O ADVOGADO AS VERTENTES PROFISSIONAIS DO DIREITO E A FRATERNIDADE Luiz Antonio Araujo Pierre Todo e qualquer relacionamento adquire real sentido se conduzir à realização das pessoas nele envolvidas. Realizar-se é tornar-se, é ser de fato, é adquirir a plenitude pensada por Deus. Esta realização passa pela fraternidade que é o reconhecimento da verdade trazida por Jesus de que somos todos filhos do mesmo Pai e, portanto irmãos e, explicitada também na Parábola do Bom Samaritano de que o próximo é aquele que está ao nosso lado no momento presente. A competência, o conhecimento, a preparação para o exercício da profissão, não podem, naturalmente, ser preteridos, todavia o relacionamento entre os envolvidos deve ser o centro para se efetivar a fraternidade e isto ocorre a partir dos pequenos atos do cotidiano, a cada momento. A fraternidade é o caminho para a unidade, pois a unidade passa pelo irmão. Cada um nasceu para ser o dom do outro e eu só me realizo quando possibilito ao outro a sua realização. Como advogado, temos momentos privilegiados de criar a fraternidade e alcançar a unidade querida por Jesus como sua ultima vontade, como seu testamento: “Que todos sejam um como eu e o Pai somos um”. A busca de um mundo que se interessa pelos mais desprotegidos. Esta é a ansiedade de tantos. A unidade é o ápice desta fraternidade, é a luz que ilumina as ações e dá alegria a quem coloca em prática o amor desinteressado. Recentemente em entrevista concedida na passagem de seu centenário Oscar Niemeyer disse o que mais ama na vida: “Sentir que o mundo vai mudar que um dia o homem terá prazer em ser útil ao seu irmão menos favorecido. E não haverá miséria nem violência.” Ainda que uma pessoa se declare sem convicções religiosas, a fraternidade está no seu DNA. O homem é um ser social e a sua realização só pode atuar nas relações com os outros. Sendo assim, o direito deve concorrer para realizar tais finalidades, reconhecendo e tutelando as relações de sociabilidade, sustentando-as em seus concretos desenvolvimentos. O Direito é o dever ser que fundamenta a recomposição do desequilíbrio da sociedade entre o forte e o fraco. O advogado é parte indispensável deste processo. Na relação jurídica se estabelecem relações entre as pessoas, havendo um objeto que está sendo perseguido como direito e a justiça deve ou não reconhecer e proteger. Como disse o Dr. Gianni Caso em sua fala, a finalidade da justiça é dúplice: de assegurar o bem comum e de tutelar a dignidade da pessoa, de cada mulher e de cada homem e que o direito tem a função de ajudar a construir os relacionamentos sociais. De fato, uma lei pode ser justa ou injusta, na medida em que promove o bem comum ou o compromete. Porém não basta uma lei justa, é necessária uma justa aplicação da lei e isto depende das relações sociais. A lei, na sua elaboração, sofre a influência dos interesses daqueles que compõem o poder legislativo e na sua aplicação tem a interpretação dada pelos juízes que também são portadores de ideologias que se faz sentir ao julgar. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com Contudo, antes da legalidade vem a justiça no seu sentido mais amplo, porque todos os atos do homem têm um aspecto social e, somente com o respeito integral à pessoa humana se poderá fazer justiça. Com aplicação dos princípios contidos no direito natural, por exemplo, que indica dar a cada um aquilo que ele necessita para ter uma vida digna e não conceder somente o que é prescrito na lei pode-se vislumbrar uma verdadeira justiça e a realização da fraternidade. Temos os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz no seu artigo I: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos; dotados de razão e consciência, devem agir em relação uns aos outros, com espírito de fraternidade” e no artigo XXIII: “direito ao trabalho, com livre escolha, em condições justas e proteção contra o desemprego. Remuneração justa e que permita dignidade para a família. Direito a organizar sindicatos.” Na Constituição brasileira temos também indicadores referenciais da aplicação justa da lei para o equilíbrio social, como o direito ao salário mínimo suficiente para que o trabalhador e sua família tenham vida digna, previsto no artigo 7º. A justa aplicação da lei deve nortear-se destes princípios dos direitos fundamentais e, como parâmetro de direito fundamental devemos entender aquele que for estribado na essência da igualdade, da paz, da fraternidade, da verdade. Qual o papel do advogado nestas relações? Primeiramente deve lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum. Deve ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais e ser independente para defender com o mesmo denodo, humildes e poderosos, agindo, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe. O que é a verdade? Num escrito dos anos 40 Chiara Lubich assim descreve a verdade: “Veja, eu sou uma alma que passa por este mundo. Vi tantas coisas belas e boas e sempre fui atraída por elas. Um dia vi uma luz. Pareceu-me mais bela do que as outras coisas belas e a segui. Percebi que era a Verdade.” A verdade é uma luz que nos conduz. Conduz a mulher