ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0258660/2013 – SEDINC
EDITAL
A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL criada pela Lei Estadual nº
9.340, de 28 de fevereiro de 2011, inscrita no CNPJ sob Nº 00.705.290/0001-79, doravante
denominada simplesmente Comissão, torna público que, às 14h30min do dia 04 de agosto
de 2014, no Auditório da CSL/CCL, em sua sede, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº
09, bairro Calhau, São Luís/MA, serão recebidas a documentação e proposta e iniciada a
abertura dos envelopes relativos à CONCORRÊNCIA em epígrafe, do tipo MELHOR PREÇO
GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de interesse da SECRETARIA
DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEDINC, nos termos do
Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão – CLC/MA, instituído pela Lei
Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 18 de
fevereiro de 2014, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, dos Decretos
Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, nº 28.905, de 5 de março de 2013, nº 29.920
de 01 de abril de 2014, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, além de atendidas as especificações e formalidades seguintes:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresa para execução dos
serviços de construção de dois galpões industriais para o Distrito Industrial de
Imperatriz – MA, de acordo com o Projeto Básico e Planilha Orçamentária, constante dos
Anexos I e II, partes integrantes deste Edital.
1.2. O valor máximo para o objeto desta licitação é de R$ 1.949.084,25 (um milhão
novecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais e vinte centavos) conforme
estimativa elaborada pela SEDINC e apresentada no Anexo II (Planilha Orçamentária).
1.3. O prazo máximo para execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados
do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço, autorizando o início das
atividades e observado o cronograma físico-financeiro.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação de que trata este processo licitatório correrão à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa: 44.90.51; Projeto/Atividade
4622 - Incremento da Competitividade de Infraestrutura Industrial e Investimentos Estratégicos;
Unidade Gestora 230901 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão; PI:
Industria; Fonte: 107.
3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação empresas que atendam às condições editalícias e, na
fase de Habilitação, comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação, estabelecidos
neste Edital, inclusive quanto ao ramo de atividade.
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4. IMPEDIMENTOS
4.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
4.1.1. Pessoa física ou jurídica que esteja cumprindo sanção de suspensão de licitar com a
Administração Pública Estadual ou que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica
punida na forma deste item;
4.1.2. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de
pessoa jurídica punida na forma deste item, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
4.1.3. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam
servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
4.1.4. Empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou
incorporação;
4.1.5. Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.1.6. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
4.1.7. Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
4.1.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
4.1.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou
da qual o autor do projeto, seu cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.1.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
4.1.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Licitação, além dos envelopes,
deverão apresentar credencial do seu representante à Comissão, que poderá ser formalizada
por intermédio de instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial
(ANEXO III).
5.1.1. O instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO III),
deverá estar obrigatoriamente acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
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a) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais
alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do
representante da empresa interessada.
5.2. O credenciamento será conferido pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.
5.3. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o item 5.1. A falta desse
documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela
representada durante o processo licitatório.
5.4. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada do
credenciamento na forma de que trata o item 5.1, devendo comprovar esta qualidade através
de cópias dos documentos indicados nas alíneas do item 5.1.1.
5.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de
um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.6. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão
através de representantes credenciados.
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. As licitantes deverão apresentar proposta de preços e documentação de habilitação no dia,
hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes lacrados e
inviolados, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, esteja escrito:
Envelope “1” – Proposta de Preços
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Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís – MA.
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Envelope “2” – Documentação de Habilitação
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Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís – MA.
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6.2. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão, ou ainda
publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
6.4. Após o recebimento dos Envelopes das licitantes, declarado o encerramento da admissão
pela Comissão, nenhum outro envelope mais será recebido.
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6.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta
implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente
Edital e seus Anexos.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, numerada sequencialmente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo
representante da empresa, em papel timbrado da licitante, devendo conter obrigatoriamente:
7.1.1. Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação,
podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO IV, ou modelo próprio da licitante,
desde que contenha a informação de que tem conhecimento e atende plenamente as
exigências de habilitação, na forma do art. 18, inciso VI, do Decreto Estadual nº 28.790, de
19 de dezembro de 2012;
7.1.2. Carta Resumo da Proposta assinada por titular da empresa ou pessoa legalmente
habilitada, em papel timbrado, identificando os serviços, o número do Edital, o prazo de
execução, o preço total dos serviços, em algarismos e por extenso, em Reais, esclarecendo
que o mesmo se refere ao mês de apresentação da Proposta, conforme modelo constante
no ANEXO VIII;
7.1.3. Planilha Orçamentária, assinada na última folha e rubricado nas demais, de acordo
com os quantitativos da Planilha Orçamentária constantes do ANEXO II deste Edital, com
preço unitário e total dos itens, em algarismos, e o valor total da proposta em algarismos e
por extenso, na moeda nacional, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou
natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas etc.); compatível com o
prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, desde que contenha todas as
informações solicitadas, devendo respeitar os limites de desembolso previstos no ANEXO I;
7.1.3.1. Facultativamente, a licitante poderá apresentar a planilha orçamentária, também
gravada em mídia eletrônica, em formato Excel (.xls) de conteúdo idêntico ao impresso,
não ficando dispensada, em hipótese alguma, de sua apresentação na forma impressa,
como exigido nos subitens 7.1 e 7.1.3.
7.1.4. Planilha de Composição de Preços Unitários, ofertado por item, em conformidade
com a Planilha Orçamentária, constando unidades e insumos com respectivos consumos,
discriminando os percentuais de BDI e Encargos Sociais aplicados;
7.1.5. Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, em
modelo próprio, desde que contenha todas as informações solicitadas, observando os
limites de desembolso previstos no Cronograma Físico-Financeiro do Projeto Básico –
ANEXO I;
7.1.6. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI –
Benefício e Despesas Indiretas aplicado, em modelo próprio, desde que contenha as
informações pertinentes e observadas as restrições quanto a apropriação de despesas com
o IRPJ e CSLL firmadas em decisões reiteradas do Tribunal de Contas da União.
7.1.7. Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que
contenha as informações pertinentes;
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7.1.8. Prazo de validade da Proposta não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data da abertura da sessão do processo licitatório.
7.1.8.1. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas
pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
7.1.9. Prazo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do 5º (quinto)
dia útil da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela SEDINC;
7.1.10. Prazo de garantia: nunca inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de
Recebimento Definitivo emitido pela SEDINC.
7.1.11. Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento
da licitante como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP nos termos
da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, somente para efeito do disposto
nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
7.2. Na elaboração da Planilha de Composição de Encargos Sociais e da Tabela de
Benefícios e Despesas Indiretas – BDI deverá ser observada a Lei Federal nº 12.844, de 19 de
julho de 2013, que alterou o art. 7º da Lei Federal nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,
especificamente quanto à desoneração do INSS nos Encargos Sociais sobre a mão de obra e
quanto à criação da Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta – CPRB, a onerar o BDI
em 2% (dois por cento).
7.3. Os documentos exigidos nos subitens 7.1.2 a 7.1.7, nos termos dos artigos 7° e 14 da Lei
n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e da Resolução n.º 282 de 24 de agosto de 1983 –
CONFEA, deverão necessariamente, ser assinados pelo representante legal da empresa e por
Engenheiro, registrado no CREA, com identificação e número do seu registro no Conselho.
7.4. A Comissão ou a SEDINC poderão solicitar aos licitantes a prorrogação do prazo de
validade das Propostas. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas
por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido, entretanto, no caso de
concordância, a Proposta não poderá ser modificada.
7.5. Na hipótese do Processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade das
propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias da suspensão.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações
essas que serão avaliadas pela Comissão.
