ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ANO VI – EDIÇÃO nº 1370 – SEÇÃO I
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RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
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GONCALVES DN:
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MARTINS:9767 PFGONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
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P O D E R JU D I C I Á R I O
Dir e t o ri a G er al
Ass ess ori a T éc nic a
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2089/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos nº 4536843/2013, designa SUZANA ESTEVAM
DE ALMEIDA ALVARENGA, Escrevente Judiciário III, classe A, nível 2, para,
nos períodos de 15 de julho a 3 de agosto de 2013, e de 14 de outubro a 23 de
outubro de 2013, substituir Cássia Mesquita Lobo Sampaio, Diretora do
Departamento de Correição e Serviços de Apoio, DAE-8, da Corregedoria-Geral
da Justiça, em usufruto de férias regulamentares.
Goiânia, 20 de agosto de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Processo nº
Nome
Assunto
:
:
:
4350090/2013 - Goiânia
DAVID GOMES DE SOUZA E OUTROS
Pagamento
DESPACHO Nº 5700/2013 – Por meio do Memorando nº 003,
de 8 de janeiro de 2013 (f. 3), a Diretora Judiciária, Dra. Márcia Perillo Fleury
Barcelos, solicita pagamento de gratificação de instrutoria aos servidores
David Gomes de Souza, Suely Regina Rodrigues Borges e Divino Pinheiro
Lemes, por haverem trabalhado como tutores no Curso de Capacitação em
Rotinas e Procedimentos das Câmaras e Seções Cíveis deste Tribunal, nos
dias 3, 5 e 7 de dezembro de 2012, nos períodos matutino (8:00 as 10:00) e
vespertino (14:00 as 16:00), somando o total de 12 horas para cada tutor.
A Diretora da Divisão de Desenvolvimento Humanos informa à
f. 7, que coordenou a realização do curso, anexando cópia de frequência dos
participantes. Afirma, ainda, que os instrutores não se encontram cadastrados
como Tutores, visto que para tanto é necessário que façam o Curso de
Educadores/Tutores, ministrado por aquela divisão.
A Lei nº 17.663, de 19 de junho de 1012, dispõe:
Art. 25. Ao servidor cadastrado como instrutor interno para
os cursos de formação, desenvolvimento e ações de
treinamento é devida Gratificação de Instrutoria Interna
(GII), correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do
vencimento do último nível e classe do cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária -, a cada hora de capacitação
ministrada, limitada a 120 (cento e vinte) horas por ano.(grifei)
§ 1º No cálculo da gratificação de que trata o caput será
considerada, ainda, a soma dos valores percebidos pelo
instrutor interno a título de Gratificação de Incentivo Funcional
(GIF), prevista no artigo 24, inciso II, alíneas, a, b, c.
§ 2º Não haverá reflexos nas verbas devidas em razão de
férias ou seu adicional e tampouco do 13º salário, nem sobre
quaisquer outros benefícios de ordem permanente em razão do
recebimento dos valores de que trata este artigo.
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
§ 3º O valor devido aos instrutores cadastrados nos programas
de educação à distância corresponderá ao quantitativo de
horas previsto no certificado de participação na capacitação
ministrada.
§ 4º A gratificação prevista no caput deste artigo será devida
somente nos casos em que a capacitação ministrada ocorrer
em horário distinto da jornada de trabalho.
A Resolução nº 14, de 28 de novembro de 2012, ao
regulamentar o art. 25 da citada lei, dispôs que:
Art. 25. Fica regulamentada a Gratificação de Instrutoria
Interna (GII) ao servidor cadastrado como instrutor interno
para ministrar cursos de formação, desenvolvimento em
ações de treinamento correspondente a 1,5% (um e meio por
cento) do vencimento do último nível e classe do cargo de
Analista Judiciário – área judiciária, a cada hora de capacitação
ministrada, limitada a 120 (cento e vinte) horas por ano.
§ 1º O valor devido aos instrutores cadastrados nos programas
de educação a distância corresponderá ao quantitativo de
horas previsto no certificado de participação na capacitação
ministrada.
§ 2º A gratificação de instrutoria interna será devida nos casos
em que a capacitação ministrada ocorrer em horário que não
cause prejuízo à jornada de trabalho do instrutor.
Art. 27. O processo seletivo para instrutoria interna será
realizado por meio de análise de currículo e prátia da
atividade docente, a cargo da Diretoria de Recursos
Humanos, em que serão avaliados os conhecimentos e
experiências práticas relativas ao conteúdo solicitado para
a atividade.
§ 1º Será criado bando de dados de servidores aptos a
prestarem atividade de instrutoria interna, os quais será
requisitados quando necessários.
§ 2º Os instrutores internos em atividade terão seu
desempenho avaliado permanentemente pela Diretoria de
Recursos Humanos, podendo ser substituídos a qualquer
tempo se considerado insatisfatório o desempenho.
Art. 28. Mediante procedimento próprio, o pagamento dos
instrutores internos será autorizado pela Diretoria Geral, no
âmbito de sua competência e em conjunto com a Diretoria de
Recursos Humanos. (grifei)
Isto posto, tendo em vista que os servidores não estavam
cadastrados
como
Instrutores
Internos,
conforme
exigência
legal
e
Recursos
Humanos
para
anotação
e
regulamentar, indefiro o pedido.
Publique-se.
À
Diretoria
de
arquivamento, bem como para adoção das medidas necessárias (controle no
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
cadastramento/formação dos servidores) de forma a evitar que situação como
a retratada neste procedimento, volte a se repetir.
Goiânia, 20 de agosto de 2013.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do
Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no
seguinte processo administrativo:
1 - Processo n°
: 3555801/2010 - Goiânia
Nome
: ROSANA RIOS DE PINA
Assunto
: Licença-prêmio (Pagamento)
Despacho n°
: 5701/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Não conheço do pedido, visto que não há período
disponível para conversão em pecúnia.
2 - Processo n°
: 4604270/2013 - Quirinópolis
Nome
: IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA
Assunto
: Abono de permanência
Despacho n°
: 5702/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Defiro parcialmente o pedido e concedo à peticionária o
abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a
partir de 6.8.2013, data da opção expressa formalizada por meio do próprio
requerimento protocolado à f. 2, até a inativação.
3 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4005783/2013 - Goiânia
: CRISTINA TEIXEIRA MONTEIRO
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 5703/2013 – Diretor Geral
: Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido.
4 - Processo n°
: 4009487/2012 – Padre Bernardo
Nome
: HUGO ROSSI BUENO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5704/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
5 - Processo n°
: 3253678/2010 - Goiânia
Nome
: DIVINO RIBEIRO
Assunto
: Licença-prêmio (pagamento)
Despacho n°
: 5705/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por ainda não aperfeiçoado o ato de aposentadoria do
postulante, indefiro o pedido.
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6 - Processo n°
: 4462122/2013 - Goiânia
Nome
: JUAREZ LOPES DOS SANTOS
Assunto
: Licença-prêmio (pagamento)
Despacho n°
: 5706/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por ainda não aperfeiçoado o ato de aposentadoria do
postulante, indefiro o pedido.
7 - Processo n°
: 3892646/2011 - Anicuns
Nome
: VICTOR HUGO MARZAGÃO JACOB VARGAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5707/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
8 - Processo n°
: 3248313/2010 - Goiânia
Nome
: YASMINI ABDO
Assunto
: Licença-prêmio (pagamento)
Despacho n°
: 5708/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por ainda não aperfeiçoado o ato de aposentadoria do
postulante, indefiro o pedido.
9 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 3996409/2012 - Goiânia
: CIOMARA CLAUDINA MARCONI PEREIRA ABRAHÃO
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 5709/2013 – Diretor Geral
: Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido.
10 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4015967/2012 - Goianápolis
: ANAKARINA CASTRO CAMPOS
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 5710/2013 – Diretor Geral
: Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido.
11 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4104561/2012 - Goiânia
: JORDANA CARLOS DE MENDONÇA
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 5711/2013 – Diretor Geral
: Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido.
12 - Processo n°
Nome
Assunto
: 4035305/2012 - Morrinhos
: MAURÍCIO ALVES DE MORAIS JÚNIOR
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
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Despacho n°
: 5712/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estarem contemplados os cursos apresentados no
rol daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
13 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 3991431/2012 - Goiânia
: LEONARDO SOARES DE SOUSA
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 5713/2013 – Diretor Geral
: Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido.
14 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 3946789/2012 – Santa Terezinha de Goiás
: VALMIR DE SOUZA MARÇA
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 5714/2013 – Diretor Geral
: Indefiro o pedido.
15 - Processo n°
: 4008197/2012 - Goiânia
Nome
: DENISE EVANGELISTA TEIXEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5715/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
16 - Processo n°
: 3996468/2012 - Goiânia
Nome
: FELIPE AIRES GONÇALVES VIEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5716/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
17 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 3987701/2012 - Goiânia
: LÍLIA FERNANDES DOS REIS
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 5717/2013 – Diretor Geral
: Não atendido o requisito em referência, indefiro o pedido.
18 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4505522/2013 - Goiânia
: BENEDITA LUIZ DE CARVALHO
: Pagamento/licença-prêmio
: 5718/2013 – Diretor Geral
: Não conheço do pedido.
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19 - Processo n°
: 3902901/2011 - Goiânia
Nome
: EGNALDO CESÁRIO DE TORRES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5719/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
20 - Processo n°
: 4052552/2012 – Aparecida de Goiânia
Nome
: GISLAYNE DE JESUS MOURA TEODORO
Assunto
: Incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5720/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
21 - Processo n°
: 4013018/2012 - Morrinhos
Nome
: CYNTHIA LÚCIA PERFEITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5721/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
22 - Processo n°
: 3988520/2012 - Goiânia
Nome
: ANDRÉIA NASCIUTTI JABUR
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 57222/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
23 - Processo n°
: 4070763/2012 - Goiânia
Nome
: MARIANA DA FONSECA GUIMARÃES LIMA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho n°
: 5723/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Por não estar contemplado o curso apresentado no rol
daqueles passíveis à concessão do benefício, indefiro o pedido.
Goiânia, 20 de agosto de 2013.
Maria Virginia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria Geral
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE EMPENHO/CONTRATO
Processo nº
: 4460952/2013
Contratante
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
: JÚLIA HOLANDA
Objeto
: 1º termo aditivo de prorrogação do prazo de vigência do empenho/
contrato de prestação de serviços de tecladista junto ao Coral de
Vozes da Justiça, para o período de 14.08.2013 a 13.08.2014.
Dotação orçamentária
: Dotação Compactada nº 2013.0452.011, Programa de Apoio
Administrativo nº 0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de
Despesa nº 3.3.90.36.21 e 3.3.90.47.04, conforme Notas de
Empenho nº 01926 e 01927, emitidas em 13.08.2013, nos valores
de R$ 6.976,92 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais,
noventa e dois centavos) e R$ 1.395,45 (um mil, trezentos e
noventa
e
cinco
reais,
quarenta
e
cinco
centavos),
respectivamente.
Prazo
: 12 (doze) meses
Dispositivo Legal
: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93
Data da Assinatura
: 14.8.2013
Goiânia, 20 de agosto de 2013.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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ERRATA
TOMADA DE PREÇOS Nº 056/2013
PROCESSO Nº 3874044/2012
A Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, torna público para
conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO parcial da Ata de realização
referente à Tomada de Preços nº 056/13, que tem como objeto a contratação de
empresa para execução de serviços de sondagem e o desenvolvimento de projetos
de:
a) fundação;
b) estrutura de concreto e estrutura metálica para cobertura;
c) hidro sanitário e sistema de proteção contra incêndio;
d) instalações elétricas, rede estabilizada, cabeamento estruturado, som
ambiente, CATV, CFTV, iluminação de emergência e SPDA e;
e) compatibilização dos projetos;
destinados às obras de modificação, com acréscimo, do Fórum da Comarca de
Goianésia e construção do auditório do Juizado da Infância e Juventude da Comarca
de Goiânia.
Alteração no objeto:
– onde se lê: ... Fórum da Comarca de Cristalina
_
leia-se: ... Fórum da Comarca de Goianésia
Maiores informações na sala da CPL, situada no 3º andar do Anexo I do
Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt. 06 Setor Oeste, Goiânia-GO.
Informações pelos telefones: (062) 3236-2433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou
através do e-mail [email protected]
SECRETARIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, aos 20
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (20/08/2013)
Elma Guimarães
Secretária da CPL em Substituição
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AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 065/2013
OBJETO: A aquisição de filtro de ar condicionado com moldura em
alumínio.
ABERTURA: dia 06/09/2013, às 08:30, na sala da CPL, situada no 3º
andar do Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt.
06 Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 32362433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou pela internet
www.tjgo.jus.br.
Goiânia, 20 de agosto de 2013
Rogério de Castro Pina
Pregoeiro
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 069/2013
OBJETO: A aquisição de material odontológico.
ABERTURA: dia 05/09/2013, às 08:30, na sala da CPL, situada no 3º
andar do Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt.
06 Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 32362433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou pela internet
www.tjgo.jus.br.
Goiânia, 20 de agosto de 2013
Marcelo de Amorim
Pregoeiro
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n° 057/2013
OBJETO: A contratação de empresa(s) para executar as obras abaixo
relacionadas:
a)modificação, com acréscimo, do Fórum da Comarca de Novo Gama-GO
b)reforma do prédio do Fórum da Comarca de Guapó-GO
ABERTURA: dia 09/09/2013, às 14:30, na sala da CPL, situada no 3º andar do
Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, nº 68, Qd. 8-A, Lt. 06 Setor Oeste,
Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-2433, 3236-2435 e fax
(062) 3236-2428 ou pela internet www.tjgo.jus.br.
Goiânia, 20 de agosto de 2013
Rogério Jayme
Presidente da CPL
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 156/2013
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
1 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4590031/2013 – Goiânia
: MARCIANO APARECIDO PIRES E SILVA
: Designação/Substituição
: 4058/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Entende-se que o exercício do cargo de assessor jurídico da presidência, no ano de
2011, não se tratava de cargo de chefia, conforme previsão a época. Caso contrário, daria lugar a substituição
de seu titular. Ademais, deve-se observar que o "PRINCÍPIO DE QUE O TEMPO REGE ATO", ou seja, a
época não se encontrava em vigor a resolução n. 14/2012, juntamente com o Anexo I. Diante do exposto, no
uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. À DCI para anotar.
2 – Processo nº
: 4233034/2012 – Goiânia
Nome
: LEONARDO JACOB DE LIMA
Assunto
: Incentivo funcional/ Aprimoramento
Despacho
: 4059/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observa-se da norma supracitada, que o curso de especialização não se aproveita
para fins de concessão da gratificação de incentivo funcional por ações de treinamento. Assim, no uso de
atribuição delegada, indefiro o pedido.
3 – Processo nº
: 4612086/2013 – Goianápolis
Nome
: CLEIDE JACINTO CARDOSO ALVES
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 4064/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No presente caso, verifica-se que a Diretora do Foro manifestou-se contrário ao
pleito, considerando o momento inoportuno. No uso de atribuição delegada, deixo de acatar o pedido nesta
oportunidade. À DCI para anotar, após arquivem-se os autos.
4 – Processo nº
: 4584732/2013 – Goiânia
Nome
: MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA BAIAO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 4065/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, porém, no
período de 21.9 a 20.12.2013 (três meses), para fruição do benefício relativo ao 2°. lustro. À DCI para
anotar.
5 – Processo nº
: 4554027/2013 – Goiânia
Nome
: DIVINA APARECIDA CAMARGO MATIAS
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 4066/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante no período
de 21.10 a 20.12.2013 (dois meses), para fruição do benefício relativo ao 4° lustro. À DCI para anotar.
6 – Processo nº
: 4539150/2013 – Montes Claros
Nome
: ADRIANA VARANDA DE CARVALHO
Assunto
: Incentivo funcional/ Aprimoramento
Despacho
: 4067/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
gratificação no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo. À DCI para anotar os
certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
14.6.2013 (data do último protocolo) até 12.6.2018 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou
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extinção legal do benefício.
7 – Processo nº
: 4556844/2013 – Santa Cruz de Goiás
Nome
: LUCAS RINCON SEGOVIA FARIA
Assunto
: Faz comunicação
Despacho
: 4068/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, autorizo o pagamento, aos prestadores de serviços
nos certames em tela, conforme consta à f. 29/33, respeitado, portanto o limite estabelecido no Decreto
Judiciário n°. 513/99. À Diretoria Financeira para providenciar o pagamento.
8 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4568125/2013 – Jandaia
: KELLY CRISTINA DOS SANTOS
: Designação/Substituição
: 4070/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional. Não há ônus remuneratório adicional, segundo esse decreto. À DCI para anotar.
9 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4579364/2013 – Alto Paraíso de Goiás
: NUBIA DOMINGUES DE SOUZA
: Designação/Substituição
: 4071/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À DCI para
anotar e incluir em folha de pagamento as diferenças remuneratórias, caso hajam, nos termos do
artigo 23 da Lei 10.460/88.
10 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4043103/2012– Goiânia
: MARGARETH ALENCAR MACHADO ALVES
: Averbação
: 4072/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino seja averbado no prontuário
funcional da requerente, para os efeitos legais, a contribuição previdenciária relativa ao labor
prestado na Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, nos interstícios de 13.8.1992 a 10.8.1995
(1.093 dias) e de 14.8.1995 a 1°.11.1996 (446 dias). Tendo em vista, com a presente averbação do
tempo de serviço/contribuição acima determina, a servidora completa o 1° adicional de tempo de
serviço, assim, concedo-lhe, a vantagem à razão de 5% sobre o seu vencimento. À DCI para averbar
e incluir em folha de pagamento a gratificação a partir de 15.5.2010, data da integralização do 1°
lustro, conforme informação de f.20/v.
11 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4606116/2013 – Aparecida de Goiânia
: HILLANA CRISTINA XAVIER RODRIGUE S
: Licença saúde
: 4073/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença no período de 5.8 a
3.10.2013 (60 dias). À DCI e à Junta Médica para anotar.
12 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4611004/2013 – Goiânia
: ANTONIO DANTAS SOBRINHO
: Auxilio funeral
: 4074/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pagamento do benefício. À Diretoria
Financeira para providenciar.
13 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4609123/2013 – Goiânia
: EUDINAIR MOREIRA CAMPOS FERREIRA
: Licença saúde
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Despacho
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: 4075/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença no período de 26.7 a
23.9.2013. À DCI e à Junta Médica para anotar.
14 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4602081/2013 – Goiânia
: RUBYA CARLA VIEIRA MARTINEZ
: Licença saúde
: 4076/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença no período de 22.7 a
5.8.2013 (15 dias). Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à DCI e à Junta
Médica.
15 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4610491/2013 – Goiânia
: JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA
: Licença prêmio
: 4080/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante,
porém, no período de 2.9 a 1°.11.2013 (2 meses), para fruição do benefício relativo ao 1° lustro. À
Diretoria -Geral para lavratura do ato em que dispense a servidora da Função de Assessor Técnico
de Desembargador (FEC-8) a partir de 2.9.2013 e, em seguida, À DCI para anotar, arquivando-se ao
final.
16 – Processo nº
: 4554248/2013 – Aparecida de Goiânia
Nome
: HILLANA CRISTINA XAVIER
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 4081/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À DCI para anotar e
incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n°.
10.460/88.
17 – Processo nº
: 4544013/2013 – São Luiz de Montes Belos
Nome
: ANA APARECIDA DE OLIVEIRA SALES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 4082/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação pleiteada, à razão de 10%
sobre o vencimento do cargo. À DCI para incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 5.8.2013.
Goiânia, 19 de agosto de 2013
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
Drh/mss
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 157/2013
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
1 – Processo nº
: 4558367/2013 – Piracanjuba
Nome
: ROBERTA REZENDE RODRIGUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 4083/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação pleiteada, à razão de 10%
sobre o vencimento do cargo. À DCI para incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 28.6.2013,
data do protocolo do pedido.
2 – Processo nº
: 4536894/2013 – Goiânia
Nome
: CELINA MARIA CARDOSO PEREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 4084/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de
nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À DCI
para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 12.6.2013, data do protocolo do pedido.
3 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4568028/2013 – Joviânia
: HEDER DOS SANTOS XAVIER
: Designação/Substituição
: 4086/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos
à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos
do art. 23 da Lei n° 10.460/88.
4 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4494971/2013 – Caldas Novas
: ANA FLÁVIA DE SOUZA OLIVEIRA
: Designação/Substituição
: 4087/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos
à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos
do art. 23 da Lei n° 10.460/88.
5 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4603150/2013 – Goiânia
: CRISTIANE BANDEIRA DE CARVALHO MELO
: Licença-saúde
: 4090/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 15 dias, porém, no
interstício de 5.8 a 19.8.2013, visto que a partir do 16° dia deverá postular junto ao INSS. Para
anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à DCI e à Junta Médica.
6 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
: 4614119/2013 – Goiânia
: MARIA CORNÉLIA DOS SANTOS CARRITILHO CARDOSO
: Licença-saúde
: 4091/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 10 dias, no interstício
de 12 a 21.8.2013. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à DCI e à Junta
Médica.
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7 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: 4563778/2013 – Anápolis
: DARLENE MENDES DE MORAIS MACIEL
: Designação/Substituição
: 4093/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos
à DCI para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos
do art. 23 da Lei n° 10.460/88.
8 – Processo nº
: 4564367/2013 – Cidade Ocidental
Nome
: ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 4094/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à DCI
para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da
Lei n° 10.460/88.
9 – Processo nº
: 4510283/2013 – Ipameri
Nome
: CARLA REGINA MARTINS
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 4095/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à DCI
para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da
Lei n° 10.460/88.
10 – Processo nº
: 4394704/2013 – Campos Belos
Nome
: REGINALDO TOLENTINO DE DEUS
Assunto
: Incentivo funcional/ Aprimoramento
Despacho
: 4096/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 8% sobre o
vencimento do cargo. Cientifique-se o servidor de que não foi computado o total de horas dos certificados de
f. 5 e 6. À DCI para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la
em folha de pagamento de 14.2.2013 (data do último protocolo) até 12.2.2018 (prazo quinquenal), ressalvada
eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
11 – Processo nº
: 4586662/2013 – Anápolis
Nome
: ÁUREO DO BRASIL CUNHA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 4097/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À DCI para anotar e
incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei n°
10.460/88.
12 – Processo nº
: 4464559/2013 – Pirenópolis
Nome
: JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA BIZINOTO
Assunto
: Incentivo funcional/ Aprimoramento
Despacho
: 4098/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% sobre o
vencimento do cargo. À DCI para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.4.2013 (data do último protocolo) até 10.4.2018 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
13 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4463641/2013 – Pontalina
: FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 4100/2013- Diretoria de Recursos Humanos
: No presente caso, verifica-se que os cursos de treinamento realizados (f. 5, 7, 8 e 9)
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foram realizados antes da vigência da lei, configurando óbice à concessão do benefício. No que tange ao
certificado de conclusão de curso de especialização (f.. 6), ante a existência de regra própria para a situação
(inc. II, “a”, art. 24, Lei 17.663/12), não pode ser considerado como “ações de treinamento”. Assim sendo,
no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
14 – Processo nº
: 4527585/2013 – Cidade Ocidental
Nome
: TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/ Aprimoramento
Despacho
: 4101/2013- Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% sobre o
vencimento do cargo. Intime-se. À DCI para anotar os certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 5.6.2013 (data do protocolo do pedido) até 3.6.2018 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
Goiânia, 20 de agosto de 2013
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
25 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 406106-67.2012.8.09.0000(201294061062)
PROCESSO
: 406106-67.2012.8.09.0000(201294061062)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
1 RECORRIDO(S) JOSEFINA MATIAS FREIRE
ADV(S)
: GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO
MARCO ANTONIO BELLO FILHO
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 253792-39.2012.8.09.0000(201292537922)
PROCESSO
: 253792-39.2012.8.09.0000(201292537922)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ALERTE MARTINS DE JESUS
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALERTE MARTINS DE JESUS
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 239919-69.2012.8.09.0000(201292399198)
PROCESSO
: 239919-69.2012.8.09.0000(201292399198)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANDRESSA LUANNA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
LEONARDO HONORATO COSTA
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
1 RECORRIDO(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72409-94.2013.8.09.0000(201390724093)
PROCESSO
: 72409-94.2013.8.09.0000(201390724093)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARTA EVANGELISTA DA ROCHA E OUTRO(S)
ADV(S)
: SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
MURILO SOUSA E SILVA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO OTAVIANO LUZ DOURADO E OUTRO(S)
ADV(S)
: LONGINO JOSE CAETANO FERNANDES
SONIA MARIA CARNEIRO CAETANO FERNANDES
LUIZ CLAUDIO DUARTE
2 RECORRIDO(S) FLAVIO PEREIRA MARQUES (ESPOLIO)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 31869-04.2013.8.09.0000(201390318699)
PROCESSO
: 31869-04.2013.8.09.0000(201390318699)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WLR (ESPOLIO)
ADV(S)
: WALTER SILVA REIS
LUCIANA SILVA REIS FARINHA
VANIA NASSER SAMPAIO
1 RECORRIDO(S) MERR
ADV(S)
: RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
SILVANA ARAUJO DE SOUZA MOREIRA
STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 35106-46.2013.8.09.0000(201390351068)
PROCESSO
: 35106-46.2013.8.09.0000(201390351068)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) ANILDO ZOLLMANN
ADV(S)
: ALCERI VILI ZOLLMANN
1 RECORRIDO(S) JOSE MATEUS
ADV(S)
: JOSE MATEUS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 36492-14.2013.8.09.0000(201390364925)
PROCESSO
: 36492-14.2013.8.09.0000(201390364925)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S)
: DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ANGELA PACHECO PROTASIO
1 RECORRIDO(S) ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA E OUTRO(
S)
ADV(S)
: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WELLINGTON GALDINO
WILSON PIAZA DA SILVA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 44664-42.2013.8.09.0000(201390446646)
PROCESSO
: 44664-42.2013.8.09.0000(201390446646)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IVANA DE FATIMA PINA
ADV(S)
: JOAO LEANDRO POMPEU DE PINA
1 RECORRIDO(S) BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S)
: ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 124461-67.2013.8.09.0000(201391244613)
PROCESSO
: 124461-67.2013.8.09.0000(201391244613)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) LUIZ HUMBERTO BIZINOTO
ADV(S)
: JULIANO DA COSTA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA SANTOS
ADV(S)
: CHIANG DE GOMES
DANILO AUAD DE GOMES
FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 47133-61.2013.8.09.0000(201390471330)
PROCESSO
: 47133-61.2013.8.09.0000(201390471330)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUIZ CESAR BARRETO BECIL E OUTRO(S)
ADV(S)
: RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
1 RECORRIDO(S) ROTAL HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S)
: TATHIANA PITALUGA MOREIRA DE CASTRO
MICHELE DE PAULA ZAGO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 49624-41.2013.8.09.0000(201390496244)
PROCESSO
: 49624-41.2013.8.09.0000(201390496244)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) LEONARDO GONZAGA PEREIRA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S)
: AIBES ALBERTO DA SILVA
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 166823-55.2011.8.09.0000(201191668231)
PROCESSO
: 166823-55.2011.8.09.0000(201191668231)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COMERCIAL OLIVEIRA DE LUBRIFICANTES FILTROS E PECA
S PARA VEICULOS
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ADV(S)
: THAIS AURELIA GARCIA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARIA RITA DE FARIA E VASCONCELLOS
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 304909-69.2012.8.09.0000(201293049093)
PROCESSO
: 304909-69.2012.8.09.0000(201293049093)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) ARQUIMEDES JOSE COSTAMILAN
ADV(S)
: WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 152494-67.2013.8.09.0000(201391524942)
PROCESSO
: 152494-67.2013.8.09.0000(201391524942)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO FIBRA S/A
ADV(S)
: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
TIAGO AUED
FABIO ABOIM GUEDES
TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES
1 RECORRIDO(S) GRAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S)
: REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 439987-35.2012.8.09.0000(201294399870)
PROCESSO
: 439987-35.2012.8.09.0000(201294399870)
COMARCA DE
: JOVIANIA
1 RECORRENTE(S) DELCIDES JOSE NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S)
: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: ROSA MARIA MARTINS MADY
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 440144-08.2012.8.09.0000(201294401440)
PROCESSO
: 440144-08.2012.8.09.0000(201294401440)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S)
: MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES
1 RECORRIDO(S) RUBENS GAMA DIAS
ADV(S)
: JORGE DOMINGOS ALVES
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 183618-68.2013.8.09.0000(201391836189)
PROCESSO
: 183618-68.2013.8.09.0000(201391836189)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MARIA CELMA FERNANDES DA SILVA
ADV(S)
: MARCELO SANTOS DA FONSECA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 180092-93.2013.8.09.0000(201391800923)
PROCESSO
: 180092-93.2013.8.09.0000(201391800923)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) DORNELES E MARQUES LTDA
ADV(S)
: FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO
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19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 138385-48.2013.8.09.0000(201391383850)
PROCESSO
: 138385-48.2013.8.09.0000(201391383850)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VIRGINIA CANDIDA VIANA
ADV(S)
: MAGNO ESTEVAM MAIA
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ALBERTINO VIANA NUNES
ADV(S)
: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
ADELIO JOSE DIAS
CLEICE MARIA DE SOUSA
20 - ACAO RESCISORIA N. 347097-77.2012.8.09.0000(201293470970)
PROCESSO
: 347097-77.2012.8.09.0000(201293470970)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIEL BARBOSA FERNANDES
1 RECORRIDO(S) ZILMA DE OLIVEIRA FERNANDES
ADV(S)
: WOLNEY FERNANDES DO CARMO
LANA LUCIA GOMES DE PAULA
21 - ACAO RESCISORIA N. 120972-56.2012.8.09.0000(201291209727)
PROCESSO
: 120972-56.2012.8.09.0000(201291209727)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ELCIO ANTONIO CABRAL
ADV(S)
: JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL
DEJANE MARA MAFFISSONI
RICARDO DE PAIVA LEAO
REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA
PRISCILA DAS GRACAS BRANQUINHO
HIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: RENATO MENDONCA SANTOS
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
22 - APELACAO CIVEL N. 228590-72.2011.8.09.0072(201192285905)
PROCESSO
: 228590-72.2011.8.09.0072(201192285905)
COMARCA DE
: INHUMAS
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA
23 - APELACAO CIVEL N. 268607-87.2004.8.09.0043(200492686076)
PROCESSO
: 268607-87.2004.8.09.0043(200492686076)
COMARCA DE
: FIRMINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) GERALDO APARECIDO DA SILVA
ADV(S)
: PAULA REJANE SOUSA SANTANA
2 RECORRENTE(S) CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
ADV(S)
: DIOGO DE MACEDO SILVA
CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
3 RECORRENTE(S) CARMO JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MAIBI JOSE DE SOUSA
4 RECORRENTE(S) VANIO MEDEIROS DE MELO FILHO
ADV(S)
: WALTER MENDES DUARTE
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS
ADV(S)
: ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
3 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
4 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS
ADV(S)
: ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
5 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
6 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS
ADV(S)
: ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
7 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
8 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS
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ADV(S)
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: ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
24 - APELACAO CIVEL N. 187005-50.2004.8.09.0051(200491870051)
PROCESSO
: 187005-50.2004.8.09.0051(200491870051)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: CARMEM LUCIA DOURADO
ROSEDELMA MARIA DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
ADV(S)
: IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
25 - APELACAO CIVEL N. 59022-96.2010.8.09.0006(201090590229)
PROCESSO
: 59022-96.2010.8.09.0006(201090590229)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S)
: MARIA VILMA BARROS FERREIRA
1 RECORRIDO(S) SAMUEL ARTHUR BERNARDES DE FARIA
ADV(S)
: MATHEUS LABOISSIERE OLIVEIRA
26 - APELACAO CIVEL N. 234394-10.2011.8.09.0011(201192343948)
PROCESSO
: 234394-10.2011.8.09.0011(201192343948)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
1 RECORRIDO(S) LORRAYNE RODRIGUES CHAVES
ADV(S)
: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR
27 - APELACAO CIVEL N. 255212-08.2010.8.09.0111(201092552120)
PROCESSO
: 255212-08.2010.8.09.0111(201092552120)
COMARCA DE
: NAZARIO
1 RECORRENTE(S) MARIA DAS DORES JOSE ANTONIO
ADV(S)
: JOAO GABRIEL CARNEIRO
ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
2 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
2 RECORRIDO(S) MARIA DAS DORES JOSE ANTONIO
ADV(S)
: JOAO GABRIEL CARNEIRO
ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
28 - APELACAO CIVEL N. 91583-04.2011.8.09.0051(201190915839)
PROCESSO
: 91583-04.2011.8.09.0051(201190915839)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LINDOMAR LUIZ DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
1 RECORRIDO(S) JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADV(S)
: ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
29 - APELACAO CIVEL N. 340878-60.2010.8.09.0051(201093408782)
PROCESSO
: 340878-60.2010.8.09.0051(201093408782)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S)
: FABIA NIUTCHA MUNDIM DE GODOY
SUELLEN COELHO BENICIO
1 RECORRIDO(S) JAIRO GUIMARAES FILHO
ADV(S)
: VALERIA BUONADUCE BORGES FARIA DE SA
LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES
30 - APELACAO CIVEL N. 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820)
PROCESSO
: 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820)
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COMARCA DE
: ESTRELA DO NORTE
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: LION GUEDES D AMORIM FILHO
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
PATRICIA MOHAMAD VELOSO
1 RECORRIDO(S) MARIUSA JOSE DOS SANTOS MENDES
ADV(S)
: WANDER JOSE MOREIRA
31 - APELACAO CIVEL N. 22771-59.2012.8.09.0087(201290227713)
PROCESSO
: 22771-59.2012.8.09.0087(201290227713)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADV(S)
: DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
LETICIA BORGES EUQUERES PARTATA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
GUSTAVO AMATO PISSINI
32 - APELACAO CIVEL N. 227809-36.2009.8.09.0067(200992278090)
PROCESSO
: 227809-36.2009.8.09.0067(200992278090)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) FLORISMINO ALVES GARCIA
ADV(S)
: LUCIO ROBERTO VIEIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO PAULISTA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
ANTONIO CARLOS RIQUIERI
MILSON ROSA DA SILVA
33 - APELACAO CIVEL N. 132965-55.2012.8.09.0143(201291329650)
PROCESSO
: 132965-55.2012.8.09.0143(201291329650)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D
E SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) JOAQUIM PEREIRA FILHO
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
34 - APELACAO CIVEL N. 317556-61.2010.8.09.0002(201093175567)
PROCESSO
: 317556-61.2010.8.09.0002(201093175567)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) CICERO SILVA DE ARAUJO
ADV(S)
: RONALDO FELIPE DE FREITAS
ANDREA MARQUES DOS SANTOS
35 - APELACAO CIVEL N. 130677-37.2012.8.09.0143(201291306773)
PROCESSO
: 130677-37.2012.8.09.0143(201291306773)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D
E SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
1 RECORRIDO(S) VILMA ISABEL CAETANO
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
36 - APELACAO CIVEL N. 567074-73.2008.8.09.0174(201391289269)
PROCESSO
: 567074-73.2008.8.09.0174(201391289269)
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COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) ALEX MENDES BARROS
ADV(S)
: BERLIOZ ORIENTE
37 - APELACAO CIVEL N. 402614-04.2011.8.09.0097(201194026141)
PROCESSO
: 402614-04.2011.8.09.0097(201194026141)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S)
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) ARNALDO LEITE DE OLIVEIRA
ADV(S)
: GISLEY ALVES DE FARIA
38 - APELACAO CIVEL N. 341534-22.2007.8.09.0051(200793415349)
PROCESSO
: 341534-22.2007.8.09.0051(200793415349)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DEBORA RANGEL FERREIRA SILVA
ADV(S)
: LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
39 - APELACAO CIVEL N. 335936-19.2011.8.09.0093(201193359368)
PROCESSO
: 335936-19.2011.8.09.0093(201193359368)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
ARY CARVALHO NETTO
1 RECORRIDO(S) KELLY GRACIELLE MACHADO
ADV(S)
: RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA
40 - APELACAO CIVEL N. 132234-59.2012.8.09.0143(201291322345)
PROCESSO
: 132234-59.2012.8.09.0143(201291322345)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D
E SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) ANA ELIZA BORGES MARTINS COSTA GIL
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
41 - APELACAO CIVEL N. 131849-14.2012.8.09.0143(201291318496)
PROCESSO
: 131849-14.2012.8.09.0143(201291318496)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLIC OS
DE SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) MARIA JOSE DA SILVA
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
42 - APELACAO CIVEL N. 175754-51.2011.8.09.0128(201191757544)
PROCESSO
: 175754-51.2011.8.09.0128(201191757544)
COMARCA DE
: PLANALTINA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
1 RECORRIDO(S) JOSE MARCO DE LIMA
ADV(S)
: CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
IOMAR SOUSA SANTOS
43 - APELACAO CIVEL N. 132506-53.2012.8.09.0143(201291325069)
PROCESSO
: 132506-53.2012.8.09.0143(201291325069)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D
E SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
1 RECORRIDO(S) NILVIA DE SOUZA COSTA
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
44 - APELACAO CIVEL N. 131517-47.2012.8.09.0143(201291315179)
PROCESSO
: 131517-47.2012.8.09.0143(201291315179)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D
E SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
1 RECORRIDO(S) JOANE CRISTINA DA SILVA CEO
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
45 - APELACAO CIVEL N. 134029-03.2012.8.09.0143(201291340297)
PROCESSO
: 134029-03.2012.8.09.0143(201291340297)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D
E SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) MARCIO ROBERTO SCORSIO
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
46 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 166950-97.2009.8.09.0085(200991669509)
PROCESSO
: 166950-97.2009.8.09.0085(200991669509)
COMARCA DE
: ITAPURANGA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPURANGA
ADV(S)
: RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
ROSEMBERG CUSTODIO DA SILVA
47 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 165644-87.2010.8.09.0011(201091656444)
PROCESSO
: 165644-87.2010.8.09.0011(201091656444)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) ANA CLAUDIA DA CUNHA JULIO E OUTRO(S)
ADV(S)
: SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS
48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 144882-27.2010.8.09.0051(201091448825)
PROCESSO
: 144882-27.2010.8.09.0051(201091448825)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DIANA KARINE BARROS DE PADUA
1 RECORRIDO(S) CLAUDIA REGINA DE SOUSA FARIA
ADV(S)
: TACKSON AQUINO DE ARAUJO
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DOMICIO CAMELO SILVA
ADRIANA ADELINA DE BRITO LOPES CINTRA
49 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 103137-33.2011.8.09.0051(201191031373)
PROCESSO
: 103137-33.2011.8.09.0051(201191031373)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MARIA AUGUSTA DO CARMO E CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MOARA CARDOSO VIANA
50 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 457749-13.2009.8.09.0051(200994577494)
PROCESSO
: 457749-13.2009.8.09.0051(200994577494)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELI BARBOSA DA SILVA
ADV(S)
: JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
1 RECORRIDO(S) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: LUCIANO ALVES VIEIRA
1 TERC.INTERS.(S) ANDECC ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS
PARA CARTORIOS
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
2 TERC.INTERS.(S) LEONARDO GARCIA VEECHI E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
51 - MANDADO DE INJUNCAO N. 21720-46.2013.8.09.0000(201390217205)
PROCESSO
: 21720-46.2013.8.09.0000(201390217205)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: YASMINI FALONE IWAMOTO
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
2 RECORRENTE(S) ANTONIO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: OTAVIO ALVES FORTE
NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: OTAVIO ALVES FORTE
NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA
2 RECORRIDO(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
YASMINI FALONE IWAMOTO
1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIáS
ADV(S)
: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
YASMINI FALONE IWAMOTO
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71759-81.2012.8.09.0000(201290717591)
PROCESSO
: 71759-81.2012.8.09.0000(201290717591)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A
ADV(S)
: FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 111159-05.2012.8.09.0000(201291111590)
PROCESSO
: 111159-05.2012.8.09.0000(201291111590)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BMG S/A
ADV(S)
: SERVIO TULIO DE BARCELOS
RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA
MARIA KEYLA DOS SANTOS
TIMOTTEO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) SEBASTIANA CELIA GODINHO
ADV(S)
: CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 225275-24.2012.8.09.0000(201292252758)
PROCESSO
: 225275-24.2012.8.09.0000(201292252758)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OLANDY APARECIDA DA SILVA
ADV(S)
: MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 RECORRIDO(S) VEGA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S)
: HENRIQUE FREIRE GONCALVES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 98093-21.2013.8.09.0000(201390980936)
PROCESSO
: 98093-21.2013.8.09.0000(201390980936)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MAKRO COM DE MAT CONST LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA
1 RECORRIDO(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A E
OUTRO(S)
ADV(S)
: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
5 - APELACAO CIVEL N. 371717-68.2010.8.09.0051(201093717173)
PROCESSO
: 371717-68.2010.8.09.0051(201093717173)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
1 RECORRIDO(S) MIX MALHAS E TECIDOS LTDA
ADV(S)
: TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
6 - APELACAO CIVEL N. 409213-05.2008.8.09.0051(200894092138)
PROCESSO
: 409213-05.2008.8.09.0051(200894092138)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO
MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
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1 RECORRIDO(S) CELIOMAR EMIDIO MARTINS
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
7 - APELACAO CIVEL N. 432001-81.2011.8.09.0156(201194320015)
PROCESSO
: 432001-81.2011.8.09.0156(201194320015)
COMARCA DE
: VARJAO
1 RECORRENTE(S) BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S)
: SERVIO TULIO DE BARCELOS
MARIA KEYLA DOS SANTOS
TIMOTTEO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) ELCI CARDOSO DE JESUS
ADV(S)
: ANDREA HERCULES
8 - APELACAO CIVEL N. 43168-96.2009.8.09.0006(200990431681)
PROCESSO
: 43168-96.2009.8.09.0006(200990431681)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) NELITA DE SOUZA CAMARGO E CIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HYULLEY MACHADO
1 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
9 - APELACAO CIVEL N. 177448-63.2009.8.09.0051(200991774485)
PROCESSO
: 177448-63.2009.8.09.0051(200991774485)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FRANCISCO AYRES DA SILVA
ADV(S)
: LAILSON SILVA MATTA
LUIS GUSTAVO NICOLI
1 RECORRIDO(S) MARION ABRAO (ESPOLIO)
ADV(S)
: LUCIANA CECILIO DAHER
10 - APELACAO CIVEL N. 60934-45.2011.8.09.0087(201190609347)
PROCESSO
: 60934-45.2011.8.09.0087(201190609347)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S)
: APARICIO VASCONCELOS MONTES
1 RECORRIDO(S) JORGE LUIZ
ADV(S)
: JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
11 - APELACAO CIVEL N. 64470-89.2006.8.09.0006(200690644701)
PROCESSO
: 64470-89.2006.8.09.0006(200690644701)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
1 RECORRIDO(S) ARMAZEM GOIAS LTDA
ADV(S)
: MILENA GUIMARAES PEREIRA DE ALMEIDA
ANDRE LUIZ IGNACIO DE ALMEIDA
EDUARDO BATISTA ROCHA
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS N. 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061)
PROCESSO
: 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) RONALDO CAROSSI FERREIRA
ADV(S)
: JONATHAS SILVA
2 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 378930-62.2009.8.09.0051(200993789307)
PROCESSO
: 378930-62.2009.8.09.0051(200993789307)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) JOSE FERREIRA SOARES
ADV(S)
: JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 453626-57.2011.8.09.0000(201194536263)
PROCESSO
: 453626-57.2011.8.09.0000(201194536263)
COMARCA DE
: ITABERAI
1 RECORRENTE(S) ALAN SIZENANDO JAIME
ADV(S)
: FERNANDA TERRA DE CASTRO
EDUARDO LUCAS VIEIRA
LIZ MARILIA GUEDES VECCI
SIDNEI CARVALHO PIMENTEL
ROZELY DIAS DOS SANTOS
NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JULIANNE DA VEIGA JARDIM JACOMO
CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE EXTINCAO DO FEITO DEVIDO A SUPOSTA PERDA DO OBJETO (FLS. 423/435) PROVEM TAO SOMENTE DE U
MA DAS PARTES, INTIME-SE O RECORRENTE, ALAN SIZENANDO JAIME,
A FIM DE MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DOS RECURSOS
EXTRAORDINARIO E ESPECIAL DE FLS. 342/352 E 356/371, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. APOS, VOLVA-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 14
DE AGOSTO DE 2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.2 - APELACAO CIVEL N. 387494-98.2007.8.09.0051(200793874947)
PROCESSO
: 387494-98.2007.8.09.0051(200793874947)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
JULIETA ANTONIA DE BRITO ARRAIS
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) ZEUS FRANCIS BATISTA SANTOS
ADV(S)
: DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
BANCO AMNI S/A...(DESISTENCIA FL. 318). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS DEVIDOS FINS (CPC,ART.475-P, II). INTIMEM-SE. GOIANIA,
14/08/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 84474-29.2008.8.09.0152(200890844747)
PROCESSO
: 84474-29.2008.8.09.0152(200890844747)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) JOSCELINO FREIRE DA SILVA
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE
(2012/0231069-1).-
Nº 1.388.030/MG
4 - APELACAO CIVEL N. 312421-52.2009.8.09.0051(200993124216)
PROCESSO
: 312421-52.2009.8.09.0051(200993124216)
COMARCA DE
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
1 RECORRENTE(S) WESLEY NEVES FERREIRA
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº
(2012/0231069-1).-
1.388.030/MG
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 514139-72.2009.8.09.0028(200995141398)
PROCESSO
: 514139-72.2009.8.09.0028(200995141398)
COMARCA DE
: CARMO DO RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) CRV INDUSTRIAL LTDA
ADV(S)
: NILTON NEDES LOPES
RONALDO PIRES P. DE ANDRADE
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S)
: GESUALDO ANTONIO PINTO
HERNANE OLIVEIRA PINTO
TRATA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERACAO FORMULADO POR CRV INDUS
TRIAL LTDA, POR INCONFORMADO COM A DECISAO DE FLS.723, QUE
DEIXOU DE ADMITIR O SEU RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE DE
SERCAO. EM SUAS RAZOES (FLS. 725/727), SUSTENTA QUE O PREPARO FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDO NO DIA 14/03/2012,NO MOMENTO DA
INTERPOSICAO DO RECURSO ESPECIAL, POR ISSO PEDE A DESCONSIDE
RACAO DO DECISUM E O PROCESSAMENTO DA INSURGENCIA INTERPOS
TA. COMPULSANDO OS AUTOS, NOTO QUE A RECORRENTE NO ATO DA IN
TERPOSICAO DO APELO EXTREMO ANEXOU 02 (DUAS) GRU -GUIA DE RE
COLHIMENTO UNICO DE ARRECADACAO JUDICIAL, OLVIDANDO-SE,
NO
ENTANTO, DA GUIA DE CUSTAS D.U.A.J. - DOCUMENTO UNICO DE ARRECADACAO JUDICIARIA,CONSOANTE ATESTOU A CERTIDAO DE FL.670.
