ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PARTICIPAÇÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS O Sistema de Registro de Preços será adotado desde que presentes as hipóteses do art. 3º do Decreto Estadual 29.919/2014, devendo o órgão ou entidade encaminhar o interesse em participar do Registro de Preços e sua estimativa de consumo, conforme planilhas disponibilizadas no site http://www.ccl.ma.gov.br, ao Órgão Gerenciador, através do e-mail: [email protected]. Após o envio da estimativa de consumo ao Órgão Gerenciador, o órgão ou secretaria participante deverá encaminhar à Comissão Central Permanente de Licitação processo físico e em mídia digital, devendo estar minimamente instruído conforme a seguir: a) Solicitação para Participação de Licitação através do Sistema de Registro de Preços, desde que preenchido os requisitos do art. 3º do Decreto Estadual nº 29.919/2014; b) Termo de Referência ou Projeto Básico, físico e em mídia digital; c) Coleta e formação de estimativa de preços, nos termos do artigo 34 e ss do Decreto Estadual nº 29.919/2014; 1 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL d) Justificativa do Setor Competente; e) Encaminhamento para Comissão Central Permanente de Licitação; Após o recebimento, a Superintendência de Registro de Preços emitirá Boletim Consultivo/Informativo convocando os órgãos ou entidades para que, caso tenham interesse em participar da licitação para registro de preços, realizem o envio do interesse em participar do registro de preços e de suas estimativas, conforme acima mencionado, no prazo de 7 dias úteis. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Titular ou o Ordenador de Despesas do Órgão ou Entidade interessado na adesão, após justificativa, deverá manifestar sua intenção de adesão à ARP pretendida por meio de Ofício, devidamente protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação, com as seguintes informações: a) Número da Ata, número do pregão; b) Lote, item, quantidade e valores referentes à Ata a qual deseja aderir em tabela específica, conforme quadro de preços registrado da ARP pretendida; c) Identificação do Órgão, CNPJ, Endereço Completo; d) Identificação do Gestor do Órgão, cargo e CPF. 2 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL A Superintendência de Registro de Preços, munida das informações prestadas pelo Órgão ou pela Entidade, formulará consulta à empresa beneficiária da ARP pretendida. A empresa beneficiária da ARP pretendida terá um prazo de 72h (setenta e duas horas) úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não da solicitação de adesão. A ausência de manifestação pela empresa beneficiária no prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser admitida como a não aceitação do pedido de adesão formulado pelo Órgão ou Entidade interessado. A aceitação, total ou parcial, da solicitação de adesão pela empresa beneficiária implicará na formação de Termo de Adesão assinado conjuntamente pelo Titular do Órgão Gerenciador e do Órgão ou da Entidade Aderente. A não aceitação da solicitação de adesão pela empresa beneficiária implicará na expedição de comunicação oficial apropriada pela Superintendência de Registro de Preços ao Órgão ou à Entidade interessada na adesão com as devidas informações. O Termo de Adesão emitido pela Comissão Central Permanente de Licitação terá validade de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura pelos Titulares dos Órgãos 3 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Gerenciador e Aderente, nos termos do art. 7º, §2º do Decreto Estadual nº 29.919/2014. Após o termo final da validade do Termo de Adesão, a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços pretendida fica desobriga do cumprimento das obrigações decorrentes da Adesão. DA AQUISIÇÃO PELO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE O Órgão ou a Entidade Aderente, munida do Termo de Adesão devidamente assinado interessado, deverá proceder, sem prejuízo dos demais atos inerentes à sua rotina interna, os seguintes atos para adjudicação e contratação do objeto da adesão: a) Solicitação para aquisição do material e/ou serviço; b) Inserção da Cópia do Edital, cópia da Ata de Registro de Preços e sua publicação e o Termo de Adesão; c) Contrato com base na minuta constante do edital; d) Parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, com vistas à aquisição; e) Dotação Orçamentária informada pelo setor competente; f) Autorização da Contratação/Aquisição pelo Ordenador de Despesas; 4 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL O Órgão ou a Entidade Aderente, após autorização do ordenador de despesa, deverá encaminhar os autos do processo à Comissão Central Permanente de Licitação para Adjudicação do objeto. A Comissão Central Permanente de Licitação, após adjudicação por seu Titular, devolverá os autos do processo ao Órgão ou Entidade Carona para processamento dos demais atos internos necessários à aquisição ou à prestação dos serviços, tais como a assinatura do contrato e a emissão e retirada da nota de empenho. DA AQUISIÇÃO PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE Os Órgãos originalmente participantes das Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Comissão Central Permanente de Licitação, sem prejuízos dos demais atos pertinentes à sua rotina interna, instruirão seus processos administrativos para futuras contratações com as seguintes informações: a) b) Solicitação para aquisição do material e/ou serviço; Inserção da Cópia do Edital, cópia da Ata de Registro de Preços e sua publicação e o Termo de Participação; c) Dotação Orçamentária informada pelo setor competente; d) Contrato com base na minuta constante do edital; 5 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL e) Parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, com vistas à aquisição; f) Autorização da contratação/aquisição pelo Ordenador de Despesas; O Órgão ou a Entidade Participante, após autorização do ordenador de despesa, deverá encaminhar os autos do processo à Comissão Central Permanente de Licitação para Adjudicação. A Comissão Central Permanente de Licitação, após adjudicação por seu Titular, devolverá os autos do processo ao Órgão ou Entidade Participante para processamento dos demais atos internos necessários à aquisição ou à prestação dos serviços, tais como a assinatura do contrato e a emissão e retirada da nota de empenho. 6