Rio + 20: o presente fraterno que queremos Por Rafaela Brito, Colunista de Plurale (*) A Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, também conhecida como Rio+20, acontecerá no período de 15 a 22 de junho de 2012, ou seja, 20 anos após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também chamada ECO-92 ou Cúpula da Terra. Apesar de existirem opiniões controversas quanto aos efeitos da degradação ambiental em nível planetário, pode-se falar de consenso quanto ao real e gradativo aquecimento global. Logo, os aspectos ambientais lograram-se na agenda de política internacional dos países, e não apenas daqueles comprometidos com o planeta em que vivemos. O Brasil tem assumido papel de liderança nas tomadas de decisões internacionais em torno de desafios que são planetários, em particular no que diz respeito aos temas de desenvolvimento sustentável, economia verde e mudanças climáticas. A assinatura da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas em 1992, a ratificação do Protocolo de Quioto por 141 países no final de 2004-que fixa metas de redução de emissões de gases que contribuem para o Efeito Estufa- GEE- pelos países do anexo I e estabelece a criação do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo-MDL- e a participação brasileira ativa nas Conferências de Copenhague em 2009 e de Cancún em 2010 são exemplos concretos de política internacional contra o aquecimento global. O relatório divulgado recentemente pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente- PNUMA-, por meio do documento denominado “Panorama Ambiental Global-GEO 5, faz referência a progressos e metas da Rio 92 que foram cumpridas. O relatório afirma que foi realizado progresso significativo para eliminar a produção e utilização de produtos químicos que destroem a camada de ozônio, remover o chumbo dos combustíveis, aumentar o acesso a fontes melhoradas de água e ampliação de pesquisas para redução da poluição do meio ambiente. O nosso país se tornou um dos líderes e protagonistas na participação em Conferências mundiais que abordam a temática ambiental. A questão a ser discutida na Rio +20 não é somente a de participação estatal ou de discursos políticos alinhados à agenda ambiental de cada país, mas também a da visão holística e multilateral visando a participação efetiva da sociedade, como protagonista e difusora de conceitos adotados nos documentos oficiais. A articulação do crescimento econômico, da geração de empregos decentes, da economia verde, na tentativa de promover o uso sustentável dos recursos ambientais, da redução das desigualdades e da pobreza são desafios propostos para serem superados, gradativamente, após a Rio +20. Em artigo já publicado pela PLURALE, citei o pensamento de BAGGIO (2008, p.21), constitucionalista italiano, que faz menção aos princípios democráticos que surgiram com maior ênfase na Revolução Francesa. Para ele, posicionamento também adotado por mim, o princípio da fraternidade, no decorrer da história, foi adquirindo significado universal, chegando a identificar o sujeito ao qual ele pode referir-se plenamente: o sujeito “humanidade” – comunidade de comunidades -, o único que garante a completa expressão também aos outros dois princípios universais, a liberdade e a igualdade. Acredita-se que a opinião defendida pelo autor italiano acima referido é coerente com a tese de que a fraternidade é um direito e, por isso, um guia para que o Direito Ambiental seja amplamente realizado. Por referir-se ao sujeito “humanidade”, abrange a todos, logo, o ambiente sadio é obrigatório a todos, sem distinção. Não se pode deixar de fora um dos fatores fundamentais para que a Conferência e os resultados que dela advirem sejam positivos e duradouros, qual seja a aplicação efetiva do princípio da fraternidade de maneira holística. Assim, os conjuntos integrados (com a participação da sociedade civil, das ONGs, dos Estados, das Organizações Internacionais) não podem ser reduzidos à simples soma de suas partes. São integrados pela universalidade, por serem agentes de comunidade das comunidades, responsáveis pela humanidade, quando há tomadas de decisões, por meio de tratados e/ou princípios que serão lançados para que todos os cumpram, contribuindo para o aumento das chamadas políticas socioambientais e da consciência individual e coletiva da população mundial. Apesar das críticas e descrenças constantes em relação aos resultados da Rio +20, é importante relembrar que as posições brasileiras têm contribuído para as mudanças de forças políticas no cenário internacional. O país tem procurado, como forma de governança centrada em regras participativas e representativas, internacionalmente, contribuir para que se avancem as discussões e sejam tomadas e cumpridas decisões em tratados e acordos internacionais. Vale lembrar que as ações desenvolvidas pela sociedade civil, pelas organizações internacionais e pelas ONGs são de extrema relevância na aplicabilidade difusão da responsabilidade mútua para cuidar do ambiente. De fato, não é o “futuro que queremos” que está em jogo, mas o “presente fraterno que queremos”, o qual, com certeza, refletirá no futuro. Por isso, advogo a tese de que o princípio da fraternidade é o vetor, o guia a ser seguido para a aplicação do princípio da sustentabilidade e para que de fato sejam cumpridas as metas de desenvolvimento sustentável. É o amor mútuo, o socorro entre os próprios indivíduos da sociedade que proporcionará a aplicabilidade de um ambiente ecologicamente equilibrado e harmônico. Aplicar o princípio de fraternidade torna-se fundamental para a efetividade no cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável, de cunho comunitário, universalista e fraterno, uma vez que engloba a humanidade. (*) Rafaela Brito é Bacharela em Direito com Habilitação em Direito Agrário e Direito Ambiental pela Universidade da Amazônia - Belém. Advogada, em Fortaleza e em Brasília, atuante no direito e nas relações internacionais. Membro da comissão de Direito Ambiental da OAB-DF. Artigo disponível ler.php?cod_noticia=12122&origem=&filtro= em http://www.plurale.com.br/noticias-