Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Professor Luiz Antonio de Carvalho
Reforma do Estado
Reforma do Aparelho
do Estado
(1)1930
(1)1936
(2) 1964
(2) 1967
(3) 1990
(3) 1979
(4) 1988
Reforma do Aparelho do Estado
desde 1930
(5) 1998
[email protected]
1
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Administração Pública no Brasil
1500 a 1822: Patrimonialismo Colonial
1822 a 1889: Patrimonialismo Imperial
1889 a 1930: Patrimonialismo Oligárquico
1930 a 1967: Administração Burocrática
1967 a 1988: Administração Gerencial
1988 a 1998: Administração Burocrática
Feudalismo (proto estado)
Patrimonialista
Estado Absoluto
Patrimonialista
Estado Liberal
Burocrática
Estado Intervencionista Social
Burocrático
Burocrática
1998 ... : Administração Gerencial
3
4
Estado Intervencionista Social
Burocrático
1) Estado do Bem Estar Social (Welfare
States)
2) Estados Desenvolvimentistas
3) Estados Socialistas
“NEOLIBERALISMO”
Estado Social Democrático
http://www.facebook.com/prof.luiz.antonio
Gerencial
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1
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Pontos importantes
Administração Pombalina
Marquês de Pombal foi Secretário de Estado de
Portugal de 1750 a 1777. Ficou conhecido como um
dos "déspotas esclarecidos", por entender que a
superação das dificuldades que o Reino Português
enfrentava somente seria possível por meio da
realização de reformas por um soberano fortalecido.
Com a intenção de centralizar e controlar ainda mais a
administração colonial, extinguiu as capitanias
hereditárias ainda existentes, e unificou os Estados do
Maranhão e do Brasil. Essa mudança se expressava
principalmente nos métodos e processos de trabalho
que davam lugar à emergência de uma burocracia.
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DASP - 1936
• Departamento de Administração do Serviço Público Federal
• A Lei 284/36 criou o Conselho Federal do Serviço Público, em
1938 transformou-se no DASP.
• Órgão central de políticas, pautadas pelos:
- Princípios Administração Científica (Taylor e Fayol)
- Modelo Weberiano de Burocracia
• Separação entre as atividades-fim e atividades-meio, difundindo
o princípio da departamentalização.
• Buscou a profissionalização e consolidação de uma burocracia
pública do estilo Weberiano.
• Até 1964 o Dasp se tornou um grande órgão fiscalizador do
serviço público
8
ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA: TAYLORISMO
São princípios da administração científica:
Os principais elementos da Administração Científica são:
1. Princípio de Planejamento: substituir a improvisação
pela ciência, por meio do planejamento do método.
- o estudo de tempo;
- a supervisão funcional;
- a padronização de ferramentas e instrumentos;
- o planejamento de tarefas e cargos;
- a utilização da régua de cálculo e de instrumentos
semelhantes para economizar tempo;
- as fichas com instruções de serviço;
- a ideia de tarefa, associada a prêmios de produção pela
sua execução eficiente;
- os sistemas para classificação dos produtos e do material
utilização manufatura;
- o sistema de delineamento da rotina de trabalho.
9
DASP - 1936
• É iniciado um amplo processo de criação de
estatutos e normas para as áreas
fundamentais da administração pública,
principalmente em três áreas que são
consideradas o tripé da implantação da
administração burocrática no país:
• Administração de Materiais
• Administração de Pessoal
• Administração Financeira
2. Princípio de Preparo: selecionar cientificamente os
trabalhadores de acordo com suas aptidões e preparálos e treiná-los para produzirem mais e melhor, de
acordo com o método planejado.
3. Princípio de controle: controlar o trabalho para se
certificar de que o mesmo está sendo executado
corretamente.
4. Princípio da execução: distribuir distintamente as
atribuições e as responsabilidades, para que a execução
do trabalho seja bem mais disciplinada..
