Requerimento - l7fwktqx
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
NP: l7fwktqx
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
25/03/2015
Requerimento nº 149/2015
Protocolo nº 778/2015
Processo nº 182/2015
Autor: Dep. Wilson Santos
Com fulcro no art. 443 e seguintes do regimento interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora,
ouvido o soberano plenário, que determine a convocação de Audiência Pública, a ser realizada no dia 07 de
Agosto de 2015, ás 09 horas, no Plenário Milton Figueiredo, com a finalidade de debater os níveis de
contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 25 de Março de 2015
Wilson Santos
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Embora a agricultura seja praticada pela humanidade há mais de dez mil anos, o uso intensivo de
agrotóxicos para o controle de pragas e doenças das lavouras existe há pouco mais de meio século. Ele teve
origem após as grandes guerras mundiais, quando a indústria química fabricante de venenos então usados
como armas químicas encontraram na agricultura um novo mercado para os seus produtos.
Diversas políticas foram implementadas em todo o mundo para expandir e assegurar este mercado. A
pesquisa agropecuária voltou-se para o desenvolvimento de sementes selecionadas para responder a
aplicações de adubos químicos e agrotóxicos em sistemas de monoculturas altamente mecanizados.
Segundo seus promotores, esta “Revolução Verde” seria fundamental para derrotar a fome que assolava boa
parte da população mundial.
No cenário mundial, a FAO (órgão das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) e o Banco
Mundial foram os maiores promotores da difusão do pacote tecnológico da Revolução Verde. No Brasil, uma
série de políticas levada a cabo por diferentes governos cumpriu o papel de forçar a implementação da
chamada “modernização da agricultura”, processo que resultou em altos custos sociais, ambientais e de
saúde pública.
Neste processo, teve papel central a criação, em 1965, do Sistema Nacional de Crédito Rural, que
vinculava a obtenção de crédito agrícola à obrigatoriedade da compra de insumos químicos pelos
agricultores. Outro elemento chave foi criação, em 1975, do Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, no
âmbito do II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), que proporcionou recursos financeiros para a
criação de empresas nacionais e a instalação no país de subsidiárias de empresas transnacionais de
insumos agrícolas.
Um outro fator ainda a colaborar de forma marcante para a enorme disseminação da utilização dos
agrotóxicos no Brasil foi o marco regulatório defasado e pouco rigoroso que vigorou até 1989 (quando foi
aprovada a Lei 7.802), que facilitou o registro de centenas de substâncias tóxicas, muitas das quais já
proibidas nos países desenvolvidos. Não podemos deixar de mencionar ainda as isenções fiscais e
tributárias concedidas, até hoje, ao comércio destes produtos. Através do Convênio ICMS 100/971, o
governo federal concede redução de 60% da alíquota de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) a todos os agrotóxicos.
A última prorrogação do Convênio estendeu o benefício até 31/12/2012. Além disso, o Decreto
6.006/062 isenta completamente da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os
agrotóxicos fabricados a partir de uma lista de dezenas de ingredientes ativos (incluindo alguns altamente
perigosos como o metamidofós e o endossulfam, que recentemente tiveram o banimento determinado pela
Anvisa). E não é só. O Decreto 5.630/053 isenta da cobrança de PIS/PASEP (Programa de Integração
Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e de COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) os “defensivos agropecuários classificados na posição 3808 da NCM (Nomenclatura
Comum do Mercosul) e suas matérias-primas”. A posição 3808 da NCM, compreende produtos diversos das
indústrias químicas como inseticidas, fungicidas e herbicidas. Além das isenções federais, há as isenções
complementares determinadas por alguns estados.
Mas foi na última década que o uso de agrotóxicos no Brasil assumiu as proporções mais assustadoras.
Entre 2001 e 2008 a venda de venenos agrícolas no país saltou de pouco mais de US$ 2 bilhões para mais
US$ 7 bilhões, quando alcançamos a triste posição de maior consumidor mundial de venenos. Foram 986,5
mil toneladas de agrotóxicos aplicados. Em 2009 ampliamos ainda mais o consumo e ultrapassamos a
marca de 1 milhão de toneladas – o que representa nada menos que 5,2 kg de veneno por habitante! Os
dados são do próprio Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola), o sindicato
das indústrias de veneno.