7.7. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o
conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope n° 2, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o
disposto no item 6.1 deste Edital deverá conter, em via única, na forma estabelecida no item
6.2, a seguinte documentação:
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8.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados,
em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
8.1.1.3. Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou
Cartório de Registro de Títulos e Documentos) no caso de Sociedades simples
acompanhada da prova de Diretoria em exercício.
8.1.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil.
8.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA.
8.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado.
8.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede da
licitante, através de:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS, válida para as finalidades previstas
no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações, bem como as da
Lei nº 8.870 de 15 de abril de 1994, exceto para Averbação de Imóveis, Baixa de
Firma Individual ou de Empresário e Registro ou Arquivamento de Alterações
Contratuais.
8.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da
licitante, através de:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
8.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede da
licitante, relativa a ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF - Taxa
de Localização e Funcionamento, através de:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
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8.1.2.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, comprovada mediante a apresentação da:

CRF - Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela CEF.
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da:

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
8.1.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art.
27, inciso V, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do ANEXO V.
8.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando
encerradas a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação;
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será
demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujo
resultado deverá estar de acordo com o valor ali estabelecido:
►
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
► ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL: (IET)
IET = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,60
Ativo Total
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de
sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração,
Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de
apresentação da proposta através de índices oficiais.
8.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir
a exigência deste item mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
8.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
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b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do
Registro do Comércio - DNRC, de. 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada
obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
8.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço
Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital
Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi
arquivado.
8.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no
decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos
Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
8.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60
(sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e
Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade.
8.1.3.3. Declaração que contenha relação de compromissos assumidos, conforme
ANEXO IX, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados
com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para
apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido.
8.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo –
CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação.
8.1.4.2. Comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura da
proposta ou ao tempo do início do contrato, profissional(is) de nível superior, Arquiteto ou
Engenheiro, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA, ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os
serviços/obras foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s)
profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa
privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviços ou obras de características
semelhantes ao objeto desta licitação.
8.1.4.2.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia
da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato
social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho,
certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizada ou, ainda, de declaração de
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contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que
acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.1.4.2.2. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo
profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
8.1.4.3. Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico da Licitante, através de
atestados ou certidões fornecidos por pessoa de direito público ou privado, devidamente
registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) ter a empresa executado para
órgão ou entidade da Administração Pública, ou ainda, para empresa privada, serviços de
características semelhantes ao objeto desta licitação.
8.1.4.3.1. As exigências acima elencadas poderão também ser atendidas por atestado
comprobatório de execução de serviço ou parcela de serviço caracterizada em espécie
e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior.
8.1.4.4. Declaração da licitante de que disponibilizará os equipamentos necessários e
suficientes para utilização nos serviços, e que os mesmos encontram-se em condições
de produção plena, obrigando-se a Proponente vencedora a substituir imediatamente
qualquer equipamento que, a juízo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio – SEDINC não apresente rendimento satisfatório e sem que tal
substituição represente qualquer ônus para a Contratante.
8.1.4.5. Declaração da licitante que visitou o local onde serão desenvolvidos os serviços,
para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos podendo
ser utilizado o modelo apresentado no Anexo VI – Declaração de Visita ao Local dos
Serviços, objeto desta Concorrência, a qual será juntada à Documentação de Habilitação.
8.1.4.5.1. Qualquer informação adicional relativa à obra, se necessária, poderá ser
solicitada à Comissão.
8.1.4.5.2. Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte do licitante, com
ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento das características da
obra, ou das dificuldades a ela inerentes, com o intuito de eximir-se de
responsabilidades.
8.1.5. OUTROS DOCUMENTOS:
8.1.5.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA,
de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual n° 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para
empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
8.2. Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos
exigidos, salvo no caso previsto no item 11.1.3 deste Edital.
8.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação.
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8.3. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e
não será devolvida à proponente.
8.5. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino
Freire, nº 26-D, Sala 05 – Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 32316831 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados,
poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2 (8.1.2.1 a 8.1.2.2),
obrigando-se a licitante apresentar a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Impeditivo da sua Habilitação, no modelo do ANEXO VII deste Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto
aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 06 (seis) dias úteis, contados
da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº
9.579, de 12 de abril de 2012, alterado pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014.
9.1.1. O prazo de 06 (seis) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de
Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo
a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579,
de 12 de abril de 2012.
9.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 51 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
9.1.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão, por
escrito, através do fax (98) 3235-8141 ou 3235-5270 ou no Setor de Protocolo na Comissão
Central Permanente de Licitação – CCL, no endereço e horários indicados no item 16.4
obedecidos os seguintes critérios:
9.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como
também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
9.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais
interessados que tenham adquirido o presente Edital.
9.3. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
9.4. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu
aquela do texto original.
9.5. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas
somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item 16.5 deste Edital.
9.6. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
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10. JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista dos licitantes presentes serão
abertos os ENVELOPES Nº 01 – Proposta de Preços divulgando a Comissão, aos presentes,
as condições oferecidas pelos participantes, sendo as propostas rubricadas pelos
representantes credenciados e pelos membros da Comissão.
10.2. Na apreciação e julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração,
exclusivamente, o critério de MELHOR PREÇO GLOBAL.
10.3. A Comissão examinará somente a proposta que apresentar o melhor preço, após
verificado possível empate com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e, somente se houver desclassificação dessa, procederá o exame da seguinte,
observada a ordem crescente de preços.
10.4. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que forem iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, serão consideradas
empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem
de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço inferior àquela com
menor preço do certame, se for do seu interesse, situação em que após análise desta e da
documentação de habilitação, poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.4.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta com melhor preço não
ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
10.5. A proposta será analisada e comparada com os critérios e especificações
preestabelecidas neste Edital, podendo a Comissão convocar os licitantes para
esclarecimentos de qualquer natureza, que venham facilitar o seu entendimento na fase do
julgamento.
10.6. Verificando-se discordância entre os preços unitários e o total prevalecerão os primeiros,
sendo corrigido o preço total. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por
extenso, predominarão os últimos. Se o licitante não aceitar a correção de tais erros, sua
proposta será rejeitada.
10.7. O Presidente da Comissão poderá, a qualquer tempo, em sessão pública, negociar os
preços visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém,
alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação, nos termos do inciso XIX, art.18 do
Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012.
10.7.1. A Comissão poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado a proposta mais vantajosa, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação.
10.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, a classificação será feita
conforme o disposto no § 4° do art. 65 da Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012.
10.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem
como as que apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido,
tendo-se como limite estabelecido os valores constantes da Planilha Orçamentária dos
serviços; ou ainda com preços unitários ou global manifestamente inexequíveis.
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10.9..1. No caso de preços manifestamente inexequíveis.
10.9.1.1. Antes de desclassificar a oferta, a Comissão deverá fixar prazo para que o
licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
a) Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela
Administração;
b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou
10.9.2. Caso a proposta apresente preço(s) unitário(s) superiores ao(s) constante(s) da
Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração, a Comissão diligenciará no
sentido de que a licitante apresente Planilha de Custos que atenda ao disposto no item 10.9.
10.9.3. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Comissão, e que não
demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas
pela não manutenção da proposta.
10.10. A Comissão poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo
esclarecimentos e detalhamentos sobre a PROPOSTA sem implicar a modificação de seu teor
ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta.
10.11. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em
relação a valores como também não serão admitidas propostas com preço total ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
10.12. Quando todas as Propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar-lhes prazo
de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, nos termos do art. 18,
inciso XXIII do Decreto nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012.
10.12.1. Não sendo apresentadas novas propostas no prazo indicado pela Comissão,
observado o disposto no item anterior, a licitação será declarada fracassada.
10.13. Após declarada aceita a proposta, havendo interesse de recorrer da decisão, por parte
de qualquer representante, este deverá aguardar o momento próprio para registrar sua
intenção de recorrer, nos termos do § 1º, artigo 102 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012.
11. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. O julgamento da HABILITAÇÃO será processado com observância dos seguintes
procedimentos:
11.1.1. Sendo aceita a proposta com o MELHOR PREÇO GLOBAL será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se
ao respectivo exame.
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11.1.2. O exame da documentação poderá ocorrer na própria sessão ou em reunião
reservada da Comissão:
11.1.2.1. Concluído o exame da documentação na sessão, a Comissão declarará
HABILITADO ou INABILITADO o licitante, em vista dos critérios estabelecidos neste
Edital.
11.1.2.2. Decidindo pelo exame da documentação em reunião reservada, a Comissão
suspenderá a sessão, a ser retomada em data e horário informados aos licitantes ou
mediante notificação, com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas, para a
continuação dos trabalhos, quando divulgará o resultado da fase de habilitação.
11.1.3. Em se tratando de licitante que comprove, nos termos do item 7.1.10 deste Edital, a
sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cujos documentos
apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 8.1.2
(8.1.2.1 a 8.1.2.6), tenham alguma restrição, a esta licitante, conforme estabelecido no § 1º,
art. 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, fica assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, à critério da Comissão, para reapresentação da
documentação devidamente regularizada.
11.1.3.1. A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo
previsto neste item implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, sendo
facultado à Comissão a examinar a documentação de habilitação da empresa que
apresentou preço global imediatamente superior.
11.2. Habilitada a empresa que apresentou a proposta de melhor preço, será divulgada em
sessão pública, como vencedora do certame ocasião em que será(ão) tomada(s) a termo a(s)
intenção(ões) de recurso.
11.3. A Comissão poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar
informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de
HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de
documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos.
11.4. No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
11.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão poderá conceder o prazo de
até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
11.7. Os envelopes de Habilitação que não foram abertos na sessão pública, não reclamados
no prazo de trinta dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor
do certame, serão destruídos pela Comissão, independentemente de notificação.
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12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
12.1.1. Recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do
ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
I - anulação ou revogação da licitação;
II - proclamação do resultado da licitação;
12.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico,
nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Secretário de Estado do Desenvolvimento
Indústria e Comércio, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei n.º 9.579 de 12 de abril de 2012, no
prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da
adjudicação, nos termos do § 1º, artigo 102, da Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
12.3. O recurso será dirigido ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio,
por intermédio da Autoridade que praticou o ato recorrido, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado do Desenvolvimento
Indústria e Comércio, nos termos do § 1º, artigo 102, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012.
12.4. Declarado o vencedor, a Comissão concederá prazo dentro da sessão para que os
licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e
motivada, manifestar sua intenção de recurso.
12.5. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de
recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de dezembro de
2012.
12.6. Não havendo interesse em recorrer, a Comissão procederá à adjudicação do objeto ao
licitante vencedor.
12.7. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62,
incisos de IX a XVI, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, a Comissão:
a) resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
b) procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
c) consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito,
concedendo, nesse caso, o prazo de 03 (três) dias úteis;
d) em observância ao § 5º do art. 105 do Código de Licitações do Maranhão, esclarecerá a
data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados
imediatamente, ou no mesmo dia;
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e) se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais
presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na
sequência daquele concedido ao recorrente;
f) registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e
contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
g) alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos
meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso.
12.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
13.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da licitação, ou após o seu
julgamento, a Comissão adjudicará o objeto ao vencedor, submetendo tal decisão ao
Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para homologação.
13.2. Homologada a licitação, a empresa adjudicatária será convocada para no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante
minuta constante do ANEXO X do Edital.
13.2.1. O prazo de convocação estabelecido neste item poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pela Adjudicatária, durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela SEDINC.
13.2.2. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual,
dentro do prazo estabelecido neste item caracteriza o desatendimento total da obrigação por
ela assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o
contraditório, caso em que, consoante determina o art. 20, incs. I a III do Decreto Estadual
nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012, a SEDINC poderá:
13.2.2.1. Retornar os autos à CCL para, quando possível, retome a sessão; ou,
13.2.2.2. Revogar a licitação.
13.2.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.3. Constam no ANEXO X – Minuta do Contrato, as condições e os demais elementos
necessários à execução dos serviços, tais como: valor, prazos, condições de pagamento,
condições de recebimento dos serviços, responsabilidades das partes, garantias, sanções e
tudo o mais relacionado com o objeto da contratação, de acordo com os requisitos legais do
artigo 76 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
13.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada
pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que não tenha sido considerada para fins de
classificação.
13.5. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados
em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente
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elaborado, inclusive quanto a parecer jurídico, atualização da documentação de habilitação e
garantia de contrato, condicionadas a parecer prévio da SEDINC.
13.6. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão,
deverá apresentar prova de regularidade com a Companhia de Saneamento Ambiental do
Maranhão – CAEMA através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreto Estadual n.º
21.178, de 26 de abril de 2005.
13.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Certificado de
Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no
Maranhão, consoante a Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
13.8. Como condição para a assinatura do Contrato, a SEDINC procederá consulta prévia ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para a verificação da situação do Adjudicatário
em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da
Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
13.9. O licitante convocado deve apresentar no ato de assinatura do termo de contrato
comprovante de prestação de garantia na forma do estabelecido no item 14 desse Edital, no
valor e condições descritas na minuta de contrato anexa ao Edital.
13.10. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.11. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do contrato.
13.12. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
do 5º (quinto) dia útil do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser
prorrogado, observadas as disposições do artigo 78, inciso II da Lei Estadual nº 9.579, de 12
de abril de 2012.
13.13. A CONTRATANTE se reserva o direito de emitir Ordem de Serviço Parcial, de acordo
com a disponibilidade financeira do exercício, devendo o cronograma físico-financeiro da obra
ser adequado à mesma.
13.14. A CONTRATADA deverá contar com egressos do sistema prisional, em seu quadro de
empregados, conforme determina a Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010.
13.15. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio poderá revogar a licitação
por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros,
quando o motivo assim justificar, consoante dispõe o art. 68, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº
9.579, de 12 de abril de 2012.
13.15.1. A anulação do certame induz à do contrato.
13.15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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13.16. Constam da Minuta do Contrato - ANEXO X, as condições e a forma de execução do
objeto contratado, tais como, entrega, recebimento, e pagamento, as sanções, rescisão, e
demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A Contratada deve apresentar em até 15 (quinze) dias da assinatura do termo de
contrato, o comprovante de prestação de Garantia de Execução de 5% (cinco por cento) do
valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação, devendo ter validade
de 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estabelecido neste edital.
14.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades previstas no art. 77, § 1º, incisos I
a VI da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, abaixo descritas, apresentadas nas
condições seguintes:
14.2.1. Caução em dinheiro ou Títulos da Divida Pública;
14.2.1.1. Se a opção da garantia for CAUÇÃO EM DINHEIRO, o seu valor será
depositado em nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio – SEDINC, em conta poupança em instituição bancária a ser oportunamente
indicada, a fim de manter a atualização monetária.
14.2.1.2.. Se a opção da garantia for TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, estes deverão
ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.2.2. Seguro Garantia, mediante entrega da competente APÓLICE, no original,
emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC, cobrindo o risco de quebra do
Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de
imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade
igual ao do contrato.
14.2.3. Fiança Bancária, mediante entrega da competente CARTA DE FIANÇA, no
original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC, devendo conter
expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade
e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade igual ao do contrato.
14.3. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC poderá
descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título,
pela CONTRATADA, inclusive multas.
14.3.1. Se o desconto da garantia contratual se efetivar no decorrer do prazo contratual, a
Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento
da Notificação, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento
correspondente ao mês seguinte.
14.4. Se a garantia for utilizada em pagamento de obrigação não cumprida ou de multa
aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
CONTRATADA se obrigará a depositar o montante da diferença do valor apurado, no máximo
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de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela Secretaria de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC.