VERIFICA-SE QUE, A FL.719, FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COM
PLEMENTACAO DO PREPARO NOS TERMOS DA CERTIDAO SUPRA MENCIONA
DA, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO CPC. NO ENTANTO, QUEDOU-SE INERTE (FLS. 721), MOTIVO PELO QUAL O RECURSO ESPE
CIAL POR SI INTERPOSTO NAO FOI ADMITIDO,POR DESERCAO. EM SEN
DO ASSIM, NAO VEJO COMO ACOLHER A PRETENSAO AQUI FORMULADA,
ATE PORQUE O INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO A ESPECIE EM FA
CE DO ENTENDIMENTO DE QUE, NOS TERMOS DO ART. 544 DO CPC, O
RECURSO ESPECIAL E O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O STJ.
NAO
CONHECO, POIS, DO PEDIDO DE RECONSIDERACAO. INTIMEM-SE. GOIA
NIA, 13/08/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 229102-82.2008.8.09.0000(200802291028)
PROCESSO
: 229102-82.2008.8.09.0000(200802291028)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) GISLANE DIVINA COSTA
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
ALINE SILVA SENA
THAIS SILVA SENA
1 RECORRIDO(S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS
ADV(S)
: FERNANDO IUNES MACHADO
2 - ACAO RESCISORIA N. 320766-92.2011.8.09.0000(201193207665)
PROCESSO
: 320766-92.2011.8.09.0000(201193207665)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) SUAIR MARTINS MARQUES
ADV(S)
: JAIRO DANTAS PINTO
SEBASTIAO MARTINS MARQUES
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
1 RECORRIDO(S) OZILDA DONIZETE DA SILVA SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: WILSON AZEVEDO DOS SANTOS
3 - APELACAO CRIMINAL N. 262574-29.2011.8.09.0175(201192625749)
PROCESSO
: 262574-29.2011.8.09.0175(201192625749)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) RONAIR VIEIRA DAMAS
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
2 RECORRIDO(S) DAVID CARNEIRO LEIRAS
ADV(S)
: MARCOS SOUZA DO AMARAL
4 - HABEAS-CORPUS N. 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061)
PROCESSO
: 338706-36.2012.8.09.0000(201293387061)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) RONALDO CAROSSI FERREIRA
ADV(S)
: JONATHAS SILVA
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA SEXAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE AGOSTO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 201391098340
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 AGRAVANTE(S)
: CARLOS CESAR ARRUDA
ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES
RODRIGO DIAS DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA QUADRAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE AGOSTO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 280144-97.2013.8.09.0000(201392801443)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: IODETE DE SOUZA BORGES
ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 280060-96.2013.8.09.0000(201392800609)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: LUCY RAMOS JUBE
ADV(S) : DARLAN ALVES FERREIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 279031-11.2013.8.09.0000(201392790310)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
IMPETRANTE(S)
: LEONARDO CAMPOS DOMINGUES
ADV(S) : LUIZ OTAVIO DA CUNHA ALVARES
IMPETRADO(S)
: DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 278809-43.2013.8.09.0000(201392788099)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: JULIO CAVALCANTE DE ALMEIDA NETO
ADV(S) : MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 276651-15.2013.8.09.0000(201392766516)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 279715-33.2013.8.09.0000(201392797152)
COMARCA
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: HELIO FRUTUOSO DE ASSIS JUNIOR
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
LUIS GUSTAVO NICOLI
AGRAVADO(S)
: FABIANE SILVA MOREIRA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 275466-39.2013.8.09.0000(201392754666)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 273001-57.2013.8.09.0000(201392730015)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: VALDIVINO ANANIAS DIAS
ADV(S) : LARA LAFAIETE DE GODOI BARBOSA
AGRAVADO(S)
: LUIZ ANANIAS DIAS
ADV(S) : ESPER CHIAB SALLUM
FERNANDO PEDRO DA SILVA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 275314-88.2013.8.09.0000(201392753147)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SAMIR DE PAULA DIPE
ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE
VANESSA SOUTO LIMA MERLIN
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 278385-98.2013.8.09.0000(201392783852)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: FRO
ADV(S) : MARIO CESAR RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: EPBO
ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES
IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 280045-30.2013.8.09.0000(201392800455)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 279263-23.2013.8.09.0000(201392792630)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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AGRAVADO(S)
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S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
: JOSE CARDOSO DE CARVALHO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 279387-06.2013.8.09.0000(201392793874)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: SERRA DOURADA TURISMO LTDA
ADV(S) : KATIA MOREIRA DE MOURA
JULIMAR EITERER SOUZA
AGRAVADO(S)
: TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 273325-47.2013.8.09.0000(201392733251)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: VALTER PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 273336-76.2013.8.09.0000(201392733367)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MARCELINO GUALBERTO PEREIRA
ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 280149-22.2013.8.09.0000(201392801494)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: KLORDS RETIFICA DE MOTORES LTDA
ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA
JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES
AGRAVADO(S)
: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 279226-93.2013.8.09.0000(201392792266)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: YURI VASCONCELOS PINHEIRO
ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME
ELAYNE COSTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUIS ONOFRE REZENDE DE CARVALHO
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 273679-72.2013.8.09.0000(201392736790)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ANNA MARIA BARCELOS GONTIJO PEREIRA
ADV(S) : PAULO BORGES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: DIRETOR REGIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
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GOIAS UEG E OUTRO(S)
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 280042-75.2013.8.09.0000(201392800420)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: GISELLE DAYANA GADELHA PALMEIRA
ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 272358-02.2013.8.09.0000(201392723582)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: AFP
ADV(S) : EDUARDO ARAUJO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: CCP
ADV(S) : JULIANA CHAVES SIQUEIRA LESSA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 278225-73.2013.8.09.0000(201392782252)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: HOLANDO DE OLIVEIRA FRANCO
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 280087-79.2013.8.09.0000(201392800870)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: TDLP
ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES
AGRAVADO(S)
: DEG E OUTRO(S)
ADV(S) : DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 279736-09.2013.8.09.0000(201392797365)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MOACYR IGNACIO PIMENTA NETO
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
AGRAVADO(S)
: JMJ IMOVEIS LTDA
ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 278787-82.2013.8.09.0000(201392787874)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA
ADV(S) : HELIO FERREIRA DE MATOS
AGRAVADO(S)
: HEITOR ANTONIO FIDELIS
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 278968-83.2013.8.09.0000(201392789680)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
: BANCO ITAU S/A
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 281057-79.2013.8.09.0000(201392810574)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
AGRAVANTE(S)
: INCOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES
ANAPOLIS LTDA
ADV(S) : ARY CORDEIRO GUERRA FILHO
AGRAVADO(S)
: HOSPITAL EVANGELICO GOIANO S/A
ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 280228-98.2013.8.09.0000(201392802288)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: MARCIO ROBERTO REIS DA LUZ
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS E OUTRO(S)
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 274595-09.2013.8.09.0000(201392745950)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: BENEDITO MESQUITA E OUTRO(S)
ADV(S) : SHIRLEI MESQUITA SANDIM
AGRAVADO(S)
: MARIA APARECIDA MESQUITA (ESPOLIO)
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 277533-74.2013.8.09.0000(201392775337)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: NILDA FARIA DE LIMA E CIA LTDA ME
ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL
ERIKA CARVALHO ASSIS
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 275181-46.2013.8.09.0000(201392751810)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S)
ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
DANIEL DE ARAUJO BORGES
EDILSON REZENDE JUNIOR
FERNANDA MARIA BARROSO
AGRAVADO(S)
: LUCAS GABRIEL DE ARAUJO
ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 278729-79.2013.8.09.0000(201392787297)
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
AGRAVADO(S)
: JOSELEI RODRIGUES DOS REIS
ADV(S) : JOSE DIVINO ALVES
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 279000-88.2013.8.09.0000(201392790000)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: HELIO DE CAMPOS
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269887-13.2013.8.09.0000(201392698871)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: WEBER MENEZES PORTUGUES
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ALMEIDA SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
MURILO LOPES DE MENDONCA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 277211-54.2013.8.09.0000(201392772117)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ROSA MARIA DA SILVA
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 277226-23.2013.8.09.0000(201392772265)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ELIZEU SILVA MARQUES
ADV(S) : ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: RECANTO DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : EDUARDO ALVES CARDOSO JUNIOR
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 274283-33.2013.8.09.0000(201392742838)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
DANIEL DE ARAUJO BORGES
GEISIANE PEREIRA JANUARIO PAGAN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: EDILSON MACHADO LIMA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 274287-70.2013.8.09.0000(201392742870)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
EDILSON REZENDE JUNIOR
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
DANIEL DE ARAUJO BORGES
AGRAVADO(S)
: DANIEL PEREIRA ROCHA
ADV(S) : BISMARCK BERNARDO E SA JUNIOR
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268702-37.2013.8.09.0000(201392687020)
COMARCA
: SAO SIMAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
AGRAVADO(S)
: ZALDA PALMIRA NUNES (ESPOLIO)
ADV(S) : MARCELO AFONSO CABREIRA
JOAO NUNES DA SILVA NETO
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 276337-69.2013.8.09.0000(201392763371)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: NAIR FABIANA CARDOSO
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 282414-94.2013.8.09.0000(201392824141)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: LP
ADV(S) : RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA
JONATAE DA COSTA COELHO
AGRAVADO(S)
: JJP
ADV(S) : MARINA LEUZA SOARES DE SOUZA REZENDE
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 278018-74.2013.8.09.0000(201392780187)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: MARIA ISA GOBO E BORGES
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 277994-46.2013.8.09.0000(201392779944)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
RELATOR
SUBTITUTO
DO
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
3 AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: DES. CAMARGO NETO
: LFLF
ADV(S) : ROBERTO VAZ GONCALVES
: G & R EMPREENDIMENTOS E DIVERSOES LTDA
ADV(S) : ADRIANO LACERDA
: SINDICATO RURAL DE CATALAO
ADV(S) : SANDRA DE CASSIA ALVES
: CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA
ADV(S) : MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 276535-09.2013.8.09.0000(201392765358)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: EDSON TEODORO DA SILVA
ADV(S) : GRACIEMILIA FERREIRA SILVA
AGRAVADO(S)
: VALDAIRA RODOVALHO DA FONSECA
ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 277147-44.2013.8.09.0000(201392771471)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: ERIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 277177-79.2013.8.09.0000(201392771773)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ETERNO CANDIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
46 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 278739-26.2013.8.09.0000(201392787394)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MELIK ZEKI RASSI
ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES
REU(S)
: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIANIA
47 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 278101-90.2013.8.09.0000(201392781019)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: VALDETE PERES CRUVINEL
ADV(S) : LIVIA QUIXABEIRA MACHADO
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
AIBES ALBERTO DA SILVA
BEATRIZ AGNES
DOUGLAS LOPES LEAO
REU(S)
: ERICK RABELO
48 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 192993-49.2013.8.09.0144(201391929934)
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: SILVANIA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MINISTERIO PUBLICO
: MUNICIPIO DE SILVANIA
49 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 339852-51.2011.8.09.0064(201193398525)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
APELADO(S)
: ADRIANA DE JESUS XISTO
50 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 16974-43.2012.8.09.0139(201290169748)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: DIVINO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLEVER FERREIRA COIMBRA
APELADO(S)
: AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA
ADV(S) : ACHILES JOAO DA SILVA
51 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 506546-87.2011.8.09.0103(201195065469)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
APELADO(S)
: WANDEIR DAVID NETO
ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
52 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 171040-56.2011.8.09.0093(201191710408)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: WESLEY RODRIGUES LIMA
ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
53 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 109667-87.2012.8.09.0093(201291096671)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: SILVANO LOPES
54 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 16640-71.2009.8.09.0023(200990166406)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
: XISTO BATISTA VELOSO
ADV(S) : ELIANA ASSIS MENDONCA
55 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 241233-74.2010.8.09.0047(201092412336)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: MARIA IMACULADA RIBEIRO DOS SANTOS(ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
56 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 497705-35.2011.8.09.0158(201194977057)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: PRSS
ADV(S) : MAURICIO PEREIRA DE SOUZA
APELADO(S)
: JVRS
ADV(S) : SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES
57 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 198002-81.2012.8.09.0158(201291980024)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: LUCIMAR PEREIRA BRAGA
ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
58 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 417236-65.2012.8.09.0158(201294172360)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: LEOCIONE SEVERINO ARAUJO
ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
CLAUDIO PEREIRA DE BRITO
59 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92372-87.2010.8.09.0002(201090923724)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
2 APELANTE(S)
: LEONOR FORNEL DO VALLE
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
1 APELADO(S)
: LEONOR FORNEL DO VALLE
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
60 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 69231-44.2007.8.09.0002(200790692317)
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ACREUNA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: EDUARDO HENRIQUE PASCOAL MARQUEZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
: IDEIR ANTONIO FRANCISCO
61 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 13185-98.2009.8.09.0023(200990131858)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: MAGALY MORAES VILELA LACERDA
ADV(S) : ELIANA ASSIS MENDONCA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
2 APELADO(S)
: MAGALY MORAES VILELA LACERDA
ADV(S) : ELIANA ASSIS MENDONCA
62 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92393-63.2010.8.09.0002(201090923937)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
APELADO(S)
: JOAO BENTO DE OLIVEIRA
'4831 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
DIOGO CAMPOS VIEIRA
63 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 384560-09.2012.8.09.0144(201293845604)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: WILLIAN JOSE RODRIGUES
ADV(S) : ADELYNO MENESES BOSCO
ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
64 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 321910-46.2008.8.09.0117(200893219100)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: JOSE LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : FRANCISNETE IZABEL CANDIDA PEREIRA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
65 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 187276-18.2009.8.09.0105(201392729750)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: MARLENE DIAS RODRIGUES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ARNALDO DE ASSIS
66 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 109386-83.2012.8.09.0206(201291093869)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: KMAM E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE VIVEIROS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
67 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 40295-20.2009.8.09.0105(200990402959)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
APELADO(S)
: ELCIONE FRANCISCO DAS CHAGAS
ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS
68 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 143658-23.2009.8.09.0105(200991436580)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
APELADO(S)
: DELMI EUGENIO DA SILVA
ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS
69 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 199211-55.2009.8.09.0105(200991992113)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
APELADO(S)
: DANES MARTINS SILVA
ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS
70 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 424707-43.2011.8.09.0102(201392730589)
COMARCA
: MARA ROSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : LUCIANA DE MOURA TEIXEIRA
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
APELADO(S)
: MARCIO SERGIO ANGELI
ADV(S) : LUDMILA BORGES GOULART
RITA DE CASSIA MOURA DE BRITO
71 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 56981-67.2013.8.09.0034(201390569810)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: CLEIDE MOREIRA DA COSTA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ANTONIO MOREIRA DA SILVA (ESPOLIO)
72 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 9094-75.2009.8.09.0051(200990090949)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ALMANDO MENEZES GUIMARAES
ADV(S) : EDSON DA PENHA DA COSTA
OLAVO MARSURA ROSA
APELADO(S)
: ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO UNI ANHANGUERA
ADV(S) : MARCELO ALVES DE ABREU
73 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 183619-70.2008.8.09.0051(200891836195)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: JORGE FERNANDES DE SOUZA
ADV(S) : JOSE CARLOS DUARTE DE PAULA
APELADO(S)
: CARLOS ALBERTO FINOTTI
ADV(S) : GISELLE DA CUNHA MENEZES
SOLIMA PINHO HYCZY DA COSTA
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 2632-28.2012.8.09.0074(201290026327)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: EURIPEDES JOSE DE JESUS
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 212512-31.2010.8.09.0074(201092125124)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA
ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA
APELADO(S)
: LUIS CARLOS BONILLA CORACINI
ADV(S) : GELSON FRANCISCO SUCOLTTI
JOAO BATISTA SANDRI
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 170891-19.2009.8.09.0097(200991708911)
COMARCA
: ARUANA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: JOISE CLEIA VIEIRA DA SILVA ANDRADE
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 587711-82.2008.8.09.0097(200895877112)
: ARUANA
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57 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
: GUSTAVO DIAS DE MATOS
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 415547-16.2012.8.09.0051(201294155474)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: JOAO MORAES DA SILVA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 397799-26.2011.8.09.0044(201193977991)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: JAIANE FERREIRA DOURADO
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 107729-27.2012.8.09.0006(201291077294)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: AUTO POSTO LUDOVICO LTDA ME
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO DO ITAU S/A
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 206120-80.2013.8.09.0006(201392061202)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: MARIA NEUSA PEREIRA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 70760-47.2011.8.09.0006(201190707608)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: MARIA ABADIA DE ARAUJO MOURA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
SAMUEL SANTOS E SILVA
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 502971-13.2007.8.09.0006(200795029713)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
APELADO(S)
: NELSON PASCHOALOTTO
RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR
: ADAIR ANTONIO DOS SANTOS
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 104739-39.2010.8.09.0069(201091047391)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: CARTORIO SILVESTRE
ADV(S) : HELCIO CASTRO E SILVA
ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
APELADO(S)
: HELIZABET NAVES GONTIJO VIANA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDILMA REIS SCHAVERIM GUIMARAES
AGUINALDO DOMINGOS RAMOS
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 491468-72.2011.8.09.0032(201194914683)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MILTON TERRA DE SOUZA
ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DE CERES E RIALMA LTDA
SICOOB CREDICER
ADV(S) : DAVID DINIZ CAMPOS
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 325058-38.2012.8.09.0016(201293250589)
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS
ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF
ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO
DANIEL RODRIGUES FARIA
APELADO(S)
: TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PAIVA
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 215865-55.2011.8.09.0006(201192158652)
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: HANDER ROCHA DE FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ALZIRA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : OSVAIR COUTINHO GOMES
VIVIANE DIVINA FERREIRA
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 115688-84.2009.8.09.0093(201392752396)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
APELADO(S)
: VALCILENE ALVES FERREIRA
ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 49646-77.2012.8.09.0051(201290496463)
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DO : DES. CAMARGO NETO
: MARIA HELENA FERREIRA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
DANIEL MAEL SUSUARANA SILVA
ANA FLAVIA SILVA SUSSUARANA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 91487-63.2013.8.09.0036(201390914879)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: MARCILON DIAS BATISTA
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 600985-57.2008.8.09.0051(200896009858)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
APELADO(S)
: DANIEL TEIXEIRA DE CARVALHO
ADV(S) : JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 65958-47.2012.8.09.0175(201290659583)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO
APELADO(S)
: ANDRE LUIZ VIEIRA
ADV(S) : VITALINO MARQUES SILVA
JERONIMO JOSE BATISTA
VANETE MARQUES ALVES OLIVEIRA
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 345375-49.2012.8.09.0051(201293453757)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: LUIZA MARIA MENDANHA
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 39237-85.2012.8.09.0069(201290392374)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELADO(S)
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA
ALESSANDRO ALVES
: SAMUEL MARTINS DA SILVA
ADV(S) : POLIANA DA SILVA
VANESSA DOMINGOS
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
REALE
MAGALHAES SILVA
SANTOS
DA SILVA
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 364746-33.2011.8.09.0051(201193647460)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: SAMUEL MARTINS DA SILVA
ADV(S) : POLIANA DA SILVA SANTOS
VANESSA DOMINGOS DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 298419-43.2010.8.09.0051(201092984194)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: WARLEY REZENDE DE ARAUJO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 234739-61.2011.8.09.0015(201192347390)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
1 APELANTE(S)
: JOSE RODRIGUES ALVES
ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
2 APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
1 APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
2 APELADO(S)
: JOSE RODRIGUES ALVES
ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 59542-58.2012.8.09.0015(201290595429)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: WENDER COSTA DOS SANTOS
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
2 APELADO(S)
: WENDER COSTA DOS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: EUZEBIO SILVA REZENDE
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 140513-30.2012.8.09.0015(201291405135)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: ADIVAURI LUIZ SILVESTRE
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
2 APELADO(S)
: ADIVAURI LUIZ SILVESTRE
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 476112-18.2011.8.09.0006(201194761127)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA E
OUTRO(S)
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADV(S) : ELIANA RIBEIRO PINTO VALADAO
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 500708-44.2011.8.09.0175(201195007086)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
1 APELANTE(S)
: LUIZ CARLOS MODESTO
ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS
VICTOR LUIZ FONSECA DIAS
2 APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
2 APELADO(S)
: LUIZ CARLOS MODESTO
ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS
VICTOR LUIZ FONSECA DIAS
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100331-02.2012.8.09.0015(201291003312)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 APELANTE(S)
: HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
2 APELADO(S)
: HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
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103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 70614-31.2012.8.09.0051(201290706140)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
2 APELANTE(S)
: DILTON GOMES DA GLORIA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: DILTON GOMES DA GLORIA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 235775-98.2009.8.09.0051(200992357756)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE
SAUDE
ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
APELADO(S)
: LUCIO DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : HENDERSON DOS REIS ESPINDOLA JUNIOR
ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO
HUGO DOS REIS OLIVEIRA JARDIM
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 25614-80.2011.8.09.0006(201190256142)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: ARACY DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE NEY BOAVENTURA
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 428154-32.2010.8.09.0051(201094281549)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE
SAUDE
ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
APELADO(S)
: LUCIO DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : HENDERSON DOS REIS ESPINDOLA JUNIOR
ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO
HUGO DOS REIS OLIVEIRA JARDIM
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 396376-44.2010.8.09.0051(201093963760)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: FABRICIO CESAR DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
63 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ADV(S) : GUILHERME RAMOS PAULA
: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
CARLOS RENATO SOTO ARANTES
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 339720-33.2011.8.09.0051(201193397200)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: DORMOVIL COSTA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 153494-35.2011.8.09.0142(201191534944)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE VALENTIM
ADV(S) : FREDERICO DE CASTRO SILVA
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 152647-67.2010.8.09.0142(201091526478)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA
ADV(S) : RICARDO ARANTES DE FARIAS
ROBERTO ARANTES DE FARIAS
APELADO(S)
: VALTER COSTA SILVA
ADV(S) : LALIA FRANCIELE MARQUES DE JESUS
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 414412-55.2010.8.09.0142(201094144126)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MARIA LUCIA GOMES DA SILVA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
PETERSON ARRUDA FERRO
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 24642-61.2008.8.09.0024(200890246424)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALESSANDRA FRANCISCO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
ADV(S) : KLEIDSON KARLOS OLIVEIRA ALVES
113 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
64 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: 391481-46.2010.8.09.0049(201093914815)
: GOIANESIA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARTINHO FELIPE HERNANDES ARROIO
: ELIANE ALVES RIBEIRO E OUTRO(S)
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
337652-40.2009.8.09.0000(200903376525)
GOIANIA
1A CAMARA CIVEL
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
: ARETA RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : AMARILDO PEREIRA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
172545-69.2011.8.09.0065(201191725456)
GOIAS
5A CAMARA CIVEL
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
MUNICIPIO DE GOIAS
ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME
LIVIO FERREIRA DA SILVA FILHO
: SILVICA CANDIDA LOPES
ADV(S) : CELUTA CURADO DE BARROS
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 366090-37.2009.8.09.0110(200993660908)
COMARCA
: MOZARLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: JOSE PESSOA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE
APELADO(S)
: DIVINO JOAQUIM AGAZIO (ESPOLIO)
ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34359-97.2013.8.09.0032(201390343596)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: EVAIR JOSE ALVES PEIXOTO
ADV(S) : CAETANO DIOGENES ARAUJO FERREIRA PUGAS
APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
LEONARDO BARBOSA ROCHA
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 107677-11.2007.8.09.0134(200791076776)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: CELINA JUNQUEIRA FRANCO
ADV(S) : ALAN RIBEIRO SILVA
ALANNA RIBEIRO
APELADO(S)
: ALCEU MACHADO DINIZ E OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ZIRALDO MARTINS VIEIRA
MIRIANE RODRIGUES PEREIRA
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 101869-75.2011.8.09.0072(201191018695)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
SUENE CINTYA DA CRUZ
DANIEL RODRIGUES
APELADO(S)
: JNETO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JEFERSON DAYUNE RODRIGUES
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 113371-37.2012.8.09.0149(201291133712)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
1 APELANTE(S)
: DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
2 APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE
LEONARDO BARBOSA ROCHA
1 APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE
LEONARDO BARBOSA ROCHA
2 APELADO(S)
: DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
ANDRADE
MACHADO
ANDRADE
MACHADO
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 107370-59.2013.8.09.0130(201391073703)
COMARCA
: PORANGATU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: EDSON EURIPEDES APRIGIO E OUTRO(S)
ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO
APELADO(S)
: BENEDITO APRIGIO
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 244039-90.2011.8.09.0130(201192440390)
COMARCA
: PORANGATU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
APELADO(S)
: EDSON BERNARDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : FERNANDO NOLETO MARTINS
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
173846-12.1997.8.09.0172(9791738462)
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
3A CAMARA CIVEL
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIMAS ALVES MACHADO
: AUTO PECAS CAICARA LTDA
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 277078-18.2012.8.09.0074(201292770783)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ALSP
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
MARILIA CANDIDO PAREJA
APELADO(S)
: HSP
ADV(S) : LEANDRO VAZ DA FONSECA
RECURSO ADESIVO FLS. 104
APELANTE(S)
: HSP
ADV(S)
: LEANDRO VAZ DA FONSECA
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 95155-75.2006.8.09.0072(200690951558)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
APELADO(S)
: ALBERTO JOSE RODRIGUES DE PAULA
ADV(S) : JOSE LUIZ DE CARVALHO
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 423125-23.2011.8.09.0097(201194231250)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: MARIOZAN FELIPE DOS SANTOS
ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS
APELADO(S)
: RECRUSUL S/A
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 412661-71.2010.8.09.0097(201094126616)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: SRJ
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
2 APELANTE(S)
: OPC
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: OPC
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: SRJ
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 271622-14.2010.8.09.0024(201092716220)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO
APELADO(S)
: CONCEICAO TAVARES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PATRICIA MARTINS CAMPOS
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 260796-21.2011.8.09.0079(201192607961)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ORLANDO MORAIS E CAMILO LTDA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : SUENE CINTYA DA CRUZ
DANIEL RODRIGUES
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 32550-89.2008.8.09.0083(200890325502)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: JOSE MANOEL DA SILVA
ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 387325-73.2011.8.09.0083(201193873258)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
APELANTE(S)
: SALUNO TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
APELADO(S)
: MERCEDES BENZ LEASING BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
PEDRO COUTO DE CARVALHO
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 196138-98.2011.8.09.0010(201191961389)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: FEA FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS
ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA
APELADO(S)
: HELIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : ANDRE VERISSIMO PEREIRA
WESLEY AUGUSTO GONCALVES
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 51093-04.2012.8.09.0083(201290510938)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: PAULA DE CASSIA BUENO RICLER
ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PEDRO COUTO DE CARVALHO
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 387290-41.2012.8.09.0031(201293872903)
COMARCA
: CAVALCANTE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: GERACINA DOS SANTOS FIGUEREDO
ADV(S) : ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
135 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: 294841-09.2011.8.09.0093(201192948416)
: JATAI
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
PAULA VICTOR DE ANDRADE
LEANDRO GOMES COTRIM
: HUGO MARCIO MARCAL ASSIS
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 231956-33.2001.8.09.0020(200192319566)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: RAMIRO CAIADO FLEURY
ADV(S) : CESAR BATISTA DE ARAUJO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 246481-14.2009.8.09.0093(200992464811)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: CLAUDIONE DE SOUZA RIBEIRO
ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 85013-36.2012.8.09.0093(201290850135)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JEAN CARLOS GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
2 APELANTE(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
1 APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
2 APELADO(S)
: JEAN CARLOS GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 101214-06.2012.8.09.0093(201291012141)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: REINALDO FRANCO RODRIGUES
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 476000-79.2011.8.09.0093(201194760007)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ELISMAR ASSIS COSTA
ADV(S) : OSANA REGES SEREJO FONSECA
SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 2724-17.2010.8.09.0093(201090027249)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: LUFT COMERCIO DE PETROLEO
ADV(S) : FRANCISCO COSTA
APELADO(S)
: JORGE DAL ROSS
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 15995-40.2011.8.09.0067(201190159953)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
APELADO(S)
: RODRIGO PEREIRA CUSTODIO
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 281002-82.2009.8.09.0093(200992810027)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 APELANTE(S)
: DIRCEU LUIZ HERMANN
ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
2 APELADO(S)
: DIRCEU LUIZ HERMANN
ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 371900-44.2009.8.09.0093(200993719007)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: BRUNNA CAMARGO DOS SANTOS
ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA
ANA ALICE FURTADO
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
380286-87.2012.8.09.0051(201293802867)
GOIANIA
2A CAMARA CIVEL
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ADV(S)
APELADO(S)
: GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
: REGINA ALVES DA SILVA NEVES
ADV(S) : LIVIA SOARES ABRAHAO DE SOUZA
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 182247-42.2012.8.09.0085(201291822470)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: BENEDITO ROCHA COUTO
ADV(S) : JOAO CELIO CAMILO DO NASCIMENTO
2 APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
2 APELADO(S)
: BENEDITO ROCHA COUTO
ADV(S) : JOAO CELIO CAMILO DO NASCIMENTO
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 277572-49.2009.8.09.0085(200992775728)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
BRUNA GARCIA
APELADO(S)
: JOSE APARECIDO DOS SANTOS ROSA
ADV(S) : ECIVALDO MOREYRA
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 58093-43.2012.8.09.0087(201290580936)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: EUGENIO HONORATO DE SOUZA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
APELADO(S)
: HDI SEGUROS S/A
ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 406454-18.2012.8.09.0087(201294064541)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: JOSE VALERIANO BORGES
ADV(S) : PRISCILA ESCOSTEGUY CUPLICH
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
2 APELADO(S)
: JOSE VALERIANO BORGES
ADV(S) : PRISCILA ESCOSTEGUY CUPLICH
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 369784-49.2010.8.09.0087(201093697849)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: LUCIMAR CAMPOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
71 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
4 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ADV(S) : QUIROGA DE JESUS
: OURO VERDE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
ADV(S) : ARNALDO CONCEICAO JUNIOR
MARCELO MARQUES MUNHOZ
: CENTRAL ITUMBIARA DE BIOENERGIA E ALIMENTOS
S/A
ADV(S) : AIRES VIGO
: CENTRAL ITUMBIARA DE BIOENERGIA E ALIMENTOS
S/A
ADV(S) : AIRES VIGO
: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: LUCIMAR CAMPOS
ADV(S) : QUIROGA DE JESUS
: OURO VERDE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
ADV(S) : ARNALDO CONCEICAO JUNIOR
MARCELO MARQUES MUNHOZ
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 406616-77.2012.8.09.0001(201294066161)
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: CERAMICA QUALIDADE LTDA (ME)
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 479605-51.2009.8.09.0142(200994796056)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: LINDOMAR DIVINO NOGUEIRA
ADV(S) : APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA
EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 402693-47.2010.8.09.0087(201094026930)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: PERFIL MAGAZINE EXPRESSAO LTDA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: GRAFICA BRASIL EDITORA E MARKETING LTDA
ADV(S) : RICARDO DA CUNHA BORGES
FERNANDO BIANCHINI BATISTA
1 APELADO(S)
: GRAFICA BRASIL EDITORA E MARKETING LTDA
ADV(S) : RICARDO DA CUNHA BORGES
FERNANDO BIANCHINI BATISTA
2 APELADO(S)
: PERFIL MAGAZINE EXPRESSAO LTDA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 153848-65.2008.8.09.0142(200891538488)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: JOAO PEDRO MAGGIONI
ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
SIMONE OLIVEIRA GOMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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72 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : APARECIDA LELIA BATISTA DE CARVALHO
JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVO RETIDO FLS. 246
APELANTE(S)
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : APARECIDA LELIA BATISTA DE CARVALHO
JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
APELADO(S)
: JOAO PEDRO MAGGIONI
ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
SIMONE OLIVEIRA GOMES
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 15864-34.2013.8.09.0087(201390158640)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
APELADO(S)
: WELINGTON DA SILVA ALVES
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 190600-65.2012.8.09.0087(201291906002)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: JOAQUIM FRANCISCO SEVERO NETO
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 87504-34.2012.8.09.0087(201290875049)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: ELENA BORGES ROCHA OLIVEIRA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 402054-29.2010.8.09.0087(201094020540)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: WENDEL BORGES DOS SANTOS
ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 112065-25.2012.8.09.0087(201291120653)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
GIANCARLO JOAO FERNANDES
: CICERO MAXIMINO DA SILVA
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
BRUNA PEREIRA BORGES
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 17096-81.2013.8.09.0087(201390170969)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
APELADO(S)
: ROOSELVET BENEDITO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 398882-79.2012.8.09.0032(201293988820)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
1 APELANTE(S)
: GRUPO EXECUTIVO REPRESENTACOES LTDA
ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
2 APELANTE(S)
: NOBREGA E SOUZA LTDA ME
ADV(S) : BRUNO SCHETTINI DANTAS
SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDE
1 APELADO(S)
: NOBREGA E SOUZA LTDA ME
ADV(S) : BRUNO SCHETTINI DANTAS
SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDE
2 APELADO(S)
: GRUPO EXECUTIVO REPRESENTACOES LTDA
ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 476784-56.2011.8.09.0093(201194767842)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
APELADO(S)
: HUGO MARCIO MARCAL ASSIS
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 13363-34.2008.8.09.0168(200890133638)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
APELADO(S)
: EDVAM SOUZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
164 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 255099-69.2012.8.09.0051(201292550996)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JOSE LIMIRIO NETO
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ELVIRA DA GUARDA TAVARES
ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO
ANA LúCIA DANTAS PACHECO
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 247542-94.2013.8.09.0051(201392475422)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ELIENE MARIA DE MELO SILVEIRA
ADV(S) : PRISCILA CABRAL DE QUEIROZ
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
166 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34258-33.1995.8.09.0051(950342588)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
APELADO(S)
: VILMAR ABADIO DE FARIA
ADV(S) : VILMAR ABADIO DE FARIA
OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
167 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 39116-19.2009.8.09.0051(200990391167)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ROGERIO QUEIROZ CARVALHO OLIVEIRA
168 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 408332-86.2012.8.09.0051(201294083325)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
CARLOS RENATO SOTO ARANTES
APELADO(S)
: PETRUSKA SVETLANIA DI FELICIO E FRANCO
169 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 187024-75.2012.8.09.0051(201291870245)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: MARIA DO CARMO CORDEIRO
ADV(S) : IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS
170 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 337614-64.2012.8.09.0051(201293376140)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
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171 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 389062-47.2010.8.09.0051(201093890622)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: SEC SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : RENAN SOARES DE ARAUJO
DIMAS MARTINS FILHO
APELADO(S)
: INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A
ADV(S) : EUGENIO ALEIXO FERREIRA
THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA
172 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 228315-89.2011.8.09.0051(201192283155)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: DEBORAH CRISTINA DA SILVA
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO ALENCAR
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
PEDRO COUTO DE CARVALHO
173 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261120-14.2011.8.09.0175(201192611209)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
APELADO(S)
: ANA MARIA DOS SANTOS RABELO
ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES
174 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 331920-51.2011.8.09.0051(201193319200)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: RHEYSLA PATRICIA FERNANDES SILVA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
2 APELADO(S)
: RHEYSLA PATRICIA FERNANDES SILVA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
175 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 329776-07.2011.8.09.0051(201193297761)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E IN
VESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: FRANCISNATO RODRIGUES DE SOUZA
176 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 155352-15.2013.8.09.0051(201391553527)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DANIEL WAGNER QUEIROZ
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
177 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 429901-80.2011.8.09.0051(201194299016)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: PEDRO AUGUSTO ROSA DE SOUSA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
178 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130364-61.2012.8.09.0051(201291303642)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: EBM INCORPORACOES S/A
ADV(S) : STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO
APELADO(S)
: WHEBE MATTAR
ADV(S) : FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY
179 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 188882-44.2012.8.09.0051(201291888829)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
2 APELANTE(S)
: GILSON ALVES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: GILSON ALVES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
180 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 402770-83.2010.8.09.0175(201094027707)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: EDNALDO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS
ALINE RABELO DE OLIVEIRA MENESES
181 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 53066-90.2012.8.09.0051(201290530661)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
: MARCELO FERNANDO REGO MENDES
ADV(S) : MARIA DE FATIMA AZARA
182 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 196152-22.2012.8.09.0051(201291961526)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: AILTON ROSA DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO PAN AMERICANO S/A
183 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 343405-19.2009.8.09.0051(200993434053)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: RAPHAEL ALVES RODRIGUES MONTALVAO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
184 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 302364-09.2008.8.09.0051(200893023647)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELANTE(S)
: ANILTON SANTANA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
1 APELADO(S)
: ANILTON SANTANA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
2 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
185 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 365768-79.2010.8.09.0175(201093657685)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: RAFAEL ALMEIDA SILVA
ADV(S) : ELISA SILVA LIMA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
186 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 185544-04.2008.8.09.0051(200891855440)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
APELADO(S)
: SOCORRO BARBOSA DE MORAIS
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
187 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
78 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: 407096-02.2012.8.09.0051(201294070967)
: GOIANIA
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. STENKA I. NETO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA
188 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 77975-65.2013.8.09.0051(201390779750)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: COMERCIAL REI DO LAGO LTDA
ADV(S) : BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
APELADO(S)
: CAIXA SEGUROS S/A
189 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 45885-43.2009.8.09.0051(200990458857)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: VILMAR DIAS DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
190 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 192841-28.2009.8.09.0051(200991928415)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: EVANIO PEREIRA DA ROCHA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
191 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 91550-77.2012.8.09.0051(201290915504)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: IVAN JOSE DE ALMEIDA
192 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 36487-33.2013.8.09.0051(201390364879)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: CLAUDINA ELIZABETH MACHADO VILELA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
193 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 416719-27.2011.8.09.0051(201194167195)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ADIVAN DIAS DE MOURA
ADV(S) : LUCILEIDE RODRIGUES FERREIRA LIMA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
194 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 287638-41.2011.8.09.0175(201192876385)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ANDRE LUIZ DA SILVA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
APELADO(S)
: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
195 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 396276-21.2012.8.09.0051(201293962767)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: LUAN MARQUES MENDES
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
196 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 37710-29.2003.8.09.0000(200300377104)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA
ADV(S) : APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA
EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA
APELADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : JOAO BOSCO ADORNO
197 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 588824-47.2008.8.09.0105(200895888246)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
198 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 64136-46.1992.8.09.0103(9290641369)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA
APELADO(S)
: HOUSE CAT COM E REPRESENTACOES LTDA
ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA
199 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 278920-27.2013.8.09.0000(201392789206)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
SUSCITANTE(S)
SUSCITADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: JD DA 2A VARA CIVEL FAZENDAS PUBLICAS E
REGISTROS PUBL DA COMARCA DE TRIND
: JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
200 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 196626-90.2012.8.09.0051(201291966269)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: CLARA BENEDITA DA SILVA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
APELACAO CIVEL FLS. 154
1 AUTOR(S)
: CLARA BENEDITA DA SILVA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
2 REU(S)
: CLARA BENEDITA DA SILVA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
201 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 98749-08.2013.8.09.0087(201390987493)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
202 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 276493-57.2013.8.09.0000(201392764939)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: ENILTON PIMENTEL MONTEIRO
ADV(S) : MARIO CESAR RODRIGUES
REU(S)
: DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S)
203 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 98791-57.2013.8.09.0087(201390987914)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 279976-95.2013.8.09.0000(201392799767)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 12A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
2 - EMBARGOS INFRINGENTES
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PROCESSO
: 279046-77.2013.8.09.0000(201392790468)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 EMBARGANTE(S) : CARLOS ROBERTO GUIMARAES
ADV(S) : WANDERLAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
1 EMBARGADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 324956-18.2006.8.09.0051(200693249560)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MARIA GORETT DOS SANTOS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 13410-11.2013.8.09.0175(201390134105)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: WATILA DEIVID DIAS
ADV(S) : WILSON IRAMAR CRUVINEL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 113877-59.2009.8.09.0006(200991138775)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: REINALDO MONTEIRO DE ALMEIDA
ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 507144-19.2011.8.09.0175(201195071442)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: MAIK DOUGLAS ALVES DA SILVA
ADV(S) : MARCOS SERGIO SANTOS MOURA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 359475-95.2012.8.09.0087(201293594750)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JOHN RIVER MATIAS PEREIRA
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
359040-27.2008.8.09.0002(200893590401)
ACREUNA
1A CAMARA CRIMINAL
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARCOS CARVALHO DA SILVA
ADV(S) : LINDELMA PEREIRA ANDRADE
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 427073-48.2010.8.09.0051(201094270733)
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: AMAURI TEIXEIRA FERIGATTO JUNIOR
ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 63544-42.2013.8.09.0175(201390635449)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MAYKON GUTYERRE DO CARMO SANTOS
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 66790-63.2007.8.09.0011(200790667908)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: IGOR MACHADO DE FREITAS
ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
402858-42.2010.8.09.0072(201094028584)
INHUMAS
2A CAMARA CRIMINAL
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
JHONATAN WASHINGTON SILVA
ADV(S) : ADENILSON PESSONI
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 104681-10.2013.8.09.0076(201391046811)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: JOSE MARQUES ANES NETO
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 19522-03.2012.8.09.0087(201290195226)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: DIVINO BATISTA DE PAULA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 171229-34.2009.8.09.0051(200991712293)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: RONIVON NOVATO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA
16 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 378645-90.2012.8.09.0010(201293786454)
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COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: CASSIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
GABRIEL VINICIUS GOMES MAIA
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 127-88.2013.8.09.0087(201390001270)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: VINICIUS MARTINS DOS SANTOS
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 280243-67.2013.8.09.0000(201392802431)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : MARCONDES GONCALVES
1 PACIENTE(S)
: LUCAS HENRIQUE MOREIRA LOPES
ADV(S) : MARCONDES GONCALVES
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 280471-42.2013.8.09.0000(201392804710)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JOAO CARLOS DE FARIA
1 PACIENTE(S)
: LEANDRO RUMAO DA SILVA
ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 280494-85.2013.8.09.0000(201392804949)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
1 PACIENTE(S)
: MARIA ABADIA ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 280799-69.2013.8.09.0000(201392807999)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO
1 PACIENTE(S)
: AGOSTINHO ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 280871-56.2013.8.09.0000(201392808715)
COMARCA
: IVOLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : DENISE TEOFILO ALVES
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO JOSE DA CUNHA SILVA
ADV(S) : DENISE TEOFILO ALVES
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 281000-61.2013.8.09.0000(201392810000)
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COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : GEANCARLUS GUTERRE
1 PACIENTE(S)
: LUAN VILA NOVA BOAS
ADV(S) : GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 281003-16.2013.8.09.0000(201392810035)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE
1 PACIENTE(S)
: PAULO RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 279629-62.2013.8.09.0000(201392796296)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: JOZIEL RODOVALHO DOS SANTOS
IZAEL RODOVALHO DOS SANTOS
ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 277468-79.2013.8.09.0000(201392774683)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : ROBERTO RODRIGUES
NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO
LUIZ ALVES DE CARVALHO FILHO
1 PACIENTE(S)
: LUIZMAR FRANCISCO NETO
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES
NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO
LUIZ ALVES DE CARVALHO FILHO
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 279632-17.2013.8.09.0000(201392796326)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: RODRIGO MESQUITA ROSA
ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 277471-34.2013.8.09.0000(201392774713)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: VALTENO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 277432-37.2013.8.09.0000(201392774322)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO
1 PACIENTE(S)
: THIAGO DAS NEVES RIBEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 277628-07.2013.8.09.0000(201392776287)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO
1 PACIENTE(S)
: CRISTIANO ALVES DE MORAIS
ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 282683-36.2013.8.09.0000(201392826837)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
1 PACIENTE(S)
: ROSIMEIRE SARDINHA DA SILVA
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 277669-71.2013.8.09.0000(201392776694)
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
1 PACIENTE(S)
: JOAO MELO DA COSTA
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 282684-21.2013.8.09.0000(201392826845)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
1 PACIENTE(S)
: THIAGO DIVINO DA CUNHA
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 281655-33.2013.8.09.0000(201392816556)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
1 PACIENTE(S)
: ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 279932-76.2013.8.09.0000(201392799325)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO MENDONCA MARQUES
1 PACIENTE(S)
: ROMILDO DIVINO DA SILVA
ADV(S) : EDUARDO MENDONCA MARQUES
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 279934-46.2013.8.09.0000(201392799341)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : IDELBRANDO LOURES DE MENDONCA
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
RODRIGO AMORIM LOURES
: JULIANA MARTINS PEREIRA
EDMAR SILVA GODOI
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
RODRIGO AMORIM LOURES
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 276530-84.2013.8.09.0000(201392765307)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : MABYLLA LORIATO FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: OTTO JOSE SANTINO DA SILVA
ADV(S) : MABYLLA LORIATO FERREIRA
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 279980-35.2013.8.09.0000(201392799805)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : GERCIVAL SOCORRO DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: GABRIEL LUCAS DO MONTE SERRATO ANDRADE
ADV(S) : GERCIVAL SOCORRO DA SILVA
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 278344-34.2013.8.09.0000(201392783445)
COMARCA
: PARAUNA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON CASSEMIRO DOS SANTOS
ADV(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 278223-06.2013.8.09.0000(201392782236)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 278748-85.2013.8.09.0000(201392787483)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
1 PACIENTE(S)
: LINDOMAR GOMES FERREIRA
ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 278752-25.2013.8.09.0000(201392787521)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
1 PACIENTE(S)
: LINDOMAR ROSA DA SILVA
ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
43 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 162148-89.2013.8.09.0158(201391621484)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
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RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: EDISLAN PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : EDER RAUL GOMES DE SOUSA
: MINISTERIO PUBLICO
44 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 353903-72.2012.8.09.0051(201293539031)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
2 RECORRENTE(S) : JOHNATHAN DA SILVA MOREIRA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
1 RECORRIDO(S)
: JOHNATHAN DA SILVA MOREIRA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
2 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
45 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 279493-65.2013.8.09.0000(201392794935)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 REQUERENTE(S) : JOECLEBER FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
46 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 REQUERENTE(S) :
1 REQUERIDO(S)
233673-23.2013.8.09.0000(201392336732)
GOIANIA
SECAO CRIMINAL
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JENNYFER ALVES DE ALCANTARA
LANIA MACHADO ALCANTARA
ADV(S) : OTO LIMA NETO
: MINISTERIO PUBLICO
47 - RESTAURACAO DE AUTOS
PROCESSO
: 275041-12.2013.8.09.0000(201392750415)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 REQUERENTE(S) : AUGUSTO CESAR GOIAS NEVES
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
48 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 271581-17.2013.8.09.0000(201392715814)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: IURY RAMOS DIAS
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES MACHADO
49 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 109834-18.2013.8.09.0175(201391098340)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 AGRAVANTE(S)
: CARLOS CESAR ARRUDA
ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES
RODRIGO DIAS DE SOUZA
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1 AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: MINISTERIO PUBLICO
50 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 441869-17.2009.8.09.0039(200994418698)
COMARCA
: CUMARI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: DIVANIR PAULINO DA SILVA
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 253
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.163/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 253566-97.2013.8.09.0000(201392535662)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: JORGE DA SILVA PERILLO
ADV(S) : HALLYSSON PAULO OLIVEIRA AZEVEDO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Neste contexto, independentemente da natureza
alimentar da pensão, entendo que não ser cabível o
deferimento da medida vindicada.