e o homem que tem em seu DNA a busca pela fraternidade. Tenho sempre presente uma frase atribuída a Camões para conceituar saudade, mas que conceitua a busca maior da pessoa humana: “Saudade não da terra onde nasci, mas de onde eu vim”. Cada um vive na busca de onde veio, do seio do Criador e para isto precisa voltar à unidade com Ele. Também o advogado vive esta tensão de volta à verdade e tem uma missão sublime como já prevista no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, onde deve proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses. È a tarefa do advogado, participar na busca da verdade relativa ao processo, mas que faz parte de uma verdade plena de justiça e fraternidade. Exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho. Aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal. A ética deve permear sua atividade de indispensabilidade na administração da Justiça, de defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. São deveres do advogado, preservar em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade. Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé e velar por sua reputação pessoal e profissional. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional e contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis. Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial. O advogado não deve utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso. Não deve ainda emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste. O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos, sendo defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé, como prevê o Código de Ética da OAB. É diante deste quadro que queremos refletir sobre o advogado e a fraternidade, à luz da espiritualidade da unidade de Chiara Lubich. Qual o papel do advogado que quer viver a fraternidade? Como é possível, dentro desta realidade, viver os aspectos da espiritualidade da unidade, para contribuir na construção de um novo modo de agir no campo jurídico e criar uma nova cultura da justiça, com base na unidade e na fraternidade? A minha experiência profissional tem sido de buscar o relacionamento com a meta de fazer com que cada um sinta que devemos ir além da simples relação obrigacional de clienteadvogado. Neste Congresso de Direito e Fraternidade animado pela espiritualidade da unidade lembramos Chiara quando diz que o Movimento dos Focolares nasceu para ajudar a atuar a unidade no mundo e com isto oferece um programa de vida para todos aqueles que aderem a esta proposta. Sabemos que os fundamentos da espiritualidade da unidade não nasceram de pesquisas, tampouco de projetos teóricos, mas nasceram da vida. Cada experiência vivida nos primórdios do Movimento iluminava um aspecto a ser aprofundado no dia-a-dia. Como já foi dito: era o ano de 1944 e a guerra avançava por toda Itália. Chiara nos narra, como neste contexto, Deus colocou a unidade em seu coração: “Com minhas novas PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com companheiras me encontro um dia num porão escuro, com a vela acesa e o Evangelho nas mãos. Eu o abro. Cai na página da oração de Jesus ao Pai, antes de morrer: “Pai que todos sejam um”. Foram as palavras de Jesus antes de sua morte. Era o seu testamento. Se a lei considera a última vontade de cada cidadão como sua vontade determinante, qual o respeito que devemos ter pelo testamento de um Deus que pede “que todos sejam um”? Um como é um, Ele e o Pai? Neste clima de vida sobrenatural, em meio às bombas da guerra, acontece a descoberta mais fascinante que se pode fazer: Deus é amor. A pergunta agora é a nós dirigida: Diante de toda a realidade que nos cerca e que nos espera amanhã e considerando o que estamos vivendo neste Congresso, como colocar em prática esta escolha pela busca da fraternidade na sociedade e em especial nos nossos ambientes de trabalho, como operadores e aplicadores do direito? No mundo jurídico, dos processos, as contraposições entre os sujeitos dos relacionamentos podem ser acentuadas. Esta situação num primeiro momento, pode parecer uma situação inerente e intransponível ou insuperável. Porém, segundo outras concepções e, certamente, conforme a de Comunhão e Direito, o sistema jurídico nasce da exigência de compor relacionamentos interindividuais de liberdades conflitantes, ou seja, de recompor conflitos e interesses. Nos escritos de Chiara Lubich e do Dr. Gianni Caso encontramos propostas para o advogado atuar a fraternidade no seu mundo profissional: Deus que ama e é Pai possibilita a fraternidade. Deus é amor foi a grande mensagem dos apóstolos João e Paulo e o é de Chiara Lubich. Deus que é Amor e ama a todos os homens, foi e permanece o ponto de partida das nossas reflexões e das nossas ações, com as devidas conseqüências no plano da atividade da administração da justiça e o que isto pode representar. Esta então deve ser também a inspiração segundo a qual deve desenvolver-se na linha de Comunhão e Direito. Cada cidadão que procura a atividade da justiça, certamente a ela recorre para o reconhecimento do seu direito, quer ver realizada a justiça. Assim sendo, os operadores