Professsor Luiz Antonio de Carvalho Professor Luiz Antonio de Carvalho Reforma do Estado Reforma do Aparelho do Estado (1)1930 (1)1936 (2) 1964 (2) 1967 (3) 1990 (3) 1979 (4) 1988 Reforma do Aparelho do Estado desde 1930 (5) 1998 [email protected] 1 2 Administração Pública no Brasil 1500 a 1822: Patrimonialismo Colonial 1822 a 1889: Patrimonialismo Imperial 1889 a 1930: Patrimonialismo Oligárquico 1930 a 1967: Administração Burocrática 1967 a 1988: Administração Gerencial 1988 a 1998: Administração Burocrática Feudalismo (proto estado) Patrimonialista Estado Absoluto Patrimonialista Estado Liberal Burocrática Estado Intervencionista Social Burocrático Burocrática 1998 ... : Administração Gerencial 3 4 Estado Intervencionista Social Burocrático 1) Estado do Bem Estar Social (Welfare States) 2) Estados Desenvolvimentistas 3) Estados Socialistas “NEOLIBERALISMO” Estado Social Democrático http://www.facebook.com/prof.luiz.antonio Gerencial 5 www.lacconcursos.com.br 6 1 Professsor Luiz Antonio de Carvalho Pontos importantes Administração Pombalina Marquês de Pombal foi Secretário de Estado de Portugal de 1750 a 1777. Ficou conhecido como um dos "déspotas esclarecidos", por entender que a superação das dificuldades que o Reino Português enfrentava somente seria possível por meio da realização de reformas por um soberano fortalecido. Com a intenção de centralizar e controlar ainda mais a administração colonial, extinguiu as capitanias hereditárias ainda existentes, e unificou os Estados do Maranhão e do Brasil. Essa mudança se expressava principalmente nos métodos e processos de trabalho que davam lugar à emergência de uma burocracia. 7 DASP - 1936 • Departamento de Administração do Serviço Público Federal • A Lei 284/36 criou o Conselho Federal do Serviço Público, em 1938 transformou-se no DASP. • Órgão central de políticas, pautadas pelos: - Princípios Administração Científica (Taylor e Fayol) - Modelo Weberiano de Burocracia • Separação entre as atividades-fim e atividades-meio, difundindo o princípio da departamentalização. • Buscou a profissionalização e consolidação de uma burocracia pública do estilo Weberiano. • Até 1964 o Dasp se tornou um grande órgão fiscalizador do serviço público 8 ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA: TAYLORISMO São princípios da administração científica: Os principais elementos da Administração Científica são: 1. Princípio de Planejamento: substituir a improvisação pela ciência, por meio do planejamento do método. - o estudo de tempo; - a supervisão funcional; - a padronização de ferramentas e instrumentos; - o planejamento de tarefas e cargos; - a utilização da régua de cálculo e de instrumentos semelhantes para economizar tempo; - as fichas com instruções de serviço; - a ideia de tarefa, associada a prêmios de produção pela sua execução eficiente; - os sistemas para classificação dos produtos e do material utilização manufatura; - o sistema de delineamento da rotina de trabalho. 9 DASP - 1936 • É iniciado um amplo processo de criação de estatutos e normas para as áreas fundamentais da administração pública, principalmente em três áreas que são consideradas o tripé da implantação da administração burocrática no país: • Administração de Materiais • Administração de Pessoal • Administração Financeira 2. Princípio de Preparo: selecionar cientificamente os trabalhadores de acordo com suas aptidões e preparálos e treiná-los para produzirem mais e melhor, de acordo com o método planejado. 3. Princípio de controle: controlar o trabalho para se certificar de que o mesmo está sendo executado corretamente. 4. Princípio da execução: distribuir distintamente as atribuições e as responsabilidades, para que a execução do trabalho seja bem mais disciplinada.. 10 Entre as principais realizações do DASP, são citadas: Ingresso no serviço público por concurso; Critérios gerais e uniformes de classificação de cargos; Organização dos serviços de pessoal e de seu aperfeiçoamento sistemático; Administração orçamentária; Padronização das compras do Estado; Racionalização geral de métodos. Criação de várias empresas Públicas (CEF, DNER, BNDS...) Estruturou as carreiras da diplomacia e do Banco do Brasil. 11 www.lacconcursos.com.br 12 2 Professsor Luiz Antonio de Carvalho DASP - 1936 Cenário: (1) Centralização política-administrativa e orientação nacionalista; (2) Nacionalismo econômico; (3) Crise de 1929 – impossibilidade de manter o caráter agropecuário exportador; DASP - 1936 A implantação da administração pública burocrática é uma consequência clara da emergência de um capitalismo moderno no país. Luiz Carlos Bresser Pereira (4) Desenvolvimento Industrial – Estado interventor (5) Surgimento do Estado Novo (Governo Autoritário) 13 Segundo Bresser Pereira: O Estado brasileiro, no início do século XX, era um Estado oligárquico e patrimonial, no seio de uma economia agrícola mercantil e de uma sociedade de classes mal saída do escravismo. - Oligarquia = “governo de poucos” – estamento burocrático É essa elite política letrada e conservadora que manda de forma autoritária ou oligárquica. Não há democracia. As eleições são uma farsa. A distância educacional e social entre a elite política e o restante da população, imensa. E no meio dela temos uma camada de funcionários públicos, donos antes de sinecuras do que de funções, dada a função do Estado patrimonial de lhes garantir emprego e sobrevivência. 15 14 DASP - 1936 O DASP foi ganhando cada vez mais funções e poder, o que resultou na sua hipertrofia no contexto do Estado, extrapolando a função de órgão central da administração, assumindo características de agência central de governo com poderes legislativos, que abrigaria, de fato, a infraestrutura decisória do regime do Estado Novo. 16 Hipertrofia DASP - 1936 Significado de Hipertrofia s.f. Desenvolvimento anormal do tecido de um órgão: hipertrofia do coração. Fig. Desenvolvimento excessivo: hipertrofia de um sentimento. Definição de Hipertrofia Classe gramatical de hipertrofia: Substantivo feminino Separação das sílabas de hipertrofia: hi-pertro-fi-a Fonte: http://www.dicio.com.br/hipertrofia/ - Com a saída de Getúlio Vargas em 1945, ocorre o retorno do patrimonialismo, consequentemente o DASP perde muito de seu poder. 17 www.lacconcursos.com.br - Vargas retorna em 1951 – Lei nº 1.711, que trazia o segundo “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União”. Revogado apenas pela Lei 8.112 de 1990. - Foi extinto pelo Dec. N. 93.211/86 18 3 Professsor Luiz Antonio de Carvalho (ESAF/2008) A Revolução de 1930, simbolicamente associada a quebra da espinha dorsal das oligarquias regionais, teve como desdobramento principal a criação do estado administrativo no Brasil. Sobre esta fase do processo de evolução da administração publica no Brasil, são corretos todos os enunciados abaixo, exceto: a) até o final da década de 30, além dos militares, havia dois órgãos do governo federal – o Itamaraty e o Banco do Brasil – que tinham normas para ingresso no serviço público, planos de carreira, regras para promoção baseadas no mérito, e tinham alimentado uma burocracia profissional com um ethos de serviço público. b) durante o ciclo Vargas, a estratégia de ruptura com o modelo oligárquico e patrimonial envolveu a adoção de dois mecanismos típicos da administração racional-legal: estatutos normativos e órgãos normativos e fiscalizadores. c) por intermédio desses mecanismos tentou-se estabelecer princípios e regras e padronizar os procedimentos a serem adotados, em áreas estruturantes da organização pública: administração de material, financeira e de pessoal. d) a Reforma de 1936 representou um momento fundamental para a reforma da administração de pessoal em especial, logrando a implantação de uma administração tipicamente weberiana, racional e legalmente orientada. e) o regime político era dotado de acentuada autonomia burocrática em face do conjunto das forcas sociais, com base na absorção ou cooptação dos agrupamentos de interesse, quer regionais, quer funcionais. D 01 Em seu artigo “Reforma e Mudança Institucional: variáveis exógenas e endógenas”, Sérgio Azevedo argumenta que as bases do Estado Desenvolvimentista no Brasil, foram lançadas por Getúlio Vargas. Segundo o autor, quais as principais orientações governamentais que deram origem ao Estado Desenvolvimentista no Brasil? (A) A participação direta do Estado nas indústrias de base, como forma de modernizar a economia do país, e a criação do DASP, como forma de modernizar a administração publica federal. (B) A Revolução de 30 e a instauração de interventores nos governos provinciais para coibir o clientelismo na administração pública. (C) A criação da Companhia Siderúrgica Nacional e da Petrobrás. (D) A reforma levada a cabo através do Decreto-Lei 200 que ampliou e possibilitou maior eficiência da chamada Administração Indireta. (E) Nenhuma das Anteriores. 02 21 A d) a Reforma de 1936 representou um momento fundamental para a reforma da administração de pessoal em especial, logrando a implantação de uma administração tipicamente weberiana, racional e legalmente orientada. Significado de Lograr v.t. Gozar, fruir, desfrutar. Enganar com astúcia ou por gracejo; burlar. Tirar lucro de: logrou uns magros cinco por cento. Conseguir, alcançar: assim não logrará seu intento. Sinônimos de Lograr Sinônimo de lograr: embair, enganar, engazupar, iludir, ludibriar e me ntir Fonte: http://www.dicio.com.br/lograr/ 01 D 20 (ESAF) A administração burocrática moderna, racional legal foi implantada nos principais países europeus no final do século XIX e no Brasil em 1936, com a reforma administrativa promovida por Maurício Nabuco e Luiz Simões Lopes. Assinale a opção que não caracteriza corretamente este tipo de administração. a) A administração burocrática distingue entre o público e o privado, separando o político do administrador público, sendo essencial ao bom funcionamento do capitalismo. b) A administração pública burocrática é uma alternativa superior à administração patrimonialista do Estado, é baseada no princípio do mérito profissional e compatível com o capitalismo industrial e a democracia parlamentar. c) A administração pública burocrática tem como princípios o mérito e a formalidade, o que torna difícil a sua aplicação nas democracias parlamentares, onde os interesses dos vários grupos políticos impedem uma unidade de ação. d) A administração pública burocrática concentra-se no processo, na criação de procedimentos para gestão do Estado em todas as suas atividades e em controlar a adequação do serviço público a estes procedimentos. e) A administração burocrática é lenta, cara, auto referida, pouco orientada para atender às demandas dos cidadãos, não garantindo nem rapidez, nem qualidade, nem custos baixos para os serviços prestados ao público. 03 22 C INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK JK e a administração para o desenvolvimento JK e a administração para o desenvolvimento - Juscelino Kubitschek tomou posse em 1956 e tentou implantar no Brasil a “Administração para o Desenvolvimento”. - Juscelino Kubitschek tomou posse em 1956 e tentou implantar no Brasil a "Administração para o Desenvolvimento", consubstanciada no Plano de Metas. A administração para o desenvolvimento foi um conjunto de ideias que surgiu a partir da década de 1950 que buscava discutir os meios administrativos necessários para alcançar as metas do desenvolvimento político, econômico e social 23 www.lacconcursos.com.br - Administração Paralela – Grupos Executivos - Considerando-se os setores essenciais do plano de desenvolvimento (energia, transportes, alimentação, indústrias de base e educação), apenas 5,1% dos recursos previstos foram alocados na administração direta. - Atraiu para o país grandes empresas, como as montadoras de automóveis Ford, Volkswagen, Willys e General Motors. 24 4 Professsor Luiz Antonio de Carvalho INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK JK e a administração para o desenvolvimento A coordenação política das ações se fazia através de grupos executivos nomeados diretamente pelo Presidente da República. Funcionavam como braços do Conselho de Desenvolvimento e formulavam as políticas públicas para determinados setores da economia. Comissão de Estudos e Projetos Administrativos (CEPA) – Do relatório final desta comissão constam: - descentralização da execução e centralização do controle; - treinamento de funcionários; - expansão do sistema de mérito; - profissionalização do serviço público - desburocratização. Empregava-se nessas estruturas paralelas uma burocracia pública não estatutária, mas competente, recrutada segundo critérios de mérito. 25 26 INSULAMENTO BUROCRÁTICO DE JK “Os auxiliares diretos de Kubitschek para a implementação do Programa de Metas eram todos técnicos de alto nível, experimentados não apenas nas tentativas anteriores de planejamento como também em cargos políticos relevantes.” Luiz Carlos Bresser Pereira 04 27 (TCE RS/2011) O processo de proteção do núcleo técnico do Estado contra a interferência oriunda do público ou de outras organizações intermediárias corresponde ao conceito de um padrão institucionalizado que estrutura as relações entre sociedade e Estado no Brasil define o que se denomina de: (A) clientelismo. (B) corporativismo. (C) neocorporativismo. (D) insulamento burocrático. (MPOG/ESAF) Pode-se corretamente compreender o insulamento burocrático como: A) Uma relação entre a burocracia e a sociedade civil, baseada na troca de dados e informações, a fim de aumentar a eficácia das ações o exercício da accountability. B) Uma interação dentro da burocracia, baseada na hierarquia e na divisão de funções, com o objetivo de superar a fragmentação das políticas públicas e da ação do poder público. C) Um tipo especial de burocracia, pouco acessível às influências da sociedade civil, criada para atuar eficientemente, sem o risco de ser contaminada por grupos burocráticos antigos, porosos e menos eficientes. D) Uma relação entre várias burocracias, inclusive entre as burocracias civis e militares, públicas e privadas, centrada na busca de excelência e na eficiência máxima. e) Uma relação entre duas ou mais agências que têm objetivos comuns, tais como redução de custos, otimização ou adoção de programas governamentais. 28 B (TCU/CESPE/2008) Os grupos executivos e o Conselho de Desenvolvimento, criados na Era JK, constituíam estruturas paralelas à burocracia tradicional e atuavam na linha de formulação política, paralelamente às atividades de rotina. O Programa de Metas exigia estruturas flexíveis, não-burocráticas, e uma capacidade de coordenação dos esforços de planejamento. D Correta (E) universalismo de procedimentos. 05 29 www.lacconcursos.com.br 06 30 5 Professsor Luiz Antonio de Carvalho Decreto-Lei 200/67 Decreto-Lei 200/67 • Foi baseada pelos princípios de PLANEJAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO , DELEGAÇÃO DE AUTORIDADE e CONTROLE. • Expansão da Administração Indireta. • Expansão das empresas estatais. • Pautou pelo fortalecimento do sistema de mérito e elaborou as diretrizes para o plano de classificação de cargos. • Viabilizou a flexibilização das relações de trabalho no setor público, permitindo a aplicação da CLT. 31 DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. 33 Decreto-Lei 200/67 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) Fundações Públicas. 35 www.lacconcursos.com.br • Em síntese o Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. • O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco (art. 14, Decreto-Lei 200/67). 32 Decreto-Lei 200/67 Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 34 Decreto-Lei 200/67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 36 6 Professsor Luiz Antonio de Carvalho Decreto-Lei 200/67 II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 37 Decreto-Lei 200/67 IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 39 Administração Pública no Brasil 1500 a 1822: Patrimonialismo Colonial 1822 a 1889: Patrimonialismo Imperial 1889 a 1930: Patrimonialismo Oligárquico 1930 a 1967: Administração Burocrática 1967 a 1988: Administração Gerencial 1988 a 1998: Administração Burocrática 1998 ... : Administração Gerencial 41 www.lacconcursos.com.br Decreto-Lei 200/67 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta 38 Decreto-Lei 200/67 Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle. 40 Decreto-Lei 200/67 Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso. 42 7 Professsor Luiz Antonio de Carvalho Decreto-Lei 200/67 Decreto-Lei 200/67 Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação. Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo. 43 44 Decreto-Lei 200/67 Decreto-Lei 200/67 Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente 45 Decreto-Lei 200/67 “O aspecto mais marcante da Reforma Desenvolvimentista de 1967 foi a desconcentração para a administração indireta, particularmente para as fundações de direito privado criadas pelo Estado, as empresas públicas e as empresas de economia mista, além das autarquias, que já existiam desde 1936.” Luiz Carlos Bresser Pereira 47 www.lacconcursos.com.br a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. 46 Decreto-Lei 200/67 “As reformas operadas pelo Decreto-Lei nº 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. O núcleo burocrático foi, na verdade, enfraquecido indevidamente através de uma estratégia oportunista do regime militar, que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo, ao invés, contratar os escalões superiores da administração através das empresas estatais.” Luiz Carlos Bresser Pereira 48 8 Professsor Luiz Antonio de Carvalho (CESPE/TCE-AC/2008) A reforma iniciada pelo Decreto n.º 200/1967 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, e pode ser considerada como o começo da administração gerencial no Brasil. ( ) 07 CERTA (CESPE/MC/2008) O Decreto-lei n.º 200/1967 surgiu no bojo de uma reforma que tentou aprimorar o modelo burocrático vigente na administração pública. (AFC/STM/ESAF/2008) De acordo com o DecretoLei 200, de 25 de fevereiro de 1967, as atividades da Administração Pública obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: i) Ação governamental que visa promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional. PLANEJAMENTO ii) Atividade governamental responsável pela execução dos planos e programas de governo. COORDENAÇÃO ERRADA 08 49 09 50 iii) Princípio que, ao ser implementado, libera o órgão da Administração Federal das atividades de rotinas de execução de tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possa concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. DESCENTRALIZAÇÃO iv) Trata-se de instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas proximidades dos fatos, público-alvo ou problemas. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS v) Atividade da Administração Federal que deverá ser exercida em todos os níveis e órgãos, compreendendo, particularmente: chefia competente, órgãos próprios de cada sistema, com observância às normas e recursos (financeiros e bens). CONTROLE 09 09 51 52 Princípios da Administração Gerencial – EC 19/98 Princípios da Administração Gerencial – EC 19/98 (1) Descentralização administrativa: através da delegação de autoridade para os administradores públicos transformados em gerentes crescentemente autônomos; (6) Controle por resultados: a posteriori, ao invés do controle rígido, passo a passo, dos processos administrativos; (2) Descentralização política: transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais. (7) Foco no cidadão: Administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de ser auto referente. (3) Achatamento Organizacional: organizações com poucos níveis hierárquicos ao invés de piramidal. (8) Profissionalização da Alta Burocracia; (4) Desconcentração Organizacional. (9) Controle Social - Accountability. (5) Confiança limitada e não da desconfiança total; 53 www.lacconcursos.com.br 54 9 Professsor Luiz Antonio de Carvalho Programa Nacional de Desburocratização (1979-82) Visava a simplificação de processos, documentos e atos. Eliminação de informações desnecessárias Diretrizes do Plano: Aproximação entre o Estado e Sociedade através da simplificação dos procedimentos na prestação dos serviços públicos. Valorização do cidadão enquanto principal beneficiário dos serviços públicos. Programa Nacional de Desburocratização (1979-82) Estímulo as empresas privadas nacionais Principais ações: Facilitou a retirada de passaporte, agilizou a compra e aquisição de produtos importados, agilizou a retirada de 2ª via da carteira de identidade. Raros movimentos de modernização do regime militar direcionados para a administração direta. Frear a excessiva expansão da Administração Pública Indireta. 55 56 Programa Nacional de Desburocratização (1979-82) Suas principais diretrizes: (1) Desburocratização da administração direta; (2) Desestatização: papel suplementar do Estado no campo da iniciativa privada (3) Maior controle das empresas estatais. 57 Apesar de todos os avanços em termos de flexibilização, o núcleo estratégico do Estado foi, na verdade, enfraquecido indevidamente através da estratégia oportunista ou ad hoc do regime militar de contratar os escalões superiores da administração através das empresas estatais. Desta maneira, a reforma administrativa prevista no DL 200 ficou prejudicada, especialmente pelo seu pragmatismo. Faltavam-lhe alguns elementos essenciais para que houvesse se transformado em uma reforma gerencial do Estado brasileiro, como a clara distinção entre as atividades exclusivas de estado e as não-exclusivas, o uso sistemático do planejamento estratégico ao nível de cada organização e seu controle através de contratos de gestão e de competição administrada. Faltava-lhe também uma clara definição da importância de fortalecer o núcleo estratégico do Estado. 58 O Programa Nacional de Desburocratização (1979-1980), sob a direção de Hélio Beltrão, é considerado inovador em relação à metodologia tradicionalmente utilizada, no Brasil, para a implementação de reformas administrativas. Indique a afirmativa que o distinguiu de outras tentativas reformadoras. (A) Estava vinculado a uma elite estatal reformadora e tecnicamente bem preparada. (B) Encontrou sólida base de apoio no Congresso Nacional e entre os partidos políticos. (C) Adotou, no setor público, um estilo gerencial baseado nos princípios administrativos do setor privado. (D) Buscou reaparelhar o centro de decisões, reforçando a centralização dos mecanismos de controle e planejamento. (E) Procurou mobilizar a opinião pública, enfatizando o interesse do cidadão e da pequena empresa e fazendo grande divulgação de seus princípios norteadores. E www.lacconcursos.com.br Programa Nacional de Desburocratização (1979-81) (MPOG/2009/ESAF) Considerando a evolução da administração pública em nosso país, bem como as suas experiências de reforma, é correto afirmar que: a) ao privilegiar o usuário do serviço público, o Programa Nacional de Desburocratização marcou pelo ineditismo, já que nenhum outro antes dele fora dotado de caráter social e político. b) a reforma administrativa de 1967 reduziu o fosso que separava as burocracias instaladas nas administrações direta e indireta, garantindo a profissionalização do serviço público em toda a sua extensão. c) a reforma dos anos 1990 visava, como um de seus objetivos, fortalecer o Estado de modo a torná-lo responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social. d) a reforma burocrática de 1936 apoiou-se, conceitualmente, em três dimensões: formas de propriedade, tipos de administração pública e níveis de atuação do Estado. e) com a República Velha, deu-se a primeira experiência radical de reforma administrativa, em resposta às mudanças econômicas e sociais que levavam o país rumo à industrialização. A 10 Professsor Luiz Antonio de Carvalho Constituição de 1988 Constituição de 1988 • Promoveu o engessamento do Aparelho Estatal, ao estender as mesmas regras rígidas que cerceavam a Administração Direta à Indireta. • Instituiu o regime jurídico único para todas as esferas de governo. • Perda de autonomia do Poder Executivo na organização da Administração Pública. • Reconhecimento do valor político do cidadão e sua participação no controle dos serviços públicos. • Aumento das demandas sociais. • Entraves à criação, transformação e extinção de cargos. • Retração da flexibilidade operacional da Adm. Indireta. • Encarecimento significativo do custeio da máquina administrativa. 61 Constituição de 1988 “A Constituição irá sacramentar os princípios de uma administração pública arcaica, burocrática ao extremo. Uma administração pública altamente centralizada, hierárquica e rígida, em que toda a prioridade será dada à administração direta ao invés da indireta.” Luiz Carlos Bresser Pereira 63 EC 19/98 • Participação dos usuários na administração pública direta e indireta; • Avaliação periódica de desempenho do servidor; • Teto remuneratório; • Controle rigoroso sobre a despesa pública com pessoal; • Autonomia gerencial, orçamentária e financeira; • Novo estatuto jurídico para as empresas públicas e às sociedades de economia mista. 65 www.lacconcursos.com.br 62 Constituição de 1988 “O modelo burocrático tradicional, que a Constituição de 1988 e todo o sistema do Direito Administrativo brasileiro privilegiam, está baseado no formalismo, no excesso de normas e na rigidez de procedimentos. A pretexto de garantir a impessoalidade, dificultase a transparência administrativa, inibindo-se deste modo o controle social. A excessiva regulamentação é expressão da ênfase nas normas e processos, e ocorre em detrimento dos resultados.” Luiz Carlos Bresser Pereira 64 (CESPE/SENADO/2002) Entre as reformas constitucionais do Plano Diretor, destacam-se a quebra do regime jurídico único (RJU), a possibilidade de demissão de servidores por insuficiência de desempenho e excesso de quadros, a ampliação da autonomia de gestão de órgãos e entidades mediante contrato de gestão e a participação do usuário na administração pública no que diz respeito, inclusive, à avaliação da qualidade dos serviços públicos. CERTA 66 11 Professsor Luiz Antonio de Carvalho Regime Jurídico Único com a PEC 173/95, que resultou na Emenda Constitucional 19/98. Segue a redação original e a alteração: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 67 (1) Quebra da Estabilidade com a PEC 173/95, que resultou na Emenda Constitucional 19/98. Segue a alteração: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1° O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 68 (2) Quebra da Estabilidade com a PEC 173/95, que resultou na Emenda Constitucional 19/98. Segue a a alteração: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (ESAF/MPOG/2010) Com a Emenda Constitucional n. 19/1998, o tema ‘desempenho institucional’, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, passou a contar com a possibilidade de incorporação das seguintes inovações, exceto: 4° Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.. a) ampliação, mediante contrato, da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta e indireta. 69 b) pagamento, a órgãos e entidades que cumpram as metas preestabelecidas, de bônus por desempenho. CERTA CERTA 70 d) autonomia administrativa para o estabelecimento e uso de regras próprias de licitação e de contratação de pessoal sem concurso público. ERRADA c) pactuação de metas de desempenho entre órgãos e entidades da administração direta e indireta e órgãos centrais do governo. e) pagamento de prêmio de produtividade por economia com despesas correntes. CERTA CERTA 71 www.lacconcursos.com.br 72 12 Professsor Luiz Antonio de Carvalho GOVERNO COLLOR Não havia uma orientação orgânica de reforma – enxugamento Descentralização da gestão dos serviços públicos Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP) ensino e de pesquisa, integrantes da rede hospitalar da extinta fundação. Após o Impeachment de Collor, o governo Itamar Franco tentou implantar uma reforma administrativa que se caracterizou, inicialmente, pela reversão da reforma administrativa. Segundo Bresser Pereira: No início do governo Itamar Franco a sociedade brasileira começa a se dar conta da crise da administração pública. Havia, entretanto, ainda muita perplexidade e confusão. A ideologia burocrática, que se tornara dominante em Brasília a partir da transição democrática, assim se manteve até o final desse governo. 73 www.lacconcursos.com.br Até a próxima Abraços 74 13