PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA Portaria DISUB/VGÂ n. 003/2015 PORTARIA DISUB/VGA N. 004/2015 0 Juiz Federal Luiz António Ribeiro da Cruz, Diretor da Subseção Judiciária de Varginha/MG, em substituição, considerando o disposto no Provimento Coger 38/2009, RESOLVE: 1 - A escala de plantão dos juizes federais para o mês de abril/2015 é fixada nos seguintes termos: PERÍODO 01/04/2015 e 13/04/2015 13/04/2015 a 30/04/2015 JUIZ FEDERAL Mauro Rezende de Azevedo Luiz António Ribeiro da Cruz 2 - A escala de plantão dos diretores de secretaria para o mês de abril/2015 é fixada nos seguintes termos: PERÍODO 01/04/2015 e 13/04/2015 13/04/2015 a 30/04/2015 DIRETOR DE SECRETÁRIA Ernane de Oliveira Medeiros Wolney Luis de Oliveira 3 - A escala de plantão dos oficiais de justiça para o mês de abril/2015 é fixada nos seguintes termos: PERÍODO 01/04/2015 a 06/04/2015 06/04/2015 a 13/04/2015 OFICIAL DE JUSTIÇA Leandro Augusto Penido Pereira Júlio César Cardoso Neves 13/04/2015 a 20/04/2015 20/04/2015 a 27/04/2015 Leandro Augusto Penido Pereira 27/04/20 15 a 30/04/2015 Baicon de Sá Pereira Rafael Balde da Silva 4 - Os períodos de plantão terão início às 18h do primeiro dia do período, e término às 9h do último dia. 5 - As petições urgentes serão recebidas pelos diretores de secretaria em plantão até as 21h, exceto os pedidos de habeas corpus e os casos de iminente perecimento de direito. Após as 21 h horas as petições urgentes deverão ser apresentadas ao diretor de secretaria no plantão do dia seguinte, a partir das 7h em dia útil, e a partir das 8h em sábados, domingos e feriados. As petições recebidas em regime de plantão serão submetidas ao juiz que estava em plantão no momento da apresentação do pedido. 6 - Somente serão recebidas e analisadas em regime de plantão petições relacionadas às seguintes situações: Pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança; PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA Portaria DISUB/VGA n. 003/2015 a) Medida liminar em dissídio coletivo de greve; b) Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; c) Representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que justificada e comprovada a urgência; d) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que justificada e comprovada a urgência; e) Medida cautelar de natureza cível ou criminal, desde que demonstrado que a demora poderá acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; f) Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais Federais. 7 - Não serão recebidos ou analisados em regime de plantão: a) Petições encaminhadas através do e-Proc, independente do teor ou natureza do pedido; b) Pedidos de reconsideração de decisões proferidas pelo juiz da causa ou cm plantão anterior; c) Pedidos de levantamento de importância em dinheiro; d) Pedidos de liberação de bens apreendidos. 8 - O interessado deverá contatar o diretor de secretaria de plantão através do telefone n. (35) 8414-0566. 9 - O juiz de plantão atuará, no mesmo período, como juiz distribuidor. 10 - Publique-se. Varginha, 31 de março de 2015. MAURO REZENDE DE AZEVED Juiz Federal