Ante o
exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade acoimada de coatora,
para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as
informações que julgar necessárias, remetendo-lhe
as cópias pertinentes, nos termos do art. 7º,
inciso I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do
feito ao órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada - Procurador Geral do
Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito
(Lei nº 12.016/09, art. 7º, II).
Após o
decênio legal, com ou sem as informações,
encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral
de Justiça.
Notifique-se. Cumpra-se.
GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013.
INTIME-SE O IMPETRANTE PARA RECOLHER GUIA DE LOCOMOCAO PARA
AS DEVIDAS NOTIFICACOES E INTIMACOES DA AUTORIDADE IMPETRADA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
253021-27.2013.8.09.0000(201392530210)
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ERIK VINICIUS SOUZA SANTOS
ADV(S) : LEANDRO OLIVEIRA REIS
AGRAVADO(S)
: DIRETOR INTERINO DO NUCLEO DE SELECAO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
À guisa destas explanações, em análise comportável
no momento, examinando precipuamente os
documentos que acompanham o instrumento recursal
em destaque, bem como o entendimento majoritário
dos Tribunais Superiores sobre a questão, verifico
que os argumentos exibidos pelo recorrente não
são reveladores de fundamentos convincentes e
relevantes capazes de evidenciar a plausibilidade
jurídica da tese aventada.
Destarte, com fulcro
nas razões expressas em linhas volvidas, INDEFIRO
o pedido de efeito ativo recursal.
Cientifique-se a ilustre prolatora da decisão
objurgada, a MMª Juíza de Direito da Vara da
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis,
Dra. Mônice de Sousa Balian Zaccariotti, do
inteiro teor deste decisum.
Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contraminuta,
no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida,
dê-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público de segundo grau de jurisdição.
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
Intimem-se.
2013.
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Goiânia, 15 de agosto de
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
282392-36.2013.8.09.0000(201392823927)
TRINDADE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LEG
ADV(S) : LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES
EDSON DE ASSIS ALVES
AGRAVADO(S)
: WVT
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NO CASO EM DISCUSSAO, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS
ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS
PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA
FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL
INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA
RECURSAL. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, BEM
COMO PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE. APOS, REMETAM-SE OS
AUTOS A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, PARA A EMISSAO
DE SEU PARECER. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO
AGRAVADO, PORQUANTO A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE
FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. GOIANIA, 15 DE
AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 267100-40.2007.8.09.0123(200792671007)
: PIRACANJUBA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: OSWALDO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ANNA RITA SILVA LIMA
RENATO LOPES DE AVELAR
APELADO(S)
: RAPHAEL AUGUSTO BORDIN NASCIMENTO
ADV(S) : WANUZA MOURA DOS SANTOS GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A PETIçãO E DE NOVA DOCUMENTAçãO CO
LACIONADA AOS AUTOS PELO APELANTE, ENTENDO, POR BE
M BEM, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA, A FIM
DE DETERMINAR NOS TERMOS DO ART. 515, § 4º, DO Có
DIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMAçãO DO APELADO PAR
A QUE MANIFESTE SOBRE AS INFORMAçõES E OS DOCUMENT
OS TRAZIDOS AO FEITO (FLS. 290/330). APóS, ENCAMIN
HEM-SE OS AUTOS à DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUST
IçA, ANTE AS ALEGAçõES E DOCUMENTAçãO INéDITAS JUN
TADAS AO FEITO. EMPóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSO
S PARA JULGAMENTO. GOIâNIA, 16 DE AGOSTO DE 2013.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 476367-06.2011.8.09.0093(201194763677)
: JATAI
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ANTONIO ALVES DA SILVA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
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DESPACHO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, EM DECISã
O PROFERIDA NO RESP. 1.251.331, AFETADO NOS TERMOS
DO ART. 543-C, DO CPC, PELA MIN. MARIA ISABEL GAL
LOTTI, ORDENOU O SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM TR
âMITE EM QUAISQUER INSTâNCIAS, ONDE Há DISCUSSãO S
OBRE COBRANçA DE TARIFAS ADMINISTRATIVA E CRéDITOS
BANCáRIOS, TAC E TEC, QUESTõES, POR SUA VEZ, ALVO
DE DISCUSSãO NESTE PROCESSO (FLS. 94/96). ASSIM R
ESTOU FUNDAMENTADA A ALUDIDA DECISãO: “... POR OUT
RO LADO, é FUNçãO PRECíPUA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIçA PROMOVER A INTERPRETAçãO DO DIREITO FEDER
AL, NA HIPóTESE DE REGêNCIA DA LEI 4.595/1964 EM R
ELAçãO à ATIVIDADE DAS INSTITUIçõES FINANCEIRAS, B
EM COMO A LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS EXPEDID
OS COM BASE NELA PELAS AUTORIDADES MONETáRIAS, DE
TAL FORMA QUE OS óRGãOS DA JUSTIçA COMUM POSSAM NO
RTEAR SUAS DECISõES, COM APLICAçãO HARMôNICA E ISO
NôMICA DA LEGISLAçãO AOS CASOS CONCRETOS. DEVE-SE
CONSIDERAR, AINDA, QUE PREVENIR DECISõES CONFLITAN
TES FAVORECE A ECONOMIA PROCESSUAL E IMPEDE A DESN
ECESSáRIA E DISPENDIOSA MOVIMENTAçãO PRESENTE E FU
TURA DO APARELHO JUDICIáRIO BRASILEIRO, ATITUDES Q
UE SãO DO INTERESSE DE TODA POPULAçãO. A ISSO SE S
OMA QUE SE A ESTIMATIVA DO NúMERO DE FEITOS NãO PA
RECE EXAGERADA, A CONSIDERAR O GRANDE NúMERO DE PR
ECEDENTES SOBRE A MATéRIA JULGADOS POR ESTA CORTE,
OS VALORES ENVOLVIDOS DEVEM SE APROXIMAR DA REALI
DADE, COM O QUE é POSSíVEL VISLUMBRAR A CARACTERíS
TICA DO TEMA, COM CLARA FEIçãO DE MACROLIDE. PROVI
DêNCIA LóGICA, ENTãO, QUE TODAS AS AçõES DE CONHEC
IMENTO EM QUE HAJA DISCUSSãO, EM CONJUNTO OU INDIV
IDUALMENTE, SOBRE A LEGITIMIDADE DA COBRANçA DAS T
ARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONCESSãO E COBRANçA
DO CRéDITO, SOB QUAISQUER DENOMINAçõES, BEM COMO
A POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO DO IOF, SEJAM PAR
ALISADAS ATé O FINAL JULGAMENTO DESTE PROCESSO PEL
A SEGUNDA SEçãO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVéRS
IA, PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. EM FACE DO EXP
OSTO, DEFIRO O PEDIDO DA REQUERENTE, PARA ESTENDER
A SUSPENSãO DE TRAMITAçãO DAS CORRELATAS AçõES DE
COGNIçãO A TODAS AS INSTâNCIAS DA JUSTIçA COMUM,
ESTADUAL E FEDERAL, INCLUSIVE JUIZADOS ESPECIAIS C
íVEIS E AS RESPECTIVAS TURMAS OU COLéGIOS RECURSAI
S.” (RESP 1251331. REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI
. DATA DA PUBLICAçãO: 23/05/2013). COM EFEITO, CAB
E A ESTA RELATORIA EM ATENçãO à ORDEM SUPERIOR E D
ISPOSIçãO CONTIDA NO ART. 543-C, § 2º, DO CPC, CUM
PRIR O DETERMINADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DES
TARTE, ORDENO A SUSPENSãO DO PROCESSO ATé JULGAMEN
TO DEFINITIVO DO RESP. 1.251.331/RS, OBSERVANDO, A
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366090-37.2009.8.09.0110(200993660908)
: MOZARLANDIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE PESSOA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE
APELADO(S)
: DIVINO JOAQUIM AGAZIO (ESPOLIO)
ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERÇAO.
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CUMPRA-SE.
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013.
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO.
RELATORA.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 22826-10.2012.8.09.0087(201290228264)
: ITUMBIARA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
VINICIUS BALESTRA BAIAO
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
2 APELANTE(S)
: JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADV(S) : DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
1 APELADO(S)
: JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADV(S) : DANNILO FERREIRA FIGUEREDO
FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
VINICIUS BALESTRA BAIAO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EXAMINANDO OS PRESENTES AUTOS, MORMENTE A
CERTIDãO DE FL. 293, EXARADA PELO DIRETOR DO SERV
IçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE TRI
BUNAL, OBSERVO QUE HOUVE, COM RELAçãO à GUIA DE PR
EPARO DE FL. 185, CONCERNENTE AO RECURSO DO BANCO
DO BRASIL S/A (1.º APELANTE), O RECOLHIMENTO A MEN
OR DAS QUANTIAS REFERENTES àS CUSTAS E AO PORTE DE
REMESSA. À VISTA DISSO, INTIME-SE O BANCO DO BRAS
IL S/A (1.º APELANTE) PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO D
E 5 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS NOS
TERMOS DA ALUDIDA CERTIDãO, SOB PENA DE DESERçãO,
EX VI DO DISPOSTO NO § 2° DO ARTIGO 511 DO DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL. INTIME-SE. GOIâNIA, 15 DE AGOST
O DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$ 256.949,40):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 29,29
PORTE TJ (112-0) = R$ 43,10
TOTAL (399-9) = R$ 72,39.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 107202-26.2013.8.09.0011(201391072022)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: TIAGO DE SIQUEIRA FELIX
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERÇAO.
CUMPRA-SE.
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013.
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO.
RELATORA.
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.152/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
132733-50.2013.8.09.0000(201391327330)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRADESCO SAUDE S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: WANDERSON ALVES BESERRA
ADV(S) : VALTER ORSINE MARTINS
LUCAS FLEURY ORSINE
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, vez que a matéria tratada está
em confronto com entendimento dominante desta
Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores.
É
como decido.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, inexistindo recurso, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 15 de agosto de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
169696-57.2013.8.09.0000(201391696964)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ALESSANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, estando a decisão profligada
em manifesto confronto com a jurisprudência
dominante de Tribunal Superior e deste Tribunal
de Justiça, autorizado pelo CPC 557 §1º-A,
conheço do agravo de instrumento e dou-lhe
provimento para determinar que o valor da causa,
a ser corrigido pelo agravante, corresponda ao
benefício patrimonial perseguido, nos moldes retro
alinhavados. Intime-se. Goiânia, 12 de agosto
de 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
197156-19.2013.8.09.0000(201391971566)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EBRAIM CURY HOMMOSS
ADV(S) : BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FABIO ARRAES BRANDAO
ADV(S) : MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, vez que a matéria tratada está
em confronto com entendimento dominante desta
Corte de Justiça e do Tribunal da Cidadania.
É
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como decido.
Intimem-se.
Dê-se ciência
desta decisão ao juízo da causa.
Após o
trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 13 de agosto de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
208802-26.2013.8.09.0000(201392088020)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANTONIO CARLOS SOARES COELHO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, em razão de estar em confronto com
entendimento sedimentado neste Tribunal de
Justiça, por conseguinte, mantenho a decisão
atacada, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão ao Juízo da causa.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 15
de agosto de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
275183-16.2013.8.09.0000(201392751837)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ELIZIARIO RODRIGUES BARBOSA
ADV(S) : JORGE ALVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e
lhe dou provimento, com supedâneo no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil para,
reformando a decisão recorrida, conceder ao
recorrente os benefícios da assistência judiciária
no primeiro grau de jurisdição.
É como decido.
Intimem-se. Oficie-se ao ilustre magistrado
singular, comunicando-lhe acerca da presente
decisão.
Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
Goiânia, 16 de agosto de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
281434-50.2013.8.09.0000(201392814340)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : FABIANO COIMBRA BARBOSA
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
AGRAVADO(S)
: WELINGTON FREITAS DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento, nos termos do artigo 557, caput do
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Código de Processo Civil, por ser manifestamente
inadmissível, em decorrência de sua deserção. É
como decido.
Intimem-se.
Oficie-se ao
ilustre magistrado singular, comunicando-lhe
acerca da presente decisão.
Após o trânsito em
julgado, arquive-se.
Goiânia, 16 de agosto de
2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
284039-66.2013.8.09.0000(201392840392)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GLEISON CARDOSO FERREIRA
ADV(S) : ITALO DA SILVA FRAGA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE SANTANDER
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, em
parte, do recurso interposto e, na parte
conhecida, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar
em confronto com entendimento dominante do
Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por
conseguinte, mantenho a decisão atacada, por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
É como decido.
Intime-se a parte agravante e
dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada,
pois a relação processual ainda não se formalizou
no primeiro grau de jurisdição.
Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 15 de agosto de
2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO RELATORA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
279879-95.2013.8.09.0000(201392798795)
JUSSARA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOSE MARIA LOPES JUNIOR
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO,COM FULCRO NA FUNDAMENTACAO
CONCEDIDA,NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO,NOS TERMOS DO
ARTIGO 557,CAPUT,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,PELO
QUE MANTENHO,IN TOTUM,A DECISAO RECORRIDA.
IMTIME-SE O AGRAVENTE E DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA.APOS O TRANSITO EM
JULGADO,ARQUIVEM-SE OS AUTOS.CUMPRA-SE.GOIANIA,
19 DE AGOSTO DE 2013.DES.MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI.RELATORA.
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 449993-34.2012.8.09.0087(201294499939)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: ALESSANDRA SILVA ARAUJO E OUTRO(S)
REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
A par destas considerações, nos termos do artigo
557, 'caput', do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa
oficial para confirmar a sentença de 1º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de agosto de 2013. DES.
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LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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RELATOR
10 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 196959-97.2012.8.09.0162(201291969594)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ELOISA AURELIA COELHO
APELADO(S)
: CHEFE DO DEPARTAMENTO REGIONAL DA EMPRESA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo, porém nego-lhe seguimento, uma vez que não
restou demonstrado o direito líquido e certo da
parte Impetrante, apto a ensejar a utilização da
via sumária do writ, porquanto ausente prova
incontrastável dos fatos constitutivos da
pretensão deduzida, mantendo-se por conseguinte, a
sentença fustigada por estes e seus próprios
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se. Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 15 de agosto de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
11 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 184420-49.2006.8.09.0085(200691844208)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
APELADO(S)
: EDSON A DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A
do CPC, conheço do apelo e lhe dou provimento, em
decisão monocrática, para cassar a sentença
recorrida, afastando a prescrição da cobrança da
dívida tributária e determinando a devolução dos
autos ao Juízo de origem para o regular
prosseguimento do feito.
É como decido.
Intimem-se.
Em não havendo recurso, devolvam
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 16 de
agosto de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 237275-44.2005.8.09.0051(200592372758)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOSE WELBER LOPES DOS SANTOS
ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN/GO
ADV(S) : BRAULIO AFONSO MORAIS
VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO
RITA TEIXEIRA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, acolho os presentes embargos,
pois, apenas merece a presente integração, sem
infringência, contudo, do resultado do julgamento
anterior, pelo que se esclarece que, a incidência
dos juros de mora aos 12% (doze por cento) ao ano,
ou, 1% ao mês incidem a partir da citação, até à
entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009. No tocante
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à correção monetária, deverá incidir desde a data
dos respectivos pagamentos das multas indevidas
(fls. 29/32), até à data da entrada em vigor da
Lei 11.960/2009, pelo INPC. A partir de então,
deverão ser calculados, a correção monetária e os
juros de mora de acordo com os índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº
9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº
11.960/2009. No mais, mantenho a decisão tal como
lançada.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de agosto
de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17094-63.2011.8.09.0158(201190170949)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MBS
ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES
WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR
APELADO(S)
: JWPS
ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO
WASINGTON RODRIGUES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de
apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, em razão da matéria tratada estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, a fim de manter
incólume a sentença de primeiro grau por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se. Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 16 de agosto de 2013.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 185720-63.2011.8.09.0152(201191857204)
: URUACU
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: PAULO SERGIO BAIA
ADV(S) : MARCELO PANOFF COSTA
APELADO(S)
: NILTON ANDRADE SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS ANTONIO R GONCALVES
VALDEIR JOSE DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, conheço do recurso de apelação, mas lhe nego
provimento, pelo que mantenho inalterada a
sentença recorrida por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 16 de agosto
de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 211941-36.2011.8.09.0103(201192119410)
: MINACU
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: VALDEMAR DOS SANTOS ROSA
ADV(S) : JULIA DE OLIVEIRA SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 87
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do presente recurso de
apelação e, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO, para afastar a inconstitucionalidade
declarada pela magistrada sentenciante, a fim de
que o quantum indenizatório seja apurado em fase
de liquidação de sentença, com base na tabela
inserida pela MP 451/2008 e ratificada pela Lei
11.945/2009, bem como para determinar que a
correção monetária, pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) incida sobre a quantia
indenizatória a partir da data do sinistro, qual
seja, 05/05/2010 e que a incidência da multa
prevista no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, se dê somente após o trânsito em julgado da
sentença e com a prévia intimação do devedor, na
pessoa de seu advogado.
Defiro o pedido para
que as intimações sejam feitas em nome do advogado
Jacó Carlos Silva Coelho, OAB/GO 13.721, bem como
defiro o pleito para alteração do polo passivo da
ação para constar a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS.
Proceda-se as alterações supra
deferidas.
É como decido.
Intimem-se. Após,
em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 16 de julho de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 349462-98.2011.8.09.0175(201193494621)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOAO BORGES DAS DORES
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA
MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do
recurso, por ser manifestamente inadmissível em
decorrência da deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 16 de agosto de 2013.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 322372-18.2011.8.09.0175(201193223725)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARILEA AMARAL DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRA MOISES MOREIRA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
JAKELINE SIPRIANO DE SOUZA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, casso a sentença e
determino o retorno dos autos à origem para que
outra seja proferida, com apreciação total dos
pedidos formulados no feito. De consequência,
julgo prejudicado o recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 16 de agosto de 2013.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
APELADO(S)
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 21750-29.2011.8.09.0137(201190217503)
: RIO VERDE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
APELADO(S)
: LUCICLEIDE ALCANTARA DE LUCENA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a
fim de manter a r. sentença vergastada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 12 de
agosto de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO Relatora
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 403916-28.2011.8.09.0175(201194039162)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: DAYANE BATISTA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO, do presente
recurso apelatório, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em
razão das matérias ora questionadas já se
encontrarem sumuladas e/ou com jurisprudência
dominante no Supremo Tribunal Federal, no Superior
Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte.
De
ofício, julgo extinta a ação consignatória, nos
termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido e regular do processo.
É como decido.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 15 de agosto de
2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
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Relatora
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 34111-74.2013.8.09.0051(201390341119)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: NELI PEREIRA DOS SANTOS COSTA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Outrossim, sem indicar as razões de fato e de
direito pelas quais entende deva ser reformada a
sentença, a apelação não pode ser conhecida.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por manifestamente inadmissível.
Dê-se
ciência do teor desta decisão ao Juiz monocrático,
para os devidos fins.
Intimem-se. Após o
trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 16 de agosto de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 507441-10.2011.8.09.0051(201195074417)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOSE FERREIRA MARTINS
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para
cassar a sentença vergastada e determinar o
retorno dos autos ao Juízo de origem para o
regular prosseguimento do feito.
É como decido.
Intimem-se.
Em não havendo recurso,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
16 de agosto de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 233481-34.2013.8.09.0051(201392334810)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: TANNER DE MELO NETO
ADV(S) : MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS
APELADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1ºA,
do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento,
para reformar a sentença recorrida, possibilitando
ao apelante matricular-se, provisoriamente, no
curso de Engenharia Civil - Vespertino, para o
qual alcançou aprovação no vestibular,
independentemente do certificado de conclusão do
ensino médio, o qual, todavia, deverá ser
apresentado posteriormente, ou seja, ao concluir o
ensino médio.
É como decido.
Intimem-se. Em
não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 16 de agosto de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 33/2013
DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 204968-25.2007.8.09.0000(200702049683)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: RAIMUNDO DE SOUSA BORGES
ADV(S) : CELIO PEREIRA BARBOSA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 315850-83.2009.8.09.0000(200903158501)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: AIDA MARIA MACHADO ALVIM BRANDAO
ADV(S) : RIVYA FERNANDES MOTA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
ADV(S) : RIVYA FERNANDES MOTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 128242-97.2013.8.09.0000(201391282426)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: BARCANULFO ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS PABLO LEON
AGRAVADO(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 214935-84.2013.8.09.0000(201392149355)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MARIA MADALENA CUSTODIO SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS PABLO LEON
AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
DEBORA OLIVEIRA BARCELLOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 264984-32.2013.8.09.0000(201392649846)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ADEMILDES MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 130996-05.2012.8.09.0143(201291309969)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: TAMYRIS CABRAL TAVARES
REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
APELACAO CIVEL FLS. 106
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APELANTE(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
APELADO(S)
: TAMYRIS CABRAL TAVARES
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
9401-97.2007.8.09.0051(200790094010)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
FILOMENA AMELIA UMBELINO
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
RENAN SANTOS NASCIMENTO
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA
LUCIANO PINELI CHAVEIRO
:
:
:
:
:
118400-47.2007.8.09.0051(200791184005)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
FILOMENA AMELIA UMBELINO
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
RENAN SANTOS NASCIMENTO
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA
LUCIANO PINELI CHAVEIRO
:
:
:
:
:
166160-70.2012.8.09.0130(201291661603)
PORANGATU
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
LUCIVEL VEICULOS E PECAS LTDA
ADV(S) : LARISSA ANDRADE PINTO
: TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
ADV(S) : JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO
:
:
:
:
:
212314-65.2001.8.09.0023(200192123149)
CAIAPONIA
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
ARCOM S/A
ADV(S) : SAMUEL ATHAYDE DE L. COUTO
DIOGO SARTINI SILVA
DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL
: ORIVALDO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
291557-94.2010.8.09.0006(201092915575)
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
ADV(S) : LORENA COSTA MONINI
VALESKA ROSA DE PAIVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
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:
:
:
:
:
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12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
:
297597-59.2007.8.09.0051(200792975979)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
FILOMENA AMELIA UMBELINO
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
RENAN SANTOS NASCIMENTO
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA
LUCIANO PINELI CHAVEIRO
:
:
:
:
:
350353-79.2006.8.09.0051(200693503530)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
FILOMENA AMELIA UMBELINO
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
RENAN SANTOS NASCIMENTO
APELADO(S)
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA
LUCIANO PINELI CHAVEIRO
AGRAVO RETIDO FLS. 230
AGRAVANTE(S)
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA
LUCIANO PINELI CHAVEIRO
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
CLAUDIA LOPES MONTEIRO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 33/2013
DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 129496-08.2013.8.09.0000(201391294963)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: CONCEICAO MATIAS OLIVEIRA
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 209541-96.2013.8.09.0000(201392095417)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: MADELEINE TOLEDO ROSA
ADV(S) : ECIO DA SILVA ALMEIDA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 479874-73.2009.8.09.0083(200994798741)
COMARCA
: ITAPACI
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: AUREO GOUVEIA CAIRES
ADV(S) : FABIO MENDANHA CASTILHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 190349-80.2013.8.09.0000(201391903498)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: RABELO QUEIROZ E ADVOGADOS S/S
ADV(S) : NEY MOURA TELES
AGRAVADO(S)
: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIANIA
ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 447350-85.2010.8.09.0051(201094473502)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO
CRISTIANO MARTINS COELHO
APELADO(S)
: JOAO TAVARES DE LIRA
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ADV(S)
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: VANDERLEI FARIA
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 42903-85.2011.8.09.0051(201190429039)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
REVISOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: JOAQUIM JOSE DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : RAONI SALES DE BARROS
HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES
APELADO(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAVERA
ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
44645-12.2008.8.09.0000(200800446458)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
JUNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA ROCHA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DIVINO GERMINO DE OLIVEIRA
EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
WARLEI MARTINS DE SOUZA
MURILO LEAO AYRES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
KELLY DO NASCIMENTO TAVARES
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 107671-93.2006.8.09.0051(200691076715)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
APELADO(S)
: PAULO RAMOS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE ARAUJO AGUIAR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 132944-11.2005.8.09.0051(200591329441)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: FORT DODGE SAUDE ANIMAL LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ELAINE GOMES PEREIRA
APELADO(S)
: L E C COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 148175-68.2011.8.09.0051(201191481751)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
APELADO(S)
: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
ADV(S) : CARLOS JOSE DAL PIVA
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
164873-75.2011.8.09.0011(201191648737)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
BURITI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
ADV(S) : GUSTAVO BIANCHI DA COSTA
JOAO FELIPE MORAES FERREIRA
: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 349762-48.2009.8.09.0137(200993497624)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
REVISOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: TRW AUTOMOTIVE LTDA
ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
JOSE ROBERTO RODRIGUES
APELADO(S)
: TRANSDILAU TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADV(S) : LIVIA QUIXABEIRA MACHADO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 413477-15.2012.8.09.0087(201294134779)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
REVISOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : AURILUCE PEREIRA CASTILHO
APELADO(S)
: ALZIRA LOPES DA SILVA
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 350246-92.2008.8.09.0171(200893502464)
COMARCA
: IACIARA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBST. DO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
REVISOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MSC
ADV(S) : LETACIO VARGAS LEITE
APELADO(S)
: JCR
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 491319-34.2009.8.09.0004(200994913192)
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: JMS
ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
DIVINO PINHEIRO LEMES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.149/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
177906-97.2013.8.09.0000(201391779061)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: WANDERLEY JOSE SOARES E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ EDUARDO RAMOS JUBE
RENATA SILVA FERREIRA JUBE
WILSON MARCOS TELES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO QUE HOUVE PEDIDO DE EFEITO
INFRINGENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS
FLS. 151/156, OUçA-SE A PARTE CONTRáRIA PARA, QUER
ENDO, RESPONDER AO RECURSO, NOS TERMOS E FORMA LEG
AL. CUMPRA-SE.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
249041-72.2013.8.09.0000(201392490413)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: COSTA PINHEIRO INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: VILMAR POLONIATO RODRIGUES
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO TENDO EM VISTA A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS
DECLARATóRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES (FLS. 314/
318), INTIME-SE A PARTE CONTRáRIA PARA, QUERENDO,
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. APóS, CONCLUSO PARA APR
ECIAçãO DO RECURSO. CUMPRA-SE.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
279852-15.2013.8.09.0000(201392798523)
POSSE
DES. WALTER CARLOS LEMES
: CLAUDIMIR JUSTI E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO
AGRAVADO(S)
: ADELIA GONCALVES AMORIM
ADV(S) : PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
..INDEFIRO A MEDIDA PLEITEADA.INTIME-SE A PARTE AGRAVADA
PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL.OFICIE-SE AO DOUTO
MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E
SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES
NO PRAZO DE 10 DIAS.GO.15/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMESRELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
282999-49.2013.8.09.0000(201392829992)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ADRIANNO DE PADUA PAULINO SOARES
ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BROOKFIELD CERRADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, EM CINCO DIAS, PROVIDE
NCIAR A JUNTADA, NESTES AUTOS, DA CóPIA DE FOLHAS
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109 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
16 DOS AUTOS ORIGINAIS, BEM COMO O PERTINENTE DOCU
MENTO DEMONSTRANDO O VALOR DAS CUSTAS INICIAIS DA
AçãO DE INDENIZAçãO, QUE DEU ENSEJO AO PRESENTE RE
CURSO. APóS, CONCLUSOS. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2
013. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
280570-12.2013.8.09.0000(201392805708)
CACU
DES. WALTER CARLOS LEMES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: JOCELITO RECK
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
....INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, ONFORME PLEITEADO. ASSIM, NOTIFIQUE-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE A JULGADORA SINGULAR DA PRESENTE DECISAO, NOTIFICANDO-A PARA
APRESENTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. INTIMEM-SE.GO.15/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMESRELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
284049-13.2013.8.09.0000(201392840490)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: TORRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: DIVINA BORGES DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO
VIVIANE ALVES BRAGANçA BRANDãO
DECISAO OU DESPACHO:
...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEVENDO O FEITO
AGUARDAR O JULGAMENTO DO MERITO DESTE RECURSO. COMUNIQUE-SE
A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA R. DECISAO AO MAGISTRADO SINGULAR, E CASO QUEIRA, PRESTAR OS INFORMES DE ESTILO, NO PRAZO
LEGAL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO,
APRESENTAR CONTRARRAZOES, NOS TERMOS DO ART. 527, V DO CPC.
CUMPRA-SE.GO.14/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
291096-38.2013.8.09.0000(201392910960)
GOIANIRA
DES. STENKA I. NETO
: BSVS E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
AGRAVADO(S)
: TMR
ADV(S) : JULIANA DA SILVA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, PRESENTE OS REQUISITOS INDISPENSáVEIS AO DEFERIMENTO
DA SúPLICA LIMINAR, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DOS EFEITOS
DA DECISãO AGRAVADA ATé O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO. DêSE CIêNCIA DESTA AO JUIZ PROLATOR DA DECISãO, REQUISITANDOLHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS NO DECêNIO LEGAL (ART. 527,
IV, DO CPC), EM ESPECIAL, SOBRE O EFETIVO DOMICILIO DO MENOR
A FIXAR A COMPETêNCIA DO JUíZO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA,
CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRAMINUTA. APóS,
OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. CUMPRA-SE.
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 392563-14.2007.8.09.0051(200793925630)
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COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
2 AUTOR(S)
1 REU(S)
2 REU(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
: 14BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
APELACAO CIVEL FLS. 557
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
REU(S)
: 14BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELACAO CIVEL FLS. 2
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
REU(S)
: 14BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO CARáTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE DOS A
CLARATóRIOS DE FS. 640/660, OUçA-SE O EMBARGADO EM
CINCO (05) DIAS. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM MANI
FESTAçãO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. C
UMPRA-SE.GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
APELADO(S)
: 278328-63.2009.8.09.0051(200992783283)
: GOIANIA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
JOSE RICARDO ROQUETTE
MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE
MARCELO MARIANI DALAN
: MINISTERIO PUBLICO
: ELIADE PONTES DE OLIVEIRA HELOU E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA
REGIS RODRIGUES PEREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 280
APELANTE(S)
: ELIADE PONTES DE OLIVEIRA HELOU E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA
REGIS RODRIGUES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A
INTIMAçãO DOS EMBARGADOS FACULTANDO-LHES PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS PARA CONTRARRAZõES, TENDO EM VISTA
A PRETENSãO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAçã
O (FS. 431/436 E 437/438).GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ
FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 46732-11.2010.8.09.0051(201292119071)
: GOIANIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
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APELADO(S)
: JOSE BRUNO DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE S
OBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, H
AJA VISTA A NOTíCIA SOBRE A CELEBRAçãO DE ACORDO E
NTRE AS PARTES, INFORMADA EM PETIçãO DE F. 190/191
. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO
DE 2013. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELAT
OR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 143644-89.2007.8.09.0111(200791436446)
: NAZARIO
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO
APELADO(S)
: ANA SANTANA GALVAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA
VALDEMARA PAULA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A
INTIMAçãO DA EMBARGADA FACULTANDO-LHE PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS PARA CONTRARRAZõES, TENDO EM VISTA A
PRETENSãO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO (
FS. 371/373).GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 210376-42.2008.8.09.0103(200892103760)
: MINACU
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
APELADO(S)
: NOVATRANS ENERGIA S/A
ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES
DECISAO OU DESPACHO:
CONFORME RESSAI DO COMPULSO DOS AUTOS, à FL. 183,
A APELADA REQUEREU QUE AS FUTURAS INTIMAçõES FOSS
EM EFETIVADAS EM NOME DO SEU NOVO PROCURADOR, DR.
