ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0258660/2013 – SEDINC EDITAL A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL criada pela Lei Estadual nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, inscrita no CNPJ sob Nº 00.705.290/0001-79, doravante denominada simplesmente Comissão, torna público que, às 14h30min do dia 04 de agosto de 2014, no Auditório da CSL/CCL, em sua sede, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA, serão recebidas a documentação e proposta e iniciada a abertura dos envelopes relativos à CONCORRÊNCIA em epígrafe, do tipo MELHOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de interesse da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEDINC, nos termos do Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão – CLC/MA, instituído pela Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 18 de fevereiro de 2014, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, dos Decretos Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, nº 28.905, de 5 de março de 2013, nº 29.920 de 01 de abril de 2014, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de atendidas as especificações e formalidades seguintes: 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de dois galpões industriais para o Distrito Industrial de Imperatriz – MA, de acordo com o Projeto Básico e Planilha Orçamentária, constante dos Anexos I e II, partes integrantes deste Edital. 1.2. O valor máximo para o objeto desta licitação é de R$ 1.949.084,25 (um milhão novecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais e vinte centavos) conforme estimativa elaborada pela SEDINC e apresentada no Anexo II (Planilha Orçamentária). 1.3. O prazo máximo para execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço, autorizando o início das atividades e observado o cronograma físico-financeiro. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação de que trata este processo licitatório correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa: 44.90.51; Projeto/Atividade 4622 - Incremento da Competitividade de Infraestrutura Industrial e Investimentos Estratégicos; Unidade Gestora 230901 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão; PI: Industria; Fonte: 107. 3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação empresas que atendam às condições editalícias e, na fase de Habilitação, comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação, estabelecidos neste Edital, inclusive quanto ao ramo de atividade. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 1 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 4. IMPEDIMENTOS 4.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: 4.1.1. Pessoa física ou jurídica que esteja cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração Pública Estadual ou que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma deste item; 4.1.2. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma deste item, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 4.1.3. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. 4.1.4. Empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; 4.1.5. Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.1.6. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.1.7. Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 4.1.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame; 4.1.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seu cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 4.1.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.1.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Licitação, além dos envelopes, deverão apresentar credencial do seu representante à Comissão, que poderá ser formalizada por intermédio de instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO III). 5.1.1. O instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO III), deverá estar obrigatoriamente acompanhado de cópia dos seguintes documentos: CC 062/14-CCL (JANL/CB) 2 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL a) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante da empresa interessada. 5.2. O credenciamento será conferido pela Comissão a cada Sessão Pública realizada. 5.3. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o item 5.1. A falta desse documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela representada durante o processo licitatório. 5.4. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada do credenciamento na forma de que trata o item 5.1, devendo comprovar esta qualidade através de cópias dos documentos indicados nas alíneas do item 5.1.1. 5.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa. 5.6. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados. 6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. As licitantes deverão apresentar proposta de preços e documentação de habilitação no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes lacrados e inviolados, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, esteja escrito: Envelope “1” – Proposta de Preços COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís – MA. CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL Envelope “2” – Documentação de Habilitação COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís – MA. CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL 6.2. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. 6.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 6.4. Após o recebimento dos Envelopes das licitantes, declarado o encerramento da admissão pela Comissão, nenhum outro envelope mais será recebido. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 3 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 6.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital e seus Anexos. 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, numerada sequencialmente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da empresa, em papel timbrado da licitante, devendo conter obrigatoriamente: 7.1.1. Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO IV, ou modelo próprio da licitante, desde que contenha a informação de que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação, na forma do art. 18, inciso VI, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012; 7.1.2. Carta Resumo da Proposta assinada por titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, identificando os serviços, o número do Edital, o prazo de execução, o preço total dos serviços, em algarismos e por extenso, em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês de apresentação da Proposta, conforme modelo constante no ANEXO VIII; 7.1.3. Planilha Orçamentária, assinada na última folha e rubricado nas demais, de acordo com os quantitativos da Planilha Orçamentária constantes do ANEXO II deste Edital, com preço unitário e total dos itens, em algarismos, e o valor total da proposta em algarismos e por extenso, na moeda nacional, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas etc.); compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações solicitadas, devendo respeitar os limites de desembolso previstos no ANEXO I; 7.1.3.1. Facultativamente, a licitante poderá apresentar a planilha orçamentária, também gravada em mídia eletrônica, em formato Excel (.xls) de conteúdo idêntico ao impresso, não ficando dispensada, em hipótese alguma, de sua apresentação na forma impressa, como exigido nos subitens 7.1 e 7.1.3. 7.1.4. Planilha de Composição de Preços Unitários, ofertado por item, em conformidade com a Planilha Orçamentária, constando unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI e Encargos Sociais aplicados; 7.1.5. Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações solicitadas, observando os limites de desembolso previstos no Cronograma Físico-Financeiro do Projeto Básico – ANEXO I; 7.1.6. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI – Benefício e Despesas Indiretas aplicado, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes e observadas as restrições quanto a apropriação de despesas com o IRPJ e CSLL firmadas em decisões reiteradas do Tribunal de Contas da União. 7.1.7. Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes; CC 062/14-CCL (JANL/CB) 4 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 7.1.8. Prazo de validade da Proposta não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão do processo licitatório. 7.1.8.1. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. 7.1.9. Prazo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela SEDINC; 7.1.10. Prazo de garantia: nunca inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela SEDINC. 7.1.11. Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei. 7.2. Na elaboração da Planilha de Composição de Encargos Sociais e da Tabela de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI deverá ser observada a Lei Federal nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que alterou o art. 7º da Lei Federal nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, especificamente quanto à desoneração do INSS nos Encargos Sociais sobre a mão de obra e quanto à criação da Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta – CPRB, a onerar o BDI em 2% (dois por cento). 