Devido à repercussão negativa que o aumento do uso de venenos começou a causar nos meios de
comunicação, a organização não mais divulgou o volume de agrotóxicos. a partir de 2010, mas apenas o
faturamento do setor: US$ 7,2 bilhões (9% a mais que o ano anterior). Nos últimos anos o Brasil se tornou
também o principal destino de produtos banidos no exterior. Segundo dados da Anvisa, são usados nas
lavouras brasileiras pelo menos dez produtos proscritos na União Europeia (UE), Estados Unidos, China e
outros países.
O aumento recente do envenenamento dos campos é gritante. A Andef, associação que congrega as
maiores indústrias de agrotóxicos, comemora mas ainda acha pouco. Segundo a organização, ainda há
espaço para o crescimento deste mercado. Buscando ampliar suas vendas, as indústrias de venenos estão,
inclusive, investindo cada vez mais numa prática conhecida no mercado agrícola como barter: a troca de
insumos (adubos, agrotóxicos, sementes) pela produção. Ou seja, a indústria financia o agricultor, que paga
com sua própria produção, e não em dinheiro.
Vale lembrar ainda que este mercado tem características de oligopólio: as seis maiores empresas de
venenos (Bayer, Syngenta, Basf, Monsanto, Dow e DuPont) concentram 86% das vendas mundiais destes
produtos, segundo dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
Os dados de intoxicação humana e de contaminação ambiental provocados pelo uso generalizado de
agrotóxicos são alarmantes. O uso massivo de agrotóxicos promovido pela expansão do agronegócio está
contaminando os alimentos, as águas e o ar! Estudos recentes encontraram resíduos de agrotóxicos em
amostras de água da chuva em escolas públicas do Estado Mato Grosso! O sangue e a urina dos moradores
de regiões que sofrem com a pulverização aérea de agrotóxicos estão envenenados!
Nos últimos dez anos Fundação Oswaldo Cruz e a Universidade Federal de Mato Grosso desenvolvem
pesquisas para avaliar resíduos de agrotóxicos em amostras de água da chuva, do ar, em poços artesianos,
sangue, urina e leite humano e impactos a anfíbios.
Dentre as pesquisas mais importantes destacamos a dissertação de mestrado em saúde coletiva de
Danielly Palma, sob a orientação do professor Dr. Wanderlei Antonio Pignati, da UFMT, que avaliou o nível
de contaminação por agrotóxico no leite de mães residentes em Lucas do Rio Verde, onde a produção de
soja é a principal atividade econômica. Com os resultados da pesquisa, constatou-se que 100% das
amostras de leite humano provenientes das nutrizes residentes no município apresentaram evidente
contaminação multirresidual por agrotóxicos, bem como que os abortos ocorridos possuem associação com
a presença desses produtos. Esses resultados ocorreram independentemente da distância das residências
das nutrizes às lavouras.
Também não é verdadeira a afirmação de que precisamos dos agrotóxicos para alimentar uma população
crescente e faminta. Essa mensagem é propagada pela indústria de venenos, que visa promover seus lucros,
e não a saúde e o bem estar das pessoas. Não deveria ser necessário repetir a informação, já amplamente
divulgada em diversos meios, de que o mundo produz comida suficiente para alimentar a todos e o que falta
é igualdade de distribuição e acesso à renda para produzir ou comprar alimentos.
E, ao contrário do que tentam fazer crer as indústrias e os defensores do status quo social, existem
infinitas experiências que mostram ser possível alcançar boas produtividades a baixíssimos custos através
de sistemas ecológicos de produção. Trata-se de sistemas diversificados, de baixo impacto ambiental,
capazes de produzir alimentos saudáveis e contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional.
Com as informações colhidas na requerida audiência pública, esperamos contribuir para a construção de
um novo modelo de agronegócio, em defesa da vida, de uma agricultura sadia e de um meio ambiente sem
venenos.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 25 de Março de 2015
Wilson Santos
Deputado Estadual
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Proposição - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso