ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DA PARTICIPAÇÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
O Sistema de Registro de Preços será adotado desde que
presentes as hipóteses do art. 3º do Decreto Estadual
29.919/2014, devendo o órgão ou entidade encaminhar o
interesse em participar do Registro de Preços e sua estimativa
de consumo, conforme planilhas disponibilizadas no site
http://www.ccl.ma.gov.br, ao Órgão Gerenciador, através do
e-mail: [email protected].
Após o envio da estimativa de consumo ao Órgão
Gerenciador, o órgão ou secretaria participante deverá
encaminhar à Comissão Central Permanente de Licitação
processo físico e em mídia digital, devendo estar
minimamente instruído conforme a seguir:
a) Solicitação para Participação de Licitação através do
Sistema de Registro de Preços, desde que preenchido
os requisitos do art. 3º do Decreto Estadual nº
29.919/2014;
b) Termo de Referência ou Projeto Básico, físico e em
mídia digital;
c) Coleta e formação de estimativa de preços, nos
termos do artigo 34 e ss do Decreto Estadual nº
29.919/2014;
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d) Justificativa do Setor Competente;
e) Encaminhamento para Comissão Central Permanente
de Licitação;
Após o recebimento, a Superintendência de Registro de
Preços emitirá Boletim Consultivo/Informativo convocando os
órgãos ou entidades para que, caso tenham interesse em
participar da licitação para registro de preços, realizem o
envio do interesse em participar do registro de preços e de
suas estimativas, conforme acima mencionado, no prazo de 7
dias úteis.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Titular ou o Ordenador de Despesas do Órgão ou Entidade
interessado na adesão, após justificativa, deverá manifestar
sua intenção de adesão à ARP pretendida por meio de Ofício,
devidamente protocolado na Comissão Central Permanente
de Licitação, com as seguintes informações:
a) Número da Ata, número do pregão;
b) Lote, item, quantidade e valores referentes à Ata a
qual deseja aderir em tabela específica, conforme
quadro de preços registrado da ARP pretendida;
c) Identificação do Órgão, CNPJ, Endereço Completo;
d) Identificação do Gestor do Órgão, cargo e CPF.
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A Superintendência de Registro de Preços, munida das
informações prestadas pelo Órgão ou pela Entidade,
formulará consulta à empresa beneficiária da ARP pretendida.
A empresa beneficiária da ARP pretendida terá um prazo de
72h (setenta e duas horas) úteis para se manifestar sobre a
aceitação ou não da solicitação de adesão.
A ausência de manifestação pela empresa beneficiária no
prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser admitida
como a não aceitação do pedido de adesão formulado pelo
Órgão ou Entidade interessado.
A aceitação, total ou parcial, da solicitação de adesão pela
empresa beneficiária implicará na formação de Termo de
Adesão assinado conjuntamente pelo Titular do Órgão
Gerenciador e do Órgão ou da Entidade Aderente.
A não aceitação da solicitação de adesão pela empresa
beneficiária implicará na expedição de comunicação oficial
apropriada pela Superintendência de Registro de Preços ao
Órgão ou à Entidade interessada na adesão com as devidas
informações.
O Termo de Adesão emitido pela Comissão Central
Permanente de Licitação terá validade de 90 (noventa) dias,
contados da sua assinatura pelos Titulares dos Órgãos
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Gerenciador e Aderente, nos termos do art. 7º, §2º do
Decreto Estadual nº 29.919/2014.
Após o termo final da validade do Termo de Adesão, a
empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços pretendida
fica desobriga do cumprimento das obrigações decorrentes
da Adesão.
DA AQUISIÇÃO PELO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
O Órgão ou a Entidade Aderente, munida do Termo de
Adesão devidamente assinado interessado, deverá proceder,
sem prejuízo dos demais atos inerentes à sua rotina interna,
os seguintes atos para adjudicação e contratação do objeto
da adesão:
a) Solicitação para aquisição do material e/ou serviço;
b) Inserção da Cópia do Edital, cópia da Ata de Registro
de Preços e sua publicação e o Termo de Adesão;
c) Contrato com base na minuta constante do edital;
d) Parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade,
com vistas à aquisição;
e) Dotação Orçamentária informada pelo setor
competente;
f) Autorização
da
Contratação/Aquisição
pelo
Ordenador de Despesas;
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O Órgão ou a Entidade Aderente, após autorização do
ordenador de despesa, deverá encaminhar os autos do
processo à Comissão Central Permanente de Licitação para
Adjudicação do objeto.
A Comissão Central Permanente de Licitação, após
adjudicação por seu Titular, devolverá os autos do processo
ao Órgão ou Entidade Carona para processamento dos
demais atos internos necessários à aquisição ou à prestação
dos serviços, tais como a assinatura do contrato e a emissão e
retirada da nota de empenho.
DA AQUISIÇÃO PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Os Órgãos originalmente participantes das Atas de Registro
de Preços gerenciadas pela Comissão Central Permanente de
Licitação, sem prejuízos dos demais atos pertinentes à sua
rotina interna, instruirão seus processos administrativos para
futuras contratações com as seguintes informações:
a)
b)
Solicitação para aquisição do material e/ou serviço;
Inserção da Cópia do Edital, cópia da Ata de Registro
de Preços e sua publicação e o Termo de
Participação;
c) Dotação Orçamentária informada pelo setor
competente;
d) Contrato com base na minuta constante do edital;
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e) Parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade,
com vistas à aquisição;
f) Autorização
da
contratação/aquisição
pelo
Ordenador de Despesas;
O Órgão ou a Entidade Participante, após autorização do
ordenador de despesa, deverá encaminhar os autos do
processo à Comissão Central Permanente de Licitação para
Adjudicação.
A Comissão Central Permanente de Licitação, após
adjudicação por seu Titular, devolverá os autos do processo
ao Órgão ou Entidade Participante para processamento dos
demais atos internos necessários à aquisição ou à prestação
dos serviços, tais como a assinatura do contrato e a emissão e
retirada da nota de empenho.
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