14.5. A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações
contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da SEDINC.
14.6. Excepcionalmente, a Administração pode reter parte da garantia, após a execução do
contrato, visando assegurar o cumprimento de cláusulas essenciais durante o período de
vigência da garantia do objeto do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas, a administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar
as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que
ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contrato com a Administração
Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a
natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência;
d) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a
Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado
cumpra as condições de reabilitação.
15.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe
a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a
Administração.
15.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para
licitar e assinar contrato com a Administração.
15.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a
Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
15.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da
Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor
da Garantia, apresentada.
15.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a
empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
15.7. As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas,
por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente,
observado o disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 96, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão, com
base na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 18
de fevereiro de 2014, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011, dos Decretos
Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, nº 28.905, de 5 de março de 2013, nº 29.920
de 01 de abril de 2014, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e,
subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis à
espécie.
16.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do vencimento.
16.3. As licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas,
especificações e detalhes, que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de
qualquer manifestação escrita ou verbal.
16.4. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Central
Permanente de Licitação - CCL, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau,
São Luís – Maranhão, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte
reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado – DARE,
emitido “via internet” no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser
quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive
Casas Lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. No ato de recebimento do edital, contra a
entrega de um CD-ROM inviolado, guarnecido em embalagem selada, o licitante receberá um CDROM previamente gravado com os Anexos I e II.
16.4.1. Este edital também se encontra à disposição dos interessados na página
www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta.
16.4.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas
somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
16.5. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá
notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a
notificação encaminhada ao endereço fornecido.
16.6. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Especifica sobre segurança e Medicina do
Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei nº
6.514, de 22 de dezembro de 1977.
16.7. A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda, conservação, proteção
e reparos que se fizerem necessários de todos os materiais, equipamentos, ferramentas,
utensílios e de toda a obra, até que seja emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação da Comissão em contrário.
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
19
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
16.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
16.10. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:
ANEXO I
- Projeto Básico – Plantas, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha de
Composição de Custos Unitários, Planilha de Composição de BDI e
Planilha de Composição de Encargos Sociais (Fornecido em CD –
ROM).
ANEXO II
- Planilha Orçamentária
ANEXO III
- Modelo de Carta Credencial
ANEXO IV
- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às
Exigências de Habilitação
ANEXO V
- Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica
ANEXO VI
- Modelo de Declaração de Visita ao Local da Obra
ANEXO VII
- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO VIII
- Modelo de Carta Resumo da Proposta de Preços
ANEXO IX
- Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e
com a Administração Pública
ANEXO X
- Minuta do Contrato
São Luís (MA), 15 de julho de 2014.
JULIO ALBERTO NETTO LIMA
Relator
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA
Presidente da 1ª CJL/CCL
20
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 - CCL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(Planta - Desenhos, Cronograma Físico-financeiro, Planilha de Composição de Custos Unitários,
Planilha de Composição de BDI, Planilha de Composição de Encargos Sociais)
FORNECIDO EM CD-ROM
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
21
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 - CCL
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: 02 BARRACÕES INDUSTRIAIS
LOCAL: DISTRITO INDUSTRIAL DE IMPERATRIZ-MA
ITEM
FONTE /
CÓDIGO
1
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT.
PROJ.
PREÇO
UNIT.
TOTAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
10.676,09
1.1
74209/001
SINAPI
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo
Governo Federal
m²
6,00
366,51
1.2
74077/003
SINAPI
Locação convencional de obra com gabarito de tábuas corridas
pntaletadas, reaproveitamento 3x
m²
131,25
4,03
1.3
74242/001
SINAPI
Barracões provisórios
m²
15,00
313,26
4.698,90
Taxas e emolumentos
m²
912,00
1,45
1.322,40
Mobilização e desmobilização da obra
um
1,00
1.926,79
1.926,79
1.4
2.199,06
528,94
CREA
1.5
MERCADO
2
2.1
LIMPEZA INICIAL
72213
SINAPI
3
Limpeza manual do terreno com raspagem superficial
6.812,00
m²
3.406,00
2,00
6.812,00
FUNDAÇÃO
3.1
73965/010
SINAPI
3.2
74074
SINAPI
3.3
06320/ORSE
3.4
74053/001
SINAPI
4
64.110,57
Escavação manual de valas em material de 1ª categoria até
1,50m, escluindo esgotamento e escoramento
m³
60,36
32,10
1.937,56
Forma em pinho 3A para concreto em fundação,
reaproveitamento 3x - corte/ montagem/ escoramento/ desforma
(sapatas, pilaretes, baldrames e cintas)
m²
40,24
73,89
2.973,33
Concreto magro 1:4:8, com preparo manual
m³
60,36
679,08
40.987,46
Alvenaria em pedra rachão ou pedra de mão, assentada com
argamassa de cimento e areia traço 1:6
m³
40,24
452,61
18.212,22
CINTA DE AMARAÇÃO SUPERIOR E INFERIOR
27.243,48
4.1
73972/001
SINAPI
Concreto estrutural 25Mpa, virado em betoneira, na obra,
inclusive lançamento
m³
24,14
1.045,87
4.2
73942/002
SINAPI
Armação de aço CA-60, diam. 3,4 a 6,0 mm - fornecimento e
corte (perda de 10%), dobra e colocação
kg
106,12
6,96
738,60
4.3
03176/ORSE
Forma em madeira compensada resinada 12mm para estrutura,
reaproveitamento 2x - Corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma
m²
40,24
31,18
1.254,68
5
25.250,20
PILAR EM CONCRETO ARMADO
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
12.467,21
22
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
5.1
73972/001
SINAPI
Concreto estrutural 25Mpa, virado em betoneira, na obra,
inclusive lançamento
m³
8,91
1.045,99
5.2
73942/002
SINAPI
Armação de aço CA-60, diam. 3,4 a 6,0 mm - fornecimento e
corte (perda de 10%), dobra e colocação
kg
53,06
6,96
369,30
5.3
03176/ORSE
Forma em madeia compensada resinada 12mm para estrutura,
reaproveitamento 2x - Corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma
m²
89,10
31,18
2.778,14
6
9.319,77
ALVENARIA/DIVISÓRIA
6.1
73935/001
SINAPI
6.2
00191/ORSE
7
66.965,17
Alvenaria em tijolo ceramico furado 10x20x20cm, 1/2 vez,
assentado em argamassa traco 1:4 (cimento e areia)
m²
1.207,14
35,26
42.563,76
Divisória em granito cinza andoinha polido, E=2cm, incluindo
ferragens e montagem
m²
38,06
641,13
24.401,41
PISO
440.804,83
7.1
73904/001
SINAPI
Aterro interno compactado manualmente
m³
317,25
42,15
13.372,09
7.2
73907/003
SINAPI
Lastro de concreto, traço 1:3:5 espessura 3 cm, preparo
mecânico
m²
3.082,68
36,93
113.843,37
7.3
73920/001
SINAPI
Regularização de piso/base em argamassa cimento e areia traço
1:3, espessura 2 cm, preparo manual
m²
1.939,09
27,20
52.743,25
7.4
15.1.5
SEINFRA
Piso em cerâmica 45X45cm, PEI 5- cor branca, com rejunte,
assentado com argamassa pré-fabricada.
m²
89,80
29,79
2.675,14
7.5
SINAPI
Piso industrial de alta resistência, espessura 12mm, incluindo
junta de dilatação plástica e polimento mecanizado
m²
2.482,66
96,06
238.484,32
7.6
SINAPI
73465
Piso cimentado, alisado, com argamassa traço 1:3, e= 1,5 cm
m²
600,02
32,81
19.686,66
8
REVESTIMENTO
Chapisco em paredes c/argamassa cim/areia 1:3, esp=0,5cm,
preparo manual
m²
1.339,07
4,49
6.012,42
Reboco c/ argamassa cim/areia, peneirado, traço 1:4
m²
1.036,67
24,35
25.242,91
73927/011
SINAPI
Emboço em cimento e areia 1:4 Esp.=2,0cm, preparo manual
m²
302,40
18,34
5.546,02
C4445
SEINFRA
Revestimento em cerâmica esmaltada 45x45cm, cor branca, com
rejunte em cimento branco, assentado com argamassa préfabricada.
