimento do formal próprio delineado no art. 70, caput, do CP. 3Admite-se a compensação entre as circunstâncias gerais de confissão e reincidência, pois ambas tem igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de influência capaz de modificar a reprimenda imposta. Precedentes do STJ. 4- A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela nova redação do inciso IV do artigo 387 do CPP, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, fixando o quantum mínimo, a título de indenização dos danos causados pelo crime. Contudo, sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, impõe-se sua redução, de ofício, obedecendo ao princípio da razoabilidade e, até mesmo, em face do risco de inefetividade da medida. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para reduzir as penas aplicadas e, de ofício, afastar o concurso material e reconhecer o formal, além de reduzir o valor de indenização, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procuradora de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013 DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 27822-94.2010.8.09.0063(201090278225) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ANTONINHO FONSECA DE PAIVA ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. IMPORTUNAÇÃO AO TRABALHO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1-Verificando que o crime e a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 contravenção penal ocorreram antes da vigência da Lei n. 12.324/10 e comprovado que o lapso temporal entre as datas dos fatos e o recebimento da denúncia, bem como, entre este e a publicação da sentença penal condenatória imutável para a acusação, não superam o exigido para a prescrição da pretensão punitiva, inviável a declaração da perda do direito estatal de punir, tendo em vista as penas impostas ao sentenciado. 2- Recurso conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 64/2013 DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 162351-40.2013.8.09.0000(201391623517) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. IVO FAVARO JOAO CARLOS ROSSETTI ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 210398-45.2013.8.09.0000(201392103983) GOIANIA DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO CRISTIANO ALCANTARA DE OLIVEIRA ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 388486-96.2009.8.09.0016(200993884865) BARRO ALTO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PAULO RICARDO DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 4 - RECURSO EX-OFFICIO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : 576825-92.2008.8.09.0042(200895768259) FAZENDA NOVA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO CLARISMUNDO JOAO JUNIOR GOMES DOS SANTOS RIBEIRO NETO ADV(S) : DECIO JOSE SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 181634-61.2011.8.09.0051(201191816346) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOSE FERNANDO ALVES DA CRUZ ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 6 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 346251-22.2010.8.09.0003(201093462515) ALEXANIA DES. IVO FAVARO OSMIRO PEREIRA DE SALLES ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 12135-95.2011.8.09.0175(201190121352) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ROMARIO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : ASS.ACUS.(S) ASS.ACUS.(S) : : PROC. DE JUSTICA : 15633-38.2001.8.09.0051(200190156333) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MARLUCIO DA ROCHA MIRANDA NERES ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO MARLUCIO DA ROCHA MIRANDA NERES ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES JOAQUIM FONSECA DE MENEZES ROSILDA DA SILVA MENEZES ADV(S) : ITALO DE LIMA MACHADO ROSIMERI TERESA MEURER DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELANTE(S) : 17868-11.2004.8.09.0006(200490178685) ANAPOLIS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. JOAO CARLOS SANTOS E SILVA MARCOS CRISTIANO CORDEIRO ELESBAO ADV(S) : LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITORINO 2 APELANTE(S) : ISMAEL GONCALVES RAMOS ADV(S) : PAULO RICARDO ROTH BRAZEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 45736-78.2003.8.09.0044(200390457361) FORMOSA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO DIOMAR BUENA DOS ANJOS ADV(S) : JOSE PEREIRA DE CARVALHO 1 APELADO(S) : DIOMAR BUENA DOS ANJOS ADV(S) : JOSE PEREIRA DE CARVALHO LEOSON CARLOS RODRIGUES 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 52111-12.2011.8.09.0175(201190521113) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 102981-90.2013.8.09.0175(201391029810) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MAXMILIANO RODRIGUES DUTRA ADV(S) : MONICA MOURA RASSI APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 104498-35.2008.8.09.0134(200891044981) QUIRINOPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS EDMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS KAIO DE BESSA SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 138465-29.2008.8.09.0051(200891384650) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MINISTERIO PUBLICO HELIO PASSOS CAETANO ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) ASS.ACUS.(S) ASS.ACUS.(S) ASS.ACUS.(S) ASS.ACUS.(S) PROC. DE JUSTICA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 141621-88.2009.8.09.0051(200991416210) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV(S) : ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOM LEONARDO MAGALHAES AVELAR VISCONE FERREIRA BORBA ADV(S) : ATANIR EDUARDO BORBA DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA VISCONE FERREIRA BORBA ADV(S) : ATANIR EDUARDO BORBA DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV(S) : ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOM LEONARDO MAGALHAES AVELAR MINISTERIO PUBLICO DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 174990-71.1997.8.09.0123(9791749901) PIRACANJUBA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS NILSON EURIPEDES DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA MINISTERIO PUBLICO RENATO CARLOS DA SILVA ISMA MARQUES LIMA BENEDITO PEREIRA BARBOSA VALDER MATEUS DOS SANTOS DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 187821-04.2011.8.09.0175(201191878210) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS FRANCIELY DA SILVA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 191085-79.2008.8.09.0063(200891910859) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. VALDIVINO ROSA DE LIMA ADV(S) : EDUARDO FLEURY FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 219737-22.2012.8.09.0175(201292197374) GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES BRUNO BORGES DE ABREU ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 250803-42.2012.8.09.0006(201292508035) ANAPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ERNANDES ANDRADE RIBEIRO ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 256088-34.2010.8.09.0152(201092560882) URUACU DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOSE OLIVEIRA LIMA ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 267887-55.2003.8.09.0076(200392678870) IPORA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. LUIZ FERNANDO TAVARES ROLDAO DE CARVALHO ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 272617-32.2011.8.09.0011(201192726170) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 APELANTE(S) : VALDIR CARDOSO VIEIRA JUNIOR ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 289430-89.2011.8.09.0123(201192894308) PIRACANJUBA DES. J. PAGANUCCI JR. JOSIMAR DE BRITO MACHADO ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 298120-24.2010.8.09.0162(201092981209) VALPARAISO DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS FLAVIO LUIZ DE LIMA ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 328782-52.2006.8.09.0051(200693287829) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. NELCIMAR ALVES PEIXOTO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES CESAR JOSE CLARO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 332085-57.2012.8.09.0021(201293320854) CACU DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ANTONIO BOSCOLO FILHO ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 334163-06.2003.8.09.0129(200393341631) PONTALINA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES RONNEMAR CESAR DE MORAIS ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 345815-34.2012.8.09.0087(201293458155) ITUMBIARA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MARIO DONIZETI FRANCO DA SILVA ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 354890-84.2010.8.09.0017(201093548908) BELA VISTA DE GOIAS DES. IVO FAVARO JOSE BONIFACIO GONCALVES ADV(S) : MARCOS CARLOS DE ARUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 367352-21.2012.8.09.0044(201293673528) FORMOSA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS FERNANDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 377449-85.2009.8.09.0044(200993774490) FORMOSA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ROBSON FERREIRA DE ARAUJO ADV(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 383873-68.2005.8.09.0082(200593838734) ITAJA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS HELIO TRIVILIM ADV(S) : AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 393555-86.2010.8.09.0174(201093935553) SENADOR CANEDO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DENES ANTONIO TAVEIRA DE SOUSA ADV(S) : ROBSON DE FREITAS SILVA 1 APELADO(S) : IURE DE CASTRO SILVA ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO 2 APELADO(S) : VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELANTE(S) : 401841-23.2012.8.09.0032(201294018418) CERES DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ISAIAS FRANCISCO DA SILVA RAQUEL BEZERRA RAMOS SILVA ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 411250-60.2011.8.09.0128(201194112501) PLANALTINA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PAULO ROBERTO MARCAL DE ARAUJO ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : APELANTE(S) : APELADO(S) : 412800-22.2009.8.09.0044(200994128002) FORMOSA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO ELIARDO FREIRE MAGALHAES ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 432409-56.2006.8.09.0024(200694324094) CALDAS NOVAS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MINISTERIO PUBLICO ANTERO FLAVIO NETO ADV(S) : EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA 1 APELADO(S) : ANTERO FLAVIO NETO ADV(S) : EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 438427-97.2011.8.09.0160(201194384277) NOVO GAMA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ELLISSON FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 458647-64.2007.8.09.0158(200794586473) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. JOSE AIRTON GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : JANUNCIO JANUARIO DANTAS RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : APELANTE(S) : 466622-59.2008.8.09.0011(200894666223) APARECIDA DE GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOSE MARLAN FELIX DOS SANTOS ADV(S) : IVONETE FERREIRA DE ANDRADE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 478822-41.2009.8.09.0051(200994788223) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 : : : : : GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO GUSTAVO RIBEIRO ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 43 - REPRESENTACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR REPRESENTANTE(S) : 270494-60.2012.8.09.0000(201292704942) : GOIANIA : DES. IVO FAVARO : DES. J. PAGANUCCI JR. PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTADO(S) CLEBER DE SOUSA ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 44 - DENUNCIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR DENUNCIANTE(S) DENUNCIADO(S) : : : : : 277076-47.2010.8.09.0000(201092770763) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MINISTERIO PUBLICO CATARINO JOSE DA SILVA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI NUBIA BATISTA COUTINHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO ANDRE DE AZEVEDO GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 WANDA WILK GUIMARAES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 246 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 247 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 248 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 249 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 250 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 251 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 252 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 253 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 254 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 255 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.51/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 202524-43.2012.8.09.0000(201292025247) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO IMPETRANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR LEONARDO RUFINO CAPISTRANO IMPETRADO(S) : 2A TURMA RECURSAL MISTA DA 1A REGIAO JUDICIARIA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : LUCIMAR DE MENDONCA ADV(S) : KADER CAMILO DIAS E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER O PAGAMENTO DE D ILIGENCIAS/LOCOMOCAO DISCRIMINADAS ABAIXO, NO PRAZO DE 05 (C INCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 20 13". DILIGENCIA.................................R$9,18 LOCOMOCAO.................................R$40,73 ___________TOTAL.....................................R$49,91 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 307783-27.2012.8.09.0000(201293077836) BOM JESUS DE GOIAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTEVAO DE JESUS SANTOS ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO DECISAO OU DESPACHO: "(...)NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, C OMO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FED ERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO D E 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PEN A DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESS O CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2013. DESEMBAR GADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE" PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$47,00 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$47,00 CUSTAS(GRU)..............................R$131,87 TOTAL....................................R$225,87 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 224083-48.2003.8.09.0137(200392240831) : RIO VERDE : DES. WALTER CARLOS LEMES : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA 1 APELADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA 2 APELADO(S) : CARLOS VENANCIO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO AIRES CRUVINEL RENATO SILVA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 1 253-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 257 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 , NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL . GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013". PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$8,40 PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$8,40 TOTAL.....................................R$16,80 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 80037-20.2009.8.09.0051(200990800377) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO CARREFOUR S/A ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER RODRIGO MADEIRA NAZARIO APELADO(S) : CELIA DO CARMO BARBOSA SILVA ADV(S) : APARECIDA DA COSTA AQUINO BATISTA DE MOUR DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 2 88-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013". PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$22,00 TOTAL.....................................R$22,00 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 520329-79.2009.8.09.0051(200995203296) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY AUTOR(S) : FRANCISCO BENTO SOBRINHO ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL REU(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) APELACAO CIVEL FLS. 180 AUTOR(S) : ESTADO DE ADV(S) : REU(S) : FRANCISCO ADV(S) : AGRAVO RETIDO FLS. 124 AUTOR(S) : ESTADO DE ADV(S) : REU(S) : FRANCISCO ADV(S) : GOIAS RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA BENTO SOBRINHO JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL GOIAS RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA BENTO SOBRINHO JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER O PAGAMENTO DE DILIGEN CIA/LOCOMOCAO DISCRIMINADAS ABAIXO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) D IAS, SOB AS PENAS DA LEI. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013". DILIGENCIA.................................R$9,18 LOCOMOCAO.................................R$40,73 TOTAL.....................................R$49,91 GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 257