7.3. Os documentos exigidos nos subitens 7.1.2 a 7.1.7, nos termos dos artigos 7° e 14 da Lei n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e da Resolução n.º 282 de 24 de agosto de 1983 – CONFEA, deverão necessariamente, ser assinados pelo representante legal da empresa e por Engenheiro, registrado no CREA, com identificação e número do seu registro no Conselho. 7.4. A Comissão ou a SEDINC poderão solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das Propostas. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido, entretanto, no caso de concordância, a Proposta não poderá ser modificada. 7.5. Na hipótese do Processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias da suspensão. 7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão. 7.7. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação. 8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. O Envelope n° 2, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o disposto no item 6.1 deste Edital deverá conter, em via única, na forma estabelecida no item 6.2, a seguinte documentação: CC 062/14-CCL (JANL/CB) 5 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 8.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual; 8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 8.1.1.3. Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) no caso de Sociedades simples acompanhada da prova de Diretoria em exercício. 8.1.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil. 8.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA. 8.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 8.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede da licitante, através de: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS, válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações, bem como as da Lei nº 8.870 de 15 de abril de 1994, exceto para Averbação de Imóveis, Baixa de Firma Individual ou de Empresário e Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais. 8.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da licitante, através de: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. 8.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede da licitante, relativa a ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF - Taxa de Localização e Funcionamento, através de: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 6 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 8.1.2.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, comprovada mediante a apresentação da: CRF - Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela CEF. 8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da: CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 8.1.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do ANEXO V. 8.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação; a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com o valor ali estabelecido: ► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG) ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ► ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL: (IET) IET = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,60 Ativo Total b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. 8.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação do Balanço de Abertura. 8.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; CC 062/14-CCL (JANL/CB) 7 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de. 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. 8.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 8.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. 8.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade. 8.1.3.3. Declaração que contenha relação de compromissos assumidos, conforme ANEXO IX, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido. 8.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1.4.1. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação. 8.1.4.2. Comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura da proposta ou ao tempo do início do contrato, profissional(is) de nível superior, Arquiteto ou Engenheiro, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços/obras foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços ou obras de características semelhantes ao objeto desta licitação. 8.1.4.2.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizada ou, ainda, de declaração de CC 062/14-CCL (JANL/CB) 8 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 8.1.4.2.2. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. 8.1.4.3. Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico da Licitante, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) ter a empresa executado para órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresa privada, serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação. 8.1.4.3.1. As exigências acima elencadas poderão também ser atendidas por atestado comprobatório de execução de serviço ou parcela de serviço caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 8.1.4.4. Declaração da licitante de que disponibilizará os equipamentos necessários e suficientes para utilização nos serviços, e que os mesmos encontram-se em condições de produção plena, obrigando-se a Proponente vencedora a substituir imediatamente qualquer equipamento que, a juízo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC não apresente rendimento satisfatório e sem que tal substituição represente qualquer ônus para a Contratante. 8.1.4.5. Declaração da licitante que visitou o local onde serão desenvolvidos os serviços, para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos podendo ser utilizado o modelo apresentado no Anexo VI – Declaração de Visita ao Local dos Serviços, objeto desta Concorrência, a qual será juntada à Documentação de Habilitação. 8.1.4.5.1. Qualquer informação adicional relativa à obra, se necessária, poderá ser solicitada à Comissão. 8.1.4.5.2. Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte do licitante, com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento das características da obra, ou das dificuldades a ela inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades. 8.1.5. OUTROS DOCUMENTOS: 8.1.5.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual n° 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. 8.2. Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos exigidos, salvo no caso previsto no item 11.1.3 deste Edital. 8.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 9 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 8.3. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida à proponente. 8.5. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05 – Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 32316831 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2 (8.1.2.1 a 8.1.2.2), obrigando-se a licitante apresentar a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da sua Habilitação, no modelo do ANEXO VII deste Edital. 9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 06 (seis) dias úteis, contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterado pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014. 9.1.1. O prazo de 06 (seis) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 9.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 51 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 9.1.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis. 9.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão, por escrito, através do fax (98) 3235-8141 ou 3235-5270 ou no Setor de Protocolo na Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, no endereço e horários indicados no item 16.4 obedecidos os seguintes critérios: 9.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail; 9.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital. 9.3. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original. 9.5. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item 16.5 deste Edital. 9.6. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 10 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 10. JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista dos licitantes presentes serão abertos os ENVELOPES Nº 01 – Proposta de Preços divulgando a Comissão, aos presentes, as condições oferecidas pelos participantes, sendo as propostas rubricadas pelos representantes credenciados e pelos membros da Comissão. 10.2. Na apreciação e julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração, exclusivamente, o critério de MELHOR PREÇO GLOBAL. 10.3. A Comissão examinará somente a proposta que apresentar o melhor preço, após verificado possível empate com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, somente se houver desclassificação dessa, procederá o exame da seguinte, observada a ordem crescente de preços. 10.4. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço inferior àquela com menor preço do certame, se for do seu interesse, situação em que após análise desta e da documentação de habilitação, poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.4.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta com melhor preço não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 10.5. A proposta será analisada e comparada com os critérios e especificações preestabelecidas neste Edital, podendo a Comissão convocar os licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, que venham facilitar o seu entendimento na fase do julgamento. 10.6. Verificando-se discordância entre os preços unitários e o total prevalecerão os primeiros, sendo corrigido o preço total. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos. Se o licitante não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será rejeitada. 10.7. O Presidente da Comissão poderá, a qualquer tempo, em sessão pública, negociar os preços visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação, nos termos do inciso XIX, art.18 do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012. 10.7.1. A Comissão poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, a classificação será feita conforme o disposto no § 4° do art. 65 da Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012. 10.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido os valores constantes da Planilha Orçamentária dos serviços; ou ainda com preços unitários ou global manifestamente inexequíveis. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 11 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 10.9..1. No caso de preços manifestamente inexequíveis. 10.9.1.1. Antes de desclassificar a oferta, a Comissão deverá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto: a) Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou 10.9.2. Caso a proposta apresente preço(s) unitário(s) superiores ao(s) constante(s) da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração, a Comissão diligenciará no sentido de que a licitante apresente Planilha de Custos que atenda ao disposto no item 10.9. 10.9.3. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Comissão, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta. 10.10. A Comissão poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre a PROPOSTA sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta. 10.11. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores como também não serão admitidas propostas com preço total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.12. Quando todas as Propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar-lhes prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, nos termos do art. 18, inciso XXIII do Decreto nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012. 10.12.1. Não sendo apresentadas novas propostas no prazo indicado pela Comissão, observado o disposto no item anterior, a licitação será declarada fracassada. 10.13. Após declarada aceita a proposta, havendo interesse de recorrer da decisão, por parte de qualquer representante, este deverá aguardar o momento próprio para registrar sua intenção de recorrer, nos termos do § 1º, artigo 102 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 11. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 11.1. O julgamento da HABILITAÇÃO será processado com observância dos seguintes procedimentos: 11.1.1. Sendo aceita a proposta com o MELHOR PREÇO GLOBAL será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 12 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 11.1.2. O exame da documentação poderá ocorrer na própria sessão ou em reunião reservada da Comissão: 11.1.2.1. Concluído o exame da documentação na sessão, a Comissão declarará HABILITADO ou INABILITADO o licitante, em vista dos critérios estabelecidos neste Edital. 11.1.2.2. Decidindo pelo exame da documentação em reunião reservada, a Comissão suspenderá a sessão, a ser retomada em data e horário informados aos licitantes ou mediante notificação, com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas, para a continuação dos trabalhos, quando divulgará o resultado da fase de habilitação. 11.1.3. Em se tratando de licitante que comprove, nos termos do item 7.1.10 deste Edital, a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cujos documentos apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 8.1.2 (8.1.2.1 a 8.1.2.6), tenham alguma restrição, a esta licitante, conforme estabelecido no § 1º, art. 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da Comissão, para reapresentação da documentação devidamente regularizada. 11.1.3.1. A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto neste item implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, sendo facultado à Comissão a examinar a documentação de habilitação da empresa que apresentou preço global imediatamente superior. 11.2. Habilitada a empresa que apresentou a proposta de melhor preço, será divulgada em sessão pública, como vencedora do certame ocasião em que será(ão) tomada(s) a termo a(s) intenção(ões) de recurso. 11.3. A Comissão poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos. 11.4. No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 11.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão poderá conceder o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novos documentos. 11.7. Os envelopes de Habilitação que não foram abertos na sessão pública, não reclamados no prazo de trinta dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, serão destruídos pela Comissão, independentemente de notificação. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 13 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem: 12.1.1. Recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação; II - proclamação do resultado da licitação; 12.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 12.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Secretário de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei n.º 9.579 de 12 de abril de 2012, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 12.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da adjudicação, nos termos do § 1º, artigo 102, da Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 12.3. O recurso será dirigido ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio, por intermédio da Autoridade que praticou o ato recorrido, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio, nos termos do § 1º, artigo 102, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 12.4. Declarado o vencedor, a Comissão concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. 12.5. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012. 12.6. Não havendo interesse em recorrer, a Comissão procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 12.7. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a XVI, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, a Comissão: a) resumirá a motivação, ordenando o registro em ata; b) procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata; c) consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de 03 (três) dias úteis; d) em observância ao § 5º do art. 105 do Código de Licitações do Maranhão, esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia; CC 062/14-CCL (JANL/CB) 14 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL e) se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente; f) registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes; g) alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso. 12.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 13.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da licitação, ou após o seu julgamento, a Comissão adjudicará o objeto ao vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para homologação. 13.2. Homologada a licitação, a empresa adjudicatária será convocada para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante minuta constante do ANEXO X do Edital. 13.2.1. O prazo de convocação estabelecido neste item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela SEDINC. 13.2.2. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido neste item caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, caso em que, consoante determina o art. 20, incs. I a III do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012, a SEDINC poderá: 13.2.2.1. Retornar os autos à CCL para, quando possível, retome a sessão; ou, 13.2.2.2. Revogar a licitação. 13.2.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 13.3. Constam no ANEXO X – Minuta do Contrato, as condições e os demais elementos necessários à execução dos serviços, tais como: valor, prazos, condições de pagamento, condições de recebimento dos serviços, responsabilidades das partes, garantias, sanções e tudo o mais relacionado com o objeto da contratação, de acordo com os requisitos legais do artigo 76 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 13.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que não tenha sido considerada para fins de classificação. 