do direito devem agir de forma reta para que não desvie a Justiça de suas finalidades, não permitindo ações baseadas em interesses ilícitos, nem a usando para outros fins. O advogado que deseja viver a fraternidade deve responder ao amor de Deus procurando atuar a sua vontade. A vontade especifica de Deus expressa por Jesus é o amor recíproco. Seguir os preceitos do Código de Ética certamente é expressão de uma precisa vontade de Deus para o advogado. O que pode significar a Vontade de Deus como dever específico de cada operador da justiça? Para o advogado: seria a verdade. Fazer emergir a verdade nos processos; Para o funcionário público: colaboração, ajudar as partes da relação jurídica naquilo que ela necessita; PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com Para o juiz: responsabilidade, julgar mediante a consciência das repercussões de seu ato; (CASO, Gianni. Comunione e Diritto. Publicação do Movimento dei Focolari, p.42). Para o promotor de justiça: zelo, na busca da recomposição, através do judiciário, das rupturas da sociedade. Para o estudante: fidelidade. Ser fiel e radical aos princípios éticos e coerentes com a busca da fraternidade. João Paulo II numa audiência geral em outubro de 2002, comentando uma passagem do profeta Isaías, relembrou que “Deus não pode tolerar a iniqüidade, a corrupção e a injustiça.”; e em relação aos que crêem, chamou-os aos seus empenhos morais segundo o Profeta. O primeiro empenho consiste no “caminhar na justiça”; o segundo, “no falar leal e sincero, sinal de relacionamentos corretos e autênticos”; o terceiro, “no rejeitar o ganho que seja fruto de propinas”, combatendo assim a opressão dos pobres e a riqueza injusta. É preciso se empenhar em condenar a corrupção política e judiciária, “sacudindo as mãos para não aceitar presentes (subornos)” que têm a finalidade de desviar a aplicação das leis e o andamento da justiça. Olhando no nosso dia-a-dia, esta atitude nos deve levar a refutar comportamentos e hábitos que, mesmo sem ter intenção abertamente iníqua, possam, todavia, desviar o curso da administração da justiça da sua reta aplicação. Pensamos, por exemplo, nos ganhos de honorários que podem se tornar o fim exclusivo como fundamento da atividade profissional, prescindindo do verdadeiro interesse do cliente; ou ainda, fundar-se sobre o carreirismo, sucesso pessoal, etc. Na atividade judiciária amar não se identifica com uma atitude sentimental, frágil e condescendente, mas exige comportamento forte e autêntico. Porém, o amor evangélico nos pede para amar a todos, amar por primeiro, fazer-se um, amar até mesmo o inimigo (no caso, o adverso, o antagonista, o opositor), seja a outra parte ou seu advogado. Amar a todos traz efetiva igualdade entre todos os homens. Amar a todos, de fato, realiza concretamente a tutela da paridade na dignidade dos homens. O preceito de amar a todos, pressupõe e compreende que todos são efetivamente iguais em dignidade. O cumprimento deste preceito do Evangelho, de amar a todos, e que também se encontra na Regra de Ouro, elimina as discriminações. Este preceito então deve ser vivido nos relacionamentos, tanto de natureza pública, como de natureza privada, assegurando concretamente, no desenvolvimento de tais relacionamentos, o pleno respeito pela dignidade do outro. Para amar por primeiro é preciso antecipar-se ao outro, é considerar não somente o próprio interesse ou de seu cliente, mas a boa-fé do relacionamento em si mesmo, e aquilo que possa corresponder ao bem das partes. Hoje, o próprio Código Civil brasileiro determina esta atitude: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim, na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé” (art. 422 do CC). Amar por primeiro, portanto, nos leva a determinarmos com reta consciência, do bem a ser conseguido e com honesta intenção e isto também está definido em nosso Código Civil: “A PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” (art. 421 do CC). Portanto, é preciso considerar o direito da outra parte, as suas justas razões. O Dr. Gianni Caso (op. citada, p. 75) assim explicita o que significa amar por primeiro nas relações jurídicas: Nos processos penais, devemos conhecer a situação social, familiar e ambiental do imputado; as circunstâncias e os motivos do delito, como melhor avaliar a sua conduta e a responsabilidade. No plano das relações entre os operadores do processo, amar por primeiro quer dizer dar o justo espaço e a justa consideração à atividade de cada operador e valorizar a cooperação, ao invés da indiferença ou da contraposição processual que objetiva unicamente a fazer prevalecer a própria posição sobre a do outro, com prejuízo também para a justiça. Para os juízes e promotores de justiça, amar por primeiro significa avaliar profundamente os fatos e as fontes de provas antes de expedir medidas restritivas das pessoas e coisas e, sobretudo, excluindo das próprias determinações toda emotividade ou avaliação particularista, enquanto que para o advogado quer dizer também não usar de expedientes que venham a procrastinar o feito, trazendo prejuízos para todos. A prática do “Fazer-se um” (op. citada, p. 