CELSO DAVID ANTUNES, INSCRITO NA OAB/BA, SOB O Nº
1.141-A. A BEM DA VERDADE, REFERIDO PEDIDO NãO FOI
OBSERVADO NA INTIMAçãO QUE CONCEDEU à ALUDIDA PAR
TE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR RES
POSTA AO APELO (CERTIDãO DE PUBLICAçãO DE FL. 197)
. NESSE DELINEAR, AD CAUTELAM, AO FITO DE SE EVITA
R EVENTUAIS ALEGAçõES DE NULIDADE E, NOS TERMOS DO
ART. 515, § 4º, DO CPC, DETERMINO NOVA INTIMAçãO
DA EMPRESA APELADA, ATENDENDO-SE AO PEDIDO INSERTO
NO PETITóRIO DE FL. 183. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 D
E AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CIN
TRA RELATOR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 324045-30.2011.8.09.0051(201193240450)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
: WELLINGTON MESSIAS JANUARIO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
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GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
REITERO A DETERMINAçãO MANIFESTADA à F. 168, OPORT
UNIZANDO à APELANTE O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA
MANIFESTAçãO SOBRE A PETIçãO DE FS. 161/162, NOTI
CIANTE DE FATO SUPERVENIENTE à SENTENçA PROFERIDA.
APóS, à CONCLUSãO.GO.14/08/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO
FRANCO - RELATORA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 431150-03.2010.8.09.0051(201094311502)
: GOIANIA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: CLAUDIANE DA SILVA SOUZA
ADV(S) : JOAO PAULO UNGARELLI
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE A RENúNCIA NOTICIADA à F. 49, INTIME-SE O APE
LADO, BANCO PANAMERICANO S/A, PESSOALMENTE (CARTA
COM AVISO DE RECEBIMENTO), DA SENTENçA DE F. 76. I
NTIME-SE.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 259291-05.2011.8.09.0011(201192592913)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: VIACAO TRANS LIDER TRANSPORTES RODOVIARIOS E
LOGISTICAS LTDA
ADV(S) : GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS
APELADO(S)
: KEYLE FRANCOISE PENA
ADV(S) : GUSTAVO SULEK
BRUNO CESAR CURADO
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE A INTIMAçãO DE F. 102/103 RESTO
U FRUSTRADA E, DE ACORDO COM O QUE DISPõE O ARTIGO
45 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE O CAUSíDICO
RENUNCIANTE SER INTIMADO PARA COMPROVAR A CIENTIFI
CAçãO DE SUA RENúNCIA (F. 86) à MANDANTE KEYLE FRA
NCOISE PENA. NESSE SENTIDO, EIS O ENSINAMENTO DO M
ESTRE THEOTONIO NEGRãO: ART. 45: 1B. “O ôNUS DE NO
TIFICAR (TEXTO PRIMITIVO), PROVAR QUE CIENTIFICOU
(TEXTO ATUAL) O MANDANTE é DO ADVOGADO-RENUNCIANTE
E NãO DO JUíZO. A NãO LOCALIZAçãO DA PARTE IMPõE
AO RENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATé QU
E, PELA NOTIFICAçãO E FLUêNCIA DO DECêNDIO, SE APE
RFEIçOE A RENúNCIA” (JTAERGS 101/207). NO MESMO SE
NTIDO: JTJ 325/143 (AI 7.165.604-5). (IN CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL E LEGISLAçãO PROCESSUAL EM VIGOR,
45ª EDIçãO, SARAIVA, 2013, P. 180) ASSIM, DETERMIN
O A INTIMAçãO DOS CAUSíDICOS BRUNO CéSAR PIO CURAD
O E GUSTAVO SULEK, INSCRITOS NA OAB/GO, RESPECTIVA
MENTE, SOB OS NOS 29.659 E 29.648, A FIM DE COMPRO
VAREM O QUE DISPõE A EXEGESE DO ARTIGO SUPRA MENCI
ONADO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 1
2 DE AGOSTO DE 2013. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA
CINTRA RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 412226-64.2010.8.09.0011(201094122262)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: NASA ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA
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ADV(S) : MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR
: MARIA DO CARMO LEAO
ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTAçãO DO PREPAR
O DE FL. 234 , NOS TERMOS DOS ARTIGOS 83, 84 E 85
DO PROVIMENTO Nº 003/2006, SOB PENA DE DESERçãO, E
X VI DO ARTIGO 511 § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI
L, UMA VEZ QUE CONSTA à FL. 252 QUE FOI RECOLHIDO
A MENOR. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPR
A-SE.GO.14/08/2013.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
APELADO(S)
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 317446-28.2008.8.09.0036(200893174467)
: CRISTALINA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S) : LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: BRENO SCHNEIDER
ADV(S) : LUIS ADELAR FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EM VISTA DAS INFORMAçõES POSTAS NA CERTIDãO DE F.
229, AS CUSTAS DO “PORTE DE REMESSA” FORAM RECOLHI
DAS A MENOR. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECOR
RENTE, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR A
COMPLEMENTAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DO RECURSO, S
OB PENA DE DESERçãO DA APELAçãO DE F. 177/186, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013.
DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.149/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
254561-13.2013.8.09.0000(201392545617)
FORMOSA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: KESSER NESSRALLA
ADV(S) : KEDMA MARQUES NESSRALLA
AGRAVADO(S)
: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NESSRALLA LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO
ALEXANDRE DANILLO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §
1º-A, do CPC, conheço do agravo e dou-lhe
provimento para reformar a decisão e acolher a
impugnação ao valor da causa para atribuir o valor
R$ 21.721,08 (vinte e um mil e setecentos e vinte
e um reais e oito centavos).
Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
280709-61.2013.8.09.0000(201392807093)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: COSME FERREIRA
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Revisional c/c
consignatória. Tutela antecipada indeferida.
Depósitos dos valores ofertados sem elidir os
efeitos da mora. Ausência de prova a ensejar juízo
positivo de verossimilhança (art. 273, CPC).
Negativa de seguimento ao recurso - art. 557,
caput, CPC.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 490832-88.2007.8.09.0051(200794908322)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : HELOANNA PAULA MARTINS E CUNHA
IULLIANA JULIELE MARTINS E CUNHA FERREIRA
APELADO(S)
: INSTITUTO DE ANGIOLOGIA DE GOIANIA LTDA
ADV(S) : ELAYNE COSTA DE OLIVEIRA
WEMERSON ARGENTA SANTHOME
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, conheço do apelo, e nos termos do
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
dou-lhe provimento para cassar a sentença
vergastada, com o retorno dos autos ao juízo de
origem para que o magistrado dê regular
prosseguimento ao feito.
P. R. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, volvam-se os
autos ao juiz de origem, com as cautelas de praxe.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 39116-19.2009.8.09.0051(200990391167)
: GOIANIA
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115 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ROGERIO QUEIROZ CARVALHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NO PARAGRAFO
1º-A DP ART; 557, DA LEI PROCESSUAL CIVIL,CONHECO
DO APELO E DOU-LHE PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA OBJURGADA E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM PARA QUE TENHA SEU NORMAL
PROCESSAMENTO, ANTE A COMPROVACAO DA MORA.
P.R.INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO,
VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM COM AS
CAUTELAS DE PRAXE.GO.14/08/2013.
DES.WALTER CARLOS LEMES - RELATOR
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 402054-29.2010.8.09.0087(201094020540)
: ITUMBIARA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: WENDEL BORGES DOS SANTOS
ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no caput, art. 557,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por ser confrontante com a jurisprudência
do STJ e desta Corte de Justiça.
Após as
cautelas de estilo e certificado o trânsito em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem.
P. R. Intimem-se.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 33664-19.1995.8.09.0051(950336642)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BOIAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
APELADO(S)
: EVERALDO FAUSTINO DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557,
caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao
recurso para manter a sentença singular, por
estes e seus próprios fundamentos.
P. R e
intimem-se.
GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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116 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
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3A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 33/2013
DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 22402-98.2013.8.09.0000(201390224023)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
ADV(S) : MIGUEL ARCANJO CESAR GUERRIELI
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 52351-70.2013.8.09.0000(201390523519)
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 142183-17.2013.8.09.0000(201391421833)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: NATAL COSTA DIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIANA APARECIDA MAGALHAES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 183354-51.2013.8.09.0000(201391833546)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: JOSE VALTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUIZ EDUARDO RAMOS JUBE
RENATA SILVA FERREIRA JUBE
WILSON MARCOS TELES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 188187-15.2013.8.09.0000(201391881877)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : ANDERSON SILVA GIROTTO
AGRAVADO(S)
: NILVA ELOISA DE SOUZA
ADV(S) : ANNE ROSE NUNES GOMES DE VASCONCELOS
ANA CELIA VILELA GODOI BORGES
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 190164-42.2013.8.09.0000(201391901649)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: EDUARDO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : GESSYKA BERNARDES SILVA
AGRAVADO(S)
: DIRETOR DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ESTADUAL DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 222732-48.2012.8.09.0000(201292227320)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA
AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO VENANCIO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 255442-87.2013.8.09.0000(201392554420)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: AURILENE OLIVEIRA DE MATOS
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
F9937 PR ADV. COM OAB INVALIDA
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 269593-58.2013.8.09.0000(201392695937)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: WESLEY SOUZA COSTA
ADV(S) : GUSTAVO ENEAS JORGE
PEDRO PAULO ALVES DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: CICAL VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 282445-17.2013.8.09.0000(201392824451)
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
AGRAVADO(S)
: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS UBERLANDIA
LTDA
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 218356-10.2012.8.09.0100(201292183560)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO
ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ
CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 131
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
APELADO(S)
: CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO
ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ
CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 276846-51.2009.8.09.0093(200992768462)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AUTOR(S)
: CRESILENE SILVA LOPES
ADV(S) : MOZART VILELA DE SOUSA NETTO
REU(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) :
APELACAO CIVEL FLS. 60
APELANTE(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
APELADO(S)
: CRESILENE
ADV(S) :
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
HELOISA BRANDAO DE MELO
DE JATAI
HELOISA BRANDAO DE MELO
SILVA LOPES
MOZART VILELA DE SOUSA NETTO
13 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 49032-47.2013.8.09.0048(201390490327)
COMARCA
: GOIANDIRA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA S/A
ADV(S) : LUCIA MARIA DE MELO LEITAO DE HOLANDA
MARIANNA CARREIRA TEIXEIRA FERNANDES
OSVALDO MURGEU CORREIA E CASTRO
APELADO(S)
: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO DO
MUNICIPIO DE NOVA AURORA E OUTRO(S
14 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 238440-70.2012.8.09.0152(201292384409)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ZEULA MARIA RIBEIRO
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
APELADO(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE URUACU
ADV(S) : ROBERTO RESENDE JORDAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
APELANTE(S)
APELADO(S)
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
18830-49.2011.8.09.0051(201190188309)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
: MARIA SILVA GUIMARAES DE PAIVA
ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES
:
:
:
:
35014-20.2003.8.09.0000(200300350141)
JARAGUA
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO DO BRASIL
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
GIOVANI GIONEDIS FILHO
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANN
: MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA
ANTONIO CABRAL DE MELO NETO
PAULO ANDRE DE ALBUQUERQUE
CASSIO MACHADO ALVES BEZERRA
:
:
:
:
:
143655-02.2010.8.09.0051(201091436550)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
COPAG COMERCIAL DE PECAS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG
ADV(S) : ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG
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ADV(S)
: ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
2 APELADO(S)
: COPAG COMERCIAL DE PECAS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FLAVIO MARQUES DE ALMEIDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
170367-73.2011.8.09.0122(201191703673)
PETROLINA DE GOIAS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
FERNANDO CANDIDO BRAGA
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
: EUDES ARAUJO GALVAO JUNIOR
ADV(S) : CARLOS NEUCLIMAR VIEIRA
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
190876-56.2007.8.09.0157(200791908763)
VIANOPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
VANILTON CORREA DE AZEVEDO
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
VANILTON CORREA DE AZEVEDO
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
BANCO DO ESTADO DE GOIAS BEG S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
:
:
:
:
:
324545-61.2010.8.09.0171(201093245450)
IACIARA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AMANDA LOURENCO DE ABREU TOLEDO
ADV(S) : ELILSON RIBEIRO LIMA
: DAULIRO PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
:
:
:
:
379792-06.2008.8.09.0136(200893797928)
CERES
DES. STENKA I. NETO
DES. GERSON SANTANA CINTRA
TEREZINHA ROSA RAMOS SILVA
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
403895-06.2010.8.09.0137(201094038954)
RIO VERDE
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
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: JACIO ANTONIO DE MORAES
ADV(S) : CARLOS ROGERIO GALIMBERTTI LUNARDI
: HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE
ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL
PRISCILA DAS GRACAS BRANQUINHO
: HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE
ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL
PRISCILA DAS GRACAS BRANQUINHO
: JACIO ANTONIO DE MORAES
ADV(S) : CARLOS ROGERIO GALIMBERTTI LUNARDI
:
:
:
:
:
810151-33.1988.8.09.0051(888101517)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
DES. GERSON SANTANA CINTRA
RANIER BRAGA LOPES E OUTRO(S)
ADV(S) : AUREOLINO PINTO DAS NEVES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIO GRANDE JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
24 - ACAO CIVIL PUBLICA
PROTOCOLO
: 280441-41.2012.8.09.0000(201292804416)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA
AGRODEFESA
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
VALKIRIA COSTA SOUZA
1 REU(S)
: SINDICATO DOS FISCAIS AGROPECUARIOS DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : KLEITON COELHO ALVES
2 REU(S)
: SINDICATO DOS CLASSIFICADORES DE PRODUTOS DE
ORIGEM VEGETAL DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEITON COELHO ALVES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 204169-69.2013.8.09.0000(201392041694)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: CSM
ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS
AGRAVADO(S)
: SMM
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.150/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 277992-76.2013.8.09.0000(201392779928)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: BOADYR PIRES VELOSO E CIA LTDA (ME)
ADV(S) : BOADYR VELOSO JUNIOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...A ANALISE ACERCA DA LEGALIDADE DA NORMA, NA QUAL SE BASE
IA A AUTORIDADE IMPETRADA, REQUER O MAIOR APROFUNDAMENTO DA
MATERIA POSTA, FAZENDO-SE NECESSARIA, PARA TANTO, A INSTARA
CAO DO CONTRADITORIO, INCLUSIVE COM A PARTICIPACAO DO MP, DE
TAL MODO A POSTERGAR-SE PARA A OCASIAO DO JULGAMENTO DEFINI
TIVO O EXAME SOBRE A EXISTENCIA, OU NAO, DO DIREITO POSTULA
DO PELA IMPETRANTE...INDEFIRO A LIMINAR POSTULADO. " GO. 15/
08/2013. DES GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
168618-28.2013.8.09.0000(201391686187)
CAMPINORTE
DES. CARLOS ESCHER
: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
PEDRO SCHMIDT DE BRITO
FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA
AGRAVADO(S)
: JOSE LUZIA FILHO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONSIDERANDO A DOCUMENTACAO POR ULTIMO JUNTADA AOS AUTOS
( FLS.320/360), RECEBO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO
MERO PEDIDO DE RECONSIDERACAO E DEFIRO O PEDIDO RESPCTIVO,RE
CONSIDERANDO A DECISAO PROFERIDA AS FLS.302/311, PARA QUE O
FEITO RECURSAL TENHA NORMAL SEGUIMENTO APOS PUBLICADA
ESTA
DECISAO. " GO. 15/08/2013. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
230303-36.2013.8.09.0000(201392303036)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: UNIAO
ADV(S) : VIVIAN DE FREITAS MARQUES
AGRAVADO(S)
: NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
ADMINST.(S)
: FLAVIO CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL E A EMPRESA
FALIDA/
AGRAVADA, PARA QUE EM 10 ( DEZ)DIAS, RESPONDAM AO RECURSO,FA
CULTANDO-SE-LHES JUNTAREM AOS PRESENTES AUTOS COPIAS DAS PE
CAS QUE REPUTAREM PERTNENTES." GO.14/08/2013.DES.KISLEU DIAS
MACIEL FILHO - RELATOR."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
256460-46.2013.8.09.0000(201392564603)
NEROPOLIS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: AJB
ADV(S) : THIAGO ALVES DOS SANTOS
: JARB E OUTRO(S)
ADV(S) : BIANCA MAIRANDA MAGGI
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JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE
INS
TRUMENTO...DETERMINO, AINDA, A INTIMACAO DOS AGRAVADOS,PARA,
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL.GO.15/08/2013.
DESª. ELIZABETH MARIA DA SILVA- RELATORA."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
273477-95.2013.8.09.0000(201392734770)
GOIANIA
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
MARLYSE BONFIM ADAO
AGRAVADO(S)
: MARLON SOUZA LUZ
ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
"...EM ANALISE SUPERFICIAL, TENHO QUE NAO SE AFIGURAM PRESEN
TES NOS AUTOS OS REQUISITOS NECESSARIOS AO ACOLHIMENTO DA LI
MINAR SUSCITADA, MOTIVO PELA QUA INDEFIRO-A...E QUE SEJA IN
TIMADO O AGRAVADO, PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE CONTRAR
RAZOES AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. GO.15/07/2013.DES.
GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
282124-79.2013.8.09.0000(201392821240)
JUSSARA
DES. CARLOS ESCHER
: WENER KELLER DUTRA DE JESUS
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
AGRAVADO(S)
: TIM CELULAR S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O AGRAVNTE PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DO
RE
CURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO DE 5 ( CINCO) DIAS,
SOB PENA DE DESERCAO.GO. 15/08/2013. DES. CARLOS ESCHER - RE
LATOR.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 379066-58.2010.8.09.0137(201093790660)
: RIO VERDE
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: HSBC SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA
SARAH MILHOMEM FERNANDES
: IRACY FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : KEILA DA SILVA BORGES
RECURSO ADESIVO FLS. 302
APELANTE(S)
: IRACY FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : KEILA DA SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
"...NAO SE CONHECE DAS ALEGACOES TRAZIDAS EM CONTRARRAZOES,
QUANDO A PECA E APRESENTADA APOS O PRAZO LEGAL, O QUE NAO A
CARRETA QUALQUER OMISSAO NO JULGADO. ASSIM SENDO, TENDO EM
VISTA A CERTIDAO DE FLS. 329-V QUE ATESTA O TRANSITO EM JUL
GADO DA DECISAO ( FLS. 314/328), REMETAM-SE OS AUTOS AO JUI
ZO DE ORIGEM - CUMPRA-SE." GO. 15.08.13. DES. CARLOS ESCHERRELATOR
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 296175-07.2011.8.09.0149(201192961757)
: TRINDADE
: DES. CARLOS ESCHER
: IVAN BATISTA ALVES
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ADV(S) : GISELE URSINO CORREA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO A SUSPENSAO DO JULGAMENTO DESTE, ATE QUE SEJA
JULGADO O RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331-RS ( 2011/0096435-4)
PELO EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 15/08/2013.
DES. CARLOS ESCHER - RELATOR."
APELADO(S)
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 408941-06.2011.8.09.0051(201194089410)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
APELADO(S)
: RODRIGO MIKE KRAN
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS A SECRETARIA DESTA EGREGIA
QUARTA CAMARA CIVEL, AGUARDANDO SUSPENSOS, ATE O DESLINDE DA
QUESTAO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. GO.14/08 /
2013. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR."
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 323678-74.2011.8.09.0093(201193236789)
: JATAI
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARIA DE FATIMA FLORES
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
"...DIANTE DISSO, DETERMINO O RETORNO DOA AUTOS A SECRETARIA
DESTA EGREGIA QUARTA CAMARA CIVEL, AGUARDANDO SUSPENSOS, ATE
O DELINDE DA QUESTAO NO COLENDO SUEPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI
CA. GO. 15/08/2013. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR."
GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.150/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
276920-54.2013.8.09.0000(201392769205)
JUSSARA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: DALVA ABADIA DOS SANTOS
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso, face a sua manifesta procedência, para
deferir a antecipação da tutela pleiteada,
autorizando a efetivação dos depósitos no valor
contratado, que deverão ser promovidos até o dia
05 do mês vincendo, bem como a exclusão ou mesmo a
vedação da inscrição do nome da agravante junto
aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito,
restando deferida a permanência do veículo em sua
posse, até decisão diversa, pelos fatos e
fundamentos expostos.
Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
275028-13.2013.8.09.0000(201392750288)
CATALAO
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SILVIO SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
ADV(S) : UBERAZILDO ANTONIO DE MELO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEONARDO P. SANTA CECILIA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com espeque no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de
instrumento, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão de piso, por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitado
em julgado, arquivem-se os autos após a baixa de
minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia,
15 de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA 5
Relatora
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
282179-30.2013.8.09.0000(201392821797)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: TAISA ALVES DA ROCHA
ADV(S) : KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto e DOU-LHE
PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida,
para conceder à agravante o benefício da
assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes
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da Lei federal nº 1.060/1950.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 15 de agosto de 2013.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA 7
Relatora
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
281786-08.2013.8.09.0000(201392817862)
CACU
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ANDRE LUIZ GUIMARAES VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOELIA DA SILVA RIBEIRO
DANIEL RICARDO DAVI SOUSA
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA
OLIVIO GIROTTO NETO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
recurso, por ser manifestamente inadmissível em
razão da deserção.
Transitada em julgado,
arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria
no sistema de 2º grau.
Intimem-se.
Goiânia,
15 de agosto de 2013.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
283278-35.2013.8.09.0000(201392832780)
GOIANIRA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DE PLANO DO
AGRAVO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO,
mantendo a decisão recorrida por encontrar-se em
plena consonância com entendimento dominante
sufragado no âmbito da jurisprudência do colendo
Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio
Tribunal Estadual.
Ressalte-se, por oportuno,
que caso o autor/recorrente queira impedir a
inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao
crédito e permanecer na posse do bem financiado,
deverá consignar as parcelas no valor contratado,
nos termos do que foi determinado pela magistrada
singular.
Intime-se.
Não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se,
antes, baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 15 de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
12
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
282438-25.2013.8.09.0000(201392824389)
GOIATUBA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
AGRAVADO(S)
: WILMAR PEREIRA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
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do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU
PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de
instrumento, para determinar o arquivamento
provisório do feito sem baixa na distribuição.
Intime-se.
Não havendo recurso, arquivem-se os
autos, após a baixa de minha relatoria no sistema
de 2º Grau.
Goiânia, 15 de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 11
Relatora
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 114254-20.2006.8.09.0011(200691142548)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
APELADO(S)
: DIVINA RAMOS DE ANDRADE SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a
sentença de f. 125/127 de modo que o feito retome
seu curso natural, devendo ser procedida a
intimação do BANCO HONDA S/A, por meio de edital,
a fim de se dar exato cumprimento à norma descrita
no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Não havendo recurso, remetam-se
os autos ao juízo de origem, após a baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 14
de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA 11
Relatora
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 150343-58.2012.8.09.0067(201291503439)
: GOIATUBA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE DO
APELO E, NESTA PARTE, NEGO-LHE PROVIMENTO, por
estar em confronto com a jurisprudência do colendo
Superior Tribunal de Justiça. Transitada em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de agosto de
2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
7
Relatora
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 62603-17.2013.8.09.0006(201390626032)
: ANAPOLIS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
: CLAUDIA CAETANO DE LIMA
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DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557 do
Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação e
DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença e
deferir ao apelante novo prazo para emendar a
petição inicial, nos termos descritos no despacho
de f. 23, ora fixado em 05 (cinco) dias, a contar
da data em que o demandante for intimado, pelo
juízo de primeira instância, via Diário da
Justiça, para cumprir a obrigação processual, sob
pena de indeferimento da preambular.
Intimem-se.
Transitado em julgado, proceda-se
a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau,
devolvendo-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 08 de agosto de 2013.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
3
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 134349-38.2012.8.09.0051(201291343490)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BRENO PEIXOTO PINHEIRO
ADV(S) : CAROLINA NASCENTE DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume
os termos da sentença de f. 117/123.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de
agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 196138-98.2011.8.09.0010(201191961389)
: ANICUNS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: FEA FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS
ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA
APELADO(S)
: HELIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : ANDRE VERISSIMO PEREIRA
WESLEY AUGUSTO GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
recurso, por ser manifestamente inadmissível em
razão da deserção.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 15 de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
8
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 13363-34.2008.8.09.0168(200890133638)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
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JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
APELADO(S)
: EDVAM SOUZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, §
1°-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a
sentença, a fim de que o juízo a quo dê
prosseguimento ao feito, nos termos do Decreto-lei
nº 911/69.
Intime-se.
Não havendo recurso,
remetam-se os autos ao juízo de origem, após a
devida baixa de minha relatoria no sistema de
segundo grau.
Goiânia, 13 de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 11
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 137472-59.2013.8.09.0067(201391374720)
: GOIATUBA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: TAUANE LIMA DOS SANTOS
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE
PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, para cassar a sentença e
determinar que a demanda retome sua tramitação
regular.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
remetam-se os autos ao juízo de origem, após a
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 14 de agosto de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.60/2013
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
145786-98.2013.8.09.0000(201391457862)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
: WILTON LUIZ REIS DE BARROS
ADV(S) : GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69.
COMPROVAÇÃO DA MORA. CARTÓRIO LOCALIZADO EM
COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. TELEGRAMA
DIGITAL. DEMONSTRAÇÃO DA ENTREGA NO ENDEREÇO
FORNECIDO. CERTIDÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA DO
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS
REPORTANDO-SE A DECLARAÇÃO SUBSCRITA POR
FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE CORREIOS. INSUFICIÊNCIA.
JUNTADA DE CÓPIA DO AVISO DE RECEBIMENTO.
NECESSIDADE. 1) - A comprovação da mora é
imprescindível para a busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente, podendo ser
implementada, a critério do credor, por carta
registrada expedida por Cartório de Títulos e
Documentos ou pelo protesto do título localizado
em comarca diversa, desde que provada a entrega do
documento intimatório no endereço declinado pelo
devedor quando da formalização do contrato. 2) - A
recepção da correspondência notificatória no
local de destino, seja pelo seu destinatário ou
ainda por terceira pessoa, deve ser materialmente
demonstrada pela apresentação de cópia do
respectivo Aviso de Recebimento, não bastando a
certidão do Oficial de Registro de Títulos e
Documentos baseada em declaração subscrita por
funcionário dos Correios, desprovido de fé
pública. 3) - Se a parte agravante não demonstra a
superveniência de fatos novos, tampouco apresenta
argumentação hábil a acarretar a modificação da
linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador,
cingindo-se a debater novamente pontos já
exaustivamente examinados no recurso primitivo
decidido singularmente por esta relatoria, o
improvimento do agravo interno se impõe. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
169384-81.2013.8.09.0000(201391693841)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
RICARDO LACERDA DE SOUSA
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ADV(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
: MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITOS PARCIAIS. NÃO
AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. PROIBIÇÃO DE
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA
POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ E DO TJGO. 1) - Consoante entendimento do STJ,
o afastamento dos efeitos da mora resta
condicionado à concorrência de três requisitos: a
existência de ação revisional em curso; a efetiva
demonstração da cobrança indevida, fundada em
jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, a
configurar a verossimilhança das alegações; e o
depósito da parcela incontroversa. 2) - Defere-se
o depósito dos valores pretendidos pelo agravante
na ação consignatória c/c revisional, porém sob a
ressalva de que a sua realização não
descaracteriza a mora, nos termos da Súmula 380 do
STJ. 3) - Se a parte agravante não demonstra a
superveniência de fatos novos, tampouco apresenta
argumentação hábil a acarretar a modificação da
linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador,
cingindo-se a debater novamente pontos já
exaustivamente examinados no recurso primitivo
decidido singularmente por esta relatoria, o
improvimento do agravo interno se impõe. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
167463-87.2013.8.09.0000(201391674634)
ANAPOLIS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
LIDERANCA PROFISSIONAL SEGURANCA LTDA
ALESSANDRA PEREIRA GONCALVES
AILTON ABADIA DE PINA
ADV(S) : LEVI FERREIRA NEVES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO
LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
DANIELE TEIXEIRA SOARES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E
EXIGIBILIDADE. 1 - O relator poderá negar
segmento a todo e qual qualquer recurso
manifestamente improcedente, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil. 2 - A
cédula de crédito bancário emitida em conformidade
com os requisitos legais exigidos (Lei nº
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DECISAO
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10.931/2004, artigos 28 e 29) é título executivo
extrajudicial apto a lastrear a execução. 3 - Não
se verificando fato ou elemento novo capaz de
justificar a modificação do convencimento prévio
do relator, o improvimento do Agravo Regimental é
medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido
e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
239703-74.2013.8.09.0000(201392397030)
ANAPOLIS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
CELSO FERREIRA DE SOUZA FILHO
ADV(S) : ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
HELLEN STECKELBERG
: JOAO CARLOS ALBERICO
ADV(S) : JOAO CARLOS ALBERICO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO. ART. 557,
CAPUT, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E
NESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
ADMISSIBILIDADE. 1 - O relator pode negar
seguimento a recurso, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil. 2 - Verificado
que o recorrente, na órbita do agravo regimental,
não logrou comprovar que os fundamentos da
decisão atacada são contrários à jurisprudência
dominante, e tendo em vista também a inexistência
de elementos aptos a justificar a mudança de
posicionamento quanto à matéria em apreciação,
incabível se mostra a reconsideração pleiteada. 3
- O agravo de instrumento é um recurso secundum
eventum litis, o que implica que o órgão revisor
está jungido a analisar tão somente o acerto ou
desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado
incursionar nas questões relativas ao mérito da
demanda originária, sob consequência de
prejulgamento. 4 - Observa-se que o agravante,
enquanto residia no Estado de São Paulo, contratou
o recorrido, que é advogado, para defender seus
interesses em uma ação trabalhista referente ao
vínculo empregatício mantido com empresas do
referido Estado. Assim, a relação entre o
recorrente e o agravado é regida pela Lei nº
8.906/1994 e não pelo Código de Defesa do
Consumidor. 5 - A ação principal decorre de
suposto descumprimento dos deveres do mandato pelo
recorrido e não de ato ilícito, pelo menos é o
que se constata pela leitura da petição inicial da
ação precitada, não sendo, por isso, aplicável à
espécie o disposto no artigo 100, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. 6 - A aplicação de
uma norma vigente só pode ser afastada quando
violar a Constituição, o que não é o caso. Sob tal
perspectiva, considerando que o recorrido reside
em São Paulo, que a contratação entre ele e o
agravante ocorreu no mesmo local (São Paulo), bem
como o suposto descumprimento dos deveres do
mandato, o foro competente para o julgamento da
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DECISAO
5 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
causa principal é a comarca de São Paulo, conforme
restara decidido. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
572976-21.2008.8.09.0137(200895729768)
RIO VERDE
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA
: SAUL JOSE RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. AUSÊNCIA DAS FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA
E/OU ESGOTO. ÔNUS PROBANDI DA AUTORA. (ART. 333,
I, CPC). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Cuidando-se
de ação de cobrança de tarifas relativas ao
abastecimento de água, esgotamento sanitário e
outros serviços prestados, o pedido deverá ser
instruído com as faturas/notas fiscais emitidas
pela SANEAGO, sob pena de ser julgado improcedente
o pedido, porquanto, a juntada das faturas/notas
fiscais referentes aos períodos cobrados,
constitui ônus da autora, (art. 333, I, CPC). 2.
No caso, “a simples juntada de planilha de débito
aliada à revelia do réu, não podem, por si só,
gerar a presunção da prestação do serviço em todo
o montante cobrado”. 2. Se a parte agravante não
demonstra a superveniência de fatos novos,
tampouco apresenta argumentação hábil a acarretar
a modificação da linha de raciocínio adotada pelo
órgão julgador, cingindo-se a debater novamente
pontos já exaustivamente examinados no recurso
primitivo decidido singularmente pela Relatora, o
improvimento do agravo interno se impõe. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
308621-21.2006.8.09.0051(200693086211)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
WALDIR LARA CARDOSO
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
: MARIA DE SOUZA GOMES PEREIRA
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
ACESSÓRIOS. ORÇAMENTO PARA REFORMA DO IMÓVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - Ante a ausência de
orçamentos apresentados pela parte adversa, o
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DECISAO
7 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
valor da condenação da reforma do imóvel locado
deve corresponder àquele extraído dos orçamentos
idôneos apresentados pela parte autora,
confeccionados por empresas da área. 2) - Se o
valor arbitrado para a verba honorária não se
mostra excessivo face aos elementos concretos da
causa, mas, ao contrário, razoável e remunerando
com dignidade o trabalho do advogado atuante no
feito, sem onerar excessivamente os cofres
públicos, mister proceder à sua ratificação. 3) Se a parte agravante não demonstra a
superveniência de fatos novos, tampouco apresenta
argumentação hábil a acarretar a modificação da
linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador,
cingindo-se a debater novamente pontos já
exaustivamente examinados no recurso primitivo
decidido singularmente por esta Relatoria, o
improvimento do agravo interno se impõe. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Relatora.
:
:
:
:
67639-04.2011.8.09.0170(201190676397)
CAMPINORTE
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
PAULO RICARDO PEREIRA DA SILVA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: ROSANA BASTOS DE JESUS OLIVEIRA
ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
MORA NÃO COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO
EFETIVADA POR MEIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
INVALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA
CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO
IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Segundo
entendimento jurisprudencial dominante, a
comprovação da mora, não obstante tratar-se de
ação de reintegração de posse, decorrente de
arrendamento mercantil, deve ser efetivada por
cartório de títulos e documentos, não sendo
admitida aquela efetivada por meio de escritório
de advocacia. 2. Em casos tais, conforme
orientação jurisprudencial, aplica-se,
analogicamente, a exigência legal prevista para a
ação de busca e apreensão (art. 2º § 2º do
Decreto-Lei 911/69), embora o feito se processe
nos termos do art. 926 e seguintes do CPC. 3. Por
conseguinte, não obstante conter no pacto cláusula
no sentido de que a constituição em mora poderia
ser efetivada por qualquer meio, todavia, não
comprovada que foi efetivada por meio de cartório
de títulos e documentos, consoante entendimento
jurisprudencial já sedimentado, a extinção do
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DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
processo se impõe, sobretudo, porque a falha não
pode ser superada com respaldo na ausência de
nulidade, por se tratar de pressuposto necessário
para a constituição e desenvolvimento regular do
processo. 4. Outrossim, em sede de agravo interno
não se discute matéria que não foi suscitada no
recurso de apelação, tampouco, solucionada na
decisão agravada. 5. Diante de tais argumentos,
não há que se falar em reconsideração do referido
decisum, mormente quando o agravante se limita ao
debate das teses já analisadas e não apresenta
nenhum fato novo que justifique a modificação da
decisão recorrida, providência indispensável nesta
seara recursal. 6. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
54153-86.2011.8.09.0093(201190541530)
JATAI
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
: WESLEY DA SILVA GOUVEIA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO APELO.
INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1 - Estando
pendente o julgamento dos embargos declaratórios
da parte contrária, é inoportuna a interposição de
apelo, sem ratificação posterior de seus termos,
uma vez que não houve o necessário exaurimento da
1ª instância. (Precedentes do STJ) 2 Não se
verificando fato ou elemento novo capaz de
justificar a modificação do convencimento prévio
do relator, bem como estando a decisão monocrática
de acordo com a jurisprudência dominante deste
Tribunal e dos Tribunais Superiores, tendo sido
corretamente aplicada norma contida no artigo 557
do CPC, o improvimento do Agravo Regimental é
medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido
e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
363343-79.2010.8.09.0175(201093633433)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
DECIVALDO PEREIRA VITALINO
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO
CPC. INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA.
1 - A petição inicial não é
inepta quando contem o pedido e a causa de pedir,
especialmente se o autor, ao narrar os fatos, o
faz com clareza, formulando pedido inteligível e
coerente com a narrativa. 2 - Não se verificando
fato ou elemento novo capaz de justificar a
modificação do convencimento prévio do relator,
bem como estando a decisão monocrática de acordo
com a jurisprudência dominante deste Tribunal e
dos Tribunais Superiores, tendo sido corretamente
aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o
improvimento do Agravo Regimental é medida que se
impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 157934-44.2013.8.09.0000(201391579348)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
RAFAEL PERILO CAMPOS LEAL
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
VIVIANE DE LACERDA REIS
1 AGRAVADO(S)
: MEUZERINE ARAUJO SANTOS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR COM BASE NA TEORIA
DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES DO STJ.
RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A ACLARAR
NO JULGAMENTO FUSTIGADO. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO REJEITADO. I - Os embargos de declaração
não se prestam ao reexame da prova ou a
rediscussão da matéria ventilada nos autos; sua
função é complementar o julgado quando
identificadas as razões de sua interposição,
previstas em lei. II - Mesmo para fins de
prequestionamento, os aclaratórios devem ser
opostos nos estritos limites do art. 535, do CPC.
III - A decisão embargada foi devidamente
motivada, atendendo ao princípio do livre
convencimento a que alude o art. 131 do CPC,
inexistindo, no caso em tela, negativa de vigência
a quaisquer dos dispositivos legais invocados em
sede de embargos, que, por isso, devem ser
rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto da Relatora.
11 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
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EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
255686-21.2010.8.09.0000(201092556869)
MAURILANDIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
DELIENE JUVENCIA PEREIRA MARTINS
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
CHRISTINE WANDERLEY HIDASI
WILSON SALES BERCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
VINICIUS KARASEK DE ALENCAR
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DECISÃO SINGULAR
REFORMADORA. INCIDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
DE MORA. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de
declaração não servem para rediscutir o mérito da
causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos
da decisão e nem para explicitar dispositivos de
lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente
resolvida. 2. “O magistrado não está obrigado a
julgar conforme as teses aduzidas pelas partes,
podendo apreciar as questões apresentadas sob
color (fundamento) diverso”. Precedentes do STJ.
3. No que diz respeito ao termo inicial de
incidência dos juros, a jurisprudência desta Corte
e do STJ é pacífica no sentido de que incidem,
desde a citação, em casos de responsabilidade
contratual, hipótese observada no caso em tela. A
correção monetária deve incidir a partir do
arbitramento do valor da condenação. Precedentes
do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
279029-24.2009.8.09.0051(200992790298)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
VIVIANE APARECIDA GOMES
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração
têm como objetivo sanar eventual existência de
obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art.
535), sendo inadmissível a sua interposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são
cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. No que tange ao pedido de prequestionamento,
estando a matéria exaustivamente analisada nos
autos, mostra-se infundado o pleito, visto que,
dentre as funções do Poder Judiciário, não está
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
prevista a atribuição de órgão consultivo. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos
termos do voto da Relatora.
13 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 567268-54.2008.8.09.0051(200895672685)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: JENIVAN MARQUES BARBOSA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. 1. É de se impor a rejeição
dos embargos declaratórios interpostos, quando
inocorrente a suposta omissão apontada pela parte
embargante, porquanto a decisão embargada
apresenta-se bem fundamentada em toda a sua
exposição, não havendo que se cogitar embargos
declaratórios para sanar defeitos inexistentes. 2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS
DESPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
embargos declaratórios, nos termos do voto da
Relatora.
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 119383-23.2008.8.09.0112(200891193839)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
1 REU(S)
: BEATRIZ CARNEIRO MARTINS ARRUDA REZENDE
MARDEM EMIDIO REZENDE
ADV(S) : ENI CABRAL
2 REU(S)
: JOSE MARTINS ARRUDA
MARILDA CARNEIRO COSTA MARTINS ARRUDA
APELACAO CIVEL FLS. 710
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
1 REU(S)
: BEATRIZ CARNEIRO MARTINS ARRUDA REZENDE
MARDEM EMIDIO REZENDE
ADV(S) : ENI CABRAL
2 REU(S)
: JOSE MARTINS ARRUDA
MARILDA CARNEIRO COSTA MARTINS ARRUDA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA
ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO REEXAME
OBRIGATÓRIO E AO APELO CÍVEL MANEJADO
ANTERIORMENTE. SUPOSTAS OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS
NO JULGAMENTO FUSTIGADO. QUESTÕES DISCUTIDAS DE
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DECISAO
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FORMA CLARA, COERENTE E INTEGRAL. EFEITO
MODIFICATIVO EXPLÍCITO. 1 - É de se impor a
rejeição dos embargos declaratórios interpostos,
quando inocorrentes as supostas omissões apontadas
pela parte embargante, porquanto a decisão
embargada apresenta-se bem fundamentada em toda a
sua exposição, não havendo que se cogitar embargos
declaratórios para sanar defeito inexistente. 2
- Lado outro, a rejeição da via recursal
interposta sob o rótulo de embargos declaratórios
também deve ser observada sob o ângulo da
pretensão explícita de substituir a decisão
recorrida por outra, dando ensejo ao que a
doutrina e a jurisprudência chamam de efeito
modificativo ou infringente, haja vista que tais
embargos tratam-se de recursos de integração e não
de substituição. Precedentes do STJ. 3 - O
julgador não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para fundar a sua decisão, nem
se obriga a se ater aos fundamentos indicados por
elas, tampouco responder, um a um, todos os seus
argumentos e fazer referência aos dispositivos
legais citados. 4 - Desde que a decisão abranja
as questões discutidas de forma clara, coerente e
integral, resulta inconsistente a oposição de
embargos declaratórios sob a alegação de ter
ocorrido qualquer dos defeitos prescritos no art.
535, incisos I e II, do Código de Processo Civil,
impondo-se, pois, manter irretocado o
pronunciamento objurgado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto da Relatora.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 183384-86.2013.8.09.0000(201391833848)
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
PROCURADOR
: ESTELA DE FREITAS RESENDE
1 AGRAVANTE(S)
: MONCLAR FRANKLIN SANTOS E SILVA
ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
1 AGRAVADO(S)
: JOSIAS GONZAGA CARDOSO
MARIA APARECIDA FERREIRA GONZAGA
ADV(S) : MARIO GONZAGA JACO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. LIVRE
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
1. O agravo de
instrumento é um recurso secundum eventum litis,
que se presta a corrigir o acerto ou o desacerto
da decisão agravada. 2 - É facultado ao
magistrado exercitar livre convencimento acerca da
conveniência, ou não, do deferimento da medida
restrita.
3. Na espécie, a manutenção da decisão
agravada é medida coerente, diante da presença
dos requisitos autorizadores para a concessão da
liminar, neste momento processual. Recurso
conhecido e desprovido.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do relator.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
419789-41.2007.8.09.0003(200794197892)
ALEXANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : JOSE RICARDO CHAGAS
OSMAR MENDES DA CUNHA
: MUNICIPIO DE ALEXANIA
ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO
FISCAL. COBRANÇA DE ISS. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL
(ÁGUA E ESGOTO). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
ESTENDIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA POR
FUNDAMENTO DIVERSO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1) - A garantia de
imunidade tributária recíproca, também denominada
imunidade mútua, encontra previsão na alínea “a”
do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal,
cujos beneficiários são os próprios entes
federativos, e também as autarquias e fundações,
de acordo com o § 2º desse preceito
constitucional. 2) Consoante entendimento adotado
no Pretório Excelso, essa benesse imunizante
poderá ser estendida à sociedade de economia
mista, desde que suas atividades sejam tipicamente
estatais, como no caso dos autos, em que a autora
é concessionária de serviço público de água e
esgoto. Precedentes do STF. 3) Diante de tais
premissas, a reforma da sentença se impõe, para
julgar procedente o pedido de nulidade do débito
fiscal, porém, por fundamento diverso daqueles
despendidos no recurso de apelação, que ficam
prejudicados. 4) APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL INVERTIDA.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
100567-23.2007.8.09.0081(200791005674)
ITAGUARU
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
DES. CARLOS ESCHER
KEILA MARIA DO NASCIMENTO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: MUNICIPIO DE ITAGUARU
ADV(S) : MARIANNY SANDRE MARIANO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAL E MORAL. DANO MATERIAL NÃO
DEMONSTRADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1 - Provada
a responsabilidade da recorrida pelo
atropelamento ocorrido, deve a apelante ser
indenizada. 2 - Não demonstrado gastos com
medicamento e tratamento médico nem incapacidade
ou limitação para as atividades habituais, não há
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DECISAO
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que se falar em dano material. 3 - Caracterizado o
dano moral, seu valor deve ser fixado pelas
circunstâncias de ordem objetiva e subjetiva que
ornamentam o caso.
Recurso conhecido e, em
parte, provido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover em parte o recurso,
nos termos do voto do relator.
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.149/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 265489-23.2013.8.09.0000(201392654890)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, presentes os pressupostos do
fumus boni juris e do periculum in mora, bem como
atento à necessidade do uso do veículo documentado
regularmente, defiro a liminar pleiteada e
determino que o primeiro impetrado emita o IPVA
2013 do veículo descrito à fl. 03 com as devidas
taxas e seguros para o pagamento, bem assim para
que o segundo impetrado efetue o desbloqueio do
prontuário do veículo em nome do impetrante a fim
de permitir que seja emitido o mencionado
documento, tudo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob as penas da lei.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 283266-21.2013.8.09.0000(201392832667)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: GUILHERME MOREIRA
ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA INEXISTêNCIA DA FIGURA DO OUTORGADO NA P
ROCURAçãO DE FL. 28, INTIMEM-SE OS ADVOGADOS SUBSC
RITORES DA PEçA EXORDIAL PARA, NO PRAZO DE CINCO D
IAS, REGULARIZAR A CAPACIDADE POSTULATóRIA DA PART
E SOB PENA DE EXTINçãO DO PROCESSO. CUMPRA-SE.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
163805-55.2013.8.09.0000(201391638050)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARIA NAZARETH DE LIMA COSTA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DE OFICIO PROCEDO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE, PARA RECOLHER AS
CUSTA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
277994-46.2013.8.09.0000(201392779944)
CATALAO
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LFLF
ADV(S) : ROBERTO VAZ GONCALVES
: G & R EMPREENDIMENTOS E DIVERSOES LTDA
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ADV(S) : ADRIANO LACERDA
: SINDICATO RURAL DE CATALAO
ADV(S) : SANDRA DE CASSIA ALVES
3 AGRAVADO(S)
: CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA
ADV(S) : MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a medida.
Dê-se
ciência ao juiz da causa, pelo meio mais breve, e,
no mesmo ensejo, solicitem-se as informações, nos
termos do artigo 527, IV do Código de Processo
Civil.
Intime-se os Agravados para ofertarem
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
2 AGRAVADO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
284348-87.2013.8.09.0000(201392843480)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO NACIONAL
ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: CONSORCIO RODOVIARIO INTERMUNICIPAL S/A
ADV(S) : ANDREIA SAID VALADAO
ELLEN CHISTINA LEONEL DE PAIVA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de efeito
suspensivo ativo para determinar a suspensão da
decisão agravada, até julgamento do presente
agravo.
Comunique-se ao juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia a
respeito do teor desta decisão para, querendo,
prestar as informações que considerar necessárias.
Intime-se o agravado na forma do artigo 527,
inciso V, do CPC, para apresentação de
contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 184537-41.2012.8.09.0049(201291845372)
: GOIANESIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: ANGELA MARIA SOARES DA COSTA MARQUES
ADV(S) : JONATAS MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, VERIFIC
O QUE A PARTE RECORRENTE COMPROVOU O RECOLHIMENTO
DO PREPARO DO RECURSO DE APELAçãO VIA FOTOCóPIA SI
MPLES (DOCUMENTO DE FL. 100), O QUE, DEVERAS, NãO
PODE SER ADMITIDO. SENDO ASSIM, APLICANDO ANALOGIC
AMENTE A ETIQUETA LEGAL INSERTA NO ART. 511, §2º D
O DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO
DO APELANTE PARA, NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5 (CIN
CO) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O ORIGINAL DA GUIA DE
PREPARO DO APELO, SOB PENA DE DESERçãO.
GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.150/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 114732-17.2013.8.09.0000(201391147324)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: JOAQUIM GERALDO DE ALMEIDA FILHO
ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GEAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
JOAQUIM GERALDO DE ALMEIDA FILHO, DEVIDAMENTE QUAL
IFICADO NOS PRESENTES AUTOS, IMPETRA A PRESENTE Aç
ãO MANDAMENTAL, COM PEDIDO DE CONCESSãO DE LIMINAR
, CONTRA ATO ACOIMADO DE COATOR PRATICADO PELO COM
ANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁ
S, SÍLVIO BENEDITO ALVES. APóS AS INFORMAçõES DO I
MPETRADO, DETERMINO, NOVAMENTE, A REMESSA DOS AUTO
S à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA PARA OS FINS DE
MISTER. CUMPRA-SE.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 210221-81.2013.8.09.0000(201392102219)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
IMPETRANTE(S)
: EDSON OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO RODRIGUES MIGUEL
ANDRE FERNANDES DA SILVA
ARYANNA SIMAO LEVERGGER
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
SENDO ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, PARAGRAFO UNICO,DA LEI
12.016/09 C/C ARTIGO 364,§ 3º.DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBU
NAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, CONHEçO DO RECURSO E LHE
DOU PROVIMENTO, PARA RECONSIDERANDO A POSIçãO ANTERIORMENTE
ADOTADA, REVOGAR ADECISãO DE FLS.75/79 E INDEFERIR A LIMINAR
PLEITEADA NO MANDADO DE SEGURANçA.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 271315-30.2013.8.09.0000(201392713153)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: LUIS ANTONIO SILVA
ADV(S) : EDUARDO MIZAEL CLEMENTE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Defiro o benefício da assistência judiciária ao
impetrante porquanto, a meu ver, a declaração de
hipossuficiência financeira jungida à peça
pórtica, acompanhada do contracheque de fl. 23 são
bastantes a comprovar seu estado de necessidade.
Ausente pedido de liminar, determino o
processamento da presente ação mandamental.
Assim sendo, notifique-se a autoridade acoimada de
coatora, entregando-lhe a via apresentada pelo
impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
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informações que reputar adequadas.
Cientifique-se o Estado de Goiás do presente
mandamus, por meio de seu órgão de representação
judicial - Procuradoria Geral do Estado - para,
caso queira, ingressar no presente feito, nos
termos do artigo 7°, II da Lei 12.016/2009.
Transcorrido o prazo para informações,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça para os fins de mister.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251973-33.2013.8.09.0000(201392519730)
CATALAO
DES. NORIVAL SANTOME
: XAVIER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME
ADV(S) : VINICIUS EMIDIO JUSTO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE M
ANIFESTAR SOBRE A NOTíCIA DE PURGAçãO DA MORA E RE
STITUIçãO DO BEM OBJETO DA AçãO E, AINDA, SOBRE O
SEU INTERESSE NA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DO PRE
SENTE RECURSO. CUMPRA-SE.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
278890-89.2013.8.09.0000(201392788900)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VICTOR HUGO MARQUES DE QUEIROZ E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCUS DA COSTA FERREIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, diante da possibilidade objetiva na
existência de prejuízo ao erário, na continuidade
do certame licitatório da forma como ora
ventilada, DEFIRO o pedido de antecipação de
tutela recursal para sobrestar a tramitação do
processo administrativo 000051293/2012, berço da
licitação nº 008/2010 do Município de Anápolis,
até que os fatos relatados, alegadamente
causadores do dano público, possam ser afastado ou
até o deslinde da ação popular ora discutida.
Oficie-se ao Douto Juízo para prestar as
informações que entender pertinentes, nos termos
do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo
Civil.
Intime-se a parte agravada para resposta,
querendo, ao agravo ora interposto, no prazo
legal. Após, à douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
280859-42.2013.8.09.0000(201392808596)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BERNARDO CRUZ SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: GILVAN GOMES DA SILVA
ADV(S) : GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO
MARCO ANTONIO BELLO FILHO
2 AGRAVADO(S)
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO RECURSO.
Dê-se ciência desta decisão ao
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condutor do feito.
Intimem-se os agravados,
para que, caso queiram, apresentem contrarrazões
ao recurso.
Após o cumprimento de tal
providência, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral de Justiça para os devidos
fins.
Intimem-se e cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
283991-10.2013.8.09.0000(201392839912)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ASSOCIACAO ALPHAVILLE FLAMBOYANT RESIDENCIAL
ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI
JEFFERSON COELHO LOPES
AGRAVADO(S)
: MARCO ANTONIO MUNDIM
ADV(S) : SIMONE SILVEIRA SANTOS
JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
DECISAO OU DESPACHO:
EM ANáLISE DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE A PETIçãO DO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTá SEM ASSINATURA
, RAZãO PELA QUAL, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVA
NTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR
A PEçA RECURSAL, SOB PENA DE NEGATIVA DE SEGUIMEN
TO. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
277206-32.2013.8.09.0000(201392772060)
ANAPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
FERNANDA MARIA BARROSO
KARLOS MATIAS OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS
ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de efeito
suspensivo para determinar a suspensão dos efeitos
da decisão vergastada até decisão final deste
recurso.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 345149-19.2011.8.09.0006(201193451493)
: ANAPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
CARLOS RENATO SOTO ARANTES
APELADO(S)
: LINDEMBERG SOARES DE LIMA
ADV(S) : CLAUDIO GONZAGA JAIME
DECISAO OU DESPACHO:
CONSOANTE CERTIFICADO à FL. 243 HOUVE RECOLHIMENTO
A MENOR DO VALOR REFERENTE àS CUSTAS DO “PORTE DE
REMESSA – 112-0 (R$ 94,00)”, DO RECURSO DE APELAç
ãO CíVEL INTERPOSTO àS FLS. 208/230. DISPõE O §2º
DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A I
NSUFICIêNCIA NO VALOR DO PREPARO IMPLICARá DESERçã
O, SE O RECORRENTE, INTIMADO, NãO VIER A SUPRI-LO
NO PRAZO DE CINCO DIAS.” ISTO POSTO, DETERMINO A I
NTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) D
IAS, COMPLEMENTAR O REFERIDO VALOR, SOB PENA DE DE
SERçãO. INTIME-SE.
GUIA COMPLEMENTAR PORTETJ(112-0)= R$8,60
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10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49795-75.2009.8.09.0149(200990497950)
: TRINDADE
: DES. NORIVAL SANTOME
: SELMA DO SOCORRO LEMES MANZI JUSTUS
ADV(S) : SAMARA RODRIGUES DE FREITAS
DELSON DA SILVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
CONFORME CERTIDãO DE FL. 337, HOUVE RECOLHIMENTO A
MENOR DO VALOR AO PORTE DE REMESSA – 112-0, RESTA
NDO IMPORTâNCIA A COMPLEMENTAR. DISPõE O § 2º, DO
ART. 511, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A INSUF
ICIêNCIA NO VALOR DO PREPARO IMPLICARá EM DESERçãO
, SE O RECORRENTE, INTIMADO NãO VIER A SUPRI-LO NO
PRAZO DE CINCO DIAS.” ASSIM SENDO, DETERMINO A IN
TIMAçãO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (
CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O REFERIDO VALOR, SOB PE
NA DE DESERçãO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GUIA COMPLEMENTAR PORTE TJ(112-0) = R$8,60
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 84898-19.2011.8.09.0103(201190848988)
: MINACU
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ENIO ROBSON RODRIGUES RIBEIRO
APELADO(S)
: FRANCELY DE FARIA
ADV(S) : JOSE DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
CIENTE DA CERTIDãO DE FL. 62 E EM ATENçãO à ETIQU
ETA LEGAL INSERTA NO ART. 511, §2º DO CPC, DETERMI
NO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CI
NCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE àS CUSTA
S RECURSAIS, SOB PENA DE DESERçãO DA INSURGêNCIA P
OR SI MANIFESTADA. INTIME-SE.
PORTE TJ (112-0) = R$8,60
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 107370-59.2013.8.09.0130(201391073703)
: PORANGATU
: DES. NORIVAL SANTOME
: EDSON EURIPEDES APRIGIO E OUTRO(S)
ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO
APELADO(S)
: BENEDITO APRIGIO
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECORRENTE, V
IA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) D
IAS, COMPLEMENTAR O VALOR DO PREPARO, SOB PENA DE
SER CONSIDERADO DESERTO O SEU RECURSO.
GUIA COMPLEMENTAR PORTE TJ (112-0)=8,60
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 153109-34.2012.8.09.0019(201291531092)
: BURITI ALEGRE
: DES. NORIVAL SANTOME
: CRISTIANO SANTOS FILHO
ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
CONSOANTE CERTIFICADO à FL. 76, NãO HOUVE RECOLHIM
ENTO DO VALOR REFERENTE àS CUSTAS DO “PORTE DE REM
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ESSA – 112-0”, DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL INTERP
OSTO àS FLS. 56/72. DISPõE O §2º DO ARTIGO 511 DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A INSUFICIêNCIA NO V
ALOR DO PREPARO IMPLICARá DESERçãO, SE O RECORRENT
E, INTIMADO, NãO VIER A SUPRI-LO NO PRAZO DE CINCO
DIAS.” ISTO POSTO, DETERMINO A INTIMAçãO DO APELA
NTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PA
GAMENTO DO REFERIDO VALOR, SOB PENA DE DESERçãO.
GUIA COMPLEMENTAR PORTE TI(112-0) R$47,00
GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.149/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
63656-51.2013.8.09.0000(201390636569)
MORRINHOS
DES. NORIVAL SANTOME
: ODEIR GARCIA AMARO
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO § 1ª - A, DO
ARTIGO 557 DO CPC, CONHEçO DO RECURSO E
DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO (...). GOIâNIA, 13 DE AGOSTO DE
2013. DES. NORIVAL SANTOMé - RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
132232-96.2013.8.09.0000(201391322320)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
AGRAVADO(S)
: SUPERINTENDENTE DE GESTAO PLANEJAMENTO E
FINANCAS DA SEC DE CIDADANIA E TRA
DECISAO OU DESPACHO:
De tal arte, realizadas tais digressões, não
denoto qualquer razão para cassar ou modificar a
decisão vergastada, razão pela qual conclui-se que
não merece acolhida a irresignação do recorrente.
Pelas razões expendidas, com fundamento no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto.
Cientifique-se o nobre Juiz de origem e
intimem-se.
Goiânia, 09 de agosto de 2013.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
156690-80.2013.8.09.0000(201391566904)
TAQUARAL DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
: JOSE ANTONIO DE BESSA
ADV(S) : MONICA PONCIANO BEZERRA
MARIA JANDUY LOPES NUNES
AGRAVADO(S)
: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA PRIVADA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA R
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos moldes admitidos pelo artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO
E DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a
decisão hostilizada no sentido de conceder a
assistência judiciária gratuita e determinar o
prosseguimento do feito.
É como decido.
Cientifique-se o juiz da causa desta decisão.
Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento
dos presentes autos.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
179755-07.2013.8.09.0000(201391797558)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: ESTADO DE GOIAS
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ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ANALISTAS ADM NAC LISTAS TELEF LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, indiscutível o direito de a Fazenda Pública
ter a execução fiscal processada, com a
consequente citação, sem o adiantamento de
quaisquer valores, já que seu pleito é expresso no
sentido de que a citação se dê via postal. Ante o
exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC,
dou provimento ao agravo de instrumento para
reformar a decisão.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
190684-02.2013.8.09.0000(201391906845)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: SASSINE CHATER
ADV(S) : ROXANNE DUARTE CAMARGO
AGRAVADO(S)
: MOISES ABRAO NETO
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, já conhecidos os embargos de
declaração opostos, porém REJEITO-OS, por ausência
dos requisitos específicos, delineados no artigo
535 do Código de Processo Civil.
Após o
trânsito em julgado deta decisão, arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
210228-73.2013.8.09.0000(201392102286)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: CLAUDINEY ANTONIO DOS SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso interposto para manter a decisão singular
que determinou a redistribuição da ação originária
para a Comarca de Senador Canedo-GO, local onde
reside o autor/agravante.
É como decido.
Oficie-se o M.M. Juiz dando-lhe conhecimento desta
decisão.
Não havendo recurso, proceda-se ao
arquivamento dos presentes autos.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
229372-33.2013.8.09.0000(201392293723)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ADELACY SANTANA DE SOUZA
ADV(S) : MARCOS AURELIO LOUZADA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, hei por bem homologar a
desistência do recurso nos termos do art. 501, CPC
e 175, XV do RITJGO.
Intimem-se. Cumpra-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 232460-79.2013.8.09.0000(201392324602)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO
LEONARDO LACERDA JUBE
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, pois a tese recursal não
se coaduna com o entendimento jurisprudencial
deste Tribunal de Justiça, por consequência revogo
a decisão de fls. 36/38.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
237643-31.2013.8.09.0000(201392376432)
FORMOSA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AGRAVADO(S)
: LIANA DAS GRACAS DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, na confluência do exposto, não se
revestindo os presentes embargos declaratórios dos
requisitos pertinentes, rejeito-os, nos termos da
fundamentação acima esposada.
Intimem-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263547-53.2013.8.09.0000(201392635470)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: PETERSON CAETANO FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: CASSIA ROSA ARAUJO
ADV(S) : LEONARDO FERNANDES CAMPOS
JAKELLINY NEMURA DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento, nos termos do art.
557, caput, do Código Processual Civil, em face
de sua inadmissibilidade.
Não havendo recurso,
proceda-se ao arquivamento dos autos.
Comunique-se ao MM. Juiz de piso acerca do inteiro
teor desta decisão.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
269707-94.2013.8.09.0000(201392697077)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso, mantendo a decisão agravada.
Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor
desta decisão.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 266000-21.2013.8.09.0000(201392660009)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: FORMOSA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ZILMAR ALVES BRANDAO E OUTRO(S)
ADV(S) : MATEUS SDHAESSES BRANDAO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPALIDADE DE FORMOSA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente
recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261843-05.2013.8.09.0000(201392618436)
MAURILANDIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
AGRAVADO(S)
: TORNEADORA RIO TURVO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO para manter intacto o ato judicial
atacado, por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Cientifique-se o Juízo de origem.
Recomendo que a secretaria desta câmara promova
as diligências necessárias no sentido de
identificar corretamente a origem deste recurso,
fazendo constar na capa dos autos como da COMARCA
DE MAURILÂNDIA.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
271760-48.2013.8.09.0000(201392717604)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARINA APARECIDA DA SILVA MARCELINO
ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES
KEYLANE TELES SILVA BORGES
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso, mas lhe
nego seguimento, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, para manter inalterada
a decisão recorrida pelos fundamentos acima
declinados.
Intime-se.
Cientifique-se o
Juízo de Origem.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
277267-87.2013.8.09.0000(201392772672)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MARIA CANDIDA ROSA E OUTRO(S)
ADV(S) : VALDIR ASSIS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso para
manter a decisão agravada, por seus e pelos
fundamentos aqui esposados.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 277002-85.2013.8.09.0000(201392770025)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
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AGRAVANTE(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do Agravo e, com
fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC, dou-lhe
parcial provimento, apenas para autorizar o
depósito das parcelas vencidas e vincendas no
valor de R$ 409,14 (quatrocentos e nove reais e
quatorze centavos), mesmo porque constitui parte
incontroversa da dívida.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 56933-79.2012.8.09.0152(201290569339)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUACU
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa
obrigatória, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, porque manifestamente
improcedente, confirmando-se a sentença de
fls.41/46.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de agosto
de 2013.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 74846-10.2007.8.09.0036(200790748460)
: CRISTALINA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LINDOMAR MACHADO DE AGUIAR
ADV(S) : LUIS ADELAR FERREIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : ALAN SILVA COSTA
LUCIANO ALVES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, casso, de oficio, a sentença,
determinando a suspensão do processo, com
fundamento no artigo 265, I, da Norma Processual
Civil, para que se proceda à devida habilitação e
substituição processual, em face da morte de
LIANDRO RIBEIRO AGUIAR. Por consequência, DECLARO
NULOS os atos processuais que, praticados após o
seu óbito, possuam caráter decisório ou sejam
capazes de acarretar prejuízos às partes. Fica
prejudicado o Apelo.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 92147-69.2009.8.09.0142(200990921476)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JOSE SALVADOR BENFICA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES
APELADO(S)
: BETA AGRICOLA LTDA
ADV(S) : RONIE BELOTE GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A
do CPC, dou provimento ao apelo para reconhecer,
de ofício, a prescrição quinquenal da demanda
monitória lastreada em contrato de confissão de
dívida e, determinar o cancelamento da hipoteca
que recai sobre o imóvel registrado sob o nº
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6.190, livro 2-22, fls. 159 (fls. 20 e 22 verso).
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 209050-64.2011.8.09.0128(201192090500)
: PLANALTINA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
2 APELANTE(S)
: FRANCISCO DE ASSIS FARIA
ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES
1 APELADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS FARIA
ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
(...) AO TEOR DO EXPOSTO, DIANTE DO ACORDO NOTICIA
DO PELAS PARTES, HOMOLOGO AS DESISTêNCIA DOS RECUR
SOS INTERPOSTOS (...). GOIâNIA, 15 DE AGOSTO
DE
2013. DES. NORIVAL SANTOMé - RELATOR
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 304218-82.2004.8.09.0017(200493042180)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LUIZ OTAVIO MARTINS GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE NONATO MARACAIPE SANTOS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: DIVINA HELENA DO NASCIMENTO ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : RUI ALVES NEIVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557,
caput, c/c o artigo 460, do Código de Processo
Civil, casso, de ofício, a sentença atacada e
determino o retorno dos autos ao juízo de origem,
para que outra seja proferida pela dirigente do
feito, com a apreciação das teses indenizatórias
deduzidas pelos réus e, por conseguinte, declaro
prejudicado o recurso apelatório.
Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 302774-28.2012.8.09.0051(201293027740)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: VIVIANE PATRICIA DE SOUSA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO para cassar a sentença objurgada e
determinar o retorno dos autos à origem, a fim de
que se dê regular prosseguimento ao feito,
oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa,
para posterior dicção do direito da parte.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de agosto de 2013.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 329776-07.2011.8.09.0051(201193297761)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E IN
VESTIMENTO
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ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: FRANCISNATO RODRIGUES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação e dou-lhe provimento, para
decotar do julgado a parte que fixou os juros de
mora em 1% ao mês sobre o saldo devedor, por não
ter sido objeto da lide, mantendo os ulteriores
termos da sentença.
Intimem-se.
Decorrido o
prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 14 de agosto de 2013.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 117518-18.2012.8.09.0049(201291175180)
: GOIANESIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: NATHALIE CLEYDE RODRIGUES NEVES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, do
Código de Processo Civil, mantenho a decisão
combatida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo
legal, retornem-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 14 de agosto de 2013.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 193152-48.2011.8.09.0051(201191931528)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
APELADO(S)
: DIOGO RAMOS DE FRANCA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do presente recurso e,
com fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego-lhe seguimento para manter a
sentença recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de
agosto de 2013.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 419029-06.2011.8.09.0051(201194190294)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: HILKE DIAS RODRIGUES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, com fundamento no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço, do recurso
apelatório, mas nego-lhe seguimento, por estes e
seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 14 de agosto de 2013.
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
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27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9082-22.2013.8.09.0051(201390090825)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: KILSON DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do presente apelo e dou-lhe provimento para,
cassando a sentença hostilizada, declarar
comprovada a mora do devedor por força do
documento de fl. 39, ensejando o regular
prosseguimento do feito no juízo de origem.
Intime-se.
Goiânia, 14 de agosto de 2013.
GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 33/2013
DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 135519-67.2013.8.09.0000(201391355199)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: OSORIDES MARTINS DA SILVA
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 35795-90.2013.8.09.0000(201390357953)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: IVONETE VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : DOMINGOS ARAGAO LIRA
EDIMEIA LIMA BELO DE ARAGAO LIRA
THAYS BELO DE ARAGAO E LIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 134674-35.2013.8.09.0000(201391346742)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
IMPETRANTE(S)
: SINARA DA SILVA RIBEIRO DE MORAIS
ADV(S) : BEATRIZ LOPES ZAPPALA PIMENTEL
MACGAWER MACEDO MORI
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 152105-82.2013.8.09.0000(201391521056)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
IMPETRANTE(S)
: ERNESTO PEREIRA DIAS
ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 164311-31.2013.8.09.0000(201391643119)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 233077-39.2013.8.09.0000(201392330777)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIáS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 289671-10.2012.8.09.0000(201292896710)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: MIRACI FARIA ALBERNAZ ANDRADE
ADV(S) : LYDIANNE SILVA E ALBERNAZ
ANDREA ROSA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 138937-13.2013.8.09.0000(201391389379)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: VALDEMAR VICENTE FERREIRA
ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA
FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
AGRAVADO(S)
: RS PEREIRA COMERCIO LTDA (SEMENTES IEDA)
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 95899-48.2013.8.09.0000(201390958990)
COMARCA
: AURILANDIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: SAMUEL DA SILVA GUIMARAES
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 190136-74.2013.8.09.0000(201391901363)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: SIDINA CONCEICAO DE SOUZA ELIAS
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 198893-57.2013.8.09.0000(201391988930)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MAURO NICODEMOS DA COSTA
ADV(S) : MAURO NICODEMOS DA COSTA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 213959-77.2013.8.09.0000(201392139597)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULA FERREIRA FREITAS
GILMAR DE OLIVEIRA MOTA
AGRAVADO(S)
: CRISTIANY FRANCA
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ADV(S)
: SUELLE DAVILA BASTOS BONFIM
PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 217228-27.2013.8.09.0000(201392172284)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: KARLA COSTA AZEVEDO
ADV(S) : ANDERSON DE SOUZA CUNHA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 264466-76.2012.8.09.0000(201292644664)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
AGRAVADO(S)
: MARCIO REIS OSORIO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FREITAS RESENDE
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 276911-92.2013.8.09.0000(201392769116)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: ALESSANDRA BRANDAO SILVA GARCIA
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 123405-78.2003.8.09.0087(200391234056)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
REU(S)
: TECIDOS TELVA LTDA
ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 3420-81.2011.8.09.0137(201190034204)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
REVISOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DE RIO VERDE
ADV(S) : JOSE ALVES VIEIRA
APELADO(S)
: READERS DIGEST BRASIL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 11514-70.2012.8.09.0076(201290115141)
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: MERIDIANO FIDIC MULTISEGMENTOS
ADV(S) : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
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APELADO(S)
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ELIEBER COSTA E SILVA
: VANDERLAN BORGES DA SILVA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 92596-93.2010.8.09.0044(201090925964)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: DERCIO JOSE JANTSCH
ADV(S) : LUIS ADELAR FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 141823-75.2012.8.09.0143(201291418237)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REVISOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
APELADO(S)
: VICENTE FERREIRA CEO
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 184569-95.2012.8.09.0162(201291845690)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
APELADO(S)
: ALINA GONCALVES
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 190208-14.2010.8.09.0082(201091902089)
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REVISOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
APELADO(S)
: JEOVA GUILHERME DA SILVA
ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 261306-37.2010.8.09.0154(201092613064)
COMARCA
: URUANA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
REVISOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CAROLINA DRUMOND BRAGA DE CASTRO
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APELADO(S)
: NILSON ANTONIO BERNARDO
ADV(S) : JOSE SANTANA ARRUDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 283689-10.2006.8.09.0005(200692836896)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REVISOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRASITO DE GOIAS DETRAN
ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES
APELADO(S)
: JULIO CEZAR MEIRELLES GOMES
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
:
358259-13.2012.8.09.0051(201293582590)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
MINISTERIO PUBLICO
ADEOVALDO GERALDO DE MELO
ADV(S) : MARISE DOS REIS MONTALVAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 363119-91.2011.8.09.0051(201193631190)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RAPHAEL NEVES COSTA
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 411975-56.2010.8.09.0137(201094119750)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: ZENILTON DE OLIVEIRA SOUZA
ADV(S) : ANDREINA BARBOSA BERNARDO DO PRADO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 431938-39.2011.8.09.0097(201194319386)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: BRF - BRASIL FOODS S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
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APELADO(S)
: CRISTINA APARECIDA OLIVEIRA LIMA ALMEIDA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 130
RECORRENTE(S)
: CRISTINA APARECIDA OLIVEIRA LIMA ALMEIDA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 476364-62.2009.8.09.0112(200994763646)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
REVISOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: CARLOS VITAL CARVALHO GARCIA
ADV(S) : ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
INTERES.(S)
: MUNICIPIO DE NEROPOLIS
ADV(S) : RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 9084-88.2011.8.09.0074(201190090848)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
REVISOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: RICARDO DAVILA
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
APELADO(S)
: GISELE GRATAO DAVILA
ADV(S) : KENIA DE FARIA GRATAO
JOAO DE CAMARGO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
242215-74.2012.8.09.0029(201292422157)
CATALAO
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
AASS
ADV(S) : SAMUEL DE MESQUITA E PONTES
APELADO(S)
: AS
ADV(S) : EDER DEODATO FLOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
SECRETARIO(A)
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1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.30/2013
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
272877-74.2013.8.09.0000(201392728770)
CRISTALINA
DES. IVO FAVARO
: KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIM
1 PACIENTE(S)
: VALDECI FERREIRA DA COSTA
ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIN
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL E OUTRO
PACIENTE : VALDECI FERREIRA DA COSTA RELATOR :
DES. IVO FAVARO
D E C
I S Ã O
Os advogados
Kaíque Ruan Dourado Cabral e Carlos Adan dos
Santos Jardim impetram habeas corpus, com pedido
de liminar, em favor de Valdeci Ferreira da Costa,
preso em flagrante há aproximadamente três meses
pela suposta prática dos crimes de lesão corporal
e ameaça (arts. 129, § 9º, e 147, ambos do CP).
Os impetrantes insurgem-se
contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cristalina, que indeferiu pedido de
liberdade provisória. Aduzem ilegalidade do ato
judicial porque desprovido de fundamentação
idônea, bem como excesso de prazo e ausência dos
requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Alegam que o paciente ostenta
predicados pessoais favoráveis para responder ao
processo em liberdade e que a sua prisão afronta o
princípio constitucional da inocência.
Argumentam ainda que, caso condenado,
ao paciente seria fixado regime inicial aberto ou
semiaberto.
Juntam
documentos de fls. 16/26.
Decido.
A concessão de
liminar em sede de habeas corpus pressupõe
necessariamente a ocorrência de manifesta
ilegalidade no ato judicial hostilizado ou
indiscutível abuso de poder da autoridade nominada
como coatora.
Na hipótese,
extrai-se que o magistrado justificou o decreto
preventivo sob o argumento de que estariam
presentes os requisitos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Asseverou que resta “clara a
presença do fumus boni iuris pela prisão em
flagrante do requerente”, esclarecendo ainda que
“quanto ao periculum libertatis, conforme se
infere dos autos da prisão em flagrante” (fls.
24/26).
Ora, vê-se que tal
decisão está ancorada em elementos subjetivos
como forma de manter o encarceramento do paciente,
à míngua da presença de requisito autorizador da
prisão preventiva (CPP, art. 312).
Frise-se, é imprescindível a fundamentação
da prisão cautelar em elementos empíricos idôneos,
com base em situação fática capaz de traduzir a
real necessidade da medida excepcional.
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No mais, oportuno sopesar que sobrevindo
uma condenação, o paciente não será punido com
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
274923-36.2013.8.09.0000(201392749239)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: LUCIANO JOSE PEREIRA
: ITALLO FERNANDO XAVIER BRANDAO
ADV(S) : LUCIANO JOSE PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Como medida cautelar excepcional, a concessão de
liminar em Habeas Corpus exige a comprovação, de
plano, de nulidade do ato hostilizado ou de
indiscutível abuso de poder da autoridade averbada
de coatora.
Não vislumbrando, nesta
oportunidade, a ocorrência de nenhuma dessas
hipóteses, bem como não demonstrados, de forma
cristalina, os pressupostos legais para a
concessão do pleito, eis que ausentes,
cumulativamente, o fumus boni iuris e o periculum
in mora, INDEFIRO a postulação na forma
pretendida.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 9ª
Vara Criminal da Comarca de Goiânia, autoridade
acoimada de coatora, para prestar as informações
de praxe, no prazo legal.
Após, colha-se o
parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
274722-44.2013.8.09.0000(201392747228)
ARAGARCAS
DES(A). IVO FAVARO
: SABRINA MIRANDA BRITO
: WILLIAN PARREAO SOARES
ADV(S) : SABRINA MIRANDA BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE: SABRINA MIRANDA BRITO PACIENTE
:
WILLIAN PARREÃO SOARES RELATOR
: DES. IVO
FAVARO
D E C I S Ã O
Cuida-se de habeas corpus
liberatório, com pedido liminar, impetrado em
favor de Willian Parreão Soares, contra ato do
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aragarças,
que condenou o paciente a cumprir pena em regime
fechado e negou-lhe o direito de recorrer em
liberdade.
A impetrante
narra que Willian foi preso em flagrante no dia
02/12/2012 pela suposta prática do crime de
tráfico de drogas (arts. 33 da Lei 11.343/06) e,
após instrução criminal condenado à pena de 02
(dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em
regime fechado. Da sentença condenatória foi
interposto recurso de apelação, ainda pendente de
julgamento por este Tribunal de Justiça.
Alega que a prisão cautelar do paciente
mostra-se manifestamente ilegal em virtude de
excesso de prazo, vez que o acusado está preso há
mais de 08 (oito) meses.
Sustenta, ainda, que os requisitos previstos no
artigo 312 do Código de Processo Penal não se
fazem presentes, sendo o acusado primário,
possuidor de domicílio certo e ocupação lícita,
inexistindo fundamentação idônea para manutenção
da prisão cautelar.
Requer, em
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caráter liminar, a expedição de alvará de soltura
para que o paciente possa aguardar em liberdade o
trânsito em julgado da condenação.
Juntou documentos de fls. 22/48.
É o relatório. Decido.
A
concessão de liminar, em sede de habeas corpus,
pressupõe a presença manifesta de ilegalidade ou
abuso de poder no ato proferido pela autoridade
dita coatora.
Conforme decisão
combatida, negou-se ao paciente o direito de
recorrer em liberdade pelos seguintes motivos:
“Deixo de conceder ao condenado o benefício de
recorrer em liberdade, eis que persistem as razões
para o confinamento cautelar, notadamente em
razão da incompatibilidade com o regime de
cumprimento de pena inicialmente fixado.” (fls.
34)
Inicialmente, em virtude dos
autos da ação penal correlata encontrarem-se
conclusos a este Relator, inviável colher
informações da dita autoridade coatora. Todavia,
em consulta a referida apelação (autos nº
201294300164) tomei conhecimento acerca dos
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
279484-06.2013.8.09.0000(201392794846)
NOVO GAMA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: WANDA TELES
: FERNANDO MAGALHAES DA SILVA
ADV(S) : WANDA RODRIGUES TELES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Wanda Rodrigues Teles,
advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 8.782,
impetra ordem de habeas corpus liberatório, com
pedido de liminar, em proveito de Fernando
Magalhães da Silva, qualificado às fls. 2, a
pretexto de estar o paciente sofrendo coação
ilegítima a sua liberdade de locomoção por ato da
ilustre Juíza de Direito da comarca de Novo Gama,
Dra. Franciely Vicentini Herradon.
Sustenta
como causa de pedir da impetração a ilegalidade do
ato jurisdicional indeferitório do pedido de
liberade provisória, em razão da ausência dos
requisitos autorizadores à justificar a
cautelaridade assinalados no artigo 312 do Código
de Processo Penal, estando o paciente
enclausurado desde o dia 18/6/2013, pela suposta
prática do delito de roubo majorado.
Alia à
tais circunstâncias os predicados pessoais
favoráveis do paciente, e considera estar Fernando
Magalhães da Silva padecendo constrangimento
ilegal, reprimível com a concessão liminar da
ordem para revogar a sua constrição preventiva,
confirmando-a, definitivamente, por decisão
colegiada.
Colaciona a documentação de fls.
8/49.
É o relatório.
Passo a apreciar o
pedido de tutela de urgência.
Como é cediço,
a concessão de liminar em habeas corpus constitui
medida excepcionalíssima, cabível apenas na
hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de
plano, sem qualquer dilação probatória.
Em
que pese as considerações encartadas na exordial,
não ressaem evidenciados, numa cognição sumária,
própria da presente fase processual, os
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requisitos autorizadores da concessão da medida
liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o
periculum in mora, imprescindíveis para a
antecipação da tutela almejada.
De fato, a
autoridade judiciária prolatora da decisão atacada
fundamentou a necessidade de manter o
enclausuramento do paciente (fls. 8/12 e 13/14).
A idoneidade ou não da justificativa judicial
demanda valoração mais detida, que deve ser
postergada para o momento do julgamento final,
após os informes prestados pela autoridade coatora
e o respectivo parecer do órgão de cúpula
ministerial.
Nessa linha de raciocínio,
indefiro a liminar pleiteada.
Oficie-se à
autoridade coatora para que preste as informações
que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
Após, dê-se vista dos autos à
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
278529-72.2013.8.09.0000(201392785294)
ITABERAI
DES. J. PAGANUCCI JR.
: ASCIM CALIL
: APARECIDA VICENTE FERREIRA DA FONSECA
ADV(S) : ASCIM CALIL
DECISAO OU DESPACHO:
No presente caso, não se demonstra de forma
cristalina os pressupostos legais para a concessão
do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o
periculum in mora e o fumus boni iuris.
Pelo
exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Determino
que sejam solicitadas, em caráter de urgência,
informações à Autoridade Coatora, fazendo-a ciente
da presente decisão. Após, vista à
Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14 de
agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
279934-46.2013.8.09.0000(201392799341)
PETROLINA DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: IDELBRANDO LOURES DE MENDONCA
RODRIGO AMORIM LOURES
1 PACIENTE(S)
: JULIANA MARTINS PEREIRA
EDMAR SILVA GODOI
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
RODRIGO AMORIM LOURES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Os advogados Ildebrando
Loures de Mendonça e Rodrigo Amorim Loures
impetram habeas corpus preventivo, com pedido de
liminar, em favor de Juliana Martins Pereira e
Edmar Silva de Godoi, indicando como autoridade
judiciária coatora a MM. Juíza de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Petrolina de Goiás-GO.
Afirmam que os pacientes, filha e genro de
Amarildo Martins das Dores, foram de Anápolis à
Petrolina de Goiás para encontrá-lo, haja vista
que, embora estivesse preso na cadeia da cidade,
havia a possibilidade de que pudesse vir a ser
solto, por ocasião da realização da audiência de
instrução e julgamento.
Discorrem que a
expectativa não se concretizou, uma vez que a
autoridade judiciária não revogou nem relaxou a
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custódia provisória de Amarildo Martins das Dores.
Expõem que, no dia seguinte, Amarildo Martins
das Dores fugiu do estabelecimento penal.
Explicitam que os pacientes foram acusados de
facilitarem essa fuga, em conduta tipificada nos
artigos 349-A (favorecimento real) e 351 (fuga de
pessoa presa ou submetida a medida de segurança)
do Código Penal, e tiveram, depois do requerimento
do Ministério Público, a prisão preventiva
decretada.
Argumentam que o decreto foi
ordenado por juízo incompetente, porquanto, por se
tratarem de infrações de menor potencial
ofensivo, a competência seria do juizado especial
criminal, e não da vara criminal.
Sustentam,
além disso, que, na ordem judicial, a autoridade
judiciária não consignou fundamentação idônea.
Alegam que não haveria, de toda maneira, motivo
concreto para a implementação da medida cautelar
prevista no artigo 312 do Código de Processo
Penal, ainda mais se considerado o fato de que a
paciente Juliana Martins Pereira está se
convalescendo do parto de seu filho.
Aduzem,
por fim, que a prisão preventiva não seria cabível
no caso concreto, em razão de que a pena máxima
prevista em abstrato para os delitos que foram
imputados aos paciente não suplanta quatro anos.
Requerem a concessão imediada da ordem de habeas
corpus preventivo, para o fim de que seja expedido
salvo-conduto em favor dos
pacientes.
Instruem o pedido com os documentos
de fls.
22-38.
É o relatório.
Em
consideração ao pedido de liminar, noto a
ocorrência de ilegalidade quanto ao direito de
liberdade dos pacientes, na medida em que o inciso
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
280243-67.2013.8.09.0000(201392802431)
GOIANESIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: MARCONDES GONCALVES
: LUCAS HENRIQUE MOREIRA LOPES
ADV(S) : MARCONDES GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Analisando detidamente o pedido, à luz de uma
cognição sumária e pouco aprofundada, não me
convenci da ocorrência de tais pressupostos
incindíveis de qualquer medida acautelatória,
nota-se que a solução da matéria envolve exame
mais acurado da postulação, sendo de bom alvitre
ser submetida ao julgamento do órgão colegiado.
Assim, indefiro o pedido liminar. Colham-se as
informações junto à autoridade impetrada,
ouvindo-se, em seguida, a douta Procuradoria-Geral
de Justiça.
Goiânia, 14 de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges Relator
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
281762-77.2013.8.09.0000(201392817625)
TRINDADE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: DHIEGO RODRIGUES GUSMAO ALVES
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Analisando detidamente o pedido, à luz de uma
cognição sumária e pouco aprofundada, não me
convenci da ocorrência de tais pressupostos
incindíveis de qualquer medida acautelatória,
porque pelos argumentos expendidos na inicial e
documentos juntados nota-se que a solução da
matéria envolve exame mais acurado da postulação,
sendo de bom alvitre ser submetida ao julgamento
do órgão colegiado. Assim, indefiro o pedido
liminar. Colham-se as informações junto à
autoridade impetrada, ouvindo-se, em seguida, a
douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14
de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes
Borges Relator
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
281759-25.2013.8.09.0000(201392817595)
TRINDADE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: ELIESE RICARDO DA SILVA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
DECISAO OU DESPACHO:
Analisando detidamente o pedido, à luz de uma
cognição sumária e pouco aprofundada, não me
convenci da ocorrência de tais pressupostos
incindíveis de qualquer medida acautelatória,
porque pelos argumentos expendidos na inicial e
documentos juntados nota-se que a solução da
matéria envolve exame mais acurado da postulação,
sendo de bom alvitre ser submetida ao julgamento
do órgão colegiado. Assim, indefiro o pedido
liminar. Colham-se as informações junto à
autoridade impetrada, ouvindo-se, em seguida, a
douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 14
de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes
Borges Relator
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
283070-51.2013.8.09.0000(201392830702)
PIRENOPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
: MARIA JOSE DA SILVA
: LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
No presente caso, não se demonstra de forma
cristalina os pressupostos legais para a concessão
do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o
periculum in mora e o fumus boni iuris.
Pelo
exposto, INDEFIRO a Liminar pleiteada, ao tempo em
que determino que sejam solicitadas, em caráter
de urgência, informações à Autoridade Coatora,
fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista
à Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 14 de
agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
283962-57.2013.8.09.0000(201392839629)
CERES
DES. J. PAGANUCCI JR.
: CICERO MARQUES COSTA
JOSE CARLOS NEVES MARQUES
: MARIANO DA CONCEICAO RODRIGUES
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, ao
tempo em que determino que sejam solicitadas, em
caráter de urgência, informações à Autoridade
Coatora, fazendo-a ciente da presente decisão.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 14 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
281974-98.2013.8.09.0000(201392819741)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: DARSO PEREIRA GARCIA
: ELVES VIEIRA CELIA
ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Elves Vieira Célia,
devidamente qualificado às fls. 2, por seu
advogado Dr. Darso Pereira Garcia inscrito na
OAB/GO sob o nº 30.293, impetra a presente ordem
de habeas corpus, com pedido liminar, indicando
como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da
Auditoria Militar desta Comarca.
Relata que
o paciente foi denunciado pela prática do crime
previsto no artigo 209, § 1º, do Código Penal
Militar, por ter, no dia 15 de dezembro de 2001,
por volta das 4h40min, juntamente com outros
policiais militares, ofendido a integridade física
de Li Alceu Chum, por meio de disparos de arma de
fogo em decorrência de perseguição policial.
Sustenta a ilegalidade do recebimento da peça
acusatória pelo magistrado singular, à conta de
que não existem elementos capazes de demonstrar a
existência do crime e porque a autoria não estaria
devidamente comprovada.
Frisa que “está
cabalmente demonstrada a ausência de fumus comissi
delicti, ou seja, a falta de lastro probatório
mínimo para que se possa justificar a continuação
da persecução criminal” (fls. 20).
Aduz,
ainda, que “cabalmente demonstrado o periculum in
mora, ou perigo da demora, uma vez que a próxima
audiência de instrução encontra-se marcada para o
dia 14 de agosto de 2013, às 8h30min” (fls. 21).
Pleiteando, sob esses fundamentos,
liminarmente, a concessão da ordem, a fim de
determinar o trancamento da ação penal intentada
em desproveito de Elves Vieira Célia,
confirmando-se ao final, por decisão plúrima, o
comando preliminar.
Colaciona a documentação
de fls. 22/515.
É o relatório.
Passo a
apreciar o pedido de tutela de urgência.
Como é cediço, a concessão de liminar em habeas
corpus constitui medida excepcionalíssima, cabível
apenas na hipótese de flagrante ilegalidade,
avaliada de plano, sem qualquer dilação
probatória.
Em que pese às considerações
encartadas na exordial, os requisitos elencados
pelo impetrante autorizadores da concessão da
medida liminar, quais sejam, o fumus comissi
delicti e o periculum in mora, imprescindíveis
para a antecipação da tutela almejada, devem estar
facialmente identificados nos documentos
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169 de 257
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
coligidos, não sendo possível, em sede de writ, a
análise do acervo probatório para configuração
dessas condições.
O impetrante alega a
ausência de fumus comissi delicti baseando-se nas
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
276637-31.2013.8.09.0000(201392766370)
LUZIANIA
DES. IVO FAVARO
: LUDMILA CAROLINA OLIVEIRA DE GUIMARAES
: SANDIR ARAUJO ARAGAO
ADV(S) : LUDMILA CAROLINA OLIVEIRA DE GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : LUDMILA CAROLINA OLIVEIRA DE
GUIMARÃES PACIENTE
: SANDIR ARAÚJO ARAGÃO
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
D E C I S Ã O
Trata-se de habeas corpus
impetrado pela advogada Ludmila Carolina Oliveira
de Guimarães em favor de Sandir Araújo Aragão,
representado criminalmente pela suposta prática
dos crimes de estelionato, falsificação de
documento público e falsidade ideológica (arts.
171, 297 e 299 do CPB), apontando como autoridade
coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Luziânia.
A impetrante alega
que a autoridade intitulada coatora não deveria
prosseguir com a representação criminal proposta
em desfavor do paciente, tendo em vista evidente
ausência de justa causa para deflagrar a instrução
criminal.
Digressiona,
ainda, que as acusações direcionadas ao processado
encontram-se preclusas em razão da decadência do
direito de representação.
Requer seja concedida a ordem, determinando-se a
extinção do processo movido contra Sandir.
Juntou os documentos de fls.
12/259.
É o relatório.
Decido.
Ainda que não haja
pedido expresso, analiso a possibilidade de
concessão liminar.
Através
da via eleita, a concessão imediata da ordem
reclama demonstração inequívoca de seus
pressupostos, quais sejam o fumus boni juris e o
periculum in mora. No caso em tela, considerando a
documentação constante nos autos, neste momento
processual, não se mostra evidenciada ilegalidade
manifesta nos atos proferidos pela autoridade
coatora, razão pela qual INDEFIRO a ordem liminar.
Solicitem-se informações.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de agosto de 2013.
Des. Ivo Favaro
Relator
13
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
286597-11.2013.8.09.0000(201392865972)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
: TENIO DO PRADO
: TIAGO ALVES TEIXEIRA
ADV(S) : TENIO DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
IMPETRANTE : TENIO DO PRADO PACIENTE
:
TIAGO ALVES TEIXEIRA RELATOR
: DES. IVO
FAVARO
D E C I S Ã O
Trata-se de habeas
corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor
de Tiago Alves Teixeira, preso em flagrante em
20.07.2013, por volta das 19 horas, em Aparecida
de Goiânia,
por ter supostamente
adquirido, sabendo ser produto de furto, uma
motocicleta Honda CG 125, cor preta, placa
NFD-0178 (art. 180 do CP), apontando como
autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Aparecida de Goiânia, que converteu a
prisão flagrancial em preventiva.
Sustenta que o paciente não sabia da
procedência ilícita da moto, porquanto adquiriu-a
por preço de mercado, retendo parte do pagamento
na intenção de assegurar a entrega da respectiva
documentação.
Alega
falta de justa causa para ação penal, porquanto
ausentes as elementares do tipo previsto no artigo
180 do Código Penal, bem como inexistência de
motivação idônea capaz de justificar a mantença do
decreto prisional do acusado, sobretudo por
ostentar bons predicados pessoais (primário,
endereço fixo e ocupação lícita).
Salienta que apesar do magistrado ter
assinalado que a revelia Tiago Alves Teixeira
ficou decretada nos autos das ações penais em
tramitação na Comarca de Porangatu, não se furtou
à aplicação da lei penal, mas apenas mudou-se para
Aparecida de Goiânia em razão de ameaças.
Pugna liminarmente pela
liberdade e, ao final, a concessão em definitivo
da ordem.
A inicial veio
instruída com documentos de fls. 06/134.
É o relatório. Decido.
A concessão de liminar, em sede de
habeas corpus, pressupõe necessariamente a
ocorrência de manifesta ilegalidade no ato
judicial hostilizado ou indiscutível abuso de
poder da autoridade nominada como coatora.
Na hipótese, extrai-se que o
juízo singular fundamentou a conversão da prisão
flagrancial (fls. 71/75) e a manutenção da
segregação preventiva (fls. 110/112), apoiando-se
na errônea fundamentação de que o delito do
artigo 180 do Código Penal possui pena superior a
4 (quatro) anos e no fato do inquérito apresentar
precariedade de provas, concluindo que por se
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
289007-42.2013.8.09.0000(201392890071)
INHUMAS
DES. J. PAGANUCCI JR.
: CARLOS ROBERTO DE FREITAS
: ALESSANDRO MEDEIROS RODRIGUES
ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
No presente caso, não se demonstra de forma
cristalina os pressupostos legais para a concessão
do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o
periculum in mora e o fumus boni iuris.
Pelo
exposto, INDEFIRO a Liminar pleiteada, ao tempo em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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171 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
que determino que sejam solicitadas, em caráter
de urgência, informações à Autoridade Coatora,
fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista
à Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 15
de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
16 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 272790-15.2012.8.09.0175(201292727900)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
1 RECORRENTE(S) : JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS
ADV(S) : LAERTE AMORIM MENDONCA
ANA CRISTHINA MACEDO LEITE SANTOS
HALLAN DE SOUZA ROCHA
REGINA MARIA DE A. FRANCO RAMOS
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 ASS.ACUS.(S)
: EMI RODRIGUES MENEZES
ADV(S) : HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSTATADO QUE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, DR. HELMO JÁCOMO
ALEXANDRE SEGUNDO (FLS.233), NÃO FORAM INTIMADO A CONTRARRAZOAR O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA ÀS
FLS.263, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO PARA TAL FINALIDADE.(...)
GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA JUÍZA SUBSTITUTA LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER."
17 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 241837-24.2013.8.09.0049(201392418372)
COMARCA
: GOIANESIA
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 RECORRENTE(S) : ATOS PEIXOTO SILVA
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O PROCURADOR DO RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS E COM O FIM DE PROPORCIONAR O EXAME DA TEMPESTIVIDADE DA INSURGêNCIA,COLACIONAR AOS AUTOS CóPIAS DAS CERTIDõES DE INTIMAçãO DO PRONUNCIADO E DE SUA DEFESA TéCNICA
SOBRE O CONTEúDO DA DECISãO INTERMEDIáRIA QUE PRONUNCIOU
ATOS PEIXOTO SILVA PELA PRáTICA,EM TESE,DE HOMICíDIO SIMPLES
TENTADO.(...) GOIâNIA,31 DE JULHO DE 2013.RELATOR DES.ITANEY
FRANCISCO CAMPOS."
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 362248-77.2011.8.09.0175(201193622484)
: GOIANIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ADEMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: DANILO BORGES DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INTIME-SE O DR.ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA,ADVOGADO DO APELANTE SUPRAMENCIONADO, REGULARMENTE INSCRITO NA OAB/GO SOB
O Nº15.106, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE MISTER.(...)GOIÂNIA, 07
DE AGOSTO DE 2013. RELATORA DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA
P. DE LEMOS."
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 426010-77.2011.8.09.0107(201194260101)
: MORRINHOS
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: EDIVAN PEREIRA DA SILVA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INTIME-SE O DR.MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA,ADVOGADO DO APELANTE SUPRAMENCIONADO,REGULARMENTE INSCRITO NA OAB/
GO,SOB O Nº17.936,PARA AS PROVIDENCIAS DE MISTER.(...) GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA DESEMBARGADORA AVELIRDES
ALMEIDA P. DE LEMOS."
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 116065-95.2012.8.09.0175(201291160655)
: GOIANIA
: DES(A). NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: JOSE EURIPEDES DA SILVA
ADV(S) : EDSON DE MACEDO AMARAL
RODRIGO OCTAVIO PEREIRA MARQUEZ JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INTIME-SE O APELANTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL, EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE FL.223, QUE ENCONTRA SUPORTE NO ARTIGO 600, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.(...) GOIÂNIA, 06 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES."
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 162265-07.2011.8.09.0011(201191622657)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: RAIANY MOURA FERREIRA
ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA
2 APELANTE(S)
: JOSE INACIO DE JESUS
GUILHERME RANS DO CARMO
ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
"ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS.523, E TENDO EM VISTA QUE O DEFENSOR DOS APELANTES, JOSé INáCIO DE JESUS E GUILHERME RANS DO CARMO,PUGNOU PELA APRESENTAçãO DAS RAZõES RECURSAIS NSTA INSTâNCIA SUPERIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 600,
§4º, DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, CONFORME FLS.461/463, DETERMINO A INTIMAçãO DO DR.JOSé ORLANDO GOMES PARA OS FINS DE
MISTER. GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR
NICOMEDES BORGES."
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 23377-04.2009.8.09.0084(201392356946)
: ITAPIRAPUA
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: ALEX GALVAO DE MORAIS
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
JOAO DE ARAUJO DANTAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INTIME-SE O DR.EVANGELISTA JOSé DA SILVA E O DR. JOãO
DE ARAúJO DANTAS,ADVOGADOS CONSTITUíDOS PELO APELANTE SUPRAMENCIONADO, REGULARMENTE INSCRITOS, RESPECTIVAMENTE, NA OAB/
GO SOB O Nº11.585 E Nº8.085, PARA AS PROVIDêNCIAS DE MISTER.
ISTO FEITO, VOLVAM OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM (VARA CRIMINAL DE ITAPIRAPUã-GO), A FIM DE QUE O MINISTéRIO PúBLICO DE
PRIMEIRO GRAU APRESENTE CONTRARRAZõES. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2013.RELATORA DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS."
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 143109-44.2012.8.09.0093(201291431098)
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COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: JATAI
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: LUIZ CARLOS GONCALVES GOMES
ADV(S) : JOAO DE ARAUJO DANTAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)INTIME-SE O ADVOGADO DO APELANTE PARA APRESENTAR AS
RAZõES RECURSAIS (ART.600, §4º, DO CPP), CONFORME REQUERIDO
(FLS.195).(...) GOIâNIA, 25 DE JULHO DE 2013. RELATORA JUíZA
SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU LíLIA MôNICA DE CASTRO BORGES ESCHER."
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 512465-58.2007.8.09.0051(200795124651)
: ANAPOLIS
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: GERNIEL SALES DE ALMEIDA
ADV(S) : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)DETERMINO QUE SE PROCEDA À INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, DR. ODANTES SIMÃO DE OLIVEIRA, A FIM DE QUE OFEREÇA
AS RAZÕES RECURSAIS,NO PRAZO DO ARTIGO 600 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.(...) GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2013. RELATOR DES.
ITANEY FRANCISCO CAMPOS."
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
: 1373-73.2012.8.09.0146(201290013730)
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: MINISTERIO PUBLICO
: MAKSUEL BENTO DE SIQUEIRA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
1 APELADO(S)
: MAKSUEL BENTO DE SIQUEIRA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)DETERMINO A INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO ULISSES TRINDADE DE
FARIA (FLS.132),PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO.(...) GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 2013. RELATORA
JUÍZA
SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER."
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 24459-19.2010.8.09.0122(201090244592)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: GERALDO FREIRE DE SOUZA
ADV(S) : GUTEMBERG DE LUCENA ALMEIDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)DETERMINO A NOTIFICAçãO DO DEFENSOR, ATRAVéS DE PUBLICAçãO OFICIAL, PARA OFERECER AS RAZõES DO RECURSO, NO PRAZO
LEGAL. APóS, BAIXEM OS AUTOS à COMARCA DE ORIGEM PARA
FINS
DE INTIMAR O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO, VISANDO A
APRESENTAçãO DAS CONTRARRAZõES DO RECURSO APELATóRIO. FEITO
ISSO,SUBAM OS AUTOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA,DANDO-SE VISTA à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. GOIâNIA, 08 DE AGOSTO DE
2013. RELATOR DESEMBARGADOR J. PAGANUCCI JR."
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 187764-56.2011.8.09.0087(201191877647)
: ITUMBIARA
: DES. J. PAGANUCCI JR.
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1 APELANTE(S)
: MARCO AURELIO FALLEIRO
VALFRIDO DE BONFIM
ADV(S) : MARCIO RODRIGO FRIZZO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSIDERANDO QUE O DEFENSOR DOS APELANTES MARCO AURéLIO
FALLEIRO E VALFRIDO DE BONFIM, REQUEREU A APRESENTAçãO DE
SUAS RAZõES NESTE TRIBUNAL (FL.1337), NOS TERMOS DO ARTIGO
600, §4º,DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, PROCEDA-SE A SUA INTIMAçãO PARA OS FINS DE MISTER. EM SEGUIDA,REMETAM-SE OS AUTOS
AO JUíZO DE ORIGEM PARA CONTRARRAZõES. CUMPRIDA A DETERMINAçãO, NOVA CONCLUSãO. GOIâNIA, 12 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR
J. PAGANUCCI JR."
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 127866-35.2012.8.09.0069(201291278664)
: GUAPO
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: ANTONIO CARLOS DOS PASSOS
ADV(S) : ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSIDERANDO QUE O APELANTE OPTOU PELA FACULDADE INSCULPIDA
NO ARTIGO 600, §4º, DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, CONCEDO-LHE
VISTA PARA QUE VENHA OFERECER AS SUAS RAZõES RECURSAIS,
NO
PRAZO LEGAL.(...) GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2013.RELATOR DES.
J. PAGANUCCI JR."
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 298569-31.2012.8.09.0123(201292985690)
: PIRACANJUBA
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: LUCAS GONCALVES VITAL
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)DETERMINO QUE SE PROCEDA à INTIMAçãO DO DEFENSOR CONSTITUíDO,DR.ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO (OAB/GO Nº20883)
A FIM DE QUE OFEREçA AS RAZõES RECURSAIS, NO PRAZO DO ARTIGO
600 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL.(...) GOIâNIA, 14 DE AGOSTO
DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR NICOMEDES BORGES."
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 235142-33.2009.8.09.0069(201392790654)
: GUAPO
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: JOAO DE OLIVEIRA SOBRINHO
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)DETERMINO A NOTIFICAçãO DO DEFENSOR, ATRAVéS DE PUBLICAçãO OFICIAL, PARA OFERECER AS RAZõES DO RECURSO APELATóRIO
NO PRAZO LEGAL.(...) GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2013. RELATOR
DES. J.PAGANUCCI JR."
31 - ACAO PENAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 205880-12.2013.8.09.0000(201392058805)
: RUBIATABA
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: MINISTERIO PUBLICO
: EURIPEDES MIGUEL MANSO
LEIDI DA SILVA
PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO PARA REQUERIMENTO DE DILIGêNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 271 DO RITJGO.
APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 01 DE AGOSTO DE
2013. RELATORA JUíZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU LíLIA MôNICA
DE CASTRO BORGES ESCHER."
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.91/2013
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
153829-24.2013.8.09.0000(201391538293)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOSE FABIANO ITO
MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
AILTON GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE
FRAUDE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO.Com a concessão
de liberdade provisória ao paciente, resta
prejudicado o pedido pela perda do objeto, porque
já alcançado de outro modo o seu objetivo.PEDIDO
PREJUDICADO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 153829-24.2013.8.09.0000
(201391538293), da Comarca de Aparecida de
Goiânia, tendo como impetrante MAGDA PEREIRA DE
ANDRADE e outro e como paciente AILTON GOMES DOS
SANTOS.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, oral, em julgar prejudicado o
presente writ, pela perda de seu objeto, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora
Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo
Fávaro.
Esteve presente à sessão de julgamento
a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana
D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia, 30 de
julho de 2013.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
:
194896-66.2013.8.09.0000(201391948963)
SANCLERLANDIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS
TARCISO LAGARES RODRIGUES
ADV(S) : GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS
: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA.
INCOMPORTABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. REPERCUSSÃO SOCIAL. CONCRETA DO
ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A
MEDIDA CONSTRITIVA.
CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO
EVIDENCIADO. A tese de negativa de autoria, quando
não demonstrada de plano, reclama instrução
probatória inerente a ação e não pode ser
considerada em sede de habeas corpus. II- A
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DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
repercussão social, dentre outras circunstâncias,
em crime grave (na espécie, estupro de
vulnerável), são indicativos, como garantia da
ordem pública, da necessidade de segregação
cautelar, dada a afronta a regras elementares de
bom convívio social. ORDEM DENEGADA.
: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA.
INCOMPORTABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. REPERCUSSÃO SOCIAL. CONCRETA DO
ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A
MEDIDA CONSTRITIVA.
CONSTRANGIMENTO LEGAL NÃO
EVIDENCIADO. A tese de negativa de autoria, quando
não demonstrada de plano, reclama instrução
probatória inerente a ação e não pode ser
considerada em sede de habeas corpus. II- A
repercussão social, dentre outras circunstâncias,
em crime grave (na espécie, estupro de
vulnerável), são indicativos, como garantia da
ordem pública, da necessidade de segregação
cautelar, dada a afronta a regras elementares de
bom convívio social. ORDEM DENEGADA.
:
:
:
:
:
:
202891-33.2013.8.09.0000(201392028914)
GOIANIRA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
KARIMY ADRIANE COSTA
EDSON JOSE GOMES
ADV(S) : KARIMY ADRIANE COSTA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. COAÇÃO CESSADA. PERDA DO
OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Cessada a coação ou
constrangimento ilegal apontado, resta prejudicado
o presente mandamus, em razão da perda de seu
objeto. Inteligência do artigo 659, do Código de
Processo Penal, e dos artigos 195 e 244, ambos do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás. PEDIDO PREJUDICADO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 202891-33.2013.8.09.0000
(201392028914), da Comarca de Goianira, tendo
como impetrante KARIMY ADRIANE COSTA e como
paciente EDSON JOSÉ GOMES.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por unanimidade de votos,
e acolhendo o parecer ministerial, em julgar
prejudicado o pedido, nos termos do voto do
Relator.
Participaram do julgamento, além do
Relator, os eminentes desembargadores: Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a
sessão, Itaney Francisco Campos, J. Paganucci
Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente
à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de
Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 30 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
8
: 202520-69.2013.8.09.0000(201392025206)
: URUACU
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: JOSE FABIANO ITO
: ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA
: SALOEDSON SILVA LEITE
ADV(S) : ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
SÚMULA 21 DO STJ. INTERPOSIÇAO DE RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. SUPERVENIÊNCIA DE
JULGAMENTO. 1) Não há falar-se em constrangimento
ilegal por excesso de prazo quando já proferida a
decisão de pronúncia, conforme orientação do
enunciado de súmula nº 21 do STJ. 2) Inaplicável
o princípio da razoável duração do processo quando
o recurso proposto pelo paciente é a razão da
demora no julgamento pelo Tribunal
do Júri,
incidência
da
súmula 64 do STJ.ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 202520-69.2013.8.09.0000
(201392025206), da Comarca de Uruaçu, tendo como
impetrantes e ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA e outro e
como paciente SALOEDSON SILVA LEITE.
ACORDA,
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora
Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo
Fávaro.
Esteve presente à sessão de julgamento
a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana
D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia, 30 de
julho de 2013.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
212584-41.2013.8.09.0000(201392125847)
ITAPIRAPUA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOSE FABIANO ITO
GESSY JAMES DA SILVA DE MELO
ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA
: ANTONIO JUNIO
ADV(S) : GESSY JAMES DA SILVA MELO
ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. 1) A ausência de motivação idônea na
decisão que indeferiu a revogação da prisão
preventiva do paciente, configura a ilegalidade da
medida extrema, face ao seu caráter de
excepcionalidade. 2) Não evidenciado nos autos
que, em sendo solto, o paciente venha causar
qualquer malefício à ordem pública, instrução
criminal e aplicação da lei penal e devidamente
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
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DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
comprovado nos autos o lugar onde poderá ser
intimado para os atos processuais, imperiosa se
faz a revogação da prisão preventiva. 3) Ordem
concedida com aplicação de medidas cautelares.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 212584-41.2013.8.09.0000
(201392125847), da Comarca de Itapirapuã, tendo
como impetrantes GESSY JAMES DA SILVA MELO e outro
e como paciente ANTÔNIO JÚNIO.
ACORDA, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer
ministerial, em conceder a ordem impetrada,
determinando a expedição de alvará de soltura em
favor do paciente, se por outro motivo não deva
permanecer preso, com imposição de medidas
cautelares, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a
doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do
Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
25 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
215319-47.2013.8.09.0000(201392153190)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
MAYANNE CARLA SANTANA LIMA
MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA
: LEIDILAINE ROCHA DA SILVA
ADV(S) : MAYANNE CARLA SANTANA LIMA
MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA
: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE
DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DO SURSIS PROCESSUAL. 1Inexistindo causas de exclusão da tipicidade ou da
culpabilidade, bem como de extinção da
punibilidade, e, constatando-se a subsunção da
hipotética conduta do paciente ao tipo penal a ele
imputado na denúncia, não há que se falar em
ausência de justa causa para a deflagração e
prosseguimento da persecução criminal. 2- É
incomportável a análise do dolo específico e do
princípio da insignificância na via estreita do
Habeas Corpus, por demandar dilação probatória. 3Determinando o juiz a suspensão da audiência para
a proposta de sursis processual, sobra
prejudicada a análise do pedido nesta instância.
4- Ordem conhecida e denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator, proferido na
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Assentada do Julgamento. Sem custas.
Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão,
o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o
Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra.
Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao
Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 1º de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
217253-40.2013.8.09.0000(201392172535)
CALDAS NOVAS
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Não há
constrangimento ilegal a ser sanado se demonstrada
concretamente a necessidade do encarceramento
provisório do paciente, que insiste em se
aproximar e manter contato com as menores
vulneráveis, mesmo ciente da proibição,
descumprindo medida protetiva anteriormente
imposta.
Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do
voto da Relatora e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com a
Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes
Domingos Borges e Itaney Francisco Campos.
Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Drª Joana D´arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia, 23 de julho de 2013.
Lilia Mônica de Castro Borges Escher
Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
Relatora
:
:
:
:
:
216734-65.2013.8.09.0000(201392167345)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
WALKER LAFAYETTE COUTINHO
WALTER JOSE MARTINS
: JOSE CARLOS LOPES DA SILVA
ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO
WALTER JOSE MARTINS
: “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 24
HORAS PARA A COMUNICAÇÃO AO JUDICIÁRIO. CONVERSÃO
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DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
EM PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO. PRISÃO
PROVISÓRIA. PARTICULARIDADES DO POSSÍVEL CRIME.
TRÁFICO INTERESTADUAL DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE
DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NECESSIDADE DE
PROTEGER A ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DA
FUNDAMENTAÇÃO. 1. Com a conversão da prisão em
flagrante em prisão preventiva, supera-se
irregularidade porventura havida com relação à
detenção momentânea, pois os parâmetros
legislativos dessa medida precautelar (arts. 301 a
310 do Código de Processo Penal) são distintos da
medida cautelar regida pelo artigo 312 do Código
de Processo Penal. 2. Decretada a prisão
preventiva com base em fator singular da aparente
empreitada criminosa, como o tráfico interestadual
de drogas, indefere-se a ordem de habeas corpus,
por ausência de constrangimento ilegal. ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
217025-65.2013.8.09.0000(201392170257)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO
: MARCIO DO NASCIMENTO ARAUJO
ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
JORGE LUIZ DE SOUZA RAMOS MARINHO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVEN-TIVA. INDEFERIMENTO
DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DECISÕES FUNDAMENTADAS.
CUS-TÓDIA NECESSÁRIA. ORNAMENTOS PESSOAIS NÃO
COMPRVADOS. 1. Inexiste constrangimento ilegal a
ser reparado por habeas corpus, se a ordem
constritiva reveste-se de fundamentação idônea e
concreta, sobretudo levando-se em conta a natureza
e expressiva quantidade de droga apreendida,
sendo inviável a aplicação de medida cautelar
diversa da prisão. 2. Os ornamentos pessoais do
paciente, ainda que comprovados, por si sós não
obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de
Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 217025-65.2013.8.09.0000
(201392170257), da Comarca de Águas Lindas de
Goiás, tendo como impetrantes FÁBIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA e outro e como paciente MÁRCIO DO
NASCIMENTO ARAÚJO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de
julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo
o parecer ministerial, em denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
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Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a
doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do
Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
25 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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RELATOR
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EMENTA
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11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
215387-94.2013.8.09.0000(201392153875)
BURITI ALEGRE
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
ISMAIL LUIZ GOMES
CLEYTON DA SILVA
ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES
: EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA INDEFERIDO. SUBSISTÊNCIA DE MOTIVOS.
DECISÃO FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. PRISÃO
MANTIDA. 1 - Se a decisão que indefere a liberdade
provisória tem como fundamento os indícios de
autoria e materialidade do delito, e na presença
dos requisitos autorizadores da prisão preventiva
(art. 312 do CPP), não há que se falar em coação
ilegal. 2 - A segregação cautelar se faz
necessária, em virtude da garantia da ordem
pública. 3 - As condições pessoais favoráveis do
paciente além de não terem sido comprovadas, não
bastam, por si sós, para afastar a custódia
cautelar quando evidenciada a gravidade concreta
da conduta praticada.
Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar
a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora
e da Ata de Julgamentos.
Participaram
do julgamento, votando com a relatora, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos
Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr.
Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de
agosto de 2013.
Lília Mônica
de Castro Borges Escher
Juíza de Direito
Substituta em Segundo Grau
Relatora
:
:
:
:
:
:
204041-49.2013.8.09.0000(201392040418)
CAMPOS BELOS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA
MICHELE SOUZA DA SILVA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312
DO CPP. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO.
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12 - HABEAS-CORPUS
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13 - HABEAS-CORPUS
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PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de
habeas corpus se, durante o seu trâmite,
sobrevier informação de que foi revogada a prisão
preventiva do paciente, cessando, portanto, a
alegada coação. Aplicação do disposto nos artigos
195 e seu parágrafo único, do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, e 659 do Código de
Processo Penal. PEDIDO PREJUDICADO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em
julgar prejudicada a ordem, pela perda do objeto,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
220698-66.2013.8.09.0000(201392206987)
ITUMBIARA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOSE FABIANO ITO
MAERCIO VENANCIO MACHADO
MARCOS JANUARIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO
JUDICIAL CONTEXTUALIZADA. PERICULOSIDADE CONCRETA
DO PACIENTE E DAS INFRAÇÕES PENAIS LHE IMPUTADAS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA
DETENÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS MENOS INVASIVAS.
PREDICADOS PESSOAIS. DADOS INSUFICIENTES PARA A
RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE. 1. Quando devidamente
contextualizados, a razoável quantidade de
entorpecente apreendido com o paciente, o número
de usuários detidos quando de sua prisão em
flagrante e elementos de convicção denotativos de
que o paciente e seu filho se valiam de uma
residência para, reiteradamente, difundir
substâncias entorpecentes, legitimam a manutenção
da prisão preventiva, para o necessário resguardo
da ordem pública, em razão da concreta
periculosidade do segregado e das condutas que
lhes são imputadas. 2. Por ser a prisão provisória
instrumento adequado para se preservar a ordem
pública, a fim de evitar o pretenso cometimento de
novas ações delituosas por parte do paciente,
dada a possível reiteração de agir, revela-se
inviável a substituição desta medida por outras
alternativas ao cárcere. 3. A existência de
predicados pessoais não é circunstância capaz de,
por si só, assegurar a restituição da liberdade ao
paciente, mormente quando satisfeitos os
requisitos autorizadores da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator.
: 222546-88.2013.8.09.0000(201392225469)
: CIDADE OCIDENTAL
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: ZOELIA ANTUNES VIEIRA
: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES
: OSMAR FERREIRA DANTAS
ADV(S) : ALEXANDRE MOURA GERTRUDES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM
DENEGADA. Demonstrada a necessidade da custódia
cautelar para garantia da instrução criminal e
aplicação da lei penal, a manutenção do decreto
prisional é medida que se impõe. Ordem
parcialmente conhecida e nesta parte, denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer parcialmente da ordem impetrada e nesta,
a denegar, nos termos do voto da Relatora e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com a Relatora, os Desembargadores J.
Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 1 de agosto de 2013.
Lília Mônica de Castro Borges Escher
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
:
:
:
:
:
:
222993-76.2013.8.09.0000(201392229936)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ANALICE BORGES STEFAN
ROBERTA FARIA LIMA
JONATHAN TAVARES ROCKEMBACH
ADV(S) : ROBERTA FARIA LIMA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR
MOTIVO TORPE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NÃO CONHECIMENTO. A falta de instrução obsta o
conhecimento do Habeas Corpus que, por seu rito
célere, exige prova pré-constituída. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 222993-76.2013.8.09.0000
(201392229936) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
deixar de conhecer da presente ordem, em face da
deficiência de sua instrução, nos termos do voto
da relatora.
:
:
:
:
:
:
226367-03.2013.8.09.0000(201392263670)
IPAMERI
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
RONNEY VIEIRA MACIEL
CARLOS ANTONIO AUGUSTO
ADV(S) : RONNEY VIEIRA MACIEL
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: EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO
INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE REGRESSÃO
CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO.
EXISTÊNCIA DE MEIO DE IMPUGNAÇÃO PRÓPRIO EM FASE
DE PROCESSUALIZAÇÃO. INADMISSÃO DO WRIT COMO
SUBSTITUTIVO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO
DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação
jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se
admite a impetração de habeas corpus como
substitutivo de recurso ou de meio de impugnação
próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex
officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder
ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do
art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2.
Prevalece na doutrina e na jurisprudência o
entendimento no sentido de que a audiência para
prévia oitiva do reeducando referida no § 2° do
art. 118 da Lei de Execuções Penais diz respeito
apenas à hipótese de regressão definitiva do
regime prisional, o que não é o caso dos autos, em
que houve a suspensão provisória do regime mais
benéfico, assentada no poder geral de cautela do
magistrado, enquanto é apurada a suposta prática
de falta grave pelo paciente. 3. Constatado que o
habeas corpus foi impetrado em substituição a
recurso de agravo e que não há flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a
autorizar a expedição da ordem ex officio, o não
conhecimento do writ é medida imperativa, na
trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não
conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
230163-02.2013.8.09.0000(201392301637)
LEOPOLDO DE BULHOES
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
NILSON PEDRO DA SILVA
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
: ALEXANDRE AVELLAR LOBO LOPES
BRUCE ALFEF NOIA CANDIDO
RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1- Demonstrada a
necessidade da custódia cautelar para garantia da
ordem pública, as prisões dos pacientes não
revelam constrangimento ilegal, sendo na verdade,
medida imperativa. 2- Havendo pedido expresso de
desistência formulado pelo impetrante, conforme
preceitua o inc. XV do art. 175 do RITJGO, viável
a homologação do requerimento com consequente
arquivamento dos autos. Ordem denegada.
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Desistência homologada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
homologar a desistência formulada para um dos
pacientes e denegar a ordem impetrada para os
demais, nos termos do voto da Relatora e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com a Relatora, os Desembargadores J.
Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 01 de agosto de 2013.
Lília Mônica de Castro Borges Escher
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
:
:
:
:
:
:
229947-41.2013.8.09.0000(201392299470)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EDSON CANDIDO DE SOUSA
OSCAR SANTOS SILVA
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE
INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ATO JUDICIAL
VALIDADO PELO TRIBUNAL EM JULGAMENTO DE WRIT
ANTERIOR IMPETRADO EM FAVOR DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIA QUE SINGULARIZE A SITUAÇÃO DO
PACIENTE. INDEFERIMENTO. Se a fundamentação
explicitada para a decretação da prisão preventiva
do paciente e de mais quatro acusados foi
validada pelo Tribunal de Justiça em julgamento de
habeas corpus anterior impetrado pelo corréu,
denega-se a nova ordem pretendida, quanto mais se
ausente circunstância subjetiva que singularize
a situação do sujeito do writ posterior. ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
231845-89.2013.8.09.0000(201392318459)
GOIATUBA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
CLEITON JUNIOR RODRIGUES
ARNALDO SANTOS RODRIGUES
ADV(S) : CLEITON JUNIOR RODRIGUES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI
10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARQUIVAMENTO DO
INQUÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE. PEDIDO
PREJUDICADO. Julga-se prejudicado o pedido de
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DECISAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Habeas Corpus se durante o seu trâmite sobrevier
informação de que o paciente foi colocado em
liberdade, cessando, portanto, a alegada coação.
ORDEM PREJUDICADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
julgar prejudicada a ordem, pela perda do objeto,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
:
171612-27.2013.8.09.0130(201391716124)
PORANGATU
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
FABIO FRANCISCO DA CONCEICAO
FABIO FRANCISCO DA CONCEICAO
EMENTA - HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO
DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PACIENTE POSTO
EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. Colocado em
liberdade o paciente por determinação da
autoridade coatora, julga-se prejudicado o pedido,
nos termos dos arts. 659 do CPP e 195 do RITJGO.
Pedido prejudicado.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, julgar prejudicado o pedido, nos termos
do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com a
Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes
Domingos Borges e Itaney Francisco Campos.
Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 1 de agosto de 2013.
Drª
Lília Mônica de Castro Borges Escher
Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
:
:
:
:
:
:
237278-74.2013.8.09.0000(201392372780)
GOIANESIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
MARILSON FRUTUOSO SILVA
GIVANILDO BASILIO LUCENA
ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA
: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO ILÍCITO.
EXCESSO DE PRAZO. PROCESSUALIZAÇÃO DA APELAÇÃO.
RECURSO RECEBIDO NESTA INSTÂNCIA COLEGIADA. 1 Recebido o recurso de apelação neste Tribunal de
Justiça, fica superado eventual constrangimento
ilegal na origem decorrente da demora na sua
processualização. 2 - Ordem conhecida e denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ministerial, em denegar a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator, proferido na
assentada do julgamento. Sem custas. Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão,
os Desembargadores Nicomedes Domingos Borges e
Itaney Francisco Campos e a Doutora Lília Mônica
C. B. Escher, Juíza em substituição ao
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador
de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES.
J. PAGANUCCI JR. RELATOR
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
234513-33.2013.8.09.0000(201392345138)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
CARLOS CESAR FERREIRA
CARLOS CESAR FERREIRA
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTRATO PROBATÓRIO
LIMITADO À CÓPIA DA DECISÃO. REAVALIAÇÃO CRÍTICA
LIMITADA AOS ASPECTOS EXTRÍNSECOS DE LEGALIDADE
DAQUELE ATO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. Se o
conteúdo material do processo está limitado a
cópia do decreto prisional, estando desprovido de
cópias dos elementos informativos que serviram de
alicerce para o juízo de presença dos pressupostos
do fumus comissi delicti e do periculum
libertatis, a reavaliação crítica daquela
deliberação pelo Tribunal deve restringir-se aos
aspectos extrínsecos de sua legalidade (juízo
competente, devido processo legal e
fundamentação). 2. Se o provimento reexaminado foi
editado com observância às formalidades legais
estabelecidas no art. 311, 2ª parte, no art. 312,
no art. 313, inciso I, e no art. 315, todos do
Código de Processo Penal, inexiste, ao menos por
ora, constrangimento ilegal a ser reparado pela
via mandamental. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
242861-40.2013.8.09.0000(201392428610)
RIO VERDE
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
DIONATTAN COUTRIN FIGUEIREDO
ALESSANDRA DE JESUS CORREIA
ADV(S) : DIONATTAN COUTRIN FIGUEREDO
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DEMORA DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADES NO
MADADO DE PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO.
PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR (CPP, ART. 312).
1- A demora na conversão do flagrante em
preventiva é mera irregularidade, não ensejando a
liberação do paciente. 2- Do mesmo modo, as
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DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
supostas irregularidades do mandado de prisão não
inquinam de nulidade o ato judicial hostilizado.
3- Não se mostra desfundamentado o decreto da
custódia preventiva se as circunstâncias do crime
evidenciam a gravidade concreta do delito e a
periculosidade social do suposto autor do fato,
mormente quando consta dos antecedentes da
paciente que ela responde a vários processos.
Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar
a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora
e da Ata de Julgamentos.
Participaram
do julgamento, votando com a Relatora, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos
Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr.
Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 1 de
agosto de 2013.
Drª Lília Mônica de
Castro Borges Escher
Juíza
Substituta em 2º Grau
Relatora
:
:
:
:
:
:
242782-61.2013.8.09.0000(201392427827)
LEOPOLDO DE BULHOES
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA
RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. MATÉRIA
JÁ ANALISADA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece habeas corpus
impetrado quando ocorra reiteração de pedidos já
debatidos e afastados em sede de outro writ,
mormente quando não existe comprovação acerca de
fato novo. Ordem não conhecida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da
ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora e
da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com a Relatora, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos
Borges e Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr.
Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de
agosto de 2013.
Lília Mônica de
Castro Borges Escher
Juíza Substituta em
Segundo Grau
Relatora
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
25 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
:
241827-30.2013.8.09.0000(201392418275)
LEOPOLDO DE BULHOES
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
: ALEXANDRE AVELLAR LOBO LOPES
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Demonstrada
a necessidade da custódia cautelar para garantia
da ordem pública, a prisão do paciente não revela
constrangimento ilegal, sendo na verdade, medida
imperativa.
Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do
voto da Relatora e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com a
Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes
Domingos Borges e Itaney Francisco Campos.
Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de agosto de 2013.
Lília Mônica de Castro Borges Escher
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
:
:
:
:
:
:
244143-16.2013.8.09.0000(201392441439)
TRINDADE
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
EDSON CANDIDO DE SOUSA
RENATO CORDEIRO DE MELO
FABIANO ALVES DOS SANTOS
JOSE ALEX EVANGELISTA DE SA SOUZA
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. Impõe-se a extinção do processo em
que se reedita matéria posta, anteriormente, em
outro, com identidade de partes, que esteja em
andamento, por restar configurada a
litispendência. Processo extinto sem resolução do
mérito.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, julgar extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos do voto da Relatora e ata de
julgamento.
Participaram do julgamento,
votando com a Relatora, os desembargadores J.
Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 1 de agosto de 2013.
Lília Mônica de Castro Borges
Escher
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
26 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
27 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
244808-32.2013.8.09.0000(201392448085)
JATAI
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ANALICE BORGES STEFAN
TULIO OLIVEIRA ESPINDOLA DUARTE
EDINEY MARTINS DA SILVA
ADV(S) : TULIO OLIVEIRA ESPINDOLA DUARTE
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Resta extrapolado o
prazo para conclusão da culpa, quando o paciente
encontra-se preso há mais de 02 (dois) anos, sem
previsão de encerramento da instrução criminal.
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conceder a ordem impetrada, com expedição de
Alvará de Soltura em favor do paciente, nos termos
do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com a
Relatora, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes
Domingos Borges e Itaney Francisco Campos.
Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 1 de agosto de 2013.
Drª Lília
Mônica de Castro Borges Escher
Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
:
:
:
:
:
:
246932-85.2013.8.09.0000(201392469325)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOSE FABIANO ITO
AURELIO FERNANDES PEIXOTO
RODRIGO GOMES GUIMARAES
ADV(S) : AURELIO FERNANDES PEIXOTO
: EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS
I E II, DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. PREDICADOS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES.
Concede-se a liberdade provisória vinculada ao
cumprimento de medidas cautelares diversas da
prisão quando não estiver demonstrada, por fatos
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192 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
DECISAO
28 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
29 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
consistentes, precisos e determinados a
indispensabilidade da medida extrema. Inteligência
do artigo 321 do Código de Processo Penal, com
redação imprimida pela Lei nº 12.403/11. ORDEM
CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
conhecer a ordem impetrada, determinando a
expedição de alvará de soltura, pela secretaria da
câmara, em favor do paciente, para que seja posto
em liberdade, se por outro motivo não deva
permanecer preso, com a imposição de medidas
cautelares, neste Tribunal, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
252311-07.2013.8.09.0000(201392523117)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
EVANGELISTA JOSE DA SILVA
ALDARLETE SOUSA OLIVEIRA
JONE CLEBER MESQUITA QUARESMA
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO.
Há de ser indeferido, de plano, o pedido de
Habeas Corpus desacompanhado de documentos
necessários à análise do suposto constrangimento
ilegal. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 252311-07.2013.8.09.0000
(201392523117), da Comarca de Goiânia, tendo como
impetrante EVANGELISTA JOSÉ DE SILVA e como
pacientes ALDARLETE SOUSA OLIVEIRA e outro.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, oral, em indeferir liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a
doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do
Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
30 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
:
255360-56.2013.8.09.0000(201392553601)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
JOSE LOPES DA LUZ FILHO
RONALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
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193 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
EMENTA
DECISAO
30 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO.
Há de ser indeferido, de plano, o pedido de
Habeas Corpus desacompanhado de documentos
necessários à análise do suposto constrangimento
ilegal. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 255360-59.2013.8.09.0000
(201392553601), da Comarca de Goiânia, tendo como
impetrante JOSÉ LOPES DA LUZ FILHO e como
paciente RONALDO OLIVEIRA DA SILVA.
ACORDA, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, oral, em indeferir liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a
doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do
Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
30 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
8
PENAL
: 411653-88.2012.8.09.0000(201294116533)
: CUMARI
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: LEONIDAS BUENO BRITO
: MINISTERIO PUBLICO
: ABADIO PEREIRA
ADV(S) : JALES ABRAO
: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR SUSCITADA
PELO AGRAVADO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES
RECURSAIS. 1- A apresentação tardia das razões do
agravo configura mera irregularidade, não sendo
capaz de obstar o seu conhecimento. 2- Preliminar
afastada. MÉRITO. TRABALHO ARTESANAL DO PRESO.
PROIBIÇÃO POR OFERECER RISCO À SEGURANÇA OU
SUSPENSÃO ATÉ IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS. 3Incomportável os pleitos de proibição da atividade
artesanal desenvolvida pelo reeducando e demais
detentos ou de suspensão de quaisquer outras na
medida em que o trabalho deve ser visto como um
direito autêntico, sem qualquer distinção de
natureza, através do qual lhe são proporcionadas
reais condições para reintegração social nos
termos pretendidos pela LEP, não podendo serem
prejudicados por inoperância administrativa do
Estado. 4- Ademais, constatado, na prática, que os
reeducandos desempenharam o labor sem qualquer
notícia de que comprometeram a segurança no
presídio com o uso dos materiais, revela-se
improcedente a pretensão recursal. 5- Agravo
conhecido e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
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acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do
recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator, proferido na Assentada do
Julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
31 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PENAL
: 443082-59.2012.8.09.0134(201294430823)
: QUIRINOPOLIS
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: EDSON APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. INTIMAÇÃO
PESSOAL DA DECISÃO QUE CUMPRIU ACÓRDÃO QUE CASSOU
A PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO.
CÔMPUTO DO PERÍODO DE SEMILIBERDADE. FUGA.
ALTERAÇÃO DA DATA BASE. 1- Não há que se falar em
obrigatoriedade de intimação pessoal da decisão
que visa tão somente dar efetividade a um acórdão
do órgão colegiado, inexistindo ofensa ao
princípio da ampla defesa por falta de intimação
de uma ordem da qual as partes já tinham ciência,
em decorrência da publicação do aresto, em
conformidade com o art. 618 do Código de Processo
Penal, c/c art. 220, V, do RITJGO, o qual,
inclusive, já havia transitado em julgado. 2Devido à ausência de efeito suspensivo no agravo
em execução cuja decisão cassou a progressão de
regime, procedeu corretamente o juiz a quo ao
computar como tempo de pena cumprido aquele em que
o reeducando esteve em regime de semiliberdade
até a data em que, injustificadamente, este deixou
de se apresentar para dar cumprimento à pena que
lhe foi imposta, sendo correta a anotação de fuga.
3- Agravo conhecido e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do
agravo, mas negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator, proferido na Assentada do
Julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 1º de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
PENAL
: 165086-09.2013.8.09.0174(201391650867)
: SENADOR CANEDO
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
: SIRLEI PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: MINISTERIO PUBLICO
: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA.
DECISÃO QUE INDEFERE PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO
PRAZO 1- Não há reparo a ser feito no decisum
atacado, pois, inexiste, até o presente momento, a
possibilidade de concessão da benesse da
progressão de regime prisional, haja vista que a
Magistrada singular se pautou nas particularidades
do feito em testilha para indeferir o pleito da
defesa, isto é, no cometimento de falta grave, o
que gera o reinício da contagem do prazo, aliado
ao não cumprimento do quantum de 3/5 da reprimenda
estabelecida, vez que o agravante é reincidente,
ainda que concedida devidamente a remição. 2Agravo conhecido e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do agravo, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sergio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
ESTRITO
: 392983-08.2007.8.09.0087(200793929830)
: ITUMBIARA
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: LILIANIA FELICIO JACINTO
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DURANTE O CURSO DO
BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS TERMO
FINAL DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme
precedentes do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de
uma das condições impostas acarreta,
obrigatoriamente, a cessação do benefício e o
prosseguimento da ação penal, mesmo que a decisão
de revogação advenha após o encerramento do termo
final do prazo. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO
SURSIS PROCESSUAL. Considerando que a recorrida
cumpriu quase que integralmente as condições
judiciais, como medida razoável e adequada, ao
contrário de determinar de plano a revogação da
benesse, é imperiosa a concessão da prorrogação do
período de prova. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
392983-08.2007.8.09.0087 (200793929830) acordam os
componentes da 4ª Turma, de sua Primeira Câmara
Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
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de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o
parecer ministerial de cúpula, em conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, para reformar a
decisão e determinar a prorrogação do período de
prova do sursis processual, nos termos do voto da
relatora.
34 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTRITO
: 107663-57.2009.8.09.0069(200991076630)
: GUAPO
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: CLAUDECI SILVERIO DA SILVA
ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. COAÇÃO MORAL
IRRESISTÍVEL. 1- Comprovada a materialidade do
crime e havendo indícios suficientes de autoria,
mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável
se cogitar em impronúncia, a qual somente deve ser
admitida quando o julgador se convencer da
ausência da materialidade e indícios de autoria,
nos termos do artigo 414 do CPP, o que não ocorre
na presente espécie. 2- Na fase da pronúncia, para
que o magistrado reconheça a excludente de
culpabilidade da coação moral irresistível,
resultando na absolvição sumária, deve o
processado comprovar, de forma inconteste, a
configuração da causa justificadora, reclamando a
certeza absoluta, que não se confunde com simples
alegação, desprovida de elementos de convicção,
prevalecendo a remessa da causa, em caso de
dúvida, ao Tribunal do Júri, com competência
reservada para a deliberação. 3- Recurso conhecido
e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do
recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo
incólume a decisão vergastada, nos termos do voto
do Relator, proferido na Assentada do Julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos
Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
:
:
:
:
:
509599-54.2011.8.09.0175(201195095996)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PEDRO TAVARES FILHO
MAILSON DE OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU
RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DÚVIDA RAZOÁVEL.
PERTINÊNCIA. FLAGRANTES CONTRADIÇÕES E
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DECISAO
36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
OBSCURIDADES CONSTANTES DO MATERIAL PROBATÓRIO.
RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO. 1. A existência
de flagrantes divergências nos depoimentos
prestados pelos policiais que prenderam o agente
em flagrante, a negativa de autoria e a manifesta
nebulosidade a respeito da propriedade do
entorpecente e das munições supostamente
apreendidas com o réu impõem a solução
absolutória, em respeito à presunção de inocência
(art. 386, VII, CPP). 2. Impõe-se, de ofício, a
determinação de restituição da importância
apreendida quando da efetivação da detenção
momentânea do processado, por não ter sido provada
a origem ilícita APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, desacolhido o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo, e dar-lhe provimento para absolver o
apelante, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
161369-90.2012.8.09.0087(201291613692)
ITUMBIARA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
NILO MENDES GUIMARAES
ITALO DHAYAN GONCALVES SOUZA
ADV(S) : JOSELITO JACINTO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Demonstradas,
pelo acervo probatório, a autoria e materialidade
do crime, não merece prosperar o pleito
absolutório. II - Impossível o acolhimento do
pedido de desclassificação do delito de latrocínio
para o de homicídio, se devidamente comprovados o
animus necandi e a intenção de subtrair por parte
do apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
161369-90.2012.8.09.0087 (201291613692), da
Comarca de Itumbiara, tendo como apelante ITALO
DHAYAN GONÇALVES SOUZA e como apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta
Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o apelo,
nos termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco
Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente
à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de
Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 25 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
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37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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DECISAO
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
:
318780-29.2012.8.09.0175(201293187801)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
LUZIA VILELA RIBEIRO
JOSE NILTON MIGUEL DE FRANCA
ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFI-CÂNCIA. AUSÊNCIA DE
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
ART. 89, DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM PARA O FIM ESPECIFICADO. INAPLICABILIDADE.
I - Para que o princípio da insignificância seja
aplicado, o valor do bem subtraído deve
revelar-se ínfimo e outros aspectos da conduta
demonstrarem a desnecessidade da intervenção do
Direito Penal no caso concreto. II - Tendo a
sentença condenatória desclassificado a conduta
do réu para a do crime de furto simples, cuja pena
prevista, abstratamente, é de 01 (um) e 04
(quatro) anos, e presentes os requisitos
subjetivos para a concessão da suspensão do
processo, impõe-se o retorno dos autos ao grau de
origem a fim de oportunizar ao Ministério Público
oferecer ou não proposta. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO, MAS, DE
OFÍCIO,ANULADA A SENTENÇA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
318780-29.2012.8.09.0175 (201293187801), da
Comarca de Goiânia, tendo como apelante JOSÉ
NILTON MIGUEL DE FRANÇA e como apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta
Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o apelo e,
de ofício, manter a desclassificação da conduta do
apelante, determinando a remessa dos autos ao
juízo de origem para oportunizar ao Ministério
Público oferecer proposta de suspensão do
processo, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, a
eminente desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro
de Lemos, que presidiu a sessão, o doutor Jairo
Ferreira Júnior, substituto do Des. Itaney
Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B.
Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 23 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
366278-58.2011.8.09.0175(201193662788)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
JOSE LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV(S) : VANIA MARIA BAENA PETRUS COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
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DECISAO
39 - APELACAO CRIMINAL
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DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME
DE USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Estando
devidamente comprovadas a materialidade e autoria
do crime de tráfico de drogas, impõe-se a
confirmação da sentença condenatória, desprovendo
os pleitos absolutório ou desclassificatório.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
366278-58.2011.8.09.0175 (201193662788), da
Comarca de Goiânia, tendo como apelante JOSÉ LUIZ
RODRIGUES DO NASCIMENTO e como apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta
Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o apelo,
nos termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco
Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente
à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de
Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 25 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
:
:
:
:
:
156820-86.2012.8.09.0006(201291568204)
ANAPOLIS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
OSMANO ANTONIO TEIXEIRA
ADV(S) : NORIO SAKURABA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA
AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. 1. O ato do processado ter sido flagrado
com o órgão genital ereto e tocar a vítima em suas
partes íntimas, embora satisfaça sua lascívia,
não se constitui em estupro, pois não é capaz de
ofender o pudor do homem médio, devendo a conduta
ser desclassificada para o delito de
constrangimento ilegal (art. 146, CP). 2. Havendo
a desclassificação, a competência para processo e
julgamento do feito em relação ao recorrente é dos
Juizados Especiais Criminais, nos termos do
artigo 60 da Lei nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A INFRAÇÃO
DO ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, PARA O
ARTIGO 146 DO MESMO CODEX. REMESSA DOS AUTOS AO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
156820-86.2012.8.09.0006 (201291568204), da
Comarca de Anápolis, tendo como apelante OSMANO
ANTONIO TEIXEIRA e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
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Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª
Câmara Criminal, na conformidade da ata de
julgamento, por maioria de votos, e desacolhendo o
parecer ministerial, em conhecer do apelo e
negar-lhe provimento, mas, de ofício,
desclassificar o crime de estupro vulnerável para
o de constrangimento ilegal, com remessa dos autos
ao Juizado Especial Criminal, determinando-se a
expedição de Alvará de Soltura em favor do
apelante, a fim de que seja posto em liberdade, se
por outro motivo não estiver preso, nos termos do
voto do Relator, acompanhado pelo Des. Itaney
Francisco Campos, salvo quanto à expedição de
Alvará de Soltura. Participaram do julgamento,
além do Relator, o eminente desembargador: Itaney
Francisco Campos, e a doutora Lília Mônica C. B.
Escher, substituta do Desembargador Ivo Fávaro.
Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Esteve presente à
sessão de julgamento a nobre Procuradora de
Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 11 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
40 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
388941-35.2009.8.09.0154(200993889417)
URUANA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ABRAO AMISY NETO
JOHN RODRIGUES PASSOS
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO
AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
CUMPRIMENTO EM MENOR TEMPO. FACULDADE DO
CONDENADO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. 1. O erro de
proibição, contido no artigo 21 do Código Penal,
dispõe que o desconhecimento formal da lei é
inescusável, mas o engano sobre a antijuridicidade
do comportamento acarreta a isenção de pena, se
inevitável, ou a sua diminuição, se evitável,
circunstância que não está na conduta do
processado, que tinha em seu poder CD's e DVD's
falsificados, com plena ciência da censurabilidade
do seu comportamento. 2. Resultando, das provas
dos autos, a certeza da conduta ilícita do
processado, pertinente ao crime de violação de
direito autoral, tipificado pelo artigo 184, § 2º,
do Código Penal, não há que se falar em
absolvição, devendo ser mantida a sentença
condenatória, revelando a improcedência da
insurreição defensiva. 3. Nos termos do § 4º do
artigo 46 do Código Penal, se a pena substituída
for superior a um ano, é facultado ao condenado
cumpri-la em menor tempo, nunca inferior à metade
da pena aplicada, a ser definido pelo juiz da
execução. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
388941-35.2009.8.09.0154 (200993889417), da
Comarca de Uruana, tendo como apelante JOHN
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RODRIGUES PASSOS e como apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da
Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o apelo,
nos termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco
Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente
à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de
Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 25 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
8
41 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
143590-52.2012.8.09.0175(201291435905)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
JALLES CLECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE.
INOCORRÊNCIA. PENA-BASE MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE
A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. RESTUIÇÃO DE
VALOR APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas
a autoria e a materialidade do crime de tráfico
na modalidade “transportar" grande quantidade de
maconha, não há falar-se em absolvição. 2) O fato
de ser o recorrente usuário de entorpecentes não
descaracteriza a possibilidade de também ser
traficante, pois ambas figuras podem coexistir na
mesma pessoa. 3) Ausentes nos autos evidências
suficientes de que o recorrente era, ao tempo do
crime, parcialmente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de se determinar, afasta-se a
pretensão recursal de reconhecimento da
semi-imputabilidade. 4)Corretamente sopesadas as
circunstâncias judiciais em face da quantidade de
droga apreendida, qual seja, 448 “tijolos” de
maconha, a fixação da pena-base pouco acima do
mínimo e abaixo da média dos extremos, revela-se
necessária e suficiente para a reprovação e
prevenção do crime. 5) Segundo entendimento
recente do STJ, não há que se falar em
preponderância entre a agravante da reincidência e
a atenuante da confissão espontânea, a teor do
artigo 67 do Código Penal, sendo comportável a
compensação dessas circunstâncias. 6) Em sendo o
réu reincidente, torna-se inviável a concessão do
benefício contido no artigo 33, § 4º, da Lei de
Drogas. 7) Não demonstrada a origem lícita do
dinheiro apreendido, impossível proceder sua
restituição. 8) Recurso conhecido e parcialmente
provido.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
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202 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
143590-52.2012.8.09.0175 (201291435905), da
Comarca de Goiânia, tendo como apelante JALLES
CLÉCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA e como apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes
da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer
ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B.
Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 25 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
42 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
43 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
14712-12.2012.8.09.0175(201290147124)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
SERGIO ABINAGEM SERRANO
DIVINO GOMES DE SOUZA
ADV(S) : MONICA MOURA RASSI
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO
IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. Demonstrado que o apelante
apoderou-se da res furtiva e logo depois empregou
violência para assegurar a detenção do bem, tem-se
caracterizado o delito de roubo impróprio,
tipificado no artigo 157, §1º, do Código Penal.
REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. Considerando a
análise equivocada de determinadas circunstâncias
judiciais, impõe-se a devida retificação e redução
da pena-base. PGJ. ALTERAÇÃO PARA O REGIME
ABERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. A condenação anterior, transitada
em julgado, não alcançada pelo prazo de 5 (cinco)
anos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, é
caracterizadora de reincidência e,
consequentemente, deve ser mantido o regime
semiaberto, por ser o recomendável. APELAÇÃO
CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA REDUZIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14712-12.2012.8.09.0175
(201290147124) acordam os componentes da 4ª Turma,
de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhendo em parte o
parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento, tão somente
para reduzir a reprimenda imposta, nos termos do
voto da relatora.
: 274500-07.2011.8.09.0175(201192745000)
: GOIANIA
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203 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: JOAO SIMAO DA SILVA NETO
ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO
PRO REO. 1- Verificando que a prova produzida em
Juízo não foi suficiente para infundir a certeza
de que o processado era quem fornecia a droga para
que a menor a repassasse no meio consumidor e não
havendo qualquer outro elemento probatório
robusto que o aponte como traficante, imperiosa a
reforma da sentença condenatória para absolvê-lo
da imputação que lhe foi feita, em observância ao
princípio in dubio pro reo e nos termos do artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2Recurso conhecido e provido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
conhecer do apelo e dar-lhe provimento para
absolver o apelante, determinando a expedição de
alvará de soltura, para que seja posto em
liberdade, se por outro motivo não deva permanecer
preso, nos termos do voto do Relator, proferido
na assentada do julgamento. Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes
Domingos Borges. A Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos presidiu a sessão.
Presente ao julgamento a Drª. Joana D'Arc Correa
da Silva Oliveira, digna Procuradora de Justiça.
Goiânia, 25 de julho de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
501119-13.2007.8.09.0051(200795011199)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
LUZIA VILELA RIBEIRO
DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS CENTRO OESTE
LTDA
ADV(S) : NATALINO IVO DA PAIXAO JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
VIVIAN CAROLINA ROCHA
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. APRO-PRIAÇÃO INDÉBITA.
ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSUFICIÊNCIA DE
PROVA. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Se nada de concreto
restou apurado nos autos, para que se pudesse
imputar à ré, de forma certa e induvidosa, a
autoria do crime de apropriação indébita, a
manutenção da absolvição é medida que se impõe,
face ao princípio 'in dubio pro reo' (CPP, artigo
386, inciso VII). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
501119-13.2007.8.09.0051 (200795011199), da
Comarca de Goiânia, tendo como apelante DCCO DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS CENTRO OESTE LTDA
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204 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
e como 1º apelado MINISTÉRIO PÚBLICO, 2ª apelada
VÍVIAN CAROLINA ROCHA.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o apelo,
nos termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco
Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente
à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de
Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 25 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
8
45 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
46 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
33099-29.2011.8.09.0137(201190330997)
RIO VERDE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
PLNS
ADV(S) : KLEBER IONEY SILVA BARBOSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PRATICADO
À TRAIÇÃO E EMBOSCADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DE INTERNAÇÃO PARA
LIBERDADE ASSISTIDA. 1) Comprovada a autoria e a
materialidade do ato infracional cometido com o
emprego de violência, imputado ao adolescente,
impossível falar-se em absolvição. 2) Constatada a
gravidade do ato infracional, a internação é a
medida socioeducativa apropriada, consoante o
artigo 122, inciso I, do ECA. 3) Recurso conhecido
e desprovido.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO (ECA) Nº 33099-29.2011.8.09.0137
(201190330997), da Comarca de Rio Verde, tendo
como apelante PLNS e como apelado MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta
Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o apelo,
nos termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco
Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente
à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de
Justiça doutora Joana D'Arc Correa da Silva
Oliveira.
Goiânia, 25 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
8
: 404669-29.2012.8.09.0052(201294046691)
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205 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
47 - ACAO PENAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
SERGIO ABINAGEM SERRANO
LMFR
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
KATIA GLAUCIA DA SILVA CASTILHO
EDSON AUGUSTO RAMOS
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ART. 157, § 2º, INCISOS I,
II E V, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI Nº
10.826/03. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
TEMPESTIVIDADE. 1- Nos procedimentos relativos à
Justiça da Infância e da Juventude, aplica-se o
sistema recursal do Código de Processo Civil,
sendo o prazo para a interposição do recurso de
apelação de 10 (dez) dias, conforme estabelece o
artigo 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. 2- Recurso não conhecido, vez que
intempestivo, restando prejudicada a análise do
mérito.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em não conhecer do apelo, por
intempestivo, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sergio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 01 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
284169-34.2002.8.09.0035(200292841698)
CORUMBAIBA
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
MINISTERIO PUBLICO
ROMARIO VIEIRA DA ROCHA
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
SUELEM COSTA SILVA
GABRIEL MASSOTE PEREIRA
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
THIAGO SANTOS RODRIGUES
: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Comprovado que o
lapso temporal verificado entre a data do
recebimento da denúncia e da publicação do acórdão
condenatório supera o exigido para a prescrição,
tomado o apenamento imposto ao processado pela
resposta penal desfavorável, deve ser declarada
extinta a punibilidade, diante da verificação da
prescrição na forma retroativa. 2- Extinta a
punibilidade do condenado diante da ocorrência de
prescrição da pretensão punitiva, na modalidade
retroativa.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
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206 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
declarar extinta a punibilidade de Romário Vieira
da Rocha, em face da prescrição retroativa, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges.
Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presente ao julgamento
o Doutor Sérgio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 01 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
GOIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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207 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.92/2013
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
140950-82.2013.8.09.0000(201391409507)
ANAPOLIS
DR. SILVIO JOSE RABUSKE
ABREU E SILVA
CALISTO ABDALA NETO
AGNALDO DUTRA VIEIRA
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Não é
ausente de fundamentação a decisão que mantém a
segregação antecipada, oriunda de prisão em
flagrante delito convertida em preventiva, se
efetuada nos limites da lei e o magistrado, ao
proferir a manifestação, baseado em circunstância
fática, indica a presença de condição autorizativa
para a decretação da custódia cautelar, ao teor
do artigo 312, do Código de Ritos, em razão da
elevada quantidade de cocaína supostamente
apreendida com o paciente, além do risco de
reiteração criminosa, demonstrado pela existência
de outro processo criminal em seu desfavor. 2- Os
predicados pessoais do paciente, por si só, não
surgem como obstáculo à manutenção da custódia
cautelar, se circunstâncias outras, como a
garantia da ordem pública, justificam a medida. 3Ordem denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por
maioria de votos, desacolhido o parecer
ministerial, em conhecer do pedido, mas denegar a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Votaram, além do Relator, Doutor Sílvio
José Rabuske, substituto do Desembargador J.
Paganucci Jr, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes
Domingos Borges .
Votou divergente o Des. Ivo
Favaro que acolhia o parecer ministerial e
concedia a ordem impetrada. Presidiu a sessão o
Des. Ivo Favaro Ausente momentameamente o Des.
Itaney Francisco Campos.
Presente ao julgamento
a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora
de Justiça. Goiânia, 11 de junho de 2013. DR.
SÍLVIO JOSÉ RABUSKE Juiz Substituto em 2º Grau
:
:
:
:
:
:
172129-34.2013.8.09.0000(201391721292)
PIRES DO RIO
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ABREU E SILVA
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
RAFAEL PEIXOTO MACHADO
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208 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
EMENTA
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFIADO. REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO.
PREJUDICIALIDADE. Concedida a ordem impetrada e
determinada a expedição de alvará de soltura em
proveito do paciente, cessada está a coação ou
constrangimento ilegal apontado, restando
prejudicado o presente mandamus, em razão da perda
de seu objeto. Inteligência do artigo 659, do
Código de Processo Penal, e dos artigos 195 e 244,
ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás. PEDIDO PREJUDICADO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 172129-34.2013.8.09.0000
(201391721292), da Comarca de Pires do Rio, tendo
como impetrante CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES
MENEZES e como paciente RAFAEL PEIXOTO MACHADO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora
Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo
Fávaro.
Esteve presente à sessão de julgamento
a nobre Procuradora de Justiça doutora Joana
D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia, 30 de
julho de 2013.
Desembargador Nicomedes
Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
:
177706-90.2013.8.09.0000(201391777069)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOSE FABIANO ITO
ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA
MAX FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA
DA DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
O rito
sumário do habeas corpus não comporta dilação
probatória, reclamando prova pré-constituída, e
uma vez ausente o decreto de prisão preventiva,
impõe-se o não conhecimento do pedido. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 177706-90.2013.8.09.0000
(201391777069), da Comarca de Goiânia, tendo como
impetrante ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA e
como paciente MAX FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em não conhecer do pedido, nos termos
do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
209 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a Dra.
Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo
Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento a nobre Procuradora de Justiça Dra.
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
18 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
08
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
196021-69.2013.8.09.0000(201391960211)
ANAPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOSE FABIANO ITO
NEUSA RODRIGUES ALVES
EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES
: “HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLURALIDADE
DE AGENTES. EMPREGO DE FACA. OUTROS PROCESSOS
PENAIS EM ANDAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE
MAIOR PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO
PREVENTIVA DEMONSTRADA. É legal a manutenção da
prisão preventiva quando o possível modus operandi
da empreitada criminosa é aparentemente marcado
pelo concurso de agentes e pelo emprego de faca,
pois essas circunstâncias indicam a maior
periculosidade do paciente, quanto mais se o
acusado responde a mais dois processos penais,
pela suposta prática dos crimes de homicídio e de
embriaguez. ORDEM INDEFERIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
204760-31.2013.8.09.0000(201392047609)
ISRAELANDIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOSE FABIANO ITO
JOAO CANDIDO GONCALVES
ADEVACI GOMES DE ARAUJO
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. PREDICADOS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Repetida a
impetração da ordem de Habeas Corpus com idêntico
fundamento de pretensão já formulada
anteriormente, decidida pela Corte, não expondo
fato novo apto a reorientar o entendimento
externado, inviável o conhecimento da ação
mandamental, sob pena de ofensa à coisa julgada
formal. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. Não ocorre
ilegalidade da segregação cautelar, em razão de
excesso de prazo para a realização do julgamento
pelo Tribunal do Júri, uma vez pronunciado o
paciente, consoante a Súmula 21, do Superior
Tribunal de Justiça. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA
E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
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DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 204760-31.2013.8.09.0000
(201392047609) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer parcialmente do pedido e, na parte
conhecida, denegá-la ordem, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
:
209182-49.2013.8.09.0000(201392091829)
FORMOSO
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOSE FABIANO ITO
LIDIMAR CARNEIRO PEREIRA CAMPOS
HENRIQUE MUNIZ ABRAO
ADV(S) : LIDIMAR CARNEIRO PEREIRA
: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. 1- Verificado que a
configuração do excesso de prazo para
encerramento da instrução criminal está
justificada nas peculiaridades do caso, quais
sejam, dois acusados, além da necessidade de
expedição de carta precatória para oitiva das
testemunhas, aplica-se o princípio da
razoabilidade, não havendo que se falar em
constrangimento ilegal, especialmente se os autos
apontam a proximidade do encerramento da instrução
criminal. 2- Ordem denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a
ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney
Francisco Campos e a Drª. Lilia Mônica C. B.
Escer, Juíza Substituta em 2º Grau do
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de
Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
210071-03.2013.8.09.0000(201392100712)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ABREU E SILVA
ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA
JOAO PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA
: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL NÃO CONFIGURADO. REGIME DETERMINADO NA
SENTENÇA MENOS GRAVOSO QUE A MEDIDA CAUTELAR DE
SEGREGAÇÃO. 1) Não há falar-se em constrangimento
ilegal por excesso de prazo quando já encerrada a
instrução criminal, com a prolação da sentença
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DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
condenatória. 2 - Fixando na sentença regime
aberto como inicial de cumprimento da pena e não
se demonstrando na fundamentação exposta para
manutenção da prisão cautelar adequação e
proporcionali-dade, configurado está o
constrangi-mento ilegal. ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 210071-03.2013.8.09.0000
(201392100712), da Comarca de Goiânia, tendo como
impetrante ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA e como
paciente JOÃO PAULO DA SILVA OLIVEIRA.
ACORDA,
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por maioria de
votos, e desacolhendo o parecer ministerial, em
conceder a ordem impetrada, determinando a
expedição de alvará de soltura em favor do
paciente, se por outro motivo não estiver preso,
nos termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, que votou divergente, J.
Paganucci Júnior, e a doutora Lilia Mônica C. B.
Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 16 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
:
:
:
:
:
:
212435-45.2013.8.09.0000(201392124352)
GOIATUBA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
RAFERSON AMILCAR ALVES RIBEIRO
PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE FREITAS
ADV(S) : RAFERSON AMILCAR ALVES RIBEIRO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DANO. SEQUESTRO E CÁRCERE
PRIVADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCEDIDO DIREITO
DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO.
PREJUDICIALIDADE. Prolatada sentença condenatória,
fixando o regime semiaberto e concedendo ao
paciente o direito de recorrer em liberdade,
determinando, de consequência, a expedição do
respectivo alvará de soltura em seu favor, resta
prejudicado o presente mandamus, em razão da perda
de seu objeto. ORDEM PREJUDICADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 212435-45.2013.8.09.0000
(201392124352) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial oral, em julgar
prejudicado o pedido em face da perda do seu
objeto, nos termos do voto da relatora.
: 215414-77.2013.8.09.0000(201392154146)
: GOIANIRA
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
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10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
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1 PACIENTE(S)
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11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: JOSE FABIANO ITO
: CASIL FRANZON NETO
: LUCAS DE PAULA DOS SANTOS
ADV(S) : CASIL FRANZON NETO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE
REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. FUGA DO PACIENTE.
RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO
TÍTULO. Restabelecida a prisão preventiva em razão
da fuga do paciente, a custódia passa a existir a
outro título que não o atacado na impetração,
ficando superada a alegação de constrangimento
ilegal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº215414-77.2013.8.09.0000
(201392154146) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer da presente ordem e denegá-la, nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
215637-30.2013.8.09.0000(201392156378)
PADRE BERNARDO
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOSE FABIANO ITO
ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
HAMILTON MOREIRA DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE
CONDUTAS CRIMINOSAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CUSTÓDIA JUSTIFICADA. Inexiste constrangimento
ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando a
decisão que indeferiu o pedido de revogação da
prisão preventiva está satisfatoriamente motivado,
com indicação de elementos objetivos, fundados na
necessidade de se resguardar o meio social,
efetivamente perturbado pelas constantes práticas
criminosas atribuídas ao paciente. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
219018-46.2013.8.09.0000(201392190185)
QUIRINOPOLIS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
WEVERSON FERREIRA NUNES
ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA
INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
SÚMULA 52 STJ. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. DECISÃO
DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. 1) A negativa de autoria deve ser
apreciada em processo de conhecimento e não no
rito célere do habeas corpus. 2) Encerrada a
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12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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instrução processual e estando os autos aguardando
o oferecimento dos memoriais, fica superada a
alegação de constrangimento ilegal por excesso de
prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior
Tribunal de Justiça. 3) A decisão que não indica
concretamente os elementos fáticos e
personalíssimos, ensejadores da necessidade de
manutenção da custódia cautelar, carece de
motivação objetiva. 4) Ordem concedida com
aplicação de medidas cautelares.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 219018-46.2013.8.09.0000
(201392190185), da Comarca de Quirinópolis, tendo
como impetrante MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS e
como paciente WEVERSON FERREIRA NUNES.
ACORDA,
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e desacolhendo o parecer
ministerial, em conceder a ordem impetrada,
determinando expedição de alvará de soltura em
favor do paciente, se por outro motivo não deva
permanecer preso, com imposição das medidas
cautelares, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a
doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do
Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
30 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
:
222762-49.2013.8.09.0000(201392227623)
ANAPOLIS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOSE FABIANO ITO
GENTIL GOULART JUNIOR
PAULO HENRIQUE ALVES MOREIRA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. LIBERDADE CONCEDIDA, MEDIANTE
PRESTAÇÃO DE FIANÇA. A medida cautelar constritiva
só pode ser decretada ou mantida se expressamente
justificada a sua real indispensabilidade para
assegurar ou resguardar a ordem pública ou
econômica, a instrução criminal ou a aplicação da
lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta
que, sendo condição absoluta de sua validade e
eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal, deve ser deduzida em relação
a fatos concretos idôneos, impondo-se a soltura
do paciente quando o decreto de prisão preventiva
e a decisão que indeferiu pleito de sua revogação
acham-se fulcrados em elementos e considerações de
ordem genérica e abstrata. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. Mostrando-se
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DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
suficientes e adequadas a aplicação de medidas
cautelares diversas da segregação provisória, a
substituição da custódia pela liberdade vinculada
é medida que se impõe. Inteligência dos artigos
282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de
Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 222762-49.2013.8.09.0000
(201392227623) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conceder a ordem impetrada, com aplicação de
medidas cautelares, determinando a expedição de
Alvará de Soltura em benefício do paciente, se por
outro motivo não deva permanecer preso, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
220786-07.2013.8.09.0000(201392207860)
GOIANIRA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
LUCIANO MEDRADE DOS SANTOS
ADV(S) : PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À
AMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. 1- Inexistindo
causas de exclusão da tipicidade ou da
culpabilidade, bem como de extinção da
punibilidade, e, constatando-se que a denúncia
narrou detalhadamente os fatos, tendo havido a
subsunção da hipotética conduta do paciente aos
tipos penais a ele imputados na exordial
acusatória, não há que se falar em ausência de
justa causa para a deflagração e prosseguimento da
persecução criminal, nem tampouco em inépcia da
peça acusatória. 2- Proferindo a juíza decisão
fundamentada refutando os pedidos da defesa,
estando um deles, inclusive, prejudicado, não há
que se falar em ofensa aos postulados
constitucionais do contraditório e ampla defesa.
3- Incabível a revogação da custódia cautelar
decretada com base em decisão que,
fundamentadamente, demonstrou a necessidade de se
resguardar a ordem pública e garantir a aplicação
da lei penal. 4- Ordem conhecida e denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator, proferido na
Assentada do Julgamento. Sem custas.
Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão,
o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o
Desembargador Itaney Francisco Campos e a Dra.
Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição ao
Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
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Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
223733-34.2013.8.09.0000(201392237335)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
AGENOR SABINO NEVES
RUBENS GONCALVES FREIRE
ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES
: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE
JUSTA CAUSA. NÃO EVIDENCIADA. 1- Não se
verificando a ocorrência de manifesta atipicidade
da conduta, da presença de causa de extinção da
punibilidade do paciente ou da ausência de
indícios mínimos de autoria e materialidade
delitivas, não merece acolhida o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa
causa. 2 - Ordem conhecida e denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a
ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney
Francisco Campos e a Drª. Lilia Mônica C. B.
Escer, Juíza Substituta em 2º Grau do
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de
Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
234002-35.2013.8.09.0000(201392340020)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ANALICE BORGES STEFAN
ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA
: HERMES HIRAM GUEVARA FARIAS
ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. COAÇÃO CESSADA. PERDA DO
OBJETO. PREJUDICIA-LIDADE. Cessada a coação ou
constrangimento ilegal apontado, resta prejudicado
o presente mandamus, em razão da perda de seu
objeto. Inteligência do artigo 659, do Código de
Processo Penal, e dos artigos 195 e 244, ambos do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás. PEDIDO PREJUDICADO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 234002-35.2013.8.09.0000
(201392340020), da Comarca de Goiânia, tendo como
impetrantes ASDRÚBAL CARLOS MENDANHA e outra e
como paciente HERMES HIRAM GUEVARA FARIAS.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
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ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que também presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a doutora
Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo
Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça doutora
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
30 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
8
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
235601-09.2013.8.09.0000(201392356016)
IACIARA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
LEONARDO MAGALHAES VALENTE
JUCELINO JOSE DA COSTA
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE PROVENTO
DE IDOSO. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO.
ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA
MEDIDA EXTREMA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO. 1- Convertida a prisão em flagrante do
paciente em preventiva e recebida a denúncia,
resta superada a alegação de suposta ilegalidade
na prisão flagrancial. 2. A via estreita do habeas
corpus não comporta dilação probatória e
aprofundado exame de elementos de convicção,
devendo eventual tese de atipicidade da conduta
ser apreciada e decidida na ação penal instaurada
para apuração dos fatos, sob pena de violação do
devido processo legal. 3. A aludida alteração
legislativa (Lei n° 12.403/11) também introduziu
na norma adjetiva medidas cautelares pessoais
alternativas à prisão, as quais devem ser
sopesadas (adequação) de acordo com “a gravidade
do crime, circunstâncias do fato e condições
pessoais do indiciado ou acusado” (artigo 282, II
do CPP), de forma que não basta ao Magistrado de
primeiro grau apontar os motivos concretos para a
conversão da prisão em flagrante em preventiva, se
estes não são suficientes para aplicação da
medida extrema, mormente quando evidenciado ser o
paciente detentor de bons predicados pessoais e a
reprovabilidade de sua hipotética conduta não
ultrapassar a própria do tipo penal. 4. Ordem
concedida, com imposição de medidas cautelares
diversas da prisão.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, desacolhido o parecer
Ministerial, em conceder a ordem impetrada,
determinando a expedição de alvará de soltura,
pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente,
para que seja posto em liberdade, se por outro
motivo não deva permanecer preso, com a imposição
de medidas cautelares, neste Tribunal, nos termos
do voto do Relator, proferido na Assentada do
Julgamento. Votaram, além do Relator, a
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney
Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B.
Escher, em substituição ao Desembargador Ivo
Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sergio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
234021-41.2013.8.09.0000(201392340217)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOSE FABIANO ITO
RICARDO PITHER
JOAO FRANCISCO SOBRINHO
ADV(S) : RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. DECISÃO CARENTE DE
MOTIVAÇÃO. 1- A jurisprudência pátria tem
proclamado que a segregação cautelar é medida de
caráter excepcional, devendo ser imposta, ou
mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão
judicial fundamentada (art. 93, IX, da
Constituição Federal), as exigências da lei. 2- O
fato de o réu ser reincidente não justifica, por
si só, a negativa do direito de apelar em
liberdade pela própria excepcionalidade da
custódia provisória e por se tratar de paciente
que permaneceu solto durante grande parte do
trâmite processual na instância ordinária, sem
praticar qualquer fato novo que desabonasse a sua
conduta. 3- Ordem concedida.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de
votos, desacolhido o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem
impetrada, para que o paciente possa recorrer em
liberdade, determinando a expedição de
salvo-conduto em favor do paciente, nos termos do
voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator,
a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney
Francisco Campos e a Drª. Lilia Mônica C. B.
Escer, Juíza Substituta em 2º Grau do
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador de
Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
234995-78.2013.8.09.0000(201392349958)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ANALICE BORGES STEFAN
ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
MARCOS PEREIRA GOMES
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE
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DECISAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO
DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
PREVENTIVO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. Não
se apresenta ilegal a decisão que, analisando os
elementos dos autos, converte a prisão em
flagrante em preventiva, especialmente com base na
garantia da ordem pública, mormente diante da
natureza e a quantidade da droga apreendida.
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. INVIABILIDADE. Entendendo que a decisão
monocrática está suficientemente fundamentada,
revelando a imprescindibilidade da prisão
preventiva do paciente, não há que se falar em
substituição por outra medida cautelar diversa da
prisão, contida no artigo 319, do Código de
Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. É cediço que
os bons atributos pessoais do paciente, por si
sós, não são suficientes para ensejar a revogação
da custódia cautelar. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR.