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Entre as principais realizações do DASP, são
citadas:
Ingresso no serviço público por concurso;
Critérios gerais e uniformes de classificação de cargos;
Organização dos serviços de pessoal e de seu
aperfeiçoamento sistemático;
Administração orçamentária;
Padronização das compras do Estado;
Racionalização geral de métodos.
Criação de várias empresas Públicas (CEF, DNER,
BNDS...)
Estruturou as carreiras da diplomacia e do Banco do
Brasil.
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2
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
DASP - 1936
Cenário:
(1) Centralização política-administrativa e
orientação nacionalista;
(2) Nacionalismo econômico;
(3) Crise de 1929 – impossibilidade de manter o
caráter agropecuário exportador;
DASP - 1936
A implantação da administração pública
burocrática é uma consequência clara da
emergência de um capitalismo moderno
no país.
Luiz Carlos Bresser Pereira
(4) Desenvolvimento Industrial – Estado
interventor
(5) Surgimento do Estado Novo (Governo
Autoritário)
13
Segundo Bresser Pereira:
O Estado brasileiro, no início do século XX, era um Estado
oligárquico e patrimonial, no seio de uma economia agrícola
mercantil e de uma sociedade de classes mal saída do
escravismo.
- Oligarquia = “governo de poucos” – estamento burocrático
É essa elite política letrada e conservadora que manda de
forma autoritária ou oligárquica. Não há democracia. As
eleições são uma farsa. A distância educacional e social
entre a elite política e o restante da população, imensa. E no
meio dela temos uma camada de funcionários públicos,
donos antes de sinecuras do que de funções, dada a
função do Estado patrimonial de lhes garantir emprego e
sobrevivência.
15
14
DASP - 1936
O DASP foi ganhando cada vez mais
funções e poder, o que resultou na sua
hipertrofia no contexto do Estado,
extrapolando a função de órgão central da
administração, assumindo características
de agência central de governo com
poderes legislativos, que abrigaria, de fato,
a infraestrutura decisória do regime do
Estado Novo.
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Hipertrofia
DASP - 1936
Significado de Hipertrofia
s.f. Desenvolvimento anormal do tecido de um
órgão: hipertrofia do coração.
Fig. Desenvolvimento excessivo: hipertrofia
de um sentimento.
Definição de Hipertrofia
Classe gramatical de hipertrofia: Substantivo
feminino
Separação das sílabas de hipertrofia: hi-pertro-fi-a
Fonte: http://www.dicio.com.br/hipertrofia/
- Com a saída de Getúlio Vargas em 1945,
ocorre o retorno do patrimonialismo,
consequentemente o DASP perde muito de seu
poder.
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- Vargas retorna em 1951 – Lei nº 1.711, que
trazia o segundo “Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União”.
Revogado apenas pela Lei 8.112 de 1990.
- Foi extinto pelo Dec. N. 93.211/86
18
3
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
(ESAF/2008) A Revolução de 1930, simbolicamente associada a quebra da
espinha dorsal das oligarquias regionais, teve como desdobramento principal a
criação do estado administrativo no Brasil. Sobre esta fase do processo de
evolução da administração publica no Brasil, são corretos todos os enunciados
abaixo, exceto:
a) até o final da década de 30, além dos militares, havia dois órgãos do governo
federal – o Itamaraty e o Banco do Brasil – que tinham normas para ingresso no
serviço público, planos de carreira, regras para promoção baseadas no mérito, e
tinham alimentado uma burocracia profissional com um ethos de serviço público.
b) durante o ciclo Vargas, a estratégia de ruptura com o modelo oligárquico e
patrimonial envolveu a adoção de dois mecanismos típicos da administração
racional-legal: estatutos normativos e órgãos normativos e fiscalizadores.
c) por intermédio desses mecanismos tentou-se estabelecer princípios e regras e
padronizar os procedimentos a serem adotados, em áreas estruturantes da
organização pública: administração de material, financeira e de pessoal.
d) a Reforma de 1936 representou um momento fundamental para a reforma da
administração de pessoal em especial, logrando a implantação de uma
administração tipicamente weberiana, racional e legalmente orientada.
e) o regime político era dotado de acentuada autonomia burocrática em face do
conjunto das forcas sociais, com base na absorção ou cooptação dos
agrupamentos de interesse, quer regionais, quer funcionais.