13.5. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente CC 062/14-CCL (JANL/CB) 15 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL elaborado, inclusive quanto a parecer jurídico, atualização da documentação de habilitação e garantia de contrato, condicionadas a parecer prévio da SEDINC. 13.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão, deverá apresentar prova de regularidade com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreto Estadual n.º 21.178, de 26 de abril de 2005. 13.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, consoante a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013. 13.8. Como condição para a assinatura do Contrato, a SEDINC procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996. 13.9. O licitante convocado deve apresentar no ato de assinatura do termo de contrato comprovante de prestação de garantia na forma do estabelecido no item 14 desse Edital, no valor e condições descritas na minuta de contrato anexa ao Edital. 13.10. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.11. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 13.12. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser prorrogado, observadas as disposições do artigo 78, inciso II da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 13.13. A CONTRATANTE se reserva o direito de emitir Ordem de Serviço Parcial, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício, devendo o cronograma físico-financeiro da obra ser adequado à mesma. 13.14. A CONTRATADA deverá contar com egressos do sistema prisional, em seu quadro de empregados, conforme determina a Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010. 13.15. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar, consoante dispõe o art. 68, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 13.15.1. A anulação do certame induz à do contrato. 13.15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 16 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 13.16. Constam da Minuta do Contrato - ANEXO X, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como, entrega, recebimento, e pagamento, as sanções, rescisão, e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital. 14. GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. A Contratada deve apresentar em até 15 (quinze) dias da assinatura do termo de contrato, o comprovante de prestação de Garantia de Execução de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação, devendo ter validade de 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estabelecido neste edital. 14.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades previstas no art. 77, § 1º, incisos I a VI da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, abaixo descritas, apresentadas nas condições seguintes: 14.2.1. Caução em dinheiro ou Títulos da Divida Pública; 14.2.1.1. Se a opção da garantia for CAUÇÃO EM DINHEIRO, o seu valor será depositado em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC, em conta poupança em instituição bancária a ser oportunamente indicada, a fim de manter a atualização monetária. 14.2.1.2.. Se a opção da garantia for TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.2.2. Seguro Garantia, mediante entrega da competente APÓLICE, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade igual ao do contrato. 14.2.3. Fiança Bancária, mediante entrega da competente CARTA DE FIANÇA, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade igual ao do contrato. 14.3. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas. 14.3.1. Se o desconto da garantia contratual se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte. 14.4. Se a garantia for utilizada em pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA se obrigará a depositar o montante da diferença do valor apurado, no máximo CC 062/14-CCL (JANL/CB) 17 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC. 14.5. A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da SEDINC. 14.6. Excepcionalmente, a Administração pode reter parte da garantia, após a execução do contrato, visando assegurar o cumprimento de cláusulas essenciais durante o período de vigência da garantia do objeto do contrato. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes sanções: a) Advertência escrita; b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE; c) Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contrato com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência; d) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação. 15.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração. 15.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração. 15.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. 15.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada. 15.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente. 15.7. As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 96, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 18 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão, com base na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 18 de fevereiro de 2014, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, dos Decretos Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, nº 28.905, de 5 de março de 2013, nº 29.920 de 01 de abril de 2014, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 16.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do vencimento. 16.3. As licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal. 16.4. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís – Maranhão, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado – DARE, emitido “via internet” no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. No ato de recebimento do edital, contra a entrega de um CD-ROM inviolado, guarnecido em embalagem selada, o licitante receberá um CDROM previamente gravado com os Anexos I e II. 16.4.1. Este edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. 16.4.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte. 16.5. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 16.6. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Especifica sobre segurança e Medicina do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 16.7. A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda, conservação, proteção e reparos que se fizerem necessários de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e de toda a obra, até que seja emitido o Termo de Recebimento Definitivo. 16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 19 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 16.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 16.10. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos: ANEXO I - Projeto Básico – Plantas, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha de Composição de Custos Unitários, Planilha de Composição de BDI e Planilha de Composição de Encargos Sociais (Fornecido em CD – ROM). ANEXO II - Planilha Orçamentária ANEXO III - Modelo de Carta Credencial ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação ANEXO V - Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica ANEXO VI - Modelo de Declaração de Visita ao Local da Obra ANEXO VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO VIII - Modelo de Carta Resumo da Proposta de Preços ANEXO IX - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública ANEXO X - Minuta do Contrato São Luís (MA), 15 de julho de 2014. JULIO ALBERTO NETTO LIMA Relator CC 062/14-CCL (JANL/CB) FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA Presidente da 1ª CJL/CCL 20 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 - CCL ANEXO I PROJETO BÁSICO (Planta - Desenhos, Cronograma Físico-financeiro, Planilha de Composição de Custos Unitários, Planilha de Composição de BDI, Planilha de Composição de Encargos Sociais) FORNECIDO EM CD-ROM CC 062/14-CCL (JANL/CB) 21 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 - CCL ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OBRA: 02 BARRACÕES INDUSTRIAIS LOCAL: DISTRITO INDUSTRIAL DE IMPERATRIZ-MA ITEM FONTE / CÓDIGO 1 DESCRIÇÃO UNID QUANT. PROJ. PREÇO UNIT. TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 10.676,09 1.1 74209/001 SINAPI Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo Governo Federal m² 6,00 366,51 1.2 74077/003 SINAPI Locação convencional de obra com gabarito de tábuas corridas pntaletadas, reaproveitamento 3x m² 131,25 4,03 1.3 74242/001 SINAPI Barracões provisórios m² 15,00 313,26 4.698,90 Taxas e emolumentos m² 912,00 1,45 1.322,40 Mobilização e desmobilização da obra um 1,00 1.926,79 1.926,79 1.4 2.199,06 528,94 CREA 1.5 MERCADO 2 2.1 LIMPEZA INICIAL 72213 SINAPI 3 Limpeza manual do terreno com raspagem superficial 6.812,00 m² 3.406,00 2,00 6.812,00 FUNDAÇÃO 3.1 73965/010 SINAPI 3.2 74074 SINAPI 3.3 06320/ORSE 3.4 74053/001 SINAPI 4 64.110,57 Escavação manual de valas em material de 1ª categoria até 1,50m, escluindo esgotamento e escoramento m³ 60,36 32,10 1.937,56 Forma em pinho 3A para