PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA
Portaria DISUB/VGÂ n. 003/2015
PORTARIA DISUB/VGA N. 004/2015
0 Juiz Federal Luiz António Ribeiro da Cruz, Diretor da Subseção Judiciária de
Varginha/MG, em substituição, considerando o disposto no Provimento Coger 38/2009,
RESOLVE:
1 - A escala de plantão dos juizes federais para o mês de abril/2015 é fixada nos seguintes
termos:
PERÍODO
01/04/2015 e 13/04/2015
13/04/2015 a 30/04/2015
JUIZ FEDERAL
Mauro Rezende de Azevedo
Luiz António Ribeiro da Cruz
2 - A escala de plantão dos diretores de secretaria para o mês de abril/2015 é fixada nos
seguintes termos:
PERÍODO
01/04/2015 e 13/04/2015
13/04/2015 a 30/04/2015
DIRETOR DE SECRETÁRIA
Ernane de Oliveira Medeiros
Wolney Luis de Oliveira
3 - A escala de plantão dos oficiais de justiça para o mês de abril/2015 é fixada nos
seguintes termos:
PERÍODO
01/04/2015 a 06/04/2015
06/04/2015 a 13/04/2015
OFICIAL DE JUSTIÇA
Leandro Augusto Penido Pereira
Júlio César Cardoso Neves
13/04/2015 a 20/04/2015
20/04/2015 a 27/04/2015
Leandro Augusto Penido Pereira
27/04/20 15 a 30/04/2015
Baicon de Sá Pereira
Rafael Balde da Silva
4 - Os períodos de plantão terão início às 18h do primeiro dia do período, e término às 9h
do último dia.
5 - As petições urgentes serão recebidas pelos diretores de secretaria em plantão até as
21h, exceto os pedidos de habeas corpus e os casos de iminente perecimento de direito.
Após as 21 h horas as petições urgentes deverão ser apresentadas ao diretor de secretaria no
plantão do dia seguinte, a partir das 7h em dia útil, e a partir das 8h em sábados, domingos
e feriados.
As petições recebidas em regime de plantão serão submetidas ao juiz que estava em
plantão no momento da apresentação do pedido.
6 - Somente serão recebidas e analisadas em regime de plantão petições relacionadas às
seguintes situações:
Pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança;
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA
Portaria DISUB/VGA n. 003/2015
a) Medida liminar em dissídio coletivo de greve;
b) Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de
liberdade provisória;
c) Representação da autoridade policial ou do Ministério Público para
decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que justificada e
comprovada a urgência;
d) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
justificada e comprovada a urgência;
e) Medida cautelar de natureza cível ou criminal, desde que demonstrado
que a demora poderá acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
f) Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados
Especiais Federais.
7 - Não serão recebidos ou analisados em regime de plantão:
a) Petições encaminhadas através do e-Proc, independente do teor ou
natureza do pedido;
b) Pedidos de reconsideração de decisões proferidas pelo juiz da causa ou
cm plantão anterior;
c) Pedidos de levantamento de importância em dinheiro;
d) Pedidos de liberação de bens apreendidos.
8 - O interessado deverá contatar o diretor de secretaria de plantão através do telefone n.
(35) 8414-0566.
9 - O juiz de plantão atuará, no mesmo período, como juiz distribuidor.
10 - Publique-se.
Varginha, 31 de março de 2015.
MAURO REZENDE DE AZEVED
Juiz Federal
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