D
01
Em seu artigo “Reforma e Mudança Institucional: variáveis
exógenas e endógenas”, Sérgio Azevedo argumenta que as bases
do Estado Desenvolvimentista no Brasil, foram lançadas por
Getúlio Vargas. Segundo o autor, quais as principais orientações
governamentais que deram origem ao Estado Desenvolvimentista
no Brasil?
(A) A participação direta do Estado nas indústrias de base, como
forma de modernizar a economia do país, e a criação do DASP,
como forma de modernizar a administração publica federal.
(B) A Revolução de 30 e a instauração de interventores nos
governos provinciais para coibir o clientelismo na administração
pública.
(C) A criação da Companhia Siderúrgica Nacional e da Petrobrás.
(D) A reforma levada a cabo através do Decreto-Lei 200 que
ampliou e possibilitou maior eficiência da chamada Administração
Indireta.
(E) Nenhuma das Anteriores.
02
21
A
d) a Reforma de 1936 representou um momento fundamental para a reforma
da administração de pessoal em especial, logrando a implantação de uma
administração tipicamente weberiana, racional e legalmente orientada.
Significado de Lograr
v.t. Gozar, fruir, desfrutar.
Enganar com astúcia ou por gracejo; burlar.
Tirar lucro de: logrou uns magros cinco por cento.
Conseguir, alcançar: assim não logrará seu intento.
Sinônimos de Lograr
Sinônimo de
lograr: embair, enganar, engazupar, iludir, ludibriar e me
ntir
Fonte: http://www.dicio.com.br/lograr/
01
D
20
(ESAF) A administração burocrática moderna, racional legal foi implantada nos
principais países europeus no final do século XIX e no Brasil em 1936, com a
reforma administrativa promovida por Maurício Nabuco e Luiz Simões Lopes.
Assinale a opção que não caracteriza corretamente este tipo de administração.
a) A administração burocrática distingue entre o público e o privado, separando o
político do administrador público, sendo essencial ao bom funcionamento do
capitalismo.
b) A administração pública burocrática é uma alternativa superior à administração
patrimonialista do Estado, é baseada no princípio do mérito profissional e
compatível com o capitalismo industrial e a democracia parlamentar.
c) A administração pública burocrática tem como princípios o mérito e a
formalidade, o que torna difícil a sua aplicação nas democracias parlamentares,
onde os interesses dos vários grupos políticos impedem uma unidade de ação.
d) A administração pública burocrática concentra-se no processo, na criação de
procedimentos para gestão do Estado em todas as suas atividades e em
controlar a adequação do serviço público a estes procedimentos.
e) A administração burocrática é lenta, cara, auto referida, pouco orientada para
atender às demandas dos cidadãos, não garantindo nem rapidez, nem qualidade,
nem custos baixos para os serviços prestados ao público.
03
22
C
INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK
JK e a administração para o desenvolvimento
JK e a administração para o desenvolvimento
- Juscelino Kubitschek tomou posse em 1956 e tentou
implantar no Brasil a “Administração para o
Desenvolvimento”.
- Juscelino Kubitschek tomou posse em 1956 e tentou
implantar no Brasil a "Administração para o
Desenvolvimento", consubstanciada no Plano de
Metas.
A administração para o desenvolvimento foi um
conjunto de ideias que surgiu a partir da década de
1950 que buscava discutir os meios administrativos
necessários para alcançar as metas do
desenvolvimento político, econômico e social
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- Administração Paralela – Grupos Executivos
- Considerando-se os setores essenciais do plano de
desenvolvimento (energia, transportes, alimentação,
indústrias de base e educação), apenas 5,1% dos
recursos previstos foram alocados na administração
direta.