concreto em fundação, reaproveitamento 3x - corte/ montagem/ escoramento/ desforma (sapatas, pilaretes, baldrames e cintas) m² 40,24 73,89 2.973,33 Concreto magro 1:4:8, com preparo manual m³ 60,36 679,08 40.987,46 Alvenaria em pedra rachão ou pedra de mão, assentada com argamassa de cimento e areia traço 1:6 m³ 40,24 452,61 18.212,22 CINTA DE AMARAÇÃO SUPERIOR E INFERIOR 27.243,48 4.1 73972/001 SINAPI Concreto estrutural 25Mpa, virado em betoneira, na obra, inclusive lançamento m³ 24,14 1.045,87 4.2 73942/002 SINAPI Armação de aço CA-60, diam. 3,4 a 6,0 mm - fornecimento e corte (perda de 10%), dobra e colocação kg 106,12 6,96 738,60 4.3 03176/ORSE Forma em madeira compensada resinada 12mm para estrutura, reaproveitamento 2x - Corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma m² 40,24 31,18 1.254,68 5 25.250,20 PILAR EM CONCRETO ARMADO CC 062/14-CCL (JANL/CB) 12.467,21 22 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 5.1 73972/001 SINAPI Concreto estrutural 25Mpa, virado em betoneira, na obra, inclusive lançamento m³ 8,91 1.045,99 5.2 73942/002 SINAPI Armação de aço CA-60, diam. 3,4 a 6,0 mm - fornecimento e corte (perda de 10%), dobra e colocação kg 53,06 6,96 369,30 5.3 03176/ORSE Forma em madeia compensada resinada 12mm para estrutura, reaproveitamento 2x - Corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma m² 89,10 31,18 2.778,14 6 9.319,77 ALVENARIA/DIVISÓRIA 6.1 73935/001 SINAPI 6.2 00191/ORSE 7 66.965,17 Alvenaria em tijolo ceramico furado 10x20x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa traco 1:4 (cimento e areia) m² 1.207,14 35,26 42.563,76 Divisória em granito cinza andoinha polido, E=2cm, incluindo ferragens e montagem m² 38,06 641,13 24.401,41 PISO 440.804,83 7.1 73904/001 SINAPI Aterro interno compactado manualmente m³ 317,25 42,15 13.372,09 7.2 73907/003 SINAPI Lastro de concreto, traço 1:3:5 espessura 3 cm, preparo mecânico m² 3.082,68 36,93 113.843,37 7.3 73920/001 SINAPI Regularização de piso/base em argamassa cimento e areia traço 1:3, espessura 2 cm, preparo manual m² 1.939,09 27,20 52.743,25 7.4 15.1.5 SEINFRA Piso em cerâmica 45X45cm, PEI 5- cor branca, com rejunte, assentado com argamassa pré-fabricada. m² 89,80 29,79 2.675,14 7.5 SINAPI Piso industrial de alta resistência, espessura 12mm, incluindo junta de dilatação plástica e polimento mecanizado m² 2.482,66 96,06 238.484,32 7.6 SINAPI 73465 Piso cimentado, alisado, com argamassa traço 1:3, e= 1,5 cm m² 600,02 32,81 19.686,66 8 REVESTIMENTO Chapisco em paredes c/argamassa cim/areia 1:3, esp=0,5cm, preparo manual m² 1.339,07 4,49 6.012,42 Reboco c/ argamassa cim/areia, peneirado, traço 1:4 m² 1.036,67 24,35 25.242,91 73927/011 SINAPI Emboço em cimento e areia 1:4 Esp.=2,0cm, preparo manual m² 302,40 18,34 5.546,02 C4445 SEINFRA Revestimento em cerâmica esmaltada 45x45cm, cor branca, com rejunte em cimento branco, assentado com argamassa préfabricada. m² 302,40 36,01 10.889,42 8.1 73928/002 SINAPI 8.2 84076 SINAPI 8.3 8.4 9 9.1 47.690,77 COBERTURA AUTO PORTANTE MERCADO 10 Fabricação e montagem de galpão em telha autoportante de 63,50m de comprimento x 24m de lagura x 9,70m de altura 561.919,80 und 2,00 280.959,90 561.919,80 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 77.275,98 10.1 MERCADO Eletroduto ø1” em PVC, fornecido com uma luva na extremidade, fornecido em barras de 3m. m 100,00 21,94 2.194,00 10.2 MERCADO Eletroduto ø3/4” em PVC, fornecido com uma luva na extremidade, fornecido em barras de 3m. m 500,00 6,56 3.280,00 CC 062/14-CCL (JANL/CB) 23 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Duto linha pesada KANAFLEX para cabos subterrâneos, fabricado em PEAD (polietileno de alta densidade), corrugado flexível de ø 2". código KL40 da KANAFLEX ou similar. m 200,00 9,89 1.978,00 10.4 83419 SINAPI Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo AFUMEX /1KV, 1x1 # 6,0mm2. Capa vermelha m 700,00 5,49 3.843,00 10.5 83419 SINAPI Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo AFUMEX /1KV, 1x1 # 6,0mm2. Capa azul m 300,00 5,49 1.647,00 10.6 83419 SINAPI Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo AFUMEX /1KV, 1x1 # 6,0mm2. Capa verde m 300,00 5,49 1.647,00 83422 SINAPI Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo AFUMEX /1KV, 1x1 # 2,5mm2. Cor vermelha. m 700,00 7,01 4.905,00 10.8 83422 SINAPI Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo AFUMEX /1KV, 1x1 # 2,5mm2. Cor azul. m 700,00 16,35 11.445,00 10.9 83422 SINAPI Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo AFUMEX /1KV, 1x1 # 2,5mm2. Cor verde. m 700,00 16,35 11.445,00 10.10 83451 SINAPI Caixa de ligação e derivação tipo “LR” Æ3/4”, fabricada em liga de alumínio fundido de alta resistência mecânica e a corrosão. Fornecido com parafusos e junta de vedação. Ref. BLWF/LR32 Fab. Blinda ou similar und 12,00 14,61 175,32 10.11 73861/020 SINAPI Caixa de ligação e derivação tipo “T” Æ3/4”, fabricada em liga de alumínio fundido de alta resistência mecânica e a corrosão. Fornecido com parafusos e junta de vedação. Ref. BLWF/T2 Fab. Blinda ou similar und 76,00 15,91 1.209,16 10.12 08076/ORSE Caixa de passagem em alvenaria, dimensões 500x500x500mm. und 4,00 155,94 623,76 Curva raio longo ø 3/4" em PVC und 20,00 5,31 106,20 Bucha de acabamento para eletrodutos em baquelite com rosca NPT de 1” Ref.: NTBCB03B Fab.: Nutsteel ou similar und 12,00 2,15 25,80 10.3 MERCADO 10.7 10.13 00362/ORSE 10.14 MERCADO 10.15 SINAPI 84158 Arruela sextavada roscada, fabricada em ferro fundido galvanizado. Rosca NPT 1” , Ref.: NTBCF03NE Fab.: Nutsteel ou similar und 12,00 2,15 25,80 10.16 SINAPI 84158 Arruela sextavada roscada, fabricada em ferro fundido galvanizado. Rosca NPT 1” , Ref.: NTBCF03NE Fab.: Nutsteel ou similar und 12,00 2,15 25,80 CC 062/14-CCL (JANL/CB) 24 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 10.17 SINAPI 72331 Interruptor 01 tecla, 10A para instalação em caixa de PVC 4x2" und 12,00 10,04 120,48 10.18 SINAPI 83467 Interruptor 03 teclas, 10A para instalação em caixa de PVC 4x2" und 4,00 30,89 123,56 10.19 MERCADO Caixa de embutir em alvenaria 4"x2", em material termoplástico, com entradas destacáveis de fácil remoção para encaixe de eletrodutos de 3/4". Fab: Tigre ou similar und 100,00 5,16 516,00 MERCADO Caixa de embutir em alvenaria 4"x4", em material termoplástico, com entradas destacáveis de fácil remoção para encaixe de eletrodutos de 3/4". Fab: Tigre ou similar und 10,00 6,38 63,80 73953/006 SINAPI Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W. Corpo e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Alojamento do reator no corpo, com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos. Fab: Itaim ou tecnicamente equivalente und 12,00 105,41 1.264,92 10.22 73953/006 SINAPI Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W. Corpo e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Alojamento do reator no corpo. Equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos. Fab: Itaim ou tecnicamente equivalente und 2,00 105,41 210,82 10.23 04035/ORSE Arandela para lâmpada fluorescente compacta de 23W. Instalação de sobrepor em parede. und 24,00 150,66 3.615,84 und 60,00 415,08 24.904,80 10.20 10.21 10.24 MERCADO Luminária pendente ou de sobrepor com lâmpada vapor metálico de 250W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor em alumínio anodizado para facho aberto. Equipada com porta-lâmpada cerâmico. 10.25 MERCADO Tomada 2P+T, 15A, novo padrão ABNT para instalação em caixa PVC 4x2" . Fab. Pial Legrand ou similar und 60,00 25,03 1.501,80 10.26 74131/005 SINAPI Quadro de Distribuição de Luz e Força - QDLF, 12 circuitos monofasicos de subdistribuição, 11 circuitos com disjuntor de 15A, 01 circuito com disjuntor de 25A e Disjuntor geral trifasico de 40A, tensão de operação 380/220V montado conforme diagrama unifilar contido no projeto elétrico. und 2,00 189,06 378,12 11 INSTALAÇÕES HIDRAULICAS 3.440,17 11.1 72571 SINAPI Joelho de pvc soldável 90º, agua fria 20mm, fornecimento e instalação und 14,00 2,34 32,76 11.2 72573 SINAPI Joelho de pvc soldável 90º, agua fria 25mm, fornecimento e instalação und 2,00 4,50 9,00 11.3 72575 SINAPI Joelho de pvc soldável 90º, agua fria 32mm, fornecimento e instalação und 6,00 5,56 33,36 11.4 72571 SINAPI Joelho de pvc soldável com rosca metálica 90º, agua fria 20mm, fornecimento e instalação und 42,00 4,34 182,28 11.5 72806 SINAPI Tê PVC soldável água fria para água fria 20mm - fornecimento e instalação und 24,00 5,20 124,80 CC 062/14-CCL (JANL/CB) 25 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 11.6 74176/001 SINAPI 11.7 72806 SINAPI 11.8 Registro de gaveta 3/4", com canopla e acabamento cromado, fornecimento e instalação und 6,00 73,85 443,10 Tubo PVC soldável água fria DN 20mm, fornecimento e instalação m 92,76 9,65 895,13 72808 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 25mm, fornecimento e instalação m 26,16 20,35 532,36 11.9 72809 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 32mm, fornecimento e instalação m 36,72 16,56 608,08 11.10 MERCADO Redução de PVC roscável água fria 25MM"x1/2", fornecimento e instalação und 4,00 8,08 32,32 11.11 01037/ORSE Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro 25MMX3/4" und 8,00 20,35 162,80 11.13 72450 SINAPI Tê de redução PVC soldável água fria para água fria 25x20mm fornecimento e instalação und 10,00 5,40 54,00 11.14 72451 SINAPI Tê de redução PVC soldável água fria para água fria 32x25mm fornecimento e instalação und 4,00 22,59 90,36 11.15 MERCADO Engate flexível plástico 1/2" - 30cm und 42,00 5,71 239,82 12 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 9.880,18 12.1 72558 SINAPI Joelho PVC 90º esgoto, 40mm - fornecimento e instalação und 56,00 7,30 408,80 12.2 72542 SINAPI Curva PVC 90º esgoto, 100mm - fornecimento e instalação und 14,00 40,15 562,10 12.3 MERCADO Tubo de PVC para esgoto d=40mm, fornecimento e assentamento m 65,28 18,09 1.180,92 12.4 MERCADO Tubo de PVC para esgoto d=50mm, fornecimento e assentamento m 52,80 34,19 1.805,23 12.5 MERCADO Tubo de PVC para esgoto d=100mm, fornecimento e assentamento m 71,28 36,65 2.612,41 12.6 72292 SINAPI Caixa sifonada em PVC 100x100x50mm simples, fornecimento e instalação und 8,00 33,64 269,12 12.7 MERCADO Sifão PVC para pia de cozinha 1"x1/2"- fornecimento e instalação und 18,00 14,56 262,08 Sifão para mictório 1 1/4"x2"- fornecimento e instalação und 6,00 15,35 92,10 84,42 12.8 09921/ORSE 12.9 86879 SINAPI Válvula em plástico branco 1" para pia, tanque ou lavatório sem ladrão - fornecimento e intalação (pias) und 18,00 4,69 12.10 72289 SINAPI Caixa de inspeção 60x60x60, em alvenaria de tijolo, rebocada internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4, com tampa premoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa escavação e confecção und 8,00 302,24 2.417,92 12.11 MERCADO Caixa seca 25x25x25, em alvenaria de tijolo, rebocada internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4, com tampa premoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa escavação e confecção und 2,00 92,54 185,08 13 13.1 ESQUADRIAS E FERRAGENS 74071/002 Porta de abrir em aluminio branco com veneziana fixa(0,60x1,9) cm, incluindo ferragens CC 062/14-CCL (JANL/CB) 125.397,42 m² 13,68 595,00 8.139,60 26 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 13.2 74071/002 Porta de abrir em aluminio branco com veneziana fixa(0,80x2,10) cm, incluindo ferragens m² 6,72 592,44 3.981,20 13.3 74071/002 Porta de abrir em aluminio branco com veneziana fixa (0,90x2,10) cm, incluindo ferragens m² 3,78 592,44 2.239,42 13.4 74071/002 Porta de abrir, quatro folhas, duas fixas e duas móveis, em vidro temperado, 10mm. m² 54,29 1.992,66 13.5 68052 SINAPI Janela de alumínio e vidro tipo basculante (0,60x0,40/1,90)m, serie 25. m² 0,48 540,85 259,61 13.6 68052 SINAPI Janela de alumínio e vidro tipo basculante (3,00x0,40/1,90)m, serie 25. m² 4,80 540,85 2.596,08 14 SOLEIRAS E PEITORIS 108.181,51 , 2.614,12 14.1 84161 SINAPI Soleira em granito largura 15 cm sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) m 21,60 54,33 1.173,53 14.2 84089 SINAPI Peitoril em granito, assentado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia média), preparo manual da argamassa m 13,50 106,71 1.440,59 15 15.1 FORRO 04726/ORSE 16 Forro em gesso acartonado com perfil "T" 4.287,95 m² 89,80 47,75 4.287,95 PINTURA 35.723,78 16.1 74233/001 SINAPI Fundo selador acrílico, ambientes externos e internos, uma demão m² 2.029,76 2,61 5.297,67 16.2 74134/001 SINAPI Emassamento com massa acrílica para ambientes internos, uma demã m² 2.029,76 5,81 11.792,91 16.3 73954/002 Pintura látex acrílica, duas demãos m² 2.029,76 9,18 18.633,20 17 LOUÇAS E METAIS 17.1 86888 SINAPI 17.2 74230/001 SINAPI 17.3 03664/ORSE 17.4 74234/001 SINAPI 17.5 17.6 12.198,94 Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada - Louça branca und 12,00 322,74 3.872,88 Assento para vaso sanitário em plástico, padrão popular fornecimento e instalação und 12,00 25,68 308,16 Bacia sanitária para deficientes físicos, incluindo assento, Conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico und 2,00 278,09 556,18 Mictório sifinado de louça branca com pertences, com registro de pressão 1/2", com canopla cromada, acabamento simples e conjunto para fixação - fornecimento e instalação und 6,00 332,79 1.996,74 02136/ORSE Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, E=2cm, Dim.: 2,70 X 0,60 m, com 4 cubas de embutir de louça, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 7cm, assentada. und 4,00 948,90 3.795,60 08261/ORSE Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, E= 2cm, Dim.: 0,45 X 0,45 m, com 01 cuba de embutir de louça, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 7cm, assentada. und 2,00 561,53 1.123,06 CC 062/14-CCL (JANL/CB) 27 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 17.7 02462/ORSE 18 Barra de apoio para deficiente em tubo galvanizado 2", com pintura em esmalte sintetico m 4,00 136,58 546,32 DIVERSOS 44.774,76 18.1 MERCADO Perfil em alumínio na cor natural m 58,00 39,61 2.297,38 18.2 MERCADO Brises em chapa de alumínio, fixados sobre placas de concreto pré-moldado. m² 143,34 296,34 42.477,38 19 SERVIÇOS DIVERSOS 4.984,18 19.1 73806/001 SINAPI Limpeza de superfície com Jato de alta pressão de ar e água m² 2.482,66 1,31 3.252,28 19.2 73745/001 SINAPI Limpeza de superfície com aplicação de 01 demão de aguarrás m² 89,80 3,25 291,85 19.3 9537 SINAPI Limpeza final m² 600,02 2,40 1.440,05 SUBTOTAL 1.559.267,40 BDI 25% 389.816,85 TOTAL 1.949.084,25 CC 062/14-CCL (JANL/CB) 28 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL ANEXO III MODELO DE CARTA CREDENCIAL À COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL NESTA Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL A empresa (razão social da licitante) com endereço na _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, credenciar o(a) Sr. (a)_____________ portador(a) da cédula de identidade nº ____________ e do CPF nº ____________ a participar da CONCORRÊNCIA nº ____/2014 – CCL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa, em qualquer fase do certame, bem como formular desistência da interposição de Recursos, assinar e/ou rubricar declarações e propostas, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar os demais atos inerentes ao procedimento. Atenciosamente, Local, data e assinatura (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa) CC 062/14-CCL (JANL/CB) 29 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL NESTA Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VI do artigo 18 do Decreto Estadual nº 28.790/2012, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local, data e assinatura (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa) CC 062/14-CCL (JANL/CB) 30 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA À COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL NESTA Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL .........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local, data e assinatura (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa) CC 062/14-CCL (JANL/CB) 31 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA À COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL NESTA Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL Declaro que o Engenheiro desta empresa ................................................ visitou o local dos serviços constante da CONCORRÊNCIA nº ___/2014-CCL, no dia ..... de .................. de 2014, constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrente de sua execução. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos. Local, data e assinatura (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa) CC 062/14-CCL (JANL/CB) 32 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO À COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL NESTA Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal da Empresa _________________ declara, sob as penas da lei, nos termos do parágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fato ocorreu que inabilite esta a participar da Concorrência n° ___/2014 – CCL. Local, data e assinatura (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa) CC 062/14-CCL (JANL/CB) 33 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL ANEXO VIII MODELO DE CARTA RESUMO DA PROPOSTA À Comissão Central Permanente de Licitação – CCL NESTA REF. Proposta da CONCORRÊNCIA Nº ___/2014 – CCL Prezados Senhores, 1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014 e as cláusulas constantes deste edital. 2. Propomos à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC pelo preço total a seguir indicado, a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, obedecendo às estipulações do correspondente Edital deste certame e asseverando que: a) Os serviços deverão ser executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho. b) Cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente referente à segurança e medicina do Trabalho. c) Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços, objeto desta licitação. d) Em caso de divergência no preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 3. Propomos como preço total para a execução dos serviços descritos na CONCORRÊNCIA ____/2014-CCL, nos termos dos Anexos I e II do Edital, o valor de R$..............................