m²
302,40
36,01
10.889,42
8.1
73928/002
SINAPI
8.2
84076
SINAPI
8.3
8.4
9
9.1
47.690,77
COBERTURA AUTO PORTANTE
MERCADO
10
Fabricação e montagem de galpão em telha autoportante de
63,50m de comprimento x 24m de lagura x 9,70m de altura
561.919,80
und
2,00
280.959,90
561.919,80
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
77.275,98
10.1
MERCADO
Eletroduto ø1” em PVC, fornecido com uma luva na extremidade,
fornecido em barras de 3m.
m
100,00
21,94
2.194,00
10.2
MERCADO
Eletroduto ø3/4” em PVC, fornecido com uma luva na
extremidade, fornecido em barras de 3m.
m
500,00
6,56
3.280,00
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
23
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
Duto linha pesada KANAFLEX para cabos subterrâneos,
fabricado em PEAD (polietileno de alta densidade), corrugado
flexível de ø 2".
código KL40 da KANAFLEX ou similar.
m
200,00
9,89
1.978,00
10.4
83419
SINAPI
Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento
classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada
HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com
aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo
AFUMEX /1KV, 1x1 # 6,0mm2. Capa vermelha
m
700,00
5,49
3.843,00
10.5
83419
SINAPI
Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento
classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada
HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com
aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo
AFUMEX /1KV, 1x1 # 6,0mm2. Capa azul
m
300,00
5,49
1.647,00
10.6
83419
SINAPI
Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento
classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada
HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com
aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo
AFUMEX /1KV, 1x1 # 6,0mm2. Capa verde
m
300,00
5,49
1.647,00
83422
SINAPI
Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento
classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada
HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com
aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo
AFUMEX /1KV, 1x1 # 2,5mm2. Cor vermelha.
m
700,00
7,01
4.905,00
10.8
83422
SINAPI
Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento
classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada
HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com
aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo
AFUMEX /1KV, 1x1 # 2,5mm2. Cor azul.
m
700,00
16,35
11.445,00
10.9
83422
SINAPI
Cabo de condutores de cobre, tempera mole, encordoamento
classe 5, isolação em composto termofixo em dupla camada
HEPR, temperatura nominal de operação no condutor 90ºc com
aditivo não propagante à chama e com auto-extinção,tipo
AFUMEX /1KV, 1x1 # 2,5mm2. Cor verde.
m
700,00
16,35
11.445,00
10.10
83451
SINAPI
Caixa de ligação e derivação tipo “LR” Æ3/4”, fabricada em liga
de alumínio fundido de alta resistência mecânica e a corrosão.
Fornecido com parafusos e junta de vedação. Ref. BLWF/LR32
Fab. Blinda ou similar
und
12,00
14,61
175,32
10.11
73861/020
SINAPI
Caixa de ligação e derivação tipo “T” Æ3/4”, fabricada em liga de
alumínio fundido de alta resistência mecânica e a corrosão.
Fornecido com parafusos e junta de vedação. Ref. BLWF/T2 Fab.
Blinda ou similar
und
76,00
15,91
1.209,16
10.12
08076/ORSE
Caixa de passagem em alvenaria, dimensões 500x500x500mm.
und
4,00
155,94
623,76
Curva raio longo ø 3/4" em PVC
und
20,00
5,31
106,20
Bucha de acabamento para eletrodutos em baquelite com rosca
NPT de 1” Ref.: NTBCB03B Fab.: Nutsteel ou similar
und
12,00
2,15
25,80
10.3
MERCADO
10.7
10.13
00362/ORSE
10.14
MERCADO
10.15
SINAPI
84158
Arruela sextavada roscada, fabricada em ferro fundido
galvanizado. Rosca NPT 1” , Ref.: NTBCF03NE Fab.: Nutsteel ou
similar
und
12,00
2,15
25,80
10.16
SINAPI
84158
Arruela sextavada roscada, fabricada em ferro fundido
galvanizado. Rosca NPT 1” , Ref.: NTBCF03NE Fab.: Nutsteel ou
similar
und
12,00
2,15
25,80
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
24
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
10.17
SINAPI
72331
Interruptor 01 tecla, 10A para instalação em caixa de PVC 4x2"
und
12,00
10,04
120,48
10.18
SINAPI
83467
Interruptor 03 teclas, 10A para instalação em caixa de PVC 4x2"
und
4,00
30,89
123,56
10.19
MERCADO
Caixa de embutir em alvenaria 4"x2", em material termoplástico,
com entradas destacáveis de fácil remoção para encaixe de
eletrodutos de 3/4".
Fab: Tigre ou similar
und
100,00
5,16
516,00
MERCADO
Caixa de embutir em alvenaria 4"x4", em material termoplástico,
com entradas destacáveis de fácil remoção para encaixe de
eletrodutos de 3/4".
Fab: Tigre ou similar
und
10,00
6,38
63,80
73953/006
SINAPI
Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares
de 32W. Corpo e refletor em chapa de aço tratada com
acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca.
Alojamento do reator no corpo, com porta-lâmpada antivibratório
em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra
aquecimento nos contatos.
Fab: Itaim ou tecnicamente equivalente
und
12,00
105,41
1.264,92
10.22
73953/006
SINAPI
Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares
de 16W. Corpo e refletor em chapa de aço tratada com
acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca.
Alojamento do reator no corpo. Equipada com porta-lâmpada
antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e
proteção contra aquecimento nos contatos.
Fab: Itaim ou tecnicamente equivalente
und
2,00
105,41
210,82
10.23
04035/ORSE
Arandela para lâmpada fluorescente compacta de 23W.
Instalação de sobrepor em parede.
und
24,00
150,66
3.615,84
und
60,00
415,08
24.904,80
10.20
10.21
10.24
MERCADO
Luminária pendente ou de sobrepor com lâmpada vapor metálico
de 250W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em
pintura eletrostática na cor branca. Refletor em alumínio
anodizado para facho aberto. Equipada com porta-lâmpada
cerâmico.
10.25
MERCADO
Tomada 2P+T, 15A, novo padrão ABNT para instalação em caixa
PVC 4x2" . Fab. Pial Legrand ou similar
und
60,00
25,03
1.501,80
10.26
74131/005
SINAPI
Quadro de Distribuição de Luz e Força - QDLF, 12 circuitos
monofasicos de subdistribuição, 11 circuitos com disjuntor de
15A, 01 circuito com disjuntor de 25A e Disjuntor geral trifasico de
40A, tensão de operação 380/220V montado conforme diagrama
unifilar contido no projeto elétrico.
und
2,00
189,06
378,12
11
INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
3.440,17
11.1
72571
SINAPI
Joelho de pvc soldável 90º, agua fria 20mm, fornecimento e
instalação
und
14,00
2,34
32,76
11.2
72573
SINAPI
Joelho de pvc soldável 90º, agua fria 25mm, fornecimento e
instalação
und
2,00
4,50
9,00
11.3
72575
SINAPI
Joelho de pvc soldável 90º, agua fria 32mm, fornecimento e
instalação
und
6,00
5,56
33,36
11.4
72571
SINAPI
Joelho de pvc soldável com rosca metálica 90º, agua fria 20mm,
fornecimento e instalação
und
42,00
4,34
182,28
11.5
72806
SINAPI
Tê PVC soldável água fria para água fria 20mm - fornecimento e
instalação
und
24,00
5,20
124,80
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
25
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
11.6
74176/001
SINAPI
11.7
72806
SINAPI
11.8
Registro de gaveta 3/4", com canopla e acabamento cromado,
fornecimento e instalação
und
6,00
73,85
443,10
Tubo PVC soldável água fria DN 20mm, fornecimento e
instalação
m
92,76
9,65
895,13
72808
SINAPI
Tubo PVC soldável água fria DN 25mm, fornecimento e
instalação
m
26,16
20,35
532,36
11.9
72809
SINAPI
Tubo PVC soldável água fria DN 32mm, fornecimento e
instalação
m
36,72
16,56
608,08
11.10
MERCADO
Redução de PVC roscável água fria 25MM"x1/2", fornecimento e
instalação
und
4,00
8,08
32,32
11.11
01037/ORSE
Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro
25MMX3/4"
und
8,00
20,35
162,80
11.13
72450
SINAPI
Tê de redução PVC soldável água fria para água fria 25x20mm fornecimento e instalação
und
10,00
5,40
54,00
11.14
72451
SINAPI
Tê de redução PVC soldável água fria para água fria 32x25mm fornecimento e instalação
und
4,00
22,59
90,36
11.15
MERCADO
Engate flexível plástico 1/2" - 30cm
und
42,00
5,71
239,82
12
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
9.880,18
12.1
72558
SINAPI
Joelho PVC 90º esgoto, 40mm - fornecimento e instalação
und
56,00
7,30
408,80
12.2
72542
SINAPI
Curva PVC 90º esgoto, 100mm - fornecimento e instalação
und
14,00
40,15
562,10
12.3
MERCADO
Tubo de PVC para esgoto d=40mm, fornecimento e
assentamento
m
65,28
18,09
1.180,92
12.4
MERCADO
Tubo de PVC para esgoto d=50mm, fornecimento e
assentamento
m
52,80
34,19
1.805,23
12.5
MERCADO
Tubo de PVC para esgoto d=100mm, fornecimento e
assentamento
m
71,28
36,65
2.612,41
12.6
72292
SINAPI
Caixa sifonada em PVC 100x100x50mm simples, fornecimento e
instalação
und
8,00
33,64
269,12
12.7
MERCADO
Sifão PVC para pia de cozinha 1"x1/2"- fornecimento e instalação
und
18,00
14,56
262,08
Sifão para mictório 1 1/4"x2"- fornecimento e instalação
und
6,00
15,35
92,10
84,42
12.8
09921/ORSE
12.9
86879
SINAPI
Válvula em plástico branco 1" para pia, tanque ou lavatório sem
ladrão - fornecimento e intalação (pias)
und
18,00
4,69
12.10
72289
SINAPI
Caixa de inspeção 60x60x60, em alvenaria de tijolo, rebocada
internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4, com
tampa premoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa escavação e confecção
und
8,00
302,24
2.417,92
12.11
MERCADO
Caixa seca 25x25x25, em alvenaria de tijolo, rebocada
internamente com argamassa de cimento e areia traço 1:4, com
tampa premoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa escavação e confecção
und
2,00
92,54
185,08
13
13.1
ESQUADRIAS E FERRAGENS
74071/002
Porta de abrir em aluminio branco com veneziana fixa(0,60x1,9)
cm, incluindo ferragens
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
125.397,42
m²
13,68
595,00
8.139,60
26
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
13.2
74071/002
Porta de abrir em aluminio branco com veneziana fixa(0,80x2,10)
cm, incluindo ferragens
m²
6,72
592,44
3.981,20
13.3
74071/002
Porta de abrir em aluminio branco com veneziana fixa
(0,90x2,10) cm, incluindo ferragens
m²
3,78
592,44
2.239,42
13.4
74071/002
Porta de abrir, quatro folhas, duas fixas e duas móveis, em vidro
temperado, 10mm.
m²
54,29
1.992,66
13.5
68052
SINAPI
Janela de alumínio e vidro tipo basculante (0,60x0,40/1,90)m,
serie 25.
m²
0,48
540,85
259,61
13.6
68052
SINAPI
Janela de alumínio e vidro tipo basculante (3,00x0,40/1,90)m,
serie 25.
m²
4,80
540,85
2.596,08
14
SOLEIRAS E PEITORIS
108.181,51
,
2.614,12
14.1
84161
SINAPI
Soleira em granito largura 15 cm sobre argamassa traço 1:4
(cimento e areia)
m
21,60
54,33
1.173,53
14.2
84089
SINAPI
Peitoril em granito, assentado com argamassa traço 1:3 (cimento
e areia média), preparo manual da argamassa
m
13,50
106,71
1.440,59
15
15.1
FORRO
04726/ORSE
16
Forro em gesso acartonado com perfil "T"
4.287,95
m²
89,80
47,75
4.287,95
PINTURA
35.723,78
16.1
74233/001
SINAPI
Fundo selador acrílico, ambientes externos e internos, uma
demão
m²
2.029,76
2,61
5.297,67
16.2
74134/001
SINAPI
Emassamento com massa acrílica para ambientes internos, uma
demã
m²
2.029,76
5,81
11.792,91
16.3
73954/002
Pintura látex acrílica, duas demãos
m²
2.029,76
9,18
18.633,20
17
LOUÇAS E METAIS
17.1
86888
SINAPI
17.2
74230/001
SINAPI
17.3
03664/ORSE
17.4
74234/001
SINAPI
17.5
17.6
12.198,94
Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada - Louça branca
und
12,00
322,74
3.872,88
Assento para vaso sanitário em plástico, padrão popular fornecimento e instalação
und
12,00
25,68
308,16
Bacia sanitária para deficientes físicos, incluindo assento,
Conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação com
acabamento cromado e engate plástico
und
2,00
278,09
556,18
Mictório sifinado de louça branca com pertences, com registro de
pressão 1/2", com canopla cromada, acabamento simples e
conjunto para fixação - fornecimento e instalação
und
6,00
332,79
1.996,74
02136/ORSE
Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, E=2cm,
Dim.: 2,70 X 0,60 m, com 4 cubas de embutir de louça, sifão
cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia
7cm, assentada.
und
4,00
948,90
3.795,60
08261/ORSE
Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, E= 2cm,
Dim.: 0,45 X 0,45 m, com 01 cuba de embutir de louça, sifão
cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia
7cm, assentada.
und
2,00
561,53
1.123,06
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
27
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
17.7
02462/ORSE
18
Barra de apoio para deficiente em tubo galvanizado 2", com
pintura em esmalte sintetico
m
4,00
136,58
546,32
DIVERSOS
44.774,76
18.1
MERCADO
Perfil em alumínio na cor natural
m
58,00
39,61
2.297,38
18.2
MERCADO
Brises em chapa de alumínio, fixados sobre placas de concreto
pré-moldado.
m²
143,34
296,34
42.477,38
19
SERVIÇOS DIVERSOS
4.984,18
19.1
73806/001
SINAPI
Limpeza de superfície com Jato de alta pressão de ar e água
m²
2.482,66
1,31
3.252,28
19.2
73745/001
SINAPI
Limpeza de superfície com aplicação de 01 demão de aguarrás
m²
89,80
3,25
291,85
19.3
9537
SINAPI
Limpeza final
m²
600,02
2,40
1.440,05
SUBTOTAL 1.559.267,40
BDI 25%
389.816,85
TOTAL 1.949.084,25
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
28
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL
ANEXO III
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
NESTA
Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL
A empresa (razão social da licitante) com endereço na _________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº _____ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, credenciar o(a) Sr.
(a)_____________ portador(a) da cédula de identidade nº ____________ e do CPF nº
____________ a participar da CONCORRÊNCIA nº ____/2014 – CCL, outorgando-lhe poderes
para pronunciar-se em nome da empresa, em qualquer fase do certame, bem como formular
desistência da interposição de Recursos, assinar e/ou rubricar declarações e propostas,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar
os demais atos inerentes ao procedimento.