A manutenção da custódia cautelar não configura
ofensa ao princípio da presunção de inocência, se
presentes os requisitos ensejadores da medida, ex
vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição
Federal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 234995-78.2013.8.09.0000
(201392349958) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
:
237093-36.2013.8.09.0000(201392370930)
MINEIROS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
TANIA BARBOSA PINTO
VICTOR MORAES OLIVEIRA
ADV(S) : TANIA BARBOSA PINTO
: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA
ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO
CONFIGURADA. 1 - Concedido o beneplácito da
liberdade provisória no juízo de origem, julga-se
prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto,
nos termos do artigo 659 do Código de Processo
Penal e artigo 195, parágrafo único, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, porquanto, cessado
o constrangimento ilegal. 2 - Habeas Corpus
prejudicado.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em julgar prejudicada a ordem pela
perda do objeto, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Sem custas.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos
Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e
a Drª. Lilia Mônica C. B. Escer, Juíza Substituta
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em 2º Grau do Desembargador Ivo Favaro. Presente
ao julgamento o Dr. Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
238130-98.2013.8.09.0000(201392381304)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
IEDA RUBENS COSTA
VALMIR AQUINO DA ROCHA
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO. CONVERSÃO
DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÕES
DESFUNDAMENTADAS. PRISÃO REVOGADA. PACIENTE SOLTO.
PEDIDO PREJUDICADO. Cessado o alegado
constrangimento ilegal, com a expedição do alvará
de soltura em favor do paciente, resta prejudicada
a impetração. Inteligência dos artigos 659, do
CPP e 195, do RITJ. ORDEM PREJUDICADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 238130-98.2013.8.09.0000
(201392381304) acordam os componentes da Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial oral, em conhecer
do pedido e julgá-lo prejudicado em face da perda
do seu objeto, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
239283-69.2013.8.09.0000(201392392837)
ANAPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOSE FABIANO ITO
FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
DEIFERSON SOUZA CRUZ
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003. EXCESSO DE PRAZO.
INTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. 1Estando o processo na fase de alegações finais,
tem-se como encerrada a instrução e superada a
alegação de excesso de prazo, inteligência da
Súmula 52 do STJ. 2- Ordem conhecida e denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, desacolhido o parecer
Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a
ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do
Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Sem
custas.
Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney
Francisco Campos e a Dra. Lilia Mônica C. B.
Escher, em substituição ao Desembargador Ivo
Favaro.
Presente ao julgamento o Doutor Sergio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
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JR.
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
:
:
:
:
:
:
240246-77.2013.8.09.0000(201392402468)
CRISTALINA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS
FRANCISCO VALDINEY SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS
: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS
DETERMINANTES. 1- Não mais subsistindo os motivos
que ensejaram a decretação da prisão preventiva,
impõe-se a concessão da ordem, a fim de que o
paciente possa responder ao processo em liberdade,
com a aplicação de medidas cautelares
pertinentes, dispostas no artigo 319 do Código de
Processo Penal, com observância dos critérios
constantes do artigo 282, do mesmo diploma. 2Ordem concedida, com a aplicação de medidas
cautelares.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade,
desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conceder a ordem impetrada,
determinando a expedição de Alvará de Soltura em
favor do paciente, pela secretaria da Câmara, para
que seja posto em liberdade, se por outro motivo
não deva permanecer preso, com a imposição de
medidas cautelares, neste Tribunal, nos termos do
voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator,
a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, os Desembargadores
Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco
Campos e a Doutora Lilia Mônica de Castro Borges
Escher, em substituição ao Desembargador Ivo
Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Sérgio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
242075-93.2013.8.09.0000(201392420750)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
RINA MENDES DOS SANTOS
WAGMAR FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO
PACIENTE. PRETENSÃO ALCANÇADA NA INSTÂNCIA DE
PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. Se a pretensão
deduzida no habeas corpus já foi alcançada na
instância de primeiro grau, julga-se prejudicado o
writ, nos termos do art. 195, caput, parte final,
do Regimento Interno deste Tribunal. HABEAS
CORPUS PREJUDICADO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em
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julgar prejudicada a ordem, pela perda do objeto,
nos termos do voto do Relator.
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
25 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
243953-53.2013.8.09.0000(201392439531)
ARACU
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
EDSON CANDIDO DE SOUSA
GENIVALDO SOUSA AGUIAR
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PREDICADOS
PESSOAIS. 1- Não é contaminado de ilegalidade os
pronunciamentos judiciais que, analisando o fato
concreto e, amparados em condições autorizativas
do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem
pública e a conveniência da instrução criminal
impõem a custódia cautelar ao paciente, diante da
periculosidade do agente e da gravidade do fato.
2- Os atributos pessoais do Paciente, per si, não
são suficientes para revogar a custódia cautelar,
sendo necessário que não estejam presentes os
requisitos autorizadores da prisão preventiva, o
que não ocorre na espécie. 3- Ordem denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a
ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do
Relator, proferido na Assentada do Julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos
Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e
a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição
ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao
julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
245071-64.2013.8.09.0000(201392450713)
ARACU
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
IGOR ISAAC THOME NETTO
WILDES MOREIRA DA COSTA CAMPOS
ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO
: HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não é
contaminado de ilegalidade o pronunciamento
judicial que, analisando o fato concreto e,
amparado em condições autorizativas do art. 312,
do CPP, como a garantia da ordem pública e a
conveniência da instrução criminal impõe a
custódia cautelar ao paciente, diante da
periculosidade do agente e da gravidade do fato,
especialmente em razão da reiteração criminosa. 2A manutenção da prisão preventiva quando
presentes os requisitos legais, não constitui
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26 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
afronta ao princípio constitucional de presunção
de inocência. 3- Ordem denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial, em conhecer do pedido e denegar a
ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do
Relator, proferido na Assentada do Julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos
Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos e
a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição
ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao
julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
243407-95.2013.8.09.0000(201392434076)
PIRANHAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ABREU E SILVA
MISSIAS LEONEL DE PAIVA
WADNER MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : MISSIAS LEONEL DE PAIVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PROVIMENTO INDEFERITÓRIO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. PRECARIEDADE DO SUBSTRATO
PROBATÓRIO PRÉ-CONSTITUÍDO. DESCONHECIMENTO DAS
RAZÕES DO DECRETO PRISIONAL. SUBSUNÇÃO DO FATO
IMPUTADO AO PACIENTE A TIPO PENAL DIVERSO DO
CONSTANTE DA PEÇA ACUSATÓRIA E CONSEQUENTE
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. TESES
INCOMPATÍVEIS COM A VIA ELEITA. Constatado que, a
par de a tese subsidiária da impetração não se
relacionar diretamente à liberdade de locomoção do
paciente e exigir avaliação minudente de fatos e
provas, o conteúdo material do processo não
permite a emissão de um juízo de certeza sobre a
persistência ou o desaparecimento dos fundamentos
de cautelaridade assinalados no art. 312 do Código
de Processo Penal, porquanto não sabe, ao menos,
qual deles foi invocado no decreto prisional, o
não conhecimento do habeas corpus é medida que se
impõe. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não
conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
252314-59.2013.8.09.0000(201392523141)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
EVANGELISTA JOSE DA SILVA
RALPH PEREIRA DA SILVA
PRISCILA RIBEIRO DA SILVA
NUBIA RIBEIRO DA SILVA
VICTOR NASCIMENTO
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28 - HABEAS-CORPUS
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ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO.
Há de ser indeferido, de plano, o pedido de
Habeas Corpus desacompanhado de documentos
necessários à análise do suposto constrangimento
ilegal. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de HABEAS CORPUS Nº 252314-59.2013.8.09.0000
(201392523141), da Comarca de Goiânia, tendo como
impetrante EVANGELISTA JOSÉ DA SILVA e como
pacientes RALPH PEREIRA DA SILVA e outro(s).
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal,
na conformidade da ata de julgamento, por
unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, oral, em indeferir liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão,
Itaney Francisco Campos, J. Paganucci Júnior, e a
doutora Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do
Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de
julgamento a nobre Procuradora de Justiça doutora
Joana D'Arc Correa da Silva Oliveira.
Goiânia,
30 de julho de 2013.
Desembargador
Nicomedes Borges
Relator
8
:
:
:
:
:
:
261999-90.2013.8.09.0000(201392619998)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
SERGIO ABINAGEM SERRANO
VALDIR MONTEIRO DA SILVA
PAULO ANTONIO GOMES
ADV(S) : VALDIR MONTEIRO DA SILVA
: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1 - O habeas corpus, por seu
caráter sumário, exige prova pré-constituída,
pois cabe ao impetrante instruir a inicial de modo
a permitir um exame dos fundamentos da
impetração. 2 - A falta de instrução do writ com
cópia dos documentos essenciais a comprovar o
constrangimento ilegal alegado, resulta na
impossibilidade de exame do mérito do mandamus. 3
- Ordem indeferida liminarmente.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial oral, indeferiu liminarmente a petição
inicial, nos termos do voto do Relator, proferido
na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão,
o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, e a Dra.
Lilia Monica C. B. Escher, substituta do
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno Procurador
de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de 2013.
DES. J. PAGANUCCI JR.
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
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29 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
30 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
PENAL
: 198797-42.2013.8.09.0000(201391987977)
: FORMOSA
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: WENDER DE FRANCA VIEIRA
ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD
: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEPENDENTE QUÍMICO.
AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA.
1- A internação de dependente químico é uma forma
de buscar a reintegração do reeducando ao meio
social, atingindo, assim, uma das finalidades da
pena, devendo o período em que permanecer
internado ser computado como de pena efetivamente
cumprida, visto que o próprio Juízo da Execução
Penal autorizou o tratamento em clínica
especializada. 2- Agravo conhecido e improvido,
mas de ofício, determinado que o tempo de
internação deve ser computado como de pena
cumprida.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do agravo, mas negar-lhe
provimento, e, de ofício, determinar que o tempo
de internação, seja computado como pena cumprida,
nos termos do voto do Relator, proferido na
assentada do julgamento. Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes
Domingos Borges. Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sergio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
ESTRITO
: 371599-26.2012.8.09.0018(201293715999)
: BOM JESUS DE GOIAS
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: SERGIO ABINAGEM SERRANO
: CICERO MARTINS DE LIMA
ADV(S) : CRISTIANO SILVA BESSA
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. 1 Inexiste nulidade na decisão de pronúncia quando
o Magistrado convencido da existência material do
delito e indícios suficientes de autoria, apenas
aponta a prova produzida durante a instrução
processual sobre a imputação, através de motivação
suficiente e indispensável, conforme dispõe o
art. 413, § 1º, do CPP. 2 - Preliminar rejeitada.
MÉRITO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. 3 - Comprovada a
materialidade do crime e havendo indícios
suficientes de autoria, mantém-se a pronúncia do
acusado, sendo inviável se cogitar em impronúncia,
a qual somente deve ser admitida quando o
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DECISAO
31 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
julgador se convencer da ausência da materialidade
e indícios de autoria, nos termos do artigo 414
do Código de Processo Penal, não sendo este o
caso, bem como em absolvição sumária, eis que
ausentes os requisitos do artigo 415 do mesmo
diploma processual. 4 - A ausência de manifestação
do Juiz singular acerca da manutenção da
constrição do pronunciado não pode ser confundida
com a repudiada inidoneidade ou ausência de
fundamentos que dão embasamento à medida de
exceção. 5 - Recurso conhecido e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer ministerial, conheceu do
recurso, mas negou-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento.
Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges.
Presente ao
julgamento o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
ESTRITO
: 381501-56.2012.8.09.0162(201293815012)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: ABRAO AMISY NETO
: DONIZETE ESTACIO VIANA
ADV(S) : PEDRO RAMOS PIRES NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. EXCLU-SÃO DA QUALIFICADORA.
INADMISSÍVEL. 1. A decisão que pronuncia o
denunciado é baseada em um juízo de
admissibilidade da acusação, que, por sua vez, se
firma na materialidade do crime e nos indícios de
sua autoria. Restando estes incontestes, a mera
negativa de autoria é matéria adstrita ao Tribunal
do Júri que detém competência constitucional para
julgar os crimes dolosos contra a vida. 2. A
exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia,
exige elementos de prova capazes de indicá-la como
manifestamente improcedente. Na existência de
indícios de que o autor agiu por vingança, deve-se
deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da
acusação, razão pela qual é inadmissível decotar a
qualificadora nessa fase RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
381501-56.2012.8.09.0162 (201293815012), da
Comarca de Valparaíso de Goiás, tendo como
recorrente DONIZETE ESTÁCIO VIANA e como recorrido
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o recurso,
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nos termos do voto do Relator.
Participaram
do julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco
Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve
presente à sessão de julgamento o nobre Procurador
de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
302909-34.2010.8.09.0011(201093029099)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
SERGIO ABINAGEM SERRANO
CAIQUE MATHEUS PEREIRA SOARES
ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
DANILO SILVA MAGALHAES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
FLAGRANTE PREPARADO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO (ART. 28).
IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em
flagrante preparado quando não houve indução nem
instigação por parte dos agentes policiais, mas
tão somente prisão em decorrência de atividade
investigatória, bem como o decreto condenatório
dirigido contra o apelante está amparado em vasto
conjunto probatório. 2. Não cabe a
desclassificação do crime de tráfico de drogas
para o de uso próprio quando trazidos aos autos
elementos probatórios de que o acusado promovia a
difusão ilícita de drogas. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
302909-34.2010.8.09.0011 (201093029099), da
Comarca de Aparecida de Goiânia, tendo como
apelante CAIQUE MATHEUS PEREIRA SOARES e como
apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª
Câmara Criminal, na conformidade da ata de
julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo
o parecer ministerial, em conhecer mas desprover
o apelo, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B.
Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de julgamento o nobre
Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
: 417066-49.2011.8.09.0087(201194170668)
: ITUMBIARA
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RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: NILO MENDES GUIMARAES
: ROSIMEIRY MARIA DE ARAUJO
ADV(S) : RODRIGO LUSTOSA VICTOR
THIAGO ELIAS ABREU
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.
1. É indevida a restituição de bens, antes do
trânsito em julgado da ação penal, enquanto
guardarem interesse no processo. Inteligência do
artigo 118, do Código de Processo Penal. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
417066-49.2011.8.09.0087 (201194170668), da
Comarca de Itumbiara, tendo como apelante
ROSIMEIRY MARIA DE ARAÚJO e como apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer mas desprover o apelo,
nos termos do voto do Relator.
Participaram
do julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, Itaney Francisco
Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B. Escher,
substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve
presente à sessão de julgamento o nobre Procurador
de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
4 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
358508-31.2011.8.09.0137(201193585082)
RIO VERDE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
CELIOMAR DIAS SOUSA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
BENEDITO ANTONIO DO PRADO
BRUNO HENRIQUE RAMOS
ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL
LAZARO MAX MULLER NAVARINI NERY
ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES
CELSO DOS SANTOS BRANDAO
ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. GRAVAÇÃO DA INSTRUÇÃO
EM MEIO AUDIOVISUAL. DEGRAVAÇÃO. NÃO NECESSIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES.
TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO § 4 DO ART. 33. NÃO RECONHECIMENTO.
PENA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
E EXCESSO DE PRAZO. ISENÇÃO DA MULTA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA. INCOMPORTABILIDADE. 1) A Lei
11.719/08, que reformou em parte o Código de
Processo Penal, em consagração ao princípio da
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DECISAO
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celeridade processual, previu no art. 405, sempre
que possível, o registro dos depoimentos em meio
audiovisual, dispensando, por consequência, a
transcrição do material colhido. 2) Não merecem
prosperar os pleitos absolutórios, quando
demonstrada, de forma satisfatória, pelos
elementos informativos do processo, posteriormente
judicializados, a prática pelos apelantes dos
delitos capitulados no artigo 33, caput, e 35 da
Lei nº 11.343/2006, comprovada a associação com
estabilidade, permanência e propósito de difusão
de substância entorpecente. 4) Não havendo dúvida
de que o apelante mantinha em sua residência a
posse de munição de arma de fogo, sem autorização
e em desacordo com determinação legal, correta é
sua condenação nos termos do artigo 12, caput, da
Lei 10.826/03. 5) Afasta-se a aplicação da causa
de diminuição do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas,
quando os réus não são primários, de bons
antecedentes, que se dedica a atividades
criminosas, atuando em associação para a difusão
ilícita de drogas. 6) Não merece acolhimento
pedido de recorrer em liberdade, quando os
sentenciados permaneceram recolhidos durante toda
a instrução do feito, além de justificado
adequadamente os motivos ensejadores da manutenção
da prisão no requisito da garantia da ordem
pública (CPP, art. 312), nem há que se falar em
excesso de prazo para a formação da culpa se
sobreveio sentença condenatória. 7) Conforme
entendimento do STJ, a multa é uma sanção de
caráter penal e a possibilidade de sua isenção
viola o princípio constitucional da legalidade. 8)
A mera alegação da condição de hipossuficiente em
grau recursal, desacompanhada de prova idônea,
não confere ao sentenciado o direito à concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
principalmente se representado por advogado
constituído durante toda instrução. 9) Apelos
conhecidos e desprovidos.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
358508-31.2011.8.09.0137 (201193585082), da
Comarca de Rio Verde, tendo como 1º apelante
CELIOMAR DIAS SOUSA, 2º apelante BRUNO HENRIQUE
RAMOS, 3º apelante LÁZARO MAX MULLER NAVARINI
NERY, 4º apelante CELSO DOS SANTOS BRANDÃO, e como
apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª
Câmara Criminal, na conformidade da ata de
julgamento, por unanimidade de votos, e acolhendo
em parte o parecer ministerial, em conhecer mas
desprover os apelos, nos termos do voto do
Relator.
Participaram do julgamento, além do
Relator, a eminente desembargadora, Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão,
o Dr. Jairo Ferreira Júnior, substituto do Des.
Itaney Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C.
B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro .
Esteve
presente
à sessão de julgamento a
nobre Procuradora de Justiça, Dra. Joana D'Arc
Correa da Silva Oliveira.
Goiânia, 16 de
julho de 2013.
Desembargador Nicomedes
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Borges
08
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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Relator
:
:
:
:
:
41424-64.2012.8.09.0005(201290414246)
ALVORADA DO NORTE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
NILO MENDES GUIMARAES
FABIANO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES
: EDIMAR ALVES DA CONCEICAO
ADV(S) : ALISSON MAGALHAES GUIMARAES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
FORNECIMENTO GRATUITO E USO DE DROGA.
INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. CONFISSÃO.
INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
REINCIDÊNCIA. REGIME. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO.
SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. AFASTAMENTO.
INCOMPORTABILIDADE. 1) Não merecem prosperar os
pleitos absolutório e desclassificatório para o
delito de uso, quando demonstrada, de forma
satisfatória, pelos elementos informativos do
processo, posteriormente judicializados, a prática
pelos apelantes do delito capitulado no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2) O fato de ser
usuário de drogas não torna ninguém insuscetível
de ser condenado pela prática do crime de tráfico,
já que perfeitamente possível coexistir as
figuras de usuário e traficante. 3) Se o
oferecimento da droga não foi eventual e tinha o
objetivo de lucro, não há que se falar em
desclassificação do tráfico de drogas para a
figura do fornecimento gratuito. 4)
Evidenciando-se o excessivo rigor na fixação da
pena-base, impõe-se o seu redimensionamento de
molde a ajustá-la ao patamar suficiente à
reprovação e repressão do crime perpetrado. 5) Se
a confissão dos acusados foi utilizada para
embasar o juízo condenatório, impõe-se a aplicação
da atenuante prevista no art. 65, inciso III,
alínea “d”, do Código Penal, de ofício. 6)
Impossível a aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da
Lei nº 11.343/2006, por se tratarem de acusados
reincidentes e que se dedicam a atividades
criminosas. 7) Inviável a substituição da sanção
corpórea por penas restritivas quando a pena
definitiva for superior a quatro anos. 8)
Reconhecida, pelo Plenário da Suprema Corte, a
inconstitucionalidade do dispositivo legal que
impunha a fixação do regime inicialmente fechado
nos casos de condenação por crime hediondo (art.
2º, §1º Lei 8.072/90), decide-se que o grau de
expiação deve ser estipulado segundo estabelece o
artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 9)
Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a
multa é uma sanção de caráter penal e a
possibilidade de sua isenção viola o princípio
constitucional da legalidade. 10) Permanecendo os
réus presos durante todo o procedimento, e
subsistindo o motivo pelo qual estiveram
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
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36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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enclausurados cautelarmen-te, mantém-se a
segregação provisória. 11) Apelos conhecidos e
parcialmente providos para reduzir as penas. De
ofício reconhecida a incidência da Atenuante da
Confissão e alterado o Regime de Expiação.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
41424-64.2012.8.09.0005 (201290414246), da Comarca
de Alvorada do Norte, tendo como 1º apelante
FABIANO ALVES DE SOUSA, 2º apelante EDIMAR ALVES
DA CONCEIÇÃO e como apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma
Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e
acolhendo em parte o parecer ministerial, em
conhecer dos apelos e dar-lhes parcial provimento,
para mitigar as penas dos apelantes e, de ofício,
alterar o regime inicial de cumprimento para o
semiaberto, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B.
Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de julgamento o nobre
Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
:
:
:
:
:
:
28416-86.2006.8.09.0051(201390110940)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
PEDRO TAVARES FILHO
MINISTERIO PUBLICO
IZAEL XAVIER DE MORAIS
ADV(S) : HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS. DUAS VERSÕES. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA
ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. A
decisão soberana do Júri, tomada sob o prisma da
íntima convicção dos jurados, não se mostra
dissociada do contexto probatório, porque
lastreada em uma das versões contidas no feito,
razão pela qual improcedente a alegação de que a
decisão prolatada foi contrária às provas dos
autos (art. 593, III, “d”, CPP). Apelo desprovido.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
28416-86.2006.8.09.0051 (201390110940), da Comarca
de Goiânia, tendo como apelante MINISTÉRIO
PÚBLICO e como apelado IZAEL XAVIER DE MORAIS.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma
Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade
da ata de julgamento, por unanimidade de votos, e
acolhendo o parecer ministerial, em conhecer mas
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
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231 de 257
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, e a doutora Lilia Mônica C. B.
Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça doutora Joana D'Arc Correa
da Silva Oliveira.
Goiânia, 25 de julho de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
8
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
9139-27.2011.8.09.0175(201190091399)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
SERGIO ABINAGEM SERRANO
UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO
ADV(S) : BRUNO SCHETTINI DANTAS
SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA (ART. 2°, II, LEI 8.137/90). HIPÓTESE
DE PRISÃO POR DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. ADI 2669, EM TRÂMITE NO STF.
ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO ICMS. AÇÃO DIRETA
AINDA NÃO JULGADA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, POR
IMPULSO OFICIAL. 1. Por força da cláusula de
reserva de plenário (súmula vinculante n° 10, do
STF), compete à Corte Especial apreciar arguição
de inconstitucionalidade de lei em sede de
controle difuso. Ademais, não se sugere a
inconstitucionalidade do dispositivo legal que
tipifica a conduta do agente que deixa de repassar
ao fisco, no prazo legal, o valor do imposto cujo
encargo já foi repercutido, pelo sujeito passivo
da obrigação tributária (sociedade empresarial),
aos consumidores do serviço prestado. Não se trata
de tipificar o comportamento decorrente de um
mero inadimplemento fiscal, mas, para além disso,
objetiva-se punir o agente que se apropria
indevidamente do dinheiro, já recolhido, que
deveria ir para os cofres públicos. 2. A
propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, em cujo mérito se questiona
a legitimidade da cobrança do ICMS sobre a
prestação de serviços de transporte rodoviário
interestadual, intermunicipal e internacional de
passageiros, não tem o condão de sobrestar a
eficácia dos atos normativos que fundamentaram o
débito fiscal, mormente porque, em observância à
ADI 2669, o pedido de concessão de medida cautelar
ainda não foi apreciado. 3. Suaviza-se a
pena-base, por impulso oficial, quando as
circunstâncias judiciais avaliadas pela autoridade
sentenciante mostrarem-se amplamente favoráveis
ao acusado. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
APENAMENTO RETIFICADO, DE OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe
provimento, e, de ofício, reduzir a sanção
corpórea e pecuniária, nos termos do voto do
Relator.
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
:
448429-23.2011.8.09.0162(201194484298)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
KAROLYNE SAMYLE DA SILVA
ADV(S) : EDIMILSON VIEIRA FELIX
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICA-ÇÃO PARA O DELITO DE USO
COMPARTILHADO (§ 3º, ART. 33). REDUÇÃO DA
REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME
ABERTO. 1. Incomportável a absolvição por tráfico
de drogas quando a prova produzida em
contraditório judicial se revela bastante para
sustentá-la. 2. Não cabe a desclassificação do
crime de tráfico de drogas para o de uso próprio
quando trazidos aos autos elementos probatórios de
que o acusado promovia a difusão ilícita de
drogas a reclusos do presídio. 3. Com o advento da
Resolução nº 05/2012 do Senado Federal é possível
a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos aos condenados pelo crime
de tráfico de drogas, desde que satisfeitos os
requisitos objetivos e subjetivos (CP, art. 44) e
a medida mostrar-se socialmente recomendável. 4.
Inexistindo óbice à fixação do regime inicial
aberto para cumprimento da pena, por força da
declaração incidental de inconstitucionalidade,
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC
111.840, sessão do dia 27.06.12), do § 1º do
artigo 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação
atribuída pela Lei 11.464/07. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº
448429-23.2011.8.09.0162 (201194484298), da
Comarca de Valparaíso de Goiás, tendo como
apelante KAROLYNE SAMYLE DA SILVA e como apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDA, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento,
por unanimidade de votos, e acolhendo o parecer
ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe
parcial provimento, para fixar o regime inicial de
cumprimento da pena no aberto, e substituir a
privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, Itaney
Francisco Campos, e a Dra. Lilia Mônica C. B.
Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.
Esteve presente à sessão de julgamento o nobre
Procurador de Justiça Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 01 de agosto de 2013.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
08
39 - APELACAO CRIMINAL
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EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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:
:
:
:
:
375360-74.2012.8.09.0112(201293753602)
NEROPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
SERGIO ABINAGEM SERRANO
GREGORY BARBOSA TAIA RAMOS
ADV(S) : IEDA SOCORRO XAVIER NUNES
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ÂMBITO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. 1. Constatado que o decisum fustigado
não encontra respaldo no acervo probatório, sendo
apenas a palavra isolada da vítima a sustentar a
condenação, a absolvição, nos termos do artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal, é
medida que se impõe. 2. Apelação conhecida e
provida.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer da apelação e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente ao julgamento o Dr. Sérgio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
:
:
:
:
:
327914-65.2010.8.09.0041(201093279141)
ESTRELA DO NORTE
DES. J. PAGANUCCI JR.
NILO MENDES GUIMARAES
DEUSDEDE MARQUES DE SOUSA
ADV(S) : FRANCISCO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE
DOLO. INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DE ATENUNATE.
IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO
PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1- Não há que se
falar em nulidade no Direito Penal, quando não
restou comprovado que a ausência do
reinterrogatório do acusado gerou-lhe prejuízos.
2- Não emergindo do contexto probatório nenhuma
dúvida acerca da autoria da empreitada criminosa,
da materialidade do delito e da vontade livre e
consciente do acusado de usar carteira nacional de
habilitação falsa a medida correta é a manutenção
da sentença condenatória, sendo inadmissível o
pleito absolutório contido nas razões recursais.
3- A incidência de atenuante não pode conduzir a
pena a patamar inferior ao mínimo legal, conforme
entendimento galvanizado na súmula 231 do STJ.
4- A pena pecuniária deve guardar proporção com a
pena privativa de liberdade, vez que, para a
fixação do número de dias-multa, é utilizado o
mesmo parâmetro verificado para a aplicação da
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reprimenda corpórea. 5- Apelação conhecida e
desprovida, mas, de ofício, reduzida a pena
pecuniária.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do
apelo, mas negar-lhe provimento e, de ofício,
reduzir a pena pecuniária, nos termos do voto do
Relator, proferido na Assentada do Julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos
Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio
Abinagem Serrano, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de agosto de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
:
:
:
:
:
285791-67.2012.8.09.0175(201292857919)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
CARLOS EDUARDO GUIMARAES DA SILVA
ADV(S) : PRISCILLA LISBOA PEREIRA
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS.
REDUÇÃO DA PENA. 1- Incabível a exclusão da causa
de aumento do concurso de pessoas, quando
claramente comprovado que o processado, após
prévio ajuste a outros dois comparsas, adentrou na
empresa ora vítima, a fim de efetivar as
subtrações, mediante emprego de arma de fogo. 2Não comporta redimensionamento a pena que foi
fixada com a utilização dos patamares mínimos,
tanto no que se refere à pena base, quanto às
majorantes e concurso de pessoas. 3- Recurso
conhecido e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do
apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator, proferido na Assentada do
Julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
259088-56.2012.8.09.0157(201292590882)
VIANOPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUZIA VILELA RIBEIRO
AILTON APARECIDO DUTRA DE PAULA
ADV(S) : MAXIMO VINICIUS RAMOS
: MINISTERIO PUBLICO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
: APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL
CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DO CONCURSO
MATERIAL E RECONHECIMENTO DO FORMAL. REDUÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Incomportável pedido de
absolvição se os elementos de convicção colhidos
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são
firmes e seguros em manter o decreto
condenatório, pertinente aos crimes de resistência
e lesão corporal culposa, tipificados
respectivamente pelos artigos 329, caput, e 129, §
6º, ambos do CP. 2- Restando comprovado, pelo
conjunto probatório, que, mediante uma só ação,
desdobrada em vários atos, o apelante praticou
dois resultados típicos, além de ter sido
regularmente especificado na denúncia, impõe-se o
afastamento, de ofício, do concurso material de
crimes com o consequente reconhecimento do formal
próprio delineado no art. 70, caput, do CP. 3Admite-se a compensação entre as circunstâncias
gerais de confissão e reincidência, pois ambas tem
igualdade de valores, não restando entre elas
superioridade de influência capaz de modificar a
reprimenda imposta. Precedentes do STJ. 4- A
reparação mínima de danos à vítima é norma
cogente, instituída pela nova redação do inciso IV
do artigo 387 do CPP, sendo dever do magistrado,
na sentença, aplicar referida norma, fixando o
quantum mínimo, a título de indenização dos danos
causados pelo crime. Contudo, sendo o valor da
indenização fixado de forma elevada, impõe-se sua
redução, de ofício, obedecendo ao princípio da
razoabilidade e, até mesmo, em face do risco de
inefetividade da medida. 5- Recurso conhecido e
parcialmente provido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento para reduzir as
penas aplicadas e, de ofício, afastar o concurso
material e reconhecer o formal, além de reduzir o
valor de indenização, nos termos do voto do
Relator, proferido na Assentada do Julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu
a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos
Borges. Presente ao julgamento o Doutor Sergio
Abinagem Serrano, digno Procuradora de Justiça.
Goiânia, 06 de agosto de 2013 DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
:
:
:
:
:
27822-94.2010.8.09.0063(201090278225)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ANTONINHO FONSECA DE PAIVA
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. IMPORTUNAÇÃO AO
TRABALHO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO
RETROATIVA. 1-Verificando que o crime e a
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contravenção penal ocorreram antes da vigência da
Lei n. 12.324/10 e comprovado que o lapso temporal
entre as datas dos fatos e o recebimento da
denúncia, bem como, entre este e a publicação da
sentença penal condenatória imutável para a
acusação, não superam o exigido para a prescrição
da pretensão punitiva, inviável a declaração da
perda do direito estatal de punir, tendo em vista
as penas impostas ao sentenciado. 2- Recurso
conhecido e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do
apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator, proferido na Assentada do
Julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador
Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento
o Doutor Sergio Abinagem Serrano, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de agosto de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 64/2013
DATA DO JULGAMENTO: 27/08/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
162351-40.2013.8.09.0000(201391623517)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. IVO FAVARO
JOAO CARLOS ROSSETTI
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
2 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
210398-45.2013.8.09.0000(201392103983)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
MINISTERIO PUBLICO
CRISTIANO ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
3 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
388486-96.2009.8.09.0016(200993884865)
BARRO ALTO
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
PAULO RICARDO DA SILVA
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
4 - RECURSO EX-OFFICIO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
RECORRIDO(S)
:
576825-92.2008.8.09.0042(200895768259)
FAZENDA NOVA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
CLARISMUNDO JOAO JUNIOR GOMES DOS SANTOS
RIBEIRO NETO
ADV(S) : DECIO JOSE SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
5 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
181634-61.2011.8.09.0051(201191816346)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOSE FERNANDO ALVES DA CRUZ
ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
6 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
346251-22.2010.8.09.0003(201093462515)
ALEXANIA
DES. IVO FAVARO
OSMIRO PEREIRA DE SALLES
ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 12135-95.2011.8.09.0175(201190121352)
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COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ROMARIO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
ASS.ACUS.(S)
ASS.ACUS.(S)
:
:
PROC. DE JUSTICA :
15633-38.2001.8.09.0051(200190156333)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARLUCIO DA ROCHA MIRANDA NERES
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
MARLUCIO DA ROCHA MIRANDA NERES
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
JOAQUIM FONSECA DE MENEZES
ROSILDA DA SILVA MENEZES
ADV(S) : ITALO DE LIMA MACHADO
ROSIMERI TERESA MEURER
DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
1 APELANTE(S)
:
17868-11.2004.8.09.0006(200490178685)
ANAPOLIS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOAO CARLOS SANTOS E SILVA
MARCOS CRISTIANO CORDEIRO ELESBAO
ADV(S) : LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITORINO
2 APELANTE(S)
: ISMAEL GONCALVES RAMOS
ADV(S) : PAULO RICARDO ROTH BRAZEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
45736-78.2003.8.09.0044(200390457361)
FORMOSA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
DIOMAR BUENA DOS ANJOS
ADV(S) : JOSE PEREIRA DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: DIOMAR BUENA DOS ANJOS
ADV(S) : JOSE PEREIRA DE CARVALHO
LEOSON CARLOS RODRIGUES
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
52111-12.2011.8.09.0175(201190521113)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 102981-90.2013.8.09.0175(201391029810)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MAXMILIANO RODRIGUES DUTRA
ADV(S) : MONICA MOURA RASSI
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
104498-35.2008.8.09.0134(200891044981)
QUIRINOPOLIS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
EDMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
KAIO DE BESSA SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
138465-29.2008.8.09.0051(200891384650)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MINISTERIO PUBLICO
HELIO PASSOS CAETANO
ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
ASS.ACUS.(S)
ASS.ACUS.(S)
ASS.ACUS.(S)
ASS.ACUS.(S)
PROC. DE JUSTICA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
141621-88.2009.8.09.0051(200991416210)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADV(S) : ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOM
LEONARDO MAGALHAES AVELAR
VISCONE FERREIRA BORBA
ADV(S) : ATANIR EDUARDO BORBA
DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA
VISCONE FERREIRA BORBA
ADV(S) : ATANIR EDUARDO BORBA
DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADV(S) : ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOM
LEONARDO MAGALHAES AVELAR
MINISTERIO PUBLICO
DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
174990-71.1997.8.09.0123(9791749901)
PIRACANJUBA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
NILSON EURIPEDES DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
MINISTERIO PUBLICO
RENATO CARLOS DA SILVA
ISMA MARQUES LIMA
BENEDITO PEREIRA BARBOSA
VALDER MATEUS DOS SANTOS
DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
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17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
187821-04.2011.8.09.0175(201191878210)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
FRANCIELY DA SILVA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
191085-79.2008.8.09.0063(200891910859)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
VALDIVINO ROSA DE LIMA
ADV(S) : EDUARDO FLEURY FERNANDES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
219737-22.2012.8.09.0175(201292197374)
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
BRUNO BORGES DE ABREU
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
250803-42.2012.8.09.0006(201292508035)
ANAPOLIS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ERNANDES ANDRADE RIBEIRO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
256088-34.2010.8.09.0152(201092560882)
URUACU
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOSE OLIVEIRA LIMA
ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
267887-55.2003.8.09.0076(200392678870)
IPORA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUIZ FERNANDO TAVARES ROLDAO DE CARVALHO
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 272617-32.2011.8.09.0011(201192726170)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
: VALDIR CARDOSO VIEIRA JUNIOR
ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
289430-89.2011.8.09.0123(201192894308)
PIRACANJUBA
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOSIMAR DE BRITO MACHADO
ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
298120-24.2010.8.09.0162(201092981209)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
FLAVIO LUIZ DE LIMA
ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
328782-52.2006.8.09.0051(200693287829)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
NELCIMAR ALVES PEIXOTO
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
CESAR JOSE CLARO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
332085-57.2012.8.09.0021(201293320854)
CACU
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ANTONIO BOSCOLO FILHO
ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
334163-06.2003.8.09.0129(200393341631)
PONTALINA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
RONNEMAR CESAR DE MORAIS
ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
345815-34.2012.8.09.0087(201293458155)
ITUMBIARA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARIO DONIZETI FRANCO DA SILVA
ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
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30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
354890-84.2010.8.09.0017(201093548908)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. IVO FAVARO
JOSE BONIFACIO GONCALVES
ADV(S) : MARCOS CARLOS DE ARUJO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
367352-21.2012.8.09.0044(201293673528)
FORMOSA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
FERNANDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
377449-85.2009.8.09.0044(200993774490)
FORMOSA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ROBSON FERREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
383873-68.2005.8.09.0082(200593838734)
ITAJA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HELIO TRIVILIM
ADV(S) : AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
393555-86.2010.8.09.0174(201093935553)
SENADOR CANEDO
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DENES ANTONIO TAVEIRA DE SOUSA
ADV(S) : ROBSON DE FREITAS SILVA
1 APELADO(S)
: IURE DE CASTRO SILVA
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO
2 APELADO(S)
: VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELANTE(S)
:
401841-23.2012.8.09.0032(201294018418)
CERES
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ISAIAS FRANCISCO DA SILVA
RAQUEL BEZERRA RAMOS SILVA
ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
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36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
411250-60.2011.8.09.0128(201194112501)
PLANALTINA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PAULO ROBERTO MARCAL DE ARAUJO
ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
412800-22.2009.8.09.0044(200994128002)
FORMOSA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
ELIARDO FREIRE MAGALHAES
ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
432409-56.2006.8.09.0024(200694324094)
CALDAS NOVAS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MINISTERIO PUBLICO
ANTERO FLAVIO NETO
ADV(S) : EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA
1 APELADO(S)
: ANTERO FLAVIO NETO
ADV(S) : EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
39 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
438427-97.2011.8.09.0160(201194384277)
NOVO GAMA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ELLISSON FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
40 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
458647-64.2007.8.09.0158(200794586473)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOSE AIRTON GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JANUNCIO JANUARIO DANTAS
RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
41 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
APELANTE(S)
:
466622-59.2008.8.09.0011(200894666223)
APARECIDA DE GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOSE MARLAN FELIX DOS SANTOS
ADV(S) : IVONETE FERREIRA DE ANDRADE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
42 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 478822-41.2009.8.09.0051(200994788223)
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COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
:
:
:
:
:
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
GUSTAVO RIBEIRO
ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
43 - REPRESENTACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
REPRESENTANTE(S)
: 270494-60.2012.8.09.0000(201292704942)
: GOIANIA
: DES. IVO FAVARO
: DES. J. PAGANUCCI JR.
PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
REPRESENTADO(S) CLEBER DE SOUSA
ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
44 - DENUNCIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DENUNCIANTE(S)
DENUNCIADO(S)
:
:
:
:
:
277076-47.2010.8.09.0000(201092770763)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MINISTERIO PUBLICO
CATARINO JOSE DA SILVA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
NUBIA BATISTA COUTINHO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
WANDA WILK GUIMARAES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.51/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 202524-43.2012.8.09.0000(201292025247)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
IMPETRANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
LEONARDO RUFINO CAPISTRANO
IMPETRADO(S)
: 2A TURMA RECURSAL MISTA DA 1A REGIAO
JUDICIARIA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: LUCIMAR DE MENDONCA
ADV(S) : KADER CAMILO DIAS E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER O PAGAMENTO DE D
ILIGENCIAS/LOCOMOCAO DISCRIMINADAS ABAIXO, NO PRAZO DE 05 (C
INCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 20
13".
DILIGENCIA.................................R$9,18
LOCOMOCAO.................................R$40,73
___________TOTAL.....................................R$49,91
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
307783-27.2012.8.09.0000(201293077836)
BOM JESUS DE GOIAS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTEVAO DE JESUS SANTOS
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, C
OMO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FED
ERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO D
E 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PEN
A DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2013. DESEMBAR
GADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE"
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$47,00
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$47,00
CUSTAS(GRU)..............................R$131,87
TOTAL....................................R$225,87
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 224083-48.2003.8.09.0137(200392240831)
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA
1 APELADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
2 APELADO(S)
: CARLOS VENANCIO GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO ANTONIO AIRES CRUVINEL
RENATO SILVA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 1
253-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013
, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013".
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$8,40
PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$8,40
TOTAL.....................................R$16,80
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 80037-20.2009.8.09.0051(200990800377)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO CARREFOUR S/A
ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
RODRIGO MADEIRA NAZARIO
APELADO(S)
: CELIA DO CARMO BARBOSA SILVA
ADV(S) : APARECIDA DA COSTA AQUINO BATISTA DE MOUR
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 2
88-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013".
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$22,00
TOTAL.....................................R$22,00
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 520329-79.2009.8.09.0051(200995203296)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
AUTOR(S)
: FRANCISCO BENTO SOBRINHO
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
APELACAO CIVEL FLS. 180
AUTOR(S)
: ESTADO DE
ADV(S) :
REU(S)
: FRANCISCO
ADV(S) :
AGRAVO RETIDO FLS. 124
AUTOR(S)
: ESTADO DE
ADV(S) :
REU(S)
: FRANCISCO
ADV(S) :
GOIAS
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
BENTO SOBRINHO
JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
GOIAS
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
BENTO SOBRINHO
JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER O PAGAMENTO DE DILIGEN
CIA/LOCOMOCAO DISCRIMINADAS ABAIXO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) D
IAS, SOB AS PENAS DA LEI. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013".
DILIGENCIA.................................R$9,18
LOCOMOCAO.................................R$40,73
TOTAL.....................................R$49,91
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2013
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
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