82) pode ser vivida por todos os operadores jurídicos, ao consentir que o outro se exprima totalmente, poder ajudá-lo a colher, na própria situação jurídica aquilo que é realmente justo. Da parte dos juizes este aspecto pode ser vivido procurando conhecer melhor as posições em conflito e as razões das partes. O “fazer-se um” não diminui, portanto, a função de cada um dos operadores da justiça, e nem torna ineficaz a sua correta ação. Nas deliberações que se devem tomar, o “fazer-se um” pode ser atuado ouvindo a fundo os outros componentes do colégio e expondo responsavelmente as próprias opiniões. Se isto é feito reciprocamente, como é de dever, e com a única intenção de chegar a uma decisão justa, haverá mais luzes para conseguir uma solução conforme a verdadeira justiça. Significa, ainda, antepor ao exercício do próprio direito a consideração da situação do outro: pede naquele momento apenas o que o outro pode dar. E, tudo isto é vivido reciprocamente, e somente assim se realiza a comunhão que é a finalidade das relações entre os homens e que o direito deveria favorecer. O Evangelho empenha nossa ação até o ponto de amar o inimigo, que é uma exigência humanamente difícil, que, porém, se torna possível à luz da revelação de Deus que é Pai e “faz chover sobre os justos e sobre os injustos”. Vemos, portanto, que amar o inimigo certamente não implica na aceitação da ação injusta ou iníqua (cf. Mt. 15,19; 18,6-9; 23,27-28). Amar o inimigo, portanto, é considerado distinto da condenação do mal. Tal amor, todavia, que deve chegar ao perdão (Mt. 18,21-22), nos leva a ver no autor do delito ou do erro um homem que tem necessidade, como todos, de amor. No exercício da defesa do próprio direito em juízo, seja civil ou penal, a exigência de amar o inimigo, evangelicamente, deve ser vivida e pode concretizar-se no reconhecimento das razões das partes e dos elementos a elas favoráveis. Façamos, pois, uma consideração em relação aos instrumentos jurídicos da reconciliação: anistia, indulto e graça no campo penal; conciliações e mediações no campo civil ou trabalhista. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com O uso destes instrumentos deveria conduzir realmente à reconciliação: entre dois adversos, nas lides cíveis, e entre os réus e a comunidade, no campo penal. Pois é esta a finalidade última da justiça: recompor a comunhão. Enfim, vamos considerar o amor recíproco nos relacionamentos jurídicos; o significado, a importância e a relevância vividos entre os sujeitos, entre os quais ocorre o relacionamento jurídico. Quanto ao cumprimento do preceito do amor recíproco, pode levar a realizar, de modo pleno, os relacionamentos e pode assegurar a realização plena dos direitos e das expectativas de cada parte, para a unidade do relacionamento! A vivência do amor recíproco nos relacionamentos jurídicos, não pode ser confundida com os princípios de reciprocidade, notadamente, por exemplo, do direito internacional. Estas reciprocidades concedem alguma coisa no âmbito da própria ordem jurídica com a condição de que o outro faça o mesmo. Desse modo nos mantemos no plano do comutativo. O amor recíproco é diferente. Neste, cada sujeito ama o outro. O amor para o outro vem antes; isto vale para ambos os sujeitos. O que domina é a alteridade; cada sujeito pensa no outro, não em si mesmo. A reciprocidade está no fato que cada um faz o mesmo; essa é a conseqüência do amor que parte simultaneamente dos dois lados. O amor recíproco implica, portanto, no superamento dos interesses egoísticos, que ainda contrapõe-se às concepções das posições jurídicas das partes e que condiciona fortemente seus atos e comportamentos, também no que diz respeito ao cumprimento das obrigações contratuais. Se o direito é relacionamento, como nos dizem os especialistas, constatamos imediatamente quanto esta reciprocidade se torna a categoria fundamental da composição jurídica. Realmente, essa atua de modo pleno a juridicidade dos comportamentos e permite realizar os relacionamentos segundo a finalidade própria, para o bem de cada parte, para as quais o processo foi constituído. Na espiritualidade da unidade, para construir uma justiça maior, temos que ser especialistas e competentes nas nossas áreas de atuação e temos que buscar a fraternidade com radicalismo, não individualmente, mas unidos entre nós. Para os não crentes esta fraternidade pode ter como base a chamada Regra de Ouro que indica que cada um não faça ao outro o que não gostaria que fosse feito a si próprio. Para a realização da fraternidade, também no âmbito do direito, a propósito fala Chiara: “O que é impossível (viver a fraternidade, por exemplo) a milhões de homens isolados e divididos, passa ser possível a quem faz do amor mútuo, da compreensão recíproca, da unidade, o motor essencial da vida.” E conclui dizendo que para esta atuação: “Há um elemento mais precioso: Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome (no nome de Jesus, no nome do amor), ali estou eu no meio deles.” O segredo para viver a fraternidade também como advogado é agir em nome do amor. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com