- Atraiu para o país grandes empresas, como as
montadoras de automóveis Ford, Volkswagen,
Willys e General Motors.
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4
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK
INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK
JK e a administração para o desenvolvimento
A coordenação política das ações se fazia
através de grupos executivos nomeados
diretamente pelo Presidente da República.
Funcionavam como braços do Conselho de
Desenvolvimento e formulavam as políticas
públicas para determinados setores da
economia.
Comissão de Estudos e Projetos Administrativos
(CEPA) – Do relatório final desta comissão
constam:
- descentralização da execução e
centralização do controle;
- treinamento de funcionários;
- expansão do sistema de mérito;
- profissionalização do serviço público
- desburocratização.
Empregava-se nessas estruturas paralelas
uma burocracia pública não estatutária, mas
competente, recrutada segundo critérios de
mérito.
25
26
INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK
“Os auxiliares diretos de Kubitschek para a
implementação do Programa de Metas eram
todos técnicos de alto nível, experimentados
não apenas nas tentativas anteriores de
planejamento como também em cargos políticos
relevantes.”
Luiz Carlos Bresser Pereira
04
27
(TCE RS/2011) O processo de proteção do núcleo
técnico do Estado contra a interferência oriunda do
público ou de outras organizações intermediárias
corresponde ao conceito de um padrão
institucionalizado que estrutura as relações entre
sociedade e Estado no Brasil define o que se
denomina de:
(A) clientelismo.
(B) corporativismo.
(C) neocorporativismo.
(D) insulamento burocrático.
(MPOG/ESAF) Pode-se corretamente compreender o insulamento
burocrático como:
A) Uma relação entre a burocracia e a sociedade civil, baseada na
troca de dados e informações, a fim de aumentar a eficácia das ações
o exercício da accountability.
B) Uma interação dentro da burocracia, baseada na hierarquia e na
divisão de funções, com o objetivo de superar a fragmentação das
políticas públicas e da ação do poder público.
C) Um tipo especial de burocracia, pouco acessível às influências da
sociedade civil, criada para atuar eficientemente, sem o risco de ser
contaminada por grupos burocráticos antigos, porosos e menos
eficientes.
D) Uma relação entre várias burocracias, inclusive entre as
burocracias civis e militares, públicas e privadas, centrada na busca
de excelência e na eficiência máxima.
e) Uma relação entre duas ou mais agências que têm objetivos
comuns, tais como redução de custos, otimização ou adoção de
programas governamentais.
28
B
(TCU/CESPE/2008) Os grupos executivos e o
Conselho de Desenvolvimento, criados na Era JK,
constituíam estruturas paralelas à burocracia
tradicional e atuavam na linha de formulação política,
paralelamente às atividades de rotina. O Programa de
Metas exigia estruturas flexíveis, não-burocráticas, e
uma capacidade de coordenação dos esforços de
planejamento.
D
Correta
(E) universalismo de procedimentos.
05
29
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06
30
5
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Decreto-Lei 200/67
Decreto-Lei 200/67
• Foi baseada pelos princípios de
PLANEJAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO,
COORDENAÇÃO , DELEGAÇÃO DE AUTORIDADE
e CONTROLE.
• Expansão da Administração Indireta.
• Expansão das empresas estatais.
• Pautou pelo fortalecimento do sistema de mérito
e elaborou as diretrizes para o plano de
classificação de cargos.
• Viabilizou a flexibilização das relações de
trabalho no setor público, permitindo a aplicação
da CLT.
31
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato
Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
Dispõe sobre a organização da
Administração Federal, estabelece diretrizes
para a Reforma Administrativa e dá outras
providências.
33
Decreto-Lei 200/67
II - A Administração Indireta, que
compreende as seguintes categorias
de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
35
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• Em síntese o Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de
superação da rigidez burocrática, podendo ser
considerado como um primeiro momento da
administração gerencial no Brasil.
• O trabalho administrativo será racionalizado
mediante simplificação de processos e supressão
de controles que se evidenciarem como puramente
formais ou cujo custo seja evidentemente superior
ao risco (art. 14, Decreto-Lei 200/67).
32
Decreto-Lei 200/67
Art. 4° A Administração Federal
compreende:
I - A Administração Direta, que se
constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência
da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que
compreende as seguintes categorias
de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria:
34
Decreto-Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei,
considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo,
criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios,
para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram,
para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira
descentralizada.
36
6
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Decreto-Lei 200/67
II - Empresa Pública - a entidade
dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio
e capital exclusivo da União, criado por
lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado
a exercer por força de contingência ou
de conveniência administrativa
podendo revestir-se de qualquer das
formas admitidas em direito.
37
Decreto-Lei 200/67
IV - Fundação Pública - a entidade dotada
de personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não
exijam execução por órgãos ou entidades de
direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido
pelos respectivos órgãos de direção, e
funcionamento custeado por recursos da
União e de outras fontes.
39
Administração Pública no Brasil
1500 a 1822: Patrimonialismo Colonial
1822 a 1889: Patrimonialismo Imperial
1889 a 1930: Patrimonialismo Oligárquico
1930 a 1967: Administração Burocrática
1967 a 1988: Administração Gerencial
1988 a 1998: Administração Burocrática
1998 ... : Administração Gerencial
41
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Decreto-Lei 200/67
III - Sociedade de Economia Mista - a
entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada por
lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a
voto pertençam em sua maioria à União
ou a entidade da Administração Indireta
38
Decreto-Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração
Federal obedecerão aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
40
Decreto-Lei 200/67
Art. 7º A ação governamental obedecerá a
planejamento que vise a promover o desenvolvimento
econômico-social do País e a segurança nacional,
norteando-se segundo planos e programas
elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a
elaboração e atualização dos seguintes instrumentos
básicos:
a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração
plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso.
42
7
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Decreto-Lei 200/67
Decreto-Lei 200/67
Art . 8º As atividades da Administração Federal
e, especialmente, a execução dos planos e
programas de governo, serão objeto de
permanente coordenação.
Art. 10. A execução das atividades da Administração
Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três
planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal,
distinguindo-se claramente o nível de direção do de
execução;
b) da Administração Federal para a das unidades
federadas, quando estejam devidamente aparelhadas
e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada,
mediante contratos ou concessões.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os
níveis da administração, mediante a atuação
das chefias individuais, a realização sistemática
de reuniões com a participação das chefias
subordinadas e a instituição e funcionamento de
comissões de coordenação em cada nível
administrativo.
43
44
Decreto-Lei 200/67
Decreto-Lei 200/67
Art. 11. A delegação de competência será utilizada
como instrumento de descentralização administrativa,
com o objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos
Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da
Administração Federal delegar competência para a
prática de atos administrativos, conforme se dispuser
em regulamento.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com
precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto de delegação.
Art. 13 O controle das atividades da Administração
Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em
todos os órgãos, compreendendo, particularmente
45
Decreto-Lei 200/67
“O aspecto mais marcante da Reforma
Desenvolvimentista de 1967 foi a
desconcentração para a administração
indireta, particularmente para as fundações
de direito privado criadas pelo Estado, as
empresas públicas e as empresas de
economia mista, além das autarquias, que já
existiam desde 1936.”
Luiz Carlos Bresser Pereira
47
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a) o controle, pela chefia competente, da execução
dos programas e da observância das normas que
governam a atividade específica do órgão controlado;
b) o controle, pelos órgãos próprios de cada
sistema, da observância das normas gerais que
regulam o exercício das atividades auxiliares;
c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos
e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios
do sistema de contabilidade e auditoria.
46
Decreto-Lei 200/67
“As reformas operadas pelo Decreto-Lei nº 200/67 não
desencadearam mudanças no âmbito da administração
burocrática central, permitindo a coexistência de
núcleos de eficiência e competência na administração
indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da
administração direta ou central. O núcleo burocrático
foi, na verdade, enfraquecido indevidamente através de
uma estratégia oportunista do regime militar, que não
desenvolveu carreiras de administradores públicos de
alto nível, preferindo, ao invés, contratar os escalões
superiores da administração através das empresas
estatais.”
Luiz Carlos Bresser Pereira
48
8
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
(CESPE/TCE-AC/2008) A reforma iniciada
pelo Decreto n.º 200/1967 foi uma tentativa
de superação da rigidez burocrática, e pode
ser considerada como o começo da
administração gerencial no Brasil. ( )
07
CERTA
(CESPE/MC/2008) O Decreto-lei n.º 200/1967
surgiu no bojo de uma reforma que tentou
aprimorar o modelo burocrático vigente na
administração pública.
(AFC/STM/ESAF/2008) De acordo com o DecretoLei 200, de 25 de fevereiro de 1967, as atividades
da Administração Pública obedecerão aos
seguintes princípios fundamentais:
i) Ação governamental que visa promover o
desenvolvimento econômico-social do País e a
segurança nacional.
PLANEJAMENTO
ii) Atividade governamental responsável pela
execução dos planos e programas de governo.
COORDENAÇÃO
ERRADA
08
49
09
50
iii) Princípio que, ao ser implementado, libera o
órgão da Administração Federal das atividades de
rotinas de execução de tarefas de mera
formalização de atos administrativos, para que
possa concentrar-se nas atividades de
planejamento, supervisão, coordenação e controle.
DESCENTRALIZAÇÃO
iv) Trata-se de instrumento de descentralização
administrativa, com objetivo de assegurar maior
rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas
proximidades dos fatos, público-alvo ou
problemas.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
v) Atividade da Administração Federal que deverá
ser exercida em todos os níveis e órgãos,
compreendendo, particularmente: chefia
competente, órgãos próprios de cada sistema, com
observância às normas e recursos (financeiros e
bens).
CONTROLE
09
09
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52
Princípios da Administração Gerencial – EC 19/98
Princípios da Administração Gerencial – EC 19/98
(1) Descentralização administrativa: através da
delegação de autoridade para os administradores
públicos transformados em gerentes crescentemente
autônomos;
(6) Controle por resultados: a posteriori, ao invés do
controle rígido, passo a passo, dos processos
administrativos;
(2) Descentralização política: transferindo recursos e
atribuições para os níveis políticos regionais e locais.
(7) Foco no cidadão: Administração voltada para o
atendimento do cidadão, ao invés de ser auto
referente.
(3) Achatamento Organizacional: organizações com
poucos níveis hierárquicos ao invés de piramidal.
(8) Profissionalização da Alta Burocracia;
(4) Desconcentração Organizacional.
(9) Controle Social - Accountability.
(5) Confiança limitada e não da desconfiança total;
53
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54
9
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Programa Nacional de Desburocratização (1979-82)
Visava a simplificação de processos, documentos e
atos.
Eliminação de informações desnecessárias
Diretrizes do Plano:
Aproximação entre o Estado e Sociedade
através da simplificação dos procedimentos na
prestação dos serviços públicos.
Valorização do cidadão enquanto principal
beneficiário dos serviços públicos.
Programa Nacional de Desburocratização (1979-82)
Estímulo as empresas privadas nacionais
Principais ações: Facilitou a retirada de
passaporte, agilizou a compra e aquisição de
produtos importados, agilizou a retirada de 2ª
via da carteira de identidade.
Raros movimentos de modernização do
regime militar direcionados para a
administração direta.
Frear a excessiva expansão da Administração
Pública Indireta.
55
56
Programa Nacional de Desburocratização (1979-82)
Suas principais diretrizes:
(1) Desburocratização da administração direta;
(2) Desestatização: papel suplementar do
Estado no campo da iniciativa privada
(3) Maior controle das empresas estatais.
57
Apesar de todos os avanços em termos de flexibilização, o
núcleo estratégico do Estado foi, na verdade, enfraquecido
indevidamente através da estratégia oportunista ou ad hoc do
regime militar de contratar os escalões superiores da
administração através das empresas estatais. Desta maneira, a
reforma administrativa prevista no DL 200 ficou prejudicada,
especialmente pelo seu pragmatismo. Faltavam-lhe alguns
elementos essenciais para que houvesse se transformado
em uma reforma gerencial do Estado brasileiro, como a
clara distinção entre as atividades exclusivas de estado e
as não-exclusivas, o uso sistemático do planejamento
estratégico ao nível de cada organização e seu controle
através de contratos de gestão e de competição
administrada. Faltava-lhe também uma clara definição da
importância de fortalecer o núcleo estratégico do Estado.
58
O Programa Nacional de Desburocratização (1979-1980), sob a
direção de Hélio Beltrão, é considerado inovador em relação à
metodologia tradicionalmente utilizada, no Brasil, para a
implementação de reformas administrativas. Indique a afirmativa
que o distinguiu de outras tentativas reformadoras.
(A) Estava vinculado a uma elite estatal reformadora e
tecnicamente bem preparada.
(B) Encontrou sólida base de apoio no Congresso Nacional e
entre os partidos políticos.
(C) Adotou, no setor público, um estilo gerencial baseado nos
princípios administrativos do setor privado.
(D) Buscou reaparelhar o centro de decisões, reforçando a
centralização dos mecanismos de controle e planejamento.
(E) Procurou mobilizar a opinião pública, enfatizando o interesse
do cidadão e da pequena empresa e fazendo grande
divulgação de seus princípios norteadores.
E
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Programa Nacional de Desburocratização (1979-81)
(MPOG/2009/ESAF) Considerando a evolução da administração
pública em nosso país, bem como as suas experiências de reforma, é
correto afirmar que:
a) ao privilegiar o usuário do serviço público, o Programa Nacional de
Desburocratização marcou pelo ineditismo, já que nenhum outro antes
dele fora dotado de caráter social e político.
b) a reforma administrativa de 1967 reduziu o fosso que separava as
burocracias instaladas nas administrações direta e indireta, garantindo
a profissionalização do serviço público em toda a sua extensão.
c) a reforma dos anos 1990 visava, como um de seus objetivos,
fortalecer o Estado de modo a torná-lo
responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social.
d) a reforma burocrática de 1936 apoiou-se, conceitualmente, em três
dimensões: formas de
propriedade, tipos de administração pública e níveis de atuação do
Estado.
e) com a República Velha, deu-se a primeira experiência radical de
reforma administrativa, em resposta às mudanças econômicas e sociais
que levavam o país rumo à industrialização.
A
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Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Constituição de 1988
Constituição de 1988
• Promoveu o engessamento do Aparelho Estatal, ao
estender as mesmas regras rígidas que cerceavam a
Administração Direta à Indireta.
• Instituiu o regime jurídico único para todas as esferas
de governo.
• Perda de autonomia do Poder Executivo na
organização da Administração Pública.
• Reconhecimento do valor político do cidadão e sua
participação no controle dos serviços públicos.
• Aumento das demandas sociais.
• Entraves à criação, transformação e extinção de
cargos.
• Retração da flexibilidade operacional da Adm.
Indireta.
• Encarecimento significativo do custeio da máquina
administrativa.
61
Constituição de 1988
“A Constituição irá sacramentar os
princípios de uma administração pública
arcaica, burocrática ao extremo. Uma
administração pública altamente
centralizada, hierárquica e rígida, em que
toda a prioridade será dada à administração
direta ao invés da indireta.”
Luiz Carlos Bresser Pereira
63
EC 19/98
• Participação dos usuários na administração
pública direta e indireta;
• Avaliação periódica de desempenho do
servidor;
• Teto remuneratório;
• Controle rigoroso sobre a despesa pública
com pessoal;
• Autonomia gerencial, orçamentária e
financeira;
• Novo estatuto jurídico para as empresas
públicas e às sociedades de economia mista.
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62
Constituição de 1988
“O modelo burocrático tradicional, que a
Constituição de 1988 e todo o sistema do
Direito Administrativo brasileiro privilegiam,
está baseado no formalismo, no excesso de
normas e na rigidez de procedimentos. A
pretexto de garantir a impessoalidade, dificultase a transparência administrativa, inibindo-se
deste modo o controle social. A excessiva
regulamentação é expressão da ênfase nas
normas e processos, e ocorre em detrimento
dos resultados.”
Luiz Carlos Bresser Pereira
64
(CESPE/SENADO/2002) Entre as reformas
constitucionais do Plano Diretor, destacam-se a
quebra do regime jurídico único (RJU), a
possibilidade de demissão de servidores por
insuficiência de desempenho e excesso de
quadros, a ampliação da autonomia de gestão de
órgãos e entidades mediante contrato de gestão
e a participação do usuário na administração
pública no que diz respeito, inclusive, à avaliação
da qualidade dos serviços públicos.
CERTA
66
11
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
Regime Jurídico Único com a PEC 173/95, que
resultou na Emenda Constitucional 19/98. Segue a
redação original e a alteração:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de sua competência,
regime jurídico único e planos de carreira para os
servidores da administração pública direta, das
autarquias e das fundações públicas.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, integrado
por servidores designados pelos respectivos Poderes.
67
(1) Quebra da Estabilidade com a PEC 173/95,
que resultou na Emenda Constitucional 19/98. Segue a
alteração:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1° O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em
julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
68
(2) Quebra da Estabilidade com a PEC 173/95, que
resultou na Emenda Constitucional 19/98. Segue a a
alteração:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
(ESAF/MPOG/2010) Com a Emenda
Constitucional n. 19/1998, o tema ‘desempenho
institucional’, no âmbito da administração
pública federal direta e indireta, passou a contar
com a possibilidade de incorporação das
seguintes inovações, exceto:
4° Se as medidas adotadas com base no parágrafo
anterior não forem suficientes para assegurar o
cumprimento da determinação da lei complementar
referida neste artigo, o servidor estável poderá perder
o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um
dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão
ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal..
a) ampliação, mediante contrato, da autonomia
gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
69
b) pagamento, a órgãos e entidades que
cumpram as metas preestabelecidas, de bônus
por desempenho.
CERTA
CERTA
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d) autonomia administrativa para o
estabelecimento e uso de regras próprias de
licitação e de contratação de pessoal sem
concurso público.
ERRADA
c) pactuação de metas de desempenho entre
órgãos e entidades da administração direta e
indireta e órgãos centrais do governo.
e) pagamento de prêmio de produtividade por
economia com despesas correntes.
CERTA
CERTA
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12
Professsor Luiz Antonio de Carvalho
GOVERNO COLLOR
Não havia uma orientação orgânica de reforma – enxugamento
Descentralização da gestão dos serviços públicos
Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP)
ensino e de pesquisa, integrantes da rede hospitalar da extinta
fundação.
Após o Impeachment de Collor, o governo Itamar Franco tentou
implantar uma reforma administrativa que se caracterizou,
inicialmente, pela reversão da reforma administrativa.
Segundo Bresser Pereira:
No início do governo Itamar Franco a sociedade brasileira
começa a se dar conta da crise da administração pública. Havia,
entretanto, ainda muita perplexidade e confusão. A ideologia
burocrática, que se tornara dominante em Brasília a partir da
transição democrática, assim se manteve até o final desse
governo.
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Até a próxima
Abraços
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Reforma do Aparelho do Estado desde 1930