Atenciosamente,
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em
papel timbrado da empresa)
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
29
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
NESTA
Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso
VI do artigo 18 do Decreto Estadual nº 28.790/2012, sob as penalidades cabíveis, que
cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em
papel timbrado da empresa)
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
30
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
À
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
NESTA
Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL
.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em
papel timbrado da empresa)
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
31
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
À
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
NESTA
Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL
Declaro que o Engenheiro desta empresa ................................................ visitou o
local dos serviços constante da CONCORRÊNCIA nº ___/2014-CCL, no dia ..... de ..................
de 2014, constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades
decorrente de sua execução. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no
desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em
papel timbrado da empresa)
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
32
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
NESTA
Ref.: Concorrência n° ___/2014–CCL
O signatário da presente, na qualidade de Representante Legal da Empresa
_________________ declara, sob as penas da lei, nos termos do parágrafo segundo do art. 32
da Lei n° 8.666/93 que, após o seu cadastramento nenhum fato ocorreu que inabilite esta a
participar da Concorrência n° ___/2014 – CCL.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em
papel timbrado da empresa)
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
33
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA N° 062/2014 – CCL
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA RESUMO DA PROPOSTA
À
Comissão Central Permanente de Licitação – CCL
NESTA
REF. Proposta da CONCORRÊNCIA Nº ___/2014 – CCL
Prezados Senhores,
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os
da Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de
fevereiro de 2014 e as cláusulas constantes deste edital.
2. Propomos à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEDINC
pelo preço total a seguir indicado, a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe,
obedecendo às estipulações do correspondente Edital deste certame e asseverando que:
a)
Os serviços deverão ser executados sob condições que atendam às determinações
constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho.
b)
Cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços
contratados, especialmente referente à segurança e medicina do Trabalho.
c)
Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços, objeto desta licitação.
d)
Em caso de divergência no preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá
este último.
3. Propomos como preço total para a execução dos serviços descritos na CONCORRÊNCIA
____/2014-CCL, nos termos dos Anexos I e II do Edital, o valor de
R$..............................(..............................), estando já incluídos neste valor todas as despesas
com o fornecimento de materiais e equipamentos, tributos, mão-de-obra, guarda de materiais
e transporte, incidentes direta ou indiretamente na execução da obra.
4. O prazo de validade desta proposta é de xxxxx dias a contar da data da sua entrega.
5. O prazo da execução dos serviços é de xxxxx dias, a partir do 5º (quinto) dia útil do
recebimento da Ordem de Serviço.
6. Anexos à Proposta: Planilha de Composição dos Preços Unitários, Cronograma FísicoFinanceiro, Planilha de Composição de Encargos Sociais e Composição do Percentual
adotado para o BDI – Benefício e Despesas Indiretas.
7. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N°, Inscrição
Estadual e Inscrição Municipal, se houver, Banco, nome, n°, Agência e Conta corrente.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação, em
papel timbrado da empresa)
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
34
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA Nº 062/2014 – CCL
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
IDENTIFICAÇÃO
Empresa:
CNPJ:
Representante Legal:
CPF:
Para fins de participação na Concorrência nº ____/20__, o licitante acima identificado
DECLARA que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e
administração pública:
Nome do Órgão/Empresa
Nº/Ano do
Contrato
Data de
assinatura
Valor total do
contrato
Valor Total dos
Contratos
Local/Data/Assinatura:
_________________, _____/______/______
_____________________________________
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa)
emissor.
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
35
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CONCORRÊNCIA Nº 0622014 – CCL
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 0258660/2013-SEDINC
CONTRATO Nº __/____ - SEDINC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE DOIS GALPÕES INDUSTRIAIS
PARA O DISTRITO INDUSTRIAL DE IMPERATRIZ – MA,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOSEDINC E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NA FORMA
ABAIXO:
CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDINC, inscrita no CNPJ sob o nº
05.032.043/0001-72, sediada na Av. Carlos Cunha, s/nº, 1º andar, Calhau – São Luís/MA,
representado por seu Secretário, o Sr. ..................................., brasileiro, casado, portador do RG nº
.................SSP/SP e inscrito no CPF (MF) sob o nº ........................., residente e domiciliado na
Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
......................, inscrita no CNPJ sob o nº........................, sediada na ................................, neste ato
representado por seu sócio ..........................., ................., ................, portador do RG nº...........
SSP/MA e do CPF nº........................., residente e domiciliado na ....................... doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0258660/2013 – SEDINC, decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº XXX/2014 –
SEDINC/CCL, seus anexos e Propostas de Preços a que este integram, independentemente de
transcrição, submetendo as partes, aos preceitos de direito público e às normas legais instituídos
pela Lei Estadual nº 9.579/2012, celebram o presente Contrato de acordo com as cláusulas e
condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para construção de dois
galpões industriais para o Distrito Industrial de Imperatriz - MA, em regime de empreitada por preço
global, em conformidade com o Projeto Executivo que integrou o Edital da Concorrência nº ____/2014
– CCL e Proposta de Preços da Contratada e demais documentos constantes nos autos do Processo
Administrativo nº 0258660/2013-SEDINC.
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
36
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Projeto Executivo elaborado
pela SEDINC, o Edital da Concorrência nº ____/2014 – CCL, a Proposta de Preços da
CONTRATADA, as Notas de Empenho e as Ordens de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato é de R$________ (________________________), discriminado de acordo
com a planilha integrante da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA e o Cronograma
Físico-Financeiro aprovado pela CONTRATANTE, inclusas todas as despesas que resultem no custo
da execução dos serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos
os ônus diretos e quaisquer outras despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
no exercício de 2014: Natureza da Despesa: 44.90.51, do Projeto/Atividade: 4622-INCREMENTO
DA COMPETITIVIDADE DE INFRAESTRUTURA INDUSTRIAL
E INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS, da Unidade Gestora: _ 230901-FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DO MARANHÃO, Fonte: 107, PI: INDUSTRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários ao quantitativo do objeto contratado, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do Contrato atualizado, de acordo com o constante no art. 91, inciso III,
parágrafo 1º da Lei Estadual nº 9.579/2012.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para execução dos serviços é de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos,
conforme estabelecido nas respectivas Ordens de Serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, a critério da
CONTRATANTE, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos
de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 91, parágrafo 5º, da Lei
Estadual 9.579/2012.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados sob o regime de empreitada por preço global, atendidas as
especificações fornecidas pela CONTRATANTE.