(..............................), estando já incluídos neste valor todas as despesas com o fornecimento de materiais e equipamentos, tributos, mão-de-obra, guarda de materiais e transporte, incidentes direta ou indiretamente na execução da obra. 4. O prazo de validade desta proposta é de xxxxx dias a contar da data da sua entrega. 5. O prazo da execução dos serviços é de xxxxx dias, a partir do 5º (quinto) dia útil do recebimento da Ordem de Serviço. 6. Anexos à Proposta: Planilha de Composição dos Preços Unitários, Cronograma FísicoFinanceiro, Planilha de Composição de Encargos Sociais e Composição do Percentual adotado para o BDI – Benefício e Despesas Indiretas. 7. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N°, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, se houver, Banco, nome, n°, Agência e Conta corrente. Local, data e assinatura. (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em papel timbrado da empresa) CC 062/14-CCL (JANL/CB) 34 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA Nº 062/2014 – CCL ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IDENTIFICAÇÃO Empresa: CNPJ: Representante Legal: CPF: Para fins de participação na Concorrência nº ____/20__, o licitante acima identificado DECLARA que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato Valor Total dos Contratos Local/Data/Assinatura: _________________, _____/______/______ _____________________________________ Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 35 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CONCORRÊNCIA Nº 0622014 – CCL ANEXO X MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº 0258660/2013-SEDINC CONTRATO Nº __/____ - SEDINC CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DOIS GALPÕES INDUSTRIAIS PARA O DISTRITO INDUSTRIAL DE IMPERATRIZ – MA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOSEDINC E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDINC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.032.043/0001-72, sediada na Av. Carlos Cunha, s/nº, 1º andar, Calhau – São Luís/MA, representado por seu Secretário, o Sr. ..................................., brasileiro, casado, portador do RG nº .................SSP/SP e inscrito no CPF (MF) sob o nº ........................., residente e domiciliado na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................, inscrita no CNPJ sob o nº........................, sediada na ................................, neste ato representado por seu sócio ..........................., ................., ................, portador do RG nº........... SSP/MA e do CPF nº........................., residente e domiciliado na ....................... doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0258660/2013 – SEDINC, decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº XXX/2014 – SEDINC/CCL, seus anexos e Propostas de Preços a que este integram, independentemente de transcrição, submetendo as partes, aos preceitos de direito público e às normas legais instituídos pela Lei Estadual nº 9.579/2012, celebram o presente Contrato de acordo com as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para construção de dois galpões industriais para o Distrito Industrial de Imperatriz - MA, em regime de empreitada por preço global, em conformidade com o Projeto Executivo que integrou o Edital da Concorrência nº ____/2014 – CCL e Proposta de Preços da Contratada e demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 0258660/2013-SEDINC. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 36 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Projeto Executivo elaborado pela SEDINC, o Edital da Concorrência nº ____/2014 – CCL, a Proposta de Preços da CONTRATADA, as Notas de Empenho e as Ordens de Serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$________ (________________________), discriminado de acordo com a planilha integrante da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA e o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela CONTRATANTE, inclusas todas as despesas que resultem no custo da execução dos serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária no exercício de 2014: Natureza da Despesa: 44.90.51, do Projeto/Atividade: 4622-INCREMENTO DA COMPETITIVIDADE DE INFRAESTRUTURA INDUSTRIAL E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS, da Unidade Gestora: _ 230901-FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MARANHÃO, Fonte: 107, PI: INDUSTRIA. CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo do objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado, de acordo com o constante no art. 91, inciso III, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 9.579/2012. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para execução dos serviços é de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme estabelecido nas respectivas Ordens de Serviço. PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, a critério da CONTRATANTE, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 91, parágrafo 5º, da Lei Estadual 9.579/2012. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços deverão ser executados sob o regime de empreitada por preço global, atendidas as especificações fornecidas pela CONTRATANTE. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 37 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Dentre outras atribuições decorrentes da execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a: a) prestar os serviços necessários à execução do objeto deste Contrato, através de mão-de-obra qualificada, observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos no Projeto Executivo elaborado pela SEDINC, na Proposta de Preços da CONTRATADA; b) a contratada deverá apresentar a SEDINC e manter no Canteiro de Obras e/ou serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). c) corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, situações em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, no prazo estabelecido na respectiva Notificação; d) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes; e) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE; f) identificar seu pessoal durante a prestação de serviços; g) disponibilizar aos profissionais os equipamentos de proteção individual necessários para a execução dos serviços; h) manter o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; i) substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços; j) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora; l) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança e medicina do trabalho; m) responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, principalmente no tocante a uniformes, treinamentos, salários dos seus empregados, alimentação, transporte, encargos sociais e trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE; n) disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO; o) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem; p) responsabilizar-se por todos os serviços não explícitos nas especificações, mas necessários à prestação dos serviços de manutenção; q) responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SEDINC; r) responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor; CC 062/14-CCL (JANL/CB) 38 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL s) responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados, prepostos ou contratados; t) manter sigilo e não revelar a qualquer pessoa ou entidade quaisquer informações confidenciais obtidas durante a execução dos serviços ou divulgar ao público as recomendações formuladas em sua execução ou resultantes dos serviços; u) acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; v) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação direta. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEDINC, obriga-se a: a) emitir as Ordens de Serviço; b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato; c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato; d) notificar a CONTRATADA para a correção, às suas expensas, no todo ou em parte, de situações em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, no prazo estabelecido na respectiva Notificação; e) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor; f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação de serviços; g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; h) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO A CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, devidamente designado, efetuará o recebimento dos serviços objeto desse Contrato, observando os seguintes procedimentos: I. Recebimento Provisório: Os serviços serão recebidos provisoriamente, quando da respectiva entrega, mediante termo provisório de recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade dos mesmos com as especificações constantes no Projeto Executivo elaborado pela SEDINC, na Proposta de Preços da CONTRATADA e na Ordem de Serviço, bem como atendimento das obrigações estipuladas neste Contrato; II. Recebimento Definitivo: Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação pelo Fiscal do Contrato quanto à qualidade e prazos dos serviços efetivamente prestados, mediante Termo de Recebimento Definitivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Recebimento Definitivo será realizado pelo Fiscal do Contrato em até 90 (noventa) dias consecutivos após o Recebimento Provisório dos serviços, sendo que não serão aceitos serviços diversos dos indicados na Ordem de Serviço e em desacordo com as especificações constantes desse Contrato e seus anexos. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 39 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PARÁGRAFO SEGUNDO – Qualquer erro ou omissão na execução dos serviços obrigará a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, por sua conta e riscos, no todo ou em parte, os serviços impugnados, observado o prazo a ser estabelecido na respectiva Notificação por fax ou email. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de rejeição total/parcial do produto apresentado, ou na hipótese de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções administrativas fixadas neste Contrato. PARÁGRAFO QUARTO – A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento das determinações não impede a aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO QUINTO – O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento dos serviços, observadas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização deste Contrato será efetuada pelo Assessor Especial de Apoio Institucional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio SEDINC, a quem compete verificar se a CONTRATADA, está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos deste contrato e aos demais documentos que o integram. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Fiscal do Contrato será instituído por Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. PARÁGRAFO TERCEIRO – O Fiscal não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, cabendo-lhe registrar as ocorrências relacionadas com a execução e comunicar à empresa as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato. PARÁGRAFO QUARTO – As instruções e demais comunicações da Fiscalização á CONTRATADA, devem ser expedida por escrito, cabendo ainda fazer os seus registros no livro de ocorrências diárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, efetuando-se em até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, com detalhamento individualizado dos serviços prestados no mês imediatamente anterior, depois de medidos e aceitos os serviços pela fiscalização da SEDINC, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro integrante dos autos, mediante provas de recolhimento previdenciários e fiscais, a que estiver sujeita a CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato, devendo a CONTRATADA anexar os seguintes documentos: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda Estadual; CC 062/14-CCL (JANL/CB) 40 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL e) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda Municipal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; g) Declaração Formal da CONTRATADA de que está cumprindo integralmente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste Contrato; h) Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores da obra; l) Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do profissional. PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _________________, Agência ___________, Conta Corrente __________________. PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO - Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. A SEDINC reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA e, ainda, se for constatado que os serviços executados não correspondam às especificações apresentadas na proposta. PARÁGRAFO SÉTIMO – A realização de pagamento e de eventuais aditamentos a este contrato feitos em favor da CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao CEI – Cadastro Estadual de Inadimplentes, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 06 da Lei Estadual nº 6.690 de 11 de julho de 1996. A CONTRATADA estabelecida no Maranhão deverá também apresentar certidão negativa de débitos junto a CAEMA e a declaração que cumpre a Lei Estadual nº 9.116/10. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO Os preços são fixos e irreajustáveis, não podendo haver reajustes, salvo os permitidos por Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão: a) advertência escrita; b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratante; CC 062/14-CCL (JANL/CB) 41 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL c) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor global do Contrato por dia de atraso no início da execução dos trabalhos, ou em qualquer fase de seu cronograma até o limite de 30 (trinta) dias; d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato por dia que exceder o prazo contratual para sua conclusão; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência; f) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA prestou garantia de execução do Contrato, na modalidade _______ e no valor de R$__________ correspondente a 5%(cinco por cento) do valor global deste Contrato, mediante o Recolhimento junto ________ da SEDINC, conforme Guia de Recolhimento nº ______, que integra este Contrato independente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá descontar da Garantia todo e qualquer valor que lhe for devido, a qualquer titulo, devendo a CONTRATADA, em três dias a contar da data de recebimento da Notificação reintegrar o valor da GARANTIA, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da GARANTIA reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Garantia será restituída em 30 (trinta) dias, após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE quando do recebimento definitivo dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – Havendo Aditivos de Prazos e de Acréscimos de valor a CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias da data da assinatura do Aditivo, reintegrará a GARANTIA, em relação ao prazo e ao valor correspondente ao Aditivo, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte. PARÁGRAFO QUINTO – A GARANTIA será liberada à CONTRATADA, após o cumprimento total das obrigações assumidas, mediante pedido por ele formalizado junto à SEDINC. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 92 da Lei Estadual nº 9.579/2012, que correrá nos termos do art. 93 do mesmo Diploma Legal, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, constituindo motivos para a rescisão, entre outros, os seguintes: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do Contrato só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CC 062/14-CCL (JANL/CB) 42 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ÔNUS FISCAIS Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS fornecerão, mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO O presente Contrato poderá ser subcontratado, em parte, com a prévia e expressa anuência da SEDINC e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aceitação pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de responder pelos atos, falhas, erros ou atrasos na execução dos serviços subcontratados. PARÁGRAFO SEGUNDO – A subcontratada não terá nenhum vínculo financeiro com o CONTRATANTE e estará obrigada a aceitar suas decisões. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise pela CONTRATANTE do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS Este CONTRATO obrigará e disciplinará os CONTRATANTES e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes. PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE Exceto com o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas Equipes não poderão, em qualquer momento: a) revelar a qualquer pessoa ou entidade quaisquer informações confidenciais obtidas durante a execução dos serviços ou divulgar ao público as recomendações formuladas em sua execução ou resultantes dos serviços; CC 062/14-CCL (JANL/CB) 43 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL b) fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE publicará o resumo do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao art. 82 da Lei Estadual n° 9.579 de 12 de abril de 2012, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca desta Cidade de São Luís, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem desta forma ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos. __________________ CONTRATANTE __________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. _______________________________________ CPF: 2.________________________________________ CPF: CC 062/14-CCL (JANL/CB) 44