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
37
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Dentre outras atribuições decorrentes da execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a:
a) prestar os serviços necessários à execução do objeto deste Contrato, através de mão-de-obra
qualificada, observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos no Projeto
Executivo elaborado pela SEDINC, na Proposta de Preços da CONTRATADA;
b) a contratada deverá apresentar a SEDINC e manter no Canteiro de Obras e/ou serviços, a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
c) corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, situações em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da execução dos serviços, no prazo estabelecido na respectiva Notificação;
d) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração no seu estatuto social, razão
social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
e) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia
autorização do CONTRATANTE;
f) identificar seu pessoal durante a prestação de serviços;
g) disponibilizar aos profissionais os equipamentos de proteção individual necessários para a
execução dos serviços;
h) manter o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço, demissão e
outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
i) substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
execução dos serviços;
j) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução
dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
l) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança e medicina do trabalho;
m) responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, principalmente no
tocante a uniformes, treinamentos, salários dos seus empregados, alimentação, transporte, encargos
sociais e trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais, sem qualquer solidariedade por parte
do CONTRATANTE;
n) disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
o) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por
tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
p) responsabilizar-se por todos os serviços não explícitos nas especificações, mas necessários à
prestação dos serviços de manutenção;
q) responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e
ou prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SEDINC;
r) responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções
para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na
legislação federal, estadual e municipal em vigor;
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
38
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
s) responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais
danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados, prepostos ou
contratados;
t) manter sigilo e não revelar a qualquer pessoa ou entidade quaisquer informações confidenciais
obtidas durante a execução dos serviços ou divulgar ao público as recomendações formuladas em
sua execução ou resultantes dos serviços;
u) acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização,
prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
v) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEDINC, obriga-se a:
a) emitir as Ordens de Serviço;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato;
c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços, podendo
recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato;
d) notificar a CONTRATADA para a correção, às suas expensas, no todo ou em parte, de situações
em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, no prazo
estabelecido na respectiva Notificação;
e) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste
instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação de serviços;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
h) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
A CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, devidamente designado, efetuará o
recebimento dos serviços objeto desse Contrato, observando os seguintes procedimentos:
I. Recebimento Provisório: Os serviços serão recebidos provisoriamente, quando da respectiva
entrega, mediante termo provisório de recebimento, para efeito de posterior verificação da
conformidade e quantidade dos mesmos com as especificações constantes no Projeto Executivo
elaborado pela SEDINC, na Proposta de Preços da CONTRATADA e na Ordem de Serviço, bem
como atendimento das obrigações estipuladas neste Contrato;
II. Recebimento Definitivo: Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação pelo
Fiscal do Contrato quanto à qualidade e prazos dos serviços efetivamente prestados, mediante
Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Recebimento Definitivo será realizado pelo Fiscal do Contrato em até
90 (noventa) dias consecutivos após o Recebimento Provisório dos serviços, sendo que não serão
aceitos serviços diversos dos indicados na Ordem de Serviço e em desacordo com as especificações
constantes desse Contrato e seus anexos.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Qualquer erro ou omissão na execução dos serviços obrigará a
CONTRATADA a refazer, às suas expensas, por sua conta e riscos, no todo ou em parte, os serviços
impugnados, observado o prazo a ser estabelecido na respectiva Notificação por fax ou email.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de rejeição total/parcial do produto apresentado, ou na
hipótese de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento,
ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções administrativas fixadas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento
das determinações não impede a aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO QUINTO – O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento dos
serviços, observadas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste Contrato será efetuada pelo Assessor Especial de Apoio Institucional da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio SEDINC, a quem compete
verificar se a CONTRATADA, está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo
aos termos deste contrato e aos demais documentos que o integram.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Fiscal do Contrato será instituído por Portaria, devidamente publicada
no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração, e não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes e/ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Fiscal não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle
sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, cabendo-lhe
registrar as ocorrências relacionadas com a execução e comunicar à empresa as providências
necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato.
PARÁGRAFO QUARTO – As instruções e demais comunicações da Fiscalização á CONTRATADA,
devem ser expedida por escrito, cabendo ainda fazer os seus registros no livro de ocorrências
diárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, efetuando-se em até 30
(trinta) dias consecutivos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela
CONTRATADA, com detalhamento individualizado dos serviços prestados no mês imediatamente
anterior, depois de medidos e aceitos os serviços pela fiscalização da SEDINC, que conferirá e
atestará a sua execução em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro integrante dos
autos, mediante provas de recolhimento previdenciários e fiscais, a que estiver sujeita a
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal responsável
pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato, devendo a CONTRATADA anexar os seguintes
documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros –
CND/INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda
Estadual;
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e) Certidões Negativa de Débitos Fiscais e de Inscrição na Dívida Ativa, emitidas pela Fazenda
Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Declaração Formal da CONTRATADA de que está cumprindo integralmente todas as obrigações
trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste Contrato;
h) Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores da
obra;
l) Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do
profissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal responsável
pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente na
Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _________________, Agência ___________, Conta
Corrente __________________.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido no “caput”
desta cláusula, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por
cento) sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento), desde que para tanto não tenha
concorrido a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, pelo descumprimento deste edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do
preço ou correção monetária. A SEDINC reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os
dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA e, ainda,
se for constatado que os serviços executados não correspondam às especificações apresentadas na
proposta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A realização de pagamento e de eventuais aditamentos a este contrato
feitos em favor da CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao CEI –
Cadastro Estadual de Inadimplentes, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às
obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 06 da Lei Estadual nº 6.690 de 11
de julho de 1996. A CONTRATADA estabelecida no Maranhão deverá também apresentar certidão
negativa de débitos junto a CAEMA e a declaração que cumpre a Lei Estadual nº 9.116/10.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Os preços são fixos e irreajustáveis, não podendo haver reajustes, salvo os permitidos por Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a
CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
a) advertência escrita;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem
sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratante;
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c) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor global do Contrato por dia de
atraso no início da execução dos trabalhos, ou em qualquer fase de seu cronograma até o limite de
30 (trinta) dias;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato por dia que exceder o prazo
contratual para sua conclusão;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente,
segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência;
f) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração
Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA prestou garantia de execução do Contrato, na modalidade _______ e no valor de
R$__________ correspondente a 5%(cinco por cento) do valor global deste Contrato, mediante o
Recolhimento junto ________ da SEDINC, conforme Guia de Recolhimento nº ______, que integra
este Contrato independente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá descontar da Garantia todo e qualquer valor
que lhe for devido, a qualquer titulo, devendo a CONTRATADA, em três dias a contar da data de
recebimento da Notificação reintegrar o valor da GARANTIA, sob pena de ser descontada pela
CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da GARANTIA reverterá integralmente para a CONTRATANTE
em caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Garantia será restituída em 30 (trinta) dias, após o cumprimento das
obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE quando do
recebimento definitivo dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo Aditivos de Prazos e de Acréscimos de valor a CONTRATADA
no prazo máximo de 3 (três) dias da data da assinatura do Aditivo, reintegrará a GARANTIA, em
relação ao prazo e ao valor correspondente ao Aditivo, sob pena de ser descontada pela
CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte.
PARÁGRAFO QUINTO – A GARANTIA será liberada à CONTRATADA, após o cumprimento total
das obrigações assumidas, mediante pedido por ele formalizado junto à SEDINC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses
previstas no art. 92 da Lei Estadual nº 9.579/2012, que correrá nos termos do art. 93 do mesmo
Diploma Legal, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das
penalidades pertinentes, constituindo motivos para a rescisão, entre outros, os seguintes:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do Contrato só produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua
efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este
Contrato ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA
a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá
descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais
pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS fornecerão,
mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações
trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
O presente Contrato poderá ser subcontratado, em parte, com a prévia e expressa anuência da
SEDINC e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Maranhão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aceitação pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de
responder pelos atos, falhas, erros ou atrasos na execução dos serviços subcontratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A subcontratada não terá nenhum vínculo financeiro com o
CONTRATANTE e estará obrigada a aceitar suas decisões.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas
operações ficará condicionada à analise pela CONTRATANTE do procedimento realizado, tendo
presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a
sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os CONTRATANTES e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de
todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de
todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto,
caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do
presente Contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão
devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
Exceto com o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas
Equipes não poderão, em qualquer momento:
a) revelar a qualquer pessoa ou entidade quaisquer informações confidenciais obtidas durante a
execução dos serviços ou divulgar ao público as recomendações formuladas em sua execução ou
resultantes dos serviços;
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
b) fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o resumo do presente Contrato no Diário Oficial do Estado,
obedecendo ao art. 82 da Lei Estadual n° 9.579 de 12 de abril de 2012, correndo as despesas por
conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca desta Cidade de São Luís, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento. E por estarem desta forma ajustados e contratados, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo,
para que produza os seus reais e jurídicos efeitos.
__________________
CONTRATANTE
__________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________________
CPF:
2.________________________________________
CPF:
CC 062/14-CCL (JANL/CB)
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